RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 12.1. O serviço deverá ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE.
12.2. O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contrato.
12.3. Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
12.4. Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato.
12.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
12.6. O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
12.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.8. Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais.
12.9. Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato.
12.10. O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
12.11. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos result...
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. O serviço deverá ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 10.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até o 5º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, pelo fiscal ou gestor do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico, na Solicitação de Serviço e na Proposta de Serviço. Caberá à CONTRATADA enviar relatório de execução, para análise da fiscalização do contrato.
10.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na Ordem de Serviço, cabendo à CONTRATADA, em até 02 (dois) dias, a contar da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, realizar os ajustes solicitados pela fiscalização do contrato.
10.3. Os serviços serão recebidos definitivamente até o 20º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento Definitivo.
10.4. Após a fiscalização dos serviços prestados, o gestor indicará ao CONTRATANTE que os serviços estão em conformidade com as especificações do Projeto Básico e que está autorizada a emissão da Nota Fiscal/Fatura.
10.5. A indicação de conformidade da execução do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.1. Os itens serão recebidos provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no item anterior, para posterior teste de conformidade, verificação das especificações técnicas deste Termo de Referência e da proposta comercial.
9.2. A SEFAZ-PI efetuará os testes de conformidade e verificação dos itens adquiridos em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, para que seja efetivado o recebimento definitivo, sendo lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou Termo de Aceite, de acordo com o Decreto 15.093/2013 e item 12 deste documento;
9.3. A LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do(s) item(s) eventualmente recusado(s). Neste caso, a SEFAZ-PI terá novo prazo para testar o(s) item(s).
9.4. O aceite e o posterior pagamento dos serviços não eximem a Contratada das responsabilidades pela correção de todos os defeitos, falhas e quaisquer outras irregularidades.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.1 No recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9.1.1 O objeto da presente licitação será recebido pela respectiva Coordenação de Movimentação da Frota, que emitirá Termo de Recebimento dos Serviços, e, somente após, a Contratante poderá emitir o respectivo pagamento à Contratada.
9.2 Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
9.3 Após a execução dos serviços, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-los, complementá-los ou devolvê-los.
9.3.1 Ocorrendo a rejeição dos serviços, a Contratada será notificada pela Contratante, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.
9.3.2 A recusa da Contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
9.4 A Contratante reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências contratadas, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.1 O recebimento acontecerá apenas quando acontecer demanda por parte da Contratada, ratificada através de contato telefônico, whats app ou e-mail.
9.2 A entrega deverá acontecer em até 10 (dez) horas após a formalização do pedido realizado pelo Fiscal do contrato, que emitirá Termo de Recebimento Mensal.
9.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração deverá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. (Art. 92, VII da lei 14133/2021)
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. (Dispensado o recebimento provisório – Art. 74, III da Lei 8.666/1993 – mantido o texto padrão para recebimento/pagamento do Coren-SP NI 03/2013 V3)
16.1. A emissão da Nota Fiscal deverá ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 10.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato, Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.