Common use of DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Sales Contract, Contrato De Venda, Sales Contract

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 2.1. São obrigações da VENDEDORACONTRATADA: 4.1.1 Realizar 2.1.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução do presente contrato, nos termos do edital e da legislação vigente, arcando com todas as atividades despesas diretas ou indiretas decorrentes da execução do presente contrato; 2.1.2. Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITORinteira responsabilidade; 4.1.2 Disponibilizar 2.1.3. Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1execução deste contrato; 4.1.3 Prestar esclarecimentos 2.1.4. Arcar com as responsabilidades civis previstas em lei e informações concernentes as decorrentes dos demais danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de seus prepostos; 2.1.5. Comunicar à natureza CONTRATANTE sobre eventuais dúvidas referentes às especificações do(s) serviço(s); 2.1.6. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, substituindo imediatamente qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela CONTRATANTE; 2.1.7. Responsabilizar-se pala guarda dos materiais e andamento equipamentos utilizados durante a execução dos serviços executados ou em execuçãocedidos pela CONTRATANTE; 2.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxprevidenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato; 2.1.8.1. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos não transfere á CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira 2.1.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito. 2.1.10. Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do eventoexigidas para a habilitação; e 2.1.11. Adequar-se à legislação municipal e às disposições legais estaduais e federais pertinentes à execução dos serviços. 4.1.5 Comunicar 2.2. Caberá à COMPRADORA, imediatamente CONTRATANTE: 2.2.1. Fornecer informações e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na proporcionar todas as condições necessárias para a perfeita execução do contratoobjeto, assinalando-lhe prazo para que exceto aquelas definidas como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA; 2.2.2. Fiscalizar a regularize sob pena execução do objeto contratual, a fim de serem-lhe aplicadas às sanções legais verificar se estão sendo observadas as especificações e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste demais requisitos previstos em contrato e no MANUAL DO EXPOSITORinstrumento convocatório; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a 2.2.3. Indicar o servidor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do deste contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas 2.2.4. Constatada a regularidade dos procedimentos, liberar o pagamento pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere prestação dos serviços; 2.2.5. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a seus empregados, como execução do(s) serviço(s) do objeto contratado; e 2.2.6. Comunicar a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e CONTRATADA sobre qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventoirregularidade na prestação do(s) serviço(s).

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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços, Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao à plataforma para inserir as informações, como também do espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à ao VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Contrato De Venda, Sales Contracts, Sales Contract

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 3.1. São obrigações comuns: 3.1.1. As PARTES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da execução do objeto contratual ou de publicações a ele referentes. 3.1.2. Cada PARTE será responsável pelas medidas concernentes aos seus empregados, servidores, estudantes e terceiros que para si prestem serviços. 3.1.3. As PARTES deverão cumprir as leis e os regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive quanto à obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, conforme exigências contidas na legislação que trata de matéria ambiental. 3.1.4. As PARTES deverão observar e fazer com que os envolvidos nos serviços objeto deste contrato respeitem as normas relativas à segurança e saúde do trabalho, empregando todos os materiais e equipamentos necessários, fornecendo e fazendo com que eles utilizem, os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pelas normas de segurança do trabalho. 3.1.5. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, quando resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme disposto no art. 393, em seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro. 3.2. São obrigações da VENDEDORACONTRATADA: 4.1.1 Realizar 3.2.1. Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações, elementos técnicos, e os termos do plano de trabalho, os quais integram o presente contrato, a partir dos recursos que efetivamente forem repassados pela CONTRATANTE. 3.2.2. Empregar seus melhores esforços e técnicas disponíveis na execução das atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR;necessárias à consecução do objeto deste contrato. 4.1.2 Disponibilizar 3.2.3. Designar, para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento execução das atividades, uma equipe de pesquisadores tecnicamente capacitados na área de desenvolvimento do objeto, nomeando um coordenador responsável pela administração dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxtrabalhos (nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA). 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA3.2.4. Permitir a utilização de seus equipamentos, imediatamente laboratórios e por escritodemais dependências, toda objetos e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo serviços que se fizerem necessários para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através mediante remuneração. 3.2.5. Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades objeto deste instrumento. 3.3. São obrigações e direitos da CONTRATANTE: 3.3.1. Efetuar à CONTRATADA os repasses e/ou pagamentos descritos na cláusula quarta e de agente previamente designado, podendo recusar acordo com o material entregue em desacordo com cronograma estabelecido no plano de trabalho. 3.3.2. Fornecer à CONTRATADA todas as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório informações e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste mecanismos necessários à execução dos serviços técnicos especializados objeto deste contrato. 4.2.5 3.3.3. Disponibilizar os insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados. 3.3.3.1. Caso algum insumo de propriedade da CONTRATADA seja utilizado, a CONTRATANTE se compromete a repor igual quantidade do mesmo produto ou o valor a ele correspondente. 3.3.4. Arcar com as despesas decorrentes de eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou reformas necessárias para a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;utilização da infraestrutura a ser utilizada. 4.2.6 3.3.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhistapelos encargos trabalhistas, social previdenciários, securitários e previdenciáriacivis dos empregados próprios que disponibilizar para execução das atividades desse contrato. 3.3.6. Arcar com todos os tributos eventualmente devidos, tanto no que se refere a seus empregadosem decorrência da execução, como a contratados e prepostosdireta ou indireta, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventoobjeto deste instrumento contratual.

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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços Técnicos Especializados Em Pd&i, Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 3.1 São obrigações da VENDEDORA: 4.1.1 3.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I 1 e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 3.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1à plataforma para inserir as informações; 4.1.3 3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxCOMPRADORA. 4.1.4 3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 3.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 3.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designadopreviamentedesignado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 3.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 3.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA VENDEDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 3.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Sales Contract, Contrato De Venda De Estande Virtual, Contrato De Venda De Estande Virtual

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA10.1. A FORNECEDORA obriga-se a: 4.1.1 Realizar 10.1.1. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as atividades suas cláusulas, preservando o MUNICÍPIO de sua qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITORda FORNECEDORA; 4.1.2 Disponibilizar para 10.1.2. Manter, durante toda a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou vigência deste Instrumento, em execuçãocompatibilidade com as obrigações assumidas, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao desenvolvimento do evento.MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado; 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA10.1.3. Indicar ao MUNICÍPIO, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Compras/Contratos, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por escritomeio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz; 10.1.4. Fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional; 10.1.5. Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas no edital e termo de referência, respeitando os prazos fixados; 10.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO; 10.1.7. Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO; 10.1.8. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer irregularidadetipo de vício ou imperfeição, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contratonão se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de seremaplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento dos preços registrados; 10.1.9. Executar o presente Instrumento responsabilizando-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstasse pela perfeição técnica do objeto entregue. 4.2 São obrigações da COMPRADORA10.2. O MUNICÍPIO obriga-se a: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR10.2.1. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto; 4.2.2 Fiscalizar 10.2.2. Emitir, por meio do Setor de Compras do MUNICÍPIO, a Ordem de Fornecimento; 10.2.3. Rejeitar todo e avaliar qualquer produto/serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento; 10.2.4. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Instrumento, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados; 10.2.5. Atestar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORAobjeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado10.2.6. Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR nas condições estabelecidas; 4.2.4 Efetuar 10.2.7. Fiscalizar a execução desse Instrumento, o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do FORNECEDOA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, provocados ou por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventoirregularidades constatadas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORAAlém das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade I - O SEBRAE/SE: 1. realizar uma reunião em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA até 10 (dez) dias após o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer início da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução vigência do contrato, assinalandovisando a alinhar as cláusulas contratuais, como também apresentar as ações do Projeto de Desenvolvimento de Fornecedores-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITORPDF; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar 2. proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais; 3. comunicar formalmente à CESSIONÁRIA, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a execução partir do contrato, através conhecimento de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue qualquer anormalidade no fornecimento/prestação de serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORAexigências estabelecidas neste instrumento; 4.2.3 Promover 4. avaliar a qualidade do produto/serviço, rejeitando no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o recebimento provisório e o definitivo constante neste instrumento ou no prazo fixadoTermo de Referência; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados 5. realizar pesquisa (s) de satisfação e reuniões de relacionamento, visando à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos melhoria na execução entrega do contratoproduto; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo 6. exigir o cumprimento de todas as normas estatuídas obrigações assumidas pela legislação trabalhistaCESSIONÁRIA, social de acordo com as cláusulas contratuais e previdenciária, tanto no que se refere os termos de sua proposta; 7. exercer o acompanhamento e a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-sefiscalização dos serviços, por toda funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e qualquer autuação ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e condenação oriunda encaminhando os apontamentos à Cessionária para as providências cabíveis; 8. notificar a CESSIONÁRIA por escrito da eventual inobservância ocorrência de eventuais imperfeições no curso da Cessão, fixando prazo para a sua correção; 9. permitir o livre acesso dos empregados da CESSIONÁRIA a área objeto da permissão; 10. disponibilizar à CESSIONÁRIA o espaço destinado à instalação da cantina/lanchonete; 11. xxxxx pelo fiel cumprimento das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventocláusulas deste Contrato.

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Samples: Cessão De Uso De Espaço Físico, Cessão De Uso De Espaço Físico, Cessão De Uso De Espaço Físico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao à plataforma para inserir as informações, como também do espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA ao VENDEDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Sales Contracts, Sales Contract, Sales Contract

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 3.1. São obrigações da VENDEDORAdo CONTRATANTE: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I 3.1.1. acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e MANUAL DO EXPOSITORirrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também deste Contrato e do Termo e do Edital respectivo; 4.1.2 Disponibilizar 3.1.2. efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual; 3.1.3. efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo e no Edital; 3.1.4. permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA em suas dependências, para fins de executar os serviços ora licitados; 3.1.5. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 3.1.6. rejeitar a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por terceiros, sem autorização; 3.1.7. permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA aos aparelhos/equipamentos/softwares para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1execução do Serviço de Assistência Técnica; 4.1.3 Prestar esclarecimentos 3.1.8. solicitar a substituição/reparo dos aparelhos/equipamentos/softwares que apresentem defeitos durante o prazo de garantia; 3.1.9. atestar as Faturas correspondentes e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxsupervisionar o Serviço de Assistência Técnica por intermédio de servidores designados para este fim. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira 3.2. A CONTRATADA obriga-se a: 3.2.1. satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORAe os prazos estabelecidos neste Contrato, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato Termo e no MANUAL DO EXPOSITOREdital respectivo; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar 3.2.2. manter, durante toda a execução do contratoContrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo compatibilidade com as obrigações assumidas pela COMPRADORAno presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva; 4.2.3 Promover o recebimento provisório 3.2.3. cumprir com os prazos e o definitivo demais condições previstos neste Contrato, no prazo fixadoTermo e no Edital, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos 3.2.4. responder pelos danos causados à VENDENDORA e/Administração ou a terceiros, provocados decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; 3.2.5. assumir a responsabilidade por ineficiência ou irregularidade cometidas danos causados diretamente a equipamentos de propriedade do CONTRATANTE, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na empregados durante a execução do contratoobjeto contratado; 4.2.6 Responsabilizar3.2.6. informar ao Fiscal, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 3.2.7. arcar com as despesas decorrentes da não-se pelo cumprimento observância das condições constantes deste Contrato e do instrumento licitatório, bem como de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a infrações praticadas por seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalhofuncionários, ainda que ocorridos nas dependências no recinto do eventoCONTRATANTE; 3.2.8. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 3.2.9. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 3.2.10. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; 3.2.11. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste objeto; 3.2.12. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE; 3.2.13. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a execução dos serviços, objeto deste Contrato; 3.2.14. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE; 3.2.15. responder por quaisquer danos causados diretamente aos aparelhos ora adquiridos e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega ou a prestação da Assistência Técnica; 3.2.16. manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE; 3.2.17. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os aparelhos/equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, da execução do serviço de Assistência Técnica ou de materiais empregados; 3.2.18. entregar produto testado e funcionando, acompanhado de nota fiscal discriminando serviço executado e certificado de garantia, de acordo com as especificações técnicas; 3.2.19. entregar os produtos de acordo com a proposta e que satisfaça o descrito neste Contrato e no Termo e no Edital respectivo; 3.2.20. arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas; 3.2.21. xxxxxxx, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações; 3.2.22. efetuar a entrega do serviço dentro do prazo proposto e aceito pelo CONTRATANTE, devendo oferecer serviços com a qualidade e a tempestividade prometidas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 3.1 São obrigações da VENDEDORAPERMITENTE: 4.1.1 3.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 3.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA PERMISSIONÁRIA o acesso ao espaço físico adquirido estande nos condições e descrito no item 1.1na forma como contratado; 4.1.3 3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxPERMISSIONÁRIO. 4.1.4 3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 3.1.5 Comunicar à COMPRADORAPERMISSIONÁRIA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às as sanções legais e contratuais previstas.; 4.2 3.2 São obrigações da COMPRADORAPERMISSIONÁRIA: 4.2.1 3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato DESTE CONTRATO e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORAPERMISSIONÁRIA; 4.2.3 3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 3.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 3.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA ao PERMITENTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 3.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Contrato De Permissão De Uso Oneroso, Contrato De Permissão De Uso Oneroso

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORAPara o cumprimento do objeto de que trata a Cláusula Primeira deste instrumento, a CONTRATADA obriga-se a: 4.1.1 Realizar as atividades 5.1.1. Executar o objeto deste contrato com excelência; 5.1.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 5.1.3. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados culpa ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada dolo na execução do contratoContrato, assinalando-lhe prazo para que não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITORfiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar 5.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, através todas as condições de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORAhabilitação e qualificação exigidas para a contratação; 4.2.3 Promover 5.1.6. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e informações que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE sobre os serviços prestados; 5.1.7. Comparecer ao local de realização do evento, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do início da atividade para a adequação dos recursos instrucionais; 5.1.8. Cumprir os horários estabelecidos, o recebimento provisório cronograma, carga horária de cada curso/palestra e respeitar a sequência das atividades; 5.1.9. Elaborar o conteúdo do material para acompanhamento da atividade, incluindo a bibliografia ao final e encaminhar material didático ao CONTRATANTE, com, no mínimo, 10 dias de antecedência da realização do evento, para sua reprodução 5.1.10. Zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da atividade; 5.1.11. Zelar por sua reputação pessoal e profissional, respeitando o Código de Ética, pertinente à sua formação profissional, caso haja 5.1.12. Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, buscando capacitação e atuando de acordo com os programas/projetos determinados pelo CONTRATANTE; 5.1.13. Evitar opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos nos quais não esteja seguro e confiante dos dados que dispõe; 5.1.14. Utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços, utilizando-se de bom senso, levando sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará serviço; 5.1.15. Cumprir a agenda e programa acordados com o CONTRATANTE; 5.1.16. Utilizar material (apostilas, apresentação) previamente aprovado pelo CRCSE; 5.1.17. Xxxxxx, em relação aos demais cadastrados, cordialidade e respeito, bem como com relação aos funcionários do CONTRATANTE, Conselheiros, Delegados e participantes do evento; 5.1.18. Não fazer propaganda e divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo com aprovação prévia do CONTRATANTE; 5.1.19. Autorizar a filmagem e o definitivo no prazo fixadouso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo CONTRATANTE, para divulgação de matérias de interesse contábil, pelos meios disponíveis pelo Órgão; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com 5.1.20. Utilizar os critérios definidos neste contratoslides padrão do CRCSE. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou 5.2. Para o cumprimento do objeto de que trata a terceirosCláusula Primeira deste instrumento, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na a CONTRATANTE obriga-se a: 5.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento 5.2.2. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de todas acordo com o estabelecido neste contrato; 5.2.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as normas estatuídas pela legislação trabalhistaobrigações contratuais; 5.2.4. Designar representante para coordenar os trabalhos nas cidades onde serão realizados os eventos, social colocando à disposição do(a) CONTRATADO(A) recursos audiovisuais previamente solicitados; 5.2.5. Fazer a inscrição e previdenciáriao controle dos participantes, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda encaminhando o material preparado pelo(a) CONTRATADO(A) para distribuição; 5.2.6. Encaminhar resultado da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventoavaliação da atividade ao/à CONTRATADO(A).

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Samples: Contract, Consulting Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA2.1 - A CONTRATADA obriga-se a: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar para 2.1.1 Prestar garantia correspondente a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento 3% (três por cento) do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução valor total do contrato, assinalando-lhe prazo conforme descrito no subitem 15.8 do Edital e no artigo 56, caput da Lei n° 8.666/93, como condição imprescindível para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstasassinatura do presente Instrumento Contratual. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR2.1.2 Não transferir a outrem ou subcontratar o presente Contrato; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato2.1.3 Executar fielmente o contrato avençado, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo acordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORAcláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Presencial nº 006/2016, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da CONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros2.1.4 Manter preposto, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregadosaceito pela CONTRATANTE, contratados ou prepostos envolvidos para representá-lo na execução do contrato; 4.2.6 2.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 2.1.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 2.1.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as normas estatuídas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 2.1.9 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com os objetos fornecidos. 2.1.10 Executar os serviços através de profissionais qualificados. 2.2 - A CONTRATANTE se compromete a: 2.2.1 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados; 2.2.2 Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela legislação trabalhista, social CONTRATADA; 2.2.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventoépoca estabelecidos na Cláusula quarta.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 3.1 São obrigações da VENDEDORAPERMITENTE: 4.1.1 3.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 3.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA PERMISSIONÁRIA o acesso ao espaço físico adquirido estande nos condições e descrito no item 1.1na forma como contratado; 4.1.3 3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxPERMISSIONÁRIO. 4.1.4 3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 3.2 São obrigações da PERMISSIONÁRIA: 3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I DESTE CONTRATO e no MANUAL DO EXPOSITOR; 3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA; 3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 3.2.4 Comunicar à COMPRADORAPERMITENTE, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às as sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 3.2.5 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 3.2.6 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA ao PERMITENTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 3.2.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Contrato De Permissão De Uso Oneroso, Contrato De Permissão De Uso Oneroso

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 2.1 - São obrigações da VENDEDORACONTRATANTE: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato; 4.1.2 Disponibilizar (b) definir o local para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1entrega do objeto adquirido; 4.1.3 Prestar esclarecimentos (c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e informações concernentes à natureza fiscalização da entrega do objeto adquirido. 2.2 - São obrigações da CONTRATADA: (a) entregar o objeto de acordo com as condições e andamento dos serviços executados prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia ou validade; (b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante; (c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993; (d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade. (e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em execuçãoparte, do objeto contratado. (f) A proponente deve fornecer catálogo original do produto com código do fabricante e descritivo completo, permitindo avaliar a formulação dos produtos ofertados. Os catálogos deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITORsolicitados; 4.2.2 Fiscalizar (g) Os produtos fornecidos serão avaliados quanto as suas características de aspecto como mudança de coloração, pó “empedrado”, características físico-químicas, pH, viabilidade de crescimento, entre outros testes para verificação da qualidade e avaliar adequação do insumo às análises laboratoriais, antes do uso. Produtos não conforme deverão ser substituídos por outros de qualidade adequada às especificações, com ônus da contratada, em até 20 dias após a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORAcomunicação ao fornecedor; 4.2.3 Promover (h) Os produtos devem ser fornecidos em embalagem que permita seu fracionamento durante o recebimento provisório e o definitivo período do registro de preços. Os meios de cultura desidratados deverão ser fornecidos em frascos de no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.máximo 500g.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São 5.1. Constituem obrigações da VENDEDORACONTRATANTE: 4.1.1 Realizar 5.1.1. Proporcionar as atividades condições necessárias, inclusive efetuar o pagamento nos prazos e condições dispostas, para que a CONTRATADA possa cumprir todas as obrigações assumidas, exigindo-lhe o cumprimento conforme as cláusulas do Contrato e dos termos de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas proposta,. 5.1.2. Fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, por intermédio de fiscal previamente designado, o qual promoverá o recebimento definitivo do objeto entregue regularmente ou o recebimento provisório/a recusa do objeto entregue, no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados todo ou em execuçãoparte, sempre que solicitados em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxCONTRATADA e/ou especificações constantes no Instrumento Convocatório competente e/ou Termo de Referência. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 5.1.3. Comunicar à COMPRADORACONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão imprecisão, falha ou desconformidade verificada na execução do contratoContrato, assinalando-lhe prazo razoável para que a regularize regularize, sob pena de serem-lhe serem aplicadas às as sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São 5.2. Constituem obrigações da COMPRADORACONTRATADA: 4.2.1 Atender I - Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços, inclusive recursos humanos, matéria-prima, insumos, etc., iniciando os trabalhos tão logo ocorra a assinatura do presente Contrato, a fim de atender aos prazos de execução fixados no cronograma de trabalho e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato de desembolso e no MANUAL DO EXPOSITORdemais condições e especificações estabelecidas pela CONTRATANTE; 4.2.2 Fiscalizar II - A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação ou paralisação da execução por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos; III - Prestar os serviços que compõem o objeto deste Contrato nas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório competente e avaliar segundo o mais elevado padrão profissional de qualidade e confiabilidade, inclusive quanto aos recursos humanos e insumos e materiais necessários, com competência, ética e integridade, respeitadas as normas legais e técnicas pertinentes; IV - Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto contratual e responsabilizar-se integralmente por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços, inclusive tributos, encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, apresentando comprovantes de pagamento ou recolhimento destes quando solicitado; V - Providenciar a emissão regular de Nota Fiscal atrelada a cada prestação de serviço específica, com observância do disposto no item 4.1.1., bem como fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE, quaisquer comprovantes e/ou documentos necessários para a prestação de contas a qual a última é submetida; VI - Responder ao organismo financiador vinculado ao projeto sob execução da CONTRATANTE, quando diretamente procurado, obrigando-se a informar, esclarecer dúvidas e perguntas formuladas, bem como complementar o trabalho apresentado, se a isso instado for; VII - Fornecer de modo diligente todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE, inclusive os contatos (telefone, endereço, e-mail, etc.) dos responsáveis pela execução direta do objeto, devendo ainda manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATANTE; VIII - Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE no prazo que esta lhe assinalar quanto à execução dos serviços; IX - Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do Contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE; X - Indicar representante junto à CONTRATANTE para tratar de assuntos relacionados aos serviços contratados, acompanhar e validar sua execução, além de atestar as alterações e/ou implementações; XI - Comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE qualquer anormalidade na prestação do serviço e adotar as medidas para sua pronta correção, bem como as de mitigação dos prejuízos gerados; XII - Reportar formalmente à CONTRATANTE ocorrências relevantes que possam alterar e/ou impactar os prazos estabelecidos, apresentando cronograma alternativo e justificativa acerca da conservação do grau de vantajosidade de sua proposta; XIII - Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este Contrato, tais como Autorizações de Fornecimento/Ordens de Serviço e recomendações expedidas pela CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes; XIV - Manter, durante toda a execução do contratoContrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo compatibilidade com as obrigações assumidas pela COMPRADORAassumidas, todas as condições de habilitação exigidas durante o processo concorrencial ao final do qual sagrou-se vencedora, ressaltando-se a completa regularidade fiscal e reputação proba; 4.2.3 Promover o recebimento provisório XV - Responsabilizar-se, civil, criminal e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais administrativamente, por quaisquer danos ou prejuízos causados à VENDENDORA e/por ação ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por omissão de seus empregados, contratados contratados, sócios ou prepostos envolvidos na execução do contratoContrato, arcando com as indenizações correspondentes, sob pena de exercício de direito de regresso; 4.2.6 XVI - Promover em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para resguardar o interesse da CONTRATANTE e a continuidade da execução contratual, sendo de sua responsabilidade a postulação judicial em eventuais ações cíveis, criminais, administrativas ou trabalhistas que versem sobre fatos decorrentes do presente Contrato; XVII - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhistaobrigações tributárias, social fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciáriaprevidenciárias, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e contratados, sócios ou prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, isentando-a de qualquer vínculo ou responsabilidade de qualquer natureza. XVIII - Responsabilizar-se, na eventualidade de condenação judicial de qualquer natureza, em especial Reclamação Trabalhista ou Execução Fiscal, que verse sobre fatos decorrentes do eventopresente Contrato e em cujo pólo passivo figure o Instituto Guaicuy, pelo recolhimento do preparo recursal necessário (inclusive eventual garantia do juízo) para assegurar o exercício, pelo Instituto Guaicuy, de ampla defesa em todas as fases processuais e instâncias do Poder Judiciário, bem como, ao final, ressarci-la do respectivo desembolso que porventura o faça, o que abrangerá o valor principal da condenação, multas, juros, correção monetária, honorários advocatícios arbitrados e outras custas, taxas e despesas processuais, sob pena de exercício de direito de regresso; XIX - Guardar e fazer com que seu pessoal guarde sigilo e confidencialidade sobre dados, informações e documentos que venham a ser tratados, fornecidos, que tiverem conhecimento e/ou mesmo que por ela elaborados em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução destes, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término; XX - Zelar pela conservação da imagem, reputação e idoneidade da CONTRATANTE, na qualidade de prestadora de serviços em interesse desta, evitando quaisquer situações, inclusive possíveis conflitos de interesse, que possam prejudicá-la, ainda que indiretamente, neste sentido.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA2.1. A CONTRATADA obriga-se a: 4.1.1 Realizar 2.1.1. Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.1.2. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as atividades condições previstas, no edital do Pregão Eletrônico nº 020/2019 - SRP, Termo de Referência – ANEXO I, e demais anexos, que fazem parte integrante deste instrumento independente de transcrições, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas consequências de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITORinexecução total ou parcial ou atraso injustificado; 4.1.2 Disponibilizar 2.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalandorepresentá-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos lo na execução do contrato; 4.2.6 2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 2.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 2.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as normas estatuídas pela legislação trabalhistacondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, social e previdenciáriaem consonância com o disposto no artigo 55, tanto no inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 2.1.8. Prestar esclarecimentos que se refere a seus empregadoslhe forem solicitados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionada com o objeto fornecido; 2.1.9. Disponibilizar os OBJETOS de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências forma parcelada de acordo com as necessidades do eventoMunicípio de Goiânia.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA2.1 - A CONTRATADA obriga-se a: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar para 2.1.1 Prestar garantia correspondente a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento 3% (três por cento) do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução valor total do contrato, assinalando-lhe prazo conforme descrito no subitem 15.8 do Edital e no artigo 56, caput da Lei n° 8.666/93, como condição imprescindível para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstasassinatura do presente Instrumento Contratual. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR2.1.2 Não transferir a outrem ou subcontratar o presente Contrato; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato2.1.3 Executar fielmente o contrato avençado, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo acordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORAcláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Presencial nº 013/2016, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da CONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros2.1.4 Manter preposto, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregadosaceito pela CONTRATANTE, contratados ou prepostos envolvidos para representá-lo na execução do contrato; 4.2.6 2.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 2.1.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, 2.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 2.1.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as normas estatuídas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 2.1.9 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com os objetos fornecidos. 2.1.10 Executar os serviços através de profissionais qualificados. 2.1.11 Manter no mínimo 10% da frota total de cada item contratado, para fins de substituição imediata da viatura nos casos de manutenção, danos e/ou sinistros, assim que notificada pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventocontratante.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 3.1. São obrigações da VENDEDORACONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos Anexos: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I 3.1.1. Entregar o objeto do Contrato previsto item 1 – Do objeto dentro dos prazos, quantidades, características, detalhamentos e MANUAL DO EXPOSITORníveis estabelecidos; 4.1.2 Disponibilizar 3.1.2. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, seus Anexos e sua Proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto; 3.1.3. Prestar garantia e assistência técnica conforme disposto no Termo de Referência e no Termo de Garantia Técnica, se for o caso; 3.1.4. Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto desta contratação; 3.1.5. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas e demais obrigações fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciárias, societárias ou outros incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, até o recebimento definitivo do objeto, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste Contrato; 3.1.6. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, com os valores contratados; 3.1.7. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1contratação; 4.1.3 3.1.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todos os dados recebidos, bem como sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução contratual, devendo orientar seus empregados nesse sentido; 3.1.9. Prestar informações e esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação, e informações concernentes à natureza atender às solicitações e determinações do CONTRATANTE; 3.1.10. Apresentar cópia das alterações estatutárias; 3.1.11. Designar profissional que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o CONTRATANTE, com autonomia para tomada de decisões que impactem no bom andamento dos serviços executados ou em execuçãoserviços, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxinformando no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato o e-mail, telefone e nome do responsável, mantendo ativos e operacionais os meios de comunicação pelos quais serão realizadas as interações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira 3.1.12. Disponibilizar e fornecer todas as condições técnicas necessárias para o CONTRATANTE supervisionar, fiscalizar, avaliar e auditar o cumprimento do objeto deste Contrato, sob os aspectos 3.1.13. Providenciar as exigências previstas neste instrumento e demais documentos integrantes deste Contrato, respeitando os prazos previstos, sendo certo que este prazo não se confunde com a execução contratual; 3.1.14. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo ser enviados ao desenvolvimento CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do eventocontato e/ou reunião, podendo o CONTRATANTE solicitar a necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório; 3.1.15. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE; 3.1.16. Não caucionar ou utilizar este contrato em qualquer operação financeira, salvo com anuência do CONTRATANTE; 3.1.17. Não utilizar a marca da entidade ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE, sem autorização prévia; 3.1.18. Administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE; 3.1.19. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados; 3.1.20. Reparar prontamente os danos causados por seus funcionários ou terceiros ao CONTRATANTE e/ou seus colaboradores, podendo o CONTRATANTE exercer o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial; 3.1.21. Responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, comprovando, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução, bem como, responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado; 3.1.22. Responsabilizar-se por quaisquer ações judicias relacionadas com o cumprimento do presente Contrato; 3.1.23. Responsabilizar-se, de forma única e exclusiva pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal destinado para o cumprimento do presente objeto, permanecendo o CONTRATANTE isento de toda e qualquer responsabilidade, inclusive com relação a terceiros contratados, razão pela qual a assinatura do Contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza; 3.1.24. Responsabilizar-se integralmente por todos os encargos sociais, fiscais, seguros, indenizações e outros dispêndios ocasionados pelo vínculo empregatício mantido entra a CONTRATADA e seus empregados que prestam serviço para o CONTRATANTE, para execução do objeto do presente contrato, assumindo prontamente, sem quaisquer limitações todas as responsabilidades, isentando o CONTRATANTE de forma expressa e inquestionável, da maneira que for por ele solicitada, de qualquer responsabilidade, litigiosa ou de despesa. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA3.2. São obrigações do CONTRATANTE, imediatamente sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos: 3.2.1. Comunicar, por escrito, toda e qualquer irregularidadeorientação acerca do objeto contratado, imprecisão ou desconformidade verificada na excetuados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 02 (dois) dia úteis; 3.2.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações, proporcionando as condições que se fizerem necessários à execução do contratoobjeto; 3.2.3. Vistoriar os produtos e/ou serviços conforme sua necessidade e conveniência; 3.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, assinalandonos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim; 3.2.5. Monitorar o prazo, quantidade, qualidade, e níveis dos produtos e/ou serviços, conforme o caso, podendo rejeitá-lhe prazo para los no todo ou em parte, caso estejam comprovadamente em desacordo com o contratado, reservando-se ao direito de suspender o pagamento até que o objeto seja executado em conformidade com o contratado; 3.2.6. Notificar, formalmente, a regularize CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, possibilitando a CONTRATADA a regularização de tais pontos, sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais aplicação das penalidades previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar 3.2.7. Solicitar a execução do contrato, através substituição de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado, quando o objeto do Contrato for a terceirosprestação de serviços e for verificada a falta de qualificação, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos zelo e dedicação na execução do contratodas tarefas, ou outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados, objeto deste instrumento; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento 3.2.8. Efetuar os pagamentos devidos, de todas acordo com o estabelecido neste ajuste; 3.2.9. Aplicar as normas estatuídas pela legislação trabalhistapenalidades cabíveis, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventoapuradas mediante processo administrativo próprio.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA2.1 - A CONTRATADA obriga-se a: 4.1.1 Realizar 2.1.1 Não transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.1.2 Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as atividades cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Eletrônico nº 026/2017, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da CONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas conseqüências de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITORinexecução total ou parcial ou atraso injustificado; 4.1.2 Disponibilizar 2.1.3 Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalandorepresentá-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos lo na execução do contrato; 4.2.6 2.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 2.1.5 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não 2.1.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 2.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as normas estatuídas pela legislação trabalhistacondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, social e previdenciáriaem consonância com o disposto no artigo 55, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda inciso XIII da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.Lei n° 8.666/93;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA3.1. Caberá à CONTRATADA: 4.1.1 Realizar 3.1.1. Avisar a CONTRATANTE, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência, sobre revisões ou atualizações nos termos deste Contrato de Adesão. 3.1.2. Disponibilizar ao cliente os serviços e INSTÂNCIA descritos no ANEXO. 3.1.3. Zelar pela eficiência, segurança e efetividade da INSTÂNCIA. 3.1.4. Fornecer suporte técnico via email à CONTRATANTE sobre configuração e utilização do SOFTWARE. 3.1.5. Informar à CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as atividades interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de sua responsabilidade 4 (quatro) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade da INSTÂNCIA, salvo em atendimento caso de urgência, assim entendido como aquele que coloque em risco o regular funcionamento da INSTÂNCIA ou comprometa a conectividade e aquele determinado por motivo de segurança contra vulnerabilidades detectadas, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de 2 (duas) horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do serviço, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operação contratada. 3.1.6. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do serviço contratado e necessária para a manutenção da INSTÂNCIA, que será realizada, preferencialmente, num período não superior a 4 (quatro) horas, entre as 0h00 (zero hora) e as 6h00 (seis) horas da manhã. 3.1.7. Manter o backup, tanto dos dados armazenados pela CONTRATANTE e seus respectivos metadados, atualizados em rotinas diárias, sendo possível sempre que solicitado, a restauração do CONTEÚDO na condição do dia anterior. 3.1.7.1. A restauração do backup deverá ser solicitado pela CONTRATANTE através de abertura de chamado ao suporte técnico. 3.2. Caberá à CONTRATANTE, além de outras obrigações previstas neste Contrato: 3.2.1. Estar ciente de que este é um Contrato de Adesão e que ele pode ser revisado e atualizado mediante aviso da CONTRATADA, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência. 3.2.2. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxde relacionamento entre as PARTES. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas 3.2.3. Pagar pontualmente as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do eventomensalidades e/ou os acréscimos referentes a serviços opcionais e/ou custos de utilização excedente. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA3.2.4. Manter sempre atualizados os dados cadastrais. 3.2.5. Utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA na forma estabelecida no presente Contrato e nos termos da lei, imediatamente e comprometendo-se, ainda, a: 3.2.5.1. Encorajar a leitura por escritoparte dos seus prepostos, administradores e/ou toda e qualquer irregularidadepessoa que tenha acesso ao SOFTWARE, imprecisão ou desconformidade verificada na execução dos Manuais do contratoServiço eDok, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena disponibilizados publicamente no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/, especificamente: Começando, Manual do Usuário, Manual de serem-lhe aplicadas às sanções legais Administração, Manual de Integração, Governança e contratuais previstasSegurança e Registro de Versões. 4.2 São obrigações 3.2.5.2. Não praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contratointernet, através incluindo, mas não limitado a, leis de agente previamente designadopatente, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA direitos autorais e/ou a propriedade intelectual. 3.2.5.3. Não veicular, por si ou terceiros, provocados por ineficiência com ou irregularidade cometidas sem fins lucrativos, CONTEÚDO ilegal. 3.2.6. Não armazenar ou transmitir para a INSTÂNCIA, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm”, spam, ou qualquer outro de natureza similar. 3.2.7. Responder com exclusividade pelo CONTEÚDO armazenado na INSTÂNCIA fornecida pela CONTRATADA, inclusive no tocante à licitude dos mesmos. 3.2.8. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, administradores e/ou por toda e qualquer autuação e condenação oriunda pessoa que tenha acesso à senha de administração/acesso da eventual inobservância das citadas normasinstância, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventodeclarando aceitar essa responsabilidade.

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Samples: Contrato De Adesão Ao Serviço Edok

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 2.1 - São obrigações da VENDEDORACONTRATANTE: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato; 4.1.2 Disponibilizar (b) definir o local para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido entrega dos insumos adquiridos e descrito no item 1.1instalação de equipamento; 4.1.3 Prestar esclarecimentos (c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e informações concernentes à natureza fiscalização da entrega dos insumos adquiridos e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxinstalação de equipamento. 4.1.4 Verificar no decorrer 2.2 - São obrigações da feira CONTRATADA: (a) entregar o insumo e os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade; (b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante; (c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do eventoart. 55 da Lei nº 8.666/1993; (d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstasobjeto contratado. 4.2 São obrigações (f) O proponente arrematante deverá, quando necessário, encaminhar para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos originais e instruções de operação que permitam uma perfeita identificação do insumo ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido por tradutor juramentado e em consonância com todas as exigências editalícias (especificação técnica). (g) O item 3 do lote 01 faz referência as bolsas in line que podem ser quadruplas ou quíntuplas. (h) Apresentar no momento da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos entrega do material, cópia perfeitamente legível e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução autenticada do contratoregistro de material na ANVISA/MS ou da publicação do Diário Oficial da União, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contratoo artigo 14, parágrafo 4º do Decreto nº 8.077/13. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou (i) Havendo dificuldade de operacionalização do produto, o fornecedor deverá garantir suporte técnico. (j) A empresa vencedora deverá fornecer todos e quaisquer outros elementos que sejam necessários para o funcionamento dos equipamentos locados, bem como realizar a terceirossubstituição de peças, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregadosquando necessário, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere sem custo adicional para a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventoContratante.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 4.1. São obrigações da VENDEDORACONTRATADA: 4.1.1 Realizar 4.1.1. A CONTRATADA se obriga a empenhar seus melhores esforços e zelo para o cumprimento dos serviços objeto def. te Instrumento: Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção 4.1.2. Comprometer-se a alocar, em número suficiente, conforme as atividades necessidades da CONTRATANTE, pessoal altamente qualificado e eficiente para executar os serviços a inteiro contento e a respeitar e seguir, rigorosamente, os padrões de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I qualidade exigidos pela CONTRATANTE, assegurando, ainda, que seus empregados e MANUAL DO EXPOSITORprepostos dispõem e continuarão a dispor de conhecimentos profissionais e técnicos suficientes e apropriados, mantendo -os sempre capacitados e preparados a prestar os serviços objeto deste Contrato; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido 4.1.3. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e descrito no item 1.1demais materiais de uso e consumo necessários à execução dos serviços; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento 4.1.4. Visitar previamente o local de execução dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento tomar conhecimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhistasuas particularidades, social não podendo alegar desconhecimento das dificuldades porventura existentes, para reivindicações futuras; 4.1.5. Atender as recomendações técnicas dos fabricantes dos equipamentos; 4.1.6. Emitir relatório mensal da realização dos serviços. indicando as condições, características, recomendações técnicas e previdenciáriacontrole de número de série de principais componentes de cada equipamento; 4.1.7. Arcar com todos os encargos trabalhistas e previdenciários, tanto no que se refere bem como aqueles referentes a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda FGTS e PIS com respeito aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, apresentando à CONTRATANTE, a respectiva folha de pagamento e os comprovantes dos recolhimentos de tributos e encargos efetuados; 4.1.8. Seguir toda a legislação vigente, em especial a CLT, no que ocorridos diz respeito à higiene e segurança do trabalho; 4.1.9. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos em vigor quando em serviço no estabelecimento da CONTRATANTE; 4.1.10. Manter seus empregados, nas dependências instalações da CONTRATANTE, devidamente uniformizados, limpos e asseados, bem como identificados mediante a utilização de crachás: 4.1.11. A CONTRATADA se obriga a zelar pelo conceito das marcas, produtos e serviços da CONTRATANTE, abstendo-se de qualquer ato ou omissão que direta ou indiretamente, cause ou possa causar descrédito, desprestígio ou diminuição do eventovalor das referidas marcas, produtos e serviços, sujeitando-se a indenizar perdas e danos diretos e indiretos que daí advierem; 4.1.12. A CONTRATADA, no ato da assinatura deste Contrato, se obriga a não empregar e/ou utilizar mão-de-obra infantil na prestação dos seus serviços, bem como também não contratar e/ou manter relações ..om quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços (parceira, fornecedores e/ou subcontratados) que utilizem, explorem e/ou de qualquer meio ou forma empreguem o trabalho infantil, nos termos previstos no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações em vigor e; 4.1.13. A CONTRATADA não poderá se valer deste Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia ou caução, nem utilizar os direitos de créditos a serem auferidos da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário, a não ser que previa e formalmente autorizados pela CONTRATANTE; 4.1.14. A CONTRATADA se obriga a não oferecer, dar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presentes ou vantagens indevidas, através de seus funcionários, administradores, diretores, representantes ou subcontratados, nos negócios privados ou nas relações com o poder público, no que tange a quaisquer questões relativas ao objeto do presente Contrato, que:(i) violem a legislação vigente aplicável à matéria, a qual estão sujeitas as partes, em especial o Código Penal Brasileiro (Decreto Lei 2.848/40); (ii) possuam como finalidade influenciar ou recompensar qualquer pessoa por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. imparcialidade ou verdade real, ou que seja imprópria a aceitação por parte do destinatário; (iii) forem destinados a agente público com a intenção de influenciá-lo a dar ou manter vantagem indevida na condução dos negócios; ou (iv) forem considerados ilegais, impróprios ou antiéticos por pessoa média, pautada na razoabilidade e proporcionalidade.

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Samples: Contrato De Serviço

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 3.1. São obrigações comuns: 3.1.1. As PARTES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da execução do objeto contratual ou de publicações a ele referentes; 3.1.2. Cada PARTE será responsável pelas medidas concernentes aos seus empregados, servidores, estudantes e terceiros que para si prestem serviços; 3.1.3. As PARTES deverão cumprir as leis e os regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive quanto à obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, conforme exigências contidas na legislação que trata de matéria ambiental; 3.1.4. As PARTES deverão observar e fazer com que os envolvidos nos serviços objeto deste Contrato respeitem as normas relativas à segurança e saúde do trabalho, empregando todos os materiais e equipamentos necessários, fornecendo e fazendo com que eles utilizem, os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pelas normas de segurança do trabalho; 3.1.5. Nenhuma das PARTES será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, quando resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme disposto no art. 393, em seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro. 3.2. São obrigações da VENDEDORACONTRATANTE: 4.1.1 Realizar 3.2.1. Executar os serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as especificações, elementos técnicos e os termos do plano de trabalho que integram o presente Contrato, a partir dos recursos que efetivamente forem repassados pelo público externo demandante dos serviços hospitalares veterinários; 3.2.2. Empregar seus melhores esforços e técnicas disponíveis na execução das atividades necessárias à consecução do objeto deste Contrato; 3.2.3. Designar, para a execução das atividades, uma equipe de servidores tecnicamente capacitados na área de desenvolvimento do objeto, nomeando um coordenador responsável pela administração dos trabalhos nos termos da Cláusula Segunda; 3.2.4. Permitir a utilização de seus equipamentos, laboratórios e demais dependências, objetos e serviços que se fizerem necessários para a execução do Contrato, mediante remuneração; 3.2.5. Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades objeto deste instrumento. 3.3. São obrigações da CONTRATADA: 3.3.1. Executar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas apoio logístico, administrativo, e a gestão financeira dos recursos do presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.958/94, oferecendo apoio à CONTRATANTE no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITORcumprimento do Plano de Trabalho; 4.1.2 Disponibilizar 3.3.2. Receber os recursos financeiros oriundos do público externo demandante por contraprestação de serviços veterinários realizados pela CONTRATANTE, conforme o disposto nas cláusulas 3.3.1 e 4 (Obrigações da CONTRATANTE, custo e forma de pagamento), os quais serão creditados em conta bancária indicada pela CONTRATADA; 3.3.3. Indicar conta bancária específica para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido realização do(s) aporte(s) financeiro(s), e descrito no item 1.1utilizar os recursos transferidos exclusivamente para a execução do objeto contratual, vedado seu emprego em finalidade diversa da estabelecida; 4.1.3 Prestar esclarecimentos 3.3.4. Emitir as correspondentes notas fiscais relativas às contribuições financeiras necessárias ao desenvolvimento dos serviços; 3.3.5. Efetivar o recolhimento de tributos, encargos, e informações concernentes quaisquer contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do presente Contrato, com recursos desse, e comprovar à natureza e andamento dos serviços executados ou em execuçãoCONTRATANTE, sempre que solicitados pela COMPRADORA solicitado; 3.3.6. Promover as contratações de acordo com o disposto no Decreto nº 8.241/2014; 3.3.7. Realizar aplicação financeira de baixo risco com os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados, cujos rendimentos necessariamente serão revertidos ao objeto da contratação; 3.3.8. Xxxxxx arquivados e apresentar quando exigidos por quem de direito, pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o encerramento do contrato, assinalandoos documentos que caracterizem a identificação do seu objeto com os fins e objetivos da CONTRATANTE; 3.3.9. Prestar contas à CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias após a conclusão das atividades, de acordo com o Plano de Trabalho, mediante apresentação de relatório técnico-lhe prazo para que financeiro detalhando a regularize sob pena gestão dos recursos recebidos; 3.3.9.1. A quitação somente se dará quando da aprovação, por parte da CONTRATANTE, da prestação de serem-lhe aplicadas às sanções legais contas final, nos seus aspectos técnico e contratuais previstasfinanceiro. 4.2 São obrigações 3.3.9.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a demonstração da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através prestação de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contratocontas referida nessa cláusula. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA6.1. Compete à CONTRATADA: 4.1.1 Realizar 6.1.1. É obrigação do fornecedor executar o fornecimento dos bens de acordo com as atividades de sua responsabilidade em atendimento especificações técnicas e as regras condições estabelecidas no ANEXO I edital e MANUAL DO EXPOSITORseus anexos, que fazem parte integrante deste instrumento; 4.1.2 Disponibilizar 6.1.2. É obrigação do fornecedor cumprir os prazos estipulados para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido entrega dos bens e descrito prestação dos serviços, substituindo-os, às suas expensas, no item 1.1de 05 (cinco) dias, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções; 4.1.3 Prestar esclarecimentos 6.1.3. É obrigação do fornecedor prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 6.1.4. A falta de quaisquer dos produtos e informações concernentes serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 6.1.5. A empresa vencedora deverá credenciar preposto para representá-la junto Prefeitura Municipal de Moju, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à natureza presente aquisição/contratação. Tal preposto deverá ser o contato para todos os atos a serem praticados no prazo de validade da Ata de Registro de Preços; 6.1.6. É obrigação do fornecedor comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e andamento outros necessários para recebimento de correspondência; 6.1.7. A Empresa contratada respeitará as Normas de Acesso às dependências da Contratante, mantendo seus empregados e colaboradores, quando nas dependências da Contratante, devidamente identificados; 6.1.8. É obrigação do fornecedor arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos até o local de entrega, assim como com as despesas inerentes à prestação dos serviços; 6.1.9. É obrigação do fornecedor responder por todos os ônus referentes aos produtos e serviços executados ofertados, notadamente pelos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou em execução, sempre regulamentares que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxvenham a incidir sobre a atividade aqui pactuada. 4.1.4 Verificar no decorrer 6.1.10. É obrigação do fornecedor responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros, em razão de acidentes ou de ação, omissão, dolosa ou culposa, de preposto da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do eventoCONTRATADA ou de quem em seu nome agir. 4.1.5 Comunicar 6.1.10.1. O valor correspondente aos danos ou prejuízos será descontado diretamente da fatura pertinente ao pagamento que lhe for devido, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. 6.1.11. A Contratada obriga-se a ressarcir a PMM os prejuízos causados por seus funcionários quando estes forem provocados por imperícia/imprudência ou desrespeito às condições contratuais. 6.1.12. É obrigação do fornecedor comunicar, imediatamente, à COMPRADORAContratante, imediatamente e por escrito, toda qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos produtos ou a prestação dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer; 6.1.13. É obrigação do fornecedor não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços; 6.1.14. A empresa vencedora assumirá inteira responsabilidade com a entrega dos produtos e qualquer irregularidadea prestação dos serviços nos prazos requisitados, imprecisão ou desconformidade verificada no valor cotado na execução do contratoproposta e de acordo com as descrições contidas no Anexo I; 6.1.15. Além das obrigações já citadas, assinalandoa Contratada obriga-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORAse ainda: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento a) cumprir fielmente suas prestações contratuais em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceirostermos do Edital e dos seus anexos, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contratocontrato e da proposta; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Manutenção

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São 4.1. A CONTRATANTE, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da VENDEDORAnatureza do ajuste, se obriga a: 4.1.1 Realizar Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as atividades cláusulas contratuais e os termos de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITORProposta; 4.1.2 Disponibilizar para exercer a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1fiscalização dos serviços; 4.1.3 Prestar prestar, à CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e informações concernentes que digam respeito à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxcontratados; 4.1.4 efetuar o pagamento nos termos e nos prazos elencados neste Contrato. 4.1.4 Verificar 4.2. A CONTRATADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato, na Proposta e de outras decorrentes da natureza do ajuste, se obriga a: 4.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 4.2.2. designar por escrito, no decorrer prazo máximo de 05 (cinco) dias após o início dos serviços, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato; 4.2.3. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.CONTRATANTE em seu acompanhamento; 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA4.2.4. dar ciência, imediatamente imediata e por escrito, toda e à CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada anormalidade que verificar na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITORdos serviços; 4.2.2 Fiscalizar 4.2.5. prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e avaliar atender prontamente às reclamações sobre seus serviços; 4.2.6. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente Contrato, nem subcontratar sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE; 4.2.7. estabelecer dispositivos claros e objetivos de modo a possibilitar à CONTRATANTE o controle rápido e eficaz quanto à execução dos serviços; 4.2.8. responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre as atividades resultantes deste Contrato; 4.2.9. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do contratotrabalho, através resultantes da execução deste Contrato, sem a transferência de agente previamente designadoqualquer ônus à CONTRATANTE; 4.2.10. manter-se durante todo o prazo de vigência deste Contrato, podendo recusar o material entregue em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório; 4.2.11. não utilizar quaisquer informações às quais tenha acesso em virtude deste Contrato, em benefício próprio ou em trabalhos de qualquer natureza, nem divulgá-las sem autorização por escrito da CONTRATANTE; 4.2.12. prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação; 4.2.13. reexecutar serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORAtécnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos; 4.2.3 Promover 4.2.14. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o recebimento provisório limite de 25% (vinte e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contratocinco por cento) do valor atualizado do Contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou 4.2.15. A CONTRATADA ainda se obriga a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas cumprir as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto obrigações contidas no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventoAnexo I – Memorial Descritivo.

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA4.1. A CONTRATANTE obriga-se a: 4.1.1 Realizar 4.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as atividades cláusulas contratuais e os termos de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITORproposta; 4.1.2 Disponibilizar 4.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços através do gestor designado para acompanhar a execução contratual; 4.1.3. Permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA, acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança; 4.1.4. Indicar instalações sanitárias e os vestiários com armários guarda-roupas; 4.1.5. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela 4.1.6. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual; 4.1.7. Fornecer à CONTRATADA, se solicitado, o “Formulário de Ocorrências para Manutenção”; 4.1.8. Receber da CONTRATADA as comunicações registradas nos Formulários de Ocorrências devidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis; 4.1.9. Expedir, por intermédio do Gerente Administrativo, a Ordem de Início de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos; 4.1.10. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas. 4.2. A CONTRATADA além da disponibilização de mão-de-obra e recursos materiais necessários para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido perfeita execução dos serviços de manutenção e descrito no item 1.1conservação de jardins nas áreas envolvidas, obriga-se a: 4.2.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários; 4.1.3 Prestar esclarecimentos 4.2.2. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e informações concernentes disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE; 4.2.3. Fornecer à natureza e andamento equipe alocada para a execução dos serviços executados ou em execuçãoos equipamentos de proteção individual adequados à atividade, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente o necessário treinamento e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITORfiscalizar sua efetiva utilização; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar 4.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, através em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de agente previamente designadohabilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo; 4.2.5. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; 4.2.6. Prestar ao CONTRATANTE, podendo recusar o material entregue por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços; 4.2.7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; 4.2.8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.2.9. Manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente; 4.2.10. Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORAtécnicas e procedimentos aplicáveis; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo 4.2.11. Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no prazo fixadorecinto da sede do CONTRATANTE; 4.2.4 Efetuar o 4.2.12. Apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos tenham atuado na execução do prestação de serviços objeto deste contrato; 4.2.6 Responsabilizar-4.2.13. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE; 4.2.14. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços; 4.2.15. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização; 4.2.16. Submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; 4.3. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se pelo cumprimento comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhistaquem quer que seja, social e previdenciáriapor conta própria ou por intermédio de outrem, tanto no qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que se refere a deve ser observado, ainda, pelos seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-secolaboradores e eventuais subcontratados, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventocaso permitida a subcontratação.

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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 3.1 São obrigações da VENDEDORAPERMITENTE: 4.1.1 3.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I 1 e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 3.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1à plataforma para inserir as informações; 4.1.3 3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxPERMISSIONÁRIO. 4.1.4 3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 3.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 3.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste Ideste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designadopreviamentedesignado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 3.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 3.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA ao VENDEDOR e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 3.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 3.1 São obrigações da VENDEDORA: 4.1.1 3.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I 1 e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 3.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1à plataforma para inserir as informações; 4.1.3 3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxsolicitados. 4.1.4 3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 3.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 3.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designadopreviamentedesignado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 3.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 3.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA VENDEDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 3.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 6.1. São obrigações do CONTRATANTE: 6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este contrato e seus anexos; 6.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA; 6.1.3. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços. 6.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 6.1.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; 6.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 6.1.7. Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; 6.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente CONTRATO, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 6.1.9. Impedir o emprego de materiais e mão-de-obra que julgar impróprios. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 e informe o código C0B7-6B53-B83E-B603 6.1.10. Aprovar amostras dos materiais que entender conveniente para regular execução da obra. 6.2. São obrigações da VENDEDORADA CONTRATADA: 4.1.1 Realizar 6.2.1. Executar a obra em estrita observância das condições previstas no edital do qual decorre o presente contrato, na proposta adjudicada, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projeto básico e demais anexos. 6.2.1. Cumprir fielmente este contrato, de forma que os serviços sejam prestados de acordo com as atividades especificações delimitadas e entregar a obra em perfeitas condições de utilização. 6.2.2. Prestar o serviço contratado somente com prévia autorização do CONTRATANTE; 6.2.3. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 6.2.4. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação. 6.2.5. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, as normas ambientais e de segurança do CONTRATANTE; 6.2.6. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos. 6.2.7. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços objeto deste contrato, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. 6.2.8. Manter, na direção e supervisão dos serviços/obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto. 6.2.9. Indicar à Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas o preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato. 6.2.10. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do objeto e comunicar à Administração Municipal, as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de até 03 (três) dias contados da data da assinatura deste Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à CONTRATADA o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 e informe o código C0B7-6B53-B83E-B603 6.2.11. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a regular execução do objeto contratado na data estipulada e condições previstas. 6.2.12. Promover a organização técnica e administrativa da obra, objeto deste contrato, de modo a conduzi-la eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato, no prazo determinado. 6.2.13. Instalar canteiro de obra, de modo a facilitar a execução dos serviços, instalação sanitária para operários, e depósito de materiais, cabendo à CONTRATADA a desmontagem e retirada das construções provisórias, sendo que o material necessário para tal fim será de sua propriedade. 6.2.14. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 6.2.15. Responsabilizar-se pela execução de medidas preventivas contra acidentes e contra danos aos seus funcionários, a terceiros e aos servidores do CONTRATANTE. 6.2.16. Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes. 6.2.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento as regras estabelecidas do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no ANEXO I Art. 124, II, d, da Lei 14.133/2021. 6.2.18. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato e MANUAL DO EXPOSITORprestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.1.2 Disponibilizar 6.2.19. Comparecer à sede do CONTRATANTE ou responder notificação, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24h (vinte quatro horas) da convocação ou comunicação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços executados, garantindo-lhes o acesso, a COMPRADORA qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto. 6.2.20. Providenciar, em tempo hábil que não comprometa o acesso ao espaço físico adquirido aproveitamento final dos serviços nem a execução tempestiva do cronograma, contados a partir de notificação, o refazimento ou substituição dos serviços/medições que forem rejeitados por desconformidade às especificações solicitadas, às suas expensas. 6.2.21. Obrigar-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e descrito no item 1.1qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 e informe o código C0B7-6B53-B83E-B603 6.2.22. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do Art. 48, parágrafo único, da Lei 14.133/2021; 4.1.3 6.2.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato; 6.2.24. Reparar, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. 6.2.25. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina, perturbando o mínimo possível os moradores circundantes. 6.2.26. Substituir, dentro de 48h (quarenta e oito horas), o pessoal cuja presença no local dos serviços for tida por contraproducente pela Administração Municipal, incluindo-se o responsável pela obra. 6.2.27. Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos. 6.2.28. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, as placas de obras de conformidade com a Legislação pertinente. 6.2.29. Comunicar à Administração Municipal, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 6.2.30. Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da construção, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA6.2.31. Verificando-se motivo de força maior ou caso fortuito, imediatamente e nos moldes estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, toda e qualquer irregularidadeao município a ocorrência do evento, imprecisão suspendendo-se suas obrigações enquanto perdurar tal situação, devendo estar devidamente formalizada tal ocorrência no livro de obras. Findo o motivo que determinaram a força maior ou desconformidade verificada na caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução do contratodos trabalhos, assinalando-lhe prazo para porém não superior ao número de dias que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstasforam paralisados, observado o disposto no ar. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 4.2 São 6.2.32. Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 e informe o código C0B7-6B53-B83E-B603 6.2.33. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em conseqüência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais. 6.2.34. Apresentar via quitada do documento de “ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” - (ART), do CREA/MG, comprovação da COMPRADORA:abertura de certificado de matrícula da obra junto ao INSS/CNO e FGTS. 4.2.1 Atender aos prazos 6.2.35. Responder pela inscrição da Obra junto ao INSS, bem como a entrega ao final da execução da respectiva CNO/INSS e obrigações dispostos no ANEXO I deste da CRF/FGTS, ambas da obra, como condição para o recebimento da última parcela. 6.2.36. Empregar materiais de primeira qualidade de acordo com o memorial descritivo e mão-de- obra qualificada. 6.2.37. Responder, também, na forma do contrato firmado, pela qualidade da obra e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução serviços executados, em conformidade às especificações do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo projeto com as obrigações assumidas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, CONFEA e demais normas técnicas incidentes, a ser atestado pelo Engenheiro do Município. A ocorrência de desconformidade implicará retificação do serviço e na substituição dos materiais recusados sem ônus para o Município e sem prejuízos da aplicação das sanções cabíveis. 6.2.38. Registrar todas as ordens de serviço, notificações e entendimentos entre o município e contratada, por escrito no Diário de Obra, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer considerações verbais. 6.2.39. Responder pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover inscrição da Obra junto ao INSS, bem como a entrega ao final da execução da respectiva CNO/INSS e da CRF/FGTS, ambas da obra, como condição para o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contratoda última parcela. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/6.2.40. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou a terceiros, provocados supressões de até 25% (vinte e cinco por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução cento) do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no valor inicial atualizado do contrato que se refere a seus empregadosfizer na obra e, como a contratados e prepostosno caso de reforma de edifício ou de equipamento, responsabilizando-seo limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), por toda e qualquer autuação e condenação oriunda nas hipóteses do Art. 124, caput, I, da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventoLei 14.133/2021.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São 4.1. A CONTRATANTE, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da VENDEDORAnatureza do ajuste, obriga-se a: 4.1.1 Realizar 4.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO cláusulas contratuais, com os termos do Anexo I – Memorial Descritivo e MANUAL DO EXPOSITORdo Anexo II - Proposta; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA 4.1.2. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso ao espaço físico adquirido às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e descrito no item 1.1profissionais da equipe técnica da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste Contrato; 4.1.3 Prestar 4.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços; 4.1.4. Prestar, à CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e informações concernentes que digam respeito à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxcontratados; 4.1.5. Efetuar o pagamento nos termos e nos prazos elencados neste Contrato. 4.1.4 Verificar no decorrer 4.2. A CONTRATADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento natureza do eventoajuste, se obriga a: 4.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos do Anexo I – Memorial Descritivo e da legislação vigente; 4.2.2. Apresentar, antes do início dos serviços, a relação dos prestadores de serviço, com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada. A critério da CONTRATANTE, podem ser solicitados documentos complementares dos prestadores, tais como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional, Carteira Profissional, Carteira de Saúde e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA4.2.3. Designar, imediatamente e por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, preposto(s) com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato. 4.2.4. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios, encargos sociais e trabalhistas. 4.2.5. Assumir, de forma integral e ilimitada, a vinculação trabalhista exclusiva dos prestadores de serviços no desempenho do objeto deste Contrato nas dependências da CONTRATANTE, respondendo por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE decorrentes de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive, da garantia contratual. 4.2.6. Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga prontamente atender. 4.2.7. Instruir os prestadores quanto às necessidades de acatarem as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas. 4.2.8. Permitir à CONTRATANTE a fiscalização, vistoria dos serviços e acesso às suas dependências, bem como prestar, quando solicitada, informações visando ao bom andamento dos serviços. 4.2.9. Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação da CONTRATANTE, o afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ou ainda aquele que, a critério da CONTRATANTE, não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços. 4.2.10. Assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades. 4.2.11. Atender de imediato as reclamações da CONTRATANTE sobre a execução do serviço. No caso de recusa ou demora por parte da CONTRATADA de atendimento a qualquer reclamação da CONTRATANTE, poderá esta confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da CONTRATADA, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez, quando do pagamento mensal subsequente devido pelo Contratante, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis. 4.2.12. Controlar a frequência dos prestadores de serviço, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos mesmos. 4.2.13. Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades da CONTRATANTE de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos. 4.2.14. Executar os serviços obedecendo as técnicas apropriadas e com emprego de mão-de- obra especializada e técnicas de primeira qualidade, observando orientação da CONTRATANTE. 4.2.15. Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não implicam em corresponsabilidade da CONTRATANTE, de seus agentes ou prepostos, sendo que a regular fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. 4.2.16. Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da CONTRATANTE. 4.2.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito. 4.2.18. Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da CONTRATADA, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito da CONTRATANTE de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim. 4.2.19. Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidadeirregularidade observada nos locais de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, imprecisão à documentação, aos servidores e contribuintes. 4.2.20. Xxxxxx em sigilo, sob as penalidades da lei, sobre dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito. 4.2.21. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou desconformidade verificada a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstasfiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar 4.2.22. Manter, durante toda a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue todas as condições que culminaram em desacordo com sua habilitação. 4.2.23. A CONTRATADA ainda se obriga a cumprir as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo contidas no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contratoAnexo I – Memorial Descritivo. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas 2.1 - A CONTRATADA obriga-se a: • Não transferir a outrem, no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados todo ou em execuçãoparte, sempre que solicitados o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. • Prestar o serviço contratado, conforme solicitação da CONTRATANTE, obedecendo às especificações, prazos e condições constantes do Edital Pregão Eletrônico nº. 037/2013 e proposta ofertada pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira CONTRATADA. • Manter, durante toda a prestação de serviço contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93. • Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE. • Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORAAnexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico n° 037/2013. • Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas atendendo prontamente às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade eventuais reclamações relacionadas com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com serviços prestados. • Ressarcir os eventuais prejuízos causados à VENDENDORA CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade irregularidades cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 prestação dos serviços contratados. • Responsabilizar-se pelo cumprimento de por todas as normas estatuídas despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, EPIs, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. • Prestar os serviços contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e condições estabelecidas neste instrumento e no Edital. • Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com substituição dos objetos/serviços que não estejam de acordo com as especificações e condições avençadas, enquanto perdurar a vigência oferecida pela legislação trabalhistaContratada, social sem qualquer ônus à Contratante. • Cumprir os prazos estabelecidos, para a prestação dos serviços, locais e previdenciáriahorários determinados, tanto no não sendo permitido de forma alguma, que se refere haja qualquer atraso na disponibilidade dos serviços; • Fornecer em regime de COMODATO (sem ônus para a seus empregadosAdministração Pública) os Telefones celulares do Tipo A, como a contratados os Telefones celulares do Tipo B e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.os Modem USB para acesso 3G;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações - A Contratada se obriga a fornecer todos os materiais, sendo os mesmos de boa qualidade, bem como, a executar todos os serviços determinados e especificados nos itens Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projeto, sendo a execução acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação. 4.2 - A Contratada se responsabiliza por todos os materiais e serviços que fornecer executar ou prestar, especificados no presente contrato, especificações técnicas, inerentes às suas qualificações profissionais e técnicas, assim como o fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada, de acordo com a legislação específica vigente. 4.3 - A Contratada fica única, exclusiva e totalmente responsável, pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais e outros decorrentes da VENDEDORA:presente contratação e sua execução, em quaisquer das esferas: privada, federal, estadual e municipal. 4.1.1 Realizar 4.4 - A Contratada, por si e por seus propostos, se obriga a cumprir todas as atividades de sua responsabilidade em atendimento cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar informações necessárias para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento perfeita execução dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxprestados à Contratante. 4.1.4 Verificar no decorrer 4.5 - A Contratada e ou seus propostos e empregados ficarão sujeitos à fiscalização da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do eventoContratante, durante todo o período de execução dos serviços, através de seu Departamento de Obras. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA4.6 - A Contratada se responsabiliza integralmente pelo transporte, imediatamente estadia e alimentação de seus funcionários, se for o caso. 4.7 - Caso haja imprevisto que altere significativamente a correspondência entre os encargos da Contratante e a remuneração por escritoparte da Administração, toda que impossibilite a execução dos serviços, poderá ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais. 4.8 - Decorridos 12 meses de serviços prestados, para efeito de recomposição dos preços será adotado o índice do IPCA-IBGE. 4.9 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e qualquer irregularidadeprevistas em lei, imprecisão e em especial nos incisos do artigo 78 da lei n° 8.666/93. 4.10 - A Contratada que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou desconformidade verificada fraudar na execução do contrato, assinalandocomportar-lhe prazo para que a regularize sob pena se de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da COMPRADORAreparação dos danos causados à Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITORa) advertência; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 - São obrigações da VENDEDORACONTRATADA: 4.1.1 Realizar - A Contratada deve cumprir todas as atividades de obrigações constantes no Contrato, seu anexo e sua responsabilidade em atendimento proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as regras estabelecidas no ANEXO I despesas decorrentes da boa e MANUAL DO EXPOSITORperfeita execução do objeto; 4.1.2 Disponibilizar - Prestar os serviços de locações em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no presente termo e seu anexo, acompanhado da respectiva nota fiscal, juntamente com os relatórios diários contendo a descrição dos serviços de locações realizados, data, preço unitário e o preço total, para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1aprovação dos mesmos pelo setor competente do SAAE; 4.1.3 Prestar esclarecimentos - Responsabilizar-se pelos vícios e informações concernentes à natureza danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e andamento dos serviços executados ou em execução17 a 27, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento- Reparar ou corrigir, às suas expensas, em até 4(quatro) horas, o objeto que apresente qualquer inconformidade. 4.1.5 - Comunicar à COMPRADORACONTRATANTE, imediatamente no prazo máximo de 24 (vinte e por escritoquatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, toda e qualquer irregularidadeos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega do objeto, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contratocom a devida comprovação, assinalando-lhe prazo indicando medida alternativa para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITORsolução; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar 4.1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo compatibilidade com as obrigações assumidas pela COMPRADORAassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou 4.1.7 - Indicar preposto para representá-la durante a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 4.1.8 - Responsabilizar-se pelo cumprimento por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhistaato da CONTRATADA, social e previdenciária, tanto no que se refere a de seus empregados, como prepostos ou subordinados; 4.1.9 - Manter a contratados e prepostosmanutenção preventiva / periódica de todos os equipamentos objetos da presente contratação em dia; 4.1.10 - Substituir o equipamento que apresentar problemas mecânicos e/ou quaisquer outros problemas que inviabilize o seu uso, responsabilizando-seem até 4 (quatro) horas, por toda outro do mesmo modelo. 4.2 - São obrigações da CONTRATANTE: 4.2.1 - Receber o serviço no prazo e qualquer autuação condições estabelecidas no Contrato e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.seu anexo;

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 3.1 São obrigações da VENDEDORAPERMITENTE: 4.1.1 3.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I 1 e MANUAL DO EXPOSITOR;E D4Sign 67f3d4bd-0ad4-450c-910c-ced069f5e33c - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx 4.1.2 3.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1à plataforma para inserir as informações; 4.1.3 3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxPERMISSIONÁRIO. 4.1.4 3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 3.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 3.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste Ideste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designadopreviamentedesignado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 3.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 3.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA ao VENDEDOR e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 3.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Sales Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São 9.1 Constituem obrigações da VENDEDORACONTRATANTE: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 9.1.1 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contratona cláusula quarta e quinta; 9.1.2 Notificar o contratado, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços; 9.1.3 Fornecer todas as informações e materiais necessários para a execução dos serviços. 4.2.5 Arcar 9.2 Constituem obrigações do CONTRATADO: 9.2.1 Executar os serviços somente mediante prévia autorização da secretaria solicitante, de acordo com eventuais prejuízos os critérios adotados; 9.2.2 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.3 Responder pelos danos, dolosa ou culposamente, causados à VENDENDORA e/Administração, seus bens, servidores ou a terceiros, provocados sejam eles de natureza civil ou criminal, na execução dos serviços objeto do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante; 9.2.4 Comunicar à Administração da contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 9.2.5 A Contratada é responsável por ineficiência todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou irregularidade cometidas em conexão com eles; 9.2.6 A Contratada, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante a terceiros ou pelos próprios funcionários; 9.2.7 Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes; 9.2.8 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contratouma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista9.2.9 De forma alguma este contrato virá a criar vinculo empregatício, social sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e previdenciária, tanto no impostos que se refere virem a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventoincidir sobre o valor deste contrato.

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Samples: Chamada Pública Para Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA4.1. Caberá ao CONTRATANTE: 4.1.1 Realizar 4.1.1. Emitir a Nota de Empenho, com todas as atividades de sua responsabilidade informações necessárias, em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITORfavor da CONTRATADA; 4.1.2 Disponibilizar 4.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o objeto contratado; 4.1.3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto; 4.1.4. Permitir, durante o período de contratação, o acesso dos representantes da CONTRATADA nas dependências físicas do CONTRATANTE, desde que devidamente agendado e identificados; 4.1.5. Abster-se de gravar a palestra e divulgar o seu conteúdo em quaisquer mídias públicas ou privadas; 4.1.6. Providenciar as logísticas relacionadas à hospedagem, alimentação e traslados aéreos e terrestres do palestrante e assessor; 4.1.7. Providenciar recursos audiovisuais (Data show, microfone, passador de slides e microcomputador) para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito apresentação da palestra no item 1.1evento; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes 4.1.8. Reservar camarim ou local privativo para o palestrante, para aguardar a entrada da palestra; 4.1.9. Restringir o uso de imagens fotográficas do palestrante somente à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento divulgação do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 4.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de protocolos de segurança para mitigar a propagação da Covid19; 4.1.11. Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço executado, por intermédio do servidor designado; e 4.1.12. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido neste instrumento, desde que cumpridas as formalidades e exigências previstas. 4.2. Caberá à CONTRATADA: 4.2.1. Manter, durante o período da contratação, o atendimento de todas as condições exigidas, relativas à regularidade fiscal e trabalhista; 4.2.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações; 4.2.3. Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas estatuídas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela legislação trabalhistaboa técnica; 4.2.4. Executar a atividade ajustada neste Termo de Referência garantindo a presença do palestrante, social na data, local e previdenciáriaprazo estabelecidos, tanto no com a faculdade de flexibilizar o conteúdo programático de acordo com a capacidade dos participantes; 4.2.5. Providenciar a regularização, às suas expensas, de procedimentos inadequados ou de serviços realizados em desconformidade com o previsto neste Termo de Referência; 4.2.6. Informar ao CONTRATANTE quaisquer alterações ou imprevistos ocorridos para a execução da palestra; 4.2.7. Providenciar ajustes/orientações para o briefing com a equipe do palestrante; 4.2.8. Zelar pela guarda e conservação de bens, dados, arquivos, documentos lhe forem entregues para o cumprimento deste Termo de Referência, que deverão ser, (a) devolvidos, às suas expensas, e na forma previamente validada com o CONTRATANTE, tão logo utilizados ou antes, se refere solicitados, ou (b) excluídos/destruídos, de acordo com orientação prévia do CONTRATANTE; 4.2.9. Encaminhar ao Contratante a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda Nota Fiscal/Fatura correspondente ao objeto da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventocontratação.

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Samples: Palestra Contrato

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORAI - Da CONTRATADA: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas 4.1. Indicar, no ANEXO I ato da assinatura deste contrato e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-la junto ao CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira 4.2. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORAde habilitação e qualificação exigidas na licitação, imediatamente e por escritodevendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo compatibilidade com as obrigações assumidas pela COMPRADORAassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 4.3. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: (notas fiscais/faturas) e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas; 4.2.3 Promover o recebimento provisório 4.4. Cumprir os prazos de entrega e o definitivo no quaisquer das condicionantes previstas neste contrato, sob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento. 4.5. Dentro do prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir os critérios definidos quantitativos estipulados neste contrato. 4.2.5 Arcar 4.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta. 4.7. Ressarcir o CONTRATANTE ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados à VENDENDORA e/inclusive por seus empregados ou a terceirosprepostos, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por no desempenho dos serviços. Fone: (000) 0000 0000 4.8. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, contratados no desempenho dos serviços ou prepostos envolvidos na execução do contrato;em conexão com eles. 4.2.6 Responsabilizar4.9. Responsabilizando-se pelo cumprimento pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução. 4.10. Cumprir os prazos estabelecidos no anexo I - termo de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.referência anexo

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 2.1. São obrigações da VENDEDORACONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I 2.1.1. Entregar o objeto do contrato previsto na cláusula primeira dentro dos prazos, quantidades, características, detalhamentos e MANUAL DO EXPOSITORníveis estabelecidos; 4.1.2 Disponibilizar 2.1.2. Prestar garantia nos termos do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da conclusão dos serviços, se for o caso; 2.1.3. Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais e municipais pertinentes; 2.1.4. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas e demais obrigações fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciárias, societárias ou outras incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato; 2.1.5. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, com os valores contratados; 2.1.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1contratação; 4.1.3 2.1.7. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual, devendo orientar seus empregados nesse sentido; 2.1.8. Prestar informações e esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação, e informações concernentes à natureza atender às solicitações e determinações do CONTRATANTE. 2.1.9. Apresentar cópia das alterações estatutárias; 2.1.10. Designar profissional que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o CONTRATANTE, com autonomia para tomada de decisões que impactem no bom andamento dos serviços executados ou em execuçãoserviços, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxinformando no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato o e-mail, telefone fixo e móvel e nome do respectivo responsável, mantendo ativos e operacionais os meios de comunicação pelos quais serão realizadas as interações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira 2.1.11. Entregar ao gestor do Contrato o Termo de Recebimento Provisório, se exigível; 2.1.12. Disponibilizar e fornecer todas as condições técnicas necessárias para o CONTRATANTE supervisionar, fiscalizar, avaliar e auditar o cumprimento do objeto deste contrato, sob os aspectos técnico, administrativo e financeiro; 2.1.13. Providenciar as exigências previstas neste instrumento e demais documentos integrantes deste contrato, respeitando os prazos previstos, sendo certo que este prazo não se confunde com a execução do contrato; 2.1.14. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo ser enviados ao desenvolvimento CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do eventocontato e/ou reunião, podendo o CONTRATANTE solicitar a necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório; 2.1.15. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE; 2.1.16. Não caucionar ou utilizar este contrato em qualquer operação financeira, salvo com anuência do CONTRATANTE; 2.1.17. Não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE, salvo quando necessário a execução do objeto contratual, mediante autorização prévia; 2.1.18. Administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE; 2.1.19. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados; 2.1.20. Reparar prontamente os danos ou avarias causadas por seus funcionários ou terceiros, aos bens do CONTRATANTE ou de terceiros, podendo o CONTRATANTE exercer o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial; 2.1.21. Caso o Termo de Referência expressamente autorize a subcontratação, esta não poderá abranger a totalidade dos serviços objeto deste contrato, sendo admitida apenas em relação a serviços específicos e às expensas e riscos da CONTRATADA. Os limites da subcontratação serão estabelecidos no Termo de Referência, e sua formalização estará condicionada à prévia e expressa autorização escrita do CONTRATANTE, inclusive para substituição de qualquer subcontratação. A subcontratação não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas neste CONTRATO, permanecendo íntegra e inalterada a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para o CONTRATANTE nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele. 4.1.5 Comunicar 2.2. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos: 2.2.1. Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à COMPRADORACONTRATADA para gestão, imediatamente acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual; 2.2.2. Comunicar, por escrito, toda e qualquer irregularidadeorientação acerca do objeto contratado, imprecisão excetuados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 02 (dois) dia úteis; 2.2.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações, proporcionando as condições que se fizerem necessários à execução do objeto; 2.2.4. Vistoriar os produtos e/ou desconformidade verificada na serviços conforme sua necessidade e conveniência; 2.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim; 2.2.6. Monitorar o prazo, quantidade, qualidade, e níveis dos produtos e/ou serviços, conforme o caso, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam comprovadamente em desacordo com o contratado, reservando-se ao direito de suspender o pagamento até que o objeto seja executado em conformidade com o contratado; 2.2.7. Notificar, formalmente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, assinalando-lhe prazo para que possibilitando a regularize sob pena CONTRATADA a regularização de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITORtais pontos; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato2.2.8. Efetuar os pagamentos devidos, através de agente previamente designado, podendo recusar acordo com o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos estabelecido neste contratoajuste. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações - A Contratada se obriga a fornecer todos os materiais, sendo os mesmos de boa qualidade, bem como, a executar todos os serviços determinados e especificados no Projeto e no Memorial Descritivo, sendo a execução acompanhada pelas Secretarias Municipal de Educação. 4.2 - A Contratada se responsabiliza por todos os materiais e serviços que fornecer, executar ou prestar, especificados no presente contrato, especificações técnicas, inerentes às suas qualificações profissionais e técnicas, assim como o fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada, de acordo com a legislação específica vigente. 4.3 - A Contratada fica única, exclusiva e totalmente responsável, pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais e outros decorrentes da VENDEDORA:presente contratação e sua execução, em quaisquer das esferas: privada, federal, estadual, e municipal. 4.1.1 Realizar 4.4 - A Contratada, por si e por seus propostos, se obriga a cumprir todas as atividades de sua responsabilidade em atendimento cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar informações necessárias para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento perfeita execução dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxprestados à Contratante. 4.1.4 Verificar no decorrer 4.5 - A Contratada e ou seus propostos e empregados ficarão sujeitos à fiscalização da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do eventoContratante, durante todo o período de execução dos serviços, através de seu Departamento de Obras. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA4.6 - A Contratada se responsabiliza integralmente pelo transporte, imediatamente estadia e alimentação de seus funcionários, se for o caso. 4.7 - Caso haja imprevisto que altere significativamente a correspondência entre os encargos da Contratante e a remuneração por escritoparte da Administração, toda que impossibilite a execução dos serviços, poderá ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais. 4.8 - Decorridos 12 meses de serviços prestados, para efeito de recomposição dos preços será adotado o índice do IPCA-IBGE. 4.9 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e qualquer irregularidadeprevistas em lei, imprecisão e em especial nos incisos do artigo 78 da lei n° 8.666/93. 4.10 - A Contratada que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou desconformidade verificada fraudar na execução do contrato, assinalandocomportar-lhe prazo para que a regularize sob pena se de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da COMPRADORAreparação dos danos causados à Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITORa) advertência; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 2.1 - São obrigações da VENDEDORACONTRATANTE: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato; 4.1.2 Disponibilizar (b) definir o local para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1entrega dos equipamentos/objetos adquiridos; 4.1.3 Prestar esclarecimentos (c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e informações concernentes à natureza fiscalização da entrega do objeto adquirido. 2.2 - São obrigações da CONTRATADA: (a) entregar o objeto de acordo com as condições e andamento dos serviços executados prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, (b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante; (c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993; (d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade. (e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em execuçãoparte, do objeto contratado. (f) A proponente deve fornecer catálogo original do produto com código do fabricante e descritivo completo, permitindo avaliar a formulação dos produtos ofertados. Os catálogos deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITORsolicitados; 4.2.2 Fiscalizar (g) Os produtos fornecidos serão avaliados quanto as suas características de aspecto como mudança de coloração, pó “empedrado”, características físico-químicas, pH, viabilidade de crescimento, entre outros testes para verificação da qualidade e avaliar adequação do insumo às análises laboratoriais, antes do uso. Produtos não conforme deverão ser substituídos por outros de qualidade adequada às especificações, até mesmo de fabricante diferente, com ônus da contratada, em até 20 dias após a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORAcomunicação ao fornecedor; 4.2.3 Promover (h) Os produtos devem ser fornecidos em embalagem que permita seu fracionamento, durante o recebimento provisório e o definitivo período do registro de preços. Os meios de cultura desidratados deverão ser fornecidos em frascos de no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.máximo 500g.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORAI - Da CONTRATADA: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas 4.1. Indicar, no ANEXO I ato da assinatura deste contrato e MANUAL DO EXPOSITORsempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-la junto ao CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE; 4.1.2 Disponibilizar para 4.2. Manter, durante toda a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou vigência deste contrato, em execuçãocompatibilidade com as obrigações assumidas, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORAde habilitação e qualificação exigidas na licitação, imediatamente e por escritodevendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo compatibilidade com as obrigações assumidas pela COMPRADORAassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 4.3. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: (notas fiscais/faturas) e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas; 4.2.3 Promover o recebimento provisório 4.4. Cumprir os prazos de entrega e o definitivo no quaisquer das condicionantes previstos neste contrato e na ata de registro de preços, sob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento. 4.5. Dentro do prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir os critérios definidos quantitativos estipulados neste contrato. 4.2.5 4.6. Atender rigorosamente ao órgão solicitante quanto aos prazos, horários e demais procedimentos, com pontualidade e fornecimento de material de primeira qualidade; 4.7. Seguir as especificações do objeto conforme consta neste termo de referência; 4.8. Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceirostodos os custos com alimentação, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregadostransporte, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contratocarga e descarga, pessoal para organização, estadia, impostos e quaisquer outras taxas decorrentes da prestação de serviço; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento 4.9. Apresentar Nota Fiscal; 4.10. Fornecer todo o material necessário, ficando responsável pela sua guarda e transporte; mão de obra necessária para realização de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social etapas do processo. Fone: (000) 0000 0000 4.11. A CONTRATADA deverá corrigir imediatamente qualquer falha detectada durante a organização e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda desenvolvimento da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências aplicação do eventoExame.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 5.1 São obrigações da VENDEDORACONTRATADA, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato: 4.1.1 Realizar 5.1.1 Executar e concluir as atividades previstas no contrato em estrito cumprimento aos prazos previstos no Anexo II – Cronograma, do Termo de sua responsabilidade Referência; 5.1.2 Receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo da ETAPA 1, após entrega dos equipamentos, licenças de softwares e acessórios com a respectiva garantia; 5.1.3 Instalar, configurar e realizar a transferência de conhecimento nas datas e horários definidos pela equipe técnica do CONTRATANTE, que supervisionará os trabalhos; 5.1.4 A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Instalação, em atendimento até 10 (dez) dias da emissão pelo CONTRATANTE, da Ordem de Serviço da ETAPA 2 prevista no Cronograma, contendo a documentação detalhada das atividades de instalação, configuração, migração, testes dos equipamentos e softwares e a transferência de conhecimento que compõe a solução. 5.1.5 Receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo - TRD da ETAPA 2, que deverá ser providenciado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a conclusão de todas as regras fases do Anexo II e desde que a CONTRATADA atenda a todas as solicitações da Comissão de Recebimento e Fiscalização da CONTRATANTE; 5.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do CJF, em relação à instalação, configuração e problemas detectados, atendendo de imediato as solicitações; 5.1.7 Manter, durante a execução do contrato a ser firmado, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.1.8 Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento e a prestação dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer. 5.1.9 Fornecer todos os equipamentos e serviços do objeto observando os prazos e as especificações técnicas estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxTermo de Referência. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA5.1.10 Não ceder ou transferir para terceiros, imediatamente e por escritoqualquer forma, toda e qualquer irregularidadeintegral ou parcialmente, imprecisão ou desconformidade verificada na execução o objeto do contrato, assinalando-lhe prazo para que nem mesmo durante a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações vigência da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITORgarantia dos equipamentos; 4.2.2 Fiscalizar 5.1.11 Cumprir prontamente as determinações e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas prestar os esclarecimentos solicitados pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução unidade gestora do contrato; 4.2.6 5.1.12 Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo cumprimento objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhistaresponsabilidade a outras entidades, social sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 5.1.13 Responder por perdas e previdenciáriadanos que vier a causar ao CJF ou a terceiros em razão de ação ou omissão, tanto no dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que se refere estiver sujeita. 5.1.14 Fornecer aos seus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos serviços. 5.1.15 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que foram devidas e referentes aos serviços executados pelos seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CJF. 5.1.16 Não cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 5.1.17 Garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a contratados ter acesso em razão desta contratação, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los; 5.1.18 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas próprias expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contadas do recebimento da notificação em formato eletrônico emitida pelo CJF; 5.1.19 Fornecer manuais técnicos do usuário e prepostosde referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, responsabilizando-seconfiguração e operação, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventomeio eletrônico.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORAI - A CONTRATADA obriga-se a: 4.1.1 1) Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados no Termo de Referência. 2) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados serviços envolvidos na consecução dos itens discriminados no Termo de referência 3) Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional. 4) Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as atividades de sua responsabilidade em atendimento alterações necessárias. 5) Fornecer todos as regras estabelecidas no ANEXO I informações e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar para aparatos a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito correta execução dos serviços constantes no item 1.1;4 e 4.1 – Descrição do serviços, conforme especificações constantes do termo de referência. 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados 6) Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em execuçãoparte, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxos trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao MUNICÍPIO. 4.1.4 Verificar no decorrer 7) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da feira execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO. 8) Assegurar e facilitar o acompanhamento pela equipe de fiscalização do MUNICÍPIO, durante a sua execução. 9) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições técnicas necessárias de habilitação e qualificação exigidas no procedimento, devendo comunicar ao desenvolvimento do eventoMunicípio, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA6.1. Compete à CONTRATADA: 4.1.1 Realizar 6.1.1. Executar todas as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I obrigações contidas neste contrato e MANUAL DO EXPOSITORna Proposta Técnica Comercial, parte integrante da presente contratação. 6.1.2. Indicar formalmente e manter o preposto apto a representá-lo junto à contratante, aceito pela CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 4.1.2 Disponibilizar 6.1.3. Atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Termo de Contrato. 6.1.4. Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais para atualização. 6.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a COMPRADORA terceiros, devidamente comprovados, por culpa ou dolo de seus representantes legais, , prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes 6.1.6. Propiciar todos os meios necessários à natureza e andamento dos serviços executados fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em execuçãoqualquer tempo, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.considerar a medida necessária; 4.1.4 Verificar no decorrer 6.1.7. Manter, durante todo o prazo de vigência do presente Termo de Contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas na Proposta Técnica Comercial da feira CONTRATADA que precederam este ajuste e que passa a ser parte integrante deste contrato, bem como todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do eventode habilitação e qualificação exigidas. 4.1.5 Comunicar 6.1.8. Atender os prazos estabelecidos e todas as exigências e especificações estabelecidas na Proposta Técnica Comercial da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, com relação à COMPRADORAprestação de serviços, imediatamente mesmo não transcritas no presente termo de Contrato. 6.1.9. Por meio de seu preposto, atender prontamente, sempre que solicitada, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 6.1.10. Prestar informações relacionadas à prestação do serviço sempre que solicitado no prazo de 03 (três) dias úteis. Os prazos para atendimento das demandas específicas do CONTRATANTE, serão ajustados formalmente, mediante e-mail ou ofício entre as partes, de modo que o início da contagem de tal prazo dar-se-á quando do recebimento completo, pela CONTRATADA, das informações, esclarecimentos e documentação pertinentes ao conteúdo a ser analisado. 6.1.11. Responsabilizar-se por escritotodos os prejuízos comprovados que porventura ocorram à unidade contratante ou a terceiros, toda e qualquer irregularidade, imprecisão em razão da sua culpa ou desconformidade verificada dolo na execução da prestação de serviços decorrentes do contratopresente Termo de Contrato. 6.1.12. Responsabilizar-se por todas as despesas dos tributos, assinalando-lhe prazo para encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, carga e descarga, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a regularize incidir na execução deste Contrato; 6.1.13. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstasrescisão. 4.2 São obrigações da COMPRADORA:6.1.14. Manter absoluta imparcialidade sobre todas as informações prestadas sobre soluções tecnológicas sugeridas em cumprimento ao objeto deste contrato. 4.2.1 Atender aos 6.1.15. Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados pelo CONTRATANTE, em função das peculiaridades dos serviços a serem prestados. 6.1.16. Esclarecer eventuais dúvidas e indagações do CONTRATANTE. 6.1.17. Comunicar ao Fiscal do Contrato designado formalmente pelo CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato. 6.1.18. Prestar os serviços nas condições e prazos estabelecidos neste instrumento e na Proposta Técnica Comercial, parte integrante deste ajuste. 6.1.19. Refazer os serviços que foram executados de maneira incorreta ou insatisfatória, sem ônus para o CONTRATANTE. 6.1.20. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações dispostos no ANEXO I sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o CONTRATANTE. 6.1.21. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 6.1.22. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos em lei ou neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE. 6.1.23. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e no MANUAL DO EXPOSITOR;cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 4.2.2 Fiscalizar 6.1.24. Não possuir em seu quadro funcional menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 6.1.25. Prestar todos os serviços aqui declarados pela própria empresa (PJ), vedada a subcontratação e avaliar sub-rogação, em razão de o objeto ser totalmente fornecido pela contratada e haver explicita inter-relação entre os serviços prestados. 6.1.26. Manter durante toda a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as mesmas condições da habilitação. 6.2. Compete à CONTRATANTE: 6.2.1. Cumprir todas as obrigações assumidas pela COMPRADORAcontidas neste Contrato , cabendo-lhe especialmente: 6.2.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 3.1 São obrigações da VENDEDORAPERMITENTE: 4.1.1 3.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I 1 e MANUAL DO EXPOSITOR;E D4Sign b040e27e-6bb7-4905-9682-adb2c71fa1d7 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx 4.1.2 3.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1à plataforma para inserir as informações; 4.1.3 3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxPERMISSIONÁRIO. 4.1.4 3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 3.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 3.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste Ideste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designadopreviamentedesignado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 3.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 3.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA ao VENDEDOR e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 3.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Sales Contract

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA6.1. A CONTRATADA obriga-se a: 4.1.1 Realizar 6.1.1. Executar, fielmente o contrato, de acordo com as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITORcláusulas avençadas; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito 6.1.2. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no item 1.1todo ou em parte os serviços objeto desse respectivo termo, em que por ventura se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos mesmos; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados 6.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em execuçãoparte, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORAo presente Contrato, imediatamente sem prévia e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITORexpressa autorizaçãoda CONTRATANTE; 4.2.2 Fiscalizar 6.1.4. Prestar os serviços conforme solicitação da CONTRATANTE obedecendo às especificações, prazos, locais e avaliar condições constantes do edital e proposta ofertada pela CONTRATADA; 6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo compatibilidade com as obrigações assumidas pela COMPRADORAassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo 6.1.6. Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo fixadoe local indicados pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 4.2.4 Efetuar o pagamento 6.1.7. Prestar a garantia e a assistência técnica; 6.1.8. Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em conformidade razão deação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizaçãoou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 6.1.9. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os critérios definidos neste contratoserviços prestados. 4.2.5 Arcar com 6.1.10. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à VENDENDORA CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por provocadospor ineficiência ou irregularidade irregularidades cometidas na prestação dos serviços; 6.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregadosempregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 6.1.12. Prestar os serviços contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e demais condições estabelecidas neste instrumento e no edital; 6.1.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 6.1.14. A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da CONTRATANTE. 6.1.15. Cumprir e fazer cumprir seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação 6.1.16. Comunicar a fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando verificarem quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços contratados ou prepostos envolvidos na a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do mesmo; 6.1.17. Demais obrigações do termo de referência. 6.2. A CONTRATANTE se compromete a: 6.2.1. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados; 6.2.2. Indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de 6.2.3. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato, inclusive acesso as áreas físicas envolvidas na execução; 6.2.4. Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as normas estatuídas atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela legislação trabalhistaCONTRATADA; 6.2.5. Rejeitar no todo ou em parte, social os serviços realizados em desacordo com o contrato; 6.2.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e previdenciáriaépoca estabelecidos neste termo. 6.2.7. Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, tanto a quantidade de serviços a serem prestados. 6.2.8. Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente. 6.2.9. Outras obrigações se houver no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes termo de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventoreferencia.

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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA:3.1. A CONTRATADA obriga-se a: Página3 4.1.1 Realizar 3.1.1. Desenvolver as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas contratadas, conforme descrito no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITORobjeto deste Contrato, respondendo pelo seu inadimplemento parcial ou total; 4.1.2 3.1.2. Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE e descrito no item 1.1na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 4.1.3 Prestar esclarecimentos 3.1.3. Executar os serviços adotando um alto padrão de competência e informações concernentes à natureza integridade ética e andamento profissional, sob pena de rescisão contratual, respondendo pela qualidade técnica dos produtos e serviços executados prestados; 3.1.4. Manter entendimento com o CONTRATANTE objetivando evitar interrupções ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada paralisações na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar 3.1.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; 3.1.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do contrato, através inclusive considerados os casos de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORAgreve ou paralisação de qualquer natureza; 4.2.3 Promover o recebimento provisório 3.1.7. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária e responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços; 3.1.8. Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste Instrumento, trabalho infantil, degradante ou forçado, bem como exigir que as referidas medidas sejam adotadas nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos; 3.1.9. Adotar posturas que promovam a segurança no trabalho e o definitivo no prazo fixadoexercício da responsabilidade socioambiental; 4.2.4 Efetuar 3.1.10. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 3.1.11. Zelar e proteger os recursos físicos ou de informação de propriedade do CONTRATANTE; 3.1.12. Indenizar terceiros e/ou o pagamento CONTRATANTE, mesmo em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados à VENDENDORA devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 3.1.13. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência decorrentes de sua culpa ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos dolo na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento 3.1.14. Indenizar, em ação regressiva, eventuais prejuízos que o CONTRATANTE possa vir a sofrer em demanda decorrente dos atos e fatos previstos neste instrumento, com ou sem denunciação da lide; 3.1.15. Manter sua Regularidade Fiscal durante todo o período contratual, sendo condição essencial para a liberação do pagamento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhistaqualquer parcela do contrato a apresentação das mesmas; 3.1.16. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, social conta bancária e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes outros julgáveis necessários para recebimento de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventocorrespondência.

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DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA7.1. Compete ao CONTRATANTE: 4.1.1 Realizar as atividades 7.1.1. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos ao fornecimento do objeto, em especial quanto à execução, aplicação de sanções e alterações; 7.1.2. Efetuar os pagamentos nos prazos e formas definidos. 7.2. Compete à CONTRATADA: 7.2.1. Entregar os produtos/serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a 7.2.2. Suportar todos os custos para a prestação dos serviços e pelo fornecimento do(s) material(ais), sendo de sua exclusiva responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e MANUAL DO EXPOSITORrefeição), securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços objeto desta Autorização de Compra; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido 7.2.3. Suportar todos e descrito no item 1.1quaisquer compromissos e ônus assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente fornecimento, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 4.1.3 7.2.4. Apresentar o boleto, fatura e nota fiscal referente aos serviços/produto; 7.2.5. Manter-se, durante o fornecimento do(s) material(ais), em situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.2.6. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a execução/fornecimento do Objeto; 7.2.7. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução do Objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 7.2.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 7.2.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 7.2.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 7.2.11. Prestar esclarecimentos todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 7.2.12. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 7.2.13. Promover a guarda, manutenção e informações concernentes vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à natureza execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 7.2.14. Promover a organização técnica e andamento administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 7.2.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços executados ou em execuçãoe nas melhores condições de segurança, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxhigiene e disciplina. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira 7.2.16. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do contrato e Termo de referência. 7.2.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.2.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.2.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do evento.cumprimento do contrato; 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA7.2.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, imediatamente fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 7.2.21. Submeter previamente, por escrito, toda à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência; 7.2.22. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer irregularidadetempo se constatado pelo fiscal da Contratante; 7.2.23. Regularizar, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contratoquando notificada pela Contratante, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos sofrer as penalidades estabelecidas no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITORTermo de Referência, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos 7.2.24. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à VENDENDORA e/Administração ou a terceiros, provocados por ineficiência decorrentes de sua culpa ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos dolo na execução dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. 7.3. É vedado à Contratada: 7.3.1. Veicular publicidade acerca desta Autorização de compra, salvo se obtida expressa autorização escrita do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventoCONTRATANTE.

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Samples: Contratação Direta

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA6.1. Cabe a CONTRATANTE: 4.1.1 Realizar 6.1.1. Fiscalizar o cumprimento das exigências contidas neste Termo de Referência; 6.1.2. Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as atividades formalidades e exigências previstas neste Termo de Referência; 6.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quanto a qualquer irregularidade identificada na execução do objeto, determinando o que for necessário à sua regularização; 6.1.4. Aplicar as penalidades cabíveis. 6.2. Cabe à DETENTORA: 6.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua responsabilidade proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento dos itens da Ata de Registro de Preços, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste documento e na proposta. 6.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em atendimento parte, no prazo fixado pelo fiscal da ATA de Registro de Preços, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 6.2.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as regras estabelecidas no ANEXO I normas e MANUAL DO EXPOSITORdeterminações em vigor; 4.1.2 Disponibilizar 6.2.4. Submeter previamente, por escrito, à DETENTORA, para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido análise e descrito no item 1.1aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do objeto; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou 6.2.5. Manter durante toda a vigência da ATA de Registro de Preços, em execuçãocompatibilidade com as obrigações assumidas, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 6.2.6. Ministrar as matérias constantes do programa do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar 6.2.7. Corrigir, reparar e/ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, em até 48 (quarenta e avaliar oito horas) a execução do contratopartir da solicitação, através de agente previamente designadoos serviços e/ou os materiais em que se verificarem vícios, podendo recusar o material entregue defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estiverem em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORAespecificações exigidas; 4.2.3 Promover o recebimento provisório 6.2.8. Permitir a fiscalização e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceirosacompanhamento de pessoa indicada pela DETENTORA, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento da ATA de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhistaRegistro de Preços, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda para fins de acompanhamento da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventoqualidade dos serviços prestados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 3.1. São obrigações comuns: 3.1.1. As PARTES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da execução do objeto contratual ou de publicações a ele referentes; 3.1.2. Cada PARTE será responsável pelas medidas concernentes aos seus empregados, servidores, estudantes e terceiros que para si prestem serviços; 3.1.3. As PARTES deverão cumprir as leis e os regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive quanto à obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, conforme exigências contidas na legislação que trata de matéria ambiental; 3.1.4. As PARTES deverão observar e fazer com que os envolvidos nos serviços objeto deste CONTRATO respeitem as normas relativas à segurança e saúde do trabalho, empregando todos os materiais e equipamentos necessários, fornecendo e fazendo com que eles utilizem, os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pelas normas de segurança do trabalho; 3.1.5. Nenhuma das PARTES será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, quando resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme disposto no art. 393, em seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro. 3.2. São obrigações da VENDEDORACONTRATADA: 4.1.1 Realizar 3.2.1. Executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo com as especificações, elementos técnicos e os termos do plano de trabalho que integram o presente CONTRATO, a partir dos recursos que efetivamente forem repassados pela CONTRATANTE; 3.2.2. Empregar seus melhores esforços e técnicas disponíveis na execução das atividades necessárias à consecução do objeto deste CONTRATO; 3.2.3. Designar, para a execução das atividades, uma equipe de pesquisadores tecnicamente capacitados na área de 3.2.4. Permitir a utilização de seus equipamentos, laboratórios e demais dependências, objetos e serviços que se fizerem necessários para a execução do CONTRATO, mediante remuneração; 3.2.5. Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades objeto deste instrumento; 3.2.6. Autorizar o servidor a ela vinculado e listado como membro da equipe proponente a participar do presente projeto, de acordo com a carga horária prevista no plano de trabalho; 3.2.7. Repassar à FUNDAÇÃO DE APOIO os recursos necessários à execução da atividade; 3.2.8. Avaliar a prestação de contas do presente projeto e recomendar a sua aprovação, caso correta. 3.3. São obrigações e direitos da CONTRATANTE: 3.3.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos descritos na cláusula quarta e de acordo com o cronograma estabelecido no plano de trabalho e Planilha Financeira; 3.3.2. Disponibilizar à CONTRATADA informações suficientes para que ela possa exercer seu trabalho de consultoria na área de otimização e inteligência artificial; 3.3.3. Disponibilizar especialistas técnicos para participarem ativamente nas execuções das 8 etapas listadas na seção de Metodologia; 3.3.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e civis dos empregados próprios que disponibilizar para execução das atividades desse CONTRATO; 3.3.5. Arcar com todos os tributos eventualmente devidos, em decorrência da execução, direta ou indireta, do objeto deste instrumento contratual. 3.3.6. Assegurar o acesso das pessoas indicadas pelo CEFET-MG aos locais necessários à execução das atividades relativas ao Projeto, desde que previamente agendado; 3.3.7. Julgar se o eventual atraso no cronograma de execução dos serviços encontra-se motivado por “caso fortuito ou de força maior”; 3.3.8. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e/ou mediante acordo entre as PARTES; 3.3.9. Acompanhar o desempenho e a assiduidade da equipe, solicitando correções, ajustes e/ou substituições caso necessário, desde que devidamente justificadas. 3.4. São obrigações da FUNDAÇÃO DE APOIO: 3.4.1. Executar as atividades de sua responsabilidade apoio logístico, administrativo, e a gestão financeira dos recursos do presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.958/94 e da Lei nº 10.973/04, oferecendo apoio à CONTRATADA e à CONTRATANTE no cumprimento do PLANO DE TRABALHO (em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITORanexo); 4.1.2 Disponibilizar 3.4.2. Receber os recursos financeiros a serem repassados pela CONTRATADA para a COMPRADORA execução dos serviços (de acordo com o acesso ao espaço físico adquirido PLANO DE TRABALHO), conforme o disposto nas cláusulas 3.3.1 e descrito no item 1.14, os quais serão creditados em conta bancária indicada pela FUNDAÇÃO DE APOIO; 4.1.3 Prestar esclarecimentos 3.4.3. Indicar conta bancária específica para a realização do(s) aporte(s) financeiro(s), e informações concernentes utilizar os recursos transferidos 3.4.4. Emitir as correspondentes notas fiscais relativas às contribuições financeiras necessárias ao desenvolvimento dos serviços; 3.4.5. Efetivar o recolhimento de tributos, encargos, e quaisquer contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do presente CONTRATO, com recursos desse, e comprovar à natureza CONTRATADA e andamento dos serviços executados ou em execuçãoà CONTRATANTE, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxsolicitado. 4.1.4 Verificar 3.4.6. Promover as contratações de acordo com o disposto no decorrer Decreto nº 8.241/2014; 3.4.7. Realizar aplicação financeira de baixo risco com os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados, cujos rendimentos necessariamente serão revertidos ao objeto da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento contratação; 3.4.8. Xxxxxx arquivados e apresentar quando exigidos por quem de direito, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) após o encerramento do eventoContrato, os documentos que caracterizem a identificação do seu objeto com os fins e objetivos da CONTRATADA; 3.4.9. Prestar contas à CONTRATADA, em até 60 (sessenta) dias após a conclusão das atividades, de acordo com o PLANO DE TRABALHO, mediante apresentação de relatório técnico-financeiro detalhando a gestão dos recursos recebidos. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA3.4.9.1. A quitação somente se dará quando da aprovação, imediatamente por parte da CONTRATADA, da prestação de contas final, nos seus aspectos técnico e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITORfinanceiro; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar 3.4.9.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a execução do contrato, através demonstração da prestação de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contratocontas referida nessa cláusula. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 3.1. São obrigações e responsabilidades da VENDEDORACONTRATADA: 4.1.1 Realizar as atividades 3.1.1. Prover os serviços de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR;acordo com o estabelecido na Proposta Comercial. 4.1.2 Disponibilizar para 3.1.2. Manter a COMPRADORA CONTRATANTE permanentemente informada sobre o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços executados ou em e eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento3.1.3. Desenvolver serviços em regime de integração e colaboração com a CONTRATANTE. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas3.1.4. Manter sigilo sobre as informações processadas. 4.2 São obrigações 3.1.5. Responder por quaisquer despesas decorrentes da COMPRADORA:prestação de serviços. 4.2.1 Atender aos prazos 3.1.6. Manter a segurança física dos dados relativos ao processamento dos sistemas, quando estes forem executados no seu ambiente operacional. 3.1.7. Responder por todos os danos causados à CONTRATANTE e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar terceiros durante a execução do presente contrato, através desde que comprovada sua culpa exclusiva em processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa. 3.1.8. Executar os serviços, objeto deste contrato, nos prazos estipulados e de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade acordo com os critérios definidos neste cronogramas aprovados pelas partes, obedecendo às quantidades e formas definidas na Proposta Comercial, assim como o preço no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos de demais despesas de qualquer natureza. 3.2. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE: 3.2.1. Viabilizar os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações previstas no presente contrato. 4.2.5 Arcar 3.2.2. Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços dentro dos prazos estabelecidos. 3.2.3. Exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual no seu respectivo detalhamento e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA. 3.2.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto. 3.2.5. Conferir e atestar a prestação dos serviços relativos às faturas e encaminhá-las para pagamento. 3.2.6. Facilitar à CONTRATADA o acesso a todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, quando necessário ou conveniente à implantação ou manutenção dos serviços. 3.2.7. Providenciar em tempo hábil, de acordo com as solicitações da CONTATADA, levantamento de informações pertinentes aos serviços, fixação de diretrizes necessárias à definição e eventuais prejuízos causados autorizações específicas para atuação com terceiros. 3.2.8. Entregar os documentos e dados sob sua responsabilidade, podendo ser recusados os documentos que não estiverem de acordo com os padrões estabelecidos. 3.2.9. Não divulgar, reproduzir ou copiar, ceder ou transferir programas (softwares) e os materiais a ele vinculados que estejam em seu poder. 3.2.10. Observar rigorosamente as recomendações da CONTRATADA para manutenção e bom estado de funcionamento dos equipamentos e programas (softwares). 3.2.11. Usar exclusivamente para suas atividades os equipamentos colocados à VENDENDORA e/ou disposição pela CONTRATADA, vedando a utilização por terceiros, provocados por ineficiência bem como controlar o acesso aos mesmos equipamentos. 3.2.12. Assinar o competente Termo de Responsabilidade dos softwares, se houver, que se destinam ao uso exclusivo da CONTRATANTE, comprometendo-se a mantê-los em iguais condições de conservação e funcionamento quando de sua entrega; 3.2.13. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a identificação de softwares não autorizados instalados nos equipamentos e colocados à sua disposição. 3.2.14. A CONTRATANTE é responsável pela legalidade ou irregularidade cometidas por seus empregadoscorreção das informações ou definições prestadas à CONTRATADA, contratados ou prepostos envolvidos destinadas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos serviços. 3.2.15. Facilitar aos técnicos e profissionais da CONTRATADO acesso às áreas físicas envolvidas na execução do deste contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas , observadas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventosegurança.

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Samples: Contract for Cloud Services

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 5.1. São obrigações da VENDEDORACONTRATADA, aquelas previstas no Termo de Referência e tabelas com quantidades dos serviços a serem disponibilizados (Anexo I e II do Edital), as quais passam a ser parte integrante da presente cláusula independentemente de transcrição, como também as que seguem mais adiante relacionadas: 4.1.1 Realizar 5.1.1. Responder por todas as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: taxas, impostos, contribuições, encargos previdenciários, obrigações sociais e MANUAL DO EXPOSITORoutras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes 5.1.2. Responder, ainda, pelos danos causados diretamente à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA. 5.1.3. Comunicar à Administração da PREFEITURA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 5.1.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada durante a execução dos serviços; 5.1.5. Ressarcir a PREFEITURA, os prejuízos causados pela própria CONTRATADA ou seu(s) empregado(s), quando estes forem provocados por ineficiência imperícia, negligência, imprudência ou irregularidade cometidas desrespeito as normas aplicáveis aos serviços contratados. 5.1.6. A manter, durante toda a execução dos serviços em compatibilidade com as obrigações por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contratoele assumidas; 4.2.6 Responsabilizar5.1.7. Realizar os serviços ora contratados dentro da boa técnica e de acordo com toda a legislação, normas e especificações técnicas pertinentes a cada item de serviço, respeitando, ainda, o disposto nas especificações contidas no MEMORIAL DESCRITIVO; 5.1.8. A CONTRATADA ficará civilmente responsável pelas obrigações oriundas de ilícitos praticados por si, seu pessoal ou seu preposto, devendo ressarcir todos os danos causados ao CONTRATANTE, à pessoas e bens de terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, por sua ação ou omissão. 5.2. São Obrigações de CONTRATANTE: 5.2.1. Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido na cláusula terceira deste instrumento. 5.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela 5.2.3. Assegurar-se pelo cumprimento da boa prestação e do bom desempenho dos serviços, através de todas acompanhamento e feito fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as normas estatuídas falhas detectadas e comunicando à empresa contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma; 5.2.4. Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela legislação trabalhistacontratada; 5.2.5. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às instalações da contratante, social e previdenciária, tanto no sempre que se refere fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços; 5.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a seus empregadosfiscalização, como que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício da função que foram atribuídas; 5.2.7. Solicitar, sempre que julgar necessário, a contratados e prepostoscomprovação dos preços vigentes na data da emissão das contas telefônicas; 5.2.8. Rejeitar, responsabilizando-seno todo ou em parte, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventoserviço ou fornecimento executado em desacordo com este contrato. 5.2.9. Aplicar as penalidades cabíveis.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA5.1. A CONTRATANTE se compromete a: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras 5.1.1 Entregar o objeto - espaço físico destinado à lanchonete - nas condições estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITORTermo de Referência. 5.1.2 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA (desde que devidamente identificados) para execução dos serviços; 4.1.2 Disponibilizar para 5.1.3 Fornecer a COMPRADORA qualquer tempo com o acesso máximo de presteza, mediante solicitação escrita à CONTRATADA, informações adicionais inerentes ao espaço físico adquirido objeto da contratação no intuito de dirimir dúvidas e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e prestar informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execuçãocasos omissos, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxcaso seja necessário. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar 5.1.4 Dar conhecimento à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão CONTRATADA de quaisquer informações ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para fatos que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar possam afetar a execução do contrato. 5.1.5 Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/produto que julgue insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 5.1.6 Exigir a reparação de danos causados à CONTRATADA e a terceiros, em razões da ocorrência de qualquer evento decorrente da exploração da atividade econômica de lanchonete. 5.1.7 Acompanhar a fiscalização e a execução do objeto, por meio de gestor designado através de agente previamente designadoPortaria do Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da PMGO, podendo recusar o material entregue que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato, bem como informar à direção da CONTRATADA para que sejam tomadas as devidas providências daquilo que esteja em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos avençado neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA 5.1.8 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades na execução do ajuste e/ou a no cumprimento do contrato sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto entregue, para que seja substituído, reparado ou corrigido, nos termos da legislação vigente. 5.1.9 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA. 5.1.9.1 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por ainda que vinculados à execução do objeto, bem como qualquer dano causado em decorrência de ato(s) da CONTRATADA, de seus empregados, contratados prepostos ou prepostos envolvidos na execução subordinados. 5.1.10 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais após a instauração do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela devido processo administrativo, oportunidade em que serão assegurados os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, nos termos da legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventovigente.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Remunerado De Espaço Público

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São 5.1. Constituem obrigações da VENDEDORAdo CONTRATANTE: 4.1.1 Realizar 5.1.1. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as atividades cláusulas do respectivo contrato ou equivalente. 5.1.2. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 5.1.3. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais. 5.1.4. Designar representante(s), denominado (s) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO, com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, e o qual notificará à CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITORexecução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados; 4.1.2 Disponibilizar para 5.1.5. Emitir termo de encerramento contratual, a COMPRADORA partir do qual qualquer serviço/compra prestado, após sua assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB obrigada ou sujeita aos pagamentos que porventura venham a ser posteriormente pleiteados pela CONTRATADA. 5.1.6. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o acesso exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do FISCAL DO CONTRATO, ao espaço físico adquirido qual competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e descrito no item 1.1desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados; 4.1.3 Prestar 5.1.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelo equipamento ou instalações, prestando todos os esclarecimentos e informações concernentes à natureza necessários e andamento dos interrompendo o uso do mesmo, se assim for recomendado, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito; 5.1.8. Rejeitar os serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORAempresa CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE; 4.2.3 Promover o recebimento provisório 5.1.9. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços/fornecimento do bem e o definitivo no prazo fixadoatendimento das exigências contratuais; 4.2.4 Efetuar 5.1.10. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB através da autoridade competente ou por pessoa por ela designada será o pagamento Gestor da Execução do contrato firmado com a licitante ganhadora, sendo de sua responsabilidade todos os atos decorrentes da execução do mesmo. 5.1.11. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado fiscal e Gestor do Contrato; 5.1.12. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da contratada, bem como consulta online às certidões respectivas ao Cadastro nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de improbidade Administrativa disponível no CNJ, Certidão Negativa de Inidôneos do TCU. 5.1.13. Durante a vigência do contrato, caso a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB, venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar a contratada, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção. 5.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: 5.2.1. Entregar os objetos constantes no Termo de Referência deste instrumento convocatório; 5.2.2. Entregar os materiais licitados em conformidade parcelas, de acordo com os critérios definidos neste a solicitação da Contratante, sendo o início da execução do serviço imediatamente após a assinatura do contrato. 4.2.5 Arcar 5.2.3. Todo material deverá está rigorosamente de acordo com eventuais prejuízos causados as especificações Termo de Referência e embalados de acordo com as normas técnicas exigidas por Lei. 5.2.4. Substituir o objeto que por ventura estejam fora das especificações constantes no Termo de Referência, sob pena de aplicação de penalidades previstas neste instrumento convocatório ou em legislação pertinente a matéria; 5.2.5. Comunicar oficialmente à VENDENDORA Contratante, por escrito em meio eletrônico (e/ou -mail) e por telefone, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a terceirosdata da entrega, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregadosos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, contratados ou prepostos envolvidos na com a devida comprovação; 5.2.6. Desenvolver boas relações com os funcionários da Contratante, acatando quaisquer solicitações, instruções e o que emanar dos setores competentes; 5.2.7. Indicar preposto para representá-lá durante a execução do contrato;. 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento 5.2.8. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação. 5.2.9. Executar todas as normas estatuídas pela legislação trabalhistaobrigações assumidas com observância a melhor técnicas vigente, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizandoenquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 5.2.10. Em caso de entrega de alimentos, deverá cumprir o que prevê a legislação especial, notadamente quanto às questões sanitárias, devendo no momento da entrega dos produtos (execução) cumpri-las de acordo com a legislação vigente, tanto com relação ao transporte dos produtos (Licença sanitária válida do veículo refrigerado) quanto ao registro do(s) produto(s) no órgão competente (Carimbo do Serviço de Inspeção Federal – SIF), devendo o gestor do contrato fiscalizar tal cumprimento nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/21. 5.2.11. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por toda ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualquer autuação qualificação exigidas na licitação. 5.3. Ficará a contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normaspor escrito, aí incluídos acidentes de trabalhoa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que ocorridos nas dependências do eventode caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações - A Contratada se obriga a fornecer todos os materiais, sendo os mesmos de boa qualidade, bem como, a executar todos os serviços determinados e especificados no Projeto e no Memorial Descritivo, sendo a execução acompanhada pelas Secretarias Municipal de Educação. 4.2 - A Contratada se responsabiliza por todos os materiais e serviços que fornecer executar ou prestar, especificados no presente contrato, especificações técnicas, inerentes às suas qualificações profissionais e técnicas, assim como o fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada, de acordo com a legislação específica vigente. 4.3 - A Contratada fica única, exclusiva e totalmente responsável, pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais e outros decorrentes da VENDEDORA:presente contratação e sua execução, em quaisquer das esferas: privada, federal, estadual, e municipal. 4.1.1 Realizar 4.4 - A Contratada, por si e por seus propostos, se obriga a cumprir todas as atividades de sua responsabilidade em atendimento cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar informações necessárias para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento perfeita execução dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxprestados à Contratante. 4.1.4 Verificar no decorrer 4.5 - A Contratada e ou seus propostos e empregados ficarão sujeitos à fiscalização da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do eventoContratante, durante todo o período de execução dos serviços, através de seu Departamento de Obras. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA4.6 - A Contratada se responsabiliza integralmente pelo transporte, imediatamente estadia e alimentação de seus funcionários, se for o caso. 4.7 - Caso haja imprevisto que altere significativamente a correspondência entre os encargos da Contratante e a remuneração por escritoparte da Administração, toda que impossibilite a execução dos serviços, poderá ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais. 4.8 - Decorridos 12 meses de serviços prestados, para efeito de recomposição dos preços será adotado o índice do IPCA-IBGE. 4.9 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e qualquer irregularidadeprevistas em lei, imprecisão e em especial nos incisos do artigo 78 da lei n° 8.666/93. 4.10 - A Contratada que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou desconformidade verificada fraudar na execução do contrato, assinalandocomportar-lhe prazo para que a regularize sob pena se de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da COMPRADORAreparação dos danos causados à Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITORa) advertência; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Contrato Administrativo Para Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA: 4.1.1 Realizar 5.1. A contratada disponibilizará as atividades informações e relatórios dos títulos públicos federais à contratante conforme o caso, mediante a observância dos termos e condições estabelecidos nos Procedimentos Operacionais para Recepção de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxInformações Transmissão de Arquivos – Sistema de Relatórios. 4.1.4 Verificar 5.2. As informações e relatórios dos TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS somente serão disponibilizados às Pessoas Autorizadas que tenham acesso a essa funcionalidade no decorrer Sistema de Relatórios. 5.3. A contratante autoriza a contratada, neste ato, a abrir as contas de custódia para o depósito dos ativos. As contas de custódia somente serão movimentadas mediante instruções da feira contratante , por meio das Pessoas Autorizadas. 5.4. A contratante abrirá, ainda, conta corrente (Gráfica), junto à contratada, nas quais serão debitadas ou creditadas todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão importâncias a serem pagas ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I recebidas em virtude deste contrato e de seus anexos, incluindo sem limitação, quaisquer tributos, contribuições ou encargos que deverão, em razão de disposição legal ou regulamentar, ser recolhidos em nome da contratante, mediante instruções da contratante. 5.5. A contratada obriga-se a fornecer quaisquer informações solicitadas pela contratante para abertura e manutenção das contas custódia e das contas correntes (Gráficas). 5.6. A contratante está ciente de que a abertura e a administração das Contas Correntes (Gráficas) e Contas de Custódia obedecerá ao disposto nas leis, normas, práticas, usos e costumes adotados no MANUAL DO EXPOSITOR;mercado brasileiro. 4.2.2 Fiscalizar 5.7. Fica desde já estabelecido que os pagamentos a serem realizados à contratada dos serviços efetivamente executados serão efetuados mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, por meio de boleto bancário. 5.8. Em nenhuma hipótese, a contratada estará obrigada a conceder crédito, benefício financeiro ou de qualquer outra forma, adiantar recursos para as contas correntes (Gráficas) da contratada, a fim de atender quaisquer pagamentos ou instruções dadas pelas pessoas autorizadas. 5.9. A contratante assume toda responsabilidade pela falta de recursos nas contas correntes (Gráficas) decorrentes do descumprimento de suas obrigações, por parte dela ou das Pessoas Autorizadas, ou ainda, pela falta de compensação dos valores a receber derivados de ordens de pagamento. 5.10. Todas as instruções da contratante, conforme o caso, à contratada deverão ser transmitidas mediante a observância dos termos e avaliar a execução condições estabelecidos nos procedimento operacional para transmissão de instruções – sistema de boletamento. 5.11. A contratada somente acatará as Instruções emitidas e transmitidas por Pessoas Autorizadas. 5.12. As partes concordam que, uma vez aceito o procedimento de transmissão de instruções por meio do contratosistema de boletamento, através nos termos e condições estabelecidos nos procedimentos operacionais para transmissão de agente previamente designadoinstruções – sistema de boletamento, podendo recusar o material entregue em desacordo não caberá nenhum questionamento quanto à forma de comunicação de instruções à contratada, bem como dos procedimentos adotados de acordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contratoinstruções recebidas. 4.2.5 Arcar 5.13. Compete à contratada Guarda, Liquidação Física e Financeira e Administração de Eventos; mantendo todos os registros em contas individualizadas, de acordo com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou Regulamento Especial de Liquidação e Custódia – Manual de Normas e Instruções, e efetuar toda a terceirosliquidação física e financeira, provocados no âmbito do SELIC, das operações realizadas por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregadoseste Fundo junto as Instituições de Mercado. 5.14. Atividade de Guarda, contratados ou prepostos envolvidos na execução Liquidação Física e Financeira e Administração de Eventos, tipo: a) Abertura e movimentação de CONTA, em nome do contratocliente, junto ao SELIC, desde que previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação de Custódia – Manual de Normas e Instruções; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações 3.1 - A Contratada se obriga a fornecer todos os materiais, sendo os mesmos de boa qualidade, bem como, a executar todos os serviços determinados e especificados nos itens Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projeto, sendo que os mesmos deverão ser avaliados e aprovados pela Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Obras e a execução acompanhada pelo Secretario Municipal de Esportes e Lazer. 3.2 - A Contratada se responsabiliza por todos os materiais e serviços que fornecer executar ou prestar, especificados no presente contrato, especificações técnicas, inerentes às suas qualificações profissionais e técnicas, assim como o fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada, de acordo com a legislação específica vigente. 3.3 - A Contratada fica única, exclusiva e totalmente responsável, pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais e outros decorrentes da VENDEDORA:presente contratação e sua execução, em quaisquer das esferas: privada, federal, estadual e municipal. 4.1.1 Realizar 3.4 - A Contratada, por si e por seus propostos, se obriga a cumprir todas as atividades de sua responsabilidade em atendimento cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar informações necessárias para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento perfeita execução dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxprestados à Contratante. 4.1.4 Verificar no decorrer 3.5 - A Contratada e ou seus propostos e empregados ficarão sujeitos à fiscalização, ao planejamento e a regulação da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORAContratante, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na durante todo o período de execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contratodos serviços, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contratoseu Departamento de Obras. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA 3.6 - A Contratada se responsabiliza integralmente pelo transporte, estadia e alimentação de seus funcionários, se for o caso. 3.7 - Caso haja imprevisto que altere significativamente a correspondência entre a prestação da Contratante e a contraprestação (repasses) por parte da Administração, que impossibilite a execução dos serviços, poderá ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais e após análise e aprovação da Secretaria de Planejamento Urbano e Obras. 3.8 - Decorridos 12 meses de serviços prestados, para efeito de recomposição dos preços será adotado o índice do IPCA-IBGE. 3.9 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e previstas em lei, e em especial nos incisos do artigo 78 da lei n° 8.666/93. 3.10 - A Contratada se obriga a terceirosmanter as condições referentes à regularidade fiscal, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregadosbem como manter as condições oferecidas para contratação, contratados ou prepostos envolvidos nos termos do art. 55, XI e XIII. 3.11 - A Contratada deverá indenizar qualquer prejuízo causado à Administração Pública, na decorrência da execução do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventoobjeto contratado.

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Samples: Contrato De Programa Administrativo De Prestação De Serviços De Construção

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA2.1. A CONTRATADA obriga-se a: 4.1.1 Realizar 2.1.1. Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.1.2. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as atividades condições previstas, no edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020 - SRP, Termo de Referência – ANEXO I, e demais anexos, que fazem parte integrante deste instrumento independente de transcrições, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas consequências de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITORinexecução total ou parcial ou atraso injustificado; 4.1.2 Disponibilizar 2.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalandorepresentá-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos lo na execução do contrato; 4.2.6 2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 2.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 2.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as normas estatuídas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 2.1.8. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionada com ao serviço fornecido; 2.1.9. Disponibilizar os SERVIÇOS de forma parcelada de acordo com as necessidades do Município de Goiânia. 2.1.10. A contratada se responsabilizará pela legislação trabalhistaqualidade, social quantidade e previdenciáriasegurança dos SERVIÇOS ofertados, tanto no que se refere a seus empregadosnão podendo apresentar deficiências técnicas, assim como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes pela adequação do mesmo às exigências do edital de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventolicitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA6.1. A CONTRATADA obriga-se a: 4.1.1 Realizar 6.1.1. Executar, fielmente o contrato, de acordo com as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITORcláusulas avençadas; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito 6.1.2. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no item 1.1todo ou em parte os serviços objeto desse respectivo termo, em que por ventura se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos mesmos; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados 6.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em execuçãoparte, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITORCONTRATANTE; 4.2.2 Fiscalizar 6.1.4. Prestar os serviços conforme solicitação da CONTRATANTE obedecendo às especificações, prazos, locais e avaliar condições constantes do edital e proposta ofertada pela CONTRATADA; 6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo compatibilidade com as obrigações assumidas pela COMPRADORAassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo 6.1.6. Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo fixadoe local indicados pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 4.2.4 Efetuar o pagamento 6.1.7. Prestar a garantia e a assistência técnica; 6.1.8. Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em conformidade razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 6.1.9. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os critérios definidos neste contratoserviços prestados. 4.2.5 Arcar com 6.1.10. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à VENDENDORA CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade irregularidades cometidas na prestação dos serviços; 6.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 6.1.12. Prestar os serviços contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e demais condições estabelecidas neste instrumento e no edital; 6.1.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 6.1.14. A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da CONTRATANTE. 6.1.15. Cumprir e fazer cumprir seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou empregados; 6.1.16. Comunicar a fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando verificarem quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços contratados ou prepostos envolvidos na a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do mesmo; 6.1.17. Demais obrigações do termo de referência. 6.2. A CONTRATANTE se compromete a: 6.2.1. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados; 6.2.2. Indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato; 4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de 6.2.3. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato, inclusive acesso as áreas físicas envolvidas na execução; 6.2.4. Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as normas estatuídas atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela legislação trabalhistaCONTRATADA; 6.2.5. Rejeitar no todo ou em parte, social os serviços realizados em desacordo com o contrato; 6.2.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e previdenciáriaépoca estabelecidos neste termo. 6.2.7. Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, tanto a quantidade de serviços a serem prestados. 6.2.8. Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente. 6.2.9. Outras obrigações se houver no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes termo de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do eventoreferencia.

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1 São obrigações da VENDEDORA6.1. O Contratante obriga-se a: 4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR; 4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA 6.2. Assegurar o livre acesso ao espaço físico adquirido Leiloeiro e descrito no item 1.1; 4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx. 4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento. 4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas. 4.2 São obrigações da COMPRADORA: 4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR; 4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA; 4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; 4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato. 4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contratoquando devidamente identificados nos locais onde estão os bens a serem leiloados, proporcionando todas as facilidades para que Xxxxxxxxx possa desempenhar seus serviços, dentro das normas estabelecidas; 4.2.6 Responsabilizar-se 6.3. Notificar por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para correção; 6.4. Apresentar o Edital de Leilão, com as devidas regras concernentes à regular execução de cada evento; 6.5. Fornecer ao Leiloeiro os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livre de desembaraços, ônus e pendências; 6.6. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados; 6.7. Estar em dia com a documentação dos bens a serem leiloados, até a data da realização do leilão, procedendo à solicitação de baixa daqueles que por ventura devam ser vendidos como sucata; 6.8. Preencher a documentação de transferência dos veículos, equipamentos e outros no nome dos arrematantes que figurarem na Nota de Arrematação pelo cumprimento Leiloeiro Contratado; 6.9. Entregar os documentos de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhistatransferência dos veículos, social equipamentos e previdenciáriaoutros devidamente preenchidos e com reconhecimento de firma em cartório, tanto no que se refere acompanhados de cópia autenticadas do CPF, Carteira de Identidade, comprovante de Residência e Ata de Posse do Senhor Prefeito Municipal, aos arrematantes após a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, entrega total da prestação de contas por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências parte do evento.Leiloeiro Contratado;

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Samples: Contract