DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
9.2 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
9.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
9.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
9.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
9.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxx xx Xxxx, 00, xxxxxxxxxxx X, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Compete à Administração a fiscalização da outorga de uso, objeto deste contrato, em conjunto com a CONCEDENTE, quando necessário.
9.2. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CONCEDENTE.
9.3. Caberá a CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
9.4. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da CONCEDENTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
9.5. A CONCESSIONÁRIA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários.
9.6. A Administração, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a CONCESSIONÁRIA para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
9.7. O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela Administração, por parte da CONCESSIONÁRIA será motivo para a caducidade da concessão.
9.8. A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela CONCESSIONÁRIA será da Administração, exceto quando se tratar de matéria cuja competência e fiscalização seja privativa de outro órgão da Administração Pública seja ela municipal, estadual ou federal, não podendo ser sub-rogado a terceiros por mais conveniente que isto seja.
9.9. Compete a CONCEDENTE a fiscalização da fiel execução da reforma/conserto do imóvel, em conformidade com o relatório técnico que integra o edital, podendo impor restrições e alterações, se inobservados os seus termos.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4. Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela plena e regular execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, devendo a CONTRATADA facultar, a qualquer tempo, à CONTRATANTE, a mais ampla fiscalização dos serviços contratados e dos documentos que julgar necessários, inclusive acesso às suas instalações, com a finalidade de supervisionar e apurar a execução satisfatória deste contrato, podendo para isso:
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.
6.2. A fiscalização será exercida consoante o disposto no Capítulo X do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e no interesse exclusivo da CET e não implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução dos serviços.
6.3. No curso da execução dos serviços e em sua entrega, a CET fiscalizará o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto.
6.4. A CET registrará as deficiencias porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservâncias dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
6.5. A CET poderá embargar, a qualquer tempo a execução de serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as disposições destas condições e/ou com a boa técnica ou que atente contra a segurança e bens da CET e/ou serviços, bem como recusar os já executados.
6.6. A CET aplicará penalidade, de acordo com o disposto na Cláusula Penalidades quando for constatada qualquer irregularidade/descumprimento das obrigações contratuais.
6.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na ocorrência desta, não implicará em corresponsabilidade da CET e/ou de seus agentes ou prepostos.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e à qualidade dos produtos entregues, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas às disposições a elas relativas;
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A fiscalização ficará a cargo dos servidores: A fiscalização ficará a cargo dos servidores: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Santa Xxxx Xxxxx, n°. 248, bairro Oficinas – Ponta Grossa – Paraná; Xxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada à Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, n°612. Ponta Grossa – Paraná; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade 1.860.034 SSP/PR, inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 709, apartº 7, XXX 00000-000 – Ponta Grossa- Paraná e Adão de Faria, portador da Cédula de Identidade 204.555.27 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxx Xxxx Xxxxx nº 4.018, XXX 00000-000, Ponta Grossa – Paraná.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A fiscalização ficará a cargo dos servidores Gerônimo Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 923.542-6 SSP/PR e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx xx 00, Xxxxx, XXX 00000-000 e Xxxxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 36.167.10-6 SSP/PR e CPF/MF 000.000.000-00, Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx xx 000, Xxxx Xxxx, 00000-000.