QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão. 9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. 9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante 9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falênciainsolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, recuperação judicial caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou recuperação extrajudicial, de sociedade simples; Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãodo fornecedor - Lei nº 14.133, referida na alínea anteriorde 2021, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 5869, da Lei nº 11.101caput, inciso II); Balanço patrimonial, demonstração de 09 resultado de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os exercício e demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialdos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de comprovando: índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. ; As empresas que apresentarem criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação, Contratação De Sistema Automatizado De Inteligência Artificial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
a.2) A boa situação financeira a que se refere a alínea “a” deste subitem estará comprovada na hipótese de a licitante dispor de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:
a.3) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital social ou patrimônio líquido mínimo de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, ou superior, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º da Lei nº 8.666/93.
12.2.3.1 - Certidão negativa Negativa de falênciaFalência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. 12.2.3.1.1 - A certidão, referida na alínea no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. a) Certidão negativa de falênciafalência e concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor Cartório Distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãopessoa jurídica, referida contendo expresso na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, somente será aceita deverá também ser apresentada certidão negativa para com o xxxxx xxxxxx xx 00 cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 120 (xxxxxxcento e vinte) dias, contados da data dias de sua emissão.
9.9.3.1.2a.3) O Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
8.2.1 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. No caso Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de certidão positiva ambas, simultaneamente.
8.2.2 Os documentos de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmentehabilitação deverão estar em plena vigência e, na forma do art. 58hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, da Lei nº 11.101, deverão ter sido emitidos há menos de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial 120 ( cento e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (trêsvinte) meses dias da data de apresentação da propostaestabelecida para o recebimento das propostas.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxb.1) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, social já exigíveis e apresentados apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três3(três) meses da data de apresentação do envio virtual da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de com índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1(um), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As ; as empresas que apresentarem resultado inferior igual ou igual a 1(ummenor do que 1 (um) em qualquer dos índices LG, SG e/ou LC quando de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), suas habilitações deverão comprovar sua boa condição financeira através do capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, exigido na forma dos §§ 2o e 3o, do artigo 31, da lei no 8.666/93; inexigível de 10% ME ou EPP quando se tratar de fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5/9/2007;
b.2) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Liquidação Judicial ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante ou do seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria Certidão, ou na omissão desta, expedida há menos de 90 (dez por centonoventa) dias, contados da data do valor total estimado envio virtual da contrataçãoproposta.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.19.7.1. Certidão certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.19.7.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de os licitantes em recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá extrajudicial deverão apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmentepor juiz, na forma do art. 58artigo 52, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãon. 11.101/2005.
9.9.3.29.7.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.7.2.1. Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda.
9.9.3.2.19.7.2.2. No no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.7.2.3. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.29.7.2.4. É é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.39.7.2.5. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa situação financeira última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da empresa mediante obtenção Lei nº 5.764, de índices 1971, ou de Liquidez Geral (LG)uma declaração, Solvência Geral (SG) sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.7.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.demonstrações contábeis assim apresentados:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 7.4.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de 7.4.2 Os licitantes em recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá deverão apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmentepor juiz, na forma do art. 58artigo 52, da Lei nº 11.101n. 11.101/2005, de 09 de fevereiro de 2005bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãoque ateste a aptidão da empresa para a participação no certame.
9.9.3.2. 7.4.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.4.4 Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda.
9.9.3.2.17.4.5 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
7.4.6 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.2. 7.4.7 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação 7.4.8 Serão considerados aceitos como na forma da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) lei o balanço patrimonial e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.demonstrações contábeis assim apresentados:
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Supply of It Materials
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa Para fins de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicialhabilitação econômico-financeira, a licitante Licitante deverá apresentar dentro do envelope “05”, a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.seguinte documentação:
9.9.3.2. 9.7.1 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados apresentados, na forma da lei, que comprovem os quais demonstrem a boa situação financeira da empresaLicitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso 9.7.1.1 O balanço será avaliado, por meio de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LCLC maiores que um), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = LC = (Ativo Circulante + Ativo Não Circulante) ¹* Ativo Total ²* (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Ativo Circulante Passivo Circulante
9.7.2 Balanço do exercício social referente ao ano de 2017, para apresentação da documentação após abril de 2018, caso contrário será referente ao ano de 2016 desde que atualizado.
9.7.3 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão comprovar patrimônio líquido estar assinados, em conjunto, pelo Contador devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade e pelo Presidente ou Sócio Administrador da empresa Licitante.
9.7.4 A Licitante deverá apresentar Capital Social Integralizado ou Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total orçamentário estimado pelo SESCOOP/SC para o ano de 2018 nos moldes do item 2.1 deste edital, calculado por meio da contrataçãoseguinte fórmula: Patrimônio Líquido = Ativo Total (-) Passivo Total
9.7.5 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Licitante.
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Samples: Contract for Advertising Services
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 9.10.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2 Certidão de Inteiro Teor, acompanhada de todos os atos, expedida pela Junta Comercial do Estado de domicílio da empresa licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterioratualizada, que ou seja, com data de expedição não estiver mencionando explicitamente o prazo superior a 60 (sessenta) dias de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados antecedência da data de sua emissão.abertura das propostas;
9.9.3.1.2. No caso 9.10.3 Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar as documentações acima aludidas, com data de certidão positiva expedição não superior a 60 (sessenta) dias de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação antecedência da data de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.abertura das propostas;
9.9.3.2. 9.10.4 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis social assinado por xxxxxxxx e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira representante legal da empresa, Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário, este registrado na Junta Comercial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devidamente acompanhado do CRC do Contador, válido no ato do registro;
9.10.4.1 Assinatura do contador ou Técnico Contábil e do titular ou representante legal da Entidade no BP, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; §4º do art. 177 da Lei 6.404/76 e suas alterações; Resolução CFC nº 1330/11.
9.9.3.2.19.10.4.2 No caso de fornecimento de bem para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.4.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.2. 9.10.4.4 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação 9.10.4.5 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.5 Certidão de Regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade (Contador/Técnico em Contabilidade) no prazo de validade, na data prevista para a realização da abertura do certame.
9.10.6 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela ) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = Passivo Circulante
9.9.3.3.1. 9.10.7 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãocontratação ou do item pertinente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.110.5.1. Certidão certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.110.5.2. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.110.5.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
10.5.4. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.210.5.5. É é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.310.5.6. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.5.7. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um), obtidos pela ) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante:
9.9.3.3.110.5.8. As empresas Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices esta apresente alguma restrição, sob pena de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãoinabilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.110.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo qualificação econômico-financeira das empresas proponentes será avaliada de validade, somente será aceita acordo com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.os seguintes critérios:
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.210.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leilegislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem a possuir o interessado boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da propostafinanceira.
9.9.3.2.110.1.1.1. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
10.1.1.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.210.1.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação A comprovação da boa situação financeira da empresa mediante CONTRATADA será baseada também na obtenção de índices Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela ) resultantes da aplicação das seguintes fórmulasfórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Não Circulante SG = Ativo Total LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.110.1.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (LG), Solvência Geral (SGum) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar possuir patrimônio líquido de igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Execução E Gerenciamento De Processos Logísticos
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.17.4.1. Certidão certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.17.4.2. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de Os licitantes em recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá deverão apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmentepor juiz, na forma do art. 58artigo 52, da Lei nº 11.101n. 11.101/2005, de 09 de fevereiro de 2005bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãoque ateste a aptidão da empresa para a participação no certame.
9.9.3.27.4.3. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.4.4. Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda.
9.9.3.2.17.4.5. No no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
7.4.6. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.27.4.7. É é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.37.4.8. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.4.9. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
7.4.9.1. Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
7.4.9.1.1. publicados em Diário Oficial; ou
7.4.9.1.2. publicados em jornal de grande circulação; ou
7.4.9.1.3. por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
7.4.9.2. Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples:
7.4.9.2.1. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da licitante;
7.4.9.3. Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
7.4.9.3.1. poderão apresentar o Balanço Patrimonial conforme subitem 7.4.9.
7.4.9.4. Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
7.4.9.4.1. fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
7.4.9.5. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
7.4.9.6. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
7.4.9.6.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
7.4.9.6.2. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
7.4.9.6.3. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
7.4.10. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um), obtidos pela ) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Não Circulante Ativo Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.17.4.11. As Considerando que a presente licitação objetiva a contratação do objeto constante no item 1.1 deste termo de referência, as empresas licitantes que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(ummenor que 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)referidos no item anterior, deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado ou do valor total estimado de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada lote em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da contrataçãoLei nº 8.666/93, sob pena de inabilitação.
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 14.2.4.1 - Certidão negativa Negativa de falência, falência e/ou de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor distribuidorda sede fiscal da sede da licitante.pessoa jurídica, dentro do prazo de validade;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que 14.2.4.1.1 - Caso não estiver mencionando explicitamente o conste prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 a certidão emitida em até 90 (xxxxxxnoventa) dias, contados dias corridos antes da data de sua emissão.apresentação dos Documentos de Habilitação;
9.9.3.1.2. 14.2.4.1.2 - No caso de certidão positiva praças com mais de recuperação judicial ou extrajudicialum Cartório Distribuidor, a licitante deverá apresentar a comprovação deverão ser apresentadas as certidões de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãocada distribuidor.
9.9.3.2. 14.2.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, social já exigíveis e exigíveise apresentados na forma da lei, que comprovem comprove a boa situação financeira da empresalicitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 03 (três) meses da data da apresentação dos documentos de apresentação da proposta.Habilitação;
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 14.2.4.2.1 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis referentes ao período deverão estar assinados pelo responsável da licitante e pelo responsável pela sua elaboração, contador ou outro profissional devidamente registrado no respectivo conselho de existência classe profissional;
14.2.4.2.2 - Se necessária a atualização do balanço, com suas demonstrações contábeis de patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente assinado pelo responsável da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediáriolicitante e pelo responsável por sua elaboração, se decorrer xxxxxxxx ou outro profissional devidamente registrado no respectivo conselho de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.classe profissional;
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Samples: Public Competition
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa Negativa de falência, recuperação judicial Falência ou recuperação extrajudicialRecuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante.
9.9.3.1.1licitante OU, no caso de 2 Xxxxxxx –TCU - Plenário n° 1097/2007 .06.06.2007-Relator Xxxxxx Xxxxxx - DOU n° 110 de 11.06.2007. A certidão3No atestado de visita deverá constar o CREA ou o CAU do representante da empresa, referida na alínea anteriornão sendo obrigatório que este seja necessariamente seu responsável técnico, mas, que não estiver mencionando explicitamente o prazo mesmo possua conhecimento técnico suficiente para tal incumbência, em observância ao estabelecido no Acórdão – TCU – Plenário nº 785/2012 de validade04.04.2012 – Relator: Ministro Xxxx Xxxxx - XXX de 12.04.2012. 4 Secretaria de Obras e Defesa Civil (Horário de Funcionamento para agendamento: 08:00 às 14:00 horas). empresas em recuperação judicial, somente será aceita com que já tenham tido o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmentehomologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório (OBSERVAÇÃO: a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial distribuídos pelo PJE, referidas na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem alínea “r” abaixo não substitui a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LGCertidão exigida nesta alínea “q”), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.17.8.1. Certidão certidão negativa de falência, falência ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da do licitante.;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.27.8.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.27.8.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.17.8.2.1. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.27.8.2.2. É é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.37.8.3. Comprovação comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.17.8.4. As empresas O licitante que apresentarem resultado inferior apresentar índices econômicos iguais ou igual inferiores a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG)Geral, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (LC), deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido de líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãocontratação ou do item pertinente.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.18.9.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.28.9.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.habilitação previstos, na forma do Parecer n. 4/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e Acórdão TCU n. 5686/2017-1ª Câmara
9.9.3.28.9.1.2. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.18.9.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.28.9.1.4. É é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.38.9.2. Comprovação A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela ) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo > ou = a 1,3 Passivo Circulante + Passivo não Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior Circulante + Passivo Não Circulante > ou igual = a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.1,5 LC = Ativo Circulante > ou = a 1,0
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.18.2.1. Para fins de habilitação, a LICITANTE deverá apresentar a seguinte documentação:
8.2.1.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.do fornecedor E/OU Certidão Negativa de Insolvência Civil;
9.9.3.1.18.2.1.2. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
8.2.1.2.1. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1, em quaisquer dos índices - Liquidez Geral – LG, Solvência Geral – SG, e Liquidez Corrente – LC, deverá possuir Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% do valor estimado do respectivo grupo da contratação, em que a licitante for classificada na fase de habilitação, na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação das seguintes fórmulas: Passivo propostas.
8.2.1.3. Capital Circulante + Passivo não Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de no mínimo, 10% do valor estimado do respectivo grupo da contratação, em que a licitante for classificada na fase de habilitação.
9.9.3.3.18.2.1.4. As empresas que apresentarem criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º);
8.2.1.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado inferior ou igual de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a 1(umpessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133/2021, art. 69, §6º);
8.2.1.6. Os consórcios, exceto quando compostos em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) sua totalidade por micro e Liquidez Corrente (LC)pequenas empresas, deverão comprovar patrimônio líquido de possuir um Patrimônio Líquido mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato maior que o exigido nos itens 8.2.1.3 e 8.2.1.2.1.
8.2.1.7. Será aceito o somatório de cada consorciado para comprovar o exigido nos itens 8.2.1.2. e 8.2.1.3. deste Termo de Referência;
8.2.1.8. Todos os documentos e exigências para qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados por cada empresa consorciada e serão examinados separadamente;
8.2.1.9. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.2.1.9.1. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.2.1.9.2. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.2.1.9.3. A última auditoria contábil-financeira da contrataçãocooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.2.1.10. Justifica-se a exigência de requisitos de habilitação financeira, uma vez que a contratação de fornecedor financeiramente não qualificado impõe alto risco à Administração. O risco citado envolve a repetição de custos de implantação e personalização, custos indiretos de disponibilização de equipe de Tecnologia da Informação e adaptação dos usuários com o novo sistema; tais custos são demasiadamente onerosos para o Tribunal e representam uma parcela significativa do contrato. Essa repetição dos custos pode ser causada pela interrupção do serviço em momento anterior ao previsto. Além disso, eventual interrupção do contrato compromete a imagem dos Contratantes e de sua área de TIC perante os usuários internos e externos de TI, gerando um desgaste por conta do esforço dispendido no aprendizado na operação de uma nova ferramenta. Dessa forma visa-se garantir que a empresa tenha capacidade de honrar os compromissos financeiros assumidos.
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.19.5.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da do licitante.;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.29.5.3.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.29.5.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.de
9.9.3.2.19.5.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.29.5.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.39.5.3.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.5.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante:
9.9.3.3.19.5.3.4. As empresas empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10não inferior a 5% (dez cinco por cento) cento do valor total estimado da contrataçãocontratação ou do item pertinente.
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Samples: RDC Electronic Bid
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.18.3.5.1. Certidão certidão negativa de falênciainsolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, recuperação judicial caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou recuperação extrajudicial, de sociedade simples;
8.3.5.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãodo fornecedor - Lei nº 14.133, referida na alínea anteriorde 2021, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 5869, da Lei nº 11.101caput, inciso II);
8.3.5.3. balanço patrimonial, demonstração de 09 resultado de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os exercício e demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialdos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.comprovando;
9.9.3.2.18.3.5.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo ;
8.3.5.3.2. capital Circulante + Passivo não Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
9.9.3.3.18.3.5.3.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação;
8.3.5.3.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
8.3.5.3.5. Os documentos referidos acima limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.3.5.3.6. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.3.5.4. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo 9 deste termo de referência de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
8.3.5.4.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
8.3.5.4.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
8.3.5.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.3.5.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
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Samples: Contratação De Serviços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. 13.3.1 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.1. 13.3.2 O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial e vir acompanhado do seu termo de abertura e encerramento;
13.3.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.; Pág.11 de 65
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da 13.3.4 A boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a maiores que 1 (um), obtidos pela resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulantefórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial; LG = SG = LC =
9.9.3.3.1. As empresas 13.3.5 O Licitante que apresentarem resultado inferior apresentar índices econômicos iguais ou igual inferiores a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG)Geral, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (LC), deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido de líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãocontratação ou do item pertinente.
13.3.6 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta.
13.3.6.1 Caso haja no município sede da licitante mais de um distribuidor, a licitante deverá apresentar as certidões de cada um deles.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãopessoa jurídica, referida na alínea anterior, que cuja pesquisa tenha sido realizada em data não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 anterior a 90 (xxxxxxnoventa) dias, contados dias da data de sua emissão.prevista para a apresentação dos envelopes;
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva 3.2 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicialextrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pes- soa jurídica;
3.3 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, a deve o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação foi acolhido judicialmentejudicial/extrajudicial em vigor, na forma conforme Súmula nº 50 do art. 58, da Lei nº 11.101, Tribunal de 09 Contas do Estado de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãoSão Paulo.
9.9.3.2. Balanço 3.4 Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialso- cial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta., observadas as seguintes previsões:
9.9.3.2.1. No caso a. A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elabora- ção, deverá:
b. Apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) Resultados do valor total estimado da contratação.exercício;
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Samples: Contratação De Serviços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 6.4.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com prazo de validade em vigor na data de entrega dos envelopes, ou emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data da licitanteentrega dos envelopes, caso não possua prazo de validade indicado.
9.9.3.1.1. A certidão6.4.2 Prova de Capital Social integralizado ou património líquido de 10% (dez por cento), referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente para o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissãolote ofertado.
9.9.3.1.2. No caso 6.4.3 Balanço patrimonial, demonstração de certidão positiva resultado de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os exercício e demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo Contabilista Legalmente habilitado, que pode ser tanto o Contador Responsável ou o Técnico em Contabilidade, nos moldes da lei, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive Termo de Abertura e Encerramento, onde conste o n.º de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá de assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da propostadas propostas, comprovado através do cálculo dos índices contábeis.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. 6.4.3.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual não encerraram o seu primeiro exercício social deverão apresentar o balancete do mês imediatamente anterior à data da instauração da licitação, com a 1(um) em qualquer obediência dos índices aspectos legais e formais de Liquidez Geral (LG)sua elaboração, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez devidamente assinado por cento) do valor total estimado da contrataçãocontabilista responsável.
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Samples: Contract for Services
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falênciaI) Com base no inciso I, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 5831, da Lei nº 11.101n.º 8.666/93, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social, já exigíveis exigível e apresentados apresentado na forma da lei, que comprovem comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, sendo que a apresentação do balanço poderá ser feita por uma das seguintes formas: por meio de publicação em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação; por meio de cópias autenticadas do Livro Diário, contendo seus termos de abertura e encerramento; ou elaborado e assinado por contabilista, podendo ser atualizados por índices oficiais atualizado pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP- DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) três meses da data de apresentação da propostadaproposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa II) A situação financeira da empresa mediante obtenção será avaliada pelos Índices de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Tais índices deverão ser preferencialmente calculados e assinados por profissional responsável pela contabilidade da empresa participante desta licitação.
III) A licitante que apresentar índices igual ou inferior a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer quaisquer dos índices de – Liquidez Geral (LG)Geral, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão – deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo R$7.000,00 (sete mil reais), equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 9.7.1 Certidão negativa de falênciainsolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, recuperação judicial caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou recuperação extrajudicial, de sociedade simples;
9.7.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãodo fornecedor - Lei nº 14.133, referida na alínea anteriorde 2021, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 5869, da Lei nº 11.101caput, inciso II);
9.7.3 Balanço patrimonial, demonstração de 09 resultado de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os exercício e demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialdos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.comprovando:
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de 9.7.3.1 índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante;
9.9.3.3.1. 9.7.3.2 As empresas que apresentarem criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.7.3.3 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.7.3.4 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.7.4 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.7.5 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65,
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Samples: Technical Services Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.105.05.01. Certidão negativa de falência, recuperação judicial falência ou recuperação extrajudicial, concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica.
9.9.3.1.105.05.02. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede do proponente ou de seu domicílio; 05.05.02.01 As empresas sediadas no Estado de Pernambuco poderão retirar a respectiva certidão no link: (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), devendo ser emitidas as certidões de 1º e 2º grau para fins de licitação.
05.05.03. A certidão, referida na alínea anteriorcertidão descrita no subitem 08.05.02 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência do Estado da sede do proponente ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
05.05.04. As empresas sediadas em Pernambuco e constituídas após a implantação do Sistema Judwin (PJE), que não estiver mencionando explicitamente o prazo ocorreu em 11 de validademaio de 2016, somente poderão apresentar apenas as certidões descritas no item 05.05.02, obtidas através do link (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), devendo ser emitidas as certidões de 1º e 2º grau para fins de licitação.
05.05.05. Para as empresas sediadas em locais em que a verificação é centralizada, será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissãouma única certidão.
9.9.3.1.205.05.06. No Em caso de certidão positiva Certidão Positiva de recuperação judicial ou extrajudicialFalência com Efeito de Negativa, a licitante deverá apresentar a comprovação de faz-se necessário que o respectivo documento mencione se o proponente já teve o plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma homologado em juízo e se está apto econômica e financeiramente a participar do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãoprocedimento licitatório.
9.9.3.205.05.07. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis Caberá ao interessado obter a Certidão Negativa de Falência de acordo com as disposições normativas do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma respectivo Estado da lei, que comprovem a boa situação financeira Federação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes sede do interessado ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da propostaseu domicílio.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Contratação Direta
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 6.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência e concordada expedida pelo distribuidor da sede da licitante.do fornecedor;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior6.3.1.1 Quando se tratar de empresa que esteja passando por processo de Recuperação Judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente a qual homologou o plano/projeto de recuperação judicial, que não estiver mencionando explicitamente o prazo certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, procedimento licitatório nos termos da Lei nº 11.101, 14.133/2021. Não ficando em prejuízo a apresentação da certidão de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãoFalência.
9.9.3.2. 6.3.1.2 Balanço patrimonial patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício socialdos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.comprovando;
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de 6.3.1.3 índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores e
6.3.1.4 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 8.26. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
6.3.1.5 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
6.3.1.6 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante) em
9.9.3.3.1. 6.3.1.7 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a 1(um) em qualquer todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 8.30. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
6.3.2 Como condição prévia ao exame da documentação de Liquidez habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou afutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (LGxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.;
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Samples: Dispensa Eletrônica Para Obras E Serviços De Engenharia
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.18.5.1. Certidão negativa Negativa de falência, recuperação judicial Falência ou recuperação extrajudicial, Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor Distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãopessoa jurídica, referida na alínea anterior, que em data não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 superior a 90 (xxxxxxnoventa) dias, contados dias da data de sua emissãoapresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de I - Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que ser comprovado o respectivo acolhimento do plano de recuperação foi acolhido judicialmentejudicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãoconforme o caso.
9.9.3.2II - Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no item
8.5.2. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes Balancetes ou balanços provisóriosBalanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais exigindo-se, nos casos de 3 (três) meses da data sociedade comercial e civil, o Termo de apresentação da propostaAbertura e Encerramento.
9.9.3.2.1. I - No caso de empresa constituída no exercício social vigentehá menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível II - Caso o balanço intermediáriodocumento não seja cópia do livro diário da empresa, se decorrer de lei ou contrato/estatuto socialdeverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas, onde tenham sido lançados, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Consultation Public Notice
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. a) Certidão negativa Negativa de falência, recuperação judicial Falência ou recuperação extrajudicial, Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica.
9.9.3.1.19.2.4 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Vide modelo Anexo VII deste edital).
9.2.5 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.2.6 A certidãoregularidade dos documentos exigidos no subitem 9.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
9.2.7 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, referida na alínea anteriorem cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
9.2.8 Os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Camaçari (CADFOR), desde que não estiver mencionando explicitamente o apresentado dentro do prazo de validade, somente será aceita com sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, caso contrário, o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissãolicitante fica obrigado a apresentá-los.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, 9.2.9 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a comprovação Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, Falência ou Concordata da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãosede da licitante.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.17.25.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A Pessoa Jurídica, a emissão deve ser com data de até 90 (NOVENTA) dias anteriores da sessão pública eletrônica, ou na data de vigência especificada na certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.caso haja;
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.27.25.2. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialdos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.17.25.3. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.27.25.4. É é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.37.25.5. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.25.6. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela ) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Ativo Circulante + Passivo não Realizável a Longo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.17.25.7. As empresas A Licitante deve comprovar, também, que apresentarem resultado inferior possui capital social mínimo ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãoproposta inicial.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. A documentação relativa à qualificação Econômico-financeira consistirá em:
a) Certidão negativa Negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, Falência expedida pelo distribuidor Judicial da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãoLicitante, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo com antecedência máxima de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 até 60 (xxxxxxsessenta) diasdias corridos, contados da data de sua emissãoprevista para a abertura da licitação.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresaLicitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando-se como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP – DI, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigenteb.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei, admite-se a apresentação de o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período assim apresentados:
b.1.1) Publicados em Diário Oficial ou
b.1.2) Publicados em Jornal ou
b.1.3) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de existência da sociedadeAbertura e Encerramento.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Concorrência Pública
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 13.5.1 - Certidão negativa Negativa de falência, Falência ou recuperação judicial e/ou recuperação extrajudicial, concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou através do Sistema de Processos Judiciais Eletrônicos - PJE, com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãorealização da licitação, referida na alínea anterior, que caso o documento não estiver mencionando explicitamente o consigne prazo de validade, somente .;
13.5.1.1 - Só será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data permitida a participação de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de empresas em recuperação judicial ou extrajudiciale extrajudicial se comprovada, respectivamente, a licitante deverá apresentar aprovação ou a comprovação de que o respectivo homologação do plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãopelo juízo competente.
9.9.3.2. 13.5.2 - Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial, igual a 5% (cinco por cento), do valor global da proposta que a licitante apresentará.
13.5.3 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis Patrimonial do último exercício social, social já exigíveis exigível e apresentados apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos), que comprovem comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) três meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.1. No caso 13.5.3.1- A licitante deverá apresentar memorial de empresa constituída cálculo, com base no Balanço do último exercício social vigentesocial, admite-se comprovando a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção empresa, de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das acordo com os seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.índices:
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.110.8.1. Certidão certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.110.8.2. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de os licitantes em recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá extrajudicial deverão apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmentepor juiz, na forma do art. 58artigo 52, da Lei nº 11.101n. 11.101/2005, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.bem como
9.9.3.210.8.3. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.8.3.1. Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda.
9.9.3.2.110.8.3.2. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.210.8.3.3. É é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.310.8.3.4. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa situação financeira última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da empresa mediante obtenção Lei nº 5.764, de índices 1971, ou de Liquidez Geral (LG)uma declaração, Solvência Geral (SG) sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.8.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.demonstrações contábeis assim apresentados:
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.13.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Financeiras do último exercício socialsocial do LICITANTE, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem com relatório emitido por auditores independentes, no caso de Sociedade Anônima, e subscrito por contador devidamente registrado no Conselho de Contabilidade, contendo o selo, a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) três meses da data de apresentação da propostados documentos.
9.9.3.2.13.2. No caso Certidão negativa de empresa constituída no exercício social vigentefalência ou recuperação judicial expedida pelo juízo distribuidor da sede do LICITANTE, admite-se a com data dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadedos envelopes.
9.9.3.2.23.3. É admissível o balanço intermediárioComprovante do patrimônio líquido, se decorrer apurado no último exercício, de lei ou contrato/estatuto socialno mínimo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
9.9.3.33.4. Comprovação Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e parágrafos primeiro, segundo e terceiro do artigo 56 da boa situação Lei n.º 8.666/93.
3.5. Demonstração da capacidade financeira do LICITANTE, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o CONTRATO, através da empresa mediante obtenção de índices comprovação, com base nas fórmulas a seguir discriminadas e nos dados extraídos do último Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras mencionados no subitem 3.1 deste item, que possui: • ILC = Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior maior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral 1,50 (LGum inteiro e cinqüenta centésimos), Solvência Geral sendo: ILC = AC / PC • ET = Índice de Endividamento Total menor ou igual a 0,60 (SG) e Liquidez Corrente (LCsessenta centésimos), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% sendo: ET = (dez por centoPC + ELP) do valor total estimado da contratação./ AT onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante ELP = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.110.8.1. Certidão certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.110.8.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de os licitantes em recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá deverão apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmentepor juiz, na forma do art. 58artigo 52, da Lei nº 11.101n. 11.101/2005, de 09 de fevereiro de 2005bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãoque ateste a aptidão da empresa para a participação no certame.
9.9.3.210.8.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.8.2.1. Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda.
9.9.3.2.110.8.2.2. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.210.8.2.3. É é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.310.8.2.4. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa situação financeira última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da empresa mediante obtenção Lei nº 5.764, de índices 1971, ou de Liquidez Geral (LG)uma declaração, Solvência Geral (SG) sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.8.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.demonstrações contábeis assim apresentados:
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Samples: Consulting Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.113.8.1. Certidão negativa de falência, falência ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.213.8.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.113.8.2.1. Comprovação da situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante LC = ;
13.8.2.2. No caso de licitação para locação de materiais, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro;
13.8.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.113.9. As empresas empresas, cadastradas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
13.9.1. A CONTRATADA deverá comprovar aptidão para execução do objeto, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) mesma desempenhou atividade pertinente e compatível em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) características e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãoquantidades – capacidade técnico-operacional - com o objeto desta licitação.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.111.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da do licitante.;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.211.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.111.3.2.1. No caso O Balanço Patrimonial para ser considerado válido deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a.1.1) Certidão de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação Regularidade Profissional do Contador/CRP;
a.1.2) Termo de balanço patrimonial Abertura e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.Encerramento do Livro Diário;
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.a.1.3) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis;
9.9.3.311.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa deverá ser mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior Circulante 11.3.3.A. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.3.3.B. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãocontrato/estatuto social.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 1) Certidão negativa Cível de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitanteFalência e Concordata Negativa.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx2) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialcontábeis, já exigíveis e apresentados de 2020, na forma da leilei ( art. 31, que comprovem inciso I, da Lei 8666/93); com apresentação do termo de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente registrado pelo órgão competente, do qual se extrai o Balanço Patrimonial em páginas sequencialmente numeradas e em consonância com a boa situação financeira da empresa, lei comercial e societária (Sociedades em Geral).
2.1) É vedada a sua substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados ;
2.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 03 (três) meses da data da sessão pública de apresentação abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais;
2.1.1.1.) Caso a empresa tenha sido constituída a menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura, devidamente registrado na forma da proposta.lei;
9.9.3.2.12.2) Para as MEI’s: Os empresários individuais e MEIs estão dispensados de manter contabilidade formal, a exemplo do que se exige, em regra, das sociedades empresárias. No caso de empresa constituída no exercício social vigentePortanto, admite-se a apresentação lei não obriga os microempreendedores individuais de manter contabilidade formal e a produzir balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período patrimonial, não poderá a Administração impor tal obrigação para fins de existência da sociedadeparticipação em licitação, com fundamento na norma genérica contida no art. 31, I, Lei nº 8.666/93.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. 9.2.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.1. 9.2.4.1.1 - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o 9.2.4.1.2 - A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
9.2.4.1.2.1 - No caso de sociedades anônimas, cópia do balanço intermediáriopatrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado / Distrito Federal ou, se decorrer houver, do Município da sede da empresa;
9.2.4.1.2.2 - No caso de lei ou contratoempresas de responsabilidade limitada, cópia dos seguintes atos: Termo de Abertura, Ativo, Passivo, Demonstrações de Resultados de Exercício – DRE, Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, Notas Explicativas e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas/estatuto socialassociações), no cartório competente.
9.9.3.3. Comprovação 9.2.4.1.3 - O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices financeira:
9.2.4.1.3.1 - Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SGILG) e Liquidez Corrente (LC), superiores não inferior a 1 1,00 (um), obtidos obtido pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo fórmula:
9.2.4.1.3.2 - Índice de Liquidez Corrente (ILC) não Circulante Passivo Circulanteinferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
9.9.3.3.1. 9.2.4.1.3.3 - Índice de Solvência Geral (ISG) não inferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
9.2.4.1.4 - Só serão habilitadas as empresas cujos índices atenderem aos critérios mínimos acima estabelecidos;
9.2.4.2 - As empresas empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãocontratação ou do lote pertinente.
9.2.4.3 - Certidão de Habilitação Profissional e Certidão Negativa de Débitos do Profissional que assinou o respectivo balanço, emitido pelo Conselho de Contabilidade, devidamente em dias.
9.2.4.4 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, fica dispensado a apresentação dos documentos exigidos nos subitens: 9.2.4.1 a 9.2.4.3;
9.2.4.5 - Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.2.4.6 - Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverão apresentar os relatórios gerados pelo SPED que contém as informações do Balanço Patrimonial: Termo de Abertura, Termo de Encerramento, Ativo, Passivo e das Demonstrações Contábeis de Resultado do Exercício (DRE) vigentes, e deverão apresentar o comprovante de envio do registro do arquivo PRESENCIAL do SPED CONTÁBIL para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (recibo de entrega de escrituração contábil digital do SPED). Também deve ser apresentado documento contendo o demonstrativo de cálculo dos resultados dos índices de liquidez que deverão ser iguais ou maiores do que 1 (um), na forma disposta no subitem 9.2.4.1.3.
9.2.4.7 - Quando se tratar de empresa constituída no ano da Licitação, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.
9.2.4.8 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.18.13.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão, quando dela não constar validade
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.28.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.18.13.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.28.13.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.38.13.2.3. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.13.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulanteobtenção
9.9.3.3.18.13.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.contratação ou do item pertinente. LG = SG = LC = Fórmula para aferir os índices Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante Passivo Circulante
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.18.7.1. A certidão, referida na alínea anterior, documentação exigida para a qualificação econômico-financeira constitui-se do que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.se segue:
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.28.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis contendo termo de abertura e apresentados na forma da leiencerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, acompanhado da Declaração de Habilitação Profissional do responsável pela elaboração das Demonstrações Contábeis.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da a.1) A boa situação financeira da empresa mediante obtenção licitante, será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices: ONDE: AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
a.2) Comprovação de índices de Liquidez Geral (LG)Patrimônio Líquido de, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)no mínimo, superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãocontratação constante na planilha orçamentária constante no anexo III, conforme disposto no art. 31, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
8.7.3. As empresas recém constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu "balanço de abertura" que demonstre situação econômica financeira satisfatória;
8.7.4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
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Samples: Public Bidding
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.14.6.1.3.1. Certidão negativa Negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialFalência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãopessoa jurídica, referida na alínea anterior, que em data não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, superior a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da abertura do certame, se outro prazo de apresentação da propostavalidade não constar do documento.
9.9.3.2.14.6.1.3.1.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigentecertidão positiva, admitea licitante deverá juntar a certidão de objeto e pé expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
4.6.1.3.2. No caso de sociedade simples, a licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 3 (três) meses da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
4.6.1.3.3. Documentação relativa à Qualificação Econômico-se a Financeira, consistente em apresentação de publicação do último balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadepatrimonial, incluindo a documentação do resultado do exercício.
9.9.3.2.24.6.1.3.4. É admissível o balanço intermediárioSerá considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, se decorrer de lei liquidez geral e solvência geral maiores ou contrato/estatuto socialiguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo XIII deste Edital, observada a norma do subitem 4.6.1.3.5.
9.9.3.34.6.1.3.5. Comprovação A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no subitem 4.6.1.3.4. será habilitada desde que comprove patrimônio líquido, que deverá ser feito relativamente à data de abertura do certame, na forma da boa situação financeira lei, admitida a atualização para esta data, por meio da empresa mediante obtenção utilização de índices oficiais, no percentual de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 102% (dez dois por cento) do valor total estimado da contrataçãoproposta apresentada.
4.6.1.3.6. No caso de consórcios, todas as empresas consorciadas devem apresentar, individualmente, toda a documentação prevista para Qualificação Econômico-Financeira, e serão utilizados o somatório de valores de cada consorciado, na proporção da sua respectiva participação, nos termos do art. 33, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93.
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 1.3.1 - Certidão negativa de falênciainsolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, recuperação judicial caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou recuperação extrajudicial, de sociedade simples;
1.3.2 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. A certidão69, referida na alínea anteriorcaput, e inciso II) ou certidão emitida pela instância judicial competente, que não estiver mencionando explicitamente o prazo certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, conforme Acórdão de validadeRelação TCU 8271/2011- Segunda Câmara;
1.3.3 - Balanço patrimonial, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data demonstração de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso resultado de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os exercício e demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialdos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.comprovando;
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de 1.3.4 - índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante ; 𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + Passivo não Circulante Passivo Circulante𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 𝐼𝑆𝐺 =
9.9.3.3.1. 1.3.5 - As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a 1(umtodas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.3.6 - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), anos;
1.3.7 - Os documentos referidos acima deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do valor total estimado Brasil para transmissão da contrataçãoEscrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.19.10.1. Certidão negativa Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou recuperação extrajudicialextrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãoempresa, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 datado dos últimos 30 (xxxxxxtrinta) dias, contados da data ou que esteja dentro do prazo de sua emissão.validade expresso na própria Certidão;
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.29.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.19.10.2.1. A microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, ficam dispensadas da apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.29.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.39.10.2.4. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa situação financeira última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da empresa mediante obtenção Lei nº 5.764, de índices 1971, ou de Liquidez Geral (LG)uma declaração, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)sob as penas da lei, superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo de que tal auditoria não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãofoi exigida pelo órgão fiscalizador.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.110.8.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.210.8.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.110.8.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
10.8.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.210.8.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.310.8.2.4. Comprovação Caso o licitante seja Cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.8.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela ) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante:
9.9.3.3.110.8.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido de 10% (dez por cento) mínimo do valor total estimado da contrataçãoitem pertinente.
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Samples: Concorrência Pública
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.16.1.3.1. Certidão negativa de falência, falência ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicialexecução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A interessada, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, quando não constar expressamente do corpo da certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validadevalidade da mesma.
6.1.3.2. O certificado de registro cadastral (CRC), somente será emitido por órgão ou entidade pública, substitui os documentos referentes à regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta.
6.2. A documentação de pré-qualificação deverá ser apresentada especificamente em nome da matriz ou em nome da filial que apresentou o pedido de credenciamento, não sendo aceita com a documentação da matriz quando for a filial que apresentou o xxxxx xxxxxx xx 00 pedido e vice-versa.
6.3. Documentos que não tenham a sua validade expressa ou legal serão considerados válidos pelo prazo de 60 (xxxxxxsessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
9.9.3.1.26.4. No caso Os documentos solicitados neste Edital deverão estar em plena vigência na data de certidão positiva sua apresentação e durante o período da vigência do contrato.
6.5. Os documentos necessários à pré-qualificação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de recuperação judicial cópia autenticada, por cartório competente ou extrajudicialpor membro integrante da Comissão Permanente de Licitação, a licitante deverá apresentar a comprovação devidamente identificado.
6.6. A autenticação por Membro da Comissão Permanente de Licitação, de que trata o respectivo plano item anterior, deverá ser realizada previamente à apresentação dos documentos de recuperação foi acolhido judicialmentepré-qualificação, na forma do art. 58Avenida Brasil, da Lei nº 11.1012001 - 6º andar - centro - Juiz de Fora, CEP: 36060-010, no horário de 09 09h as 11:30h e de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação14h às 17:30h.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.26.7. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto socialvedada fotocópia efetuada por fac-símile.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Credenciamento De Empresas Prestadoras De Serviços De Mídia Indoor
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 8.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. 8.3.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialexercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresaempresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados mas admitida a sua atualização por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1oficiais. No caso de empresa constituída no exercício social vigenteMicroempresas ou Empresas de Pequeno Porte, admite-se a apresentação de o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período poderá ser substituído pela última declaração de existência imposto de renda da sociedadepessoa jurídica.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação 8.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas: (ATIVO CIRCULANTE+REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) LG= (ATIVO TOTAL) (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) (ATIVO CIRCULANTE) (PASSIVO CIRCULANTE)
8.3.4 No caso de o Licitante apresentar resultado inferior a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer um dos índices apresentados no item 8.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 105% (dez por cento) sobre o valor do valor total estimado da contrataçãolance vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. As Licitantes deverão apresentar: Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais pelo IPCA, quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso Caso os valores sejam atualizados, a memória de empresa constituída cálculo deverá acompanhar a documentação exigida neste item; Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde a Licitante for sediada de, no exercício social vigentemáximo, admite-se 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento dos Envelopes; Prova de que, na data estabelecida para a apresentação entrega da documentação e propostas, a Licitante possuía patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O balanço patrimonial referido no subitem 16.8.(i) deste Edital deverá ter sido registrado na Junta Comercial ou em outro órgão competente, estar acompanhado do relatório dos auditores independentes, quando legalmente exigido, e demonstrações contábeis referentes ao período assinado pelo Representante Legal da Licitante e por Xxxxxxxx devidamente habilitado. As Licitantes deverão comprovar o atendimento aos indicadores mencionados neste item, através de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço intermediáriopatrimonial do último exercício, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices utilizando as fórmulas a apresentadas a seguir: Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG( ILG ) e Liquidez Corrente (LC), superiores igual ou superior a 1 1,0 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulasonde: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices Índice de Liquidez Geral Corrente ( ILC ) igual ou superior a 1,0 (LGum) onde: Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 0,5 (meio), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.em que:
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Samples: Public Private Partnership Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãopessoa jurídica, referida na alínea anteriorou de execução patrimonial, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validadeexpedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 emitida nos últimos 90 (xxxxxxnoventa) dias, contados da data de sua emissão.;
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. 7.3.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialexercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresaempresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados mas admitida a sua atualização por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da propostaoficiais.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação 7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo
7.3.5 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Liquidez Geral (LG)Contabilidade.
7.3.6 No caso de apresentação de balanço e demais demonstrativos contábeis, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)os mesmos deverão ser referentes ao ano de 2021, deverão comprovar patrimônio líquido conforme entendimento consignado pelo TCU no Acórdão nº 1999/2014, Processo n° 015.817/2014-8, Plenário, da relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxx, em 30/07/2014, o qual determina que o prazo para apresentação dos balanços patrimoniais para fins de 10% (dez por cento) licitação, mesmo para as empresas tributadas com base no lucro real ou presumido, utilizadoras ou não do valor total estimado da contrataçãoSPED, é aquele disposto no art. 1.078 do Código Civil, ou seja, 30 de abril do ano subsequente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 180 (cento e oitenta)dias;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. 7.3.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialexercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresaempresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados mas admitida a sua atualização por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1oficiais. No caso de empresa constituída no exercício social vigenteMicroempresas ou Empresas de Pequeno Porte, admite-se a apresentação estas estarão dispensadas de apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período a respectiva comprovação de existência índices, desde que seja apresentada a última declaração de imposto de renda da sociedadepessoa jurídica.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação 7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Liquidez Geral (LG)Capital Social
7.3.5 O balanço patrimonial, Solvência Geral (SG) deve obrigatoriamente estar acompanhado do termo de abertura e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido encerramento e comprovação de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãoprotocolo de depósito na Junta Comercial.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.116.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo qualificação econômico-financeira da CONTRATADA será avaliada de validade, somente será aceita acordo com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.os seguintes critérios:
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.216.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leilegislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem a sua boa situação financeira financeira;
16.1.2. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da empresaLei Complementar nº 123, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.14.12.2006;
9.9.3.2.116.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.216.1.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação A comprovação da boa situação financeira da empresa mediante CONTRATADA será baseada também na obtenção de índices Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela ) resultantes da aplicação das seguintes fórmulasfórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados: Passivo LG = Ativo Circulante + Passivo não Realizável a Longo Prazo SG = Ativo Total LC = Ativo Circulante Passivo Circulante_
9.9.3.3.116.1.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual Se a 1(um) em CONTRATADA apresentar qualquer dos índices de Liquidez Geral relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (LG), Solvência Geral (SGum) e Liquidez Corrente (LC), deverão deverá comprovar possuir patrimônio líquido de igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
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Samples: Consultation Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.141.1. Certidão certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãodata de apresentação da documentação de habilitação, referida na alínea anterior, que quando não estiver mencionando explicitamente expresso o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.241.2. No caso de certidão Certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, emitida pela instância judicial competente, que certifique que a licitante deverá apresentar interessada está apta econômica e financeiramente a comprovação participar de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, procedimento licitatório nos termos da Lei nº 11.1018.666/1993, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.em consonância com o disposto no acórdão 1210/2020 TCU/PLENÁRIO; e
9.9.3.241.3. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.141.3.1. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.241.3.2. É é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.341.3.3. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa situação financeira última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da empresa mediante obtenção Lei nº 5.764, de índices 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
41.4. O balanço patrimonial disponível no SICAF ou enviado no lançamento da proposta, deverá comprovar:
41.4.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um)1;
41.4.1.1. Para facilitar a análise boa situação Econômica e Financeira da Empresa em poder contratar com a Administração, obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas solicitamos que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer empesa apresente memória de cálculo, devidamente assinado por um Profissional da Contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, aplicando fórmulas dos índices dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)) extraídos do último balanço do Exercício Financeiro, deverão comprovar patrimônio líquido da seguinte forma:
41.4.1.2. A não apresentação da memória de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãocálculo não leva a empresa a sua inabilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.15.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira da sede da licitante.LICITANTE serão constituídos por:
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.25.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devendo ser observado o disposto no item 5.3 abaixo, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser estar atualizados tais documentos, por índices oficiais oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, e substituindo-se por balanço de abertura nos casos de empresas com menos de 01 (um) ano de atividade. O balanço e as demonstrações contábeis deverão estar transcritos em Livro Diário, e deste deverão ser apresentados os termos de abertura e de encerramento, devidamente registrados em Cartório ou Junta Comercial - alternativamente substituindo-se por publicação no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação na sede ou domicílio da empresa licitante, publicações obrigatórias no caso das sociedades regidas pela Lei Federal 6404/76. Entende-se por ‘último exercício social, já exigíveis’ aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal.
9.9.3.2.15.1.1.1. No caso Empresas legalmente dispensadas da elaboração de empresa constituída no exercício social vigenteBP e DRE deverão apresentar declaração neste sentido, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes assinada pelo contador responsável da empresa, em atendimento ao período de existência da sociedadesubitem 5.1.1.
9.9.3.2.25.1.2. É admissível o balanço intermediárioCertidão negativa de falência, se decorrer concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE, com data de lei ou contrato/estatuto social.emissão não antecedendo em mais de 60 (sessenta) dias da data de apresentação das propostas;
9.9.3.35.2. Comprovação de que a LICITANTE dispõe, na data de entrega da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG)DOCUMENTAÇÃO, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10igual ou superior 5% (dez cinco por cento) do valor total estimado de contratação, com base no balanço patrimonial do último exercício sendo que, com relação aos consórcios que participem da contrataçãoLICITAÇÃO, o patrimônio líquido exigido, acrescido de 30% (trinta por cento) nos termos do artigo 33, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93, poderá ser atendido, isoladamente, pela empresa líder do consórcio ou, em conjunto, por todas as consorciadas, na proporção de sua participação no consórcio.
5.3. A LICITANTE deverá comprovar o atendimento aos indicadores mencionados neste item, através de demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço patrimonial do último exercício, utilizando as fórmulas apresentadas a seguir:
5.3.1. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um), onde: ILG = Ativo circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
5.3.2. Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um), onde: ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
5.3.3. Grau de endividamento (GE): valor igual ou inferior a 0,30 (zero vírgula trinta), onde: GE = Passivo Circulante + Exigível a longo prazo Ativo Total
5.4. Os indicadores econômico-financeiros, definidos neste EDITAL limitar-se-ão a avaliar a capacidade econômico-financeira dos LICITANTES com vistas aos compromissos que terão de assumir.
5.5. O LICITANTE deverá apresentar comprovante de GARANTIA DE PROPOSTA, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com prazo mínimo de 180 (cento oitenta) dias, em qualquer uma das seguintes modalidades:
a) em moeda corrente do País, através de recolhimento bancário, devendo ser retirada guia na Divisão de Arrecadação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, sito a
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Samples: Public Private Partnership Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.16.12.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.26.12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.16.13. Deverá a licitante apresentar ainda:
6.13.1. Os documentos abaixo relacionados serão apresentados dentro do envelope de nº 1
6.13.2. Documento comprobatório da garantia de participação ou, se for o caso, recibo do recolhimento da caução em dinheiro, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado da obra, com validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de apresentação das propostas, em uma das seguintes modalidades: em dinheiro (espécie ou cheque administrativo), seguro garantia, fiança bancária e títulos da Dívida Pública, este último, devendo criteriosamente se dar na forma do Artigo 56, § 1º, I da Lei 8.666/93. Em se tratando de dinheiro, este deverá ser depositado em conta corrente fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças.
6.13.3. Comprovar que possui capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação pertinente ao item 4.1, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei.
6.13.3.1. A comprovação de existência de capital social mínimo poderá ser feita por meio de balanço patrimonial exigível nos termos da lei, contrato social integralizado ou Certidão simplificada da Junta Comercial, ficando vedada a comprovação através de balancetes ou balanços provisórios.
6.13.3.2. Caso seja apresentado o Balanço Patrimonial como comprovação do requisito exigido de capital mínimo, poderá ser realizada atualização por índices oficiais, quando encerrado há mais 3 (três) meses da apresentação das propostas.
6.13.3.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admiteadmitir-se a se-á apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.26.13.3.4. É admissível o O balanço intermediáriopatrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, se decorrer devidamente registrado no Conselho Regional de lei ou contrato/estatuto socialContabilidade.
9.9.3.36.13.3.5. Comprovação Em caso do mesmo não deter de Capital Mínimo compatível, o mesmo será inabilitado.
6.13.3.6. Certidão Negativa expedida pelo distribuidor da boa situação financeira sede da pessoa jurídica licitante, comprovando a inexistência de processo de falência ou recuperação judicial.
6.13.3.7. Somente será aceita a certidão relacionada neste citada quando datada de no máximo 1 ano anterior à data da apresentação das propostas, caso não esteja expresso na mesma o seu prazo de validade.
6.13.3.8. Caso seja apresentada a certidão positiva de recuperação, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Se a empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG)postulante à recuperação não obteve o acolhimento judicial do seu plano, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)não há demonstração da sua viabilidade econômica, superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãodevendo ser inabilitada no certame licitatório.
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Samples: Contract for Urban Project Services
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 9.10.1 Certidão negativa Negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialFalência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãopessoa jurídica, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas;
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. 9.10.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis demonstração de resultado do exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais atualizados, quando encerrados há mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do índice IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir (caso não se trate de licitante regularmente enquadrada como ME ou EPP, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006).
9.9.3.2.19.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.29.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.39.10.2.4. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa situação financeira última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da empresa mediante obtenção Lei nº 5.764, de índices 1971, ou de Liquidez Geral (LG)uma declaração, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)sob as penas da lei, superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo de que tal auditoria não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.foi exigida pelo órgão fiscalizador
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.18.12.3.1. Certidão negativa de falênciainsolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, recuperação judicial caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou recuperação extrajudicial, de sociedade simples;
8.12.3.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãodo fornecedor - Lei nº 14.133, referida na alínea anteriorde 2021, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 5869, da Lei nº 11.101caput, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.inciso II);
9.9.3.28.12.3.3. Balanço patrimonial patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício socialdos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.comprovando;
9.9.3.2.18.12.3.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante;
9.9.3.3.18.12.3.4.1. As empresas que apresentarem criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.12.3.4.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.12.3.4.3. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.12.3.5. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor total estimado da contratação.
8.12.3.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão comprovar atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.12.3.7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.12.3.8. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação., por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxa) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigenteObservação: Serão considerados, admite-se a apresentação de na forma da lei e aceitos como o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/1976 (sociedade anônima):
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
3) sociedades sujeitas ao período regime estabelecido na Lei n.º 9.317, de existência da sociedade05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":
4) sociedade criada no exercício em curso: OBS.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário: O Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, se decorrer devidamente registrado no Conselho Regional de lei ou contrato/estatuto socialContabilidade.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.17.8.1. Certidão negativa de falência, falência ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da do licitante., certidão em plena vigência para o certame;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.27.8.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.27.8.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.17.8.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.27.8.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.37.8.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Não Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Tomada De Preço
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.18.5.1. Certidão negativa Negativa de falência, recuperação judicial Falência ou recuperação extrajudicial, Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor Distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa)
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente I - Caso o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que ser comprovado o respectivo acolhimento do plano de recuperação foi acolhido judicialmentejudicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãoconforme o caso.
9.9.3.2II - Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no item 8.5.1 deverá ser substituída por Certidão de Distribuição de Ações Cíveis.
8.5.2. Comprovação de Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances.
8.5.3. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes Balancetes ou balanços provisóriosBalanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais exigindo-se, nos casos de 3 (três) meses da data sociedade comercial e civil, o Termo de apresentação da propostaAbertura e Encerramento.
9.9.3.2.18.5.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigentehá menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.28.5.5. É admissível Caso o balanço intermediáriodocumento não seja cópia do livro diário da empresa, se decorrer de lei ou contrato/estatuto socialdeverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
9.9.3.38.5.6. Comprovação O não cumprimento do subitem 8.5.5. acima, não constitui motivo para inabilitação da boa situação financeira licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG)empresa, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãopara quaisquer verificações.
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Samples: Ata De Registro De Preços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa Utilizando a IN da Secretaria de falênciaLogística e Tecnologia da Informação(SLTI) nº 6/2013 do Ministério do Planejamento, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialOrçamento e Gestão como parâmetro de pesquisa e consulta, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãoe observando o Acórdão TCU nº 1.214/2013 - Plenário, referida na alínea anteriorindicamos e sugerimos como critério para avaliação de qualificação econômico-financeira, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, nos termos estabelecidos no artigo 31 da Lei nº 11.1018.666/93, os seguintes critérios: Balanço patrimonial (inciso I); Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial etc. (inciso II); Comprovação de possuir um Capital Social mínimo para a execução do objeto (§ 2º); e Comprovação de possuir um Patrimônio Líquido mínimo para a execução do objeto (§ 2º) Do Balanço Patrimonial Tal exigência fora instituída considerando a vultuosidade econômica e material do procedimento. Assim, há a necessidade da apresentação de Balanço Patrimonial, de 09 de fevereiro de 2005maneira clara e objetiva, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem destinado a comprovar a boa situação financeira da empresado interessado que almeja contratar com o ERJ. Ainda, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes em atenção ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado impacto econômico da contratação, o instrumento possibilita à Administração aferir, em face dos dados neles constantes, a capacidade econômica dos licitantes para suportar os ônus inerentes à contratação, prezando pelo bom prosseguimento da relação contratual, na forma indicada na letra da Lei 8.666/93, notadamente no artigo 31, §§ 1º e 5º. O objetivo, portanto, é prevenir a Administração Pública para que interessados sem quaisquer responsabilidades ou respaldo financeiro, pudessem vir a vencer o certame e, durante a execução da obrigação contratada, não apresentasse capacidade para concluir o objeto da obrigação. Dito isso, para que os serviços sejam adequados aos anseios do Interesse Público, os licitantes deverão estar aptos na sua capacitação econômico-financeira para a execução do contrato, com o intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados.
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Samples: Estudo Técnico Preliminar
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.19.10.1. Certidão certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.19.10.2. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.19.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.29.10.2.3. É é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.39.10.2.4. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um), obtidos pela ) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante:
9.9.3.3.19.10.4. As empresas empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãocontratação ou do item pertinente.
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Samples: Proposal
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 7.3.1 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.emissão de, no máximo, 30 dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação, salvo, outra data expressa na própria certidão;
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. 77.3.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, através do cálculo dos índices contábeis abaixo: 1 – Liquidez corrente – ILC: AC – DA (resultado = ou maior que 1) 2 – Liquidez Geral – ILG: AC – DA + ARLP (resultado = ou maior que 1) AC – Ativo Circulante DA – Despesas Antecipadas de Curto Prazo ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo PC – Passivo Circulante PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo
7.3.2.1 – O balanço deve estar registrado na Junta Comercial e DER – Demonstração do Resultado do último exercício social (2016), legalmente exigíveis, apresentados na forma da lei, Lei (com abertura e encerramento) que comprovem a boa situação financeira da empresalicitante, vedada a sua substituição por ficando desde já vedado apresentação de balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída 7.3.2.1.1 – Para satisfação no exercício social vigentedisposto no item 7.3.2.1 acima, admite-se a apresentação de balanço patrimonial juntamente com o Balanço e as demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadecontábeis, deverá ser enviada com o demonstrativo dos cálculos dos índices, devidamente assinado por Xxxxxxxx qualificado.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário7.3.2.2 – Serão aceiros ainda, se decorrer Balanço Patrimonial e termos de lei ou contrato/estatuto socialabertura e encerramento conforme envio da Escrituração Contábil Digital Sped – ECD.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação, Montagem E Desmontagem De Sonorização E Iluminação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.19.1.4.1. Certidão negativa Negativa de falência, recuperação judicial Falência ou recuperação extrajudicialRecuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anteriorou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que não estiver mencionando explicitamente já tenham tido o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmentehomologado em juízo, na forma certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do artprocedimento licitatório;
9.1.4.2. 58Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
9.1.4.2.1. A certidão descrita no subitem 9.1.4.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Re- cuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
9.1.4.2.2. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, da Lei nº 11.101referente a processos eletrônicos (PJe), é neces- sário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
9.1.4.2.3. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de 09 acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãoseu domicílio.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.39.1.4.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG)Capital Social Mínimo, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores correspondente a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total anual estimado da contratação.licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.18.21.1. Certidão certidão negativa de falênciainsolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, recuperação judicial caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou recuperação extrajudicial, de sociedade simples;
8.21.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãodo fornecedor - Lei nº 14.133, referida na alínea anteriorde 2021, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 5869, da Lei nº 11.101caput, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.inciso II);
9.9.3.28.21.3. Balanço patrimonial patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício socialdos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.comprovando:
9.9.3.2.18.21.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante;
9.9.3.3.18.21.5. As empresas que apresentarem criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.21.6. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.21.7. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.21.8. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar será exigida comprovação de patrimônio líquido de igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.21.9. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.21.10. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
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Samples: Contrato De Fornecimento
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.19.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialfalência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãopessoa jurídica, referida na alínea anterior, que em data não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 superior a 90 (xxxxxxnoventa) dias, contados dias da data de sua emissão.da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.29.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há a mais de 3 (três) três meses da data de da apresentação da proposta;
9.4.2.1 O balanço patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.9.3.2.1. No caso 9.4.2.2 Caso seja necessário à atualização do balanço e do capital social,
9.4.2.3 Caso a empresa tenha menos de empresa constituída no exercício social vigente01 (um) ano de atividade deverá apresentar declaração que ateste esta situação, admite-se a sendo dispensada da apresentação de do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadedemonstração contábil previsto pelo item 9.4.2 deste edital.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação 9.4.2.4 A comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de será realizada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um)o qual deve ser igual ou maior que 0,50, obtidos pela aplicação das utilizando-se as seguintes fórmulas: SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo CirculanteExigível a Longo Prazo
9.9.3.3.1. 9.4.2.5 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices Optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devendo, no entanto, apresentar comprovação de Liquidez Geral (LG)sua Opção pelo Simples Nacional, Solvência Geral (SG) conforme determinado pelo art. 7º, § 1º da Lei Federal nº 9.317/96 e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãoLei Complementar nº 128/2008.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 6.3.1 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência (conforme a Lei 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãopessoa jurídica, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.expedição inferior a 90 dias em relação à data da apresentação dos envelopes;
9.9.3.1.2. 6.3.1.1 – No caso de certidão positiva empresas com sede em local diverso da localização da obra, poderá ser solicitada a critério da Comissão Permanente de recuperação judicial ou extrajudicialLicitação, a licitante relação oficial dos cartórios e ofícios distribuidores da praça da sede, e se dará mediante convocação à empresa;
6.3.2 – Demonstração de Capital Social Mínimo igual ou superior ao valor determinado no item 3.4 deste edital, comprovado através de certidão expedida pela Junta Comercial com data de expedição inferior a 90 dias conforme prazo de validade documental, segundo o órgão emissor ou publicação no Diário Oficial;
6.3.3 – Garantia da proposta (Caução): Apresentar cópia do comprovante de ter efetuado, como garantia da proposta, um depósito em nome do Sesc – SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, Conta Corrente 903059-4 Agência 4270-6 Operação 003 da Caixa Econômica Federal (104), no valor determinado no item 3.3 deste edital, que deverá apresentar estar disponível (devidamente compensado) até a comprovação abertura do certame. Este valor será devolvido da seguinte forma: - Às empresas inabilitadas na fase documental – após prazo de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma recurso; - Às empresas habilitadas – após a homologação da Licitação; - À empresa Vencedora – após a assinatura do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãoContrato.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei6.3.4 – Fornecer Termo de Devolução de Garantia de Proposta (modelo anexo), que comprovem a boa situação financeira se refere o item anterior, em papel timbrado da empresa;
6.3.5 – Declaração de Acatamento (modelo anexo) – o proponente deverá declarar: “aceitação integral e irretratável nos termos e condições deste instrumento convocatório, vedada a sua substituição por balancetes dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes especiais pertinentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.objeto desta licitação”;
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa Para fins de falênciacomprovação da qualificação econômico-financeira, recuperação judicial deverão ser apresentados os seguintes documentos: O Balanço Patrimonial (ou recuperação extrajudicialBalanço de Abertura, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãocaso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, referida na alínea anteriorno exercício social em curso), que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validadee Demonstração do Resultado do Exercício, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados apresentado na forma da lei, com assinatura do proprietário e do contador da empresa, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou entidade competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes Balancetes ou balanços provisóriosBalanços Provisórios, podendo ser atualizados com base nos índices oficiais, ou por índices oficiais outro índice oficial que lhe vier substituir, quando encerrados encerrado há mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1, devendo, neste caso, serem apresentados os cálculos devidamente subscritos por um representante legal da empresa e pelo contador, contendo a demonstração contábil do exercício. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da Somente serão aceitos nesta licitação interessados com boa situação financeira da empresa financeira, apurada mediante obtenção apresentação índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir: MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA, conforme anexo 3 • Microempresa ou Empresa de índices Pequeno Porte (LC nº 123/06); • Cumprimento Pleno dos Requisitos de Liquidez Geral Habilitação (LGLei nº 10.520/02); • Não emprega menor (inc. V, Solvência Geral art. 27, Lei nº 8.666/93); • Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação (SG) e Liquidez Corrente (LC§ 2º, art. 32, Lei nº 8.666/93), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.17.7.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último dos 02 (dois) últimos exercício socialfinanceiro, já exigíveis e apresentados na forma da leilei (art. 69, Inciso I da Lei 14.133/2021), que comprovem comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 03 (três) meses da data de apresentação da propostadas propostas, tomando como base a variação do IGP-DI ocorrida no período.
9.9.3.2.17.7.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação Demonstrativo da boa situação econômico-financeira da empresa mediante obtenção LICITANTE, consubstanciada nos seguintes índices, de que possui os índices financeiros solicitados a seguir: ILC = Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00, calculado pela seguinte fórmula: ILG = Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,00, calculado pela seguinte formula: IEG = Índice de Endividamento Geral, menor ou igual a 0,85, calculado pela seguinte formula:
7.7.2.1. Os índices de que trata os subitens acima serão calculados pela LICITANTE e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a identificação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, constantes no documento de apresentação dos cálculos.
7.7.2.2. Os valores financeiros acima referidos poderão ser atualizados para a data da licitação pelo índice oficial (LGIGP-DI), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)devendo, superiores neste caso ser apresentada a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulanterespectiva memória de cálculo;
9.9.3.3.17.7.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices deixarem de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)atender o subitem 7.7.2 deste Edital, deverão comprovar comprovar, considerados os riscos para a Administração, o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãoproposta final apresentada.
7.7.4. Certidão negativa de falência ou concordata e insolvência expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.28.3.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por atualizados, através de índices oficiais oficiais, quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) três meses da data de da apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.38.3.3.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1: ILC: Índice de Liquidez Corrente ou; ILG: Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores ou; GS: Grau de Solvência. ILC = AC = Ativo Circulante ILS = PCAC + RLP = Passivo Circulante Ativo Circulante + Realizável a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Longo Prazo GS = PC + PCNAT = Passivo Circulante + Passivo não Circulante Ativo Total PC + PCN Passivo Circulante + Passivo não Circulante
9.9.3.3.18.3.3.3. As empresas A justificativa para os índices contábeis acima, em atenção ao art. 31, § 5, da Lei de Licitações, vincula-se ao fato de que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices referem-se ao patamar mínimo para constatação da boa situação financeira da licitante, razão pela qual não apresenta restritividade indevida.
8.3.3.4. Certidão negativa de Liquidez Geral (LG)falência e recuperação judicial, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado emitida pelo distribuidor da contrataçãosede da pessoa jurídica.
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão 16.1 – A apresentação da certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor do local do principal estabelecimento da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmentepessoa jurídica, na forma do art. 583º da L. 11.101/05, não sendo causa de inabilitação da Lei nº 11.101licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação extrajudicial, caso haja comprovação de 09 de fevereiro de 2005que o plano já tenha sido aprovado ou homologado pelo juízo competente, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos quando da entrega da documentação de habilitação.
9.9.3.2. Balanço 16.2 – A apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, aceitos, alternativamente: por publicação em diário oficial; por publicação em jornal; por cópia ou fotocópia na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente; por cópia ou fotocópia do livro Diário, desde que incluindo os Termos de Abertura e de Encerramento; por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 do Código Civil.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação 16.3 – A comprovação da boa situação financeira da empresa empresa, constatada mediante obtenção de índices do índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,0 (um inteiro e zero décimos), Solvência Geral resultante da aplicação da fórmula LG = (SGAC+RLP) e Liquidez Corrente / (LCPC+PNC), superiores a 1 (um)onde AC é ativo circulante, obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo RLP é realizável em longo prazo, PC é passivo circulante e PNC é passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG)circulante, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) vedado arredondamento do valor total estimado da contrataçãocálculo.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.19.10.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica;
a) Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, esta deverá apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme súmula 50 do TCSP.
9.9.3.1.19.10.2. A certidãoSÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, referida na alínea anteriornão pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validadedas quais poderá ser exigida a apresentação, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, durante a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos fase de habilitação., do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor
9.9.3.29.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.19.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.3.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.29.10.3.3. É é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.39.10.3.4. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um), obtidos pela ) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: :
9.10.5. LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.19.10.6. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãocomprovar, considerados os riscos para a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.18.2.5.1. Certidão negativa de falência, falência ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da do licitante.
9.9.3.1.1. A , dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, referida ou, na alínea anterioromissão desta, que não estiver mencionando explicitamente o prazo expedida a menos de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 60 (xxxxxxsessenta) dias, dias contados da data de da sua emissão.apresentação;
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.28.2.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.18.2.5.3. No caso O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de empresa constituída Contabilidade;
8.2.5.4. As empresas constituídas no exercício social vigente, admite-se a apresentação em curso deverão apresentar cópia do balanço de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço intermediáriode abertura, se decorrer inclusive com os termos de lei ou contrato/estatuto social.abertura e encerramento;
9.9.3.38.2.5.5. Comprovação da A boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG)Corrente e Endividamento Geral, Solvência Geral (SG) e resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: Índice de Liquidez Corrente (LC)Índice de Endividamento Geral
8.2.5.6. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, superiores a 1 (um)por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) publicação em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado órgão da contrataçãoimprensa oficial.
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Samples: Contract for Services
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1A CONTRATADA deverá apresentar:
4.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.24.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisóriosbalançosprovisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.14.3.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada comomicroempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
4.3.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações edemonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.24.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.34.3.4. Comprovação A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela ) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante
9.9.3.3.14.3.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral LiquidezGeral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado comprovar, considerados os riscos para aAdministração, e, a critério da contratação.autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimô
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Samples: Contract for Aviation Services
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.21. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leide Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há a mais de 3 (três3(três) meses da data de apresentação da proposta. Aceitando-se “Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)”, no caso de ME e EPP optantes por este regime diferenciado, haja vista sua dispensa legal de apresentação de balanços, nos termos dos artigos 970 e 1.179, § 2º do Código Civil.
9.9.3.2.11.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigenteempresas recém-constituídas, admite-se consideradas aquelas que possuem tempo de atividade inferior a apresentação 01 (um) ano, poderão ser apresentadas balanço de balanço patrimonial abertura, assinado por contador devidamente habilitado.
2. Os balanços e demonstrações contábeis referentes devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional habilitado junto ao período Conselho Regional de existência da sociedadeContabilidade – CRC e vir acompanhados dos termos de abertura e encerramento.
9.9.3.2.23. É admissível No caso de Escrituração Digital – SPED, deverá apresentar o balanço intermediárioBalanço Patrimonial extraído do sistema, se decorrer juntamente com o recibo de lei entrega
4. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou contrato/estatuto socialextrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua emissão.
9.9.3.34.1. Comprovação da boa situação Apenas no caso em que a certidão positiva for relaciona à recuperação judicial, poderá o licitante apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãoestabelecidos no edital.
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Samples: Tomada De Preço
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.19.4.1. Certidão negativa Negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante.Pessoa Jurídica;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.29.4.2. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses três)meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.19.4.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.4.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.29.4.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.39.4.6. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa situação financeira última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da empresa mediante obtenção Lei nº 5.764, de índices 1971, ou de Liquidez Geral (LG)uma declaração, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)sob as penas da lei, superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo de que tal auditoria não Circulante Passivo Circulantefoi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.9.3.3.19.4.7. As empresas A proponente deverá comprovar que apresentarem resultado inferior possui capital mínimo ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãooferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira.
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Samples: Contratação De Serviços
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.112.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.212.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis mencionando expressamente em cada balançam o número do livro Diário e apresentados das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na forma da leiJunta Comercial, que comprovem de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de da apresentação da proposta.;
9.9.3.2.112.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período do último exercício social devidamente publicada na imprensa oficial, tratando-se de existência da sociedade.sociedades por ações;
9.9.3.2.212.4. É admissível o Comprovação, mediante capital integralizado no contrato social, ou balanço intermediárioe/ou outras demonstrações financeiras contabilmente utilizadas, se decorrer previstas em lei, de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção patrimônio líquido correspondente à, no mínimo, 2% (dois por cento), do valor estimado, pelo concorrente, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta, admitida a atualização para esta data através de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãooficiais.
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Samples: Locação De Sistema De CFTV
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 7.3.1 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.emissão de, no máximo, 30 dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação, salvo, outra data expressa na própria certidão;
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. 7.3.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, através do cálculo dos índices contábeis abaixo: 1 – Liquidez corrente – ILC: AC – DA (resultado = ou maior que 1) 2 – Liquidez Geral – ILG: AC – DA + ARLP (resultado = ou maior que 1) AC – Ativo Circulante DA – Despesas Antecipadas de Curto Prazo ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo PC – Passivo Circulante PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo
7.3.2.1 – O balanço deve estar registrado na Junta Comercial e DER – Demonstração do Resultado do último exercício social (2015), legalmente exigíveis, apresentados na forma da lei, Lei (com abertura e encerramento) que comprovem a boa situação financeira da empresalicitante, vedada a sua substituição por ficando desde já vedado apresentação de balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída 7.3.2.1.1 – Para satisfação no exercício social vigentedisposto no item 7.3.2.1 acima, admite-se a apresentação de balanço patrimonial juntamente com o Balanço e as demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadecontábeis, deverá ser enviada com o demonstrativo dos cálculos dos índices, devidamente assinado por Xxxxxxxx qualificado.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário7.3.2.2 – Serão aceiros ainda, se decorrer Balanço Patrimonial e termos de lei ou contrato/estatuto socialabertura e encerramento conforme envio da Escrituração Contábil Digital Sped – ECD.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Contract for Landscaping Services
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.21. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis cabíveis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leide Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados aceitando-se “Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)”, no caso de ME e EPP optantes por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data este regime diferenciado, haja vista sua dispensa legal de apresentação da propostade balanços, nos termos dos artigos 970 e 1.179, § 2º do Código Civil.
9.9.3.2.11.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigenteempresas recém-constituídas, admite-se consideradas aquelas que possuem tempo de atividade inferior a apresentação 01 (um) ano, poderão ser apresentadas balanço de balanço patrimonial abertura, assinado por contabilista devidamente habilitado.
2. Os balanços e demonstrações contábeis referentes devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional habilitado junto ao período Conselho Regional de existência da sociedadeContabilidade – CRC e vir acompanhados dos termos de abertura e encerramento.
9.9.3.2.23. É admissível No caso de Escrituração Digital – SPED, deverá apresentar o balanço intermediárioBalanço Patrimonial extraído do sistema, se decorrer juntamente com o recibo de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da entrega de livro digital, que comprove a boa situação financeira da empresa mediante obtenção empresa, conforme previsto no item 1.
4. Certidão negativa de índices falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de Liquidez Geral 180 (LG)cento e oitenta) dias a partir da sua emissão.
4.1. Apenas no caso em que a certidão positiva for relaciona à recuperação judicial, Solvência Geral (SG) poderá o licitante apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e Liquidez Corrente (LC)em pleno vigor, superiores sem prejuízo do atendimento a 1 (um)todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual conforme dispõe a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) Súmula 50 do valor total estimado da contrataçãoTCE/SP.
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Samples: Tomada De Preço
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 12.11.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que pessoa jurídica; Quando não estiver mencionando explicitamente o declarado seu prazo ou data de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 que tenha sido expedida a no máximo 90 (xxxxxxnoventa) dias, contados da dias anteriores a data de sua emissão.abertura deste pregão;
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva 12.11.2 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicialextrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.11.2.1 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãojudicial/extrajudicial em vigor.
9.9.3.2. 12.11.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se ; sendo Dispensada a apresentação do Balanço pelas empresas Micro Empresas e Empresas de balanço patrimonial Pequeno Porte;
12.11.2.1 Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.assim apresentados:
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira 12.11.2.2 A capacidade Financeira da empresa será avaliada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das os indicadores abaixo calculados pelas seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.:
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. 8.3.1 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialexercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresaempresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém- constituída, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados mas admitida a sua atualização por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1oficiais. No caso de empresa constituída no exercício social vigentemicroempresas ou empresas de pequeno porte, admite-se a apresentação de o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período poderá ser substituído pela última declaração de existência imposto de renda da sociedadepessoa jurídica.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação 8.3.2 A composição da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa, a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores maiores ou iguais a 1 01 (um), obtidos pela aplicação extraídos das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante:
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem 8.3.3 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior ou igual a 1(um) 01 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item anterior, o mesmo deverá apresentar comprovação de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 10% R$ 1.308.813,15 (dez por cento) hum milhão, trezentos e oito mil, oitocentos e treze reais e quinze centavos).
8.3.3.1 Esta comprovação poderá ser feita através da apresentação do valor balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial.
8.3.3.2 Valor total estimado pelos participantes deste Pregão Presencial, a ser contratado sob demanda: R$ XX,XX( ).
8.3.4 Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da contrataçãoComarca da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, há no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº. 11.101/05.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.110.8.1. Certidão certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.110.8.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de os licitantes em recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá deverão apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmentepor juiz, na forma do art. 58artigo 52, da Lei nº 11.101n. 11.101/2005, de 09 de fevereiro de 2005bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãoque ateste a aptidão da empresa para a participação no certame.
9.9.3.210.8.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
10.8.2.1. Nos termos da alínea b, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisóriosinciso III, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de 3 (três) meses da data de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da propostadeclaração anual de rendimentos/Imposto de Renda.
9.9.3.2.110.8.2.2. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.210.8.2.3. É é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.310.8.2.4. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa situação financeira última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da empresa mediante obtenção Lei nº 5.764, de índices 1971, ou de Liquidez Geral (LG)uma declaração, Solvência Geral (SG) sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.8.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.demonstrações contábeis assim apresentados:
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxa) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma Apresentação do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leiexigíveis, que comprovem deverão ser apresentadas com indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a boa situação financeira Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, nos termos do §2º do art. 1.184 da empresaLei 10.406/02; Art. 1.180, vedada a sua substituição por balancetes Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90) e registrado na JUCESP ou balanços provisóriosCartório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da propostaconforme exigência legal.
9.9.3.2.1a.1) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura. No caso de empresa constituída TRÂNSITO E TRANSPORTES Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade
a.2) Para as empresas que permaneceram inativas no último exercício social vigentefiscal, admiteaplica-se a apresentação o disposto na alínea b-1, acrescida de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e/ou Declaração Simplificada da sociedadePessoa Jurídica Inativa (DSPJ).
9.9.3.2.2. É admissível a.3) O documento relacionado na alínea “a” não precisará constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o balanço intermediáriocredenciamento neste Pregão, se decorrer para a comprovação de lei ME ou contrato/estatuto socialEPP.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. a) Certidão negativa de falênciafalência e concordata, recuperação judicial ou recuperação e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxb) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e apresentados das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na forma da leiJunta Comercial, que comprovem de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de da apresentação da proposta.;
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de existência da sociedadesociedades empresárias.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediáriod) Comprovação de capital social, se decorrer de integralizado e registrado, na forma da lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral patrimônio líquido de, no mínimo R$ 3.293.366,00 (LGtrês milhões duzentos e noventa e três reais, trezentos e sessenta e seis reais), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores correspondente a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado pelo HCFMUSP, conforme indicado no Anexo II, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta, admitida a atualização do capital da contrataçãoLicitante para essa data através de comprovação de registro oficial de novas integralizações patrimoniais ao respectivo capital constante do contrato social.
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Samples: Contratação De Obra Pública
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 180 (cento e oitenta)dias;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. 7.3.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialexercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresaempresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados mas admitida a sua atualização por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1oficiais. No caso de empresa constituída no exercício social vigenteMicroempresas ou Empresas de Pequeno Porte, admite-se a apresentação estas estarão dispensadas de apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período a respectiva comprovação de existência índices, desde que seja apresentada a última declaração de imposto de renda da sociedadepessoa jurídica.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação 7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Liquidez Geral (LG)Capital Social ou o valor do
7.3.5 O balanço patrimonial, Solvência Geral (SG) deve obrigatoriamente estar acompanhado do termo de abertura e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido encerramento e comprovação de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãoprotocolo de depósito na Junta Comercial.
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Samples: Pregão Presencial
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 7.17.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. 7.17.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 três (três03) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.17.17.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. No (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
7.17.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.2. É 7.17.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação 7.17.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.17.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de de: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante:
9.9.3.3.1. 7.17.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por centocento (10%) do valor total estimado da contrataçãocontratação ou do item pertinente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.17.12.1. Certidão negativa Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou recuperação extrajudicialextrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãoempresa, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 datado dos últimos 90 (xxxxxxnoventa) dias, contados da data ou que esteja dentro do prazo de sua emissão.validade expresso na própria Certidão;
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.27.12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialdos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.17.12.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.27.12.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.37.12.2.3. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa situação financeira última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da empresa mediante obtenção Lei nº 5.764, de índices 1971, ou de Liquidez Geral (LG)uma declaração, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)sob as penas da lei, superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo de que tal auditoria não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.foi exigida pelo órgão fiscalizador;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.18.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial falência ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante deverá apresentar a comprovação ou de seu domicílio, ou que o respectivo já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial de um plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitaçãohomologado em juízo.
9.9.3.28.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.18.5.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.38.5.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante+ Realizável alongo prazo Passivo Circulante + Circulante+ Passivo não Circulante Ativo Total Passivo Circulante+ Passivo não Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Licensing Agreements
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.115.6. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.As Licitantes deverão apresentar:
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxi) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais pelo IPCA, quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Caso os valores sejam atualizados, a memória de cálculo deverá acompanhar a documentação exigida neste item;
(ii) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde a Licitante for sediada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento dos Envelopes.
9.9.3.2.115.7. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de O balanço patrimonial referido no subitem 15.6.1 (i) deste Edital deverá ter sido registrado na Junta Comercial ou em outro órgão competente, estar acompanhado do relatório dos auditores independentes, quando legalmente exigido, e demonstrações contábeis referentes ao período de existência assinado pelo Representante Legal da sociedadeLicitante e por Xxxxxxxx devidamente habilitado.
9.9.3.2.215.8. É admissível As Licitantes deverão comprovar o atendimento aos indicadores mencionados neste item, através de demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço intermediáriopatrimonial do último exercício, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.utilizando as fórmulas a apresentadas a seguir:
9.9.3.315.8.1. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices Índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SGILG) e Liquidez Corrente (LC), superiores igual ou superior a 1 1,0 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulasonde: ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Exigível a Longo Prazo
15.8.2. Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um) onde: ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.115.8.3. As empresas que apresentarem resultado Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral 0,5 (LGmeio), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.em que:
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Samples: Public Private Partnership Agreement
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 9.11.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; conforme dispõe a alínea “e” do item 11.1 do Anexo VII-A da licitante.Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.29.11.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.29.11.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do referentes ao último exercício social, já exigíveis comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e apresentados na forma Solvência Geral – SG superiores a 1 (um); conforme dispõe a alínea “a” do item 11.1 do Anexo VII-A da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG.
a) É vedada a sua substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses conforme a alínea “x” xx xxxx 00.0 xx Xxxxx XXX-X da data de apresentação da propostaInstrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.19.10.1. Certidão negativa Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou recuperação extrajudicialextrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãoempresa, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 datado dos últimos 60 (xxxxxxsessenta) dias, contados da data ou que esteja dentro do prazo de sua emissão.validade expresso na própria Certidão;
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.29.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.19.10.2.1. A microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, ficam dispensadas da apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.29.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.39.10.2.4. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa situação financeira última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da empresa mediante obtenção Lei nº 5.764, de índices 1971, ou de Liquidez Geral (LG)uma declaração, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)sob as penas da lei, superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo de que tal auditoria não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãofoi exigida pelo órgão fiscalizador.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.141.1. Certidão certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãodata de apresentação da documentação de habilitação, referida na alínea anterior, que quando não estiver mencionando explicitamente expresso o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.241.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido homologado judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.241.2. Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.141.2.1. No no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.241.2.2. É é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.341.2.3. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa situação financeira última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da empresa mediante obtenção Lei nº 5.764, de índices 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
41.3. O balanço patrimonial disponível no SICAF ou enviado no lançamento da proposta, deverá comprovar:
41.3.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um)1;
41.3.1.1. Para facilitar a análise boa situação Econômica e Financeira da Empresa em poder contratar com a Administração, obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas solicitamos que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer empesa apresente memória de cálculo, devidamente assinado por um Profissional da Contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, aplicando fórmulas dos índices dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)) extraídos do último balanço do Exercício Financeiro, deverão comprovar patrimônio líquido da seguinte forma:
41.3.1.2. A não apresentação da memória de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãocálculo não leva a empresa a sua inabilitação.
41.3.2. A Parte Específica discriminará a exigência ou não de Patrimônio Líquido ou Capital Social;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.18.10.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.28.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.10.2.1. Este deverá ser registrado na Junta Comercial correspondente a sede do licitante ou autenticado conforme Decreto nº 9.555/2018;
8.10.3. No caso de fornecimento de bens para a pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de banco patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.528 de 2015).
9.9.3.2.18.10.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.28.10.4.1. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.38.10.4.2. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.10.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela ) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante:
9.9.3.3.18.10.5.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez 5%(cinco por cento) do valor total estimado da contrataçãocontratação ou do item pertinente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.110.11.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1pessoa jurídica. 10.11-1.1. A certidão, certidão referida na alínea anterior, no subitem acima que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 90 (xxxxxxnoventa) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.210.11.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.110.11.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015). 10.11-3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. 10.11-3.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação 10.11-3.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa situação financeira última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da empresa mediante obtenção Lei nº 5.764, de índices 1971, ou de Liquidez Geral (LG)uma declaração, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)sob as penas da lei, superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo de que tal auditoria não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1foi exigida pelo órgão fiscalizador. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.IS =
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Samples: Registro De Preço
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 9.6.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãodo fornecedor - Lei nº 14.133, referida na alínea anteriorde 2021, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 5869, da Lei nº 11.101caput, inciso II);
9.6.2 Balanço patrimonial, demonstração de 09 resultado de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os exercício e demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialdos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.comprovando:
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de 9.6.3 índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante;
9.9.3.3.1. 9.6.4 As empresas que apresentarem criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.6.5 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.6.6 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.6.7 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.6.8 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.6.9 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
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Samples: Contract for Public Works
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falênciainsolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, recuperação judicial caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou recuperação extrajudicial, de sociedade simples; Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãodo fornecedor - Lei nº 14.133, referida na alínea anteriorde 2021, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 5869, da Lei nº 11.101caput, inciso II); Balanço patrimonial, demonstração de 09 resultado de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os exercício e demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 dos 2 (trêsdois) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1últimos exercícios sociais. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. ; As empresas que apresentarem criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1(um1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido será exigido para fins de habilitação capital mínimo de até 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.19.10.1. Certidão negativa Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou recuperação extrajudicialextrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidãoempresa, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 datado dos últimos 30 (xxxxxxtrinta) dias, contados da data ou que esteja dentro do prazo de sua emissão.validade expresso na própria Certidão;
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.29.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.19.10.2.1. A microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, ficam dispensadas da apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.29.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.39.10.2.4. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa situação financeira última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da empresa mediante obtenção Lei nº 5.764, de índices 1971, ou de Liquidez Geral (LG)uma declaração, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)sob as penas da lei, superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo de que tal auditoria não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.foi exigida pelo órgão fiscalizador;
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 8.2.2.1 A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.2.2.1.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 5.764/1971. No caso de pessoa física ou de sociedade simples, certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante.
9.9.3.1.18.2.2.1.2 Na ausência da certidão negativa, o licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. A certidão58 da Lei nº 11.101/2005. No caso do licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
8.2.2.1.3 Os documentos deverão ser apresentados ou pela matriz ou pela filial que estiver participando do certame, referida na alínea anteriorcom exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para as filiais como é o caso dos atestados de capacidade técnica. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8.2.2.1.4 O documento obtido através de sítios oficiais, que não estiver mencionando explicitamente o esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
8.2.2.1.5 Os documentos têm que se encontrar dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente a validade, somente este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 considerado válido pelo prazo de 90 (xxxxxxnoventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Locação De Equipamento
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. 9.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da do licitante.;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. 9.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.1. 9.3.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.2. 9.3.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. 9.3.2.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhadosda última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.3.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo não NãoCirculante Ativo Total Passivo Circulante + Passivo NãoCirculante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. 9.3.4 As empresas empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral Geral. (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do cento)do valor total estimado da contrataçãocontratação ou do item pertinente.
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Samples: Pregão Eletrônico
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.19.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.29.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.19.4.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualifi- cada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.4.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.29.4.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.39.4.6. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa última au- ditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma decla- ração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.4.7. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 01 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
9.4.8. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG)Geral, Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (LC), deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido de líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contrataçãoitem pertinente.
9.4.9. No caso de empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do ba- lanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os ter- mos de abertura e encerramento;
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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxb.1) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, social já exigíveis e apresentados apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três3(três) meses da data de apresentação do envio virtual da proposta.
9.9.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.9.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de com índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1(um), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Passivo Circulante + Passivo não Circulante Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As ; as empresas que apresentarem resultado inferior igual ou igual a 1(ummenor do que 1 (um) em qualquer dos índices LG, SG e/ou LC quando de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), suas habilitações deverão comprovar sua boa condição financeira através do capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, exigido na forma dos §§ 2o e 3o, do artigo 31, da lei no 8.666/93; inexigível de 10% ME ou EPP quando se tratar de fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015;
b.2) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Liquidação Judicial ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante ou do seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria Certidão, ou na omissão desta, expedida há menos de 90 (dez por centonoventa) dias, contados da data do valor total estimado envio virtual da contrataçãoproposta.
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Samples: Pregão
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.9.3.110.10.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.pessoa jurídica;
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.210.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.;
9.9.3.2.110.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
10.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.;
9.9.3.2.210.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contratocontrato social/estatuto social.
9.9.3.310.10.2.4. Comprovação Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da boa última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (( um), obtidos pela ) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = Passivo Circulante + Passivo não Não Circulante SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
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Samples: Contratação De Locação De Veículos