DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito nomeadamente a:
a) Receber as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição do OIC, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC;
b) Obter o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora, do depositário e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC;
c) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações;
d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC em caso de liquidação do mesmo;
e) A ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%;
ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada.
f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas.
g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos t...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito, nomeadamente, a: ▪ Receber o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) com suficiente antecedência relativamente à subscrição do Fundo, qualquer que seja a modalidade de comercialização do mesmo; ▪ Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospecto e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora e do Depositário, qualquer que seja a modalidade de comercialização do Fundo, que serão facultados gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram; ▪ Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do Fundo; ▪ Receber o montante correspondente ao valor do resgate, do reembolso ou do produto de liquidação das unidades de participação do Fundo; ▪ Ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, sempre que: 1.Em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de cálculo e divulgação do valor da unidade de participação,
(i) a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado de acordo com as normas aplicáveis no momento do cálculo do valor da unidade de participação e o valor efectivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados, a 0,5% do valor corrigido da unidade de participação; e
(ii) o prejuízo sofrido, por participante, seja superior a 5 euros;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. A qualidade de participante do Fundo adquire-se com a subscrição de Unidades de Participação e após a respetiva liquidação financeira. Os participantes têm direito, nomeadamente, a:
a) À titularidade de uma quota-parte dos valores que integram o Fundo;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Devem ser claramente indicados os direitos dos participantes refe- rindo, nomeadamente, que têm direito a:
a) Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição, o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI), qualquer que seja a modalidade de comercialização do organismo de investimento coletivo;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. 18
1. Direitos e obrigações dos Participantes 18
2. Assembleia de Participantes 18
2.1. Direito de voto 18
2.2. Competência 18
2.3. Convocação 19
2.4. Quórum 19
2.5. Maioria 19
3. Prestação de garantias ou concessão de crédito ao Fundo pelos seus participantes 19
4. Assunção de dívidas do Fundo pelos seus participantes 19
5. Comité Consultivo 20 CAPÍTULO V 21 CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO 21 CAPÍTULO VI 22 ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO FECHADOS 22
1. Capital do Fundo 22
1.1. Montante do capital, número de unidades de participação 22
1.2. Aumento ou redução de capital do Fundo 22
2. Duração do Fundo 22
3. Admissão à negociação 22
4. Assembleia de Participantes 22
5. Prazo de subscrição, critérios de rateio e regime de subscrição incompleta 22
6. Existência de garantias 23
7. Regime de liquidação do Fundo 23 CAPÍTULO VII 24 DIVULGAÇAO DE INFORMAÇÃO 24
1. Valor da unidade de participação 24
2. Consulta da Carteira 24
3. Documentação 24
4. Relatório e contas 24 CAPÍTULO VIII 25 REGIME FISCAL 25
1. No que ao Fundo respeita 25
2. No que ao Participante respeita 25
2.1. Pessoas singulares 25
2.2. Pessoas coletivas 26
CAPÍTULO I INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O OIC, A ENTIDADE GESTORA E OUTRAS ENTIDADES
1. O OIC
a) A denominação do organismo de investimento coletivo é MARATHON – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado (a seguir, “Fundo” ou “OIC”).
b) O Fundo constitui-se como organismo de investimento imobiliário fechado de subscrição particular.
c) A constituição do Fundo foi autorizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (adiante designada abreviadamente por “CMVM”) em 03/08/2018, e tem duração determinada. O Fundo foi constituído por um período de duração inicial de 10 (dez) anos, contados a partir da data da sua constituição, prorrogável por períodos subsequentes de 5 (cinco) anos, mediante deliberação favorável da Assembleia de Participantes. Caso não seja prorrogado a data da liquidação do Fundo ocorrerá no dia 17/10//2028.
d) O Fundo iniciou a sua atividade em 17 de outubro de 2018.
e) A data da última atualização do Regulamento de Gestão foi 30 de março de 2021.
f) O número de participantes do Fundo em 30 de março de 2021 é de 1.
2. A Entidade Gestora
a) O Fundo é gerido pela SILVIP – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A. (a seguir, “Entidade Gestora”), com sede em Lisboa, na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 6, 7º andar esquerdo, 1050- 121 Lisboa.
b) A Entidade Gestora é uma sociedade anónima, cujo capital socia...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Devem ser claramente indicados os direitos dos participantes referindo, nomeadamente, que têm direito a:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. 1. O Fundo é constituído no regime especial de comunhão, regulado pelo RJFII, sendo cada um dos participantes titular de quota-parte dos valores que o integram, denominadas unidades de participação.
2. As unidades de participação conferem aos seus titulares os seguintes direitos:
a. À titularidade da sua quota-parte dos valores que integram o Fundo;
b. À percepção da sua quota-parte na parcela dos rendimentos líquidos do Fundo que forem distribuídos em conformidade com o disposto neste Regulamento;
c. À percepção, em caso de liquidação e partilha do Fundo, de parte do produto da respectiva liquidação proporcional ao número de unidades de participação de que sejam titulares;
d. À informação sobre o Fundo, designadamente aos elementos de informação periódica e detalhada acerca do património e da actividade do Fundo, através do relatório da sua actividade elaborado nos termos da lei e anualmente disponível nos escritórios da Sociedade Gestora e do Depositário;
e. Obter o Regulamento de Gestão antes da subscrição, junto da Sociedade Gestora e do Depositário.
f. Consultar os documentos de prestação de contas do Fundo, que poderão ser enviados ou entregues, sem encargos, aos participantes que o requeiram.
g. Subscrever e reembolsar as unidades de participação nos termos da lei e das condições definidas neste regulamento;
h. A participarem na Assembleia de Participantes;
i. Em geral, quaisquer direitos que lhes forem conferidos por lei e ou demais regulamentação aplicável;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES a) Não aplicável.
b) Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o Regulamento de Gestão e o Relatório e Contas Anual.
c) Não aplicável.
d) Receber o montante correspondente ao valor do resgate, do reembolso ou do produto da liquidação das unidades de participação.
e) Serem ressarcidos, pela Entidade Responsável pela Gestão, dos prejuízos sofridos (sem prejuízo de eventual direito de indemnização que lhes seja reconhecido, nos termos gerais de direito), sempre que:
i. Se verifiquem cumulativamente as seguintes condições, em consequência de erros imputáveis aquela, erros esses ocorridos no processo de cálculo e divulgação do valor da unidade de participação: a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior a 0,5% e o prejuízo sofrido, por participante, seja superior a 5 euros.
ii. Ocorram erros na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente devido ao intempestivo processamento das mesmas. A subscrição ou aquisição de unidades de participação implica a aceitação do disposto no Regulamento de Gestão.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DE SUBFUNDOS CAPÍTULO VI INFORMAÇÃO ESPECIFÍCIA RELATIVA A UM FUNDO FECHADO PARTE II