Common use of DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES Clause in Contracts

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. 16.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contract

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. 18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, parágrafo primeiro do art. 65, artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, limite nos termos do § 2°parágrafo segundo, II, inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Licitação, Contract for Public Procurement, Public Bidding

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.117.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do artArt. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos pre- vistos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos Termos do § 2°, II, do mesmo artigo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.do

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. 18.1 – A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § , II, inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Contract for Services, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.112.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, 65 da Lei nº 8.666/938.666/1993, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, 2º do inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Contrato De Assinatura De Base De Dados, Contrato De Aditivo, Contrato De Assinatura De Base De Dados

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.115.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.117.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.114.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § §1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § §2°, II, do mesmo artigo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, inciso II, do mesmo artigo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contract, Tomada De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. 19.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, parágrafo primeiro do art. 65, artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, limite nos termos do § 2°parágrafo segundo, II, inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.113.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, ° do art. 65, artigo 65 da Lei 8.666/93. Podendo, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, iniciso II do mesmo artigo.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. 16.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, parágrafo 1º do art. artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°parágrafo 2º, II, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, §1º do art. 65, artigo 65 da Lei Federal 8.666/938.666/93 e suas alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § , II, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.120.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § , II, inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Licitations, Pregão Presencial

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.138.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. 18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, parágrafo 1º do art. artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°parágrafo 2º, II, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

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Samples: Pregão – Registro De Preços, Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Internet

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.117.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.do

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. 19.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § , II, inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § , II, inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. 13.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, parágrafo 1º do art. artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°parágrafo 2º, II, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

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Samples: Licensing Agreements

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, parágrafo 1º do art. artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°parágrafo 2º, II, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

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Samples: Pregão

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § , II, inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. 15.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, parágrafo 1º do art. artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°parágrafo 2º, II, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.125.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § parágrafo 1°, ° do art. artigo 65, da Lei n.° 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § parágrafo 2°, II, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.° 9.648, de 27 de maio de 1998.

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Samples: Pregão Presencial

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. 25.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, primeiro do art. 65, artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, limite nos termos do § segundo, II, inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Licitação

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do artArt. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.

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Samples: Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.115.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § , do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § , inciso II, do mesmo artigo.

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Samples: Adesão a Ata De Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.113.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, ° do art. 65, artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, iniciso II do mesmo artigo.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos Termos do § 2°, II, do mesmo artigo.

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Samples: Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos Termos do § 2°, II, do mesmo artigo.

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Samples: Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.114.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § , II, inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.119.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § , II, inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Material De Construção

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.113.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.

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Samples: Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.112.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § , inciso II, do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

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Samples: Pregão Presencial

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.118.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do artArt. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.

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Samples: Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. 3.9.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § , II, inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Service Agreement

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.120.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § , II, inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.132.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, ° do art. 65, artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, iniciso II do mesmo artigo.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. 28.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § , II, inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.do

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Samples: Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.119.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do artArt. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.

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Samples: Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, primeiro do art. 65, artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, limite nos termos do § segundo, II, inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Licensing Agreements

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. 17.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, parágrafo primeiro do art. 65, artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, limite nos termos do § 2°parágrafo segundo, II, inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Tomada De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.118.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.

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Samples: Contrato Administrativo

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, parágrafo 1º do art. artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°parágrafo 2º, II, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998.

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Samples: Pregão Presencial

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limitelimi- te, nos termos do § , II, inciso II do mesmo artigo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. A critério da Administração, a quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, parágrafo 1º do art. artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°parágrafo 2º, II, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de l998.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.1. 18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, parágrafo 1º do art. artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°parágrafo 2º, II, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998.

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Samples: Registro De Preços Para Locação De Veículo Com Motorista

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 16.113.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.do

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Samples: Contrato Administrativo