DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1 A LOCADORA deverá:
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 9.1 – A Locadora fica obrigada
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 2.1 A CONTRATADA deverá:
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 3.1. A LOCADORA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem.
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 6.1 - São obrigações da LOCADORA:
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. São obrigações da LOCADORA:
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste ajuste, compete à LOCADORA:
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 7.1 – Entregar à LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;