DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O serviço será operado conforme descrito no anexo I, no qual constam todas as informações técnicas relativas ao itinerário, número de veículos para operação do serviço, número de viagens, respectiva extensão (ida e volta), bem como, as linhas descritas de forma detalhada. Por interesse público, observado o dever da concessionária em garantir a prestação do serviço adequado poderão ser efetuadas alterações na execução da concessão no decorrer do prazo contratual, mediante determinações do Poder Concedente. É de total responsabilidade da concessionária arcar com todos os gastos relativo ao objeto da concessão, exceto aqueles que por Lei foi demandado ao Município. (vide item 10).
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.3.1 Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares, exceto a dos equipamentos que possuam manutenção exclusiva por rede credenciada pelo FABRICANTE. 2.3.2. Os serviços técnicos programados da aferição e calibração, que for sua natureza técnica acarretarem a paralisação dos equipamentos e/ou equipamentos sem reserva técnica, deverão ser executados em dias e horários não coincidentes com o expediente dos setores, acordados pelos responsáveis de área e em casos emergenciais atendimentos deverá ser em realizado em até 6 horas.
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 – A prestação dos serviços objeto deste Contrato dar-se-á de acordo com a necessidade do usuário e disponibilidade da Município, mediante solicitação devidamente assinada e datada pelo responsável pelo setor de expedição de requisições. 2.2 – O credenciamento objetiva oferecer aos usuários o direito de escolher quem lhes prestará os serviços pretendidos baseados nas suas necessidades e no grau de confiança depositado na Empresa escolhida. 2.3 – O objeto deste contrato deverá ser executado no estabelecimento da CONTRATADA, denominado, nos horários e condições previstos no Edital de Credenciamento. 2.4 – A CONTRATADA deverá atender aos usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos seus serviços. 2.5 – O CONTRATANTE fiscalizará a prestação dos serviços através do órgão competente, acompanhando inclusive o grau de satisfação dos usuários. 2.6 – Contratação de estabelecimentos comerciais interessados na prestação do serviço de fornecimento de Coffee, Buffet e Kit lanche de segunda a domingo, inclusive feriados em razão da campanha de vacinação, ventos e outros as ações d em escala a ser elaborada pelas Secretarias do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. – O serviço será prestado conforme as necessidades das Secretarias do Município.
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.3.1. A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 2.3.2. A forma da prestação dos serviços será contínua, conforme discriminado abaixo: 2.3.2.1. Os serviços decorrentes do presente incluem: 1) Manutenção Preventiva; 2) Manutenção Corretiva; 3) Substituição/Reposição de peças, componentes e acessórios; 4) Instalação, relocação, remoção e reinstalação dos aparelhos de ar condicionados. 2.3.3. As peças, componentes e acessórios, quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes e acessórios novos e originais, isto quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante. 2.3.4. Na substituição de peças/componentes e acessórios, a Contratada deverá utilizar exclusivamente peças novas, originais de 1º linha, compatíveis com os equipamentos instalados, vedada a utilização de itens recondicionados. 2.3.5. Quando imprescindível a remoção dos equipamentos para a prestação do serviço, a Contratada poderá fazê-lo, contudo, somente será efetuada mediante autorização prévia do fiscal do contrato, devendo devolver os equipamentos instalados no mesmo local onde foi retirado sem qualquer ônus para a Contratante e em perfeita condições de uso. 2.3.6. Os serviços deverão ser efetuados, sempre que possível, nas Unidades da Contratante. 2.3.7. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos especializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira e deverão obedecer, os horários determinados pela CONTRATANTE, sendo obrigatório o cumprimento das recomendações de todas as normas e legislações pertinentes ao objeto contratado e com o seguinte Roteiro de Manutenção: 2.3.7.1. Manutenção Preventiva: a. Deverá fazer a manutenção MENSALMENTE:
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O período de prestação do serviço será da data de sua assinatura do Termo de Contrato até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado no limite de 60 (sessenta) meses. No entanto, em virtude do que diz a lei eleitoral, a execução dos serviços ficará suspensa nos períodos eleitorais. Neste período não haverá pagamento por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA. 2.1.1. A inobservância do disposto no Item 2.1 deste Contrato será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual arcará com perdas e danos por eventual responsabilidade. 2.2. O espaço utilizado pela Câmara Municipal na programação de rádio deverá ser semanal (na quarta-feira), com tempo de até 10 (dez) minutos, no horário entre às 12:00 horas às 13:30 horas, sendo que só serão pagos os pedidos autorizados pelo Presidente da Câmara. A apresentação do programa informativo Municipal deverá ser feita por locutor (a) da CONTRATADA. 2.3. As informações serão repassadas na forma discursiva ou através de perguntas e respostas. 2.4. Após a definição do horário em que as informações da Câmara serão divulgadas (respeitando-se o estabelecido no Item 2.1 deste Contrato), o mesmo não poderá ser modificado sem autorização documentada da Câmara. 2.5. Além do programa informativo de segunda-feira à sexta-feira, a Câmara Municipal divulgará avisos, informativos, convites e outros atos de interesse durante a semana, em horário próximo ao meio-dia. Estas informações serão repassadas por servidor responsável à CONTRATADA, sendo que só serão pagos os pedidos autorizados pelo Presidente da Câmara. 2.5.1. A inobservância do disposto no Item 2.5 deste Contrato será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual arcará com perdas e danos por eventual responsabilidade
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O serviço será operado conforme descrito no anexo I, no qual constam todas as informações técnicas relativas a itinerários, número de veículos para operação do serviço, número de viagens, respectiva extensão (ida e volta), bem como, as linhas descritas de forma detalhada.
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Este termo visa contratar os serviços de sessão de hemodiálise para pacientes agudos de segunda a domingo, 24h dentro da unidade de Terapia Intensiva no Hospital Regional de Santa Luzia do Paruá. 3.2. A Contratada deverá disponibilizar todos os materiais de insumos, soluções de diálise, dialisador de uso único, linha arterial e venosa de uso único, seringas descartáveis, agulhas descartáveis, sistema com equipo com soro fisiológico, cateter para hemodiálise, tanto duplo como triplo lúmen nos tamanhos de 15,16 e 20 cm, materiais descartáveis, solução desinfetante e desencrostante das máquinas de diálise. 3.3. Todo serviço de hemodiálise deverá ser acompanhado por um profissional médico, com qualificação na área de Nefrologia, por um enfermeiro e 4 (quatro) técnicos em enfermagem, ligados ao corpo de funcionários/colaboradores da CONTRATADA, seguindo as normas da RDC 154. 3.4. Realização de coleta mensal e exame da água tratada para hemodiálise em um dos pontos utilizados, máquina ou osmose, conforme determina legislação sanitária pertinente.
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 Os serviços serão prestados pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Eventos e calendário de eventos. 6.2 A prestação do serviço solicitado acontecerá nos locais a serem determinados previamente pela Secretaria Municipal de Eventos, conforme cronograma a ser informado. 6.3 Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no Art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 6.4 Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria de Eventos, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual. 6.5 Os locais da prestação de serviços estão especificados no Anexo do Termo de Referência. 6.6 O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário, uma vez que o serviço será contratado por preço certo de unidades determinadas.
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O contratado prestará os serviços descritos neste termo nos dias e horários normais de funcionamento; A realização dos exames ocorrerá nas dependências do estabelecimento contratado. O prestador deverá executar os serviços no Município de Camaragibe-PE, por sua conta e risco nas condições ofertadas. Todas as marcações de exames deverão seguir as normas de acesso estabelecida pela Diretoria de Controle, Avaliação e Regulação (DCAR) do Município de Camaragibe-PE; Alterações que impliquem mudanças nas Planilhas de Programação de Compra de Serviços Ambulatoriais deverão ser previamente comunicadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe-PE; A DCAR, é o órgão credenciado pela Prefeitura do Município de Camaragibe- PE para vistoriar a execução e o recebimento dos serviços descritos neste termo; Os serviços serão executados mediante solicitação pela equipe de saúde da família do munícipe, ocorrendo seu agendamento com dia e hora marcada. No dia da coleta, o munícipe deve estar portando: ⚫ Requisição devidamente preenchida com o nome do usuário, nome e carimbo do(a) médico(a) ou enfermeiro(a) solicitante e carimbo da unidade de saúde solicitante; e ⚫ Documento pessoal de identificação com foto e Cartão SUS. Os serviços serão prestados aos usuários do SUS municipal em localização a ser especificada na proposta de credenciamento, devendo esta localização ser preferencialmente no âmbito do Município de Camaragibe-PE. Para a execução dos serviços, a empresa deverá disponibilizar profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), pertencentes às categorias de ocupação, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. Os protocolos técnicos de atendimentos adotados terão como referência os estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelo gestor municipal, assim como os fluxos de encaminhamento. O atendimento acontece com o ato de acolhimento do paciente, seguido da prestação dos serviços contratados, que consistirá na realização de exames de imagem com boas condições técnicas e operacionais, no intuito de atender a demanda de forma qualificada com equipe multiprofissional capaz de ofertar atendimento singular para cada usuário acolhido; Em hipótese alguma, o prestador do serviço poderá realizar qualquer cobrança relativa ao atendimento, diretamente ao usuário, familiar ou seu responsável, bem como orientar o usuário a pleitear o reembolso posterior junto ao Município de Camaragibe-PE. É expressamente vedada a cobrança de val...
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os serviços serão executados conforme discriminação abaixo: a) FREQUÊNCIA E PERIODICIDADE - a utilização dos serviços de pedágio é frequente, entretanto, a periodicidade está vinculada às características inerentes às atividades da Prefeitura do Município de Bertioga, o que não permite a municipalidade, unidade responsável por gerir o contrato, fazer previsões de utilização desse serviço pelos usuários. A utilização dos TIVs (TAGs) em pedágios será sempre em função de demandas variáveis. b) METODOLOGIAS E TECNOLOGIAS - a tecnologia atua a partir da instalação do TIV(TAGs),que carrega um chip eletrônico usado na leitura para liberação da cancela de pedágio. c) DEVERES E DISCIPLINA EXIGIDOS - a licitante vencedora deverá ter abrangência em estradas federais e estaduais no Estado de São Paulo; d) DEMAIS ESPECIFICIDADES - PODERÁ OCORRER A INCLUSÃO DE OUTROS VEÍCULOS QUE VIEREM A SER ADQUIRIDOS POR ESTA ADMINISTRAÇÃO, RESPEITANDO O ART. 65, I, B E § 1º DA LEI 8.666/93 - a contratação do serviço contemplará 55 (cinquenta cinco) veículos de acordo com este Termo; - o serviço será acionado quando da passagem do veículo pela cancela de pedágio e/ou estacionamento; - o extrato mensal conterá o valor das passagens, mensalidades de cada TIV / TAG, encargos e outras taxas se houver (como inclusão de veículos).