DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de: 5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município; 5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial; 5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico; 5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93; 5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores. 5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital. 5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas. 5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido. 5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos. 5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Somente poderão participar desta Licitação, em virtude do valor máximo estimado para o item, em atendimento aos preceitos do art. 48, inc. I da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP); 4.1.1. Participarão deste certame, que transcorrerá em todas as suas fases unicamente pela internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; 4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir: a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8666/1993 (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011); b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial; d) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 4.3. A participação nesta licitação importa à proponente conhecimento e irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A inobservância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente. 4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail). 4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico. 4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. 4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em considera...
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Serão consideradas em condições de participação as proponentes com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação e que se enquadrem no rol de beneficiados da Lei Complementar nº 123/2006, e que: a) Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93, não sendo aceito, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a);
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.2.1. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014. 2.2.2. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certame. 2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que: 4.1.1.Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos. 4.1.2.Xxxxxxx devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil; 4.1.2.1. O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico; 4.1.3.Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital; 4.1.3.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CSL/EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão; 4.2. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH. 4.3. Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta licitação somente quem apresentar a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico/financeira, bem como objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado, conforme exigência prevista nas legislações mencionadas no preâmbulo. 3.2. Também só poderão participar as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 3.3. Os documentos serão conferidos no ato da abertura do envelope nº 2 (envelope de documentos de habilitação). 3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir: a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; b) que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; d) estrangeiras que não funcionem no País;
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. Para participar do intercâmbio acadêmico regular, o estudante deve apresentar os critérios abaixo elencados, cumulativamente:
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 10.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio; 10.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. As empresas que desejarem participar deste pregão deverão entregar ao pregoeiro, na data e horário estipulados para abertura, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo constante do anexo III) e, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e a "DOCUMENTAÇÃO", contendo na parte externa o termo PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO, conforme o caso, o número do edital, o nome da empresa e o número do CNPJ. Conforme o modelo: PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO (conforme o envelope) 2.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal. 2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93. 2.3. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.4. A participação no presente certame implica no reconhecimento quanto a inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pública.