DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. O licitante que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 20.1 O CONTRATANTE observará as obrigações dispostas no Termo de Referência deste Edital.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 8.1- A Contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior previstos na presente ATA, devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/93, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002, o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipais, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 6.1. No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal, seus servidores ou terceiros:
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1 À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções observadas as disposições do Decreto Municipal nº 8.340/2014, além das responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial do presente contrato, de acordo com a gravidade do caso: