Atribuições. Compete às Partes:
2.1. Planejar as atividades a serem realizadas durante as verificações e testes.
2.2. Programar a data adequada para a realização das verificações e testes.
2.3. Realizar as verificações e testes previstos neste documento.
2.4. Analisar os resultados obtidos nas atividades do item 2.3
2.5. Emitir relatório técnico com o resultado dos testes e verificações.
2.6. Ter disponíveis os instrumentos e equipamentos de teste necessários, nas datas e períodos definidos, assegurando a compatibilidade dos mesmos com aqueles utilizados pela outra Parte, de modo a garantir que os resultados das medições/testes estejam de acordo com os padrões adotados.
Atribuições. As atribuições do CI têm como escopo, mas não se limitam a:
2.1 Auxiliar quando necessário na elaboração de todos os documentos necessários às aquisições e contratações, incluindo o auxílio técnico na elaboração, pela UGP e a COHAPAR, de editais de aquisição e termos de referência, com base nos modelos definidos nas Políticas do BID (GN-2350-9 e GN-2349-9);
2.2 Auxiliar os Engenheiros Fiscais da COHAPAR, verificando a compatibilidade dos projetos técnicos apresentados pelas empresas vencedoras dos certames licitatórios com os memoriais descritivos, cronogramas e orçamentos;
2.3 Auxiliar a COHAPAR na supervisão das obras e dos serviços contratados, informando a UGP acerca da execução física, financeira e qualitativa, e elaborar recomendações quando pertinente;
2.4 Auxiliar na Gestão dos contratos do BID, mantendo atualizadas as planilhas de controles, planilhas de medição e apoiando a interface entre a Cohapar e os Escritórios Regionais da Companhia e a SEJUF e seus escritórios regionais;
2.5 Manter atualizado o Cronograma Físico e Financeiro das obras do Programa a partir das informação fornecidas pela COHAPAR;
2.6 Analisar em conjunto com a COHAPAR, quando necessário, as solicitações de alterações contratuais propostas pelas empresas contratadas no âmbito do Projeto, emitindo quando necessário pareceres técnicos que serão avaliados pela UGP para a tomada de decisões;
2.7 Dar suporte técnico à COHAPAR ao longo da execução das obras, serviços, compras e estudos;
2.8 Manter os registros permanentes dos quantitativos de cada uma das obras, serviços e compras do Projeto em que tiver sido envolvido, bem como gerar os relatórios gerenciais que forem solicitados;
2.9 Realizar visitas periódicas aos locais beneficiados pelo Projeto, para fins de avaliar o andamento das ações e sua compatibilidade com o planejamento geral;
2.10 Participar e acompanhar as reuniões em que sua presença for pertinente, a critério da UGP, nos territórios que receberão as obras do Programa com projetos de Requalificação Urbana e de Redução do Déficit Habitacional;
2.11 A partir das eventuais problemáticas que poderão ser encontradas na execução das obras, elaborar minutas de documentos como contratos, Termos de Referência e outros, conforme modelos do BID, apresentando sugestões que objetivem a eliminação dos problemas encontrados;
2.12 Fazer análises comparativas e de riscos entre as obras em andamento do Programa, a fim de dar subsídio para a UGP e a COHAPAR quanto ao andamento destas,...
Atribuições. As atribuições do[a] Consultor[a] Individual, que não se limitam a seguinte relação exemplificativa, têm como escopo:
3.3.1. Coordenar e orientar a elaboração de todos os documentos necessários ao bom andamento das obras do Subcomponente 1.3, desde a instrução dos elementos essenciais e necessários à sua regular contratação, durante a execução e na pós-ocupação; incluindo o auxílio técnico na composição, pelo EP/Paraná Seguro – BID, de Editais e Termos de Referência, Projetos Básicos e Executivos, com base nos modelos definidos nas Políticas do BID (GN-2350-15 e GN-2349-15); para desenvolver, entre outros, os seguintes serviços:
3.3.1.1. Análise e interpretação de levantamentos planialtimétricos cadastrais;
3.3.1.2. Análise e interpretação de ensaios geotécnicos do solo;
3.3.1.3. Análise e interpretação de projetos, acompanhamento das fiscalizações e execuções de obras públicas e serviços de engenharia relativos às edificações e sistemas de infraestrutura objetos do Programa Paraná Seguro;
3.3.1.4. Preparação de planos e metodologias aplicadas de trabalho (ref. a proposta de aperfeiçoamento da Resolução n°32/2011 e dos Cadernos Orientadores do NJA- PGE/SEIL de 2012);
3.3.1.5. Emissão de pareceres técnicos;
3.3.1.6. Planejamento, desenvolvimento, execução e acompanhamento de projetos e obras públicas de edificações e sistemas de infraestrutura no âmbito do Programa Paraná Seguro;
3.3.1.7. Coordenar e orientar a elaboração de documentação técnica: Estudos de Viabilidade Técnica, Termos de Referência, Projetos Básicos, Executivos e Complementares, Planilhas Orçamentárias e Cronogramas Físico-Financeiros (inclusive, correções e alterações naquelas já existentes); Plano de Manutenção e Conservação para o pós- ocupação.
3.3.1.8. Assegurar que a execução das obras contemple os mais elevados padrões e exigências técnicas previstos nas Normas Técnicas Brasileiras (NBR), códigos de obra, Resolução n°32/2011 – SEIL – CGC (ou normativa que lhe suceder), dentre outros pertinentes.
3.3.2. Auxiliar na administração dos contratos, inclusive supervisão das obras, projetos e demais serviços contratados, informando ao EP/Paraná Seguro – BID acerca da execução física, financeira e qualitativa, além de elaborar recomendações quando pertinentes;
3.3.3. Analisar as solicitações de alterações, contratuais e de projetos, propostas pelas empresas contratadas no âmbito do Programa, emitindo pareceres técnicos em sua área de especialidade que serão avaliados para balizar tomada de de...
Atribuições. I – São atribuições do CONCEDENTE:
a) Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
Atribuições. As atribuições dos Consultores Individuais têm como escopo, mas não se limitam a:
4.3.1. Elaborar os documentos necessários às licitações, aquisições e contratações, incluindo termo de referência, projeto básico, estudos técnicos, auxílio técnico na elaboração de editais de aquisição, com base nos modelos definidos nas Políticas do BID (GN 2349-9 e GN-2350-9), para projetos, obras e outros serviços de engenharia, dentre os quais destacamos: • análise e interpretação de levantamentos planialtimétricos cadastrais ou outros levantamentos que sejam necessários; • análise e interpretação de ensaios geotécnicos do solo; • elaboração, análise e revisão de cálculos; • preparação de planos e métodos de trabalho; • análise e emissão de relatórios e pareceres técnicos sobre as obras e serviços de engenharia do Projeto EPSC; • elaboração e análise de documentação técnica: estudos de viabilidade técnica, termo de referência – inclusive para aquisição de softwares e equipamentos para uso na área de obras e serviços de engenharia, projetos básicos e complementares; especificações técnicas de obras, materiais e serviços; planilhas de quantidade e orçamentária; e cronograma físico-financeiro;
4.3.2. Gerenciar, fiscalizar e supervisionar a execução de projetos, obras e serviços de engenharia;
4.3.3. Gerenciar, supervisionar e fiscalizar contratos;
4.3.4. Alimentar o GEO-OBRAS - sistema de gerenciamento das obras executadas pelos órgãos públicos estadual e municipais;
4.3.5. Planejar o desenvolvimento e execução de projetos, obras e serviços de engenharia;
4.3.6. Realizar vistorias técnicas em edificações que possam receber reformas, ampliações e melhorias, para atender às ações do Projeto;
4.3.7. Analisar a compatibilização dos projetos;
4.3.8. Auxiliar na administração dos contratos, inclusive supervisão das obras, projetos e demais serviços contratados, informando à Unidade de Gestão do Projeto/UGP acerca da execução física, financeira e qualitativa, além de elaborar recomendações quando pertinentes;
4.3.9. Analisar as solicitações de alterações contratuais propostas pelas empresas contratadas no âmbito do Projeto, caso ocorram, emitindo pareceres técnicos que serão avaliados para a tomada de decisões;
4.3.10. Dar suporte técnico ao longo da contratação e execução das obras, projetos, serviços, compras e ações vinculadas ao Projeto;
4.3.11. Realizar vistorias técnicas nas obras do Projeto, para aprimoramento e avaliação dos métodos e rotinas estabelecidos na fiscalização ...
Atribuições. 2.5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 2.6 Avocação e delegação de competência. 2.7 Ausência de competência: agente de fato. 2.8 Administração direta e indireta. 2.9 Autarquias. 2.10 Fundações públicas. 2.11 Empresas públicas e privadas. 2.12 Sociedades de economia mista. 2.13 Entidades paraestatais. 2.14 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos.
3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação.
Atribuições. 3.2.1. As atribuições do(a) Consultor(a) Individual têm como escopo principal, mas não se limitam a:
a) Gerenciar, elaborar e/ou fiscalizar projetos e obras, assim como fiscalizar e emitir relatórios atualizados dos processos em andamento;
Atribuições. As atribuições do consultor têm como escopo principal, mas não se limitam a:
a) Realizar serviços de diálogo e mobilização de territórios de forma contínua e integrada ao trabalho da Assessoria Especial/SEDH, buscando garantir a eficiência das ações diversas relacionadas ao Componente 2;
b) Elaborar plano de mobilização e diálogo com atores sociais diversos afins aos Projetos executados pela Assessoria Especial/SEDH;
c) Organizar, conduzir e produzir registros de reuniões dialógicas locais acerca dos projetos nos territórios do Programa Estado Presente, assim como mobilizar as juventudes e outros atores locais para participação;
d) Dar continuidade ao mapeamento de coletivos e lideranças locais dos territórios que irão sediar as ações;
e) Criar e manter lista de contatos adquiridos no decorrer das atividades de mobilização para auxiliar na interlocução com os territórios e divulgação das ações dos CRJs;
f) Colaborar no diálogo com as Organizações da Sociedade Civil parcerias na execução e implementação de Projetos, contribuindo nos processos formativos, especialmente nas temáticas de mobilização e ações de comunicação nos territórios;
g) Organizar relatório das atividades executadas, contribuindo no processo de sistematização das ações desenvolvidas;
h) Auxiliar na elaboração de documentos necessários a formalização de parcerias advindas dos processos de articulação e mobilização;
i) Contribuir com as informações necessárias para divulgação das atividades nas redes sociais e sites dos projetos;
j) Xxxxx em parceria e diálogo constante com a equipe técnica da Assessoria Especial do Gabinete/SEDH, para melhor desenvolvimento do trabalho;
k) Produzir relatório mensal de atividades, incluindo informações diversas acerca das atividades executadas, com fotos e outros dados relevantes;
l) Acompanhar o processo de monitoramento e avaliação a ser realizado pela SEDH em parceria com o IJSN;
m) Elaborar documentos e cumprir os prazos inerentes à consultoria.
Atribuições. 7.1. A prestação dos serviços no sistema de jogos implantados se dará por conta e risco da Concessionária e compreenderá as seguintes atribuições:
7.1.1. Implantação e manutenção de sistema de gestão de jogos que atenda todos os requisitos do Projeto Básico;
7.1.2. Planejamento estratégico e criação de produtos lotéricos;
7.1.3. Captação e implantação de pontos de venda no Estado de Minas Gerais;
7.1.4. Formulação de Planos de Jogos de “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2-Loteria Convencional”;
7.1.5. Produção de cartões/bilhetes de “Item 1-Loteria Instantânea” e de “Item 2-Loteria Convencional”;
7.1.6. Estocagem, distribuição e comercialização de cartões/bilhetes de “Item 1- Loteria Instantânea e de “Item 2- Loteria Convencional”;
7.1.7. Desenvolvimento e execução de ações de comunicação e campanhas publicitárias e promocionais inerentes ao objeto;
7.1.8. Realização de extrações/sorteios conforme planos de jogo;
7.1.9. Viabilização de pagamento de prêmios aos ganhadores;
7.1.10. Atualização tecnológica dos jogos e do sistema de gestão de jogos;
7.1.11. Desenvolvimento de soluções e aplicações para venda de elementos sorteáveis;
7.1.12. Efetivação e quitação dos repasses ao Poder Concedente.
7.1.13. Observância estrita à estruturação dos meios físico/eletrônico correspondentes ao desenvolvimentos dos produtos lotéricos, conforme subitens 5.2.1 e 5.2.1.1 desse Projeto Básico.
Atribuições. Executar atividades de rotina administrativa, preenchendo formulários, providenciando pagamentos, operando equipamentos e desenvolvendo atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho; - Executar trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, realizando levantamentos, para propiciar o efetivo controle dos bens existentes; - Controlar contratos e realizar medições, cadastrar notas fiscais, elaborar planilhas de orçamentos e relatórios diversos; - Operar os sistemas coorporativos da empresa - Elaborar e acompanhar planilhas e cronograma físico-financeiros; - Executar outras atividades correlatas ou inerentes ao cargo.