DOS BENS REVERSÍVEIS. Integram os SERVIÇOS todos os bens e direitos pré-existentes a este Contrato de Programa, afetados e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS, bem como aqueles adquiridos ou construídos na vigência do presente instrumento.
DOS BENS REVERSÍVEIS. São reversíveis:
9.1.1. Todos os bens imóveis e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário;
9.1.2. Todos os bens móveis utilizados no processamento de passageiros, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”. Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. Antes da celebração do Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuário. O PODER CONCEDENTE compromete-se a garantir a realização de todas as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidos, bem como se responsabiliza por todos os pagamentos e indenizações eventualmente devidos, decorrentes de atos ou fatos anteriores à assinatura do termo de vistoria das instalações. Extinta a Concessão, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroporto, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados durante a Concessão.
9.4.1 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contrato. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação do PODER CONCEDENTE, ouvida a ANAC, se necessár...
DOS BENS REVERSÍVEIS. 14.1. São reversíveis:
14.1.1. Todos os bens imóveis e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário; e
14.1.2. Todos os bens móveis utilizados no processamento de passageiros, aeronaves ou cargas.
14.2. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessão, nos termos da regulação vigente.
14.3. São considerados não reversíveis todos os bens, direitos e serviços utilizados exclusivamente em atividades administrativas da Concessionária.
DOS BENS REVERSÍVEIS. 14.1. Integram os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário todos os bens e direitos preexistentes a este contrato de programa, afetados e indispensáveis à prestação dos serviços, de domínio, posse e gestão da CONTRATADA, bem como aqueles adquiridos ou construídos na vigência do presente, de domínio do MUNICÍPIO, cuja posse e gestão serão exercidas pela CONTRATADA, na forma discriminada no Laudo Econômico Financeiro (ANEXO II) e Relatório de Bens e Direitos” deste contrato (ANEXO III);
14.2. Os bens e direitos afetados à prestação dos serviços deverão ser devidamente registrados na CONTRATADA e acompanhados pela AGÊNCIA REGULADORA, de modo a permitir a identificação e avaliação patrimonial;
14.3. A CONTRATADA zelará pela integridade dos bens vinculados a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
14.4. O MUNICÍPIO poderá realizar investimentos vinculados aos serviços, cabendo a AGÊNCIA REGULADORA definir como estes serão incorporados, operados, registrados e contabilizados.
DOS BENS REVERSÍVEIS. 14.1. Com o advento do termo do Contrato de Concessão, reverterão à União todos os bens e instalações vinculados à Exploração Aeroportuária, nos termos dos itens 2.38, 2.39 e 2.40 deste Contrato.
14.2. Os bens revertidos à União deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor.
14.2.1. A Concessionária fica obrigada a manter inventário atualizado de todos os bens reversíveis da concessão, contendo informações sobre o seu estado de conservação, e disponibilizar, a qualquer tempo, para eventuais consultas e fiscalizações do Poder Concedente.
14.3. A Concessionária fica obrigada a solicitar autorização do Poder Concedente sempre que pretender se desfazer de bens considerados reversíveis.
DOS BENS REVERSÍVEIS. 16.1. São considerados Bens Reversíveis aqueles, presentes e futuros, essenciais e indispensáveis à adequada prestação dos Serviços objeto deste Contrato de Concessão.
16.2. Os Bens Reversíveis serão arrolados e descritos no Inventário de Bens Reversíveis, a ser elaborado e atualizado periodicamente pela CORSAN e submetido à Agência para aprovação e ao Município, para acompanhamento.
16.3. Os Bens Reversíveis arrolados no respectivo Inventário de Bens Reversíveis não poderão ser onerados ou desafetados sem autorização da Agência e reverterão ao Município quando da extinção do presente Contrato, nos termos e condições descritos na Cláusula 20.5. A reversão dos bens far-se-á com o pagamento, pelo Município, das parcelas dos investimentos vinculados aos Bens Reversíveis ainda não amortizados ou depreciados.
16.4. A CORSAN obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os Bens Reversíveis, efetuando para tanto os reparos, renovações, adaptações e manutenções necessárias ao bom desempenho e à atualidade dos Serviços, nos termos previstos neste Contrato de Concessão.
DOS BENS REVERSÍVEIS. 7.1. Não haverá bens reversíveis.
DOS BENS REVERSÍVEIS. 18.1 A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda dos imóveis, equipamentos e materiais objeto do presente Contrato, bem como das instalações com ele relacionadas, cumprindo-lhe prever e prover os necessários meios, a fim de acautelar danos ou prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais, pelos quais responderá por culpa, de acordo com o direito comum.
18.2 A CONCESSIONÁRIA deverá manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão, apresentando-o ao PODER CONCEDENTE a cada aniversário do contrato.
18.3 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar inventário atualizado de todos os bens reversíveis com até 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato.
18.4 A SETRANS ou o agente regulador criado pelo Estado realizará vistoria dos bens que integram a concessão até 20 (vinte) dias após o término do contrato, sendo lavrado um “Termo de Devolução e Reversão dos Bens” sob depósito da CONCESSIONÁRIA ou integrados à concessão, com indicação detalhada do estado de conservação dos mesmos.
18.5 A reversão dos bens e instalações do Terminal Rodoviário pela
18.5.1 Caso a reversão dos bens para a SETRANS não se processe nas condições estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o ESTADO.
18.5.2 A SETRANS ou o órgão Regulador a ser criado pelo Estado reterá a caução de garantia do cumprimento das obrigações contratuais até o efetivo recebimento das indenizações previstas no subitem anterior.
18.5.3 Após o recebimento da notificação para pagamento, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder ao recolhimento da indenização prevista no subitem 18.4.1, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de desconto do valor correspondente da garantia do cumprimento das obrigações contratuais.
DOS BENS REVERSÍVEIS. 12.1. Extinto o presente instrumento ou após regular procedimento administrativo e constatado o abandono do imóvel pela CONCESSIONÁRIA, poderá a CONCEDENTE, através dos meios de que dispuser, promover a remoção compulsória de quaisquer bens, que pertençam à CONCESSIONÁRIA, a seus prepostos, contratantes ou contratados, ficando a CONCESSIONÁRIA responsável pelo ressarcimento das despesas de remoção e/ou guarda dos bens.
12.2. A CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA diretamente ou por edital de citação, concedendo-lhe prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da notificação ou da publicação do edital, para a retirada dos bens eventualmente removidos.
12.3. Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, sem que os bens tenham sido retirados, ficará a CONCEDENTE autorizada a proceder a sua alienação em leilão, a fim de se ressarcir de eventuais débitos da CONCESSIONÁRIA, ficando o saldo eventualmente existente à disposição da mesma pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual o montante será revertido a Administração concedente.
12.4. Quando advier a caducidade por dolo ou culpa comprovada da CONCESSIONÁRIA, esta acarretará também:
a) retenção dos créditos decorrentes do contrato, inclusive com apropriação de receitas decorrentes de pagamentos feitos pelos usuários do serviço;
DOS BENS REVERSÍVEIS. Os ativos discriminados nos Anexos "Relatório de Bens e Direitos", que é parte integrante do presente contrato, ficam, por este instrumento, cedidos à COPASA à título gratuito.