JULGAMENTO. 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão, Pregão
JULGAMENTO. 8.4.1 - 10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as demais condições definidas neste Edital. (Ver Anexo I).
8.4.2 - 10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente motivamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate10.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, entendendoesta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se como talo proponente não atender às exigências habilitatórias, aquelas situações em a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar para que seja obtido um melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 4.1 - Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de menor preço por item.
4.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
4.3 - O critério de Pregoeiro, no julgamento será das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o de MENOR PREÇO POR ITEMseu conteúdo.
8.4.2 4.4 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate4.5 - Caso não se realizem lances verbais, entendendo-se como talserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.6 - Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais esta poderá ser aceita.
4.7 - Se a proposta não for aceitável ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preçoo licitante não atender às exigências habilitatórias, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após ele adjudicado o término de lancesobjeto deste edital, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPqual tenha apresentado proposta.
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Samples: Licitacao, Licitacao Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 4.1- Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMmenor valor global.
8.4.2 - 4.2- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
4.3- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
4.4- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate4.5- Caso não se realizem lances verbais, entendendo-se como talserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.6- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, aquelas situações em esta poderá ser aceita.
4.7- Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e empresas a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
4.8- Após verificada a proposta mais bem classificada, o pregoeiro verificará quais os licitantes que estão na condição de pequeno porte sejam iguais ME ou EPP.
4.9- Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superiores superior ao melhor preço, deverá estará configurado o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocadaempate previsto no art. 44, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma § 2º da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPreferida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 9.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate9.4.2.1- Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, entendendo-se como talesta poderá ser aceita.
9.4.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá ele adjudicado em seu favor o objeto licitado;.
c) Não ocorrendo contratação 9.4.4 - Sendo aceitável a oferta de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemmenor preço, será realizado sorteio entre as mesmas aberto o envelope a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar seja obtido melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPpreço.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial, Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 11.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será o Menor preço por ITEM observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de MENOR PREÇO POR ITEMdesempenho e qualidade definidos no Anexo I do Edital.
8.4.2 - Declarada encerrada 11.2 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.2.1 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a aceitabilidade da primeira classificadamelhor proposta por item, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitopara verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate11.2.2 Constatando o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, entendendo-o licitante será declarado vencedor.
11.2.3 Se a oferta não for aceitável ou se como talo licitante não atender às exigências de habilitação, aquelas situações em o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.2.4 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
11.2.5 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada na qual serão registrados todos os atos do procedimento e mais bem classificada deverá ser convocadaas ocorrências relevantes e que, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemao final, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPapoio e licitantes presentes na sessão.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 4.5.1 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por Lote.
4.5.2 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada a preferência à contratação de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.5.3 - O critério sistema identificará automaticamente as empresas que se declararam como ME/EPP e examinará as situações de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMempate.
8.4.2 4.5.3.1 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendoEntende-se como tal, por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte por ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e à proposta mais bem classificada deverá ser convocadae desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, após conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, procedendo-se conforme segue:
4.5.3.1.1 - No caso de empate nos termos do subitem 4.5.3.1, o término de lances, para Pregoeiro oportunizará à ME ou EPP mais bem classificada apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocaçãoo encerramento dos lances, sob pena de preclusão;, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em primeiro lugar.
b) A 4.5.3.1.2 - Verificando-se valores iguais nas propostas de ME e EPP, que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 4.5.3.1, o sistema reconhecerá o empate ficto automaticamente, convocado o fornecedor para oferecimento de novo lance, sempre melhor que o lance vencedor durante a disputa, no tempo decadencial de 5 minutos. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, caberá ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do lote.
4.5.3.1.3 - Caso a ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor melhor classificada recuse o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste itembenefício previsto no subitem 4.5.3.1.1, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.5.3.1, na ordem classificatória de classificação, para o exercício do mesmo direito.
4.5.3.1.4 - Não verificada a hipótese prevista no subitem 4.5.3.1 ou não exercido o direito de ofertar previsto no subitem 4.5.3.1.1 será mantida a classificação em primeiro lugar da proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
4.5.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
4.5.4.1 - Em caso de permanência de empate mesmo após observado o item 4.5.4, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
d) No caso II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de equivalência avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248/91, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93; idênticos.
IV - sorteio.
4.5.4.2 - Para fins de verificação de empate serão considerados propostas com valores
4.5.5 - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemofertados, será realizado sorteio entre as mesmas instaurada diligência para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o Licitante ofertante da melhor oferta;proposta possa, no prazo fixado:
e) Se I. Comprovar a contratação exequibilidade; ou
II. Ajustar os valores ofertados.
4.5.5.1 - Optando por comprovar a exequibilidade de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharsua proposta, o objeto licitado será adjudicado em favor da Licitante deverá apresentar justificativas ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto.
4.5.5.2 - Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar proposta originalmente vencedora;
freadequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na proposta) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPe, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
JULGAMENTO. 8.4.1 - 8.4.1- O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - 8.4.2- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate8.4.2.1- Caso não se realizem lances verbais, entendendoserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço/qualidade e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2- Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3- Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4- Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.4.5- Se a proposta não for aceitável ou se como talo proponente não atender ás exigências habilitatórias, aquelas situações em o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a ele adjudicado o objeto.
8.4.6- Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Licitação, Pregão Presencial, Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - 7.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.4.2 - 7.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadaproposta de valor mais baixo, quanto ao objeto e valorcomparando-o com os valores consignados na Estimativa de Preços, decidindo motivadamente decidindo, motivadamente, a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate7.4.2.1. Caso não se realize lances verbais, entendendoserá verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se como talo proponente não atender às exigências habilitatórias, aquelas situações em o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor, e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
7.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Licitação Pública, Licitação Pública
JULGAMENTO. 8.4.1 - 10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - 10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate10.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, entendendo-se como talserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, aquelas situações em esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que as propostas apresentadas pelas microempresas a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e empresas procedendo a verificação das condições de pequeno porte sejam iguais habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou até 5% (cinco por cento) superiores lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será o menor preço por item, observados os prazos máximos para execução, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de MENOR PREÇO POR ITEMdesempenho e qualidade definidos no edital.
8.4.2 - Declarada encerrada 11.2. Após a etapa competitiva e ordenadas as ofertasfase de lances, o Pregoeiro examinará se a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas ME ou empresa de pequeno porte sejam iguais – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superiores ao superior à melhor preçoproposta, deverá estará configurado o Pregoeiro assim empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
11.2.1. Verificado o empate PELO SISTEMA INFORMATIZADO DA PREFEITURA, após termino dos lances para o respectivo item, proceder-se-á da seguinte forma:
a) 11.2.1.1. A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o término de encerramento dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do classificada em 1º lugar no certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusãopreclusão do exercício do direito de desempate;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente 11.2.1.2. Apresentada nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora proposta, nos termos do certamesubitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, desde que em tempo hábil, terá será adjudicado em seu favor o objeto licitadodeste Pregão;
c) 11.2.1.3. Não ocorrendo contratação de sendo vencedora a ME ou de EPP mais bem classificada, na forma da alínea “a” deste itemdo subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs demais ME e EPP remanescentes consideradas empatadas cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;mesmo direito.
d) 11.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs ME e EPP que se encontrem encontrarem no intervalo limite estabelecido na alínea ”a” deste itemno caput desta condição, será realizado sorteio entre as mesmas elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar apresenta melhor oferta;.
e) Se a 11.3. Na hipótese da não contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;classificada em 1º lugar na etapa de lances.
f) O disposto neste item somente será aplicável quando 11.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço por item, de acordo com as especificações do edital.
11.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor oferta proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão, mediante apresentação dos documentos originais.
11.8. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
11.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.9. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
11.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.11. A pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.13. A contratação formalizar-se-á mediante solicitação/ordem de serviço/pedido de compra ou instrumento equivalente, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
11.14. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por Item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.15. Os demais licitantes serão classificados neste processo, para efeitos de composição do cadastro de reserva, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
11.16. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
11.17. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
11.18. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver sido apresentada por ME a Administração conhecimento de fato ou EPPcircunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
11.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
11.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto a Xxxxxxxxx.
11.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
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Samples: Registro De Preços, Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 4.1- Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço por item.
8.4.2 - 4.2- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
4.3- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
4.4- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate4.5- Caso não se realizem lances verbais, entendendo-se como talserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.6- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, aquelas situações em esta poderá ser aceita.
4.7- Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e empresas a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
4.8- Após verificada a proposta mais bem classificada, o pregoeiro verificará quais os licitantes que estão na condição de pequeno porte sejam iguais ME ou EPP.
4.9- Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superiores superior ao melhor preço, deverá estará configurado o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocadaempate previsto no art. 44, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma § 2º da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPreferida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Presencial, Public Procurement Notice
JULGAMENTO. 8.4.1 - 10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL.
8.4.2 - 10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate10.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, entendendoserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-se como tallhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, aquelas situações em o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de julgamento será o de do MENOR PREÇO POR ITEMPREÇO, GLOBAL ANUAL, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
8.4.2 - Declarada encerrada 10.2 Encerrada a etapa competitiva de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.
10.3 É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e ordenadas as ofertastambém de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.
10.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3.
10.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.
10.7 Após a negociação, o Pregoeiro examinará a fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valordevendo esta encaminhar, decidindo motivadamente em prazo estabelecido pelo pregoeiro (a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a respeitoproposta de preço, conforme Anexo III, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate10.8 O Pregoeiro deverá verificar, entendendo-se como talcritério de aceitabilidade, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor a compatibilidade do menor preço, deverá inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.9 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
10.10 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou determinar à licitante que demonstre a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãosua viabilidade, sob pena de preclusão;
b) A ME ou desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que capacidade da licitante em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, fornecer o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
f) O disposto neste item somente será aplicável quando 10.11 Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME for aceitável ou EPPse a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
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Samples: Contract for Services, Pregão Eletrônico
JULGAMENTO. 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - GLOBAL. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade aceitabili- dade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate. Caso não se realize lances verbais serão verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, entendendoesta poderá ser aceita. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habili- tação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-se como tallhe adjudi- cado o objeto proposto. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, aquelas situações em o pregoeiro exa- minará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condi- ções de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a ele adjudicado o objeto deste edital. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Licensing Agreement
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 6.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMLOTE.
8.4.2 - Declarada encerrada 6.5.2 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
6.5.3 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadaPregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitopara verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
8.4.2.1 – Ocorrendo 6.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
6.5.5 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
6.5.7 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, entendendoserá assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se como tal, por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco 5%(cinco por cento) superiores ao melhor preçocento)superior à proposta mais bem classificada.
6.5.8 Para efeito do disposto no sub-item 6.5.7, deverá o Pregoeiro assim ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) 6.5.8.1 A ME microempresa ou a EPP considerada empatada e empresa de pequeno porte mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocada para, após o término de lancesem querendo, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãoencerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) 6.5.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de ME ou de EPP pequeno porte, na forma da alínea “a” deste itemde subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas que porventura se enquadrem na hipótese do sub-item 6.5.7, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamemesmo direito;
d) 6.5.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemno sub-item 6.5.7, será realizado sorteio entre as mesmas elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;.
e) Se a 6.5.8.4 Na hipótese da não-contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos no subitem 6.5.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;vencedora do certame.
f) 6.5.9 O disposto neste no sub-item 6.5.7 somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME microempresas ou EPPempresa de pequeno porte.
6.5.10 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
6.5.11 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no sub-item 6.5.7.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de
7.5.2 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de julgamento será o apoio, decidir motivadamente a respeito de MENOR PREÇO POR ITEMsua aceitabilidade.
8.4.2 - Declarada encerrada 7.5.3 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadaPregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitopara verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
8.4.2.1 – Ocorrendo 7.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.5 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.7 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, entendendoserá assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se como tal, por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco 5%(cinco por cento) superiores ao melhor preçocento)superior à proposta mais bem classificada.
7.5.8 Para efeito do disposto no item 7.5.7, deverá o Pregoeiro assim ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) 7.5.8.1 A ME microempresa ou a EPP considerada empatada e empresa de pequeno porte mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocado para, após o término de lancesem querendo, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãoencerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) 7.5.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de ME ou de EPP pequeno porte, na forma da alínea “a” deste itemde subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas que porventura se enquadrem na hipótese do sub-item 7.5.7, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamemesmo direito;
d) 7.5.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemno sub-item 7.5.7, será realizado sorteio entre as mesmas elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;.
e) Se a 7.5.8.4 Na hipótese da não-contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos no subitem 7.5.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;vencedora do certame.
f) 7.5.8.5 O disposto neste item no subitem 7.5.7 somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME microempresa ou EPPempresa de pequeno porte.
7.5.8.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.8.7 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 7.5.7.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - 6.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMMenor Preço Por Item.
8.4.2 - 6.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate6.4.2.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas está poderá ser aceita.
6.4.3. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais e se houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superiores ao superior à melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proposta proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para 6.4.3.1. Será oportunizado o exercício do direito de ofertar preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, que consiste na possibilidade de ela apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora à empresa melhor classificada que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4.3.2. O novo valor proposto pela microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, conforme convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.4.4. Sendo aceitável a oferta de menor preço por lote, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.4.5. Quando a licitante se tratar de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), esta NÃO FICA ISENTA DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO acerca de sua regularidade fiscal, entretanto, caso haja alguma restrição, impropriedade ou pendência, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame;, para comprovação da regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item6.4.6. Constatado o atendimento pleno às exigências, será realizado sorteio entre as mesmas declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;o qual apresentou proposta.
e) 6.4.7. Se a contratação de ME proposta não for aceitável ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharo licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto licitado deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.4.8. Da sessão do Pregão será adjudicado lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) do(s) licitante(s) presente(s) à sessão ou por representantes entre eles escolhidos.
6.4.9. Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a aquisição dos produtos será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação ao licitante declarado vencedor do certame e encerrada a reunião. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para a Autoridade competente para homologação e subsequente contratação.
6.4.10. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPtodos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 - 11.1 – O critério Critério de julgamento Julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMUNITÁRIO.
8.4.2 - 11.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às ofertas, o Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas Comerciais com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas no mesmo e seus Anexos, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 11.3 – Ocorrendo empateCaso não haja interesse dos representantes das empresas licitantes em apresentar lance verbal, entendendo-se como talserá verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.4 – Havendo apenas uma oferta e desde que a mesma atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor apurado no mercado regional, aquelas situações em esta poderá ser aceita.
11.5 – Apurada a melhor proposta que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
11.6 – Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, deverá será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.8 – Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro assim proceder:examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
a) A ME 11.9 – Da reunião, será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, pelos licitantes e demais presentes.
11.10 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, ou poderão ser retidos até o encerramento da licitação.
11.11 – AO LICITANTE QUE TIVER SUA PROPOSTA DESCLASSIFICADA será devolvido, ainda fechado, o respectivo envelope que contiver sua habilitação mediante emissão de recibo, conforme determina a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocadaLei 8666/93.
11.12 – Caso a licitante vencedora, após injustificadamente, se recuse a assinar a ata de registro de preços ou documento equivalente no prazo estipulado, será a licitante subsequentemente habilitada notificada para fazê-lo, sem prejuízo de negociação direta do pregoeiro com o término de lances, proponente para apresentar nova proposta a obtenção de preço inferior àquela considerada vencedora melhor nas hipóteses previstas nos incisos XVI e XXIII do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2000.
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) 11.13 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs alguma empresa já classificada apresentar irregularidades na sua documentação de habilitação que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itema desclassifique, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se classificada a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharsegunda, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste conforme item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPacima.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 7.3.1 - O Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 7.3.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
7.3.3 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
7.3.4 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate7.3.5 - Caso não se realizem lances verbais, entendendo-se como talserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.6 - Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais esta poderá ser aceita.
7.3.7 - Se a proposta não for aceitável ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preçoa licitante não atender às exigências habilitatórias, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação da licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a EPP considerada empatada respectiva licitante declarado vencedor e mais bem classificada deverá ser convocada, após a ele adjudicado o término de lancesobjeto deste edital, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPqual tenha apresentado proposta.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - 10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - 10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate10.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, entendendoserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-se como tallhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, aquelas situações em o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 14.1 No julgamento das propostas apresentadas, observar-se-á o critério de julgamento será o de do MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada 14.2 Constatada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasqualidade do objeto da presente licitação em conformidade com o Termo de Referência deste edital, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao encaminhará os autos à Autoridade Superior para adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e valor, decidindo motivadamente a respeitoposterior homologação.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate14.3 Caso todas as licitantes sejam julgadas inabilitadas ou desclassificadas, entendendo-se como talpoderá ser concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes classificadas para a respectiva fase apresentem nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas descritas neste item, aquelas situações nos termos do artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93.
14.4 Será inabilitada a licitante que apresentar os documentos de habilitação em desacordo com as exigências editalícias ou que os apresentar com prazo de validade vencido.
14.5 Será desclassificada a licitante que apresentar proposta acima do valor máximo no item 3.1 e 3.2, ou apresentar proposta que não atendam as exigências editalícias ou que conceda qualquer vantagem, benefício, desconto não previsto no ato convocatório, ou que contenha rasuras, erros, imprecisões e incoerências que dificultem o julgamento pelo Pregoeiro, ou que indiquem valor zero ou manifestadamente irrisório.
14.6 Na eventualidade de verificada alguma restrição quanto à documentação probatória da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após proponente for declarado o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
14.7 Na eventualidade da licitante, convocada para a assinatura do contrato ou documento equivalente não o fizer no prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver sua proposta, agir de forma inidônea ou retardar a execução do objeto, a Administração convocará as demais licitantes classificadas, respeitando a ordem de classificação, para contratação e execução do objeto da licitação, sem prejuízos das sanções cabíveis, nos termos do contido neste edital e no artigo 7º da Lei 10.520/2002.
14.8 Até a assinatura do contrato ou documento equivalente a Administração poderá desclassificar licitante, por despacho fundamentado, sem que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após tenham direito a convocaçãoindenização ou qualquer ressarcimento, sob pena na ocorrência ou conhecimento de preclusão;
b) A ME fato anterior ou superveniente ao julgamento das propostas que desabone a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameidoneidade, desde que em tempo hábilcapacidade financeira, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME técnica ou de EPP na forma administrativa, ou contrarie dispositivo deste edital e da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPlegislação vigente.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 - 6.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMMenor Preço Por Item.
8.4.2 - 6.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate6.4.2.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas está poderá ser aceita.
6.4.3. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais e se houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superiores ao superior à melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proposta proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para 6.4.3.1. Será oportunizado o exercício do direito de ofertar preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, que consiste na possibilidade de ela apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora à
6.4.3.2. O novo valor proposto pela microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, conforme convocação do certame;Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.
d) No caso 6.4.4. Sendo aceitável a oferta de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste menor preço por item, será realizado sorteio entre as mesmas aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.4.5. Quando a licitante se tratar de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), esta NÃO FICA ISENTA DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO acerca de sua regularidade fiscal, entretanto, caso haja alguma restrição, impropriedade ou pendência, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;o proponente for declarado vencedor do certame, para comprovação da regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
e) 6.4.6. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
6.4.7. Se a contratação de ME proposta não for aceitável ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharo licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto licitado deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.4.8. Da sessão do Pregão será adjudicado lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) do(s) licitante(s) presente(s) à sessão ou por representantes entre eles escolhidos.
6.4.9. Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a aquisição dos produtos será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação ao licitante declarado vencedor do certame e encerrada a reunião. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para a Autoridade competente para homologação e subsequente contratação.
6.4.10. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPtodos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 9.4.1- Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço por item.
8.4.2 - 9.4.2- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
9.4.3- A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
9.4.4- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate9.4.5- Caso não se realizem lances verbais, entendendo-se como talserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.6- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais esta poderá ser aceita.
9.4.7- Se a proposta não for aceitável ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preçoo licitante não atender às exigências habilitatórias, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após ele adjudicado o término de lancesobjeto deste edital, para apresentar nova proposta o qual tenha apresentado proposta.
9.4.8- Sendo aceitável a oferta de menor preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste por item, será realizado sorteio entre as mesmas aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.9- Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira negociará com o proponente para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar seja obtido melhor oferta;preço.
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar9.4.10- Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado para o qual apresentou proposta.
9.4.11- Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
f) O disposto neste item somente será aplicável quando 9.4.12- Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPPregoeira devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
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Samples: Licitacao
JULGAMENTO. 8.4.1 - 9.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - 9.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate9.4.2.1. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas esta poderá ser aceita.
9.4.3. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais e se houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.4. Será oportunizado o exercício do direito de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.4.1. O novo valor proposto pela microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, conforme convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão do direito de preferência. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ ESTADO DE MINAS GERAIS
9.4.4.2. O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será desconsiderado pelo(a) Pregoeiro(a).
9.4.4.3. Havendo o exercício de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) Pregoeiro(a) passará à etapa prevista no subitem 9.4.8 abaixo, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
9.4.4.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, serão convocadas a microempresa ou empresa de pequenos portes remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no subitem 9.4.4, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
9.4.4.5. Se houver equivalência de valores apresentados por microempresa ou empresa de pequeno porte, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova superior à proposta de menor preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena ofertada pela empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itempequeno porte, será realizado sorteio entre as mesmas para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
9.4.4.6. Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
9.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.6. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.7. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar para que se identifique aquela seja obtido melhor preço.
9.4.9. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que primeiro poderá apresentar melhor oferta;mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo(a) Pregoeiro(a),sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) do(s) licitante(s) presente(s) à sessão ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois licitantes.
e9.4.10. Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a prestação de serviços será feita, pelo(a) Se Pregoeiro(a), a contratação de ME ou EPP que esteja dentro adjudicação ao licitante declarado vencedor do critério de empate falharcertame e encerrada a reunião. Posteriormente, o objeto licitado processo, devidamente instruído, será adjudicado encaminhado para a Autoridade competente para homologação e subseqüente contratação.
9.4.11. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o(a) Pregoeiro(a) devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPtodos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
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Samples: Contract for Technical Services
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 4.1- Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço por lote.
8.4.2 - 4.2- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
4.3- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
4.4- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate4.5- Caso não se realizem lances verbais, entendendo-se como talserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.6- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, aquelas situações em esta poderá ser aceita.
4.7- Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e empresas a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
4.8- Após verificada a proposta mais bem classificada, o pregoeiro verificará quais os licitantes que estão na condição de pequeno porte sejam iguais ME ou EPP.
4.9- Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superiores superior ao melhor preço, deverá estará configurado o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocadaempate previsto no art. 44, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma § 2º da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPreferida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 8.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço por item.
8.4.2 - Declarada encerrada 8.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com quantos licitantes forem necessários para atender integralmente a solicitação do Departamento requisitante.
8.5.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
8.5.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadapregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitopara verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
8.4.2.1 – Ocorrendo 8.5.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
8.5.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.5.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
8.5.8 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, entendendoserá assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se como tal, por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preçoà proposta mais bem classificada.
8.5.9 Para efeito do disposto no item 8.5.8, deverá o Pregoeiro assim ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) 8.5.9.1 A ME microempresa ou a EPP considerada empatada e empresa de pequeno porte mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocada para, após o término de lancesquerendo, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 no prazo de 05 (cinco) minutos minutos, após a convocaçãoo encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) 8.5.9.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de ME ou de EPP pequeno porte, na forma da alínea “a” deste itemde subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.5.8, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamemesmo direito;
d) 8.5.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemno subitem 8.5.8, será realizado sorteio entre as mesmas elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;.
e) Se a 8.5.9.4 Na hipótese da não-contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos no subitem 8.5.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;vencedora do certame.
f) 8.5.9.5 O disposto neste item no subitem 8.5.8 somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME microempresa ou EPPempresa de pequeno porte.
8.5.9.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre o menor lance e o valor estimado para a contratação.
8.5.9.7 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 8.5.8.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 - 9.4.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - 9.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 9.4.2.1- Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.3 – Ocorrendo empateSe a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá ele adjudicado em seu favor o objeto licitado;.
c) Não ocorrendo contratação 9.4.3.1 – Alterado o valor da proposta em virtude de ME ou lances verbais formulados o novo valor constará na ata e no mapa analítico de EPP na forma da alínea “a” deste itemapuração que serão assinados por todos os presentes, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício substituindo a proposta primitiva e fará parte integrante do direito ajuste.
9.4.4 – Sendo aceitável a oferta de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemmenor preço, será realizado sorteio entre as mesmas aberto o envelope a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.5 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar seja obtido melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPpreço.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será o menor preço por lote, considerando-se vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de MENOR PREÇO POR ITEMacordo com a especificação, nos termos deste Edital e seus anexos.
8.4.2 - Declarada encerrada 7.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com quantas empresas for preciso, para atender às necessidades do Departamento de Transportes.
7.5.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadapregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitopara verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
8.4.2.1 – Ocorrendo 7.5.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.8 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste conforme disposto neste item, será realizado sorteio verificada a conformidade entre as mesmas o menor lance e o valor estimado para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;a contratação.
e) Se 7.5.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a contratação conformidade entre a proposta de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, menor preço e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando valor estimado para a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPcontratação.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento será o por item, observados os prazos máximos para prestação de MENOR PREÇO POR ITEMserviço, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
8.4.2 - Declarada encerrada 11.2. Após a etapa competitiva e ordenadas as ofertasfase de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas mais bem classificadas para os itens 23, 33, 34 e empresas 59 não tiverem sido ofertada por Microempresa – ME, Micro Empreendedor Individual - MEI ou Empresa de pequeno porte sejam iguais Pequeno Porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superiores ao superior à melhor preçoproposta, deverá estará configurado o Pregoeiro assim empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
11.2.1. Ocorrendo o empate nos itens 23, 33, 34 e 59, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME 11.2.1.1. a ME, MEI ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o término de encerramento dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do classificada em 1º lugar no certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusãopreclusão do exercício do direito de desempate;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente 11.2.1.2. apresentada nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora proposta, nos termos do certamesubitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, desde que em tempo hábil, terá será adjudicado em seu favor o objeto licitadodeste Pregão;
c) Não ocorrendo contratação de ME 11.2.1.3. não sendo vencedora a ME, MEI ou de EPP mais bem classificada, na forma da alínea “a” deste itemdo subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs demais ME, MEI e EPP remanescentes consideradas empatadas cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;mesmo direito.
d) 11.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs ME, MEI e EPP que se encontrem encontrarem no intervalo limite estabelecido na alínea ”a” deste itemno caput desta condição, será realizado sorteio entre as mesmas elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar apresenta melhor oferta;.
e) Se a 11.3. Na hipótese da não contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;classificada em 1º lugar na etapa de lances.
f) O disposto neste item somente será aplicável quando 11.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, ofertar o menor preço.
11.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente da equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor oferta proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
11.8. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
11.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
11.8.4. A não tiver sido regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.9. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
11.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.11. A Pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.13. A critério da Administração, no caso de inabilitação ou desclassificação de todos licitantes, poderão ser convocados para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.14. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
11.15. Após a homologação do resultado da licitação, a contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada por ME ou EPP.durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, mediante:
a) instrumento contratual;
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - 6.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMMenor Preço Global.
8.4.2 - 6.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate6.4.2.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas está poderá ser aceita.
6.4.3. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais e se houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superiores ao superior à melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proposta proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para 6.4.3.1. Será oportunizado o exercício do direito de ofertar preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, que consiste na possibilidade de ela apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora à empresa melhor classificada que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4.3.2. O novo valor proposto pela microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, conforme convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.4.4. Sendo aceitável a oferta de menor preço por lote, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.4.5. Quando a licitante se tratar de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), esta NÃO FICA ISENTA DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO acerca de sua regularidade fiscal, entretanto, caso haja alguma restrição, impropriedade ou pendência, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame;, para comprovação da regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item6.4.6. Constatado o atendimento pleno às exigências, será realizado sorteio entre as mesmas declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;o qual apresentou proposta.
e) 6.4.7. Se a contratação de ME proposta não for aceitável ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharo licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto licitado deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.4.8. Da sessão do Pregão será adjudicado lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) do(s) licitante(s) presente(s) à sessão ou por representantes entre eles escolhidos.
6.4.9. Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a aquisição dos produtos será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação ao licitante declarado vencedor do certame e encerrada a reunião. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para a Autoridade competente para homologação e subsequente contratação.
6.4.10. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPtodos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 - 9.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL.
8.4.2 - 9.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate9.4.2.1. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas esta poderá ser aceita.
9.4.3. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais e se houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.4. Será oportunizado o exercício do direito de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.4.1. O novo valor proposto pela microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, conforme convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.4.4.2. O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será desconsiderado pelo(a) Pregoeiro(a).
9.4.4.3. Havendo o exercício de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) Pregoeiro(a) passará à etapa prevista no subitem 9.4.8 abaixo, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
9.4.4.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, serão convocadas a microempresa ou empresa de pequenos portes remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no subitem 9.4.4, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
9.4.4.5. Se houver equivalência de valores apresentados por microempresa ou empresa de pequeno porte, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova superior à proposta de menor preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena ofertada pela empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itempequeno porte, será realizado sorteio entre as mesmas para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
9.4.4.6. Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
9.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço gobal, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.6. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.7. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar para que se identifique aquela seja obtido melhor preço.
9.4.9. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que primeiro poderá apresentar melhor oferta;mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo(a) Pregoeiro(a),sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) do(s) licitante(s) presente(s) à sessão ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois licitantes.
e9.4.10. Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a prestação de serviços será feita, pelo(a) Se Pregoeiro(a), a contratação de ME ou EPP que esteja dentro adjudicação ao licitante declarado vencedor do critério de empate falharcertame e encerrada a reunião. Posteriormente, o objeto licitado processo, devidamente instruído, será adjudicado encaminhado para a Autoridade competente para homologação e subseqüente contratação.
9.4.11. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o(a) Pregoeiro(a) devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPtodos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - 11.3.1. O julgamento das propostas obedecerá ao critério do MENOR VALOR GLOBAL, excluído o valor relacionado ao impulsionamento de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMpostagens.
8.4.2 - 11.3.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertascompetitiva, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.3.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 9
11.3.5. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
11.3.6. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da primeira classificada, quanto ao objeto e proposta ou do lance de menor valor, decidindo motivadamente imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, após verificada a respeitopossibilidade de aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 11.4.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate11.3.7. Caso não se realize nenhum lance, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou será verificado a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova conformidade entre a proposta de menor preço inferior àquela considerada e o valor estimado para a contratação.
11.3.8. Depois de anunciada a detentora do menor lance, a licitante vencedora deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA (anexo II), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir do certameencerramento da sessão, o que deverá ser feito em até 5 via e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (cinco) minutos após a convocaçãolimite de 4 MB por arquivo), atendendo ao contido nos itens 7 e 8, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, sob pena de preclusão;ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 20 deste edital.
b) A ME 11.3.8.1. Os documentos originais ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta cópias autenticadas destinados à comprovação daqueles já exigidos, caso sejam solicitadas, devem ser encaminhados à Divisão de preço inferior àquela considerada vencedora Licitação do certameConselho Regional de Contabilidade do Paraná, desde que em tempo hábilsituado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste itemxx 0000, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemXxxx xx XX, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharXxxxxxxx, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.Xxxxxx, XXX 00000-000
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Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 12.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMdo menor preço global, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
8.4.2 - Declarada encerrada 12.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasde envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.
12.3. Será realizada a consulta aos cadastros previstos no item 13.13, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.
12.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o Pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
12.5. Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.2.
12.6. Para a aquisição de bens é indício de inexequibilidade valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante.
12.7. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alterem a substância da proposta.
12.8. O termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário apresentado no sistema, facultada a presença de todos interessados.
12.9. Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valordevendo esta encaminhar, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empateem prazo estabelecido pelo Pregoeiro, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora através do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãosistema eletrônico, sob pena de preclusão;
bdesclassificação, a Proposta de Preço (ANEXO III) A ME ou e Planilha de Custos (ANEXO III.A. em PDF e Excel), com o valor do preço final alcançado, bem como a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta planilha de preço inferior àquela considerada vencedora composição de custos. 12.10.O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do certamemenor preço, desde que em tempo hábilinclusive quanto aos preços unitários, terá adjudicado em seu favor o alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação , aferido mediante a pesquisa de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para preços que instrui o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No processo administrativo pertinente a esta licitação. 12.11.Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances. 00.00.Xx o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemdemonstre a sua viabilidade, será realizado sorteio entre as mesmas para sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se comprove a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital. 00.00.Xx a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME for aceitável ou EPPse a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o Pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 12.14.Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada
JULGAMENTO. 8.4.1 - O critério 9.1. Serão desclassificadas as propostas que contiverem opções alternativas, que divergirem dos termos deste Edital, que forem omissas em pontos essenciais, de julgamento modo a ensejar dúvidas ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
9.2. Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não pedidas
9.3. A adjudicação será feita à(s) empresa(s) que apresentar(em) a proposta com o de MENOR PREÇO POR ITEMXXXX, sendo considerada(s) a(s) vencedora(s) do certame.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva 9.4. Em caso de divergência entre valores numerais e ordenadas as ofertasvalores por extenso, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadaprevalecerão estes últimos; entre unitários e totais, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitoos primeiros.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate9.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, entendendoobservar-se-á o que dispõe o § 2º art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, caso não haja a participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte. Em havendo, deverão ser observadas as regras da LC nº 123/06.
9.5.1. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/06.
9.5.2. Entende-se como tal, por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao à proposta mais bem classificada.
9.5.3. Não ocorrerá empate quando a melhor preçooferta inicial já tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá caso em que esta será imediatamente sagrada vencedora do certame, e a ela será adjudicado o Pregoeiro assim proceder:objeto da licitação, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos neste Pregão.
a) A ME 9.5.4. Ocorrendo o empate, a microempresa ou a EPP considerada empatada e empresa de pequeno porte mais bem classificada deverá ser convocadapoderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o término encerramento da etapa de lances, para sob pena de preclusão do direito, apresentar nova proposta oferta de preço inferior àquela até então considerada vencedora do certamevencedora, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicado, em seu favor, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;objeto deste Pregão.
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) 9.5.5. Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de ME ou de EPP pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a” deste itemdo subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 9.5.2, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito mesmo direito.
9.6. Na hipótese de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemnão-contratação, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos nos subitens 9.5.4 e 9.5.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;vencedora do certame.
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta 9.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não tiver sido apresentada por ME ou EPPexigidos, prevalecerão às primeiras.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - 11.3.1. O julgamento das propostas obedecerá ao critério de julgamento será do MENOR VALOR GLOBAL, respeitado o de MENOR PREÇO POR ITEMvalor máximo para cada item.
8.4.2 - 11.3.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertascompetitiva, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.3.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.3.5. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
11.3.6. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da primeira classificada, quanto ao objeto e proposta ou do lance de menor valor, decidindo motivadamente imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, após verificada a respeitopossibilidade de aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 11.4.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate11.3.7. Caso não se realize nenhum lance, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou será verificado a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova conformidade entre a proposta de menor preço inferior àquela considerada e o valor estimado para a contratação.
11.3.8. Depois de anunciada a detentora do menor lance, a licitante vencedora deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA (conforme anexo II) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação do certamepregoeiro, o que deverá ser feito via sistema em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãocampo próprio, atendendo ao contido nos itens 7 e 8, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, sob pena de preclusão;ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 20 deste edital.
b) A ME 11.3.8.1. Os documentos originais ou cópias autenticadas destinados à comprovação daqueles já exigidos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, situado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx xx XX, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000.
11.3.8.2. Em caso de problemas técnicos, a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamelicitante poderá realizar o envio para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste prazo mencionado no item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP11.3.8.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 - 9.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - 9.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate9.4.2.1. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas esta poderá ser aceita.
9.4.3. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais e se houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.4. Será oportunizado o exercício do direito de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.4.1. O novo valor proposto pela microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, conforme convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.4.4.2. O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será desconsiderado pelo(a) Pregoeiro(a). PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ ESTADO DE MINAS GERAIS
9.4.4.3. Havendo o exercício de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) Pregoeiro(a) passará à etapa prevista no subitem 9.4.8 abaixo, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
9.4.4.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, serão convocadas a microempresa ou empresa de pequenos portes remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no subitem 9.4.4, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
9.4.4.5. Se houver equivalência de valores apresentados por microempresa ou empresa de pequeno porte, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova superior à proposta de menor preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena ofertada pela empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itempequeno porte, será realizado sorteio entre as mesmas para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
9.4.4.6. Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
9.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.6. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.7. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar para que se identifique aquela seja obtido melhor preço.
9.4.9. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que primeiro poderá apresentar melhor oferta;mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo(a) Pregoeiro(a),sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) do(s) licitante(s) presente(s) à sessão ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois licitantes.
e9.4.10. Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a prestação de serviços será feita, pelo(a) Se Pregoeiro(a), a contratação de ME ou EPP que esteja dentro adjudicação ao licitante declarado vencedor do critério de empate falharcertame e encerrada a reunião. Posteriormente, o objeto licitado processo, devidamente instruído, será adjudicado encaminhado para a Autoridade competente para homologação e subseqüente contratação.
9.4.11. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o(a) Pregoeiro(a) devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPtodos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
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JULGAMENTO. 8.4.1 7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMPREÇO.
8.4.2 7.3.2 - Declarada encerrada Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasde lances, o Pregoeiro pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
7.3.2.1 - Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 - Alternativamente ao disposto no item 7.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.3 - A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
7.3.3.1 - A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
7.3.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1103, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Sistemas – A/C do Sr. 1º Sgt PM Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na Av. Amazonas, nº 6.455, Bairro Gameleira – BH/MG, XXX 00000-000.
7.3.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.3.6 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
7.3.7 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras
7.3.7.1 - O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.7.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadadeste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas 7.3.7.3 - Sendo aceitável a nova oferta de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.4
7.3.7.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lancesprazo previsto no item 8.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.7.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.7.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.7.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.7.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor pregoeiro adjudicará o objeto licitado;do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) 7.3.7.7 - O disposto neste item 7.3.7 somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por ME ou EPP.pequena empresa. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMitem.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – - Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A I - a ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A II - a ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não III - não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No IV - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se V - se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O ; VI - o disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.4.2.2 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.3 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 11.1 - As propostas serão examinadas em confronto com as exigências contidas nas especificações
11.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
11.3 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
11.4 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 11.5 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate11.6 - Caso não se realizem lances verbais, entendendo-se como talserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores praticados no mercado da contratação.
11.7 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado da contratação, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas esta poderá ser aceita, após negociação direta com o licitante.
11.8 - Sendo aceitável a oferta de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor menor preço, deverá será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.9 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.10 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou examinará as ofertas subseqüentes, verificando a EPP considerada empatada sua aceitabilidade e mais bem classificada deverá ser convocadaprocedendo a verificação das condições de habilitação da licitante, após na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o término de lancesobjeto deste edital, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPqual apresentou proposta.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será maior desconto, sobre o preço à vista da tabela oficial das montadoras, observados os prazos máximos para as especificações técnicas e parâmetros mínimos de MENOR PREÇO POR ITEMdesempenho e qualidade definidos no edital.
8.4.2 - Declarada encerrada 11.2. Após a etapa competitiva e ordenadas as ofertasfase de lances, o Pregoeiro examinará se a aceitabilidade da primeira classificadaproposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempreendedor individual – MEI, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 microempresa – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas ME ou empresa de pequeno porte sejam iguais – EPP e houver proposta apresentada por XXX, ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superiores ao superior à melhor preçoproposta, deverá estará configurado o Pregoeiro assim empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
11.2.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) 11.2.1.1. A MEI, ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o término de encerramento dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do classificada em 1º lugar no certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusãopreclusão do exercício do direito de desempate;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente 11.2.1.2. Apresentada nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora proposta, nos termos do certamesubitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, desde que em tempo hábil, terá será adjudicado em seu favor o objeto licitadodeste Pregão;
c) 11.2.1.3. Não ocorrendo contratação de sendo vencedora a MEI, ME ou de EPP mais bem classificada, na forma da alínea “a” deste itemdo subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs demais MEI, ME e EPP remanescentes consideradas empatadas cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;mesmo direito.
d) 11.2.2. No caso de equivalência dos valores descontos apresentados pelas MEs ou EPPs MEI, ME e EPP que se encontrem encontrarem no intervalo limite estabelecido na alínea ”a” deste itemno caput desta condição, será realizado sorteio entre as mesmas elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar apresenta melhor oferta;.
e) Se a 11.3. Na hipótese da não contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;classificada em 1º lugar na etapa de lances.
f) O disposto neste item somente será aplicável quando 11.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o maior desconto.
11.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor oferta proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
11.8. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
11.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.9. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição, resalvadas as exceções previstas no edital.
11.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.11. A pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço (maior desconto).
11.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.13. A contratação formalizar-se-á mediante Autorização de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
11.14. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar para cada Item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.15. Os demais licitantes serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
11.16. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
11.17. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município (Quadro de Avisos de Publicação), poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
11.18. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver sido apresentada por ME a Administração conhecimento de fato ou EPPcircunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
11.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
11.20. A licitante vencedora deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis, após a adjudicação, a planilha de custos e formação de preços (PROPOSTA DE PREÇOS) recomposta em função do desconto vencedor na etapa de lances.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - 7.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR ITEMLOTE.
8.4.2 - Declarada encerrada 7.3.2 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasde lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadapregoeiro poderá encaminhar, quanto pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao objeto e licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, decidindo motivadamente a respeitopara que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.4.2.1 7.3.2.1 – Ocorrendo Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 7.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.3 – A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
7.3.3.1 – A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
7.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1116, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Sistemas – A/C Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 1º Ten PM, à Av. Amazonas, nº 6.455, Bairro Game- leira – BH/MG, XXX 00000-000.
7.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
7.3.7 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.7.1 o pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, entendendo-se como talou seja, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor preçolance, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término no prazo de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãominutos, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício preclusão do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPpreferência.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 - 9.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL.
8.4.2 - 9.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate9.4.2.1. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas esta poderá ser aceita.
9.4.3. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais e se houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.4. Será oportunizado o exercício do direito de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.4.1. O novo valor proposto pela microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, conforme convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.4.4.2. O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será desconsiderado pelo(a) Pregoeiro(a).
9.4.4.3. Havendo o exercício de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) Pregoeiro(a) passará à etapa prevista no subitem 9.4.8 abaixo, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
9.4.4.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, serão convocadas a microempresa ou empresa de pequenos portes remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no subitem 9.4.4, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
9.4.4.5. Se houver equivalência de valores apresentados por microempresa ou empresa de pequeno porte, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova superior à proposta de menor preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena ofertada pela empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itempequeno porte, será realizado sorteio entre as mesmas para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
9.4.4.6. Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
9.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.6. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.7. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar para que se identifique aquela seja obtido melhor preço.
9.4.9. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que primeiro poderá apresentar melhor oferta;mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo(a) Pregoeiro(a),sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) do(s) licitante(s) presente(s) à sessão ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois licitantes.
e9.4.10. Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a prestação de serviços será feita, pelo(a) Se Pregoeiro(a), a contratação de ME ou EPP que esteja dentro adjudicação ao licitante declarado vencedor do critério de empate falharcertame e encerrada a reunião. Posteriormente, o objeto licitado processo, devidamente instruído, será adjudicado encaminhado para a Autoridade competente para homologação e subseqüente contratação.
9.4.11. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o(a) Pregoeiro(a) devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPtodos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
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JULGAMENTO. 8.4.1 - 7.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR ITEMLOTE.
8.4.2 - Declarada encerrada 7.3.2 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasde lances, o Pregoeiro pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.3.2.1 – Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema;
7.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 7.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.3 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (31) 2123 – 1116, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Sistemas – A/C 3º Sgt QPE Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Av. Amazonas, nº 6.455, Bairro Gameleira – BH/MG.
7.3.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.3.5 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
7.3.6 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1 – O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.6.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadadeste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 7.3.6.3 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas Sendo aceitável a nova oferta de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.4
7.3.6.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lancesprazo previsto no item 8.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.6.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.6.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.6.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.6.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor pregoeiro adjudicará o objeto licitado;do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) 7.3.6.7 – O disposto neste item (7.3.6) somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por ME ou EPPpequena empresa.
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JULGAMENTO. 8.4.1 - O 7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada 7.5.2 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.3 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadaPregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitopara verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
8.4.2.1 – Ocorrendo 7.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.5 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.7 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, entendendoserá assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se como tal, por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais seja igual ou até 5% (cinco 5%(cinco por cento) superiores ao melhor preçocento)superior à proposta mais bem classificada.
7.5.8 Para efeito do disposto no item 7.5.7, deverá o Pregoeiro assim ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) 7.5.8.1 A ME microempresa ou a EPP considerada empatada e empresa de pequeno porte mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocada para, após o término de lancesem querendo, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãoencerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) 7.5.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de ME ou de EPP pequeno porte, na forma da alínea “a” deste itemde subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas que porventura se enquadrem na hipótese do sub-item 7.5.7, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamemesmo direito;
d) 7.5.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemno sub-item 7.5.7, será realizado sorteio entre as mesmas elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;.
e) Se a 7.5.8.4 Na hipótese da não-contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos no subitem 7.5.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;vencedora do certame.
f) 7.5.8.5 O disposto neste item no subitem 7.5.7 somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME microempresa ou EPPempresa de pequeno porte.
7.5.8.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.8.7 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 7.5.7.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate- Caso não se realizem lances verbais, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:valor estimado da contratação.
a) A ME ou a EPP considerada empatada 8.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábilatenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;esta poderá ser aceita.
c) Não ocorrendo contratação 8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de menor preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste por item, será realizado sorteio entre aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as mesmas ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar seja obtido um melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPpreço.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - 11.3.1. O julgamento das propostas obedecerá ao critério de julgamento será do MENOR VALOR GLOBAL, respeitado o de MENOR PREÇO POR ITEMvalor máximo para cada item.
8.4.2 - 11.3.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertascompetitiva, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.3.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.3.5. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
11.3.6. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da primeira classificada, quanto ao objeto e proposta ou do lance de menor valor, decidindo motivadamente imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, após verificada a respeitopossibilidade de aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 11.4.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate11.3.7. Caso não se realize nenhum lance, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou será verificado a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova conformidade entre a proposta de menor preço inferior àquela considerada e o valor estimado para a contratação.
11.3.8. Depois de anunciada a detentora do menor lance, a licitante vencedora deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA (conforme anexo II) e CATÁLOGO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação do certamepregoeiro, o que deverá ser feito via sistema em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãocampo próprio, atendendo ao contido nos itens 7 e 8, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, sob pena de preclusão;ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 20 deste edital.
b) A ME 11.3.8.1. Os documentos originais ou cópias autenticadas destinados à comprovação daqueles já exigidos, caso sejam solicitados, deverão ser Contabilidade do Paraná, situado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx xx XX, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000.
11.3.8.2. Em caso de problemas técnicos, a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamelicitante poderá realizar o envio para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste prazo mencionado no item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP11.3.8.
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Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 6.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será o menor preço por item, considerando-se vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de MENOR PREÇO POR ITEMacordo com a especificação, nos termos deste Edital e seus anexos.
8.4.2 - Declarada encerrada 6.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com quantas empresas for preciso, para atender às necessidades do Departamento de Transportes.
6.5.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
6.5.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadapregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitopara verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
8.4.2.1 – Ocorrendo 6.5.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
6.5.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.5.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
6.5.8 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, entendendoserá assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se como tal, por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preçoà proposta mais bem classificada.
6.5.9 Para efeito do disposto no item 6.5.8, deverá o Pregoeiro assim ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) 6.5.9.1 A ME microempresa ou a EPP considerada empatada e empresa de pequeno porte mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocada para, após o término de lancesquerendo, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 no prazo de 05 (cinco) minutos minutos, após a convocaçãoo encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) 6.5.9.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de ME ou de EPP pequeno porte, na forma da alínea “a” deste itemde subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.5.8, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamemesmo direito;
d) 6.5.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemno subitem 7.5.8, será realizado sorteio entre as mesmas elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;.
e) Se a 6.5.9.4 Na hipótese da não-contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos no subitem 6.5.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;vencedora do certame.
f) 6.5.9.5 O disposto neste item no subitem 6.5.8 somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME microempresa ou EPPempresa de pequeno porte.
6.5.9.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre o menor lance e o valor estimado para a contratação.
6.5.9.7 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 6.5.8.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de julgamento será o de do MENOR PREÇO POR ITEMPREÇO, GLOBAL ANUAL, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
8.4.2 - Declarada encerrada 10.2 Encerrada a etapa competitiva de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.
10.3 É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e ordenadas as ofertastambém de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.
10.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3.
10.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.
10.7 Após a negociação, o Pregoeiro examinará a fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valordevendo esta encaminhar, decidindo motivadamente em prazo estabelecido pelo pregoeiro (a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a respeitoproposta de preço, conforme Anexo III, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate10.8 O Pregoeiro deverá verificar, entendendo-se como talcritério de aceitabilidade, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor a compatibilidade do menor preço, deverá inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.9 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
10.10 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou determinar à licitante que demonstre a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãosua viabilidade, sob pena de preclusão;
b) A ME ou desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que capacidade da licitante em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, fornecer o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
f) O disposto neste item somente será aplicável quando 10.11 Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME for aceitável ou EPPse a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
10.13 A LICITANTE deverá anexar também, juntamente à proposta, Planilha de Custos e Formação de Preços.
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Samples: Contratação De Serviço
JULGAMENTO. 8.4.1 - – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEMLOTE.
8.4.2 - – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 – Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.3.1 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.4.3.2 – Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
8.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
8.4.5 – Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
8.4.6 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras.
8.4.6.1 – O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, entendendo-se como talou seja, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lancesvalor apresentado pelo proponente vencedor, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.4.6.2 – Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.6.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.6.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.6, para a devida e necessária regularização.
8.4.6.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances do lote em referência.
8.4.6.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.4.6.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, desde o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que em tempo hábilestiverem na situação de empate prevista no subitem 8.4.6.1, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito mesmo direito.
8.4.6.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de ofertar empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame;certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se 8.4.7 – Após a contratação de ME ou EPP que esteja dentro aplicação do critério de empate falhardesempate, se houver, o objeto licitado pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.4.8 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será adjudicado assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.4.9 – O licitante declarado vencedor deverá reencaminhar a proposta de preços, com os preços unitários e totais, readequando aos valores do último lance e encaminhar para este Centro de Tecnologia em favor Telecomunicações, localizado à Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx 0x XXX, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 02 (dois) dias úteis, em conformidade aos critérios definidos no item 6 deste Edital.
8.4.10 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPlicitação.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.GLOBAL, como determinado no Anexo I.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate- Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, entendendoesta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se como talo proponente não atender ás exigências habilitatórias, aquelas situações em o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 10.1 - O Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de julgamento será o de do MENOR PREÇO POR ITEMMENSAL, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
8.4.2 10.2 - Declarada encerrada Encerrada a etapa competitiva de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação.
10.3 - É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e ordenadas as ofertastambém de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.
10.4 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum
10.5 - Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3.
10.6 - Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.
10.7 - Após a negociação, o Pregoeiro examinará a fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valordevendo esta encaminhar, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empateem prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora através do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãosistema eletrônico, sob pena de preclusão;
b) A ME ou desclassificação, a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço, conforme Anexo II com o valor do preço inferior àquela considerada vencedora final alcançado.
10.8 - O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do certamemenor preço, desde que em tempo hábilinclusive quanto aos preços unitários, terá adjudicado em seu favor o alcançado com os parâmetros de preços, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado;, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No 10.9 - Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
10.10 - Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto à sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemdemonstre a sua viabilidade, será realizado sorteio entre as mesmas para sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se comprove a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
f) O disposto neste item somente será aplicável quando 10.11 - Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME for aceitável ou EPPse a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO. 8.4.1 7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMPREÇO.
8.4.2 7.3.2 - Declarada encerrada Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasde lances, o Pregoeiro pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
7.3.2.1 - Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 - Alternativamente ao disposto no item 7.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.3 - A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
7.3.3.1 - A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
7.3.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1103, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Sistemas – A/C do Sr. 1º Sgt QPE Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Netto, na Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000.
7.3.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.3.6 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
7.3.7 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras
7.3.7.1 - O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.7.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadadeste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas 7.3.7.3 - Sendo aceitável a nova oferta de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.4
7.3.7.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lancesprazo previsto no item 8.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.7.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.7.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.7.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.7.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor pregoeiro adjudicará o objeto licitado;do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) 7.3.7.7 - O disposto neste item 7.3.7 somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por ME ou EPP.pequena empresa. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 - 10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - 10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate10.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, entendendoserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-se como tallhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, aquelas situações em o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - 11.3.1. O julgamento das propostas obedecerá ao critério de julgamento será do MENOR VALOR GLOBAL, respeitado o de MENOR PREÇO POR ITEMvalor máximo para cada item.
8.4.2 - 11.3.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertascompetitiva, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.3.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.3.5. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
11.3.6. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da primeira classificada, quanto ao objeto e proposta ou do lance de menor valor, decidindo motivadamente imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, após verificada a respeitopossibilidade de aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 11.4.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate11.3.7. Caso não se realize nenhum lance, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou será verificado a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova conformidade entre a proposta de menor preço inferior àquela considerada e o valor estimado para a contratação.
11.3.8. Depois de anunciada a detentora do menor lance, a licitante vencedora deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA (conforme anexo II) e CATÁLOGO TÉCNICO no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação do certamepregoeiro, o que deverá ser feito via sistema em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãocampo próprio, atendendo ao contido nos itens 7 e 8, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, sob pena de preclusão;ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 20 deste edital.
b) A ME 11.3.8.1. Os documentos originais ou cópias autenticadas destinados à comprovação daqueles já exigidos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, situado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx xx XX, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000.
11.3.8.2. Em caso de problemas técnicos, a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamelicitante poderá realizar o envio para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste prazo mencionado no item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.11.3.8. 10
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Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO. 8.4.1 4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas às especificações e outras condições estabelecidas neste Edital e na legislação.
8.4.2 4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitode acordo com os critérios estabelecidos neste edital, comparando-o com os registrados no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate4.2.1- Caso não se realizem lances verbais, entendendo-se como talserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.2.2- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, aquelas situações em esta poderá ser aceita.
4.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e empresas a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
4.4 - Sendo aceitável a oferta de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate- Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, entendendoesta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se como talo proponente não atender às exigências habilitatórias, aquelas situações em o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao a ele adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Pregão
JULGAMENTO. 8.4.1 - 7.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMMAIOR LANCE de desconto sobre a tabela de medicamentos do Anexo I do edital.
8.4.2 - 7.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às ofertas, o Pregoeiro pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo 7.4.3. Caso não se realize os lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de MAIOR LANCE sobre a tabela do Anexo II do edital.
7.4.4. Se houver apenas uma oferta que atenda a todos os termos do edital, mas se seu percentual de desconto for compatível com o percentual estimado para contratação, ela poderá ser aceita.
7.4.5. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.4.5.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, entendendo-se como talou seja, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor preçolance, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término no prazo de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãominutos, sob pena de preclusão;preclusão do direito de preferência.
b7.4.5.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.5.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
7.4.5.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
7.4.5.3.2 A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamenão regularização da documentação, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” no prazo deste item, serão convocadas implicará a decadência do direito à contratação.
7.4.5.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal e trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão.
7.4.5.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as MEs ou EPPs pequenas empresas remanescentes consideradas empatadas que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.4.5.1, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito mesmo direito.
7.4.5.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;.
d) No caso 7.4.5.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de equivalência dos valores apresentados pelas MEs Pequeno Porte dentro da situação de empate ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemnão ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta;.
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) 7.4.5.7 O disposto neste item somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por ME Microempresa ou EPPpor Empresa de Pequeno Porte.
7.4.5.8 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
7.4.6. Sendo aceitável a oferta de maior percentual de desconto, será solicitada a entrega da documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificação das suas condições de habilitação.
7.4.7. Constatando-se o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, adjudicando-lhe o objeto.
7.4.8. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
7.4.9. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar para que
7.4.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes das empresas licitantes presentes.
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Samples: Contract for Pharmaceutical Services
JULGAMENTO. 8.4.1 - O critério de 11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será levado em consideração o de TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO PREÇO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
8.4.2 - Declarada encerrada 11.2. Após a etapa competitiva e ordenadas as ofertasfase de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas mais bem classificada não tiverem sido ofertadas por Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte e empresas de pequeno porte sejam iguais houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superiores ao superior à melhor preçoproposta, deverá estará configurado o Pregoeiro assim empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
11.3. Ocorrendo empate proceder-se-á da seguinte forma:
a) 11.3.1. A ME ME, MEI ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o término de encerramento dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do classificada em 1º lugar no certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusãopreclusão do exercício do direito de desempate;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente 11.3.2. Apresentada nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora proposta, nos termos do certamesubitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, desde que em tempo hábil, terá será adjudicado em seu favor o objeto licitadodeste Pregão;
c) 11.3.3. Não ocorrendo contratação de ME sendo vencedora a ME, MEI ou de EPP mais bem classificada, na forma da alínea “a” deste itemdo subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs demais ME, MEI e EPP remanescentes consideradas empatadas cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;mesmo direito.
d) 11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs ME, MEI e EPP que se encontrem encontrarem no intervalo limite estabelecido na alínea ”a” deste itemno caput desta condição, será realizado sorteio entre as mesmas elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar apresenta melhor oferta;.
e) Se a 11.5. Na hipótese da não contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;classificada em 1º lugar na etapa de lances.
f) O disposto neste item somente será aplicável quando 11.6. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, ofertar o menor preço.
11.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à Pregoreira, juntamente da equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoreira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor oferta proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.9. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
11.10. As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.10.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.10.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
11.10.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
11.10.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.11. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
11.12. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado. A Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.13. A Pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11.14. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.15. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital.
11.16. A critério da Administração, no caso de inabilitação ou desclassificação de todos os licitantes, poderão ser convocados para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, membros da Equipe de Apoio e licitantes presentes na sessão.
11.18. É facultado a Pregoeira, caso o adjudicatário quando convocado não assinar a ata, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-la, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
11.19. Poderá a proposta do licitante, ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver sido apresentada por ME a Administração conhecimento de fato ou EPPcircunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
11.20. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços e da proposta vencedora.
11.21. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município, a critério da administração, poderão ser firmados contratos dentro do prazo de validade do Registro.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas às especificações e outras condições estabelecidas neste Edital e na legislação.
8.4.2 4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro ao pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitode acordo com os critérios estabelecidos neste edital, comparando-o com os registrados no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate4.2.1- Caso não se realizem lances verbais, entendendo-se como talserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.2.2- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, aquelas situações em esta poderá ser aceita.
4.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, ao pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e empresas a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
4.4 - Sendo aceitável a oferta de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilita- ção do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, ao pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Registro De Preço
JULGAMENTO. 8.4.1 - 7.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço global, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.4.2 - 7.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o Pregoeiro menor preço apresentado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificadaproposta de valor mais baixo, quanto ao objeto e valorcomparando-o com os valores consignados na Estimativa de Preços, decidindo motivadamente decidindo, motivadamente, a respeito.
8.4.2.1 7.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a), negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos deste Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.4.6. Ultrapassada as fases de lances e da habilitação, o vencedor classificado em primeiro lugar pela melhor proposta deverá, munido de maquinário próprio e de sua responsabilidade, com todos o(s) sistema(s) licitado(s) instalado(s) e com a(s) respectiva(s) funcionalidade(s), fazer apresentação/demonstração/prova de conceito perante os servidores do Instituto de Previdência Municipal de Araxá – Ocorrendo empateIPREMA que utilizam o(s) sistema(s), entendendopara o fim de análise dos requisitos, com vistas a aferir se a vencedora provisória, ofertante da melhor proposta, cumpre com o(s) requisito(s) da(s) especificação(ões) do(s) sistema(s) licitado(s) sendo esse cumprimento a condição necessária para declaração da vencedora em definitivo para adjudicação do objeto. Estes servidores farão uma avaliação da(s) ferramenta(s) e confrontará sua(s) funcionalidade(s) com os requisitos especificados no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
7.4.6.1. A apresentação/demonstração/prova de conceito deverá se iniciar no dia seguinte ao da abertura da licitação, após ultrapassadas as fases de lance e habilitação, havendo horário útil disponível e, caso não haja, deverá ser suspensa para ser reiniciada na primeira hora do primeiro expediente e dia útil subseqüente.
7.4.6.2. Para apresentação/demonstração/prova de conceito do(s) sistema(s) a licitante deverá indicar técnicos, que deverão ser credenciados no ato da apresentação, mediante documento formal da empresa legitimando-se como talos para o ato.
7.4.6.3. O licitante deverá demonstrar perante os servidores referidos no item 7.4.6. deste Edital, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5o(s) seu(s) sistema(s) atende 100% (cinco cem por cento) superiores ao melhor preçodos ITENS GERAIS E OBRIGATÓRIOS e, deverá o Pregoeiro assim proceder:no mínimo 80% (oitenta por cento) dos itens exigidos por módulo (funcionalidade(s) do(s) sistema(s) na apresentação/demonstração, e os 20% (vinte por cento) restantes deverão ser atendidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
a) A ME ou 7.4.6.4. As licitantes que não estiverem fazendo a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá apresentação/demonstração/prova de conceito poderão acompanhar a apresentação, tendo em conta ser convocadaa referida pública, após o término porém não poderão interrompê-la de lancesnenhum modo, no entanto, para apresentar nova proposta fins de preço inferior àquela considerada vencedora do certameinterpor qualquer recurso poderá credenciar apenas 1 (um) representante, o sendo que tal recurso, caso tenha interesse de opô-lo, deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste iteme nos moldes previstos neste Edital.
7.4.6.5. Para apresentação/demonstração do(s) sistema(s), serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para usados tanto computador(es) da licitante que faz a apresentação quanto computadores do Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA.
7.4.6.6. O ambiente de rede será simulado, usando o exercício equipamento do direito licitante/demonstrante como servidor de ofertar proposta aplicação e servidor de preço inferior àquela considerada vencedora banco de dados e um computador cedido pelo Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA, operando como “cliente”.
7.4.6.7. O computador do certame;
dInstituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA haverá de ser do mesmo padrão dos computadores disponíveis nos locais onde serão instalados o(s) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPsistema(s).
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - 9.4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL.
8.4.2 - 9.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate9.4.3 Caso não se realize lance verbal, entendendoserá verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e valor estimado de contratação.
9.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitarias.
9.4.6 Constatando o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o proponente vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou a proposta.
9.4.7 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências para habilitar-se como talse, aquelas situações em o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.4.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o (cinco por centoa) superiores ao Xxxxxxxxx (a) deverá negociar para que seja obtido um melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - 11.3.1. O julgamento das propostas obedecerá ao critério do MENOR VALOR GLOBAL ANUAL, respeitado o valor máximo de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMreferência.
8.4.2 - 11.3.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertascompetitiva, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.3.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.3.5. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
11.3.6. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da primeira classificada, quanto ao objeto e proposta ou do lance de menor valor, decidindo motivadamente imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, após verificada a respeitopossibilidade de aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 11.4.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate11.3.7. Caso não se realize nenhum lance, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou será verificado a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova conformidade entre a proposta de menor preço inferior àquela considerada e o valor estimado para a contratação.
11.3.8. Depois de anunciada a detentora do menor lance, a licitante vencedora deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA (conforme anexo II e planilha de formação de custos do certameanexo III), juntamente com o documento que deverá ser feito comprove o Fator Acidentário de Prevenção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação do pregoeiro, via sistema Comprasnet em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãocampo próprio, atendendo ao contido nos itens 7 e 8, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, sob pena de preclusão;ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 20 deste edital.
b) A ME 11.3.8.1. Os documentos originais ou cópias autenticadas destinados à comprovação daqueles já exigidos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, situado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx xx XX, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000.
11.3.8.2. Em caso de problemas técnicos, a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamelicitante poderá realizar o envio para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste prazo mencionado no item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP11.3.8.
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JULGAMENTO. 8.4.1 - O critério de 11.1. Para julgamento das propostas, será levado em consideração o de tipo MENOR PREÇO por Item, correspondente à menor taxa de administração, CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEMLOTE, correspondente à menor taxa de administração.
8.4.2 11.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas MEI ou empresa de pequeno porte sejam iguais – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superiores ao superior à melhor preçoproposta, deverá estará configurado o Pregoeiro assim empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
11.2.1 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME 11.2.1.1 a ME, MEI ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o término de encerramento dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do classificada em 1º lugar no certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusãopreclusão do exercício do direito de desempate;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente 11.2.1.2 apresentada nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora proposta, nos termos do certamesubitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, desde que em tempo hábil, terá será adjudicado em seu favor o objeto licitadodeste Pregão;
c) Não ocorrendo contratação de ME 11.2.1.3 não sendo vencedora a ME, MEI ou de EPP mais bem classificada, na forma da alínea “a” deste itemdo subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs demais ME, MEI e EPP remanescentes consideradas empatadas cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;mesmo direito.
d) 11.2.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs ME, MEI e EPP que se encontrem encontrarem no intervalo limite estabelecido na alínea ”a” deste itemno caput desta condição, será realizado sorteio entre as mesmas elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;.
e) Se a 11.3. Na hipótese da não contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;classificada em 1º lugar na etapa de lances.
f) O disposto neste item somente será aplicável quando 11.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço por lote, correspondente à menor taxa de administração.
11.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor oferta não tiver sido apresentada proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por ME ou EPPservidor designado para o pregão.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - 8.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, representado pelo menor valor mensal estimado, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.4.2 - 8.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate8.4.2.1. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas esta poderá ser aceita.
8.4.3. Sendo aceitável a oferta de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor menor preço, deverá será aberto o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou envelope contendo a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término documentação de lanceshabilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.6. Definido o preço final da proposta vencedora, a empresa deverá apresentar nova proposta de preço, adequando-a ao seu preço inferior àquela considerada vencedora do certamefinal, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério prazo de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f48 (quarenta e oito) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPhoras.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - 7.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMMAIOR LANCE de desconto sobre a tabela de medicamentos do Anexo I do edital.
8.4.2 - 7.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as às ofertas, o Pregoeiro pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo 7.4.3. Caso não se realize os lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de MAIOR LANCE sobre a tabela do Anexo II do edital.
7.4.4. Se houver apenas uma oferta que atenda a todos os termos do edital, mas se seu valor for compatível com a estimativa da contratação, ela poderá ser aceita.
7.4.5. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.4.5.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, entendendo-se como talou seja, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor preçolance, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término no prazo de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãominutos, sob pena de preclusão;preclusão do direito de preferência.
b7.4.5.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.5.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
7.4.5.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
7.4.5.3.2 A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamenão regularização da documentação, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” no prazo deste item, serão convocadas implicará a decadência do direito à contratação.
7.4.5.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal e trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão.
7.4.5.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as MEs ou EPPs pequenas empresas remanescentes consideradas empatadas que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.4.5.1, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito mesmo direito.
7.4.5.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;.
d) No caso 7.4.5.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de equivalência dos valores apresentados pelas MEs Pequeno Porte dentro da situação de empate ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemnão ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta;.
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) 7.4.5.7 O disposto neste item somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por ME Microempresa ou EPPpor Empresa de Pequeno Porte.
7.4.5.8 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
7.4.6. Sendo aceitável a oferta de menor valor por lote, será solicitada a entrega da documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificação das suas condições de habilitação.
7.4.7. Constatando-se o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, adjudicando-lhe o objeto.
7.4.8. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de
7.4.9. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço, conforme previsto do Decreto Estadual nº 44.786/08.
7.4.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes das empresas licitantes presentes.
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Samples: Contract for Pharmaceutical Services
JULGAMENTO. 8.4.1 4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate4.2.1 - Caso não se realize lance verbal, entendendoserá verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-se como tallhe adjudicados o objeto proposto.
4.5 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, aquelas situações em o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a ele adjudicado o objeto deste edital.
4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - 11.3.1. O julgamento das propostas obedecerá ao critério do MENOR VALOR GLOBAL.
11.3.1.1. Para fins de julgamento será o não serão considerados os valores relativos aos serviços de MENOR PREÇO POR ITEMintérprete de Libras.
8.4.2 - 11.3.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertascompetitiva, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.3.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.3.5. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
11.3.6. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da primeira classificada, quanto ao objeto e proposta ou do lance de menor valor, decidindo motivadamente imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, após verificada a respeitopossibilidade de aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 11.4.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate11.3.7. Caso não se realize nenhum lance, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou será verificado a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova conformidade entre a proposta de menor preço inferior àquela considerada e o valor estimado para a contratação.
11.3.8. Depois de anunciada a detentora do menor lance, a licitante vencedora deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA (conforme anexo II) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do certameencerramento da sessão, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãovia sistema COMPRASNET, atendendo ao contido nos itens 7 e 8, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, sob pena de preclusão;ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 21 deste edital.
b) A ME 11.3.8.1. Os documentos originais ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta cópias autenticadas destinados à comprovação daqueles já exigidos, caso sejam solicitados, devem ser encaminhados à Divisão de preço inferior àquela considerada vencedora Licitação do certameConselho Regional de Contabilidade do Paraná, desde que em tempo hábilsituado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste itemxx 0000, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemXxxx xx XX, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharXxxxxxxx, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPXxxxxx, XXX 00000-000.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 6.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será o menor preço por item, considerando-se vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de MENOR PREÇO POR ITEMacordo com a especificação, nos termos deste Edital e seus anexos.
8.4.2 - Declarada encerrada 6.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com quantas empresas for preciso, para atender às necessidades do Departamento de Transportes.
6.5.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
6.5.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadapregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitopara verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
8.4.2.1 – Ocorrendo 6.5.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
6.5.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.5.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
6.5.8 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, entendendoserá assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se como tal, por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preçoà proposta mais bem classificada.
6.5.9 Para efeito do disposto no item 6.5.8, deverá o Pregoeiro assim ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) 6.5.9.1 A ME microempresa ou a EPP considerada empatada e empresa de pequeno porte mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocada para, após o término de lancesquerendo, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 no prazo de 05 (cinco) minutos minutos, após a convocaçãoo encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) 6.5.9.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de ME ou de EPP pequeno porte, na forma da alínea “a” deste itemde subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.8, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamemesmo direito;
d) 6.5.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemno subitem 7.5.8, será realizado sorteio entre as mesmas elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;.
e) Se a 6.5.9.4 Na hipótese da não-contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos no subitem 6.5.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;vencedora do certame.
f) 6.5.9.5 O disposto neste item no subitem 6.5.8 somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME microempresa ou EPPempresa de pequeno porte.
6.5.9.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre o menor lance e o valor estimado para a contratação.
6.5.9.7 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 6.5.8.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 - 10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.Menor Preço por Item
8.4.2 - 10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate10.4.2.1. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, entendendoesta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-se como tallhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, aquelas situações em o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será o menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de MENOR PREÇO POR ITEMdesempenho e qualidade definidos no edital.
8.4.2 - Declarada encerrada 11.2. Após a etapa competitiva e ordenadas as ofertasfase de lances, o Pregoeiro examinará se a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas ME ou empresa de pequeno porte sejam iguais – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superiores ao superior à melhor preçoproposta, deverá estará configurado o Pregoeiro assim empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
11.2.1. Verificado o empate PELO SISTEMA INFORMATIZADO DA PREFEITURA, após termino dos lances para o respectivo item, proceder-se-á da seguinte forma:
a) 11.2.1.1. A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o término de encerramento dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do classificada em 1º lugar no certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusãopreclusão do exercício do direito de desempate;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente 11.2.1.2. Apresentada nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora proposta, nos termos do certamesubitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, desde que em tempo hábil, terá será adjudicado em seu favor o objeto licitadodeste Pregão;
c) 11.2.1.3. Não ocorrendo contratação de sendo vencedora a ME ou de EPP mais bem classificada, na forma da alínea “a” deste itemdo subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs demais ME e EPP remanescentes consideradas empatadas cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;mesmo direito.
d) 11.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs ME e EPP que se encontrem encontrarem no intervalo limite estabelecido na alínea ”a” deste itemno caput desta condição, será realizado sorteio entre as mesmas elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar apresenta melhor oferta;.
e) Se a 11.3. Na hipótese da não contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;classificada em 1º lugar na etapa de lances.
f) O disposto neste item somente será aplicável quando 11.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço por item, de acordo com as especificações do edital.
11.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor oferta proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.7. OS LICITANTES APRESENTARÃO DOCUMENTOS EM CÓPIAS LEGÍVEIS, AUTENTICADAS EM CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DESIGNADO PARA O PREGÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.
11.8. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
11.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.9. TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO TER VIGÊNCIA ATÉ O DIA PREVISTO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO; INEXISTINDO ESSE PRAZO, REPUTAR-SE-ÃO VÁLIDOS POR 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DE SUA EXPEDIÇÃO, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO EDITAL.
11.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.11. A pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.13. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
11.14. Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar por Item, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.15. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
11.16. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
11.17. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
11.18. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver sido apresentada por ME a Administração conhecimento de fato ou EPPcircunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
11.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
11.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto a Xxxxxxxxx.
11.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 8.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será menor preço por item, considerando o de MENOR PREÇO POR ITEMpreço da hora/aula.
8.4.2 - Declarada encerrada 8.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado apenas um licitante para atender integralmente a solicitação do Departamento requisitante.
8.5.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
8.5.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadapregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitopara verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
8.4.2.1 – Ocorrendo 8.5.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
8.5.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.5.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
8.5.8 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, entendendoserá assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se como tal, por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preçoà proposta mais bem classificada.
8.5.9 Para efeito do disposto no item 8.5.8, deverá o Pregoeiro assim ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) 8.5.9.1 A ME microempresa ou a EPP considerada empatada e empresa de pequeno porte mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocada para, após o término de lancesquerendo, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 no prazo de 05 (cinco) minutos minutos, após a convocaçãoo encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) 8.5.9.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de ME ou de EPP pequeno porte, na forma da alínea “a” deste itemde subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.5.8, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamemesmo direito;
d) 8.5.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemno subitem 8.5.8, será realizado sorteio entre as mesmas elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;.
e) Se a 8.5.9.4 Na hipótese da não-contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos no subitem 8.5.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;vencedora do certame.
f) 8.5.9.5 O disposto neste item no subitem 8.5.8 somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME microempresa ou EPPempresa de pequeno porte.
8.5.9.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre o menor lance e o valor estimado para a contratação.
8.5.9.7 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 8.5.8.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 11.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será o Menor Preço por ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de MENOR PREÇO POR ITEMdesempenho e qualidade definidos no Anexo I do Edital.
8.4.2 - Declarada encerrada 11.2 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.2.1 Encerrada a etapa competitiva, ou seja, a fase de lances de todos os itens e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta por item, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.3 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a aceitabilidade da primeira classificadamelhor proposta por item, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitopara verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate11.4 Constatando o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, entendendo-o licitante será declarado vencedor.
11.5 Se a oferta não for aceitável ou se como talo licitante não atender às exigências de habilitação, aquelas situações em o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
11.7 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, deverá o Pregoeiro assim proceder:na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
a) A ME ou 11.8 O pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, melhor proposta somente após o término a conclusão de toda a fase de lances, para apresentar nova proposta tanto é vedado a abertura desse antes do término de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPtodos os itens.
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JULGAMENTO. 8.4.1 - O 11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será o menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de MENOR PREÇO POR ITEMdesempenho e qualidade definidos no edital.
8.4.2 - Declarada encerrada 11.2. Após a etapa competitiva e ordenadas as ofertasfase de lances, o Pregoeiro examinará se a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas ME ou empresa de pequeno porte sejam iguais – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superiores ao superior à melhor preçoproposta, deverá estará configurado o Pregoeiro assim empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
11.2.1. Verificado o empate PELO SISTEMA INFORMATIZADO DA PREFEITURA, após termino dos lances para o respectivo item, proceder-se-á da seguinte forma:
a) 11.2.1.1. A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o término de encerramento dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do classificada em 1º lugar no certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusãopreclusão do exercício do direito de desempate;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente 11.2.1.2. Apresentada nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora proposta, nos termos do certamesubitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, desde que em tempo hábil, terá será adjudicado em seu favor o objeto licitadodeste Pregão;
c) 11.2.1.3. Não ocorrendo contratação de sendo vencedora a ME ou de EPP mais bem classificada, na forma da alínea “a” deste itemdo subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs demais ME e EPP remanescentes consideradas empatadas cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;mesmo direito.
d) 11.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs ME e EPP que se encontrem encontrarem no intervalo limite estabelecido na alínea ”a” deste itemno caput desta condição, será realizado sorteio entre as mesmas elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;.
e) Se a 11.3. Na hipótese da não contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;classificada em 1º lugar na etapa de lances.
f) O disposto neste item somente será aplicável quando 11.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço por item, de acordo com as especificações do edital.
11.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor oferta proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão, mediante apresentação dos documentos originais.
11.8. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
11.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.9. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (NOVENTA) DIAS, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
11.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.11. A pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.13. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
11.14. Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar por Item, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.15. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
11.16. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
11.17. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
11.18. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver sido apresentada por ME a Administração conhecimento de fato ou EPPcircunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando- se a convocação das licitantes remanescentes.
11.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
11.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto a Xxxxxxxxx.
11.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 12.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMdo menor preço global, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
8.4.2 - Declarada encerrada 12.2 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasde envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará agente de contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.
12.3 Será realizada a consulta aos cadastros previstos no item 13.12, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.
12.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o Agente de Contratação diligenciará para verificar o enquadramento.
12.5 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7 deste Edital.
12.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação dela, desde que se limitem a erros ou falhas que não alterem a substância da proposta.
12.7 Após a negociação, o Agente de Contratação fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valordevendo esta encaminhar, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empateem prazo estabelecido pelo Agente de Contratação, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora através do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãosistema eletrônico, sob pena de preclusão;
b) A ME ou desclassificação, a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora ANEXO III (Proposta), ANEXO III.A (Planilha de Preços em arqivo PDF e EXCEL) e Garantia da Proposta (Anexo IX) juntamente com o comprovante de recolhimento da garantia.
12.8 O Agente de Contratação deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do certamemenor preço, desde que em tempo hábilinclusive quanto aos preços unitários, terá adjudicado em seu favor o alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado;, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No 12.9 Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
12.10 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Agente de Contratação determinar à licitante que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemdemonstre a sua viabilidade, será realizado sorteio entre as mesmas para sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se comprove a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
f) O disposto neste item somente será aplicável quando 12.11 Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME for aceitável ou EPPse a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o Agente de Contratação, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
12.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Agente de Contratação ao julgamento da habilitação.
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Samples: Contratação De Obras E Serviços
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMdo menor preço global do lote (12 meses), observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
8.4.2 - Declarada encerrada 10.2 Encerrada a etapa competitiva de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.
10.3 É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e ordenadas as ofertastambém de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.
10.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às MEs/EPPs, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3.
10.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.
10.7 Após a negociação, o Pregoeiro examinará a fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valordevendo esta encaminhar, decidindo motivadamente em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a respeitoproposta de preço, conforme Anexo VII, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate10.8 O Pregoeiro deverá verificar, entendendo-se como talcritério de aceitabilidade, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor a compatibilidade do menor preço, deverá inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.9 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
10.10 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou determinar à licitante que demonstre a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãosua viabilidade, sob pena de preclusão;
b) A ME ou desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que capacidade da licitante em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, fornecer o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
f) O disposto neste item somente será aplicável quando 10.11 Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME for aceitável ou EPPse a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
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Samples: Contract for Cleaning Services
JULGAMENTO. 8.4.1 7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMPREÇO.
8.4.2 7.3.2 - Declarada encerrada Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasde lances, o Pregoeiro pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
7.3.2.1 - Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 - Alternativamente ao disposto no item 7.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.3 - A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
7.3.3.1 - A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
7.3.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1103, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Sistemas – A/C do Sr. 2º Sgt XXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, na Av. Amazonas, nº 6.455, Bairro Gameleira – BH/MG, XXX 00000-000.
7.3.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.3.6 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
7.3.7 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras
7.3.7.1 - O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.7.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadadeste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas 7.3.7.3 - Sendo aceitável a nova oferta de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.4
7.3.7.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lancesprazo previsto no item 8.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.7.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.7.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.7.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.7.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor pregoeiro adjudicará o objeto licitado;do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) 7.3.7.7 - O disposto neste item 7.3.7 somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por ME ou EPPpequena empresa.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 - 5.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMofertado por item.
8.4.2 - 5.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate5.2.1. Caso não se realizem lances verbais, entendendo-se como talserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
5.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, aquelas situações em esta poderá ser aceita.
5.3. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e empresas a ele adjudicado o (s) objeto (s) deste edital.
5.4. Sendo aceitável a oferta de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
5.5. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 6.4.1 - O Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO VALOR POR ITEM.
8.4.2 6.4.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
6.4.3 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
6.4.4 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate6.4.5 - Caso não se realizem lances verbais, entendendoserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.4.6 - Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.4.7 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
6.4.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.4.8.1 - A amplitude da diferença entre o valor proposto ou ofertado e o constante do orçamento obriga a Administração a exigir comprovação por parte do particular acerca da viabilidade da execução do objeto nas condições ofertadas.
6.4.8.2 - Se o lance vencedor do pregão apresentar-se como talsignificativamente mais reduzido do que o valor do orçamento, aquelas situações em poderá o pregoeiro exigir do ofertante, antes de encerrar a etapa competitiva, comprovação de que sua oferta é exeqüível.
6.4.8.3 - A comprovação da exequibilidade da oferta deverá fazer-se documentalmente, através de planilhas de custos e demonstrativos que evidenciem que o valor ofertado é suficiente para cobrir as propostas apresentadas pelas microempresas despesas referidas no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
6.4.8.4 - Se o licitante não dispuser de informações concretas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preçoconfiáveis, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou reputar-se sua proposta como inexequível: quem não dispuser de informações acerca dos custos necessários a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova executar uma prestação não poderá assegurar que sua proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPexequível.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 8.6.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR ITEMLOTE.
8.4.2 8.6.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo 8.6.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
8.6.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.6.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.6.3.1- Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.6.3.2 - Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
8.6.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
8.6.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
8.6.6 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras.
8.6.6.1 - O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, entendendo-se como talou seja, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lancesvalor apresentado pelo proponente vencedor, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.6.6.2 - Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.6.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.6, para a devida e necessária regularização.
8.6.6.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances do lote em referência.
8.6.6.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.6.6.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, desde o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que em tempo hábilestiverem na situação de empate prevista no subitem 8.6.6.1, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito mesmo direito.
8.6.6.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de ofertar empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso ou não sejam atendidas as exigências documentais de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharhabilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta do certame ao licitante originalmente vencedora;declarado vencedor.
f) 8.6.6.7 - O disposto neste item (8.5.6) somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por ME pequena empresa.
8.6.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.6.8 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6.9 - No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote for composto por mais de um item e o julgamento for pelo valor global do lote, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá reencaminhar a proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 6 deste edital, por fax ou EPPpor meio eletrônico.
8.6.10 - No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá encaminhar a planilha de custos prevista no edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 6 deste edital, por fax ou por meio eletrônico.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate4.2.1 - Caso não se realize lance verbal, entendendo-se como talserá verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas esta poderá ser aceita.
4.3 - Sendo aceitável a oferta de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor menor preço, deverá será aberto o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou envelope contendo a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término documentação de lanceshabilitação do licitante que a tiver formulado, para apresentar nova confirmação das suas condições habilitatórias.
4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicados o objeto proposto.
4.5 - Se a proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamenão for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá ele adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPedital.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - 9.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - 9.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate9.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, entendendoserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-se como tallhe adjudicado o objeto proposto.
9.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, aquelas situações em o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a ele adjudicado o objeto deste edital.
9.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMXXXX.
8.4.2 4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate4.3 - Caso não se realizem lances verbais, entendendo-se como talserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por XXXX e o valor estimado da compra.
4.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, aquelas situações em esta poderá ser aceita.
4.5 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e empresas a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
4.6 - Sendo aceitável a oferta de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco menor preço por cento) superiores LOTE, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
4.7 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 9.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO POR ITEMLOTE.
8.4.2 9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate9.4.2.1 - Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2 - Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, entendendo-se como talesta poderá ser aceita.
9.4.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá ele adjudicado em seu favor o objeto licitado;.
c) Não ocorrendo contratação 9.4.4 - Sendo aceitável a oferta de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de menor preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itempor LOTE, será realizado sorteio entre as mesmas aberto o envelope a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar seja obtido melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPpreço.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate4.2.1 - Caso não se realize lance verbal, entendendo-se como talserá verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas esta poderá ser aceita.
4.3 - Sendo aceitável a oferta de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor menor preço, deverá será aberto o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou envelope contendo a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término documentação de lanceshabilitação do licitante que a tiver formulado, para apresentar nova confirmação das suas condições habilitatórias.
4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicados o objeto proposto.
4.5 - Se a proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamenão for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá ele adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPedital.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - O critério de julgamento será o 10.4.1. Será classificada pela Pregoeira, a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, com base no maior percentual de desconto sobre o valor registrado no Termo de Referência da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior percentual., e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste edital e anexos.
8.4.2 - 10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate10.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, entendendoserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-se como tallhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, aquelas situações em o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 8.6.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMdo objeto.
8.4.2 8.6.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro ao pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo 8.6.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
8.6.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.6.3 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.6.3.1 - O pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, entendendo-se como talou seja, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao melhor valor
8.6.3.2 - Realizada nova oferta de preço, deverá nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro assim proceder:pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
a) A ME ou 8.6.3.3 - Sendo aceitável a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocadanova oferta de preço, após será aberto o término envelope contendo a documentação de lanceshabilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para apresentar nova proposta confirmação das suas condições habilitatórias.
8.6.3.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.6, para a devida e necessária regularização.
8.6.3.3.2 - Se houver a necessidade de preço inferior àquela considerada vencedora abertura do certameprazo para a Pequena Empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar em ata que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certametodos os presentes ficam, desde que logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances do lote em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPreferência.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 10.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMUNITÁRIO, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.4.2 10.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate10.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, entendendoserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço ofertado e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3 - Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO UNITÁRIO, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se como talo proponente não atender ás exigências habilitatórias, aquelas situações em o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e empresas a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
10.4.6 - Apurada a melhor proposta de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores PREÇO UNITÁRIO, que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate4.2.1 - Caso não se realize lance verbal, entendendoserá verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-se como tallhe adjudicados o objeto proposto.
4.5 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, aquelas situações em o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que as propostas apresentadas pelas microempresas atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a ele adjudicado o objeto deste edital.
4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - 7.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR ITEMLOTE.
8.4.2 - Declarada encerrada 7.3.2 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasde lances, o Pregoeiro pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.3.2.1 – Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema;
7.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 7.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.3 – A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
7.3.3.1 – A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
7.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1129, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Sistemas – A/C Subten Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG.
7.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
7.3.7 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.7.1 – O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadadeste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 7.3.7.3 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas Sendo aceitável a nova oferta de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.4
7.3.7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lancesprazo previsto no item 8.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.7.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.7.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.7.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.7.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor pregoeiro adjudicará o objeto licitado;do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) 7.3.7.7 – O disposto neste item (7.3.7) somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por ME ou EPPpequena empresa.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 11.1. Será considerada vencedora a proposta que, satisfazendo a todas as exigências contidas neste edital, apresentar a maior nota final estabelecida através da média ponderada entre as notas da proposta técnica (peso 5) e da proposta de preço (peso 5) para a prestação de serviço do objeto, adotando-se a seguinte fórmula para julgamento final: NF= (NP x 5) + (NT x 5) NF = Nota Final de técnica e preço da licitante NP = Nota da Proposta de Preço da licitante NT = Nota da Proposta Técnica da licitante
11.2. Não serão aceitas propostas com opções.
11.3. A proposta cuja inexequibilidade for manifesta ou que apresentar preços excessivos será desclassificada, cabendo à Comissão de Licitação justificar os motivos de sua decisão.
11.4. As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação, podendo contar com assessoria técnica ou com assistência de um servidor da CMSD com formação em Ciências Contábeis, Administração ou Direito.
11.5. Em caso de empate entre propostas, a Licitação será decidida segundo o critério de julgamento será desempate previstos no § 2º do Art. 45, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e o da Lei nº 123/2006. Será assegurado, como critério de MENOR PREÇO POR ITEMdesempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo11.6. Entende-se como tal, por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas a nota final apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superiores superior.
11.7. A nova proposta a ser apresentada pela ME/EPP, no exercício do seu direito de preferência, referida no item anterior, será exclusivamente em relação ao melhor preço.
11.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, deverá o Pregoeiro assim proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME microempresa ou a EPP considerada empatada e empresa de pequeno porte mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o situação em que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente será apurada uma nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá nota final e adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.objeto
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 4.5.1 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global.
4.5.2 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada a preferência à contratação de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.5.3 - O critério sistema identificará automaticamente as empresas que se declararam como ME/EPP e examinará as situações de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMempate.
8.4.2 4.5.3.1 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendoEntende-se como tal, por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte por ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e à proposta mais bem classificada deverá ser convocadae desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, após conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, procedendo-se conforme segue:
4.5.3.1.1 - No caso de empate nos termos do subitem 4.5.3.1, o término de lances, para Pregoeiro oportunizará à ME ou EPP mais bem classificada apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocaçãoo encerramento dos lances, sob pena de preclusão;, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em primeiro lugar.
b) A 4.5.3.1.2 - Verificando-se valores iguais nas propostas de ME e EPP, que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 4.5.3.1, o sistema reconhecerá o empate ficto automaticamente, convocado o fornecedor para oferecimento de novo lance, sempre melhor que o lance vencedor durante a disputa, no tempo decadencial de 5 minutos. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o chamado O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX em 21/10/2020 às 19:05:54, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003543/2020 e o código 41YK2QN5. de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, caberá ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do lote.
4.5.3.1.3 - Caso a ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor melhor classificada recuse o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste itembenefício previsto no subitem 4.5.3.1.1, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.5.3.1, na ordem classificatória de classificação, para o exercício do mesmo direito.
4.5.3.1.4 - Não verificada a hipótese prevista no subitem 4.5.3.1 ou não exercido o direito de ofertar previsto no subitem 4.5.3.1.1 será mantida a classificação em primeiro lugar da proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
4.5.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.5.4.1 - Em caso de permanência de empate mesmo após observado o item 4.5.4, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
d) No caso II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de equivalência avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248/91, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93; idênticos.
IV - sorteio.
4.5.4.2 - Para fins de verificação de empate serão considerados propostas com valores
4.5.5 - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemofertados, será realizado sorteio entre as mesmas instaurada diligência para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o Licitante ofertante da melhor oferta;proposta possa, no prazo fixado:
e) Se I. Comprovar a contratação exequibilidade; ou
II. Ajustar os valores ofertados.
4.5.5.1 - Optando por comprovar a exequibilidade de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharsua proposta, o objeto licitado será adjudicado em favor da Licitante deverá apresentar justificativas ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto.
4.5.5.2 - Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar proposta originalmente vencedora;
freadequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na proposta) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPe, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
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Samples: Pregão Eletrônico
JULGAMENTO. 8.4.1 - 11.3.1. O julgamento das propostas obedecerá ao critério de julgamento será do MENOR VALOR POR GRUPO, respeitado o de MENOR PREÇO POR ITEMvalor máximo para cada item.
8.4.2 - 11.3.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertascompetitiva, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.3.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.3.5. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
11.3.6. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da primeira classificada, quanto ao objeto e proposta ou do lance de menor valor, decidindo motivadamente imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, após verificada a respeitopossibilidade de aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 11.4.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate11.3.7. Caso não se realize nenhum lance, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou será verificado a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova conformidade entre a proposta de menor preço inferior àquela considerada e o valor estimado para a contratação.
11.3.8. Depois de anunciada a detentora do menor lance, a licitante vencedora deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA (conforme anexo II) e COMPROVAÇÃO DE REVENDA AUTORIZADA GOVERNO no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação do certamepregoeiro, o que deverá ser feito via sistema em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãocampo próprio, atendendo ao contido nos itens 7 e 8, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, sob pena de preclusão;ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 20 deste edital.
b) A ME 11.3.8.1. Os documentos originais ou cópias autenticadas destinados à comprovação daqueles já exigidos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações do Conselho Regional de 10 Contabilidade do Paraná, situado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx xx XX, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000.
11.3.8.2. Em caso de problemas técnicos, a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamelicitante poderá realizar o envio para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste prazo mencionado no item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP11.3.8.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 10.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço por item.
8.4.2 - Declarada encerrada 10.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com apenas uma empresa, que deverá atender a toda solicitação de entrega do concreto.
10.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
10.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadapregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitopara verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
8.4.2.1 – Ocorrendo 10.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
10.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
10.8 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, entendendoserá assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se como tal, por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preçoà proposta mais bem classificada.
10.9 Para efeito do disposto no item 10.8, deverá o Pregoeiro assim ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) 10.9.1 A ME microempresa ou a EPP considerada empatada e empresa de pequeno porte mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocada para, após o término de lancesquerendo, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 no prazo de 05 (cinco) minutos minutos, após a convocaçãoo encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) 10.9.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de ME ou de EPP pequeno porte, na forma da alínea “a” deste itemde subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.8, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamemesmo direito;
d) 10.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemno subitem 10.8, será realizado sorteio entre as mesmas elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;.
e) Se a 10.9.4 Na hipótese da não-contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos no subitem 10.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;vencedora do certame.
f) 10.9.5 O disposto neste item no subitem 10.8 somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME microempresa ou EPPempresa de pequeno porte.
10.10 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes e após a homologação será feito a ata de registro de preço.
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 - 10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMGLOBAL.
8.4.2 - 10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate10.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, entendendo-se como talserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, aquelas situações em esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que as propostas apresentadas pelas microempresas a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e empresas procedendo a verificação das condições de pequeno porte sejam iguais habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou até 5% (cinco por cento) superiores lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 - O critério de julgamento do presente procedimento licitatório será o de MENOR PREÇO POR ITEMLOTE.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasofertas apresentadas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto ao(s) objeto(s) e valorvalor(es), decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – - Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, tal aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas Microempresas (MEs), Empresas de pequeno porte Pequeno Porte (EPPs) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preçoao(s) melhor(es) preço(s) obtido(s) para o lote, deverá o Pregoeiro assim proceder:
aI - a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) A ME ou a EPP considerada empatada o Microempreendedor Individual (MEI) considerado empatado e mais bem classificada classificado deverá ser convocadaconvocado, após o término da etapa de lanceslances verbais, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
bII - a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) A ME ou a EPP acima indicada o Microempreendedor Individual (MEI) indicado no inciso anterior que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitadoo(s) objeto(s) licitado(s);
c) Não III - não ocorrendo contratação de ME Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de EPP Microempreendedor Individual (MEI), na forma da alínea “a” dos incisos I e II deste itemsubitem 8.4.2.1, serão convocadas convocados as MEs Microempresas (MEs), as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou EPPs os Microempreendedores Individuais (MEIs) remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No IV - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs de propostas apresentadas por Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou EPPs Microempreendedores Individuais (MEIs) que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” nos incisos I e II deste itemsubitem 8.4.2.1, será realizado sorteio entre as mesmas os mesmos para que se identifique aquela determine aquele(a) que primeiro poderá apresentar proposta;
V - caso não haja Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) em situação de empate ou, ainda, existindo Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), mas não ocorra a apresentação de novo lance ou não seja atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta;.
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) 8.4.2.2 - O disposto neste item no subitem 8.4.2.1 somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por ME Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou EPPMicroempreendedor Individual (MEI).
8.4.2.3 - Caso não seja realizada a etapa de lances verbais, será verificada a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor preço e o(s) valor(es) estimado(s) para a contratação do LOTE.
8.4.2.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, poderá ela ser aceita pelo Pregoeiro.
8.4.2.5 - No caso das licitações exclusivas para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), ou de licitação para os itens exclusivos para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), quando não houver o comparecimento de nenhuma dessas, não ocorrerá o empate ficto legalmente estabelecido e, por consequente, não será aplicado o disposto nos incisos do subitem 8.4.2.1.
8.4.3 - Sendo aceitável(is) a(s) oferta(s) de menor preço, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação da(s) sua(s) condição(ões) habilitatória(s).
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será(ão) declarada(s) a(s) licitante(s) vencedor(as), sendo-lhe(s) adjudicado o(s) objeto(s) deste Edital para o(s) qual(is) apresentou(aram) proposta(s) vencedora(s).
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual tenha apresentado proposta.
8.4.6 - Apurada(s) a(s) melhor(es) proposta(s) que atenda(m) às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
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Samples: Contratação De Serviços
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será o menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de MENOR PREÇO POR ITEMdesempenho e qualidade definidos no edital.
8.4.2 - Declarada encerrada 11.2. Após a etapa competitiva e ordenadas as ofertasfase de lances, o Pregoeiro examinará se a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas ME ou empresa de pequeno porte sejam iguais – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superiores ao superior à melhor preçoproposta, deverá estará configurado o Pregoeiro assim empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
11.2.1. Verificado o empate PELO SISTEMA INFORMATIZADO DA PREFEITURA, após termino dos lances para o respectivo item, proceder-se-á da seguinte forma:
a) 11.2.1.1. A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o término de encerramento dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do classificada em 1º lugar no certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusãopreclusão do exercício do direito de desempate;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente 11.2.1.2. Apresentada nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora proposta, nos termos do certamesubitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, desde que em tempo hábil, terá será adjudicado em seu favor o objeto licitadodeste Pregão;
c) 11.2.1.3. Não ocorrendo contratação de sendo vencedora a ME ou de EPP mais bem classificada, na forma da alínea “a” deste itemdo subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs demais ME e EPP remanescentes consideradas empatadas cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;mesmo direito.
d) 11.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs ME e EPP que se encontrem encontrarem no intervalo limite estabelecido na alínea ”a” deste itemno caput desta condição, será realizado sorteio entre as mesmas elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar apresenta melhor oferta;.
e) Se a 11.3. Na hipótese da não contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;classificada em 1º lugar na etapa de lances.
f) O disposto neste item somente será aplicável quando 11.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço por item, de acordo com as especificações do edital.
11.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor oferta proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão, mediante apresentação dos documentos originais.
11.8. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
11.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.9. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (NOVENTA) DIAS, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
11.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.11. A pregoeira negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.13. A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
11.14. Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar por Item, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.15. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
11.16. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
11.17. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
11.18. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver sido apresentada por ME a Administração conhecimento de fato ou EPPcircunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
11.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
11.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto o Xxxxxxxxx.
11.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 8.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEMmenor preço global.
8.4.2 - Declarada encerrada 8.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com apenas uma licitante para atender integralmente a solicitação do Departamento requisitante.
8.5.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
8.5.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificadapregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitopara verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
8.4.2.1 – Ocorrendo 8.5.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
8.5.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.5.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
8.5.8 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, entendendoserá assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se como tal, por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco 5%(cinco por cento) superiores ao melhor preçoà proposta mais bem classificada.
8.5.9 Para efeito do disposto no item 8.5.8, deverá o Pregoeiro assim ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) 8.5.9.1 A ME microempresa ou a EPP considerada empatada e empresa de pequeno porte mais bem classificada deverá ser convocadaserá convocada para, após o término de lancesquerendo, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocaçãoencerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) 8.5.9.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de ME ou de EPP pequeno porte, na forma da alínea “a” deste itemde subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.5.8, na ordem classificatória classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamemesmo direito;
d) 8.5.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemno subitem 8.5.8, será realizado sorteio entre as mesmas elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a 8.5.9.4 Na hipótese da não-contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falharnos termos previstos no subitem 8.5.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedoravencedora do certame;
f) 8.5.9.5 O disposto neste item no subitem 8.5.8 somente será aplicável se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME microempresa ou EPP.empresa de pequeno porte;
8.5.9.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre o menor lance e o valor estimado para a contratação;
8.5.9.7 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 8.5.8;
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Samples: Licitação
JULGAMENTO. 8.4.1 - O 11.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento será o Menor Preço por POR LOTE, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de MENOR PREÇO POR ITEMdesempenho e qualidade definidos no Anexo I do Edital.
8.4.2 - Declarada encerrada 11.2 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.2.1 Encerrada a etapa competitiva, ou seja, a fase de lances de todos os itens e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta por item, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.3 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a aceitabilidade da primeira classificadamelhor proposta por item, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeitopara verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate11.4 Constatando o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, entendendo-o licitante será declarado vencedor.
11.5 Se a oferta não for aceitável ou se como talo licitante não atender às exigências de habilitação, aquelas situações em o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
11.7 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, deverá o Pregoeiro assim proceder:na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
a) A ME ou 11.8 O pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, melhor proposta somente após o término a conclusão de toda a fase de lances, para apresentar nova proposta tanto é vedado a abertura desse antes do término de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPtodos os itens.
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Samples: Licensing Agreements
JULGAMENTO. 8.4.1 - 11.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.;
8.4.2 - 11.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate11.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, entendendoserá verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-se como tallhe adjudicado o objeto proposto.
11.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, aquelas situações o pregoeiro examinará a oferta subsequente dentre aqueles que participaram da etapa de lances verbais, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
11.4.5.1. Se todos os classificados para a etapa de lances verbais forem inabilitados ou tiverem suas propostas tidas por inaceitáveis, pregoeiro poderá reabrir a etapa de lances verbais com os demais licitantes outrora desclassificados por não atingirem o percentual mínimo exigido para esta etapa, ocasião em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o deverão estar presentes todos os demais licitantes que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP se encontravam presentes na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora abertura do certame;
d) No caso 11.4.5.2. Caso algum dos licitantes já tenha se retirado da sessão por não ter se classificado para a etapa de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste itemlances verbais, será realizado sorteio entre as mesmas a sessão deverá ser suspensa para que se identifique aquela haja a convocação formal de todos os licitantes, devendo o pregoeiro designar a data e horário para a realização da nova sessão.
11.4.5.3. A suspensão do processo de que primeiro poderá trata o item anterior não impede a adjudicação dos itens para os quais existam licitantes declarados habilitados nos termos do edital.
11.4.5.4. Na hipótese dos itens 11.4.5.1 e 11.4.5.2. é vedada a renovação de proposta escrita e dos documentos de habilitação, não sendo possível a participação da etapa de lances verbais dos licitantes que tenham sido desclassificados por apresentar melhor ofertaproposta escrita que esteja em desacordo com o edital ou que já tenham sido inabilitados;
e) Se 11.4.6. Apurada a contratação de ME ou EPP melhor proposta que esteja dentro do critério de empate falharatenda ao edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPPpreço.
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Samples: Pregão Presencial