DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a d...
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1 A LOCADORA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva, sempre que solicitado, tanto dos containers quanto nos aparelhos de ar-condicionado. 2.2 A LOCADORA executará as atividades com autonomia, cabendo a LOCATÁRIA a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato. 2.3 A LOCADORA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da LOCADORA. 2.4 Fornecer, à LOCATÁRIA, todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados. 2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da LOCATÁRIA. 2.6 Requerer a exclusão da LOCATÁRIA, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a LOCADORA deu causa, na ocorrência de ação contra a LOCATÁRIA, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a LOCATÁRIA, seja a que título for e a que tempo ocorrer. A LOCADORA concorda ainda, desde já, que a LOCATÁRIA denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a LOCADORA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil. 2.7 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a LOCATÁRIA exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a LOCADORA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. 2.8 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da LOCATÁRIA ou que integre o seu quadro de pessoal. 2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato. 2.10 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato. 2.11 Cumprir integralmente o Manual de Terceiros da LOCATÁRIA. 2.12 A LOCADORA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços. 2.13 ...
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 9.1 – A Locadora fica obrigada I – a fornecer ao Município de ITAQUARA/BA descrição minuciosa do estado do imóvel quando de sua entrega com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 7.1 – Entregar à LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; 7.2 – Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; 7.3 – Xxxxxx, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 7.4 – Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 7.5 – Xxxxxxxx à LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; 7.6 – Fornecer à LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias por este pago, vedada a quitação genérica; 7.7 – Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações; 7.8 – pagar impostos e taxas, entre outros que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel; 7.8.1 – Exclui-se desse item o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sendo dispensado por atribuição da Imunidade Tributária disposta na Nota Técnica Jurídica nº 001/2022, de 10 de janeiro de 2022; 7.9 – Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, especialmente pertinente à comprovação de regularidade fiscal; 7.10 – Pagar as despesas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, quais sejam: 7.10.1 – Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; 7.10.2 – Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 3.1. A LOCADORA deverá se comprometer a manter todos os equipamentos em funcionamento por no mínimo 95% (noventa e cinco) do tempo mensal pelo qual cada aparelho deveria funcionar. 3.2. No caso da impossibilidade do cumprimento do disposto acima, fica obrigada a LOCADORA a disponibilizar alternativas para a realização do exame, incluindo o transporte, com seus recursos humanos, materiais, e outras despesas diretas e indiretas, sem custo adicional para a LOCATÁRIA, de acordo com o grau de necessidade do paciente determinada pela equipe de saúde da LOCATÁRIA. 3.3. No caso de quebra ou defeito dos equipamentos disponibilizados pela LOCADORA nas unidades da LOCATÁRIA, com paralisação do serviço, estes deverão ser reparados no prazo máximo de 12(doze) horas, salvo nos casos de quebra da ampola radiográfica ou na hipótese de substituição de peças importadas devidamente comprovadas. Nesta hipótese a LOCADORA deverá comprovar com documentação o prazo de aquisição das peças e fornecer solução de continuidade dos serviços. Nestes casos, a LOCATÁRIA deverá prover de Supervisor/Responsável pelo contrato para acompanhamento e esclarecimentos aos usuários do serviço in loco. 3.4. A LOCADORA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato, eventual suspensão do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo de atendimento em vigor, ficando sujeita às sanções e penalidades aplicáveis. 3.5. A LOCADORA deverá manter, durantea vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação, apresentando à Engenharia Clínica do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo os documentos necessários, sempre que solicitado; 3.6. A LOCADORA deverá disponibilizar uma central de atendimento 24 horas, com número exclusivo para abertura de chamado e comunicação dos eventos de emergênciais.
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste ajuste, compete à LOCADORA: a) Entregar e instalar o equipamento locado, discriminado na Cláusula Primeira deste instrumento;
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. A Locadora fica obrigada:
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 9-1 A locadora deverá entregar os bens do presente contrato em perfeito estado de aparência, conservação, em condições de uso, que serão constatados no laudo de vistoria inicial. 9-2 A locadora será responsável pelos defeitos ocultos do bem, ou qualquer avaria anterior à locação que possa tornar o bem inadequado ao uso a que o mesmo se destina desde que apontados no laudo inicial, bem como, será devidamente testado no ato da locação juntamente com o cliente. 9-3 A locadora utilizará pessoas qualificadas para os serviços de manutenção solicitados pela locatária. 9-4 A locadora está desobrigada a entregar, ceder ou fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) à Locatária, por seus equipamentos locados.
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações da LOCADORA, durante todo o prazo de vigência contratual:
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término; 7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;