DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP. 2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico. 2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP. 2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar desta Licitação às empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.1.1. A verificação da compatibilidade do certame todos os interessados em objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPPública, em atividade econômica compatível com durante o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.prazo da sanção aplicada;
2.1.13.2.2. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que Que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores;
3.2.4. Organizadas em consórcio;
3.2.5. Estrangeiras não autorizadas a vedação do Decreto Estadual funcionar no País;
3.2.6. Que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta;
3.2.7. Que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público vinculado ao TCE-AM;
3.2.8. Enquadradas ou que tenha representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 55.938/20108.666/1993.
3.3. Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 3.2., ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos deste Pregão, na condição de proponente, os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o do ramo pertinente ao seu objeto, empresas individuais, sociedades comerciais e civis, regularmente estabelecidas neste país, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos nacionais e tenham credenciado os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxanexos.
2.2. A É vedada a participação de empresas que:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público. Xxxx participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3art. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico97 da lei n° 8.666/93, por seus representantes devidamente credenciadosforça do disposto no parágrafo único do mesmo artigo;
b) Sob Processo de falência, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.concordata ou insolvência civil;
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício c) Enquadradas nas disposições do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, 9° da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras d) Estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar ;
e) Cooperativas;
f) Que estejam com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito o Direito de licitar e contratar com os órgãos a Administração Pública, Direta ou indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal Suspenso;
g) Que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
h) Empresas constituídas com o mesmo objeto e entidades da Administração do Estado qual participe sócios e/ou administradores de São Pauloempresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; art. 46, da Lei n° 8443/92, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;
i) Empresas que tenham condenações civis por ato de improbidade administrativa;
j) As Microempresas e as cooperativas Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, nos termos da Lei Complementar nº147/2014;
k) As empresas participantes deverão apresentar declaração, conforme modelo anexo sob as penas da lei, de que se encontrem sob cumprem os requisitos legais para a vedação qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando aptas a usufruir do Decreto Estadual nº 55.938/2010tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar N. 147/2014;
l) Que tenham Responsável Técnico ou integrante da equipe técnica pertencente a outra firma que esteja participando da mesma licitação;
m) Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
n) Sociedades inscritas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa;
o) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.3. Caso constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item anterior, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis, constantes da Lei no 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar deste PREGÃO as empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, apresentem os documentos nele exigidos e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPMinistério do Planejamento, em atividade econômica compatível com o seu objetoOrçamento e Gestão, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroatravés do Site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no 4.2 A SLTI atuará como órgão provedor do sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará 4.3 Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, em campo próprio do sistema eletrônico, a Licitante ao cumprimento licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de todas as condições e obrigações inerentes ao certamehabilitação do presente Edital.
2.6. Para o exercício do direito 4.4 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de preferência propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo a Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESPeventual desconexão.
2.7. 4.5 Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que desta licitação:
4.5.1 Empresas cujo estatuto ou contrato social não funcionem no País; os interessados inclua o objeto deste Pregão;
4.5.2 Empresas que se encontrem sob em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concurso concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.5.3 Sociedades integrantes de credoresum mesmo grupo econômico, dissoluçãoassim entendidas aquelas que tenham diretores, liquidação sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em regime comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.5.4 Consórcio de consórcioempresa, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro ;
4.5.5 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
4.5.6 Empresa que tenha sido suspensa de servidores da Universidade participar de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou licitações e impedida de contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São PauloAdministração, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993, conforme posicionamento do Tribunal de Contas da União. O que se encontrem sob significa dizer que a vedação licitante não poderá contratar com a Justiça Federal da Bahia, caso a sanção administrativa relativa ao citado dispositivo tenha sido imposta por esta Administração;
4.5.7 Empresa que tenha sido impedida de licitar e de contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 ou do art. 28 do Decreto Estadual nº 55.938/2010.n. 5.450/2005; e
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Samples: Aviso Importante Sobre Sanções Administrativas, Aviso Importante
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão Poderá participar do deste certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que estiverem registrados no CAUFESP, em satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade econômica seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física, para o microempreendedor individual - MEI, para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.2.1. Para a participação na presente licitação, as cooperativas deverão atender os requisitos exigidos no art. 16 da lei 14.133/2021.
3.3. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
3.3.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
3.3.2. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
3.3.3. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu objetoenquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, sejam detentores que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de senha Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.3.4. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
3.3.5. A Certidão ou Certificado deverão estar atualizados, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
3.3.6. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesbens a ele relacionados;
3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na forma estabelecida licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio que não atendam ao determinado no regulamento art. 15 da Lei 14.133/2021; 3.4.10.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.11.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a inscrição no referido Cadastromatéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.1.13.5. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência impedimento de que trata o subitem 4.6item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do item 4contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8. O disposto nos itens 3.4.2. e 3.4.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, bem como para a fruição nas contratações integradas, e do benefício projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f"contrapartida nacional, do subitem 5.1. do item 5., a condição não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) pessoas sancionadas por essas entidades ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESPnº 14.133/2021.
2.73.10. Não A vedação de que trata o item 3.4.8.3.4.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.11. É admitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme atual entendimento do TCU.
3.12. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem para o(s) mesmo(s) item(s), sob falência, concurso pena de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com desclassificação.
3.13. A participação nesta licitação significará a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar aceitação plena e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos irrestrita dos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
3.14. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da Central de Atendimento pelo telefone: 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 - Poderão participar do certame todos da presente licitação todas as empresas, registradas e capacitadas no objeto correspondente ao item anterior, interessadas, e que comprovarem possuir os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores requisitos mínimos de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroqualificação exigidos neste Edital.
2.1.1. O registro no CAUFESP3.2 - É VEDADA À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a) Tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
b) Estiver sob o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema processo de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam falência ou concordata;
c) Não será admitida a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas de licitantes suspensos temporariamente pela Administração municipal direta e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Pauloindireta, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
d) Xxxxx sido punida com rescisão contratual que se encontrem sob por deficiência dos serviços prestados, que por outro fato que tenha motivado a vedação rescisão, por sua culpa, no transcorrer dos últimos 05 (cincos) anos;
e) Cujo proprietário, sócio, diretor ou gerente seja servidor público, dirigente ou funcionário da Prefeitura Municipal de Cordeiro, bem como seus Fundos.
f) Não poderão participar deste certame às pessoas mencionadas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
g) Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do Decreto Estadual nº 55.938/2010inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdesta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma regularmente estabelecida no regulamento País, que disciplina a inscrição seja especializada no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESPobjeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico especificações e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública normas contidas neste Edital e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxseus Anexos.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, Não poderá participar da licitação a empresa que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem estiver sob falência, concurso de credoresconcordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou em regime que esteja suspensa de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou impedimento do direito de mais das situações a seguir:
I. Licitante declarado inidôneo para licitar e contratar com os órgãos e entidades junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Estado art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de São Pauloconsórcio;
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Para Fornecimento De Refeições
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresentem os documentos nele exigidos.
3.1.1. Nos itens desta contratação cujo valor total estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme o disposto no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre – SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPserviço “Pregão Eletrônico”.
3.3. O licitante deverá manifestar, em atividade econômica compatível campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com o seu objetoas exigências do instrumento convocatório, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesnos termos do art. 22, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroparágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
2.1.13.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão licitante deverá declarar em nome da Licitante no campo próprio do sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, microempresa ou de empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
3.5. Não serão admitidas nesta licitação as empresas que se encontrarem nas seguintes condições:
3.5.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativa cooperativas.
3.5.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.5.3. Empresas que preencha as condições estabelecidas estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 34, 9º da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESPnº 8.666/1993.
2.73.5.5. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou licitar/contratar com a Administração Pública Pública, ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração a Prefeitura Municipal do Estado de São PauloNatal, nos termos do Decreto Estadual art. 7º da Lei Federal nº 48.999/2004; as cooperativas 10.520/2002.
3.5.6. Empresas que se encontrem sob a vedação tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Decreto Estadual nº 55.938/2010Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com interessados, legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado e ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, que atenderem a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPtodas as exigências, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos inclusive quanto à documentação constante neste Edital e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroanexos.
2.1.15.2. O registro no CAUFESPConforme preceitua o art. 48, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome I, da Licitante no sistema de pregão eletrônico Lei Complementar nº 123/06 e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública alterações posteriores neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa empresas de pequeno porte, Microempreendedor Individual nos itens com valores de R$ 80.000,00 (MEI) oitenta mil reais).
5.3. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no Art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.4. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou cooperativa jurídicas, sendo também vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que preencha as condições estabelecidas tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação, imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública de qualquer esfera da Federação ou impedimento de contratar com a Administração, no artigo 34âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no Art. 87, III e IV, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP8.666/93.
2.75.5. Não poderão participar será admitida a participação de consórcios.
5.6. Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso Município de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010Jaguaré/ES.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos.
3.2. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre – SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPserviço “Pregão Eletrônico”.
3.3. O licitante deverá manifestar, em atividade econômica compatível campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com o seu objetoas exigências do instrumento convocatório, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesnos termos do art. 22, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroparágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
2.1.13.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão licitante deverá declarar em nome da Licitante no campo próprio do sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, microempresa ou de empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Federal n° 11.488/2007Complementar nº 123/2006, deverá constar caracterizará o crime de que trata o art. 299 do registro da Licitante junto ao CAUFESPCódigo Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
2.73.5. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras desta licitação os interessados:
3.5.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.5.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.5.3. Empresas que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou estejam em regime de consórciofalência, qualquer que seja sua forma concordata ou recuperação judicial.
3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.5.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou licitar/contratar com a Administração Pública Pública, ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração a Prefeitura Municipal do Estado de São PauloNatal, nos termos do Decreto Estadual art. 7º da Lei Federal nº 48.999/2004; as cooperativas 10.520/2002.
3.5.6. Empresas que se encontrem sob a vedação tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Decreto Estadual nº 55.938/2010Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados desta licitação quaisquer empresas, cujo objetivo social, expresso no CAUFESPcontrato ou estatuto social, em especifique atividade econômica pertinente e compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroobjeto licitado.
2.1.1. O registro no CAUFESP3.2 Não poderão concorrer nesta TOMADA DE PREÇOS, o credenciamento dos representantes empresas licitantes que atuarão em nome da Licitante no sistema se enquadrem nas situações a seguir:
3.2.1 Empresa licitante, cujo(s) sócio(s), seja(m) servidor ou dirigente de pregão eletrônico e a senha órgão ou entidade contratante, ou de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SPresponsável pela licitação.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda3.2.2 Empresa licitante que, a que o interessado ao acessarqualquer tempo, inicialmentepossua restrições quanto à capacidade técnica, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece idoneidade financeira e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.regularidade fiscal;
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem 3.2.3 Que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos suspensas de participar em licitação e/ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina – FUNOESC – HUST.
3.2.4 Pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou punidos com suspensão temporária subsidiárias entre si, ou impedimento do direito de licitar que se encontre incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e contratar com os órgãos e entidades IV, da Lei Federal nº 8.666/93, impostas por órgão ou entidade da Administração Pública.
3.2.5 O autor do Estado projeto básico, pessoa física ou jurídica, quando for o caso.
3.2.6 Empresa que tenha em seu quadro empregados menores de São Paulo18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e isso a partir dos 14 (quatorze) anos;
3.2.7 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de habilitação e propostas após o prazo estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão pela Comissão Especial de Contratação, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.3 Quanto à participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
3.3.1 Quando a licitante se tratar de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá informar tal condição já na sessão de credenciamento, e para tanto, deverá ser apresentada declaração informando que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no artigo 3º, § 4º, incisos I a X, da Lei Complementar nº 123/06, sendo que essa falta de informação não descredenciará a mesma, entretanto implicará no fato de que, a licitante, não fará jus ao tratamento diferenciado previsto na referida Lei.
3.3.2 Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “proposta” e “documentação”;
3.3.3 Serão consideradas microempresas ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual refere o art. 966 da Lei Federal nº 55.938/2010.10.406 de 10 de janeiro de 2002, devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/06;
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame deste processo de contratação todos os interessados em contratar com a Administração Estadual do ramo de atividade pertinente ao objeto do fornecimento e/ou do serviço e que estiverem registrados no CAUFESPpreencherem todas as condições constantes deste Edital e seus Anexos, em atividade econômica compatível com e que estejam credenciados junto ao Portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) para acesso ao sistema eletrônico de Licitações, observando-se as devidas ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio RCC do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxCBC.
2.2. A participação no certame está condicionadaPregão Eletrônico se dará por meio de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), aindaobtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país, seu subsequente cadastramento para participar do Pregão e encaminhamento da proposta de preços desde o momento de divulgação da íntegra deste Edital no portal, até a que hora e data marcadas para o interessado ao acessarinício da abertura das propostas do Pregão, inicialmentepelo horário de Brasília, o ambiente eletrônico de contratações exclusivamente por meio do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SPsistema eletrônico.
2.3. A Licitante responde integralmente Caberá à cada participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha quaisquer ônus decorrentes de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua eventual perda de negócios devido à inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou à desconexão do seu representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma LicitanteNão poderão participar deste processo de contratação as empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
2.4.1. Sob Processo de Concordata, em cada pregão eletrônicoFalência ou Insolvência Civil, recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão público ou suspensas do direito de participar dos processos seletivos realizados pelo CBC e por suas entidades filiadas;
2.4.3. Cooperativas de mão de obra, conforme art. 5º da Lei n. º 12.690, de 19 de julho de 2012;
2.4.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
2.5. O envio da proposta vinculará Não será admitida a Licitante ao cumprimento participação de todas as condições e obrigações inerentes ao certameempresas reunidas em consórcio.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdesta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma regularmente estabelecida no regulamento País, que disciplina a inscrição seja especializada no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESPobjeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico especificações e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública normas contidas neste Edital e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxseus Anexos.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, Não poderá participar da licitação a empresa que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem estiver sob falência, concurso de credoresconcordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou em regime que esteja suspensa de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou impedimento mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do direito artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de licitar órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e contratar com os órgãos art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e entidades da Administração do Estado de São Paulo, favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão participar do certame todos deste Pregão os interessados em contratar com que atenderem a Administração Estadual todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que estiverem registrados no CAUFESP, em detenham atividade econômica compatível e pertinente com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistemae, ainda que indevidamenteapresente declaração afirmando que possui espaço físico situado num raio de até 30km da sede deste Município, percorrido em via pavimentada, e, devidamente equipado para executar quaisquer dos serviços descritos no item 5 do termo de referência (anexo I) do presente edital, sujeito a diligência acaso o Município julgue necessário. Pode-se utilizar como modelo o disposto no anexo II deste edital, devendo o mesmo ser adicionado no sistema, no ambiente habilitante, junto com a proposta física e os documentos de habilitação;
4.1.1. Participarão deste certame, que transcorrerá em todas as suas fases unicamente pela internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.44.2. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma LicitanteEstarão impedidos de participar, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento direta ou indiretamente, de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4.qualquer fase deste processo licitatório, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falênciaenquadrem em uma, concurso ou mais, das situações a seguir:
a) Consórcio de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcioempresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro que estiverem em recuperação judicial, processo de servidores falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Universidade Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011- 2ª Câmara, Dou de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos 04/10/2011);
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento Pública;
c) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com os órgãos este Município, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente conhecimento e entidades irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A inobservância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da Administração do Estado de São Pauloproponente, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010no referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 10.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com da presente licitação as empresas devidamente habilitadas a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com executar o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesobjeto desta licitação, na forma estabelecida no regulamento na Lei 8.666/93;
10.2 Só poderão participar desta licitação empresas cujo objeto social ou ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que disciplina atendam a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônicorequisitos estabelecidos neste Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.anexos e legislação em vigor;
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. 10.3 Não poderão participar do certame desta licitação as empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados interessadas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissoluçãodissolução e liquidação;
10.4 Está impedido de participar da licitação:
10.4.1 O autor do projeto básico ou executivo dos serviços, liquidação referente a licitação em apreço, pessoa física ou jurídica;
10.4.2 Empresa, isoladamente ou em regime de consórcio, qualquer responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo do (s) serviço (s) ou da qual o autor do projeto seja
10.4.3 Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja sua forma servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a cargo comissionado na Administração Pública Direta ou punidos com suspensão temporária Indireta do Município de Foz do Iguaçu; Consórcio ou impedimento coligação de empresas; Empresa expressamente declarada inidônea ou suspensa do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Estado de São PauloDistrito Federal ou dos Municípios, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93. ANEXO II
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão Somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do certame todos art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 6º e 9º, IncisoI do Decreto nº 8.538/2015 , legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências fixadas neste Edital e apresentem os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados documentos nele exigidos.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no CAUFESPartigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre - SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
4.4. O licitante deverá manifestar, em atividade econômica compatível campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com o seu objetoas exigências do instrumento convocatório, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesnos termos do art. 21, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroparágrafo 2º, do Decreto nº 5.450/2005.
2.1.14.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.5. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitantelicitante deverá declarar, em cada pregão campo próprio do sistema eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, microempresa ou de empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4.5.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Federal n° 11.488/2007Complementar nº 123/2006, deverá constar caracterizará o crime de que trata o art. 299 do registro da Licitante junto ao CAUFESPCódigo Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
2.74.6. Não poderão participar do certame serão admitidas nesta licitação as empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem encontrarem nas seguintes condições:
4.6.1. Empresa sob falência, concurso forma de credores, dissolução, liquidação ou consórcio.
4.6.2. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
4.6.3. Empresas que estejam em regime de consórciofalência, qualquer que seja sua forma concordata, recuperação judicial.
4.6.4. Empresas declaradas inidôneas , suspensas de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública este CONFERE (art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93) ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito impedidas de licitar e contratar com a União (art. 7º da Lei nº10.520/2002 e Decreto 5.450/2005).
4.6.5. Empresas que tenham entre seus sócios, ainda que sem função gerencial, servidor, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento.
4.6.6. Empresas que tenham entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento.
4.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os órgãos requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.7.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e entidades da Administração do Estado não emprega menor de São Paulo16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Decreto Estadual artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação 2, de 16 de setembro de 2009.
4.7.5. As informações necessárias à verificação do Decreto Estadual cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos do Acórdão TCU nº 55.938/20101.793/2011 - Plenário.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdesta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma regularmente estabelecida no regulamento País, que disciplina a inscrição seja especializada no referido Cadastroobjeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.1.14.2. O registro no CAUFESPLicitação com itens exclusivos para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome inclusive Microempreendor Individual - MEI, conforme exigência da Licitante no sistema Lei Complementar n° 147, de pregão eletrônico e a senha 07 de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SPagosto de 2014.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.74.3. Não poderão poderá participar do certame empresas estrangeiras da licitação a empresa que não funcionem no País; os interessados estiver sob falência e dissolução ou que se encontrem sob falência, concurso esteja suspensa de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária impedida legalmente.
4.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou impedimento do direito de mais das situações a seguir:
I. Licitante declarado inidôneo para licitar e contratar com os órgãos e entidades junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Estado art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de São Pauloconsórcio;
III. Empresa que tenha como sócio (s) servidor (es) ou dirigente (s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; da Lei Complementar 123/2006.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as cooperativas transações que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas
5.2. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar desta CONCORRÊNCIA PUBLICA às empresas que:
5.2.1. Satisfaçam as condições deste Edital e seus anexos, que tenham o ramo de atividades pertinente ao objeto licitado e que possuam nos seus quadros de Diretores ou Responsáveis Técnicos, profissionais com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e capacidade técnica comprovada para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência execução dos trabalhos de que trata o subitem 4.6presente certame.
5.2.1. Atendam às condições exigidas para habilitação, constante do item 48 seguintes deste Edital, cadastradas ou não junto a esta SUPEL;
5.2.1.1. As empresas participantes deste certame não cadastradas e que têm o interesse em formalizar o seu cadastro junto a SUPEL, poderão apresentar as documentações necessárias, observada a necessária qualificação.
5.2.1.2. Os documentos para o cadastro que se refere o subitem 5.2.1.1, bem como deverão ser encaminhados à SUPEL, no endereço citado no preâmbulo deste edital, junto ao Setor de Cadastro de Fornecedor, de Segunda a Sexta-feira, no horário das 7:30 às 13:30 horas, em cópias autenticadas, ou cópias simples mediante original, para autenticação no ato da sua apresentação, para proceder a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal correta avaliação e trabalhista previsto na alínea "f"aprovação e, do subitem 5.1por conseguinte, emissão o CRC – Certificado de Registro Cadastral/SUPEL-RO.
5.2.1.3. do item 5A relação dos documentos necessário para o cadastro acima citado, estará a disposição dos interessados no site desta SUPEL, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
5.2.2. Apresentarem condições específicas relacionadas ao objeto desta licitação e que possuam experiência comprovada nas áreas exigidas para o objeto, conforme Termo de Referência e que atendam a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha todas as condições estabelecidas mínimas de qualificação técnica exigidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar Edital na data do registro da Licitante junto ao CAUFESPrecebimento das propostas.
2.75.3. Não poderão participar desta CONCORRÊNCIA PUBLICA, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.3.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.3.2. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
5.3.2.1. Para verificação das condições definidas no subitem 5.3.2, a Comissão Especial de Licitação, promoverá a consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS, Sistema de Cadastro unificado de Fornecedores - SICAF e Cadastro Geral de Fornecedores-CAGEFOR desta SUPEL, no momento da abertura da sessão inaugural do certame empresas estrangeiras certame.
5.3.2.1.1. Havendo registros de idoneidade, suspensão ou impedimento, a empresa não estará apta a participar do certame.
5.3.3. Estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que .
5.3.4. Apresentem- se encontrem sob falência, concurso constituídas na forma de credores, dissolução, liquidação ou empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; ;
5.3.4.1. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas cujos dirigentes façam parte constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
5.3.5. Que tenha em seu quadro de servidores pessoal profissionais especializados e indicados para realizar os procedimentos médicos, vínculo empregatício com o Estado, conforme definido no subitem 2.3 do Termo de Referência.
5.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.4.1. Servidor de qualquer Órgão ou Empresa vinculada ao Órgão promotor da Universidade licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.4.2. É vedada a participação de São Paulo; nem aqueles servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, em conformidade com o artigo 12, da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5. Não será admitida nesta Licitação, a participação de empresas ou instituições distintas, através de um único representante.
5.6. Não serão admitidas a subcontratação, as cessões ou transferências parciais ou totais do objeto.
5.7. Após a efetiva entrega dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Técnica e de Preços à Comissão, em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que tenham sido declarados inidôneos deveriam constar dos envelopes de habilitação ou propostas, exceto nos casos previstos no art. 48, da Lei Federal das Licitações, a critério da Administração.
5.8. Aberto o primeiro envelope de documentação, não será permitida a participação de retardatários.
5.9. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para licitar apresentação e recebimento dos envelopes 01, 02 e 03, a inclusão ou contratar com apresentação de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes de habilitação ou propostas, exceto nos casos previstos no art. 48, da Lei Federal das Licitações, a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do critério da Administração. A Comissão reserva a si, o direito de licitar exigir em qualquer época ou oportunidade, documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e contratar com os órgãos comprovação das documentações apresentadas, além de proceder diligências e entidades verificações na forma da Administração do Estado de São PauloLei, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob inclusive suspender a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010sessão ou marcar quantas reuniões forem necessárias para proceder à análise das documentações apresentadas.
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Samples: Public Bidding Notice
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste Pregão, as microempresas ou equiparadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e pessoas legalmente constituídas vedada a participação sob a forma de consórcio.
3.2. Conforme previsão expressa no art. 48 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 esse processo se destina exclusivamente às Micro empresas ou equiparadas conforme art. 48 da LC 147/2014.
3.3. Não se aplica o disposto na cláusula 3.2. deste edital quando:
3.3.1. Não havendo no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como micro empresa ou equiparada capaz de cumprir as exigências do certame todos os interessados em contratar com instrumento convocatório;
3.3.2. Quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas ou equiparadas não for vantajoso para a Administração Estadual que estiverem registrados administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
3.4. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no CAUFESPPortal de Licitações –Compras BR, através do site “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.5.1. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em atividade econômica compatível com o seu objetonome do licitante, sejam detentores somente se dará mediante prévia definição de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroprivativa.
2.1.13.5.2. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema A chave de pregão eletrônico identificação e a senha de acesso, deverão dos operadores poderão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação utilizadas em qualquer pregão eletrônico realizado eletrônico, salvo quando canceladas por intermédio solicitação do Sistema BEC/SPcredenciado ou por iniciativa do Compras BR.
2.1.23.5.3. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Xxxxx Xxxxxxxx e ao provedor do sistema Compras BR a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento responsabilidade por eventuais danos decorrentes de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização uso indevido da senha de acesso ao sistemasenha, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representanteterceiros.
2.43.5.4. Cada O credenciamento do fornecedor e de seu representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.53.5.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.6. O envio Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento INTERNET, mediante condições de segurança-criptografia e autenticação em todas as condições e obrigações inerentes ao certamesuas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do ComprasBr.
2.63.6.1. Para Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o exercício aplicativo“Licitações”constante da página eletrônica do direito ComprasBr. 3.7.Os proponentes assumem todos os custos de preferência preparação e apresentação de que trata suas propostas e o subitem 4.6. Município de Xxxxx Xxxxxxxx não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do item 4resultado do processo licitatório., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar desta licitação, qualquer empresa com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em ramo de atividade econômica compatível com o seu objetoobjeto desta Licitação, sejam detentores não sendo admitido consórcio, e que atendam aos requisitos de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxhabilitação previstos neste Edital.
2.2. A É vedada à participação de pessoa jurídica que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no certame está condicionadapaís. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial deverá apresentar, quando de sua habilitação, o plano de recuperação devidamente homologado judicialmente para fins de participação.
2.2.1. ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico esteja com direito de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo participar de sua participação licitação suspenso no certame ou Município de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SPCriciúma-SC.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos Apresentar simultaneamente os atos praticados envelopes da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e da "PROPOSTA DE PREÇOS", no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.endereço e até o dia e horário indicados neste Edital;
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma LicitanteNão será admitida a participação conjunta nesta licitação, em cada pregão eletrônicode Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento Cujos sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participam de todas as condições e obrigações inerentes ao mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois somente uma delas (empresas), poderá participar do certame.
2.6. Para o exercício Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do direito objeto da licitação. Deverão ser verificadas as características dos locais, as suas condições de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4operação e execução dos serviços, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.
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Samples: Contract for Construction Services
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. A sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
4.2. Poderão participar do certame todos deste Pregão os interessados relacionados ao ramo de atividade do objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ao prévio credenciamento no sistema eletrônico SIAG e à documentação constante neste Edital e seus Anexos.
4.3. O interessado, que se enquadre em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPuma das hipóteses do art. 17 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores estará IMPEDIDO de senha para participar de procedimentos eletrônicos qualquer fase do processo de licitação e tenham credenciado os seus representantesde ser contratado, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.conforme abaixo elencado:
2.1.1. O registro no CAUFESPa) Cujo administrador ou sócio seja, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome diretor ou empregado da Licitante no sistema Empresa Mato-grossense de pregão eletrônico e a senha Tecnologia da Informação - MTI;
b) Que esteja cumprindo penalidade de acessosuspensão aplicada pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
c) Que tenha sido declarado inidôneo pela União, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridosEstado, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que o interessado ao acessarestá vinculada a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI, inicialmente, o ambiente eletrônico enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Que seja constituído por sócio de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, empresa que inexiste qualquer fato impeditivo estiver suspensa ou impedida ou que tenha sido declarada inidônea
e) Cujo administrador seja sócio de sua participação no certame empresa suspensa ou de sua contratação, impedida ou que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham tenha sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.declarada inidônea;
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdesta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma regularmente estabelecida no regulamento País, que disciplina a inscrição seja especializada no referido Cadastroobjeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.12.3. O registro no CAUFESPOs itens/lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão exclusivos à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, conforme o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxdisposto na Lei Complementar nº 147/2014 alterações posteriores.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, Não poderá participar da licitação a empresa que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem estiver sob falência, concurso de credoresconcordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou em regime que esteja suspensa de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou impedimento do direito de mais das situações a seguir:
I. Licitante declarado inidôneo para licitar e contratar com os órgãos e entidades junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Estado art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de São Pauloconsórcio;
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas cujo objetivo social, expresso no contrato ou estatuto social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto lici- tado e que atenderem todas as condições exigidas por este Edital e seus Anexos.
3.1.1. A declaração da licitante de fatos supervenientes impeditivos da habilitação deverá ser incluída no envelope de Documentação, nos moldes do certame todos os interessados em modelo anexo deste Edital.
3.2. Não poderão concorrer nesta licitação empresas licitantes que se enquadrem nas situa- ções a seguir:
3.2.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.2.2. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Administração Estadual Câ- mara Municipal de Paragominas, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02;
3.2.3. Entidades estrangeiras que estiverem registrados não tenham representação legal no CAUFESPBrasil com poderes ex- pressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.4. Interessados que estejam sob falência, em atividade econômica compatível recuperação judicial ou extrajudicial, con- curso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.2.5. Servidor ou dirigente desta Câmara ou da Prefeitura Municipal Paragominas ou respon- sável pela licitação;
3.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.2.7. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
3.2.8. Empresa que tenha em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetu- ando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e isso a partir dos 14 (quatorze) anos;
3.3. Quanto à participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
3.3.1. Serão consideradas microempresas ou empresa de pequeno porte a sociedade empre- sária, a sociedade simples e o seu objetoempresário a que se refere o art. 966 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de março de 2002, sejam detentores devidamente registradas no Registro de senha para participar Empresas Mercantis ou no Registro Civil de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesPessoas Jurídicas, conforme o caso, na forma estabelecida prevista na Lei Complementar nº 123/06;
3.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal apresentado pela em- presa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a ela fica as- segurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, medi- ante solicitação escrita da licitante e a critério da Administração, para a regularização da do- cumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões nega- tivas ou positivas com efeito de certidão negativa, observado o disposto no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93;
2.1.13.3.3. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome prazo para normalização da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência regularidade fiscal de que trata o subitem 4.6. do item 4.anterior, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico- financeira, bem como para ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
3.3.4. Não havendo a fruição regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.3.2, ocorrerá à decadência do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f"direito à contratação, do subitem 5.1sem prejuízo das sanções previstas no Art. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, 81 da Lei Federal n° 11.488/2007Nº 8.666/93, deverá constar sendo facultado à Administração da Câmara Municipal de Parago- minas, convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assi- natura do registro da Licitante junto ao CAUFESPContrato ou revogar a licitação.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 6.1 Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível ao objeto desta licitação, e que preencherem as condições estabelecidas neste Edital e ainda, que esteja devidamente cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de
6.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em contratar com participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
6.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a Administração Estadual responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica por terceiros.
6.4 NÃO poderão participar da presente licitação:
6.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o seu objetoobjeto deste pregão.
6.4.2 Os interessados que se encontrem, sejam detentores de senha para sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, concordata, dissolução, liquidação.
6.4.2.1 Aos interessados que se encontrem sob recuperação judicial e extrajudicial, será aceita a participação desde que, amparada em certidão emitida pela instancia judicial competente, que certifique que a interessada está apta economicamente e financeiramente a participar de procedimentos eletrônicos licitatório nos termos da Lei 8.666/93, conforme Acórdão do TCU nº 1201/2020 e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroart. 52 II da Lei 11.101/2005.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas 6.4.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falênciapaís.
6.4.4 Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, concurso Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010Honório Serpa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos.
3.1.1. Nos itens ou no lote (se houve) desta contratação cujo valor total estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme o disposto no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre – SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPserviço “Pregão Eletrônico”.
3.3. O licitante deverá manifestar, em atividade econômica compatível campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com o seu objetoas exigências do instrumento convocatório, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesnos termos do art. 22, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroparágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
2.1.13.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão licitante deverá declarar em nome da Licitante no campo próprio do sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, microempresa ou de empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Federal n° 11.488/2007Complementar nº 123/2006, deverá constar caracterizará o crime de que trata o art. 299 do registro da Licitante junto ao CAUFESPCódigo Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
2.73.5. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras desta licitação os interessados:
3.5.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.5.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.5.3. Empresas que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou estejam em regime de consórciofalência, qualquer que seja sua forma concordata ou recuperação judicial.
3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.5.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou licitar/contratar com a Administração Pública Pública, ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração a Prefeitura Municipal do Estado de São PauloNatal, nos termos do Decreto Estadual art. 7º da Lei Federal nº 48.999/2004; as cooperativas 10.520/2002.
3.5.6. Empresas que se encontrem sob a vedação tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Decreto Estadual nº 55.938/2010Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdeste credenciamento qualquer pessoa física, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma firma individual ou sociedade regularmente estabelecida no regulamento País, que disciplina a inscrição seja especializada no referido Cadastroobjeto deste credenciamento e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência e seus Anexos.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.74.2.2. Não poderão poderá participar do certame empresas estrangeiras a empresa que não funcionem no País; os interessados que se encontrem estiver sob falência, concurso de credoresconcordata, dissolução, liquidação ou em regime que esteja suspensa de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária impedida legalmente.
4.2.2.1. Poderão participar deste credenciamento os licitantes que estejam em recuperação judicial, desde que demonstrem, na habilitação, a sua viabilidade econômica
4.2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou impedimento do direito de mais das situações a seguir:
I. Interessado declarado inidôneo para licitar e contratar com os órgãos e entidades junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Estado art. 97 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações;
II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de São Pauloconsórcio;
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo credenciamento.
4.2.4. Para usufruir os benefícios dos art. 43 e 44 da Lei 123/06, a microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2.5. O encaminhamento de documentação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O interessado será responsável por todas as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010informações apresentadas na documentação, assumindo como firmes e verdadeiras.
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Samples: Credenciamento Para Contratação De Corretor De Imóveis
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam às condições deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do certame todos os interessados item 11 deste edital e que estejam com credenciamento regular no Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.1.2. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação, conforme Instrução Normativa nº 3 de 26/04/2018.
5.1.3. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2. Não poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes:
5.2.1. Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, imposta pelo Município de Jacareí, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei 8666/93, ou em função de aplicação da penalidade prevista no artigo 7° da Lei 10.520/2002;
5.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPPública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8666/93;
5.2.3. Tenham em atividade econômica compatível com o seu objetoseus quadros de sócios, sejam detentores dirigentes, funcionários, responsáveis técnicos, servidores públicos efetivos ou comissionados do Município de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesJacareí, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastropor vedação expressa do art. 9°, inciso III, da lei 8.666/1993.
2.1.15.2.4. O registro Apresentarem-se sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome disposto nos artigos 3º e 4º da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SPLei nº 5.764/71.
2.1.25.2.5. O registro no CAUFESP é gratuitoEncontrem-se falidas, por declaração judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução;
5.3. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, Como condição para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, aindaPregão, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão sistema eletrônico, por relativo às seguintes declarações:
5.3.1. No caso de microempresa e empresas de pequeno porte que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus representantes devidamente credenciadosarts. 42 a 49;
5.3.1.1. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como pela utilização da senha a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de acesso o licitante não ter direito ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista tratamento favorecido previsto na alínea "f"Lei Complementar nº 123, do subitem 5.1. do item 5.de 2006, a condição de mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.75.3.2. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.3. Que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falênciaemprega menor de 18 anos em trabalho noturno, concurso perigoso ou insalubre e não emprega menor de credores16 anos, dissoluçãosalvo menor, liquidação ou em regime a partir de consórcio14 anos, qualquer que seja sua forma na condição de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Pauloaprendiz, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1 Também poderão participar da presente licitação microempreendedor individual, Microempresas e Empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no art. Poderão 34 da Lei nº 11.488/07 que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à Documentação, constantes deste Edital.
5.2 - Somente poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em desta licitação as empresas cujo ramo de atividade econômica seja compatível com o seu objetoobjeto licitado e as que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e de seus anexos, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroinclusive quanto à documentação.
2.1.1. O registro 5.3 - Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do presente certame aquelas definidas no CAUFESP, o credenciamento dos representantes Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e que atuarão não se enquadram em nome nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SPLei Complementar 123/06.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações 5.4 - Entende-se por Microempreendedores Individuais aptos a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxparticipar do presente certame aqueles definidos na Lei Complementar 128/08.
2.2. A participação no certame está condicionada5.5 - Os Microempreendedores Individuais, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico as Microempresas e as Empresas de contratações do Sistema BECPequeno Porte doravante serão designados respectivamente por MEI/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BECME/SPEPP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados 5.6 - O MEI/ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha momento do credenciamento e representação a declaração de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representanteenquadramento (XXXXX XXX) assinada pelo seu representante legal.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante5.7 - É VEDADA À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a) Tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público Federal, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) Estadual ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.Municipal;
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderão participar É facultado a todo profissional que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa sua administração a um cadastro de profissionais da área que ficará à disposição dos beneficiários;
5.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas independentes do certame todos os interessados em contratar com número de vagas oferecidas, cabendo ao credenciante o encaminhamento dos beneficiários, conforme a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos necessidade e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a conveniência;
5.3. A inscrição no referido Cadastrocredenciamento não garante a contratação do interessado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do São Patrício – CISVALE.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.75.4. Não poderão participar do certame empresas deste credenciamento:
5.4.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4.2. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme o art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei 10.520/02;
5.4.3. Entidades estrangeiras que não funcionem tenham representação legal no País; os interessados Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.4.4. Interessados que se encontrem estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissoluçãoconcordata ou insolvência, liquidação em processo de dissolução ou liquidação;
5.4.5. Servidor ou dirigente deste (a) órgão ou entidade ou responsável pela licitação; ou, quem possua incompatibilidade com a contratante, tendo em regime vista à Súmula Vinculante nº 13 do STF;
5.4.6. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4.7. Interessados que estejam reunidos em consórcio, qualquer que seja sua a forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.;
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Samples: Credenciamento De Serviços Médicos
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do certame todos os interessados Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas - ME e equiparadas, tendo em contratar vista o Art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006 e o Art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/17.
5.3.1.3. PARA OS ITENS 02 e 23 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a Administração reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP em obediência ao previsto no Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem registrados regularmente estabelecidas no CAUFESPPaís, em cuja finalidade e ramo de atividade econômica seja compatível com o seu objetoobjeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastropessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
2.1.15.3.4. O registro no CAUFESP, o As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento dos representantes que atuarão em nome antes da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema BEC/SPimplica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.1.25.3.7. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao sistemaprovedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que indevidamenteque, inclusive por pessoa não credenciada como sua representanteterceiros.
2.45.3.8. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma LicitanteA perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta vinculará a Licitante ao cumprimento encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de todas as condições participação de microempresa e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa no que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESPconcerne a regularidade fiscal.
2.75.4. Não poderão participar do certame deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissoluçãodissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.2.1. Tendo em vista que, liquidação é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou em regime não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, qualquer com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que seja sua atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
5.4.2.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do quadro objeto, através da união de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos esforços.
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária ou impedimento (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com os órgãos a Administração Pública (Federal, Estadual e entidades da Administração do Estado Municipal), durante o prazo de São Paulosanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do Decreto art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual nº 48.999/2004; c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as cooperativas empresas que se encontrem sob tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010outra empresa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 2.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual presente procedimento as pessoas jurídicas que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de atenderem todas as condições e obrigações inerentes ao certameexigências deste Edital.
2.6. Para 2.1.1 As interessadas arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação.
2.2 Não serão admitidos à participação:
a) As interessadas que, por qualquer motivo, esteja com o exercício do direito de preferência licitar e contratar com o SERPRO suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que trata o subitem 4.6tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
b) Empresas que se enquadrem em alguma das vedações previstas no Art. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, 38 da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.nº 13.303/2016;
2.7. Não poderão participar do certame empresas c) Empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob ;
d) Empresas em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, dissolução, liquidação em dissolução ou em regime liquidação;
d.1) As interessadas em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de consórcioprocedimento licitatório nos termos da Lei 13.303/2016, serão admitidas neste certame, conforme Acórdão do TCU nº 8.271/2011 – 2ª Câmara.
e) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
f) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro .
g) Que sejam constituídas em cooperativas de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulotrabalho, nos termos do Decreto Estadual Termo de Conciliação Judicial celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Processo nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/20101.082/02, da 00x Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
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Samples: Pré Qualificação
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 Poderão participar deste PREGÃO as empresas interessadas do ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame todos os interessados que:
3.1.1 Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publi- cado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, sem que tenha sido promo- vida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade; ou punidas com suspen- são pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, enquanto perdurar a suspensão;
3.1.2 Não estejam reunidas em contratar com consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou sub- sidiárias entre si, quaisquer que sejam suas formas de constituição, ou ainda, empresas estrangeiras não autorizadas a Administração Estadual que estiverem registrados funcionarem no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido CadastroPaís.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão 3.1.3 Não estejam em nome da Licitante no sistema processo de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação em dissolução ou em regime liquidação.
3.1.4 Não estejam proibidas de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento o Poder Público, em razão do direito disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.1.5 Não estejam proibidas de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Pauloo Poder Público, nos termos do Decreto Estadual art. 12 da Lei nº 48.999/2004; 8.429/92;
3.2 Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá mani- festar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as cooperativas que se encontrem sob exigências do edital e declarar a vedação inexistência fato superveniente.
3.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital, nos termos do §5º, do art. 26, do Decreto Estadual de nº 55.938/201010.024/2019.
3.4 O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.16.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que estiverem registrados sejam especializadas e credenciadas no CAUFESPobjeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos especificações e tenham credenciado os normas contidas neste Edital e seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido CadastroAnexos.
2.1.16.2. O registro no CAUFESP, Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e respectivo cadastramento junto a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam PLATAFORMA ELETRÔNICA.
6.3. É vedada a participação de empresa em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SPforma de consórcios ou grupos de empresas.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.76.4. Não poderão participar do certame da licitação as empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, estiverem em: concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
6.5. Caso a empresa apresente CND de falência e concordata ou CND de recuperação judicial ou extrajudicial, estas deverão ser expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.6. Nas hipóteses em regime que a certidão encaminhada for positiva, deve à licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de consórciorecuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, qualquer que seja sua forma além da apresentação da declaração constante no ANEXO III para fins de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte habilitação, DEVERÁ, quando do quadro cadastramento da proposta inicial de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos preço a ser digitado no sistema, INFORMAR O SEU REGIME DE TRIBUTAÇÃO para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do fazer valer o direito de licitar prioridade do desempate Art. 44 e contratar com os órgãos e entidades 45 da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual LC nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010123/2006.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdesta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma regularmente estabelecida no regulamento País, que disciplina a inscrição seja especializada no referido Cadastroobjeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.1.14.2. O registro no CAUFESPLicitação com itens exclusivos e com reserva de cota de até 25% para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome inclusive Microempreendor Individual - MEI, conforme exigência da Licitante no sistema Lei Complementar n° 147, de pregão eletrônico e a senha 07 de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SPagosto de 2014.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.74.3. Não poderão poderá participar do certame empresas estrangeiras da licitação a empresa que não funcionem no País; os interessados estiver sob falência e dissolução ou que se encontrem sob falência, concurso esteja suspensa de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária impedida legalmente.
4.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou impedimento do direito de mais das situações a seguir:
I. Licitante declarado inidôneo para licitar e contratar com os órgãos e entidades junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Estado art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de São Pauloconsórcio;
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. A sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
4.2. Poderão participar do certame todos deste Pregão os interessados relacionados ao ramo de atividade do objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ao prévio credenciamento no sistema eletrônico SIAG e à documentação constante neste Edital e seus Anexos.
4.3. O interessado, que se enquadre em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPuma das hipóteses do art. 17 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores estará IMPEDIDO de senha para participar de procedimentos eletrônicos qualquer fase do processo de licitação e tenham credenciado os seus representantesde ser contratado, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.conforme abaixo elencado:
2.1.1. O registro no CAUFESPa) Cujo administrador ou sócio seja, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome diretor ou empregado da Licitante no sistema Empresa Mato-grossense de pregão eletrônico e a senha Tecnologia da Informação - MTI;
b) Que esteja cumprindo penalidade de acessosuspensão aplicada pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI;
c) Que tenha sido declarado inidôneo pela União, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridosEstado, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que o interessado ao acessarestá vinculada a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI, inicialmente, o ambiente eletrônico enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Que seja constituído por sócio de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, empresa que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame estiver suspensa ou de sua contratação, impedida ou que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham tenha sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.declarada inidônea
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão Somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do certame todos art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresentem os interessados documentos nele exigidos.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.2.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.2.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.2.3. Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial, desde que não tenham sido contempladas por decisão judicial.
3.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPPública, em atividade econômica compatível com o seu objetoou seja, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesquaisquer dos entes federados, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1(art. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome 87 da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4.Lei Federal nº 8.666/1993), bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição impedida de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento Prefeitura Municipal do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São PauloNatal, nos termos do Decreto Estadual art. 7º da Lei nº 48.999/2004; as cooperativas 10.520/2002.
3.2.6. Empresas que se encontrem sob a vedação tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Decreto Estadual nº 55.938/2010Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.3. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame todos processo, os interessados licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.3.1 Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Estadual Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que estiverem registrados no CAUFESPseja promovida sua reabilitação;
2.3.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em atividade econômica compatível razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.3.5 Empresa proibida de contratar com o seu objetoPoder Público, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.3.6 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no regulamento art. 9º da Lei nº 8.666/93. Entende-se por “participação indireta” a que disciplina alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionadade empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, ainda, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação atuação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SPprocesso licitatório.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa 2.3.7 Sociedade estrangeira não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará autorizada a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem funcionar no País; os interessados ;
2.3.8 Empresa que se encontrem sob encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concurso fusão, cisão, ou incorporação;
2.3.9 Consórcio de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcioempresa, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro ;
2.3.10 Cooperativas de servidores mão de obra2, e conforme disposto no art. 5º da Universidade Lei n.º 12.690, de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/201019/08/12.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderão Podera˜o participar do certame todos deste Prega˜o os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados previamente credenciados no CAUFESPSistema de Prega˜o Eletro^ nico da Bolsa de Licitaço˜es e Leilo˜es (BLL) no endereço eletro^ nico < xxxxxxxxxx.xxx, em atividade econômica compatível com utilizado no certame;
5.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitaça˜o e a proposta e, quando necessa´rio, os documentos complementares;
5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o seu objetosigilo ou a inviabilidade do uso da senha, sejam detentores para imediato bloqueio de senha para participar acesso;
5.4. Utilizar a chave de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico identificaça˜o e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura acesso para participar do prega˜o na forma eletro^ nica; e
5.4.1. Solicitar o cancelamento da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento chave de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame identificaça˜o ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistemapor interesse pro´prio.
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transaço˜es efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluí´da a responsabilidade do provedor do sistema ou do o´rga˜o ou entidade promotora da licitaça˜o por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representanteterceiros.
2.45.6. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma LicitanteE' de responsabilidade do cadastrado conferir a exatida˜o dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mante^ -los atualizados junto aos o´rga˜os responsa´veis pela informaça˜o, em cada pregão eletrônicodevendo proceder, imediatamente, a` correça˜o ou a` alteraça˜o dos registros ta˜o logo identifique incorreça˜o ou aqueles se tornem desatualizados.
2.55.7. A na˜o observa^ ncia do disposto no item anterior podera´ ensejar desclassificaça˜o no momento da habilitaça˜o ou em qualquer fase do processo de licitaça˜o.
5.8. Os itens para participaça˜o exclusiva de ME –Microempresas, EPP- Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sera˜o indicados no termo de refere^ ncia.
5.8.1. A obtença˜o do benefí´cio a que se refere o item anterior fica limitada a`s ME, EPP e Equiparadas que, no ano-calenda´rio de realizaça˜o da licitaça˜o, ainda na˜o tenham celebrado contratos com a Administraça˜o Pu´blica cujos valores somados extrapolem a receita bruta ma´xima admitida para fins de enquadramento como EPP
5.9. Sera´ concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa fí´sica e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.10. Na˜o podera˜o disputar esta licitaça˜o:
5.10.1. Aquele que na˜o atenda a`s condiço˜es deste Edital e seus anexos;
5.10.2. Autor do anteprojeto, do projeto ba´sico ou do projeto executivo, pessoa fí´sica ou jurí´dica, quando a licitaça˜o versar sobre o fornecimento de bens a ele relacionados;
5.10.3. Empresa, isoladamente ou em conso´rcio, responsa´vel pela elaboraça˜o do projeto ba´sico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsa´vel te´cnico ou subcontratado, quando a licitaça˜o versar sobre fornecimento de bens a ela necessa´rios;
5.10.4. Pessoa fí´sica ou jurí´dica que se encontre, ao tempo da licitaça˜o, impossibilitada de participar da licitaça˜o em decorre^ ncia de sança˜o que lhe foi imposta;
5.10.5. Aquele que mantenha ví´nculo de natureza te´cnica, comercial, econo^ mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do o´rga˜o ou entidade contratante ou com agente pu´blico que desempenhe funça˜o na licitaça˜o ou atue na fiscalizaça˜o ou na gesta˜o do contrato, ou que deles seja co^ njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate´ o terceiro grau;
5.10.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.10.7. Pessoa fí´sica ou jurí´dica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a` divulgaça˜o do edital, tenha sido condenada judicialmente, com tra^ nsito em julgado, por exploraça˜o de trabalho infantil, por submissa˜o de trabalhadores a condiço˜es ana´logas a`s de escravo ou por contrataça˜o de adolescentes nos casos vedados pela legislaça˜o trabalhista;
5.10.8. Agente pu´blico do o´rga˜o ou entidade licitante;
5.10.9. Organizaço˜es da Sociedade Civil de Interesse Pu´blico - OSCIP, atuando nessa condiça˜o;
5.10.10. Na˜o podera´ participar, direta ou indiretamente, da licitaça˜o ou da execuça˜o do contrato agente pu´blico do o´rga˜o ou entidade contratante, devendo ser observadas as situaço˜es que possam configurar conflito de interesses no exercí´cio ou apo´s o exercí´cio do cargo ou emprego, nos termos da legislaça˜o que disciplina a mate´ria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n. º 14.133, de 2021.
5.11. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência impedimento de que trata o subitem 4.6item 5.10.4 sera´ tambe´m aplicado ao licitante que atue em substituiça˜o a outra pessoa, fí´sica ou jurí´dica, com o intuito de burlar a efetividade da sança˜o a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilí´cito ou a utilizaça˜o fraudulenta da personalidade jurí´dica do licitante.
5.12. A crite´rio da Administraça˜o e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.10.2 e 5.10.3 podera˜o participar no apoio das atividades de planejamento da contrataça˜o, de execuça˜o da licitaça˜o ou de gesta˜o do item 4contrato, desde que sob supervisa˜o exclusiva de agentes pu´blicos do o´rga˜o ou entidade.
5.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econo^ mico.
5.14. O disposto nos itens 5.10.2 e 5.10.3 na˜o impede a licitaça˜o ou a contrataça˜o de serviço que inclua como encargo da contratada a elaboraça˜o do projeto ba´sico e do projeto executivo, bem como para a fruição nas contrataço˜es integradas, e do benefício projeto executivo, nos demais regimes de execuça˜o.
5.15. Em licitaço˜es e contrataço˜es realizadas no a^ mbito de projetos e programas parcialmente financiados por age^ ncia oficial de cooperaça˜o estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f"contrapartida nacional, do subitem 5.1. do item 5., a condição na˜o podera´ participar pessoa fí´sica ou jurí´dica que integre o rol de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) pessoas sancionadas por essas entidades ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, seja declarada inido^ nea nos termos da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESPnº 14.133/2021.
2.75.16. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras A vedaça˜o de que não funcionem no País; os interessados trata o item 5.10.8 estende-se a terceiro que se encontrem sob falênciaauxilie a conduça˜o da contrataça˜o na qualidade de integrante de equipe de apoio, concurso profissional especializado ou funciona´rio ou representante de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer empresa que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010preste assessoria te´cnica.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Photovoltaic Energy Generation System
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderão Somente poderão participar desta licitação as empresas que:
5.1.1. atendam a todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação e seus anexos.
5.1.2. tenham o objeto do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPato constitutivo, em atividade econômica estatuto ou contrato social pertinente e compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroobjeto licitado.
2.1.15.2. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome É vedada a subcontratação do objeto da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam presente licitação.
5.3. É vedada a participação de cooperativas em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio razão do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações objeto do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.65.4. Para o exercício do direito Estão impedidas de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício participar da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEIpresente licitação as empresas:
a) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento Suspensas do direito de licitar com a Administração Municipal de Porto Alegre cujo conceito abrange a administração direta e contratar indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
b) Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração, Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
c) Aquelas que estiverem em regime de intervenção, liquidação, dissolução, recuperação judicial, concordata ou falência;
d) Reunidas em forma de consórcio.
5.5. Quanto a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
5.5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06 e regulamentada pelo Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007.
5.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação , pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.5.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93, facultado à Administração convocar os órgãos e entidades da Administração licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Estado de São Paulocontrato, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob ou revogar a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010licitação.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdesta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma regularmente estabelecida no regulamento País, que disciplina a inscrição seja especializada no referido Cadastroobjeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.74.2. Não poderão poderá participar do certame empresas estrangeiras da licitação a empresa que não funcionem no País; os interessados estiver sob falência e dissolução ou que se encontrem sob falência, concurso esteja suspensa de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária impedida legalmente.
4.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou impedimento do direito de mais das situações a seguir:
I. Licitante declarado inidôneo para licitar e contratar com os órgãos e entidades junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Estado art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de São Pauloconsórcio;
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(3o) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
4.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta licitação:
3.1. Empresas que sejam legalmente estabelecidas, especializadas no ramo e que satisfaçam as condições do certame objeto deste Pregão Presencial nº. 038/2011.
3.2. As empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPcustos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastrotais atos.
2.1.13.3. O registro Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam anexo VI.
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastrala) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação dissolução ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que , sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos para licitar declaradas inidôneas ou contratar punidas com a suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou punidos com suspensão temporária Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou impedimento do direito de licitar e contratar com Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os órgãos e entidades motivos determinantes da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004punição; as cooperativas e,
d) Estrangeiras que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.não funcionem no País;
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos. Fls: Rúbrica: L N U D F E A R T E S - - F . N A C I O E T N R A A
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Poderão participar do deste certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual empresas interessadas que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos atenderem às seguintes exigências:
5.3.1. Estar devidamente CADASTRADA e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante HABILITADA PARCIALMENTE no sistema de pregão eletrônico e a senha Cadastramento Unificado de acessoFornecedores – SICAF, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SPconformidade ao Item 11, subitem 11.2 deste Edital.
2.1.25.3.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas Deter em seu Contrato Social atividades semelhantes ao objeto desta licitação e dos procedimentos a serem cumpridos, para comprovar possuir os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento requisitos de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxqualificação exigidos neste Edital.
2.25.4. A participação Além dos casos previstos no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3art. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, 9 da Lei Federal n° 11.488/2007nº 8666/93, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não não poderão participar do certame empresas estrangeiras deste certame:
5.4.1. Empresas que não funcionem no País; os interessados que se encontrem estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação dissoluções ou liquidações.
5.4.2. Empresas que estejam reunidas em regime de consórcio, qualquer ou que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras.
5.4.3. Empresas que tenham sido declarados inidôneos para licitar declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta, Indireta, Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal.
5.4.4. Empresas que tenham sido suspensas ou suspensas temporariamente de contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária a FUNARTE.
5.4.5. Empresas que tenham prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou impedimento em sua proposta de preços.
5.4.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.5. O C.N.P.J. apresentado pelo licitante para sua habilitação, será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e da assinatura do direito Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.
5.6. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado Cadastramento, no Sistema de São PauloCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de execução dos compromissos assumidos. Fls: Rúbrica: L N U D F E A R T E S - - F . N A C I O E T N R A A
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar do certame todos desta licitação as empresas que:
3.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastrodocumentos nele exigidos.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.73.1.2. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem estejam sob processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime cumprindo pena de consórciosuspensão ou sob declaração de inidoneidade, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que lhes tenham sido declarados inidôneos para licitar aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93.
3.1.3. Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou contratar com a Administração Pública subsidiárias entre si.
3.2. Não poderão participar deste certame: servidor, entidade contratante ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades responsável pela licitação.
3.3. Não serão admitidas na licitação empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do Estado art. 87 da Lei nº 8.666/93, enquanto durar a punição.
3.4. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala de São Paulolicitação do MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DO PARA- PA, nos termos sito á Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 20, Setor de Licitações, Centro Concórdia do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas Pará- Pa e poderão ser adquiridos mediante recolhimento de R$ 100,00 (Cem Reais) no setor de arrecadação do município ou através COMPROVANTE de depósito no Banpará Ag:034 / CC: 170077-4 (Tributos).
3.5. A empresa que se encontrem sob porventura não retirar o Edital diretamente na Prefeitura de Concórdia do Pará, Setor de Licitações, favor solicitar a vedação planilha para elaboração da proposta de preços através do Decreto Estadual nº 55.938/2010.email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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Samples: Pregão Presencial SRP
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 21.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com da presente licitação as empresas devidamente habilitadas a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com executar o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesobjeto desta licitação, na forma estabelecida no regulamento na Lei 8.666/93;
21.2 Só poderão participar desta licitação empresas cujo objeto social ou ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que disciplina atendam a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônicorequisitos estabelecidos neste Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.anexos e legislação em vigor;
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. 21.3 Não poderão participar do certame desta licitação as empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados interessadas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissoluçãodissolução e liquidação;
21.4 Não será admitida a subcontratação total dos serviços licitados. Somente será admitida subcontratação parcial mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu;
21.5 Está impedido de participar da licitação:
21.5.1. O autor do projeto básico ou executivo dos serviços, liquidação referente a licitação em apreço, pessoa física ou em regime jurídica;
21.5.2. Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo do (s) serviço (s) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
21.5.3. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
21.5.4. Empresa que tenha dirigente, qualquer sócio, responsável técnico ou legal que seja sua forma servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a cargo comissionado na Administração Pública Direta ou punidos com suspensão temporária Indireta do Município de Foz do Iguaçu; Empresa expressamente declarada inidônea ou impedimento suspensa do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Estado de São PauloDistrito Federal ou dos Municípios, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93. XXXXX XXXXXXXXX LUCRO REAL SIMPLES NACIONAL
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar do certame da presente Pesquisa de Preços as pessoas jurídicas que atendam aos requisitos expostos neste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os interessados em contratar custos com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos elaboração e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroapresentação da proposta.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.23.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico na Pesquisa de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece Preços importa em total e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SPirrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por essa PESQUISA DE PREÇO N° 011/2023.
2.33.3. A Cada Licitante responde integralmente apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases de procedimento licitatório, seja por escrito ou oralmente.
3.3.1. Será de responsabilidade exclusiva da Licitante todos os atos praticados pelo seu representante devidamente credenciado.
3.4. É conveniente a presença do representante legal da Licitante até o final da sessão pública, sendo que no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização caso de ausência da senha sala de acesso ao sistemasessão, ainda que indevidamentemomentânea, inclusive por pessoa não credenciada como sua representantedeverá ser comunicada e autorizada pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário.
2.43.4.1. Cada representante credenciado Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente.
3.5. Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devidamente outorgada, poderá representar apenas uma mais de um Licitante. Caso ocorra, em cada pregão eletrônicoo primeiro credenciamento prevalecerá e os demais ficarão sem representação, arcando com o ônus da não representatividade.
2.53.6. O envio da proposta vinculará a A Licitante ao cumprimento deverá comprovar por meio de todas as condições contrato ou estatuto social que desempenha atividade pertinente e obrigações inerentes ao compatível com o objeto deste certame.
2.63.7. Para o exercício Não será admitida a participação de Licitantes sob a forma de consórcio, suspensas do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, Federal, estadual ou punidos com suspensão temporária Municipal ou impedimento do direito declaradas inidôneas e/ou que estiverem em regime de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de São Paulocredores, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010em dissolução ou em liquidação.
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Material E Mão De Obra
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar do certame todos PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão os interessados licitantes que:
3.2. NÃO SERÁ ADMITIDA nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1. Que estejam em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo, nestes últimos casos (recuperação judicial ou extrajudicial), se cumpridas as demais exigências de qualificação econômico-financeira e a pessoa jurídica atenda aos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação a que está sujeita, inclusive quanto à autorização judicial cabível;
3.2.2. Estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.3. Declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal;
3.2.4. Que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a UFPA, na forma da legislação vigente;
3.2.5. Filial cuja matriz esteja proibida de contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPPública, ou vice versa;
3.2.6. Que estejam reunidas em atividade econômica compatível com o seu objetoconsórcio e sejam controladoras, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame coligadas ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórciosubsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; ;
3.2.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
3.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.4. Não poderão participar da presente licitação, empresas cujos dirigentes façam parte do quadro que apresentem mais de servidores da Universidade uma Proposta.
3.5. A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição, ou não, de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010Micro Empreendedor Individual (MEI).
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL (xxx.xxx.xxx.xx). - Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e para o Microempreendedor Individual – MEI, nos limites previstos pela Lei Complementar nº 123, de 2006 e observadas as disposições constantes do certame todos os interessados art. 4º, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com o objeto da contratação. - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos, ou ainda legislação específica ao objeto ora contratado. - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. - Pessoa física ou jurídica que tenha sido declarada inidônea, suspensa ou impedida para participar de licitação ou contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPUnião, Estados, Distrito Federal ou Municípios, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores quaisquer de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistemaórgãos, ainda que indevidamentedescentralizados. - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, inclusive comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4afinidade, até o terceiro grau. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante- Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si. - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. - Empresa sob falência, que se encontra sob concurso de credores, em cada pregão eletrônico.
2.5dissolução, em liquidação, ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiros estabelecidos neste edital. - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura de Monte Carlo/SC. - Agente público do Município de Monte Carlo. - O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência impedimento de que trata o subitem 4.64.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.3.2 e 4.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do item 4.contrato, bem desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. - O disposto nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como para encargo do contratado a fruição elaboração do benefício projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f"contrapartida nacional, do subitem 5.1. do item 5., a condição não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) pessoas sancionadas por essas entidades ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n° 11.488/2007nº 14.133/2021. - A vedação de que trata o item 4.3.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7na qualidade de profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que - A não funcionem no País; os interessados que observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento se encontrem sujeitam às penalidades cabíveis. – A participação, em licitação, de pessoa jurídica reunida em consórcio e dos profissionais organizados sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua a forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro cooperativa, está condicioanda a observância dos ditames preconizados pelo art. 15 e art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. - A participação neste processo será considerada como evidência de servidores que o licitante examinou os documentos deste edital e seus anexos e que aceita todas as condições estabelecidas. - O prazo para credenciamento encerra-se no momento da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades abertura da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010sessão eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 5.1 - Poderão participar desse processo, as Entidades certificadas como Organização Social no município de Betim, por meio do certame todos os interessados em contratar com Edital nº 003/2022 da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 6.194, de 23 de maio de 2017.
5.2 - É vedada a Administração Estadual participação de Organizações, que estiverem registrados tenham perdido a qualificação de Organização Social, no CAUFESPâmbito da Secretaria Municipal de Arte e Cultura, em atividade econômica compatível de acordo com o seu objetoart. 21, sejam detentores da Lei Municipal nº 6.194, de senha para participar 23 de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastromaio de 2017.
2.1.1. O registro no CAUFESP5.3 - Participarão da Sessão Pública do presente processo, os representantes efetivamente credenciados.
5.3.1 - Poderá a Entidade, nas sessões públicas, se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, que contenha, preferencialmente, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema conteúdo constante do modelo do Anexo VII - Modelo de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e Procuração para a obtenção Prática de senha de acessoAtos Concernente a Seleção, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, aindaescrito e firmado pelo representante legal da mesma, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por representação em todos os atos praticados no pregão eletrônicoe termos do Edital, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização devendo ainda apresentar o ato constitutivo da senha entidade acompanhado do documento de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representanteeleição e posse do representante legal.
2.4. 5.3.2 - Cada representante credenciado Entidade poderá representar credenciar apenas 1 (um) representante, ficando este adstrito a apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônicorepresentação.
2.5. O envio 5.3.3 - Poderão os documentos referidos nos itens anteriores serem apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada quando da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certameapresentação.
2.6. Para o exercício do direito 5.3.4 - Será a credencial, constante no Anexo VII - Modelo de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como Procuração para a fruição do benefício da habilitação Prática de Atos Concernente a Seleção, acompanhada de documento de identificação, com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f"foto, do subitem 5.1. do item 5representante emitido por Órgão Público., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.
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Samples: Seleção De Organização Social
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Das condições gerais:
3.1.1. Poderão participar deste Processo Licitatório as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive as que se referem à documentação, desde que cadastradas na Divisão de Licitação do certame todos os interessados em contratar com Município de Senador Xxxx Xxxxx e/ou que atendam a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPtodas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, em atividade econômica compatível com inclusive quanto à documentação, até o seu objeto, sejam detentores terceiro dia anterior à Sessão de senha para participar abertura dos Envelopes de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido CadastroHabilitação.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.23.1.2. A simples participação no certame está condicionadaneste Processo Licitatório importa total, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece irrestrita e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as irretratável submissão das proponentes às condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4.estabelecidas neste Edital, bem como aos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
3.1.3. A comprovação do enquadramento e a observância das vedações é de inteira responsabilidade da proponente, pelo que, se constatada situação irregular, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.1.4. O descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste Edital será motivo para a fruição do benefício desclassificação e/ou inabilitação da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESPproponente.
2.73.2. Das vedações à participação:
3.2.1. Não poderão participar do certame empresas deste Processo Licitatório, direta ou indiretamente, ou celebrar Contrato dela decorrente, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Edital, as proponentes que:
3.2.1.1. Não explorem ramo de atividade compatível com o Objeto desta Licitação;
3.2.1.2. Sejam estrangeiras que e não funcionem no País; os interessados ;
3.2.1.3. Se apresentem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos Artigos 3º e 4º da Lei Federal N.º 5.764/71;
3.2.1.4. Integrem um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.1.5. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 87 da Lei Federal N.º 8.666/93;
3.2.1.6. Tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93;
3.2.1.7. Estejam impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002;
3.2.1.8. Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
3.2.1.8.1. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de Licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública;
3.2.1.9. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação dissolução ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.liquidação;
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Samples: Recibo De Edital
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão Somente poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do certame todos art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresentem os interessados documentos nele exigidos.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.2.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.2.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário. 3.2.3.Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
3.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPPública, em atividade econômica compatível com o seu objetoou seja, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesquaisquer dos entes federados, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1(art. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome 87 da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4.Lei Federal nº 8.666/93), bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição impedida de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento Prefeitura Municipal do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São PauloNatal, nos termos do Decreto Estadual art. 7º da Lei nº 48.999/2004; as cooperativas 10.520/2002.
3.2.6. Empresas que se encontrem sob a vedação tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Decreto Estadual nº 55.938/2010Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.3. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar do certame desta licitação todas as pessoas jurídicas devida e legalmente habilitadas ao exercício da atividade econômica de transporte de passageiros por ônibus que atenderem às exigências e condições deste Edital e seus Anexos e que:
3.2. Apresentem todos os interessados documentos necessários para sua habilitação, conforme constante dos itens 20 e 21 deste Edital.
3.3. Comprovem capacitação técnica, financeira e legal, mediante a apresentação dos documentos mencionados nos itens 7 a 10 deste Edital; e tenham participado da visita técnica a que se refere o item 6.1 a 6.5.
3.4. Tenham prestado garantia de participação na forma prevista no subitem 8.3 deste Edital.
3.5. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do presente certame licitatório, aquelas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais condições abaixo especificadas:
3.5.1. Se apresentarem sob a forma de consórcio;
3.5.2. Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou de impedimento de contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPMunicipal de Guaratinguetá, em atividade econômica compatível com o seu objetonos termos do art. 87, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34inciso III, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.8.666/93;
2.73.5.3. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham Tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito e quaisquer de licitar e contratar com os seus órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulodescentralizados, nos termos do Decreto Estadual art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93;
3.5.4. Encontrem-se sob processo de falência, ou, ainda, que estejam em processo de liquidação ou dissolução;
3.5.5. Que entre os seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados haja alguém que seja diretor ou servidor dentro do quadro funcional de servidores públicos da Administração Pública;
3.5.6. Que estejam enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei 8.666/93;
3.5.7. Que não tenham participado da visita técnica ou que não tenham prestado garantia de participação nos termos do subitem 8.3 deste Edital.
3.6. As condições acima, de 3.5.2 a 3.5.6 aplicar-se-ão a eventual empresa contratada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do §1º do artigo 25 da Lei nº 48.999/2004; 8.987/95.
3.7. A simples participação da Licitante através da apresentação dos envelopes gera a presunção de que:
3.7.1. Tem pleno conhecimento de todos os elementos técnicos, das condições gerais e particulares da licitação, e possui informações suficientes para apresentação de sua proposta, bem como integral cumprimento do Contrato, não podendo invocar qualquer desconhecimento como condição impeditiva ou modificativa;
3.7.2. A entrega dos envelopes implica na total sujeição da Licitante aos termos deste Edital e de seus Anexos, importando em total concordância com os mesmos;
3.7.3. Sua proposta engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas no Edital e Anexos, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços, todas as cooperativas despesas administrativas e outras que se encontrem sob fizerem necessárias.
3.7.4. Assume integralmente a vedação responsabilidade sobre os materiais e equipamentos adquiridos e utilizados para execução dos serviços, tanto no que se refere ao seu pagamento, quanto a sua qualidade e produtividade;
3.7.5. Responde perante o CONCEDENTE pelos serviços eventualmente contratados de per si, junto a terceiros, como se fosse executado por ela própria proponente.
3.8. São partes integrantes do Decreto Estadual nº 55.938/2010.presente Edital, os seguintes anexos:
3.8.1. Anexo I - Projeto Básico do Sistema de Transporte Coletivo
3.8.2. Anexo II - Especificação Mínima dos Veículos
3.8.3. Anexo III - Requisitos Mínimos das Instalações
3.8.4. Anexo IV – Gratuidades, Bilhetagem Eletrônica e Monitoramento (GPS)
3.8.5. Anexo V - Modelos de Declarações
3.8.6. Anexo VI - Sistema de Informação ao Usuário
3.8.7. Anexo VII - Publicidade Institucional
3.8.8. Anexo VIII - Modelo do Atestado de Visita Técnica
3.8.9. Anexo IX - Orçamento Básico do Projeto (Planilha de Referência)
3.8.10. Anexo IX A - Planilha GEIPOT de Referência do Projeto Básico
3.8.11. Anexo X - Minuta de Contrato de Concessão
3.8.12. Anexo XI - Modelo da Proposta Comercial
3.8.13. Anexo XII - Instruções para Elaboração do Fluxo de Caixa Econômico
3.8.14. Anexo XIII - Planilhas Modelo para Elaboração do Fluxo de Caixa Econômico
3.8.15. Anexo XIV - Modelo para o Cálculo do Fator de Utilização
3.8.16. Anexo XV – Infrações e Sanções
3.8.17. Anexo XVI - Planilha Modelo GEIPOT
3.8.18. Anexo XVII - Quadro Indicadores de Qualidade
3.8.19. Anexo XVIII - Tabela Referência de Preços
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Samples: Concessão De Serviço Público
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos.
3.2. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre – SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPserviço “Pregão Eletrônico”.
3.3. O licitante deverá manifestar, em atividade econômica compatível campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com o seu objetoas exigências do instrumento convocatório, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesnos termos do art. 22, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroparágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
2.1.13.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão licitante deverá declarar em nome da Licitante no campo próprio do sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, microempresa ou de empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Federal n° 11.488/2007Complementar nº 123/2006, deverá constar caracterizará o crime de que trata o art. 299 do registro da Licitante junto ao CAUFESPCódigo Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
2.73.5. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras desta licitação os interessados:
3.5.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.5.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.5.3. Empresas que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou estejam em regime de consórciofalência, qualquer que seja sua forma concordata ou recuperação judicial.
3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº
3.5.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou licitar/contratar com a Administração Pública Pública, ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração a Prefeitura Municipal do Estado de São PauloNatal, nos termos do Decreto Estadual art. 7º da Lei Federal nº 48.999/2004; as cooperativas 10.520/2002.
3.5.6. Empresas que se encontrem sob a vedação tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Decreto Estadual nº 55.938/2010Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem registrados regularmente estabelecidas no CAUFESPPaís, em cuja finalidade e ramo de atividade econômica seja compatível com o seu objetoobjeto desta Licitação;
5.3.2.1. PARA TODOS OS ITENS, sejam detentores adota-se a EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO de senha para participar Empresas de procedimentos eletrônicos Pequeno Porte – EPP e tenham credenciado os seus representantesMicroempresas -ME, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1tendo em vista o Art. O registro no CAUFESP48, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34I, da Lei Federal Complementar n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7123/2006 e Art. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos 6°do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010n° 21.675/17.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do presente certame todos os interessados em contratar licitantes diretamente convidados pelo CORECON/RN, ficando, todavia, estendido o ingresso a outros profissionais da correspondente especialidade, desde que manifestem interesse perante a Comissão Permanente de Licitação, com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores antecedência de senha para participar de procedimentos eletrônicos até 24 (vinte e tenham credenciado os seus representantes, na forma quatro) horas da data estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxabertura do certame.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; , empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Pauloa CORECON/RN, nos termos do Decreto Estadual artigo 87, incisos III e IV da Lei nº 48.999/2004; as cooperativas 8.666/93.
2.3. O comparecimento dos representantes legais de todos os licitantes participantes, à reunião de entrega dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, poderá ensejar o julgamento das duas fases do certame na mesma Sessão inaugural, desde que se encontrem sob todos os representantes credenciados estejam presentes e renunciem expressamente ao prazo recursal, abrindo mão desse direito.
2.4. Os interessados poderão ler e obter a vedação Carta Convite, bem como outras informações, na própria sede do Decreto Estadual nº 55.938/2010CORECON/RN, no endereço acima citado, através do e-mail xxxxxxx-xx@xxxxxxx-xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta, no horário das 12hs30min às 17hs30min.
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Samples: Carta Convite
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.18.1. Poderão participar do certame todos os deste Pregão interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em cujo ramo de atividade econômica seja compatível com o seu objetoobjeto desta licitação, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida que estejam previamente credenciados no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastrosistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.18.2. O registro no CAUFESP, Os licitantes deverão utilizar o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SPcertificado digital para acesso ao Sistema.
2.1.28.2.1. O registro no CAUFESP é gratuitoConforme preceitua o art. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos48, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34I, da Lei Federal n° 11.488/2007Complementar n. 123/06, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESPcom a redação dada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014, neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs).
2.78.3. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras desta licitação os interessados:
8.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
8.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
8.3.3. Estrangeiros que não funcionem tenham representação legal no País; os interessados que Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
8.3.4. Que se encontrem enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
8.3.5. Que estejam sob falência, falência concurso de credores, dissolução, liquidação concordata ou em regime processo de dissolução ou liquidação;
8.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
8.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
8.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou
8.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010neste Edital.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.117.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com da presente licitação as empresas devidamente habilitadas a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com executar o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesobjeto desta licitação, na forma estabelecida no regulamento na Lei 8.666/93;
17.2. Só poderão participar desta licitação empresas cujo objeto social ou ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que disciplina atendam a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônicorequisitos estabelecidos neste Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.anexos e legislação em vigor;
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.717.3. Não poderão participar do certame desta licitação as empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados interessadas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissoluçãodissolução e liquidação;
17.4. Não será admitida a subcontratação total dos serviços licitados. Somente será admitida subcontratação parcial mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu;
17.5. Está impedido de participar da licitação:
14.5.1. O autor do projeto básico ou executivo dos serviços, liquidação referente a licitação em apreço, pessoa física ou jurídica;
14.5.2. Empresa, isoladamente ou em regime de consórcio, qualquer responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo do (s) serviço (s) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%
14.5.3. Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja sua forma servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a cargo comissionado na Administração Pública Direta ou punidos com suspensão temporária Indireta do Município de Foz do Iguaçu; Consórcio ou impedimento coligação de empresas; Empresa expressamente declarada inidônea ou suspensa do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Estado de São PauloDistrito Federal ou dos Municípios, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93.
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1(Artigo 33, IV e V da Lei 8.666/93).
3.1. Poderão participar desta licitação as Micro e pequenas empresas do certame ramo pertinente ao objeto, cujas inscrições apresentarem o Certificado expedido pelo Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal, que substituirá a documentação exigida ou as empresas que apresentem a documentação de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal solicitadas neste edital e seus anexos e previstas na legislação geral (Lei n.º 8.666/93).
3.1.1 As empresas participantes terão por sua conta todos os interessados em contratar com a Administração Estadual custos decorrentes da elaboração e apresentação de seus documentos e de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.1.2 Para participar do presente PREGÃO, as licitantes que não estiverem registrados cadastradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com Cadastro de Fornecedores e que quiserem se cadastrar deverão providenciar o seu objetoCadastramento com antecedência de, sejam detentores no mínimo, 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas;
3.1.3 As empresas que já estiverem cadastradas no Cadastro de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome Fornecedores da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acessoCâmara Municipal, deverão ser obtidos anteriormente providenciar a revalidação/atualização de documentos inerentes à abertura documentação obrigatória, também no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, data designada para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio recebimento da proposta vinculará junto à sua Unidade Cadastradora ou apresentar a Licitante ao cumprimento de todas as condições documentação atualizada e obrigações inerentes ao certameregularizada na própria sessão do PREGÃO.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos.
3.2. A licitante deverá estar inscrita no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre – SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPserviço “Pregão Eletrônico”.
3.3. A licitante deverá manifestar, em atividade econômica compatível campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta de preços está em conformidade com o seu objetoas exigências do instrumento convocatório, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesnos termos do art. 22, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroparágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
2.1.13.3.1. O registro no CAUFESP, A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SPlicitante às sanções previstas neste edital.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.23.4. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, microempresa ou de empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Federal n° 11.488/2007Complementar nº 123/2006, deverá constar caracterizará o crime de que trata o art. 299 do registro da Licitante junto ao CAUFESPCódigo Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
2.73.5. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras desta licitação os interessados:
3.5.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.5.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.5.3. Empresas que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou estejam em regime de consórciofalência, qualquer que seja sua forma concordata ou recuperação judicial.
3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.5.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou licitar/contratar com a Administração Pública Pública, ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração a Prefeitura Municipal do Estado de São PauloNatal, nos termos do Decreto Estadual art. 7º da Lei Federal nº 48.999/2004; as cooperativas 10.520/2002.
3.5.6. Empresas que se encontrem sob a vedação tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Decreto Estadual nº 55.938/2010Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do desta licitação, qualquer interessado regularmente estabelecido no País, que seja especializado no objeto deste certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual e que estiverem registrados satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que estiver previamente credenciado no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores Portal de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxCompras Públicas.
2.2. A participação O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão eletrônico, diretamente no certame está condicionadawebsite do Portal de Compras Públicas, ainda, a que até o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação horário fixado no certame ou de sua contratação, que conhece Edital para inscrição e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SPcredenciamento.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados participação no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha eletrônico está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representantehorário previsto neste Edital.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma LicitanteAs contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, em cada pregão eletrônicodevendo o custo de operacionalização e uso do sistema ficar a cargo do licitante.
2.5. O envio Além das vedações estabelecidas pelo art. 9°, § 1° e 2° da proposta vinculará Lei Federal n.º 14.133/2021, não será permitido, conforme previsto no art. 14 da mesma Lei, a Licitante participação de:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao cumprimento tempo da licitação, impossibilitada de todas as participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições e obrigações inerentes ao certameanálogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante.
2.6. Para Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do direito cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de preferência 2021.
2.7. O impedimento de que trata o subitem 4.6item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do item 4contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, bem como para a fruição nas contratações integradas, e do benefício projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f"contrapartida nacional, do subitem 5.1. do item 5., a condição não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) pessoas sancionadas por essas entidades ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESPnº 14.133/2021.
2.72.12. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras A vedação de que não funcionem no País; os interessados trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que se encontrem sob falênciaauxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, concurso profissional especializado ou funcionário ou representante de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer empresa que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010preste assessoria técnica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do certame todos os interessados em contratar Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.1.1. Paraos item 77, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a Administração Estadual reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP
5.3.1.1.2. Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 79 a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem registrados regularmente estabelecidas no CAUFESPPaís, em cuja finalidade e ramo de atividade econômica seja compatível com o seu objetoobjeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastropessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
2.1.15.3.4. O registro no CAUFESP, o As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento dos representantes que atuarão em nome antes da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura data marcada para início da sessão pública via internet. 5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas de senha, pessoal e dos procedimentos a serem cumpridosintransferível, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistemaSistema Eletrônico, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representanteno xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 e que atendam às condições de habilitação previstas neste instrumento convocatório.
4.1.1 Em relação ao grupo 2 e item 25, a participação é exclusiva amicroempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) empresas que estejam suspensas de participar de licitação com este TRT da 19ª Região, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93;
b) empresas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União Federal, conforme disposto no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 c/c art. art. 49, do certame todos os interessados em Decreto nº. 10.024/2019;
c) empresas que sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados Pública, conforme previsto no CAUFESPart. 87, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34IV, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.nº. 8.666/93;
2.7. Não poderão participar do certame d) empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação com falência decretada ou em regime recuperação judicial ou extrajudicial;
e) consórcio de consórcioempresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº. 8.666, de 1993; empresas cujos dirigentes façam parte e
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.1 Empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da licitação com apresentação positiva da certidão de recuperação judicial ou extrajudicial e apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do quadro art. 58 da Lei n.º 11.101, de servidores 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.
4.2.1.1 A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico-financeira previstos neste EDITAL.
4.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Universidade Lei nº 12.813, de São Paulo; nem aqueles 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.3.2 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que tenham sido declarados inidôneos seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.4 Como condição para licitar participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou contratar “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no EDITAL e seus ANEXOS;
4.4.3 Que cumpre os requisitos para a Administração Pública habilitação definidos no EDITAL e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito insalubre e não emprega menor de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado 16 anos, salvo menor, a partir de São Paulo14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Decreto Estadual artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste EDITAL.
4.6 Empresas não credenciadas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste pregão deverão providenciar o seu credenciamento na forma da Instrução Normativa SEGES/MP nº 48.999/2004; as cooperativas que 3, de 2018.
4.7 Como requisito para participação do Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente EDITAL.
4.8 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não se encontrem sob a vedação responsabilizando o Tribunal Regional do Decreto Estadual nº 55.938/2010Trabalho da 19ª Região por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderão participar da licitação, empresas interessadas do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores atendam as exigências de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastrohabilitação.
2.1.15.2. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam Não será permitida a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.de empresa:
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridosI - Em consórcios ou que sejam controladas, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESPcoligadas ou subsidiárias entre si, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ou ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro ;
II - Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação.
III - Que estejam cumprindo penalidade de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos suspensão temporária para licitar ou e impedimento de contratar com a Administração Pública Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93.
IV - Cujos administradores e/ou punidos acionistas, detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com suspensão temporária a Contratante ou impedimento com o responsável por esta licitação, nos Termos do direito artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
V - Impedidas de licitar e contratar com os órgãos e entidades nos termos do artigo 7º da Administração Lei nº. 10.520/02, seguindo entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos conforme decisão do Decreto Estadual TC- 026904/026/10 e parecer da Procuradoria Geral do Município.
VI - participação de empresas que tenham entre si qualquer vínculo de parentesco entre seus proprietários ou acionistas, art. 7º, da Lei nº 48.999/2004; 17777/2015.
5.3. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2014, as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
5.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão Serão admitidos a participar do certame todos os interessados em contratar deste Edital, qualquer empresa, devidamente cadastrada até o terceiro dia anterior à data de abertura da licitação, e com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em ramo de atividade econômica compatível com o seu objetoobjeto desta, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesnão sendo admitido consórcio, na forma estabelecida no regulamento que disciplina sendo a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESPproponente a ser contratada, o credenciamento a única responsável pelo fornecimento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.materiais;
2.2. A É vedada a participação no certame está condicionadade pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico esteja com direito de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo participar de sua participação licitação suspenso no certame ou Município de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.Agrolândia;
2.3. A Licitante responde integralmente por todos Apresentar os atos praticados documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e ENVELOPE Nº 2, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS", no pregão eletrônicolocal, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.data e horário indicados neste Edital;
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma LicitanteNão será admitida a participação conjunta nesta licitação, em cada pregão eletrônicode Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento Toda Documentação de todas as condições Habilitação e obrigações inerentes ao certameProposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.
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Samples: Contract for Construction Services
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão Poderá participar do certame todos os interessados desta licitação qualquer pessoa jurídica, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Termo.
4.2. Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em contratar qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.2.2. Que não atenda as condições estabelecidas neste Termo ou não apresente documentos nele exigidos.
4.2.3. Cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação.
4.2.4. Que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação.
4.2.5. Que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos própriosPública, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham tenha sido declarados inidôneos declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, na esfera Federal, Estadual ou punidos Municipal.
4.2.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com suspensão temporária poder de direção, seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou impedimento do direito parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de licitar e contratar com os órgãos e entidades agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração do Estado Pública Municipal em que este exerça cargo em comissão ou função de São Pauloconfiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, nos termos do Decreto Estadual serviços e à aquisição de bens; ou convênios.
4.3. Será dada preferência de contratação a eventuais entidades filantrópicas participantes da licitação, conforme legislação vigente (art. 25, da Lei nº 48.999/2004; 8.080/90 e Portaria 1.034/2010- GM/MS), desde que cumpridas as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010demais exigências deste Termo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Das condições gerais:
3.1.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com deste Processo Licitatório as Pessoas Jurídicas que atenderem a Administração Estadual todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive as que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastrose referem à documentação.
2.1.13.1.2. A simples participação neste Processo Licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes às condições estabelecidas neste Edital.
3.1.3. O registro descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste Edital será motivo para a desclassificação e/ou inabilitação da proponente.
3.2. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
3.2.1. Do tratamento diferenciado em geral:
3.2.1.1. Será regido pela Lei Complementar N.º 123/2006.
3.2.1.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadre em qualquer das exclusões previstas no CAUFESPArt. 3º, o credenciamento dos representantes §4º da mesma lei.
3.2.1.3. Terá prioridade de aquisição as cotas reservadas para participação exclusiva de Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ressalvados os casos em que atuarão em nome da Licitante no sistema a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
3.2.1.4. Caso ocorra de pregão eletrônico a mesma Microempresa (MEI e ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) vencer a cota reservada e a senha de acessocota principal, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SPcontratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
2.1.23.2.1.5. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento Na hipótese de representantes e não haver vencedor para a obtenção cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de senha sua recusa, às proponentes remanescentes, observada a ordem de acessoclassificação, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxdesde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
2.23.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.Das vedações à participação:
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.73.3.1. Não poderão participar do certame empresas deste Processo Licitatório, direta ou indiretamente, ou celebrar Contrato dela decorrente, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Edital, as proponentes que:
3.3.1.1. Não explorem ramo de atividade compatível com o Objeto desta Licitação;
3.3.1.2. Sejam estrangeiras que e não funcionem no País; os interessados que se encontrem ;
3.3.1.3. Se apresentem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua a forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro cooperativa para intermediação de servidores mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos Artigos 3º e 4º da Universidade Lei Federal N.º 5.764/71;
3.3.1.4. Integrem de São Paulo; nem aqueles um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato, assim entendido aquelas que tenham sido declarados inidôneos diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.1.5. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento Administração, nos termos do direito Inciso III do Artigo 87 da Lei Federal N.º 8.666/93;
3.3.1.6. Tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93;
3.3.1.7. Xxxxxxx impedidas de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002;
3.3.1.8. Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
3.3.1.8.1. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de Licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública;
3.3.1.9. De algum modo contrariem o estabelecido pelo disposto no RE 423.560 - Supremo Tribunal Federal, a saber: “O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os servidores e os empregados públicos municipais não poderão firmar contratos com o Município”.
3.3.2. As pessoas jurídicas que se encontrem sob a vedação tenham sócios em comum não poderão ofertar propostas para os mesmos itens do Decreto Estadual nº 55.938/2010Certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.119.1. Poderão participar do certame presente credenciamento a pessoa jurídica legalmente constituída, mediante os professores por ela indicados, que preencham os requisitos estabelecidos no presente Termo de Referência e seus anexos.
19.2. Poderão participar os interessados que possuam domicílio em território nacional.
19.3. A não habilitação no presente credenciamento não gera o dever de indenização pelo CRCES.
19.4. Serão considerados(as) habilitados(as) à pessoa jurídica e o professor que apresentar todos os interessados em contratar documentos de acordo com as exigências deste Termo de Referência e seus anexos e forem aprovados pela Comissão de Avaliação.
19.5. O credenciamento não obriga o CRCES a convocar a pessoa jurídica para prestar serviço, os quais serão realizados de acordo com a necessidade estipulada pelo Setor de Desenvolvimento Profissional do CRCES.
19.6. O credenciamento não gera para o credenciado nenhuma obrigação na participação em cursos e eventos, cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.
19.7. Caberá ao Setor de Desenvolvimento Profissional a decisão quanto à convocação dos professores para o melhor atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada.
19.8. Quando da contratação e respectiva prestação do serviço, os professores credenciados serão remunerados de acordo com os critérios estabelecidos pela Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdo CRCES, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento deliberação e/ou resolução vigentes ou normas posteriores que disciplina venha a inscrição no referido Cadastrosubstituí-las.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.219.9. A participação no certame está condicionadacredenciamento importa total, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece irrestrita e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as irretratável submissão às condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESPneste Termo de Referência e seus anexos.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.
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Samples: Credenciamento De Professores
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 Poderão participar deste PREGÃO as empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, apresentem os documentos nele exigidos e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPMinistério do Planejamento, em atividade econômica compatível com o seu objetoOrçamento e Gestão, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroatravés do Site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no 3.2 A SLTI atuará como órgão provedor do sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará 3.3 Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, em campo próprio do sistema eletrônico, a Licitante ao cumprimento licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de todas as condições e obrigações inerentes ao certamehabilitação do presente Edital.
2.6. Para o exercício do direito 3.4 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de preferência propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo a Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESPeventual desconexão.
2.7. 3.5 Não poderão participar do certame empresas estrangeiras desta licitação:
3.5.1. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.5.2. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.5.3. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas, aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso agem representando interesse econômico em comum;
3.5.4. Consórcio de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcioempresa, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte ;
3.5.5. Cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do quadro Trabalho e a União;
3.5.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
3.5.7. Empresa que tenha sido suspensa de servidores da Universidade participar de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou licitações e impedida de contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São PauloAdministração, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993, conforme posicionamento do Tribunal de Contas da União.
3.5.8. Empresa que se encontrem sob tenha sido impedida de licitar e de contratar com a vedação União, nos termos do art. 28 do Decreto Estadual nº 55.938/2010n. 5.450/2005.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos deste Pregão Eletrônico os interessados em contratar com que atenderem a Administração Estadual que todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos, e estiverem registrados habilitados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha COMPRASNET para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesdo Pregão Eletrônico, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.devendo atender as seguintes condições:
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome Arcar com todos os custos decorrentes da Licitante no sistema elaboração e apresentação de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.suas propostas;
2.1.2. O registro Atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por intermédio de conferência pelo Pregoeiro Oficial ou Equipe de Apoio (servidor público), em cotejo com os originais;
2.1.3. Estar cadastrado e habilitado no CAUFESP é gratuitoSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos1º do Decreto nº. 3.722/2001, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxalterado pelo Decreto nº. 4.485/2002.
2.2. A participação As empresas não cadastradas no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos própriosSICAF, que inexiste tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contrataçãoUnidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, que conhece e aceita os regulamentos até o terceiro dia útil anterior à data do Sistema BEC/SPrecebimento das propostas (parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002).
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda Não será admitida nesta licitação a participação de:
2.3.1. Sociedades empresárias que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem estejam sob falência, concurso de credores, dissoluçãodissoluções, liquidação liquidações, consórcio de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou em regime de consórciosubsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles ;
2.3.2. Sociedades empresárias que tenham sido declarados inidôneos para licitar declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.3.3. Interessados que estejam com o direito de participar de licitação suspenso ou que estejam impedidos de contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades órgão da Administração direta ou indireta, ainda que, quando da oportunidade da aplicação da penalidade do Estado inciso III, do art. 87, da Lei 8666/93, a sanção tenha sido restrita ao ente que a aplicou, conforme entendimento exarado no Acórdão nº 2218/2011-1ª Câmara do TCU, de São Paulo12/04/2011;
2.3.4. Sociedades empresárias cujo objeto social não seja pertinente e nem compatível com o objeto do procedimento licitatório;
2.4. Da mesma forma, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob Artigo 9° da Lei Federal n° 8.666/1993:
2.4.1. O autor do Termo de Referência ou executivo, pessoa física ou jurídica;
2.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou executivo ou da qual o autor do Termo seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.4.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com deste Pregão Presencial as Pessoas Jurídicas que atenderem a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPtodas as exigências, em atividade econômica compatível com o seu objetoinclusive quanto à documentação, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos constantes deste Edital e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxAnexos.
2.2. A Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
2.2.1. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006.
2.2.2. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar, no certame está condicionadaato do Credenciamento, aindaos documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que o interessado ao acessarestes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certame. FLS
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, inicialmenteas Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no art. 3º, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP§4º, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SPda Lei Complementar nº 123/2006.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras deste Pregão:
2.3.1. Empresas Estrangeiras que não funcionem funcionam no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou ;
2.3.2. Empresas reunidas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma ou constituição;
2.3.3. Empresas que se apresentarem sob a forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro cooperativa para intermediação de servidores mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos artigos 3º e 4º da Universidade Lei Federal nº. 5.764/71;
2.3.4. Empresas que estejam cumprindo penalidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento Administração, nos termos do direito Inciso III do Artigo 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93;
2.3.5. Empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93;
2.3.6. Empresas impedidas de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.Art. 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002;
2.3.7. Empresa com falência decretada ou em processo de Recuperação Judicial ou Falimentar;
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Samples: Recibo De Edital
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdesta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma regularmente estabelecida no regulamento País, que disciplina a inscrição seja especializada no referido Cadastroobjeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.74.2. Não poderão poderá participar do certame empresas estrangeiras da licitação a empresa que não funcionem no País; os interessados estiver sob falência e dissolução ou que se encontrem sob falência, concurso esteja suspensa de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária impedida legalmente.
4.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou impedimento do direito de mais das situações a seguir:
I. Licitante declarado inidôneo para licitar e contratar com os órgãos e entidades junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Estado art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de São Pauloconsórcio;
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(3o) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
4.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar desta Licitação às empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.1.1. A verificação da compatibilidade do certame todos os interessados em objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPPública, em atividade econômica compatível com durante o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.prazo da sanção aplicada;
2.1.13.2.2. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que Que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores;
3.2.4. Organizadas em consórcio;
3.2.5. Estrangeiras não autorizadas a vedação do Decreto Estadual funcionar no País;
3.2.6. Que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta;
3.2.7. Que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público vinculado ao TCE-AM;
3.2.8. Enquadradas ou que tenha representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 55.938/20108.666/1993.
3.3. Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 3.2., ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 5.1 - Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual do ramo de atividade pertinente ao objeto ora licitado e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas preencherem as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para constantes deste Edital, ressalvado o exercício do direito de preferência às Microempresas, Empresas de que trata o subitem 4.6. Pequeno Porte, nos termos do item 4.artigo 48, bem como para a fruição do benefício inciso I, da habilitação com irregularidade fiscal Lei Complementar n° 123/2006 (e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEIsuas alterações) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no e artigo 34, 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.75.1.1. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso É vedada a participação de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos empresas:
5.1.1.1. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93;
5.1.1.2. Impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta do Município de Igarapava/SP, nos termos do quanto disposto nos artigos 87, III da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02 (Sumula 51 do TCE/SP);
5.1.1.3. Que estiver sob processo de falência; Ressalva: Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos no edital.
5.1.1.4. Sob a forma de consórcio;
5.1.1.5. Estrangeiras que não funcionam no País;
5.1.1.6. De quaisquer interessados que se encontrem sob enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/1993.
5.2 - As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item 7.1 deste Edital.
5.3 - Os documentos necessários à contratação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação por servidor do Departamento de Licitações, pela Pregoeira responsável ou a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010quem a mesmo designar da Equipe de Apoio, com a devida identificação.
5.4 - O prazo de validade da proposta será considerado como 60 (sessenta) dias.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdesta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma regularmente estabelecida no regulamento País, que disciplina atenderem a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESPtodas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, o credenciamento dos representantes pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que atuarão em nome da Licitante estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema de pregão eletrônico e a senha de acessoutilizado neste processo, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.nos seguintes termos:
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, Não poderá participar da licitação a empresa que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico estiver sob falência e dissolução ou que esteja suspensa de contratações do Sistema BEClicitar e/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou impedimento mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do direito artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de licitar órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e contratar com os órgãos art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e entidades da Administração do Estado de São Paulo, favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderão participar É facultado a todo profissional que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa sua admissão a um cadastro de profissionais da área que ficará à disposição dos beneficiários;
5.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas independentes do certame todos os interessados em contratar com número de vagas oferecidas, cabendo ao credenciante o encaminhamento dos beneficiários, conforme a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos necessidade e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a conveniência;
5.3. A inscrição no referido Cadastrocredenciamento não garante a contratação do interessado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do São Patrício – CISVALE.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.75.4. Não poderão participar do certame empresas deste credenciamento:
5.4.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4.2. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme o art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei 10.520/02;
5.4.3. Entidades estrangeiras que não funcionem tenham representação legal no País; os interessados Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.4.4. Interessados que se encontrem estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissoluçãoconcordata ou insolvência, liquidação em processo de dissolução ou liquidação;
5.4.5. Servidor ou dirigente deste (a) órgão ou entidade ou responsável pela licitação; ou, quem possua incompatibilidade com a contratante, tendo em regime vista à Súmula Vinculante nº 13 do STF;
5.4.6. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4.7. Interessados que estejam reunidos em consórcio, qualquer que seja sua a forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.;
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Samples: Credenciamento
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual desta licitação:
3.1. As MICRO EMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que estiverem registrados no CAUFESP, em detenham atividade econômica pertinente e compatível com o seu objeto, sejam detentores objeto deste Pregão Presencial por Registro de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido CadastroPreços nº. 023/2018.
2.1.13.2. O registro As empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam Item 8.
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastrala) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação dissolução ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que , sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos para licitar declaradas inidôneas ou contratar punidas com a suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou punidos com suspensão temporária Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou impedimento do direito de licitar e contratar com Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os órgãos e entidades motivos determinantes da Administração do Estado de São Paulopunição, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas e;
d) Estrangeiras que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010não funcionem no País.
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Samples: Public Procurement Notice
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdesta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma regularmente estabelecida no regulamento País, que disciplina a inscrição seja especializada no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESPobjeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico especificações e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública normas contidas neste Edital e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxseus Anexos.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, Não poderá participar da licitação a empresa que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem estiver sob falência, concurso de credoresconcordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou em regime que esteja suspensa de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou impedimento mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do direito artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de licitar órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e contratar com os órgãos art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
IV. Cooperativas de mão de obra1.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e entidades da Administração do Estado de São Paulo, favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010Pregão.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdesta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma regularmente estabelecida no regulamento País, que disciplina a inscrição seja especializada no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESPobjeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico especificações e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública normas contidas neste Edital e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxseus Anexos.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, Não poderá participar da licitação a empresa que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem estiver sob falência, concurso de credoresconcordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou em regime que esteja suspensa de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou impedimento mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do direito artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de licitar órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e contratar com os órgãos art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e entidades da Administração do Estado de São Paulo, favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.7. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 6.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdesta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma regularmente estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos própriosPaís, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação seja especializada no certame ou de sua contratação, objeto desta licitação e
6.2 Não poderá participar da licitação a empresa que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem estiver sob falência, concurso de credoresconcordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou em regime que esteja suspensa de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária impedida legalmente.
6.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou impedimento mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do direito artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de licitar consórcio;
III. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
IV. Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e contratar com os órgãos art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
6.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e entidades da Administração do Estado de São Paulo, favorecido nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores.
6.5 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdesta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma regularmente estabelecida no regulamento País, que disciplina a inscrição seja especializada no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESPobjeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico especificações e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública normas contidas neste Edital e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxseus Anexos.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, Não poderá participar da licitação a empresa que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico estiver sob falência e dissolução ou que esteja suspensa de contratações do Sistema BEClicitar e/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou impedimento mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do direito artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de licitar órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e contratar com os órgãos art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e entidades da Administração do Estado de São Paulo, favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010Pregão.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site www.comprasgovernamentais.gov.br/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem registrados regularmente estabelecidas no CAUFESPPaís, em cuja finalidade e ramo de atividade econômica seja compatível com o seu objetoobjeto desta Licitação;
5.3.2.1. PARA OS ITENS 1 e 2 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP 5.3.2.2.PARA OS DEMAIS ITENS, sejam detentores adota-se a exclusiva participação de senha para Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempresas - ME e equiparadas
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de procedimentos eletrônicos associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastropessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
2.1.15.3.4. O registro no CAUFESP, o As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento dos representantes que atuarão em nome antes da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura data marcada para início da sessão pública via internet. 5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas de senha, pessoal e dos procedimentos a serem cumpridosintransferível, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistemaSistema Eletrônico, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representanteno sitewww.comprasgovernamentais.gov.br.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame todos processo, os interessados licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1 Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Estadual Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que estiverem registrados no CAUFESPseja promovida sua reabilitação;
2.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em atividade econômica compatível razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.2.5 Empresa proibida de contratar com o seu objetoPoder Público, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.2.6 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no regulamento art. 9º da Lei nº 8.666/93. Entende-se por “participação indireta” a que disciplina alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionadade empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, ainda, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação atuação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SPprocesso licitatório.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa 2.2.7 Sociedade estrangeira não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará autorizada a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem funcionar no País; os interessados ;
2.2.8 Empresa que se encontrem sob encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concurso fusão, cisão, ou incorporação;
2.2.9 Consórcio de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcioempresa, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte ;
2.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do quadro cadastramento da proposta inicial de servidores da Universidade preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos tributação para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito efeitos de licitar tratamento diferenciado e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.5. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010Pregão.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderão participar É facultado a todo profissional que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa sua administração a um cadastro de profissionais da área que ficará a disposição dos beneficiários;
5.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas independentes do certame todos os interessados em contratar com número de vagas oferecidas, cabendo ao credenciante o encaminhamento dos beneficiários, conforme a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos necessidade e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a conveniência;
5.3. A inscrição no referido Cadastrocredenciamento não garante a contratação do interessado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do São Patrício – CISVALE.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.75.4. Não poderão participar do certame empresas deste credenciamento:
5.4.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4.2. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme o art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei 10.520/02;
5.4.3. Entidades estrangeiras que não funcionem tenham representação legal no País; os interessados Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.4.4. Interessados que se encontrem estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissoluçãoconcordata ou insolvência, liquidação em processo de dissolução ou liquidação;
5.4.5. Servidor ou dirigente deste (a) órgão ou entidade ou responsável pela licitação; ou, quem possua incompatibilidade com a contratante, tendo em regime vista à Súmula Vinculante nº 13 do STF;
5.4.6. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4.7. Interessados que estejam reunidos em consórcio, qualquer que seja sua a forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.;
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Samples: Credenciamento De Serviços Médicos
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Poderão participar do deste certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual empresas interessadas que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos atenderem às seguintes exigências:
5.3.1. Estar devidamente CADASTRADAS e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante HABILITADAS PARCIALMENTE no sistema de pregão eletrônico e a senha Cadastramento Unificado de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SPFornecedores – SICAF.
2.1.25.3.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas Deter em seu Contrato Social atividades pertinentes e dos procedimentos a serem cumpridos, para compatíveis com o objeto desta licitação e comprovar possuir os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento requisitos de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxqualificação exigidos neste Edital.
2.25.4. A participação Além dos casos previstos no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3art. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, 9 da Lei Federal n° 11.488/2007nº 8.666/93, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não não poderão participar do certame empresas estrangeiras deste certame:
5.4.1. Empresas que não funcionem no País; os interessados que se encontrem estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação dissoluções ou liquidações.
5.4.2. Empresas que estejam reunidas em regime de consórcio, qualquer ou que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras.
5.4.3. Empresas que tenham sido declarados inidôneos para licitar declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta, Indireta, Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal.
5.4.4. Empresas que tenham sido suspensas ou suspensas temporariamente de contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária a FUNARTE.
5.4.5. Empresas que tenham prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou impedimento em sua proposta de preços,
5.5. O C.N.P.J. apresentado pelo licitante para sua habilitação, será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do direito objeto.
5.6. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado Cadastramento, no Sistema de São PauloCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos durante todo o procedimento licitatório.
5.7. Nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação art. 6º, do Decreto Estadual nº 55.938/20106.204, de 05.09.2007, a participação no presente processo licitatório é exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão participar do certame todos deste Pregão as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdocumentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais;
4.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade econômica pertinente e compatível com o objeto deste Edital e anexos;
4.1.3. Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722 de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485 de 2002;
4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu objetocadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, sejam detentores até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722 de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes2001, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroatualizado).
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.74.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. Empresas que estejam suspensas de licitar e contratar com a EBC;
4.2.2. Empresas que estejam com impedimento de licitar e contratar com a União;
4.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do certame empresas Distrito Federal;
4.2.4. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução e liquidação;
4.2.5. Empresas que estejam reunidas em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
4.2.6. Empresas e Pessoas Físicas que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Ofício nº 590/2011/MP/SE/DEST, de 24/08/2011; Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União);
4.2.7. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico, nos termo do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.8. Empresas que mantenham qualquer vínculo com empregados da EBC, em atenção ao disposto no inciso “VII” do subitem 11.3 do Regulamento de Pessoal da EBC – NOR 301, aprovado em 25/06/2012, que veda ao empregado da EBC de “fazer parte, como sócio ou dirigente, de empresa que preste serviços e forneça bens para a EBC, ou que com ela transacione”;
4.2.9. Empresas cujo objeto social seja incompatível ou estranho à finalidade do objeto licitado;
4.2.10. Empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados ;
4.2.11. Pessoa Natural ou Jurídica que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação isoladamente ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte mais de cinco por cento do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar capital com direito a voto ou contratar com a Administração Pública controlador, responsável técnico ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010subcontratado.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão participar do certame todos os interessados deste Credenciamento pessoas jurídicas que apresentem toda a documentação em conformidade com este Edital, demonstrando a qualificação adequada para desenvolver o seu objeto.
4.2. Não poderão, contudo, participar pessoas jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes:
4.2.1. Se apresentarem sob a forma de consórcio;
4.2.2. Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou de impedimento de contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPadministração, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores imposta pelo município de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São PauloJacareí, nos termos do Decreto Estadual art. 87, inciso III, da lei 8666/93;
4.2.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a administração pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da lei 8666/93.
4.2.4. Encontrem-se falidas, por declaração judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução;
4.2.5. Entre cujos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados haja alguém que seja diretor ou servidor dentro do quadro funcional de servidores públicos do município de Jacareí;
4.2.6. Se apresentarem sob forma de cooperativa para intermediação de mão de serviço ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente no disposto nos artigos 3º e 4º da lei nº 48.999/2004; as cooperativas 5.764/71, bem como na lei 12.460/12, no que se encontrem sob couber;
4.3. As condições acima, de 4.1 a vedação 4.2.6 aplicar-se-ão a eventual empresa subcontratada.
4.4. As participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do Decreto Estadual nº 55.938/2010credenciamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
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Samples: Credenciamento De Empresas Para Prestação De Serviços De Cursos Na Área De Tecnologia Da Informação
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdessa licitação microemprendedor individual - MEI, em atividade econômica compatível com o seu objetoempresa individual, sejam detentores sociedade empresária, empresa individual de senha para participar de procedimentos eletrônicos responsabilidade limitada – EIRELI, cooperativa, sociedade anônima e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.empresa estrangeira devidamente regulamentada e
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, Não poderá participar da licitação a empresa que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico estiver sob processo falência e dissolução ou que esteja suspensa de contratações do Sistema BEClicitar e/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, as licitantes que se enquadrem em uma ou impedimento mais das situações a seguir:
2.3.1 Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do direito artigo 87, III da Lei 8.666/93.
2.3.2 Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
2.3.3 Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de licitar órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e contratar com os órgãos art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e entidades da Administração do Estado de São Paulo, favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitate será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Decreto Estadual nº 48.999/2004; Pregão.
2.7. Consta no Anexo I - Termo de Referência deste Edital as cooperativas que se encontrem sob a vedação especificações completa do Decreto Estadual nº 55.938/2010objeto.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar do certame da presente Pesquisa de Preços as pessoas jurídicas que atendam aos requisitos expostos neste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os interessados em contratar custos com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos elaboração e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroapresentação da proposta.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.23.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico na Pesquisa de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo Preços importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por essa Pesquisa de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SPPreço n° 137/2022.
2.33.3. A Cada Licitante responde integralmente apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases de procedimento licitatório, seja por escrito ou oralmente.
3.3.1. Será de responsabilidade exclusiva da Licitante todos os atos praticados pelo seu representante devidamente credenciado.
3.4. É conveniente a presença do representante legal da Licitante até o final da sessão pública, sendo que no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização caso de ausência da senha sala de acesso ao sistemasessão, ainda que indevidamentemomentânea, inclusive por pessoa não credenciada como sua representantedeverá ser comunicada e autorizada pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário.
2.43.4.1. Cada representante credenciado Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente.
3.5. Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devidamente outorgada, poderá representar apenas uma mais de um Licitante. Caso ocorra, em cada pregão eletrônicoo primeiro credenciamento prevalecerá e os demais ficarão sem representação, arcando com o ônus da não representatividade.
2.53.6. O envio da proposta vinculará a A Licitante ao cumprimento deverá comprovar por meio de todas as condições contrato ou estatuto social que desempenha atividade pertinente e obrigações inerentes ao compatível com o objeto deste certame.
2.63.7. Para o exercício Não será admitida a participação de Licitantes sob a forma de consórcio, suspensas do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, Federal, estadual ou punidos com suspensão temporária Municipal ou impedimento do direito declaradas inidôneas e/ou que estiverem em regime de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de São Paulocredores, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010em dissolução ou em liquidação.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão Somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do certame todos art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresentem os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados documentos nele exigidos.
3.2. A licitante deverá estar inscrita no CAUFESPsistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre – SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
3.3. A licitante deverá manifestar, em atividade econômica compatível campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com o seu objetoas exigências do instrumento convocatório, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesnos termos do art. 22, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroparágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
2.1.13.3.1. O registro no CAUFESP, A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SPlicitante às sanções previstas neste edital.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.23.4. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, microempresa ou de empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
3.5. Não serão admitidas nesta licitação as empresas que se encontrarem nas seguintes condições:
3.5.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativa cooperativas.
3.5.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.5.3. Empresas que preencha as condições estabelecidas estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 34, 9º da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESPnº 8.666/1993.
2.73.5.5. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou licitar/contratar com a Administração Pública Pública, ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração a Prefeitura Municipal do Estado de São PauloNatal, nos termos do Decreto Estadual art. 7º da Lei Federal nº 48.999/2004; as cooperativas 10.520/2002.
3.5.6. Empresas que se encontrem sob a vedação tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Decreto Estadual nº 55.938/2010Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão 3.1 Respeitadas às condições normativas e as constantes neste edital poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do certame todos os interessados em contratar com ramo pertinente ao objeto da licitação, e que apresente a Administração Estadual que estiverem registrados documentação relacionada no CAUFESPAnexo II, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastrodeste edital.
2.1.13.2 Será de responsabilidade da Contratada o cumprimento do contrato, não podendo esta ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, bem como não será admitida a subcontratação total dos serviços. O registro no CAUFESPSomente será admitida subcontratação parcial, mediante autorização do Departamento competente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, até o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema máximo de pregão eletrônico e a senha de acesso30% (trinta por cento), deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio mediante lavratura do Sistema BEC/SPTermo Aditivo.
2.1.2. 3.3 Não poderão participar da presente licitação:
3.3.1 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito Autor do projeto básico ou executivo das condições exigidas obras e dos procedimentos a serem cumpridosserviços, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESPreferente à licitação em apreço, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxpessoa física ou jurídica.
2.2. A participação no certame está condicionada3.3.2 Empresa, aindaisoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo das obras e serviços ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a que o interessado ao acessarvoto ou controlador, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame responsável técnico ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SPsubcontratado.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico3.3.3 Empresa que tenha dirigente, por seus representantes devidamente credenciadossócio, assim como pela utilização da senha responsável técnico ou legal que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representantecargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Curitiba.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar 3.3.4 Nos casos dos subitens 3.3.1 e 3.3.2 supra, não se considera apenas uma Licitantea sociedade, em cada pregão eletrônicomas o conjunto empresarial ao qual a proponente pertence, abrangendo a “holding” e suas subsidiárias;
3.3.5 consórcio ou coligação de empresas.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício 3.3.6 Empresa expressamente suspensa do direito de preferência licitar ou contratar com o Município de que trata o subitem 4.6. do item 4.Curitiba ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f"União, dos Estados, do subitem 5.1Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do art. do item 5.87, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34incisos III e IV, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESPnº 8.666/93.
2.73.3.7 Nenhum servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, poderá ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho de empresa fornecedora ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Município, sob pena de demissão. A vedação a que se refere a este item, aplica-se desde o período em que se inicia a fase interna do processo licitatório. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 20 de dezembro de 2011).
3.3.8 Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falênciada presente Licitação, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles sócios integram ou integraram pessoa jurídica que tenham tenha sido declarados inidôneos declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária suspensa do cadastro ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades Município de Curitiba ou impedidas de participar de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem as causas da penalidade.
3.3.9 Empresas com decretação de falência.
3.3.10 Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
3.3.11 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do Estado mesmo grupo, ou em mais de São Paulouma empresa, nos termos que esteja participando desta licitação.
3.3.12 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
3.3.13 Empresas que tenham sido condenadas, por sentença tramitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crime ambiental, conforme o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.605/1998.
3.3.14 Empresa cujos seus titulares ou sócios guardam, cumulativamente, com o Contratante do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
3.3.15 Não poderão participar desta licitação Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que se encontrem utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.4 A empresa deverá assumir inteira responsabilidade pela existência de fatos que possam impedir sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
3.5 A empresa deverá durante toda a vigência da contratação, manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste edital.
3.6 A empresa deverá assumir inteira responsabilidade pela existência de fatos que possam impedir sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
3.7 A empresa proponente deverá apresentar declarações indicando Profissionais com Responsabilidade Técnica pertinente ao objeto licitado, conforme Modelos 15 e 17 integrantes do Anexo V, para atuarem: um como Responsável Técnico das obras/serviços e outro como Preposto, cujos nomes virão a constar da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro Responsa-bilidade Técnica - RRT - relativa as obras/serviços em questão, observadas as condições dos subitens abaixo:
3.7.1 O Profissional indicado como Preposto deverá permanecer no local das obras/serviços.
3.7.2 Será permitida a indicação do Responsável Técnico para atuar como Preposto, porém, será exigida a sua permanência nas obras/serviços.
3.7.3 Será vedada a indicação de um mesmo Profissional para as atribuições de Responsável Técnico e/ou Preposto por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as empresas envolvidas.
3.7.4 Deverão ser apresentadas declarações, passadas pelos profissionais indicados, autorizando sua inclusão na equipe técnica das obras e serviços, conforme Modelos 16 e 18 integrantes do Anexo V.
3.8 Os Profissionais a que se refere o item anterior, não necessitam ser funcionários da empresa na data prevista para recebimento dos documentos de “Proposta de Preços” e de “Habilitação” mas será condição prévia para a assinatura do contrato de empreitada que os mesmos comprovem vínculo conforme item abaixo.
3.8.1 Esta comprovação se fará através de: 1. No caso do profissional ser funcionário da licitante: Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas da Identificação profissional e do Contrato de Trabalho), acompanhada de cópia do livro ou Ficha do Registro de Empregado (FRE); 2. No caso de profissional autônomo contratado: Cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços (com vigência durante o prazo de contratação dos serviços); 3. Caso o profissional em questão comprovar ser proprietário-sócio da empresa, quando da abertura deste certame licitatório, mediante apresentação de atos constitutivos (estatuto social, contrato social, certidão simplificada da junta comercial, etc), o mesmo fica liberado do acima exigido.
3.9 A empresa vencedora deverá obrigatoriamente (sob pena da não contratação) apresentar ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a vedação contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, a comprovação dos profissionais indicados para responder tecnicamente pelos serviços do Decreto Estadual objeto contratado.
3.10 As empresas proponentes enquadráveis na definição de Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estabelecida pelo art. 3º da Lei Complementar 123/2006, e suas alterações posteriores, que desejarem fazer uso dos benefícios conferidos pelo citado diploma legal, deverão apresentar, juntamente com a Proposta de Preços, a Declaração de Enquadramento na condição de ME ou EPP devidamente assinada sob carimbo pelo Representante Legal e pelo Contador da empresa proponente, em conformidade com o Modelo 3 do Anexo V, deste Edital, acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração expedida pela Junta Comercial, em período não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação das propostas, onde conste seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.11 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que não apresentarem a declaração prevista no item 3.10 supra, poderão participar normalmente do certame, na Fase de “Proposta de Preços” porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime, Não tendo direito a usufruir o direito com relação ao “Empate ficto”.
3.11.1 Para a Fase “Habilitatória”, mesmo que a empresa (ME) ou (EPP) apresente a Declaração em desacordo com o solicitado no Modelo 3 do Anexo V, a mesma terá os direitos correspondentes a Restrição das Certidões Fiscais e Trabalhistas, conforme item 3.12 abaixo.
3.12 As Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.12.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (§1º, Art. 43 da Lei Complementar nº 55.938/2010155/2016), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas “com efeito” de certidão negativa.
3.12.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.12.1 supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.13 Não poderão usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, as empresas alcançadas por quaisquer uma das hipóteses elencadas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteiores..
3.14 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sujeitará a empresa proponente às sanções previstas neste Edital.
3.15 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
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Samples: Tomada De Preços/Edital
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame deste processo de contratação todos os interessados em contratar com a Administração Estadual do ramo de atividade pertinente ao objeto do fornecimento e/ou do serviço e que estiverem registrados no CAUFESPpreencherem todas as condições constantes deste Edital e seus Anexos, em atividade econômica compatível com e que estejam credenciados junto ao Portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) para acesso ao sistema eletrônico de Licitações, observando-se as devidas ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio RCC do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxCBC.
2.2. A participação no certame está condicionadaPregão Eletrônico se dará por meio de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), aindaobtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país, seu subsequente cadastramento para participar do Pregão e encaminhamento da proposta de preços desde o momento de divulgação da íntegra deste Edital no portal, até a que hora e data marcadas para o interessado ao acessarinício da abertura das propostas do Pregão, inicialmentepelo horário de Brasília, o ambiente eletrônico de contratações exclusivamente por meio do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SPsistema eletrônico.
2.3. A Licitante responde integralmente Caberá à cada participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha quaisquer ônus decorrentes de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua eventual perda de negócios devido à inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou à desconexão do seu representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma LicitanteNão poderão participar deste processo de contratação as empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
2.4.1. Sob Processo de Concordata, em cada pregão eletrônicoFalência ou Insolvência Civil, recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão público ou suspensas do direito de participar dos processos seletivos realizados pelo CBC e por suas entidades filiadas;
2.4.3. Cooperativas de mão de obra, conforme art. 5º da Lei n. º 12.690, de 19 de julho de 2012;
2.4.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
2.5. O envio da proposta vinculará Não será admitida a Licitante ao cumprimento participação de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou reunidas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos deste pregão os interessados em contratar com que atenderem a Administração Estadual todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, que estiverem registrados previamente credenciados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastrosistema Licitanet.
2.1.1. O registro no CAUFESPPara ter acesso ao sistema eletrônico, o credenciamento dos representantes os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão poderão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação utilizadas em qualquer pregão eletrônico realizado na forma eletrônica, salvo quando cancelada por intermédio solicitação do Sistema BEC/SP.credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.2. O registro no CAUFESP uso da senha de acesso pelo licitante é gratuitode sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESI/SENAI responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.1.3. As informações A perda da senha ou a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridosquebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha imediato bloqueio de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; , dirigentes e empregados do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL, empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010pelo SESI/SENAI.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas com registro na Ordem dos Advogados do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em Brasil cujo ramo de atividade econômica disposto nos respectivos atos constitutivos seja compatível com o seu objetoobjeto licitado, sejam detentores cadastrados ou não no Conselho Regional de senha para participar Medicina do Rio Grande do Sul, e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes desta Carta-Convite e de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxAnexos.
2.2. A Será permitida a participação de possíveis interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam cadastrados no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico Conselho Regional de contratações Medicina do Rio Grande do Sul ou no Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou Cadastramento Unificado de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SPFornecedores-SICAF.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados Esses devem solicitar o convite com antecedência de, no pregão eletrônicomínimo, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização mínima de 24 (vinte e quatro) horas da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representanteapresentação das propostas.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma LicitanteNão será admitida a participação de licitantes que:
2.4.1. estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento processo de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4.execução, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) falência ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ;
2.4.2. estejam em dissolução ou em regime de liquidação;
2.4.3. estejam reunidas em consórcio;
2.4.4. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte ;
2.4.5. estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Conselho Regional de Medicina do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que Rio Grande do Sul;
2.4.6. tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar Pública.
2.5. Não será admitida, também, a participação de:
2.5.1. empresa estrangeira que não funcione no País; e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas de
2.5.2. interessado que se encontrem sob a vedação enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.5.3. pessoa física.
2.6. O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados para consultas no site do Decreto Estadual nº 55.938/2010Cremers (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no setor de Licitações e Contratos, no 3º andar do CREMERS, ou ainda solicitados via e-mail (xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) enviando confirmação de leitura.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 12.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com da presente licitação as empresas devidamente habilitadas a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com executar o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesobjeto desta licitação, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastrona Lei 8.666/93.
2.1.1. O registro no CAUFESP12.2 Só poderão participar desta licitação empresas cujo objeto social ou ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Pregão Eletrônico, o credenciamento dos representantes que atuarão seus anexos e legislação em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SPvigor.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. 12.3 Não poderão participar do certame desta licitação as empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados interessadas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissoluçãodissolução e liquidação.
12.4 Está impedido de participar da licitação:
12.4.1 O autor do projeto básico ou executivo dos serviços, liquidação referente a licitação em apreço, pessoa física ou jurídica.
12.4.2 Empresa, isoladamente ou em regime de consórcio, qualquer responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo do (s) serviço (s) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
12.4.3 Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja sua forma servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a cargo comissionado na Administração Pública Direta ou punidos com suspensão temporária Indireta do Município de Foz do Iguaçu; Consórcio ou impedimento coligação de empresas; Empresa expressamente declarada inidônea ou suspensa do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Estado de São PauloDistrito Federal ou dos Municípios, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93. Secretário Municipal de tecnologia da Informação
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdesta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma regularmente estabelecida no regulamento País, que disciplina a inscrição seja especializada no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESPobjeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico especificações e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública normas contidas neste Edital e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxseus Anexos.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, Não poderá participar da licitação a empresa que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem estiver sob falência, concurso de credoresrecuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou em regime que esteja suspensa de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do direito de licitar e contratar com processo, os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas licitantes que se encontrem sob enquadrem em uma ou mais das situações a vedação seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do Decreto Estadual nº 55.938/2010artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdesta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma regularmente estabelecida no regulamento País, que disciplina seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a inscrição no referido Cadastro.documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
2.1.13.3. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam É vedada a participação de empresa em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.forma de consórcios ou grupos de empresas;
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.73.4. Não poderão poderá participar do certame empresas estrangeiras da licitação a empresa que não funcionem no País; os interessados que se encontrem estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime que esteja suspensa de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a declarada inidônea pela Administração Pública ou punidos impedida legalmente.
3.5. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (000) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
3.6. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante no sistema da BLL (xxx.xxx.xxx.xx), até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão.
b) Ficha técnica descritiva (única) com suspensão temporária ou impedimento todas as especificações do direito objeto da licitação, vedada a identificação do proponente; e
c) inserção no sistema do valor inicial de licitar cada lote e contratar com os órgãos e entidades da Administração a respectiva marca do Estado de São Pauloproduto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010ex. serviços).
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.17.1. Poderão participar do certame todos os deste Pregão interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em cujo ramo de atividade econômica seja compatível com o seu objetoobjeto desta licitação, sejam detentores e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de senha para participar Cadastramento Unificado de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesFornecedores – SICAF, na forma estabelecida conforme disposto no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroart. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
2.1.1. O registro no CAUFESP, 7.1.1 Os licitantes deverão utilizar o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SPcertificado digital para acesso ao Sistema.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.77.2. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras desta licitação os interessados:
7.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.2.2 que não funcionem atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no País; os interessados Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.2.4 que se encontrem enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2.5 que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credorescredores ou insolvência, dissoluçãoem processo de dissolução ou liquidação, liquidação ou observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital;
7.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em regime consórcio;
7.2.7 organizações da Sociedade Civil de consórcioInteresse Público - OSCIP, qualquer que seja sua forma atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
7.2.8 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
7.2.9 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com Trabalho e a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos AGU.
7.3. Nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação art. 5º do Decreto Estadual nº 55.938/2010.9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdesta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma regularmente estabelecida no regulamento País, que disciplina a inscrição seja especializada no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESPobjeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico especificações e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública normas contidas neste Edital e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxseus Anexos.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, Não poderá participar da licitação a empresa que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem estiver sob falência, concurso de credoresconcordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou em regime que esteja suspensa de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou impedimento mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do direito artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de licitar órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e contratar com os órgãos art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e entidades da Administração do Estado de São Paulo, favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob Pregão. A execução dos serviços serão no período de 06 a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.10 de junho de 2019
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Samples: Cessão De Uso De Espaço Físico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI,do certame todos Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para os interessados em contratar itens/lotes 03, 04, 09, 12, 13, 28, 29, 31, 33, 36, 39, 42 – a concorrência é ampla participação com cota exclusiva aos licitantes qualificados como como microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.1.2.1. Para os demais itens a Administração Estadual participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem registrados regularmente estabelecidas no CAUFESPPaís, em cuja finalidade e ramo de atividade econômica seja compatível com o seu objetoobjeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastropessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
2.1.15.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessãopública via internet.
5.3.5. O registro credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no CAUFESP, o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio junto ao provedor do Sistema BEC/SPimplica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.1.25.3.7. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transaçãoefetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao sistemaprovedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do usoindevido da senha, ainda que indevidamenteque, inclusive por pessoa não credenciada como sua representanteterceiros.
2.45.3.8. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônicoA perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.75.4. Não poderão participar do certame deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação dissolução ou em regime liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos ;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos (Federal, Estadual eMunicipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conformeart. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária ou impedimento (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo o prazo de São Paulosanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do Decreto art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei deImprobidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º,inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual nº 48.999/2004; c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as cooperativas empresasque tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que se encontrem sob dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010outra empresa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1. Poderão participar do certame todos os deste PREGÃO ELETRÔNICO interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em cujo ramo de atividade econômica seja compatível com o seu objetoobjeto desta licitação, sejam detentores e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de senha para participar Cadastramento Unificado de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantesFornecedores – SICAF, na forma estabelecida conforme disposto no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastroart. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
2.1.15.1.1. O registro no CAUFESP, Os licitantes deverão utilizar o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SPcertificado digital para acesso ao Sistema.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.25.1.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece é exclusiva as microempresa e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, nos termos do art. 48 da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESPComplementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
2.75.2. Não poderão participar do deste certame empresas estrangeiras interessados:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. que não funcionem atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no País; os interessados Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.4. que se encontrem enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.5. que estejam sob falência, concurso de credorescredores ou insolvência, dissoluçãoem processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, liquidação atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
5.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
5.2.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
5.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em regime comissão ou função de consórcioconfiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, qualquer considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
5.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
5.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará ―sim‖ ou ―não‖ em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ―não‖ impedirá o prosseguimento no certame;
5.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo
5.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua forma habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro declarar ocorrências posteriores;
5.5.5. que não emprega menor de servidores da Universidade 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com 16 anos, salvo menor, a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito partir de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado 14 anos, na condição de São Pauloaprendiz, nos termos do Decreto Estadual artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 48.999/2004; as cooperativas 2, de 16 de setembro de 2009.
5.5.7. que se encontrem sob a vedação não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Decreto Estadual art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 55.938/20108.213, de 24 de julho de 1991.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESPdesta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma regularmente estabelecida no regulamento País, que disciplina que atenderem a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESPtodas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, o credenciamento dos representantes pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que atuarão em nome da Licitante estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema de pregão eletrônico e a senha de acessoutilizado neste processo, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.nos seguintes termos:
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, Não poderá participar da licitação a empresa que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem estiver sob falência, concurso de credoresrecuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou em regime que esteja suspensa de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou impedimento mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do direito artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de licitar órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e contratar com os órgãos art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e entidades da Administração do Estado de São Paulo, favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Decreto Estadual nº 48.999/2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico