RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável. Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório. Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa URPLANVILLE Consultoria, Planejamento Urbano e Arquitetura Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 52.124.219/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, nº 1070, na cidade de Abelardo Luz (SC), em face do valor e consultas de idoneidade realizada.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável. Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório. Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa WD GAS NONOAI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 53.997.103/0001-34, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxx, nº 617, centro, na cidade de Nonoai (RS), CEP 99.600-000, em face do valor e consultas de idoneidade realizada.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Após solicitação de orçamentos juntamente a outras empresas no mesmo ramo pertencente ao objeto, as quais enviaram as propostas, sendo apenas uma empresa escolhida pelo seu menor valor que apresentou preço abaixo do limite da dispensa de licitação, considera-se justificada a sua contratação. Como o limite para dispensa de licitação não foi atingido para contratação desde objeto, e a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC não possui nenhum contrato relativo ao objeto desta dispensa, o preço está dentro do que permite a Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II. Assim, ratifico a presente justificativa e determino a publicação na imprensa oficial para os fins do artigo 72, da Lei nº 14.133/2021. São Pedro de Alcântara/SC, 22 de maio de 2024.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. 6.1 Decidiu-se contratar os serviços do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/SC, que é uma das mais completas instituições educacionais de caráter privado do país. O SESI possui histórico de parceria com o poder público, de todos os níveis. Colaborando na melhoria da qualificação profissional e educacional, o SESI então se apresenta como espaço de referência para formação, capacitação e qualificação dos alunos da rede municipal de ensino. 6.2 Por se tratar de pessoa jurídica com notória especialidade no objeto a ser contratado, possuindo em seus quadros profissionais especializados na área, e por possuir todas as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal necessária para a contratação, bem como valores compatíveis aos praticados nos projetos presentes do chamamento público, decidiu-se pela contratação desta instituição para aplicação dos cursos de auxiliar de mecânico de máquinas de costura e de soldador, visando qualificar mão de obra para a inserção de novos profissionais no mercado de trabalho. 6.3 É de se destacar o Município de Catanduvas – SC, já contratou o SESI em outras ocasiões, assim como diversos outros Municípios desta região. Portanto, justificada a razão da escolha do fornecedor.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. O delicado contexto da contratação emergencial não autoriza a celebração do ajuste com qualquer fornecedor/prestador do serviço. Mesmo nas dispensas por emergência, a rigor, impreterível observar a necessidade de prévia formalização do procedimento, instruindo-o, dentre outros elementos, com a justificativa do preço e razão de escolha do fornecedor (Art. 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93). Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório. Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa RETIOESTE RETIFICA DE MOTORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.351.330/0001-45, estabelecida na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx X, Xxxxxx 4 FILHO, Xxxxx Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11ª Ed. São Paulo: Dialética. 2005, pg. 239. Líder, Chapecó/SC, CEP 89805-225, em face do valor e consultas de idoneidade realizada.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. 4.2.1 Justificamos a escolha do fornecedor por ser esta pessoa jurídica devidamente habilitada e que praticou o menor preço dentre os orçamentos requisitados, tendo em vista a sua especialidade no tocante a fornecer as peças requisitadas.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. Considerando o tema proposto para o Seminário, foi realizado um amplo estudo e análise de profissionais com expertise na ministração de palestras relacionadas a esse tema, para a indicação de palestrante adequado, pautando-se na relevância do conteúdo e no potencial deste profissional para agregar conhecimento diversificado e pertinente ao objetivo almejado, que é o de contribuir com o desenvolvimento dos profissionais da contabilidade. A indicação do palestrante foi submetida pela equipe organizadora do evento, para aprovação da Câmara de Desenvolvimento Profissional, área responsável pela gestão do Programa de Educação Profissional Continuada, que aprovou por unanimidade, a indicação de que trata a contratação do palestrante Xxxxxxxx Xxxxxx, para ministrar palestra sobre tema “Oratória e redes sociais”, conforme Deliberação CRCMG nº 439, de 10 de junho de 2022, anexa ao processo, homologada na 6ª Reunião Plenária de 2022, realizada em 10 de junho de 2022. Além disso, foi o único jornalista brasileiro selecionado pra participar do curso Julgamento Editorial da Thompson Reuters Institute, em Londres, no ano de 2014. Verifica-se, portanto, que o palestrante possui formação, expertise, experiência prática e se destaca como especialista do tema “Oratória e redes sociais”, bem como detém um conjunto de conhecimento multidisciplinar, bastante adequado aos objetivos do Seminário.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. 6.1 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, criado pelo Decreto-Lei n.º 8.621/1946 em 10 de Janeiro de 1946, é uma Instituição de Ensino, de Direito Privado, sem fins lucrativos, administrada pela Confederação Nacional do Comércio e que oferece serviços de educação profissional em todo território nacional. Tem como objetivos, promover educação e disseminação do conhecimento com excelência para o desenvolvimento das pessoas, organizações e sociedade, alinhada com as necessidades de todos os setores da economia. 6.2 O crescimento da organização acompanhou a evolução econômica de Santa Catarina e hoje o SENAC está em todas as regiões do Estado com uma Administração Regional e 28 pontos fixos de atendimento, sendo dezesseis Unidades ofertantes de ensino superior, dois centros especializados, além dos centros de educação profissional e Unidades Móveis. Devido à grande inserção em Santa Catarina, as Unidades Operativas do SENAC estão organizadas por regiões e presentes nas seguintes cidades: Região Oeste (Caçador, Concórdia, Chapecó, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê), Região Sul (Florianópolis, São José, Criciúma, Araranguá, Palhoça, Curitibanos, Lages e Tubarão) e Região Norte- Vale (Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Itajaí, Rio do Sul, Jaraguá do Sul, Joinville, Canoinhas, Porto União, Timbó, São Bento do Sul e Mafra). 6.3 A organização oferece cursos divididos em diferentes eixos tecnológicos, conhecidos como áreas de atuação, sendo eles: desenvolvimento educacional e social; ambiente e saúde; gestão e negócios; turismo, hospitalidade e lazer; informação e comunicação; infraestrutura; produção alimentícia; produção cultural e design; recursos naturais; e segurança. Esses eixos permitem ao empresariado e à sociedade contar com cursos de desenvolvimento profissional em diversas áreas e tem como base trabalhar o desenvolvimento e possibilitar que cada aluno adquira as competências necessárias para ingressar e/ou se manter no mundo de trabalho, contribuindo com o crescimento de Santa Catarina. 6.4 O SENAC possibilita às pessoas a construção de uma carreira sólida, pois há desde cursos de formação inicial e continuada – para aperfeiçoamento profissional, cursos técnicos de nível médio – que formam o trabalhador em uma determinada área de atuação com o certificado de técnico, cursos superiores de tecnologia, com duração média de dois anos e que certificam os profissionais como tecnólogos – profissionais com habilidades para atender...
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. A escolha do local foi baseada em critérios técnicos e operacionais que garantem a eficiência e a qualidade dos serviços prestados. Dentre os principais motivos que levaram à escolha deste local estão: Conforme conta em anexo no PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, Conforme Registro Fotográfico, a comissão efetuou visita ao local às 14:00 horas do dia 01 de abril de 2024 constatando que o imóvel de Matrícula 8.392 L2 “AM” é composto por lote de 418,50m² e duas construções não averbadas: uma área de garagem coberta aos fundos e uma edificação térrea em alvenaria na porção frontal do terreno. O objeto de locação pelo Município diz respeito à edificação frontal de aproximadamente 117,00m² de área privativa, tratando-se de construção comercial desocupada e desimpedida, de alto padrão, com revestimento cerâmico, forro com rebaixo em gesso, massa corrida nas paredes internas e pintura acrílica nas paredes internas e externas. Internamente é constituída pelos ambientes de recepção, 02 (dois) lavabos (sendo um deles PCD de acordo com a NBR 9050), copa, área de serviços e ampla área para ocupação com salas/escritórios. Nota: nos foi informado durante a vistoria que o proprietário disponibilizará ao Município duas vagas de estacionamento na construção aos fundos do imóvel caso o processo de locação da edificação comercial se concretize. Trata-se da obtenção do valor de mercado de locação mensal do imóvel por meio de Laudo Técnico (em anexo), em conformidade com a NBR 14.653 partes 1 e 2. Para a determinação do valor desta avaliação foi utilizado o MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO com o tratamento estatístico por inferência estatística das amostras pesquisadas, obtendo-se um diagnóstico do mercado imobiliário local. O valor médio calculado foi de R$ 3.307,20, podendo ser utilizado o campo de arbítrio de 15% (NBR 14.653-2) conforme tabela abaixo. Como alguns dados da amostra coletada se tratavam de oferta de mercado (guardando em si uma margem de negociação) optou-se em utilizar um desconto de 10%, e com arredondamento, propõe-se o valor de locação mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). Diante do exposto, concluiu-se que o imóvel composto por 117,00m² de área privativa implantado sobre fração ideal do terreno de Matrícula 8.392 L2 “AM, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Centro do Município de Braço do Norte/SC, possui valor de locação mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), apresentando estado regular de conservação, necessitando de...
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR. A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável. Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório. Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa TOMAZI E BIGNINI ASSESSORIA E