GESTÃO DE CONTRATO. Fica nomeado para gerir essa solicitação os servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
GESTÃO DE CONTRATO. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades ap...
GESTÃO DE CONTRATO. Para acompanhamento dos assuntos relacionados com a gestão do contrato, as Partes designarão, cada uma delas, um interlocutor no prazo máximo de 30 dias a contar da data do presente contrato.
GESTÃO DE CONTRATO. Antes que se adentre propriamente no tema FISCALIZAR CONTRATOS, é necessário levantar preliminarmente alguns elementos indispensáveis para melhor compreensão do conceito de fiscalização. Importante distinção é feita pelo Prof. Xxx xx Xxxxx Xxxxx: Não se confunda GESTÃO com FISCALIZAÇÃO de contrato. A gestão é o serviço geral de gerenciamento de todos os contratos; a fiscalização é pontual. Na gestão (Administração de Contratos), cuida-se, por exemplo, do reequilíbrio econômico-financeiro, de incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação, etc. É um serviço administrativo propriamente dito, que pode ser exercido por uma pessoa ou um setor. Já a fiscalização é exercida necessariamente por um representante da Administração, que pode ser chamado de Gestor, especialmente designado, como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato. Assim sendo, deve agir de forma pró-ativa e preventiva, observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. O artigo 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei 8.666/93, estabelece: “ A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da administração, designado por meio de portaria exarada pela unidade de administração e finanças.” O gestor (fiscal) deverá adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
GESTÃO DE CONTRATO. O acompanhamento e a gestão dos contratos resultantes deste Edital serão realizados pela Unidade de Soluções Empresariais.
GESTÃO DE CONTRATO. 9.1.1. Cada unidade do IFPR constante neste Termo de Referência possuirá um contrato independente e isolado de qualquer outra unidade. Caberá a cada unidade, juntamente com a CONTRATADA, a administração diretamente com cada Gestor/Fiscal a cobrança da regularidade do mesmo.
9.1.2. O pagamento do objeto do contrato será mensal e compreenderá o período do primeiro ao último dia de cada mês, exceto para o mês inicial e final da execução contratual quando estes não iniciarem no primeiro dia útil do mês.
9.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente, segmentada por contrato, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente, uma fatura, em formato digital, enviada por email para cada fiscal, sobre os serviços prestados. A fatura deve conter no mínimo as informações de valores por localidade, a velocidade de cada localidade, período de referência, data de emissão, vencimento e eventuais descontos quando ocorrerem falta de fornecimento do serviço, ou acréscimos devidamente detalhados quando existirem. Deverá vir com os impostos.
9.1.4. A CONTRATANTE realizará conferência da fatura, solicitando alterações, se necessário.
9.1.5. Sanadas todas as inconsistências da fatura, a CONTRATANTE realizará o ateste da fatura em até 5 (cinco) dias corridos.
9.1.6. Se, mesmo após a aprovação da fatura, conforme item acima, forem detectadas incorreções entre o valor aprovado no relatório e aquele informado na nota fiscal, o IFPR poderá realizar a glosa dos valores ou parcelas indevidamente cobrados.
9.1.7. O pagamento será creditado em conta bancária indicada pela CONTRATADA, até o 30º (trigésimo) dia após declaração de aferição (ateste) do recebimento elaborada pela unidade solicitante, na nota fiscal/fatura, encaminhada pela CONTRATADA. Os documentos exigidos para o cadastramento no SICAF deverão ser mantidos atualizados, pois será feita consulta “online”, na data do pagamento.
9.1.8. A Unidade responsável pelo pagamento verificará no SICAF (on-line) a regularidade fiscal da CONTRATADA, quanto à: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.1.9. No caso de eventual atraso no pagamento, desde que para tanto a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até ...
GESTÃO DE CONTRATO. Conjunto de ações e procedimentos destinados a promover acompanhamento, fiscalização e controle do cumprimento integral pelas partes das condições contratuais pactuadas, da assinatura do contrato à certificação de encerramento, devendo ser exercido pelo Gestor do Contrato designado pela CEASA/PR.
GESTÃO DE CONTRATO. A Gestão de Contrato e a Fiscalização Técnica serão realizadas pelos funcionários do Departamento de Planejamento Urbano e Políticas Habitacionais, sendo eles: Gestor do Contrato: Leandro Morette Arantes (Secretário Municipal de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano);
GESTÃO DE CONTRATO. Atividade administrativa de acompanhamento e controle dos contratos, envolvendo os procedimentos necessários a sua formalização, aditamentos, aplicação de penalidades e encerramento.
GESTÃO DE CONTRATO. 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
8.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.3. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.