DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de: 5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município; 5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial; 5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico; 5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93; 5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores. 5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital. 5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas. 5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido. 5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos. 5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Adendo Modificador, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão participar 3.1 - Serão consideradas em condições de participação as proponentes com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no paíslicitação, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação dee que:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos a) Xxxxxxx às condições deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar inclusive quanto à documentação aceitos no original ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecidopor qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93.
5.6 b) São estrangeiras autorizadas a funcionar no país.
c) Apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena Pregão importa total e irrevogável das irrestrita submissão dos proponentes às condições constantes neste Edital e seus Anexosdeste Edital.
5.7 3.3 - As licitantes respondem A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.4 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.5 - Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000/4606/4610/4620 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.6 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela fidelidade mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de PreçosLeilões.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 2.1 - Poderão participar da deste Pregão as empresas que:
2.1.1 - atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, bem como, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente;
2.1.2 - as empresas regularmente estabelecidas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que apresente no paíscredenciamento, que satisfaçama documentação solicitada no subitem 3.4 deste edital, integralmentealíneas “3.4.1” e “3.4.2”.
2.1.3 - o credenciamento do licitante como microempresa, as condições previstas neste empresa de pequeno porte, somente será reconhecido pelo Pregoeiro, se a mesma comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida nos subitens 3.4 deste Edital;
2.1.4 - a não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP, na forma do estabelecido nos subitens 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, sendo vedada será caracterizado como renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014 e alterações posteriores aplicáveis ao presente certame;
2.1.5 - a responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos subitens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo;
2.1.6 - tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 - Será VEDADA a participação dede empresas quando:
5.1.1 2.2.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar estejam com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa o direito suspenso de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgãoa Administração Pública, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnicoque por esta tenham sido declaradas inidôneas;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 4.1- Poderão participar da presente desta licitação as empresas regularmente estabelecidas que estejam com Credenciamento regular no paísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e que satisfaçamdeclarem em campo próprio do sistema eletrônico:
4.1.1- Se é ou não microempresa ou empresa de pequeno porte, integralmenteconforme os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, para poder usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.1.1.1- Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
4.1.1.2- Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.1.2- Que está ciente e concorda com as condições previstas neste Editalcontidas no edital e seus anexos, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipalbem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 4.1.2.1- No caso de licitar microempresa ou empresa de pequeno porte, a existência de restrição relativa à regularidade fiscal e impedidas trabalhista não impede que a declaração seja firmada, em cumprimento ao disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de contratar com o município2006.
4.1.3- Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.1.3 - Estiverem sob processo 4.1.4- Que não emprega menor de falência18 anos em trabalho noturno, concordataperigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialsalvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente 4.1.5- Que a proposta foi elaborada de qualquer órgãoforma independente, ou entidade vinculada ao Município nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico16 de setembro de 2009;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições 4.1.6- Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 9º 1º e no inciso III do art. 5º da Lei Federal n.º 8666/93Constituição Federal;
5.1.6 - Em regime 4.2- A declaração falsa relativa ao cumprimento de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãocondição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital4.3- Em caso de quaisquer intercorrências na utilização do sistema, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta o licitante deverá direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, à Central de Atendimento do Comprasnet por meio do telefone 0000 000 0000 ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriorespelo Portal Web de Atendimento no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital4.4- Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 4.1. Poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação dedeste Pregão:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar a) As empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falênciafornecimento do objeto desta licitação, concordataobservada a necessária qualificação, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer e que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem satisfaçam às exigências deste Editaledital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só propostab) Xxxxxxx previamente credenciadas junto ao provedor do sistema eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, no prazo de até 3 (três) dias antes da realização do pregão.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.3. A chave de identificação e senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou em virtude de sua inabilitação perante outro responsável pela licitação.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diariamente ou por seu representante, não sendo admitidas alternativascabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
5.5 - Antes 4.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de ser processada acesso.
4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a licitaçãoresponsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.7. A participação dar-se-á por meio da digitação da respectiva senha privativa e subsequente encaminhamento e proposta de preço, a Comissão Permanente exclusivamente por meio de Licitação poderásistema eletrônico, por motivo em horário de interesse públicoBrasília.
4.8. Os licitantes devem declarar, por sua iniciativa ou em consequência campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo habilitação para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente participar deste certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão salientando que a reabertura do prazo inicialmente estabelecidoapresentação de declaração falsa sujeitará a licitação às sanções administrativas previstas neste edital.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Service Agreement
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – 2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
2.4 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA).
2.5 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA).
2.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
2.7 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
2.7.1 Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no paísdeste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que satisfaçamatendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, integralmenteinclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
2.7.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições previstas estipuladas neste EditalEdital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
2.7.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo vedada do Município de Antas, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
2.7.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
2.7.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
2.7.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.7.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Antas, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
2.7.8 A perda da senha ou a participação dequebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.8 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa a) Consórcio de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcioempresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – 2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
2.4 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA).
2.5 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
2.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
2.7 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
2.7.1 Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no paísdeste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que satisfaçamatendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, integralmenteinclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
2.7.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições previstas estipuladas neste EditalEdital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
2.7.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo vedada do Município de Antas, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
2.7.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
2.7.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
2.7.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.7.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Antas, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
2.7.8 A perda da senha ou a participação dequebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.8 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa a) Consórcio de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcioempresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Public Procurement Agreement
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 2.1. Poderão participar da presente licitação as empresas desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecidas estabelecida no paísPaís, que satisfaçamseja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar especificações e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As 2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes respondem que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela fidelidade licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e legitimidade dos documentos apresentados em art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as etapas desta Tomada transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de Preçosno mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 4.1. Poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no paísdeste certame, que satisfaçamtranscorrerá em todas as suas fases unicamente pela internet, integralmenteos interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as condições previstas neste Editalexigências deste Edital e da legislação a ele correlata, sendo vedada inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a participação deseguir:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa a) Consórcio de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcioempresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011- 2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno 4.3. A participação nesta licitação importa à proponente conhecimento dos termos deste e irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitaçãobem como, a Comissão Permanente de Licitação poderáobservância dos regulamentos, por motivo de interesse públiconormas administrativas e técnicas aplicáveis, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentosinclusive quanto a recursos. A inobservância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente no referido certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da presente licitação Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as empresas regularmente condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no paísartigo 34, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
5.1.6 - Em 2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo ; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da correta formulação Universidade de São Paulo; aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da proposta ou integral cumprimento Administração do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes Estado de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicarSão Paulo, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO termos do presente certameDecreto Estadual nº 48.999/2004, e as alterações feitas que, cooperativas que se interferirem na formulação das propostas, provocarão encontrem sob a reabertura vedação do prazo inicialmente estabelecidoDecreto Estadual nº 55.938/2010.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da presente licitação Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxx - Serviços a Fornecedores ou xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as empresas regularmente condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no paísartigo 34, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
5.1.6 - Em 2.7. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004; as cooperativas que se encontrem sob a vedação do Decreto Estadual nº 55.938/2010.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, 2.8. A proponente que não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento se interessar por todos os lotes poderá encaminhar a Proposta Eletrônica apenas para os que pretenda disputar. Não se admitirá oferta que não contemple a integralidade do contrato, não sendo aceitas alegações posterioreslote disputado.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que satisfaçampossa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, integralmentepara imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as condições previstas neste Editalempresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, sendo concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio: Fica vedada a participação de:de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços;
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão participar 3.1 - Serão consideradas em condições de participação as proponentes com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas e que se enquadrem no paísrol de beneficiados da Lei Complementar nº 123/2006, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação dee que:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos a) Xxxxxxx às condições deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar inclusive quanto à documentação aceitos no original ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecidopor qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93.
5.6 b) São estrangeiras autorizadas a funcionar no país.
c) Apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena Pregão importa total e irrevogável das irrestrita submissão dos proponentes às condições constantes neste Edital e seus Anexosdeste Edital.
5.7 3.3 - As licitantes respondem A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.4 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.5 - Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000/4606/4610/4620 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.6 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela fidelidade mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de PreçosLeilões.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02).
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Adendo Modificador, Adendo, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 8.1. Poderão participar da presente desta licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as empresas regularmente exigências, inclusive quanto a documentação, fixadas neste Edital e seus anexos e que estiverem devidamente credenciados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no paíspresente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
8.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçamcumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, integralmentebem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Legislações vigentes;
8.6. É recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Sistema Licitanet e apenas na data e horário previstos para a abertura tornam-se publicamente conhecidas;
8.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.8. A licitante será responsável por todas as condições previstas neste Editaltransações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, sendo vedada assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a participação desessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.10. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Licitanet Licitações Eletrônicas Eireli (provedor do sistema);
8.11. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame as Empresas e interessados:
5.1.1 - Empresas a) declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou MunicipalPública.
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e impedidas de contratar com o municípioresponder administrativa ou judicialmente;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial d) dirigentes ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexosservidores municipais, bem como adiar aqueles relacionados conforme o art. 9.º da Lei nº 8.666/93;
e) que estejam sob falência, concurso de credores ou prorrogar o prazo para recebimento das propostasinsolvência, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada processo de Preços.dissolução ou liquidação;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente 3.1 - Poderá participar da licitação qualquer empresa legalmente estabelecida, especializada no ramo de atividade compatível com o objeto do presente certame e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação deste Pregão as empresas regularmente estabelecidas empresas:
a) reunidas em consórcio qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) estrangeiras que não funcionem no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:;
5.1.1 - Empresas c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indiretae ainda não reabilitadas (sanções previstas nos incisos IV do artigo 87, Federal, Estadual ou Municipalnos termos da Lei Geral de Licitações);
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa d) que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III do artigo 87, nos termos da Lei Geral de licitar e impedidas Licitações aplicadas no âmbito do Município de contratar com o municípioIcém;
5.1.3 - Estiverem e) que estejam sob processo regime de falência, concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, que não possuam plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, homologado/deferido pelo juízo competente;
5.1.4 - Empresas das quais participe f) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.3 - Toda e qualquer órgãodocumentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu representante legal, devidamente qualificado e comprovado.
3.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou entidade vinculada ao Município publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãoApoio.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, sendo vedada que a união de esforços se faz necessária apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que impeçam a participação de:isoladas de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de fornecimento de bem comum;
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Adendo Esclarecedor
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas SICAF e no paísSistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, que satisfaçamassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, integralmenteinclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, as condições previstas neste Edital, sendo vedada excluída a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar responsabilidade do provedor do sistema ou contratar com qualquer do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5 Para todos os itens, deste processo a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública direta cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7 Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
3.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou indiretado projeto executivo, Federalpessoa física ou jurídica, Estadual quando a licitação versar sobre serviços ou Municipal;fornecimento de bens a ele relacionados.
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência3.7.3 Empresa, concordataisoladamente ou em consórcio, recuperação judicial responsável pela elaboração do projeto básico ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgãodo projeto executivo, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
3.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
3.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja sóciocônjuge, diretorcompanheiro ou parente em linha reta, gerente colateral ou responsável técnico;por afinidade, até o terceiro grau.
5.1.5 - Enquadradas nas disposições 3.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
3.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante.
3.7.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição.
3.7.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime nº 14.133, de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição2021.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento 3.8 O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos termos deste Editalprojetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo de execução da correta formulação da proposta licitação ou integral cumprimento de gestão do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresdesde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 3.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas que atenderem às exigências deste Editalintegrantes do mesmo grupo econômico.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta3.11 O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não sendo admitidas alternativaspoderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.5 - Antes 3.13 A vedação de ser processada que trata o item 3.7.8 estende-se a licitaçãoterceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, a Comissão Permanente profissional especializado ou funcionário ou representante de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecidoempresa que preste assessoria técnica.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, Afrânio bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – Somente poderão SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3.2. Poderão participar da presente licitação as desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, sendo que, neste caso, a união de esforços se faz necessária, apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que satisfaçamimpeçam a participação isolada de empresas, integralmenteo que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, as condições previstas neste Editalvisto que, trata-se de fornecimento de bem comum;
5.4.2.1. A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo vedada comum a participação de:de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
5.1.1 - Empresas 5.4.2.2. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade
5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar punidas com qualquer suspensão por órgão ou entidade da Administração Pública direta Publica Direta ou indiretaIndireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município5.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial 5.5. Não poderão concorrer direta ou recuperação extrajudicial;indiretamente nesta licitação:
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente 5.5.1. Servidor de qualquer órgão, Órgão ou entidade Entidade vinculada ao Município de SALGUEIROÓrgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente servidor seja sócio, diretor, gerente dirigente ou responsável técnico;.
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art5.5.2. 9º É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como, procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãoComplementar 68/92.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento independente do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresresultado do procedimento licitatório.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob recuperação judicial, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Adendo Esclarecedor Ii, Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação deestejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da presente licitação Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as empresas regularmente condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no paísartigo 34, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
5.1.6 - Em 2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo ; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da correta formulação Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da proposta ou integral cumprimento Administração do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes Estado de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicarSão Paulo, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO termos do presente certameDecreto Estadual nº 48.999/2004, e as alterações feitas que, cooperativas que se interferirem na formulação das propostas, provocarão encontrem sob a reabertura vedação do prazo inicialmente estabelecidoDecreto Estadual nº 55.938/2010.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – Somente poderão SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3.2. Poderão participar da presente licitação as desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, sendo que, neste caso, a união de esforços se faz necessária, apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada impeçam a participação de:isoladas de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de fornecimento de bem comum;
5.1.1 - Empresas 5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar punidas com qualquer suspensão por órgão ou entidade da Administração Pública direta Direta ou indiretaIndireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;5.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial 5.5. Não poderão concorrer direta ou recuperação extrajudicial;indiretamente nesta licitação:
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente 5.5.1. Servidor de qualquer órgão, Órgão ou entidade Entidade vinculada ao Município de SALGUEIROÓrgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente servidor seja sócio, diretor, gerente dirigente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo 5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexoslicitante, bem como adiar ou prorrogar procurador/representante da empresa, em conformidade com o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecidoartigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 7.1. Poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no paísinteressadas, pertinentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame, que satisfaçamatenderem a todas as exigências, integralmenteinclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus ANEXOS, desde que:
7.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
7.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
7.2. Não serão admitidas, nesta licitação, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação departicipações de Xxxxxxxxxx:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob 7.2.1. Em processo de falência, concordatarecuperação judicial, recuperação judicial extrajudicial, de insolvência, ou recuperação extrajudicialsob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente 7.2.2. Que estejam com o direito de qualquer órgãolicitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnicoque por esta tenham sido declaradas inidôneas;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art7.2.3. 9º da Lei Federal n.º 8666/93Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Juína-MT suspenso;
5.1.6 - Em regime de consórcio7.2.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos 7.3. Para tais efeitos do subitem 7.2.4, deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou integral cumprimento do contratofinanceiro, não sendo aceitas alegações posterioresas empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.3 7.4. As Microempresas - Somente poderão participar ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP participantes da presente licitação empresas beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/2006, desde que atenderem às observem as exigências deste contidas neste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.7.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5 - Antes 7.5.1. Servidor de ser processada qualquer Órgão ou Entidade vinculada a licitação, a Comissão Permanente Administração Pública Municipal de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus AnexosJuína-MT, bem como adiar a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou prorrogar o prazo para recebimento das propostasresponsável técnico.
7.5.2. Empresa, devendo publicarou grupo, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.6. Para tais efeitos do presente certamesubitem 7.5.2., deste Edital, entendem-se que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – 4.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no paísdesta Licitação, que satisfaçamem virtude do valor máximo estimado para o item, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições em atendimento aos preceitos do art. 9º 48, inc. I da Lei Federal n.º 8666/93Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
5.1.6 - Em regime 4.1.1. Participarão deste certame, que transcorrerá em todas as suas fases unicamente pela internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.2. Estarão impedidos de consórcioparticipar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8666/1993 (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno 4.3. A participação nesta licitação importa à proponente conhecimento dos termos deste e irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitaçãobem como, a Comissão Permanente de Licitação poderáobservância dos regulamentos, por motivo de interesse públiconormas administrativas e técnicas aplicáveis, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentosinclusive quanto a recursos. A inobservância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente no referido certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que satisfaçampossa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, integralmentepara imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação deempresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio:
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Adendo Modificador, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão Poderão participar deste procedimento licitatório as microempresas e empresas de pequeno porte legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
5.1.1 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, os participantes deverão credenciar um representante, conforme item 7 deste Edital;
5.1.2 Cada empresa credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada;
5.1.3 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
5.2 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no paísrepresentando mais de uma licitante.
5.3 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, que satisfaçamsem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
5.4 Fica assegurada aos licitantes, integralmentea qualquer tempo, as condições previstas mediante juntada dos documentos previstos neste Editalitem, sendo vedada a participação deindicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
5.5 Não poderão participar desta licitação:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.5.1 Ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao SEBRAE operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, conforme art. 39, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, ressalvado o disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo;
5.5.2 Pessoa jurídica com suspensão temporária para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indiretao Sistema SEBRAE, Federalnos termos do artigo 31, Estadual ou Municipal;inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, enquanto durar o período de suspensão.
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob 5.5.3 Pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, concordata, recuperação judicial falência ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãojudicial.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores5.5.4 Pessoas jurídicas que atuem em consórcio.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Adendo Esclarecedor
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.3.1 - Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRODORMENTES, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – 3.1 - Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no paísaptas ao cumprimento do objeto licitado, que satisfaçamatenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica.
3.1.1 - As interessadas deverão atender a todas as exigências, integralmenteinclusive quanto à documentação, constantes deste edital e de seus anexos.
3.1.2 - Não poderão participar desta licitação as condições previstas neste Editalempresas que se enquadrarem em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente, sendo vedada especialmente em uma ou mais das situações a participação deseguir:
5.1.1 - Empresas a)- em recuperação judicial ou que tenham tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b)- que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipalaté que seja promovida sua reabilitação;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa c)- que tenham sido punidas com suspensão/impedimento de licitar e impedidas de ou contratar com a CMBH ou com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, durante o municípioprazo da sanção aplicada;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de d)- em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
5.2 3.1.3 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos A observância das vedações do subitem 3.1.2 deste Editaledital é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
3.2 - A simples participação da licitante neste certame implica:
a)- a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, desde que não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo constem da correta formulação documentação apresentada pela licitante dados ou informações que contradigam as regras do ato convocatório;
b)- que o prazo de validade da proposta ou integral cumprimento do contratocomercial é, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só propostano mínimo, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação90 (noventa) dias, a Comissão Permanente de Licitação poderácontar da data final estipulada para a sua entrega, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas quequal, se interferirem maior, deverá ser explicitado na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.proposta;
5.6 - A participação no presente Certame implica c)- a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em de todas as etapas desta Tomada condições estabelecidas na minuta de Preçoscontrato apresentada no ANEXO VII deste edital.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio; conforme motivação exposta no item 15 do Anexo I – Termo de Referência;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão e/ou Entidade contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.5.1. Conforme Informação nº 28/2021/PGE-ASSESADM, a Administração não poderá inabilitar o licitante que tiver sofrido sanção de suspensão temporária de participação em licitação por entidade ou unidade administrativa distinta da que promover o certame, tendo em vista o teor do Acórdão nº 2.218/211-Plenário, Acordão nº 902/2012-Plenário, Acordão nº 3243/2012- Plenário e Acordão nº 842/2013-Plenário, todos do Tribunal de Contas da União.
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – 4.1. Somente poderão será admitida para participar da presente licitação nesta licitação, as empresas regularmente interessadas que:
4.1.1. Sejam empresas legalmente constituídas.
4.1.2. Atendam a todas as condições, especificações e exigências estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Editalpor este Edital e por seus anexos relacionados, sendo necessária a apresentação de documentação conforme descrito no anexo I para comprovação das especificações dos equipamentos.
4.2. Será vedada a participação dede empresas nesta licitação:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim 4.2.1. Sob a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, haja vista a redução de propostas recebidas pelo Município, uma vez que as empresas estarão reunidas e que tal vedação é discricionária à Administração.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos 4.2.2. Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou Entidade da administração direta, por autarquias, fundações e/ou empresas públicas, sociedades de economia mista e por demais entidades controladoras direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e/ou Municípios;
4.2.3. Sob processo de concordata ou falência;
4.2.4. Estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou qualquer de suas entidades descentralizadas;
4.2.5. Estejam cumprindo as sanções previstas na Lei n. 8.666/93, que lhes impossibilite a participação.
4.3. A participação da licitante neste certame implica na aceitação tácita e irretratável de submissão aos ditames da Lei Federal 9.503/1997 às demais normas e especificações oriundas deste EditalEdital e de seus anexos relacionados.
4.4. A Empresa que não apresentar todos os requisitos, não podendo evocar bem como documentação, exigida para a habilitação, impreterivelmente, todos, será desabilitada a participar do ato de abertura do Envelope N° 02 e lances.
4.5. Em nenhum momento poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresproposta.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Concession Agreement
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão A participação nesta licitação é de Ampla Concorrência, com Lotes Exclusivos para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual enquadradas nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. a)Poderão participar da presente licitação as desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação, constantes do Edital e seus anexos. b)A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação. Para tais efeitos será sempre interpretado que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Sistema de Licitações Online, por meio do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que satisfaçampoderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: R$ 132,20 R$ 195,20 R$ 276,20 R$ 399,50 O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02. O licitante poderá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, integralmentepara inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, as condições ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, nem a Prefeitura de Alto Paraíso, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas neste Editalno artigo 9º da Lei nº 8.666/93. Consórcio de empresas, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas qualquer que seja sua forma de constituição; Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer a Administração Pública; Estiver incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal de Alto Paraíso – RO. Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão ou entidade da Administração Pública direta Direta ou indiretaIndireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com , desde que o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falênciaAto tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, concordataconforme o caso, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição1. Servidor de qualquer órgão, Órgão ou entidade Entidade vinculada ao Município de SALGUEIROÓrgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente servidor seja sócio, diretor, gerente dirigente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como, procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcioComplementar 68/92. Uma Licitante, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Editalou grupo, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta suas filiais ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma só propostaúnica proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de ser processada a licitaçãoLicitação. Para tais efeitos entende-se que, a Comissão Permanente fazem parte de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantesque atuarão em nome da presente licitação Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as empresas regularmente condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no paísartigo 34, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
5.1.6 - Em 2.7. Não poderão participar do certame empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo ; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da correta formulação Universidade de São Paulo; aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária ou impedimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da proposta ou integral cumprimento Administração do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes Estado de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicarSão Paulo, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO termos do presente certameDecreto Estadual nº 48.999/2004, e as alterações feitas que, cooperativas que se interferirem na formulação das propostas, provocarão encontrem sob a reabertura vedação do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.Decreto Estadual nº 55.938/2010.~
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo danatureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativaou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que suaproposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipalliquidação;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim 5.4.2. Sob a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.;
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação deque:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade 5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual ou Municipaln° 21.675/2017;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art5.3.2. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos Atendam às condições deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital EDITAL e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o prazo para recebimento das propostasobjeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas desde que, se interferirem na formulação das propostasdependendo da natureza do serviço, provocarão não haja, quando da execução contratual, a reabertura caracterização do prazo inicialmente estabelecidovínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.6 - A participação 5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 5.3.6.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexosxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão participar da 2.1 A presente licitação destina–se exclusivamente à participação de microempresas (ME) e as empresas regularmente estabelecidas no paísde pequeno porte (EPP), que satisfaçambem como as sociedades cooperativas, integralmentenos termos do Art. 6º do Decreto 8.538/15 c/c a Lei Complementar 123/06 e Art. 34 da Lei 11.488/07, as conforme condições previstas dispostas neste Edital. Atenção elaborador: incluir o texto acima quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP e cooperativas. Renumerar os itens abaixo e atualizar as referências no item 2.4.
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados relacionados ao ramo de atividade do objeto que atenderem a todas as exigências, sendo vedada inclusive quanto ao prévio credenciamento no sistema eletrônico Comprasnet e à documentação constante neste Edital e seus Anexos.
2.2 As LICITANTES arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 Não será admitida nesta licitação a participação dede empresas:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 2.3.1 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.1.1 As empresas em recuperação judicial e extrajudicial não são impedidas de participar do certame, desde que comprovem na fase de habilitação, a sua aptidão econômica e financeira para participar no certame por meio de apresentação de certidão emitida pela instância judicial competente;
2.3.2 que esteja com o direito de licitar e contratar com o SERPRO suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade a União, enquanto perdurarem os efeitos da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipalsanção;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 2.3.3 proibidas de licitar participar de licitações e impedidas de contratar celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.4 estrangeiras que não funcionem no País, em razão da natureza do objeto;
2.3.5 cujo objeto social ou estatuto seja incompatível com o municípioobjeto do pregão;
5.1.3 - Estiverem sob processo 2.3.6 contratadas pelo SERPRO para realizar serviços de falênciafiscalização ou supervisão relativos ao objeto deste Edital, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialassegurando a segregação das funções;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 2.3.7 cooperativas de mão de obra, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, Anexo IV deste Edital, e conforme art. 5º da Lei 12.690/12;
2.3.8 integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou dirigente de qualquer órgãorepresentantes legais comuns, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIROque utilizem recursos materiais, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sóciotecnológicos ou humanos em comum, diretor, gerente ou responsável técnicoexceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de 2.3.9 reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.10 que se enquadrem em alguma das vedações previstas no art. 38 da Lei 13.303/16.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital 2.4 As sanções mencionadas nos itens 2.3.2 e seus Anexos2.3.3, bem como adiar suas respectivas vigências, serão verificadas e distinguidas, de acordo com sua base legal, por meio, em especial, de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou prorrogar o prazo para recebimento das propostasSuspensas (CEIS) disponível no Portal da Transparência, devendo publicarao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO disponível no Portal do presente certameConselho Nacional de Justiça xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, as alterações feitas quebem como ao CADIN Cadastro Informativo de Créditos não Quitados, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura disponível no Sistema Integrado de Administração Financeira do prazo inicialmente estabelecidoGoverno Federal – SIAFI.
5.6 - A participação 2.4.1 As informações poderão ainda ser consultadas no presente Certame implica endereço xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ que contém a aceitação plena Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, a qual abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexoso Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitaráo licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativaou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor doSistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema paraimediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que suaproposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio; (Conforme o item 30 do TR)
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção;conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselhoda empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação deestejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, conforme justificativa disposta no item 34 do Termo de Referência anexo ao Edital;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - Empresas das quais participe servidor SUPEL/RO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL/SUPEL/RO
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Consulting Services Agreement
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 3.1 Poderão participar da presente licitação as empresas empresas, regularmente estabelecidas no paísPaís, sejam especializadas no objeto e que satisfaçamsatisfaçam todas as exigências, integralmente, as condições previstas especificações e normas contidas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital Aviso e seus Anexos.
5.7 3.2 Poderão participar as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à ComprasBR.
3.3 Para participar, o fornecedor interessado não deve ter sido declarado inidôneo, suspenso ou impedido de licitar e contratar com a administração pública.
3.4 Não poderão participar deste edital os fornecedores:
3.4.1 Que não atendam às condições deste Edital de Dispensa Eletrônica e seus anexos;
3.4.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
3.4.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.4.3.2 Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
3.4.4 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4.5 Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as etapas desta Tomada situações que possam configurar conflito de Preçosinteresses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
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Samples: Dispensa De Licitação Eletrônica
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação deque:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art5.3.1. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos Atendam às condições deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital EDITAL e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo inclusive quanto à documentação exigida para recebimento das propostashabilitação, devendo publicare estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos mesmos veículos nos quais foi publicado limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para os todos os itens aplica-se a reserva de cota e referente à cota de 25%, a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o AVISO do presente certameobjeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, as alterações feitas desde que, se interferirem na formulação das propostasdependendo da natureza do serviço, provocarão não haja, quando da execução contratual, a reabertura caracterização do prazo inicialmente estabelecidovínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.6 - A participação 5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexossite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ouliquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.4.9. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nestalicitação:
5.4.9.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.4.9.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital5.4.9.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimentolicitatório.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - – Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - – Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - – Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIROLagoa Grande, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - – Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - – Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - – Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - – Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - – Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - – Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - – A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - – As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Tomada De Preço
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – 3.1.Caberá ao licitante interessado em participar do presente pregão:
3.1.1. Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
3.1.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
3.1.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.1.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
3.1.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.1.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
3.1.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3.2.1. A etapa de que trata o item 3.2 será encerrada com a abertura da sessão pública.
3.2.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 3.2, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.2.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
3.2.3.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.2.3 sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.2.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.3.1. Somente poderão poderá participar da presente de lotes classificados como cota reservada e de lotes exclusivos caso dispostos nesta licitação as empresas regularmente estabelecidas que trata o item 3.3 do edital que forem enquadradas como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
3.3.1.1. Para comprovação de enquadramento em alguma das hipóteses que trata o item 3.3.1, o licitante deverá, até a data e horário previstos no paísitem 1.3 deste edital, que satisfaçamcadastrar-se junto à BLL informando sua condição em campo específico do Sistema, integralmentebem como, as condições previstas neste Editalanexando junto aos documentos de habilitação, sendo declaração de enquadramento, conforme Modelo constante do Anexo IV deste edital, sob pena de não usufruir dos benefícios a ele dispensados e/ou desclassificação do certame.
3.3.2. Caso este edital possua a existência de lotes exclusivos e lotes com cota reservada à participação de Micro e pequenas empresas não impede a sua participação nos demais lotes, ou seja, nos de ampla concorrência e de cota principal, conforme classificação dos lotes no Anexo I (termo de referência) deste edital.
3.3.3. É vedada a participação de:de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas, bem como de pessoas físicas.
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar 3.3.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, em processo de recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.3.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.3.6. Os interessados em participar do certame sujeitam-se integralmente aos termos e impedidas condições de contratar com o município;uso do sistema, inclusive quanto aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela emitida pela Bolsa de Licitações e Leilões (BLL), nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência3.3.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através dos telefones (00) 0000 0000, concordata(00) 0 0000 0000, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão(00) 0 0000 0000 (WhatsApp), ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;e-mail
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art3.3.8. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Editalde licitação na modalidade de pregão, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento têm direito público subjetivo a fiel observância do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderáprocedimento estabelecido neste Regulamento e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecidomeio da internet.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão participar 6.1. Será admitida a participação apenas de pessoas jurídicas que se enquadrarem como MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) que façam jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas Lei Estadual nº 10.442/2016 e Lei Complementar Estadual nº 605/2018, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no país§4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e ao disposto na Lei Complementar Federal nº 147/2014 e que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que satisfaçamexplorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atendam às exigências do Edital e seus anexos, integralmentecorrendo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, as condições previstas neste Edital, não sendo vedada devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos;
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas (art. 131 do Decreto Estadual nº 840/2017):
5.1.1 - 6.2.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
6.2.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou contratar com entidade promotora da licitação;
6.2.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIROórgão promotor da licitação, bem assim a como à empresa da qual tal servidor/dirigente o servidor seja gerente, administrador, sócio, diretor, gerente dirigente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições 6.2.4. Cooperativas em processos licitatórios afins à prestação de serviços, quando, pela natureza do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital subordinação jurídica entre o obreiro e seus Anexoso contratado, bem como adiar ou prorrogar de pessoalidade e habitualidade;
6.3. Também não será admitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões, e dada as características do mercado, as empresas interessadas podem, de forma isolada, atender as condições e os requisitos de habilitação previstos neste Edital e posteriormente fornecer o prazo para recebimento das propostasobjeto. A vedação à participação de consorcio nesta situação, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO não acarretará prejuízo a competitividade do presente certame, as alterações feitas e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio. Ademais, a formação de consórcio poderá acarretar risco de dominação do mercado através de pactos o que prejudica a livre competição entre os interessados. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços/aquisições comuns, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, se interferirem na formulação das propostasem regra, provocarão a reabertura formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do prazo inicialmente estabelecido.Edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio;
5.6 - 6.4. Também não será admitida a participação de estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.5. A participação no presente Certame implica certame, para lotes exclusivos para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a aceitação plena essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e irrevogável contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das condições constantes multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
6.6. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, na página principal, observadas as datas e horário limite estabelecido neste Edital;
6.7. Os licitantes ou seus Anexos.representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão;
5.7 - As 6.8. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.10. É de inteira responsabilidade do licitante, para fins de participação no certame, manter seu cadastro junto ao Sistema SIAG devidamente atualizado, não tendo o DETRAN/MT e a SEPLAG/MT qualquer responsabilidade por erros ocasionados decorrentes do mau preenchimento das informações pelos licitantes respondem pela fidelidade que gerem perda do direito à participação na licitação;
6.11. É vedado a exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação na licitação, exceto quando a lei exigir a filiação a uma Associação de Classe como condição para o exercício da atividade, como nos casos das profissões regulamentadas em Lei, tais como a advocacia, engenharia, medicina e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.contabilidade;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 4.1. Poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação dedeste Pregão:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar a) As empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falênciafornecimento do objeto desta licitação, concordataobservada a necessária qualificação, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer e que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem satisfaçam às exigências deste Editaledital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só propostab) Xxxxxxx previamente credenciadas junto ao provedor do sistema eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br, no prazo de até 3 (três) dias antes da realização do pregão.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.3. A chave de identificação e senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou em virtude de sua inabilitação perante outro responsável pela licitação.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diariamente ou por seu representante, não sendo admitidas alternativascabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
5.5 - Antes 4.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de ser processada acesso.
4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a licitaçãoresponsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.7. A participação dar-se-á por meio da digitação da respectiva senha privativa e subsequente encaminhamento e proposta de preço, a Comissão Permanente exclusivamente por meio de Licitação poderásistema eletrônico, por motivo em horário de interesse públicoBrasília.
4.8. Os licitantes devem declarar, por sua iniciativa ou em consequência campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo habilitação para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente participar deste certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão salientando que a reabertura do prazo inicialmente estabelecidoapresentação de declaração falsa sujeitará a licitação às sanções administrativas previstas neste edital.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 6.1 – Somente poderão Poderão participar da do presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam, integralmente, preencham as condições previstas exigidas neste Edital;
6.2 – Os interessados, sendo vedada até o dia, hora e local fixados no item 1.5, deverão entregar a participação deproposta e os seus documentos de habilitação, em envelopes distintos e devidamente fechados e assinados, no Setor de Protocolo, localizado na Recepção da Câmara Municipal de Carangola – MG;
6.3 – O envelope nº 1 (Proposta) deverá conter todas as especificações constantes no Anexo I do presente Edital, hermeticamente fechado e lacrado, com os seguintes dizeres na parte externa:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar 6.4 – O envelope nº 2 (Documentação) contendo toda a documentação do licitante exigida nos itens 12.1.1 a 12.1.20, com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;os seguintes dizeres na parte externa:
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 6.5 – A recepção dos envelopes far-se-á de licitar e impedidas de contratar acordo com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contratoprazo fixado no item 1.2, não sendo aceitas alegações posteriorespermitido atraso, mesmo que involuntário, envolvendo postagens via Correios, entregas por portadores ou outra forma de encaminhamento da documentação supracitada;
6.6 – A ausência de qualquer um dos envelopes ou documentos referidos nos itens 11.1.1 a 11.1.9, 12.1.1 a 12.1.20 implicarão na exclusão do interessado deste certame licitatório;
6.7 – Não será admitido o envio de proposta ou documentação via fax, e- mail ou similar;
6.8 – Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
5.3 - Somente poderão participar 6.9 – A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da licitação empresas que atenderem às exigências deste EditalLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracteriza crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais, administrativas e cíveis.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 8.1. Poderão participar da presente desta licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as empresas regularmente exigências, inclusive quanto às documentações fixadas neste Edital e seus anexos e que estiverem devidamente credenciados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no paíspresente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
8.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçamcumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, integralmentebem como a descritiva técnica constante no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.5. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e legislações vigentes;
8.6. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Sistema Licitanet e apenas na data e horário previstos para a abertura tornam-se publicamente conhecidas;
8.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.8. O licitante será responsável por todas as condições previstas neste Editaltransações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, sendo vedada assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a participação desessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.10. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Licitanet Licitações Eletrônicas Eireli (provedor do sistema);
8.11. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame as Empresas e interessados:
5.1.1 - Empresas a) declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou MunicipalPública.
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e impedidas de contratar com o municípioresponder administrativa ou judicialmente;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial d) dirigentes ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexosservidores municipais, bem como adiar aqueles relacionados conforme o art. 9.º da Lei nº 8.666/93;
e) que estejam sob falência, concurso de credores ou prorrogar o prazo para recebimento das propostasinsolvência, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.em processo de dissolução ou liquidação;
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados f) entidades empresariais que estejam reunidas em todas as etapas desta Tomada de Preços.consórcio;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. PARA TODOS OS LOTES, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP.
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendoda natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual deLicitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, emcampo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazode sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Adendo Ao Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual deLicitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e quesua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para os itens 2 a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Sob a forma de consórcio;
5.4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.3. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.4. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.5. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.6. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar punidas com qualquer suspensão por órgão ou entidade da Administração Pública direta Direta ou indiretaIndireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou ou cadastrado no SICAF ou no CEIS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.3.1. Tratando-se de licitar e impedidas de contratar com o municípiosanção do art. 7° da Lei do Pregão, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou".
5.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial 5.5. Não poderão concorrer direta ou recuperação extrajudicial;indiretamente nesta licitação:
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação deque:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art5.3.1. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos Atendam às condições deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital EDITAL e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o prazo para recebimento das propostasobjeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas desde que, se interferirem na formulação das propostasdependendo da natureza do serviço, provocarão não haja, quando da execução contratual, a reabertura caracterização do prazo inicialmente estabelecidovínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.6 - A participação 5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexossite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e sua não observância ensejará na sumária desclassificação da proponente.
5.2. Poderão participar desta Tomada de Preços as empresas que:
5.2.1. As empresas regularmente cadastradas no Município de Ibatiba através de Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) compatível com o ramo do objeto da Licitação OU que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas;
5.2.2. Apresentarem condições específicas relacionadas ao objeto desta licitação e que possuam experiência comprovada e que atendam a todas as condições mínimas de qualificação exigidas no Edital na data do recebimento das propostas.
5.3. Não poderão participar da presente licitação as desta Tomada de Preços, empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação deestejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com 5.3.1. Que por quaisquer motivos tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual Estadual, Municipal ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o município;a Administração Pública em qualquer de suas esferas.
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.3.2. Estrangeiras que não funcionem no País.
5.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta Tomada de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;Preços:
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente 5.4.1. Servidor de qualquer órgão, ou entidade vinculada Órgão vinculado ao Município de SALGUEIROIbatiba, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente servidor seja sócio, diretor, gerente dirigente ou responsável técnico;.
5.1.5 - Enquadradas nas disposições 5.5. Não será admitida nesta Licitação, a participação de empresas ou instituições distintas, através de um único representante.
5.6. Não serão admitidas a subcontratação, as cessões ou transferências parciais ou totais do objeto, salvo de tarefas especificas, devidamente justificadas e com anuência da administração municipal.
5.7. Após a efetiva entrega dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços, em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes de habilitação ou propostas, exceto nos casos previstos no art. 9º 48, da Lei Federal n.º 8666/93das Licitações, a critério da Administração.
5.8. Decorrido o prazo legal para protocolo dos envelopes, não será permitida a participação de retardatários.
5.9. Para os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 08 e 09 somente poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que desenvolvam em seu ramo de atividades o objeto desta licitação, devidamente comprovado através de contrato social apresentando no ato de credenciamento, nos termos do Art. 48, I, por se tratar de contratação de itens cujos valores estão até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
5.1.6 - Em regime 5.9.1. Para efeitos de consórcio, qualquer que seja sua forma participação das Microempresas ou Empresas de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do Art. 3º, Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
5.9.2. Microempresa – “ME” – o empresário, a Comissão Permanente pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano/calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais);
5.9.3. Empresa de Licitação poderáPequeno Porte – “EPP” – o empresário, por motivo de interesse públicoa pessoa jurídica, por sua iniciativa ou a ela equiparada, que aufira, em consequência de solicitações de esclarecimentoscada ano-calendário, modificar este Edital receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e seus Anexos, bem como adiar igual ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão inferior a reabertura do prazo inicialmente estabelecidoR$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Tomada De Preços
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 3.1. Caberá ao licitante interessado em participar da do presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação depregão:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar 3.1.1. Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
3.1.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
3.1.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou contratar com qualquer por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da Administração Pública direta ou indiretalicitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, Federal, Estadual ou Municipalainda que por terceiros;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 3.1.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de licitar negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
3.1.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.1.6. Utilizar a chave de identificação e impedidas a senha de contratar acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
3.1.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3.2. Os interessados em participar encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no presente edital, proposta de preço e documentos complementares, até a data e o horário estabelecidos para abertura do certame.
3.2.1. A etapa de que trata o item 3.2 será encerrada com a abertura da sessão pública.
3.2.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 3.2, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.2.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
3.2.3.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.2.3 sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.2.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.3. Poderá participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a objeto desta licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderáque satisfaça todas as exigências, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital especificações e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.3.1. Somente poderá participar de lotes classificados como cota reservada e de lotes exclusivos caso dispostos nesta licitação as empresas que trata o item 3.3 do edital que forem enquadradas como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
5.7 - As licitantes respondem 3.3.1.1. Para comprovação de enquadramento em alguma das hipóteses que trata o item 3.3.1, o licitante deverá, até a data e horário previstos no item 1.3 deste edital, cadastrar-se junto à BLL informando sua condição em campo específico do Sistema, bem como, anexando junto aos documentos de habilitação, declaração de enquadramento, conforme Modelo constante do Anexo IV deste edital, sob pena de não usufruir dos benefícios a ele dispensados e/ou desclassificação do certame.
3.3.2. Caso este edital possua a existência de lotes exclusivos e lotes com cota reservada à participação de Micro e pequenas empresas não impede a sua participação nos demais lotes, ou seja, nos de ampla concorrência e de cota principal, conforme classificação dos lotes no Anexo I (termo de referência) deste edital.
3.3.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas, bem como de pessoas físicas.
3.3.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, em processo de recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela fidelidade Administração Pública ou impedida legalmente.
3.3.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.3.6. Os interessados em participar do certame sujeitam-se integralmente aos termos e legitimidade condições de uso do sistema, inclusive quanto aos custos pela utilização dos documentos apresentados recursos de tecnologia da informação, consoante tabela emitida pela Bolsa de Licitações e Leilões (BLL), nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
3.3.7. Qualquer dúvida em todas as etapas desta Tomada relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através dos telefones (00) 0000 0000, (00) 0 0000 0000, (00) 0 0000 0000 (WhatsApp), ou e-mail < xxxxxxx@xxx.xxx.xx >.
3.3.8. Os participantes de Preços.licitação na modalidade de pregão, têm direito público subjetivo a fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento e qualquer interessado poderá
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e, por fim, que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.2.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.2.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.4. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.4.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – Somente SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.4.2. Poderá participar desta licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que esteja credenciada no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou demais interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.4.3. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.4.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.4.5. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4.6. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Prefeitura de Porto Velho responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.4.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4.8. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5. Não poderão participar da presente licitação as deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação deestejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para 5.5.1. Tenha sido declarada impedida de licitar ou e contratar com qualquer o Município de Porto Velho, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
5.5.2. Estejam, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93, cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública direta Direta ou indiretaIndireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência5.5.3. Sejam, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições nos termos do art. 9º 87 IV, da Lei Federal n.º 8666/938.666/93, declaradas inidôneas para fins de participação em licitação ou contratação com a Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da legislação aplicável, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso;
5.1.6 - Em regime 5.5.4. Se encontrem sob falência, concurso de consórciocredores, dissolução ou liquidação;
5.5.5. Xxxxxxx reunidas em consórcio qualquer que seja sua forma de constituiçãoconstituição e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.5.6. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5.7. Empresas que descumpram o Art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos 5.5.8. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos deste Editaldo art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.5.9. Por se tratar de produtos comuns, no mercado, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo será admitido a participação de empresas, na condição de consórcios;
5.6. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.6.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresLei Federal nº 8.666/93.
5.3 - Somente poderão participar 5.6.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da licitação empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.6.3. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.6.3.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – Somente poderão SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3.2. Poderão participar da presente licitação as desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, sendo que, neste caso, a união de esforços se faz necessária, apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada impeçam a participação de:isoladas de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata- se de fornecimento de bem comum;
5.1.1 - Empresas 5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar punidas com qualquer suspensão por órgão ou entidade da Administração Pública direta Direta ou indiretaIndireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;5.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial 5.5. Não poderão concorrer direta ou recuperação extrajudicial;indiretamente nesta licitação:
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente 5.5.1. Servidor de qualquer órgão, Órgão ou entidade Entidade vinculada ao Município de SALGUEIROÓrgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente servidor seja sócio, diretor, gerente dirigente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo 5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexoslicitante, bem como adiar ou prorrogar procurador/representante da empresa, em conformidade com o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecidoartigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual deLicitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Fica vedada a participação de:de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93;
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país6.1. Será admitida a participação de pessoas jurídicas, que satisfaçamcomprovem com documentos de registros ou autorizações legais, integralmenteque explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atendam às exigências do Edital e seus anexos, as condições previstas neste Editalcorrendo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo vedada devida nenhuma indenização aos Licitantes pela realização de tais atos;
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas (art. 131 do Decreto Estadual nº 840/2017):
5.1.1 - 6.2.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
6.2.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou contratar com entidade promotora da licitação;
6.2.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIROórgão promotor da licitação, bem assim a como à empresa da qual tal servidor/dirigente o servidor seja gerente, administrador, sócio, diretor, gerente dirigente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições 6.2.4. Cooperativas em processos licitatórios afins à prestação de serviços, quando, pela natureza do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital subordinação jurídica entre o obreiro e seus Anexoso contratado, bem como adiar ou prorrogar de pessoalidade e habitualidade;
6.3. Também não será admitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões, e dada as características do mercado, as empresas interessadas podem, de forma isolada, atender as condições e os requisitos de habilitação previstos neste Edital e posteriormente fornecer o prazo para recebimento das propostasobjeto. A vedação à participação de consorcio nesta situação, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO não acarretará prejuízo a competitividade do presente certame, as alterações feitas e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio. Ademais, a formação de consórcio poderá acarretar risco de dominação do mercado através de pactos o que prejudica a livre competição entre os interessados. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços/aquisições comuns, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, se interferirem na formulação das propostasem regra, provocarão a reabertura formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do prazo inicialmente estabelecido.Edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio;
5.6 - 6.4. Também não será admitida a participação de estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.5. A participação no presente Certame implica certame como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a aceitação plena essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e irrevogável contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das condições constantes multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
6.6. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta comercial, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, na página principal, observadas as datas e horário limite estabelecido neste Edital;
6.7. Os licitantes ou seus Anexos.representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão;
5.7 - As 6.8. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.10. É de inteira responsabilidade do licitante, para fins de participação no certame, manter seu cadastro junto ao Sistema SIAG devidamente atualizado, não tendo o DETRAN/MT e a SEPLAG/MT qualquer responsabilidade por erros ocasionados decorrentes do mau preenchimento das informações pelos licitantes respondem pela fidelidade que gerem perda do direito à participação na licitação;
6.11. É vedado a exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação na licitação, exceto quando a lei exigir a filiação a uma Associação de Classe como condição para o exercício da atividade, como nos casos das profissões regulamentadas em Lei, tais como a advocacia, engenharia, medicina e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.contabilidade;
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que satisfaçampossa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, integralmentepara imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as condições previstas neste Editalempresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, sendo concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio: fica vedada a participação de:de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento dos serviços prestados, através da união de esforços;
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendoda natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual deLicitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, emcampo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
5.4.5.1. Conforme Informação nº 28/2021/PGE-ASSESADM, a Administração não poderá inabilitar o licitante que tiver sofrido sanção de suspesão temporária de participação em licitação por entidade ou unidade administrativa distinta da que promover o certame, tendo em vista o teor do Acórdão nº 2.218/211-Plenário, Acordão nº 902/2012-Plenário, Acordão nº 3243/2012-Plenário e Acordão nº 842/2013-Plenário, todos do Tribunal de Contas da União. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Licitations
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, conforme motivação exposta no item 32.2 do Termo de Referência;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indiretaadministrativa contratante, Federal, Estadual ou Municipaldurante o prazo de sua vigência;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas 5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itensou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidadecom as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro oupelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevidoda senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação deestejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, daLei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazoda sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lein° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação,conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante deconselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 4.1. Poderão Participar desta Licitação:
4.1.1 Poderão participar desta licitação os licitantes que atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – Somente poderão SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.1.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da presente licitação as Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.1.2.1.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SUPEL – Superintendência Estadual de Compras responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação;
4.2. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação deestejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem 4.2.1. Que se encontrem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial concurso de credores, dissolução ou recuperação extrajudicialliquidação;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente 4.2.2. Apresentem- se constituídas na forma de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.2.1. A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital4.2.2.2. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes na condição de ser processada a licitaçãocontratante, a Comissão Permanente escolha da participação, ou não, de Licitação poderáempresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por motivo ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por sua iniciativa prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade;
4.2.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou em consequência punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.2.4. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
4.3. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.3.1. Servidor de solicitações qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3.2. É vedada a participação de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexosservidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como adiar ou prorrogar procurador/representante da empresa, em conformidade com o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecidoartigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02).
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio fica vedada a participação de:de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, complexa execução técnica, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual deLicitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão e/ou Entidade contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Public Procurement Agreement
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar punidas com qualquer suspensão por órgão ou entidade da Administração Pública direta Direta ou indiretaIndireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou ou cadastrado no SICAF ou no CEIS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; tratando-se de sanção do art. 7° da Lei do Pregão, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou.
5.4.5. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção, conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta se encontra em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.2.1. Fica vedada a participação de:de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, execução técnica complexa, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos mínimo de habilitação do edital.
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresas punidas com suspensão temporária do direito de participação em licitações com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão participar 6.1. Será admitida a participação apenas de pessoas jurídicas que se enquadrarem como MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que façam jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no paísLei Complementar 123/2006 e ao disposto na Lei Complementar 147/2014 e que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que satisfaçamexplorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atendam às exigências do Edital e seus anexos, integralmentecorrendo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, as condições previstas neste Edital, não sendo vedada devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos;
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação dede empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
5.1.1 - 6.2.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
6.2.2. Que estejam reunidas em regime de consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou contratar com entidade promotora da licitação;
6.2.4. Estrangeiras que não tenham sede no País;
6.2.5. Cooperativas em processos licitatórios afins à prestação de serviços, quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade;
6.2.6. Servidor de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIROórgão promotor da licitação, bem assim a como à empresa da qual tal servidor/dirigente o servidor seja gerente, administrador, sócio, diretor, gerente dirigente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art6.3. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica certame, para lotes exclusivos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a aceitação plena essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e irrevogável contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das condições constantes multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
6.4. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, na página principal, observadas as datas e horário limite estabelecido neste Edital;
6.5. Os licitantes ou seus Anexos.representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão;
5.7 - As 6.6. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.7. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.8. É de inteira responsabilidade do licitante, para fins de participação no certame, manter seu cadastro junto ao sistema SIAG devidamente atualizado, não tendo o DETRAN-MT e a SEGES-MT qualquer responsabilidade por erros ocasionados decorrentes do mau preenchimento das informações pelos licitantes respondem pela fidelidade que gerem perda do direito à participação na licitação;
6.9. É vedado a exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação na licitação, exceto quando a lei exigir a filiação a uma Associação de Classe como condição para o exercício da atividade, como nos casos das profissões regulamentadas em Lei, tais como a advocacia, engenharia, medicina e legitimidade contabilidade;
6.10. Não será admitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões, e dada as características do mercado, as empresas interessadas podem, de forma isolada, atender as condições e os requisitos de habilitação previstos neste Edital e posteriormente fornecer o objeto. A vedação à participação de consorcio nesta situação, não acarretará prejuízo a competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos apresentados de habilitação, que certamente são mais complexos em todas as etapas desta Tomada se tratando de Preços.empresas reunidas em consórcio. Ademais, a formação de consórcio poderá acarretar risco de dominação do mercado através de pactos o que prejudica a livre competição entre os interessados; A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços/aquisições comuns, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio;
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para os Lotes 01 e 02 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP em consonância ao previsto no Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017.
5.3.1.3. Para os lotes 03 e 04 aplica-se a exclusiva participação de Empresa de Pequeno Porte no total -EPP, Microempresas – ME e equiparadas, tendo em vista o Art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006 e o Art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/17.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio: Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que satisfaçamatribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, integralmentee ao mesmo tempo, buscando atender aos princípios da isonomia e da competitividade, dada a complexidade do objeto deste Termo de Referência, bem como o Acórdão nº 2831/2012- TCU-Plenário, admite-se a participação de empresas em consórcio porém desde que as condições previstas neste Editalatividades desempenhadas pelas consorciadas para o atendimento ao objeto deste Termo de Referência não se sobreponham entre si e sim, sejam complementares umas às outras (Consórcio heterogêneo), sendo vedada que as empresas consorciadas deverão atender a participação de:todas as exigências do Art. 42 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as 2.1) São condições previstas neste Edital, sendo vedada a para participação dedesta licitação:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 2.1.1) Respeitadas às condições legais e as constantes deste Edital poderá participar desta Licitação qualquer interessado que, na fase de habilitação, comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para licitar execução de seu objeto.
2.1.2) Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar a comissão permanente de licitação dois envelopes fechados indicando, respectivamente, Documentação e Proposta de Preços, devidamente identificados, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
2.1.3) Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Documentação e Proposta de Preços via postal, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, com identificação da modalidade e número da licitação. Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
2.1.4) Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto a comissão de licitação, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou de a comissão de licitação relevar, numa proposta, qualquer informalidade, não harmonização ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indiretairregularidade de natureza secundária que não constitua um desvio significativo.
2.1.5) Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do conforme previsto no art. 9º 31 da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime nº 8.212, de consórcio24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, qualquer 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que seja sua forma dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de constituição14 de dezembro de 2006 e alterações.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital2.1.5.1 O licitante optante pelo Simples Nacional, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo que, porventura venha a ser contratado, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da correta formulação data da proposta ou integral cumprimento assinatura do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresdeverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 6.1 Poderão participar da presente licitação pessoa jurídica: • que sejam do ramo do objeto licitado, regularmente constituída e não estar impedida, por razões legais, disciplinares ou regulamentares, de participar da licitação. • que atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos. • Será admitida neste certame, a participação de empresas regularmente estabelecidas em consórcio, observando as normas constantes no paísart. 33 da Lei 8.666/93.
6.1.1 As participações de consórcio de empresas atenderão às seguintes normas:
I - As consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio com um limite máximo de 03 (três) consorciadas. Tal instrumento deverá ser subscrito por todas elas, especificando, no mínimo:
a) Denominação, organização e objetivo do consórcio;
b) Qualificação completa das consorciadas;
c) Composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes;
d) Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que caibam ao consórcio durante a licitação até o momento em que for constituída a sociedade de propósito específico substitutiva descrita no inciso V deste subitem 6.1.1, observado o disposto no § 1º do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Previsão da outorga de todos os poderes necessários à líder para fins de representação do consórcio na licitação, inclusive os especiais para requerer, transigir, receber e dar quitação;
f) Previsão da responsabilidade solidária descrita no inciso IV deste subitem 6.1.1; e
g) Compromisso quanto à futura constituição de sociedade de propósito específico substitutiva descrita no inciso V deste subitem 6.1.1, com a referência à participação de cada consorciada no capital social da mesma, que satisfaçamdeverá equivaler a de participação no consórcio.
II - Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação exigida no subitem 9 deste edital, relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, e as declarações. As consorciadas poderão somar seus
III - Vedação à participação de uma mesma interessada (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra instituição sob controle comum) em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de qualquer outro arranjo empresarial, comercial ou institucional que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma interessada na presente licitação;
IV - As consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase em que estiver disputando a presente licitação, quanto durante sua participação na SPE (Sociedade de Propósito Específico) aludida no inciso V deste subitem 6.1.1 e na contratação, no caso de vencerem a disputa;
V - As consorciadas, vencedoras da disputa, para fins de otimizar sua atuação e atender ao disposto neste Instrumento Convocatório e em seus Anexos, deverão constituir uma sociedade de propósito específico após a homologação do resultado, sob quaisquer das modalidades previstas em lei, com o arquivamento dos respectivos atos constitutivos perante o Órgão de Registro do Comércio competente, para a celebração do Termo de Contrato de Concessão previsto neste Edital, devendo, neste caso, serem mantidos e honrados pela referida sociedade, integralmente, as condições previstas todos os termos da proposta vencedora, caso lhe seja adjudicado o objeto licitado, para todos os fins previstos neste Edital, sendo vedada documento editalício.
6.1.1.1. A inabilitação ou a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente desclassificação de qualquer órgão, consorciada acarretará a inabilitação ou entidade vinculada ao Município a desclassificação automática de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãotodo o consórcio na presente licitação.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo 6.1.1.2. Não serão admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitaçãoinclusão, a Comissão Permanente substituição, a retirada ou a exclusão de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexosconsorciadas sem o prévio consentimento do Poder Concedente, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação que incorra em prejuízo no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital e em seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade 6.1.1.2.1. Na hipótese do subitem 6.1.1.2, a modificação, para fins de avaliação de consentimento, só poderá se dar antes da respectiva sessão de entrega dos envelopes ou, após esta, se as participantes que já integravam ou permaneceram no consórcio, por si só, já cumprissem integralmente com todos os requisitos de habilitação e legitimidade classificação dispostos neste Edital, para que não haja violação à isonomia e à competitividade, tampouco preenchimento intempestivo das exigências editalícias.
6.1.1.2.2. A(s) consorciada(s) substituída(s), retirada(s) ou excluída(s) não poderá(ão) participar por si ou em outro consórcio do mesmo certame, visando evitar violações concorrenciais, isonômicas ou de competitividade.
6.1.1.2.3. Em qualquer dos documentos apresentados em todas as etapas casos do subitem 6.1.1.2., só será possível a permissão de modificação até a consolidação da sociedade de propósito específico de que trata o inciso V do subitem 6.1.1. deste Instrumento Convocatório.
6.1.1.3. Caso o consórcio seja vencedor do certame, a sociedade de propósito específico de que trata o inciso V do subitem 6.1.1 deste Edital, deverá estar regularmente constituída até a celebração do Contrato de Concessão do objeto desta Tomada de Preçosconcorrência.
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Samples: Concessão De Serviço Público
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados que atendam a todas as exigências e condições constantes deste Edital e que:
2.1.1. Estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o Sistema Eletrônico Comprasnet provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no paísInformação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico Comprasnet;
2.1.1.1. Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.1.2. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao CRT-04 responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.1.2. Manifestarem, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, estão cientes e de acordo com as condições previstas contidas neste Edital, bem como que cumprem plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório;
2.1.2.1. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, aplicando-se, nesta hipótese, na fase de habilitação, o disposto no item 11.5 deste Edital.
2.1.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n. 5.450/2005, ressalvado o disposto no subitem 2.1.2.1.
2.1.3. Manifestarem, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 7°, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
2.2. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não sendo o CRT-04, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em nome da Licitante no Sistema Eletrônico. A Licitante deverá dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do Sistema Eletrônico.
2.2.1. O CRT-04 não se responsabilizará por eventual desconexão no Sistema Eletrônico.
2.3. Fica vedada a participação departicipação, na presente Licitação:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 2.3.1. De empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do CRT-04, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93;
2.3.2. De empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o CRT-04, durante o prazo da sanção aplicada (inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93);
2.3.3. De empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou entidade até que seja promovida sua reabilitação (inciso IV do art. 87 da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou MunicipalLei n.º 8666/93);
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 2.3.4. De empresa impedida de licitar e impedidas de contratar com a União, durante o municípioprazo da sanção aplicada (art. 7º da Lei n. 10.520/02);
5.1.3 - Estiverem sob 2.3.5. De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.6. De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.3.7. De empresa concordatária ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, recuperação judicial concordata ou recuperação extrajudicialsob concurso de credores;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 2.3.8. De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou dirigente de qualquer órgãorepresentantes legais comuns, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIROque utilizem recursos materiais, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sóciotecnológicos ou humanos em comum, diretor, gerente ou responsável técnicoexceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art2.3.9. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime De consórcio de consórcioempresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, 2.4. Não será admitida a participação de cooperativas e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta prevejam ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresestejam de acordo com o objeto ora licitado.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para os itens 01 e 02 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP em obediência ao previsto no Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017.
5.3.1.3. Para o item 03 a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que satisfaçampossa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, integralmentepara imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as condições previstas neste Editalempresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, sendo concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio: Fica vedada a participação de:de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços;
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país6.1. Será admitida a participação de pessoas jurídicas, que satisfaçamcomprovem com documentos de registros ou autorizações legais, integralmenteque explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atendam às exigências do Edital e seus anexos, as condições previstas neste Editalcorrendo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo vedada devida nenhuma indenização aos Licitantes pela realização de tais atos;
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas (art. 131 do Decreto Estadual nº 840/2017):
5.1.1 - 6.2.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
6.2.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou contratar com entidade promotora da licitação;
6.2.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIROórgão promotor da licitação, bem assim a como à empresa da qual tal servidor/dirigente o servidor seja gerente, administrador, sócio, diretor, gerente dirigente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições 6.2.4. Cooperativas em processos licitatórios afins à prestação de serviços, quando, pela natureza do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital subordinação jurídica entre o obreiro e seus Anexoso contratado, bem como adiar ou prorrogar de pessoalidade e habitualidade;
6.3. Também não será admitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões, e dada as características do mercado, as empresas interessadas podem, de forma isolada, atender as condições e os requisitos de habilitação previstos neste Edital e posteriormente fornecer o prazo para recebimento das propostasobjeto. A vedação à participação de consorcio nesta situação, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO não acarretará prejuízo a competitividade do presente certame, as alterações feitas e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio. Ademais, a formação de consórcio poderá acarretar risco de dominação do mercado através de pactos o que prejudica a livre competição entre os interessados. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços/aquisições comuns, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, se interferirem na formulação das propostasem regra, provocarão a reabertura formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do prazo inicialmente estabelecido.Edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio;
5.6 - 6.4. Também não será admitida a participação de estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.5. A participação no presente Certame implica certame como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a aceitação plena essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e irrevogável contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das condições constantes multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
6.6. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, na página principal, observadas as datas e horário limite estabelecido neste Edital;
6.7. Os licitantes ou seus Anexos.representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão;
5.7 - As 6.8. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.10. É de inteira responsabilidade do licitante, para fins de participação no certame, manter seu cadastro junto ao Sistema SIAG devidamente atualizado, não tendo o DETRAN/MT e a SEPLAG/MT qualquer responsabilidade por erros ocasionados decorrentes do mau preenchimento das informações pelos licitantes respondem pela fidelidade que gerem perda do direito à participação na licitação;
6.11. É vedado a exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação na licitação, exceto quando a lei exigir a filiação a uma Associação de Classe como condição para o exercício da atividade, como nos casos das profissões regulamentadas em Lei, tais como a advocacia, engenharia, medicina e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.contabilidade;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais;
4.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e anexos;
4.1.3. Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Somente SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722 de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485 de 2002;
4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722 de 2001, atualizado).
4.1.4. Estejam constituídas em consórcios, observadas as normas constantes do art. 33 da Lei nº 8.666/93, e que atendam aos seguintes requisitos:
4.1.4.1. comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
4.1.4.2. indicação da empresa líder, que deverá ser aquela detentora da maior cota consorcial, a quem caberá a responsabilidade pelo desenvolvimento e gerenciamento dos serviços e responderá junto à EBC por todas as obrigações contratuais previstas neste Edital e anexos;
4.1.4.3. todas as empresas consorciadas deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida neste Edital;
4.1.4.4. para efeito de qualificação técnica, será aceito o somatório da capacidade técnica das empresas consorciadas;
4.1.4.5. para efeito de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
4.1.4.6. as empresas consorciadas não poderão apresentar, isoladamente ou integrando um outro consórcio, cotação para a prestação dos serviços de que trata o presente Edital;
4.1.4.7. sendo o consórcio vencedor da licitação, deverá promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio;
4.1.4.8. as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pela líder, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
4.1.4.9. no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação dedesta licitação:
5.1.1 - 4.2.1. Empresas que estejam suspensas de licitar e contratar com a EBC;
4.2.2. Empresas que estejam com impedimento de licitar e contratar com a União;
4.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual Estadual, Municipal ou Municipaldo Distrito Federal;
5.1.2 - 4.2.4. Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem que se encontrem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução e liquidação;
5.1.4 - 4.2.5. Empresas das quais participe servidor e Pessoas Físicas que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Ofício nº 590/2011/MP/SE/DEST, de 24/08/2011; Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União);
4.2.6. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIROcontratante ou responsável pela licitação, bem assim como a empresa da qual tal servidor/dirigente servidor seja sócio, diretor, gerente dirigente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições , nos termo do inciso III, do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93nº 8.666, de 1993;
5.1.6 - Em regime 4.2.7. Empresas que mantenham qualquer vínculo com empregados da EBC, em atenção ao disposto no inciso “VII” do subitem 11.3 do Regulamento de Pessoal da EBC – NOR 301, aprovado em 25/06/2012, que veda ao empregado da EBC de “fazer parte, como sócio ou dirigente, de empresa que preste serviços e forneça bens para a EBC, ou que com ela transacione”;
4.2.8. Empresas cujo objeto social seja incompatível ou estranho à finalidade do objeto licitado;
4.2.9. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.10. Pessoa Natural ou Jurídica que isoladamente ou em consórcio, qualquer que seja sua forma responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de constituiçãomais de cinco por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para O ITEM 01 aplica-se a ampla participação COM reserva de cota para microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas emconsideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciadosna Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pormeio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresasque estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatívelcom o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação deestejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com Órgão/ Entidade contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Leide Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nestalicitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgãoórgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federalnº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou entidade vinculada ao Município exercer o comércio, excetona qualidade de SALGUEIROacionista, bem assim a empresa cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da qual tal servidorConstituição Estadual c/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º c artigo 155 da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãoComplementar 68/92.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento independente do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresresultado do procedimento licitatório.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresasque tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representanteslegais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02).
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, conforme motivação exposta no item 26.2 do Termo de Referência;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indiretaadministrativa contratante, Federal, Estadual ou Municipaldurante o prazo de sua vigência;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas 5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Adendo Esclarecedor
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02).
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, conforme motivação exposta no item 10 do Termo de Referência;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indiretaadministrativa contratante, Federal, Estadual ou Municipaldurante o prazo de sua vigência;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas 5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação deestejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas de contratar com o municípioEstado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do 5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 9º 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime n° 8.666/93) do direito de consórciolicitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar durante o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.sanção;
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Samples: Adendo Modificador/Esclarecedor
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que detenham atividade compatível e pertinente com o seu objeto;
4.1.1. Face a peculiaridade do objeto, não será reservada cota de item, nos termos do Inciso II, art. 49, da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no paísLC 123/06;
4.1.2. Participarão deste certame, que satisfaçamtranscorrerá em todas as suas fases unicamente pela internet, integralmenteos interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as condições previstas neste Editalexigências deste Edital e da legislação a ele correlata, sendo vedada inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a participação deseguir:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa a) Consórcio de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcioempresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011- 2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno 4.3. A participação nesta licitação importa à proponente conhecimento dos termos deste e irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitaçãobem como, a Comissão Permanente de Licitação poderáobservância dos regulamentos, por motivo de interesse públiconormas administrativas e técnicas aplicáveis, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentosinclusive quanto a recursos. A inobservância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente no referido certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistemapara imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra- se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem 5.4.1. Que se encontrem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial concurso de credores, dissolução ou recuperação extrajudicialliquidação;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou ou cadastrado no SICAF ou no CEIS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgãoórgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º,
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou entidade vinculada ao Município exercer o comércio, exceto na qualidade de SALGUEIROacionista, bem assim a empresa cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da qual tal servidorConstituição Estadual c/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º c artigo 155 da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãoComplementar 68/92.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento independente do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresresultado do procedimento licitatório.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 2.1. Poderão participar da presente desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabe- lecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam to- das as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC.
2.3. É vedada a participação de:de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer 2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou entidade enti- dade da Administração Pública administração pública direta ou indireta, Federalfederal, Estadual estadual, municipal ou MunicipalDistrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do recebimento das propostas.
2.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano defi- nido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos re- cursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo declarando-o, conforme anexo I – DECLARAÇÃO CONJUNTA;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem 2.8. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial concurso de credores, dissolução ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou dirigente que estejam cumprindo suspensão do direito de qualquer órgãolicitar ou contra- tar com a Administração, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições conforme inciso III do art. 9º 87 da Lei Federal n.º 8666/93;8.666/93.
5.1.6 - Em regime 2.9. Também não será permitida a participação de consórcioconsórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.;
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - 2.10. A participação no presente Certame certame implica no reconhecimento quanto à inexistência de qual- quer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a aceitação plena administração pública.
2.11. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e irrevogável intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.12. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamen- te ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou enti- dade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de aces- so, ainda que por terceiros.
2.14. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor famili- ar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual -MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.16. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi- gente;
b) Que não atendam às condições constantes neste deste Edital e seus Anexosseu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber cita- ção e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.7 2.17. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000, ou através do site da Bolsa Nacional de Compras - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de PreçosBNC ou pelo e-mail: con- xxxx@xxx.xxx.xx.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativase técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitaráo licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017;
5.3.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigidapara habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativaou a própria Administração Pública.
5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema paraimediato bloqueio de acesso.
5.3.10. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta se encontra em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casosde participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção;conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92(Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art.72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do artpela licitação, conformeart. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselhoda empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio,exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadasem consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas 5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, se interferirem na formulação das propostasfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, provocarão acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutraempresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação deque:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art5.3.1. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos Atendam às condições deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital EDITAL e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo inclusive quanto à documentação exigida para recebimento das propostashabilitação, devendo publicare estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos mesmos veículos nos quais foi publicado limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.1.1. PARA OS ITENS 21 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP.
5.3.1.1.2. PARA OS DEMAIS ITENS adota-se a EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO de Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempresas – ME.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o AVISO do presente certameobjeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, as alterações feitas desde que, se interferirem na formulação das propostasdependendo da natureza do serviço, provocarão não haja, quando da execução contratual, a reabertura caracterização do prazo inicialmente estabelecidovínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.6 - A participação 5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexosxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.3.1. Tratando-se de sanção do art. 7° da Lei do Pregão, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou".
5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para o item 1 a participação é ampla com reserva de cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.1.3. Para os itens 2, 3 e 5 a participação é ampla sem reserva de cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.1.4. Para o item 4, a participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, conforme motivação exposta no item 21 do Termo de Referência;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indiretaadministrativa contratante, Federal, Estadual ou Municipaldurante o prazo de sua vigência;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas 5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 8.1. Poderão participar da presente desta licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as empresas regularmente exigências, inclusive quanto a documentação, fixadas neste Edital e seus anexos e que estiverem devidamente credenciados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no paíspresente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
8.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçamcumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, integralmentebem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Legislações vigentes;
8.6. É recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Sistema Licitanet e apenas na data e horário previstos para a abertura tornam-se publicamente conhecidas;
8.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.8. A licitante será responsável por todas as condições previstas neste Editaltransações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, sendo vedada assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a participação desessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.10. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Licitanet Licitações Eletrônicas Eireli (provedor do sistema);
8.11. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame as Empresas e interessados:
5.1.1 - Empresas a) declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou MunicipalPública.
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e impedidas de contratar com o municípioresponder administrativa ou judicialmente;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial d) dirigentes ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexosservidores municipais, bem como adiar aqueles relacionados conforme o art. 9.º da Lei nº 8.666/93;
e) que estejam sob falência, concurso de credores ou prorrogar insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
8.12. Será ofertado o prazo para recebimento das propostastratamento diferenciado às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, devendo publicarconforme preceitua a Lei Complementar nº 123/06, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecidocom redação dada pela Lei Complementar Nº 147/2014;
8.13. Para esta licitação participarão todos os tipos de empresas.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – 4.1. Somente poderão participar desta Licitação da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas planilha disposta no paísmodelo de proposta – anexo II), que satisfaçamem virtude do valor máximo estimado para cada item, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições em atendimento aos preceitos do art. 9º 48, inc. I da Lei Federal n.º 8666/93Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
5.1.6 - Em regime 4.1.1. Participarão deste certame, que transcorrerá em todas as suas fases unicamente pela internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.2. Estarão impedidos de consórcioparticipar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011- 2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno 4.3. A participação nesta licitação importa à proponente conhecimento dos termos deste e irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitaçãobem como, a Comissão Permanente de Licitação poderáobservância dos regulamentos, por motivo de interesse públiconormas administrativas e técnicas aplicáveis, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentosinclusive quanto a recursos. A inobservância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente no referido certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no paísPaís, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçam, integralmente, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as condições exigências previstas neste Edital, sendo vedada ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a participação deregularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, (Federal, Estadual ou e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 5.4.4. Empresa impedida de licitar e impedidas contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o municípioPoder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.1.3 - Estiverem sob processo 5.4.7. Empresário proibido de falênciacontratar com a Administração Pública, concordataem razão do disposto no art. 72, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialparágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de qualquer órgão, órgão ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente Entidade contratante ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do pela licitação, conforme art. 9º 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituiçãonº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – Somente SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio: Não poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, interessadas que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de se apresente em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo participante de gerência ou Administração da correta formulação empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresConstituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.3 - Somente poderão participar da licitação 5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que atenderem às exigências deste Editalfazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes fazem parte de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa um mesmo grupo econômico ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certamefinanceiro, as alterações feitas queempresas que tenham diretores, se interferirem na formulação das propostasacionistas (com participação em mais de 5%), provocarão ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a reabertura do prazo inicialmente estabelecidooutra empresa.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Adendo Modificador
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar da presente licitação deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação deque:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade 5.3.1. A participação neste pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, face ao disposto no art. 48, inciso I, da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Lei Complementar n° 147/2014 e o art. 6° do Decreto Estadual ou Municipaln° 21.675/2017;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art5.3.2. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos Atendam às condições deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital EDITAL e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o prazo para recebimento das propostasobjeto desta Licitação;
5.3.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas desde que, se interferirem na formulação das propostasdependendo da natureza do serviço, provocarão não haja, quando da execução contratual, a reabertura caracterização do prazo inicialmente estabelecidovínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.6 - A participação 5.3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 5.3.6.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexossite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 8.1. Poderão participar da presente desta licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as empresas regularmente exigências, inclusive quanto a documentação, fixadas neste Edital e seus anexos e que estiverem devidamente credenciados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no paíspresente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
8.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que satisfaçamcumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, integralmentebem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Legislações vigentes;
8.6. É recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Sistema Licitanet e apenas na data e horário previstos para a abertura tornam-se publicamente conhecidas;
8.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.8. A licitante será responsável por todas as condições previstas neste Editaltransações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, sendo vedada assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a participação desessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.10. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Licitanet Licitações Eletrônicas Eireli (provedor do sistema);
8.11. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame as Empresas e interessados:
5.1.1 - Empresas a) declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da a Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou MunicipalPública.
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e impedidas de contratar com o municípioresponder administrativa ou judicialmente;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial d) dirigentes ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexosservidores municipais, bem como adiar aqueles relacionados conforme o art. 9.º da Lei nº 8.666/93;
e) que estejam sob falência, concurso de credores ou prorrogar o prazo para recebimento das propostasinsolvência, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.em processo de dissolução ou liquidação;
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados f) entidades empresariais que estejam reunidas em todas as etapas desta Tomada de Preços.consórcio;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão 2.1. Poderão participar da presente desta licitação as empresas qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecidas estabelecida no paísPaís, que satisfaçamseja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, integralmenteespecificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
2.2. Será admitida a participação de empresas reunidas em regime de consórcio nesta licitação, as condições previstas desde que atendidas às determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 8.666/93, sendo vedada à participação destas em outro consórcio participante;
2.2.1. Em se tratando de consórcio, a participação fica condicionada, além das exigências contidas neste Edital, sendo vedada a participação deao atendimento dos seguintes requisitos:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para 2.2.1.1. A comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, reconhecida firma dos representantes legais de cada empresa obedecendo às disposições legais estabelecidas pelos artigos 278 e 279 da lei 6404/76 e artigo 33 da lei 8666/93 contendo as seguintes cláusulas: 2.2.1.1.1.Denominação do Consórcio; Composição do Consórcio indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada; Organização do Consórcio; Objetivo do Consórcio; Duração do Consórcio; Indicação de empresa líder que representará o consórcio junto à FOZTRANS.
2.2.1.2. A representação oficial do consórcio, nesta licitação, caberá à empresa líder do mesmo, que indicará formalmente o seu representante autorizado, na forma estabelecida neste Edital;
2.2.1.3. A empresa líder, administradora do consórcio ou a representante das consorciadas, ficará incumbida de todos os entendimentos com o FOZTRANS, e deverá ser feita de forma expressa no próprio documento referido no subitem 2.2.1.1;
2.2.1.4. A empresa líder será a responsável pelo envio da proposta eletrônica e da participação na fase de lances, sendo que deverá informar previamente no campo “observações” a informação “CONSORCIADA” ou “CONSÓRCIO”sem identificar seus integrantes, e caso seja arrematante, deverá indicar em sua proposta ajustada os dados (Modelo IV) de todas as empresas consorciadas, com assinaturas dos seus respectivos representantes legais, além da documentação de habilitação exigida.
2.2.1.4.1. O Pregoeiro considerará como participante individual aquele licitante que deixar de indicar previamente a informação “CONSORCIADA” ou “CONSÓRCIO” na proposta inicial eletrônica;
2.2.1.4.2. Serão desclassificadas as licitantes que participarem individualmente do envio da proposta inicial e fase de lances, mas posteriormente à disputa encerrada manifestarem interesse de formalização de consórcio entre si, ou seja, apenas uma empresa do futuro consórcio (empresa líder) poderá enviar proposta e participar da fase de lances;
2.2.1.4.3. Deverá, obrigatoriamente, conter na proposta de preços ajustada (Modelo IV) todos os dados das empresas consorciadas e assinaturas dos representantes legais de todas as empresas integrantes do consórcio;
2.2.1.4.4. O pregoeiro publicará através de mensagem os dados das empresas consorciadas no portal licitações-e, após o envio da proposta arrematante ajustada.
2.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente;
2.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta Direta ou indireta, Indireta no âmbito Federal, Estadual ou e Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa , sob pena de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições incidir no previsto no parágrafo único do art. 9º 97 da Lei Federal n.º 8666/93nº. 8.666/93 e suas alterações;
5.1.6 II - Em Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.5. No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, além da apresentação de declaração (Modelo I) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de consórciotributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, sem a obrigatoriedade de ser anexado qualquer que seja sua forma arquivo;
2.6. O encaminhamento de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter proposta pressupõe o pleno conhecimento dos termos deste e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não podendo evocar nenhum desconhecimento assumindo como elemento impeditivo da correta formulação firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.7. A validade da proposta ou integral cumprimento será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do contrato, não sendo aceitas alegações posterioresPregão.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Remoção De Veículos
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1 – Somente poderão participar da 2.1 A presente licitação destina–se exclusivamente à participação de microempresas (ME) e as empresas regularmente estabelecidas no paísde pequeno porte (EPP), que satisfaçamnos termos do Art. 6º do Decreto 8.538/15 c/c a Lei Complementar 123/06 e Art. 34 da Lei 11.488/07, integralmente, as conforme condições previstas dispostas neste Edital. Atenção elaborador: incluir o texto acima quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP/MEI. Renumerar os itens abaixo e atualizar as referências no item 2.4.
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados relacionados ao ramo de atividade do objeto que atenderem a todas as exigências, sendo vedada inclusive quanto ao prévio credenciamento no sistema eletrônico Compras e à documentação constante neste Edital e seus Anexos.
2.2 As LICITANTES arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 Não será admitida nesta licitação a participação dede empresas:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas 2.3.1 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.1.1 As empresas em recuperação judicial e extrajudicial não são impedidas de participar do certame, desde que comprovem na fase de habilitação, a sua aptidão econômica e financeira para participar no certame por meio de apresentação de certidão emitida pela instância judicial competente;
2.3.2 que esteja com o direito de licitar e contratar com o SERPRO suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade a União, enquanto perdurarem os efeitos da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipalsanção;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa 2.3.3 proibidas de licitar participar de licitações e impedidas de contratar celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.4 estrangeiras que não funcionem no País, em razão da natureza do objeto;
2.3.5 cujo objeto social ou estatuto seja incompatível com o municípioobjeto do pregão;
5.1.3 - Estiverem sob processo 2.3.6 contratadas pelo SERPRO para realizar serviços de falênciafiscalização ou supervisão relativos ao objeto deste Edital, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialassegurando a segregação das funções;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor 2.3.7 integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou dirigente de qualquer órgãorepresentantes legais comuns, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIROque utilizem recursos materiais, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sóciotecnológicos ou humanos em comum, diretor, gerente ou responsável técnicoexceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de 2.3.8 reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.9 que se enquadrem em alguma das vedações previstas no art. 38 da Lei 13.303/16.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital 2.4 As sanções mencionadas nos itens 2.3.2 e seus Anexos2.3.3, bem como adiar suas respectivas vigências, serão verificadas e distinguidas, de acordo com sua base legal, por meio, em especial, de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou prorrogar Suspensas (CEIS) disponível no Portal da Transparência, ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
2.4.1 As informações poderão ainda ser consultadas no endereço xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ que contém a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, a qual abrange o prazo para recebimento das propostascadastro do CNJ, devendo publicardo CEIS, nos mesmos veículos nos quais foi publicado do próprio TCU e o AVISO Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecidoPortal da Transparência.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
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