DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital. 3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. 3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo. 3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital. 3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023. 3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023. 3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego. 3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo. 3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição. 3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento. 3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse. 3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. 3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição. 3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma. 3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital. 3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição. 3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. 3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato. 3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023. 3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023. 3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil. 3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente: a) cópia do comprovante de inscrição; e b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado. 3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023. 3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate. 3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links. 3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá: a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB; b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB; c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento; d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo. 3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições: a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão. 3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP. 3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei. 3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição. 3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue: a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto; b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato; c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado; d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander; e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS; f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente. 3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados. 3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. 3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição. 3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário. 3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese. 3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo. 3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso. 3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário. 3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição. 3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo). 3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023. 3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo, Processo Seletivo
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 4.1 As inscrições serão realizadas para o Concurso Público estarão abertas no período de 07 de fevereiro de 2022 a 14 de março de 2022.
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, no o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do INSTITUTO MAIS dia 07 de fevereiro de 2022 até as 16h do dia 14 de março de 2022;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxGRU), que deverá ser impressa e paga em espécie no Banco do Brasil, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
d) o TJDFT e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 15 de março de 2022, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, inscrições via Internet;
f) após as 16h do dia 27 14 de outubro março de 2023 e encerrando-se2022, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 não será mais possível acessar o formulário de novembro requerimento de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Editalinscrição.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. 4.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, inscrição.
4.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00 e deverá ser impresso impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa requerimento de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção 4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do Emprego e data prevista dia 07 de fevereiro de 2022 até as 16h do dia 14 de março de 2022 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até as 16h do dia 15 de março de 2022, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamentoFGV.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito 4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição por PIXapós o dia 15 de março de 2022, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem a realização de qualquer modalidade de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não seja pela quitação da GRU e/ou o especificado pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar Edital implicam o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital4.5.2 Não será aceito, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação como comprovação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar pagamento de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período taxa de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegadocomprovante de agendamento bancário.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.7274.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de 28 cartão de abril crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de 2016pagamento, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. 4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.5.5 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamentepara tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
3.15. O pagamento 4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, fax, correio eletrônico e/ou outros meios sem ser os citados no edital.
4.9 É vedada a transferência do valor da pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniadospara outro concurso.
3.15.1. 4.10 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.12.1 O pagamento efetuado candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.13 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de cheque pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerado quitado após considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a respectiva compensaçãotítulo de taxa de inscrição.
3.15.2. Em caso 4.14 O valor referente ao pagamento da taxa de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, inscrição não será permitida a complementação devolvido em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscriçãosalvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
3.15.3. 4.15 O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO comprovante de sua inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá atentar-se para a confirmação ser mantido em poder do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancáriocandidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, 4.16 Após a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento homologação da inscrição, este ficará impossibilitado não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de participar do Processo Seletivoalteração dos dados contidos na inscrição, salvo nas hipóteses previstas nos subitens 6.4.2 e 7.12.
3.17. 4.17 A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferirrelação provisória dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na Internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.
4.18 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida ou contra o indeferimento da inscrição deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação.
4.19 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do INSTITUTO MAIS certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxse for o caso), se entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativocandidatos de que, o candidato deverá entrar em contato possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio do Serviço dos mecanismos de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxbusca atualmente existentes.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Termo Aditivo Ao Contrato De Locação, Termo Aditivo Ao Contrato De Locação
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 6.1 - As inscrições serão realizadas via Internetpara o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital
6.1.1 - O candidato poderá, no endereço ato da inscrição, da 00h01min, do dia 02/12/2020, até as 23h59min, do dia 03/12/2020, conforme o cronograma, através do site do Instituto Selecon, solicitar isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.2 - Se o candidato estiver desempregado ou perceber até 1 (um) salário mínimo, poderá, de acordo com a Lei Municipal 5.454, de 09/09/2011, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do INSTITUTO MAIS Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxenvio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida AVALIAÇÃO do pedido pela Coordenação do certame, ou;
6.1.3 - Se o candidato for doador regular de sangue e/ou doador de medula óssea, poderá, de acordo com a Lei nº 5.901 de 22 de dezembro de 2014, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.4 - Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.2 e 6.1.3 o candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e enviar, através de Upload
a) Candidato desempregado:
b) Candidato que receba até um salário mínimo:
c) Candidato doador regular de sangue e/ou medula óssea:
6.1.5 - Caso o candidato não envie toda a documentação exigida e descrita acima, ou envie documentação irregular ou incompleta, e a solicitação de isenção seja indeferida, conforme previsto no subitem 6.1.4 (verificar o Resultado Final do Pedido de Isenção em data prevista no Cronograma - XXXXX X), o candidato deverá retornar à área de inscrição no processo seletivo, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na Rede bancária, até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira, o candidato poderá continuar a participar do processo seletivo.
6.1.5.1 - Com exceção das funções de Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito, Fonoaudiólogo e Psicólogo), no período ato da inscrição o candidato deverá optar pela Região em que gostaria de 27 atuar: Norte, Sul, Leste, Oeste ou Rural (única com a subopção de outubro escolha em uma de suas unidades escolares). No ato da Admissão o candidato deverá, de acordo com sua classificação na Região pretendida, optar por uma unidade de ensino integrante daquela Região, com exceção da Região Rural, onde a 16 opção de novembro unidade escolar será realizada no ato da inscrição no certame (Anexo VII), na qual escolheu exercer a sua função, conforme a disponibilidade de 2023vagas em cada unidade escolar integrante da Região, iniciandocom vistas à necessária lotação. Caso não haja disponibilidade de vaga na unidade escolar escolhida/pretendida no ato da admissão, o candidato poderá ser lotado na unidade escolar de qualquer Região que possuir disponibilidade de vaga, independente da opção da Regional pretendida feita no ato da inscrição, conforme o interesse público e conveniência da administração.
6.1.5.2 - Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no dia e horário determinados na convocação ou não opte ou recuse a lotação numa unidade escolar disponível no ato, será considerado desistente da vaga e eliminado do
6.1.6 - O Instituto Selecon prestará informações e atendimento através dos seguintes meios abaixo descritos: POSTO DE INFORMAÇÕES – SELECON Local: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1856 – sala 403 – Jardim Aclimação - Cuiabá-se às 10h00MT
I Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 27 01/12/2020, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
II Função: para informações, orientações e esclarecimentos ao candidato.
6.2 - O candidato poderá realizar uma única inscrição em um único cargo disponibilizado neste edital.
6.3 - Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o direito à inscrição de outubro que trata este Edital, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas (Anexo II), e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no § 9º, do Artigo 16, da Lei Complementar nº 093, de 2023 23/06/2003 e, em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.
6.3.1 - Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto Selecon, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Xxxxx X), laudo médico, assinado por profissional habilitado e encerrandoinscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência, incluindo o código (CID) da deficiência que possui.
6.3.2 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido, no prazo e na forma supracitada no subitem 6.3.1, terá seu pedido indeferido.
6.3.3 - Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com vistas a obter parecer quanto à AVALIAÇÃO do laudo encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida. Caso a deficiência não seja comprovada pela Equipe Multiprofissional, o candidato será eliminado do certame.
6.4 - Aos candidatos negros e índios é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.842, de 30 de Julho de 2014.
6.4.1 - Os candidatos negros e índios que quiserem aderir ao sistema de cotas deverão, no ato da inscrição, fazer a autodeclaração na ficha de inscrição eletrônica, sob responsabilidade civil e criminal pela veracidade da mesma. Caso os candidatos optem por não se declararem negros ou índios, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Processo Seletivo Simplificado.
6.4.2 - Haverá a aferição da condição racial declarada para concorrência à reserva de vagas para negros e índios que será realizada por uma Comissão a ser criada pela Secretaria Municipal de Educação, com atribuição, composta por três servidores da SME, sendo que, pelo menos um servidor efetivo, com poder deliberativo, conforme o
6.4.3 - A aferição da autodeclaração dar-se-á através de convocação a ser divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, impreterivelmenteno prazo previsto em Cronograma, às 17h00 conforme Anexo I.
6.4.4 - O critério adotado pela Comissão de Aferição da Autodeclaração Racial, será tão somente a avaliação dos aspectos fenotípicos do dia 16 de novembro de 2023candidato, observado realizada, obrigatoriamente, na presença do candidato, conforme o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste EditalDecreto Municipal nº 6.452/2017.
3.1.16.4.5 - A Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão de Aferição da Autodeclaração racial, publicará a relação dos candidatos na qual constará o deferimento ou indeferimento da opção por cotas.
6.4.6 - A nomeação dos candidatos classificados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame, mas a cada cinco candidatos classificados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio, nos moldes do disposto na lei Municipal nº 5.842/2014.
6.4.7 - Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três. A No caso de 20% (vinte por cento) das vagas resultar em números fracionados, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e para baixo quando for menor que 0,5.
6.4.8 - Caso a quantidade de cotista não chegue a 20 % (vinte por cento) o restante das vagas será preenchido pelos candidatos que participaram do concurso pelo sistema universal.
6.4.9 - Na hipótese de constatação de declaração falsa e/ou indeferimento da opção de cotista para as vagas reservadas a negros e índios, após a Aferição da Autodeclaração
6.4.10 - Do resultado preliminar da Aferição da Condição Racial caberá recurso fundamentado pelo candidato, no prazo previsto no cronograma do processo seletivo.
6.4.11 - Os subitens 6.4.5 a 6.4.10 descrevem o disposto na Lei Municipal nº 5.842/14 e o candidato que solicitar concorrer à reserva de vagas para negros e índios deve observá-la, a fim de não ser eliminado do certame.
6.4.12 - O não comparecimento no dia, hora e local determinados pela convocação para a aferição o candidato será eliminado do certame.
6.5 - O deferimento e efetivação da inscrição implicará a completa ciência e tácita implicarão na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não se poderá poderão alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 3.1 As inscrições serão para o Concurso Público nº 001/2022, para provimento dos cargos objeto deste Edital, devem ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, 05/01/2023 até as 23h59 do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial 09/02/2023 (horário de Brasília), de acordo com o cronograma contido no Anexo V.
3.2 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente através do site oficial da UNIOESTE/DF e os itens constantes COGEPS, mediante o preenchimento on-line de formulário próprio, disponível no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx.
3.3 A homologação das inscrições ocorre após o deferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição ou após o recolhimento da respectiva taxa de inscrição, através do pagamento da Guia de Arrecadação.
3.4 O valor da taxa de inscrição para contratação cada um dos cargos está especificado no Emprego, estabelecidos neste Anexo I deste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. 3.5 O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, efetuado até o dia 17 de novembro de 202310/02/2023 no Banco do Brasil ou em agentes credenciados para o recebimento.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade 3.5.1 Cabe ao candidato verificar se o pagamento agendado foi efetivado e de razoabilidadenão somente programado.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente 3.6 A UNILA e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBAUNIOESTE/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP COGEPS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet internet não recebidas recebida por motivos problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos dados e/ou a efetivação do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição.
3.7 A data, o local e o horário de realização das provas serão divulgados posteriormente na página "Concursos", ambos disponíveis no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx, conforme cronograma apresentado no Anexo V.
3.7.1 É permitido somente UMA ÚNICA INSCRIÇÃO por candidato. Eventualmente, se houver mais de uma inscrição consta pelo mesmo candidato, mesmo que em cargos diferentes, valerá sempre a última inscrição paga.
3.8 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo.
3.9 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição (tipo preenchimento automático, em que o computador coloca o nome do dono da conta, e não do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábadoso candidato deve solicitar alteração até a data da homologação definitiva, domingos informando quais alterações devem ser feitas, mencionando os dados que identificam a sua inscrição e feriadosanexando uma cópia de um documento com foto, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpor meio do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. 3.10 O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, assume total responsabilidade pelas informações prestadas na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento efetivação da inscrição, este ficará impossibilitado pelas consequências de participar eventuais erros de digitação do Processo Seletivonome, documentos pessoais e outros e de omissões ou falsidade de informações no preenchimento de qualquer de seus campos, o que pode implicar na não homologação da inscrição, na eliminação do candidato do Concurso Público e ainda na nulidade de eventual nomeação.
3.173.11 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, número do RG, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. A partir Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS computadores através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial dos mecanismos de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.busca atualmente existentes
3.18. Para efetuar consultas 3.11.1 No momento da inscrição o candidato deverá acessar o site declara também que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e clicar no link “Meus Concursos”seleção, digitando o número do seu CPF e sua senha autorizando expressamente a divulgação de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela Iseus nomes, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações números de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedênciae notas, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) em observância aos princípios da publicidade e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos transparência que se declararam Pessoa com Deficiênciaregem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo)14 de agosto de 2018.
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Contract Extension, Termo Aditivo
DAS INSCRIÇÕES. 3.11. As inscrições serão realizadas para o Concurso Público estarão abertas no período de 06 de março de 2023 a 06 de abril de 2023.
2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, no o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do INSTITUTO MAIS dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto bancário, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
d) o TJRN e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e /ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período boleto bancário) não seja efetuado até o dia 10 de 27 de outubro a 16 de novembro abril de 2023, iniciando-se às 10h00, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
f) após as 16h do dia 27 06 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro abril de 2023, observado não será mais possível acessar o Horário Oficial formulário de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Editalrequerimento de inscrição.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.23. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancáriobancário disponibilizada pela FGV, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 gerada ao término do processo de novembro de 2023, inscrição.
4. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx /concursos/tjrn2023 e deverá ser impresso impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa requerimento de inscrição.
3.2.45. O candidato deve se atentar à opção Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do Emprego e data prevista dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 16h do dia 10 de abril de 2023, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamentoFGV.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito 4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição por PIXapós o dia 10 de abril de 2023, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem a realização de qualquer modalidade de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou por qualquer outro meio que não o especificado pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar Edital implicam o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital4.5.2 Não será aceito, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação como comprovação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar pagamento de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período taxa de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegadocomprovante de agendamento bancário.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.7274.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de 28 cartão de abril crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de 2016pagamento, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. 4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto bancário ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.5.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e /ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7. Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamentepara tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
3.158. O pagamento Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, fax, correio eletrônico e/ou outros meios sem ser os citados no edital.
9. É vedada a transferência do valor da pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniadospara outro concurso.
3.15.110. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
11. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
12. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.12.1 O pagamento efetuado candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
13. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de cheque pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerado quitado após considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a respectiva compensaçãotítulo de taxa de inscrição.
3.15.214. Em caso O valor referente ao pagamento da taxa de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, inscrição não será permitida a complementação devolvido em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscriçãosalvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
3.15.315. O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
16. Após a homologação da inscrição não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo nas hipóteses previstas nos subitens 6.4.2 e 7.12.
17. A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
18. O candidato que efetuar desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida ou contra o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua indeferimento da inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado observar o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento2 (dois) dias úteis a contar da publicação.
19. O candidato, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da ao realizar sua inscrição, este ficará impossibilitado também manifesta ciência quanto à possibilidade de participar divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do Processo Seletivocertame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
3.1720. A partir Este edital adotará a distribuição regional de 05 vagas de acordo com a lista de mesorregiões fixadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxIBGE), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos sendo elas: Mesorregião Oeste Potiguar, Mesorregião Central Potiguar, Mesorregião Agreste Potiguar e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativoMesorregião Leste Potiguar, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço conforme previsto na Resolução nº 68, de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial 20 de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxoutubro de 2022.
3.181. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site Os cargos serão providos de acordo com a necessidade e conveniência do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) Poder Judiciário, respeitadas a distribuição regional de vagas e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF a respectiva reserva para pessoas com deficiência e sua senha de acessonegros.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 6.1 - As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 00h01min do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00dia 27/02/2022 até as 23h59min, do dia 27 de outubro de 2023 08/03/2022, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e encerrando-sesó serão efetivadas, impreterivelmente, às 17h00 com a devida emissão do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor comprovante de inscrição somente no certame, após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível ser emitido no endereço eletrônico site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão Instituto Selecon ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa processo de inscrição, verifique atentamente ao Emprego sendo o valor da inscrição de interesseR$ 35,00 (tinta e cinco reais), para as funções cujo pré-requisito seja o nível médio técnico e o nível médio, e de R$ 40,00 (quarenta reais), para as funções cujo pré- requisito seja o nível superior e superior com especialização.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. 6.1.1 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitarpoderá, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempateda 00h01min, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 202326/02/2022, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar até as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X23h59min, do Capítulo l – Das Disposições Preliminaresdia 26/02/2022, bem como conforme o seu endereço completo e corretocronograma, inclusive com a indicação através do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidadesite do Instituto Selecon, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento solicitar isenção do valor da inscrição e deverá ficar atento ao no certame, desde que seguese enquadre em uma das situações abaixo previstas:
a6.1.2 - Se o candidato estiver desempregado ou perceber até 1 (um) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego salário mínimo, poderá, de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa acordo com a Lei Municipal 5.454, de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável 09/09/2011, requerer a isenção e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander encaminhar os documentos comprobatórios e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAISsua condição, através do telefone sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (00envio de documento(s) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DFdigitalizado(s), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque eletrônico), somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do chequeno prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação devida avaliação do débito em sua conta correntepedido pela Coordenação do certame, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.ou;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 5.1 - As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS estarão abertas de 23 de setembro de 2022 até às 23h59 (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período horário de 27 Brasília) de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 30 de outubro de 2023 e encerrando-se2022, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 estritamente de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Editalforma online pelo site da SMC (xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/0000-0).
3.1.15.2 - O(A) proponente deverá inserir os seguintes dados e anexar os seguintes arquivos: - Nome do projeto; - Dados de identificação do(a) proponente; - Declaração de residência em Ponta Grossa há no mínimo 02 (dois) anos. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido PESSOA FÍSICA - Cópia do documento de recolher o valor identificação do(a) proponente; - Cópia do CPF do(a) proponente; - Cópia do documento bancário em nome do proponente; - Cópia do comprovante de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, residência em nome do(a) proponente (comprovantes emitidos por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede instituição bancária, com vencimento para o dia 17 contratos de novembro locação de 2023imóvel, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxIPTU, contas de água, luz, telefone, cartão de crédito, multas, entre outros). O boleto bancário Serão aceitos comprovantes emitidos nos últimos três meses a contar da data da publicação deste edital. Caso o(a) proponente não possua um comprovante de residência em seu nome, o(a) mesmo(a) deverá ser impresso para anexar o pagamento da taxa comprovante em nome de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário terceiro(a) e obrigatoriamente uma carta de Inscrição onco-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Socialresidência, conforme modelo constante disponibilizado no Anexo IVsite; - Certidão negativa, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscriçõesou positiva com efeitos de negativa, de 27 débitos municipais (CND): este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- contribuinte/emissao-certidoes; - Certidão de outubro a 16 antecedentes cíveis e criminais: este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx. - Projeto de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS atividade (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação modelo disponibilizado no site, nos últimos dias de inscrição); - Autorização dos espaços onde serão realizadas as atividades.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
Appears in 2 contracts
Samples: Legislation, Not Specified
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 10 de outubro a 16 07 de novembro de 20232022, iniciando-se às 10h00, do dia 27 10 de outubro de 2023 2022 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 16h00 do dia 16 07 de novembro de 20232022, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 10 de outubro a 16 07 de novembro de 20232022, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 09h00min às 12h00 12h00min ou das 14h00 14h00min às 17h00 17h00min (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 08 de novembro de 20232022, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 16h00 do dia 16 07 de novembro de 20232022.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 08 de novembro de 20232022.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 10 de outubro a 16 07 de novembro de 20232022, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 08 de novembro de 20232022.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IVIII, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 10 de outubro a 16 07 de novembro de 20232022, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 08 de novembro de 20232022.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 10 de outubro a 16 07 de novembro de 20232022, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 08 de novembro de 20232022.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 23h59min do dia 17 08 de novembro de 20232022, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminaresl, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 09h00min às 12h00 12h00min ou das 14h00 14h00min às 17h00 17h00min (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta conta-corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta conta-corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 09h00min às 12h00 12h00min ou das 14h00 14h00min às 17h00 17h00min (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 26 de dezembro novembro de 20232022, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 28 e 05 29 de dezembro novembro de 20232022.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 03 de dezembro de 20232022.
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Samples: Processo Seletivo, Processo Seletivo
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 3.1 As inscrições para participar deste processo seletivo serão g r a t u i t a s e realizadas a partir das 9h do dia 01 de abril de 2024 até às 17h do dia 19 de abril de 2024, via Internetinternet, através do link xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/x-xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx- estagiarios-2024 onde constará o formulário destinado a INSCRIÇÃO.
3.2 O formulário de inscrição deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, via internet, juntamente com os demais documentos exigidos anexados em formato pdf, a partir das 9h do dia 01 de abril de 2024 até às 17h do dia 19 de abril de 2024, via internet, através do link xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/x-xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx- estagiarios-2024
3.3 O candidato poderá efetuar mais de 1 (uma) inscrição, porém deverá preencher 1 (um) formulário de inscrição para cada vaga pretendida, e anexar os documentos exigidos no endereço eletrônico item 3.4, neste Edital, para cada inscrição efetuada.
3.4 Os documentos exigidos e válidos para comprovação da inscrição, que deverão ser anexados
a) 1 (uma) cópia simples e legível da declaração/atestado de matrícula escolar expedida há no máximo 60 (sessenta) dias;
b) declaração/atestado/histórico escolar/boletim escolar (original) da instituição de ensino contendo as notas do INSTITUTO MAIS último semestre concluído para os estudantes/candidatos de nível superior e último bimestre/trimestre concluído para os estudantes/candidatos de nível médio.
c) Atestado médico (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)original) com descrição do CID, no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciandoquando tratar-se às 10h00de candidatos com deficiência. O P A R A S A G N
3.5 Não serão aceitas inscrições presenciais, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e correspondência ou qualquer outro meio diverso para os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego3.1, estabelecidos neste 3.2 e 3.3, deste Edital.
3.1.1. 3.6 Não será admitida, sob nenhuma hipótese, apresentação ou complementação documental fora do prazo de inscrição.
3.7 Os candidatos que não anexarem a documentação exigida no link da inscrição serão desclassificados.
3.8 Os candidatos que se inscreverem em cursos de Nível Médio e não cumprirem os requisitos específicos que constam no item 2.1, serão desclassificados.
3.9 A inscrição do candidato implicará a completa ciência conhecimento e tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital, sobre as em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários3.10 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas na efetivação da inscrição, inclusive no envio dos documentos em anexo, e pelas consequências de eventuais erros, omissões, falsidade de informações no preenchimento de qualquer de seus campos, o que poderá implicar a não homologação da inscrição, na eliminação do candidato deverá orientar-se no sentido do presente Processo Seletivo e ainda na nulidade de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivoeventual contratação.
3.1.3. Os candidatos poderão obter 3.11 O Município de Arapongas não se responsabiliza por informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 incompletas ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O desatualizadas prestadas pelo candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento na ocasião da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações inscrições não recebidas por motivos em decorrência de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta congestionamento de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo De Estagiário
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet4.1 O CANDIDATO PODERÁ SE INSCREVER SOMENTE PARA UMA VAGA DE CADASTRO RESERVA.
4.2 Antes de efetuar e inscrição, no endereço eletrônico o/a candidato/a deverá tomar conhecimento do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciandodisposto neste Edital e certificar-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado que preenche os requisitos exigidos para o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Editalcargo pleiteado.
3.1.1. 4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as das quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de 4.4 A inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição ocorrerá no período de 27 21 de outubro fevereiro a 16 11 de novembro março do ano em curso, nas seguintes formas:
4.4.1 Presencialmente em dias úteis, na sede da Secretaria Municipal de 2023Assistência Social, por meio do Serviço situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Qd. 05, Lt. 07, n° 208, Centro, Jussara-GO/CEP: 76270-000, das 13h às 17h, mediante a entrega da ficha de Atendimento ao Candidato inscrição e de pontuação (SAC) do INSTITUTO MAIS ANEXO I e ANEXO I-A ou I-B), e documentação exigida no Edital, conforme seja o cargo pretendido de Nível Superior ou Médio; OU
4.4.2 Eletronicamente através do telefone e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx , mediante o envio da ficha inscrição e de pontuação (00) 0000ANEXO I e ANEXO I-0000, no horário das 09h00 às 12h00 A ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DFI-B), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível documentação exigida no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo Edital digitalizada em formato PDF, JPG conforme seja o cargo pretendido de Nível Superior ou GIFMédio.
4.5 Toda a documentação exigida neste Edital deve ser entregue ou enviada, em perfeitas condições, de forma a permitir, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digitalclareza, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissãocandidato.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS 4.6 Cada candidato que optar pela inscrição eletrônica através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx , deverá enviar todos os seus documentos em único e-mail, não sendo aceito em hipótese alguma documentos enviados de forma separada.
4.7 A Comissão Permanente e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro Reserva de Contratação Temporária não se responsabilizam por solicitações não recebidas por responsabilizará quando os motivos de ordem técnica dos computadoresnão lhes forem imputáveis, falhas de comunicaçãopor inscrições não recebidas, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores problemas de ordem técnica que impossibilitem a transferência técnicas nos computadores utilizados, diferenças de dados. Ademaishorários, dificuldade de manipulação do sistema eletrônico de inscrição,
4.8 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estipulado neste edital.
4.9 A Comissão Permanente e Organizadora de Processo Seletivo Simplificado Temporário não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos responsabilizará por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas interpretações ambíguas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para distorçam as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento inerentes ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas 4.10 No ato da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxentregar/enviar os seguintes documentos:
a) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha Documento de acesso.identificação pessoal com foto;
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.b) CPF;
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações c) Comprovante de residência atualizado;
d) Ficha de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após e de pontuação (ANEXO I e ANEXO I-A ou I-B), preenchida de maneira legível indicando sua opção pelo cargo e a lotação, conforme QUADRO I;
e) Currículo padronizado (ANEXO II) devidamente preenchido;
f) Comprovante do nivel de escolaridade: certidão de colação de grau/diploma de graduação ou equivalente; diploma ou declaração de conclusão de ensino médio, inclusive titulações e registro no conselho de classe, quando for o caso;
g) Certificados de cursos no âmbito da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, sendo a carga horária de no mínimo de 30 horas para cargo de Nível Superior e no mínimo de 20 horas para cargo de Xxxxx Xxxxx, concluídos nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste publicação deste Edital.
3.23h) Comprovação de experiência profissional, na Política de Assistência Social, comprovadas nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste Edital. A partir do dia 01 experiência profissional, para fins de dezembro pontuação, será aferida da seguinte forma:
I - PARA A INICIATIVA PRIVADA: cópia da Carteira de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS Trabalho e Previdência Social (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da ProvaCTPS), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recursopáginas da foto, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 verso e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em as que constará comprovem a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado experiência profissional na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.função a qual concorre,
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DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.12.1. A inscrição implicará é gratuita e poderá ser feita a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editalqualquer momento, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento contar da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Editaledital, poderá solicitarobedecendo o prazo de validade conforme item 4.1.
2.2. As inscrições deverão ser submetidas, eletronicamente, para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx.
2.3. As empresas interessadas em celebrar convênio com o IF Sertão-PE, deverão manifestar-se por meio da ficha de Inscrição e uma carta de intenções, conforme modelo dos anexos I e II, respectivamente, deste instrumento de chamada pública, a ser enviada para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx junto com os documentos abaixo relacionados:
a) cópia de estatuto ou contrato social e suas alterações ou documentos equivalentes;
b) comprovante do Quadro de Sócios e Administradores fornecido pela Receita Federal do Brasil;
c) comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da instituição junto à Receita Federal do Brasil;
d) cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) do representante legal;
e) documento que comprove os poderes do representante legal, caso não estabelecido no documento indicado no item “a”;
f) cópia do Certificado de Microempreendedor Individual – CMEI e cartão CNPJ.
g) certidões negativas:
I) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/2007);
II) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros expedida pela Receita Federal;
III) Certidão de Regularidade perante o FGTS;
IV) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo TST.
V) concernente ao prazo de 5 (cinco) anos previsto no item 4.1;
h) no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, os participantes deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) informar os produtos e/ou serviços a serem disponibilizados aos servidores e aos seus dependentes, preenchendo o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.anexo I.
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Samples: Chamada Pública
DAS INSCRIÇÕES. 3.14.1. As Para seleção de propostas de que trata este edital as inscrições serão são gratuitas e devem ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 maio até às 17:00 horas de novembro 10 de 2023junho de 2021, iniciando-se às 10h00, do dia 27 prazo de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos encerramento das inscrições compreendidas neste Editaledital.
3.1.14.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EditalAs propostas dos oficineiros interessados devem ser inscritas, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023exclusivamente, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS eletrônico através do telefone (00) 0000e-0000mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, via preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO - ANEXO II; DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - XXXXX XXX e ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA - XXXXX XX deste edital.
4.3. As propostas deverão ser preenchidas de forma digital, todos os campos da Ficha de Inscrição, Anexos e Roteiro para Elaboração de Proposta, não sendo permitido o preenchimento à caneta.
4.4. No e-mail de envio da inscrição da proposta, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos assunto deverá constar a identificação: EDITAL Nº 01/2021- SC - PROPOSTA DE OFICINAS CULTURAIS e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxno corpo do e-mail o NOME DO PROPONENTE e NOME DA OFICINA.
3.24.5. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa A integra deste Edital de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, Chamamento Público estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento site da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo IIIPrefeitura, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.seguinte endereço: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/0/0/0000/
3.7.34.6. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão O prazo final para inscrição e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período envio das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023propostas, com prazo para envio por upload toda a documentação solicitada no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxitem 4.2, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 10 de junho de 2008)2021, quinta-feira até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Juradoàs 17:00 horas.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.134.7. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário envio das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menorpropostas, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscriçãojuntada de documentos adicionais nem alterações/retificações dos documentos já apresentados. Tampouco são aceitas inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente edital. .
3.15.34.8. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO ônus da participação neste processo seletivo, incluídas possíveis despesas e/ou custos com cópias, envio e emissão de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação documentos, é de exclusiva responsabilidade do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancárioproponente.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.194.9. As inscrições efetuadas somente que estiverem com documentação e/ou informações incompletas, não serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscriçãohabilitadas e, portanto, serão automaticamente eliminadas.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.224.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalinscrições em pen drive ou demais correspondências via Correios.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.12.1. O período de inscrição será de 08:00 horas do dia 03/09/2024 e término no dia 16/09/2024 às 17:00 horas, respeitando o prazo mínimo legal de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 4º, do art. 7º, do Decreto 48.097/2020) .
2.2. As inscrições serão realizadas via Internetsomente por meio eletrônico, cabendo ao candidato preencher seus dados pessoais e curriculares em ficha padrão disponível no endereço site do sistema Processo Seletivo Simplificado xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio de computador desktop, preferencialmente pelos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá realizar sua inscrição, conforme Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O login será feito por meio do número do CPF e senha, disponibilizada no e-mail cadastrado pelo candidato no sistema.
2.2.1. Não será permitido ao candidato se inscrever para mais de uma das vagas descritas no Anexo I.
2.2.2. As informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, Manual de Instruções do Candidato dentre outros estarão disponíveis no sítio eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)da SECULT, conforme link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx e no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Diário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste EditalMinas Gerais.
3.1.12.3. A inscrição implicará confirmação da candidatura do candidato chegará no e-mail cadastrado pelo candidato e poderá também ser conferido no link Processo Seletivo Simplificado ( xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ).
2.4. Não será aceita a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições entrega de currículo ou de outros documentos por qualquer outra via que não seja a especificada neste Edital.2.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Editaledital, sobre bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e devidas convocações, acerca dos quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.22.5.1. Objetivando evitar ônus desnecessáriosDurante a inscrição, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os declarar que atenderá aos requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião mínimos quando da contratação. Assim, sendo que a declaração pela não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, conformidade com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita algum dos incisos do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual 8.1 poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade gerar eliminação automática do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsistema.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas 6.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado será efetuada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/, com preenchimento do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Cadastro de Inscrição, no período de 27 9 de outubro maio de 2024 a 16 10 de novembro junho de 2023, iniciando-se 2024 até às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 202323h59min, observado o Horário Oficial horário local de BrasíliaSão Luís/DF MA e em conformidade com os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Empregoprocedimentos especificados a seguir;
6.2 É vedada a inscrição presencial, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editalcondicional, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosextemporânea, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023via postal, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriadosvia fax, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.via correio eletrônico;
3.2. 6.3 Para efetuar a inscrição on-line, é imprescindível o e-mail e o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato;
6.3.1 O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados tratamento pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamentenome social poderá:
a) cópia do comprovante no momento da realização da inscrição no Sistema de inscrição; eSeletivos da DTED/UFMA;
b) certidão comprobatória O participante que exerceu efetivamente solicitar tratamento pelo nome social deverá apresentar a Função comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo: 1 foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de Juradorosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares) – em formato .jpeg, .png ou .pdf; 2 cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 6.3.2 deste Edital, em formato .jpeg, .png ou .pdf.
3.8.1. Os 6.3.2 Consideram-se documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período válidos para identificação de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deveráqualquer participante deste Processo Seletivo:
a) digitalizar as cópias dos documentos Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBPolícia Federal;
b) no caso Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB22 de julho de 1997;
c) os documentos Carteira de Registro Nacional Migratório, de que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documentotrata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítidaDocumento Provisório de Registro Nacional Migratório, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que trata o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código Decreto nº 9.277, de verificação 5 de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos fevereiro de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander2018;
e) a representação numérica do código Identificação fornecida por ordens ou conselhos de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, classes que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAISpor lei tenha validade como documento de identidade;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; ePassaporte;
g) será Carteira Nacional de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta correnteHabilitação, na data do vencimento do boleto bancárioforma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
i) Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados a partir dos respectivos aplicativos oficiais.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 6.1 - As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00partir das 00h01min, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se12/12/2018, impreterivelmenteaté as 23h59min, às 17h00 do dia 16 de novembro de 202302/01/2019, observado o Horário Oficial de Brasília/DF somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto SELECON (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Empregosó serão efetivadas, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará com a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor devida emissão do comprovante de inscrição somente no certame, após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível ser emitido no endereço eletrônico site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão Instituto SELECON ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa processo de inscrição, verifique atentamente ao Emprego sendo o valor da inscrição de interesseR$ 50,00 (cinquenta reais) para as funções cujo pré-requisito seja o nível superior, de R$ 40,00 (quarenta reais) para as funções cujo pré-requisito seja o nível médio e para a função de Técnico em Desenvolvimento InfantiI (TDI) e de R$ 30,00 (trinta reais) para a função cujo a formação mínima seja a de alfabetização.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. 6.1.1 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitarpoderá, no ato da inscrição, esta opção das 00h01min, do dia 10/12/2018, até as 16h, do dia 11/12/2018, conforme o cronograma, através do site do Instituto SELECON, solicitar isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.2 - Se o candidato estiver desempregado ou perceber até 1 (um) salário mínimo, poderá, de acordo com a Lei 8.795/2008, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, protocolando a entrega no Posto de Entrega de Documentos SELECON (item 6.1.6), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I) para critério a devida análise do pedido pela Organização do certame ou
6.1.3 - se o candidato for doador regular de desempatesangue, devendo poderá, de acordo com a Lei nº 7.713/2002 de 11 de setembro de 2002, requerer a isenção e encaminhar obrigatoriamente:os documentos comprobatórios, protocolando a entrega no Posto de Entrega de Documentos SELECON (item 6.1.6), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I) para a devida análise do pedido pela Organização do certame.
6.1.4 - Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.2 e 6.1.3, o candidato deve proceder conforme descrito abaixo, pessoalmente ou através de procurador (instrumento particular):
a) Candidato desempregado: - Protocolar no Posto de Entrega de Documentos - SELECON (item 6.1.6): - o Formulário de Protocolo do Pedido de Isenção, a ser impresso no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx; - cópia do comprovante simples da página de inscrição; eidentificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série e - cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a(s) folha(s) subsequente(s) em branco.
b) certidão comprobatória Candidato que exerceu efetivamente receba até um salário mínimo: - Protocolar no Posto de Entrega de Documentos - SELECON (item 6.1.6): - o Formulário de Protocolo do Pedido de Isenção, a Função ser impresso no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx; - cópia simples da página de Juradoidentificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série; - cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente, em branco; - cópia simples do contracheque referente ao mês de outubro de 2018.
3.8.1. Os documentos previstos c) Candidato doador regular de sangue: - Protocolar no Posto de Entrega de Documentos - SELECON (item 3.86.1.6): - o Formulário de Protocolo do Pedido de Isenção, alíneas “a” a ser impresso no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx; - documento comprobatório padronizado (original ou cópia autenticada em Cartório de Títulos e “b”Documentos) de sua condição de doador regular de sangue, deverão ser encaminhadosexpedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, durante o constando, pelo menos, 03 (três) doações, no período de 12 meses anteriores à data da publicação deste Edital.
6.1.5 - Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato deverá retornar à área de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023no processo seletivo, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na Área Restrita Rede bancária até a data do candidatovencimento, em link específicopara efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023candidato poderá continuar a participar do processo seletivo.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório6.1.5.1 No ato da Admissão, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive acordo com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário função a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará exercida e com o número 03399.18047 41300.001sua classificação, ser lotado na unidade escolar que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recursopossuir disponibilidade, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 o interesse público e 05 de dezembro de 2023conveniência da administração.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internetpara o Processo Seletivo Simplificado acontecerão no período de 07 a 13/03/2022 (finalizando às 23h e 59min – horário de Brasília), exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Para realização da inscrição os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxXXXXX XX) enviando-a acompanhada da documentação comprobatória de titulação e experiência profissional (ITEM 5.2 e 5.3). Os arquivos deverão ser enviados em arquivo virtual único e legível, no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II em formato Portable Document Format – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste EditalPDF.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosa) No ato da inscrição, o candidato deverá orientarse inscrever para apenas 01 cargo.
b) Os candidatos deverão preencher corretamente e em sua totalidade o formulário de inscrição (ANEXO IV) autodeclarando sua pontuação e, após, anexar a documentação para análise (ITEM 5.2 e 5.3) em arquivo único em formato PDF. Ressalta-se que o ANEXO IV deverá ser o primeiro documento a constar no sentido arquivo enviado. O mesmo não poderá exceder o tamanho de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo25MB.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SACc) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS a EMSERH o direito de excluir do Processo Seletivo processo seletivo aquele candidato que preenchêpreencher a
d) A confirmação do recebimento da documentação de inscrição será encaminhada para o mesmo e-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormentemail de envio do (a) candidato (a) dentro do prazo de inscrição. O (a) candidato (a) que não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar receber a confirmação, dentro do prazo de inscrição, deverá entrar em contato com o cancelamento setor de Residências em Saúde da EMSERH pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
e) A confirmação do recebimento da documentação de inscrição não equivale ao deferimento da inscrição. O resultado do deferimento das inscrições será divulgado em data específica, conforme cronograma no item 8 deste edital.
f) É vedado o envio de documentação fora do período de inscrição.
3.6.2. g) A inscrição implicará do candidato no processo seletivo implica o conhecimento e a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste no presente Edital, sobre as das quais o candidato não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.12.1. As inscrições serão realizadas via Internet, Para efetivar sua inscrição no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosProcesso Seletivo Simplificado, o candidato deverá orientarpreencher o Currículo Padrão (Anexo III), e enviá-se lo juntamente com cópia scaneada da documentações que comprovem as informações curriculares e declaração de não demissão do serviço público ANEXO VI, enviados em um único email com todos os documentos em anexo, para endereço: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir das 07h00min do dia 05 de fevereiro de 2021 até às 24h00min do dia 08 de fevereiro de 2021 (horário de Brasília);
2.2. Documentações enviadas após os dias e horários estabelecidos no sentido item 2.1 não serão aceitas;
2.3. Após o envio do currículo e das documentações comprobatórias, o candidato receberá uma mensagem eletrônica de recolher o valor confirmação de inscrição somente após tomar conhecimento entrega da inscrição, a mensagem não é a comprovação do envio de todos os requisitos e condições documentos exigidos para o Processo Seletivono ato da inscrição, sendo apenas a confirmação de recebimento da inscrição por email.
3.1.32.4. Os candidatos poderão obter informações deficientes que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e orientações na Lei Complementar Municipal nº 97, de 25 de maio de 1999, alterada pela LC 504/2015, é assegurado o direito de inscrição para realizar sua inscrição os cargos no período Processo Seletivo Simplificado cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem;
2.5. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de 27 validade deste Processo Seletivo Simplificado, 10% (dez por cento) serão reservadas a candidatos deficientes;
2.5.1. Caso a aplicação do percentual de outubro 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a 16 fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente, e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior;
2.7. As vagas reservadas aos candidatos deficientes que não forem providas por falta de novembro candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de 2023ampla concorrência, por meio com estrita observância da ordem classificatória;
2.8. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Serviço Decreto Federal nº. 3.298, de Atendimento ao Candidato (SAC) 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do INSTITUTO MAIS através STJ;
2.9. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº. 3.298/99, e neste Edital, os candidatos deficientes participarão do telefone (00) 0000-0000Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências de cada cargo disponibilizado e aos critérios de seleção e classificação;
2.10. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deficiente deverá, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 Currículo (Horário Oficial de Brasília/DFANEXO III), exceto informar se é deficiente, especificar a deficiência, e se tem interesse em vagas destinadas a pessoas deficientes, anexando junto aos sábadosdocumentos comprobatórios das informações prestadas no Currículo, domingos Laudo Médico emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anterior ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e feriadoso grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
2.11. Os candidatos deficientes classificados que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, a avaliação de saúde pela Medicina do Trabalho a fim de ser verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições a serem desempenhadas nos cargos especificados no ANEXO I deste edital, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, sendo observadas:
a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxda função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
2.12. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem por cargo. O Município de Patos de Minas convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista geral por cargo, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo já se tenha esgotado.
3.22.13. O candidato que desejar realizar quando da sua inscrição deverá efetuar admissão, inscrito como deficiente, se declarado inapto na inspeção da Medicina do Trabalho não assumirá o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)contrato.
2.14. O boleto bancário deverá ser impresso percentual destinado à reserva de vagas para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Editalnegros obedecerá aos critérios dispostos na Lei Municipal nº 7.087/2015.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.32.15. De acordo com a Lei Municipal nº 7.087/2015, aos candidatos que se declararem negros será reservado a cota de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo, conforme o Decreto Federal n.º 8.727quantitativo estabelecido neste edital.
2.16. Se, na apuração do número de 28 vagas reservadas a negros, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior, conforme previsto na Lei Municipal nº 7.087/2015 em seu art. 1º, §2º.
2.17. A convocação dos candidatos na condição de abril reserva de 2016vagas para negros obedecerá ao seguinte critério: a reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco), conforme previsto na Lei Municipal nº 7.087/2015 em seu art. 1º, §1º.
2.18. Para concorrer às vagas para negros, o candidato travesti deverá manifestar, no Currículo, o desejo de participar do Processo Seletivo Simplificado nessa condição, se declarando preto ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Socialpardo, conforme modelo constante no Anexo IVo quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
2.19. A autodeclaração é facultativa, assinar e encaminhar ficando o mesmo durante o período das inscriçõescandidato submetido às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023vagas.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.82.20. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitarque, no ato da inscrição, esta opção para critério se declarar negro, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na listagem de desempateclassificação de todos os candidatos ao cargo e, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante também, em lista específica de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função candidatos na condição de Juradonegro, por cargo.
3.8.12.21. Os documentos Havendo coincidência na ordem de convocação entre cotistas do programa de reserva de vagas para negros e candidato com deficiência, será convocado primeiramente os candidatos inscritos nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, como previsto na Lei nº 7.087/2015, art. 4º.
2.22. No caso de empate na pontuação entre os candidatos de que trata o subitem anterior, os critérios de desempate a serem observados serão aqueles previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 20234 (quatro) deste Edital.
3.8.22.23. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, em conformidade com o disposto no art. 3º e §§1º e 2º da lei 7.087/2015.
2.24. As vagas reservadas aos negros que não atenderem aos dispositivos mencionados forem providas por falta de candidatos, por reprovação no item 3.8 e subitem 3.8.1Processo Seletivo Simplificado ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, não serão considerados como Jurados para critério preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem geral de desempateclassificação por cargo, conforme disposto no art. 3°, § 3° da lei 7.087/2015.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.32.25. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO ingressar pelas cotas assinará uma declaração na ocasião de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação admissão junto ao Município de Patos de Minas.
2.26. De acordo com o parágrafo único do débito em sua conta correnteartigo 2°, da Lei Municipal nº 7.087/2015, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo hipótese de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado constatação de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteisdeclaração falsa, o candidato poderá conferirserá eliminado do Processo Seletivo Simplificado, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)e, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativoa ampla defesa, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço sem prejuízo de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxoutras sanções cabíveis.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.192.27. As inscrições efetuadas somente e entregas dos Currículos serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas realizadas exclusivamente por meio eletrônico, o currículo preenchido e assinado juntamente com cópia scaneada das documentações que comprovem as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela Iinformações curriculares, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas enviados em um único email com antecedênciatodos os documentos em anexo, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A para endereço: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir das 07h00min do dia 01 05 de dezembro fevereiro de 2023, serão divulgadas nos sites 2021 até às 24h00min do INSTITUTO MAIS dia 08 de fevereiro de 2021 (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função horário de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo SeletivoBrasília).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.14.1. As inscrições somente serão realizadas via Internetinternet, no através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, durante o período compreendido entre às 00h00 (zero horas) do INSTITUTO MAIS dia estabelecido no item 3.1 deste Edital e às 23h59 (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)vinte e trê s horas e cinquenta e nove minutos) do dia estabelecido no item 3.1 deste Edital, no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023considerado, iniciandopara tanto, o horário oficial do Estado do Mato Grosso.
4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento:
a) Xxx atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo;
b) Acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ e condições exigidos para preencher corretamente o Processo Seletivoformulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet;
c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até a data indicada como de vencimento.
3.1.3d) Em observância às regras da FEBRABAN-Federação Brasileira de Bancos, que implantou nova plataforma de boletos de pagamento-cobrança registrados, os boletos bancários somente estarão disponíveis para pagamento em até 48 horas após a realização da inscrição,
4.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar Caso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita, sendo ou não Pessoa com Deficiência-PcD, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo.
4.4. Para a inscrição no período não será exigido o envio de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF)qualquer documentação, exceto aos sábadosse o Candidato requerer a isenção prevista no item 5 e seus respectivos subitens, domingos e feriadosdeste Edital, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxquando deverá observar os ditames ali estabelecidos.
3.24.5. O candidato que desejar realizar sua Somente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, não sendo considerada, para fins de inscrição deverá efetuar o do Candidato, nenhuma outra forma de pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico inscrição.
4.6. Não haverá isenção total ou parcial do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento valor da taxa de inscrição após a conclusão inscrição, exceto para os candidatos que assim o requererem e comprovarem os requisitos, nos termos do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminaresitem 5 e seus respectivos subitens, deste Edital.
3.2.14.7. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 Em hipótese alguma haverá alteração do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)cargo pretendido, até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o Candidato assim o deseje, verifique atentamente ao Emprego de interessedeverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento.
3.34.8. Não Para cada participante, será aceito pagamento da taxa de permitida apenas uma inscrição. Caso o Candidato tenha efetuado, duas ou mais inscrições observando os procedimentos, somente a última inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Editalrealizada será válida .
3.44.9. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste concurso público.
4.10. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste concurso, em especial, do endereço residencial.
4.11. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã tem o direito de excluí-lo do concurso, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título.
4.12. A Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã e a ATAME, não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita responsabilizarão por ocasião da contrataçãoinscrições via internet, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período forem recebidas em virtude de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, tais como: congestionamento das linhas, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica técnica, que impossibilitem a transferência de dados, por esta razão é importante que o candidato acesse a sua área do candidato e confirme se sua inscrição foi validada.
3.104.13. O candidato deveráEncerrado o período de inscrições, obrigatoriamentenão serão admitidas alterações, indicarexceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato, no ato da inscriçãohipótese em que poderão ser alterados mediante requerimento à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx Xou ainda, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia mediante apresentação de documento original e registro na Ata de identidade, sendo Ocorrência de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta correnteSala, na data do vencimento do boleto bancáriode realização da prova escrita.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.174.14. A partir COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO publicará aviso de 05 (cinco) dias úteisinscrições deferidas, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos indeferidas e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no sitehomologadas, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Concurso Público
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 6.1 Para se inscrever o proponente deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.
6.2 As inscrições serão realizadas via Internetdeverão ocorrer entre os dias / /2020 e / /2020, mediante da seguinte forma:
a) ONLINE: no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS link disponível no sítio da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), com preenchimento de formulário disponibilizado no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, referido link e anexados os documentos conforme ANEXO II do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1b) PRESENCIALMENTE OU CORREIOS: realizadas exclusivamente por meio da entrega do ANEXO III do Edital, Formulário de Inscrição de forma impressa e assinada, anexados os documentos listados no ANEXO II do Edital, no protocolo da SECEL-MT, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O protocolo fica na sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Nº 510, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT - CEP: 78.043-300.
6.3. Serão válidas as propostas enviadas pelos correios até o último dia das inscrições, conforme cronograma do item 8.
6.4. Não será aceita inscrição via fax ou outra modalidade a não ser a prevista neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.
6.5. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, dispondo a SECEL/MT do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
6.6. A inscrição do proponente implicará o seu conhecimento e a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não se poderá alegar ser alegado desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.16.7. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de obrigatórios para inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita que trata o Anexo II do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos são os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego Planilha de interesse está correto;cronograma de execução e de orçamento (ANEXO IV do Edital)
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento Currículo e/ou Portifólio do coletivo, grupo ou da taxa de inscrição consta o nome do candidato;instituição envolvida, ou do(s) agente(s) cultural(is) principal(is) envolvido(s).
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável Cópia de RG e se está CPF ou documento oficial com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração foto do boleto bancário supracitado;proponente para pessoa física ou dos dirigentes para pessoa jurídica.
d) o boleto bancário a ser gerado Comprovação de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, somente para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;os proponentes Xxxxxx Xxxxxxxx .
e) a representação numérica Para Pessoas Jurídicas: Comprovante de residência e domicílio em Mato Grosso, sendo 01 (um) atual e 01 (um) de 06 (seis) meses anterior da data de publicação do código Edital. A comprovação poderá ser através de barras (linha digitável) constante fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel,plano de saúde, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal, no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001próprio documento, que identifica o Banco Santander correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e o INSTITUTO MAISTelégrafos, no próprio documento;
f) antes Para Pessoas Físicas: Comprovante de efetuar o pagamentoresidência em Mato Grosso. Podendo ser de até 03 meses anterior a data do final do prazo de inscrição. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, verifique se os primeiros números constantes no código água, telecomunicação fixa ou móvel,plano de barras pertencem ao Banco Santandersaúde, pois boletos gerados correspondência expedida por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivoórgãos oficiais das esferas federal, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000estadual ou municipal, no horário das 09h00 às 12h00 próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial privada, administradoras de Brasília/DF)cartão de crédito em nome do Proponente, exceto aos sábados, domingos via Empresa Brasileira de Correios e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferirTelégrafos, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)próprio documento;
6.7.1 Será aceita fatura de energia elétrica, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos água e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativotelecomunicação fixa ou móvel, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço cópia de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial internet de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.oficial;
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Samples: Seleção Pública
DAS INSCRIÇÕES. 3.15.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e tácita aceitação das condições deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento ou qualquer inconformidade
5.2. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo.
5.3. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade e localidade, sob pena de não aceitação da inscrição ou ter a inscrição cancelada.
5.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.5. As inscrições serão realizadas via feitas através do endereço eletrônico: (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), das 14:00 hora do dia 18 de maio de 2022 até as 23:59 horas do dia 23 de maio de 2022, observando os procedimentos a seguir:
a) Ler e aceitar o Edital de Abertura do Processo Seletivo;
b) Preencher o formulário de solicitação de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet;
c) Pagar o valor da Taxa de Inscrição de R$ 70,00 (Setenta) reais para Nível Médio e R$ 80,00 (Oitenta) reais para nível Superior, pagando o Boleto bancário até a dia 24 de maio de 2022.
5.6. O preenchimento do formulário de solicitação de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato e, para que possa produzir os efeitos legais a que se destina, deverá ser realizado com estrita observância das normas contidas neste Edital, sob pena de indeferimento da mesma.
5.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos, informar-se sobre o local onde realizarão as provas do Processo Seletivo, a partir do dia 27 de maio de 2022, por meio da Área do Candidato (com login e senha pessoal), no endereço eletrônico do da INSTITUTO MAIS BAHIA (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.15.8. A inscrição implicará a completa ciência INSTITUTO BAHIA disponibilizará o link de acesso ao CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, para consulta e tácita aceitação impressão das normas informações quanto ao horário e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais local da prova
5.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA e o INSTITUTO BAHIA não se poderá alegar desconhecimentoresponsabilizarão por erros e omissões registrados no formulário de solicitação de inscrição do candidato.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.25.9.1. O candidato que desejar realizar inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação (exceto nos casos de pedido reserva de vagas para Pessoas com Deficiência e/ou solicitação de Condição Especial), sendo de sua inscrição deverá efetuar o pagamento exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da taxa de inscrição por meio de boleto bancárioinscrição, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)sob as penas da lei.
5.9.2. O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de inscrição após a conclusão do eventuais erros no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Editaldisponível pela via eletrônica.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.55.9.3. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes opção de efetuar o pagamento da taxa função ou Área de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesseatuação.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.75.9.4. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial alguma condição ou atendimento especial para a realização das Provas Objetivas provas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7indicar, durante o período de a realização da sua inscrição, não terá a prova condição especial e/ou as condições providenciadas, seja da qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancárionecessita, a fim de evitar fraudes que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) indeferimento do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpedido.
3.145.9.4.1. Em caso Para condições de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativoacessibilidade, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço encaminhar laudo médico ou certidão de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000nascimento da criança, no horário das 09h00 caso de candidata lactante, que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado.
5.9.4.2. Fica assegurado às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Horário Oficial de Brasília/DFEstatuto da Criança e do Adolescente), exceto aos sábadosartigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048, domingos de 08 de novembro de 2000 e feriadosart. 68 do Decreto Estadual nº 15.805, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 30 de dezembro de 2014.
3.185.9.5. Para efetuar consultas A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 5.9.4 e subitens, observando os procedimentos a seguir:
5.9.5.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da inscrição aplicação das provas, no respectivo horário para o candidato qual foi convocada, com o acompanhante maior de
5.9.5.2. A criança deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxfamiliar ou terceiro indicado pela candidata) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acessopermanecer em ambiente reservado.
3.195.9.5.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após Não será disponibilizado, pelo INSTITUTO BAHIA ou pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, responsável para a comprovação do pagamento do valor guarda da inscriçãocriança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização das provas.
3.205.9.5.4. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela INos horários previstos para amamentação, do Capítulo I – Das Disposições Preliminaresa candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, e as solicitações acompanhada de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancáriouma fiscal.
3.215.9.5.5. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento Não haverá compensação do tempo de comunicação no site, nos últimos dias de inscriçãoamamentação em favor da candidata.
3.225.9.6. Será cancelada a inscrição, se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
5.9.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 3.1- Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital.
3.2- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Xxxxxx, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos descritos no Anexo I, exigidos para o exercício do cargo escolhido.
3.3- O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o último dia de inscrição previsto no item 3.5.
3.4- O candidato não poderá ter idade superior a 75 anos no período de inscrição previsto no item 3.5, em razão da aposentadoria compulsória aplicável ao serviço público.
3.5- As inscrições serão realizadas via InternetEXCLUSIVAMENTE por meio eletrônicos, no endereço eletrônico devendo o candidato acessar o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx, com abertura do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro sistema a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, partir 00h00min do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, 30/01/2024 até às 17h00 23h59min do dia 16 de novembro de 202301/02/2024, observado interruptamente, considerando o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.23.6- Ao tomar conhecimento do Edital, o candidato declara ter pleno conhecimento e estar de acordo que os dados pessoais coletados no Sistema de Processo Seletivo serão utilizados exclusivamente para os fins referentes a atender aos interesses próprios do Edital e auxiliar o processo de contratação em caso de aprovação. Este Item busca adequar a coleta de dados para o referido Processo Seletivo a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGDP – Lei nº: 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural).
3.6.1- O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx , será bloqueado no dia 01 de fevereiro de 2024, às 23h59min e não serão aceitas inscrições fora do prazo previsto nesse edital.
3.7- O formulário de inscrição por meio é composto pelas seguintes informações: nome completo, data de boleto bancárionascimento (dia, pagável mês e ano) do candidato e da mãe, nº do cadastro de pessoa física, número do documento de identidade, endereço residencial completo, e-mail, número de telefone, o cargo/função em toda que pretende atuar, a rede bancáriapontuação, e indicar se é portador de deficiência. Após o preenchimento de todos os dados, o candidato procederá com vencimento a impressão do formulário, para o apresentação junto aos títulos à mesa de conferência, organizada pela Comissão Especial no dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste EditalChamada Pública.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão 3.8- A Comissão Especial não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa formulário online de inscrição, verifique atentamente ao Emprego nem pela inscrição não efetivada por motivos de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial falhas e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento congestionamentos das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica técnica, que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. 3.9- A inscrição será finalizada pelo sistema, quando o candidato marcar o campo de sua total responsabilidade por todas as informações prestadas.
3.10- O candidato deveráterá ciência da efetivação de sua inscrição pelo sistema, obrigatoriamente, indicar, no ato com a emissão da seguinte mensagem: “Sua inscrição foi realizada com sucesso”.
3.11- O candidato deverá realizar apenas 01 (uma) inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11NÃO podendo ser alterada. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação Caso haja duplicidade de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem será considerada a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da última inscrição.
3.13. Após 3.12- O candidato que neste processo seletivo cometer fraude e for por isto punido com rescisão de contrato, após ampla defesa e contraditório, não poderá participar de processos seletivos do município no período próximos 03 (três) anos.
3.13- Constatado a conclusão do preenchimento do Formulário qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e prova de Inscrição on-linetítulos não estão em acordo com as exigências desse edital, o candidato estará ELIMINADO do processo seletivo e, se já estiver contratado terá o seu CONTRATO RESCINDIDO após oportunizada a ampla defesa e contraditório pela Comissão Especial do presente Processo Seletivo ou seu Procurador deverá imprimir pela Secretaria Municipal de Educação.
3.14- Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para a prova de títulos não estão em acordo com a legalidade, as exigências desse edital e com as normas desse cronograma, o boleto bancário para o pagamento candidato estará ELIMINADO do valor da inscrição processo seletivo após oportunizada a ampla defesa e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável contraditório e se está com já estiver contratado terá o antivírus atualizado paraseu CONTRATO RESCINDIDO.
3.15- A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, assimobedecendo ao previsto nos artigos 298, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código 299, e 304 constantes no Código Penal – Decreto-lei nº 2.848 de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.0017 de dezembro de 1940, que identifica o Banco Santander trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
3.16- Caso seja constatada fraude de qualquer natureza e/ou inconsistências administrativas no exercício das respectivas funções laborais, resultando assim na abertura de Processo Administrativo e/ou sindicância, após oportunizada a ampla defesa e o INSTITUTO MAIS;
f) antes contraditório, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de efetuar o pagamentojá estar contratado ou não, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste respondendo ainda pelo ato junto a Comissão Especial do Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
gSecretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (SEMAPLAG) será e Procuradoria Geral Municipal de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato Itapemirim (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DFPGM), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. 3.17- O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO participou de outros processos seletivos realizados pela Administração Pública de Itapemirim e teve seu contrato rescindido por inconsistência que originou sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta correnteclassificação por falsificação documental (certidão/declaração de tempo de serviço, na data do vencimento do boleto bancáriodiploma/histórico de formação acadêmica e certificação de formação), e obteve parecer de exoneração está automaticamente ELIMINADO desse processo de contratação temporária.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS3.18- Conforme item 3.16, por ter sido comprovada a partir de exoneração, a inscrição não será considerada válidasituação ilegal, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo através de inscrição processo administrativo e/ou sindicância acompanhados, apurados e esgotados todos os prazos permitidos para pagamentoconcluídos pela comissão especial, impressos no boleto bancárioProcuradoria Municipal, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscriçãoSecretaria Municipal de Administração, este ficará impossibilitado Departamento de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteisRecursos Humanos e demais órgãos envolvidos, o candidato poderá conferirestará automaticamente ELIMINADO dos processos de contratação temporária realizados pela Administração Pública Municipal de Itapemirim, por 03 (três) anos consecutivos.
3.19- A falta de qualquer dos documentos relacionados nos itens 3.7 e 4.2 (em caso de candidato declarado portador de necessidades especiais) implicará no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados INDEFERIMENTO da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativodo candidato, o candidato deverá entrar em contato por meio sendo automaticamente eliminado do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxProcesso Seletivo Simplificado.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.14.1. As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas a partir das 10h do dia 21 de março de 2024 e encerradas às 23h59min do dia 31 de março de 2024, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico através do INSTITUTO MAIS sítio do IFRN (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.14.2. A inscrição implicará Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editalprovedores externos, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimentoo IFRN estará isento de responsabilidade.
3.1.24.3. Objetivando evitar ônus desnecessáriosInformações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no site do Campus Ipanguaçu do IFRN (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/) e na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Ipanguaçu do IFRN, através do e-mail xxxxx.xx@xxxx.xxx.xx.
4.4. Para proceder à sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá orientardeverá:
I - satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se no sentido de recolher o valor todos os atos decorrentes de inscrição somente após tomar conhecimento efetuada em desacordo com as presentes normas;
II - preencher formulário de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua requerimento de inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone sítio do IFRN (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DFxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx), exceto aos sábadosoptando pela Disciplina à qual concorrerá, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento recolhimento da taxa de inscrição por meio no valor de boleto bancárioR$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), pagável através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga em toda qualquer agência bancária até a rede bancáriadata do vencimento.
4.5. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.
4.6. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até 1 (um) dia útil após o término das inscrições.
4.7. A taxa de inscrição, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023uma vez paga, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)não será restituída em hipótese alguma.
4.8. O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento Poderá requerer isenção da taxa de inscrição após a conclusão o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do preenchimento Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº.11.016, de 29 de março de 2022; II - declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Formulário Decreto nº. 11.016, de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital29 de março de 2022.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. II - O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção solicitar isenção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego mediante requerimento próprio (Anexo V – Requerimento de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa Isenção), cópia do documento de inscrição por PIXidentificação; do CPF; do comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, depósito em caixa eletrônicode água, pelos Correiosde telefone fixo, transferênciacorrespondência bancária, DOCou órgão de classe, ordem contendo o mesmo endereço indicado na inscrição), e cópia do cartão com o Número de pagamento Identificação Social (NIS) ou depósito comum em conta-correntecomprovação cadastral retirada no site do Governo Federal (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxx), condicional ou após a data de vencimento especificada junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo deste Campus, mediante correio eletrônico endereçado à xxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste período previsto no CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no Anexo II deste Edital.
3.4. Não III - O resultado do requerimento será concedida ISENÇÃO total ou parcial divulgado conforme previsto no cronograma inserido no Anexo II, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição.
3.54.9. Não haverá restituição O Edital do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese algumaProcesso Seletivo estará disponível no sítio do IFRN ( xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- seletivos/buscar/?tipo=grupo%3ATrabalhe+no+IFRN) e no sítio do Campus Ipanguaçu do IFRN (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/).
3.64.10. As inscrições somente serão efetivadas após O candidato terá direito a comprovação do pagamento da taxa de apenas uma única inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.74.11. O candidato que necessitar de qualquer condições especiais para a apresentação oral do projeto deverá informar, junto à Comissão do Processo Seletivo deste Campus, mediante correio eletrônico endereçado à xxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, até o prazo definido no ANEXO II deste Edital, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de Condição Especial atendimento que a Instituição deverá dispensar no local da referida apresentação, para a realização das Provas Objetivas garantir sua participação no Processo Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx.
4.11.1. O requerimento deverá solicitá-la por escritoser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita constando nome do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período número de inscrição, não terá cargo a prova especial e/ou as condições providenciadasque concorre e endereço para correspondência, seja qual for o motivo alegadoalém da comprovação do atestado médico.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.14.11.2. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro requerimentos sem a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Refdevida instrução ou identificação serão indeferidos.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado – Contratação De Professor Substituto
DAS INSCRIÇÕES. 3.12.1. As inscrições serão realizadas Modalidade: via Internetinternet, exclusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/.
2.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília): Início: 09h do INSTITUTO MAIS dia 21 de junho de 2021 (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsegunda-feira) Término: 23h59min do dia 25 de junho de 2021 (sexta-feira)
2.3. Procedimentos para inscrição
a) acessar o endereço eletrônico xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/, no período previsto no subitem 2.2;
b) selecionar a opção "Inscrições em andamento";
c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital da Seleção Pública e demais orientações;
d) clicar no link "Inscrições Online";
e) selecionar, dentre as opções de 27 inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer;
f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência ou vagas reservadas a deficientes ou vagas reservadas a negros);
g) preencher adequadamente os dados do candidato no requerimento de outubro inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);
h) clicar em "Finalizar";
i) se a 16 inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para gerar e imprimir a Guia de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos Recolhimento da União (GRU) para contratação no Emprego, estabelecidos neste Editalpagamento.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido j) Em caso de recolher o valor solicitação de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 2.4.;
3.2.4. k) Valor da inscrição: - Para requisito de Mestrado (40 horas semanais): R$ 107,00 - Para requisito de Doutorado (40 horas semanais) R$ 145,00
l) O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada deverá ser efetuado no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição Banco do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, Brasil até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social28/06/2021 (segunda-feira), conforme modelo constante expediente bancário; Este documento pode ser verificado no Anexo IVendereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.pelo código 05302021061700078
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxm) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato valor da inscrição, esta opção para critério de desempateuma vez pago, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio não será restituído em hipótese alguma por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita solicitação do candidato;
n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, em link específicopelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023as expedidas por órgão público que, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxLei Federal, na Área Restrita valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes prazo de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBvalidade);
bo) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP A UFSM não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebidas recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
p) Os "Requisitos", conforme o disposto no item 1 - Quadro de Vagas deverão ser comprovados por ocasião da assinatura do contrato, de acordo com o que dispõe o Art. Ademais5º da Lei N. 8.112/1990, não se responsabilizamdo Art. 207 da Constituição Federal e da Lei N. 9.515/1997.
q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da inscrição. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão na página xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancárioapós a compensação bancária, que resulte ocorrerá em ausência de compensação bancáriaaté (5) cinco dias úteis após o pagamento da GRU;
r) Na página da Seleção Pública, será publicado o cronograma, contendo dia e hora das etapas da seleção, e as planilhas com os critérios da Prova Didática e da Prova Prática (quando for o caso).
2.4. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação Isenção do pagamento da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o boleto bancário verifique se candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 6.135/2007 ou o Emprego candidato que for doador de interesse está corretomedula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição consta deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até o nome do candidatodia 22/06/2021 (terça-feira);
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário Para requerer a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem isenção como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se estiver inscrito no Cadastro Único para a confirmação Programas Sociais do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteisGoverno Federal, o candidato poderá conferirdeve preencher, obrigatoriamente, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SACNIS) do INSTITUTO MAIS através candidato, fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do telefone (00) 0000-0000candidato, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o sem abreviações; sexo; número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a CPF; data de vencimento nascimento; número do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.documento de
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DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas 4.1 A inscrição será realizada exclusivamente via Internetinternet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)endereço: xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, disponível das 10 ho- ras do dia 27 07 de outubro agosto de 2023 2017 às 23 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 59 minutos do dia 16 23 de novembro agosto de 20232017, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá 4.2 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos o PARTICIPANTE deverá ler este Edital e seu anexo, atos normativos neles mencionados e as informações da página do Inep para alteração certificar-se de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Celpe-Bras 2017/2 e de efetuar o pagamento que aceita todas as condições nele estabelecidas.
4.3 No ato da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego o PARTICIPANTE deverá fornecer o seu número de interessepassaporte ou documento de identificação válido no país de realização do Exame, obrigatório para a efetivação da ins- crição.
3.3. Não será aceito pagamento 4.4 Para realização da taxa inscrição torna-se indispensável o cumprimento das seguintes etapas pelo PARTICIPANTE:
4.4.1 Primeira etapa: preenchimento correto e fidedigno de inscrição por PIXtodos os dados solicitados na inscrição, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento realizada exclusivamente via internet: xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
4.4.1.1 O PARTICIPANTE que prestar qualquer informação falsa ou depósito comum em conta-corrente, condicional inexata ao se inscrever no Exame ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial Edital e demais instrumentos nor- mativos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, sem direito à restituição da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária4.4.1.2 O PARTICIPANTE deverá, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitarobrigatoriamente, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; informar um e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado-mail válido.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.84.4.1.2.1 O endereço de e-mail informado na inscrição pelo PARTICIPANTE é único, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período não sendo permitida a utilização de inscrição um mesmo endereço de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio e-mail por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023outro PARTICIPANTE.
3.8.2. Os candidatos que 4.4.1.2.2 O Inep não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1se responsabiliza pelo envio de in- formações a terceiros, não serão considerados como Jurados para critério decorrente de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 cadastramento indevido de novembro en- dereço de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e-mail e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdocelular pelo PARTICIPANTE.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. 4.4.1.3 O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP Inep não se responsabilizam responsabilizará por solicitações solicitação de inscrição não recebidas recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadorescompu- tadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicaçãoco- municação, falta de energia elétricapor procedimento indevido do PARTICIPANTE, bem como co- mo por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Termo Aditivo
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.11. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação deverá ser efetuada das normas e condições estabelecidas neste Edital00h00min de 01/06/2022 às 23h59min de 24/06/2022, sobre as quais não exclusivamente via internet. Para inscrever-se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher acessar o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, localizando os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de links correlatos à inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.31.1. Não será aceito pagamento da taxa de permitida inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.22. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação acei- tação das normas e condições estabelecidas neste EditalEdital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3.6.33. A apresentação dos documentos Para se inscrever, o candidato deverá atender as con- dições para preenchimento da função e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião entregar, na data da contratação, sendo que três fotografias 3x4 cm, além da comprovação de:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prer- rogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter 18 anos completos na data da contratação;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga- ções militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício da função;
g) não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidatoregistrar antecedentes criminais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui- ções da função, comprovada em avaliação médica;
i) Ensino Médio Completo.
3.74. O candidato que necessitar correspondente pagamento da importância do valor da taxa de qualquer tipo inscrição de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas R$ 61,00 (sessenta e um reais) deverá solicitáser efetuado junto ao Banco do Brasil, por meio de transferência eletrônica ou depósito identificado de valores na seguinte Conta Corrente: (agência: 0191-la por escrito0, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.conta corrente: “CONDIÇÃO ESPECIAL”230.058-3 e CNPJ: 48.031.918/0035-73), até o dia 17 de novembro de 202324/06/2022.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.24.1. O candidato que não realizar pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o sua efetivação dentro do período de inscrição.
4.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
4.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por qualquer outro meio que não terá o especificado neste Edital.
4.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a prova especial irregularidade a qualquer tempo.
4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pela Seção Técnica de Finanças, do pagamento referente à taxa.
4.5.1. O acompanhamento da situação da inscrição poderá ser feito na área do candidato disponível no link: xxxxx://xxxxxxxx- xx.xxxxx.xx, a partir de 03 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições, ou pelo recebimento de confirmação de pagamento enviado para o e/-mail indicado no formulário da inscrição.
4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou as condições providenciadasem duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo moti- vo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007.
3.7.35. De acordo com A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Decreto Federal n.º 8.727Concurso Público não se realizar. 6.O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023inscrição.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.86.1. O candidato que exerceu efetivamente prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste todas as condições estabelecidas neste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; terá sua inscrição cancelada e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específicoconsequência, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 aprovado e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissãofato seja constatado posteriormente.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Statistical Contract
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 6.1 - As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 00h01min do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00dia 21/08/2023 até as 23h59min, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se08/10/2023, impreterivelmente, às 17h00 somente através do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato sítio eletrônico (SACsite) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000Instituto Selecon: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente só serão efetivadas após com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia devida emissão do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos inscrição no item 3.8certame, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para após o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado emitido no site do Instituto Selecon ao final do processo de inscrição, cujo valor da inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com os cargos cujos pré-requisitos sejam o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander nível médio e o INSTITUTO MAIS;nível médio profissionalizante e de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os cargos cujos pré-requisitos sejam em nível superior.
f6.1.1 - O candidato poderá, da 00h01min, do dia 17/08/2023, até as 23h59min, do dia
6.1.2 - Se o candidato estiver desempregado ou perceber até 1 (um) antes salário mínimo, poderá, de efetuar o pagamentoacordo com a Lei Municipal 5.454, verifique se de 09/09/2011, requerer a isenção e encaminhar os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAISdocumentos comprobatórios e sua condição, através do telefone sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (00envio de documento(s) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DFdigitalizado(s), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque eletrônico), somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do chequeno prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação devida avaliação do débito em sua conta correntepedido pela Coordenação do certame, na data do vencimento do boleto bancário.ou;
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo 6.1.3 - Se o candidato realizado o pagamento da inscriçãofor doador regular de sangue e/ou doador de medula óssea, este ficará impossibilitado poderá, de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir acordo com a Lei nº 5.901 de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 22 de dezembro de 20232014, serão divulgadas nos sites requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do INSTITUTO MAIS sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxenvio de documento(s) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Provadigitalizado(s), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxpor meio eletrônico), na data provável de 08 de dezembro de 2023somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.12.1. As inscrições serão realizadas via Internet, Para efetivar sua inscrição no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosProcesso Seletivo Simplificado, o candidato deverá orientarpreencher o Currículo Padrão (Anexo III) e enviá-se lo juntamente com cópia escaneada dos seguintes documentos:
a) fotocópia da Carteira de Identidade (RG);
b) fotocópia da Declaração ou Atestado Escolar atualizada, emitida pela Instituição de Ensino
c) fotocópia do comprovante de residência;
d) fotocópia dos comprovantes das experiências profissionais para o cargo de Motorista de Veículo Pesado I, quando houver;
f) fotocópia dos comprovantes das experiências para o cargo de motorista e para o de Operador de Máquina I conforme “item 1.3”.
2.2. Toda documentação deverá ser enviada em um único e-mail em anexo, para endereço: xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx do dia 14 de junho de 2021 até o dia 15 de junho de 2021.
2.3. Documentações enviadas após os dias e horários estabelecidos no sentido item 2.2 não serão aceitas;
2.4. Após o envio do Currículo Padrão (Anexo III) e das documentações comprobatórias, o candidato receberá uma mensagem eletrônica de recolher o valor confirmação de inscrição somente após tomar conhecimento entrega da inscrição, a mensagem não é a comprovação do envio de todos os requisitos e condições documentos exigidos para o Processo Seletivono ato da inscrição, sendo apenas a confirmação de recebimento da inscrição por e-mail.
3.1.32.5. Os candidatos poderão obter informações deficientes que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e orientações na Lei Complementar Municipal nº 97, de 25 de maio de 1999, alterada pela LC 504/2015, é assegurado o direito de inscrição para realizar sua inscrição os cargos no período Processo Seletivo Simplificado cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem;
2.6. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de 27 validade deste Processo Seletivo Simplificado, 10% (dez por cento) serão reservadas a candidatos deficientes;
2.6.1. Caso a aplicação do percentual de outubro 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a 16 fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente, e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior;
2.7. As vagas reservadas aos candidatos deficientes que não forem providas por falta de novembro candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de 2023ampla concorrência, por meio com estrita observância da ordem classificatória;
2.8. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Serviço Decreto Federal nº. 3.298, de Atendimento ao Candidato (SAC) 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do INSTITUTO MAIS através STJ;
2.9. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº. 3.298/99, e neste Edital, os candidatos deficientes participarão do telefone (00) 0000-0000Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências de cada cargo disponibilizado e aos critérios de seleção e classificação;
2.10. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deficiente deverá, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 Currículo (Horário Oficial de Brasília/DFANEXO III), exceto informar se é deficiente, especificar a deficiência, e se tem interesse em vagas destinadas a pessoas deficientes, anexando junto aos sábadosdocumentos comprobatórios das informações prestadas no Currículo, domingos Laudo Médico emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anterior ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e feriadoso grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
2.11. Os candidatos deficientes classificados que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, a avaliação de saúde pela Medicina do Trabalho a fim de ser verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições a serem desempenhadas nos cargos especificados no ANEXO I deste edital, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, sendo observadas:
a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxda função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
2.12. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem por cargo. O Município de Patos de Minas convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista geral por cargo, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo já se tenha esgotado.
3.22.13. O candidato que desejar realizar quando da sua inscrição deverá efetuar admissão, inscrito como deficiente, se declarado inapto na inspeção da Medicina do Trabalho não assumirá o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)contrato.
2.14. O boleto bancário deverá ser impresso percentual destinado à reserva de vagas para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Editalnegros obedecerá aos critérios dispostos na Lei Municipal nº 7.087/2015.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.32.15. De acordo com a Lei Municipal nº 7.087/2015, aos candidatos que se declararem negros será reservado a cota de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo, conforme o Decreto Federal n.º 8.727quantitativo estabelecido neste edital.
2.16. Se, na apuração do número de 28 vagas reservadas a negros, resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior, conforme previsto na Lei Municipal nº 7.087/2015 em seu art. 1º, §2º.
2.17. A convocação dos candidatos na condição de abril reserva de 2016vagas para negros obedecerá ao seguinte critério: a reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco), conforme previsto na Lei Municipal nº 7.087/2015 em seu art. 1º, §1º.
2.18. Para concorrer às vagas para negros, o candidato travesti deverá manifestar, no Currículo Padrão (Anexo III), o desejo de participar do Processo Seletivo Simplificado nessa condição, se declarando preto ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Socialpardo, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e encaminhar o mesmo durante o período das inscriçõesEstatística – IBGE, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, acordo com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023art. 2º da Lei Municipal nº 7.087/2015.
3.7.3.12.19. Quando das publicações oficiais e nas listas A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civilvagas.
3.82.20. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitarque, no ato da inscrição, esta opção para critério se declarar negro, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na listagem de desempateclassificação de todos os candidatos ao cargo e, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante também, em lista específica de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função candidatos na condição de Juradonegro, por cargo.
3.8.12.21. Os documentos Havendo coincidência na ordem de convocação entre cotistas do programa de reserva de
2.22. No caso de empate na pontuação entre os candidatos de que trata o subitem anterior, os critérios de desempate a serem observados serão aqueles previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 20234 (quatro) deste Edital.
3.8.22.23. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, em conformidade com o disposto no art. 3º e §§1º e 2º da lei 7.087/2015.
2.24. As vagas reservadas aos negros que não atenderem aos dispositivos mencionados forem providas por falta de candidatos, por reprovação no item 3.8 e subitem 3.8.1Processo Seletivo Simplificado ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, não serão considerados como Jurados para critério preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem geral de desempateclassificação por cargo, conforme disposto no art. 3°, § 3° da lei 7.087/2015.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.32.25. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO ingressar pelas cotas assinará uma declaração na ocasião de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação admissão junto ao Município de Patos de Minas.
2.26. De acordo com o parágrafo único do débito em sua conta correnteartigo 2°, da Lei Municipal nº 7.087/2015, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo hipótese de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado constatação de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteisdeclaração falsa, o candidato poderá conferirserá eliminado do Processo Seletivo Simplificado, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)e, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativoa ampla defesa, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço sem prejuízo de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxoutras sanções cabíveis.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.192.27. As inscrições efetuadas somente e entregas do Currículo Padrão (Anexo III) e documentação, serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas realizadas exclusivamente por meio eletrônico, o Currículo Padrão (Anexo III) preenchido e assinado juntamente com cópia escaneada das documentações que comprovem as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela Iinformações curriculares, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas enviados em um único email com antecedênciatodos os documentos em anexo, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir para endereço: xx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx do dia 01 14 de dezembro junho de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função 2021 até o dia 15 de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo)junho de 2021.
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 6.1 - As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 00h01min do dia 19/09/2023 até as 23h59min do dia 18/10/2023, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e orientações para realizar sua só serão efetivadas com a devida emissão do comprovante de inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023certame, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar após o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com cujo vencimento para é o dia 17 19/10/2023, a ser emitido no site do Instituto Selecon ao final do processo de novembro inscrição, sendo o valor da inscrição de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa acordo com a tabela abaixo: Funções de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário Nível Fundamental 40,00 Funções de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.Xxxxx Xxxxx e Médio Técnico 60,00 Funções de Nível Superior Completo 80,00
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. 6.1.1 - O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos requerer a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento isenção da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, 19/09/2023 até o dia 17 20/09/2023 exclusivamente pela internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de novembro solicitação de 2023isenção, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.2 - Candidato considerado hipossuficiente, de baixa renda, que comprovar estar em situação de carência econômica;
6.1.3 - Se o candidato estiver na condição de desempregado, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 1.724/2009, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise;
6.1.4 - Se o candidato estiver na condição de estudante e perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou estiver desempregado, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 1.728/2009, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido; ou
6.1.5 - Se o candidato for doador regular de sangue, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 1.723/2009, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido pela coordenação do certame.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo 6.1.6 - Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.2 a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 20166.1.5, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e uso do Nome Social para tratamentoenviar documentos, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento através de inclusão e uso do Nome Socialupload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), conforme modelo constante no Anexo IVdescrito abaixo, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, sob pena de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita indeferimento do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamentepedido:
a) cópia do comprovante de inscrição; eCandidato hipossuficiente, baixa renda:
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deveráCandidato desempregado:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;Candidato doador regular de sangue:
d) conferir Candidato na condição de estudante e que perceba remuneração mensal inferior a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
edois (02) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/salários-mínimos ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condiçõesesteja desempregado:
a) conter a informação de que 6.1.7 - Após o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadoresenvio, falhas de comunicaçãovia upload, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menordocumentação respectiva, não será permitida a complementação em hipótese algumade documentos ou revisão, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar após o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO período de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido requerimento de Isenção de acordo com o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo Anexo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste deste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 6.1 - As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 00h01min do dia 12/10/2022 a até as 23h59min do dia 06/11/2022, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e orientações para realizar sua só serão efetivadas com a devida emissão do comprovante de inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023certame, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar após o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com cujo vencimento para é o dia 17 07/11/2022, a ser emitido no site do Instituto Selecon ao final do processo de novembro inscrição, sendo o valor da inscrição de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa acordo com a tabela abaixo: Funções de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário Xxxxx Xxxxx e Médio Técnico 60,00 Funções de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.Nível Superior Completo 80,00
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. 6.1.1 - O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos requerer a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento isenção da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, 10/10/2022 até o dia 17 11/10/2022 pela internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de novembro solicitação de 2023isenção, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.2 - Candidato considerado hipossuficiente, de baixa renda, que comprovar estar em situação de carência econômica;
6.1.3 - Se o candidato estiver na condição de desempregado, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 1.724/2009 , requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise;
6.1.4 - Se o candidato estiver na condição de estudante e perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estiver desempregado, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 1.728/2009, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido; ou
6.1.5 - Se o candidato for doador regular de sangue, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 1.723/2009, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido pela coordenação do certame.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo 6.1.6 - Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.2 a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 20166.1.5, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e uso do Nome Social para tratamentoenviar documentos, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento através de inclusão e uso do Nome Socialupload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), conforme modelo constante no Anexo IVdescrito abaixo, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, sob pena de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita indeferimento do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamentepedido:
a) cópia do comprovante de inscrição; eCandidato hipossuficiente, baixa renda:
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deveráCandidato desempregado:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;Candidato doador regular de sangue:
d) conferir Candidato na condição de estudante e que perceba remuneração mensal inferior a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
edois (02) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/salários-mínimos ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condiçõesesteja desempregado:
a) conter a informação de que 6.1.7 - Após o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadoresenvio, falhas de comunicaçãovia upload, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menordocumentação respectiva, não será permitida a complementação em hipótese algumade documentos ou revisão, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar após o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO período de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido requerimento de Isenção de acordo com o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo Anexo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste deste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.12.1. O período de inscrição será das 08:00 horas do dia 05/05/2022 e término no dia 18/05/20222 às 17:00 horas, respeitando o prazo mínimo legal de 10 dias úteis previsto no § 4º, do art. 7º, do Decreto 48.097/2020).
2.2. As inscrições serão realizadas via Internetsomente por meio eletrônico, cabendo ao candidato preencher seus dados pessoais e curriculares em ficha padrão disponível no endereço eletrônico link Processo Seletivo Simplificado xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio de computador desktop, preferencialmente pelos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá realizar sua inscrição, conforme Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O login será feito por meio do INSTITUTO MAIS número do CPF e senha, disponibilizada no email cadastrado pelo candidato no sistema.
2.2.1. Não será permitido ao candidato se inscrever para mais de uma das vagas descritas no Anexo I.
2.2.2. As informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, Manual de Instruções do Candidato dentre outros estarão disponíveis no site da SEPLAG, conforme link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxxxx- seletivos-simplificados
2.3. Após finalizar sua inscrição, o candidato receberá um e-mail automático gerado pelo sistema, que servirá de comprovante da inscrição, podendo ser impresso pelo candidato. A confirmação da candidatura poderá também ser conferida no link Processo Seletivo Simplificado (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
2.4. A única forma prevista para entrega de documentos para inscrição no processo seletivo é a estabelecida no item 2.2 deste Edital, no período e não serão considerados os documentos encaminhados de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, forma diversa do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos disposto neste Edital.
3.1.12.5. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições Ao efetivar sua inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Editaledital, sobre bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e devidas convocações, acerca dos quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.22.5.1. Objetivando evitar ônus desnecessáriosDurante a inscrição, o candidato deverá orientar-se declarar que atenderá aos requisitos mínimos quando da contratação. Assim, a declaração pela não conformidade com algum dos incisos do item 8.1 poderá gerar eliminação automática do candidato no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivosistema.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.22.6. A inscrição implicará a completa ciência Secretaria de Estado de Planejamento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais Gestão – Seplag não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita responsabilizará por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações inscrições não recebidas por motivos problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta falhas de energia elétricasinal de internet, bem como outros fatores de ordem técnica técnica, por parte do candidato, que impossibilitem a transferência de dos dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.42.7. Não tendo ocorrido o débito do será cobrado nenhum valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias título de inscrição.
3.222.8. Não serão aceitas Todas as solicitações menções a horário deste Edital terão como referência o horário oficial de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste EditalBrasília.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Contratos Temporários
DAS INSCRIÇÕES. 3.14.1. Poderão se inscrever para as vagas de que trata este Processo Seletivo Simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/1972.
4.2. Cada candidato poderá concorrer para apenas 1 (uma) das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.
4.3. Caso haja mais de uma inscrição com o mesmo CPF, somente a última será validada, identificada pela data de acesso e inserção de dados no sistema de inscrição. Todas as inscrições anteriores, efetivadas com um mesmo CPF e data de nascimento, serão consideradas canceladas.
4.3.1. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4. As inscrições serão realizadas via Internet, no exclusivamente por meio do endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00eletrônico: <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx>, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se10/06/2022 até, impreterivelmenteprecisamente, às 17h00 23h59 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.216/06/2022. O candidato deverá encaminhar o e-mail com o assunto: "INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO - ÁREA (nome da área que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancáriovai concorrer) - NOME DO CANDIDATO" e anexar nele os documentos abaixo relacionados, pagável em toda seguindo a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum "a" a "g", digitalizados em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada um único arquivo no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.formato PDF:
3.44.4.1. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamenteDocumentação:
a) cópia do comprovante Anexo I ‒ Ficha de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” Inscrição - preenchida e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 assinada (Condição Especialobrigatório), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso Documentos de Documento Digital, baixar o arquivo identificação oficial com foto ‒ frente e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 verso (dez) MBobrigatório);
c) os documentos que possuírem frente Anexo II ‒ Currículo padrão IFRO, devidamente preenchido e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital assinado (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademaisobrigatório, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que considerado o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está corretoCurrículo Lattes);
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.17.1. Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
7.2. As inscrições serão realizadas via Internetrealizadas, exclusivamente, através do endereço eletrônico do certame, xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, a partir do preenchimento de um cadastro. Com o cadastro, a/o candidata/o terá acesso ao sistema de inscrição.
7.3. As inscrições on-line ocorrerão no período prevista de 0h00min de 23/01/2023 até as 23h59min do dia 23/02/2023. Após o período de inscrição, o sistema será travado automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.
7.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00 (ceto e oitenta reais) e deverá ser pago até a data prevista de 27/02/2023.
7.5. Para as/os candidatas/os realizarem a inscrição, deverão seguir as seguintes orientações:
7.5.1. Acessar e logar no sistema de inscrição no endereço xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.5.2. Selecionar a área de atuação e o tipo de vaga (Ampla Concorrência ou Negra/o ou PcD) que pretende concorrer.
7.5.3. Anexar o Pedido do Nome Social, conforme descrito no item 8.
7.5.4. Anexar o Pedido de Isenção da taxa de inscrição, conforme descrito no item 9.
7.5.5. Anexar o Pedido de Atendimento Especial, conforme descrito no item 10.
7.5.6. Anexar documento comprovante de Participação efetiva como jurada/o em Tribunal do Júri.
7.5.6.1. Anexar, imagem legível, em um único arquivo, no formato PDF, PNG, JPEG ou TIFF, com o limite de 10MB, do(s) documento(s) original(is) comprobatório(s) de participação efetiva como jurada/o em Tribunal do Júri, que será utilizada como critério de desempate, conforme artigos 439 e 440 do Código de Processo Penal:
7.5.6.2. Considerar-se-á jurada/o aquele que tenha sido sorteada/o para compor o Conselho de Sentença, no período compreendido entre a publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
7.5.6.3. Para fins de comprovação como jurada/o em Tribunal do Júri serão aceitas certidões, declarações, atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período 57 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 27 de outubro 24/08/2001,
7.5.7. Fazer a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento checagem de todos os requisitos e condições exigidos dados para possíveis correções, sendo de sua total responsabilidade o Processo Seletivoseu preenchimento correto.
3.1.37.5.8. Confirmar a inscrição online.
7.5.9. Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU).
7.5.10. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, gerada exclusivamente pelo sistema no ato de inscrição, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.
7.6. O envio da documentação constante do subitem 7.5. deste edital é de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o. O IFAL não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida ou por outros fatores que impossibilitem o envio, bem como qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, seja de congestionamento das linhas de comunicação.
7.7. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período documentos a que se refere o item 7.5, suso, serão desconsiderados se ilegível, não identificáveis e/ou danificados, bem como os que não forem recebidos por motivos de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxordem técnica dos computadores.
3.27.8. Não utilizar CPF de terceiros. O candidato que desejar realizar sua número do CPF cadastrado deve pertencer ao próprio usuário, pois não é possível alterá-lo. A inserção de declaração falsa em documentos públicos ou particulares constitui crime de falsidade ideológica, podendo ser punível com multa e reclusão de no mínimo 1(um) ano de acordo com o Código Penal Brasileiro.
7.9. Os documentos apresentados no ato da inscrição deverão ser da/o candidata/o cadastrada/o no sistema do Concurso Público.
7.10. Caso a/o candidata/o confirme a inscrição e deseje acrescentar, retirar ou substituir a documentação enviada, deverá efetuar o cancelamento da inscrição feita, não efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancárioe realizar nova inscrição, pagável em toda respeitando os prazos estabelecidos neste edital, que substituirá a rede bancária, com vencimento para última inscrição realizada. Caso a/o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para candidata/o tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancárioda primeira inscrição, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos será possível transferir para a título de taxa de nova inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.17.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidatodas/os candidatas/os, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS dispondo à COMPEC/IFAL o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchêexcluí-lo do referido Concurso Público, caso o preenchimento seja feito com dados incorretos, incompletos bem como aquele que prestar informações inverídicasse forem constatados, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos durante ou posteriormente ao processo de análise, dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscriçãoinverídicos.
3.6.27.12. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período As solicitações de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancárioestabelecida no subitem 7.4., não serão acatadas.
3.217.13. As inscrições devem ser feitas com antecedênciasomente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, evitando obedecendo a data estabelecida no subitem 7.4.
7.14. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento como documento comprobatório do pagamento.
7.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
7.16. A/O candidata/o possível congestionamento poderá reimprimir a Guia de comunicação Recolhimento da União - GRU pelo endereço eletrônico do concurso.
7.17. Não serão aceitos pagamentos da Guia de Recolhimento da União - GRU condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
7.18. A confirmação da inscrição no siteconcurso será efetivada mediante a comprovação, nos últimos dias pelo estabelecimento bancário, do pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU emitido pela/o candidata/o, ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
3.227.19. Não serão aceitas as solicitações será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste a realizou, para outro cargo ou para outros concursos/seleções.
7.20. A/O candidata/o que desejar corrigir o nome, o CPF ou data de nascimento fornecidos durante o processo de inscrição deste concurso, deverá encaminhar e-mail para xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.21. Os comprovantes de inscrição e de pagamento deverão ser mantidos em poder da/o candidata/o e apresentados quando solicitado.
7.22. O comprovante de inscrição da/o candidata/o estará disponível no endereço eletrônico indicado no subitem 7.2. após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o a obtenção desse documento.
7.23. A/O candidata/o só poderá se inscrever em apenas 01 (uma) das áreas especificados no item 2 deste Edital.
3.237.24. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, As Relações Preliminares das/os Candidatas/os Inscritas/os serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiênciana data prevista 06/03/2023, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo)endereço xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
3.23.17.25. Contra o indeferimento Caberá recurso a divulgação das inscrições caberá recursoRelações Preliminares das/os Candidatas/os Inscritas/os, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis no prazo de 04 e 05 02 (dois) dias úteis a partir da data de dezembro de 2023divulgação.
3.247.26. O Edital de ConvocaçãoResultado dos recursos a divulgação das Relações Preliminares das/os Candidatas/os Inscritas/os e as Relações Finais das/os Candidatas/os Inscritas/os serão divulgados até a data prevista 13/03/2023, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial no endereço do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023Concurso.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.19.1. As inscrições serão realizadas via Internetsão gratuitas, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)efetuadas pela internet, no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, partir do dia 27 07 de outubro junho de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 2021 até as 18:00 horas do dia 16 de novembro julho de 20232021 (46 dias), observado e serão efetuadas somente por meio de formulário eletrônico disponível no endereço aqui citado, xxxxx://xxx.xx/0x0X0xx
9.2. No ato da inscrição o Horário Oficial de Brasília/DF candidato deverá cadastrar todos os dados solicitados no formulário eletrônico e os itens constantes anexar a documentação obrigatória prevista no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1item 10 deste edital. A 9.3.A inscrição do candidato(a) implicará a completa ciência e tácita na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editaledital, sobre as em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento. 9.4.O candidato(a) deve atender a todos os pré-requisitos descritos no item 7.1 deste edital.
3.1.29.5. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido Cada candidato(a) poderá apresentar somente um projeto audiovisual para seleção e dentro de recolher o valor uma única categoria. Na hipótese de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer haver mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletosinscrição por candidato, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado na mesma categoria descrita no item 6.2, será considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão descartados, bem como a inscrição de um mesmo boleto bancárioprojeto audiovisual por candidatos diferentes resulta na inabilitação de ambos. 9.6.O proponente deverá ser, obrigatoriamente, o diretor da obra audiovisual de curta-metragem, objeto do presente Edital. 9.6.1.Pessoas vedadas de participar do presente edital nos termos das alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 8.1 também não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscriçãopodem, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6nenhuma, atuar como coautores ou outras formas de participação na proposta audiovisual. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são 9.6.2.É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma.
9.7. Não será permitida a inscrição de projetos idênticos com CPF ou CNPJ diferentes, ou seja, um mesmo projeto inscrito por dois proponentes/CPF ou CNPJ distintos, sendo passível a desclassificação e eliminação dos envolvidos, a qualquer tempo, assim que identificado o descumprimento. 9.8.O proponente de 01 (um) projeto não poderá participar como co-autor ou colaborador de um segundo projeto candidato, seja de forma direta ou indireta, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscriçãosejam temas propostos diferentes, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS pena de ambos serem desclassificados e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancárioeliminados desta seleção, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvidaqualquer tempo, entre em contato com assim que identificado o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxdescumprimento.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As 2.1 O período das inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, será das 10h00min do dia 27 24 de outubro agosto de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, 2017 até às 17h00 16h59min do dia 16 22 de novembro setembro de 20232017, observado o Horário Oficial horário oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste EditalDF.
3.1.1. A inscrição implicará 2.2 O Processo de Inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.seguir:
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá orientar-se no sentido acessar na Internet, o site da UNISOCIESC - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, durante o período de recolher inscrições, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;
2.2.2 É de inscrição somente após tomar conhecimento responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os requisitos dados solicitados no Formulário Eletrônico de Inscrição e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme utilizando o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário código de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”barras, até o dia 17 22 de novembro setembro de 2023.2017;
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. 2.2.3 O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBinscrição correspondente ao cargo;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP 2.2.4 A UNISOCIESC não se responsabilizam responsabiliza por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
2.2.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. AdemaisVerificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não se responsabilizamatenda a todos os requisitos, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscriçãoserá ela cancelada ou indeferida.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do 2.3 O valor da taxa de inscrição e deverá ficar atento ao que seguepara cada um dos níveis de escolaridade é o seguinte:
a) ao emitir R$ 70,00 (setenta reais) para o boleto bancário verifique se o Emprego cargo de interesse está corretonível médio;
b) verifique se no boleto bancário emitido R$ 100,00 (cem reais) para o os cargos de nível superior.
2.3.1 O pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, dinheiro ou em cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque e somente será considerado quitado considerada efetuada após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso 2.3.2 Se por qualquer razão o cheque for devolvido a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.
2.3.3 Não serão aceitos pagamentos de devolução inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
2.3.4 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do chequeitem 2.2.2.
2.3.5 O valor da inscrição, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menoruma vez pago, não será permitida restituído.
2.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos membros de família com renda inferior a complementação em hipótese alguma2 (dois) salários mínimos nos termos da Resolução CISNORDESTE/SC 27/2014, bem como considerar-se-á sem efeito conforme disposto no item 2.4.1.
2.4.1 O candidato beneficiado pela Resolução CISNORDESTE/SC 27/2014, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e protocolar Pedido de Isenção (conforme o formulário constante do Anexo 2 deste edital, disponível para download no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) na UNISOCIESC Campus Marquês de Olinda, anexando ao pedido os documentos comprobatórios. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 04 de setembro de 2017.
2.4.2 Os resultados dos Pedidos de Isenção serão publicados a partir do dia 11 de setembro de 2017 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
2.4.3 O candidato que tiver seu pedido de isenção “deferido” estará dispensado do pagamento da taxa de inscrição.
3.15.3. 2.4.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção “indeferido” poderá interpor Pedido de Recurso na forma do capítulo 7 deste edital.
2.4.5 O candidato que tiver seu pedido de isenção “indeferido” e tiver interesse em concorrer a uma das vagas disponibilizadas neste Edital, deverá gerar uma segunda via do boleto e efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO pagamento até a data de vencimento para manter sua inscrição inscrição.
2.5 O candidato deverá atentarinscrever-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancárioapenas 01 (um) dos cargos deste Concurso Público.
3.15.4. Não tendo ocorrido 2.5.1 Havendo mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato, portanto, em desacordo com o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAISitem 2.5, será mantida a última inscrição realizada, não será considerada válidahavendo devolução da importância paga, sob qualquer hipóteseconforme descrito no item 2.3.5 deste edital.
3.16. Encerrado o prazo 2.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamentosubstituição do candidato ou do cargo escolhido.
2.7 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento ocorridos quando da inscrição, este ficará impossibilitado de participar deverão ser corrigidos em formulário específico (conforme o modelo constante do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteisAnexo 3 deste edital, o candidato poderá conferir, disponível para download no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsite xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se que poderá ser enviado pelo próprio candidato para o valor da inscrição foi pago. Em caso negativoe-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, o candidato solicitando confirmação de recebimento (esta solicitação deverá entrar em contato obrigatoriamente ser enviada por meio do Serviço e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição) ou ser protocolado junto à UNISOCIESC Campus Marquês de Atendimento ao Candidato Xxxxxx, em até 2 (SACdois) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial dias úteis após a publicação da lista de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxinscrições deferidas.
3.182.7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.8 O candidato que desejar desistir de concorrer ao cargo escolhido deverá solicitar o cancelamento da inscrição, utilizando-se do mesmo formulário e formas de envio descritos no item 2.7. Para efetuar consultas da inscrição Neste caso o candidato deverá acessar o site fica ciente que não haverá devolução ou compensação do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha valor da taxa de acessoinscrição caso esta já esteja quitada.
3.192.9 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 22 de setembro de 2017, protocolar na UNISOCIESC Campus Marquês de Olinda, requerimento (conforme o modelo constante do Anexo 4 deste edital, disponível para download no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos, que serão analisados pela UNISOCIESC segundo critérios de viabilidade e razoabilidade;
2.9.1 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxílio de um fiscal ledor para realizar sua prova.
2.10 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor 2.11 A inscrição do que o estabelecido candidato importa no conhecimento e na Tabela Iaceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, do Capítulo I – Das Disposições Preliminaresacerca dos quais não poderá alegar desconhecimento, obrigando- se a cumprir suas regras, normas e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancáriocritérios.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência2.12 A Lista de Inscrições Deferidas contendo a relação nominal dos candidatos e respectivos cargos a que estão concorrendo, evitando será publicada a partir das 18h00min do dia 27 de setembro de 2017 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx;
2.12.1 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na Lista de Inscrições Deferidas;
2.12.2 Em caso de ocorrência de divergência de informações, o possível congestionamento de comunicação no site, candidato deverá solicitar a correção nos últimos dias de inscriçãotermos do item 2.7 deste edital.
3.22. Não serão aceitas as solicitações 2.13 É admitido pedido de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalrecurso contra a Lista de Inscrições Deferidas na forma do capítulo 7 deste edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Concurso Público
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 4.1 As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para o Concurso Público estarão abertas no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, das 16h do dia 27 12 de outubro junho de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 2024 até as 16h do dia 16 11 de novembro julho de 20232024, observado de acordo com o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Analista de Gestão Corporativa é de R$120,00 (cento e vinte reais).
4.2 Para efetuar a inscrição, exceto aos sábadoso interessado deverá acessar, domingos via Internet, o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de junho de 2024 até as 16h do dia 11 de julho de 2024;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) selecionar em qual cidade deseja realizar a Prova Objetiva, conforme disposto no subitem 2.3;
d) para os candidatos que concorrerem à reserva de vagas, deverão selecionar se desejam realizar a etapa de Heteroidentificação e feriadosAvaliação Biopsicossocial no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente;
e) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie no Banco do Brasil, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpor meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
f) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela FGV, que não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica do computador, que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
g) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 12 de julho de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
h) após as 16h do dia 11 de julho de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
3.2. 4.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, inscrição.
4.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00 e deverá ser impresso impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa requerimento de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção 4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do Emprego dia 12 de junho de 2024 e data prevista 16h do dia 11 de julho de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até às 16h do dia 12 de julho de 2024, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamentoFGV.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito 4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição por PIXapós o dia 12 de julho de 2024, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem a realização de qualquer modalidade de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não seja pela quitação da GRU e/ou o especificado pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar Edital implicam o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital4.5.2 Não será aceito, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação como comprovação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar pagamento de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período taxa de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegadocomprovante de agendamento bancário.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.7274.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de 28 cartão de abril crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de 2016pagamento, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar por qualquer outra via que não a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023especificada neste Edital.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. 4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativoencontra, o candidato deverá entrar em contato antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000válido, devendo ser respeitado o prazo-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxlimite determinado neste Edital.
3.184.5.5 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados, bem como no comprovante de pagamento. Para efetuar consultas As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 No momento da inscrição o candidato deverá acessar escolher onde realizará a prova objetiva, sendo entendido como o site local de sua preferência para a realização das provas.
4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.9 É vedada a transferência do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”valor pago, digitando a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do seu CPF e sua senha de acessocandidato.
3.194.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais e nos prazos estipulados.
4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a inscrição, as provas, a convocação e a contratação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.13.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.13 Quando do processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV, pela data e hora de envio do requerimento via Internet. As Consequentemente, as demais inscrições efetuadas somente do candidato serão confirmadas após a comprovação do pagamento automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações pago a título de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias taxa de inscrição.
3.224.14 Caso o candidato se inscreva para editais com provas no mesmo dia e turno, somente será homologada a última inscrição, considerados todos os 3 (três) Editais do Concurso para a Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas ou quando solicitados.
4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo os previstos nos subitens 6.6.1 e
4.18 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não serão aceitas as solicitações caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalque, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS INSCRIÇÕES. 3.14.1. A inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado serão gratuitas;
4.2. As inscrições serão poderão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS entre os dias 31/05 à 14/06 de 2021 (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxdias úteis), no período seguinte horário: das 08h00min às 14h00min exclusivamente na Secretaria de 27 Assistência Social e Habitação, (Sala de outubro a 16 de novembro de 2023Reunião) situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, iniciando37/Centro. Telefone (0xx00)00000000, CEP: 88.502-se às 10h00167, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste EditalLages SC.
3.1.14.3. A ficha de inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.está disponível no presente Edital conforme Anexo I. 31/05/2021 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 3517 Página 1122
3.1.24.4. Objetivando evitar ônus desnecessáriosNo ato da inscrição, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos informar seus dados pessoais e condições anexar fotocópia dos respectivos documentos exigidos para o Processo Seletivoneste edital.
3.1.34.5. Os candidatos poderão obter informações documentos deverão ser entregues em envelope lacrado e orientações para realizar sua inscrição não haverá conferência de documentos no período ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxdocumentos.
3.24.6. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa Comprovar experiência profissional citadas neste Edital e formação acadêmica com fotocópias de inscrição por meio de boleto bancáriotítulos, pagável em toda a rede bancáriacertificados, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Editaletc.
3.2.14.7. O Formulário Depois de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)efetuada a inscrição, até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O o candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de receberá um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa comprovante de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.34.8. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIXserão aceitas inscrições via fax, depósito em caixa eletrônicovia postal, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário via e−mail e/ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.terceiros sem procuração;
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.14.9. As informações prestadas no Formulário formulário de Inscrição on-line são inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os fornecer dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20comprovadamente inverídicos. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas indeferidas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalnesteedital.
3.234.10. A partir do dia 01 Os documentos que o candidato deverá apresentar e anexar à inscrição são os seguintes:
I) Preenchimento da Ficha de dezembro Inscrição (Anexo I)
II) Carteira de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS Identidade (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcópia);
III) e CPF (cópia);
IV) Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP última eleição (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas original ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivocópia).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recursoV) Currículo atualizado, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 rubricado e 05 de dezembro de 2023assinado.
3.24. O Edital VI) Certificados com carga horária e timbre da instituição com assinatura e carimbo do responsável (cópia).
VII) Certificado de ConvocaçãoEnsino Fundamental (cópia);
VIII) Diploma de Curso Superior para as funções de nível superior (cópia);
IX) Registro no Conselho Regional da categoria Profissional (cópia); X)Certificados de Cursos de Pós−Graduação, em Especialização, Extensão e Aperfeiçoamento, e outros que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS se enquadrem no critério de pontuação da função (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxanexo V) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxcópia), na data provável de 08 de dezembro de 2023.;
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Samples: Public Selection Process
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 5.1 As inscrições estarão abertas a partir das 12h e 00min (doze horas) do dia 22 de fevereiro de 2011 e se encerrarão às 18h e 00min (dezoito horas) do dia 18 de março de 2011, e serão feitas exclusivamente, por via eletrônica, através do website do Concurso: xxxx://xxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx, ou através do site do IAB-SC em xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx.
5.2 As inscrições serão realizadas via Internetfeitas pelo próprio concorrente, pelo profissional responsável por equipe ou por pessoa jurídica, ou por procurador, desde que formalmente constituído, o qual, no endereço eletrônico momento da inscrição, deverá preencher todos os campos da Ficha de Inscrição disponível no website oficial do INSTITUTO MAIS Concurso (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)xxxx://xxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx) e concluir todos os passos indicados na secção INSCRIÇÕES, no período sob pena de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Editalindeferimento.
3.1.1. A 5.2.1 No ato da inscrição implicará de equipe de profissionais ou de pessoa jurídica qualificada nos moldes do item 4.1, será obrigatória a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editalindicação de um único responsável pelo trabalho e
5.2.2 Na inscrição, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de deverão ser contemplados todos os requisitos e condições exigidos profissionais necessários para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme cumprir o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira 4.1 (responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretostécnica), bem como aquele que prestar informações inverídicasos nomes dos demais co-autores, ainda que colaboradores e consultores da equipe ou da pessoa jurídica deverão constar na ficha de inscrição disponibilizada no website, inclusive para efeito de reconhecimento de direito autoral dos trabalhos, aos quais se aplicará o fato seja constatado posteriormenteart. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação 111 da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) 8.666/93 no caso de Documento Digitalpremiação. Se profissionais do Sistema CONFEA/CREA obrigatoriamente deverão aparecer com Título Profissional e Número de Registro.
5.2.3 Quando do preenchimento dos dados, baixar a opção escolhida para pessoa jurídica ou por pessoas físicas não poderá ser alterada, sendo utilizada para o arquivo pagamento aos premiados e enviar eventual contratação com o primeiro colocado, assim como para o cálculo dos impostos incidentes sobre a premiação devida.
5.3 A inscrição só será efetivada após a confirmação do recebimento via correio ou e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx), da documentação relacionada a seguir:
5.3.1 Cópia da confirmação do recebimento da Ficha de Xxxxxxxxx;
5.3.2 Cópia da cédula de identidade do CREA dos profissionais inscritos, associados em formato PDFequipes, JPG ou GIFsócios da pessoa jurídica e dos enquadrados no item 5.3.4, abaixo;
5.3.3 Certidão de Regularidade perante o CREA dos profissionais inscritos, associados em equipes, sócios da pessoa jurídica, pessoas jurídicas e dos enquadrados no item 5.3.4, abaixo, com validade até 10 (dez) MBo mês de junho 2011;
c5.3.4 Comprovante (no caso de pessoa jurídica) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados da existência dos profissionais legalmente habilitados, exigidos no item 4.1, em ambos os lados do documentoseu quadro;
d) conferir a qualidade 5.3.5 Declaração em anexo ao regulamento (no caso de pessoa jurídica);
5.3.6 A documentação de constituição da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdopessoa jurídica inscrita.
3.9.25.4 A documentação acima relacionada deverá ser enviada por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx) ou correio para:
5.5 É vedada a participação de uma mesma pessoa física ou jurídica em mais de um Estudo Preliminar, seja como autor, co-autor, consultor ou outra forma qualquer, sob pena da desclassificação dos trabalhos nos quais for detectada a participação simultânea.
5.6 Cada profissional só poderá participar com uma única inscrição e um Estudo Preliminar.
5.7 As inscrições serão aceitas impreterivelmente até às 18h e 00min (dezoito horas) do dia 18 de março de 2011. Os documentos obtidos A comprovação se dará a partir do Registro de Recebimento emitido pela Comissão Organizadora.
5.8 Após a inscrição por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscriçãoeletrônico, o código da opção solicitante receberá a confirmação mediante mensagem de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário"INSCRIÇÃO VALIDADA", que resulte em ausência lhe confere a condição de compensação bancária. O candidato deve se atentar INSCRITO, devendo a mensagem ser impressa e enviada à Comissão Organizadora com os demais documentos exigidos no item 5.3 deste Regulamento para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. 5.9 Após recebimento, análise e confirmação da documentação enviada pelo solicitante, a conclusão Comissão Organizadora emitirá também por meio eletrônico a mensagem de "INSCRIÇÃO CONFIRMADA", quando lhe será enviada uma senha eletrônica individual que possibilitará ao INSCRITO acesso à área Restrita do preenchimento website
5.10 A mensagem de "INSCRIÇÃO CONFIRMADA" deverá ser impressa e obrigatoriamente anexada ao Estudo Preliminar quando do Formulário de Inscrição on-lineseu envio à Comissão Organizadora, sendo condição necessária para a Comissão Julgadora receber o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade Estudo Preliminar do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxPARTICIPANTE.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet8.1 Não haverá taxa de inscrição;
8.2 O candidato deverá realizar a inscrição, no exclusivamente pela internet, na página da SEMSA/Manaus acessando o endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, 8h do dia 27 2 de outubro dezembro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente2022, às 17h00 23h59 do dia 16 11 de novembro dezembro de 20232022, observado o Horário Oficial anexando os documentos abaixo descritos, obrigatoriamente em formato PDF, arquivos individuais e em sua totalidade, com tamanho máximo de Brasília/DF 1MB, impreterivelmente no prazo estabelecido, sob pena de eliminação, não sendo aceita, em qualquer hipótese, a complementação de documentos em momento posterior a finalização da inscrição pelo candidato:
8.2.1 Documento de identificação oficial com foto, frente e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Empregoverso;
8.2.1.1 Não serão aceitos documentos sem foto, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editalmesmo oficiais (Certidões de Xxxxxxxxxx, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessárioscasamento, o candidato deverá orientar-se no sentido Título Eleitoral), Carteiras de recolher o estudantes, Carteiras funcionais sem valor de inscrição somente após tomar conhecimento identidade, documentos ilegíveis que não permitam identificar dados ou foto do candidato;
8.2.2 Cadastro de todos os requisitos e condições exigidos Pessoa Física – CPF;
8.2.3 Diploma de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Declaração de Conclusão de Curso emitida pela Instituição formadora. No caso de possuir diploma de graduação obtido em instituição de educação superior estrangeira, este deve estar revalidado no Brasil, na forma da lei;
8.2.4 Histórico Escolar emitido pela instituição formadora;
8.2.5 Diploma de Especialista em curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora, de acordo com a categoria selecionada no ato da inscrição;
8.2.6 Habilitação regular comprovada para o Processo Seletivo.exercício da profissão, mediante registro no Conselho de Classe;
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período 8.2.7 Comprovante de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023experiência profissional, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição exclusivamente na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, categoria selecionada no ato da inscrição, esta opção para critério de desempatequando houver, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos conforme os quadros da Análise Curricular, no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB10;
b) no caso 8.2.8 Comprovante de Documento Digitaltitulação, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, exclusivamente na categoria selecionada no ato da inscrição, o código quando houver, conforme os quadros da opção Análise Curricular, no item 10;
8.2.9 Comprovante de Emprego conforme Xxxxxx Xatividade acadêmica, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados exclusivamente na categoria selecionada no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteisquando houver, o candidato poderá conferirconforme os quadros da Análise Curricular, no endereço eletrônico item 10;
8.3 Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional:
8.3.1 Declaração ou Certidão de Órgão Público competente ou de empresa contratante que comprove experiência profissional, expedida exclusivamente pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou analista previdenciário;
8.3.2 Certidão de tempo de serviço de Órgão Público competente ou de empresa contratante que comprove experiência profissional, expedida exclusivamente pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas e analista previdenciário;
8.3.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo registro do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)respectivo contrato de trabalho com a empresa contratante que comprove experiência profissional;
8.3.4 Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato certificar essa inexistência na instituição;
8.3.5 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após conter a data de vencimento início e de término do boleto bancário.contrato de trabalho;
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS 8.3.6 Serão consideradas experiências profissionais em Atenção Primária à Saúde (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da ProvaAPS), Homologadas as atividades desenvolvidas em consonância com a Portaria no. 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (candidatos efetivamente inscritos no Processo SeletivoSUS);
8.3.7 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo tipo de atividade e período de tempo, somente um deles será pontuado;
8.4 Serão considerados documentos para comprovação de titulação:
8.4.1 Para o cargo de Tutor de Ensino-Aprendizagem:
8.4.1.1 Diploma de Doutor na área da Saúde Pública, Saúde da Família ou Saúde Coletiva em curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora;
8.4.1.2 Diploma de Mestre na área da Saúde Pública, Saúde da Família ou Saúde Coletiva em curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora;
8.4.1.3 Diploma de Especialista na área de Saúde Pública, Saúde da Família ou Saúde Coletiva em curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora;
8.4.2 Para o cargo de Preceptor:
8.4.2.1 Diploma de Doutor na área da Saúde Pública, Saúde da Família, Saúde Coletiva ou demais cursos das áreas da saúde em curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora;
8.4.2.2 Diploma de Mestre na área da Saúde Pública, Saúde da Família, Saúde Coletiva ou demais cursos das áreas da saúde em curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora;
8.4.2.3 Diploma de Especialista na área de Saúde Pública, Saúde da Família, Saúde Coletiva ou demais cursos das áreas da saúde em curso reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição formadora;
8.5 Serão considerados documentos para comprovação de atividade acadêmica:
8.5.1 Certificado expedido por órgão competente ou Declaração expedida pelo Coordenador de Projeto vinculado ao Programa de
8.5.2 Certificado ou Declaração expedida pelo Ministério da Saúde de participação em edição da Vivência e Estágio na Realidade do SUS (VER-SUS).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso8.5.3 Certificado ou Declaração expedida por órgão competente responsável pelo Programa de pesquisa como aluno ou coordenador de iniciação científica (PAIC, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxPIBIC ou outro) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável Monitoria de 08 de dezembro de 2023.disciplinas curriculares;
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Samples: Adjudication of Procurement
DAS INSCRIÇÕES. 3.14.1. As inscrições serão realizadas para o concurso público estarão abertas no dia 12 de dezembro de 2022 até o dia 19 de janeiro de 2023.
4.1.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para o cargo de Auditor-Fiscal e R$ 115,00 (cento e quinze reais) para o cargo de Analista-Tributário.
4.2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, no o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, observando o seguinte:
a) Acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período dia 12 de 27 dezembro de outubro a 16 2022 até as 16h do dia 19 de novembro janeiro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado acordo com o Horário Oficial horário oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos ;
b) Preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para contratação no Empregoo que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, estabelecidos neste Edital.e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosc) Ao finalizar o requerimento de inscrição, o candidato deverá orientar-se no sentido obter o Documento de recolher o valor Arrecadação de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, Receitas Federais (DARF) por meio do Serviço link xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx, informando o código de Atendimento ao Candidato receita 1571-INSCRIÇÃO CONCURSO - FGV. 2022. AFRFB E ATRFB. O DARF para pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso e pago em qualquer instituição pertencente à Rede Arrecadadora de Receitas Federais (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DFRARF), exceto aos sábadosou pela utilização do QR Code do PIX, domingos em qualquer instituição que faça parte do PIX, independente de fazer parte da RARF; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 42
d) Para obtenção do DARF, o candidato deverá preencher as seguintes informações: Período de Apuração e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.Data de Vencimento = 20/01/2023; Número de Referência - não informar; Valor do Principal = Valor da Taxa de Inscrição;
3.2. e) O candidato que desejar realizar sua requerimento de inscrição deverá efetuar será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para (DARF) não seja efetuado até o dia 17 20 de novembro janeiro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições;
f) Após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, sendo de responsabilidade exclusiva do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)candidato a obtenção e guarda desse documento;
g) Após as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e
h) Os candidatos inscritos poderão emitir o DARF, caso necessário, no máximo até às 16h do dia 20 de janeiro de 2023, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.3. A FGV e a RFB não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
4.4. O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário o dia 20 de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro janeiro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico , a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar DARF e/ou o pagamento dos boletos, conforme descrito de valor distinto do estipulado neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar Edital implicam o cancelamento da inscrição.
3.6.24.5. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EditalNão será aceito, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação como comprovação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar pagamento de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período taxa de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegadocomprovante de agendamento bancário.
3.7.34.6. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de 28 cartão de abril crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de 2016pagamento, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.144.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do DARF ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.8. Quando do pagamento do DARF, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido DARF não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.9. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos do item 5 deste Edital.
4.10. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.11. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.12. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais, datas e prazos estipulados.
4.13. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamentedesde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
3.154.13.1. O pagamento candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de se nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiroconcurso será eliminado do certame, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniadosa qualquer tempo.
3.15.14.14. O pagamento efetuado No processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de cheque pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerado quitado após considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a respectiva compensaçãotítulo de taxa de inscrição.
3.15.24.15. Em caso O valor referente ao pagamento da taxa de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, inscrição não será permitida a complementação devolvido em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscriçãosalvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
3.15.34.16. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO comprovante de sua inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá atentar-se para a confirmação ser mantido em poder do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancáriocandidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
3.15.44.17. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, Após a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento homologação da inscrição, este ficará impossibilitado não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de participar do Processo Seletivoalteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 6.12 e 8.6.
3.174.18. A partir O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de 05 divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (cinco) dias úteis, se for o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcaso), se os dados negra ou indígena, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento publicidade dos atos atinentes ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22concurso. Não serão aceitas as solicitações caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalque, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Termo De Quitação
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas 6.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado será efetuada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/, com preenchimento do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), Cadastro de Inscrição,no período de 27 de outubro junho a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro julho de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, até às 17h00 do dia 16 de novembro de 202323h59min, observado o Horário Oficial horário local de BrasíliaSão Luís/DF MA e em conformidade com os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Empregoprocedimentos especificados a seguir;
6.2 É vedada a inscrição presencial, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editalcondicional, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosextemporânea, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023via postal, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriadosvia fax, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.via correio eletrônico;
3.2. 6.3 Para efetuar a inscrição on-line, é imprescindível o e-mail e o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato;
6.3.1 O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados tratamento pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamentenome social poderá:
a) cópia do comprovante no momento da realização da inscrição no Sistema de inscrição; eSeletivos da DTED/UFMA;
b) certidão comprobatória O participante que exerceu efetivamente solicitar tratamento pelo nome social deverá apresentar a Função comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo: 1 foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de Juradorosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares) – em formato .jpeg, .png ou .pdf; 2 cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 6.3.2 deste Edital, em formato .jpeg, .png ou .pdf.
3.8.1. Os 6.3.2 Consideram-se documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período válidos para identificação de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deveráqualquer participante deste Processo Seletivo:
a) digitalizar as cópias dos documentos Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBPolícia Federal;
b) no caso Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB22 de julho de 1997;
c) os documentos Carteira de Registro Nacional Migratório, de que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documentotrata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítidaDocumento Provisório de Registro Nacional Migratório, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que trata o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código Decreto nº 9.277, de verificação 5 de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos fevereiro de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander2018;
e) a representação numérica do código Identificação fornecida por ordens ou conselhos de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, classes que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAISpor lei tenha validade como documento de identidade;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; ePassaporte;
g) será Carteira Nacional de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta correnteHabilitação, na data do vencimento do boleto bancárioforma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
i) Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados a partir dos respectivos aplicativos oficiais.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo
DAS INSCRIÇÕES. 3.14.1. As inscrições serão deverão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado mediante o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante disponível no Capítulo ANEXO I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário , no período de Inscrição on-line estará disponível para inscrição 16 de junho até as 17h00 às 23h59 do dia 16 23 de novembro Junho de 2023.
3.2.1.14.2. O boleto bancário estará disponível para impressão Para preencher o formulário de inscrição é necessário efetuar o login no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)e-mail institucional. No caso de alunos(as) ingressantes, até as 17h00 do dia 17 basta fazer o login de novembro de 2023qualquer e- mail Google.
3.2.24.3. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no No ato da inscrição, esta opção para critério o(a) estudante deverá fazer upload de desempatetodos os documentos exigidos no Formulário de Inscrição, devendo encaminhar obrigatoriamentedisponíveis no ANEXO II deste Edital, DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF, a saber: Documentos pessoais:
a) cópia Cópia do comprovante de inscrição; eRG (frente e verso);
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função Cópia do CPF;
c) Atestado de JuradoMatrícula disponível no Sigaa (Ensino > Emitir Atestado de Matrícula) ou solicitada à DIRCA (e-mail: xxxxx@xxxx.xx);
d) Comprovante de renda – Cópia do contracheque ou declarações de acordo com os anexos deste Edital;
e) Declaração de desempregado(a) – XXXXX XXX;
f) Cópia de uma fatura de energia atualizada;
g) Cópia da Folha Resumo do CadÚnico do responsável familiar ou do(a) estudante;
h) Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na modalidade de auxílio financeiro, será necessário o envio imediato após resultado final, dos dados bancários, sendo eles: Cópia do extrato, tela inicial do aplicativo ou do cartão, preferencialmente da conta corrente no Banco do Brasil, e no nome do(a) estudante;
i) Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na modalidade de auxílio financeiro, será necessário o envio imediato após resultado final, do contrato de Locação de residência no município sede do curso.
3.8.1. Os documentos previstos j) No caso do contrato não estar no item 3.8nome do(a) beneficiado(a) pelo Auxílio Financeiro, alíneas “a” deverá ser anexada junto ao contrato, uma declaração emitida e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023assinada pelo(a) Xxxxxxxxx(a) que consta no Contrato Original, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxfirma reconhecida em cartório, na Área Restrita informando que o(a) discente divide o aluguel do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2imóvel. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 Documentos dos membros do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverágrupo familiar:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar Cópia do RG ou Certidão de Nascimento (menores de 18 anos) de todos os membros que compõem o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBgrupo familiar;
b) no caso Comprovantes de Documento Digital, baixar o arquivo renda dos membros do grupo familiar (declarar e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir apresentar a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza situação de trabalho/renda de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura pessoas maiores de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário18 anos, que resulte em ausência compõem o grupo familiar), conforme o enquadramento listado abaixo: Trabalhadores Assalariados: Cópia do contracheque ou documento equivalente referente ao mês mais recente do corrente ano. Trabalho Eventual (esporádico, sem vínculo, sem exigência de compensação bancáriaqualificação): Declaração disponível no Anexo IV deste edital. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancáriosTrabalho Informal (regular, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário porém sem recolhimento de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) imposto): Declaração constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, Anexo V deste Edital. Trabalho Autônomo (regular, nas datas prováveis sem vínculo com instituição e com recolhimento de 04 e 05 imposto): Recibo de dezembro de 2023pagamento autônomo (RPS) ou declaração constante no Anexo VI.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Para Acesso Ao Programa De Moradia Universitária
DAS INSCRIÇÕES. 3.11.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.2. Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital para a contratação.
1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, localizar o link Inscrições, Concursos e Seleções correlato ao Processo Seletivo para o cargo acima discriminada e preencher a ficha de inscrição eletrônica.
1.4. As inscrições serão gratuitas e realizadas via Internetinternet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, partir das 12h00min do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, 07/08/2023 com encerramento às 17h00 12h00min do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital21/08/2023 por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.11.5. A partir do dia 28/08/2023 o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição, em lista de homologação de inscrição implicará a completa ciência ser divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Inscrições, Concursos e tácita aceitação das normas Seleções.
1.6. O candidato cujo nome não conste na lista oficial divulgada, deverá nos dias 29/08/2023 e 30/08/2023, encaminhar o comprovante de inscrição para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para verificação da pertinência da reclamação.
1.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no subitem 1.6. deste Edital para confirmação da inscrição e, caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 28/08/2023, o candidato não fará a prova.
1.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimentoterá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova prático-gestual, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.31.9. Não será aceito pagamento da taxa de haverá inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado estabelecido neste Edital.
3.41.10. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição O preenchimento do valor pago referente à taxa formulário de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são será de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
1.11. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais Município de Uberlândia não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
3.71.12. O candidato que necessitar Município de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP Uberlândia não se responsabilizam responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivos ou não confirmadas decorrentes de ordem técnica dos computadoresproblemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, falta congestionamentos de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como transmissão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.101.13. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive De acordo com a Lei Municipal nº 12.691/17, as pessoas travestis e transexuais poderão solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento neste Processo Seletivo. Para tanto, além da indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação nome social na ficha de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador formulário de inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo III, deverá imprimir ser total e corretamente preenchido, assinado e enviado até o boleto bancário dia subsequente ao término da inscrição, juntamente com uma cópia simples do RG do candidato, via e-mail para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta endereço xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o nome do candidato;
c) certifiqueProcesso para o qual está concorrendo no Assunto do e-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este mail: Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código nº 003/2023 – Município de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de BrasíliaUberlândia/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxMG - Ref.: “SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME SOCIAL”.
3.141.13.1. Em caso Nas publicações e divulgações oficiais de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidatoconvocação, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente resultados e classificações será considerado quitado após a respectiva compensaçãoo nome civil do candidato.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet3.1 - A inscrição no Processo Seletivo será gratuita.
3.2 - Não haverá inscrição condicional, por correspondência, e-mail ou fora do prazo.
3.3 - Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
3.4 - O candidato, para se inscrever no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS processo seletivo, deverá preencher o formulário de inscrição (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxAnexo IV), disponível para impressão no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e anexar a documentação exigida para o cargo relacionada no item 3.6 deste Edital de acordo com a vaga pleiteada.
3.4.1 - Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, conforme previsto no Anexo I.
3.4.2 - O candidato que não preencher corretamente o formulário de inscrição ou deixar de anexar os documentos exigidos será considerado inabilitado.
3.5 - A documentação de inscrição deverá ser entregue no Departamento de Recursos Humanos, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 76, Centro, Inimutaba/MG, no período de 27 inscrição constante no Anexo III, das 12:00 às 17:00 horas.
3.5.1 O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de outubro fora o nome do candidato, com o respectivo endereço e número de telefone, e o destinatário na seguinte forma: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 07, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 NOME: _ CARGO/FUNÇÃO PRETENDIDA: _ _ TELEFONE: _ ENDEREÇO: _ _
3.6 - No ato de sua inscrição o candidato deverá apresentar os documentos a 16 seguir, de novembro acordo com a vaga pretendida:
3.6.1 - Diploma ou declaração escolar, de 2023acordo com as exigências do cargo, iniciandoobtido em instituição de ensino, devidamente reconhecida pelo MEC (fotocópia);
3.6.2 - Comprovante de quitação eleitoral (fotocópia);
3.6.3 - Comprovante de quitação do serviço militar, para candidatos do sexo masculino (fotocópia);
3.6.4 - Carteira de Identidade (fotocópia);
3.6.5 - CPF (fotocópia);
3.6.6 - Comprovante de residência atualizado (fotocópia);
3.6.7 - Atestado de Antecedentes, emitido pela Polícia Civil de Minas Geais;
3.6.8 - Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO/MG ativo (fotocópia);
3.7 - No dia, horário e local da realização da prova objetiva, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem a pontuação para classificação por títulos ou experiência na função, se houver.
3.7.1 - Considera-se às 10h00experiência profissional na função:
a) Atividade profissional exercida em órgão público: portaria de nomeação expedida pelo Gestor Público, ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda Declaração fornecida pelo órgão de Recursos Humanos (fotocópia);
b) Atividade profissional exercida em instituição privada: cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do dia 27 de outubro de 2023 trabalhador e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 a página que conste o registro do dia 16 de novembro de 2023, observado empregador que informe a função e o Horário Oficial de Brasília/DF período com início e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Editalfim ou certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (fotocópia).
3.1.1. 3.7.2 - Serão aceitas apenas experiências profissionais como Auxiliar de Saúde Bucal, por 1 (um) ano/ininterrupto no órgão/instituição.
3.7.3 - Não será considerada fração de tempo inferior a 1 (um) ano de experiência profissional.
3.8 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não preenchimento de qualquer campo desse formulário ou da não apresentação do formulário de inscrição.
3.9 - O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob pena da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo e estar de acordo com as normas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios.
3.10 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se 3.11 - O Edital estará disponível no sentido site Oficial da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no quadro de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivoavisos da Prefeitura.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio 3.12 - O preenchimento dos dados constantes do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário Requerimento de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário é de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sendo que, a inserção, pelo candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretosdeclaração e informações falsas, bem como aquele que prestar informações inverídicasa apresentação de documentos falsos, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar acarretará o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidatodela decorrentes, sem prejuízo da adoção de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
3.7. O 3.13 - A Prefeitura de Inimutaba não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamentedecorrentes de:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que Endereço não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBatualizado;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdoCorrespondência recebida por terceiros.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação 3.14 - A obtenção do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo Edital na íntegra é de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 8.1 As inscrições serão se iniciam a partir da publicação deste edital e poderão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se até às 10h00, 18h do dia 27 de outubro de 2023 16/08/2021.
8.2 Para formalizar a inscrição, o proponente deve ter uma conta no GMAIL e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes seguir todas as orientações descritas no Capítulo ANEXO II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Passo a Passo da Inscrição das Propostas ao Edital.
3.1.1. 8.3 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editalserá efetuada com o envio simultâneo de 02 Pastas vinculadas ao Google Drive, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimentoconforme ANEXO II deste edital, contendo os documentos exigidos para inscrição, sendo: — PASTA 1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA — PASTA 2 - PROPOSTA TÉCNICA.
3.1.28.4 As pastas contendo os documentos de Habilitação Jurídica (Pasta 1) e Proposta Técnica (Pasta 2) deverão ser compartilhadas simultaneamente, para que sejam recebidas pela BELOTUR em conjunto, uma única mensagem de e-mail, pelos endereços: xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, até às 18h do dia 16/08/2021, contado da data de publicação deste edital.
8.4.1 Não será aceito o envio das Pastas 01 (Habilitação Jurídica) e 02 (Proposta Técnica), separadamente.
8.4.2 O envio de somente uma das pastas e/ou o envio das mesmas em momentos distintos, de forma separada (uma pasta em cada e-mail), não configura inscrição para este processo de seleção.
8.5 Para fins de inscrição, será considerado o primeiro e-mail com a transmissão das pastas submetidas pelo proponente. Objetivando evitar ônus desnecessáriosNão serão aceitos e-mail's enviados posteriormente, com retificações, alterações e/ou pedidos de desconsideração da inscrição ora recebida pela Comissão, sendo essas mensagens desconsideradas.
8.6 Após receber o candidato deverá orientare-se no sentido mail de recolher inscrição, a Comissão de Licitação responderá enviando o valor “Protocolo de inscrição somente após tomar conhecimento Recebimento de Inscrição”.
8.6.1 O envio da inscrição, bem como o recebimento do protocolo, não configura o deferimento da mesma, mas sim o seu recebimento pela Comissão Permanente de Licitação.
8.7 Para garantia da segurança, isonomia e imparcialidade as duas Pastas, 01 (Habilitação Jurídica) e 02 (Proposta Técnica), bem como todos os requisitos seus documentos, devem ter como editores os e- mails: xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx e condições exigidos para o Processo Seletivoxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, conforme descrito no ANEXO II - Passo a Passo da inscrição das propostas ao edital.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações 8.7.1 Após a submissão do Projeto com o compartilhamento das pastas, não serão aceitas e orientações para realizar sua inscrição no período serão desconsideradas, modificações de 27 qualquer natureza ou entrada de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário novos documentos dentro das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpastas.
3.28.8 Cada proponente terá direito à inscrição de no máximo 01 (um) projeto, independentemente da categoria. O candidato Na hipótese do proponente se inscrever mais de 1 (um) projeto, será considerado apenas o primeiro enviado. Caso a Comissão Técnica de Avaliação identifique que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar 2 (dois) proponentes diferentes inscreveram o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancáriomesmo projeto, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para apenas o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Editalprimeiro enviado será considerado.
3.2.1. O Formulário 8.8.1 Serão desclassificados os projetos onde for constatado qualquer tipo de Inscrição on-line estará disponível simulação para permitir a inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro um mesmo modelo de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer projeto em mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulocategoria.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado 8.9 O envio das inscrições, nos termos das exigências deste edital, é de um mesmo boleto bancárioexclusiva responsabilidade do proponente, não haverá restituição parcial ou integral sendo a BELOTUR, responsável por quaisquer questões técnicas referentes ao sistema operacional digital utilizado para envio dos valores pagos a título de taxa arquivos, bem como outras que interfiram na submissão das pastas de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção 8.10 Todos os documentos enviados farão parte do Emprego e data prevista arquivo da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamentoBELOTUR para composição do respectivo Processo Administrativo.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse8.11 A inscrição neste processo pressupõe prévia e integral concordância com suas normas por parte dos proponentes.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8.12 O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar falseamento de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial fato declarado e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor entregue importa indeferimento da inscrição em qualquer fase do processo seletivo, e deverá ficar atento mesmo após eventual habilitação ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado paraauxílio financeiro ou sua efetiva concessão, assimgerando, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancárioneste último caso, a fim obrigação de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados devolver à BELOTUR todos os prazos permitidos para pagamentovalores corrigidos, impressos no boleto bancáriosem prejuízo das demais cominações penais, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscriçãocivis e administrativas, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivoprevistas em lei.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Concessão De Auxílio Financeiro
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, iniciando-se às 10h00, do no dia 27 30 de outubro maio de 2023 2022 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do se no dia 16 8 de novembro julho de 20232022, observado o Horário Oficial horário oficial de Brasília/Brasília/ DF e os itens constantes estabelecidos no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos 2. Das Condições para contratação no EmpregoInscrição, estabelecidos neste deste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido no Item 1.7, do Capítulo 1 deste Edital.
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o(a) candidato(a) deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
3.4. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 11 de novembro julho de 20232022, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o(a) candidato(a), o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário da ficha de Inscrição solicitação de inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Editalline.
3.2.13.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.
3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
3.5.4. O Formulário comprovante de Inscrição on-line estará disponível inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023posterior apresentação, se necessário.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.23.6. O candidato interessado poderá realizar deverá efetuar apenas uma inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Empregoneste Concurso Público.
3.2.2.13.6.1. O candidato que fizer Em caso de mais de uma opção inscrição para o mesmo período de Emprego aplicação de prova, o(a) candidato(a) deverá realizar o pagamento dos boletosoptar somente por uma inscrição por período, conforme descrito neste Capítulosendo considerado como ausente para a(s) outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação, mesmo que a aplicação das provas ocorra na mesma sala.
3.2.33.6.2. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancárioa hipótese do item 3.6.1, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.43.7. O candidato deve se atentar à opção Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do Emprego e data prevista da prova antes período de escolher a opção e efetuar o pagamentoinscrição estabelecido.
3.2.53.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.9. Salvo nos casos de anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para de alteração de Emprego opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique o(a) candidato(a) deve verificar atentamente ao Emprego de interessea opção preenchida.
3.33.10.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após É vedada a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição transferência do valor pago referente à taxa a título de inscrição em hipótese algumapara terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros processos ou concursos.
3.63.11. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. e o CREA-MG não se responsabilizam por solicitação de inscrição na rede bancáriavia Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, conforme falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o(a) candidato(a) realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.
3.12. A partir do dia 15 de julho de 2022, o(a) candidato(a) deverá conferir no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o disposto no item 3.2 valor da inscrição foi recebido pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., ou seja, se a inscrição está confirmada.
3.12.1. Em caso negativo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar o ocorrido, bem como interpor recurso nos termos do Capítulo 12 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.33.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo Concurso Público será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidatopelo(a) candidato(a).
3.73.14. O candidato As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo ao CREA-MG e à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de excluir do Concurso Público aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
3.15. O(a) candidato(a) que desejar concorrer à vaga na condição de deficiente, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 5 deste Edital.
3.16. O(a) candidato(a) que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial condições especiais para a realização das Provas Objetivas provas deverá solicitá-la encaminhar, por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, meio de 27 correspondência com AR (Aviso de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”Recebimento) ou Sedex, até o dia 17 de novembro de 2023útil subsequente ao término das inscrições, declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo(a) candidato(a), especificando a condição especial para a realização da prova, identificando no envelope: nome, cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público: CREA-MG - Concurso Público 01/2022 - "Cond. Especial", à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 993 B - Centro - Santa Rita do Passa Quatro - SP, XXX 00000-000.
3.7.13.16.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato O(a) candidato(a) que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, o fizer durante o período de inscriçãoestabelecido no item anterior, não terá a prova especial e/ou e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.33.16.2. De acordo O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.
3.16.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante (maior de 18 anos), que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
3.16.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição online e encaminhar sua solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., até o Decreto Federal n.º 8.727dia útil subsequente ao término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no item 3.16.
3.17. O(a) candidato(a) que necessitar de 28 condições especiais para a realização da prova por motivo de abril crença religiosa, deverá encaminhar solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., nos termos do item 3.16 deste Capítulo.
3.18. O(a) candidato(a) que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 201615 de julho de 2022, acessar o candidato travesti ou transexual poderá site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.19. São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
3.20. As pessoas travestis e transexuais poderão solicitar a inclusão e uso do Nome Social nome social para tratamentotratamento neste Concurso Público. Para tanto, devendo preencher totalmente e corretamente além da indicação do nome social na ficha de inscrição on-line, o requerimento formulário de inclusão e uso do Nome Socialnome social, conforme modelo constante no Anexo IVV, assinar deverá ser total e encaminhar corretamente preenchido, assinado e enviado até o mesmo durante o período das inscriçõesdia subsequente ao término da inscrição, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, juntamente com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita uma cópia simples do RG do candidato, em link específicopor de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, com à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 993 B - Centro - Santa Rita do Passa Quatro - SP, XXX 00000-000, identificando o nome do Concurso para o qual está concorrendo no envelope: Concurso Público nº 01/2022 - CREA-MG - Ref.: “"SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023".
3.7.3.13.20.1. Quando das Nas publicações e divulgações oficiais de convocação, resultados e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) classificações será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita nome civil do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas Ao efetuar a inscrição neste Concurso Público, o candidato, automaticamente, autoriza que a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda e o Crea-MG disponham de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, para finalidade específica, em conformidade com antecedência, evitando o possível congestionamento a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de comunicação no site, nos últimos dias Proteção de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS Dados Pessoais (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxLGPD) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo)suas alterações.
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 2.1 As inscrições serão realizadas via Internetrealizadas, no exclusivamente, através de endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no período de 27 (19/07/2023 a 28/07/2023), conforme calendário constante do Anexo II. Só serão validadas as inscrições que entrarem na caixa do e- mail, acima mencionado, até as 23:59 hs (horário de outubro Brasília) do último dia de inscrição. Não haverá qualquer recolhimento de taxa de inscrição. É vedado concorrer a 16 mais de novembro uma função, sendo a inscrição limitada apenas para uma função.
2.2 Estarão aptos a concorrerem às vagas destinadas ao Projeto, os candidatos que apresentem idade mínima de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 18 (dezoito) anos na data de outubro de 2023 e encerrandoconvocação;
2.3 Ao inscrever-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos enviar para o Processo Seletivo.e-mail mencionado no item 2.1. os seguintes documentos (frente e verso), anexos nesta ordem, no formato PDF, em um único arquivo:
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações a) Currículo obrigatoriamente assinado e orientações para realizar sua inscrição datado no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000da inscrição deste edital, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; eI.
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função Documento de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” Identidade com foto e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBCPF;
c) os documentos Documentação comprobatória da Escolaridade exigida para a função que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documentoconcorre;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada Comprovações dos documentos; cursos de Pós Graduação, Aperfeiçoamento, Extensão e/ou Seminários na área de formação;
e) verificar se Comprovações de Estágio profissional, através de Declarações válidas de Instituições e Cursos, para pontuação na Avaliação Curricular;
f) Demais documentações comprobatórias de pontuação;
g) Declaração de não vínculo público (Anexo V) devidamente preenchida e assinada.
2.4 O e-mail deve ser identificado no campo “assunto” com o NOME DO CARGO em maiúsculas e o nome do candidato entre parênteses. Conforme exemplo:
2.5 Somente será considerado inscrito o candidato que enviar corretamente os documentos nos modelos específicos desse Edital, em formato PDF e arquivo único.
2.6 A inscrição do candidato implica sua adesão a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes regras que possam comprometer disciplinam a correta leitura de seu conteúdopresente seleção.
3.9.2. 2.7 Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:comprovantes originais poderão ser exigidos na etapa de Entrevista e serão obrigatórios no ato da Contratação.
a) conter 2.8 Não será admitida a informação juntada de que o qualquer documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente posterior à inscrição.
2.9 Formação acadêmica, pós-graduação, cursos de aperfeiçoamento, experiências profissionais e estágios de atividade profissional somente serão considerados se possuírem relação direta com a área de formação do candidato e a identificação do assinante; vaga pleiteada
2.10 Caso o candidato encaminhe mais de um e
b) conter o código -mail de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissãoinscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a segunda inscrição confirmada.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP 2.11 A Comissão não se responsabilizam por solicitações responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicaçãocomunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
2.12 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de ordem técnica que impossibilitem forma a transferência de dadospermitir a análise da documentação com clareza. Ademais, Documentos ilegíveis não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscriçãoserão analisados.
3.13. Após 2.13 É assegurada a conclusão do preenchimento do Formulário inscrição de Inscrição oncandidato portador de deficiência, de acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e decreto nº 9.296, de 1° de março de 2018, procedendo-line, se a reserva na forma legal.
2.14 Será prontamente eliminado o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego deixar de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário observar qualquer das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxnormas acima.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 6.1 - As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir das 00h01min do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00dia 16/02/2023 até as 23h59min, do dia 27 02/03/2023, somente através do sítio eletrônico (site) do , Prefeitura Municipal de outubro Cuiabá xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
6.1.1 - Caso o candidato seja convocado para a admissão/contratação pela Secretaria Municipalde Saúde - SMS e não compareça no dia e horário determinado na convocação disponível no ato, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.
6.1.2 - O candidato somente poderá realizar uma unica inscrição disponibilizado neste edital.
6.1.3 - Não serão aceitas inscrições para mais de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos uma função neste Edital.
3.1.1. A 6.2 - Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o direito à inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste de que trata este Edital, sobre podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas (Anexo II), e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as quais não se poderá alegar desconhecimentoatribuições do cargo pretendido, e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no § 9º, do Artigo 16, da Lei Complementar nº 093, de 23/06/2003 e, em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.
3.1.26.2.1 - Haverá cota para PCDs sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivofor igual ou superior a dez. Objetivando evitar ônus desnecessáriosNo caso de 10% (dez por cento) das vagas resultar em números fracionados, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e parabaixo quando for menor que 0,5.
6.2.2 - Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá orientar-se no sentido encaminhar a Secretaria Municipal de recolher o valor Saúde de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023Cuiabá, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone sítio eletrônico do xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.xxx Upload (00envio de documento(s) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição digitalizado(s) por meio de boleto bancáriocomputador), pagável em toda a rede bancáriasomente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), com vencimento para laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o dia 17 de novembro de 2023tipo e o grau, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento ou nível da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Editaldeficiência.
3.2.1. 6.2.3 - O Formulário candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de Inscrição on-line estará disponível cota para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido, no prazo e na forma supracitada no subitem 6.3.1,terá seu pedido indeferido.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar 6.2.4 - Após o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016resultado final, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional, vinculada à Secretaria Municipalde Saúde - SMS, com vistas a inclusão obter parecer quanto à análise do laudo encaminhado e uso admissão para o exercício da contratação temporária pretendida. Caso a deficiência não seja comprovadapela Equipe Multiprofissional, o candidato será eliminado do Nome Social para tratamentocertame.
6.3 - Aos candidatos negros e índios é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital,podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Socialdas futuras, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscriçõesdispõea Lei Municipal nº 5.842, de 27 30 de outubro a 16 Julho de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 20232014.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais 6.3.1 - Os candidatos negros e nas listas índios que quiserem aderir ao sistema de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitarcotas deverão, no ato da inscrição, esta opção para critério fazer a autodeclaração na ficha de desempateinscrição eletrônica, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia sob responsabilidade civil e criminal pela veracidade da mesma. Caso os candidatos optem por não se declararem negros ou índios, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de JuradoProcesso Seletivo Simplificado.
3.8.1. Os documentos previstos 6.3.2 - Haverá a aferição da condição racial declarada para concorrência à reserva de vagas para negros e índios.
6.3.3 - A aferição da autodeclaração dar-se-á através de convocação no item 3.8DOC/TCE, alíneas “a” e “b”através do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/., deverão ser encaminhadosno prazo previsto em Cronograma, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023conforme Anexo I.
6.3.4 - O critério adotado pelos Avaliadores da Aferição da Autodeclaração Racial, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita será tão somentea análise dos aspectos fenotípicos do candidato, em link específicorealizada, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxobrigatoriamente, na Área Restrita presença do candidato, em seus respectivos linksconforme o Decreto Municipal nº 6.452/2017.
3.9.16.3.5 - A nomeação dos candidatos classificados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame, mas a cada cinco candidatos classificados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio, nos moldes do disposto na lei Municipal nº 5.842/2014.
6.3.6 - Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igualou superior a três. Antes No caso de encaminhar a(s20% (vinte por cento) solicitação(õesdas vagas resultar em números fracionados,será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e para baixo quando for menor que 0,5.
6.3.7 - Caso a quantidade de cotista não chegue a 20 % (vinte por cento) o restante das vagas será preenchido pelos candidatos que participaram do concurso pelo sistema universal.
6.3.8 - Na hipótese de constatação de declaração falsa e/ou o documento comprobatórioindeferimento da opção de cotista para as vagas reservadas a negros e índios, após a Aferição da Autodeclaração da Condição Racial, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados será eliminado do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; certame e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completaeventualmente já tiver sido contratado, se é possível realizar responderá, a leitura com clareza de todas as informaçõesqualquer tempo, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer procedimento administrativo e poderá ter a correta leitura de seu conteúdocontratação anulada.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação 6.3.9 - Do resultado preliminar da Aferição da Condição Racial caberá recurso fundamentado pelo candidato, no prazo previsto no cronograma do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissãoprocesso seletivo.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS 6.3.10 - Os subitens 6.3.1 a 6.3.9 descrevem o disposto na Lei Municipal nº 5.842/14 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário que solicitar concorrer à reserva de vagas para o pagamento do valor da inscrição negros e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifiqueíndios deve observá-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancáriola, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) não ser eliminado do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcertame.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.15.1. As O local das inscrições serão realizadas via Internetserá no Paço Municipal – Setor de Protocolos, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)horário de expediente normal da Prefeitura sendo das 07:30 as 11:30 horas e das 13:00 as 17:00 horas, de 28 de março a 08 de abril de 2022, onde o candidato deverá seguir o disposto no período item 5.6 deste edital. Paço Municipal – Setor de 27 Protocolos Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 64 – Centro – 85877-000
5.2. Antes de outubro efetuar a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosinscrição, o candidato deverá orientartomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de que preenche todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivoexigidos.
3.1.35.3. Os candidatos poderão obter informações A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e orientações para realizar sua inscrição a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste presente Edital.
3.2.15.4. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no No ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) entregar os documentos referentes à comprovação dos títulos e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acessoexperiência profissional.
3.195.5. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação gratuitas e é de inteira responsabilidade do pagamento candidato o preenchimento do valor da formulário de inscrição, em caso de falsidade nas informações prestadas, o candidato será desclassificado e poderá responder criminalmente.
3.205.6. Serão canceladas Para o PROCESSO DE INSCRIÇÃO Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 5.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório com poderes específicos (anexo III), para protocolar no Setor de Protocolos do Município um ENVELOPE LACRADO, contendo a seguinte documentação:
a. Cópia de Documento de Identificação Oficial com foto (RG + CPF ou CNH);
b. Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo candidato (Xxxxx X);
c. Formulário de avaliação de títulos e experiência devidamente preenchido e assinado pelo candidato (Xxxxx XX), juntamente com as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela Icópias dos documentos comprobatórios (certificados de cursos, do Capítulo I – Das Disposições Preliminaresexperiência, e as solicitações carteira de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancáriotrabalho, declarações);
d. Procuração (Anexo III) se necessário.
3.215.7. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de São requisitos para inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).Seletivo Simplificado:
3.23.1I. ter a escolaridade mínima exigida, para o cargo pretendido;
II. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 ter nacionalidade brasileira;
III. ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
IV. ter cumprido as obrigações e 05 de dezembro de 2023.encargos militares previstos em lei;
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município V. apresentar todos os documentos e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.requisitos exigidos neste edital;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via InternetA inscrição do(a) candidato(a) será efetivada por meio do encaminhamento da Ficha de Inscrição e do curriculum vitae, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)à Secretaria de Assistência Social e Participação Popular, no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023impreterivelmente até o dia 23/12/2009, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.pelo seguinte meio:
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência Pessoalmente, na sede da Secretaria de Assistência Social e tácita aceitação das normas Participação Popular, Localizada à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx x° 000, xx 09:00h às 12:00h e condições estabelecidas neste Edital13:00h às 17:00h, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosna quarta- feira, o candidato deverá orientardia 16/12/2009 à Quarta-feira ,dia 23/12/2009, exetuando-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxdias 18; 19; 20 da semana corrida.
3.2. O candidato que desejar realizar A Ficha de Inscrição e o curriculum vitae (e os respectivos comprovantes) deverão estar contidos em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua inscrição deverá efetuar face frontal os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (COLETA DE DADOS) – SMASPP/maricá;
3.3. Após a conferência dos documentos necessários para a inscrição, o pagamento da taxa de inscrição candidato(a) será confirmado por meio de boleto bancárioRecibo de entrega de documentos,
3.4. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, pagável sendo vedado a entrega de documentos de mais de um(a) candidato(a) no mesmo envelope;
3.5. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do(a) candidato(a);
3.6. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em toda a rede bancáriaqualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
3.7. Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não os especificados neste Edital;
3.8. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do processo seletivo;
3.9. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, as normas deste Edital.;
3.2.13.10. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.53.11. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa abertura de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado recursos para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxprocesso seletivo.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 6.1 - As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 00h01min do dia 30/05/2024 até as 23h59min do dia 10/06/2024, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e orientações para realizar sua só serão efetivadas com a devida emissão do comprovante de inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023certame, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar após o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com cujo vencimento para é o dia 17 11/06/2024, a ser emitido no site do Instituto Selecon ao final do processo de novembro inscrição, sendo o valor da inscrição de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa acordo com a tabela abaixo: NÍVEIS DE ESCOLARIDADE VALORES R$ Funções de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário Nível Fundamental Completo 40,00 Funções de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.Nível Médio 60,00 Funções de Nível Superior Completo 80,00
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. 6.1.1 - O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos requerer a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento isenção da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego no período de interessedescrito no Cronograma (Anexo I), exclusivamente pela internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de isenção, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.2 - Candidato considerado hipossuficiente, de baixa renda, que comprovar estar em situação de carência econômica;
6.1.3 - Se o candidato estiver na condição de desempregado, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 1.724/2009, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise;
6.1.4 - Se o candidato estiver na condição de estudante e perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou estiver desempregado, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 1.728/2009, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido; ou
6.1.5 - Se o candidato for doador regular de sangue, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 1.723/2009, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido pela coordenação do certame.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após 6.1.6 - Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.2 a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 20166.1.5, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e uso do Nome Social para tratamentoenviar documentos, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento através de inclusão e uso do Nome Socialupload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), conforme modelo constante no Anexo IVdescrito abaixo, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, sob pena de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita indeferimento do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamentepedido:
a) cópia Candidato hipossuficiente, baixa renda: - Cópia do formulário eletrônico de inscrição com a opção de isenção solicitada; - Comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social mantidos pelos governos federal, estadual ou municipal. - Declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a um salário-mínimo, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto (Modelo ANEXO VII);
b) Candidato desempregado: - Enviar, via upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site) xxx.xxxxxxx.xxx.xx: - Cópia simples do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxa opção de situação de isenção requerida; - Declaração, na Área Restrita do firmada pelo próprio candidato, em link específicode que a renda per capita da família é igual ou inferior a um salário-mínimo, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto (Modelo ANEXO VII); - Cópia da Carteira de Trabalho com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 a baixa do último emprego, cópia autenticada do seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1exoneração, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial)se ex-servidor estatutário, subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBserviço público;
c) Candidato doador regular de sangue: - Enviar, via upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site) xxx.xxxxxxx.xxx.xx: - Cópia simples do comprovante de inscrição, com a opção de situação de isenção requerida; - Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular de sangue, que possuírem frente não poderá ser inferior a uma vez em um período de 12 (doze) meses da data da publicação deste Edital. O documento deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados deve comprovar que o candidato fez, no mínimo, 01 (uma) doação, antes do documentolançamento do Edital;
d) conferir Candidato na condição de estudante e que perceba remuneração mensal inferior a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
edois (02) verificar se a imagem está nítidasalários-mínimos ou esteja desempregado: - Enviar, se está completavia Upload, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informaçõesos documentos abaixo elencados, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação através do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx - Cópia simples do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato comprovante de inscrição, sob as penas com a opção de situação de isenção requerida; - Fotocópia autenticada de certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada, ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; e - Comprovante de renda, através de fotocópia autenticada da LeiCarteira de Trabalho, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. (Modelo ANEXO VII).
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição 6.1.7 - Após o envio, via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadoresupload, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menordocumentação respectiva, não será permitida a complementação em hipótese algumade documentos ou revisão, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar após o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO período de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido requerimento de Isenção de acordo com o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo Anexo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste deste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.22. Objetivando evitar ônus desnecessáriosA inscrição será realizada no período de 26/03/2022 até 09/04/2022 até às 15 h no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado e entrega da Ficha e inscrição(disponível no site e dos documentos comprobatórios (Cópia RG, CPF, Comprovante de endereço, certidão de nascimento ou RG dos dependentes menores de 18 anos) nos locais indicados , dentro do período de inscrição no horário compreendido entre as 8 h às 16 h. Locais de entrega: -IGUAPE e ILHA COMPRIDA – EE Prof Xxxxx Xxxxxx -JUQUIA – EE Profª Xxxxx X.Xxxxx -XXXXX XX XXXXXX - EE Xxxxxxxx X.Xxxxxxxxxxx -ITARIRI – EE Itariri -MIRACATU – Sede da Diretoria de Ensino de Miracatu
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá orientarfornecer, obrigatoriamente, e-se no sentido mail pessoal a ser utilizado para recebimento de recolher informações.
5. No ato da inscrição, o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023exercício da função, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante previstos no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, II deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.16. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato.
7. A Não entrega de todos os documentos desclassifica o candidato. VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, ainda que feitas com o auxílio de terceirosalterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, cabendo ao INSTITUTO MAIS nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de excluir inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscriçãoSeletivo.
3.6.23. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EditalPara fins deste processo seletivo, sobre as quais não consideram-se poderá alegar desconhecimentopessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.74. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial desejar concorrer às vagas reservadas para a realização das Provas Objetivas pessoas com deficiência deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7entregar, durante o período de inscriçãoinscrições, não terá laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a prova especial e/espécie e o grau ou as condições providenciadasnível de deficiência de que é portador, seja qual for o motivo alegadocom expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.7274.1 No laudo médico, de 28 que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de abril identidade (RG) e número do CPFc) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de 2016Agente de Organização Escolar.
4.2 O laudo médico deverá estar legível, o sob pena de não ser considerado.
4.3 O laudo médico não será devolvido.
4.4 O candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso que, dentro do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso prazo do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem atender aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição 4 deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menorCapítulo, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscriçãoconsiderado com deficiência.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.15.1. As inscrições serão realizadas via InternetA Administração Pública Municipal comunica aos candidatos interessados que estão isentos do pagamento de taxa para inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
5.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital, no endereço eletrônico estar plenamente de acordo com as normas e condições do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)mesmo, no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciandoe certificar-se às 10h00de que preenche todos os requisitos exigidos, do dia 27 tendo o candidato plena responsabilidade pela conferência dos documentos apresentados e preenchimento da ficha de outubro de 2023 e encerrandoinscrição.
5.3. Para inscrever-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosvia internet, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher acessar o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx durante o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023das inscrições, e, por meio dos links referentes a este Processo Seletivo Simplificado, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
5.3.1. Ler as instruções, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet de forma completa e correta conforme ANEXO 05 deste Capítulo;
5.3.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá optar no Formulário virtual de Inscrição ao código correspondente ao cargo e a localidade para a qual pretende concorrer;
5.3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos;
5.3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente de forma correta;
5.3.5. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 5.3 e seus subitens deste Capitulo;
5.3.6. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da Lei;
5.3.7. É dever do Serviço de Atendimento candidato manter sob sua guarda o Aviso Eletrônico gerado ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.término da sua inscrição;
3.25.3.8. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer efetivar mais de uma opção inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas;
5.3.9. Não será admitida ao candidato a alteração da função temporária/área de Emprego deverá realizar atuação e localidade, após a efetivação da inscrição;
5.3.10. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato;
5.3.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição virtual serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o pagamento dos boletosdireito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, conforme descrito neste Capítulo.correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos;
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.55.3.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese algumaopção do órgão, portanto, antes da função temporária/área de efetuar o pagamento atuação e da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.localidade;
3.35.3.13. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento Declaração falsa ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar determinará o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidatodela decorrentes, em link específicoqualquer época, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
5.3.14. Será cancelada a inscrição se for verificado, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016qualquer tempo, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar não atendimento a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste todos os requisitos fixados neste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.225.3.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverão ser protocolizadas no período de 27 12 a 18 de outubro fevereiro de 2021, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h30 às 10h30 e das 13h00 às 15h00, no setor de Recursos Humanos na sede da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX “VOVÓ MOCINHA”, a 16 Maternidade Gota de novembro Leite de 2023Araraquara (FUNGOTA – Araraquara), iniciando-se às 10h00localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II 1610 – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste EditalCentro – Araraquara - SP.
3.1.13.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a completa ciência e tácita expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento No ato da taxa inscrição, o candidato, ou seu representante, deverá comparecer ao local determinado no item 3.1 munido de:
3.3.1. Requerimento de inscrição Inscrição preenchido e assinado, anexo I deste edital;
3.3.2. Cédula de Identidade;
3.3.3. Certificado/Diploma de conclusão do curso de nível referente a vaga que concorre (cópia);
3.3.4. Comprovante da Carteira de Vacinação atualizada (sem pendências e/ou atrasos vacinais) (cópia);
3.3.5. Registro no Conselho Profissional de Classe (cópia);
3.3.6. Curriculum Vitae documentado (entende-se por PIXcurriculum vitae documentado, depósito em caixa eletrônicoo curriculum acompanhado de todas as comprovações de experiências profissionais e títulos mencionadas pelo(a) candidato(a));
3.3.7. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, pelos Correiosdeve apresentar o documento disposto no item 10.3.1, transferência, DOC, ordem devido à modalidade de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou contratação temporária objetivada por qualquer outro meio que não o especificado neste este Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou parcial da taxa por representante, mediante documento de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de procuração, não aceitando inscrição em hipótese algumacondicional ou por via postal.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancáriaSerão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos com deficiência, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário estabelece a Lei Municipal n° 5.654, de Inscrição on-line são 16 de inteira responsabilidade do candidatoagosto de 2.001, ainda que feitas com o auxílio regulamentada pelo Decreto n° 7.736, de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito 04 de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação setembro de todos os atos praticados pelo candidato2001.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por emprego para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escritoos candidatos negros, conforme Anexo III, no período das inscriçõesestabelece a Lei Municipal n° 8.436, de 27 25 de outubro a 16 março de novembro de 20232015, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.727n° 10.921, de 28 08 de abril junho de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão 2015 e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civilalterações.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente Não consta expressamente neste Edital a Função cota de Jurado no período entre reserva de vagas para os candidatos a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia vagas reservadas do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” 3.6 e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato3.7, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 razão de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 ser oferecida apenas 01 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Socialuma) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário vaga para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxemprego.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Temporary Employment Contract
DAS INSCRIÇÕES. 3.15.1. As inscrições para o presente processo seletivo simplificado são gratuitas.
5.2. As inscrições terão início no dia 18 de novembro de 2022 e se encerrarão às 23 horas e 55 minutos do dia 28 de novembro de 2022 no horário oficial de Mato Grosso.
5.3. As inscrições serão realizadas via Internetrealizadas, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)única e exclusivamente, no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos obedecendo aos prazos previstos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023edital, por meio do Serviço preenchimento do site: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xxx/
5.3.1. Para esclarecimento de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000dúvidas, reclamações ou problemas estas devem ser encaminhadas diretamente para o endereço eletrônico: xxxxx.xxx@xxxxxx.xx. No contato, deve-0000se fazer um relato claro e objetivo, no horário das 09h00 às 12h00 juntando comprovantes ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial fundamentos legais em caso de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, reclamações ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxproblemas.
3.25.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar Ao preencher o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela Ionline o candidato deve, constante OBRIGATORIAMENTE, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Capítulo I – Das Disposições PreliminaresProcesso Seletivo, deste Editalselecionar os campos apropriados o nome da disciplina, do curso e do núcleo pedagógico para o qual deseja concorrer à vaga.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. 5.4.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são serão de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio dispondo a Banca Examinadora designada pela Comissão Responsável pelo Seletivo de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir excluí-lo do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja se constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscriçãoserem inverídicas as informações.
3.6.25.5. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos Os documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações abaixo relacionados devem ser anexados nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:campos apropriados
a) cópia do comprovante Para análise e deferimento da inscrição:
I. Carteira de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023Identidade (ou documento equivalente, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especialfoto), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBII. CPF;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados III. Comprovante do documentoPIS/PASEP/NIS/NIT;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; eIV. Diploma de Graduação ou atestado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar e Diploma de maior titulação ou atestado de conclusão acompanhado do Histórico (quando for o caso);
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza V. Declaração de todas as informações, se está orientada corretamente e/não excedência de carga horária ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive vínculo com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidadeUnemat, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos conforme Resolução 050/2011-CONSUNI/UNEMAT (Anexo II-A ou II-B); para os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função enquadram no disposto do item 3.1 alíneas “e” ou “g”;
VI. Declaração de Jurado, solicitaram atendimento especializado Disponibilidade de Xxxxxxx (Anexo III); para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos os candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial se enquadram no disposto do Município e divulgado nos sites item 3.1 alínea “f” ;
VII. Planejamento do INSTITUTO MAIS Trabalho (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxAnexo VIII) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável – Plano de 08 de dezembro de 2023.Ensino;
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DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. 4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo SeletivoConcurso.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações 4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e orientações para realizar sua inscrição no transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo.
4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023inscrições, por meio do Serviço link de Atendimento ao Candidato (SAC) inscrição do INSTITUTO MAIS através Concurso Público, solicitação de inclusão do telefone (00) 0000-0000nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.
4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 23/09/2024 às 23h59 do dia 17/10/2024 (horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde acordo com o item 4.4 deste Capítulo.
3.2. O 4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar acessar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível Portal do Candidato no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cincoxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscriçõesinscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.4.1.1 O candidato deverá encaminhar, via upload, uma fotografia individual recente, em que apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
4.4.1.1.1 O candidato deverá seguir todas as instruções contidas no link de inscrição para o envio correto da fotografia.
4.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU-COBRANÇA gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, acordo com prazo para envio por upload as instruções constantes no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitarlimite para pagamento estabelecida no item 4.4.2.3.1, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamentevalor de:
a) cópia do comprovante R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8Analista Judiciário, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente Áreas e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está corretoEspecialidades;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS INSCRIÇÕES. 3.12.1. As inscrições serão realizadas ficarão abertas: Entre às 09 horas do dia 22 de janeiro de 2022 até às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2022, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Para inscrever-se via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo Simplificado e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de recolher inscrição, preencher o valor formulário de inscrição somente após tomar conhecimento de todos e transmitir os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivodados via Internet.
3.1.32.2.2. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período O valor da Taxa de 27 Inscrição será de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxR$ 30,00.
3.22.2.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 1º de novembro fevereiro de 20232022, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, somente poderá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição impresso, após a conclusão do preenchimento do Formulário da ficha de Inscrição solicitação de inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.line;
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.62.2.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão efetivadas confirmadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento valor da inscrição.;
3.6.22.2.5. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo Os pagamentos que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até forem efetuados após o dia 17 1º de novembro fevereiro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.12022, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBaceitos;
b) no caso 2.2.6. A Prefeitura Municipal de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente São Tomé e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos motivo de ordem técnica dos computadores, falhas falha de comunicação, falta congestionamento de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.;
3.102.2.7. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome completo corretamente e indicar o cargo para o qual pretende concorrer. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção que deixar de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo preencher nome e correto, inclusive com a indicação do CEPsobrenome terá sua inscrição indeferida.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.122.2.8. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.32.2.9. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO é responsável pelas informações prestadas no formulário de sua inscrição deverá atentarinscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.
2.2.10. Ao inscrever-se para no Processo Seletivo Simplificado, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancárioaplicação das provas.
3.15.42.2.11. Não tendo ocorrido o débito As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótesecandidato.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.222.2.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição inscrições por via postal ou fac-símile ou por qualquer outra via que não atenderem rigorosamente ao estabelecido as especificadas neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.16.1. Para se inscrever o proponente deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição e cumprir as determinações deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.
6.2. As inscrições serão realizadas via Internetocorrerão entre os dias 15/06/2021 e 09/07/2021, de forma online, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS link disponível nos sítios da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), com preenchimento de formulário disponibilizado no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 referido link e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e anexado os itens constantes documentos mencionados no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Editalsubitem 6.6.
3.1.16.3. Não será aceita inscrição presencial, via fax ou outra modalidade a não ser a prevista neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.
6.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, especialmente as de cunho auto declaratório, dispondo a SECEL/MT do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas. A SECEL/MT poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação das informações ou apresentação dos documentos originais apresentados.
6.5. A inscrição do proponente implicará o seu conhecimento e a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não se poderá alegar ser alegado desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.36.6. Os candidatos poderão obter informações e orientações documentos obrigatórios para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.são os que segue:
3.6.36.6.1. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação Planilha de todos os atos praticados pelo candidato.Orçamento (Anexo IV do Edital);
3.76.6.2. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial Currículo e/ou as condições providenciadasPortfólio do coletivo, seja qual for o motivo alegado.grupo ou do(s) agente(s) cultural(is) envolvido(s) diretamente (Anexo III do Edital);
3.7.36.6.3. De acordo Cópia de RG e CPF ou documento oficial com o Decreto Federal n.º 8.727, foto do proponente;
6.6.4. Comprovante de 28 residência em Mato Grosso. Podendo ser de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso até 03 (três) meses anteriores à data da publicação do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023Edital, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data no documento de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 maneira explícita. A comprovação poderá ser através de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta fatura de energia elétrica, congestionamento água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das linhas esferas federal, estadual ou municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de comunicaçãocartão de crédito em nome do Proponente, encaminhamento para link diverso via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento.
6.7. O comprovante de residência e domicílio poderá ser apresentado em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, mediante a apresentação de autodeclaração de residência mediante apresentação do previsto em comprovante de residência ou de outro documento equivalente.
6.8. A presente seleção pública, conforme descrito no item 9 do Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao é composta pelas fases que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Seleção Pública
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 6.1 Não haverá cobrança de taxa de inscrição;
6.2 As inscrições serão realizadas efetuadas exclusivamente via Internetinternet, através do endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, durante o período previsto no calendário do Processo Seletivo de Estágio (Anexo II);
6.3 O cadastramento dos dados pessoais permitirá a criação de uma senha pessoal e intransferível que dará acesso ao candidato a um ambiente personalizado na internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), qual poderá consultar seus dados e obter informações referentes à sua participação no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.processo seletivo;
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários6.4 De posse da senha, o candidato deverá orientar-se completar seus dados cadastrais, inserir dados complementares necessários à sua inscrição, selecionando localidade,curso e área de atuação pretendida para efetuar o pedido;
6.5 É obrigatório que no sentido ato do preenchimento das informações complementares, o candidato anexe o Histórico Oficial do Curso de recolher Ensino Superior ou Técnico correspondente à vaga pretendida, atualizado até o valor 1º semestre de 2019, com identificação do curso e dos períodos, legíveis, sem rasuras, em um arquivo único (JPG,BMP,PNG) possuindo no máximo 10 Mb;
6.5.1 È obrigatório o candidato informar no ato da inscrição somente após tomar conhecimento sua média global do Histórico Oficial do Curso de todos Ensino Superior ou Técnico correspondente à vaga pretendida, atualizado até o 1º semestre de 2019, sob pena de exclusão do processo;
6.5.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas, com base nas informações declaradas. Caso haja divergência entre a média global do Histórico Oficial do Curso de Ensino Superior ou Técnico informada no cadastro com a média do comprovante anexado, o candidato será eliminado;
6.5.3 Só serão analisados os requisitos e condições exigidos históricos que contenham notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Os históricos que utilizarem conceito no lugar de escala numérica de pontuação não serão analisados, tendo em vista que não oferecem precisão numérica que permita a análise em igualdade ao sistema de notas;
6.5.4 Em caso de transferência para outra instituição de ensino, o candidato deve enviar os dois históricos ou documento complementar com a informação acerca das notas;
6.6 Só terão sua documentação analisada os candidatos contemplados até que seja atingido o quantitativo de habilitados para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição processo, definido no período Quadro de 27 vagas que consta no Anexo I deste Regulamento, consideranado a média mínima de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato 7,0 (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsete). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após Caso seja necessário, a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela Iqualquer tempo, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.novas inscrições serão analisadas;
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada 6.7 Para efetivar a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição candidato deverá declarar ciência do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir Regulamento do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretosSeletivo, bem como aquele que prestar atestar a veracidade das informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento fornecidas;
6.8 Após a conclusão da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual não poderá solicitar alterar as informações complementares, o arquivo anexado bem como a inclusão localidade,curso e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento área de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, atuação pretendida;
6.9 O candidato receberá um e-mail de 27 confirmação de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8inscrição. O SESC/PE não se responsabilizará por problemas na Caixa Postal do candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no impossibilitem o recebimento do e-mail;
6.10 No ato da inscrição, esta opção o candidato com deficiência que necessite de atendimento específico em quaisquer das etapas do processo deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização, como exemplo: ledor, prova ampliada, mobiliário adaptado, sala de fácil acesso, intérprete de libras;
6.11 Caso o quantitativo de candidatos habilitados seja inferior ao que consta no Anexo I para determinada vaga ou localidade, fica a critério do SESC/PE dar continuidade ou não ao Processo Seletivo com o número existente, podendo também reabrir para determinada vaga e localidade;
6.12 São de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia responsabilidade exclusiva do comprovante candidato todas as informações registradas no formulário de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos , bem como eventuais erros no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBpreenchimento;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e6.13 O SESC/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP PE não se responsabilizam responsabilizará por solicitações inscrições e anexos não recebidas recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Editaloperacional ou técnica, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.;
3.10. O candidato deverá6.14 Históricos incompletos, obrigatoriamentesem identificação do candidato, indicarda Instituição de Ensino Superior ou Técnico, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, sem identificação do Capítulo l – Das Disposições Preliminarescurso ou do período, bem como o seu endereço completo e corretoos considerados ilegíveis, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticosrasuras, em especial aquelas formato inadequado ou com quaisquer outras inconformidades que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, impeçam sua verificação serão invalidados e o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário não estará habilitado para o pagamento do valor participação no processo seletivo;
6.15 A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Regulamento, com renúncia expressa a quaisquer outras, implicando na aceitação integral e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está corretoirrestrita das condições estabelecidas neste Regulamento;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas 6.16 No ato da inscrição o candidato deverá acessar indicar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar local onde deseja realizar o estágio de acordo com os locais definidos no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela Anexo I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminarespodendo se inscrever em apenas uma das áreas de atuação e localidade, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.não podendo alterá-los;
3.21. As 6.17 Caso haja inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, realizadas em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivasduplicidade, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx)considerado a primeira inscrição, na data provável de 08 de dezembro de 2023.acordo com a ordem cronológica;
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Samples: Processo Seletivo Para Concessão De Bolsas De Estágio
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internetpara o Processo Seletivo Simplificado acontecerão no período de 06 a 10/02/2023 (finalizando às 23h e 59min – horário de Brasília), exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Para realização da inscrição os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição (XXXXX XX) enviando-a acompanhada da documentação comprobatória de titulação e experiência profissional (ITEM 5.2 e 5.3) acrescido do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)diploma de graduação. Os arquivos deverão ser enviados em arquivo virtual único e legível, no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II em formato Portable Document Format – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste EditalPDF.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosa) No ato da inscrição, o candidato deverá orientarse inscrever para apenas 01 cargo.
b) Os candidatos deverão preencher corretamente e em sua totalidade o formulário de inscrição (ANEXO IV) autodeclarando sua pontuação e, após, anexar a documentação para análise (ITEM 5.2 e 5.3) em arquivo único em formato PDF. Ressalta-se que o ANEXO IV deverá ser o primeiro documento a constar no sentido de recolher arquivo enviado. O mesmo não poderá exceder o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivotamanho de25MB.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SACc) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS a EMSERH o direito de excluir do Processo Seletivo processo seletivo aquele candidato que preenchê-lo preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, bem como como, aquele que prestar informações inverídicas, inverídicas ainda que as
d) A confirmação do recebimento da documentação de inscrição será encaminhada para o fato seja constatado posteriormentemesmo e-mail de envio do (a) candidato (a) dentro do prazo de inscrição. O (a) candidato (a) que não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar receber a confirmação, dentro do prazo de inscrição, deverá entrar em contato com o cancelamento setor de Certificação e Ensino em Saúde da EMSERH pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx que tem por finalidade exclusivamente ser um meio de contato para suporte nas inconsistências de inscrições. Ressalta-se que o mesmo não tem finalidade de recebimento de inscrição.
3.6.2e) A confirmação do recebimento da documentação de inscrição não equivale ao deferimento da inscrição. O resultado do deferimento das inscrições será divulgado em data específica, conforme cronograma no item 8 deste edital.
f) É vedado o envio de documentação fora do período de inscrição.
g) A inscrição implicará do candidato no processo seletivo implica o conhecimento e a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editalno presente edital, sobre as das quais o candidato não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. h) A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP EMSERH não se responsabilizam responsabiliza por solicitações inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos de computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicaçãocomunicação e da transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem impeçam a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o (a) estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. As inscrições e uploads dos arquivos serão realizadas recebidas somente via Internetinternet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)pelo site: xxx.xxxx.xxx.xx, no período de 27 17/01/2022 até às 12:00 horas (horário de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, Brasília) do dia 27 31/01/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Editalinscrições.
3.1.13.2.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE xxx.xxxx.xxx.xx clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo (Câmara Municipal de Morro Agudo) e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de 27 inscrição determinado no edital. Após o término do período de outubro inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo (a) candidato (a).
3.3.1. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.2. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a 16 comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.3. Será aceita somente uma única inscrição por candidato (a).
3.3.4. As informações prestadas na ficha de novembro inscrição e respostas serão de 2023inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.5. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida xx (à) candidato
(a) por extravio, por meio do Serviço informações de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer PRAÇA XXXXXXXXX XXXXX Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – XXX 00000-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial 0000 HOME PAGE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancárioSão Paulo outro motivo, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título desobriga o (a) candidato(a) do dever de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste EditalCIEE.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou parcial da taxa de inscriçãoqualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (xxx.xxxx.xxx.xx).
3.5. O (a) candidato (a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) antes do término das inscrições.
3.5.1. Não haverá restituição serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.5.2. O (a) candidato (a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do valor pago referente à taxa processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de inscrição em hipótese algumaCompromisso de Estágio), para a devida identificação do (a) candidato (a), nos termos legais.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado MORRO AGUDO e o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008)qualquer tempo, até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, verificar as informações fornecidas no ato da inscriçãoInscrição e tomarão as medidas judiciais cabíveis, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
podendo o (a) cópia candidato (a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado (a) do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8presente processo, alíneas “ser acionado judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado (a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivotenha sido contratado(a).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Diário Oficial
DAS INSCRIÇÕES. 3.14.1. As inscrições para todos os cargos contemplados no Anexo I serão recebidas exclusivamente VIA INTERNET através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período das 08h00min do dia 06/12/2021 às 18h00min do dia 08/12/2021, observado o horário oficial local.
4.2. Poderão ser inscritos os candidatos maiores de 18 anos e que possuam a escolaridade mínima exigida para cada cargo.
4.3. As inscrições serão realizadas via Internetcobradas, condicionadas aos valores mencionados no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS Anexo II, através de depósito ou transferência bancária na seguinte conta:
4.4. O Currículo deverá ser enviado, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, em arquivo formato PDF, junto com as comprovações das informações (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcópias simples dos cursos, estágios, participação em congressos, monitorias, etc.), no período como também cópias simples dos certificados de 27 conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior (de outubro a 16 de novembro de 2023acordo com o cargo pretendido), iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000e-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo IIImail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período das inscrições00h00min do dia 09/12/2021 às 23h59min do dia 10/12/2021, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, observado o horário oficial local. A conferência das cópias com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita os documentos originais será feita após classificação e convocação do candidato, podendo o mesmo ser desclassificado caso não apresente o documento original no dia convocação, podendo também ser penalizado criminalmente em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 caso de novembro de 2023.prestar informações curriculares falsas;
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.24.5. O candidato que não realizar deverá obrigatoriamente apresentar no dia da Entrevista os seguintes documentos:
4.5.1. Documentos pessoais originais (RG e CPF). Sendo aceito também como documento de identificação pessoal a solicitação estabelecida CNH ou CTPS;
4.5.2. Comprovante de inscrição realizada no item 3.7, durante o período site;
4.5.3. Comprovante de inscrição, não terá a prova especial e/pagamento da inscrição (comprovante do depósito ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.transferência bancária);
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.84.5.3.1. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
bpagamento da inscrição deverá comprovar que o depósito ou transferência foi realizado(a) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload informado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita item 4.1 do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023presente edital.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.144.5.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidatotransferências efetuadas através do aplicativo do banco pelo celular/smartphone, o boleto bancário comprovante com o código identificador deverá ser pago antecipadamenteentregue impresso junto ao comprovante de inscrição, não podendo assim ser usado como método de comprovação de pagamento a apresentação de imagem no aparelho celular/smartphone.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.174.6. A partir ausência de 05 (cinco) dias úteis, qualquer um dos documentos exigidos motivará o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico indeferimento do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias pedido de inscrição.
3.224.7. Não serão aceitas as solicitações de Caso o candidato possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalinvalidada e, se esse impedimento for descoberto posteriormente, quando já estiver em atividade, terá seu contrato rescindido, devendo restituir aos cofres públicos todo valor recebido, sem prejuízo das sanções penais.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo
DAS INSCRIÇÕES. 3.12.1. As inscrições serão realizadas ficarão abe rtas: Entre às 09 horas do dia 06 de outubro até às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de outubro de 2015, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.2. Para inscrever -se via Internet, no o candidat o deverá acessar o endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabeleci dos abaixo:
2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de 27 inscrição, preencher o formulário de outubro a 16 de novembro de 2023inscrição, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 transmitir os dados via Internet e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado imprimir o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.boleto bancário;
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.22.2.2. O candidato que desejar realizar vencimento do pagamento das inscrições, para ter sua inscrição deverá efetuar validade, será até o pagamento da taxa de inscrição por meio de dia 26/ 10/ 2 015;
2.2.3. O boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 202326/ 10/ 2015 , disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, somente poderá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição , após a conclusão do preenchimento do Formulário da ficha de Inscrição solicitação de inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.line;
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.62.2.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão efetivadas confirmadas após a comprovação do pagamento pagament o do valor da taxa inscrição;
2.2.5. As solicitações de inscrição na rede bancáriavia Internet, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até cujos pagamentos forem efetuados após o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.126/ 10/ 201 5, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBaceitas;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar 2.2.6. A empresa KLC – Consultoria em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP Gestão Pública não se responsabilizam responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos motivo de ordem técnica dos computadores, falhas falha de comunicação, falta congestio namento de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.;
3.102.2.7. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o carg o para o qual pretende concorrer. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção que deixar de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo preencher nome e correto, inclusive com a indicação do CEPsobrenome terá sua inscrição indeferida.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.122.2.8. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscriçãoinscr ição.
3.132.2.9. Após a conclusão do O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arc ando com as eventuais consequências de erros de preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:daquele documento.
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se 2.2.10. Ao inscrever -se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; eé recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.
g) será 2.2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcandidato.
3.142.2.12. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidatoEfetivada a inscrição, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamentenão serão aceitos pedidos para alteração do cargo.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.32.2.12.1. O candidato que efetuar realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, deverá n o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO dia da prova, comparecer ao local e sala de sua inscrição deverá atentar-se para prova da opção que privilegiar e realizar a confirmação prova a ela correspondente , caso haja coincidência do débito em sua conta correntedia e do horário de realização das provas, na data do vencimento do boleto bancáriosendo assim, considerado faltoso nas dema is opções.
3.15.42.2.13. Não tendo ocorrido haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótesemotivo alegado.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.222.2.14. Não serão aceitas as solicitações inscrições por via postal, fac -símile, transferência de inscrição conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não atenderem rigorosamente ao estabelecido as especificadas neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo
DAS INSCRIÇÕES. 3.12.1. As inscrições serão realizadas via InternetA inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 18.03.2021 às 23h59min de 22.04.2021, exclusivamente pela internet no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Editalsite xxx.xxxxxx.xxx.xx.
3.1.12.1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EditalEdital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3.1.22.3. Objetivando evitar ônus desnecessáriosPara se inscrever, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento atender a todos os requisitos do respectivo cargo.
2.3.1. Para a comprovação de todos os requisitos de inscrição, o candidato deverá:
2.3.1.1. entregar – na data da posse para todos os cargos em concurso – documentos que comprovem:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e condições obrigações civis;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade, completos, quando da nomeação;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivoexercício das atribuições do respectivo cargo, conforme item
g) não registrar antecedentes criminais;
h) ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do respectivo cargo, comprovada em avaliação médica;
i) outros documentos que a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx julgar necessários.
3.1.32.3.2. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro Não será permitida, em hipótese alguma, troca do cargo pretendido, após a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxefetivação da inscrição.
3.22.3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição se inscrever para mais de 1 (um) cargo, será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado deste Concurso nesse respectivo cargo.
2.3.4. A experiência exigida nos requisitos mencionado no item 1.2. do Capítulo I, deverá efetuar ser comprovada, na data da posse, de acordo com o item 2.3.4.1 ou 2.3.4.2, conforme o cargo.
2.3.4.1. Para o cargo de Orientador Social a comprovação da experiência será por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ato de nomeação em serviço público em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração (portaria) ou Declaração da entidade, ONG ou empresa privada ao qual trabalhou ou voluntariou.
2.3.4.2. Para o cargo de Advogado Público a comprovação da experiência será por meio da Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social ou Ato de nomeação em serviço público em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração (portaria) ou para aqueles que compõem sociedade em escritório de advocacia, apresentação do Contrato Social e suas alterações comprovando a sociedade ou para aqueles que atuam como professional liberal em ações em que o candidato esteja advogando pela parte, deverá ser apresentado declaração, do candidato, contendo o(s) número(s) do(s) processo(s) em que advoga.
2.4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancáriopoderá ser efetuado, pagável em toda a rede dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária, com vencimento para até o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)23.04.2021. O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento Cargos Valor da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário Taxa de Inscrição on-line conforme Tabela I(R$) Ajudante de Obras e Serviços Públicos Artífice de Obras e Serviços Públicos Operador de Máquinas Pesadas 44,50 Eletricista Predial Orientador Social 56,50 Advogado Público Assistente Social do Sistema Único de Assistência Social Contador Engenheiro de Segurança do Trabalho Psicólogo Social 82,20
2.5. Se, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminarespor qualquer razão, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o cheque for devolvido ou efetuado pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista em valor menor ao da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da correspondente taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interessea inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
3.32.6. Não será aceito pagamento da de taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferênciafac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-conta corrente, condicional ou realizado após a data de vencimento especificada no boleto bancário o dia 23.04.2021 ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.42.6.1. Não O pagamento por agendamento somente será concedida ISENÇÃO total ou parcial aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 23.04.2021.
2.6.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Edital implicará o cancelamento da inscrição do candidato desde que verificada a irregularidade a qualquer tempo.
2.6.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado até o último dia do período de inscrições.
3.52.6.3.1. O boleto bancário poderá ser pago até o dia 23.04.2021.
2.6.3.2. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
2.6.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
2.6.4.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página deste Concurso Público, durante e após o período de inscrições.
2.6.4.2. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.
2.6.5. Não haverá restituição devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.6.5.1. O valor pago referente à a título de taxa de inscrição em hipótese algumanão poderá ser transferido para terceiro, nem para outros concursos.
3.62.7. As inscrições A devolução da importância paga somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Editalocorrerá se este Concurso Público não se realizar.
3.6.12.8. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
2.8.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
2.8.2. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o Disque VUNESP, devendo ser observado o item 2.8.3., deste Capítulo.
2.8.3. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.
2.8.4. O candidato que não atender aos termos dos itens 2.8.2. e 2.8.3., deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.9. As informações prestadas no Formulário na ficha de Inscrição on-line inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio cabendo à Prefeitura Municipal de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/ou à Fundação VUNESP o direito de excluir do Processo Seletivo deste Concurso Público aquele que preenchê-lo la com dados incorretos, bem como aquele incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.22.10. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimentoNão deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.
3.6.32.11. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contrataçãoPara inscrever-se, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O o candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, – durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato inscrições – deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar acessar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBsite xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) localizar, no caso de Documento Digitalsite, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB“link” correlato a este Concurso Público;
c) os documentos que possuírem frente ler, na íntegra, este Edital e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documentopreencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) conferir a qualidade transmitir os dados da imagem digitalizada dos documentos; einscrição;
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está corretobancário;
bf) verifique se no boleto bancário emitido para efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está inscrição, de acordo com o antivírus atualizado paraitem 2.4., assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxCapítulo.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.32.12. O candidato poderá utilizar, para fins de inscrição, o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado de sua inscrição deverá atentar-se para São Paulo. Esse programa é completamente gratuito e permitido a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancáriotodo cidadão.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.182.12.1. Para efetuar consultas da inscrição utilizar o candidato deverá acessar equipamento, basta fazer cadastro e apresentar o site RG nos próprios Postos do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acessoAcessa SP.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Concurso Público
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 2.1 As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
3.1.1. 2.2 O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será a partir de 08h de 28 de janeiro de 2022 até 17h do dia 01 de fevereiro de 2022, horário de Brasília.
2.3 A inscrição implicará a completa ciência do candidato será realizada mediante envio da documentação para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxx.xx/xxxxxxxxxxx e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimentoutilize o código 4700-81A4-5904-D8EA.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários2.4 No período mencionado no item 2.2, o candidato deverá orientarencaminhar os seguintes documentos ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente, consoante item 4.3.8.1 deste Edital;
b) CPF;
c) Título Eleitoral, último Comprovante de Votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;
d) Comprovante de Endereço Residencial;
e) Diploma ou declaração de escolaridade;
f) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
g) Certidão nascimento ou de casamento;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
i) Os documentos comprobatórios de escolaridade a que se referem o item 4.2.5 deste Edital para fins de pontuação no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos processo seletivo; e,
j) Uma via do Anexo V preenchida e condições exigidos para o Processo Seletivoassinada.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição 2.5 Somente serão consideradas as inscrições realizadas no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, mencionado no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, item 2.2 deste Edital.
3.2.1. 2.6 O Formulário CRO-MG não se responsabiliza por inscrições não recebidas por razões de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 ordem técnica de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira exclusiva responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial falhas e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadosdos dados via internet.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da 2.7 Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital.
2.8 Ao efetivar a inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx Xcandidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, do Capítulo l – Das Disposições Preliminarestais como se encontram estabelecidas neste Edital e amparadas nas normas legais pertinentes, decisão 27/2021, bem como o seu endereço completo em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e corretoconvocações, inclusive com a indicação do CEPrealizadas na forma deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia 2.9 O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação de documento irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de identidadepenalidades cabíveis.
2.10 Compete ao candidato o acompanhamento de todos os atos, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, em consulta ao e-mail informado no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. 2.11 O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP CRO-MG não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos responsabiliza por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas não prestadas pelo candidato que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará possam comprometer a não efetivação continuidade da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se participação no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade sua avaliação ou mesmo a formalização do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcontrato.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.15.1. As inscrições serão realizadas para o concurso público encontrar-se-ão abertas no período de 16 de dezembrode 2019 a 13 de janeiro de 2020, e terão os seguintes valores:
a) R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível fundamental;
a) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível médio, e;
b) R$ 115,00 (cento e quinze reais) para os cargos de nível superior.
5.1.1. O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional a critério da Prefeitura Municipal de Barreirinhas e/ou do Instituto Legatus.
5.1.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Será admitida inscrição para mais de um cargo, devendo o candidato observar a compatibilidade de horário para a realização da prova objetiva, nos termos do subitem 8.1.
5.3. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, no o endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período de 27 de outubro observando o seguinte:
a) acessar o citado endereço eletrônico a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 partir das 10h00min do dia 16 de novembro dezembro de 20232019 até as 23h59min do dia 13 de janeiro de 2020;
b) clicar no ícone “Inscrições Online”, observado selecionar o Horário Oficial concurso público no qual deseja se inscrever, digitar seu CPF e clicar em “Inscrição”;
c) preencher integral e corretamente a ficha de Brasília/DF inscrição com os seus dados pessoais e os itens constantes clicar no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Editalícone “Finalizar Inscrição”.
3.1.1d) o envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato.
e) Efetuar o pagamento, até o primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição, do boleto referente à taxa de inscrição, em espécie ou por meio eletrônico.
5.4. Antes de confirmar sua inscrição, o candidato deverá conferir seus dados pessoais, além do nome e do respectivo código do cargo para o qual deseja se inscrever.
5.4.1. Caso verifique, posteriormente, qualquer incorreção em seus dados, ele deverá solicitar a retificação por meio do “Formulário de Contato” disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde deverá informar seu nome completo, CPF, e-mail, telefone e o dado a ser corrigido.
5.4.2. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de alteração de opção de cargo. Caso o candidato deseje concorrer a um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu anteriormente, deverá fazer uma nova inscrição.
5.5. A Prefeitura Municipal de Barreirinhas e o Instituto Legatus não se responsabilizam por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
5.6. Todos os candidatos inscritos no período indicado no subitem 5.1 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site do Instituto Legatus.
5.6.1. O pagamento da taxa de inscrição após as 23h59min do primeiro dia útil após o prazo de encerramento das inscrições, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
5.6.2. Não será aceito, como comprovação do pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5.7. Em até 72h após o encerramento do período de inscrição, a confirmação da inscrição pelo candidato estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link “Confirmação de Inscrição”, disponível na página inicial do site.
5.8. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
5.9. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso público.
5.10. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.11. A inscrição implicará a completa ciência implica o conhecimento e tácita aceitação aceitação, por parte do candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
3.1.25.12. Objetivando evitar ônus desnecessáriosA qualquer tempo, mesmo após o candidato deverá orientartérmino das etapas do processo de seleção, poder-se no sentido se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em descumprimento de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3normas deste edital. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriadosfornecidas, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.ainda o
3.25.13. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição por meio não será devolvido em caso de boleto bancário, pagável desistência do candidato em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico participar do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)concurso público.
5.14. O boleto bancário deverá ser impresso para o comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição após a conclusão deverá ser mantido em poder do preenchimento candidato até o encerramento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Editalconcurso público.
3.2.15.15. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 Não haverá isenção do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não salvo para o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais- CadÚnico do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escritomeio salário mínimo nacional, conforme Anexo III, devendo este inicialmente efetuar o procedimento descrito no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidatosubitem 5.3 e, em link específicoseguida, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, até o dia 17 20 de novembro dezembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato2019, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamentedeverá adotar os seguintes procedimentos:
a) cópia do comprovante Informar seu número de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente CPF e selecionar a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.qual deseja solicitar isenção;
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Samples: Concurso Público
DAS INSCRIÇÕES. 3.12.1. Antes de formalizar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o provimento do cargo que pretende concorrer. A inscrição do candidato pressupõe-se que tomou conhecimento e aceitou todas as normas e condições do concurso estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento.
2.2. Todas as informações a respeito do presente concurso público estarão sendo disponibilizadas no mural da Prefeitura Municipal de Nioaque, no Órgão Oficial de Imprensa do Município e nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
2.3. As inscrições serão realizadas via Internetexclusivamente no período de 29 de fevereiro a 17 de março de 2016 e o candidato poderá inscrever-se exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o formulário de Inscrição, o boleto para pagamento e o Edital do INSTITUTO MAIS Concurso contendo todas as regras deste certame;
2.4. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição para concorrer à vaga do cargo/função de seu interesse, nos seguintes valores:
a) Cargos de nível superior: R$ 70,00 (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsetenta reais), no período ;
b) Cargos de 27 nível médio: R$ 30,00 (trinta reais);
c) Cargos de outubro a 16 nível Fundamental: R$20,00 (vinte reais)
d) Cargos de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste EditalNível alfabetizado: R$18,00 (dezoito reais).
3.1.12.5. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para Para realizar sua inscrição no período o candidato deverá:
a) Preencher todos os campos da Ficha de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SACXxxxxxxxx;
b) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar Imprimir o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego até o dia 18 de interessemarço de 2016, no valor correspondente á escolaridade do cargo que está se inscrevendo.
3.32.6. Não O valor da inscrição não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição devolvido em hipótese alguma, salvo cancelamento do concurso antes da ocorrência das provas.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.72.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não ao realizar a solicitação estabelecida no item 3.7inscrição deverá estar ciente de todas as informações sobre este concurso público, durante o período disponível nos endereços eletrônicos acima mencionados, constante do Edital de inscriçãoAbertura, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamentecabendo-lhe:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos Digitar corretamente no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período formulário de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatórionome completo, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº CPF, a data de nascimento, o sexo, o estado civil, o nº dos documentos telefones residencial e salvar celular, o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBendereço e endereço de e-mail completo e o CEP;
b) no caso de Documento Digital, baixar Indicar corretamente o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar cargo para o qual está se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdoinscrevendo.
3.9.22.8. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica As informações dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, dados cadastrais prestadas no ato da inscrição, o código da opção inscrição serão de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEPexclusiva responsabilidade dos candidatos.
3.112.9. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia A Prefeitura Municipal de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP Nioaque não se responsabilizam responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebidas recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido 2.10. Não serão aceitos pedidos para o pagamento da taxa quaisquer alterações depois de inscrição consta o nome do candidatorealizada a inscrição;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.32.11. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de pagamento da inscrição com cheque, sem a necessária compensação, independente do motivo, terá sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancáriocancelada.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.162.12. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado a relação nominal dos candidatos cujas inscrições forem deferidas, será divulgada em ordem alfabética, por cargo de participar inscrição no mural da Prefeitura Municipal de Nioaque, na imprensa oficial do Processo SeletivoMunicípio e nos sites acima mencionados.
3.172.13. A partir O candidato poderá recorrer no prazo de 05 2 (cincodois) dias úteisúteis a contar da data da publicação, ao Presidente da Comissão de Concurso, contra o candidato poderá conferirindeferimento de sua inscrição, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)a omissão de seu nome ou solicitando a retificação de dados na relação nominal dos inscritos, se devendo juntar ao recurso os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço documentos para comprovação de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.202.14. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data mudança de vencimento do boleto bancáriocargo.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.232.15. A partir inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo)Concurso Público dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Concurso Público
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 7.1 As inscrições serão para todos os cursos deste Edital iniciarão às 08h30min do dia 22 de janeiro de 2024 e encerrarão às 17h do dia 30 de janeiro de 2024, sendo realizadas via Internetatravés do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período Campo destinado Processo Seletivo Prefeitura Municipal de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste EditalUnião da Vitória.
3.1.17.2 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fax ou fora do prazo. A inscrição implicará Verificado, a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosqualquer tempo, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor recebimento de inscrição somente após tomar conhecimento de que não atenda a todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivofixados, será a mesma cancelada.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC7.3 O(a) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00candidato(a) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 transexual ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato travesti que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancárioser tratado pelo nome social, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico nos termos do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas/etapas do processo seletivo deverá, conforme o prazo descrito no edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas/etapas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
7.3.1 As publicações referentes aos candidatos(as) transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
7.4 Ao preencher o cadastro de inscrição, o(a) candidato(a) ao estágio deverá indicar o curso para a qual se inscreveu e informar se é oriundo de Rede Pública de Ensino (em nível Médio de formação).
7.5 O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), caso seja necessário retificação posterior, o candidato travesti deverá interpor recurso contra relação de inscritos dentro do prazo previsto no edital.
7.6 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas ou transexual em qualquer ato do Processo Seletivo, sempre que solicitado.
7.7 A qualquer tempo poderá solicitar ser anulada a inclusão inscrição, as provas e uso a contratação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido(a) o(a) candidato(a), o que pode ocorrer inclusive após a homologação do Nome Social para tratamentoresultado do Processo Seletivo, devendo preencher totalmente e corretamente desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo(a) candidato(a), tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.
7.8 Ao efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) assume o requerimento de inclusão e uso do Nome Socialcompromisso, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscriçõestácito, de 27 que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.
7.9 O(A) candidato(a) que não apresentar as informações necessárias, terá seu pedido de outubro inscrição indeferido.
7.10 Os pedidos de inscrição serão recebidos por meio do site (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Empresa CEBRADE, decidir sobre o seu deferimento ou indeferimento.
7.11 Após o encerramento das inscrições haverá a 16 publicação da relação de novembro inscritos(as) pela Comissão de 2023Acompanhamento e Fiscalização juntamente com a Empresa CEBRADE, com prazo para envio por upload publicando-se a lista de nomes, documento de identidade, data de nascimento, curso e números de inscrições dos candidatos(as) aptos(as) a realizar as provas. A aludida publicação ocorrerá em Edital publicado no Boletim Oficial do Município de União da Vitória-PR, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita oficial do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 Município e no site da Empresa CEBRADE-Central Brasileira de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS Estágio (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008xxx.xxxxxxx.xxx.xx), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar31 de janeiro de 2024.
7.12 Do deferimento ou não do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Empresa CEBRADE/Comissão Fiscalizadora, no ato da inscrição, esta opção para critério prazo de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a02 (dois) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente dias a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 contar do dia 17 de novembro de 2023da publicação, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento conforme cronograma das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferirfases, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)xxx.xxxxxxx.xxx.xx conforme modelo Anexo II, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, enviado no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxe- mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias 7.13 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. As inscrições e upload dos arquivos serão realizadas recebidas somente via Internetinternet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)pelo site: xxx.xxxx.xxx.xx, no período de 27 03/02/2022 até às 12:00 horas (horário de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, Brasília) do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se21/02/2022, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos incluindo sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa Não serão aceitas outras formas de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Editalinscrições.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá Para realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta correnteno processo seletivo, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cincoo(a) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SACcandidato(a) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS CIEE xxx.xxxx.xxx.xx clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo Prefeitura de Bom Sucesso de Itararé (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxEdital 01/2022) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acessoneste link.
3.193.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a comprovação inscrição e refaça dentro do pagamento período de inscrição determinado no edital. Após o término do valor período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.203.3.2. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.3. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).
3.3.4. As informações prestadas na ficha de inscrição e respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.5. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, Edital e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento publicações pertinentes ao processo seletivo no site do boleto bancárioCIEE.
3.213.4. As inscrições devem ser feitas com antecedênciaÉ de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, evitando o possível congestionamento de comunicação editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site, nos últimos dias de inscriçãosite do CIEE (xxx.xxxx.xxx.xx).
3.223.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx antes do término das inscrições.
3.5.1. Não serão aceitas as solicitações outras formas de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalsolicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.233.5.2. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.6. A partir Prefeitura de Bom Sucesso de Itararé e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do dia 01 de dezembro de 2023presente processo, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxser acionado judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivotenha sido contratado(a).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo De Estagiários
DAS INSCRIÇÕES. 3.15.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas a partir das 10h00min do dia 22 de julho de 2024 às 23h59min do dia 04 de agosto de 2024 , exclusivamente via Internet, através do sítio do IFRN xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/.
5.2. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o IFRN estará isento de responsabilidade.
5.3. Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis na página do Edital disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Trabalhe no IFRN - Campus Ceará-Mirim, no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023e na sede deste Campus localizado à BR 406, iniciandoKM 145, Bairro Planalto – Ceará-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de BrasíliaMirim/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste EditalRN.
3.1.15.4. A Para proceder à sua inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosprocesso seletivo, o candidato deverá orientardeverá:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
II - satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se no sentido de recolher o valor todos os atos decorrentes de inscrição somente após tomar conhecimento efetuada em desacordo com as presentes normas;
III - preencher formulário de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua requerimento de inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos sítio do IFRN; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/; e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento recolhimento da taxa de inscrição por meio no valor de boleto bancárioR$ 78,00 (setenta e oito reais), pagável através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga em toda qualquer agência bancária até a rede bancáriadata do vencimento.
5.5. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição após realizada a inscrição.
5.6. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até um (1) dia útil após o término das inscrições.
5.7. A taxa de inscrição, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023uma vez paga, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)não será restituída em hipótese alguma.
5.8. O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento Poderá requerer isenção da taxa de inscrição após a conclusão o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do preenchimento Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e II - declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Formulário Decreto nº. 6.135, de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital26 de junho de 2007.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.24.8.1. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção solicitar isenção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego através do endereço eletrônico xxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, marcando o Campus Ceará-Mirim na Etapa 2, anexando requerimento de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa Isenção, ANEXO IV, cópias do documento de identificação, CPF, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, internet ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço), cartão com o Número de Identificação Social (NIS) e número de inscrição por PIXno PROCESSO SELETIVO, depósito em caixa eletrônicono período previsto no CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Anexo II deste Edital.
3.45.9. Não O resultado do requerimento será concedida ISENÇÃO total ou parcial publicado na página do Edital disponível no Trabalhe no IFRN - Campus Ceará-Mirim, conforme cronograma Anexo II, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição.
3.55.10. Não haverá restituição O Edital deste processo seletivo e as instruções específicas da Matéria/Disciplina para a qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis na página do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese algumaEdital disponível no endereço eletrônico Trabalhe no IFRN - Campus Ceará-Mirim.
3.65.11. As inscrições somente serão efetivadas após O candidato terá direito a comprovação do pagamento da taxa de apenas uma única inscrição na rede bancáriano Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital e deverá, conforme necessariamente, escolher a Matéria/Disciplina para a qual prestará o disposto no item 3.2 deste EditalProcesso Seletivo.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.75.12. O candidato que necessitar de qualquer condições especiais para realizar as provas deverá apresentar, junto à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado, através do endereço eletrônico xxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, até o último dia de inscrição, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de Condição Especial atendimento que a Instituição deverá dispensar, para a realização das Provas Objetivas garantir sua participação no Processo Seletivo Simplificado.
5.12.1. O requerimento deverá solicitá-la por escritoser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita constando nome do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período número de inscrição, não terá cargo a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegadoque concorre e endereço para correspondência.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.15.12.2. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro requerimentos sem a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/devida instrução ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023identificação, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo)indeferidos.
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado – Contratação De Professor Substituto
DAS INSCRIÇÕES. 3.12.1 – Período de Inscrições será conforme o cronograma no Anexo I deste Edital. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), Caso não haja candidatos inscritos no período especificado, o prazo de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, iniciando-se às 10h00, do iniciado em dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Editalútil.
3.1.1. 2.2 – A taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais).
2.3 – A inscrição implicará a completa ciência será efetuada, na Coordenação de Gestão de Pessoas do Câmpus Videira (presencialmente). O endereço e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientarhorário de funcionamento do Câmpus estão elencados abaixo: CÂMPUS ENDEREÇO E TELEFONE HORÁRIO Videira Rodovia SC 135,km 125 – Bairro Campo Experimental – Videira/SC – CEP: 89560-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone 000 Fone: (00) 0000-00000000 Das 08 horas às 11h30min e das 13h30min às 17 horas
2.4 – São requisitos para a inscrição:
a) ficha de inscrição preenchida (Anexo II deste edital);
b) cópia de documento oficial de identidade;
c) cópia do CPF;
d) cópia do diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado no órgão competente;
e) Cópia do Currículo Lattes atualizado, e documentos comprobatórios da experiência docente e profissional e demais documentos passíveis de pontuação;
f) cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: xxx.xxx.xxx.xx/;
g) cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 caso de candidato do sexo masculino;
h) comprovante de pagamento taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (Horário Oficial vinte reais). A Guia de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem Recolhimento da União (GRU) para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento obtida pela internet no seguinte endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx_xxxxxxx.xxx. A GRU deverá ser preenchida com os dados abaixo: - Unidade Gestora (UG): 158125 – INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE - Gestão: 26422 – INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
2.5 – O valor pago não será devolvido, exceto quando da taxa de inscrição após a conclusão anulação do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Editalprocesso seletivo.
3.2.1. O Formulário 2.6 – Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023acordo com a legislação vigente.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa 2.7 – No caso de inscrição por PIXrepresentante, depósito deverá ser entregue o instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em caixa eletrônicocartório, pelos Correios, transferência, DOC, ordem estabelecendo poderes específicos de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após representação e a data cópia do documento de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Editalidentidade do procurador.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l 2.8 – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalinscrições por correspondência, e-mail ou fax.
3.23. A partir 2.9 – Encerradas as inscrições, a Comissão Avaliadora do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites Câmpus apreciará e publicará na home page do INSTITUTO MAIS Câmpus (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-x- temporarios/) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento lista das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023homologadas.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 4.1 As inscrições serão realizadas deverão ser feitas via Internet, internet no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx, no período de 27 11 de outubro março a 16 21 de novembro março de 20232022, iniciando-se às 10h00, do dia 27 mediante o preenchimento de outubro todas as informações solicitadas no Formulário Eletrônico de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste EditalInscrição.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários4.2 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher adotar os seguintes procedimentos:
a) acessar o valor de endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx.
b) acessar o link da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos do Processo Seletivo para o Processo Seletivo.Solar do Outono;
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações c) tomar ciência das normas do Edital;
d) após o cadastro no sistema de concursos e orientações para realizar sua inscrição seletivos do IASD, preencher no período requerimento de 27 inscrição: nível de outubro formação, categoria profissional, opção por reserva de vagas, seleção e envio dos Títulos e Experiência Profissional a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato serem pontuados (SACcópias frente e verso em arquivo PDF);
e) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar imprimir o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego ;
f) verificar as instruções de interessesegurança contidas no boleto;
g) efetuar o pagamento em qualquer agência bancária ou nos seus correspondentes bancários até o dia 22 de março de 2022.
3.3. Não será aceito pagamento 4.3 O valor da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem será de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste EditalR$ 82,00 (oitenta e dois reais) para nível superior completo.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa 4.4 O Cadastro de Pessoa Física – CPF informado e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do candidato e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, para a consulta dos dados informados, impetrar recursos e para a obtenção dos resultados individuais validados pela comissão avaliadora.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa 4.5 A senha de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancáriaacesso ao sistema é pessoal, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são intransferível e de inteira responsabilidade do candidato.
4.6 A recuperação da senha, caso necessário, deverá ser realizada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx, na opção “Esqueci a senha”.
4.7 No ato da realização da inscrição o candidato poderá solicitar Tratamento pelo Nome Social.
4.8 O Tratamento pelo Nome Social é destinado a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (candidato travesti ou transexual).
4.9 O candidato que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva. Os documentos necessários são:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido.
4.10 A comissão do Processo Seletivo poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao candidato informações relativas ao Processo Seletivo. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do candidato estarão disponíveis para consulta na Página do Candidato, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/#xxxxxxxxx
4.11 A comissão não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo candidato.
4.12 As inscrições deverão ser realizadas no prazo estabelecido conforme ANEXO II – CRONOGRAMA.
4.13 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição via internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.
4.14 O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após efetivada a inscrição.
4.15 Não será permitido, após a finalização da inscrição, a alteração das informações pessoais, local de atuação, nível de formação, categoria profissional ou documentos enviados durante a inscrição.
4.16 O candidato somente poderá realizar uma única inscrição, não sendo possível inscrever-se para 02 (duas) ou mais funções;
4.17 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que feitas com o auxílio dependa de terceirosconfirmação de pagamento.
4.18 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito salvo em caso de excluir cancelamento do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretosPúblico ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.
4.19 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto gerado fora do sistema de inscrição ou fora do prazo previsto no ANEXO II – CRONOGRAMA.
4.20 Caso o valor pago seja inferior ao valor da inscrição, esta não será deferida.
4.21 A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a aceitação tácita das condições do presente Processo Seletivo Público, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como aquele em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.22 Não serão aceitas inscrições em qualquer outro modo que prestar informações inverídicasnão seja o especificado neste Edital. Caso seja identificado, ainda a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos atenda a todos os requisitos, será cancelada.
4.23 A constatação da existência de declarações falsas, inexatas ou divergências entre os dados corretamente poderá implicar informados na inscrição e documentos apresentados, em qualquer etapa regida por este Edital, determinará o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editalou o desligamento, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contrataçãocaso já contratado, sendo que a não apresentação implicará bem como a anulação de todos os atos praticados pelo candidatodecorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado o direito de recurso.
3.7. 4.24 O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP IASD não se responsabilizam responsabilizará por solicitações inscrições não recebidas finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicaçãocomunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem impeçam a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas .
4.25 O descumprimento de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscriçãono cancelamento desta.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Público
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.15.1. A inscrição implicará a completa ciência o completo conhecimento, aceitação e tácita aceitação adesão das normas legais e das condições estabelecidas neste Editaledital e em outros atos pertinentes a serem publicados, sobre as quais o candidato não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.25.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023O deferimento da inscrição, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Serviço de Atendimento ao Candidato Estado (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 Portal de Concursos Públicos do Estado (Horário Oficial de Brasília/DFxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), exceto aos sábadosdar-se-á mediante o correto preenchimento da correspondente ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxdentro do período determinado neste edital.
3.25.3. O candidato que desejar realizar terá a sua inscrição deverá indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx) quando:
5.3.1 efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
5.3.2 efetuar pagamento da taxa fora do período estabelecido para inscrição;
5.3.3 preencher a ficha de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Editalmodo indevido;
5.3.4 não atender às condições estipuladas neste edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.25.4. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito ler todas as instruções estipuladas neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, edital antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de a inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em contae responsabilizar-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As se-á pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade na respectiva ficha, podendo ser excluído em qualquer fase do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo concurso público aquele que preenchê-lo a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.25.5. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EditalAs inscrições ficarão abertas, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação exclusivamente, via internet no referido Processo Seletivo será feita por ocasião sítio da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo IIIFundação VUNESP, no período das inscrições, no período das 10 horas de 27 21 de outubro a 16 março de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade 2022 às 23 horas e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, 59 minutos de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições2022, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, acordo com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamenteos itens subsequentes:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, 5.5.1 Para inscrever-se o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos 5.5.1.1 acessar o sítio da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
5.5.1.2 localizar o ícone correlato ao concurso público;
5.5.1.3 ler na íntegra e salvar atentamente o arquivo em formato PDF, JPG ou GIFrespectivo edital;
5.5.1.4 preencher total e corretamente a ficha de inscrição, com até 10 (dez) MBfoto branco e preta ou colorida, nos moldes estabelecidos neste Capítulo;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e 5.5.1.5 transmitir os dados da inscrição por meio do ícone “enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBsolicitação”;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento5.5.1.6 imprimir o boleto bancário;
d) conferir 5.5.1.7 efetuar o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição de R$ 105,50 (cento e cinco reais e cinquenta centavos), nos termos do Comunicado CAT 14, de 28/12/2021, até a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdodata limite para pagamento (atenção para o horário bancário).
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital 5.5.2 O candidato poderá utilizar os computadores dos postos dos Infocentros do Programa Acessa São Paulo (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissãoxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/).
3.9.35.6. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos correspondente pagamento do valor da taxa de ordem técnica dos computadoresinscrição poderá ser efetuado, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadosqualquer banco.
3.10. 5.6.1 Se, por qualquer razão, o pagamento não for identificado, a inscrição não será efetivada.
5.6.2 Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC/TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido para pagamento do valor da taxa de inscrição, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.
5.6.2.1 O candidato deverápagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período estabelecido para pagamento do valor da taxa de inscrição.
5.6.3 Para o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente, indicar, deverá ser utilizado somente o boleto bancário gerado no ato da inscriçãoinscrição até a data limite para seu pagamento.
5.6.3.1 A partir das 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.
5.6.3.2 O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser realizado até o código primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.
5.6.4 A efetivação da opção de Emprego conforme Xxxxxx Xinscrição somente ocorrerá após confirmação, pelo banco, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação pagamento do CEPboleto referente à taxa.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia 5.6.5 O comprovante de documento inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e, se o nome não constar no edital de identidadeconvocação da prova preambular, sendo deverá ser apresentado para procedimentos de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados inclusão manual no ato de inscrição, sob as penas da Leicadastro.
3.125.7. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscriçãoo seu indeferimento.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Concurso Público
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições de propostas serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período online e gratuitas e estarão abertas de 27 de outubro a 16 24 de novembro de 20232021, iniciando-se até às 10h00, 23 horas e 59 minutos do dia 27 15 de outubro dezembro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 20232021, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxlink: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancárioPara se inscrever neste Edital, pagável em toda a rede bancáriaos proponentes deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no seguinte endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. O boleto bancário deverá ser impresso para Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o pagamento da taxa Sistema de inscrição após a conclusão Informações Culturais do preenchimento Estado do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS Ceará (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxSiscult), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentesprevisto pela Lei n° 13.811/06, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar institui o pagamento dos boletosSistema Estadual da Cultura, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesseregulamentado no Decreto n° 33.611/20.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas pelo chat disponível no sistema (xxxx://xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx), no horário comercial das 9 às 17 horas, de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em contasegunda a sexta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Editalfeira.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total Eventuais dúvidas em relação às regras do credenciamento deverão ser submetidas para o e-mail xxx@xxx.xxx.xx. Os esclarecimentos poderão ser feitos de forma pública, para todos os participantes, pelo site do IDM (xxx.xxx.xxx.xx) e/ou parcial nas redes sociais do Instituto e da taxa rede de inscriçãoequipamentos sob sua gestão, conferindo transparência ao processo, sendo obrigação do proponente acompanhar as atualizações.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição em hipótese algumaonline, sendo necessário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo proponente, quando for o caso.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após O mesmo proponente poderá apresentar mais de 01 (uma) proposta neste credenciamento, porém só poderá apresentar 01 (uma) proposta para cada espaço. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente para o mesmo espaço, será considerada a comprovação do pagamento da taxa de última inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contrataçãoenviada, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidatoautomaticamente indeferidas as demais inscrições.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por escrito, conforme Anexo III, meio do envio do formulário (clicar no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”botão "enviar"), até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade horário e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20limite estipulados neste edital. Serão canceladas desconsideradas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações status de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que rascunho (não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivoenviadas).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Credenciamento Para Ocupação De Lojas E Espaços Gastronômicos
DAS INSCRIÇÕES. 3.18.1. As inscrições serão realizadas via Internetgratuitas e iniciarão às 10h do dia 12 de janeiro de 2024 e finalizarão às 18h do dia 17 de janeiro de 2024 para a primeira etapa (inscrição) e às 18h do dia 19 de janeiro de 2024 para a segunda etapa (envio de documentos), conforme Cronograma constante do item 11.1, não sendo admitida qualquer informação ou documentação enviada depois de ultrapassado o prazo para as inscrições.
8.2. As inscrições contarão com duas etapas, consistindo a primeira etapa no preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS indicado no item 1.1 (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)clicar em INSCRIÇÕES ) e a segunda etapa no encaminhamento da documentação comprobatória da escolaridade necessária ao exercício da função, no período conforme item 3.1.1, além de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 comprovante da titulação e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023da experiência informadas, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato Portal Carioca Digital que também pode ser acessado pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx/ (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DFANEXO V), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxdevendo ambas as etapas serem concluídas no prazo de inscrição estabelecido no cronograma.
3.28.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar Após o pagamento preenchimento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível ficha cadastral no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS mencionado no item 1.1, será disponibilizado link de acesso ao Portal Carioca Digital, xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx/ (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxANEXO V), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O no qual o candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentesrealizará seu cadastro e enviará a documentação comprobatória da escolaridade exigida, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego da experiência e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição titulação informadas na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período primeira etapa das inscrições, conforme instruções constantes do Anexo V.
8.4. A documentação comprobatória deverá ser enviada em formato PDF dentro do prazo estabelecido no cronograma, que se encerrará às 18h do dia 19 de 27 janeiro de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 20232024.
3.7.18.5. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no No ato da inscrição, o código da opção candidato deverá indicar a Coordenadoria Regional de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições PreliminaresEducação (E/CRE) para a qual irá concorrer (primeira opção), bem como o seu endereço completo indicar para qual tipo de vaga (ampla concorrência, reserva de vagas para negros e correto, inclusive indígenas ou reserva de vagas para pessoa com a indicação do CEPdeficiência) está se candidatando.
3.118.6. Ao candidato será facultado indicar uma segunda opção de Coordenadoria Regional de Educação (E/CRE), que poderá ser utilizada na hipótese de esgotar a lista de candidatos, aprovados e classificados, que optaram, nos termos do item 8.5, pela respectiva Coordenadoria Regional de Educação.
8.7. Ao se inscrever para qualquer uma das Coordenadorias Regionais de Educação, todos os candidatos classificados serão incluídos também em uma listagem geral.
8.7.1. Na hipótese de esgotarem os candidatos classificados na lista de primeira opção (item 5.4) e segunda opção (5.5) de uma determinada CRE, remanescendo necessidade de contratação temporária no âmbito desta SME, poderá ser ofertada aos candidatos da listagem geral as vagas restantes naquela CRE;
8.7.1.1. Caso o candidato convocado pela lista geral não tenha interesse em ocupar aquela vaga, o mesmo se manterá em sua respectiva colocação na lista da CRE de sua primeira e segunda opção, sendo reposicionado para final de fila na lista geral.
8.7.1.2. A lista geral, assim como a lista de segunda opção, será elaborada e publicada pela SME, sendo certo que a convocação dos candidatos nessas listas somente ocorrerá caso haja interesse da SME.
8.8. Para a escolha da E/CRE (item 8.5), o candidato deverá observar as informações do Xxxxx XX deste Edital.
8.9. Na primeira etapa da inscrição, o candidato deverá informar as suas titulações e experiências profissionais no endereço eletrônico mencionado no item 1.1 e na segunda etapa deverá encaminhar a respectiva documentação comprobatória, por meio do Portal Carioca Digital, conforme exigido no item 13 e seus subitens, além do comprovante da escolaridade exigida para exercício da função.
8.10. Os períodos de experiência profissional, conforme definido no item 13.1.2., deverão ser somados pelos candidatos de forma correta para informação na primeira etapa da inscrição, sendo corridos ou interpolados, sob pena de redução da pontuação do candidato que declarar período de experiência superior ao comprovado.
8.11. Serão desconsiderados quaisquer documentos enviados por meio diverso do estabelecido neste Edital ou depois de ultrapassado o prazo de inscrição.
8.12. O candidato será responsável por todas as informações prestadas e documentos encaminhados, assim como pela veracidade deles, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento, podendo, ainda, ser desclassificado do Processo Seletivo Simplificado
8.13. Recomenda-se que, após a finalização da inscrição, o candidato faça a impressão dos respectivos comprovantes, tanto o disponibilizado via sistema na primeira fase da inscrição quanto o enviado ao e-mail informado no momento da realização do cadastro no Portal Carioca Digital.
8.14. A mera realização da inscrição e de envio de documentos não gerará direito à contratação temporária.
8.15. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia aprovados podem ser convocados, ou não, observado o prazo de documento validade do Processo Seletivo Simplificado, as regras do Edital, a ordem de identidade, sendo classificação final e a necessidade da Secretaria Municipal de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da LeiEducação.
3.128.16. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação Eventuais problemas nas etapas da inscrição deverão ser reportados, até às 18 horas do dia 19 de inscrição via Internet não recebidas por motivos janeiro de ordem técnica dos computadores2024, falhas ao seguinte endereço de comunicaçãoe-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os candidatos poderão, congestionamento das linhas ainda, entrar em contato nos seguintes números de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscriçãotelefone: 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000- 0000.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.38.17. O candidato que efetuar tiver dúvidas sobre o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado Processo Seletivo Simplificado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá regras deste Edital poderão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação por meio do Serviço seguinte número de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) telefone: 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 .
8.18. Os candidatos deverão enviar a documentação por meio de Computador Xxxxxxx (Horário Oficial de Brasília/DFPC), exceto aos sábados, domingos tendo em vista os possíveis erros de anexação da documentação enviada via aparelho celular e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxtablet.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.238.19. A partir do dia 01 Secretaria Municipal de dezembro Educação não se responsabilizará por erros de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) anexação decorridos de envios feitos via aparelho celular e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo)tablet.
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 4.1 As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para o Concurso Público estarão abertas no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, das 16h do dia 27 12 de outubro junho de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 2024 até as 16h do dia 16 11 de novembro julho de 20232024, observado de acordo com o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Analista de Pesquisa Energética é de R$120,00 (cento e vinte reais).
4.2 Para efetuar a inscrição, exceto aos sábadoso interessado deverá acessar, domingos via Internet, o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de junho de 2024 até as 16h do dia 11 de julho de 2024;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) selecionar em qual cidade deseja realizar a Prova Objetiva e feriadosa Prova Discursiva, conforme disposto no subitem 2.3;
d) para os candidatos que concorrerem à reserva de vagas, deverão selecionar se desejam realizar a etapa de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente;
e) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie no Banco do Brasil, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpor meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
f) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela FGV, que não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica do computador, que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
g) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 12 de julho de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
h) após as 16h do dia 11 de julho de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
3.2. 4.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, inscrição.
4.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00 e deverá ser impresso impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa requerimento de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção 4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do Emprego dia 12 de junho de 2024 e data prevista 16h do dia 11 de julho de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até às 16h do dia 12 de julho de 2024, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamentoFGV.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito 4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição por PIXapós o dia 12 de julho de 2024, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem a realização de qualquer modalidade de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não seja pela quitação da GRU e/ou o especificado pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar Edital implicam o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital4.5.2 Não será aceito, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação como comprovação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar pagamento de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período taxa de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegadocomprovante de agendamento bancário.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.7274.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de 28 cartão de abril crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de 2016pagamento, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar por qualquer outra via que não a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023especificada neste Edital.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. 4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativoencontra, o candidato deverá entrar em contato antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000válido, devendo ser respeitado o prazo-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxlimite determinado neste Edital.
3.184.5.5 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados, bem como no comprovante de pagamento. Para efetuar consultas As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 No momento da inscrição o candidato deverá acessar escolher onde realizará a prova objetiva e discursiva, sendo entendido como o site local de sua preferência para a realização das provas.
4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.9 É vedada a transferência do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”valor pago, digitando a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do seu CPF e sua senha de acessocandidato.
3.194.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais e nos prazos estipulados.
4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a inscrição, as provas, a convocação e a contratação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.13 Quando do processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV, pela data e hora de envio do requerimento via Internet. As Consequentemente, as demais inscrições efetuadas somente do candidato serão confirmadas após a comprovação do pagamento automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações pago a título de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias taxa de inscrição.
3.224.14 Caso o candidato se inscreva para editais com provas no mesmo dia e turno, somente será homologada a última inscrição, considerados todos os 3 (três) Editais do Concurso para a Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas ou quando solicitados.
4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo os previstos nos subitens 6.6.1 e
4.18 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não serão aceitas as solicitações caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalque, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. 4.1 A inscrição do candidato implicará a completa ciência o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EditalEdital e nas normas legais pertinentes, sobre as em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando 4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos exigidas para o Processo SeletivoConcurso.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição 4.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10 horas do dia 13/05/2019 às 14h do dia 07/06/2019 (horário de 27 Brasília), de outubro acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.2.1 O período de inscrições poderá ser prorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a 16 critério da Sociedade de novembro Abastecimento de 2023Água e Saneamento S/A – SANASA CAMPINAS, e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio do Serviço dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Atendimento ao Candidato Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;
4.3.2 Efetuar, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF07/06/2019), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamentede:
a) cópia do comprovante R$ 85,00 (oitenta e cinco reais )- Para os empregos/áreas de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função atuação de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBnível superior;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Concurso Público
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. 3.1 A inscrição implicará a na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários3.2 Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis o candidato deverá orientar-se no sentido número de recolher o valor Cadastro de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos Pessoa Física (CPF) e condições exigidos para o Processo Seletivodo Registro Geral (RG) do candidato.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua 3.3 A inscrição deverá ser efetuada no período de 27 25 de setembro a 17 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-00002009, no horário das 09h00 8h às 12h00 ou 12h e das 14h00 14h às 17h00 (Horário Oficial 18h no prédio da Prefeitura Municipal de BrasíliaDuque Bacelar-MA, sediada à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/DF)n, exceto aos sábadosCentro, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxDuque Bacelar-MA.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da 3.4 A taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível cargo está relacionada no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Editalsubitem: 2.1.3.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. 3.4.1 O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar pagar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar valor relativo à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego indicada no subitem 2.1.3 deste Edital, em guia de interessedepósito em favor do Centro Regional de Ensino Superior Xxxx Xxxxxx Ltda- CRESU, através da Conta Corrente n° 4586 -1, Agência N° 1052-9, Banco Bradesco S/A, em horário bancário, no período de 25 de setembro a 16 de outubro de 2009.
3.3. 3.4.2 Anexar a guia de depósito bancário devidamente autenticada pelo banco, à ficha de inscri- ção, XXXXX XXX, que deve estar preenchida e assinada corretamente pelo candidato, juntamente com a cópia simples e o documento original de identificação ou cópia autenticada.
3.4.3 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição serão aceitas inscrições feitas por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correiosvia postal, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em contafax-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário simile ou por qualquer outro meio que outra via não o especificado especificada neste Edital.
3.4. 3.5 No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, acompa- nhado de cópia autenticada da carteira de identidade do candidato, bem como apresentação do documento de identidade do procurador.
3.6 O candidato será responsável por qualquer rasura, erro, omissão, declaração facciosa, bem como, pelas informações prestadas no ato da inscrição, subitem 3.4.2 ou por seu procurador ou por não se apresentar no local de prova indicado, tendo sua inscrição cancelada, em conseqüên- cia, anulada todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.
3.7 Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento 3.8 A devolução da taxa de inscrição na rede bancária, conforme somente ocorrerá se o disposto no item 3.2 deste EditalConcurso Público não se realizar.
3.6.1. 3.9 Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer alteração na Ficha de Inscrição.
3.10 Encerrado o prazo de inscrições será publicada a relação dos candidatos inscritos com a indicação dos respectivos números de inscrição, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Duque Bacelar-MA e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3.11 As informações prestadas pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogati- vas que lhes são facultadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade inciso VIII do candidatoartigo 37 da Constituição Federal, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS é assegurado o direito de excluir se inscreverem no Concurso, desde que a sua necessidade seja compatível com as atribuições do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscriçãocargo a ser preenchido.
3.6.2. A inscrição implicará 3.12 Do total de 57 vagas aos cargos que vierem a completa ciência ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso, 5% (cinco por cento) das vagas existentes e tácita aceitação das normas daquelas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades espe- ciais, conforme previsto no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e condições estabelecidas neste Editalalterações posterio- res, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimentoque regulamenta a Lei nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989.
3.6.3. A apresentação dos documentos 3.13 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º. do Decreto Federal n.º 3.298/99 e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidatoas alterações cons- tantes do artigo 70 do Decreto Federal 5.296/04.
3.7. 3.14 O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitarse declarar, no ato da inscrição, esta opção para critério portador de desempatenecessidade especial, devendo res- guardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações, particularmente em seu artigo 40, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.14.1 O candidato deverá encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente CPF e laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” espécie e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023grau ou nível da necessidade, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 Do- enças e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 Problemas Relacionados à Saúde (Condição EspecialCID-10), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadosà provável causa da necessida- de.
3.10. 3.15 O candidato deverácom deficiência visual (cego ou amblíope) deve solicitar por escrito à Comissão de Concurso Público, obrigatoriamenteaté o término das Inscrições, indicar, no ato da inscrição, a confecção de prova em BRAILE e ou ampli- ada especificando o código da opção tipo de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander deficiência e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade cargo em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamenteinscreveu.
3.153.16 Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respos- tas deverão ser transcritas também, em BRAILE. O pagamento do valor Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da inscrição poderá ser efetuado em dinheiroprova, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniadosreglete e punção.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio 3.17 Não havendo candidatos portadores de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensaçãonecessidades especiais aprovados, as vagas reser- vadas serão providas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classifica- ção.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Public Competition Notice
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internetdeverão ser feitas na sede da Secretaria de Municipal de Saúde, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)situada na Xxx Xxxxxx, no período x/x, Xxxxxx – Xxxx Barras, nos dias 21,22 e 23 de 27 dezembro de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-00002020, no horário das 09h00 8:30h até às 12h00 12h e 13:30h às 17h ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico através do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição one-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancáriomail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos sendo cobrada a título de taxa de inscrição.;
3.2.4. 3.1- O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher deverá apresentar ou anexar a opção e efetuar o pagamento.documentação comprobatória exigida no presente Edital quando for realizado sua inscrição;
3.2.5. Efetivada 2.0.1 A documentação comprobatória juntamente com a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário Ficha de Inscrição on( modelo Anexo II), quando a inscrição for feita através do e-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência mail deverá ser digitalizada em arquivo único e tácita aceitação das normas formato PDF e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo IIIter, no período das inscriçõesmáximo, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) 15 MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar 2.0.2 É responsabilidade do candidato o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBenvio correto da documentação relativa à inscrição;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados 2.0.3 É de responsabilidade do documentocandidato o envio de documentação legível para fins de pontuação;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza 2.0.4 A Comissão Permanente de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam por solicitações responsabilizará pelo não recebidas recebimento de documentação compro- batória de inscrição por motivos de ordem técnica dos computadorestécnica, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto problemas em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como ou por quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticosdados via internet;
2.0.5 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a relação às quais não efetivação da inscriçãopoderá alegar desconhecimento.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas 2.1 No ato da inscrição o candidato deverá acessar informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações abaixo:
3.2.1 - Dos requisitos para inscrição:
a) Carteira de Identidade e CPF ou CNH;
b) Documento indicativo do PIS/PASEP;
c) Foto 3x4;
d) Xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, ou documento de identidade, de filho(s) menor(es), quando houver;
e) Certificado ou Diploma de conclusão dos cursos superiores ou quando for cargo técnico Certificado ou Diploma de conclusão do Curso de Técnico;
f) Registro no órgão de classe; g)Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade; h)Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
2.2 - Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos:
a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, de- vidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) período completo, ou seja, data de início e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF data de saída e sua senha a função exercida ou Registro na Carteira de acessoTrabalho.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscriçãob) Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado;
c) 2.5 Curriculum Vitae completo e atualizado.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.1O candidato deverá ter pleno conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital no ato da inscrição e não poderá alegar desconhecimento delas.
2.1. No ato da inscrição o candidato declarará sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ou irá concluí-lo até a data de matrícula no Programa pretendido, ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
2.2. As inscrições serão deverão ser realizadas via Internetno site do Hospital Santa Rosa: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, seguindo as orientações auto explicativas no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no mesmo.
2.3. O período de 27 inscrições será a partir de outubro a 16 08h00min do dia 14 de novembro de 2023, iniciando-se 2022 até às 10h00, 16h00min do dia 27 05 de outubro dezembro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial 2022 (horário de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1). A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone Informações: (00) 0000-0000.
2.4. Para inscrever-se o candidato deverá:
2.4.1. Ler o Edital, preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela Internet, sendo de total responsabilidade do candidato à informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.4.2. Efetuar a quitação da inscrição, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 valor de R$ 450,00 (Horário Oficial de Brasília/DFquatrocentos e cinquenta reais), exceto aos sábadosimpreterivelmente, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento independente da taxa opção da forma de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)pagamento, até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2a data limite das inscrições. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos Os valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, inscrição neste Processo Seletivo não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição devolvidos em hipótese alguma.
3.62.4.3. As O pagamento será realizado no Pagseguro pelo site de inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), por meio de inscrição na rede bancáriaCartão de Crédito, conforme o disposto no item 3.2 deste EditalCartão de Débito ou Boleto Bancário.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.22.4.4. A inscrição implicará será considerada efetivada, quando o candidato seguir os passos indicados e receber o e-mail de confirmação do pagamento que será enviado unicamente pela empresa contratada e responsável para este fim, a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimentoTM Eventos.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.72.4.5. O candidato que necessitar poderá acompanhar a confirmação do pagamento pelo seu e-mail assim como pelo site de inscrição usando a sua senha;
2.5. Não será aceito qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período outra forma de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegadoapenas pelo site.
3.7.32.6. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso A COREME do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio Hospital Santa Rosa não se responsabilizará por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período solicitação de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10dados etc. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da Se necessário auxílio para a inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, candidato poderá se dirigir até a COREME do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com Hospital Santa Rosa para realizar a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadossite seguindo os mesmos procedimentos citados acima. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone Informações: (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.142.7. Em caso Os candidatos somente poderão se inscrever em um único Programa de feriado ou evento que acarrete Residência Médica (PRM). É vedada, a qualquer título, a mudança de opção de inscrição do PRM após o fechamento pagamento da taxa de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.32.8. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO Como este edital contempla vagas de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito Clínica Médica em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativodois Programas, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.sinalizar qual PRM é sua opção,
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.242.9. O Edital processo seletivo é classificatório, portanto, a inscrição e aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no Programa de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023Residência Médica pretendido.
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Samples: Edital De Processo Seletivo
DAS INSCRIÇÕES. 3.11. As inscrições serão realizadas para o Concurso Público estarão abertas no período de 06 de março de 2023 a 06 de abril de 2023.
2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, no o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do INSTITUTO MAIS dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto bancário, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
d) o TJRN e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e /ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período boleto bancário) não seja efetuado até o dia 10 de 27 de outubro a 16 de novembro abril de 2023, iniciando-se às 10h00, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
f) após as 16h do dia 27 06 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro abril de 2023, observado não será mais possível acessar o Horário Oficial formulário de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Editalrequerimento de inscrição.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.23. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição.
4. O boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, bancário estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx /concursos/tjrn2023 e deverá ser impresso impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa requerimento de inscrição.
3.2.45. O candidato deve se atentar à opção Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do Emprego e data prevista dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 16h do dia 10 de abril de 2023, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamentoFGV.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito 4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição por PIXapós o dia 10 de abril de 2023, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem a realização de qualquer modalidade de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou por qualquer outro meio que não o especificado pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar Edital implicam o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital4.5.2 Não será aceito, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação como comprovação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar pagamento de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período taxa de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegadocomprovante de agendamento bancário.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.7274.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de 28 cartão de abril crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de 2016pagamento, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. 4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto bancário ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.5.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e /ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referida boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7. Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamentepara tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
3.158. O pagamento Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, fax, correio eletrônico e/ou outros meios sem ser os citados no edital.
9. É vedada a transferência do valor da pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniadospara outro concurso.
3.15.110. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
11. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
12. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.12.1 O pagamento efetuado candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
13. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de cheque pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerado quitado após considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a respectiva compensaçãotítulo de taxa de inscrição.
3.15.214. Em caso O valor referente ao pagamento da taxa de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, inscrição não será permitida a complementação devolvido em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscriçãosalvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
3.15.315. O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
16. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo nas hipóteses previstas nos subitens 6.4.2 e 7.12.
17. A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
18. O candidato que efetuar desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida ou contra o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua indeferimento da inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado observar o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento2 (dois) dias úteis a contar da publicação.
19. O candidato, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da ao realizar sua inscrição, este ficará impossibilitado também manifesta ciência quanto à possibilidade de participar divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do Processo Seletivocertame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
3.1720. A partir Este edital adotará a distribuição regional de 05 vagas de acordo com a lista de mesorregiões fixadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxIBGE), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos sendo elas: Mesorregião Oeste Potiguar, Mesorregião Central Potiguar, Mesorregião Agreste Potiguar e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativoMesorregião Leste Potiguar, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço conforme previsto na Resolução nº 68, de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial 20 de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxoutubro de 2022.
3.181. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site Os cargos serão providos de acordo com a necessidade e conveniência do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) Poder Judiciário, respeitadas a distribuição regional de vagas e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF a respectiva reserva para pessoas com deficiência e sua senha de acessonegros.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS INSCRIÇÕES. 3.16.1. As inscrições serão realizadas por via Interneteletrônica, no através do endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)de e-mail xxxxxxx.xxxx@xxxx.xx, no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, 00h00min do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 08/08/2019 até as 23h59min do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital09/08/2019.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.36.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento serão cobrados quaisquer valores ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após taxas para a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento realização da inscrição.
3.6.26.3. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no No ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo o(a)candidato (a) deverá encaminhar obrigatoriamentecópias digitalizadas dos seguintes documentos:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período Ficha de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBdevidamente preenchida;
b) no caso Cópia de Documento Digital, baixar o arquivo RG e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBCPF;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados Diploma de graduação em ambos os lados do documentoGeofísica;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza Prova de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está quitação com o antivírus atualizado paraserviço militar, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santanderbrasileiros;
e) a representação numérica do código de barras Currículo profissional atualizado, com documentação comprobatória (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIScópias simples);
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar possuir vínculo com outra (s) instituição(ões) da Administração Pública deverá demonstrar que o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO seu cargo público admite acumulação, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal de sua 1988, desde que não haja impedimento de qualquer outra ordem;
6.4. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato e, caso seja solicitado, este deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancárioapresentar os documentos comprobatórios.
3.15.46.5. Não tendo ocorrido Fica estabelecido que pessoas que tenham sido empregadas da FAPEX só poderão se inscrever caso o débito do valor agendado e consequente crédito vínculo tenha se encerrado a mais de 12 (doze) meses, devendo o mesmo interstício ser observado para pessoas que tenham sido bolsistas na conta do INSTITUTO MAISárea acadêmica afeta à presente seleção ou que tenham prestado serviço na condição de trabalhador autônomo à Fundação pelo prazo de 03 (três) meses – consecutivos ou não - contados desde o termo final da última contratação, inclusive para outros projetos.
6.6. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, a inscrição não será considerada válidaparticipação no processo seletivo e a contratação do candidato, sob desde que seja verificada irregularidade em qualquer hipóteseuma das etapas.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Contract
DAS INSCRIÇÕES. 3.17.1. As inscrições serão realizadas via InternetO período de inscrição será de: 26/12 a 30/12/2022, das 8h às 11h e das 13h às 16h
7.2. A inscrição, que deverá ser presencial, poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto local citado no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário 2, mediante protocolo de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidatorecebimento, ainda que feitas instruindo sua solicitação com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamenteseguintes documentos:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período Formulário de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023devidamente preenchido, com prazo para envio por upload conforme modelo oficial da UFES, à disposição no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsítio xxx.xxxxxx.xxxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, qual o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos declare estar ciente do contido nos editais e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 na Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES (dez) MBdisponibilizada no sitio xxx.xxxxx.xxxx.xx);
b) no caso Cópia de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBdocumento oficial de identidade;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documentoCurriculum vitae devidamente comprovado;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.27.3. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no No ato da inscrição, o código candidato deverá receber do departamento o programa, o calendário das provas de seleção (cronograma com a confirmação da opção data, local, horários dos momentos avaliativos do processo seletivo, tempo de Emprego conforme Xxxxxx Xduração da prova de aptidão didática e demais informações pertinentes ao processo seletivo).
7.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o processo seletivo, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação.
7.5. Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão de Inscrição/Seleção do Capítulo l – Das Disposições PreliminaresDepartamento responsável por cada processo seletivo, que divulgará no endereço eletrônico do Centro, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEPno quadro de avisos dos referidos Centros.
3.117.6. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia No caso de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato indeferimento do pedido de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, recorrer da decisão junto ao departamento no endereço eletrônico prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço indeferimento realizado pela comissão de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de BrasíliaInscrição/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxSeleção.
3.187.7. Para efetuar consultas da Será considerada válida somente a inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) realizada na forma e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acessoprazo estabelecido no edital.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II 4.1 – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o 4.2 – O candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de efetuar a inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.nos seguintes modos:
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição 4.3 – Presencial: no período de 27 09 a 13 de outubro a 16 de novembro Janeiro de 2023, das 08h 00min às 12h 00min, na Sala da Coordenação do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Finanças, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de São João do Tigre (PB), localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, n.º. 32, Centro.
4.4 – Ler e preencher a Ficha de Inscrição, datar e assinar.
4.5 – Entregar a Ficha de Xxxxxxxxx, o currículo e sua respectiva documentação comprobatória.
4.6 – Ficha de inscrição, devidamente preenchida, datada e assinada, de acordo com o modelo apresentado no Xxxxx XX do presente edital.
4.7 – Cópia de documento de CPF, identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou células de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Células de Identidade fornecidas por meio Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (como fotografia, na forma da Lei n.º. 9.503/97, artigo 15) e Certidão de antecedentes criminais.
4.8 – Curriculum profissional de acordo com o modelo apresentado no Xxxxx XXX para o Nível Superior e IV para o Nível Técnico do Serviço presente Edital, acompanhado de Atendimento ao Candidato (SAC) cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no mesmo. Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 32, Centro, São João do INSTITUTO MAIS através do telefone Tigre – PB, CEP: 58.520-000, Fone: (00) 0 0000-0000, no 0000 CNPJ: 00.000.000/0001-60 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx
4.9 – A comprovação da data e horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial da inscrição será efetuada mediante aferida da data e horário do protocolo de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxentrega da Ficha de Inscrição correspondente.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I 4.10 – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário na Ficha de Inscrição on-line são e no Curriculum serão de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato Simplificado àquele que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7preencher esse documento oficial de forma completa, durante o período de inscrição, não terá a prova especial correta e legível e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegadofornecer dados inverídicos ou falsos.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l 4.11 – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. 4.12 – Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição, Quadro I, Item 2, o Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.
4.13 – O candidato não poderá concorrer para mais de uma função Temporária no Processo Seletivo Simplificado.
4.14 – O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado será considerado válida a última inscrição.
4.15 – Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.16 – O recolhimento do valor da taxa de inscrição será feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) a ser obtido pelo candidato presencialmente na Sala da Diretoria de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal, devendo o seu comprovante ser apresentado com a documentação mencionada no subitem 4.7 deste Edital.
4.17 – Será indeferida a inscrição que não comprovar o recolhimento da taxa de inscrição ou que não houver informações sobre o crédito de seu pagamento no Sistema de Controle Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças.
4.18 – A partir Comissão publicará no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) Estado da Paraíba e no Site Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) Prefeitura as inscrições Deferidas indeferidas por não atenderem ao Edital juntamente com o resultado preliminar da análise curricular.
4.19 – Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 4.3, ou Indeferidas por intermédio de procurador munido de instrumento público de mandato (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram poderes especiais para realizar a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Provasua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocaçãoapresentando, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivasambos os cargos, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.os seguintes documentos:
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, A validação da inscrição do candidato implicará no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editaledital de Processo Seletivo Simplificado, sobre as em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar deverá acessar o link: xxxxx://xxxxx.xxx/Xx0xxxXxXXXXxxx0X onde realizará agendamento prévio para a etapa de entrega de documentos e realização da prova de redação conforme regramento abaixo descrito, indicando se possui alguma deficiência e informando a sua inscrição cor;
3.2.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa comparecer ao local designado no item 3.2.2. com antecedência mínima de inscrição por meio 30 minutos do horário previamente agendado no link fornecido no item 3.2. munido de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento comprovante de agendamento enviado para o dia 17 e- mail informado no momento do agendamento.
3.2.2. A inscrição do candidato será efetivada sem cobrança de novembro de 2023taxa, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após mediante a conclusão do preenchimento entrega do Formulário de Inscrição on-line contido no ANEXO I e da comprovação documental relacionada no ANEXO II, em data conforme Tabela IANEXO IV, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminaresendereço: ESCOLA POLITECNICA, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS BLOCO B (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxTERREO), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentesSALAS B1 e B2, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletoslocalizado na Xxx Xxxxxxx, conforme descrito neste Capítulo000 - Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000, no horário das 08h às 12h e 13h às 17h.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado O candidato entregará envelope lacrado que deverá conter cópia preenchida do ANEXO I, bem como cópia dos documentos exigidos no ANEXO II para fins de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos conferência pela Banca que examinará a título de taxa de inscriçãodocumentação.
3.2.3.1. O ANEXO II será utilizado como capa do envelope.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção Não será disponibilizado nenhum formulário e/ou material no local de recebimento do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesseenvelope.
3.3. Não será aceito pagamento O procedimento de inscrição, com a entrega dos documentos e a realização da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Editalredação é ato pessoal e intransferível.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial O candidato apenas poderá efetivar 01 (uma) inscrição, sob pena de indeferimento da taxa de inscrição.totalidade das inscrições realizadas;
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa Concluído o processo de inscrição em hipótese alguma.inscrição, o candidato para as vagas de Professor e Educador será encaminhado para local onde realizará a etapa de confecção da redação;
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas eventual desatendimento às regras para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor formalização da inscrição poderá ser efetuado em dinheiroverificado a qualquer tempo, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após inexistindo a respectiva compensação.
3.15.2. Em figura da aceitação tácita, sendo neste caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados considerados inexistentes todos os prazos permitidos para pagamentoatos subsequentes praticados, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado sem prejuízo de participar do Processo Seletivoeventual responsabilização civil e criminal.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.14.1. As inscrições somente serão realizadas via Internetinternet, no através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, durante o período compreendido entre às 07h (sete horas) do INSTITUTO MAIS dia estabelecido no item 3.1 deste Edital e às 23h59 (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia estabelecido no item 3.1 deste Edital, no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023considerado, iniciandopara tanto, o horário oficial do Estado do Mato Grosso.
4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento:
a) Xxx atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se às 10h00que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo;
b) Acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet;
c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, do dia 27 até a data indicada como de outubro vencimento, de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado acordo o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste cronograma estabelecido subitem 3.1. deste Edital.
3.1.14.3. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EditalCaso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita, sobre as quais sendo ou não se poderá alegar desconhecimentoPessoa com Deficiência-PcD, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo.
3.1.24.4. Objetivando evitar ônus desnecessáriosSomente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor não sendo considerada, para fins de inscrição somente após tomar conhecimento do Candidato, nenhuma outra forma de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico inscrição.
4.5. Não haverá isenção total ou parcial do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento valor da taxa de inscrição após a conclusão inscrição, exceto para os candidatos que assim o requererem e comprovarem os requisitos, nos termos do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminaresitem 5 e seus respectivos subitens, deste Edital.
3.2.14.6. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 Em hipótese alguma haverá alteração do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)cargo pretendido, até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o Candidato assim o deseje, verifique atentamente ao Emprego de interessedeverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento.
3.34.7. Não será aceito pagamento da taxa Ao candidato é facultada a realização de inscrição até 2 (duas) inscrições neste Concurso Público, desde que uma para cargos dos níveis de Ensino Alfabetizado, Fundamental ou Médio e outra para cargos do nível de Ensino Superior, considerando que as respectivas provas serão aplicadas obrigatoriamente em turnos distintos (matutino e vespertino), sendo que os locais e horários das provas serão divulgados através de Edital Complementar até a data prevista no Item 3. deste Edital, através dos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
4.7.1. Quando do processamento das inscrições, conforme o item 4.7. deste Edital, se for verificada a existência de duas ou mais inscrições, para cargos de mesmo turno (horário) de aplicação de provas, realizadas e efetivadas (por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem meio de pagamento ou depósito comum em conta-correnteisenção da taxa) para um mesmo candidato, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa último, sendo esta identificada, pelo controle do número de inscrição.
3.5, pela data e hora de envio, via internet, através do sistema de inscrições on-line do INSTITUTO ATAME. Não haverá Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago referente em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa de inscrição em hipótese algumapaga.
3.64.8. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste Concurso Público.
4.9. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste concurso público, em especial, do endereço residencial e telefone atualizado.
4.10. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura Municipal de Araputanga e o Fundo de Previdência Municipal de Araputanga - PREVIARA, respectivamente, têm o direito de excluí-lo do concurso público, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título.
4.11. A Prefeitura Municipal de Araputanga, o Fundo de Previdência Municipal de Araputanga - PREVIARA e o INSTITUTO ATAME não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita responsabilizarão por ocasião da contrataçãoinscrições via internet, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período forem recebidas em virtude de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, tais como: congestionamento das linhas, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica técnica, que impossibilitem a transferência de dados, por esta razão é importante que o candidato acesse a sua área do candidato e confirme se sua inscrição foi validada.
3.104.12. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, Encerrado o código da opção período de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademaisinscrições, não se responsabilizamserão admitidas alterações, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneasexceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato, advindas de crimes cibernéticoshipótese em que poderão ser alterados pelo próprio Candidato, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará acessando a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAISÁREA DO CANDIDATO, através do telefone seu LOGIN (00seu CPF) 0000-0000e SENHA, cadastrados quando da sua primeira inscrição, no horário das 09h00 às 12h00 portal xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriadosmediante Recurso postado no mesmo portal no momento oportuno, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso ainda, mediante apresentação de feriado ou evento que acarrete o fechamento documento original e registro na Ata de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente Ocorrência de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta correnteSala, na data do vencimento do boleto bancáriode realização da prova escrita.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.174.13. A partir COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO publicará aviso de 05 (cinco) dias úteisinscrições deferidas, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos indeferidas e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no sitehomologadas, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Concurso Público
DAS INSCRIÇÕES. 3.15.1. As inscrições serão para todos os cursos deste edital iniciarão no dia 08 de março de 2024 e encerrarão no dia 29 de março de 2024, sendo realizadas via Internetna Secretaria da Infância e Juventude, localizada no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N, Centro, União dos Palmares, Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx1º andar, ao lado da Clínica Duo), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.15.2. A Não haverá inscrição implicará condicional, por correspondência, por fax ou fora do prazo. Verificado, a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosqualquer tempo, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor recebimento de inscrição somente após tomar conhecimento de que não atenda a todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivofixados, será a mesma cancelada.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.25.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa preenchimento do formulário de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são é de inteira responsabilidade do candidatocandidato (a), ainda que feitas com o auxílio não havendo possibilidade de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscriçãoretificação posterior.
3.6.25.4. A inscrição implicará Ao efetuar a completa ciência e tácita aceitação das normas e inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimentono presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.25.5. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7apresentar as informações necessárias, durante o período terá seu pedido de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegadoinscrição indeferido.
3.7.35.6. De acordo com Os pedidos de inscrição serão recebidos pela equipe de apoio, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo decidir sobre o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, seu deferimento.
5.7. Após o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período encerramento das inscrições, de 27 de outubro haverá a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 relação de junho inscritos pela Comissão de 2008)Acompanhamento e Fiscalização, até publicando-se a data lista de nomes, curso e números de inscrições dos candidatos aptos. A referida publicação deste Edital, poderá solicitarocorrerá em Edital publicado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:sítio oficial: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.45.8. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias cobrada taxa de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.16.1. As inscrições serão realizadas via InternetNão haverá taxa de inscrição;
6.2. O candidato deverá realizar a inscrição, no exclusivamente, pela internet na página da ESAP/Manaus, acessando o endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no período de 27 08h00m do dia 3 de outubro a 16 agosto de novembro julho de 20232022, iniciando-se às 10h0023h:59m, do dia 27 4 de outubro agosto de 2023 2022, anexando os documentos abaixo descritos, obrigatoriamente em formato PDF, arquivos individuais e encerrandoem sua totalidade, com tamanho máximo de 1MB:
6.2.1. Documento de identificação oficial com foto e dados pessoais, frente e verso;
6.2.1.1. Não serão aceitos documentos sem foto, mesmo oficiais (Certidões de Xxxxxxxxxx, casamento, Título Eleitoral); Carteiras de estudantes; Carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis que não permitam identificar dados ou foto do candidato;
6.2.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
6.2.3. Diploma de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou Declaração de Conclusão do Curso emitida pela Instituição formadora. No caso de possuir diploma de graduação obtido em instituição de educação superior estrangeira, este deve estar revalidado no Brasil, na forma da lei;
6.2.4. Possuir habilitação regular comprovada para o exercício da profissão, mediante registro no Conselho de Classe;
6.2.5. Comprovante de experiência profissional em preceptoria, estágio curricular, gestão e/ou docência, quando houver, conforme item 7.1, I, que trata da Experiência Profissional;
6.2.6. Comprovante de atividade acadêmica, quando houver, conforme item 7.1, II, que trata da Atividade Acadêmica;
6.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo tipo de atividade e período de tempo, somente um deles será computado;
6.4. Serão considerados documentos para comprovação de atividade acadêmica:
6.4.1. Certificado expedido por órgão competente responsável pelo Programa de Pesquisa ou Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET (Saúde, Vigilância, Redes, Saúde da Família e Saúde Indígena);
6.4.2. Certificado ou Declaração expedida pelo Ministério da Saúde de participação em edição da Vivência e Estágio na Realidade do SUS (VER-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste EditalSUS).
3.1.16.4.3. Certificado expedido por órgão competente responsável pelo Programa de pesquisa como aluno de iniciação científica (PAIC, PIBIC), Monitoria.
6.5. Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional:
6.5.1. Declaração ou Certidão de tempo de serviço de Órgão Público competente ou de empresa contratante que comprove experiência profissional, expedida exclusivamente pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou analista previdenciário;
6.5.2. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar e certificar essa inexistência na instituição;
6.5.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa contratante que comprove experiência profissional;
6.5.4. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do contrato de trabalho e a descrição das atividades desenvolvidas;
6.5.5. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo tipo de atividade e período de tempo, somente um deles será computado;
6.6. Todos os documentos anexados deverão estar legíveis e conter todas as informações necessárias para avaliação, sendo obrigatória a apresentação dos documentos originais no ato de adesão ao projeto sob pena de invalidação da inscrição e exclusão da seleção;
6.7. Os documentos exigidos deverão ser anexados em sua integralidade, em formato PDF, tamanho máximo de 1MB e em arquivos individuais, impreterivelmente no prazo estabelecido, sob pena de eliminação, não sendo aceita, em qualquer hipótese, a complementação de documentos em momento posterior ao encerramento da inscrição;
6.8. As Informações prestadas no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas
6.9. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosausência, o preenchimento incorreto ou informações inverídicas de quaisquer dos dados fornecidos pelo candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.poderão acarretar a invalidação da inscrição;
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.26.10. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível seguir rigorosamente as orientações contidas no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa sistema de inscrição.;
3.2.46.11. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no No ato da inscrição, esta opção para critério a ausência de desempateDocumento Oficial com foto, devendo encaminhar obrigatoriamente:
aCadastro de Pessoa Física-CPF, Diploma de graduação em medicina reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) cópia ou Declaração de Conclusão do comprovante Curso emitida pela Instituição formadora, Registro no Conselho de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8Classe, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita implicará em eliminação sumária do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 candidato do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBprocesso seletivo;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e6.12. A ESAP/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP SEMSA não se responsabilizam responsabiliza por solicitações inscrições não recebidas finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicaçãocomunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem impeçam a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.196.13. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a comprovação do pagamento do valor critério da inscrição.Secretaria Municipal de Saúde;
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.236.14. A partir do dia 01 prorrogação das inscrições de dezembro que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de 2023, serão divulgadas prorrogação feita nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo)xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 6.1 - As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 00h01min do dia 24/09/2022 até as 23h59min do dia 23/10/2022, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e orientações para realizar sua só serão efetivadas com a devida emissão do comprovante de inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023certame, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar após o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com cujo vencimento para é o dia 17 24/10/2022, a ser emitido no site do Instituto Selecon ao final do processo de novembro inscrição, sendo o valor da inscrição de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa acordo com a tabela abaixo: Funções de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário Nível Fundamental 40,00 Funções de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.Xxxxx Xxxxx e Médio Técnico 60,00 Funções de Nível Superior Completo 80,00
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. 6.1.1 - O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos requerer a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento isenção da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, 22/09/2022 até o dia 17 23/09/2022 exclusivamente pela internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de novembro solicitação de 2023isenção, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.2 - Candidato considerado hipossuficiente, de baixa renda, que comprovar estar em situação de carência econômica;
6.1.3 - Se o candidato estiver na condição de desempregado, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 1.724/2009, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise;
6.1.4 - Se o candidato estiver na condição de estudante e perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou estiver desempregado, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 1.728/2009, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon - xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido; ou
6.1.5 - Se o candidato for doador regular de sangue, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 1.723/2009, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido pela coordenação do certame.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo 6.1.6 - Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.2 a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 20166.1.5, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e uso do Nome Social para tratamentoenviar documentos, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento através de inclusão e uso do Nome Socialupload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), conforme modelo constante no Anexo IVdescrito abaixo, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, sob pena de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita indeferimento do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamentepedido:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8Candidato hipossuficiente, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverábaixa renda:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 1.1 As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS das) 08:00hs (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, oito horas) do dia 27 02 de outubro março de 2023 até às 23h59min (vinte e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 16 05 de novembro março de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF 2023 pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não 1.4 Para inscrever-se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosno Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá orientar-se preencher eassinar o currículo, modelo no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023Anexo I deste edital, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchêdigitalizá-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitáanexá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidatolo, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo formato PDF,ao e-mail a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, ser enviado no ato da inscrição, esta opção juntamente com as cópias dos documentos pessoais e títulos, que também deverão estar em formato PDF. Nenhum documento utilizado para critério de desempateinscrição poderá ser devolvido, devendo encaminhar obrigatoriamenteficarão à disposição dos arquivos municipais.
1.5 Deverão ser enviados para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado os seguintes documentos:
a) cópia Currículo (Anexo I) do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8Edital, alíneas “a” devidamente preenchido e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBassinado;
b) no caso Carteira de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBidentidade;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documentoComprovante de escolaridade de acordo com o exigido para o cargo;
d) conferir Cópia da CTPS ou contrato com a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; Administração Pública ou Contrato de Prestação de Serviços para comprovação do tempo de experiência;
1.6 No campo “assunto” do e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo-mail escrever o seguinte: INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 08/2023.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente1.7 Ter, na data do vencimento do boleto bancáriode encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado 1.8 Conhecer e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo estar de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas acordo com as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido exigências contidas neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, 1.9 Não serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) recebidas inscrições por via postal e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo)extemporâneas.
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 3.1 As inscrições estão abertas pelo prazo de 144 horas, com início no dia 08/02/2024 às 00:00 hora e término em 13/02/2024 até as 23h59min.
3.2 Para participar do deste Edital nº 001/2024, o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste documento, seus anexos e declarar conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação na função, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
3.3 As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço preenchimento de Atendimento ao Candidato (SAC) formulário próprio: xxxxx://xxxxx.xxx/xxXX0xXXXxXXX0xX0 no prazo estabelecido pelo item 3.1;
3.4 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000candidato, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.verificada a irregularidade a qualquer tempo;
3.2. 3.5 O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na inscrição;
3.6 A AEBMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por meio motivo de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento ordem técnica dos computadores;
3.7 Após efetivação da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para de alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento opção da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição função/ especialidade em hipótese alguma;
3.8 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando- se as cabíveis penas legais.
3.6. As 3.9 Qualquer dúvida referente às inscrições somente serão efetivadas após a comprovação deve ser encaminhada por e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, dentro do pagamento da taxa período de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.inscrição;
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. 3.10 O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas desejar ser tratado pelo nome social deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, enviar até o dia 17 de novembro de 2023término das inscrições a solicitação para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será 3.11 É de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancáriomanter atualizados junto a AEBMG seu endereço e telefone e demais dados de contato, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em até que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado expire o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar validade do Processo SeletivoSeletivo para viabilizar sua localização quando necessário, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para apresentação e contratação, caso não seja localizado.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 4.1 As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para o Concurso Público estarão abertas no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, das 16h do dia 27 12 de outubro junho de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 2024 até as 16h do dia 16 11 de novembro julho de 20232024, observado de acordo com o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Advogado é de R$120,00 (cento e vinte reais).
4.2 Para efetuar a inscrição, exceto aos sábadoso interessado deverá acessar, domingos via Internet, o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de junho de 2024 até as 16h do dia 11 de julho de 2024;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá- lo de acordo com as respectivas instruções;
c) selecionar em qual cidade deseja realizar a Prova Objetiva e feriadosa Prova Discursiva, conforme disposto no subitem 2.3;
d) para os candidatos que concorrerem à reserva de vagas, deverão selecionar se desejam realizar a etapa de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente;
e) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie no Banco do Brasil, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpor meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
f) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela FGV, que não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica do computador, que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
g) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 12 de julho de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
h) após as 16h do dia 11 de julho de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
3.2. 4.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, inscrição.
4.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00 e deverá ser impresso impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa requerimento de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção 4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do Emprego dia 12 de junho de 2024 e data prevista 16h do dia 11 de julho de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até às 16h do dia 12 de julho de 2024, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamentoFGV.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito 4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição por PIXapós o dia 12 de julho de 2024, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem a realização de qualquer modalidade de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não seja pela quitação da GRU e/ou o especificado pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar Edital implicam o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital4.5.2 Não será aceito, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação como comprovação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar pagamento de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período taxa de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegadocomprovante de agendamento bancário.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.7274.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de 28 cartão de abril crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de 2016pagamento, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar por qualquer outra via que não a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023especificada neste Edital.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. 4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativoencontra, o candidato deverá entrar em contato antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000válido, devendo ser respeitado o prazo-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxlimite determinado neste Edital.
3.184.5.5 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados, bem como no comprovante de pagamento. Para efetuar consultas As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 No momento da inscrição o candidato deverá acessar escolher onde realizará a prova objetiva e discursiva, sendo entendido como o site local de sua preferência para a realização das provas.
4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.9 É vedada a transferência do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”valor pago, digitando a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do seu CPF e sua senha de acessocandidato.
3.194.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais e nos prazos estipulados.
4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a inscrição, as provas, a convocação e a contratação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.13.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.13 Quando do processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV, pela data e hora de envio do requerimento via Internet. As Consequentemente, as demais inscrições efetuadas somente do candidato serão confirmadas após a comprovação do pagamento automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações pago a título de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias taxa de inscrição.
3.224.14 Caso o candidato se inscreva para editais com provas no mesmo dia e turno, somente será homologada a última inscrição, considerados todos os 3 (três) Editais do Concurso para a Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas ou quando solicitados.
4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo os previstos nos subitens 6.6.1 e 7.15.
4.18 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não serão aceitas as solicitações caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalque, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará aos empregos públicos deCondutor Socorrista e Técnico em Enfermagem é de inteira responsabilidade do candidato que deverá estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos neste Edital e quando da contratação. 0.0.Xx inscrições são gratuitas e, para a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosparticipação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá orientaratender aos seguintes procedimentos:
3.2.1. Inscrever-se no sentido período de recolher o valor 18/10/2022 à 30/10/2022 através do link de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição específico ao emprego público pretendido, disponíveis no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023Anexo VII desse edital.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão Para realizar a sua inscrição o candidato deve clicar no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS link citado anteriormente ou copia-lo e colá-lo no navegador de sua preferência, preencher todos os campos, anexar o Requerimento de Inscrição (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxAnexo V) que deverá ser impresso, preenchido, assinado e datado antes de ser escaneado e anexado.
3.2.1.2. Deverá ainda compor a inscrição, de forma escaneada e anexada, documentos comprobatórios de identificação, conforme item 3.12 e escolaridade/requisitos mínimos referente ao emprego público pretendido (Anexo II), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para As inscrições deverão ser realizadas, impreterivelmente, de 08:00 do dia 18/10/2022 até 05 (cinco) Empregos diferentesàs 23:59 do dia 30/10/2022, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais horário de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulobrasília.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado A fim de um mesmo boleto bancáriofacilitar o processo de inscrição, não haverá restituição parcial o candidato poderá consultar o vídeo tutorial “Como fazer a inscrição”, através do linkhttps://xxxxxxx.xxx/XXXXXXXXXXXXXXXXXXX(Xxxxx VII).
3.3. No formulário eletrônico de inscrição, disponível no item 3.2.1, o candidato que possua alguma deficiência – PCD deverá selecionar a opção de resposta “SIM” e clicar em “Adicionar Aquivo”, disponível na primeira seção do formulário de inscrição, para anexar o Xxxxx Xxxxxx comprobatório da condição de Pessoa com Deficiência.
3.4. No formulário eletrônico de inscrição, disponível no item 3.2.1 e Xxxxx XXX, o candidato que possua títulos (formação, atualização e aperfeiçoamento e/ou integral dos valores pagos experiência profissional) a título de taxa comprovar para uma melhor classificação no Processo Seletivo Simplificado deverá inserir as informações referentes aos seus títulos na quarta seção do formulário de inscrição.
3.2.43.4.1. O candidato deve se atentar Ao acessar as informações de títulos, deverá informar os quantitativos máximos à opção cada item de seu interesse e anexar os respectivos comprovantes de acordo com as regras expostas no item 6 do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.43.4.2. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após Ao enviar a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancáriaInscrição, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo candidato declara ter ciência quanto ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretosadequado preenchimento, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santanderanexados, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscriçãode informações e documentos conforme item 3.9 deste Edital.
3.15.33.4.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO Para fins de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado comprovação de envio das informações e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da documentos referentes à inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, receberá todas as informações cadastradas no endereço e-mail informado no formulário eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.223.4.3.1. Não serão aceitas as solicitações Caso o candidado não receba o email comprobatório conforme previsto no item 3.4.3, deverá contatar a instituição pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital24 (vinte e quatro) horas após o envio.
3.233.5. A partir do dia 01 Todos os documentos comprobatórios anexados nos formulários eletrônicos de dezembro de 2023Inscrição e Títulos, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e deverão ser, rigorosamente salvos com os nomes dos arquivos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.seguinte maneira:
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas 6.1 A inscrição no Processo Seletivo será efetuada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/ mediante o preenchimento do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Cadastro de Inscrição, no período de 27 21 de outubro fevereiro a 16 21 de novembro março de 2023, iniciando-se 2024 até às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 202323h59min, observado o Horário Oficial horário local de BrasíliaSão Luís/DF MA e em conformidade com os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Empregoprocedimentos especificados a seguir;
6.2. É vedada e não será realizada a inscrição presencial, estabelecidos neste Edital.condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou via correio eletrônico;
3.1.16.3. A Para efetuar a inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editalon-line, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, é imprescindível que o candidato deverá orientardisponha de e-se no sentido mail e de recolher o valor cadastro de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.Pessoa Física – CPF do Ministério da Economia;
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. 6.3.1 O candidato que desejar realizar sua tratamento pelo nome social poderá:
a) no momento da realização da inscrição no Sistema de Seletivos da DTED/UFMA;
b) O participante que solicitar tratamento pelo nome social deverá efetuar apresentar a comprovação da condição que o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancáriomotiva, pagável em toda a rede bancáriaconforme itens abaixo: 1 foto atual, nítida, individual, colorida, com vencimento para fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o dia 17 uso de novembro óculos escuros e artigos de 2023chapelaria (boné, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxchapéu, viseira, gorro ou similares). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa ; 2 cópia digitalizada, frente e verso, de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário um dos documentos de Inscrição on-line identificação oficiais com foto, válido, conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, item 6.3.2 deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on6.3.2 Consideram-line estará disponível se documentos válidos para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar identificação de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação participante deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamenteProcesso Seletivo:
a) cópia do comprovante Cédulas de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função Identidade expedidas por Secretarias de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8Segurança Pública, alíneas “a” Forças Armadas, Polícia Militar e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBPolícia Federal;
b) no caso Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB22 de julho de 1997;
c) os documentos Carteira de Registro Nacional Migratório, de que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documentotrata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítidaDocumento Provisório de Registro Nacional Migratório, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que trata o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código Decreto nº 9.277, de verificação 5 de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos fevereiro de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander2018;
e) a representação numérica do código Identificação fornecida por ordens ou conselhos de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, classes que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAISpor lei tenha validade como documento de identidade;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; ePassaporte;
g) será Carteira Nacional de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta correnteHabilitação, na data do vencimento do boleto bancárioforma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
i) Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados a partir dos respectivos aplicativos de cunho oficial.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Processo Seletivo
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 7.1 As inscrições serão realizadas feitas exclusivamente via Internetinternet, no através do endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)< xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx/000000 >, no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, compreendido entre as 10:00 h do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 18/06/2018 até as 23:59 h do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital01/07/2018.
3.1.1. A 7.2 O valor da taxa de inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimentoserá de: 7.2.1 R$ 60,00 (sessenta reais) para todos os CARGOS de Nível Superior;
7.2.2 R$ 40,00 (quarenta reais) para os CARGOS de nível médio; 7.2.3 R$ 30,00 (trinta reais) para os CARGOS de nível fundamental.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários7.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá orientarconhecer este Edital e certificar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de que preencherá todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivoquando da contratação.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 20237.4 Não serão aceitas inscrições por fax, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 correspondência ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado previsto neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total 7.5 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher previamente, no endereço eletrônico < xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx/000000 >, o Cadastro Geral ou, se já for cadastrado, confirmar ou parcial da taxa de inscriçãoalterar os seus dados.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma7.6 Ao preencher o cadastro o candidato informará todos os cursos escolares, os cursos complementares e as experiências profissionais.
3.6. As inscrições somente 7.7 Esses dados serão efetivadas após fundamentais para que selecione e receba a comprovação pontuação com a qual concorrerá na etapa da Análise Curricular.
7.8 Após o término das atividades do pagamento subitem anterior (cadastro), o candidato deverá optar pelo cargo ao qual concorrerá, SELECIONAR os itens cadastrados para receber a pontuação, que definirá a nota da taxa etapa de inscrição na rede bancáriaanálise curricular e, conforme o disposto no item 3.2 em seguida finalizar a inscrição, de acordo com as recomendações deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato7.8.1 Se o candidato não selecionar os itens cadastrados, ainda que feitas NÃO receberá a pontuação relativa e arcará com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir todos os prejuízos oriundos da não seleção.
7.9 A Comissão Especial do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebidas recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos bem como pela falta de leitura do Edital.
7.10 O candidato que realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por informações bancárias errôneas, advindas meio de crimes cibernéticosboleto, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos qualquer agência da rede bancária credenciada (Caixa Econômica Federal e Agências Lotéricas, Itaú, Banco do código de barras do boleto bancárioBrasil, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancáriosBradesco, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscriçãoBancoob e Sicredi).
3.13. Após 7.11 O boleto estará disponível após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor finalização da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome após a conclusão do candidato;preenchimento do formulário de inscrição.
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o 7.12 O pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxboleto deverá ser efetuado até o dia 02/07/2018.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. 7.13 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou do valor deferimento da solicitação de isenção.
7.14 Após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, não haverá, em nenhuma hipótese, a possibilidade de alteração da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido 7.15 O candidato é responsável pela correção e pela veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob a pena de ser enquadrado na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancáriolegislação vigente.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento 7.16 O candidato deverá preencher de comunicação no site, nos últimos dias forma completa todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações 7.17 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do cadastro de inscrição pessoa física (CPF) do candidato.
7.18 Ao se inscrever o candidato declara, que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste está de acordo, tem ciência e aceita os termos do Edital, e que, caso classificado no processo seletivo, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos, conforme o disposto no item 5 deste Edital.
3.23. A partir 7.19 Dentro do dia 01 período de dezembro inscrição, O CANDIDATO DEVERÁ CONFERIR OS DADOS CADASTRAIS constantes de 2023sua inscrição.
7.19.1 Todos os dados cadastrais preenchidos no Sistema Simplificado de Seleção - PAINEL DO CANDIDATO poderão ser por ele alterados, a qualquer tempo, exceto os campos relativos ao nome do candidato, ao nome de sua mãe e ao número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que SOMENTE serão divulgadas nos sites corrigidos pela Comissão Especial do INSTITUTO MAIS Processo Seletivo.
7.19.2 o candidato que desejar corrigir o seu nome, o nome de sua mãe e/ou o número do Cadastro de Pessoa Física (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxCPF), fornecido durante o processo de inscrição deverá preencher o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, disponível no endereço eletrônico < xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx/000000 > e enviar, por e- mail, para o endereço < xxx-xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx > acompanhado da cópia dos documentos que contenham os dados corretos, até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da Prova Objetiva.
7.19.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa, para terceiros ou para outros certames.
7.19.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por conveniência da OVG.
7.19.5 Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição com cheque bancário.
7.19.6 O pagamento de inscrição realizado no último dia, via autoatendimento em terminal bancário, via Internet ou correspondente bancário, deverá ser efetuado conforme as condições de funcionamento do banco, devendo o candidato responsabilizar-se pelo conhecimento da data de processamento, caso o pagamento seja efetuado após o horário de atendimento bancário.
7.19.7 O pagamento realizado no último dia, processado, porém, após a data prevista neste Edital, implicará no indeferimento da inscrição.
7.19.8 É obrigação do candidato, após o pagamento da taxa de inscrição, acompanhar no do Processo Seletivo a confirmação da inscrição, conforme a data divulgada no cronograma.
7.19.9 Em caso de prorrogação das inscrições, o candidato que não efetuou o pagamento, deverá IMPRIMIR novo boleto e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) quitá-lo até a data definida no cronograma previsto no Edital.
7.19.10 O candidato que pagar o boleto referente a mais de uma vaga, terá todas as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos deferidas, ficando exclusivamente sob sua responsabilidade o ônus e as consequências advindas da inobservância, sendo que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo)o valor referente aos pagamentos excedentes NÃO SERÁ DEVOLVIDO.
3.23.1. Contra 7.19.11 O candidato NÃO poderá fazer a prova em local distinto daquele para o indeferimento qual foi convocado.
7.19.12 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo – CEPS do direito de indeferir a inscrição que apresentar informações inverídicas ou que estiverem em desacordo com as normas Editalícias, mediante processo administrativo, preservando-se o contraditório e a ampla defesa.
7.19.13 Os números das inscrições caberá recursoindeferidas e deferidas serão divulgados na internet, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx)no endereço eletrônico < xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx/000000 >, na data provável prevista no cronograma.
7.19.14 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, a partir daí, alegação de 08 de dezembro de 2023desconhecimento.
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Samples: Processo Seletivo
DAS INSCRIÇÕES. 3.15.1. As inscrições para o presente processo seletivo simplificado são gratuitas.
5.2. As inscrições terão início no dia 02 de março de 2023 e se encerrarão às 23 horas e 55 minutos do dia 08 de março de 2023 horário oficial de Mato Grosso.
5.3. As inscrições serão realizadas via Internetrealizadas, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)única e exclusivamente, no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos obedecendo aos prazos previstos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023edital, por meio do Serviço preenchimento do site: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xxx/
5.3.1. Para esclarecimento de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000dúvidas, reclamações ou problemas estas devem ser encaminhadas diretamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx. No contato, deve-0000se fazer um relato claro e objetivo, no horário das 09h00 às 12h00 juntando comprovantes ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial fundamentos legais em caso de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, reclamações ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxproblemas.
3.25.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar Ao preencher o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela Ionline o candidato deve, constante OBRIGATORIAMENTE, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Capítulo I – Das Disposições PreliminaresProcesso Seletivo, deste Editalselecionar os campos apropriados o nome da disciplina, do curso e do núcleo pedagógico para o qual deseja concorrer à vaga.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. 5.4.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são serão de inteira responsabilidade inteira
5.5. Os documentos abaixo relacionados devem ser anexados nos campos apropriados do candidatoformulário de inscrição online, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação OBRIGATORIAMENTE no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS Portable Document Format (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:PDF):
a) cópia do comprovante Para análise e deferimento da inscrição:
I. Carteira de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023Identidade (ou documento equivalente, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especialfoto), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBII. CPF;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados III. Comprovante do documentoPIS/PASEP/NIS/NIT;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; eIV. Diploma de Graduação ou atestado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar e Diploma de maior titulação ou atestado de conclusão acompanhado do Histórico (quando for o caso);
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza V. Declaração de todas as informações, se está orientada corretamente e/não excedência de carga horária ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive vínculo com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidadeUnemat, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos conforme Resolução 050/2011-CONSUNI/UNEMAT (Anexo II-A ou II-B); para os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função enquadram no disposto do item 3.1 alíneas “e” ou “g”;
VI. Declaração de Jurado, solicitaram atendimento especializado Disponibilidade de Xxxxxxx (Anexo III); para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos os candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial se enquadram no disposto do Município e divulgado nos sites item 3.1 alínea “f” ;
VII. Planejamento do INSTITUTO MAIS Trabalho (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxAnexo VIII) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável – Plano de 08 de dezembro de 2023.Ensino;
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS INSCRIÇÕES. 3.14.1. Os interessados em participar do presente edital poderão fazer suas inscrições entre os dias 30 de maio de 2019 a 06 de junho de 2019, das 09h00min às 11h30min e das 14h30min às 17h00min, na sede da Coordenação da Juventude, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 744, Bairro Jurema, Vitoria da Conquista/BA.
4.2. A inscrição deverá ser realizada pelo/a representante do projeto (agente proponente), podendo a autoria ser individual ou coletiva (coautoria). Para efeito de contratação, entretanto, em havendo mais de um autor, apenas um entre eles responderá pelo projeto, devendo este ser contratado como pessoa física
4.3. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.são gratuitas
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.34.4. Não será aceito pagamento da taxa aceita a inserção de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem documentos após o fim do prazo de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Editalinscrições.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente4.5. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitarproponente, no ato da inscrição, esta opção para critério deverá apresentar envelope com os documentos abaixo discriminados com Plano de desempateTrabalho, devendo encaminhar obrigatoriamentecontendo:
a4.5.1. Capa – título e nome (s) cópia do comprovante (s) proponente;
4.5.2. Apresentação – fundamentos conceituais e descrição das atividades práticas (para projetos de inscrição; ecoautoria, deverá ser apresentada a forma de atuação de cada participante na realização das atividades);
b) certidão comprobatória 4.5.3. Justificativa – relevância de sua realização e relação com o programa Estação Juventude 2.0;
4.5.4. Procedimentos metodológicos;
4.5.5. Descrição dos recursos que exerceu efetivamente serão usados na oficina, como: materiais (comprados pelo o oficineiros), equipamentos, instalações e outras necessidades para a Função realização das atividades sob a responsabilidade do proponente;
4.5.6. Bibliografia (opcional);
4.5.7. Currículo atualizado e assinado de Juradoaté 03 páginas, que comprove a experiência e eventual formação específica, demonstrando estar o proponente apto a desenvolver a atividade.
3.8.14.5.8. Os Material ilustrativo complementar (opcional);
4.5.9. É obrigatória ainda, a apresentação dos seguintes documentos previstos e comprovações, de acordo com a função desejada, conforme descrição das atividades expostas no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deveráAnexo I:
a) 4.5.9.1. Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência (digitalizar as cópias dos os documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBum único arquivo);
b) 4.5.9.2. Comprovação de Cadastro e Regularidade no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MBSICAD;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento4.5.9.3. Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal impressos a partir dos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
d) conferir 4.5.9.4. Comprovantes de regularidade com as Fazendas Estadual impressos a qualidade da imagem digitalizada partir dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está corretosites xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa 4.5.9.5. Comprovantes de inscrição consta o nome regularidade com as Fazendas Municipal, podendo ser, e do candidatosite xxx.xxxx.xx.xxx.xx;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está 4.5.9.6. Comprovação de regularidade com o antivírus atualizado paraTST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, assim, evitar possíveis fraudes na geração podendo ser impressa a partir do boleto bancário supracitadosite xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento4.5.10. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteisNo presente Edital, o candidato poderá conferirse inscrever para apenas 01 (uma) função. Na hipótese de apresentar mais de uma inscrição, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.ambas serão indeferidas;
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.224.5.11. Não serão aceitas aceitos documentos com prazos de validade vencidos;
4.5.12. Não serão aceitos protocolos como documentos;
4.5.13. Serão indeferidas as solicitações inscrições apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente edital. Obs: Os documentos exigidos para inscrição e a proposta de Plano de Curso deverão ser entregues em envelope lacrado, devidamente identificado com as seguintes informações: Chamamento Público nº X/2019, Nome do Interessado, Endereço, Título da Proposta e Área de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editale E-mail.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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DAS INSCRIÇÕES. 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as das quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.24.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosPara requerer sua inscrição, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher preencher o valor formulário de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição disponível no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023portal do IMPARH, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000exclusivamente, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF)pela internet, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir das 14 horas do INSTITUTO MAIS dia 22 de dezembro de 2021, até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de janeiro de 2022 (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxhorário de Fortaleza-CE). O boleto bancário de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o pagamento candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF.
4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer alteração referente à especialidade escolhida somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da taxa solicitação de inscrição, através de requerimento administrativo.
4.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção.
4.2.2. No formulário de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição onconsta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.
3.2.14.2.3. O Formulário Somente será aceito o pedido de Inscrição on-line inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão exclusivamente no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.24.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos.
4.2.4. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (cincoIMPARH) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Empregonão se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
3.2.2.14.2.5. O candidato que fizer mais declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de uma opção tais condutas.
4.2.5.1. O pedido de Emprego deverá realizar inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o pagamento mero preenchimento, a confirmação e o envio dos boletosdados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital.
4.2.6. Após o envio dos dados, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de um mesmo boleto bancáriopagamento, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego o qual será emitido em seu nome, e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego no valor de interesse.
3.3R$ 140,00 (cento e quarenta reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Não Só será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem o boleto de pagamento ou depósito comum em conta-correnteimpresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), condicional ou conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
3.54.2.6.1. A taxa de inscrição deverá ser paga após 24 (vinte e quatro) horas úteis da emissão do boleto.
4.2.6.2. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente.
4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.
4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 11 deste Edital.
4.2.9. Não haverá restituição será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.
4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.2 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese algumaé intransferível e insubstituível.
3.64.2.12. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário via internet não recebida em decorrência de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscriçõesproblemas nos computadores, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das nas linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.104.2.13. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento referente ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação devolvido em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito salvo em caso de cancelamento ou suspensão da seleção e de pagamento em duplicidade, a inscriçãomaior ou a menor.
3.15.34.2.14. O No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta correntenão os apresentar, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento Secretaria Municipal da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 Saúde (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxSMS), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis previstas e de 04 e 05 acordo com as orientações constantes do Edital de dezembro convocação e/ou de 2023chamada pública oportunamente divulgado.
3.244.2.15. O Edital IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de Convocaçãoinscrição, em que constará da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivastiveram suas inscrições deferidas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxitem 11), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação.
4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição, da concorrência na data provável condição de 08 de dezembro de 2023candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitada pelo candidato interessado.
4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem.
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Samples: Seleção Pública Para Contratação De Profissionais De Saúde
DAS INSCRIÇÕES. 3.11. As inscrições serão realizadas para o Concurso Público estarão abertas no período de 06 de março de 2023 a 06 de abril de 2023.
2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, no o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do INSTITUTO MAIS dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto bancário, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
d) o TJRN e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e /ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período boleto bancário) não seja efetuado até o dia 10 de 27 de outubro a 16 de novembro abril de 2023, iniciando-se às 10h00, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
f) após as 16h do dia 27 06 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro abril de 2023, observado não será mais possível acessar o Horário Oficial formulário de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Editalrequerimento de inscrição.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.23. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancáriobancário disponibilizada pela FGV, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 gerada ao término do processo de novembro de 2023, inscrição.
4. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx /concursos/tjrn2023 e deverá ser impresso impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa requerimento de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS INSCRIÇÕES. 3.15.1. As inscrições serão realizadas via Internetpor meio do envio dos documentos relacionados abaixo para o e-mail: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS com o assunto “Vaga de Estágio + Área Pretendida”, (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxex.: Vaga de Estágio Tecnologia da Informação”), no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, iniciando-se às 10h00, 09:00 horas do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, 24/08/2021 às 17h00 23:59 horas do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor 02/09/2021: Ficha de inscrição somente após tomar conhecimento preenchida (Anexo I) (Obrigatório) Declaração de todos os requisitos e condições exigidos disponibilidade (Anexo II) (Obrigatório) Comprovante de matrícula no curso correspondente à vaga desejada (Obrigatório) Histórico escolar do curso atualizado (Obrigatório) Documento de identificação com foto digitalizado (Obrigatório) Currículo vitae com documentos comprobatórios (Obrigatório)
5.2. Ao candidato(a) que pretenda fazer uso das prerrogativas de Pessoa com Deficiência (PcD) facultadas pela Lei 13.146/15, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os Seletivo nº 004/2021 em igualdade de condições com os demais candidatos poderão obter informações no que se refere ao conteúdo da entrevista, avaliação e orientações para realizar sua inscrição no período demais critérios de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos classificação e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, aprovação constantes deste Edital.
3.2.15.2.1. O Formulário Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD)aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 Justiça – STJ, do dia 16 de novembro de 2023Decreto Federal nº 8.368/2014, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
3.2.1.15.2.2. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista No ato da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração o(a) candidato(a) deficiente indicará qual a sua deficiência e, caso necessite de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscrição.
3.6.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial especiais para a realização das Provas Objetivas deverá da entrevista, entregará atestado subscrito por profissional médico nesse sentido, digitalizado, atendendo-se à forma de inscrição descrita no item 5.1.
5.3. O(a) candidato(a) que desejar atendimento pelo nome social poderá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitarlo, no ato da inscrição, esta opção para critério na ficha de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamenteinscrição (Anexo I) deste Edital.
5.3.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social que não a descrita no item acima.
5.3.2. As publicações referentes ao candidato(a) transgênero que solicitar uso de nome social serão realizadas da seguinte maneira:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recursosocial, conforme Capítulo VIIIregistrado na solicitação, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.das listagens internas;
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Samples: 1º Termo Aditivo Ao Contrato
DAS INSCRIÇÕES. 3.1. 3.1- As inscrições serão para o presente Edital deverão ser realizadas via Internet, da seguinte forma e prazos:
3.1.1- Diretamente na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX: com entrega dos documentos para inscrição no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Setor de Protocolo, no período de 27 12 de outubro dezembro de 2022 a 16 10 de novembro janeiro de 2023, iniciando. O Setor de Protocolo funciona de segunda à sexta-se às 10h00, do dia 27 de outubro de 2023 e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do dia 16 de novembro de 2023, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II – Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no Emprego, estabelecidos neste Edital.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3.1.3. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua inscrição no período de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000feira, no horário das 09h00 07:00hs às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF)16:00hs, exceto aos sábadosna Praça da Independência, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxnº 341 – Xxxxxx Xxxxxxx – Espírito Santo - CEP: 29600-000. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período acima estabelecido.
3.2. O candidato 3.1.2- Para se inscrever, o proponente deverá inicialmente criar um perfil de agente cultural na plataforma do Mapa Cultural do ES, que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento poderá ser acessado através do site da taxa de inscrição por meio de boleto bancárioSECULT, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 17 de novembro de 2023, disponível no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou acessando diretamente o site no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Tal cadastro servirá para todas as inscrições subsequentes. A plataforma permite que o proponente cadastre agente cultural como pessoa física individual, pessoa física representante de Grupos ou Coletivos e pessoa física representante legal de pessoa jurídica (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcom ou sem fins lucrativos). O boleto bancário deverá ser impresso No momento da inscrição, o proponente poderá escolher qual perfil deseja utilizar para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line conforme Tabela I, constante no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
3.2.1. O Formulário de Inscrição on-line estará disponível para inscrição até as 17h00 do dia 16 de novembro de 2023.
3.2.1.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até as 17h00 do dia 17 de novembro de 2023.
3.2.2. O candidato interessado poderá realizar inscrição para até 05 (cinco) Empregos diferentes, devendo fazer inscrições individuais para cada Emprego.
3.2.2.1. O candidato que fizer mais de uma opção de Emprego deverá realizar o pagamento dos boletos, conforme descrito neste Capítulo.
3.2.3. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.2.4. O candidato deve se atentar à opção do Emprego e data prevista da prova antes de escolher a opção e efetuar o pagamento.
3.2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente ao Emprego de interesse.
3.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por PIX, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.
3.6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o disposto no item 3.2 deste Edital.
3.6.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são 3.2- É de inteira responsabilidade do candidatoproponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.1.1
3.3- Serão desclassificadas as inscrições de propostas concorrentes apresentadas em desacordo com as normas, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao INSTITUTO MAIS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da inscriçãocondições e especificações previstas no presente Edital.
3.6.2. 3.4- Serão desclassificadas as inscrições de proponentes que tenham a prestação de contas de projetos
3.5- A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6.3. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO realizará uma etapa de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de Condição Especial para a realização das Provas Objetivas deverá solicitá-la por escrito, conforme Anexo III, no período deferimento das inscrições, com análise das informações relativas às condições de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload inscrição e às vedações previstas no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “CONDIÇÃO ESPECIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023Edital.
3.7.1. A solicitação de Condições Especiais será atendida obedecendo 3.5.1- Será indeferida a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7.2. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova especial e/ou as condições providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.3. De acordo com o Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do Nome Social para tratamento, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV, assinar e encaminhar o mesmo durante o período das inscrições, de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “NOME SOCIAL”, até o dia 17 de novembro de 2023.
3.7.3.1. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) será considerado o Nome Civil.
3.8. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n.º 11.689/08 (09 de junho de 2008), até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamenteinscrição que:
a) cópia do comprovante de inscrição; e
b) certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.
3.8.1. Os documentos previstos não atenda as condições básicas previstas no item 3.8, alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados, durante o período de inscrição de 27 de outubro a 16 de novembro de 2023, com prazo para envio por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em link específico, com Ref.: “FUNÇÃO JURADO até o dia 17 de novembro de 2023.
3.8.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.8 e subitem 3.8.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
3.9. Os documentos previstos no item 3.7 (Condição Especial), subitem 3.7.3 (Nome Social) e item 3.8 (Função Jurado), alíneas “a” e “b”, deverão ser encaminhados até às 17h00 do dia 17 de novembro de 2023, por upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área Restrita do candidato, em seus respectivos links.
3.9.1. Antes de encaminhar a(s) solicitação(ões) e/ou o documento comprobatório, o candidato deverá:
a) digitalizar as cópias dos documentos e salvar o arquivo em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB4.1;
b) no caso de Documento Digital, baixar o arquivo e enviar em formato PDF, JPG ou GIF, com até 10 (dez) MB;
c) os documentos que possuírem frente e verso deverão ser digitalizados em ambos os lados do documento;
d) conferir a qualidade da imagem digitalizada dos documentos; e
e) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
3.9.2. Os documentos obtidos por meio digital (via Internet) deverão atender as seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e a identificação do assinante; e
b) conter o código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão.
3.9.3. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.10. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, no ato da inscrição, o código da opção de Emprego conforme Xxxxxx X, do Capítulo l – Das Disposições Preliminares, bem como o seu endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
3.12. O INSTITUTO MAIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, não se responsabilizam, tampouco reembolsarão candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas que se referem à linha de dígitos do código de barras do boleto bancário, que resulte em ausência de compensação bancária. O candidato deve se atentar para as informações dos seguintes dados bancários, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.13. Após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line, o candidato ou seu Procurador deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição e deverá ficar atento ao que segue:
a) ao emitir o boleto bancário verifique se o Emprego de interesse está correto;
b) verifique se no boleto bancário emitido para o pagamento da taxa de inscrição consta o nome do candidato;
c) certifique-se se o computador utilizado é confiável e se está com o antivírus atualizado para, assim, evitar possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado;
d) o boleto bancário a ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander;
e) a representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no boleto bancário sempre iniciará com o número 03399.18047 41300.001, que identifica o Banco Santander e o INSTITUTO MAIS;
f) antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no código de barras pertencem ao Banco Santander, pois boletos gerados por outras instituições bancárias para o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, são automaticamente boletos falsos; e
g) será de responsabilidade do candidato ficar atento para as informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no seu pagamento. Na dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS, através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
3.15. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
3.15.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.15.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, ou caso o mesmo seja preenchido com valor menor, não será permitida a complementação em hipótese alguma, bem como considerar-se-á sem efeito a inscrição.
3.15.3. O candidato que efetuar o AGENDAMENTO DE PAGAMENTO de sua inscrição deverá atentar-se para a confirmação do débito em sua conta corrente, na data do vencimento do boleto bancário.
3.15.4. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado e consequente crédito na conta do INSTITUTO MAIS, a inscrição não será considerada válida, sob qualquer hipótese.
3.16. Encerrado o prazo de inscrição e esgotados todos os prazos permitidos para pagamento, impressos no boleto bancário, mesmo tendo o candidato realizado o pagamento da inscrição, este ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.
3.17. A partir de 05 (cinco) dias úteis, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do INSTITUTO MAIS através do telefone (00) 0000-0000, no horário das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, ou enviar mensagem para xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. Para efetuar consultas da inscrição o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e clicar no link “Meus Concursos”, digitando o número do seu CPF e sua senha de acesso.
3.19. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido na Tabela I, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto bancário.
3.21. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site, nos últimos dias de inscrição.
3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.23. A partir do dia 01 de dezembro de 2023, serão divulgadas nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) as inscrições Deferidas ou Indeferidas (candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência, exerceram a Função de Jurado, solicitaram atendimento especializado para realização da Prova), Homologadas (candidatos efetivamente inscritos no Processo Seletivo).
3.23.1. Contra o indeferimento das inscrições caberá recurso, conforme Capítulo VIII, deste Edital, nas datas prováveis de 04 e 05 de dezembro de 2023.
3.24. O Edital de Convocação, em que constará a relação dos candidatos que realizarão as Provas Objetivas, será publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos sites do INSTITUTO MAIS (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA/SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data provável de 08 de dezembro de 2023.
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