Common use of DA FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO. 17.111.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste editalTodos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidor designado para este fim, que determinará o que for necessário para regularizar falhasno instrumento contratual, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a com autoridade para resolver todo exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer caso singularação de orientação geral, omisso controle e fiscalização. 11.2. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou duvidosonão conforme com as especificações definidas em projeto, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para cabendo à licitante vencedora providenciar a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, obrigando-se sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços. 11.3. A licitante vencedora só poderá iniciar a fornecer-lhes todos obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo VII deste Edital e da Ordem de Serviço assinada pela autoridade competente. 11.4.1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os dadosserviços. 11.4.2. Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, elementosrefazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, explicaçõesimperfeições ou em desacordo com as especificações. 11.4.3. Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, esclarecimentosassinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividadesonde a referida licitante vencedora registre, em cada visita: 11.4.3.1. As atividades desenvolvidas; 17.511.4.3.2. A existência e As ocorrências ou observações descritas de forma analítica. 11.4.4. Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesserem aplicadas à licitante vencedora.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços, Tomada De Preços

DA FISCALIZAÇÃO. 17.121.1. Caberá a Fundação Casa Secretaria Municipal de Cultura Administração a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.221.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura o Município ou modificação na contratação; 17.321.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa Secretária Municipal de CulturaAdministração, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.421.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.521.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

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Samples: Pregão 06/2023, Pregão 06/2023, Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO. 17.19.1 – O PERMISSIONÁRIO submeterá seu veículo a vistorias periódicas e atenderá as convocações extraordinárias para vistoria, sempre que se fizer necessário, a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 9.2 – O PERMITENTE poderá fiscalizar o veículo e a documentação do Permissionário em qualquer local e hora. 9.3 – O PERMISSIONÁRIO cumprirá, rigorosamente, as normas de condutas estipuladas na Lei Municipal nº 1 . Caberá 4 6 4 / 2 0 0 7 e s u a Fundação Casa s a l t e r a ç õ e s , n o D e c r e t o 1 7 8 0 / 2 0 0 8 e s u a s a l t e r a ç õ e s e n o C ódigo de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste editalTrânsito Brasileiro e na legislação complementar, que determinará o em caso de infração, sujeitando-se, às punições nelas previstas; 9.4 – O PERMISSIONÁRIO que for necessário para regularizar falhaspreso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade jurídica competente, faltas terá sua permissão suspensa automaticamente, enquanto perdurar a prisão ou defeitosvigorar o mandato. 9.5 – O PERMISSIONÁRIO que na execução do serviço deixar de atender os requisitos contidos neste Termo de Permissão e no Edital de licitação, poderá ter sua permissão extinta; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso9.6 – O PERMISSIONÁRIO que for punido nos termos desta cláusula, não previsto neste editalfará jus a qualquer tipo de indenização. 9.7 – Em caso de infração, seus anexos econforme a sua natureza, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.serão aplicadas as sanções

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Samples: Termo De Permissão Para Exploração De Serviços De Transporte, Termo De Permissão Para Exploração De Serviços De Transporte

DA FISCALIZAÇÃO. 17.112.1. Caberá O Município através do servidor: Gésio Cloves de Freitas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de pedreiro acompanhara e fiscalizara o contrato, o qual registrara em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução e terá poder, entre outros, para notificar a Fundação Casa de Cultura contratada, objetivando sua imediata correção. 12.2. O aceite do fornecimento só se dará após a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitosaceitação pelo convenente; 17.212.2.1. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá A contratada declara aceitar, antecipadamenteintegralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividadescontratante; 17.512.2.2. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, da contratada no que concerne ao objeto da respectiva contrataçãocontratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas; 12.2.3. Caberá a Fiscalização do contratante, de servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, o seguinte: 12.2.3.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega desde o início, até a aceitação definitiva, verificando sua perfeita entrega na conformidade das especificações e normas fixadas pela dispensa de licitação; 12.2.3.2. Executar a fiscalização do contrato resultante desta dispensa de Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas no fornecimento e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção; 12.2.3.3. Comunicar aos gestores às implicações próximas e remotas perante ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais; 12.2.3.4. Solicitar à contratada a Fundação Casa substituição de Cultura qualquer utensílio, ferramenta ou perante terceirosequipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos bens ou instalações, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados que não atendam às falhas em suas atividades.necessidades da Administração;

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Samples: Contrato Administrativo, Dispensa De Licitação

DA FISCALIZAÇÃO. 17.18.1. O responsável por cada Secretaria do Município procederá à análise dos serviços prestados, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem à finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação (liquidação). 8.2. Entende-se como Fiscal da Ata de Registro de Preços os Servidores /Funcionários do Município de Peritiba, devidamente designados para acompanhamento da execução do presente termo. 8.2.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 127/2021 de 24 de maio de 2021, sendo o servidor ADEMAR GRAVE, e no caso de seu impedimento, o servidor XXXXXX XXXX XXXX para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município. 8.3.1. Antes de comunicar à Secretaria de Administração e Planejamento, o servidor designado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa. Findo esse prazo, com ou sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao DJM (Departamento Jurídico do Município). 8.4. Constatando-se o recebimento, o Município de Peritiba efetuará o pagamento para a empresa registrada em Ata, em até 30 dias. 8.5. O pagamento somente se dará após o recebimento definitivo, atestado na Nota Fiscal / Fatura pelo responsável, e após comprovado a adimplência junto ao FGTS e INSS, à Tesouraria, para os procedimentos que culminam no pagamento à empresa registrada em Ata. 8.6. A empresa registrada em Ata deverá manter-se regular junto aos órgãos elencados no subitem anterior e manter as mesmas condições habilitatórias deste certame, sob pena de retenção do pagamento e/ou rescisão contratual. 8.7. Caberá ao Departamento de Compras a Fundação Casa averiguação da regularidade da contratada, principalmente em relação aos recolhimentos trabalhistas (FGTS), previdenciário (INSS). 8.8. Havendo erro na Nota Fiscal / Xxxxxx ou outra circunstância de Cultura responsabilidade da EMPRESA detentora da Ata que desaprove a fiscalização liquidação da contratação decorrente deste editaldespesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que sejam providenciadas as medidas saneadoras necessárias. 8.9. Caso haja desequilíbrio econômico-financeiro, poderá haver revisão na ATA desde que, ocorram fatos inéditos que reflitam diretamente nas condições pactuadas, ou seja, a revisão contratual deverá ser baseada em acontecimento imprevisível e inevitável, ou se previsível, de consequências incalculáveis. A álea ordinária, que determinará o que for necessário para regularizar falhasimplica um encargo previsível ou suportável, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidosopor si só, não previsto neste editalautoriza a revisão contratual. A revisão contratual deverá ser comprovada pela contratada através de documentos e fundamentação legal formal, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para podendo a Fundação Casa mesma ser deferida após anuência da Prefeitura Municipal de Cultura ou modificação na contratação;Peritiba. 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.48.10. O contratado deverá aceitarvalor total estimado desta Ata poderá ser utilizado integralmente ou não, antecipadamente, todos os métodos conforme a necessidade do Município de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesPeritiba.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

DA FISCALIZAÇÃO. 17.110.1. Caberá a Fundação Casa Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidor, prestador de Cultura a fiscalização serviço ou comissão designada da contratação decorrente deste editalPrefeitura Municipal de Estação - RS, que determinará o que for necessário devidamente designados para regularizar falhaseste fim, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a com autoridade para resolver todo exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer caso singularação de orientação geral, omisso controle e fiscalização. 10.2. A Fiscalização poderá determinar, como ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou duvidosonão conformes com as especificações definidas no projeto, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para cabendo à licitante vencedora providenciar a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, obrigando-se sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços. 10.3. A licitante vencedora só poderá iniciar a fornecer-lhes todos obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada em anexo deste Edital e recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Estação. 10.4. Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: 10.4.1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os dadosserviços. 10.4.2. Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, elementosrefazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, explicaçõesimperfeições ou em desacordo com as especificações. 10.4.3. Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, esclarecimentos, soluções assinado por técnico da licitante vencedora e comunicações de por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização. 10.4.4. Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora. 10.5. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas atividades;responsabilidades contratuais. 17.510.6. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A existência decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e a atuação da oficial. 10.7. Na fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesContrato.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DA FISCALIZAÇÃO. 17.122.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a A fiscalização da contratação decorrente deste editalCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, abrangendo todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE. 22.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que determinará o lhe for estabelecido, os esclarecimentos que for necessário para regularizar falhaslhe forem formalmente solicitados. 22.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, faltas a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 22.4. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou defeitos;por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações, previamente à conclusão das obras de reforma, renovação e adequação do COMPLEXO DO MINEIRÃO. 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.322.5. As decisões determinações que ultrapassarem o PODER CONCEDENTE vier a competência do fiscal fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados imediatamente acatadas pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratadoCONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de poder esta apresentar o recurso cabível, nos termos deste CONTRATO. 22.6. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: a) acompanhar a execução das penalidades previstasobras e a prestação das atividades e serviços, proceder ao ressarcimento imediato bem como a conservação dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.bens reversíveis;

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a 22.1 A fiscalização da contratação decorrente CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo deste editalCONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que determinará poderá se valer de apoio técnico de terceiros, nos termos da legislação. 22.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra pessoa por ele credenciada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais, documentos e dados referentes à CONCESSÃO e à CONCESSIONÁRIA, incluindo estatísticas, registros administrativos e contábeis e contratos com terceiros, prestando, no prazo que lhe for necessário estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados. 22.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas, conferindo, quando necessário, prazo razoável para regularizar falhaso atendimento das solicitações que fizer. 22.4. O PODER CONCEDENTE, faltas diretamente ou defeitos;por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, vistorias, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO. 17.222.5. Fica reservado à fiscalização No exercício da fiscalização, o direito PODER CONCEDENTE também poderá: a) acompanhar a execução de obras e a autoridade para resolver todo prestação dos serviços, atividades e qualquer caso singularfornecimentos, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para bem como a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contrataçãoconservação dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

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Samples: Concessão De Espaço Público, Concession Agreement

DA FISCALIZAÇÃO. 17.17.1. Caberá Todos os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados pela Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Barão De Cotegipe - RS, na pessoa da Secretária Ducili Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização. 7.2. A Fiscalização poderá determinar como ônus da empresa contratada, a Fundação Casa de Cultura substituição dos veículos, julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas no Objeto, cabendo a contratada providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização. 7.3. A contratada só poderá disponibilizar o veículo após assinatura do respectivo Contrato. 7.4. Compete à fiscalização da contratação decorrente deste editalSecretária da Educação designada pela Prefeitura, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos;entre outras atribuições: 17.27.5. Fica reservado à fiscalização o direito e Verificar a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione conformidade dos veículos com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Culturaqualidade desejada para os serviços. 7.6. Ordenar a contratada corrigir, refazer ou prontamente providenciar as alterações julgadas incorretas ou em tempo hábil para desacordo com as especificações. 7.7. A ação da fiscalização não exonera a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento contratada de suas atividades;responsabilidades contratuais. 17.57.8. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do objeto será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A existência decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa contratada obrigatoriamente de forma escrita e a atuação da oficial. 7.9. Na fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, serão ainda observadas às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa demais condições relacionadas na Minuta de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesContrato.

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO. 17.18.1. Caberá a Fundação Casa O responsável por cada Secretaria do Município procederá à análise dos serviços prestados, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem à finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de Cultura a fiscalização recebimento e aprovação (liquidação). 8.2. Entende-se como Fiscal da contratação decorrente deste editalAta de Registro de Preços os Servidores /Funcionários do Município de Peritiba, devidamente designados para acompanhamento da execução do presente termo. 8.2.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 213/2022 de 04 de outubro de 2022, sendo o servidor ADEMAR GRAVE, e no caso de seu impedimento, o servidor XXXXXX XXXX XXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município. 8.3. Todas as ocorrências, que determinará vierem a prejudicar o andamento da presente Ata, deverão ser comunicadas imediatamente e por escrito, à Secretaria de Administração e Finanças que for necessário para regularizar falhasprocederá a abertura de processo competente. 8.3.1. Antes de comunicar à Secretaria de Administração e Planejamento, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e servidor designado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a autoridade para resolver todo e qualquer caso singularempresa sobre o problema ocorrido, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo determinando o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus prazo para a Fundação Casa defesa. Findo esse prazo, com ou sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao DJM (Departamento Jurídico do Município). 8.4. Constatando-se o recebimento, o Município de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem Peritiba efetuará o pagamento para a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Culturaempresa registrada em Ata, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;até 30 dias. 17.48.5. O contratado pagamento somente se dará após o recebimento definitivo, atestado na Nota Fiscal / Fatura pelo responsável, e após comprovado a adimplência junto ao FGTS e INSS, à Tesouraria, para os procedimentos que culminam no pagamento à empresa registrada em Ata. 8.6. A empresa registrada em Ata deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigandomanter-se a fornecer-lhes todos os dadosregular junto aos órgãos elencados no subitem anterior e manter as mesmas condições habilitatórias deste certame, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações sob pena de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva retenção do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura pagamento e/ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesrescisão contratual.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA FISCALIZAÇÃO. 17.112.1. Caberá O Município através da servidora: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Chefe de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação acompanhara e fiscalizara o contrato, o qual registrara em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução e terá poder, entre outros, para notificar a Fundação Casa de Cultura contratada, objetivando sua imediata correção. 12.2. O aceite do fornecimento só se dará após a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitosaceitação pelo convenente; 17.212.2.1. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá A contratada declara aceitar, antecipadamenteintegralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividadescontratante; 17.512.2.2. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, da contratada no que concerne ao objeto da respectiva contrataçãocontratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas; 12.2.3. Caberá a Fiscalização do contratante, de servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, o seguinte: 12.2.3.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega desde o início, até a aceitação definitiva, verificando sua perfeita entrega na conformidade das especificações e normas fixadas pela dispensa de licitação; 12.2.3.2. Executar a fiscalização do contrato resultante desta dispensa de Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas no fornecimento e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção; 12.2.3.3. Comunicar aos gestores às implicações próximas e remotas perante ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais; 12.2.3.4. Solicitar à contratada a Fundação Casa substituição de Cultura qualquer utensílio, ferramenta ou perante terceirosequipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos bens ou instalações, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados que não atendam às falhas em suas atividades.necessidades da Administração;

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Samples: Dispensa De Licitação

DA FISCALIZAÇÃO. 17.110.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá A Contratada declara aceitar, antecipadamenteintegralmente, todos os métodos processos de inspeçãoinspeção dos serviços e materiais, verificação e controle a serem adotados pela fiscalizaçãoadotadas pelo Contratante. 10.2. A vencedora do certame terá o prazo de 30(trinta) dias após a assinatura do contrato, obrigando-se para iniciar a fornecer-lhes prestação dos serviços, atendendo a todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5requisitos exigidos para a contratação. A existência concessão terá vigência de até 10 (dez) anos. 10.3. Durante toda a execução contratual, haverá um servidor designado pelo Município para acompanhar a exploração do serviço, devendo a empresa contratada permitir o livre acesso do mesmo ao local dos veículos apreendidos. 10.4. A Exploração do Serviço deverá ser executada pela própria contratada, ficando expressamente vedada a sublocação a terceiros, sem a prévia autorização por escrito do Município de Arroio Trinta, em específico do Prefeito Municipal. 10.5. A Prefeitura exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto desta Contratação, a atuação da qualquer hora. A fiscalização em nada restringem exercida não reduz nem exclui a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa inclusive de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que por qualquer irregularidade. 10.6. Fica designado para a ocorrência de irregularidade decorrentes fiscalização da execução contratual não implica em coo Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Coordenador do Conselho Municipal de Trânsito. 10.6.1. Caberá ao Fiscal verificar se os serviços objeto do presente certame, atendem à todas as especificações e requisitos exigidos no presente Edital, podendo emitir relatório de possíveis irregularidades encontradas e encaminhá-responsabilidade las ao setor competente, para possíveis providências. 10.7. De acordo com o Artigo 140 da Fundação Casa lei 14.133/21, se tratando de Cultura ou de seus prepostos, devendo, aindaobras e serviços, o contratadoobjeto do contrato será recebido: a) provisoriamente, sem prejuízo pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.exigências de caráter técnico;

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Samples: Service Agreement

DA FISCALIZAÇÃO. 17.123.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a A fiscalização da contratação decorrente CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo deste editalCONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que determinará poderá se valer de apoio técnico de terceiros, inclusive do AGENTE TÉCNICO DE APOIO, nos termos da legislação e dos ANEXOS deste CONTRATO. 23.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra pessoa por ele credenciada, o livre acesso, durante todo a vigência da CONCESSÃO, 23.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas, conferindo, quando necessário, prazo razoável para o atendimento das solicitações que for necessário para regularizar falhasfizer. 23.4. O PODER CONCEDENTE, faltas diretamente ou defeitos;por meio de seus representantes credenciados, incluindo-se o AGENTE TÉCNICO DE APOIO, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, vistorias, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO. 17.223.5. Fica reservado à fiscalização No exercício da fiscalização, o direito PODER CONCEDENTE também poderá: (a) acompanhar a execução de obras e a autoridade para resolver todo prestação dos serviços, atividades e qualquer caso singularfornecimentos, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para bem como a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contrataçãoconservação dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

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Samples: Concessão a Título Oneroso

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá 12.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de servidor designado como Fiscal, a Fundação Casa quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por ventura constatadas no cumprimento do contrato, de Cultura acordo com normatização interna. 12.2 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal. 12.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à Administração Municipal. 12.4 - Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato. 12.5 - A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à preservação do erário. 12.6 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização através da contratação decorrente deste editalSrª: Xxxxxxx Xxx Xxxx e Gestor: Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, que determinará Secretário de Obras, determinando à CONTRATADA o que for necessário para regularizar falhas, à regularização das faltas ou defeitos;defeitos observados, e estipulando prazo para que sejam sanados. 17.2. Fica reservado 12.7 - A CONTRATADA deverá facultar o livre acesso do representante da CONTRATANTE às suas instalações e depósitos, bem como a todos os registros e documentos pertinentes à execução ora contratada, sem que tal fiscalização o direito e importe, a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Culturatítulo, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitarresponsabilidade por parte da CONTRATANTE, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva na forma do contratado, estipulado no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesEdital.

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Samples: Contrato Administrativo

DA FISCALIZAÇÃO. 17.111.1 A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do contrato será a cargo do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa. Caberá a Fundação Casa de Cultura a fiscalização Declaro, sob as penas da contratação decorrente deste editallei, que determinará o a empresa possui os requisitos necessários para habilitação no processo licitatório instaurado na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2021. Para fins de participação no PROCESSO N° 037/2021 - PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PRECOS N° 012/2021, a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE)................................., CNPJ/CPF............, sediada (o). (ENDEREÇO COMPLETO), declara (xxxx), sob as penas da lei, que for necessário até a presente data inexiste(m) fato(s) para regularizar falhasa sua habilitação, faltas ou defeitos; 17.2estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Fica reservado à fiscalização o direito e Declaramos, sob as penas da lei, que a autoridade para resolver todo e qualquer caso singularempresa , omisso ou duvidosoCNPJ/MF nº , estabelecida no endereço , não previsto emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Em conformidade com a Lei Complementar 123 e alterações, de 14 de dezembro de 2006, Capítulo II, Artigo 3º “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas...” (Razão Social da Proponente) , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede [ ] microempresa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); [ ] empresa de pequeno porte – receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). DECLARA, que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas. DECLARA igualmente que: I. de seu capital social não participa outra pessoa jurídica; II. que não é filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede. Por um lado, A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, órgão do Poder Legislativo do Município do Recife, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 410, nesta cidade do Recife/PE, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.903.189/0001-34, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste editalato representada, seus anexos pelo seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 6.698.520-SDS/PE, residente e domiciliado nesta cidade e pelo Primeiro Secretário, Vereador XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF, sob o n. 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 543.654-2-SDS/PE, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, após ter homologado a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 - ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, bem como os Decretos Federais Nºs 7.892/2013 e 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019, RESOLVE registrar os preços destinados e, de outro lado, a Empresa , com sede na , bairro, Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de Identidade nº SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de , celebram a presente Ata de Registro de Preços, vinculada ao Processo Administrativo no 037/2021/SCG, instaurado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO No 012/2021, tudo o mais de conformidade com as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, mediante as cláusulas e condições que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação mutuamente outorgam e estabelecem na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesforma adiante articulada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 17.118.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a A fiscalização da contratação decorrente deste editaldo edital caberá à Secretaria Municipal de Administração, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos;, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal. 17.218.2. Fica reservado à Para fiscalização dos serviços junto a CONTRATADA, serão designados servidores da Secretaria Municipal de Administração, formalmente nomeados para esse fim. 18.2.1. Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o direito e fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a autoridade para resolver todo e qualquer caso singularserem adquiridas, omisso ou duvidoso, não previsto neste rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, seus anexos bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93. XXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO Nova Olímpia, MT 29 de janeiro de 2019 ANEXO II (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO), por meio de (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA), constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. (NOME COMPLETO, RG, CPF), outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000/2019/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, outorgando ainda poderes específicos para efetuar o credenciamento, efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários e inerentes ao presente procedimento licitatório. , de de 2019. NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO N° 00/2019/PMNO PROCESSO N° 00/2019/PNMO OBJETO DA PROPOSTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS – ATRAVÉS DE REDE PRIVATIVA MULTI SERVIÇOS, BASEADO EM REDE IP, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/MT, QNT SERVIÇOS UNI VALOR UNITARIO VALOR TOTAL CONDIÇÕES DA PROPOSTA: Prazo de validade da proposta: dias. (prazo mínimo: vide item 7.1, e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitadodo edital). Prazo de entrega dos serviços: . (prazo máximo: vide item 7.1, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceirosf, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesedital).

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Samples: Licitação

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.413.1. O contratado deverá Município através das servidoras Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrição no CREA ES- 0048047/D e Bruna Rebuli Minete, inscrição no CREA-ES – 0044854/D, lotadas na Secretaria Municipal de Administração, acompanharão e fiscalizaráo o contrato resultante desta Licitação, o qual registrará em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção, cumprindo as obrigações constantes na IN SCI nº 009/2021 anexo a este Edital. 13.1.1. A contratada declara aceitar, antecipadamenteintegralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividadescontratante; 17.513.1.2. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, da contratada no que concerne ao objeto da respectiva contrataçãocontratado e às suas consequências e implicações, às implicações próximas e remotas perante ou remotas; 13.1.3. Caberá a Fundação Casa Fiscalização do contratante, de Cultura ou perante terceirosservidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, aindaconjunto com o Engenheiro Fiscalizador, o seguinte: 13.1.3.1. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva dos serviços, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas pela licitação; 13.1.3.2. Executar a fiscalização do contrato resultante desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na 13.1.3.3. Promover com a presença da contratada, as medições e avaliações dos serviços, decidir as questões técnicas surgidas na execução do objeto ora contratado, sem prejuízo certificar a veracidade das penalidades previstasfaturas decorrentes das medições para efeito de seu pagamento; 13.1.3.4. Transmitir por escrito as instruções relativas aos serviços, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados relatórios aprovados, alteração de prazos, cronograma e imputados às falhas em suas atividades.demais determinações dirigidas à contratada, precedidas sempre da anuência expressa do Secretário Municipal de Obras e serviços urbanos;

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Samples: Tomada De Preços

DA FISCALIZAÇÃO. 17.111.1. Não serão aceitos itens/prestações em desacordo com o objeto licitado; 11.2. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado; 11.3. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do objeto; 11.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente e com o Contrato; 11.5. Para acompanhamento e fiscalização dos Contratos ficam desde já designados os servidores abaixo identificados: 11.5.1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula Funcional nº. 8.245-1 e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula Funcional nº. 16.491-1. 11.6. Caberá ao fiscal do Contrato notificar a Fundação Casa de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste editalCONTRATADA quando constatada alguma irregularidade quanto ao objeto recebido, que determinará determinando o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitosà regularização dos defeitos observados; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.411.7. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação fiscal do Contrato é o responsável pelo ateste das notas fiscais originadas em decorrência da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesrelação contratual.

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Samples: Dispensa De Licitação

DA FISCALIZAÇÃO. 17.16.1. Caberá O MUNÍCIPIO, por meio de representante do Departamento Requisitante terá, a Fundação Casa qualquer tempo, acesso à inspeção dos serviços realizados, verificando as condições de Cultura a atendimento à proposta. 6.2. A fiscalização da contratação decorrente deste editaldos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. 6.3. A fiscalização terá poderes para: 6.3.1. Sustar quaisquer serviços, que determinará não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 6.3.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado. 6.3.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA , quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa, que tal fato possa decorrer. 6.3.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes. 6.3.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Igarapava. 6.4. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização. 6.5. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, pela execução dos serviços, ora licitados. 6.6. O representante do MUNICÍPIO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para regularizar falhas, faltas ou defeitos;as providências cabíveis. 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.56.7. A existência gestora e fiscal do presente instrumento contratual será a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade únicaEngenheira Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, integral e exclusiva inscrita no CPF nº 000.000.000-00, CREA SP 5061581854, Diretora do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa Departamento de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesEngenharia.

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Samples: Public Bidding Notice

DA FISCALIZAÇÃO. 17.118.1. Caberá Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o contratante. 18.2. A fiscalização do contrato será exercida por um gestor/fiscal, devida- mente designado pelo Contratante, a Fundação Casa quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na execução e que de Cultura tudo dará ciência à administração. 18.3. O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relaciona- das com a fiscalização da contratação decorrente deste editalexecução do objeto contratual, que determinará determinando o que for necessário para regularizar falhas, à regu- larização das faltas ou defeitos;defeitos observados, dando ciência à Contratada. 17.218.4. Fica reservado à A fiscalização o direito e exercida no interesse da Administração não exclui nem reduz a autoridade para resolver todo e responsabilidade da contratada na ocorrência de qualquer caso singularirregularida - de, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3inclusive perante terceiros. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados condutas ativas ou omissivas irregulares pratica- das pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação contratada não implicam corresponsabilidade da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura Feas e/ou de seus prepostosagen- tes. 18.5. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, devendosempre que essa medida se tornar necessária. 18.6. O atesto de conformidade dos serviços prestados cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 18.7. O Contratante reserva-se o direito de exercer, aindapor si ou por pessoa credenciada, a fiscalização dos serviços prestados pela Contratada. Em caso de in- fração ou criado obstáculos à fiscalização, a Contratada ficará sujeita às penas pre- vistas no contrato. 18.8. A prestação de serviços de que trata este Edital não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e o contratadocontratante, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados vedando-se qual- quer relação entre estes que caracterize pessoalidade e imputados às falhas em suas atividadessubordinação direta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 17.122.1. Caberá - A fiscalização será exercida pelo Município e/ou por órgão ou entidade por ele indicada ou criada para este fim, que disponibilizará de fiscais efetivos para avaliação e verificação da execução, utilizando-se de critérios objetivos do Sistema de Avaliação dos Serviços, conforme Anexo I-F do Termo de Referência. 22.2. - A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, disciplinares, de segurança ou outros; 22.3. - A fiscalização se reserva ao direito de controlar e gerenciar os procedimentos para a Fundação Casa de Cultura obtenção do licenciamento ambiental do SPAR-URE-SBC junto à CETESB, podendo colaborar e intervir nos trâmites processuais. 22.4. - A Concessionária será obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais, da execução dos serviços contratados, facultando a fiscalização da contratação decorrente deste editala qualquer hora. Deverá, também, facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem materiais destinados à execução dos serviços, mesmo que determinará o que for necessário em propriedade de terceiros. 22.5. - O controle e fiscalização pela implantação, execução e operação de todos os serviços objeto desta Parceria Público Privada serão efetuados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e/ou por órgão ou entidade por ela indicada ou criada para regularizar falhaseste fim, faltas ou defeitos;podendo também criar regulamentação dos serviços. 17.222.6. Fica reservado à fiscalização o direito - As exigências e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação função da fiscalização não eximem a Concessionária das responsabilidades assumidas na execução do serviço. 22.7. - A Concessionária deverá fornecer, a qualquer momento, quando solicitado, todas as informações relativas à execução dos serviços, sem que tal atitude implique em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesfiscalização sobre a ação da mesma.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura Acordam as partes que a fiscalização da contratação decorrente deste editale execução destes serviços, que determinará o que for necessário para regularizar falhasobedecerão aos critérios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93. 6. 1 Que, faltas ou defeitos;através do presente instrumento, ficam as partes dos Contratantes e seus Sucessores a qualquer título, obrigados ao fiel cumprimento do mesmo. 17.26. Fica reservado à fiscalização 2 Que fica reservado, ao Contratante, o direito de vistoriar e vetar, a autoridade para resolver todo e qualquer caso singularmomento, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o a utilização do objeto licitado, desde pelo seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, julgue seja inconveniente a sua utilização, não isentando, entretanto, a Contratada, da responsabilidade pelos defeitos ou ineficiência de desempenho que não acarrete ônus para os serviços possam apresentar. 6. 3 Que a Fundação Casa execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por representante indicado pelo Contratante, devendo a fiscalização registrar todas as ocorrências, podendo determinar à Contratada, a paralisação do serviço do objeto licitado, se o mesmo estiver em desacordo com o exigido, até a regularização das faltas observadas. 6. 4 Que a Contratada manterá os registros necessários à comprovação pelo Município de Cultura Redenção/PA, do objeto adquirido. 6. 5 Que, a Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Culturasubstituir, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de às suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratadoexpensas, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura total ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, aindaparte, o contratadoobjeto do contrato em que se verificar em vícios, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados defeitos e imputados às falhas em suas atividadesincorreções.

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Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO. 17.118.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura à CONTRATANTE a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste editalplena realização dos serviços previstos no Termo de Referência, seus anexos ee demais documentos aos quais se submetem as empresas contratadas pela EGR. 18.2. Os contratos serão acompanhados e fiscalizados por funcionários da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. especialmente designados para o exercício desta atividade, tudo o mais que se relacione com o objeto licitadosendo facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização, desde que justificada a necessidade de assistência especializada. 18.3. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços não acarrete excluem, tampouco atenuam a completa responsabilidade da empresa contratada por qualquer inobservância às cláusulas contratuais e editalícias. 18.4. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da EGR. 18.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus para a Fundação Casa EGR. 18.6. Qualquer fiscalização exercida pela EGR, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução do objeto e não exime a contratada de Cultura ou modificação na contratação;suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do mesmo. 17.318.7. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de CulturaA fiscalização da EGR, em tempo hábil para especial, terá o direito de verificar a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitarqualidade dos serviços fornecidos, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação podendo exigir o seu refazimento quando este não atender aos termos do que foi proposto e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstasque assista à contratada qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. 18.8. Os demais procedimentos relacionados à execução do contrato e fiscalização pela CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesanexo I do Edital.

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Samples: Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 17.110.1. Caberá Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura Municipal de Estação - RS, por meio de servidor devidamente designado para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização. 10.2. A Fiscalização poderá determinar, como ônus da empresa licitante vencedora, a Fundação Casa de Cultura substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas no projeto, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização. 10.3. A licitante vencedora só poderá iniciar a prestação dos serviços após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada em anexo deste Edital. 10.4. Compete à fiscalização da contratação decorrente deste editalobra, entre outras atribuições: 10.4.1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas, adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços. 10.4.2. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações solicitadas será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial. 10.4.3. Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, impliquem em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle multas a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se aplicadas à licitante vencedora. 10.5. A ação da fiscalização não exonera a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento licitante vencedora de suas atividades;responsabilidades contratuais. 17.510.6. A existência e a atuação da Na fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesContrato.

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Samples: Tomada De Preços

DA FISCALIZAÇÃO. 17.121.1. Caberá A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela equipe da Gerência de Engenharia da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, e, se assim o Município entender, também através de supervisão contratada. 21.2. O fiscal da obra, formalmente designado e comprovadamente habilitado para fiscalizar o contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares. 21.3. Além das atividades constantes neste Edital e seus Anexos, são atribuições do fiscal de obra: 21.3.1. Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a Fundação Casa finalidade de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste editalexaminar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, que determinará o que for necessário para regularizar falhasao projeto, faltas ou defeitosaos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato; 17.221.3.2. Fica reservado Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que envolvem a obra: projetos, licitação, contrato, medições, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, Projeto como 21.3.3. Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra. 21.3.4. Solicitar, formalmente, à fiscalização o direito CONTRATADA, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a autoridade documentação necessária para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contrataçãoinstâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos; 17.321.3.5. As decisões Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela CONTRATADA, mediante parecer técnico fundamentado, a fim de que ultrapassarem as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas. 21.3.6. Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado anexo a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa este instrumento, considerando que a execução de Culturacada serviço/etapa será aferido, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitarcada medição, antecipadamenteconsoante CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar previamente aprovado e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência a aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista no cronograma físico-financeiro e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratadoo efetivamente realizado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica mês em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesanálise.

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Samples: Contract for Construction Services

DA FISCALIZAÇÃO. 17.110.1. Caberá A Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através da Servidora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula nº 26520, Engenheira Civil. 10.1.1. Não obstante a Fundação Casa de Cultura Empresa seja a fiscalização da contratação decorrente deste editalúnica e exclusiva responsável pela entrega e instalação dos equipamentos, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso completa fiscalização sobre os serviços prestados e/ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação;entrega do equipamento. 17.310.1.2. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá A contratada declara aceitar, antecipadamenteintegralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;contratante. 17.510.1.3. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 10.2. Caberá a Fiscalização do contratante, através dos servidores supracitados o 10.2.1. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva dos serviços e/ou entrega dos equipamentos, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no contrato; 101.2.2. Executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e/ou entrega dos equipamentos e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção; 10.2.3. Comunicar aos gestores as ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais; 10.2.4. Solicitar a substituição de qualquer empregado da respectiva contrataçãocontratada que prejudique o bom andamento dos serviços; 10.2.5. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, às implicações próximas bem como, acompanhar e remotas perante fiscalizar a Fundação Casa execução qualitativa dos serviços e determinar a correção das imperfeições verificadas, bem como verificação de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, conformidade com o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato edital na entrega dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesequipamentos.

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá a Fundação Casa 10.1 – Para fins de Cultura a acompanhamento e fiscalização da contratação decorrente execução deste editalcontrato, que determinará conforme determina o que for necessário para regularizar falhasart. 67 da Lei 8.666/93, faltas ou defeitos;fica investido da responsabilidade a Secretaria de Saúde, através do responsável pelo Almoxarifado, podendo ser assessorado por outros prepostos nomeados oportunamente. 17.2. Fica reservado à fiscalização 10.2 – O Município reserva-se o direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada. 10.3 – A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do material, e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalizaçãofiscalização do Município, quer seja exercida pelo próprio Município ou pessoa por este designado, obrigando-se a fornecer-lhes fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias ao adequado fornecimento. 10.4 – O acompanhamento, fiscalização e controle efetuado pela Secretaria de Saúde, não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pelo fornecimento. 10.5 – A CONTRATADA admite e reconhece ao Município o direito de controle administrativo do presente Contrato, sempre que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento assim exigir o interesse público. Compreende-se como controle administrativo deste Contrato o direito do Município supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução a fim de assegurar a fiel observância de suas atividades; 17.5. A existência Cláusulas e a atuação da fiscalização em nada restringem realização do seu objeto. 10.6 – Caso seja constatado durante o fornecimento, alguma divergência nas especificações do objeto deste instrumento, a responsabilidade únicaCONTRATADA deverá, integral imediatamente e exclusiva do contratadoformalmente, no que concerne solicitar esclarecimentos ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa Município. O fornecimento executado de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratadomaneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para ao Município e sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesna aplicação de eventuais sanções.

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Samples: Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 17.115.1. Caberá a Fundação Casa A atividade de Cultura gestão e fiscalização do objeto do presente Termo de Referência deverá ser executada em conformidade com as disposições do Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8. 15.2. O acompanhamento e a fiscalização da contratação decorrente deste editalexecução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, que determinará de forma a assegurar o que for necessário perfeito cumprimento do ajuste. 15.3. Nos termos do Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8 será designado fiscal, seu substituto, ou comissão de fiscalização para regularizar falhasacompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. 15.4. O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização exigindo o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singularcumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, omisso ou duvidoso, não previsto neste editalde acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos ee os termos de sua proposta, tudo o mais que se relacione com o objeto licitadosobre os aspectos quantitativos e qualitativos, desde que não acarrete ônus para anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação;seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. 17.315.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações A fiscalização de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade únicada CONTRATADA, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou inclusive perante terceiros, do mesmo modo por qualquer irregularidade, ainda que a resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual desta, não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura corresponsabilidade do TRT8 ou de seus agentes e prepostos, devendode conformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303, aindade 2016. 15.6. A Fiscalização e o gestor do contrato deverão exigir, dentre outras, as comprovações por parte da CONTRATADA, dos itens a seguir: a) No primeiro mês da prestação dos serviços: a.1) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da Carteira de Identidade - RG e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o contratadocaso; a.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, sem prejuízo das penalidades previstasquando for o caso, proceder ao ressarcimento imediato devidamente assinada pela CONTRATADA; e a.3) Exames médicos admissionais dos prejuízos apurados e imputados às falhas empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços. a.4) Comprovação, quando couber, de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme legislação em suas atividadesvigor.

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Samples: Termo De Referência

DA FISCALIZAÇÃO. 17.114.1. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, serão atribuições da Coordenadoria de Meio Ambiente, que indicará, para tanto, os servidores que entender necessários. 14.2. As Ordens de Serviço e toda correspondência relativa à presente licitação, deverão ser processadas por escrito. 14.3. Na hipótese de a empresa contratada negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos. 14.4. A empresa contratada obriga-se a permitir e acompanhar a fiscalização municipal, possibilitando verificar equipamentos e a fornecer, quando solicitado, todos os dados e elementos relativos aos serviços. 14.5. A Coordenadoria de Meio Ambiente poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo a contratada refazê-las às suas expensas. 14.6. Caberá à empresa contratada: 14.6.1. Observar escrupulosamente a Fundação Casa boa prática de Cultura construção, as normas técnicas constantes das especificações do projeto básico e memorial descritivo, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Federais, Estaduais e Municipais, relativas aos serviços, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades; 14.6.2. Providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a fiscalização da contratação decorrente deste editalmão de obra necessária a execução dos serviços, seja ela especializada ou não, técnicaou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos vínculo empregatício algum com a Prefeitura; 14.6.3. Fazer seguros contra acidentes de trabalho de seus empregados; 14.6.4. Manter nos serviços somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculados aos serviços aqui contratados, efetuando a dispensa, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura, dos operários que esta entender prejudiciais ao bom andamento dos serviços; 14.6.5. Arcar com todas as despesas referentes a consumo de água, energia elétrica, manutenção de alojamento, alimentação do pessoal, transporte de pessoal, bem como aquelas de escritório; 14.6.6. Facultar e acompanhar a Prefeitura nos processos de verificação dos equipamentos e serviços em execução; 14.6.7. Conservar um engenheiro preposto à frente dos serviços, que determinará deverá preencher e disponibilizar para consulta e conferência um Livro de Ordem ou documento equivalente, de forma a permitir o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitosacompanhamento sistemático dos serviços; 17.214.6.8. Fica reservado à fiscalização Sinalizar o direito e trânsito durante a autoridade para resolver execução dos serviços, bem como se responsabilizar por todo e qualquer caso singulardano causado a terceiros; 14.6.9. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, omisso higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os equipamentos necessários à segurança do pessoal que trabalhar na execução dos serviços; 14.6.10. Executar serviços indispensáveis à segurança dos serviços, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou duvidosoimperícia de seus empregados e prepostos; 14.6.11. Assumir inteira responsabilidade pelos serviçõs, não previsto neste editalinclusive responsabilidade técnica perante o CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, seus anexos edotando os serviços de orientação técnica e arcando com todas as despesas de engenheiro e equipe administrativa locada direta ou indiretamente nos serviços. 14.7. Caberá à empresa contratada refazer por sua conta, tudo o mais que se relacione os serviços executados emdesacordo com o objeto licitadotermo de referência, desde que não acarrete especificações técnicas e determinações da fiscalização, bem como aquelasque apresentarem defeitos, reconstruindo-as satisfatoriamente; sem qualquer ônus para a Fundação Casa Prefeitura, sob pena de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil declarada inidônea para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratadofuturas licitações, sem prejuízo das penalidades previstasde outras penalidades. 14.8. Qualquer falha na execução dos serviços, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados em que os mesmos estejamem desacordo com as normas e imputados às falhas em suas atividadesespecificações técnicas, a empresa contratada deverá ser notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.

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Samples: Tomada De Preços

DA FISCALIZAÇÃO. 17.112.1. Caberá A fiscalização e aceitação dos serviços serão feitas pelo Sesc-AR/DF. 12.2. A fiscalização exercida pelo Sesc-AR/DF não excluirá e nem reduzirá a Fundação Casa de Cultura a responsabilidade da licitante vencedora por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros. 12.3. Caso ocorra alguma irregularidade em consequência dos atos da licitante vencedora, os ônus decorrentes deverão ser assumidos por esta, não havendo solidariedade passiva com o Sesc-AR/DF. 12.4. À fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todo o serviço constante no Caderno de Especificações Técnicas e do Instrumento Contratual, bem como da legislação complementar e ainda aos procedimentos pertinentes a autoridade para resolver acessos, uniformes e horários. 12.5. A falta de resposta, em 48 (quarenta e oito) horas, às interpelações da fiscalização, sujeitará a licitante vencedora às penalidades definidas no Contrato. 12.6. É direito do Sesc-AR/DF suspender ou paralisar, todo e qualquer caso singular, omisso serviço em andamento que não esteja sendo executado dentro das normas técnicas e de segurança do trabalho vigentes ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione em desacordo com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa Instrumento Convocatório e Caderno de Cultura ou modificação na contratação;Especificações Técnicas. 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.512.7. A existência e conferência do serviço prestado será realizada pela Assessoria de Obras - ASO. Nesta fase, se for constatada qualquer irregularidade, será concedido prazo de 07 (sete) dias para que seja providenciada a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadessubstituição.

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Samples: Convite

DA FISCALIZAÇÃO. 17.111.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste editalTodos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidor designado para este fim, que determinará o que for necessário para regularizar falhasno instrumento contratual, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a com autoridade para resolver todo exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer caso singularação de orientação geral, omisso controle e fiscalização. 11.2. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou duvidosonão conforme com as especificações definidas em projeto, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para cabendo à licitante vencedora providenciar a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, obrigando-se sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços. 11.3. A licitante vencedora só poderá iniciar a fornecer-lhes todos obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo VII deste Edital e da Ordem de Serviço assinada pela autoridade competente. 11.4. Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: 11.4.1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os dadosserviços. 11.4.2. Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, elementosrefazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, explicaçõesimperfeições ou em desacordo com as especificações. 11.4.3. Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, esclarecimentosassinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, soluções e comunicações onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita: 11.4.3.1. As atividades desenvolvidas. 11.4.3.2. As ocorrências ou observações descritas de forma analítica. 11.4.4. Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora. 11.5. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas atividades;responsabilidades contratuais. 17.511.6. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A existência decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e a atuação da oficial. 11.7. Na fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesContrato.

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Samples: Tomada De Preços

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.413.1. O contratado deverá Município através da servidora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Engenheira Civil, inscrição no CREA-ES 043801/D, lotada na Secretaria Municipal de Administração (Setor de Divisão de Engenharia), acompanhará e fiscalizará o contrato resultante desta Licitação, o qual registrará em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção. 13.1.1. A contratada declara aceitar, antecipadamenteintegralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividadescontratante; 17.513.1.2. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, da contratada no que concerne ao objeto da respectiva contrataçãocontratado e às suas consequências e implicações, às implicações próximas e remotas perante ou remotas; 13.1.3. Caberá a Fundação Casa Fiscalização do contratante, de Cultura ou perante terceirosservidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, aindaconjunto com o Engenheiro Fiscalizador, o seguinte: 13.1.3.1. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva dos serviços, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas pela licitação; 13.1.3.2. Executar a fiscalização do contrato resultante desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção; 13.1.3.3. Promover com a presença da contratada, as medições e avaliações dos serviços, decidir as questões técnicas surgidas na execução do objeto ora contratado, sem prejuízo certificar a veracidade das faturas decorrentes das medições para efeito de seu pagamento; 13.1.3.4. Transmitir por escrito as instruções relativas aos serviços, relatórios aprovados, alteração de prazos, cronograma e demais determinações dirigidas à contratada, precedidas sempre da anuência expressa do Secretário Municipal de Obras e serviços urbanos; 13.1.3.5. Comunicar aos gestores as ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades previstasà contratada, proceder ao ressarcimento imediato verificadas no cumprimento das obrigações contratuais; 13.1.3.6. Solicitar a substituição de qualquer empregado da contratada que prejudique o bom andamento dos prejuízos apurados serviços; 13.1.3.7. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, bem como acompanhar e imputados às falhas em suas atividadesfiscalizar a execução qualitativa dos serviços e determinar a correção das imperfeições verificadas.

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Samples: Contrato Administrativo

DA FISCALIZAÇÃO. 17.110.1. Caberá Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fis- calizar a Fundação Casa de Cultura execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relaci- onadas com a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará execução e determinando o que for necessário para regularizar falhas, faltas à regularização de falhas ou defeitos;defeitos observados. 17.210.2. Fica reservado à A fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade únicada Contratada, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou inclusive perante terceiros, do mesmo modo por qualquer irregularidade, ainda que a resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual desta, não implica em coDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Rua Xxxxxx Xxxx, n° 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-responsabilidade 000. Telefone: (00) 0000-0000 corresponsabilidade da Fundação Casa de Cultura Administração ou de seus agentes e prepostos, devendode conformidade com o artigo 120, aindainciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07. 10.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assu- midos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instru- mento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrên- cia de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrên- cias relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o contratadonome dos funcionários eventualmente envolvidos, sem prejuízo determinando o que for necessário à regularização das penalidades previstasfalhas ou defeitos observados e, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesse for o caso, encaminhando os apon- tamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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Samples: Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 17.18.1.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a A fiscalização da contratação decorrente deste editalCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que determinará abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 8.1.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outraentidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalaçõese espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for necessário para regularizar falhasestabelecido, faltas os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 8.1.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional,econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 8.1.4. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou defeitos;por meio do VERIFICADOR 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.38.1.5. As decisões determinações que ultrapassarem o PODER CONCEDENTE vier a competência do fiscal fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados imediatamente acatadas pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratadoCONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termosda legislação vigente. 8.1.6. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 8.1.6.1. Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços,bem como a conservação dos bens reversíveis; 8.1.6.2. Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 8.1.6.3. Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto nacláusula que trata da intervenção; 8.1.6.4. Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 8.1.7. Aplicar as sanções e penalidades previstasprevistas neste CONTRATO. 8.1.8. Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e imputados às falhas em suas atividadespenalidades pertinentes.

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Samples: Concession Agreement

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá 8.1 - No curso da execução do fornecimento, caberá a Fundação Casa Prefeitura Municipal de Cultura Pojuca, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos a serem entregue. 8.2 - A gestão do presente contrato será acompanhada pelo(a) Titular o(a) Sr(ª) XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX designado(a) e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa através do Decreto nº 021, de 08 de janeiro de 2024. 8.3 - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Titular o(a) Sr.(ª) XXXXXX XXXXXX XXXXXX designado(a) e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa através do Decreto nº 022, de 08 de janeiro de 2024. 8.4 - A fiscalização exercida não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratação empresa contratada, inclusive por danos que possam ser causados a Prefeitura Municipal de Pojuca ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente deste editalde culpa ou dolo da empresa contratada na execução do contrato. 8.5 - O servidor referido anotará, que determinará em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar falhas, à regularização das faltas ou defeitos; 17.2defeitos observados. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3DADOS DA EMPRESA DADOS BANCÁRIOS DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO ITEM ESPECIFICAÇÃO U.F. QUANT. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4MARCA PREÇO UNIT. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.R$ PREÇO TOTAL R$

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Samples: Dispensa De Licitação Eletrônica

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá 19.1 Todos os lotes fornecidos deverão ser acompanhados por laudo de controle de qualidade do próprio fornecedor, contendo: • método de análise empregado, com referência e, • resultado da análise para a Fundação Casa amostra e valores de Cultura referência. 19.2 A empresa fornecedora deverá comprovar a fiscalização identidade e qualidade de cada lote de medicamentos, mediante laudo analítico-laboratorial expedido pela empresa produtora, titular do registro no Ministério da contratação decorrente deste editalSaúde ou por laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analítico-Certificadores - REBLAS, conforme Portaria n.º 2.814, de 29.05.1998, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 3.716, de 08.10.1998, que determinará o que for necessário para regularizar falhasdeverá ser atendida integralmente. 19.3 Os farmacêuticos poderão solicitar laudos de controle de qualidade emitidos por laboratório oficial, faltas em amostras aleatórias dos lotes ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais naqueles em que se relacione com o objeto licitadoidentificarem alterações nas apresentações. Caso fique constatada alguma irregularidade, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação;as despesas e providências necessárias correrão por conta do fornecedor. 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando19.4 A LICITANTE VENCEDORA compromete-se a fornecerretirar, em devolução, os medicamentos que estejam vencidos, alterados, interditados, parcialmente utilizados e impróprios para consumo, de acordo com a Resolução n.º 358, de 29.04.2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. 19.5 Para os medicamentos industrializados, as empresas deverão informar em cada embalagem, ampola ou frasco-lhes todos os dadosampola, elementoso número do lote, explicações, esclarecimentos, soluções a data de validade e comunicações o princípio ativo. 19.6 Os medicamentos manipulados devem ser rotulados com: a) nome do paciente ou quando se tratar de que esta necessitar atendimento não individualizado o nome e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividadesendereço do hospital requerente; 17.5. A existência e a atuação b) número de registro da fiscalização formulação no Livro de Receituário e/ou número de lote; c) data da manipulação; d) prazo de validade; e) componentes da formulação com respectivas quantidades; f) número de unidades ou peso ou volume contido; g) posologia, quando for o caso; h) identificação da farmácia; i) C.N.P.J; j) endereço completo da farmácia; k) nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia. l) denominação farmacopéica do produto quando se tratar de medicamento oficinal. m) rótulos ou etiquetas com advertências complementares impressas nos casos em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura venha auxiliar o uso correto dos medicamentos ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesatender à legislação específica.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá a Fundação Casa Secretaria Municipal de Cultura Fazenda a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura o Município ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa Secretária Municipal de CulturaFazenda, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

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Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO. 17.14.2.1. Caberá a Fundação Casa O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização das obras, serviços e fornecimentos contratados, através de Cultura uma fiscalização devidamente credenciada. 4.2.2. A presença da fiscalização por parte do CONTRATANTE não elimina nem atenua as responsabilidades do CONTRATADO no cumprimento do presente contrato. 4.2.3. Deverá o CONTRATADO acatar de modo imediato as ordens da fiscalização do CONTRATANTE, dentro do presente contrato, do memorial descritivo e das especificações técnicas. 4.2.4. Ficam reservadas a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização do CONTRATANTE o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, omisso, não previsto neste edital, seus anexos e, contrato ou no memorial descritivo ou nas especificações técnicas e em tudo o mais que qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente com o objeto licitadoas obras, desde serviços e fornecimentos. 4.2.5. O CONTRATADO deverá permanentemente manter a disposição da fiscalização do CONTRATANTE todos os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das obras, dos serviços e dos fornecimentos, independente das inspeções de medições para efeito de faturamento e ainda, independente do estado da obra. 4.2.6. A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a qualquer momento, de pleno direito, que não acarrete ônus para sejam adotadas pelo CONTRATADO, providências suplementares necessárias à segurança de terceiros e ao bom andamento das obras. 4.2.7. Pelo CONTRATADO, a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contrataçãocondução das obras ficará a cargo de, pelo menos, um Engenheiro, com registro no CREA/SP e identificado junto à fiscalização do CONTRATANTE; 17.34.2.7.1. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão Deverá esse engenheiro, ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Culturaauxiliado, em tempo hábil cada frente de trabalho por um encarregado, devidamente habilitado. É obrigatória a presença diária do Engenheiro nas frentes de obra, devendoregistrar essa presença no diário de obras. 4.2.8. Todas as ordens emanadas pela fiscalização do CONTRATANTE ao Engenheiro condutor das obras, serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente ao CONTRATADO. 4.2.8.1. Todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo referido Engenheiro, ou ainda omissões de responsabilidade do mesmo, será considerada para a adoção de medidas convenientes;todo e qualquer efeito, como tendo sido do CONTRATADO. 17.44.2.9. O contratado Engenheiro condutor das obras e os Encarregados, cada um em seu respectivo âmbito, deverá aceitar, antecipadamente, estar sempre em condições de atender a fiscalização do CONTRATANTE e a prestar-lhe todos os métodos esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, a sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que a fiscalização do CONTRATANTE reputar necessário ou útil e que se refira, diretamente, às obras e suas implicações. 4.2.10. O quadro de inspeçãopessoal do CONTRATADO empregado nas obras, verificação deverá ser constituído de elementos competentes, hábeis e controle disciplinados, qualquer que seja a serem adotados pela fiscalizaçãosua função, obrigando-se a fornecer-lhes cargo ou atividade. 4.2.11. A fiscalização do CONTRATANTE terá plena autoridade para suspender por meios amigáveis ou não, os serviços das obras, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. 4.2.11.1. Em todos os dadoscasos, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação os serviços somente poderão ser retomados por ordem expressa da fiscalização em nada restringem a responsabilidade únicado CONTRATANTE. 4.2.12. Os prepostos do CONTRATANTE responsáveis pela fiscalização e o Engenheiro e Encarregado do CONTRATADO terão substitutos previamente designados, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de nos seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesimpedimentos ocasionais.

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Samples: Construction Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 17.111.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigandoPor FISCALIZAÇÃO entende-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções atividade exercida de modo sistemático pela UEZO e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendoprecipuamente pelo responsável lotado na Prefeitura da UEZO, aindaobjetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. 11.2. A UEZO manterá desde o contratadoinício dos serviços, sem prejuízo das penalidades previstasa seu critério exclusivo, proceder uma equipe de FISCALIZAÇÃO constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao ressarcimento imediato acompanhamento e controle dos prejuízos apurados trabalhos. 11.3. A CONTRATADA, por todos os meios ao seu alcance, deverá facilitar a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. 11.4. Todos os atos e imputados instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela UEZO. 11.5. A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços. 11.6. A FISCALIZAÇÃO tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades: a) solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às falhas em suas atividadesinterferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas, profissionais e ou pessoas; b) solicitar a substituição de uniformes, equipamentos de comunicação ou quaisquer outros insumos rotos, defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços; c) aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA; d) aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos; e) avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato.

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Samples: Service Agreement

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá 7.1 - No curso da execução do fornecimento, caberá a Fundação Casa Prefeitura Municipal de Cultura Pojuca, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos a serem entregue. 7.2 - A gestão do presente contrato será acompanhada pela(a) Titular o(a) Sr(ª) XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX designado(a) e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Gestão Adminisrtrativa através do Decreto nº 021, de 08 de janeiro de 2024. 7.3 - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Titular o(a) Sr.(ª) XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX designado(a) e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa através do Decreto nº 022, de 08 de janeiro de 2024. 7.4 - A fiscalização exercida não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratação empresa contratada, inclusive por danos que possam ser causados a Prefeitura Municipal de Pojuca ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente deste editalde culpa ou dolo da empresa contratada na execução do contrato. 7.5 - O servidor referido anotará, que determinará em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar falhas, à regularização das faltas ou defeitos; 17.2defeitos observados. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singularÀ PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, omisso ou duvidosoxx 0-000, não previsto neste editalXxxxxx XX, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3Xxxxxx - Xxxxx. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá XIII.1 - Compete a Fundação Casa COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (Decreto Municipal 10.666/2017), após a assinatura do contrato, composta pelos servidores Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de Cultura a pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato. XIII.2 - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos. XIII.3 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação decorrente deste editaldeverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE. _ _ _ _ _ Testemunhas: Coordenador de Trânsito Secretaria de Segurança e Cidadania Prefeitura Municipal de Franca Na qualidade de Contratante e Contratado, que determinará respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o que for necessário para regularizar falhascaso e de nosso interesse, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o objeto licitadoartigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa 14 de Culturajaneiro de 1 993, em tempo hábil para a adoção precedidos de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesmensagem eletrônica aos interessados.

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Samples: Service Agreement

DA FISCALIZAÇÃO. 17.111.1. Caberá A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a Fundação Casa responsabilidade da permissionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de Cultura seus agentes e prepostos. 11.2. Os serviços da permissionária serão acompanhados e fiscalizados pela Fiscalização da SETEC – Serviços Técnicos Gerais e, no que couber pelo responsável pelo evento (Secretária de Esportes e Lazer), observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do Termo de permissão de uso, anotando, inclusive em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a fiscalização da contratação decorrente deste editalexecução do mesmo, que determinará determinando o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos;à regularização das falhas observadas. 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.311.3. As decisões e providências que ultrapassarem ultrapassem a competência do fiscal representante deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de das medidas convenientes;. 17.411.4. O contratado deverá aceitarA SETEC reserva-se ao direito de rejeitar, antecipadamenteno todo ou em parte, todos os métodos de inspeçãoserviços prestados, verificação e controle a serem adotados pela se em desacordo com as regras descritas na presente Chamada Pública. 11.5. Quaisquer exigências da fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne inerentes ao objeto da respectiva contrataçãopermissão, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa deverão ser prontamente atendidas pela permissionária de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratadouso, sem prejuízo das penalidades previstasônus para a SETEC. 11.6. A presente permissão de uso do espaço público se dá em caráter precário e intransferível, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadespodendo a Administração Pública retomá-lo a qualquer momento, não gerando qualquer tipo de indenização para a permissionária.

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Samples: Chamamento Público

DA FISCALIZAÇÃO. 17.110.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pelo CONTRATADO. 10.2. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade do CONTRATADO pela inobservância de qualquer obrigação assumida; 10.3. A fiscalização da execução do objeto desta licitação será realizada, através dos servidores Xxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, os quais atuarão no acompanhamento da prestação dos serviços. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento objetivando a contratação decorrente deste de Leiloeiro Oficial para realização de Leilões Públicos, visando a venda de bens inservíveis do Município de Xxxx Xxxxxxx-PR, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhasa divulgação (propaganda e marketing) do leilão, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singularrealização do leilão, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamentebem como, todos os métodos procedimentos decorrentes do mesmo, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital. Á Comissão de inspeçãoLicitação Eu, verificação Leiloeiro (a) Oficial, natural de , filho de e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes estado civil , inscrito na JUCEPAR em / / , sob o nº ,Carteira de Identidade nº CPF nº , residente e domiciliado na , telefone nº ( ) , e- mail , vem requerer seu credenciamento perante à Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx PR para prestação dos serviços de alienação de bens inservíveis, de propriedade desta municipalidade, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público nº 001/2022. Declaro, sob as penas da lei, que: a) concordo com todos os dadostermos, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções exigências e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividadescondições previstas no edital; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

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Samples: Credenciamento

DA FISCALIZAÇÃO. 17.17.1. Caberá a Fundação Casa O processo de Cultura a fiscalização do recebimento do objeto da contratação decorrente deste editalpresente licitação, ocorrerão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, na pessoa de seu representante e na presença de funcionários da CONTRATADA. A (nome da proponente e qualificação), sediada à , CNPJ n° , DECLARA, para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação, em atendimento à exigência do Edital de Chamada Pública n° /2019, que determinará conhece a região de que trata o objeto da Chamada Pública em referência e tomou conhecimento de todas as condições físicas, do grau de complexidade e peculiaridade que for necessário para regularizar falhaspossam, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização de qualquer forma, influir sobre o direito custo, a preparação da proposta e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidosoexecução do objeto apresentado. Declara ainda que dispõe de todas as informações necessárias à completa execução do objeto desta Chamada Pública, não previsto neste editalcabendo, seus anexos eposteriormente, tudo o mais que se relacione com o objeto licitadoqualquer alegação de desconhecimento. Por ser expressão de verdade, desde firmamos a presente declaração. Fortaleza, de de 2019. (Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não acarrete ônus para emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a Fundação Casa partir de Cultura ou modificação na contratação; 17.3quatorze anos. As decisões que ultrapassarem a competência Local e data Assinatura do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação representante legal (Nome e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5cargo) CONTRATO DE PATROCÍNIO DE EVENTO CULTURAL E ARTÍSTICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – XXXXX E _. A existência SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV, , e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.empresa

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Samples: Public Call for Sponsorship

DA FISCALIZAÇÃO. 17.118.1. Caberá A fiscalização ficará a Fundação Casa cargo de Cultura prepostos oficialmente designados para tal função e será exercida objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. 18.2. A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores designados, a quem caberá fiscalizar os materiais utilizados/ serviços prestados, com poder de veto. 18.3. Equipe de fiscalização: 18.3.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências ou relatório de execução dos serviços prestados, entre outros. 18.3.2. Aprovar a indicação pela Contratada, do coordenador responsável pela condução dos trabalhos. 18.3.3. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação da fiscalização. 18.3.4. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas, bem como as demais informações e instruções complementares ao Termo de Referência, necessárias ao pleno desenvolvimento dos trabalhos. 18.3.5. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos. 18.3.6. Analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto no Termo de Referência. 18.3.7. Verificar e aprovar as soluções alternativas propostas para a execução do objeto quanto a sua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidades da Contratante. 18.3.8. Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada. 18.3.9. Receber provisoriamente e definitivamente a documentação final de cada etapa do Projeto, verificando oatendimento as especificações e a apresentação de todos os documentos previstos. 18.4. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços. 18.5. A empresa deverá estabelecer comunicação direta e rotineira com a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e do contrato sobre qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários assunto vinculada ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesobjeto.

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Samples: Dispensa De Licitação

DA FISCALIZAÇÃO. 17.127.1 A fiscalização dos serviços será exercida por preposto da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, sendo que: 1. Caberá cumpre ao fiscal do contrato verificar a Fundação Casa correta execução do objeto da avença, de Cultura modo a fiscalização legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, ou, conforme o caso, para orientar as autoridades competentes acerca da contratação decorrente deste editalnecessidade de serem aplicadas sanções ou de rescisão contratual. 2. O fiscal do contrato deve anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, que determinará determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 3. Por não se tratar de ordem manifestamente ilegal (art. 116, IV, RJU), a designação como fiscal de contrato não pode ser recusada. Em caso de recusa deverá expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações que possam impedi-lo de cumprir diligentemente suas obrigações. Em caso de não aceite da indicação como fiscal de contrato a mesma pode ser considerada imprudência, negligência, omissão, ausência de cautela e de zelo profissional, sob pena de configurar grave infração à norma legal (itens 31/3 do voto do Acórdão nº 468/2007-P). (Trecho do Relatório do acórdão do Min. Valmir Campelo). 4. O fiscal do contrato deve, necessariamente, buscar a otimização dos recursos e manter a qualidade nos serviços prestados. Deve, também, saber orientar; defender direitos; manifestar- se motivadamente em todas as anotações que fizer no livro próprio de ocorrências; possuir organização, com vistas a cobrar o adequado cumprimento do objeto contratado. 27.2 São deveres do fiscal de contratos da Administração Pública Municipal: 1. Exercer a fiscalização tendo como fundamento a Lei nº 8.666/93 e os seguintes diplomas legislativos municipais: - Decreto nº 780/2006 que estabelece procedimentos para regularizar a aquisição ou locação de bens e a contração de serviços de terceiros pelos órgãos da administração direta e indireta do município de Ponta Grossa; - Decreto nº 11.255/2016 que regulamenta a atividade de fiscal de contrato de obras e serviços de engenharia da Administração Direta e Indireta do Município, conforme especifica; - Lei nº 8.393/2005 que dispõe sobre a aplicação de penalidades aos participantes de licitação e contratos administrativos no âmbito do município de Ponta Grossa; - Decreto nº 1.990/2008 que regulamenta o processo administrativo de imposição de penalidade em face dos licitantes e contratantes com a administração pública municipal; 2. Ler minuciosamente o contrato, conhecer o objeto, bem como sobre todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 3. Zelar pela execução exata do objeto do contrato; 4. Manter registro da fiscalização 5. Observar o fiel cumprimento de todos os prazos previamente estipulados, bem como, as normas e práticas complementares tais como: normas federais, estaduais e municipais; 6. Receber e dar quitação do recebimento dos serviços prestados e/ou materiais entregues conforme objeto do contrato sobre sua responsabilidade; 7. Conferir a documentação que tornam a empresa apta ao recebimento conforme cláusula DO PAGAMENTO existente nos contratos; 8. Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas no presente; 9. Comunicar ao gestor do contrato quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços; 10. Atestar notas fiscais para pagamentos. 11.corrigir proativamente possíveis falhas, faltas ou defeitosdesvios, fraudes e vícios na execução contratual, bem como propiciar que essas impropriedades não se repitam em contratações futuras; 17.227.3 Quando, em razão de execução irregular do contrato, ficar comprovado dano ao erário por parte do fiscal do contrato, este será chamado para ressarcir os cofres públicos. Fica reservado Para isso, deverá ser demonstrado o dolo ou culpa do agente, por negligência, imperícia ou imprudência. Se o dano for causado a terceiros, responderá o servidor à Fazenda Pública Municipal, em ação regressiva. 27.4 Das Rotinas básicas de fiscalização: 27.4.1 O fiscal do contrato deve reunir o conhecimento técnico relacionado ao objeto do contrato fiscalizado, para o fim de realizar ou propor ao gestor as intervenções necessárias à sua perfeita execução. A anotação de fatos relevantes ocorridos durante a execução, de fatos externos que venham a prejudica-la, ou sobre a presença ou a ausência de culpa por parte do contratado por eventuais falhas técnicas na execução, entre outros incidentes, ministrará ao gestor do contrato importantes subsídios no momento de decidir sobre possíveis alterações contratuais 27.5 A fiscalização dos serviços ficará a cargo das servidoras: Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Matrícula: 200553 Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 211 apt 11 - Vila Estrela CEP 84040-130 CPF : 000.000.000 -00 RG 3.001.545-2 Nome: Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Matrícula: 20785 Endereço: Rua Cinamomo, 558 - Santa Paula CEP: 84061-320 CPF 000.000.000-00 RG 7.811.708-7 27.6 A gestão do contrato será exercida pelo setor de Contratos e Convênios da Fundação Municipalde Saúde de Ponta Grossa com a incumbência de aferir o direito cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione solução de problemas relativos ao objeto. 27.7 O gestor do contrato é aquele a quem incumbe tratar com o objeto licitadocontratado. Ou seja, desde que não acarrete ônus para o gestor docontrato tem a Fundação Casa função de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, conversar com o contratado, sem prejuízo das penalidades previstasde exigir que este último cumpra o que foi pactuado, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados de sugerir eventuais modificações contratuais. 27.8 A gestão do contrato ficará a cargo do Setor de Contratos e imputados às falhas em suas atividades.Convênios da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa/PR, representado pelos servidores: Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 963 - Órfãs Matrícula: 26.400 RG: 80765991 CPF: 000.000.000-00 E-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Matrícula 19750 Endereço: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 248, Ponta Grossa PR RG 8207590-9 CPF: 000.000.000-00 E-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Nome: Maria Luiza Queiroz Rua Padre Xxxx Xxx, nº 18 apto 21 XXX 00000-000 Matrícula: 28754 RG 12.480.040-4 CPF 000.000.000-00 E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx

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Samples: Credenciamento De Serviços De Saúde Auditiva

DA FISCALIZAÇÃO. 17.113.1. Caberá A execução e entrega do objeto serão acompanhadas e fiscalizadas por representante da CONTRATANTE, 13.1.1. Solicitar a Fundação Casa execução do objeto mencionado; 13.1.2. Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; 13.1.3. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de Cultura sua competência; 13.1.4. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 13.1.5. Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do objeto contratado; 13.1.6. Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. 13.2. O acompanhamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, acima não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem excluirão a responsabilidade únicada CONTRATADA, integral e exclusiva ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contratadocontrato, no que concerne nem conferirão ao objeto da respectiva contrataçãoCONTRATANTE, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do mesmo modo objeto contratado. 13.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. 13.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Termo de Referência, bem como todas as condições impostas no instrumento contratual. 13.5. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. 13.6. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesfor necessário.

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a 44.1 Pela execução da fiscalização da contratação decorrente deste editalCONCESSÃO, a AGER/MT fará jus ao recebimento do 44.1.1.1 O valor da ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO será apurado por estimativa, através dos balancetes contábeis trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário e o pagamento será realizado até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. 44.1.1.2 Anualmente, por ocasião da publicação do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de Resultado, será realizada a apuração dos valores reais de Outorga Variável durante o ano anterior, com a compensação dos valores efetivamente pagos trimestralmente e a apuração dos valores pagos a maior ou a menor. 44.2 A AGER/MT, através do VERIFICADOR INDEPENDENTE, exercerá ampla e completa fiscalização sobre este CONTRATO, o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, bem como sobre a SPE, tendo, no exercício da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidades com as obrigações previstas no contrato, em especial quanto ao cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA parâmetros de qualidade estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS. 44.3 As determinações pertinentes aos serviços em que determinará se verifiquem vícios, defeitos e/ou 44.4 A fiscalização da AGER/MT, per si, ou através do VERIFICADOR INDEPENDENTE observará o que for necessário regramento quanto aos procedimentos e penalidades cabíveis no âmbito da fiscalização da CONCESSÃO conforme o ANEXO de SANÇÕES E PENALIDADES. 44.4.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE anotará, em termo próprio de registro, as ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas no SISTEMA RODOVIÁRIO, na SPE e/ou na CONCESSÃO, encaminhando o TERMO DE FISCALIZAÇÃO à AGER/MT, para regularizar falhasimediato envio à CONCESSIONÁRIA, para regularização das faltas ou defeitos;defeitos verificados, sem prejuízo da instauração de processo administrativo sancionatório. 17.2. Fica reservado 44.4.1.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE criará sistema automatizado de fiscalização de ocorrências notificando as partes envolvidas em tempo real. 44.4.2 O processo administrativo sancionatório seguirá o rito da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002 e alterações posteriores, ou outra que venha a substitui-la. 44.4.3 A regularização das faltas apontadas no TERMO DE FISCALIZAÇÃO não afasta o descumprimento havido e, consequentemente, a aplicação da correspondente penalidade. 44.5 A fiscalização também apurará o cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA pela CONCESSIONÁRIA. 44.6 Sem prejuízo da incidência dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA, da elaboração de TERMO DE FISCALIZAÇÃO e da lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA está obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas e no prazo estipulado pela AGER/MT, os serviços pertinentes à CONCESSÃO em que se verifiquem vícios, defeitos e/ou incorreções. 44.6.1 A AGER/MT poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA apresente plano de ação 44.6.2 Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA em cumprir as determinações da AGER/MT, a esta será facultado proceder à correção da situação, para remediar os vícios, defeitos e/ou incorreções identificados ou realizar as obrigações de investimento não adimplidas, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive valendo-se das GARANTIAS previstas em CONTRATO, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA. 44.7 Para o adequado exercício da fiscalização o direito e acompanhamento contratual pela AGER/MT, através do VERIFICADOR INDEPENDENTE, e sem prejuízo de qualquer outra obrigação de prestação de informações estabelecida neste CONTRATO, na legislação ou na regulação aplicável, a autoridade para resolver CONCESSIONÁRIA obriga-se a: 44.7.1 Dar conhecimento imediato à AGER/MT de todo e qualquer caso singularevento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações emergentes deste CONTRATO e/ou que possa constituir causa de intervenção na CONCESSIONÁRIA, omisso na declaração de caducidade da CONCESSÃO ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contrataçãorescisão contratual; 17.3. As decisões 44.7.2 Apresentar ao VERIFICAR INDEPENDENTE balancetes contábeis trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário para apuração dos valores da OUTORGA VARIÁVEL e do ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO; 44.7.3 Apresentar ao VERIFICAR INDEPENDENTE, respeitado o disposto no item 10.4.1, até 31 de agosto de cada ano relatório auditado da sua situação contábil, incluindo, dentre outros, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados, correspondentes ao semestre encerrado em 30 de junho do respectivo ano; 44.7.4 Apresentar ao VERIFICAR INDEPENDENTE, respeitado o disposto no item 10.4.1, até 30 de abril de cada ano, atendendo às disposições da Lei nº 6.404/76, as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, incluindo, dentre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Demonstração de Resultados do Exercício e a Demonstração dos Fluxos de Caixa, as notas explicativas do Balanço Patrimonial, parecer e Papéis de Trabalho dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal da SPE, se existente, e ainda, caso a SPE seja Companhia Aberta, a Demonstração de Valor Adicionado; 44.7.5 Dar conhecimento imediato à AGER/MT de toda e qualquer situação que ultrapassarem altere de modo relevante o normal desenvolvimento dos serviços ou da exploração relacionados ao SISTEMA RODOVIÁRIO, apresentando por escrito e no prazo mínimo necessário relatório detalhado sobre tal situação, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superá-la ou saná-la; 44.7.6 Apresentar mensalmente ao VERIFICAR INDEPENDENTE relatório com informações detalhadas das estatísticas de tráfego e acidentes, elaboradas na forma e nos modelos definidos pela AGER/MT ou pelo VERIFICAR INDEPENDENTE; 44.7.7 Apresentar à AGER/MT em até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada ano civil informações atualizadas das projeções da CONCESSÃO, entendidas como o conjunto de projeções de todos os elementos financeiros relativos à execução do CONTRATO, considerando os resultados reais obtidos desde o início da CONCESSÃO até o semestre encerrado e os resultados projetados até o fim do PRAZO DA CONCESSÃO; 44.7.8 Apresentar semestralmente ao VERIFICAR INDEPENDENTE e à AGER/MT cronograma atualizado de atividades relacionadas à execução dos serviços inerentes às Funções de Conservação e de Ampliação do SISTEMA RODOVIÁRIO, inclusive com a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa relação de Culturaobras concluídas, em tempo hábil para a adoção andamento, com indicação do respectivo estágio e previsão de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitarconclusão, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle as obras a serem adotados pela fiscalizaçãoiniciadas, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva nos termos do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesPROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO.

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Samples: Contrato De Concessão

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato xxxxxxx ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 17.2. A fiscalização do contrato será exercida por um gestor, devidamente designado pelo CONTRATANTE, a Fundação Casa quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na execução e que de Cultura tudo dará ciência à administração. 17.3. O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a fiscalização da contratação decorrente deste editalexecução do objeto contratual, que determinará determinando o que for necessário para regularizar falhas, à regularização das faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado defeitos observados, dando ciência à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;CONTRATADA. 17.4. O contratado deverá aceitarA fiscalização exercida no interesse da Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA na ocorrência de qualquer irregularidade, antecipadamente, todos os métodos inclusive perante terceiros. As condutas ativas ou omissivas irregulares praticadas pela CONTRATADA não implicam corresponsabilidade da Xxxxx e/ou de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;seus agentes. 17.5. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 17.6. O atesto de conformidade dos serviços prestados cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 17.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, por si ou por pessoa credenciada, a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA. Em caso de infração ou criado obstáculos à fiscalização, a Contratada ficará sujeita às penas previstas no presente edital. 17.8. A existência prestação de serviços de que trata este Edital não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade únicao CONTRATANTE, integral vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadessubordinação direta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá a Fundação Casa A CONTRATANTE exercerá ampla e completa fiscalização e avaliação sobre os serviços contratados através da Seção de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste editalCadastro (CAD) / Gerencia de Gestão Comercial (GCO), que determinará o que for necessário para regularizar falhasnão reduzirá nem excluirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, faltas ou defeitos;inclusive perante terceiros. 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito Para um controle adequado, a CONTRATADA, deverá manter um “Diário de Serviços” destinado a anotações diárias das partes, referente ao andamento dos serviços, dias de chuvas, providências necessárias, problemas que requeiram solução por parte da DAE S/A ou da CONTRATADA, e a autoridade para resolver todo outros registros e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais dados que se relacione com o objeto licitadofizerem necessários, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa tais como quantidade de Cultura ou modificação na contratação;hidrômetros retirados, vide Termo de Referência. 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal Todas as anotações no “Diário de Serviços” deverão ser solicitadas formalmente efetuadas pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para Preposto indicado pela CONTRATADA e deverão conter o visto DAE S/A toda semana. 17.3.1. A fiscalização terá por responsabilidade a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalizaçãoaprovação ou reprovação dos serviços executados gerando um relatório, obrigando-se a fornecerCONTRATADA a refazê-lhes todos os dadoslos, elementosa suas expensas e dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação da DAE S/A. 17.4. A qualquer tempo, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;a DAE S/A poderá realizar amostragem dos serviços executados sem aviso. 17.5. A existência Acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através da Seção de Cadastro (CAD) / Gerência de Gestão Comercial (GCO), telefone (00) 0000-0000. 17.6. Realizar os pagamentos devidos à empresa após a atuação validação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesnota fiscal.

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Samples: Contratação De Serviços

DA FISCALIZAÇÃO. 17.110.1. Caberá O SESI-SP é representado na obra e em todos os assuntos referentes à mesma por seus prepostos, neste instrumento denominado FISCALIZAÇÃO ou GERENCIADORA, com autoridade para exercer toda e qualquer ação para o fiel cumprimento deste, e terá o direito de acesso a Fundação Casa de Cultura todos os locais da obra e dependências da CONTRATADA, e plenos poderes para: 10.1.1. Ordenar a fiscalização da contratação decorrente deste editalsuspensão das obras e serviços, sempre que constatar irregularidades e vícios na obra, na aplicação dos materiais, na qualidade e eficiência dos mesmos, ou ainda, que determinará os serviços estejam em desacordo com o projeto e especificações aprovados pelo SESI-SP, ficando, nesses casos, a CONTRATADA, obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços referentes às obras em que for necessário para regularizar falhasse verificarem vícios, faltas defeitos ou defeitos;incorreções, ocultas ou aparentes, resultantes da má execução ou má qualidade dos materiais e mão de obra empregados, sem prejuízo da eventual aplicação de multa. 17.210.1.2. Fica reservado à fiscalização o direito e Solicitar, após inspeção, a autoridade para resolver imediata remoção do canteiro de obras de todo e qualquer caso singularmaterial que não atenda as especificações do projeto e/ou Normas Técnicas aplicáveis. 10.1.3. Solicitar a seu exclusivo critério e por quem indicar, omisso a realização de testes e/ou duvidosoensaios complementares de verificação de materiais e serviços. Caso estes ensaios ou testes revelem alguma deficiência nos materiais ou serviços, não previsto neste editalsuas despesas serão debitadas à CONTRATADA, seus anexos eindependentemente das demolições, tudo o mais reconstruções ou reforços que se relacione com o objeto licitadofizerem necessários. 10.1.4. Abonar a seu exclusivo critério, os dias de atraso causados por motivo comprovado de força maior, aceitos pela legislação em vigor, desde que não acarrete ônus tomadas as providências para o aumento da produção diária, a Fundação Casa fim de Cultura que, nas etapas subseqüentes, seja recuperado ou modificação na contratação;diminuído ao máximo o atraso havido. 17.310.1.5. As decisões Determinar a qualquer tempo as modificações que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa entender necessárias, respeitados os critérios de Culturaviabilidade técnica de projeto, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;memoriais e especificações. 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.510.1.6. A existência e CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao SESI-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou atenuando essa responsabilidade a atuação da fiscalização em nada restringem e acompanhamento da obra pelo SESI-SP e/ou GERENCIADORA. 10.2. A CONTRATADA obriga-se a responsabilidade únicamanter no canteiro um livro "Diário de Obras - Ocorrências", integral onde serão registradas todas as ocorrências da obra e exclusiva as determinações da Fiscalização. Este livro deverá obrigatoriamente ser vistado a cada anotação feita, pelos representantes do contratado, no que concerne ao objeto SESI-SP e da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesCONTRATADA.

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Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO. 17.12.1 - A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Engenheiro designado pelo CONTRATANTE. 2.2 - O livro Diário de Obra deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar periodicamente, cópia devida ao Engenheiro Fiscal da Prefeitura, responsável pela Fiscalização, ou a terceiros contratados pela Administração para esse fim, devidamente acompanhado pelo fiscal de contratos Sr Edson Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, devidamente nomeado pela portaria nº 184/2014. 2.3 - As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu engenheiro responsável técnico. 2.4 - Além das anotações obrigatórias sobre serviços em andamento, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. Caberá Neste caso também é imprescindível a Fundação Casa assinatura de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste editalambas as partes no livro, que determinará como formalização de concordância com o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitosassunto relatado. 2.5 - Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra: 2.5.1. Pela CONTRATADA: 2.5.1.1 - Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho; 17.2. Fica reservado 2.5.1.2 - Falhas nos serviços de terceiros não sujeitas à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione sua ingerência; 2.5.1.3 - As consultas à fiscalização; 2.5.1.4 - As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contrataçãocronograma; 17.3. As decisões 2.5.1.5 - Acidentes ocorridos no trabalho; 2.5.1.6 - Respostas às interpelações da Fiscalização; 2.5.1.7 - A eventual escassez de material que ultrapassarem resulte em dificuldades para execução da obra ou serviço; 2.5.1.8 - Outros fatos que a competência do fiscal juízo da CONTRATADA, deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa objeto de Culturaregistro. 2.5.2. Pela Fiscalização 2.5.2.1 - Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em tempo hábil para a adoção de medidas convenientesvista os projetos, especificações, prazos e cronogramas; 17.4. O contratado deverá aceitar2.5.2.2 - Solução às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, antecipadamente, todos os métodos no “Diário de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividadesObra”; 17.5. A existência 2.5.2.3 - Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos e do desempenho da empreiteira a atuação sua Equipe; 2.5.2.4 - Determinação de providências para o cumprimento dos projetos, especificações e segurança das obras; 2.5.2.5 - Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesfiscalização.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Obra

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a 21.1 – A fiscalização da contratação decorrente deste editalobra será de inteira responsabilidade da Prefeitura de Caçapava do Sul, através de Fiscal a ser designado oportunamente. 21.1.1 – Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional da Prefeitura, responsável pela Fiscalização. 21.1.2 – As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que determinará porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT. 21.1.3 – Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais. 21.1.4 – Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitosfato relatado. 21.2 – Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra: 21.2.1 – PELA CONTRATADA: 21.2.1.1 – As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso21.2.1.2 – As falhas nos serviços de terceiros, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione sujeitas à sua ingerência. 21.2.1.3 – As consultas à fiscalização; 21.2.1.4 – As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o objeto licitado, desde cronograma aprovado; 21.2.1.5 – Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; 21.2.1.6 – As respostas às interpelações da fiscalização; 21.2.1.7 – A eventual escassez de material que não acarrete ônus resulte em dificuldades para a Fundação Casa de Cultura obra ou modificação na contrataçãoserviço; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão 21.2.1.8 – Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa objeto de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesregistro.

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Samples: Licitação

DA FISCALIZAÇÃO. 17.113.1. Caberá a Fundação Casa A execução dos serviços contratados será objeto de Cultura a acompanhamento, controle, fiscalização da contratação decorrente deste editale avaliação por servidores designados pela Secretaria Municipal de Planejamento, que determinará o que for necessário para regularizar falhasOrçamento e Gestão - SEPOG, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidosoentretanto, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação exclui e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem tampouco reduz a responsabilidade únicada Contratada, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou inclusive perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 13.2. Os valores praticados pela operadora contratada serão objeto de constante verificação, devendopelo representante da Administração, aindaassegurando-se de que os preços praticados pela contratada são os mais vantajosos para a Administração, observadas as peculiaridades do mercado e do Contrato celebrado, de forma a garantir o contratadocumprimento das condições ofertadas na licitação. 13.2.1. A verificação ocorrerá mensalmente, sem prejuízo de forma a se obter um histórico comparativo para fins de avaliação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do Contrato existente. 13.3. Todas as comunicações relativas ao serviço a ser prestado serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fac-símile ou e-mail, devidamente confirmados. 13.4. Para assegurar a disponibilidade do serviço, a Contratada deverá efetuar mensalmente testes de verificação da qualidade de transmissão, com a supervisão dos servidores designados pela Contratante, de forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, bloqueio de canais, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis de serviço. 13.5. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à Contratante com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da Contratante. 13.6. A Contratada poderá sofrer sanções administrativas, em conformidade com as ocorrências registradas, nos termos dos níveis de serviço, para os quais atribuir-se-á a seguinte pontuação: EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744 N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021 13.7. A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das penalidades previstasocorrências acumuladas do mês vigente. Esta pontuação servirá como base para que a Contratante aplique as seguintes sanções administrativas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.quando atingir o necessário à configuração de uma sanção, que será imediatamente aplicada, conforme a Lei 8666/93: PONTUAÇÃO ACUMULADA SANÇÃO

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO. 17.17.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a fiscalização da contratação decorrente Todos os serviços, objeto deste editalcontrato, que determinará o que for necessário para regularizar falhasserão fiscalizados pela Comissão composta pelo Gestor: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Suplente: Xxxxx Xxxxx - Fiscal: Arquiteta Xxxx Xxxxxxx – CAU A11099-0, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a com autoridade para resolver todo exercer em nome do Município toda e qualquer caso singularação de orientação geral, omisso controle e fiscalização. 7.2. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou duvidosonão-conformes com as especificações definidas no projeto, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para cabendo à empresa vencedora providenciar a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, obrigando-se sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços. 7.3. Compete à fiscalização da obra por Técnico do Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo do Município, entre outras atribuições: 7.3.1. Verificar a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes conformidade da execução contratual não implica dos serviços com as normas especificadas em co-responsabilidade da Fundação Casa caderno de Cultura especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços. 7.3.2. Ordenar ao proponente vencedor xxxxxxxx, refazer ou de seus prepostosreconstruir as partes dos serviços executados com erros, devendoimperfeições ou em desacordo com as especificações. 7.3.3. Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, aindaassinado por técnico do proponente vencedor e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde o contratadoreferido proponente vencedor registre, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadescada visita.

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Samples: Construction Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 17.113.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Profissional Técnico designado pela PREFEITURA MUNICIPAL. 13.2. Caberá à contratada a Fundação Casa manutenção de Cultura um DIÁRIO DE OBRA, permanentemente disponível para os lançamentos no local da obra, sendo que a fiscalização sua manutenção, aquisição e guarda será da contratação decorrente deste editalinteira responsabilidade da licitante, ficando disponível a qualquer tempo ao profissional indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL; 13.3. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem, sobre a realização dos trabalhos da licitante contratada, deverá ser anotadas e assinadas pela Fiscalização no Diário de Obra, e aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através da assinatura do seu Engenheiro RT. 13.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais; 13.4.1. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado; 13.5. Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra”: 13.5.1. PELA CONTRATADA: 13.5.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; 13.5.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência; 13.5.1.3. As consultas à fiscalização; 13.5.1.4. As datas de conclusão das etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado; 13.5.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; 13.5.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização; 13.5.1.7. A eventual escassez de material, que determinará o que for necessário resulte em dificuldades para regularizar falhas, faltas a execução da obra ou defeitosserviço; 17.213.5.1.8. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singularOutros fatos que ao juízo da contratada, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o serão objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesregistro.

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Samples: Tomada De Preços

DA FISCALIZAÇÃO. 17.110.1. Caberá A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente a Fundação Casa ser designado pelo titular da pasta, nos termos do art. 10.2. A Gestão da prestação dos serviços caberá a Secretaria Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Cultura Itaguaí, e Fiscalização e acompanhamento pelo Fiscal Administrativo da unidade demandante, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram. 10.3. O Fiscal do Contrato não terá nenhum poder de mando, gerência ou controle sobre os empregados designados pela empresa contratada para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, cabendo-lhe, no acompanhamento e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 10.4. A fiscalização será exercida no interesse da contratação decorrente deste editalAdministração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da empresa Contratada, que determinará o que for necessário para regularizar falhasinclusive perante terceiros, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singularpor quaisquer irregularidades, omisso ou duvidosoe, na sua ocorrência, não previsto neste editalimplicará corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. 10.5. Qualquer exigência da fiscalização, seus anexos einerente ao objeto e termo do presente instrumento, tudo o mais que se relacione com o objeto licitadodeverá ser prontamente atendida pela empresa contratada, desde que não acarrete sem ônus para a Fundação Casa Secretaria Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Cultura ou modificação Itaguaí. 10.6. A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato consistem na contratação;verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato. 17.310.7. As decisões que ultrapassarem a competência Os atestos referentes à execução do fiscal contrato deverão ser solicitadas formalmente realizados pelo contratado à Fundação Casa de Culturafiscal do contrato e por 02 (dois) servidores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientestambém designados pelo respectivo titular; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para a Prestação De Serviço Contínuo De Locação De Veículos

DA FISCALIZAÇÃO. 17.110.1. Caberá a Fundação Casa A Fiscalização do contrato será ampla e irrestrita, por intermédio da Servidora Pública Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, ocupante do Cargo de Cultura a fiscalização Assessor de Apoio Administrativo da contratação decorrente deste editalAssistência Social, que determinará o que for necessário matrícula nº 027368, especialmente designado para regularizar falhas, faltas ou defeitos;esta finalidade. 17.210.1.1. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá A Contratada declara aceitar, antecipadamenteintegralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;Contratante. 17.510.1.2. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 10.1.3. Caberá a Fiscalização do Contratante, através dos servidores supracitados o seguinte: 10.1.3.1. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva dos serviços, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no contrato; 10.1.3.2. Executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção; 10.1.3.3. Promover com a presença da respectiva contrataçãocontratada, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceirosas avaliações dos serviços, decidir as questões técnicas surgidas na execução do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o objeto ora contratado, sem prejuízo certificar a veracidade das faturas decorrentes das medições para efeito de seu pagamento; 10.1.3.4. Transmitir por escrito as instruções relativas aos serviços, relatórios aprovados, alteração de prazos e demais determinações dirigidas à contratada, precedidas sempre da anuência expressa do Secretário solicitante; 10.1.3.5. Comunicar aos gestores as ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades previstasà contratada, proceder ao ressarcimento imediato verificadas no cumprimento das obrigações contratuais; 10.1.3.6. Solicitar a substituição de qualquer empregado da contratada que prejudique o bom andamento dos prejuízos apurados serviços; 10.1.3.7. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, bem como, acompanhar e imputados às falhas em suas atividadesfiscalizar a execução qualitativa dos serviços e determinar a correção das imperfeições verificadas.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA FISCALIZAÇÃO. 17.116.1. Caberá A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021. 16.1.1. Os fiscais designados deverão ter ampla acesso às informações, obras e serviços que julgarem necessários. 16.1.2. A Fiscalização poderá determinar, a Fundação Casa de Cultura ônus da empresa licitante vencedora, a fiscalização da contratação decorrente deste editalsubstituição dos equipamentos, que determinará o que for necessário para regularizar falhasserviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas em projeto, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado cabendo à fiscalização o direito e licitante vencedora providenciar a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, obrigando-se sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços. 16.2. Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Câmara, entre outras atribuições: 16.2.1. Verificar a fornecer-lhes todos conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os dadosserviços. 16.2.2. Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, elementosrefazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, explicaçõesimperfeições ou em desacordo com as especificações. 16.2.3. Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, esclarecimentosassinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Câmara efetuar a fiscalização, soluções e comunicações onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita: 16.2.3.1. As atividades desenvolvidas; 16.2.3.2. As ocorrências ou observações descritas de forma analítica. 16.2.4. Encaminhar à Câmara o documento no qual relacione as ocorrências que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora. 16.3. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas atividades;responsabilidades contratuais. 17.516.4. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A existência decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e a atuação da oficial. 16.5. Na fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesContrato.

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Samples: Licitação

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá a Fundação Casa 10.1 – Para fins de Cultura a acompanhamento e fiscalização da contratação decorrente execução deste editalcontrato, que determinará conforme determina o que for necessário para regularizar falhasart. 67 da Lei 8.666/93, faltas ou defeitos;fica investido da responsabilidade a Secretaria Municipal de Administração e Governo, podendo ser assessorado por outros prepostos nomeados oportunamente. 17.2. Fica reservado à fiscalização 10.2 – O Município reserva-se o direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada. 10.3 – A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do material, e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalizaçãofiscalização do Município, quer seja exercida pelo próprio Município ou pessoa por este designado, obrigando-se a fornecer-lhes fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias ao adequado fornecimento. 10.4 – O acompanhamento, fiscalização e controle efetuado pela Secretaria Municipal de Administração e Governo, não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pelo fornecimento. 10.5 – A CONTRATADA admite e reconhece ao Município o direito de controle administrativo do presente Contrato, sempre que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento assim exigir o interesse público. Compreende-se como controle administrativo deste Contrato o direito do Município supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução a fim de assegurar a fiel observância de suas atividades; 17.5. A existência Cláusulas e a atuação da fiscalização em nada restringem realização do seu objeto. 10.6 – Caso seja constatado durante o fornecimento, alguma divergência nas especificações do objeto deste instrumento, a responsabilidade únicaCONTRATADA deverá, integral imediatamente e exclusiva do contratadoformalmente, no que concerne solicitar esclarecimentos ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa Município. O fornecimento executado de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratadomaneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para ao Município e sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesna aplicação de eventuais sanções.

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Samples: Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 17.19.1. Caberá Todos os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados pelas Secretarias Municipais (Titulares da Pasta) e por Responsável Técnico do Município, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização. 9.2. A contratada só poderá iniciar a Fundação Casa obra após assinatura do respectivo Contrato e na data estabelecida na ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS, emitida pelo Município, em momento oportuno. 9.3. A execução de Cultura todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do Edital e seus Anexos. 9.4. Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos. 9.5. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da contratação decorrente deste editalobra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais bem como auxiliares que se relacione com o objeto licitadofizerem necessários, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Culturadevidamente designados pela autoridade competente, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendopodendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade. 9.6. A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o contratadoobjeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA. 9.7. A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE. 9.8. À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de: a) Exigir o cumprimento de todos os itens e imputados às falhas em suas atividadessubitens do Projeto.

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Samples: Contrato Administrativo

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá a Fundação Casa O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de Cultura a fiscalização acordo com as cláusulas avençadas e as normas da contratação decorrente deste editalLei nº 14.133, que determinará o que for necessário para regularizar falhasde 2021, faltas e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou defeitos;parcial. 17.2. Fica reservado à fiscalização Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singularcronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, omisso anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação;aditivo. 17.3. As decisões comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de Cultura, em tempo hábil mensagem eletrônica para a adoção de medidas convenientes;esse fim. 17.4. O contratado deverá aceitargestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, antecipadamentede todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, todos os métodos de inspeçãoinformando, verificação e controle se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;sua competência. 17.5. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa, mediante atesto recebimento dos serviços prestados pelo fiscal de contrato. 17.6. O fiscal de contrato deverá informar ao gestor do contrato eventuais falhas quando da prestação dos serviços pela contratada. 17.7. O gestor do contrato, com base nas informações encaminhadas pelo fiscal de contrato, tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções. 17.8. A existência execução dos serviços contratados deverá ser acompanhada e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade únicafiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, integral ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 17.9. Serão fiscais do presente contrato Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 1170 e exclusiva do contratadoXxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesmatrícula 779.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel

DA FISCALIZAÇÃO. 17.110.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste editalA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL – PREVICAMP, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelas Consignatárias, sendo-lhes facultada o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de serviços de má qualidade, através de Processo Administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singularda produção da ampla defesa. 10.2. Quaisquer exigências da fiscalização, omisso ou duvidosoinerentes ao objeto do Termo de Credenciamento, não previsto neste editaldeverão ser prontamente atendidas pela Consignatária, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete sem ônus para a Fundação Casa Consignante. 10.3. A fiscalização do cumprimento do objeto do Termo de Cultura Credenciamento ficará a cargo do Fiscal de Contratos, nos termos da Portaria nº 08/2021, desta Autarquia Previdenciária, sobretudo comunicando a Consignatária quaisquer irregularidade, para que sejam tomadas as devidas providências, bem como a necessidade de prorrogação dos prazos de vigência e/ou modificação na contratação;execução do contrato, acompanhado de requerimento justificado, por parte da Consignatária.. 17.310.4. O Fiscal de Contratos fará o registro de todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada à Consignatária, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, quando for o caso. 10.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência exigências e a atuação da fiscalização pela Autarquia Previdenciária em nada restringem a responsabilidade responsabilidade, única, integral e exclusiva do contratadoda Consignatária, no que concerne ao à execução do objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa do Termo de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesCredenciamento.

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Samples: Credenciamento De Instituições Financeiras

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1A Prefeitura Municipal de Guarapuava por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Guarapuava exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, na forma legalmente prevista e demais instrumentos pertinentes, fiscalização essa que, em hipótese alguma, eximirá ou reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, advindas do compromisso a ser firmado, tanto no campo civil, quanto no penal e trabalhista. 9.1. Caberá FISCALIZAÇÃO compreende: a) Transmitir à CONTRATADA as normas, procedimentos, determinações e instruções do MUNICÍPIO DE GUARAPUVA. b) Recusar serviços que não atendam às especificações do MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. c) Interromper qualquer serviço que não esteja de acordo com o Contrato, Termo de Referência e seus Anexos, com a Fundação Casa boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens de Cultura terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, ou de forma sumária e verbal verificada a fiscalização da contratação decorrente deste editalimpossibilidade de reparo imediato dos possíveis prejuízos. d) Praticar quaisquer atos, nos limites do Contrato a ser firmado que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e se destinem a autoridade para resolver preservar todo e qualquer caso singulardireito do MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. e) Controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços contratados, omisso ou duvidosobem como as condições de trabalho. f) Verificação dos equipamentos que compõem a infraestrutura da CONTRATADA. g) A fiscalização solicitará a substituição dos equipamentos sempre que entender que estes não estão adequados ao bom andamento dos serviços contratados. 10.2. Os atos de fiscalização a que se referem os itens anteriores desta Cláusula, não previsto neste editalsubstituem, seus anexos enem excluem as competências fiscais e legais previstas, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem nem excluem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesCONTRATADA.

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Samples: Termo De Referência

DA FISCALIZAÇÃO. 17.18.1.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a A fiscalização da contratação decorrente deste editalCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que determinará abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 8.1.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for necessário para regularizar falhasestabelecido, faltas os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 8.1.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional,econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 8.1.4. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou defeitos;por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados naCONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.38.1.5. As decisões determinações que ultrapassarem o PODER CONCEDENTE vier a competência do fiscal fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados imediatamente acatadas pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratadoCONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termosda legislação vigente. 8.1.6. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 8.1.6.1. Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços,bem como a conservação dos bens reversíveis; 8.1.6.2. Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 8.1.6.3. Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes, observado o disposto nacláusula que trata da intervenção; 8.1.6.4. Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 8.1.7. Aplicar as sanções e penalidades previstasprevistas neste CONTRATO. 8.1.8. Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e imputados às falhas em suas atividadespenalidades pertinentes.

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Samples: Concession Agreement

DA FISCALIZAÇÃO. 17.113.1. Caberá A contratada deverá indicar preposto, a Fundação Casa ser submetido à aprovação da Administração do Município, durante o período de Cultura vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 13.2. A FISCALIZAÇÃO do cumprimento do contrato caberá a Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA. 13.2.1 Os servidores designados para fiscalização técnica de execução do objeto serão Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Engenheira Civil, CREA/MG 207931/D, matrícula 35244 e Werley de Xxxxx Xxxxx, matrícula 34816, o servidor designado para o recebimento definitivo do objeto será Heraldo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 35317 e a servidora designada para fiscalização administrativa será XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 34782, Coordenadora de Administração e Planejamento 13.2.2 De conformidade com os arts.44 e 46 da Lei Complementar nº 3.123/2010, que estabelece o modelo de gestão para a administração pública municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do poder executivo, o Gestor do Contrato que vier a ser formalizado com a(s) empresa(s) adjudicatária(s) são Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Secretário Municipal de Esportes, matrícula 35200 e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Obras, Matrícula 32163. 13.2.3 As medições referentes à obra executada deverão conter obrigatoriamente a assinatura do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização da contratação decorrente deste editalexecução da obra. 13.3. Verificando a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, que determinará a Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA cumprirá aplicar as penalidades cabíveis. 13.4. As “Ordens de Início de Serviço” e toda a correspondência referente ao contrato deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a assinar o que recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, cumprido os requisitos legais. 13.5. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da FISCALIZAÇÃO livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativos às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quanto for necessário para regularizar falhassolicitado, faltas ou defeitos;todos os dados e elementos referentes aos serviços. 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.313.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal representante da Secretaria de Obras do Município deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, a seus superiores em tempo hábil para a adoção de das medidas convenientes;. 17.413.7. O contratado deverá aceitarCompete à Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação o acompanhamento e controle a serem adotados pela fiscalizaçãode execução do Contrato, obrigandobem como as expedições das autorizações de serviços, competindo-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendolhe, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados aprovar as medições e imputados às falhas em suas atividadesatestar as Notas Fiscais/Faturas para fins de pagamento.

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Samples: Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 17.18.1.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a A fiscalização da contratação decorrente deste editalCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que determinará abrange todas as obras, serviços e atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO será executada pelo PODER CONCEDENTE. 8.1.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e espaços relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às obras, atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará, sobre esses, no prazo que lhe for necessário para regularizar falhasestabelecido, faltas os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 8.1.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar à CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional,econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 8.1.4. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou defeitos;por meio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados naCONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.38.1.5. As decisões determinações que ultrapassarem o PODER CONCEDENTE vier a competência do fiscal fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados imediatamente acatadas pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratadoCONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de apresentação de recurso cabível, nos termosda legislação vigente. 8.1.6. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE poderá: 8.1.6.1. Acompanhar a execução das obras e a prestação das atividades e serviços,bem como a conservação dos bens reversíveis; 8.1.6.2. Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da CONCESSIONÁRIA; 8.1.6.3. Intervir na execução das obras, atividades e serviços quando necessário, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e 8.1.6.4. Determinar que sejam refeitas as obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se aqueles já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos; 8.1.7. Aplicar as sanções e penalidades previstasprevistas neste CONTRATO. 8.1.8. Se a CONCESSIONÁRIA não acatar as determinações realizadas pelo PODER CONCEDENTE, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados este poderá tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das sanções e imputados às falhas em suas atividadespenalidades pertinentes.

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Samples: Concession Agreement

DA FISCALIZAÇÃO. 17.111.01. Caberá O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a Fundação Casa execução do CONTRATO, a fim de Cultura verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos. 11.02. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio da Senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, ora designado pela Secretaria Municipal de Fazenda, ao qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a fiscalização da contratação decorrente sua vigência e/ou prazo de garantia. 11.03. O gestor do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução dos serviços, objeto deste editalCONTRATO, que determinará determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento. 11.04. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução e/o entrega fora das especificações do CONTRATO, será a CONTRATADA notificada para regularizar que regularize tais falhas, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidososob pena de, não previsto neste editalo fazendo, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratadodeclarada inidônea, sem prejuízo das penalidades previstasdemais penalidades. 11.05. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do Município ao preposto indicado pela CONTRATADA. 11.06. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados por qualquer irregularidade, no serviço/fornecimento, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e imputados às falhas na ocorrência desta, não implica em suas atividadescorresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

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Samples: Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 17.18.1. O responsável por cada Secretaria do Município procederá à análise dos serviços prestados, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem à finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação (liquidação). 8.2. Entende-se como Fiscal da Ata de Registro de Preços os Servidores /Funcionários do Município de Peritiba, devidamente designados para acompanhamento da execução do presente termo. 8.2.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 06/2022 de 04 de janeiro de 2022, sendo os servidores LUAN PICININ SARTORI, XXXX XXXX XXXXXXXX e no caso de seu impedimento, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município. 8.3.1. Antes de comunicar à Secretaria de Administração e Planejamento, o servidor designado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa. Findo esse prazo, com ou sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao DJM (Departamento Jurídico do Município). 8.4. Constatando-se o recebimento, o Município de Peritiba efetuará o pagamento para a empresa registrada em Ata, em até 30 dias. 8.5. O pagamento somente se dará após o recebimento definitivo, atestado na Nota Fiscal / Fatura pelo responsável, e após comprovado a adimplência junto ao FGTS e INSS, à Tesouraria, para os procedimentos que culminam no pagamento à empresa registrada em Ata. 8.6. A empresa registrada em Ata deverá manter-se regular junto aos órgãos elencados no subitem anterior e manter as mesmas condições habilitatórias deste certame, sob pena de retenção do pagamento e/ou rescisão contratual. 8.7. Caberá ao Departamento de Compras a Fundação Casa averiguação da regularidade da contratada, principalmente em relação aos recolhimentos trabalhistas (FGTS), previdenciário (INSS). 8.8. Havendo erro na Nota Fiscal / Xxxxxx ou outra circunstância de Cultura responsabilidade da EMPRESA detentora da Ata que desaprove a fiscalização liquidação da contratação decorrente deste editaldespesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que sejam providenciadas as medidas saneadoras necessárias. 8.9. Caso haja desequilíbrio econômico-financeiro, poderá haver revisão na ATA desde que, ocorram fatos inéditos que reflitam diretamente nas condições pactuadas, ou seja, a revisão contratual deverá ser baseada em acontecimento imprevisível e inevitável, ou se previsível, de consequências incalculáveis. A álea ordinária, que determinará o que for necessário para regularizar falhasimplica um encargo previsível ou suportável, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidosopor si só, não previsto neste editalautoriza a revisão contratual. A revisão contratual deverá ser comprovada pela contratada através de documentos e fundamentação legal formal, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para podendo a Fundação Casa mesma ser deferida após anuência da Prefeitura Municipal de Cultura ou modificação na contratação;Peritiba. 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.48.10. O contratado deverá aceitarvalor total estimado desta Ata poderá ser utilizado integralmente ou não, antecipadamente, todos os métodos conforme a necessidade do Município de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesPeritiba.

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Samples: Registro De Preços

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a 21.1.- A fiscalização da contratação decorrente execução dos trabalhos da CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE, através do responsável do Departamento de Engenharia Municipal, o qual poderá junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 02(dois) dias contados da data do recebimento da notificação, serão objeto de comunicação à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 21.2.- As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste editalContrato, que determinará serão anotadas no livro de ocorrências, determinando o que for necessário para regularizar falhas, a regularização das faltas ou defeitos;defeitos observados. 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. 21.2.1.- As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do fiscal deverão sua competência, deverá ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, às autoridades competentes em tempo hábil hábil, para a adoção de das medidas convenientes;. 17.4. 21.3.- O contratado deverá aceitaracompanhamento, antecipadamenteo controle, todos os métodos de inspeção, verificação a fiscalização e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações avaliação de que esta necessitar trata este item não excluem a responsabilidade da licitante vencedora e que forem julgados necessários ao desenvolvimento nem confere a Prefeitura Municipal de suas atividades;Corumbataí responsabilidade solidária, inclusive perante a terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. 17.5. 21.4.- A existência Prefeitura Municipal se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus anexos e com o contrato. 21.5.- As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Prefeitura Municipal encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito. 21.6.- A inspeção e a atuação da fiscalização em nada restringem pela PREFEITURA não isentam, e, tão pouco diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes CONTRATADA quanto à garantia da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesobra.

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Samples: Contract for Engineering Services

DA FISCALIZAÇÃO. 17.110.1. Caberá a Fundação Casa Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura Municipal de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste editalEstação - RS, que determinará o que for necessário por meio de alguém devidamente designados para regularizar falhaseste fim, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a com autoridade para resolver todo exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer caso singularação de orientação geral, omisso controle e fiscalização. 10.2. A Fiscalização poderá determinar, como ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou duvidosonão conformes com as especificações definidas no Projeto Básico, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para cabendo à licitante vencedora providenciar a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, obrigando-se sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços. 10.3. A licitante vencedora só poderá iniciar a fornecer-lhes todos obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada em anexo deste Edital e recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Estação. 10.4. Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: 10.4.1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas contidas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os dadosserviços. 10.4.2. Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, elementosrefazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, explicaçõesimperfeições ou em desacordo com as especificações. 10.4.3. Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, esclarecimentos, soluções assinado por técnico da licitante vencedora e comunicações de por representante da Prefeitura para efetuar a fiscalização. 10.4.4. Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora. 10.5. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas atividades;responsabilidades contratuais. 17.510.6. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Básico será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A existência decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial. 10.7. Não será aceita a atuação da fiscalização em nada restringem substituição dos materiais mencionados no Projeto Básico. A licitante vencedora deverá comprovar através de notas fiscais e laudos de resistência a responsabilidade únicaaplicação e uso de todas as especificações técnicas exigidas, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesconforme memorial.

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Samples: Tomada De Preços

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a 13.1 – A fiscalização da contratação decorrente execução deste editalContrato será realizada pelo servidor Damares Xxxxxxx Xxxxxxx. 13.2 – A CONTRATADA deverá manter preposto no local da obra para representá-la na execução do contrato. 13.3 – O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, que determinará determinando o que for necessário para regularizar falhasà regularização das falhas ou defeitos observados. 13.4 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, faltas corrigir, remover, reconstruir ou defeitos;substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 17.2. Fica reservado 13.5 – No interesse do cumprimento do contrato, a fiscalização da Prefeitura poderá exigir, por escrito, a substituição de empregados da empresa CONTRATADA, que deverá cumprir a exigência no prazo de dois dias úteis. 13.6 – Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização o direito a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados. 13.7 – Aplicam-se à execução dos serviços contratados as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. 13.8 – Após a autoridade para resolver todo conclusão dos serviços contratados a aceitação da obra será efetuada provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e qualquer caso singularfiscalização, omisso ou duvidosomediante Termo de Recebimento Provisório, não previsto neste editalassinado pelas partes, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus em até 60 (sessenta) dias da solicitação escrita da CONTRATADA. 13.9 – A CONTRATADA devera elaborar folha de pagamento e guias de pagamento próprio para a Fundação Casa obra, de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; 17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação empregados envolvidos diretamente na execução da obra. 13.10 – A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades; 17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesCONTRATADA por qualquer irregularidade.

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Samples: Contrato Administrativo De Execução De Obra Com Fornecimento De Material

DA FISCALIZAÇÃO. 17.12.1 - A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Engenheiro designado pelo CONTRATANTE. 2.2 - O livro Diário de Obra deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar periodicamente, cópia devida ao Engenheiro Fiscal da Prefeitura, responsável pela Fiscalização, ou a terceiros contratados pela Administração para esse fim, devidamente acompanhado pelo fiscal de contratos Sr Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, devidamente nomeado pela portaria nº 098/2015. 2.3 - As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu engenheiro responsável técnico. 2.4 - Além das anotações obrigatórias sobre serviços em andamento, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. Caberá Neste caso também é imprescindível a Fundação Casa assinatura de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste editalambas as partes no livro, que determinará como formalização de concordância com o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitosassunto relatado. 2.5 - Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra: 2.5.1. Pela CONTRATADA: 2.5.1.1 - Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho; 17.2. Fica reservado 2.5.1.2 - Falhas nos serviços de terceiro não sujeito à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione sua ingerência; 2.5.1.3 - As consultas à fiscalização; 2.5.1.4 - As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contrataçãocronograma; 17.3. As decisões 2.5.1.5 - Acidentes ocorridos no trabalho; 2.5.1.6 - Respostas às interpelações da Fiscalização; 2.5.1.7 - A eventual escassez de material que ultrapassarem resulte em dificuldades para execução da obra ou serviço; 2.5.1.8 - Outros fatos que a competência do fiscal juízo da CONTRATADA, deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa objeto de Culturaregistro. 2.5.2. Pela Fiscalização 2.5.2.1 - Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em tempo hábil para a adoção de medidas convenientesvista os projetos, especificações, prazos e cronogramas; 17.4. O contratado deverá aceitar2.5.2.2 - Solução às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, antecipadamente, todos os métodos no “Diário de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividadesObra”; 17.5. A existência 2.5.2.3 - Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos e do desempenho da empreiteira a atuação sua Equipe; 2.5.2.4 - Determinação de providências para o cumprimento dos projetos, especificações e segurança das obras; 2.5.2.5 - Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividadesfiscalização.

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Samples: Service Contract

DA FISCALIZAÇÃO. 17.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura A Prefeitura Municipal do Natal exercerá a fiscalização da contratação decorrente deste editalsobre a execução dos serviços contratados, verificando eventuais dúvidas surgidas no decorrer dos serviços, procedendo ao acompanhamento e certificação das auditorias e respectivas faturas, e mantendo a Administração informada quanto ao andamento dos serviços, caso se exija decisões e providências que determinará o que for necessário para regularizar falhasultrapassem a sua competência, faltas ou defeitos; 17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação; 17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal as mesmas deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Culturaaos seus superiores, em tempo hábil para a adoção de das medidas convenientes;. 17.2. As exigências da equipe de Fiscalização da Contratante se basearão neste Termo e seus respectivos anexos, no Contrato, nas Especificações, nas Normas a obedecer, bem como nas leis vigentes. 17.3. A Fiscalização exercerá todos os atos necessários à verificação rigorosa do cumprimento do Contrato, tendo livre acesso a todas as partes do serviço. 17.4. O contratado serviço deverá aceitardesenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada e a equipe de fiscalização da Prefeitura Municipal do Natal, antecipadamentedispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato, e ainda compete a este: a) Fornecer à Contratada todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados elementos indispensáveis ao início do serviço; b) Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções Contratada; c) Expedir por escrito determinações e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividadesdirigidas à Contratada; 17.5. A existência e d) Solicitar a atuação imediata retirada do local do serviço de qualquer integrante da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no equipe técnica da Contratada que concerne ao objeto da respectiva contrataçãonão corresponda técnica ou disciplinarmente, às implicações próximas exigências da equipe de Fiscalização da Contratante; e) Transmitir à Contratada, por escrito, as instruções sobre modificações de projeto, especificações, prazos e remotas perante cronogramas, aprovados pelo Contratante; f) Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para a Fundação Casa sua correção; g) Efetuar o controle dos serviços, bem como os processos de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato pagamentos dos prejuízos apurados serviços executados e imputados às falhas em suas atividadesaceitos.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Emissão E Comercialização De Passagens