DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO. a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram; b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias; c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão; d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato; e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor. f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato. h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DA FISCALIZAÇÃO. 8.118.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do serviço CONTRATO, será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOexecutada diretamente pelo PODER CONCEDENTE.
a) 18.2. A CONTRATANTE exercerá fiscalização complementar da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será realizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, Autarquia Estadual em Regime Especial, disciplinada pela Lei nº6.661, de 28 de agosto de 2009, como VERIFICADOR INDEPENDENTE, através da forma conveniada com o PODER CONCEDENTE, responsável por garantir o cumprimento dos pressupostos do CONTRATO e pelo monitoramento do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
18.3. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a Fiscalização da execução da obra/serviçoqualquer outra entidade por este indicada, por técnicos designados na forma do Artmediante requerimento prévio e expresso de seu representante legal máximo, com indicação de data e hora, o acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, bem como aos livros e documentos essenciais relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
18.4. 67, da Lei 8.666/93O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a quem compete verificar se qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.
18.5. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a Licitante vencedora está executando os trabalhosser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, observando o contrato e os documentos testes ou ensaios que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas permitam avaliar adequadamente as condições de habilitação funcionamento e qualificação exigidas as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na licitaçãoCONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
18.6. As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatóriasno âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de poder esta apresentar o recurso cabível, nos termos deste CONTRATO.
18.7. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá:
18.7.1. Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos BENS REVERSÍVEIS;
c) A Fiscalização terá poderes 18.7.2. Proceder a vistorias para agir a verificação da adequação das instalações e decidir perante a Contratadaequipamentos, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contratodeterminando as necessárias correções, com as Normas Técnicas reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da ABNT CONCESSIONÁRIA;
18.7.3. Intervir na execução das obras, atividades e com a melhor técnica consagrada pelo usoserviços, obrigando-se desde já a Contratada quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e facilitar o acesso da Fiscalizaçãofiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, aos observado o disposto na CLÁUSULA 35ª – DA INTERVENÇÃO;
18.7.4. Determinar que sejam refeitas obras, atividades e serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãosem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual18.7.5. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, Aplicar as sanções e em caso de multa, a indicação do seu valorpenalidades previstas neste CONTRATO.
f) Das decisões da Fiscalização 18.8. Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmentetomar, diretamente ou através por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da execução dos serviços prestados pela licitante vencedoraCONCESSIONÁRIA, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçossem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 15.1 – A fiscalização do serviço objeto deste contrato será efetuada pelo(a) gestor de contrato, a ser oportunamente designado pelo Secretario de Administração e/ou Departamento de Licitações ao qual efetuará a conferência dos valores designados no recibo de aluguel ou Notas Fiscais e, estando em conformidade com o contratado, encaminhará à Contabilidade para Liquidação para que se proceda ao pagamento.
15.2 – Caberá ao gestor de contrato o acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte do LOCADOR.
15.3 – No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
15.4 – A fiscalização por parte do MUNICÍPIO não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do LOCADOR sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
15.5 – Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Contrato.
15.6 – Todas as ocorrências que vierem a prejudicar a regular execução do objeto do presente contrato deverão ser comunicadas, imediatamente, através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOofício, ao Secretario de Administração, que tomará as providências cabíveis.
a) A CONTRATANTE exercerá 15.7 – Antes de comunicar as ocorrências ao Secretario de Administração, o Gestor de Contratos a Fiscalização da execução da obra/serviçoser designado, por técnicos designados na forma do Artpoderá comunicar oficialmente o LOCADOR sobre o problema ocorrido, estabelecendo prazo razoável para resposta. 67Findo esse prazo, da Lei 8.666/93apresentada ou não a resposta, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando enviará comunicação ao Secretario de Administração.
15.8 – Caberá ao Gestor de contratos o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer acompanhamento da execução do contrato, in loco, e o apontamento das irregularidades verificadas, comunicando as mesmas ao Secretario de Administração. O gestor do contrato considerará como execução de forma regular e satisfatória se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;não houver nenhuma manifestação contrária feita pela mesma.
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando15.9 – Constatando-se desde já que o imóvel não atende a Contratada a assegurar e facilitar finalidade ou caso haja necessidade de manutenção ou reparos no mesmo, cuja responsabilidade seja do locador, o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho gestor de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, expedirá ofício à contratada, comunicando e justificando as razões e ainda notificando-a para que efetue as correção no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias úteis corridos, independentemente da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulaaplicação das penalidades cabíveis.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Contract for Urban Property Lease, Contract for the Rental of Property for Shelter Operation
DA FISCALIZAÇÃO. 8.19.1. Os serviços serão fiscalizados pelas Secretarias Municipais de Coordenação, Planejamento e Desenvolvimento Econômico e de Obras e Viação (Titulares da Pasta) e pelo Responsável Técnico do Município, que verificará a qualidade dos serviços prestados e rejeitará os que não satisfizerem as especificações quantitativas e qualitativas estabelecidas no Edital e seus Anexos, responsabilizando-se a CONTRATADA pela execução correta, no menor prazo possível, a critério da sobredita fiscalização.
9.2. A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOdas obras poderá embargá-las, no todo ou em parte, se os serviços executados estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas.
a) 9.3. A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do Edital e seus Anexos.
9.4. Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
9.5. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização fiscalização da execução obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
9.6. A fiscalização da obra/serviçoCONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, por técnicos designados na forma no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos canteiro de obras até que o integram;objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
b) 9.7. A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar CONTRATADA facilitará o acesso da Fiscalização, aos serviços, e fiscalização da CONTRATANTE a todos os elementos que forem necessários ao desempenho todas as dependências da obra. Antes de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar iniciar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multaserviço, a indicação do seu valorCONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
f) Das decisões 9.8. À fiscalização da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica CONTRATANTE fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar :
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçossubitens do Projeto.
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DA FISCALIZAÇÃO. 8.128.1. A fiscalização do serviço da CONCESSÃO será através exercida pelo PODER CONCEDENTE e pela ENTIDADE REGULADORA com o objetivo de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOverificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações.
a) A CONTRATANTE exercerá 28.2. Para exercício da fiscalização, a Fiscalização da execução da obra/serviçoCONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por técnicos designados na forma parte do Art. 67PODER CONCEDENTE ou da ENTIDADE REGULADORA, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, SISTEMA e a todos os elementos dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem necessários solicitados pelo PODER CONCEDENTE em prazo razoavelmente estabelecido pelas PARTES.
28.3. As atividades de fiscalização mencionadas na cláusula anterior poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade.
28.4. O PODER CONCEDENTE ou a ENTIDADE REGULADORA poderão, às suas custas, realizar auditorias técnicas no SISTEMA ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
28.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao desempenho PODER CONCEDENTE e à ENTIDADE REGULADORA relatórios técnicos, operacionais e financeiros anuais com a finalidade de sua missão;demonstrar a execução das obras e serviços, devendo as demonstrações financeiras ser objeto de publicação anualmente.
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro 28.6. O conteúdo e a forma de apresentação dos termos relatórios previstos na cláusula anterior serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pelo PODER CONCEDENTE ou pela ENTIDADE REGULADORA.
28.7. O representante do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, PODER CONCEDENTE responsável pela execução do Contrato;fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO.
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual28.8. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em fiscalização da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA.
28.9. No caso de multaeventuais atrasos ou inconformidades entre a execução das obras e SERVIÇOS e o cronograma da CONCESSÃO vigente a CONCESSIONÁRIA deverá informar o PODER CONCEDENTE e a ENTIDADE REGULADORA a respeito, a indicação do seu valorde forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
f) Das 28.10. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante do PODER CONCEDENTE e da Fiscalização poderá ENTIDADE REGULADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores em tempo hábil para a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOadoção das medidas cabíveis.
28.11. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, responsável pelo acompanhamento respeitada a necessidade de manutenção do contratoequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
28.12. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas e no prazo a ser acordado pelas partes, no prazo todo ou em parte, as obras e SERVIÇOS pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de 10 (dez) dias úteis forma justificada e comprovada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da respectiva comunicação. Os recursos relativos execução ou de materiais empregados, considerando-se a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulacomplexidade técnica da questão em análise.
g) A ação e/28.13. Se a CONCESSIONÁRIA não concordar com a decisão do representante do PODER CONCEDENTE ou omissão, total da ENTIDADE REGULADORA quanto à qualidade do trabalho das obras ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoserviços poderá acionar os mecanismos de solução de controvérsias previstos no presente CONTRATO.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Contrato De Concessão, Contract for Concession of Water Supply and Sanitation Services
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização XXXV.1 Cabe ao poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, fiscalizar a prestação do serviço será através funerário e por meio de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviçoseus servidores, por técnicos designados na forma do Art. 67promover as notificações e autuações necessárias, conforme dispositivos da Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.987/95 e na Lei Municipal n° 4.570, de 19 de maio de 2022 e Anexo I.2 – Sistema de Fiscalização deste contrato;
XXXV.2 Para exercício da fiscalização, a quem compete verificar Concessionária obriga-se a Licitante vencedora está executando os trabalhosmanter cadastro atualizado, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com permitir livre acesso as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, suas instalações e a todos os elementos dados, livros, registros e documentos relacionados à Concessão, prestando, a respeito desses, os esclarecimentos que lhe forem necessários ao desempenho solicitados, em prazo razoável, estabelecido de sua missãocomum acordo;
d) A Fiscalização terá plenos poderes XXXV.3 As atividades de fiscalização do Poder Concedente poderão ser acompanhadas pela Concessionária, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contratoesta finalidade;
e) Cabe XXXV.4 O Poder Concedente poderá, às suas custas, realizar auditorias ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da Concessionária;
XXXV.5 O Poder Concedente anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a Concessão, determinando à Fiscalização verificar Concessionária a ocorrência regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. infração, quando for o caso, nos termos previstos em legislação e no contrato;
XXXV.6 A Fiscalização informará ao setor competente fiscalização da Concessão, pelo Poder Concedente, não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da Concessão pela Concessionária;
XXXV.7 Caso a Concessionária não concorde com a decisão do Poder Concedente quanto ao fatoà regularidade e a qualidade dos serviços prestados, instruindo ser-lhe-á facultado o seu relatório com os documentos necessários, e em caso direito de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contratoapresentar suas razões, no prazo de 10 30 (deztrinta) dias úteis contados de sua intimação;
XXXV.8 Na hipótese de o Poder Concedente não aceitar as explicações apresentadas pela Concessionária, esta deverá proceder com a adequação dos serviços, às suas expensas, sob pena de aplicação das sanções administrativas;
XXXV.9 A fiscalização do Poder Concedente não exime nem diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/Concessionária no âmbito do contrato no que concerne aos serviços prestados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou omissãoremotas, total perante o Poder Concedente, ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de perante terceiros, da do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local não implicará em corresponsabilidade do Poder Concedente ou de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosseus prepostos.
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Samples: Concession Agreement, Concessão De Serviços
DA FISCALIZAÇÃO. 8.136.1. A fiscalização da execução do serviço CONTRATO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, será através executada pelo PODER CONCEDENTE, que terá no exercício das suas atribuições livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, podendo contar com a assistência técnica do VERIFICADOR DE CONFORMIDADE, nos termos desse CONTRATO.
36.1.1. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra pessoa por ele credenciada, inclusive o VERIFICADOR DE CONFORMIDADE , o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
36.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar da CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de órgão competente do MUNICÍPIO natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas, conferindo, quando necessário, prazo razoável para o atendimento das solicitações que fizer.
36.3. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, inclusive o VERIFICADOR DE PALMAS DE MONTE ALTOCONFORMIDADE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, vistorias, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO.
36.4. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá:
a) A CONTRATANTE exercerá acompanhar a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, de obras e a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos prestação dos serviços, atividades e fornecimentos, bem como a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãoconservação dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.129.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá impedir ou retardar o acesso de órgãos de controle e de segurança pública, bem como do SISEMA e do VERIFICADOR INDEPENDENTE porventura contratado, às UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, a fim de que possam ser realizadas as atividades inerentes à gestão e fiscalização contratual, exercício do poder de polícia, preservação ambiental, educação ambiental, monitoramento ambiental (inclusive de impactos), pesquisa, prevenção e combate a incêndios, ordenamento de novos usos públicos, regularização fundiária, dentre outras, que remanescerão sob a competência dos entes competentes, sem prejuízo das obrigações da CONCESSIONÁRIA previstas neste CONTRATO.
29.2. A fiscalização da CONCESSÃO abrangerá todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, incluindo a AFERIÇÃO dos INDICADORES DE DESEMPENHO, será executada durante todo o prazo do serviço será através CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE, com assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso este venha a ser contratado, nos termos deste CONTRATO.
29.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de órgão competente natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas, conferindo prazo razoável para o atendimento das solicitações que fizer.
29.4. O PODER CONCEDENTE poderá realizar, sempre que necessitar, verificações in loco na ÁREA DA CONCESSÃO, inclusive e principalmente acerca do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOatendimento dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS.
29.5. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá:
a) A CONTRATANTE exercerá acompanhar a Fiscalização da execução da obra/serviçode INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e a prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, bem como a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integramconservação dos BENS REVERSÍVEIS;
b) A Fiscalização deverá verificarproceder a vistoria para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, periodicamentedeterminando, no decorrer de forma fundamentada, as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da execução do contratoCONCESSIONÁRIA, se a Licitante vencedora mantém, quando estiverem em compatibilidade desacordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação especificações prescritas neste CONTRATO e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatóriasrespectivos ANEXOS;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com acompanhar o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE eventualmente contratado de sua missãoverificação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA;
d) A Fiscalização terá plenos poderes desde que devidamente fundamentado, em caso de vícios ou defeitos ocultos, determinar que sejam refeitos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, sem ônus para sustar qualquer serviço que o PODER CONCEDENTE, se os já executadas não esteja sendo executado dentro dos termos do Contratoestiverem de acordo com as especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;bem como com a legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis; e
e) Cabe à Fiscalização verificar aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO.
29.6. Na hipótese em que a ocorrência CONCESSIONÁRIA se recusar a acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá adotar, diretamente ou por meio de fatos terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os quais haja respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
29.7. Eventual solicitação para o refazimento de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS que tenham sido estipulada qualquer penalidade contratualaprovados pelo PODER CONCEDENTE e estejam em consonância com a definição dos parâmetros e dos requisitos fixados neste CONTRATO e seus ANEXOS ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA, observado o procedimento definido neste CONTRATO.
29.8. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fatoAFERIÇÃO realizada dos INDICADORES DE DESEMPENHO e os respectivos relatórios, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação notas técnicas e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá outros documentos aplicáveis serão emitidos conforme a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoperiodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
h29.9. As divergências quanto à AFERIÇÃO dos INDICADORES DE DESEMPENHO e ao(s) Fica assegurado aos técnicos relatório(s) emitido(s) pelo PODER CONCEDENTE, com ou sem participação do MUNICÍPIO VERIFICADOR INDEPENDENTE, se contratado, serão dirimidas entre as PARTES por meio da adoção dos mecanismos de solução de conflitos previstos neste CONTRATO.
29.10. Os valores correspondentes às parcelas incontroversas da OUTORGA VARIÁVEL serão pagos regularmente pela CONCESSIONÁRIA, e os eventuais ajustamentos, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre a OUTORGA VARIÁVEL imediatamente seguinte à respectiva decisão, sendo reajustados com base na variação do IPCA e de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados de forma pro rata die observando-se para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreu.
29.11. Na hipótese de o PODER CONCEDENTE, com ou sem apoio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, se contratado, não divulgar o resultado da AFERIÇÃO dos INDICADORES DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito deDESEMPENHO e a correspondente nota da CONCESSIONÁRIA nos prazos previstos neste CONTRATO e em seus ANEXOS, a seunota a ser considerada para apuração do valor devido a título de OUTORGA VARIÁVEL será a da última medição ou, exclusivo critériocaso não exista uma medição anterior, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução será considerada a nota máxima dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosINDICADORES DE DESEMPENHO.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público
DA FISCALIZAÇÃO. 8.125.1. A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contratoCONTRATO e dos SERVIÇOS concedidos será de inteira competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ou outro órgão que vier a substituí- la, se por delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
25.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não isenta a Licitante vencedora mantémCONCESSIONÁRIA das responsabilidades estabelecidas pela lei, em compatibilidade com as obrigações assumidasregulamentos, todas EDITAL e, especialmente, por este CONTRATO e seus ANEXOS.
25.3. O PODER CONCEDENTE através de ato executivo próprio, nomeará o gestor ou o agente político responsável pela fiscalização deste CONTRATO e dos termos do EDITAL e seus ANEXOS.
25.4. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que essa execute às suas expensas, ao longo do prazo da CONCESSÃO e sempre que necessário, testes que permitam avaliar adequadamente as condições de habilitação funcionamento e qualificação exigidas na licitaçãoas características dos equipamentos, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;sistemas e instalações.
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual25.5. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fatofim de garantir a correta execução das obrigações contratuais pela CONCESSIONÁRIA, instruindo o seu relatório com PODER CONCEDENTE deverá verificar os documentos necessáriosrelatórios trimestrais entregues pela CONCESSIONÁRIA na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS, especialmente do ANEXO I – CADERNO DE ENCARGOS, além de realizar vistorias periódicas e em caso de multa, a indicação do seu valorpor amostragem.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO25.6. O PODER CONCEDENTE anotará, responsável pelo acompanhamento do contratoem registro próprio, as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à CONCESSIONÁRIA, para regularização das faltas ou defeitos verificados.
25.7. A não regularização das faltas ou defeitos apurados e indicados no Termo próprio de registro, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos dias, ensejará a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulaaplicação das penalidades previstas neste CONTRATO.
g) A ação e/ou omissão25.8. O prazo para regularização das falhas poderá ser prorrogado, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratomediante justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE e sem prejuízo à continuidade e adequação dos SERVIÇOS de CONCESSÃO.
h) Fica assegurado aos técnicos 25.9. O PODER CONCEDENTE poderá utilizar-se das garantias para cobertura dos custos incorridos, por força da aplicação do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO disposto nesta Cláusula, sem prejuízo do direito da CONCESSIONÁRIA de apresentar o direito derecurso cabível, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, nos termos da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçoslegislação aplicável.
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada
DA FISCALIZAÇÃO. 8.17.1. A fiscalização execução do serviço objeto licitado, será através acompanhada e fiscalizada por representante da
7.1.1 Solicitar a execução dos objetos em tela;
7.1.2 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas observadas;
7.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de órgão sua competência;
7.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
7.1.5 Acompanhar a entrega dos produtos, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos produtos licitados;
7.1.6 Encaminhar à autoridade competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
b) A Fiscalização deverá verificar7.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, periodicamenteficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, no decorrer da decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
7.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
7.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto licitado, observarão se a Licitante vencedora mantémCONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
7.5. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãomando sobre os empregados da CONTRATADA, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigandoreportando-se desde já somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
7.6. Durante a vigência deste contrato, a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalizaçãodeve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, aos serviços, e a todos os elementos para representá-lo sempre que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorfor necessário.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Termo De Ciência E Notificação
DA FISCALIZAÇÃO. 8.115.3.1. Sustar a execução de qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com as especificações técnicas, projetos ou sua orientação. O serviço recusado deverá ser refeito ou corrigido a expensas da CONTRATADA;
15.3.2. Decidir qualquer questão, dúvida ou conflito surgido no campo em relação aos serviços contratados, inclusive quanto a seus aspectos técnicos;
15.3.3. Controlar o andamento dos trabalhos em relação aos cronogramas, verificando diários de trabalho, determinando ou decidindo sobre suas prioridades;
15.3.4. Acompanhar a execução dos serviços, podendo recusar qualquer trabalho ou material de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas determinadas no Projeto e Especificações;
15.3.5. Aprovar previamente os processos de trabalho propostos pela CONTRATADA. Poderá aceitar, caso constituam melhoria de qualidade ou economia de tempo, alterações na sequência do trabalho;
15.3.6. Exigir a retirada do local de trabalho, a seu exclusivo critério, de todo e qualquer empregado direto ou terceiro da CONTRATADA que venha prejudicar o bom andamento dos serviços, ou quando sua permanência no local de instalação for considerada inconveniente;
15.3.7. Examinar a efetiva aplicação de materiais adquiridos podendo, a qualquer momento, verificar as fichas de controle do almoxarifado da contratada e seus estoques;
15.3.8. Exigir, a seu exclusivo critério, a retirada, do canteiro de obra, de quaisquer equipamentos e/ou materiais que julgar inadequados, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer ônus provenientes dessa rejeição;
15.3.9. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação documental do pleno e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive mão-de-obra, materiais de terceiros, sob pena de não liberação das medições até a efetivação dessa comprovação; 2021-1TGR0T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/09/2021 14:58 PÁGINA 19 / 95
15.3.10. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não elimina, em hipótese alguma, a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeição técnica dos serviços executados, bem como dos materiais empregados. O fato dos serviços não serem executados de acordo com os projetos, normas e/ou especificações não significa tolerância ou aquiescência por parte da CONTRATANTE. Os entendimentos entre a fiscalização da CONTRATANTE e a CONTRATADA, desde que não previstos nestas especificações e/ou normas, deverão ser feitos por escrito, sem o que, não terão validade;
15.3.11. Ficará facultada à CONTRATANTE, a fiscalização dos serviços a serem executados, com a verificação direta da qualidade da mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e o controle dos materiais fornecidos pela CONTRATADA em qualquer etapa do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá cronograma estabelecido, podendo sustar a Fiscalização da execução da obra/dos serviços ou solicitar que determinado serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contratode acordo com as normas e o estipulado nesta especificação, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOseja refeito, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar recaindo o ônus sobre a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorCONTRATADA.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Purchase Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.120.1. A fiscalização O Fiscal do Contrato será designado por Portaria do Diretor de Planejamento da INFRA S.A.
20.2. Sem prejuízo de outras atribuições disciplinadas nos regulamentos internos da INFRA S.A., caberá ao Fiscal do Contrato:
20.2.1. Verificar a conformidade dos produtos entregues com o escopo do serviço será através contratado e o cumprimento do prazo estabelecido para sua entrega;
20.2.2. Notificar a empresa CONTRATADA da necessidade de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.alterações e adequações no produto recebido, inclusive a possibilidade de que os serviços sejam refeitos em caso de inadequação ou vícios, respeitando os prazos determinados pela fiscalização;
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art20.2.3. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando Conhecer o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando dúvidas com os documentos que demais setores responsáveis pela administração, objetivando o integramseu fiel cumprimento;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da 20.2.4. Sugerir a aplicação de penalidades à CONTRATADA em face do inadimplemento das obrigações;
20.2.5. Verificar se a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
20.2.6. Comunicar à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
20.2.7. Zelar pela fiel execução do contrato, se a Licitante vencedora mantémsobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados;
20.2.8. Estabelecer prazo para correção de pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências inadequadas;
20.2.9. Realizar as medições dos serviços conforme parecer de avaliação e aprovação nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais; e
20.2.10. Não receber em mãos notas fiscais, ou quaisquer outros documentos, que deverão ser entregues no Setor de Protocolo da INFRA S.A., ou enviados digitalmente ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MINFRA/INFRA S.A.
20.3. O fiscal deverá ter, em compatibilidade com todos os contratos, atenção permanente sobre as obrigações assumidasda CONTRATADA, todas as definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância da legislação em vigor.
20.4. O Fiscal de habilitação contrato é independente e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante deve ter a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos responsabilidade de conduzir os elementos que forem necessários ao desempenho trabalhos de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório acordo com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorprincípios da Administração Pública.
f) Das decisões da Fiscalização poderá 20.5. Durante a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento execução do contrato, no prazo sempre que necessário, o fiscal deve buscar ajuda nas áreas competentes da empresa para auxílio na resolução e saneamento de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicaçãosituações observadas que mereçam ser resolvidas. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulaAs questões que extrapolem as suas competências devem ser encaminhadas à autoridade competente, para que possam ser resolvidas, inclusive com relação à aplicação das penalidades previstas em lei.
g) 20.6. A ação e/ou omissãorealização de reuniões com a CONTRATADA deverá ser documentada, total ou parcialdevendo conter, da Fiscalização não eximirá no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões, responsáveis pelas providências a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoserem tomadas e prazos estipulados.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Project Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 15.1 - A execução dos serviços será procedida de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação através do servidor Divair Gallon (Diretor CC - 3), em exercício na administração de Caibi-SC, podendo ser auxiliado por outro que venha a substitui-lo, cabendo a ele, no acompanhamento e na fiscalização do serviço será através objeto, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à EMPRESA/CREDENCIADA as providências e exigências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOimediato, salvo motivo de força maior, sem qualquer ônus para o Município de Caibi-SC.
a) 15.2 - O servidor designado pela Administração Municipal para fiscalização não terá poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela EMPRESA/CREDENCIADA para a execução dos serviços, mas fará o acompanhamento do TERMO DE ADESÃO e das normas constantes neste edital, zelando pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento.
15.3 - Os empregados designados para a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ficarão subordinados à CREDENCIADA/EMPRESA, devendo cumprir suas ordens, dar-lhes satisfação dos serviços prestados, serem por ela fiscalizados, controlados e substituídos imediatamente quando for necessário.
15.4 - A CONTRATANTE exercerá fiscalização, que será exercida no interesse da Administração Municipal, não exclui nem reduz a Fiscalização responsabilidade da EMPRESA/CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e no caso da ocorrência destas irregularidades, não implicará corresponsabilidade do Poder Público, de seus agentes ou prepostos.
15.5 - As providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser comunicadas em tempo hábil à Administração Municipal, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução da obrado objeto.
15.6 - A CREDENCIADA/serviçoEMPRESA deverá manter ou disponibilizar preposto, aceito pela Administração, com conhecimento técnico do objeto, para representá-la, bem como manter contato com a fiscalização do município, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações do fiscal do TERMO DE ADESÃO e, por técnicos designados na forma do consequência, tomando todas as medidas cabíveis para solução das falhas detectadas, conforme Art. 67, 68 da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;atualizada.
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente15.7 - Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, no decorrer da recebimento, verificando a perfeita execução do contratodos serviços, se a Licitante vencedora mantémconforme especificado no TERMO DE ADESÃO e no presente edital e seus anexos, em compatibilidade com as obrigações assumidasAutorização de Fornecimento, todas as condições Nota de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoEmpenho, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem sendo reprovado todo serviço em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valortais especificações.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Chamamento Público/Credenciamento
DA FISCALIZAÇÃO. 8.126.1. A fiscalização Todos os serviços executados pela Concessionária serão fiscalizados, “in loco” e pelo software, observando a efetiva execução dos deveres estabelecidos no item 19 do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviçoedital, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada prepostos credenciados pelo usoMunicípio, obrigando-se desde já a Contratada Concessionária a assegurar e facilitar o livre acesso aos locais de serviço, facilitando para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função.
26.2. A Concessionária deverá, através de seu preposto, ser responsável pelo objeto da Fiscalizaçãoconcessão, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos respondendo pelo fiel cumprimento do Contrato, dando conhecimento devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta, independentemente se estes trabalhos sejam executados por ela própria ou por subcontratadas.
26.3. Será permitida a subcontratação somente de atividades acessórias e complementares, tais como: serviços de implantação e manutenção da sinalização, serviços de manutenção em sistema de informática e serviços de manutenção das instalações (escritório).
26.4. Quando uma parte do fato trabalho for subcontratada, a Concessionária deverá informar ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOrepresentante da Concedente sua intenção em fazê-lo, indicando qual o trabalho a ser subcontratado e os nomes das empresas.
26.5. No caso em que, a juízo do representante da Concedente, a empresa subcontratada não esteja executando de forma satisfatória os serviços a ela determinados, o representante da Concedente poderá exigir que essa empresa seja imediatamente afastada e não poderá ser novamente empregada em trabalhos que tenham relação com o Contrato.
26.6. O representante da Concedente poderá exigir medidas adicionais na área de abrangência do Estacionamento Rotativo, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até quer as medidas de segurança sejam consideradas suficientes.
26.7. A Concessionária é responsável pela por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de seguros, resultantes da execução do Contrato;, não respondendo a Concedente em qualquer hipótese, solidariamente.
e) Cabe 26.8. O não cumprimento, pela Concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do Contrato, sem direito à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratualindenização.
26.9. A Fiscalização informará inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
26.10. A Concessionária deverá prestar serviços adequados aos usuários.
26.11. A Concessionária deverá cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
26.12. A Concessionária deverá submeter-se à fiscalização do órgão competente do Município, facilitando a ação e o cumprimento das determinações legais.
26.13. A Concessionária deverá fornecer mensalmente ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessáriosMunicípio, e em caso também quando solicitada, dados e informações detalhadas, através de multaRelatório Gerencial sobre o movimento de usuários das áreas de estacionamento, a indicação do seu valorfaturamento, meios de pagamento utilizado etc.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO26.14. A Concessionária deverá identificar e notificar os veículos estacionados nas vagas do sistema, responsável pelo acompanhamento aplicando o Aviso de Irregularidade, informando diariamente à Autoridade Municipal de Trânsito e também representante do Poder Concedente no contrato, no prazo os dados relativos aos veículos que deixaram de 10 (dez) dias úteis efetuar o pagamento da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulatarifa.
g) A ação e/ou omissão26.15. É de responsabilidade da concessionária a instalação de todos os equipamentos de sua propriedade, total ou parcialdeixando os equipamentos públicos, obras e instalações livres e desimpedidos e em perfeito estado de conservação, por ocasião da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoreversão para o Poder Público Municipal.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Concorrência Pública
DA FISCALIZAÇÃO. 8.19.1. A fiscalização da concessão será efetuada pelo Poder Concedente, por intermédio do serviço será órgão municipal e pessoal designado especificamente para tal finalidade.
9.2. Para fins de avaliação do desempenho da Concessionária na qualidade de responsável pela administração e operação do Terminal Rodoviário, serão realizadas pesquisas de satisfação, consoante os critérios, parâmetros e especificações estabelecidos no ANEXO VII - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO SERVIÇO.
9.3. A Concessionária contratará Verificador Independente para realização de auditoria da prestação do objeto da concessão, através de órgão competente Pesquisa de Satisfação do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOUsuário, em especial para aferição do desempenho da Concessionária.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual9.3.1. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fatocontratação do Verificador Independente será realizada mediante uma qualificação técnica e um escopo definidos pela Concessionária, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorque deverá ser aprovada pelo Poder Concedente.
f9.4. A Concessionária selecionará 3 (três) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer auditores independentes e apresentará os nomes ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOPoder Concedente, responsável pelo acompanhamento do contrato, que no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicaçãose pronunciará para definir uma das empresas como Verificador Independente. Os recursos relativos Ultrapassado este prazo sem o pronunciamento do Poder Concedente, a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulaConcessionária deverá efetivar a contratação do Verificador Independente.
g9.4.1. Na hipótese do Poder Concedente manifestar formalmente que não aceita nenhuma das 3 (três) opções apontadas pela Concessionária, caberá à Concessionária indicar 3 (três) novas empresas em até 20 (vinte) dias da recusa expressa do Poder Concedente, sendo que então, o Poder Concedente deverá escolher obrigatoriamente uma delas.
9.5. A ação e/ou omissãoConcessionária responsabilizar-se-á pelo pagamento da remuneração devida ao Verificador Independente.
9.6. O contrato celebrado com o Verificador Independente terá o prazo máximo de 4 (quatro) anos, total ou parcialprorrogáveis uma única vez pelo período de um ano, a critério da Fiscalização Concessionária e mediante aceite do Poder Concedente.
9.6.1. Findo o contrato do Verificador Independente, a empresa que exerceu esta atividade não eximirá poderá integrar a Contratada lista elaborada pela Concessionária para o próximo período de contratação.
9.7. Caso, no curso da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoContrato, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do Verificador Independente em face do Poder Concedente ou da Concessionária, será aquele substituído, devendo ser observado o procedimento de seleção previsto acima.
h) Fica assegurado 9.8. No exercício das suas atribuições, os encarregados pela fiscalização da Concessão terão livre acesso, em qualquer época, aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito dedados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à Concessão.
9.9. O Poder Concedente poderá, a seuqualquer horário e em qualquer circunstância, exclusivo critériofazer contatos com qualquer órgão de comunicação da Concessionária, acompanhar, fiscalizar e participar, total para averiguação do andamento ou parcialmente, diretamente ou através solução de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçoseventos específicos.
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Samples: Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização será exercida sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe-PE, através da equipe técnica da DCAR e do serviço servidor Gestor do contrato e Fiscal do contrato: A fiscalização será realizada através de órgão competente ações da equipe técnica da DCAR, ou do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) Fiscal do Contrato, com a finalidade de verificação e monitoramento do atendimento prestado, dos procedimentos realizados, explicitando informações quanto à qualidade e quantidade dos serviços realizados, bem como das cláusulas e condições estabelecidas neste credenciamento, da obediência à legislação e demais normas pertinentes, do faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade; A CONTRATANTE exercerá fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe-PE não impede nem substitui as atividades próprias de avaliação de outras instâncias da Administração Pública; O Contratado facilitará o acompanhamento e a Fiscalização da execução da obra/serviçofiscalização permanente dos serviços, por de forma ampla e irrestrita, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos técnicos designados para fiscalizar a execução do objeto deste Termo, bem como fica obrigado a fornecer todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades; O Fiscal do Contrato seguirá na forma execução das fiscalizações a Orientação Técnica da Controladoria Geral do Art. 67, da Lei 8.666/93Município n° 003 de 11 de novembro de 2019, a quem compete verificar se qual estabelece dentre algumas de suas atribuições: o registro das ocorrências relacionadas com a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e notificação do prestador com a melhor técnica consagrada pelo usodeterminação dos ajustes necessários à regularização das faltas observadas, obrigandoo estabelecimento de prazos para as devidas correções, a elaboração e emissão de relatório mensal ao Gestor do Contrato relatando as ocorrências encontradas e o atesto das notas fiscais e faturas correspondentes à prestação dos serviços; A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe-PE, não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador do serviço. A responsabilidade a que se refere a presente cláusula estende-se desde já à reparação de danos por falta de pessoal, falta eventual de instalações, equipamentos e/ou aparelhagem. As vistorias técnicas poderão ser realizadas nas instalações do estabelecimento, independente de agendamento prévio, anteriormente ou após a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento assinatura do contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe- PE; O prestador contratado ficará sujeito à auditoria da Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe-PE durante a vigência do contrato ou até quando a legislação vigente possibilitar tal ação, realizada por auditores; Todo prestador auditado pela Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe- PE deverá: disponibilizar local para os auditores; responder relatório no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicaçãotempo solicitado pela auditoria; e disponibilizar documentação solicitada pela auditoria. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe-PE e/ou dos órgãos competentes do SUS não eximirá a Contratada o Contratado da integral total responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosobjeto do credenciamento.
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DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização do serviço será através 12.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Prefeitura Municipal de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOCabo Verde/MG, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
a) 12.2 - A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93poderá determinar, a quem compete verificar se ônus da empresa licitante vencedora, a Licitante vencedora está executando os trabalhossubstituição dos equipamentos, observando o contrato serviços e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade materiais julgados deficientes ou não conformes com as obrigações assumidasespecificações definidas em projeto (Anexos VIII, todas as condições IX, X e XI deste Edital), cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;execução dos serviços.
c) 12.3 - A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante licitante vencedora só poderá iniciar a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o obra após assinatura do respectivo Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorconforme minuta apresentada no Anexo XII deste Edital.
f) Das decisões 12.4 - Compete à fiscalização da Fiscalização poderá obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
12.5 - Verificar a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, conformidade da execução dos serviços prestados com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
12.6 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
12.7 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
12.7.1 - As atividades desenvolvidas;
12.7.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
12.7.3 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
12.8 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
12.9 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, com livre acesso ao local sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de trabalho para obtenção forma escrita e oficial.
12.10 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosContrato.
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Samples: Tomada De Preços
DA FISCALIZAÇÃO. 8.119.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do serviço CONTRATO, será através executada pelo PODER CONCEDENTE, com a possível assistência técnica de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOVERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO.
19.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade que ele indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
19.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.
19.4. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPEDNENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, análise, avaliações, ou ensaios que permitam verificar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO.
19.5. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá:
a) A CONTRATANTE exercerá acompanhar a Fiscalização da execução da obra/serviçode obras e a prestação dos serviços e fornecimentos, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, bem como a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integramconservação dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
b) A Fiscalização deverá verificarproceder a vistorias para a aferição da adequação das instalações e equipamentos, periodicamentedeterminando as necessárias correções, no decorrer reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatóriasCONCESSIONÁRIA;
c) A Fiscalização terá poderes para agir intervir, quando necessário, na execução dos serviços OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da legislação e decidir perante a Contratadadeste CONTRATO, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada de modo a assegurar a regularidade e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãofiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
d) A Fiscalização terá plenos poderes determinar que sejam refeitas obras, atividades e serviços, sem ônus para sustar qualquer serviço que o PODERCONCEDENTE, se as já executadas não esteja sendo executado dentro dos estiverem satisfatórias, em termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;quantitativos e qualitativos; e
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, aplicar as sanções e em caso de multa, a indicação do seu valorpenalidades previstas neste CONTRATO.
f) Das decisões da Fiscalização 19.6. Na hipótese em que a CONCESSIONÁRIA se recusar a acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, esse poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmenteadotar, diretamente ou através por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da execução dos serviços prestados pela licitante vencedoraCONCESSIONÁRIA, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçossem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos
DA FISCALIZAÇÃO. 8.121.1. Caberá ao órgão aderente desta ata de registro de preços, a seu critério e por meio de servidores designados, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de cumprimento do presente Contrato, e, a Detentora aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Gerenciador.
21.2. A contratante, integrante deste processo licitatório de Registro de Preços, fiscalizará o fornecimento dos materiais, e verificará o cumprimento das obrigações, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao especificado, cada um dos órgãos aderentes será responsável por fiscalizar a sua própria contratação, nos termos deste Termo de Referência, edital e anexos.
21.3. A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá pela contratante não desobriga a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho contratada de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe responsabilidade quanto à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela perfeita execução do objeto deste contratado.
21.4. A ausência de comunicação por parte da contratante, referente a irregularidades, ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas para a execução do objeto do contrato.
h21.5. A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. ITEM UNID. QNT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO 1 UN 47035 Licença de uso da Plataforma de Aprendizagem e Reforço, Alfabetização e Leitura, baseada em Jogos Educacionais Digitais, Inteligência Artificial e Gamificação, Avaliação Digital e recomendações automatizadas por meio de Machine Learning, incluindo livros de apoio ao ensino de Língua Portuguesa e Matemática acompanhado para alunos e professores do Ensino Fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) Fica assegurado aos técnicos e Educação Infantil daRede Municipal de Ensino dos Consorciados. Razão Social: CNPJ: Endereço correspondência: E-mail Telefone Prazo de validade da proposta: Prazo de entrega: Condição de pagamento: Conta/Corrente: .........Banco/Agência: ....... Praça/Pagamento: ..... Cidade: ............................. UF ..... Nome completo: CPF: RG: ............... SSP/.... Data de nascimento: Endereço de residência: Cidade: Estado: CEP: Profissão: Escolaridade: E-mail particular: E-mail institucional: Declaro que no preço acima mencionado está incluso lucro, transporte, (carga e descarga), impostos, taxas, encargos sociais e tributários. Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito CPF no , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e mão- de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços-obra infantil.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 11.1 – A fiscalização execução dos serviços será fiscalizada pela Diretoria de Equipamentos, Mobiliário Urbano e Edificações Públicas (DEE) da SEMAN, mediante a Coordenadoria de Requalificação de Espaços Públicos, através do seu Coordenador, com poderes para verificar se o serviço será através executado pela CONTRATADA atende as especificações previstas no Termo de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOReferência, além de adverti-la quando identificadas falhas e/ou vícios.
a11.2 – Caberá ainda à fiscalização da SEMAN, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem a melhoraria dos serviços executados.
11.3 – A empresa CONTRATADA deverá corrigir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, 5 A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização aceitação de empresas em consórcio na disputa licitatória está no âmbito do poder discricionário da execução da obra/serviçoadministração pública, por técnicos designados na forma do Artconforme o art. 6733, caput, da Lei 8.666/93n. 8.666/1993. Segundo alguns acórdãos do TCU, a quem compete verificar participação de consórcios se torna obrigatória nas licitações em que a Licitante vencedora está executando os trabalhosvultuosidade, observando a heterogeneidade e inviabilidade de parcelamento material do objeto licitado tornem o contrato universo de possíveis licitantes demasiadamente restrito. Cabe salientar que a restrição fora devidamente justificada tecnicamente dentro do processo licitatório e os documentos fundamenta-se no sentido de que houve o devido parcelamento do objeto licitado, fora isso, valeu-se também da análise do valor de cada lote, cujo objetivo da Administração foi o de ampliar a competitividade, uma vez que cada procedimento foi avaliado com a intenção de almejar o preço mais vantajoso. Nesses casos, o consórcio pode ser instrumento de dominação de mercado e restrição indevida à livre concorrência. Isso se passará na medida em que empresas autônomas renunciam a disputar entre si a contratação. O que a Administração pretende evitar é que as empresas de Engenharia com interesse no certame, unam-se dentro de uma combinação de preços, limitando a possibilidade de propostas mais vantajosas. Desta forma, acredita-se que a reunião dessas empresas em consórcios acabaria causando o efeito contrário do que se pretendia. Em Acórdão 1.165/2012 - Plenário, o TCU expressa a necessidade de que a autorização ou não da vedação seja acompanhada da justificativa técnica, ao qual possuiu a devida cautela técnica e prática para atendimento dos elementos suscitados pelo Tribunal frente ao caso concreto. O Acórdão 1711/2017 Plenário do TCU também é claro ao suscitar que deve existir cautela no momento da aceitação dos consórcios, uma vez que não é simplesmente dar permissão a realização do consórcio por critérios objetivos, mas sim, reitera-se, avaliar muitos outros elementos, além também de ponderar se será o caso de permitir tanto o consórcio, como também a participação única, tudo isso levando em consideração todas as peculiaridades da conjuntura factual da pretendida contratação. Vale ressaltar, por fim, que o integram;
certame em análise no momento, pode não ser considerado um valor irrisório, mas também não vultoso, e quando dividido em lote ainda menor, com uma complexidade equilibrada a realidade fática. A nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, inclusive, vem agora definir em seu Art. 6º, alínea b, inciso XXII, o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) A Fiscalização deverá verificarpara obras, periodicamenteserviços e fornecimentos de grande vulto, no decorrer da execução do contratoo que deixa ainda mais claro a pretendida contratação não deve ser considerado desta forma, até porque desde a Lei Federal nº 8.666/93 houve aumentos sucessivos não só de custo com pessoal, impostos e ainda mais quando se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições trata de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratadamateriais de construção civil, inclusive rejeitando serviços após o advento da pandemia do Covid-19 a partir da comunicação que estiverem em desacordo com o Contratolhe for feita pela fiscalização da SEMAN, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos quaisquer inconformidades identificadas na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedoraobjeto deste Termo de Referência.
11.4 – Caso sejam identificados problemas nos serviços, será imputada a esta, a responsabilidade por sua má qualidade, devendo arcar com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários todos os custos e as providências necessárias à execução dos serviçosrecuperação ou substituição do que fora executado anteriormente.
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Samples: Contract for Engineering Services
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A 44.1 Pela execução da fiscalização da CONCESSÃO, a AGER/MT fará jus ao recebimento do
44.1.1.1 O valor da ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO será apurado por estimativa, através dos balancetes contábeis trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário e o pagamento será realizado até o último dia útil do serviço será através mês subsequente ao do encerramento do período de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOapuração.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço44.1.1.2 Anualmente, por técnicos designados na forma ocasião da publicação do Art. 67Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de Resultado, da Lei 8.666/93será realizada a apuração dos valores reais de Outorga Variável durante o ano anterior, com a quem compete verificar se compensação dos valores efetivamente pagos trimestralmente e a Licitante vencedora está executando os trabalhosapuração dos valores pagos a maior ou a menor.
44.2 A AGER/MT, observando através do VERIFICADOR INDEPENDENTE, exercerá ampla e completa fiscalização sobre este CONTRATO, o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificarcumprimento das obrigações nele estabelecidas, periodicamentebem como sobre a SPE, tendo, no decorrer exercício da execução do contratofiscalização, se a Licitante vencedora mantémlivre acesso, em compatibilidade qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidades com as obrigações assumidasprevistas no
44.3 As determinações pertinentes aos serviços em que se verifiquem vícios, todas defeitos e/ou incorreções, que vierem a ser emitidas no âmbito da fiscalização, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais consequências contratualmente previstas e das disposições sobre solução de controvérsias estabelecidas neste CONTRATO.
44.4 A fiscalização da AGER/MT, per si, ou através do VERIFICADOR INDEPENDENTE observará o regramento quanto aos procedimentos e penalidades cabíveis no âmbito da fiscalização da CONCESSÃO conforme o ANEXO de SANÇÕES E PENALIDADES.
44.4.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE anotará, em termo próprio de registro, as condições ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas no SISTEMA RODOVIÁRIO, na SPE e/ou na CONCESSÃO, encaminhando o TERMO DE FISCALIZAÇÃO à AGER/MT, para imediato envio à CONCESSIONÁRIA, para regularização das faltas ou defeitos verificados, sem prejuízo da instauração de habilitação processo administrativo sancionatório.
44.4.1.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE criará sistema automatizado de fiscalização de ocorrências notificando as partes envolvidas em tempo real.
44.4.2 O processo administrativo sancionatório seguirá o rito da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002 e qualificação exigidas alterações posteriores, ou outra que venha a substitui-la.
44.4.3 A regularização das faltas apontadas no TERMO DE FISCALIZAÇÃO não afasta o descumprimento havido e, consequentemente, a aplicação da correspondente penalidade.
44.5 A fiscalização também apurará o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA pela CONCESSIONÁRIA.
44.6 Sem prejuízo da incidência dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA, da elaboração de TERMO DE FISCALIZAÇÃO e da lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA está obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo estipulado pela AGER/MT, os serviços pertinentes à CONCESSÃO em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções.
44.6.1 A AGER/MT poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA apresente plano de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira viciada, defeituosa e/ou incorreta, relacionado com o objeto deste CONTRATO, em prazo a ser estabelecido.
44.6.2 Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA em cumprir as determinações da AGER/MT, a esta será facultado proceder à correção da situação, para remediar os vícios, defeitos e/ou incorreções identificados ou realizar as obrigações de investimento não adimplidas, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive valendo-se das GARANTIAS previstas em CONTRATO, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA.
44.7 Para o adequado exercício da fiscalização e acompanhamento contratual pela AGER/MT, através do VERIFICADOR INDEPENDENTE, e sem prejuízo de qualquer outra obrigação de prestação de informações estabelecida neste CONTRATO, na licitaçãolegislação ou na regulação aplicável, comprovada mediante consulta ao CADIN a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
44.7.1 Dar conhecimento imediato à AGER/MT de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou certidões comprobatóriasimpedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações emergentes deste CONTRATO e/ou que possa constituir causa de intervenção na CONCESSIONÁRIA, na declaração de caducidade da CONCESSÃO ou na rescisão contratual;
c) A Fiscalização terá poderes 44.7.2 Apresentar ao VERIFICAR INDEPENDENTE balancetes contábeis trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário para agir apuração dos valores da OUTORGA VARIÁVEL e decidir perante do ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO;
44.7.3 Apresentar ao VERIFICAR INDEPENDENTE, respeitado o disposto no item 10.4.1, até 31 de agosto de cada ano relatório auditado da sua situação contábil, incluindo, dentre outros, o Balanço Patrimonial e a ContratadaDemonstração de Resultados, inclusive rejeitando correspondentes ao semestre encerrado em 30 de junho do respectivo ano;
44.7.4 Apresentar ao VERIFICAR INDEPENDENTE, respeitado o disposto no item 10.4.1, até 30 de abril de cada ano, atendendo às disposições da Lei nº 6.404/76, as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, incluindo, dentre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Demonstração de Resultados do Exercício e a Demonstração dos Fluxos de Caixa, as notas explicativas do Balanço Patrimonial, parecer e Papéis de Trabalho dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal da SPE, se existente, e ainda, caso a SPE seja Companhia Aberta, a Demonstração de Valor Adicionado;
44.7.5 Dar conhecimento imediato à AGER/MT de toda e qualquer situação que altere de modo relevante o normal desenvolvimento dos serviços que estiverem em desacordo com ou da exploração relacionados ao SISTEMA RODOVIÁRIO, apresentando por escrito e no prazo mínimo necessário relatório detalhado sobre tal situação, incluindo, se for o Contratocaso, contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as Normas Técnicas medidas tomadas ou em curso para superá-la ou saná-la;
44.7.6 Apresentar mensalmente ao VERIFICAR INDEPENDENTE relatório com informações detalhadas das estatísticas de tráfego e acidentes, elaboradas na forma e nos modelos definidos pela AGER/MT ou pelo VERIFICAR INDEPENDENTE;
44.7.7 Apresentar à AGER/MT em até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada ano civil informações atualizadas das projeções da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo usoCONCESSÃO, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar entendidas como o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a conjunto de projeções de todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãofinanceiros relativos à execução do CONTRATO, considerando os resultados reais obtidos desde o início da CONCESSÃO até o semestre encerrado e os resultados projetados até o fim do PRAZO DA CONCESSÃO;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato 44.7.8 Apresentar semestralmente ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe VERIFICAR INDEPENDENTE e à Fiscalização verificar a ocorrência AGER/MT cronograma atualizado de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da atividades relacionadas à execução dos serviços prestados pela licitante vencedorainerentes às Funções de Conservação e de Ampliação do SISTEMA RODOVIÁRIO, inclusive com a relação de obras concluídas, em andamento, com livre acesso ao local indicação do respectivo estágio e previsão de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosconclusão, e as obras a serem iniciadas, nos termos do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO.
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Samples: Contrato De Concessão
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 44.1 Pela execução da fiscalização da CONCESSÃO, a AGER/MT fará jus ao recebimento do
44.1.1.1 O valor da ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO será apurado por estimativa, através dos balancetes contábeis trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário e o pagamento será realizado até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
44.1.1.2 Anualmente, por ocasião da publicação do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de Resultado, será realizada a apuração dos valores reais de Outorga Variável durante o ano anterior, com a compensação dos valores efetivamente pagos trimestralmente e a apuração dos valores pagos a maior ou a menor.
44.2 A AGER/MT, através do VERIFICADOR INDEPENDENTE, exercerá ampla e completa fiscalização sobre este CONTRATO, o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, bem como sobre a SPE, tendo, no exercício da fiscalização, livre acesso, em qualquer
44.3 As determinações pertinentes aos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções, que vierem a ser emitidas no âmbito da fiscalização, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais consequências contratualmente previstas e das disposições sobre solução de controvérsias estabelecidas neste CONTRATO.
44.4 A fiscalização da AGER/MT, per si, ou através do serviço será através VERIFICADOR INDEPENDENTE observará o regramento quanto aos procedimentos e penalidades cabíveis no âmbito da fiscalização da CONCESSÃO conforme o ANEXO de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOSANÇÕES E PENALIDADES.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização 44.4.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE anotará, em termo próprio de registro, as ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas no SISTEMA RODOVIÁRIO, na SPE e/ou na CONCESSÃO, encaminhando o TERMO DE FISCALIZAÇÃO à AGER/MT, para imediato envio à CONCESSIONÁRIA, para regularização das faltas ou defeitos verificados, sem prejuízo da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, instauração de processo administrativo sancionatório.
44.4.1.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE criará sistema automatizado de fiscalização de ocorrências notificando as partes envolvidas em tempo real.
44.4.2 O processo administrativo sancionatório seguirá o rito da Lei 8.666/93nº 7.692, de 1º de julho de 2002 e alterações posteriores, ou outra que venha a substitui-la.
44.4.3 A regularização das faltas apontadas no TERMO DE FISCALIZAÇÃO não afasta o descumprimento havido e, consequentemente, a quem compete verificar aplicação da correspondente penalidade.
44.5 A fiscalização também apurará o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA pela CONCESSIONÁRIA.
44.6 Sem prejuízo da incidência dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e do
44.6.1 A AGER/MT poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA apresente plano de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira viciada, defeituosa e/ou incorreta, relacionado com o objeto deste CONTRATO, em prazo a ser estabelecido.
44.6.2 Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA em cumprir as determinações da AGER/MT, a esta será facultado proceder à correção da situação, para remediar os vícios, defeitos e/ou incorreções identificados ou realizar as obrigações de investimento não adimplidas, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive valendo-se das GARANTIAS previstas em CONTRATO, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA.
44.7 Para o adequado exercício da fiscalização e acompanhamento contratual pela AGER/MT, através do VERIFICADOR INDEPENDENTE, e sem prejuízo de qualquer outra obrigação de prestação de informações estabelecida neste CONTRATO, na legislação ou na regulação aplicável, a Licitante vencedora está executando os trabalhosCONCESSIONÁRIA obriga-se a:
44.7.1 Dar conhecimento imediato à AGER/MT de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações emergentes deste CONTRATO e/ou que possa constituir causa de intervenção na CONCESSIONÁRIA, observando o contrato e os documentos que o integramna declaração de caducidade da CONCESSÃO ou na rescisão contratual;
b) A Fiscalização deverá verificar44.7.2 Apresentar ao VERIFICAR INDEPENDENTE balancetes contábeis trimestrais, periodicamenteencerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário para apuração dos valores da OUTORGA VARIÁVEL e do ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO;
44.7.3 Apresentar ao VERIFICAR INDEPENDENTE, respeitado o disposto no decorrer item 10.4.1, até 31 de agosto de cada ano relatório auditado da execução sua situação contábil, incluindo, dentre outros, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados, correspondentes ao semestre encerrado em 30 de junho do contratorespectivo ano;
44.7.4 Apresentar ao VERIFICAR INDEPENDENTE, respeitado o disposto no item 10.4.1, até 30 de abril de cada ano, atendendo às disposições da Lei nº 6.404/76, as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, incluindo, dentre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Demonstração de Resultados do Exercício e a Demonstração dos Fluxos de Caixa, as notas explicativas do Balanço Patrimonial, parecer e Papéis de Trabalho dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal da SPE, se existente, e ainda, caso a Licitante vencedora mantémSPE seja Companhia Aberta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições a Demonstração de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatóriasValor Adicionado;
c) A Fiscalização terá poderes para agir 44.7.5 Dar conhecimento imediato à AGER/MT de toda e decidir perante a Contratadaqualquer situação que altere de modo relevante o normal desenvolvimento dos serviços ou da exploração relacionados ao SISTEMA RODOVIÁRIO, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com apresentando por escrito e no prazo mínimo necessário relatório detalhado sobre tal situação, incluindo, se for o Contratocaso, contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as Normas Técnicas medidas tomadas ou em curso para superá-la ou saná-la;
44.7.6 Apresentar mensalmente ao VERIFICAR INDEPENDENTE relatório com informações detalhadas das estatísticas de tráfego e acidentes, elaboradas na forma e nos modelos definidos pela AGER/MT ou pelo VERIFICAR INDEPENDENTE;
44.7.7 Apresentar à AGER/MT em até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada ano civil informações atualizadas das projeções da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo usoCONCESSÃO, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar entendidas como o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a conjunto de projeções de todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãofinanceiros relativos à execução do CONTRATO, considerando os resultados reais obtidos desde o início da CONCESSÃO até o semestre encerrado e os resultados projetados até o fim do PRAZO DA CONCESSÃO;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato 44.7.8 Apresentar semestralmente ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe VERIFICAR INDEPENDENTE e à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação eAGER/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosMT
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Samples: Contrato De Concessão
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 7.6.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Ilhota, por intermédio do fiscal, pelo servidor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Auxiliar Administrativo – Secretaria de Obras), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
7.6.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização do serviço será através representará o Município de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.Ilhota e terá as seguintes atribuições:
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviçoDefinir o objeto desta licitação, caracterizado por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato especificações e os documentos que o integram;referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) A Fiscalização deverá verificarReceber o produto, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se verificando a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade sua conformidade com as obrigações assumidasespecificações estabelecidas e da proposta, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoprincipalmente quanto ao modelo ofertado, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) A Fiscalização terá poderes para agir Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir perante a Contratadaem nome do Município de Ilhota inclusive, inclusive rejeitando serviços que estiverem para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o Contratocumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, com as Normas Técnicas pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo usoCONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar quando essa discordar do Município de Ilhota.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo informações relacionados com o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoinstrumento, pelos mesmos julgados necessários.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 7.6.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Ilhota, por intermédio do fiscal, pelos servidores Xxxxxxx Xxxxxx (diretora administrativa) e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (Nutricionista)– Secretaria de Educação), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
7.6.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização do serviço será através representará o Município de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.Ilhota e terá as seguintes atribuições:
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviçoDefinir o objeto desta licitação, caracterizado por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato especificações e os documentos que o integram;referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) A Fiscalização deverá verificarReceber o produto, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se verificando a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade sua conformidade com as obrigações assumidasespecificações estabelecidas e da proposta, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoprincipalmente quanto ao modelo ofertado, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) A Fiscalização terá poderes para agir Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir perante a Contratadaem nome do Município de Ilhota inclusive, inclusive rejeitando serviços que estiverem para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o Contratocumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, com as Normas Técnicas pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo usoCONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar quando essa discordar do Município de Ilhota.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo informações relacionados com o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoinstrumento, pelos mesmos julgados necessários.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 8.119.1. Sem prejuízo da fiscalização dos SERVIÇOS realizada pelo PODER CONCEDENTE e por outros órgãos reguladores e fiscalizadores, a fiscalização da CONCESSIONÁRIA poderá ser realizada, a critério do Poder Concedente, por meio de Verificadores Independentes e empresa especializada em realizar pesquisas de satisfação dos Usuários, no tocante à observância dos índices de desempenho e nível de serviço que se obriga a manter.
19.2. A atividade de fiscalização compreenderá a verificação das atividades realizadas na execução do serviço será através CONTRATO, e sua conformidade com o exigido pelo Sistema de órgão competente Mensuração de Desempenho, Caderno de Encargos, este CONTRATO e demais Anexos, bem como com a legislação e regulamentação do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOsetor.
a) A CONTRATANTE exercerá 19.3. Caso sua contratação seja solicitada pelo Poder Concedente, o Verificador Independente e a Fiscalização empresa especializada em realizar pesquisa de satisfação dos USUÁRIOS serão indicados pela CONCESSIONÁRIA e submetidos à aceitação
19.3.1. Na hipótese de atraso na contratação do Verificador Independente e da execução da obra/serviçoempresa especializada em realizar pesquisa de satisfação dos USUÁRIOS, o PODER CONCEDENTE será responsável pela apuração do Sistema de Mensuração de Desempenho, sendo que o ônus despendido na realização dessa tarefa será repassado à CONCESSIONÁRIA.
19.3.2. As análises apresentadas pelo Verificador Independente deverão ser validadas pelas PARTES, por técnicos designados meio da utilização de meios estatísticos e auditoria operacional de campo.
19.3.3. Caso se comprove, por meio de decisão transitada em julgado em processo administrativo do PODER CONCEDENTE, qualquer relacionamento que comprometa a situação de independência do Verificador Independente e da empresa especializada em realizar pesquisa de satisfação dos USUÁRIOS face à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE determinará a contratação de novo Verificador e/ou de nova empresa especializada em realizar a pesquisa de satisfação dos USUÁRIOS, e aplicará à CONCESSIONÁRIA as penalidades previstas na forma do ArtCláusula Vigésima Quinta deste CONTRATO
19.4. 67Para efeito de fiscalização a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a:
19.4.1. Prestar informações e esclarecimentos requisitados pelo PODER CONCEDENTE ou pelo Verificador Independente e empresa especializada em realizar pesquisa de satisfação dos USUÁRIOS, da Lei 8.666/93garantindo-lhes o acesso, a quem compete qualquer tempo, a todas as dependências dos estacionamentos públicos.
19.4.2. Esclarecer e buscar sanar as reclamações, exigências ou observações feitas pelo PODER CONCEDENTE, conforme os prazos fixados em cada caso.
19.4.3. Fornecer ao PODER CONCEDENTE, e ao Verificador Independente, todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à CONCESSÃO, franqueando àqueles a fiscalização e a realização de auditorias.
19.4.4. Disponibilizar as informações por meio eletrônico, acessível remotamente, tanto pelo PODER CONCEDENTE, quanto pelo Verificador Independente.
19.5. Para exercer completa fiscalização sobre a CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE terá amplos poderes, inclusive para:
19.5.1. Exigir da CONCESSIONÁRIA a estrita obediência às especificações e normas contratuais, restando franqueado ao PODER CONCEDENTE, na hipótese em que se verificar o descumprimento de tais obrigações, proceder à correção da situação, diretamente ou por meio de terceiro, inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens, instalações, equipamentos, material e pessoal da CONCESSIONÁRIA, podendo valer-se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da garantia de execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação CONTRATO para o ressarcimento dos custos e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN despesas envolvidos.
19.5.2. Rejeitar ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço em execução, que não esteja sendo executado dentro ponha em risco a segurança dos termos usuários, a ordem pública e bens de terceiros.
19.6. O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
19.7. O PODER CONCEDENTE e/ou o Verificador Independente poderão, a qualquer horário e em qualquer circunstância, fazer contatos com qualquer órgão de comunicação da CONCESSIONÁRIA, para averiguação do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, andamento ou solução de eventos específicos.
20.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção de financiamentos eventualmente necessários à execução do Contrato;da CONCESSÃO.
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual20.2. A Fiscalização informará CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessáriosPODER CONCEDENTE cópia autenticada dos originais e alterações dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, e em caso de multa, dos documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contratoemitir, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicaçãodata de sua assinatura ou emissão, conforme o caso.
20.3. A CONCESSIONÁRIA também deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE:
20.3.1. Os recursos relativos comprovantes de quitação dos financiamentos contratados e da amortização ou resgate dos títulos e valores mobiliários emitidos; e
20.3.2. Cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado aos financiadores que contenha informação relevante a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusularespeito da situação financeira da CONCESSÃO ou da CONCESSIONÁRIA.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial20.4. Quando da contratação de financiamento, da Fiscalização emissão de títulos de dívida, ou da realização de operação dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não eximirá se limitando, à emissão de debêntures, bonds ou à estruturação de FIDIC), a Contratada CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente que o financiador ou estruturador das operações comunique imediatamente ao PODER CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação da integral responsabilidade pela CONCESSIONÁRIA que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do objeto deste contratocontrole pelos financiadores.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de20.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá invocar qualquer condição dos contratos de financiamento, a seuou qualquer atraso no desembolso dos recursos, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através para eximir-se das obrigações previstas no CONTRATO.
20.6. É vedado à CONCESSIONÁRIA:
20.6.1. Prestar qualquer forma de garantia em favor de terceiros, da execução dos inclusive seu controlador; e
20.6.2. Conceder empréstimos, financiamentos ou realizar quaisquer transferências de recursos para seus acionistas, exceto:
20.6.2.1. Transferência de recursos a título de distribuição de dividendos;
20.6.2.2. Redução do capital, respeitado o capital social integralizado mínimo estabelecido no EDITAL, e desde que previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
20.6.2.3. Pagamentos de juros sobre capital próprio;
20.6.2.4. Pagamentos pela contratação de serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local celebrada em condições equitativas de trabalho para obtenção mercado; e
20.6.2.5. Pagamento de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosfinanciamentos celebrados em condições equitativas de mercado.
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Samples: Contrato De Concessão
DA FISCALIZAÇÃO. 8.110.1A fiscalização deste contrato será exercida pela Comissão, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O QUIOSQUE Nº. 04 DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, conforme art. A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, 67 da Lei 8.666/93Federal nº. 8.666/1993. 10.2A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade do CONCESSIONÁRIO pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da independente de culpa ou dolo na execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo conformidade com o Contratoart. 70 da Lei Federal nº. 8.666/1993. 10.3Compete ao CONCEDENTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, com as Normas Técnicas da ABNT objeto deste contrato, ficando o CONCESSIONÁRIO obrigado a permitir e com facilitar, a melhor técnica consagrada pelo qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso aos espaços destinados ao uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalizaçãoàs suas instalações, aos serviços, e bem como a todos os elementos que forem necessários registros e documentos pertinentes. 10.4Caberá ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja CONCEDENTE verificar se estão sendo executado dentro dos cumpridos os termos do Contratopresente CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO COM OBRIGAÇÃO DE PALMAS FAZER O QUIOSQUE Nº. 04 DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessáriosARRENDAMENTO, e em caso demais requisitos, assim como participar de multatodos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução. 10.5A fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O QUIOSQUE Nº. 04 DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO será exercida no interesse exclusivo do CONCEDENTE, e não exclui nem reduz a indicação responsabilidade do seu valorCONCESSIONÁRIO, inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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DA FISCALIZAÇÃO. 8.131.1.A fiscalização no cumprimento do CONTRATO, englobando a aplicação das penalidades, será realizada pelo MUNICÍPIO, por sua Administração Direta Indireta, de acordo com os instrumentos próprios mantidos entre as contratadas. A fiscalização do serviço será através 31.2.Para exercício da fiscalização, a SPE obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso ao MUNICÍPIO, a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à PPP ADMINISTRATIVA, prestando, a respeito desses, os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo MUNICÍPIO, em prazo razoavelmente estabelecido de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOcomum acordo entre as PARTES.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço31.2.1. As atividades de fiscalização mencionadas nesta cláusula, poderão ser acompanhadas pela SPE, por técnicos designados na forma do Artmeio de seus representantes, especialmente, indicados para esta finalidade.
31.3.A SPE deverá submeter seus veículos à fiscalização sempre que o MUNICÍPIO o exigir, procedendo da maneira que for determinada pelos instrumentos de regulação da PPP ADMINISTRATIVA e pela legislação aplicável. 6731.4.Caberá ao MUNICÍPIO verificar se, da Lei 8.666/93no desenvolvimento dos SERVIÇOS, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato estão sendo cumpridas as disposições deste CONTRATO e os dos documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contratoaprovar a medição dos SERVIÇOS executados. 31.5.Caberá ao MUNICÍPIO, com as Normas Técnicas da ABNT ainda, autorizar a Substituição de materiais e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar alterações necessárias e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, participar de soluções de eventuais problemas executivos e a de todos os elementos atos que forem se fizerem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução fiel cumprimento do objeto deste contratoCONTRATO.
h31.6.A fiscalização da PPP ADMINISTRATIVA pelo MUNICÍPIO não poderá obstruir ou prejudicar a regular execução dos SERVIÇOS pela SPE. 31.7.A SPE deverá apresentar ao MUNICÍPIO relatórios técnicos, operacionais e financeiros, em até 15 (quinze) Fica assegurado aos técnicos dias após o final de cada ano da PPP ADMINISTRATIVA, com a finalidade de demonstrar a execução dos SERVIÇOS previstos neste CONTRATO.
31.7.1. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos neste item 31.7. serão estabelecidos em ato normativo a ser exarado pelo MUNCÍPIO. 00.0.Xx determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização, deverão ser aplicadas e vincularão a SPE, após a instauração de procedimento administrativo específico, com garantia do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito decontraditório e da ampla defesa.
31.9.A SPE é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os SERVIÇOS pertinentes à PPP ADMINISTRATIVA em que a seufiscalização verifique, exclusivo critériode forma justificada, acompanharvícios, fiscalizar e participar, total defeitos ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, incorreções resultantes da execução dos serviços prestados pela licitante vencedoraou de materiais empregados, nos prazos que forem fixados pelo MUNICÍPIO.
31.9.1. Caso a SPE não concorde com livre acesso os atos da fiscalização do MUNICÍPIO, poderá recorrer ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosCONSELHO GESTOR DA PPP.
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Samples: Administrative Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 8.117.1. A O setor competente para autorizar o fornecimento e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será do Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pelo beneficiário do Registro de Preços no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente os prazos e condições do presente Termo de Referência, a proposta e as disposições da Ata de Registro de Preços, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente ao referido Fundo.
17.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade do beneficiário do Registro de Preços perante o Órgão Gerenciador ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOÓrgão Gerenciador, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço17.3. O órgão gestor far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por técnicos designados na forma do Artseu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
17.4. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando À Fiscalização compete: o contrato acompanhamento e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer controle da execução do contratoobjeto, se a Licitante vencedora mantémas avaliações e medições, em compatibilidade com as obrigações assumidasaté sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem a Ata de habilitação Registro de Preços.
17.5. Toda troca de informações e qualificação exigidas correspondências entre o beneficiário do Registro de Preços e o Órgão Gerenciador, bem como todas as instruções da Fiscalização ao beneficiário do Registro de Preços, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
17.6. Todos os expedientes escritos do beneficiário do Registro de Preços, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
17.7. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do Órgão Gerenciador, resolver as dúvidas e as questões expostas pelo beneficiário do Registro de Preços, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
17.8. Qualquer erro ou imperícia na licitaçãoexecução ou na entrega do objeto, comprovada mediante consulta e que seja constatada pela Fiscalização, fica obrigada ao CADIN beneficiário do registro de Preço, por sua conta e risco, à correção.
17.9. A inobservância ou certidões comprobatórias;
c) A desobediência às instruções e ordens da Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratadaimportará na aplicação das multas contratuais, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo relacionadas com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviçosandamento do fornecimento, e no desconto das faturas das despesas a todos os elementos que forem necessários ao desempenho o beneficiário do Registro de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do ContratoPreços tenha dado causa, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A por ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 8.118.1. A fiscalização O Fiscal do Contrato será designado por Portaria do Diretor de Planejamento da EPL.
18.2. Sem prejuízo de outras atribuições disciplinadas nos regulamentos internos da EPL, caberá ao Fiscal do Contrato:
18.2.1. Verificar a conformidade dos produtos entregues com o escopo do serviço será através contratado e o cumprimento do prazo estabelecido para sua entrega;
18.2.2. Notificar a empresa Contratada da necessidade de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.alterações e adequações no produto recebido, inclusive a possibilidade de que os serviços sejam refeitos em caso de inadequação ou vícios, respeitando os prazos determinados pela fiscalização;
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art18.2.3. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando Conhecer o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando dúvidas com os documentos que demais setores responsáveis pela administração, objetivando o integramseu fiel cumprimento;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da 18.2.4. Sugerir a aplicação de penalidades à Contratada em face do inadimplemento das obrigações;
18.2.5. Verificar se a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente
18.2.6. Comunicar à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
18.2.7. Zelar pela fiel execução do contrato, se a Licitante vencedora mantémsobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados;
18.2.8. Estabelecer prazo para correção de pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências inadequadas;
18.2.9. Realizar as medições dos serviços conforme parecer de avaliação e aprovação nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais; e
18.2.10. Não receber em mãos notas fiscais, ou quaisquer outros documentos, que deverão ser entregues no Setor de Protocolo da EPL, ou enviados digitalmente no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MINFRA/EPL.
18.3. O fiscal deverá ter, em compatibilidade com todos os contratos, atenção permanente sobre as obrigações assumidasda Contratada, todas as definidas nos dispositivos contratuais e condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoeditalícias e, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatóriasfundamentalmente, quanto à observância da legislação em vigor;
c) A Fiscalização terá poderes para agir 18.4. O Fiscal de contrato é independente e decidir perante deve ter a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo responsabilidade de conduzir os trabalhos de acordo com o Contrato, com as Normas Técnicas os princípios da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãoAdministração Pública;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela 18.5. Durante a execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo sempre que necessário, o fiscal deve buscar ajuda nas áreas competentes da empresa para serem resolvidas. As questões que extrapolem as suas competências devem ser encaminhadas à autoridade competente, para que possam ser resolvidas, inclusive com relação à aplicação das penalidades previstas em lei; e
18.6. A realização de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá reuniões com a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratodeverá ser documentada, devendo conter, no mínimo, os seguintes elementos: data; nome e assinatura dos participantes; assuntos tratados; decisões; responsáveis pelas providências a serem tomadas e prazo.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Projeto Básico
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer 7.1 - No curso da execução do contratofornecimento caberá a Prefeitura Municipal de Pojuca, se o direito de fiscalizar a Licitante vencedora mantémfiel observância das disposições contratuais, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;promovendo a aferição qualitativa dos produtos a serem entregue.
c) 7.2 - A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência contrato oriundo do presente Pregão será acompanhada e fiscalizada pelo Servidor Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx designado e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso Saúde através da Decreto nº 144/2021 de multa, a indicação do seu valor05 de Maio de 2021.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, 7.3 - A fiscalização exercida não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da empresa contratada, inclusive por danos que possam ser causados a Prefeitura Municipal de Pojuca ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da empresa contratada na execução do contrato.
7.4 - O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Prezados Senhores, Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Eletrônico n.º /2021, estamos apresentando proposta para o fornecimento de INSUMOS, MATERIAL PENSO e SOLUÇÕES para a Prefeitura Municipal de Pojuca BA através da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento às UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, SAMU-192, HOSPITAL MUNICIPAL DR. - recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta; - acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas/modelos dos produtos, conforme o caso; - concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação; - informamos que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas; - garantimos a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos validade dos mesmos, caso venham a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação apresentar vícios e/ou omissãodefeitos; - nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, total ou parcialfrete, da Fiscalização não eximirá seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato; - o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
hprestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação; - a proposta terá prazo de validade de ( ) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito dedias corridos, a seucontar da data da sua entrega; - observaremos o xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias úteis, exclusivo critérioa contar da data de recebimento da autorização de fornecimento. Local e data (Nome, acompanhar, fiscalizar cargo e participar, total assinatura do representante legal ou parcialmente, diretamente ou através procurador) (Número de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosidentidade do declarante) NOME DA EMPRESA: CNPJ/MF: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) EMAIL: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2024 - PROCESSO N.º XXXX/2024
11.1. A fiscalização da concessão será efetuada pelo Poder Concedente, por intermédio do serviço será órgão municipal e pessoal designado especificamente para tal finalidade.
11.2. Para fins de avaliação do desempenho da Concessionária na qualidade de responsável pela administração e operação do Terminal Rodoviário, serão realizadas pesquisas de satisfação, consoante os critérios, parâmetros e especificações estabelecidos no Anexo VII - Critérios de Avaliação do Serviço.
11.3. A Concessionáriapoderá contratar Verificador Independente para realização de auditoria da prestação do objeto da concessão, através de órgão competente Pesquisa de Satisfação do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOUsuário, em especial para aferição do desempenho da Concessionária.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual11.3.1. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fatocontratação do Verificador Independente será realizada mediante uma qualificação técnica e um escopo definidos pela Concessionária, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorque deverá ser aprovada pelo PoderConcedente.
f11.4. A Concessionária selecionará 3 (três) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer verificadores independentes e apresentará os nomes ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOPoderConcedente, responsável pelo acompanhamento do contrato, que no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicaçãose pronunciará para definir uma das empresas como Verificador Independente. Os recursos relativos Ultrapassado este prazo sem o pronunciamento do PoderConcedente, a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulaConcessionária poderá efetivar a contratação do Verificador Independente.
g11.4.1. Na hipótese do PoderConcedente manifestar formalmente que não aceita nenhuma das 3 (três) A ação e/ou omissãoopções apontadas pela Concessionária, total ou parcialcaberá à Concessionária indicar outras 3 (três) novas empresas em até 20 (vinte) dias da recusa expressa do PoderConcedente, sendo que então, o Poder Concedente deverá escolher obrigatoriamente uma delas.
11.5. AConcessionária responsabilizar-se-á pelo pagamento da Fiscalização remuneração devida ao Verificador Independente.
11.6. O contrato celebrado com o Verificador Independente terá o prazo máximo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período, a critério da Concessionária e mediante aceite do PoderConcedente.
11.6.1. Findo o contrato do Verificador Independente, a empresa que exerceu esta atividade não eximirá poderá integrar a Contratada lista elaborada pela Concessionária para o próximo período de contratação.
11.7. Caso, no curso da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoContrato, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do Verificador Independente em face do PoderConcedente ou da Concessionária, será aquele substituído, devendo ser observado o procedimento de seleção previsto acima.
h) Fica assegurado 11.8. No exercício das suas atribuições, os encarregados pela fiscalização da Concessão terão livre acesso, em qualquer época, aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito dedados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à Concessão.
11.9. O Poder Concedente poderá, a seuqualquer horário e em qualquer circunstância, exclusivo critériofazer contatos com qualquer órgão de comunicação da Concessionária, acompanhar, fiscalizar e participar, total para averiguação do andamento ou parcialmente, diretamente ou através solução de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçoseventos específicos.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 11.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Câmara Municipal de Morro da Garça, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Câmara toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
11.2 - A Fiscalização poderá determinar, com ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em projeto (item 1.1 deste Edital), cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
11.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar o serviço após assinatura do respectivo Contrato/Ordem de Serviço.
11.4 - Compete à fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.pela equipe designada pela Câmara, entre outras atribuições:
a) A CONTRATANTE exercerá 11.4.1 - Verificar a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, conformidade da execução dos serviços prestados com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
11.4.2 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
11.4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Câmara para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita.
11.4.3.1 - As atividades desenvolvidas.
11.4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
11.4.4 - Encaminhar à Câmara o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
11.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
11.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, com livre acesso ao local sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de trabalho para obtenção forma escrita e oficial.
11.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosContrato.
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Samples: Licensing Agreements
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 6.1 A fiscalização do serviço de todas as fases dos serviços será feita por Engenheiro ou outro servidor designado pela SEDS juntamente com a GOINFRA.
6.2 Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá obedecer ao artigo 4º § 4º; artigo 5º parágrafo único; artigo 8º inciso 1º, 2º e 3º da Resolução nº 1.024, de 21 de agosto de 2009, CONFEA.
6.3 As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOassinatura de seu Engenheiro RT.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/936.4 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a quem compete verificar se CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
6.4.1 Neste caso, também é imprescindível a Licitante vencedora está executando os assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
6.5 Serão obrigatoriamente registrado no “Diário de Obra”:
6.5.1 PELA CONTRATADA:
6.5.1.1 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando 6.5.1.2 As falhas nos serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
6.5.1.3 As consultas à fiscalização;
6.5.1.4 As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
6.5.1.5 Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.5.1.6 As respostas às interpelações da execução fiscalização;
6.5.1.7 A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
6.5.1.8 Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro;
6.5.2 PELA FISCALIZAÇÃO:
6.5.2.1 Atestado da veracidade dos serviços prestados registros previstos nos sub-itens 6.5.1.1 e 6.5.1.2 anteriores;
6.5.2.2 Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
6.5.2.3 Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
6.5.2.4 Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela licitante vencedoraCONTRATADA, com livre acesso correspondência simultânea para a autoridade superior;
6.5.2.5 Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
6.5.2.6 Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
6.5.2.7 Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao local trabalho de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosfiscalização.
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Samples: Contract for Construction Services
DA FISCALIZAÇÃO. 8.127.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo deste CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que poderá se valer de apoio técnico de terceiros, nos termos da legislação e dos ANEXOS deste CONTRATO.
27.2. O PODER CONCEDENTE poderá atribuir funções de fiscalização da CONCESSÃO à Agência Reguladora de Serviços Públicos do serviço será através Município de órgão competente São Paulo – SP Regula, nos termos da Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020.
27.3. O apoio técnico de terceiros não substitui e nem afasta o exercício do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOpoder de fiscalização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO.
27.4. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra pessoa por ele credenciada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais, documentos e dados referentes à CONCESSÃO e à CONCESSIONÁRIA, incluindo estatísticas, registros administrativos e contábeis e contratos com terceiros, prestando, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
27.5. À CONCESSIONÁRIA é facultado, em qualquer caso, o acompanhamento das vistorias
27.6. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas, conferindo, quando necessário, prazo razoável para o atendimento das solicitações que fizer.
27.7. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, vistorias, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO.
27.8. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá:
a) A CONTRATANTE exercerá acompanhar a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, de obras e a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos prestação dos serviços, atividades e fornecimentos, bem como a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãoconservação dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.112.1. A O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal), designados formalmente pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do serviço será através objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, aos quais de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOtudo darão ciência às empresas ou pessoa credenciada.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art12.2. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com Não obstante ser as obrigações assumidas, todas credenciadas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade únicas responsáveis pela execução do objeto deste reserva-se a Imprensa Oficial no direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
12.3. Cabe às empresas ou pessoa credenciada atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade das empresas ou pessoa registrada (credenciadas), que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato.
h12.4. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
12.5. A execução do objeto deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como a sua devida adequação/substituição, sem que caiba à empresa registrada (credenciada) Fica assegurado aos técnicos qualquer tipo de reclamação ou indenização.
12.6. As decisões e providências que ultrapassem a competência do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosadoção das medidas convenientes.
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Samples: Credenciamento De Fotógrafos
DA FISCALIZAÇÃO. 8.120.1. A fiscalização do serviço da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo deste CONTRATO, será através executada pelo PODER CONCEDENTE, que poderá se valer de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOapoio técnico de terceiros.
20.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra pessoa por ele credenciada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais, documentos e dados referentes à CONCESSÃO e à CONCESSIONÁRIA, incluindo estatísticas, registros administrativos e contábeis e contratos com terceiros, prestando, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
20.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas, conferindo, quando necessário, prazo razoável para o atendimento das solicitações que fizer.
20.4. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, vistorias, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizadosna CONCESSÃO.
20.5. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá:
a) A CONTRATANTE exercerá acompanhar a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, de obras e a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos prestação dos serviços, atividades e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãofornecimentos, bemcomoa conservaçãodos BENSVINCULADOSÀ CONCESSÃO;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Termo De Referência
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 7.6.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Ilhota, por intermédio do fiscal, pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx (Coordenador de Eventos Esportivo), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
7.6.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização do serviço será através representará o Município de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.Ilhota e terá as seguintes atribuições:
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviçoDefinir o objeto desta licitação, caracterizado por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato especificações e os documentos que o integram;referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) A Fiscalização deverá verificarReceber o produto, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se verificando a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade sua conformidade com as obrigações assumidasespecificações estabelecidas e da proposta, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoprincipalmente quanto ao modelo ofertado, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) A Fiscalização terá poderes para agir Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir perante a Contratadaem nome do Município de Ilhota inclusive, inclusive rejeitando serviços que estiverem para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o Contratocumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, com as Normas Técnicas pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo usoCONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar quando essa discordar do Município de Ilhota.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo informações relacionados com o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoinstrumento, pelos mesmos julgados necessários.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Registro De Preço
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 8.1 A fiscalização do serviço CONTRATANTE será através representada na obra e em todos os assuntos referentes à mesma por profissional habilitado, nomeado pela Diretoria Seccional, devidamente identificado com crachá, e terá a função de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOFISCALIZAR, com autoridade para exercer toda e qualquer ação para o fiel cumprimento deste contrato.
a) 8.2 A CONTRATANTE exercerá existência e atuação da fiscalização não excluem e em nada diminuem a Fiscalização total responsabilidade da execução CONTRATADA sobre as obras e serviços.
8.3 A FISCALIZAÇÃO tem direito de acesso a todos os locais da obra e dependências da CONTRATADA, e plenos poderes para:
8.3.1 Ordenar a suspensão das obras e serviços, sempre que constatar irregularidades e vícios na obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67aplicação dos materiais, da Lei 8.666/93na qualidade e eficiência dos mesmos, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando ou ainda, que os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem estejam em desacordo com o Contratoprojeto e especificações aprovadas pela CONTRATANTE, com ficando, nesses casos, a CONTRATADA, obrigada a proceder, por sua conta, a todas as Normas Técnicas da ABNT demolições e com reconstruções necessárias, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste contrato, se assim ocorrer, ou que isto sirva de motivo para dilação do prazo.
8.3.2 Solicitar, após inspeção, a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar imediata remoção do canteiro de obras de todo e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço material que não esteja sendo executado dentro dos termos atenda as especificações do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação projeto e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoNormas Técnicas aplicáveis.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de8.3.3 Solicitar a seu exclusivo critério e por quem indicar, a seurealização de testes e/ou ensaios complementares de verificação de materiais e serviços. Caso estes ensaios ou testes revelem alguma deficiência nos materiais ou serviços, suas despesas serão debitadas à CONTRATADA, independentemente das demolições, reconstruções ou reforços que se fizerem necessários.
8.3.4 Abonar a seu exclusivo critério, acompanharos dias de atraso causados por motivo comprovado de força maior, fiscalizar aceitos pela legislação em vigor, desde que tomadas as providências para o aumento da produção diária, a fim de que, nas etapas subsequentes, seja recuperado ou diminuído ao máximo o atraso havido.
8.3.5 Determinar a qualquer tempo as modificações que entender necessárias, respeitados os critérios de viabilidade técnica de projeto, memoriais e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosespecificações.
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Samples: Construction Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 8.110.1. A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contratoCONTRATO e dos serviços concedidos será realizada pelo PODER CONCEDENTE, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo acordo com o Contratoexposto na legislação e regulamentos que disciplinam a atividade.
10.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não isenta a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades estabelecidas pela lei, com as Normas Técnicas da ABNT regulamentos, EDITAL e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviçosseus Anexos, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho por este CONTRATO.
10.3. O PODER CONCEDENTE através de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro ato executivo próprio, nomeará o gestor ou o agente público responsável pela fiscalização deste CONTRATO e dos termos do ContratoEDITAL e seus Anexos.
10.4. A fim de garantir a correta execução das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOdurante o período de implantação o PODER CONCEDENTE deverá verificar os relatórios mensais entregues pela CONCESSIONÁRIA na forma contratual exigida, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratualcontarão com registro fotográfico demonstrando a situação anterior e a posterior à intervenção, georreferenciamento dos equipamentos instalados (seguindo as diretrizes do Decreto Municipal nº 18.315, de 11 de junho de 2013), conforme item 5.5 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, além de realizar visitas
10.5. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fatoApós o período de implantação, instruindo o seu relatório com PODER CONCEDENTE deverá verificar os documentos necessáriosrelatórios bimestrais entregues pela CONCESSIONÁRIA na forma contratual exigida, conforme itens 7.11 e em caso de multa, a indicação 7.12 do seu valorANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação10.6. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmenteO PODER CONCEDENTE, diretamente ou através por seus representantes credenciados, poderá realizar, ao longo do prazo da CONCESSÃO, e sempre que necessário, as visitas in loco para fins de terceirosverificação.
10.7. O PODER CONCEDENTE anotará, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedoraem Termo próprio de registro, com livre acesso ao local de trabalho as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à CONCESSIONÁRIA, para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosregularização das faltas ou defeitos verificados nas visitas.
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DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização do serviço será através 18.1 Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Secretaria Municipal de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação OBRAS e/ou omissãoPLANEJAMENTO, total ou parcialdevidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoPrefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de18.2 A Fiscalização poderá determinar, a seuempresa licitante vencedora, exclusivo critérioa substituição dos equipamentos, acompanharserviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações, fiscalizar e participarcabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, total ou parcialmentesem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
18.3 A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, diretamente ou através conforme minuta apresentada no Anexo I deste Edital.
18.4 Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pelo Município de terceirosMajor Xxxxxxx, entre outras atribuições:
18.4.1 Verificar a conformidade da execução dos serviços prestados pela com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentáriase adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
18.4.2 Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
18.4.3 Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pelo Município de Major Xxxxxxx para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
18.4.3.1 As atividades desenvolvidas;
18.4.3.2 As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
18.4.4 Encaminhar ao Município de Major Xxxxxxx o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
18.5 A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
18.6 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, com livre acesso ao local sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de trabalho para obtenção forma escrita e oficial.
18.7 Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosContrato.
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Samples: Edital De Convocação
DA FISCALIZAÇÃO. 8.123.1. O titular e o substituto da fiscalização serão designados, mediante termo formal a ser emitido pelo Gestor do Contrato, por meio do Documento denominado Ato de Designação de Fiscal Técnico, anexo ao Processo, sendo estes encarregados de conferir o andamento das atividades e de corrigir desvios ou apontar eventuais irregularidades.
23.2. Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, relatórios, documentos, laudos para esclarecer ou informar sobre problemas e soluções na execução dos serviços.
23.3. A fiscalização, sempre que possível, comunicará à contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas, não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
23.4. Qualquer fiscalização exercida pelo BADESUL será feita em seu exclusivo interesse e não implicará corresponsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista direito à CONTRATADA, eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços;
23.5. A fiscalização do serviço será através de órgão competente BADESUL verificará a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOobjeto contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
a) A CONTRATANTE exercerá 23.6. O titular e o substituto da fiscalização serão designados, mediante termo formal a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada ser emitido pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos Gestor do Contrato, dando conhecimento por meio do fato Documento denominado Ato de Designação de Fiscal Técnico, anexo ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOProcesso, responsável sendo estes encarregados de conferir o andamento das atividades e de corrigir desvios ou apontar eventuais irregularidades
23.7. Sempre que solicitados pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar fiscalização e de forma a ocorrência de fatos dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, relatórios, documentos, laudos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, esclarecer ou informar sobre problemas e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos soluções na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços.
23.8. A fiscalização, sempre que possível, comunicará à contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas, não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
23.9. Qualquer fiscalização exercida pelo BADESUL será feita em seu exclusivo interesse e não implicará corresponsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista direito à CONTRATADA, eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços;
23.10. A fiscalização do BADESUL verificará a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do objeto contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
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Samples: Contrato De Serviços
DA FISCALIZAÇÃO. 8.117.1. A fiscalização será efetuada pela Prefeitura Municipal de CANHOTINHO através da Divisão de Acompanhamento de Obras e por engenheiro devidamente designado para tal, munido de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de fiscalização para a referida obra, os quais exercerão o controle e a fiscalização da execução da obra em suas diversas fases, e decidirão sobre dúvidas surgidas no decorrer da construção. As anotações necessárias, bem como a discriminação de todos os eventos ocorridos obra, serão obrigatoriamente registradas no livro DIÁRIO DE OBRA, entre elas:
a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) As modificações efetuadas no decorrer da obra;
c) As consultas à fiscalização;
d) As datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma-físico financeiro aprovado;
e) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
f) As respostas às interpelações da fiscalização;
g) Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro;
h) Análise na fase de liquidação (Fase a que antecede o pagamento, mediante atesto).
17.2. A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da empresa contratada quanto à perfeita execução do trabalho. E demais exigências contidas no Edital e Projeto Básico.
17.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
17.6. A fiscalização do serviço será através contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de órgão competente alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOartigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual17.7. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, conformidade do material/técnica/equipamento a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos ser utilizado na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela licitante vencedoraContratada, com livre acesso ao local sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de trabalho para obtenção sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de quaisquer esclarecimentos julgados necessários 1993.
17.10. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à execução dos serviçosGestão do Contrato.
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Samples: Projeto Básico
DA FISCALIZAÇÃO. 8.110.1. A execução deste TERMO passará a ser exigível a partir da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, e cessará com o advento de qualquer das hipóteses de extinção da PERMISSÃO DE USO constantes deste TERMO.
10.2. A execução das atividades deverá ser prestada pelo PERMISSIONÁRIO, ininterruptamente, durante toda a vigência da PERMISSÃO DE USO, iniciando-se a operação do Kartódromo imediatamente a partir da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
10.3. A execução do TERMO será objeto de fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO PERMITENTE no que tange ao cumprimento das diretrizes da PERMISSÃO DE PALMAS DE MONTE ALTOUSO, observado o disposto neste TERMO, seus ANEXOS, na legislação e normas infralegais aplicáveis.
a) A CONTRATANTE exercerá 10.4. O PERMITENTE poderá realizar verificações in loco na ÁREA DA PERMISSÃO, devendo o PERMISSIONÁRIO permitir o seu livre acesso a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma qualquer momento e prestar os esclarecimentos sempre que solicitados.
10.5. O representante do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantémPERMITENTE anotará, em compatibilidade com as obrigações assumidasregistro próprio, todas as condições ocorrências relacionadas à execução deste TERMO, determinando o que for necessário à regularização de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN eventuais falhas ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorirregularidades.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO10.6. Uma vez notificado do registro das irregularidades, responsável pelo acompanhamento do contratoo PERMISSIONÁRIO deverá, no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos úteis, corrigir as irregularidades apontadas pela fiscalização, sob pena de aplicação de penalidade(s), conforme o disposto na forma prevista na respectiva cláusulaCLÁUSULA - SANÇÕES deste TERMO.
g) A ação e/ou omissão10.7. Na hipótese em que o PERMISSIONÁRIO se recusar a acatar as determinações realizadas pelo PERMITENTE, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmenteeste poderá adotar, diretamente ou através por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta do PERMISSIONÁRIO, sem prejuízo da execução aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
10.8. Havendo risco para a segurança dos serviços prestados USUÁRIOS ou da ÁREA DA PERMISSÃO, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO, bem como a completa desocupação da ÁREA DA PERMISSÃO.
10.9. A fiscalização pelo PERMITENTE não exclui a responsabilidade do PERMISSIONÁRIO pela licitante vencedoraadequação e qualidade das ATIVIDADES, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosassim como pelo cumprimento das obrigações deste TERMO.
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Samples: Termo De Permissão De Uso
DA FISCALIZAÇÃO. 8.130.1. A fiscalização do serviço será através CONTRATO e a análise do desempenho da CONCESSIONÁRIA, com relação aos INDICADORES DE DESEMPENHO, serão feitas pelo PODER CONCEDENTE que terá, no exercício de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOsuas atribuições e respeitada a legislação aplicável, acesso aos bancos de dados da CONCESSIONÁRIA, assim como às instalações e equipamentos da CONCESSIONÁRIA utilizadas na execução das suas obrigações contratuais.
a) 30.1.1. O PODER CONCEDENTE poderá fazer-se auxiliar por terceiros em suas tarefas de fiscalização, observados os limites de delegabilidade da atividade de fiscalização.
30.2. A CONTRATANTE exercerá CONCESSIONÁRIA será obrigada a Fiscalização reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela PODER CONCEDENTE, as falhas ou defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS.
30.3. O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da execução da obra/serviçoeventual aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO.
30.3.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantémdescumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo conformidade com o ContratoANEXO A – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, com as Normas Técnicas da ABNT e com ensejará a melhor técnica consagrada pelo usolavratura de auto de infração, obrigando-se desde já sujeitando a Contratada CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO, observado o processo administrativo disciplinado na CLÁUSULA 43.
30.3.2. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalizaçãoespecificar, aos serviçosque a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando a reparar, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de sua missão;maneira viciada, defeituosa ou incorreta.
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual30.3.3. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em Em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões omissão da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissãosubcláusula 30.3, total ou parcialsem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na CLÁUSULA 44, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmentesituação, diretamente ou através por intermédio de terceirosterceiro, inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da execução CONCESSIONÁRIA.
30.3.4. Em cumprimento do disposto acima, o PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos serviços prestados pela licitante vencedoracustos e despesas envolvidos, com livre acesso ao local de trabalho bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosremediar as incorreções, os vícios, ou os defeitos identificados.
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Samples: Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A 12.1 - Deverá a Contratada submeter-se aos atos de acompanhamento e fiscalização exercidos pelo Contratante, assim como prestar contas do serviço será através cumprimento do objeto do Contrato de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOGestão e dos recursos financeiros e bens recebidos.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço12.2 - Fica assegurado o direito do Contratante, por técnicos designados na forma do Art. 67meio da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, da Lei 8.666/93exercer amplo, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato irrestrito e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação permanente acompanhamento e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir fiscalização das ações e decidir perante a serviços executados pela Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contratosem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação prepostos e/ou omissãosubordinados, total ou parcialbem como, solicitar informações e pareceres de seus colaboradores.
12.3 - No que tange a fiscalização efetuada pelo Contratante, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Fiscalização não eximirá Contratada no que se refere à perfeita execução das ações e serviços, bem como, suas consequências e implicações.
12.4 - Será a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoContrato de Gestão, fiscalizada pelo Secretário Municipal de Arte e Cultura e pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, constituída para esta finalidade e cujas atribuições serão regulamentadas por meio de Portaria do Poder Executivo Municipal;
12.5 - Poderá o Contratante, a qualquer momento e sempre que recomende o interesse público, solicitar à Contratada a apresentação de quaisquer informações, documentos, acesso, relatórios ou congêneres.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de12.6 - Foi instituída pela Portaria GAPR nº 008, de 24 de janeiro de 2022, a seuComissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, exclusivo critérioresponsável por selecionar e fiscalizar a execução da parceria firmada com a Contradada do processo de seleção, acompanharà luz dos ditames contratados.
12.7 - Será a Comissão de Acompanhamento e Avaliação composta por 03 (três) membros do quadro funcional da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, fiscalizar indicados pelo Secretário Municipal de Artes e participarCultura, total ou parcialmentepara nomeação pelo Prefeito Municipal.
12.8 - Para instauração de reuniões, diretamente ou através o quórum mínimo será de terceiros02 (dois) dos membros da Comissão de Avaliação, que deliberará por maioria simples dos membros presentes.
12.9 - Fica a cargo da execução dos serviços prestados pela licitante vencedoraComissão de Monitoramento e Avaliação emitir relatório conclusivo, com livre acesso que será encaminhado ao local Secretário Municipal de trabalho Arte e Cultura para obtenção conhecimento e providências que julgar necessárias.
12.10 - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosMonitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado, nos moldes do §3º, do art. 9, do Decreto Municipal nº 43.007/2022.
12.11 - Caberá ao Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação a emissão de voto de desempate, quando for o caso.
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Samples: Seleção De Organização Social
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização do serviço será através Durante a vigência da (s) Ata (s) de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização Registro de Preços e/ou Contratos que possivelmente possam surgir da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93presente solicitação, a quem compete verificar se Secretaria de Obras e Serviços Urbanos realizará o acompanhamento, bem como, a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer fiscalização da execução do Compromisso de Fornecimento e/ou Instrumento Contratual, assinado pela (s) possível (eis) vencedora do Certame Licitatório. A Fiscalização do contrato oriundo desta solicitação será ampla e irrestrita, em que cada secretaria Requisitante nomeará um fiscal de contrato, se conforme relacionado abaixo: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a Licitante vencedora mantémfiscalização ficará sob a responsabilidade do Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações assumidasservidor público municipal comissionado no cargo de chefe de obras viárias, todas as condições matricula nº 025427. Secretaria Municipal de habilitação Meio Ambiente, Cultura e qualificação exigidas na licitaçãoTurismo a fiscalização ficará sob a responsabilidade do Srª Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir servidora publica municipal comissionada no cargo de chefe de departamento de proteção ambiental, matricula nº 025426. Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e decidir perante Comércio a Contratadafiscalização ficará sob a responsabilidade do Sr. Xxxxxxx Xxxx, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contratoservidor público municipal efetivo no cargo de operador de máquinas pesadas, com as Normas Técnicas da ABNT matricula nº 001005. Secretaria Municipal de Interior e com Transportes a melhor técnica consagrada pelo usofiscalização ficará sob a responsabilidade do Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, obrigando-se desde já servidor público municipal comissionado no cargo de chefe de controle de abastecimento, matricula nº 002733. Não obstante a Contratada Empresa seja a assegurar única e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, exclusiva responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para todos os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multaserviços, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a seuplenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços; Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Empresa que estiver sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar julgar inconveniente; Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através utilizar de terceiros, da instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local como planilhas diárias e mensais de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução acompanhamento dos serviçosserviços executados;
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DA FISCALIZAÇÃO. 8.19.1. Será designada como responsável pela fiscalização da execução/fornecimento da entrega dos serviços/produtos objeto deste Edital, o servidor(a) lotado na Secretaria de Viação e Obras do município sendo o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxx, informando ao gestor às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - Acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato;
II - Atestar, em documento hábil, o fornecimento e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
III - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
IV - Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
9.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do serviço será através certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual9.3. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização fiscalização da Administração, não eximirá elide nem diminui a Contratada responsabilidade da integral responsabilidade empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
9.4. À Administração não caberá qualquer ônus pela execução do objeto deste contratorejeição dos produtos considerados inadequados.
h9.5. Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, representar os interesses da empresa perante a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosAdministração;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização do serviço será através Durante a vigência da (s) Ata (s) de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização Registro de Preços e/ou Contratos que possivelmente possam surgir da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93presente solicitação, a quem compete verificar se Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo realizará o acompanhamento, bem como, a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer fiscalização da execução do contratoCompromisso de prestação de serviço e/ou Instrumento Contratual, se a Licitante assinado pela (s) possível (eis) vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) do Certame Licitatório. A Fiscalização terá poderes para agir da ata de registro de preços e decidir perante contrato oriundo desta solicitação será ampla e irrestrita, sendo a Contratadafiscalização realizada pelo servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contratolotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com as Normas Técnicas Cultura e Turismo, no cargo de Chefe da ABNT Usina de Reciclagem de Lixo, matrícula 026219. Não obstante a Empresa seja a única e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, exclusiva responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para todos os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multaserviços, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a seuplenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços; Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Empresa que estiver sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar julgar inconveniente; Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através utilizar de terceiros, da instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços prestados pela licitante vencedoracomo planilhas de acompanhamento dos serviços executados; Exigir da Empresa que o documento comprobatório (SEFIP, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução GPS, FUNDO DE GARANTIA, entre outros) acompanhe a nota fiscal ou a fatura mensal dos serviços; A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da contratante, neste ato denominado fiscal, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução; Dirigir as solicitações de ajustes de conduta diretamente ao preposto da empresa vencedora; As decisões e providencias que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos superiores em tempo hábil para doação das medidas convenientes; O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência razoavelmente escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar formalmente e por escrito ao seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível.
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Samples: Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização execução dos serviços será fiscalizada pela Coordenadoria Administrativa (CAD) da SEMAN, através do seu Coordenador, com poderes para verificar se o serviço será através executado pela CONTRATADA atende as especificações previstas no Termo de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOReferência, além de adverti-la quando identificadas falhas e/ou vícios.
8.2. Compete à fiscalização:
a) A CONTRATANTE exercerá Analisar, aprovar e fiscalizar a Fiscalização da execução da obra/serviçodo Plano de Manutenção, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93Operação e Controle (PMOC), a quem compete verificar se ser apresentado pela CONTRATADA no momento da assinatura do Contrato.
a.1) As manutenções preventivas e corretivas, bem como qualquer serviço executado pela CONTRATADA, devem ser compatíveis com o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), o qual deve ser fiscalizado pela CONTRATANTE durante toda a Licitante vencedora está executando os trabalhosvigência contratual, observando o contrato e os documentos que o integram;para fins de elaboração de medição.
b) A Fiscalização deverá verificarManter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos serviços contratado, periodicamenteincluindo o Contrato, no decorrer da execução do contratoo PMOC, se a Licitante vencedora mantémcronogramas, em compatibilidade com as obrigações assumidasorçamentos, todas as condições correspondências, relatórios de habilitação serviços e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;tudo o quanto baste.
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante Xxxxxxxxx e/ou solicitar a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho correção de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo seja executado dentro dos termos em conformidade com o PMOC, Termo de Referência, norma técnica ou qualquer disposição aplicável ao objeto do Contrato.
d) Solicitar a substituição de peças que sejam considerados defeituosos, dando conhecimento do fato inadequados ou inaplicáveis ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;equipamento e serviços.
e) Cabe à Fiscalização verificar Solicitar a ocorrência realização de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso controle de multa, a indicação qualidade dos serviços objeto do seu valorContrato.
f) Das decisões da Fiscalização poderá Exercer rigoroso controle sobre a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOperiodicidade de execução dos serviços, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulaaprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
g) Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência;
h) Solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da fiscalização, ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos serviços.
i) Xxxxxxxx e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem à melhoria dos serviços executados.
j) Aprovar e atestar Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, e encaminhar para pagamento.
8.3. A ação e/atuação ou omissão, total ou parcial, a eventual omissão da Fiscalização fiscalização durante a realização dos trabalhos não eximirá poderá ser invocada para eximir a Contratada CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratodos serviços.
h) Fica assegurado aos técnicos 8.4. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de comunicação formal, registrada e oficializada pela CONTRATANTE, ou registros no Relatório de Serviços através do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito dePMOC.
8.5. Caso sejam identificados problemas nos serviços de manutenção relacionados a inconformidades nos serviços, será imputada a CONTRATADA, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados responsabilidade pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução má qualidade dos serviços, devendo arcar com todos os custos e as providências necessárias à recuperação ou substituição do que fora executado anteriormente.
8.6. O responsável pela fiscalização deverá observar o quanto disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais normas aplicáveis.
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Samples: Service Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.118.1. Os serviços serão fiscalizados por intermédio de engenheiro (s) designado (s) nesse projeto básico e respectivos auxiliares, elementos esses doravante indicados pelo nome FISCALIZAÇÃO.
18.2. O fiscal possui funções específicas para melhor desenvolver seu trabalho sendo necessário atender aos seguintes requisitos:
18.2.1. Ter conhecimento prévio de sua competência e atuação de modo que seja responsável pela execução de atividades e/ou pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
18.3. O fiscal deverá possuir em suas mãos a cópia de todo o processo licitatório, principalmente do projeto básico e do projeto executivo, a partir de onde poderá vigiar/sindicar/atestar toda a atividade exercida;
18.3.1. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos para permitir ao fiscal concluir que, durante a execução, o objeto está sendo executado conforme o contratado, ou então, para poder exigir essa correta execução;
18.3.2. Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
18.3.3. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
18.3.4. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
18.3.5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material ou serviço diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos;
18.3.6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA.
18.4. A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOexercerá rigoroso controle em relação à quantidade, particularidade e qualidade na execução dos serviços, aplicando as penalidades previstas, quando não atendidas as respectivas disposições contratuais.
a18.5. Os serviços executados e não aprovados pela fiscalização deverão obrigatoriamente ser refeitos sem qualquer ônus para o Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema.
18.6. Todas as ordens dadas pela FISCALIZAÇÃO ao(s) engenheiro(s) condutor(es) da Supervisão da obra serão consideradas como se fossem dirigidas a CONTRATADA; de mesmo modo, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo(s) referido(s) engenheiro(s), ou ainda omissões de responsabilidade do(s) mesmo(s), serão consideradas para todo e qualquer efeito como tendo sido da CONTRATADA.
18.7. Ficam reservados a FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso, omisso, não previsto no Contrato, nas Especificações, no Projeto Básico, no Projeto Executivo e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus complementos.
18.8. A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra/serviço, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por técnicos designados na forma motivo técnico, de segurança, disciplinar ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO.
18.9. Antes do Art. 67, da Lei 8.666/93início dos trabalhos de campo de topografia, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando CONTRATADA apresentará ao Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema, para aprovação, os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições respectivos Planos de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando Trabalho dos serviços que estiverem em desacordo irá realizar.
18.10. O Cronograma Físico-Financeiro poderá ser revisto e ajustado quando da ocasião da assinatura do contrato por interesse do Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema, para compatibilização com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT cronograma das obras a serem executadas. Quando isto ocorre o mesmo deverá ser aprovado pelas partes e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários anexado ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorcontrato.
f18.11. Os prazos para análise dos Relatórios de Andamento do Projeto (RAP’s) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo e quaisquer outros documentos apresentados pela CONTRATADA serão de até 10 (dez) dias úteis contados do dia seguinte do recebimento desses documentos no protocolo do Consórcio para o Desenvolvimento da respectiva comunicaçãoRegião do Ipanema. Os recursos relativos A contratada, quando do gerenciamento e a multas serão feitos na supervisão, deverá considerar este fato de forma prevista na respectiva cláusulaque os serviços não sofram solução de continuidade.
g) A ação e/ou omissão18.12. Durante o desenvolvimento dos trabalhos, total ou parcial, a CONTRATADA e o Consórcio para o Desenvolvimento da Fiscalização não eximirá Região do Ipanema manterão a Contratada da integral responsabilidade pela necessária comunicação para facilitar o acompanhamento e a execução do objeto deste contrato. O Consórcio para o Desenvolvimento da Região do Ipanema, para esse fim, por sua iniciativa ou da CONTRATADA, quantas reuniões estimar convenientes.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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DA FISCALIZAÇÃO. 8.127.1. A fiscalização da CONCESSÃO abrangerá todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, incluindo a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO, e será executada, durante todo o prazo do serviço será através CONTRATO, pelo PODER CONCEDENTE, por meio de órgão competente COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO, instituída pelo PODER CONCEDENTE, com assistência técnica do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOVERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos deste CONTRATO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art27.2. 67, da Lei 8.666/93O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhosqualquer tempo e sob qualquer circunstância, observando informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas, conferindo prazo razoável para o contrato e os documentos atendimento das solicitações que o integram;fizer.
b) A Fiscalização deverá verificar27.3. O PODER CONCEDENTE poderá realizar, periodicamentesempre que necessitar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, verificações in loco no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a ContratadaPARQUE, inclusive rejeitando serviços que e principalmente acerca do atendimento dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS.
27.4. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá: acompanhar a execução de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e a prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS no PARQUE, bem como a conservação dos BENS REVERSÍVEIS; proceder a vistoria para a aferição da adequação das instalações e equipamentos, determinando, de forma fundamentada, as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA, quando estiverem em desacordo com as especificações prescritas neste CONTRATO e respectivos ANEXOS; acompanhar o Contratotrabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE de verificação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA; desde que devidamente fundamentado, em caso de vícios ou defeitos ocultos, determinar que sejam refeitos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se os já executadas não estiverem de acordo com as Normas Técnicas da ABNT especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como com a melhor técnica consagrada legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis; e aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO.
27.5. Eventual solicitação para o refazimento de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS que estejam em consonância com os parâmetros e requisitos fixados neste CONTRATO e seus ANEXOS ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA, observado o procedimento definido neste CONTRATO.
27.6. Na hipótese em que a CONCESSIONÁRIA se recusar a acatar as determinações realizadas pelo usoPODER CONCEDENTE, este poderá adotar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
27.7. A CONCESSIONÁRIA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo PODER CONCEDENTE para fiscalização da Concessão, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e facilitar o acesso da Fiscalizaçãocomunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao bom desempenho de suas atividades, aos serviços, dentro do prazo que lhe for estabelecido.
27.8. A aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro elaboração dos termos do Contratorespectivos relatórios, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação notas técnicas e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá outros documentos aplicáveis será realizada conforme a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoperiodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
h27.9. As divergências quanto à aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e ao(s) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedorarelatório(s) emitido(s) pelo PODER CONCEDENTE, com livre acesso a participação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, serão dirimidas entre as PARTES por meio da adoção dos mecanismos de solução de conflitos previstos neste CONTRATO.
27.10. Os valores correspondentes à verba destinada aos ENCARGOS ACESSÓRIOS decorrente das situações previstas no item 2.6 do ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO serão pagos regularmente pela CONCESSIONÁRIA, e os eventuais ajustamentos, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre a parcela dos ENCARGOS ACESSÓRIOS imediatamente seguinte à respectiva decisão, sendo reajustados com base na variação do IPCA e de juros de 1% ao local mês, calculados de trabalho forma pro rata die, observando-se para obtenção tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreu.
27.11. Na hipótese de quaisquer esclarecimentos julgados necessários o PODER CONCEDENTE, com o apoio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, não divulgar o resultado da aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e a correspondente nota da CONCESSIONÁRIA nos prazos previstos neste CONTRATO e em seus ANEXOS, o valor devido a título de ENCARGOS ACESSÓRIOS será aquele previsto na subcláusula 12.2, não sofrendo qualquer acréscimo até que a avalição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e a nota da CONCESSIONÁRIA sejam divulgados. Após a divulgação dos INDICADORES DE DESEMPENHO e a da nota da CONCESSIONÁRIA, o acréscimo no valor dos ENCARGOS ACESSÓRIOS, se devido, passará a ser aplicado a partir da parcela imediatamente posterior à execução dos serviçosdivulgação, na forma do ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
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Samples: Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.17.1. O processo de fiscalização do recebimento do objeto da presente licitação, ocorrerão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, na pessoa de seu representante e na presença de funcionários da CONTRATADA. A fiscalização (nome da proponente e qualificação), sediada à , CNPJ n° , DECLARA, para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação, em atendimento à exigência do serviço será através Edital de órgão competente Chamada Pública n° /2019, que conhece a região de que trata o objeto da Chamada Pública em referência e tomou conhecimento de todas as condições físicas, do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá grau de complexidade e peculiaridade que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, a Fiscalização preparação da proposta e a execução da obrado objeto apresentado. Declara ainda que dispõe de todas as informações necessárias à completa execução do objeto desta Chamada Pública, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração. Fortaleza, de de 2019. (Identificação do licitante), inscrito no CPF/serviçoCNPJ nº , por técnicos designados na forma DECLARA, para fins do Artdisposto no inciso V, do art. 6727, da Lei 8.666/93Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhospartir de quatorze anos. Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo) CONTRATO DE PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E ARTÍSTICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – XXXXX E _. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosempresa
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Samples: Public Call for Sponsorship
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 10.1 A fiscalização deste contrato será exercida pela Comissão, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO CONTRATO DE PALMAS CONCESSÃO PRECEDIDA DE MONTE ALTOOBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
a) 10.2 A CONTRATANTE exercerá fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a Fiscalização da execução da obra/serviçoresponsabilidade do CONCESSIONÁRIO pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, por técnicos designados independente de culpa ou dolo na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo conformidade com o Contratoart. 70 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
10.3 Compete ao CONCEDENTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, com as Normas Técnicas da ABNT objeto deste contrato, ficando o CONCESSIONÁRIO obrigado a permitir e com facilitar, a melhor técnica consagrada pelo qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso aos espaços destinados ao uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalizaçãoàs suas instalações, aos serviços, e bem como a todos os elementos que forem necessários registros e documentos pertinentes.
10.4 Caberá ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja CONCEDENTE verificar se estão sendo executado dentro dos cumpridos os termos do Contratopresente CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, dando conhecimento A requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
10.5 A fiscalização do fato ao MUNICÍPIO CONTRATO DE PALMAS CONCESSÃO PRECEDIDA DE MONTE ALTOOBRA PÚBLICA, responsável pela execução A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES será exercida no interesse exclusivo do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessáriosCONCEDENTE, e em caso não exclui nem reduz a responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, inclusive de multaprepostos, a indicação do seu valorpor qualquer irregularidade.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Concessão De Espaços Públicos
DA FISCALIZAÇÃO. 8.17.1. A fiscalização execução do serviço objeto será através acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre outros:
7.1.1. Fiscalizar o fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOentrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados).
a) A CONTRATANTE exercerá 7.1.2. Supervisionar a Fiscalização execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
7.1.3. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
7.1.4. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
7.1.5. Acompanhar a execução da obra/serviçodo objeto, por técnicos designados na forma atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do Artcontratado;
7.1.6. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e Encaminhar à autoridade competente os documentos que o integram;relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
b) A Fiscalização deverá verificar7.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, periodicamenteficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, no decorrer da decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
7.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
7.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do mesmo, observarão se a Licitante vencedora mantémCONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
7.5. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãomando sobre os empregados da CONTRATADA, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigandoreportando-se desde já somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
7.6. Durante a vigência deste contrato, a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalizaçãodeve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, aos serviços, e a todos os elementos para representá-lo sempre que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorfor necessário.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 8.110.1A fiscalização deste contrato será exercida pela Comissão, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O QUIOSQUE Nº. 16 DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, conforme art. A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, 67 da Lei 8.666/93Federal nº. 8.666/1993. 10.2A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade do CONCESSIONÁRIO pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da independente de culpa ou dolo na execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo conformidade com o Contratoart. 70 da Lei Federal nº. 8.666/1993. 10.3Compete ao CONCEDENTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, com as Normas Técnicas da ABNT objeto deste contrato, ficando o CONCESSIONÁRIO obrigado a permitir e com facilitar, a melhor técnica consagrada pelo qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso aos espaços destinados ao uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalizaçãoàs suas instalações, aos serviços, e bem como a todos os elementos que forem necessários registros e documentos pertinentes. 10.4Caberá ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja CONCEDENTE verificar se estão sendo executado dentro dos cumpridos os termos do Contratopresente CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO COM OBRIGAÇÃO DE PALMAS FAZER O QUIOSQUE Nº. 16 DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessáriosARRENDAMENTO, e em caso demais requisitos, assim como participar de multatodos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução. 10.5A fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O QUIOSQUE Nº. 16 DESTINADO À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO será exercida no interesse exclusivo do CONCEDENTE, e não exclui nem reduz a indicação responsabilidade do seu valorCONCESSIONÁRIO, inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxx Policena, lotado na Unidade de Supervisão de Estágios da DPE/RS. Nota (1) Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
acontratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado. Nº Processo Licitação Nº Dia / / às : horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A CONTRATANTE exercerá Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município(s) C Serviço D Unidade de medida E Quantidade (total) estimada a Fiscalização contratar (em função da unidade demedida) 700 F Nº de meses de execução da obracontratual 12 Custo por Unidade de medida – tipos e quantidades - Seguro de acidentes pessoais, pelo período de 12 (doze) meses, para aproximadamente 700 (setecentos) prestadores de serviço voluntário na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o ContratoRS, com as Normas Técnicas da ABNT seguintes coberturas: Cobertura por Morte Acidental no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e com Cobertura deInvalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Valor mensal para 700 segurados. XXX,XX - Nota: A unidade de medida deverá corresponder ao valor básico para a melhor técnica consagrada composição dos preços do serviço prestado (mensal/hora trabalhada/ponto de função/emissão de bilhete/desconto concedido/etc.) Serviço Valor Mensal Estimado por Unidade de Serviço Quantidade Estimada de Unidade de Serviços Valor mensal Estimado do serviço - Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° , estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo usoExmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado, obrigandoDr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização00, aos serviçosdoravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa física ou jurídica), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., estabelecida no(a) (endereço), representada neste ato por ..... (representante da CONTRATADA), RG n.º ... inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominada CONTRATADA, para a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução prestação dos serviços prestados pela licitante vencedorareferidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosem decorrência do Pregão Eletrônico nº 48/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
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DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 35.1 A Secretaria Municipal de Operações Urbanas, de acordo com suas competências legais, exercerá a mais ampla e completa fiscalização sobre este Contrato e sobre o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, bem como sobre a SPE, tendo, no exercício da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária.
35.2 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito da fiscalização serão imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo das disposições sobre solução de controvérsias estabelecidas neste Contrato, notadamente à possibilidade de abertura de processo perante à Junta Técnica.
35.3 A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOobservará o regramento constante deste Contrato quanto aos procedimentos e penalidades cabíveis no âmbito da fiscalização da Concessão Administrativa.
a35.3.1 A fiscalização anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas no Sistema de Iluminação Pública, na SPE e/ou na Concessão, encaminhando o respectivo Termo de Fiscalização à Concessionária, em até 3 (três) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviçodias de sua lavratura, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93para regularização das faltas ou defeitos verificados.
35.3.2 Recebido o Termo de Fiscalização, a quem compete verificar se Concessionária deverá regularizar as faltas e/ou defeitos verificados no prazo indicado no próprio Termo de Fiscalização, ou apresentar a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantémresposta, em compatibilidade igual prazo. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pela fiscalização e sem prejuízo à continuidade e adequação dos serviços.
35.3.3 A não regularização de faltas e/ou defeitos apurados, bem como o não acatamento da resposta ou justificativa apresentada pela Concessionária, configurará infração contratual e ensejará a lavratura de Auto de Infração e a consequente abertura de processo administrativo, garantido o direito de defesa da Concessionária, para verificação e aplicação de penalidades contratuais, sem prejuízo de demais sanções aplicáveis por eventuais violações à legislação ou regulamentos.
35.3.4 Não acolhidas as razões apresentadas pela Concessionária em processo administrativo ou transcorrido o prazo para resposta sem a apresentação de qualquer manifestação ou defesa, será aplicada a sanção cabível, independentemente da determinação de cumprimento de obrigações ou de terem sido cessadas as atividades inadequadas, conforme expresso no Auto de Infração, mediante intimação da Concessionária.
35.3.5 Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da intimação pela Concessionária, com efeito suspensivo.
35.3.6 Em caso de omissão da Concessionária em cumprir as determinações da fiscalização, este, entendendo necessária a reparação ou correção determinada, terá a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária.
35.4 A fiscalização também será responsável por apurar o cumprimento dos Indicadores de Desempenho pela Concessionária.
35.4.1 A fiscalização deverá acompanhar a prestação de serviços, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidades com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o previstas no Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente em especial quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, cumprimento dos Indicadores de Desempenho e em caso parâmetros de multa, a indicação do seu valorqualidade estabelecidos neste Contrato e seus Anexos.
f) Das decisões da Fiscalização poderá 35.5 A Concessionária será obrigada a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOreparar, responsável pelo acompanhamento do contratocorrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação estipulado pelo Poder Concedente, pela fiscalização, os serviços pertinentes à Concessão em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou omissãoincorreções.
35.5.1 A fiscalização poderá exigir que a Concessionária apresente um plano de ação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de maneira viciada, defeituosa e/ou incorreta, relacionado com o objeto deste Contrato, em prazo a ser estabelecido.
35.5.2 O descumprimento total ou parcialparcial das obrigações de investimentos pela Concessionária implicará na redução proporcional de sua remuneração, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução caso implique em mera violação dos Indicadores de Desempenho. Caso tal descumprimento implique em inobservância do objeto deste contratocontratual, cumulado com prejuízos à prestação dos serviços, uma vez não corrigido em prazo a ser razoavelmente estabelecido pela fiscalização, poderá implicar na aplicação de penalidades contratuais assim como na declaração de caducidade do Contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de35.5.3 Em caso de omissão da Concessionária quanto à obrigação prevista na Cláusula 35.3. e respectivas subcláusulas, a seuà fiscalização será facultado se valer da Garantia de Execução para remediar os vícios, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total defeitos e/ou parcialmente, diretamente incorreções identificados ou através realizar as obrigações de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosinvestimentos não adimplidas.
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Samples: Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 33.1 A fiscalização da CONCESSÃO será efetuada pelo PODER CONCEDENTE e pelos demais órgãos e entidades competentes, bem como por prepostos por esses contratados ou indicados para a finalidade de fiscalização da CONCESSÃO. 33.1.1 A CONCESSIONÁRIA deverá permitir o acesso irrestrito às áreas de embarque e desembarque do serviço será através TERGIP aos Auditores Fiscais da Secretaria de órgão competente Estado de Fazenda – SEF/MG, responsáveis pela fiscalização de mercadorias e outros procedimentos, bem como envidar todos os esforços para facilitar o trabalho de fiscalização do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOPODER CONCEDENTE.
a) A CONTRATANTE exercerá 33.2 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, aplicar multas e demais penalidades, ordenar a Fiscalização realização ou suspensão de atos, bem como tomar toda e qualquer medida necessária e legalmente permitida para a execução de suas competências e atribuições.
33.3 No âmbito da execução fiscalização da obra/serviçoCONCESSÃO, por técnicos designados na forma o PODER CONCEDENTE poderá:
33.3.1 exigir da CONCESSIONÁRIA a estrita obediência às especificações e normas legais e contratuais;
33.3.2 rejeitar ou sustar qualquer atividade ou serviço em execução, que ponha em risco a segurança do Art. 67TERGIP, da Lei 8.666/93dos TERMINAIS METROPOLITANOS e das ESTAÇÕES e de seus USUÁRIOS, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos desde que comprovado que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer risco decorre da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, atividade ou serviço em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorexecução.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato33.4 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusuladias, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
g) 33.5 No exercício de suas atividades fiscalizatórias, o PODER CONCEDENTE poderá recorrer a serviço técnico de empresa especializada de auditoria/consultoria independente, a ser indicada, contratada e remunerada pelo PODER CONCEDENTE.
33.6 A ação apuração de infrações e a aplicação de penalidades serão conduzidas pelo PODER CONCEDENTE, por meio da instauração de processo administrativo, nos termos deste CONTRATO e da regulamentação específica, assegurados os direitos da CONCESSIONÁRIA ao contraditório e à ampla defesa.
33.7 O PODER CONCEDENTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre este CONTRATO, o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, bem como sobre a CONCESSIONÁRIA, tendo, no exercício da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidades com as obrigações previstas no CONTRATO.
33.8 O PODER CONCEDENTE poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA apresente plano de recuperação visando a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa e/ou omissãoincorreta, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do relacionado com o objeto deste contratoCONTRATO, em prazo a ser estabelecido pelo PODER CONCEDENTE.
h) Fica assegurado aos técnicos 33.9 Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA em cumprir as determinações do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito dePODER CONCEDENTE, a seuesse será facultado proceder à correção da situação, exclusivo critériopara remediar os vícios, acompanhar, fiscalizar e participar, total defeitos e/ou parcialmenteincorreções identificados ou realizar as obrigações de investimento não adimplidas, diretamente ou através por intermédio de terceirosterceiro, inclusive valendo-se da execução dos serviços prestados pela licitante vencedoraGARANTIA DE EXECUÇÃO, com livre acesso ao local correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
33.10 A fiscalização do PODER CONCEDENTE sobre as atividades da CONCESSIONÁRIA não reduz nem limita a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA pelo desempenho das atividades da CONCESSÃO, nos termos previstos no CONTRATO e nos seus ANEXOS e de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosacordo na legislação aplicável.
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Samples: Contrato Submob 001 2022
DA FISCALIZAÇÃO. 8.17.1. A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviçoaquisição será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde, devidamente designada, podendo ser assistido por técnicos terceiros, cabendo-lhes dentre outros:
7.1.1 Solicitar a execução da aquisição mencionados;
7.1.2 Supervisionar a execução da aquisição, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
7.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
7.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados na forma por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do Art. 67processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
7.1.5 Acompanhar a entrega do produto, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
7.1.6 Encaminhar à autoridade competente os documentos que o integram;relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
b) A Fiscalização deverá verificar7.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, periodicamenteficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, no decorrer da decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
7.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
7.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a Licitante vencedora mantémCONTRATADA cumpriu todos os termos, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições impostas no instrumento contratual.
7.5. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãomando sobre os empregados da CONTRATADA, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigandoreportando-se desde já somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
7.6. Durante a vigência deste contrato, a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalizaçãodeve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, aos serviços, e a todos os elementos para representá-lo sempre que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorfor necessário.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Termo De Ciência E Notificação
DA FISCALIZAÇÃO. 8.118.1. A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do serviço CONTRATO, será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOexecutada pelo PODER CONCEDENTE.
a) 18.2. A CONTRATANTE exercerá CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a Fiscalização da execução da obra/serviçoqualquer outra entidade por este indicada, por técnicos designados na forma do Arto livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
18.3. 67, da Lei 8.666/93O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a quem compete verificar se qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.
18.4. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a Licitante vencedora está executando os trabalhosser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, observando o contrato e os documentos testes ou ensaios que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas permitam avaliar adequadamente as condições de habilitação funcionamento e qualificação exigidas as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na licitaçãoCONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
18.5. As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatóriasno âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de poder esta apresentar o recurso cabível, nos termos deste CONTRATO.
18.6. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá:
18.6.1. Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos BENS REVERSÍVEIS;
c) A Fiscalização terá poderes 18.6.2. Proceder a vistorias para agir a verificação da adequação das instalações e decidir perante a Contratadaequipamentos, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contratodeterminando as necessárias correções, com as Normas Técnicas reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da ABNT CONCESSIONÁRIA;
18.6.3. Intervir na execução das obras, atividades e com a melhor técnica consagrada pelo usoserviços, obrigando-se desde já a Contratada quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e facilitar o acesso da Fiscalizaçãofiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, aos observado o disposto na CLÁUSULA 35ª – DA INTERVENÇÃO;
18.6.4. Determinar que sejam refeitas obras, atividades e serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãosem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual18.6.5. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, Aplicar as sanções e em caso de multa, a indicação do seu valorpenalidades previstas neste CONTRATO.
f) Das decisões da Fiscalização 18.7. Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmentetomar, diretamente ou através por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da execução dos serviços prestados pela licitante vencedoraCONCESSIONÁRIA, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçossem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DA FISCALIZAÇÃO. 8.111.1. O SESI-SP é representado na obra e em todos os assuntos referentes à mesma por seus prepostos, neste instrumento denominado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer toda e qualquer ação para o fiel cumprimento deste, e terá o direito de acesso a todos os locais da obra e dependências da CONTRATADA, e plenos poderes para:
11.1.1. Ordenar a suspensão das obras e serviços, sempre que constatar irregularidades e vícios na obra, na aplicação dos materiais, na qualidade e eficiência dos mesmos, ou ainda, que os serviços estejam em desacordo com o projeto e especificações aprovados pelo SESI-SP, ficando, nesses casos, a CONTRATADA, obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços referentes às obras em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ocultas ou aparentes, resultantes da má execução ou má qualidade dos materiais e mão de obra empregados, sem prejuízo da eventual aplicação de multa.
11.1.2. Solicitar, após inspeção, a imediata remoção do canteiro de obras de todo e qualquer material que não atenda as especificações do projeto e/ou Normas Técnicas aplicáveis.
11.1.3. Solicitar a seu exclusivo critério e por quem indicar, a realização de testes e/ou ensaios complementares de verificação de materiais e serviços. Caso estes ensaios ou testes revelem alguma deficiência nos materiais ou serviços, suas despesas serão debitadas à CONTRATADA, independentemente das demolições, reconstruções ou reforços que se fizerem necessários.
11.1.4. Abonar a seu exclusivo critério, os dias de atraso causados por motivo comprovado de força maior, aceitos pela legislação em vigor, desde que tomadas as providências para o aumento da produção diária, a fim de que, nas etapas subsequentes, seja recuperado ou diminuído ao máximo o atraso havido.
11.1.5. Determinar a qualquer tempo as modificações que entender necessárias, respeitados os critérios de viabilidade técnica de projeto, memoriais e especificações.
11.1.6. A fiscalização do serviço será através CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao SESI-SP ou a terceiros, decorrentes de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados sua culpa ou dolo na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, não excluindo ou atenuando essa responsabilidade a atuação da FISCALIZAÇÃO e acompanhamento da obra pelo SESI-SP.
11.2. A CONTRATADA obriga-se a Licitante vencedora mantémmanter no canteiro um livro "Diário de Obras - Ocorrências", em compatibilidade com as obrigações assumidas, onde serão registradas todas as condições de habilitação ocorrências da obra e qualificação exigidas na licitaçãoas determinações da FISCALIZAÇÃO. Este livro deverá obrigatoriamente ser vistado a cada anotação feita, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir pelos representantes do SESI-SP e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorCONTRATADA.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Construction Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 8.120.1. O PODER CONCEDENTE fiscalizará as atividades inerentes ao CONTRATO, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com o presente CONTRATO, especialmente com os termos do da Avaliação de Desempenho, do CONTRATO, ou da legislação em vigor.
20.2. O PODER CONCEDENTE comunicará previamente à CONCESSIONÁRIA sobre a composição da equipe indicada para exercer a fiscalização da CONCESSÃO.
20.3. Os poderes de fiscalização da execução do CONTRATO serão exercidos pelo PODER CONCEDENTE, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, assim como aos bens afetos à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
20.3.1. A fiscalização exercida pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a exploração adequada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA pela CONCESSIONÁRIA.
20.4. Para efeitos de fiscalização, fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a:
20.4.1. Prestar informações e esclarecimentos requisitados pelo PODER CONCEDENTE, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências utilizadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de explorar a CONCESSÃO;
20.4.2. Atender às reclamações, exigências ou observações feitas pelo PODER CONCEDENTE, conforme os prazos fixados em cada caso;
20.4.3. Reportar, por escrito, ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência extraordinária ou acidentes verificados nos locais em que os serviços estiverem sendo prestados;
20.4.4. Fornecer ao PODER CONCEDENTE todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à CONCESSÃO.
20.5. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstas, respeitada a ampla defesa, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do recurso eventualmente cabível.
20.6. A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOPODER CONCEDENTE anotará em termo próprio as ocorrências apuradas, encaminhando-o formalmente à CONCESSIONÁRIA para a regularização das faltas ou defeitos verificados.
a) 20.7. A CONTRATANTE exercerá CONCESSIONÁRIA será obrigada a Fiscalização reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, em prazo razoável fixado pelo PODER CONCEDENTE.
20.8. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo próprio de ocorrências, nos prazos concedidos, configura infração contratual e ensejará a lavratura de auto de infração, sem prejuízo da execução da obra/serviçoaplicação dos REDUTORES em virtude do descumprimento dos indicadores do ANEXO IX - INDICADORES DE DESEMPENHO do EDITAL, por técnicos designados na forma estabelecida neste CONTRATO.
20.8.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não cumpra as determinações do ArtPODER CONCEDENTE no âmbito da fiscalização, assistirá a este a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os custos por conta da CONCESSIONÁRIA.
20.8.2. 67O ressarcimento dos custos gerados ao PODER CONCEDENTE dar-se á mediante o desconto do valor na CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
20.9. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá:
20.9.1. Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos BENS REVERSÍVEIS;
20.9.2. Exigir da Lei 8.666/93CONCESSIONÁRIA a estrita obediência às especificações e às normas contratuais;
20.9.3. Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integramexpensas da CONCESSIONÁRIA;
b) A Fiscalização deverá verificar20.9.4. Intervir na execução das obras, periodicamenteatividades e serviços, quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto sobre a Intervenção;
20.9.5. Determinar que sejam refeitas obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos, de acordo com o previsto no EDITAL, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, CONTRATO e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN seus respectivos
20.9.6. Rejeitar ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contratoem execução, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOconquanto este ponha em risco a ordem pública, responsável pela execução do Contratoa segurança e bens de terceiros;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para 20.9.7. Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO, obedecidos os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorprocedimentos nele definidos.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO20.10. Recebidas as notificações expedidas pelo PODER CONCEDENTE, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 que deverão se dar em até 5 (dezcinco) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos ocorrência ensejadora da notificação, a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO CONCESSIONÁRIA poderá exercer o direito dede defesa no prazo de cinco (cinco) dias úteis, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, contados da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosdata da comunicação.
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Samples: Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.111.1. A O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal), designados formalmente pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do serviço será através objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, aos quais de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOtudo darão ciência às empresas credenciadas.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art11.2. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com Não obstante ser as obrigações assumidas, todas credenciadas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade únicas responsáveis pela execução do objeto deste reserva-se a Imprensa Oficial no direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
11.3. Cabe às empresas credenciadas atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade das empresas registrada (credenciadas), que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato.
h11.4. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
11.5. A execução do objeto deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como a sua devida adequação/substituição, sem que caiba à empresa registrada (credenciada) Fica assegurado aos técnicos qualquer tipo de reclamação ou indenização.
11.6. As decisões e providências que ultrapassem a competência do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosadoção das medidas convenientes.
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DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização a) O Estado do serviço será através Espírito Santo, por meio da Secretaria de órgão competente Estado da Educação, Superintendências Regionais de Educação (SRE) e Direção das Unidades Escolares, fiscalizará a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados, bem como os serviços, processamento e distribuição da alimentação, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOseu andamento.
aa.1) A CONTRATANTE exercerá a Portaria SEDU nº 119-R/2021 e posteriores alterações/revogações dispõe sobre as atribuições de Gestão, Supervisão, Fiscalização e Controle da execução dos contratos de Prestação de Serviços de Gestão da obra/serviçoAlimentação Escolar e da Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, por técnicos designados delimitando, na forma medida de sua responsabilidade, as funções de fiscal da Unidade Central, SRE e Diretor Escolar.
a.2) A ação ou omissão total ou parcial do Art. 67, órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando responsabilidade de executar o contrato serviço com toda cautela e os documentos que o integram;boa técnica.
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições constantes no contrato e portaria de atribuições de cada esfera de acompanhamento (unidade escolar, superintendência regional de educação e SEDU-central), podendo:
b.1) verificar a qualidade dos alimentos, solicitando substituição imediata dos que apresentarem condições impróprias às preparações/consumo;
b.2) verificar se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação higiene e qualificação exigidas na licitaçãode conservação das dependências, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatóriasequipamentos e utensílios está adequada e satisfatória, bem como veículos utilizados para o transporte de gêneros e insumos, propondo ações corretivas, visando a segurança dos terceirizados, alunos e da comunidade escolar;
b.3) acompanhar e controlar periodicamente a execução dos serviços contratados prestados nas unidades escolares, elaborando relatórios, registros e levantamentos pertinentes;
b.4) acompanhar, diariamente, as atividades desenvolvidas pela empresa CONTRATADA e o cumprimento das cláusulas contratuais.
c) A Fiscalização terá poderes para agir Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a CONTRATANTE tomará as providências legais e decidir perante a Contratadacontratuais cabíveis, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contratoquanto à aplicação das penalidades previstas no referido contrato e na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, com as Normas Técnicas da ABNT Portaria nº 049-R – SEGER/SECONT/PGE e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviçosposteriores alterações/revogações, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;outras normativas cabíveis.
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço fiscalização por parte da Administração Estadual não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável indicada pela execução do Contrato;fiscalização.
e) Cabe A fiscalização/gestão dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos no item 15 – “c”, “d” e “e”, sempre que a CONTRATADA:
e.1) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
e.2) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valordemandada.
f) Das decisões A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução prestação dos serviços, bem como abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades – item 18.
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Samples: Contratação De Empresas Especializadas Para a Execução Da Alimentação Escolar
DA FISCALIZAÇÃO. 8.143.1. O PODER CONCEDENTE exercerá a fiscalização, por meio de COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, a ser instituída por ato próprio, constituída por, no mínimo 03 (três) membros, sobre todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das condições pactuadas.
43.2. As atividades de monitoramento e fiscalização da execução contratual deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
43.3. A fiscalização abrangerá o monitoramento e o controle das ações da CONCESSIONÁRIA nas áreas administrativa, contábil, comercial, operacional, patrimonial, técnica, tecnológica, econômica e financeira, bem como medições e prestações de contas, podendo o PODER CONCEDENTE estabelecer normas de procedimento ou sustar ações que considere incompatíveis com as exigências da lei, deste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como de outras normas editadas e aplicáveis à CONCESSÃO DE USO, cabendo o acompanhando permanentemente e detalhado:
43.3.1. Da execução do serviço será através objeto contratual;
43.3.2. Do prazo de órgão competente vigência deste CONTRATO;
43.3.3. Dos seguros e GARANTIAS a serem apresentados;
43.3.4. Das obrigações, encargos, prazos de execução e demais Cláusulas contratuais;
43.3.5. Das obras, projetos, melhorias e investimentos obrigatórios a serem implementados;
43.3.6. Da qualidade dos serviços prestados aos visitantes no PEG;
43.3.7. Do monitoramento dos INDICADORES DE DESEMPENHO na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme item 6 do MUNICÍPIO ANEXO VI – CADERNO DE PALMAS DE MONTE ALTOFISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO.
a) 43.4. A CONTRATANTE exercerá COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá solicitar acesso às instalações e equipamentos, dados e documentos vinculados a Fiscalização CONCESSÃO DE USO, inclusive seus registros contábeis, podendo requisitar, da CONCESSIONÁRIA, informações e esclarecimentos que permitam aferir a correta execução deste CONTRATO, bem como os dados considerados necessários para o controle estatístico da obra/serviçoexploração de serviços e atividades do PEG.
43.5. A CONCESSIONÁRIA facultará, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, livre acesso, em qualquer época, a pessoas, instalações e equipamentos, softwares, dados e documentos vinculados à CONCESSÃO DE USO, inclusive seus registros contábeis, podendo requisitar, de qualquer setor ou pessoa da CONCESSIONÁRIA, informações e esclarecimentos que permitam aferir a correta execução deste CONTRATO, bem como os dados considerados necessários para o controle estatístico da exploração de serviços e atividades no PEG.
43.6. As determinações que a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO vier a emitir, motivadamente, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser objeto de notificação, estabelecendo-se prazo razoável para o seu cumprimento e deverão ser cumpridas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do seu direito de apresentar o recurso cabível contra a determinação, nos termos deste CONTRATO.
43.7. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO anotará, em termo próprio, as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-as formalmente à CONCESSIONÁRIA para regularização das faltas ou defeitos verificados, bem como a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas deste CONTRATO.
43.8. O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e demais documentos relacionados à execução do objeto da CONCESSÃO DE USO deverão ser organizados por técnicos designados ordem cronológica em processo administrativo específico para o monitoramento e fiscalização deste CONTRATO.
43.9. O desatendimento, pela CONCESSIONÁRIA, das solicitações, notificações e determinações da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO implicará na aplicação das penalidades, conforme estabelecido neste CONTRATO e nas normas cabíveis, podendo, o PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de terceiros, tomar as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA.
43.10. A violação, pela CONCESSIONÁRIA, de preceito legal ou contratual implicará na lavratura do devido Auto de Infração, na forma do Artregulamentar.
43.11. 67A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, da Lei 8.666/93corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO DE USO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos prazos que forem fixados pelo PODER CONCEDENTE.
43.12. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá exigir que a quem compete verificar se CONCESSIONÁRIA apresente um Plano de Ação visando reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta pertinente à CONCESSÃO DE USO, em prazo a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;ser estabelecido na notificação emitida pelo PODER CONCEDENTE.
b) 43.13. A Fiscalização deverá verificarCOMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO vistoriará, periodicamente, no decorrer da execução a ÁREA DA CONCESSÃO, para fins de verificar seu constante estado, de forma a garantir que estará nas condições adequadas e previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS.
43.14. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO realizará, até 01 (um) ano antes do contratoAdvento do Termo Contratual, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas uma fiscalização detalhada específica para:
43.14.1. Avaliar as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodos BENS REVERSÍVEIS, comprovada mediante consulta inclusive em relação ao CADIN ou certidões comprobatóriascumprimento do contido neste CONTRATO;
c) A Fiscalização terá poderes para agir 43.14.2. Avaliar as condições da infraestrutura e decidir perante dos Atrativos, a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com fim de determinar o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãoestado dos mesmos;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato43.14.3. Aprovar e receber definitivamente o objeto da CONCESSÃO DE USO, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOna forma deste CONTRATO.
43.15. Recebidas as notificações expedidas pelo PODER CONCEDENTE, responsável pela execução do Contrato;a CONCESSIONÁRIA poderá exercer o direito de defesa, na forma da regulamentação vigente.
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual43.16. A Fiscalização informará ao setor competente fiscalização efetuada pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO não diminui e nem exime as responsabilidades da CONCESSIONÁRIA quanto ao fatocumprimento deste CONTRATO e seus ANEXOS, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, bem como a observância à legislação e em caso de multa, a indicação do seu valordemais normas regulamentares pertinentes.
f) Das decisões da Fiscalização poderá 43.17. A fiscalização, pelo COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, durante a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos contratado, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito dePODER CONCEDENTE com a CONCESSIONÁRIA, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar que responderá única e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados integralmente pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
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DA FISCALIZAÇÃO. 8.16.1. O MUNÍCIPIO, por meio de representante do Departamento Requisitante terá, a qualquer tempo, acesso à inspeção dos serviços realizados, verificando as condições de atendimento à proposta.
6.2. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do serviço será através Departamento de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOEngenharia ou preposto por ele designado.
a) 6.3. A CONTRATANTE exercerá fiscalização terá poderes para:
6.3.1. Sustar quaisquer serviços, que não estejam de acordo com este Edital, ou com a Fiscalização da execução da obra/serviçoboa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por técnicos designados na forma escrito, à CONTRATADA.
6.3.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do ArtDepartamento de Engenharia ou preposto por ele designado.
6.3.3. 67Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da Lei 8.666/93CONTRATADA , a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhosquaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, observando o contrato e bem como qualquer outra despesa, que tal fato possa decorrer.
6.3.4. Examinar os documentos que o integram;referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes.
b) A Fiscalização deverá verificar6.3.5. Praticar quaisquer atos, periodicamente, no decorrer da execução nos limites do contrato, que se destinem a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições preservar todo e qualquer direito do Município de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;Igarapava.
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos 6.4. As determinações referentes às prioridades dos serviços, e bem como a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;solução dos casos concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização.
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual6.5. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fatoação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços, ora licitados.
6.6. O representante do MUNICÍPIO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.7. A gestora e fiscal do presente instrumento contratual será a Engenheira Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, CREA SP 5061581854, Diretora do Departamento de Engenharia.
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Samples: Public Bidding Notice
DA FISCALIZAÇÃO. 8.130.01. A fiscalização do serviço da CONCESSÃO será através exercida pelo PODER CONCEDENTE e pela ENTIDADE REGULADORA com o objetivo de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOverificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações.
a) A CONTRATANTE exercerá 30.02. Para exercício da fiscalização, a Fiscalização da execução da obra/serviçoCONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por técnicos designados na forma parte do Art. 67PODER CONCEDENTE ou da ENTIDADE REGULADORA, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, SISTEMA e a todos os elementos dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem necessários solicitados pelo PODER CONCEDENTE, em prazo razoavelmente estabelecido pelas PARTES.
30.03. As atividades de fiscalização mencionadas na Cláusula acima poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade.
30.04. O PODER CONCEDENTE ou a ENTIDADE REGULADORA poderão, às suas custas, realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
30.05. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao desempenho PODER CONCEDENTE e à ENTIDADE REGULADORA relatórios técnicos, operacionais e financeiros, anuais, com a finalidade de sua missão;demonstrar a execução das obras e serviços, devendo as demonstrações financeiras ser objeto de publicação anualmente.
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro 30.06. O conteúdo e a forma de apresentação dos termos relatórios previstos no item acima serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pelo PODER CONCEDENTE ou pela ENTIDADE REGULADORA.
30.07. O representante do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, PODER CONCEDENTE responsável pela execução do Contrato;fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando a CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO.
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual30.08. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em fiscalização da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA nem a atuação da ENTIDADE REGULADORA.
30.09. No caso de multaeventuais atrasos ou inconformidades entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, a indicação do seu valorCONCESSIONÁRIA deverá informar o PODER CONCEDENTE a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
f) Das 30.10. As decisões da Fiscalização poderá e providências que ultrapassem a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOcompetência do representante do PODER CONCEDENTE na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, responsável pelo acompanhamento em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
30.11. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, respeitada a necessidade de manutenção do contratoequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, a depender do caso.
30.12. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas e no prazo a ser acordado pelas Partes, no prazo todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de 10 (dez) dias úteis forma justificada e comprovada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da respectiva comunicação. Os recursos relativos execução ou de materiais empregados, considerando-se a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulacomplexidade técnica da questão em análise.
g) A ação e/30.13. Se a CONCESSIONÁRIA não concordar com a decisão do representante do PODER CONCEDENTE ou omissãoda ENTIDADE REGULADORA, total quanto à qualidade do trabalho das obras ou parcialserviços, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratopoderá acionar os mecanismos de solução de controvérsias previstos no presente CONTRATO.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização do serviço será através 14.1 – Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Prefeitura Municipal de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTORurópolis, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
a) 14.2 – A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93poderá determinar, a quem compete verificar se ônus da empresa licitante vencedora, a Licitante vencedora está executando os trabalhossubstituição dos equipamentos, observando o contrato serviços e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade materiais julgados deficientes ou não–conformes com as obrigações assumidasespecificações definidas em projeto, todas as condições cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;execução dos serviços.
c) 14.3 – A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante licitante vencedora só poderá iniciar a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o obra após assinatura do respectivo Contrato, com as Normas Técnicas conforme minuta apresentada no Anexo deste Edital e emissão da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorOS.
f) Das decisões 14.4 – Fica designado para a fiscalização da Fiscalização poderá obra o Engenheiro Civil Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CREA PA n°1515203360, designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, entre outras atribuições:
14.4.1 – Verificar a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, conformidade da execução dos serviços prestados com as normas especificadas em
14.4.2 – Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
14.4.3 – Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
14.4.3.1 – As atividades desenvolvidas;
14.4.3.2 – As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
14.4.4 – Encaminhar à PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
14.5 – A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
14.6 – Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, com livre acesso ao local sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à forma escrita e oficial.
14.7 – Apresentar relatório fotográfico da execução dos serviçosserviços a cada medição;
14.8 – Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
14.9 – O recebimento das obras será efetuado por uma Comissão de exame, entrega e recebimento, integrada por três membros nomeados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS e por um representante da CONTRATADA, devendo ser lavrado, no ato, o termo competente, no qual se certificará o recebimento, se provisório ou definitivo, no primeiro caso, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação da CONTRATADA quanto a CONCLUSÃO dos trabalhos, e no segundo caso, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento provisório.
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Samples: Public Tender
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 19.1 - A execução dos serviços será procedida de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação através do servidor Divair Gallon (Diretor CC - 3), em exercício na administração de Caibi-SC, podendo ser auxiliado por outro que venha a substitui-lo, cabendo a ele, no acompanhamento e na fiscalização do serviço será através objeto, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à EMPRESA/CREDENCIADA as providências e exigências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOimediato, salvo motivo de força maior, sem qualquer ônus para o Município de Caibi-SC.
a) 19.2 - O servidor designado pela Administração Municipal para fiscalização não terá poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela EMPRESA/CREDENCIADA para a execução dos serviços, mas fará o acompanhamento do contrato e das normas constantes neste edital, zelando pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento.
19.3 - Os empregados designados para a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ficarão subordinados à CREDENCIADA/EMPRESA, devendo cumprir suas ordens, dar-lhes satisfação dos serviços prestados, serem por ela fiscalizados, controlados e substituídos imediatamente quando for necessário.
19.4 - A CONTRATANTE exercerá fiscalização, que será exercida no interesse da Administração Municipal, não exclui nem reduz a Fiscalização responsabilidade da EMPRESA/CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e no caso da ocorrência destas irregularidades, não implicará corresponsabilidade do Poder Público, de seus agentes ou prepostos.
19.5 - As providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser comunicadas em tempo hábil à Administração Municipal, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução da obrado objeto.
19.6 - A CREDENCIADA/serviçoEMPRESA deverá manter ou disponibilizar preposto, aceito pela Administração, com conhecimento técnico do objeto, para representá-la, bem como manter contato com a fiscalização do município, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações do fiscal do contrato e, por técnicos designados na forma do consequência, tomando todas as medidas cabíveis para solução das falhas detectadas, conforme Art. 67, 68 da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;atualizada.
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente19.7 - Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, no decorrer da recebimento, verificando a perfeita execução do contratodos serviços, se a Licitante vencedora mantémconforme especificado no Termo de Adesão e Contrato de Termo de Credenciamento e no presente edital e seus anexos, em compatibilidade com as obrigações assumidasAutorização de Fornecimento, todas as condições Nota de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoEmpenho, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem sendo reprovado todo serviço em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valortais especificações.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Chamamento Público/Credenciamento
DA FISCALIZAÇÃO. 8.131.1. A fiscalização do serviço cumprimento do CONTRATO, englobando a aplicação das penalidades, será através realizada pelo MUNICÍPIO, por sua Administração Direta ou Administração Indireta, de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOacordo com os instrumentos próprios mantidos entre as entidades.
a) A CONTRATANTE exercerá 31.2. Para exercício da fiscalização, a Fiscalização da execução da obra/serviçoSPE obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso ao MUNICÍPIO, a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à PPP ADMINISTRATIVA, prestando, a respeito desses, os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo MUNICÍPIO, em prazo razoavelmente estabelecido de comum acordo entre as PARTES.
31.2.1. As atividades de fiscalização mencionadas nesta cláusula poderão ser acompanhadas pela SPE, por técnicos designados na forma do Artintermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade.
31.3. 67A SPE deverá submeter seus veículos à fiscalização sempre que o MUNICÍPIO o exigir, procedendo da Lei 8.666/93maneira que for determinada pelos instrumentos de regulação da PPP ADMINISTRATIVA e pela legislação aplicável.
31.4. Caberá ao MUNICÍPIO verificar se, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhosno desenvolvimento dos SERVIÇOS, observando o contrato estão sendo cumpridas as disposições deste CONTRATO e os dos documentos que o integram;integram e também aprovar a medição dos SERVIÇOS executados.
b) A Fiscalização deverá verificar31.5. Caberá ao MUNICÍPIO, periodicamenteainda, no decorrer da execução do contrato, se autorizar a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições substItuição de habilitação materiais e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir alterações necessárias e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT participar de soluções de eventuais problemas executivos e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a de todos os elementos atos que forem se fizerem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela fiel execução do objeto deste contratoCONTRATO.
h31.6. A fiscalização da PPP ADMINISTRATIVA pelo MUNICÍPIO não poderá obstruir ou prejudicar a regular execução dos SERVIÇOS pela SPE.
31.7. A SPE deverá apresentar ao MUNICÍPIO relatórios técnicos, operacionais e financeiros, em até 15 (quinze) Fica assegurado aos técnicos dias após o final de cada ano da PPP ADMINISTRATIVA, com a finalidade de demonstrar a execução dos SERVIÇOS previstos neste CONTRATO.
31.7.1. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos neste item 31.7. serão estabelecidos em ato normativo a ser exarado pelo MUNCÍPIO.
31.8. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização deverão ser aplicadas e vincularão a SPE, após a instauração de procedimento administrativo específico, com garantia do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito decontraditório e da ampla defesa.
31.9. A SPE é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substItuir, às suas expensas, no todo ou em parte, os SERVIÇOS pertinentes à PPP ADMINISTRATIVA em que a seufiscalização verifique, exclusivo critériode forma justificada, acompanharvícios, fiscalizar e participar, total defeitos ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pelo MUNICÍPIO, uma vez mantida a decisão, em esfera final, após o procedimento administrativo previsto abaixo.
31.9.1. Caso a SPE não concorde com os atos da fiscalização do MUNICÍPIO, poderá recorrer ao CONSELHO GESTOR DA PPP.
31.10. O CONSELHO GESTOR DA PPP exercerá o papel de segunda instância administrativa nas atividades relativas à aplicação de penalidades originadas dos serviços prestados pela licitante vencedoratrabalhos de fiscalização.
31.10.1. Sem prejuízo das atividades de segunda instância do CONSELHO GESTOR DA PPP em relação aos atos praticados pelo MUNICÍPIO na fiscalização, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução esse último poderá exercer a sua própria fiscalização dos serviçosSERVIÇOS, nos termos das normas por ele editadas.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 16.1 - A fiscalização do serviço contrato será através feita pela Secretaria Municipal de órgão competente Meio Ambiente, sendo designado o Secretário da referida pasta, para atuar como Fiscal do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOContrato.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/16.2 - O serviço, objeto deste certame, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por técnicos designados na forma do Art. 67representante da Administração Municipal, da Lei 8.666/93servidor responsável, a quem compete verificar caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços fornecidos.
16.3 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
16.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas a Administração Municipal, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
16.5 - A fiscalização será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estando a contratada obrigada a prestar toda a colaboração necessária, inclusive obrigando-se a Licitante vencedora está executando apresentar toda e qualquer documentação contábil que se refira à execução dos serviços contratados, independentemente de serem exercidas outras espécies de fiscalização, por terceiros ou diretamente por órgãos do Município, estando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer fiscais dotados de amplos poderes para exigir da CONTRATADA uma boa execução do contratoobjeto do presente Contrato.
16.6 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, se nos termos da Lei n.º 14.133/2021, que deverá atestar a Licitante vencedora mantémrealização dos serviços contratados, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação para cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos. 62 e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;63 da Lei n.º 4.320/64.
c) 16.7 - A Fiscalização terá poderes direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada que apresentar comportamento desrespeitoso para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo usopopulação em geral, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos ou que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorestiver solicitando propina.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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DA FISCALIZAÇÃO. 8.119.1. A fiscalização do serviço FISCALIZAÇÃO da execução dos serviços será feita pela Prefeitura Municipal, através de órgão competente equipes ou grupos de trabalho, de forma a fazer cumprir rigorosamente os detalhes executivos, as especificações, os prazos, as condições do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93Edital, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução disposições do Contrato;
e) Cabe 19.2. Fica reservado à Fiscalização verificar FISCALIZAÇÃO o direito e a ocorrência autoridade para resolver, no Canteiro de fatos para os quais haja sido estipulada serviços, todo e qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fatocaso singular, instruindo o seu relatório duvidoso ou omisso não previsto no Edital, nas Especificações, nos Detalhes Executivos, nas Leis, nas Normas da Prefeitura Municipal, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os documentos necessáriosserviços em questão e seus complementos, ouvida a autoridade do órgão;
19.2.1. Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO:
19.2.1.1. Rejeitar todo e em caso qualquer material de multamá qualidade ou não especificado e estipular o prazo para a sua retirada da obra;
19.2.1.2. Exigir a substituição de técnico, mestre ou operário que não responda técnica e disciplinarmente às necessidades da obra, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais;
19.2.1.3. Exigir da contratada, o cumprimento integral do estabelecido na Cláusula Décima Sexta deste Contrato;
19.2.1.4. Indicar à contratada, todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a indicação do seu valor.contar da data de emissão da Ordem de Execução de Serviços;
f) Das decisões 19.2.1.5. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela contratada;
19.2.1.6. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à contratada;
19.2.1.7. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
19.2.1.8. Promover, com a presença da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOcontratada, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução as medições dos serviços prestados pela licitante vencedoraexecutados;
19.2.1.9. Transmitir, com livre acesso ao local por escrito, as instruções e as modificações dos detalhes executivos que porventura venham a ser feitas, bem como alterações de trabalho para obtenção prazos e de quaisquer esclarecimentos julgados necessários cronogramas;
19.2.1.10. Dar a Prefeitura Municipal imediata ciência dos fatos que possam levar à execução aplicação de penalidades contra a contratada ou mesmo à rescisão do Contrato;
19.2.1.11. Relatar oportunamente a Prefeitura Municipal ocorrência ou circunstância que acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviçosserviços em relação a terceiros;
19.2.1.12. Anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário.
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DA FISCALIZAÇÃO. 8.123.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do serviço CONTRATO, será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOexecutada pelo PODER CONCEDENTE, que poderá contar com a assistência técnica da AGÊNCIA REGULADORA, nos termos desse CONTRATO.
a) A CONTRATANTE exercerá 23.1.1. O PODER CONCEDENTE desenvolverá a Fiscalização atitivade de fiscalização da execução CONCESSÃO por meio da obra/serviçoSecretaria Municipal de [●] , que poderá contar com o auxílio de outras entidades da administração municipal.
23.1.2. O PODER CONCEDENTE, ou qualquer outra entidade indicada, que no exercício das suas atribuições de fiscalização, terá livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, bem como às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
23.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por técnicos designados na forma do Art. 67meio de seus representantes credenciados, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar incluindo-se a Licitante vencedora está executando os trabalhosAGÊNCIA REGULADORA, observando o contrato e os documentos poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, testes ou ensaios que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas permitam avaliar adequadamente as condições de habilitação funcionamento e qualificação exigidas as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na licitaçãoCONCESSÃO.
23.3. O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, comprovada mediante consulta ao CADIN notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou certidões comprobatórias;defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO.
c) A Fiscalização terá poderes para agir 23.3.1. Mesmo que as falhas e decidir perante defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a Contratadaaplicação imediata de penalidades, inclusive rejeitando serviços o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO.
23.4. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que estiverem em desacordo com o Contratovier a especificar, com as Normas Técnicas da ABNT e com que a melhor técnica consagrada pelo usoCONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalizaçãocorrigir, aos serviçosinterromper, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho suspender ou substituir qualquer atividade executada de sua missão;maneira viciada, defeituosa ou incorreta.
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual23.4.1. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em Em caso de multaomissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, a indicação do seu valor.
f) Das decisões sem prejuízo da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo hipótese de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma intervenção prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissãoCláusula Quadragésima Sétima, total ou parcial, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmentesituação, diretamente ou através por intermédio de terceirosterceiro, inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da execução CONCESSIONÁRIA.
23.4.2. O PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos serviços prestados pela licitante vencedoracustos e despesas envolvidos, com livre acesso ao local de trabalho bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosremediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.
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Samples: Contrato De Concessão
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 6.1 Sem prejuízo de sua responsabilidade técnica e gerencial da contratada, no período, suas atividades serão fiscalizadas pelo MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA, mediante a utilização de qualquer meio lícito, visando à preservação de seu patrimônio e interesse.
6.2 A atividade de controle e fiscalização do serviço será através de órgão competente é exercida no exclusivo interesse do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOCAMBUQUIRA e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer dano, ato ou irregularidade, inclusive perante terceiros.
a) 6.3 A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviçofiscalização e controle serão feitos, por técnicos designados na forma rotineiramente, mediante inspeção, auditoria e exame de relatórios apresentados pela CONTRATADA, contendo demonstrações de resultados e operações financeiras e comprovação do Art. 67cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
6.4 A atividade de fiscalização e controle será desenvolvida pela Gerência Municipal de Parque e Turismo juntamente com o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
6.5 O MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA poderá requerer à CONTRATADA informações adicionais e esclarecimentos relativos ao cumprimento de quaisquer obrigações legais ou contratuais, da Lei 8.666/93decorrentes deste contrato.
6.6 O MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA poderá promover auditoria em peça e registro contábil, livro fiscal, controle interno, estoques, almoxarifado, controle e movimentação financeira, ciclos de pagamentos e recebimentos, compras, vendas, custos gerais de administração, folha de pagamento e demais obrigações legais.
6.7 O MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA poderá, a quem compete verificar se qualquer momento, com ônus próprio, contratar empresa de consultoria externa para a Licitante vencedora está executando os trabalhosavaliação do desempenho técnico- economico do empreendimento, observando com o contrato objetivo de solicitar as correções necessárias.
6.8 O MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA poderá, ainda, acompanhar preventiva e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamentecorretivamente a operação do , no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;que possa afetar seus interesses
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato 6.9 É assegurado ao MUNICÍPIO DE PALMAS CAMBUQUIRA o acesso irrestrito a todas as dependências e bens referidos no Anexo V, para fins de controle e fiscalização.
6.10 A CONTRATADA declara, expressa e antecipadamente, aceitar os métodos e processos de inspeção, controle e fiscalização previstos neste instrumento, de modo a resguardar os interesses do MUNICÍPIO DE MONTE ALTOCAMBUQUIRA e manter o clima de harmonia e colaboração, responsável pela execução do Contrato;necessários à plena consecução dos objetivos deste contrato.
e) Cabe à Fiscalização verificar 6.11 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com guardar os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação necessários à fiscalização do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOCAMBUQUIRA pelo período mínimo de sessenta (60) meses e a manter contabilidade própria, responsável pelo acompanhamento do contratodestacada de suas outras atividades, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do com registros e documentação referentes aos negócios objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Licensing Agreements
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização do serviço será através 13.1 O gestor deste termo de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOcolaboração é o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle de fiscalização.
a) A CONTRATANTE exercerá §1 Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente publico ou ser dotado por outro órgão ou entidade, o administrador publico designara novo gestor. São obrigações do gestor:
I. Acompanhar e fiscalizar a Fiscalização execução;
II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades, bem como as providências adotadas ou serem adotadas.
III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da execução prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação designada;
IV. Comunicar ao administrador publico as situações de inexecução por culpa exclusiva da obra/serviço, organização da sociedade civil;
V. Na hipótese de inexecução por técnicos designados na forma do Art. 67, culpa exclusiva da Lei 8.666/93organização da sociedade civil, a quem compete verificar se administração pública poderá retomar bens públicos em poder da organização, ou direito de uso de bens, assumir a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoplano de trabalho, ou transferir para outra organização
13.2 A Administração Pública nomeará a Comissão de Monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública,
13.3 A Comissão de Monitoramento e Avaliação é instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias celeradas por órgãos e OSCs da Administração Pública, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, da padronização de objetos, custos e indicadores, unificação dos entendimentos, priorização do controle de resultado e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO 13.4 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar à boa e regular gestão das parcerias, devendo o direito deTermo de Colaboração prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto, a seuserem realizados pela Administração Pública, exclusivo critérioincluindo, acompanharentre outros mecanismos, fiscalizar visitas in loco e, quando necessário, pesquisa de satisfação.
13.5 A Administração Pública indicará, no Termo, o GESTOR DA PARCERIA, o qual deverá acompanhar e participarfiscalizar, total ou parcialmenteo projeto apresentado, diretamente ou através sem prejuízo da Comissão de Monitoramento e Avaliação , designada na Portaria nº 04 de 26 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de Franca, em 27 de janeiro de 2018, a quem incumbe realizar visitas ao local da prestação dos serviços, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da execução dos serviços prestados Parceria, que será submetido à homologação pela licitante vencedoraComissão , com livre acesso ao local nos moldes da Lei 13.019/2014.
13.6 A Administração Pública emitirá relatório técnico de trabalho para obtenção monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosMonitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela Organização da Sociedade Civil.
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Samples: Termo De Colaboração
DA FISCALIZAÇÃO. 8.111.1. A CONTRATANTE designará servidores e/ou representantes para acompanhamento e fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá da prestação dos serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados.
11.2. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de exercer diretamente a Licitante vencedora mantémmais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
11.3. Acompanhar a execução dos serviços através de planilha diária e mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do funcionário, em compatibilidade função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas e ocorrências, bem como os demais instrumentos de controle estabelecidos no presente Termo de Referência, Edital e seus anexos.
11.4. Fornecer a CONTRATANTE, juntamente com as obrigações assumidasa fatura mensal, cópia das Guias de recolhimento do INSS e FGTS, da Folha de Pagamento dos empregados, da Folha de Ponto dos funcionários, referentes ao mês anterior, alocados para prestação dos serviços, devidamente autenticadas e dos comprovantes dos pagamentos de todos os encargos trabalhistas e de fornecimento dos benefícios.
11.5. Exigir da CONTRATADA a cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet.
11.6. Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e utilizar de habilitação instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços como planilhas, diárias e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;pontos mensais de acompanhamento dos funcionários e serviços executados.
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual11.7. A Fiscalização informará fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representantes da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.
f11.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão submetidas à apreciação da autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art.67,§1°e 2°, da Lei n°8.666/93.
11.9. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo impreterível de 03 (três) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento dias úteis.
11.10. O fiscal do contrato, no prazo quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência, razoavelmente, escapa ao seu domínio de 10 (dez) dias úteis conhecimento notificará o Secretário da respectiva comunicação. Os recursos relativos pasta correspondente ao contrato para que seja tomada a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulamedida cabível.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, 11.11. Dirigira solicitações de ajustes de conduta diretamente ao Supervisor de transportes da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoCONTRATADA.
h) Fica assegurado aos técnicos 11.12. A relação do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito deFiscal do Contrato poderá sofrer alterações durante a vigência do contrato, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar podendo ser acrescentado outros fiscais e participar, total representantes de fiscalização ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, serem substituídos por interesse da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosCONTRATANTE.
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Samples: Service Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.110.1. A Para a gestão, acompanhamento, fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização e avaliação da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE designa para Gestor do contrato, o Diretor da Divisão de Arquitetura da Diretoria Administrativa, para Fiscal Técnico do contrato, o Diretor da Divisão de Atendimento ao Usuário e Logística da Diretoria de Tecnologia da Informação, e para Fiscal Administrativo do contrato, o Diretor da Divisão de Compras da Diretoria Administrativa, cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração.
h10.1.1. O Gestor deste contrato poderá ser contatado diretamente no 4º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, ou pelo telefone (00) Fica assegurado aos técnicos 0000-0000.
10.1.2. O Fiscal Técnico deste contrato poderá ser contatado diretamente no 4º andar do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
10.1.3. O Fiscal Administrativo deste contrato poderá ser contatado diretamente no 7º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
10.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
10.2.1. Orientar e coordenar a fiscalização e o direito deacompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;
10.2.2. Encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a seuCONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, exclusivo critériodiscriminando em memória de cálculo, acompanharse for o caso, os valores das multas aplicáveis;
10.2.3. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou, se for o caso, diretamente à Diretoria Financeira;
10.2.4. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.
10.2.5. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
10.2.6. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusivo quanto às obrigações acessórias.
10.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:
10.3.1. Fiscalizar tecnicamente o contrato;
10.3.2. Acompanhar, fiscalizar e participarexigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer termos e condições previstos no contrato e seus anexos;
10.3.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosdo objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
10.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA;
10.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;
10.3.6. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.
10.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:
10.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
10.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese algumas as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO. 8.119.1. Sem prejuízo da fiscalização dos SERVIÇOS realizada pelo PODER CONCEDENTE e por outros órgãos reguladores e fiscalizadores, a fiscalização da CONCESSIONÁRIA poderá ser realizada, a critério do Poder Concedente, por meio de Verificadores Independentes e empresa especializada em realizar pesquisas de satisfação dos Usuários, no tocante à observância dos índices de desempenho e nível de serviço que se obriga a manter.
19.2. A atividade de fiscalização compreenderá a verificação das atividades realizadas na execução do serviço será através CONTRATO, e sua conformidade com o exigido pelo Sistema de órgão competente Mensuração de Desempenho, Caderno de Encargos, este CONTRATO e demais Anexos, bem como com a legislação e regulamentação do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOsetor.
a) A CONTRATANTE exercerá 19.3. Caso sua contratação seja solicitada pelo Poder Concedente, o Verificador Independente e a Fiscalização empresa especializada em realizar pesquisa de satisfação dos USUÁRIOS serão indicados pela CONCESSIONÁRIA e submetidos à aceitação prévia do PODER CONCEDENTE, cabendo à CONCESSIONÁRIA formalizar a contratação e remunerá-los pelos serviços prestados.
19.3.1. Na hipótese de atraso na contratação do Verificador Independente e da execução da obra/serviçoempresa especializada em realizar pesquisa de satisfação dos USUÁRIOS,
19.3.2. As análises apresentadas pelo Verificador Independente deverão ser validadas pelas PARTES, por técnicos designados meio da utilização de meios estatísticos e auditoria operacional de campo.
19.3.3. Caso se comprove, por meio de decisão transitada em julgado em processo administrativo do PODER CONCEDENTE, qualquer relacionamento que comprometa a situação de independência do Verificador Independente e da empresa especializada em realizar pesquisa de satisfação dos USUÁRIOS face à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE determinará a contratação de novo Verificador e/ou de nova empresa especializada em realizar a pesquisa de satisfação dos USUÁRIOS, e aplicará à CONCESSIONÁRIA as penalidades previstas na forma do ArtCláusula Vigésima Quinta deste CONTRATO
19.4. 67Para efeito de fiscalização a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a:
19.4.1. Prestar informações e esclarecimentos requisitados pelo PODER CONCEDENTE ou pelo Verificador Independente e empresa especializada em realizar pesquisa de satisfação dos USUÁRIOS, da Lei 8.666/93garantindo-lhes o acesso, a quem compete verificar se qualquer tempo, a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições dependências dos estacionamentos públicos.
19.4.2. Esclarecer e buscar sanar as reclamações, exigências ou observações feitas pelo PODER CONCEDENTE, conforme os prazos fixados em cada caso.
19.4.3. Fornecer ao PODER CONCEDENTE, e ao Verificador Independente, todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à CONCESSÃO, franqueando àqueles a fiscalização e a realização de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoauditorias.
19.4.4. Disponibilizar as informações por meio eletrônico, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;acessível remotamente, tanto pelo PODER CONCEDENTE, quanto pelo Verificador Independente.
c) A Fiscalização 19.5. Para exercer completa fiscalização sobre a CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE terá poderes para agir e decidir perante a Contratadaamplos poderes, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contratopara:
19.5.1. Exigir da CONCESSIONÁRIA a estrita obediência às especificações e normas contratuais, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo usorestando franqueado ao PODER CONCEDENTE, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;na
d) A Fiscalização terá plenos poderes para 19.5.2. Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução, que não esteja sendo executado dentro ponha em risco a segurança dos termos usuários, a ordem pública e bens de terceiros.
19.6. O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
19.7. O PODER CONCEDENTE e/ou o Verificador Independente poderão, a qualquer horário e em qualquer circunstância, fazer contatos com qualquer órgão de comunicação da CONCESSIONÁRIA, para averiguação do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, andamento ou solução de eventos específicos.
20.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção de financiamentos eventualmente necessários à execução do Contrato;da CONCESSÃO.
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual20.2. A Fiscalização informará CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessáriosPODER CONCEDENTE cópia autenticada dos originais e alterações dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, e em caso de multa, dos documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contratoemitir, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicaçãodata de sua assinatura ou emissão, conforme o caso.
20.3. A CONCESSIONÁRIA também deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE:
20.3.1. Os recursos relativos comprovantes de quitação dos financiamentos contratados e da amortização ou resgate dos títulos e valores mobiliários emitidos; e
20.3.2. Cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado aos financiadores que contenha informação relevante a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusularespeito da situação financeira da CONCESSÃO ou da CONCESSIONÁRIA.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial20.4. Quando da contratação de financiamento, da Fiscalização emissão de títulos de dívida, ou da realização de operação dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não eximirá se limitando, à emissão de debêntures, bonds ou à estruturação de FIDIC), a Contratada CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente que o financiador ou estruturador das operações comunique imediatamente ao PODER CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação da integral responsabilidade pela CONCESSIONÁRIA que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do objeto deste contratocontrole pelos financiadores.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de20.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá invocar qualquer condição dos contratos de financiamento, a seuou qualquer atraso no desembolso dos recursos, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através para eximir-se das obrigações previstas no CONTRATO.
20.6. É vedado à CONCESSIONÁRIA:
20.6.1. Prestar qualquer forma de garantia em favor de terceiros, da execução dos inclusive seu controlador; e
20.6.2. Conceder empréstimos, financiamentos ou realizar quaisquer transferências de recursos para seus acionistas, exceto:
20.6.2.1. Transferência de recursos a título de distribuição de dividendos;
20.6.2.2. Redução do capital, respeitado o capital social integralizado mínimo estabelecido no EDITAL, e desde que previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
20.6.2.3. Pagamentos de juros sobre capital próprio;
20.6.2.4. Pagamentos pela contratação de serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local celebrada em condições equitativas de trabalho para obtenção mercado; e
20.6.2.5. Pagamento de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosfinanciamentos celebrados em condições equitativas de mercado.
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Samples: Contrato De Concessão
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização do serviço será através 10.1 Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por técnicos ligados a Prefeitura Municipal de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOCaseiros, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, a qual poderá solicitar auxílio de equipe especializada para a fiscalização.
a) 10.2 A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93poderá determinar, a quem compete verificar se ônus da empresa licitante vencedora, a Licitante vencedora está executando os trabalhossubstituição dos equipamentos, observando o contrato serviços e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade materiais julgados deficientes ou não conformes com as obrigações assumidasespecificações definidas no projeto, todas as condições anexos a este edital, cabendo a licitante vencedora providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito a extensão do prazo final de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos execução dos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões 10.3 Compete à fiscalização da Fiscalização poderá obra pela equipe designada pela prefeitura, entre outras atribuições:
10.3.1 Verificar a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, conformidade da execução dos serviços prestados com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
10.3.2 Ordenar a licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
10.3.3 Manter atualizado e organizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
10.3.3.1 As atividades desenvolvidas;
10.3.3.2 As ocorrências ou observações descritas de forma analítica;
10.3.3.3 Todo e qualquer fato que posso comprometer o cumprimento do prazo contratual.
10.3.4 Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
10.4 A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
10.5 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultado a fiscalização, com livre acesso ao local sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de trabalho para obtenção forma escrita e oficial.
10.6 Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas à Minuta do Contrato.
10.7 A fiscalização será exercida tanto por servidores do Município de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosCaseiros, como por profissionais devidamente contratados por ele.
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Samples: Licitação
DA FISCALIZAÇÃO. 8.17.1. A fiscalização entrega do serviço objeto será através acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE,
7.1.1 Solicitar a execução do objeto mencionado;
7.1.2 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
7.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de órgão sua competência;
7.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
7.1.5 Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do objeto contratado;
7.1.6 Encaminhar à autoridade competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
b) A Fiscalização deverá verificar7.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, periodicamenteficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, no decorrer da decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do objeto contratado.
7.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
7.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, observarão se a Licitante vencedora mantémCONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
7.5. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãomando sobre os empregados da CONTRATADA, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigandoreportando-se desde já somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
7.6. Durante a vigência deste contrato, a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalizaçãodeve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, aos serviços, e a todos os elementos para representá-lo sempre que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorfor necessário.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DA FISCALIZAÇÃO. 8.130.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo deste CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que poderá se valer de apoio técnico de terceiros, inclusive do serviço será através AGENTE TÉCNICO DE APOIO, nos termos da legislação e dos ANEXOS deste CONTRATO.
30.2. O PODER CONCEDENTE poderá atribuir funções de órgão competente fiscalização da CONCESSÃO a órgãos e entidades integrantes da administração de entes federados, incluindo a Agência Reguladora de Serviços Públicos do MUNICÍPIO Município de São Paulo - SP Regula, nos termos da Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020.
30.3. O AGENTE TÉCNICO DE PALMAS APOIO não substitui e nem afasta o exercício do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO.
30.4. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra pessoa por ele credenciada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais, documentos e dados referentes à CONCESSÃO e à CONCESSIONÁRIA, incluindo estatísticas, registros administrativos e contábeis e contratos com terceiros, prestando, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados, em tempo razoável, conforme a subcláusula 30.6.
30.5. À CONCESSIONÁRIA é facultado, em qualquer caso, o acompanhamento das vistorias
30.6. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas, conferindo, quando necessário, prazo razoável para o atendimento das solicitações que fizer.
30.7. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, inclusive o AGENTE TÉCNICO DE MONTE ALTOAPOIO, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, vistorias, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO.
30.8. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá:
a) A CONTRATANTE exercerá acompanhar a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, de obras e a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos prestação dos serviços, atividades e fornecimentos, bem como a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãoconservação dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Parceria Público Privada (Ppp)
DA FISCALIZAÇÃO. 8.134.1. A fiscalização da CONCESSÃO será executada pelo PODER CONCEDENTE, que poderá se valer de apoio técnico de terceiros, inclusive do serviço será através de AGENTE DE APOIO À FISCALIZAÇÃO, nos termos da legislação e dos ANEXOS deste CONTRATO.
34.2. Será criada Unidade Gestora com a indicação do Gestor do CONTRATO, a ser informado à CONCESSIONÁRIA e que ficará como o único órgão competente para a comunicação entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, para fins desta CONCESSÃO.
34.3. O AGENTE DE APOIO À FISCALIZAÇÃO não substitui e nem afasta o exercício do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOpoder de fiscalização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO.
34.4. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra pessoa por ele credenciada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações, locais, documentos e dados referentes à CONCESSÃO e à CONCESSIONÁRIA, incluindo estatísticas, registros administrativos e contábeis e contratos com terceiros, prestando, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
34.5. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas, conferindo, quando necessário, prazo razoável para o atendimento das solicitações que fizer.
34.6. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, vistorias, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO.
34.7. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE também poderá:
a) A CONTRATANTE exercerá acompanhar a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, de obras e a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos prestação dos serviços, atividades e fornecimentos, bem como a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãoconservação dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Parceria Público Privada (Ppp)
DA FISCALIZAÇÃO. 8.115.1. A fiscalização da execução do Contrato, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o seu prazo de vigência, será desempenhada pela Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida, que poderá se valer de apoio técnico de terceiros, inclusive de entidades da administração indireta, nos termos da legislação e do Contrato, que terá como atribuições, entre outras:
I. Zelar pelo cumprimento do contrato sob sua responsabilidade;
II. Adotar as providências necessárias para regularização das faltas ou defeitos observados;
III. Intimar a CONCESSIONÁRIA para dirimir falhas verificadas na execução da concessão, estabelecendo prazo pra a resolução dos problemas;
IV. Acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA “in loco”, por meio de vistorias, quando julgar necessário;
15.2. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.3. A fiscalização dos serviços inerentes às atividades da ARENA ESPORTIVA prestada pela CONCESSIONÁRIA, relacionados nas especificações técnicas deste Edital ou normas técnicas à que se sujeitam as atividades intrínsecas à realização do objeto, será exercida pelo CONCEDENTE, por meio de pessoal credenciado e devidamente identificado ou por entidade com ela conveniada.
15.4. Os agentes de fiscalização poderão determinar a paralisação do serviço, em situações de urgência ou de comprometimento da segurança do usuário, exigindo que a CONCESSIONÁRIA, em caráter preventivo adote todas as medidas cabíveis para a restauração da normalidade.
15.5. A CONCESSIONÁRIA se obriga a fornecer à CONCEDENTE os resultados contábeis, dados estatísticos e quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e fiscalização, atendendo aos prazos e formas de apresentação fixados pela CONCEDENTE, respeitados, quando houver, os prazos legais.
15.5.1. No exercício da fiscalização, a CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA.
15.5.1.1. A fiscalização do serviço será através feita por intermédio de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização técnico da execução da obra/serviço, CONCEDENTE ou por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificarentidade por ela conveniada e, periodicamente, no decorrer nos moldes a serem previstos em norma regulamentar, por comissão composta por representantes do poder CONCEDENTE, da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação CONCESSIONÁRIA e qualificação exigidas dos USUÁRIOS.
15.6. A CONCEDENTE poderá intervir na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo concessão com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com fim de assegurar a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;legais pertinentes.
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual15.6.1. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fatointervenção far-se-á por decreto do Município, instruindo que conterá a designação do interventor, o seu relatório com prazo da intervenção e os documentos necessários, objetivos e em caso de multa, a indicação do seu valorlimites da medida.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização do serviço será através 17.1 Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Secretaria Municipal de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOSaúde/Fundo Municipal de Saúde devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
a) 17.2 A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93poderá determinar, a quem compete verificar se empresa licitante vencedora, a Licitante vencedora está executando os trabalhossubstituição dos equipamentos, observando o contrato serviços e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade materiais julgados deficientes ou não-conformes com as obrigações assumidasespecificações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãocabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;sem direito à
c) 17.3 A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante licitante vencedora só poderá iniciar a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o obra após assinatura do respectivo Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorconforme minuta apresentada no Anexo II deste Edital.
f) Das decisões 17.4 Compete à fiscalização da Fiscalização poderá obra pela equipe designada pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde entre outras atribuições:
17.4.1 Verificar a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, conformidade da execução dos serviços prestados com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
17.4.2 Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
17.4.3 Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
17.4.3.1 As atividades desenvolvidas;
17.4.3.2 As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
17.4.4 Encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
17.5 A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
17.6 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, com livre acesso ao local sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de trabalho para obtenção forma escrita e oficial.
17.7 Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosContrato.
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Samples: Tomada De Preços
DA FISCALIZAÇÃO. 8.114.1. A fiscalização execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) do serviço será através IFB devidamente designado(s),permitida a contratação de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
14.1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro.
a) 14.1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
14.2. A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras, desde o primeiro dia de execução da obra/serviçodos serviços, por técnicos designados na forma do Art. 67com páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pela fiscalização, da Lei 8.666/93onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhoscritério das partes, observando o contrato e os documentos que o integram;devam ser objeto de registro.
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer 14.3. Ao final da execução do contratoserviço, se a Licitante vencedora mantémo Diário referido será de propriedade da IFB.
14.4. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, em compatibilidade com 02 (duas) vias, e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO. A numeração das páginas deverá ser timbrada não sendo admitido seu preenchimento a mão. Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário ao Fiscal/IFB dos serviços que, após efetuar no Diário as obrigações assumidasanotações referentes às ocorrências
14.5. A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de recusar, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono todo ou em parte, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços o material que estiverem estiver em desacordo com o Contratosolicitado nas Especificações Técnicas (Memorial Descritivo) ou na Planilha de Custos e Quantitativos. Todos os materiais fora das especificações técnicas, de má qualidade ou em desacordo com a proposta poderão ser recusados pela FISCALIZAÇÃO independente de aviso ou notificação prévia.
14.6. Na existência de serviços não descritos, mas necessários, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação do NENG/PRAD/IFB.
14.7. Na hipótese de divergência entre as Normas Técnicas Plantas e as Especificações Técnicas, prevalecerá o constante das Especificações Técnicas.
14.8. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes dos Anexos do Edital, serão resolvidas pela Comissão de Licitação registradas por correio eletrônico, e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e/ou protocoladas na Reitoria/IFB.
14.9. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações Técnicas;
14.10. A CONTRATADA ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do IFB;
14.11. Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimentos, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições deste Termo de Referência e seus anexos, do Contrato e do Edital, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, outras normas pertinentes. A existência e a todos os elementos atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATANTE no que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contratoconcerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e sempre em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosconformidade
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Samples: Contract for Construction Services
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização do serviço 9.1.A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Fiscal de Contrato, especialmente designado(a) para este fim pela contratante através da Portaria nº 003/2021, de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Artacordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 8.666/93Federal nº 8.666/1993, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhosdoravante denominado simplesmente GESTOR. Credencio o Senhor(a) (nacionalidade, observando estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificarnº. residente à rua nº. como meu mandatário, periodicamentepara representar esta empresa, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a podendo praticar todos os elementos que forem atos necessários relativos ao desempenho procedimento licitatório, CARTA CONVITE Nº. XX0000000. de sua missão;
dde 20 . Cidade ,xx de xxxxx de 2021. À Câmara Municipal de Eunápolis/BA Comissão Permanente de Licitação Ref.: Carta Convite nº. XX0000000 Prezados Senhores 05 Software de Digitalização e Arquivamento Digital Und 10 Valor total da Instalação dos Sistemas : Valor total Mensal das Locações: Valor total das Locações para 10 (dez) meses + Instalação: A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja presente proposta importa o valor total de R$ ( ), sendo executado dentro dos termos do Contratocobrados mensalmente na importância de R$ ( ), dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo período de 10 (dez) dias úteis meses. O LICITANTE , CNPJ/MF N.° , POR SEU REPRESENTANTE LEGAL ABAIXO ASSINADO, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI:
1) Que acata inteiramente os preceitos legais em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e as condições da respectiva comunicaçãoCarta Convite nº XX0000000;
2) De que a proposta vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes desta Carta Convite (assinada pelo licitante ou seu representante legal). Os recursos relativos No silêncio da proposta, subentende-se que vigorará por 60 (sessenta) dias;
3) Que no caso de sermos julgados vencedores, a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.pessoa abaixo identificada irá assinar o contrato (indicar o nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo/função exercido, CPF/MF, Cédula de Identidade Civil e domicílio da pessoa que irá assinar o Contrato): .................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................
g4) A ação e/ou omissãoQue, total ou parcialaté a presente data, da Fiscalização não eximirá existe fato que impeçam de participar deste processo licitatório. Assim, assumimos o compromisso de bem e fielmente atender as exigências para a Contratada da integral responsabilidade pela execução prestação de serviços do objeto deste contratoabaixo cotado, caso sejamos proclamados vencedores.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Carta Convite
DA FISCALIZAÇÃO. 8.124.1. A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contratoCONTRATO, se abrangendo todas as ativida- des da CONCESSIONÁRIA, desde a Licitante vencedora mantémassinatura do CONTRATO e durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que terá no exercício das suas atribuições livre acesso, em compatibilidade qualquer época, aos da- dos relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômi- cos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, e poderá contar com as obrigações assumidasa assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, todas nos termos desse CONTRATO.
24.1.1. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qual- quer outra entidade que o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, inclu- indo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
24.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representan- tes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá reali- zar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de habilitação funcionamento e qualificação exigidas as ca- racterísticas dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na licitaçãoCONCES- SÃO.
24.3. O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apura- das pela fiscalização, comprovada mediante consulta ao CADIN notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou certidões comprobatórias;defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de penalida- des previstas neste CONTRATO, redução da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA pela aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
c24.3.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regulari- zação ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavra- tura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de pena- lidades previstas no CONTRATO.
24.4. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especifi- car, em qualquer caso não inferior a 15 (quinze) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante dias, que a ContratadaCONCESSIONÁ- RIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspen- der ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta.
24.4.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação previs- ta nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 47, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da situação, direta- mente ou por intermédio de terceiro, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar possibilidade de ocupação provisória dos bens e facilitar o acesso instalações da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorCONCESSIONÁRIA.
f) Das decisões 24.4.2. Em cumprimento ao dever acima, o PODER CONCEDENTE poderá se valer da Fiscalização poderá GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, bem como por eventuais indenizações devi- das a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOterceiros e para remediar os vícios, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusuladefeitos ou incorreções identificadas.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DA FISCALIZAÇÃO. 8.19.1. A fiscalização da concessão será efetuada pelo Poder Concedente, por intermédio do serviço será órgão municipal [ ] e pessoal designado especificamente para tal finalidade.
9.2. Para fins de avaliação do desempenho da Concessionária na qualidade de responsável pela administração e operação do Terminal Rodoviário, serão realizadas pesquisas de satisfação, consoante os critérios, parâmetros e especificações estabelecidos no ANEXO VII - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO SERVIÇO.
9.3. A Concessionária contratará Verificador Independente para realização de auditoria da prestação do objeto da concessão, através de órgão competente Pesquisa de Satisfação do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOUsuário, em especial para aferição do desempenho da Concessionária.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual9.3.1. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fatocontratação do Verificador Independente será realizada mediante uma qualificação técnica e um escopo definidos pela Concessionária, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorque deverá ser aprovada pelo Poder Concedente.
f9.4. A Concessionária selecionará 3 (três) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer auditores independentes e apresentará os nomes ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOPoder Concedente, responsável pelo acompanhamento do contrato, que no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicaçãose pronunciará para definir uma das empresas como Verificador Independente. Os recursos relativos Ultrapassado este prazo sem o pronunciamento do Poder Concedente, a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulaConcessionária deverá efetivar a contratação do Verificador Independente.
g9.4.1. Na hipótese do Poder Concedente manifestar formalmente que não aceita nenhuma das 3 (três) opções apontadas pela Concessionária, caberá à Concessionária indicar 3 (três) novas empresas em até 20 (vinte) dias da recusa expressa do Poder Concedente, sendo que então, o Poder Concedente deverá escolher obrigatoriamente uma delas.
9.5. A ação e/ou omissãoConcessionária responsabilizar-se-á pelo pagamento da remuneração devida ao Verificador Independente.
9.6. O contrato celebrado com o Verificador Independente terá o prazo máximo de 4 (quatro) anos, total ou parcialprorrogáveis uma única vez pelo período de um ano, a critério da Fiscalização Concessionária e mediante aceite do Poder Concedente.
9.6.1. Findo o contrato do Verificador Independente, a empresa que exerceu esta atividade não eximirá poderá integrar a Contratada lista elaborada pela Concessionária para o próximo período de contratação.
9.7. Caso, no curso da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratoContrato, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do Verificador Independente em face do Poder Concedente ou da Concessionária, será aquele substituído, devendo ser observado o procedimento de seleção previsto acima.
h) Fica assegurado 9.8. No exercício das suas atribuições, os encarregados pela fiscalização da Concessão terão livre acesso, em qualquer época, aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito dedados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à Concessão.
9.9. O Poder Concedente poderá, a seuqualquer horário e em qualquer circunstância, exclusivo critériofazer contatos com qualquer órgão de comunicação da Concessionária, acompanhar, fiscalizar e participar, total para averiguação do andamento ou parcialmente, diretamente ou através solução de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçoseventos específicos.
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DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 17.1 A fiscalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do serviço CONTRATO, será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOexecutada pelo PODER CONCEDENTE.
a) 17.2 A CONTRATANTE exercerá CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a Fiscalização da execução da obra/serviçoqualquer outra entidade por este indicada, por técnicos designados na forma do Art. 67o livre acesso, da Lei 8.666/93em qualquer época, às áreas, instalações e relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
17.3 O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a quem compete verificar se qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.
17.4 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a Licitante vencedora está executando os trabalhosser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, observando o contrato e os documentos testes ou ensaios que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas permitam avaliar adequadamente as condições de habilitação funcionamento e qualificação exigidas as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na licitaçãoCONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
17.5 As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatóriasno âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente acatadas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de poder apresentar o recurso cabível, nos termos deste CONTRATO.
17.6 No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá:
17.6.1 Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis;
c) A Fiscalização terá poderes 17.6.2 Proceder a vistorias para agir a verificação da adequação das instalações e decidir perante a Contratadaequipamentos, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contratodeterminando as necessárias correções, com as Normas Técnicas reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da ABNT CONCESSIONÁRIA;
17.6.3 Intervir na execução das obras, atividades e com a melhor técnica consagrada pelo usoserviços, obrigando-se desde já a Contratada quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e facilitar o acesso fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da Fiscalizaçãointervenção;
17.6.4 Determinar que sejam refeitas obras, aos atividades e serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missãosem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, 17.6.5 Aplicar as sanções e em caso de multa, a indicação do seu valorpenalidades previstas neste CONTRATO.
f) Das decisões da Fiscalização 17.6.6 Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmentetomar, diretamente ou através por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da execução dos serviços prestados pela licitante vencedoraCONCESSIONÁRIA, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçossem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
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Samples: Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.120.1. O PODER CONCEDENTE, sempre através do COMITÊ DE MONITORAMENTO e VERIFICADOR INDEPENDENTE, fiscalizará as atividades inerentes ao CONTRATO, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com o presente
20.2. O PODER CONCEDENTE comunicará previamente à CONCESSIONÁRIA sobre a composição da equipe indicada para exercer a fiscalização da CONCESSÃO.
20.3. Os poderes de fiscalização da execução do CONTRATO serão exercidos pelo PODER CONCEDENTE, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, assim como aos bens afetos à PPP.
20.3.1. A fiscalização exercida pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a exploração adequada da PPP pela CONCESSIONÁRIA.
20.4. Para efeitos de fiscalização, fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a:
20.4.1. Prestar informações e esclarecimentos requisitados pelo PODER CONCEDENTE, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências utilizadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de explorar a CONCESSÃO;
20.4.2. Atender às reclamações, exigências ou observações feitas pelo PODER CONCEDENTE, conforme os prazos fixados em cada caso;
20.4.3. Reportar, por escrito, ao PODER CONCEDENTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer ocorrência extraordinária ou acidentes verificados nos locais em que os serviços estiverem sendo prestados;
20.4.4. Fornecer ao PODER CONCEDENTE todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à CONCESSÃO.
20.5. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstas, respeitada a ampla defesa, serão imediatamente aplicáveis e vincularão a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do recurso eventualmente cabível.
20.6. A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOPODER CONCEDENTE anotará em RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO próprio as ocorrências apuradas, encaminhando-o formalmente à CONCESSIONÁRIA para a regularização das faltas ou defeitos verificados.
a) 20.7. A CONTRATANTE exercerá CONCESSIONÁRIA será obrigada a Fiscalização reparar, corrigir, remover, reconstruir ou vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, em prazo razoável fixado pelo PODER CONCEDENTE.
20.8. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo próprio de ocorrências, nos prazos concedidos, configura infração contratual e ensejará a lavratura de auto de infração, sem prejuízo da execução da obra/serviçoaplicação dos REDUTORES em virtude do descumprimento dos indicadores do ANEXO IX - INDICADORES DE DESEMPENHO do EDITAL, por técnicos designados na forma estabelecida neste CONTRATO.
20.8.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não cumpra as determinações do ArtPODER CONCEDENTE no âmbito da fiscalização, assistirá a este a faculdade de proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os custos por conta da CONCESSIONÁRIA.
20.8.2. 67O ressarcimento dos custos gerados ao PODER CONCEDENTE dar-se á mediante o desconto do valor na CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
20.9. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá:
20.9.1. Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos BENS REVERSÍVEIS;
20.9.2. Exigir da Lei 8.666/93CONCESSIONÁRIA a estrita obediência às especificações e às normas contratuais;
20.9.3. Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integramexpensas da CONCESSIONÁRIA;
b) A Fiscalização deverá verificar20.9.4. Intervir na execução das obras, periodicamenteatividades e serviços, no decorrer da execução do contratoquando necessário, se de modo a Licitante vencedora mantémassegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatóriasobservado o disposto sobre a Intervenção;
c) A Fiscalização terá poderes para agir 20.9.5. Determinar que sejam refeitas obras, atividades e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;sem ônus para o PODER
d) A Fiscalização terá plenos poderes para 20.9.6. Rejeitar ou sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contratoem execução, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOconquanto este ponha em risco a ordem pública, responsável pela execução do Contratoa segurança e bens de terceiros;
e20.9.7. Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO, obedecidos os procedimentos nele definidos.
20.10. Recebidas as notificações expedidas pelo PODER CONCEDENTE, que deverão se dar em até 5 (cinco) Cabe à Fiscalização verificar a dias da ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multaensejadora da notificação, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização CONCESSIONÁRIA poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, exercer o direito de defesa no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis dias, contados da respectiva data da comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.128.1. A fiscalização do serviço da CONCESSÃO será através exercida pelo PODER CONCEDENTE e pela AGÊNCIA REGULADORA com o objetivo de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOverificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações.
a) A CONTRATANTE exercerá 28.2. Para exercício da fiscalização, a Fiscalização da execução da obra/serviçoCONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por técnicos designados na forma parte do Art. 67PODER CONCEDENTE ou da AGÊNCIA REGULADORA, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, SISTEMA e a todos os elementos dados, livros, registros e documentos relacionados a CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem necessários solicitados pelo PODER CONCEDENTE, em prazo razoavelmente estabelecido pelas PARTES.
28.3. As atividades de fiscalização mencionadas na Cláusula acima poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade.
28.4. O PODER CONCEDENTE ou a AGÊNCIA REGULADORA poderão, as suas custas, realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
28.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao desempenho PODER CONCEDENTE e a AGÊNCIA REGULADORA relatórios técnicos, operacionais e financeiros, anuais, com a finalidade de sua missão;demonstrar a execução das obras e serviços, devendo as demonstrações financeiras ser objeto de publicação anualmente.
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro 28.6. O conteúdo e a forma de apresentação dos termos relatórios previstos no item acima serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pelo PODER CONCEDENTE ou pela AGÊNCIA REGULADORA.
28.7. O representante do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, PODER CONCEDENTE responsável pela execução do Contrato;fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando a CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO.
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual28.8. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, fiscalização da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE ou pela AGÊNCIA REGULADORA não poderá obstruir ou prejudicar a indicação do seu valorexploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA.
f) Das decisões da Fiscalização poderá 28.9. As determinações que vierem a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, responsável pelo acompanhamento respeitada a necessidade de manutenção do contratoequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
28.10. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas e no prazo a ser acordado pelas Partes, no prazo todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes a CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de 10 (dez) dias úteis forma justificada e comprovada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da respectiva comunicação. Os recursos relativos execução ou de materiais empregados, considerando-se a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulacomplexidade técnica da questão em análise.
g) A ação e/28.11. Se a CONCESSIONÁRIA não concordar com a decisão do representante do PODER CONCEDENTE ou omissãoda AGÊNCIA REGULADORA, total quanto a qualidade do trabalho das obras ou parcialserviços, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratopoderá acionar os mecanismos de solução de controvérsias previstos no presente CONTRATO.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.110.01. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos.
10.02. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio do Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula: 114764673- 5, portador da Cédula de Identidade RG n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [inserir número], designado pela Fundação de Esportes através do Decreto nº 387 de 26 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.485, do dia 03 de julho de 2017, ao qual competirá, além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante sua vigência e/ou prazo de garantia.
10.03. O gestor do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
10.04. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução ou em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da fiscalização ou ainda que os equipamentos tenham sido entregues fora do contratado, será a CONTRATADA notificada para que regularize tais falhas, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
10.05. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do Município ao preposto indicado pela CONTRATADA.
10.06. A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obrae/serviçoou terceiros, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamentequalquer irregularidade, no decorrer da serviço/fornecimento, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ou a execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando dos serviços que estiverem em desacordo com o Contratocontratado e na ocorrência desta, com as Normas Técnicas da ABNT não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorprepostos.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 8.16.1. No exercício da presente Concessão a licitante vencedora obriga-se a aceitar o acompanhamento e a fiscalização e acatar as normas expedidas pelo Concedente, além de todas as normas legais aplicáveis ao objeto desta Concessão, especial as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC ou SAC – Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
6.2. O CONCEDENTE, poderá a qualquer tempo, vistoriar o imóvel ora Concedido, através da sua equipe técnica, que emitirá relatório de sua situação, quando das visitas ao local, podendo intervir na prestação do serviço da empresa no local e nas atividades da CONCESSIONÁRIA, nas condições previstas em lei, extinguir a concessão nos casos previstos em lei e na forma prevista no presente contrato, das normas pertinentes e do contrato, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares das atividades desenvolvidas no imóvel na forma da lei, zelar pela boa qualidade das atividades desenvolvidas no imóvel, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários e frequentadores e demais pessoas da comunidade, que serão cientificadas até trinta dias, das providências tomadas.
6.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem re- duz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do serviço será através Poder Público ou de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOseus agentes e prepostos.
a) 6.4. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da presente concessão, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor especialmente designado para assegurar o perfeito cumprimento da concessão, durante o período de vigência.
6.5. O servidor que fiscalizará a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, concessão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantémdeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.6. Estando em conformidade, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições os documentos de habilitação cobrança deverão ser atestados pelo fiscal do contrato e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará enviados ao setor competente quanto ao fato, instruindo para o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorpagamento devido.
f) Das decisões 6.7. Quaisquer exigências da Fiscalização poderá a Contratada recorrer fiscalização das concessões inerentes ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulaobjeto Con- cedido deverão ser prontamente atendidas pela CONCESSIONÁRIA.
g) A ação e/ou omissão6.8. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratosolicitando à CONCESSIO- NÁRIA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento con- cessão.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de6.9. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a seusua compe- tência, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosdeste concessão.
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DA FISCALIZAÇÃO. 8.113.1. A fiscalização execução e entrega do serviço será através objeto serão acompanhadas e fiscalizadas por representante da CONTRATANTE, devidamente designado, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre outros:
13.1.1. Solicitar a execução do objeto mencionado;
13.1.2. Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
13.1.3. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de órgão sua competência;
13.1.4. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
13.1.5. Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do objeto contratado;
13.1.6. Encaminhar à autoridade competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
b) A Fiscalização deverá verificar13.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, periodicamenteficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, no decorrer da decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do objeto contratado.
13.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
13.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, observarão se a Licitante vencedora mantémCONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições impostas no instrumento contratual.
13.5. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãomando sobre os empregados da CONTRATADA, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigandoreportando-se desde já somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
13.6. Durante a vigência deste contrato, a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalizaçãodeve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, aos serviços, e a todos os elementos para representá-lo sempre que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorfor necessário.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. 18.1 A fiscalização da IMPLANTAÇÃO do serviço objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOexercida pelo PODER CONCEDENTE.
a) A CONTRATANTE exercerá 18.1.1 O PODER CONCEDENTE poderá recorrer a Fiscalização serviço técnico externo de um VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da execução cláusula 20ª deste EDITAL, com o objetivo de acompanhar e verificar o efetivo cumprimento pela CONCESSIONÁRIA, das obrigações previstas no EDITAL e seus ANEXOS, e eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO e do pagamento de indenizações.
18.2 Para possibilitar o exercício da obra/serviçofiscalização dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA se obriga a manter cadastros atualizados, conferindo livre acesso, por técnicos designados na forma parte do Art. 67PODER CONCEDENTE e do VERIFICADOR INDEPENDENTE, da Lei 8.666/93aos dados, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando livros, registros e documentos relacionados à PPP ADMINISTRATIVA e prestando-lhes os trabalhos, observando o contrato e os documentos esclarecimentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantémforem solicitados, em compatibilidade com as obrigações assumidasprazo razoável, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante nunca superior a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusuladias, estabelecido de comum acordo.
g18.3 As atividades de fiscalização previstas nesta cláusula poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de representantes especialmente indicados para essa finalidade.
18.4 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e anuais, com a finalidade de demonstrar a prestação dos SERVIÇOS previstos neste CONTRATO.
18.5 A ENTIDADE REGULADORA anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com os SERVIÇOS objeto da PPP ADMINISTRATIVA, determinando a CONCESSIONÁRIA a regularização de faltas ou defeitos verificados e emitindo, quando for o caso, os autos de infração, nos termos previstos neste CONTRATO.
18.6 A fiscalização da PPP ADMINISTRATIVA pelo PODER CONCEDENTE e pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a regular prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, nem a execução das atividades e obras concernentes à IMPLANTAÇÃO.
18.7 As visitas a serem realizadas pelo PODER CONCEDENTE e pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, para fins de fiscalização, serão comunicadas à CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) A ação horas, quando serão fornecidos os dados do representante do PODER CONCEDENTE e do VERIFICADOR INDEPENDENTE para fins de identificação pela CONCESSIONÁRIA.
18.8 No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a prestação dos SERVIÇOS e/ou omissãode atividades e obras concernentes à IMPLANTAÇÃO e o CRONOGRAMA vigente, total ou parciala CONCESSIONÁRIA deverá informar o PODER CONCEDENTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE a respeito, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratode forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de18.9 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização dos SERVIÇOS deverão ser aplicadas pelo PODER CONCEDENTE ou pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e vincularão a CONCESSIONÁRIA.
18.10 A CONCESSIONÁRIA é obrigada, nos termos deste CONTRATO, a seureparar, exclusivo critériocorrigir, acompanharremover, fiscalizar reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, SERVIÇOS prestados no âmbito da PPP ADMINISTRATIVA, incluindo as atividades e participarobras concernentes à IMPLANTAÇÃO, total em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou parcialmenteincorreções, diretamente nos prazos que razoavelmente forem fixados pelo PODER CONCEDENTE ou através pela VERIFICADOR INDEPENDENTE.
18.11 Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão proferida pelo PODER CONCEDENTE ou pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá recorrer a mecanismo de terceirossolução de controvérsias, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosnos termos deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DA FISCALIZAÇÃO. 8.121.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela equipe da Gerência de Engenharia da Prefeitura Municipal de Barra do serviço será Garças, e, se assim o Município entender, também através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOsupervisão contratada.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução 21.2. O fiscal da obra/serviço, por técnicos designados na forma formalmente designado e comprovadamente habilitado para fiscalizar o contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares.
21.3. Além das atividades constantes neste Edital e seus Anexos, são atribuições do Artfiscal de obra:
21.3.1. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando Inspecionar sistematicamente o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução objeto do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-finalidade de examinar ou verificar se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho sua execução obedece às especificações técnicas de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação materiais e/ou omissãoserviços, total ou parcialao projeto, da Fiscalização não eximirá aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
21.3.2. Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que envolvem a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste obra: projetos, licitação, contrato, medições, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, Projeto como Construído (As Built), termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de cauções, etc.
h) Fica assegurado 21.3.3. Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra.
21.3.4. Solicitar, formalmente, à CONTRATADA, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito demesmos;
21.3.5. Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela CONTRATADA, mediante parecer técnico fundamentado, a seufim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.
21.3.6. Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado anexo a este instrumento, exclusivo critérioconsiderando que a execução de cada serviço/etapa será aferido, acompanharem cada medição, fiscalizar consoante CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, previamente aprovado e participarque a aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista no cronograma físico-financeiro e o efetivamente realizado, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosno mês em análise.
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Samples: Public Procurement Contract
DA FISCALIZAÇÃO. 8.114.1. A execução do objeto ora licitado será procedida de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação através de servidor em exercício na administração de Monte Castelo-SC (fiscal de contrato/certificação do objeto), designado pelo gestor da unidade, podendo ser auxiliado por outro servidor igualmente designado, cabendo a ele, no acompanhamento e na fiscalização do objeto, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à EMPRESA as providências e exigências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior, sem ônus para o Município de Monte Castelo-SC.
14.2. O servidor designado pela Administração Municipal para fiscalização não terá poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela empresa para a execução do objeto, mas fará o acompanhamento do contrato e do Termo De Referência, zelando pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento.
14.3. Os empregados designados para a execução do objeto ficarão subordinados à detentora/empresa, devendo cumprir suas ordens, dar-lhes satisfação do objeto entregue, serem por ela fiscalizados, controlados e substituídos imediatamente quando for necessário.
14.4. A Administração, através da fiscalização, deverá comunicar à detentora/empresa, situações ou fatos que prejudiquem ou venham a prejudicar a execução do objeto, determinando as providências que entender serem necessárias à sua solução, devendo a empresa, salvo motivo de força maior, atender de imediato a exigência, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
14.5. A fiscalização que será exercida no interesse da Administração Municipal, não exclui nem reduz a responsabilidade da EMPRESA/DETENTORA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades; e no caso da ocorrência destas irregularidades, não implicará co-responsabilidade do serviço será através Poder Público, de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOseus agentes ou prepostos.
a) A CONTRATANTE exercerá 14.6. As providências que ultrapassarem a Fiscalização competência da fiscalização deverão ser comunicadas pela Direção da Unidade Escolar em tempo hábil à Administração MUNICIPAL, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução da obrado objeto.
14.7. A DETENTORA/serviçoEMPRESA deverá manter ou disponibilizar preposto, aceito pela Administração, com conhecimento técnico do objeto, para representá-la, bem como manter contato com a fiscalização do MUNICÍPIO, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações do fiscal de contrato e, por técnicos designados na forma do consequência, tomando todas as medidas cabíveis para solução das falhas detectadas, conforme Art. 67, 68 da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;.
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente14.8. Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, no decorrer da recebimento, verificando a perfeita execução do contratoobjeto conforme especificado na proposta de preços, se a Licitante vencedora mantémARP, em compatibilidade com as obrigações assumidasAF, todas as condições Nota de habilitação Empenho / Edital e qualificação exigidas na licitaçãoseus Anexos, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem sendo reprovados todos os itens em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valortais especificações.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Pregão Presencial
DA FISCALIZAÇÃO. 8.128.1. A fiscalização do serviço da CONCESSÃO será através exercida pelo PODER CONCEDENTE e pela ENTIDADE REGULADORA com o objetivo de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOverificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações.
a) A CONTRATANTE exercerá 28.2. Para exercício da fiscalização, a Fiscalização da execução da obra/serviçoCONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por técnicos designados na forma parte do Art. 67PODER CONCEDENTE ou da ENTIDADE REGULADORA, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, SISTEMA e a todos os elementos dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem necessários solicitados pelo PODER CONCEDENTE, em prazo razoavelmente estabelecido pelas PARTES.
28.3. As atividades de fiscalização mencionadas na Cláusula acima poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade.
28.4. O PODER CONCEDENTE ou a ENTIDADE REGULADORA poderão, às suas custas, realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA.
28.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao desempenho PODER CONCEDENTE e à ENTIDADE REGULADORA relatórios técnicos, operacionais e financeiros, anuais, com a finalidade de sua missão;demonstrar a execução das obras e serviços, devendo as demonstrações financeiras ser objeto de publicação anualmente.
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro 28.6. O conteúdo e a forma de apresentação dos termos relatórios previstos no item acima serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pelo PODER CONCEDENTE ou pela ENTIDADE REGULADORA.
28.7. O representante do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, PODER CONCEDENTE responsável pela execução do Contrato;fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando a CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO.
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual28.8. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em fiscalização da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA.
28.9. No caso de multaeventuais atrasos ou inconformidades entre a execução das obras e SERVIÇOS e o cronograma da CONCESSÃO vigente, a indicação do seu valorCONCESSIONÁRIA deverá informar o PODER CONCEDENTE e a ENTIDADE REGULADORA a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
f) Das 28.10. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante do PODER CONCEDENTE e da Fiscalização poderá ENTIDADE REGULADORA na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOadoção das medidas cabíveis.
28.11. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização deverão ser aplicadas e vincularão a CONCESSIONÁRIA, responsável pelo acompanhamento respeitada a necessidade de manutenção do contratoequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
28.12. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas e no prazo a ser acordado pelas partes, no prazo todo ou em parte, as obras e SERVIÇOS pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de 10 (dez) dias úteis forma justificada e comprovada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da respectiva comunicação. Os recursos relativos execução ou de materiais empregados, considerando-se a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulacomplexidade técnica da questão em análise.
g) A ação e/28.13. Se a CONCESSIONÁRIA não concordar com a decisão do representante do PODER CONCEDENTE ou omissãoda ENTIDADE REGULADORA, total quanto à qualidade do trabalho das obras ou parcialserviços, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratopoderá acionar os mecanismos de solução de controvérsias previstos no presente CONTRATO.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
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Samples: Concession Agreement
DA FISCALIZAÇÃO. 8.129.1. A fiscalização do serviço da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo deste CONTRATO, será através executada pelo PODER CONCEDENTE, que poderá se valer de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOapoio técnico de terceiros, nos termos da legislação e dos ANEXOS deste CONTRATO.
a) 29.2. A CONTRATANTE exercerá CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a Fiscalização da execução da obra/serviçoqualquer outra pessoa por ele credenciada, inclusive por técnicos designados na forma comissão composta de representantes do Art. 67PODER CONCEDENTE, da concessionária e dos usuários nos termos do parágrafo único do art. 30 da Lei 8.666/93Federal n° 8.987/95, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações, locais, documentos e dados referentes à CONCESSÃO e à CONCESSIONÁRIA, incluindo estatísticas, registros administrativos e contábeis e contratos com terceiros, prestando, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
29.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhosqualquer tempo sob qualquer circunstância, observando informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas, conferindo, quando necessário, prazo razoável para o contrato e os documentos atendimento das solicitações que o integram;fizer.
b) A Fiscalização deverá verificar29.4. O PODER CONCEDENTE, periodicamentediretamente ou por intermédio de seus representantes credenciados, no decorrer poderá realizar, na presença de representantes da execução do contratoCONCESSIONÁRIA, se a Licitante vencedora mantémvistorias, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de habilitação funcionamento e qualificação exigidas as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na licitaçãoCONCESSÃO.
29.5. No exercício da fiscalização, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatóriaso PODER CONCEDENTE também poderá:
i. acompanhar a execução de obras e a prestação dos serviços, atividades e fornecimentos, bem como a conservação dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
c) A Fiscalização terá poderes ii. proceder a vistorias para agir a aferição da adequação das instalações e decidir perante a Contratadaequipamentos, inclusive rejeitando serviços que determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA, quando estiverem em desacordo com as especificações prescritas neste CONTRATO e respectivos ANEXOS;
iii. intervir, quando necessário, na execução das atividades OBJETO da CONCESSÃO, nos termos da legislação e deste CONTRATO, de modo a assegurar a regularidade e o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONCESSIONÁRIA;
iv. determinar que sejam refeitas obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem de acordo com as especificações deste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como com a legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis; e
v. aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO.
29.5.1. As atribuições compreendidas entre os itens “iii)’’ e “v)” da subcláusula 29.5 são de exclusividade do PODER CONCEDENTE, não sendo possível a sua realização por terceiros, em sede de apoio técnico, ou por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.
29.6. O PODER CONCEDENTE designará unidade técnica responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo indicando o seu relatório com gestor, que terá entre suas atribuições todas as atividades indicadas nesta cláusula, bem como formalizar os documentos necessários, termos de entrega de intervenções e em caso investimentos previstos neste CONTRATO; e receber quaisquer pedidos de multa, a indicação do seu valorreequilíbrio econômico financeiro.
f) Das decisões da Fiscalização 29.7. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA se recusar a acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, este poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmenteadotar, diretamente ou através por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da execução CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades pertinentes.
29.8. A fiscalização, pelo PODER CONCEDENTE, não exclui a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela adequação e qualidade dos serviços prestados pela licitante vencedorainvestimentos realizados, assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais.
29.9. Para a fiscalização do valor pago a título de OUTORGA MENSAL, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE:
i. em até 45 (quarenta e cinco) dias contados do fim de cada trimestre, suas demonstrações financeiras trimestrais completas;
ii. anualmente, em até 90 (noventa) dias contados do encerramento do exercício social, relatório auditado de sua situação contábil, incluindo o balanço patrimonial em sua forma completa, ou seja, Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com livre acesso ao local as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de trabalho para obtenção Administração, os pareceres dos auditores independentes, bem como o balancete de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosencerramento do exercício com os ajustes realizados e respectivos saldos; e
iii. anualmente, em até 90 (noventa) dias contados do encerramento do exercício social, relatório anual de conformidade, contendo a descrição:
a. das atividades realizadas;
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DA FISCALIZAÇÃO. 8.16.1. No exercício da presente Concessão a licitante vencedora obriga-se a aceitar o acompanhamento e a fiscalização e acatar as normas expedidas pelo CONCEDENTE, além de todas as normas legais aplicáveis ao objeto desta Concessão, especial as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC ou SAC – Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
6.2. O CONCEDENTE, poderá a qualquer tempo, vistoriar o imóvel ora Concedido, através da sua equipe técnica, que emitirá relatório de sua situação, quando das visitas ao local, podendo intervir na prestação do serviço da empresa no local e nas atividades da CONCESSIONÁRIA, nas condições previstas em lei, extinguir a Concessão nos casos previstos em lei e na forma prevista no presente contrato, das normas pertinentes e do contrato, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares das atividades desenvolvidas no imóvel na forma da lei, zelar pela boa qualidade das atividades desenvolvidas no imóvel, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários e frequentadores e demais pessoas da comunidade, que serão cientificadas até trinta dias, das providências tomadas.
6.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do serviço será através Poder Público ou de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOseus agentes e prepostos.
a) 6.4. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da presente Concessão, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor especialmente designado para assegurar o perfeito cumprimento da Concessão, durante o período de vigência.
6.5. O servidor que fiscalizará a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, Concessão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantémdeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.6. Estando em conformidade, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições os documentos de habilitação cobrança deverão ser atestados pelo fiscal do contrato e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará enviados ao setor competente quanto ao fato, instruindo para o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valorpagamento devido.
f) Das decisões 6.7. Quaisquer exigências da Fiscalização poderá a Contratada recorrer fiscalização da Concessão inerentes ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusulaobjeto Con- cedido deverão ser prontamente atendidas pela CONCESSIONÁRIA.
g) A ação e/ou omissão6.8. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contratosolicitando à CONCESSIO- NÁRIA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento Concessão.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de6.9. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a seusua com- petência, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho possibilitando a adoção das medidas convenientes para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviçosa perfeita exe- cução deste Concessão.
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