Medições Cláusulas Exemplificativas

Medições. 42.1 O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a medição anterior.
Medições. Serão executadas medições mensais, com previsão de pagamento após a liberação e atestação pelo fiscal do contrato. Serão consideradas para efeito de medição, as quantidades efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não ultrapassem das especificadas na Planilha de Custos básica, observando o cronograma físico, financeiro e de pagamento.
Medições. Os serviços/materiais serão medidos mensalmente, conforme executados e estejam de acordo com as especificações técnicas, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico financeiro do contrato.
Medições. 6.1. As medições do volume de água fornecido corresponderão, em média, ao período de 30 (trinta) dias, sendo efetuadas de acordo com a programação da SABESP.
Medições. 6.1 – Freqüência As medições para faturamento deverão ocorrer mensalmente a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não serem realizadas, as medições devem ser precedidas de solicitação do Contratado, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos: (a) Relatório escrito e fotográfico e (b) Cronograma refletindo o andamento dos serviços.
Medições. 1 - As medições de todos os trabalhos executados, incluindo os trabalhos não previstos no projecto e os trabalhos não devidamente ordenados pelo dono da obra são feitas no local da obra com a colaboração do empreiteiro e são formalizados em auto.
Medições. As medições serão realizadas mensalmente, a critério da Administração com base no cronograma aprovado, contados a partir do início efetivo dos serviços, considerando os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período. Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela Fiscalização, dentro do prazo estipulado. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão de obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição.
Medições. As medições mensais, o pagamento de faturas e a fiscalização exercida no curso da execução dos serviços objeto deste Contrato não caracterizarão de forma alguma o recebimento ou aceitação parcial dos serviços.
Medições. 6.1. Para efeito de cálculo da fatura mensal de esgoto considerar-se-á o volume correspondente de esgoto coletado, tratado e monitorado, medido ou avaliado pela SABESP, respeitado o volume mínimo estabelecido na clausula 3.4.
Medições. As medições serão elaboradas pela Fiscalização da PREFEITURA, mensalmente, e corresponderão às obras e/ou serviços efetivamente executados no período compreendido entre o dia 21 e o dia 20 do mês subsequente, devendo as mesmas serem encaminhadas á PREFEITURA, impreterivelmente, até o dia 25 de cada mês. O período de competência das medições, para efeito de registro contábil e pagamento, será aquele compreendido entre os dias 1º e 30 ou 31 de cada mês. As medições referentes aos materiais, cujo fornecimento estiver a cargo da CONTRATADA, somente serão efetuadas, nas datas estipuladas, conforme cronograma de aplicação previamente aprovado pela fiscalização quando da emissão da Ordem de Serviço Inicial, e desde que efetivamente entregues em campo, acompanhados dos respectivos laudos da inspeção e controle de qualidade da PREFEITURA. As medições somente serão efetuadas se as obras e serviços tiverem sido executados e aprovados pela PREFEITURA.