REGRAS APLICÁVEIS. O Termo de Aquisição é aplicável para o Cliente Varejo (PF/PJ e Private Banking) da Santander Corretora.
REGRAS APLICÁVEIS. 9.1. Integram o presente Contrato, no que couber, e as Partes obrigam-se a cumprir fielmente, naquilo que lhes competir, a legislação em vigor, as normas e procedimentos da B3, definidos em estatuto social, regulamentos, manuais e ofícios circulares e as regras e parâmetros de atuação do participante observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos, e aos direitos e obrigações delas decorrentes, incluindo-se as regras abaixo (“Regras Aplicáveis”):
(i) as Regras e Parâmetros de Atuação da Genial;
(ii) as disposições legais e regulamentares pertinentes às Operações objeto deste Contrato, especialmente as editadas pela CVM (destacadamente as Instruções 617/19, publicada em 06 de dezembro de 2019, 505/2011, publicada em 28 de setembro de 2011, 497/2011, publicada em 06 de junho de 2011, 542/2013, publicada em 26 de dezembro de 2013), pelo Banco Central do Brasil, pela Secretaria da Receita Federal e demais autoridades competentes;
(iii) normas e os procedimentos da B3, definidos em seu Estatuto Social, Regulamentos, incluindo o Regulamento de Operações da B3, os Regulamentos de Operações dos Mercados e Câmaras e Especificações Técnicas dos mercados editados pela B3, o Regulamento do Participante, o Regulamento de Acesso aos Sistemas e Mercados da B3, os Manuais e Ofícios Circulares da B3, o Código de Ética dos Participantes da B3, que estão disponíveis no site da B3, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos contidos neste Contrato;
(iv) o Regulamento de Operações e os Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3;
(v) o Regulamento do Tesouro Direto;
(vi) o Regulamento da CETIP para Acesso de Participante, para Admissão de Ativo, para Negociação, para Registro de Operação, para Custódia Eletrônica e para Liquidação;
(vii) o Regulamento anexo à Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012, que disciplina o funcionamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic);
(viii) os demais regulamentos de Operações dos mercados abrangidos por esse contrato;
(ix) o Termo de Adesão ao Banco de Títulos CBLC subscrito pela B3 e pela Genial;
(x) os usos e costumes adotados, praticados e geralmente aceitos no mercado de capitais brasileiro; e
(xi) as decisões do Juízo Arbitral da B3.
9.2. O Cliente declara:
(i) conhecer cada uma das Regras Aplicáveis e estar integralmente de acordo com todas elas, inclusive no que se ref...
REGRAS APLICÁVEIS. 2.1. Integram este Contrato, no que couber, e as Partes obrigam-se a cumprir fielmente, naquilo que lhes competir:
(a) a legislação em vigor;
REGRAS APLICÁVEIS. 1 — O Contrato submete-se às regras constantes da legislação e regulamentação aplicáveis, em vigor para o SNG, nomeadamente os seguintes:
a) RARII;
b) RRC;
c) RQS;
d) RT;
e) ROI;
f) MPGTG;
g) MPAI;
h) GMLDD;
i) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
2 — Além dos citados regulamentos, o Contrato submete-se a toda a subregulamentação decorrente dos mesmos, sem prejuízo do estabelecido nas condições particulares que integrem o Contrato.
REGRAS APLICÁVEIS. 2.1. Integram este Contrato, no que couber, e as Partes obrigam-se a cumprir fielmente, naquilo que lhes competir:
(a) a legislação em vigor;
(b) as disposições regulamentares aplicáveis editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), pela Receita Federal do Brasil e pelas demais autoridades competentes;
(c) as normas e os procedimentos da B3, definidos em Estatuto Social, Regulamentos, Manuais e Ofícios Circulares observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos neles contidos;
REGRAS APLICÁVEIS. 2.1. Integram o presente contrato as seguintes regras, as quais as Partes reconhecem como válidas e obrigatórias, obrigando-se a cumpri-las fielmente:
(i) As disposições legais e regulamentares cabíveis, bem como as regras expedidas por órgãos reguladores e autorreguladores competentes, notadamente a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), o Banco Central do Brasil (“BCB”) e a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”);
(ii) As Regras e Parâmetros de Atuação e o Código de Conduta da Modal DTVM;
(iii) Os regulamentos e procedimentos operacionais dos mercados de títulos e valores mobiliários administrados pela B3, seu Estatuto Social, seu Código de Ética e Conduta, além das normas expedidas por seu setor de Supervisão do Mercado e outras regras aplicáveis na forma da regulamentação editada pela B3;
(iv) Os regulamentos e procedimentos operacionais da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”), especialmente as regras referentes à compensação e liquidação de operações realizadas nos mercados à vista e de liquidação futura administrados pela B3, além do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia celebrado entre a Modal DTVM e a B3/CBLC, conforme exigido por seus procedimentos operacionais;
(v) As normas aplicáveis às operações realizadas ou registradas por meio do SELIC;
(vi) As normas aplicáveis às operações realizadas por meio do Tesouro Direto;
(vii) As normas aplicáveis ao Banco de Títulos CBLC – BTC;
(viii) As normas aplicáveis às operações de Opções e Termo;
(ix) As normas aplicáveis às operações com ativos de renda fixa;
(x) Os usos e costumes adotados, praticados e aceitos nos mercados financeiro e de capitais brasileiro.
(xi) As disposições legais e regulamentares que forem pertinentes à matéria, especialmente aquelas editadas pelas Bolsas, Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários;
(xii) Declarações prestadas pelo Cliente na ficha cadastral, termo de adesão e demais documentos pelo ele assinados perante à Modal DTVM;
2.2. As Partes reconhecem que a B3 e a CBLC são entidades autorreguladoras do mercado de capitais brasileiro e órgãos auxiliares do BCB e da CVM, sendo responsáveis por regulamentar e fiscalizar as operações e as atividades de custódia, compensação e liquidação de operações realizadas pelas corretoras / distribuidoras de títulos e valores mobiliários em seus mercados e compensadas e liquidadas por meio da CBLC.
2.3. Conforme acima, o Cliente se declara ciente de que, a B3 e a CBLC poderão, a qualquer temp...
REGRAS APLICÁVEIS. 5.1. As Transações com o Cartão Bradesco Like Visa só serão consideradas elegíveis a partir do momento do aceite (optin) realizado pelo Titular do Carto Bradesco Like Visa neste Programa através do App Bradesco Cartões.
5.2. Caso o Associado Bradesco Like Visa tenha realizado transações nos estabelecimentos que fazem parte do Pacote de benefícios selecionado, antes do aceite pelo App Bradesco Cartões, estas transações não serão contabilizadas para geração de Cashback.
5.3. Somente após o desbloqueio, aceite e a escolha do Pacote de benefícios pelo App Bradesco Cartões é que o Associado Bradesco Like Visa passa a receber o Cashback pelas transações realizadas nos estabelecimentos relativos ao Pacote de benefícios e benefícios adicionais.
5.4. Não serão consideradas transações válidas: aquelas realizadas em estabelecimentos comerciais que não estejam cadastrados na Bandeira com a categoria/tipo relacionado ao segmento indicado no Pacote escolhido. Os dados das transações de compra são disponibilizados à Bandeira por meio dos credenciadores, para identificar o segmento de origem da transação de compra, a Bandeira receberá e considerará os dados fornecidos pelos credenciadores e/ou facilitadores de pagamentos contratados pelos respectivos estabelecimentos, ou seja, a responsabilidade do cadastro para o segmento será do estabelecimento e em caso de dúvidas poderá contatar a Central de Atendimento Bradesco pelo telefone 00- 0000-0000.
5.5. Também não serão consideradas válidas as transações realizadas utilizando valores de saldo de carteiras eletrônicas como picpay, paypal,etc, por não transitarem pelo sistema Visa, transações realizadas manualmente, via mala direta ou via correio; valores decorrentes de saques em dinheiro, pagamento de conta de cobrança e boleto bancário; encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; compras sujeitas à validação de informações por parte do Titular do Cartão Bradesco Like Visa, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do Período de vigência do Programa; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle do Titular do Cartão Bradesco Like Visa. Não serão elegíveis ao cashback as transações que, sendo realizadas em estabelecimento comerci...
REGRAS APLICÁVEIS. O Contrato submete-se às regras constantes da legislação e regulamentação aplicáveis, em vigor para o SNG, nomeadamente os seguintes: RARII; RRC; RQS; RT; ROI; MPGTG; MPAI.
REGRAS APLICÁVEIS. O Contrato submete-se às regras constantes da legislação, dos regulamentos e documentos aplicáveis, em vigor, nomeadamente, os seguintes:
a) Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações;
b) Regulamento de Relações Comerciais;
c) Regulamento da Qualidade de Serviço;
d) Regulamento da Rede de Transporte;
e) Regulamento da Rede de Distribuição;
f) Regulamento do Despacho;
g) Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema;
h) Manual de Procedimentos do Acerto de Contas;
i) Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
j) Protocolo de Exploração, quando exista;
REGRAS APLICÁVEIS. 2.1 Aplicam-se às Operações objeto deste Contrato, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentes: (b)as disposições legais e regulamentares pertinentes aos Mercados, especialmente aquelas emanadas pela CVM, pelo BACEN e pela Receita Federal do Brasil;