DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da minuta que integra este Edital como Anexo VI. 11.1.1 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 11.1.1.1 - Se por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.1.2 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; 11.1.2.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração: a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.2. O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, inciso I e/ou § 1° da Lei nº 8.666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 9.4.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 9.5. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso. 9.6. A recusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anteriores, no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002. 9.7. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial correrão por conta da CONTRATANTE.
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após a publicação do resultado final, a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral do Município (CTGM), a fim de obter a Certidão Negativa de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; e, no caso de inscrições como Pessoa Física, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e à Fundação Municipal de Cultura - FMC. 13.1.1. Em caso de “Certidão Positiva”, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMC, o Bloco de Rua não poderá celebrar contrato com a BELOTUR. 13.2.1. Após o envio desta convocação, o representante do Bloco de Rua terá o prazo de 03 (três) dias úteis para comparecer à sede da BELOTUR, sob pena de ser considerado desistente. 13.2.2. Para a assinatura do contrato, o representante deverá entregar o XXXXX XX – Dados Bancários - devidamente preenchido com os dados para repasse do auxílio financeiro, sendo de sua responsabilidade as informações ali disponibilizadas. 13.2.3. Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, apresentados para habilitação no edital, devem estar válidos e vigentes no momento da assinatura do contrato. A manutenção da regularidade será verificada e registrada no processo para efetiva formalização do contrato. 13.5.A convocação para assinatura do contrato será publicada também no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua e seu representante, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas. 13.6.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto à BELOTUR, formalmente, por mensagem encaminhada para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. Caso ocorra o vencimento do prazo de validade dos documentos apresentados na habilitação, subitens 11.2.3.3. a 11.2.3.7., a Licitante deverá providenciar a renovação e apresentá-los no ato da assinatura do Contrato e: 16.1.1. Prova de inexistência de registro no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo, (Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06). 16.1.2. Comprovante de recolhimento da garantia de execução contratual.
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por e-mail, transmitido pelas partes.
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 15.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura do Contrato. 15.2 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 15.3 No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a do Conrtato, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o contrato. 15.4 O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Porto Amazonas firmará o Contrato específica com a licitante vencedora, visando o cumprimento do objeto licitado; 17.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado; 17.3 A recusa injustificada da convocada em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração do Contrato.
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 – O contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelas disposições do edital e pelos preceitos do direito público. 16.2 – O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 16.3 – A Prefeitura do Município de Correntina – Bahia, comprovará a regularidade fiscal e trabalhista mediante consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Na indisponibilidade deste, será efetuada consulta aos correspondentes sítios eletrônicos oficiais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. 16.4 – No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda a este edital e seja declarado vencedor. 16.5 – Para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.01. O Contrato fixará as condições destas instruções e outras que vierem a ser estabelecidas e que não conflitem com o mesmo. Observação: Constitui anexo deste Edital, a minuta do Contrato a ser celebrado. 13.02. A Administração, dentro do prazo de validade da proposta ou da respectiva prorrogação e condições estabelecidas, convocará a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que receber a convocação, assinar o termo de contrato. 13.03. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei Licitatória. 13.04. É facultado à Fundação Cultural do Município de Varginha, quando a licitante vencedora não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço e prazo, ou revogar a licitação independentemente da aplicação das penalidades previstas na Lei Licitatória.
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1 Será celebrado instrumento de contrato, conforme minuta anexa a presente Carta Convite, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de convocação encaminhada à licitante vencedora; 8.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando o mesmo sujeito às penalidades previstas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores; 8.3 Consideram-se como parte integrante do “Termo de Contrato”, os termos da proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que serviram de base ao processo licitatório; 8.4 O prazo de convocação a que se refere o subitem 8.1, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 8.5 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei no 8.666/93; 8.6 Conforme faculta o art. 62 caput, o Contrato poderá ser substituído pela Nota de Xxxxxxx, ou outro documento hábil.