REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em observância aos seguintes requisitos: 2.1.1 Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476. 2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM. 2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA 2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”). 2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão 2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento. 2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA. 2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica 2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. 2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em Emissão, a Oferta e a outorga das Garantias serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:requisitos abaixo.
2.1.1 Dispensa de 2.1. Registro na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e Rito Automático de Distribuição
2.1.1. A Oferta será registrada na CVM, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis.
2.1.2. Nos termos do artigo 26, inciso X, da Resolução CVM 160, a Oferta não se sujeita à análise prévia da CVM e seu registro será obtido automaticamente, por se tratar de oferta pública de valores mobiliários de emissor não registrado na CVM, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo).
2.1.3. Em complemento aos requisitos e procedimentos elencados no artigo 27 da Resolução CVM 160, deverão ser divulgados, nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores (conforme definido abaixo), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”) e da CVM, os seguintes documentos, dentre outros: (i) o anúncio de início da Oferta, nos termos dos artigos 13 e 59, II, da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”), de forma a divulgar o início do período de distribuição das Debêntures; e (iii) o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos dos artigos 13 e 76 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento”), de forma a divulgar o resultado da Oferta e a distribuição da totalidade das Debêntures. Adicionalmente, tendo em vista o público-alvo da Oferta Pública composto exclusivamente por Investidores Profissionais, fica dispensada a apresentação de lâmina da oferta e prospecto no âmbito da Oferta, conforme previsto na Resolução CVM 160, observado que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, que estão sujeitos a restrições de negociação atinentes à Oferta, conforme previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura.
2.2. Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos 2.2.1. Nos termos dos artigos 7°-A 15 e 8°19, respectivamente§ 1º, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do das “Código ANBIMA de Regulação Regras e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição Procedimentos de Ofertas Públicas Públicas”, em vigor desde 1º de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas fevereiro de Aquisição de Valores Mobiliários” 2024 (“Código ANBIMA”), a por se tratar de oferta de distribuição pública de debêntures, esta Oferta Restrita deverá ser registrada Pública será objeto de registro na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 7 (quinzesete) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis corridos contados da assinatura divulgação do respectivo documentoAnúncio de Encerramento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 3.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Coordenador Líder” e “Oferta Restrita”, respectivamente). A Emissão será realizada em observância Oferta Restrita atenderá aos seguintes requisitos:
2.1.1 (a) Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos CVM. Nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição colocação.
(b) Dispensa de Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Oferta RestritaANBIMA”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 . Nos termos do Capítulo VIII artigo 1º, parágrafo 1º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de as Ofertas Públicas de Valores Mobiliários Distribuição e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá está automaticamente dispensada de registro pela ANBIMA. Não obstante, a Oferta Restrita poderá ser registrada na ANBIMA apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, mediante envio da documentação descrita de acordo com o disposto no artigo 181º, inciso Vparágrafo 2º, do Código ANBIMA, no prazo desde que o Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA tenha divulgado, até 15 (quinze) dias contados a data do envio protocolo da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVMRestrita, diretrizes específicas para o cumprimento da obrigação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 9º, do referido código.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada (c) Registro das Aprovações Societárias na JUCERJA e Publicação. As atas das Aprovações Societárias serão registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”), nos termos da legislação em vigor, e será publicada serão publicadas no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” Janeiro e no jornal “Monitor MercantilValor Econômico” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro (d) Arquivamento desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 Emissão na JUCERJA. A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados apresentados para registro na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso IIII e parágrafo 3º, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de em até 5 2 (cincodois) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 das suas respectivas assinaturas. A Emissora se compromete a enviar deverá disponibilizar, ao Agente Fiduciário 1 (uma) via Fiduciário, uma cópia eletrônica (pdfPDF) da desta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo com a devida chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados JUCERJA evidenciando o arquivamento em até 5 1 (cincoum) dias contados Dia Útil após a data da obtenção do registro registro. Da mesma forma, os eventuais aditamentos à Escritura de Xxxxxxx serão arquivados na JUCERJAJUCERJA e a Emissora declara, reconhece e concorda que as cópias eletrônicas (PDF) de tais aditamentos com a devida chancela digital da JUCERJA evidenciando o arquivamento deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário, no Dia Útil imediatamente subsequente à obtenção do registro, observado ainda o disposto na alínea (h), inciso IX, da Cláusula 6.1 abaixo. Nos termos da Cláusula 5.7 abaixo, esta Escritura de Emissão deverá ser objeto de aditamento para refletir a quantidade total de Debêntures colocadas e o Valor Total da Emissão (conforme definido abaixo), nos termos e condições aprovados nas Aprovações Societárias, e, portanto, sem a necessidade de nova aprovação societária pela Emissora e/ou realização de Assembleia Geral de Debenturistas. Referido aditamento deverá ser arquivado na JUCERJA nos termos acima previstos.
2.1.4 (e) Registro das Garantias Reais. Para que ocorra a liquidação financeira das Debêntures, pelo menos uma das Garantias Reais deve estar devidamente registrada nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos, conforme descritos nos respectivos Contratos de Garantia.
(f) Depósito para Distribuição, Negociação Distribuição e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 Negociação. As Debêntures deverão ser serão depositadas para (ia) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (iib) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – CETIP-21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21CETIP-21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo .
(g) Liquidação da Negociação e Custódia Eletrônica. A distribuição no mercado primário e as negociações no mercado secundário serão liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3., observado que:
2.1.4.2 Não obstante (i) Para realizar a distribuição das Debêntures, o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acimaCoordenador Líder poderá acessar, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores qualificadosprofissionais, conforme definido no definição constante do artigo 9º-B 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores QualificadosProfissionais” e “Instrução CVM 539”, respectivamente).
(ii) As Debêntures deverão ser subscritas e integralizadas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
(iii) As Debêntures somente poderão ser negociadas em mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (pelo Investidor Profissional conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado depois de observado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no do artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão será realizada em com observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 2.1.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de CapitaisCapitais (“ANBIMA”)
2.1.1.1 2.1.1.1. A distribuição pública com esforços restritos de distribuição das Debêntures (conforme definido abaixo) desta Emissão será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) ), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos automaticamente dispensada do registro de distribuição de que trata o artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, exceto pelo envio de comunicação de início da procura de Investidores Profissionais (conforme definido abaixo) e de encerramento da Oferta Restrita à CVM, nos termos, respectivamente, dos artigos 7º-A e 8º da Instrução CVM 476 (“Oferta Restrita”), exceto pelo .
2.1.1.2. A Oferta Restrita será registrada na ANBIMA no prazo de 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação sobre o início de encerramento da Oferta Restrita e a comunicação à CVM (“Comunicação de seu encerramento à CVMEncerramento”), nos termos dos artigos 7°-A do artigo 16 e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII seguintes do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” ”, em vigor desde 6 de maio de 2021 (“Código ANBIMA”).
2.1.2. Arquivamentos na Junta Comercial e Publicações da Ata de RCA da Emissora
2.1.2.1. A ata de RCA da Emissora será apresentada para registro na JUCESP em até 10 (dez) Dias Úteis (conforme definido na Cláusula 6.26. abaixo), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMAcontados da data da realização da RCA da Emissora e, mediante envio da documentação descrita em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 62 e no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º 289 da Lei das Sociedades por Ações, sendo deverá ser publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação da Emissora”). Eventuais atos societários posteriores da Emissora que os protocolos na JUCERJA devem ser sejam realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados em razão da assinatura do respectivo documentoEmissão seguirão este mesmo procedimento.
2.1.3.2 2.1.2.2. A Emissora compromete-se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdfformato PDF), da RCA da Emissora arquivada na JUCESP, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data do efetivo arquivamento.
2.1.3. Arquivamento desta Escritura de Emissão
2.1.3.1. A presente Escritura de Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCESP de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. A via original e os aditamentos à presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentosdeverão ser protocolados na JUCESP no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis a contar da data de celebração.
2.1.3.2. A Emissora compromete-se a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (formato PDF), contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificadosJUCESP ou a via original registrada caso os registros não sejam eletrônicos, conforme definido o caso, desta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos arquivados na JUCESP, no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, prazo de 13 de novembro de 2013, conforme alterada até 10 (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”dez) e depois de decorridos 90 (noventa) dias Dias Úteis contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveisobtenção dos referidos registros.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures Emissão, a Oferta, a outorga da Fiança (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente celebração dessa Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos do Contrato de Distribuição serão registrados realizadas de acordo com os seguintes requisitos:
I. arquivamento e publicação das atas das AGEs da Emissão e da AGE da TCP Log. Nos termos dos artigos 62, inciso I, e 289 da Lei das Sociedades por Ações: (i) a ata da AGE da Emissão de 15.7.2016 foi devidamente arquivada na JUCERJAJUCEPAR e publicada nos Jornais de Publicação, conforme Cláusula 1.1 acima; (ii) a ata da AGE da Emissão de 6.9.2016 será devidamente arquivada na JUCEPAR e publicada nos Jornais de Publicação, conforme Cláusula 1.1 acima; e (iii) a ata da AGE da TCP Log foi arquivada na JUCEPAR e publicada nos Jornais de Publicação, conforme Cláusula 1.1 acima;
II. inscrição da Escritura de Emissão. Nos termos do artigo 62, inciso IIII e parágrafo 3º, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da essa Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentosaditamentos serão inscritos na JUCEPAR. Em virtude da Fiança de que trata a Cláusula 6.30 abaixo, contendo a chancela digital de acordo com o disposto no artigo 129 da JUCERJALei nº 6.015, devidamente de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada, essa Escritura de Emissão e seus aditamentos serão registrados perante os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos localizados na Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná e na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do conjunto, “Cartórios de Registro de Títulos e Documentos”);
III. registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuiçãodistribuição, Negociação negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 custódia eletrônica. As Debêntures deverão ser serão depositadas para em mercado de bolsa e mercado de balcão organizado para: (ia) distribuição no mercado primário por meio (1) do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 CETIP S.A. – BrasilMercados Organizados ("CETIP"), Bolsasendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da CETIP; e/ou (2) do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos ("DDA"), Balcão administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA S.A. – Segmento CETIP UTVM Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“B3”"BM&FBOVESPA"), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da BM&FBOVESPA; e (iib) negociação no mercado secundário por meio (1) do Módulo CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3CETIP, sendo as negociações liquidadas financeiramente na CETIP; e/ou (2) da plataforma eletrônica de negociação multiativos, administrada e as Debêntures custodiadas eletronicamente operacionalizada pela BM&FBOVESPA (“PUMA”), sendo processadas pela BM&FBOVESPA a liquidação financeira e a negociação das Debêntures; e (c) custódia eletrônica na B3.CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, conforme o caso;
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados IV. registro da Companhia como emissor de valores mobiliários entre investidores qualificadospela CVM. A Companhia está em processo de obtenção de registro de emissor de valores mobiliários categoria “B” perante a CVM, conforme definido no artigo 9º-B nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução da CVM nº 539480, de 13 7 de novembro dezembro de 20132009, conforme alterada ("Instrução CVM 480"), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis;
V. registro da Oferta pela CVM. A Oferta será registrada pela CVM, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis; e
VI. registro da Oferta pela ANBIMA. A Oferta será objeto de registro pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA ("ANBIMA"), nos termos do capítulo IX do "Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários", atualmente em vigor ("Código ANBIMA").
2.2 As características das Debêntures da Terceira Série (conforme definido abaixo) deverão se enquadrar nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539Lei 12.431”) e depois do Decreto nº 7.603, de decorridos 90 (noventa) dias contados da data 9 de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos)novembro de 2011, observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado confirmado que o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional Projeto (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe será considerado como prioritário pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (“Ministério dos Transportes”) para fins da Lei 12.431, o prazo de 90 que deverá ocorrer por meio da publicação da(s) competente(s) portaria(s) no Diário Oficial da União (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida“Portaria(s)”).
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REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em Emissão, a Oferta Restrita e a Colocação Privada serão realizadas com observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e Comissão de CapitaisValores Mobiliários
2.1.1.1 2.1.1. A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) Oferta Restrita será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição de que trata o artigo 19 da Lei do Mercado de Capitais.
2.1.2. A Colocação Privada não será objeto de registro perante a CVMCVM uma vez que as Debêntures Subordinadas serão subscritas integralmente pelas Cedentes, sem qualquer esforço de venda perante outros investidores.
2.2. Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.2.1. A Oferta Restrita será registrada na ANBIMA nos termos do Código ANBIMA. A Oferta Restrita será registrada na ANBIMA no prazo de 15 (quinze) dias contado do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita 16 e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII seguintes do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para EstruturaçãoOfertas Públicas”, Coordenação e Distribuição exclusivamente para fins de Ofertas Públicas envio de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas informações para a base de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código dados da ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 2.2.2. A Colocação Privada não será objeto de registro perante a ANBIMA uma vez que as Debêntures Subordinadas serão objeto de colocação privada, exclusivamente direcionada às Cedentes, sem qualquer esforço de venda perante investidores ou intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
2.3. Arquivamento e Publicação dos Atos Societários da ata da AGE Emissora na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA Junta Comercial e nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação Publicação
2.3.1. O Ato Societário da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura Emissora será arquivado na Junta Comercial e publicado nos Jornais de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJAPublicação, nos termos conforme disposto no inciso I do artigo 62, inciso II, e §3º 62 da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem comprovantes do efetivo arquivamento e publicação deverão ser realizados disponibilizados ao Agente Fiduciário, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documentoseu efetivo arquivamento ou publicação, conforme o caso.
2.1.3.2 2.3.2. O arquivamento do Ato Societário da Emissora deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias contados da data em que a JUCESP restabelecer a prestação regular dos seus serviços em razão da pandemia do COVID-19, observados os termos do artigo 6º, inciso II, da Lei 14.030.
2.4. Arquivamento da presente Escritura e seus eventuais aditamentos na Junta Comercial e nos Cartórios RTD e dos Documentos das Garantias nos Cartório RTD Competentes
2.4.1. Esta Escritura de Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCESP de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora compromete-se compromete a enviar protocolar a presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos na JUCESP, no prazo de até 3 (três) Dias Úteis, contados da data de celebração da Escritura de Emissão ou de seus eventuais aditamentos.
2.4.2. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica original (pdfi) da presente Escritura de Emissão, contendo evidência de registro e arquivamento na JUCESP, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, contados do seu efetivo arquivamento, observados os termos do artigo 6º, inciso II, da Lei 14.030; e (ii) de seus eventuais aditamentos inscritos na JUCESP, no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data do efetivo registro.
2.4.3. Em virtude da Fiança outorgada em benefício dos Debenturistas titulares das Debentures Seniores, nos termos da Cláusula 4.1.5. abaixo, será constituída mediante o registro da presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos (i) no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“RTD SP”); (ii) no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo (“RTD Bebedouro” e, em conjunto com RTD SP e o RTD Bebedouro, os “Cartórios RTD”), em atendimento ao disposto no artigo 129 da Lei de Registros Públicos.
2.4.3.1. A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão protocolados para registro pela Emissora, às suas expensas, nos Cartórios RTD, em até 3 (três) Dias Úteis a contar da data da respectiva assinatura, devendo ser registrados nos Cartórios RTD, no prazo previsto no artigo 130 da Lei de Registro Públicos, observado o disposto na Cláusula 2.4.3.2 abaixo.
2.4.3.2. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário, (i) até a primeira Data de Integralização, evidência de que a presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJAconforme o caso, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito foram protocolados para Distribuiçãoregistro, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”)pela Emissora, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasilàs suas expensas, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”)nos Cartórios RTD; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários prazo de até 3 (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias três)Dias Úteis contados da data do efetivo registro, 1 (uma) via original da presente Escritura de cada subscrição Emissão e/ou aquisição por Investidores Profissionais dos eventuais aditamentos, contendo evidência do registro nos Cartórios RTD.
2.4.4. Nos termos da Cláusula 4.1.4 (conforme abaixo definidos)i) abaixo, a Alienação Fiduciária de Ações será formalizada mediante a celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, e será constituída mediante o registro do Contrato Fiduciária de Ações, e seus eventuais aditamentos, no RTD SP, em atendimento ao disposto no artigo 129 da Lei de Registros Públicos.
2.4.5. Nos termos da Cláusula 4.1.4 (ii) abaixo, a Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios será formalizada mediante a celebração do Contrato de Cessão Fiduciária, e será constituída mediante o registro do Contrato de Cessão Fiduciária, e seus eventuais aditamentos, no RTD SP, em atendimento ao disposto no artigo 129 da Lei de Registros Públicos.
2.4.6. O Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e o Contrato de Cessão Fiduciária, e seus eventuais aditamentos, serão protocolados para registro pela Emissora, às suas expensas, nos Cartórios RTD competentes, em até 3 (três) Dias Úteis a contar da data da respectiva assinatura, devendo ser registrados nos Cartórios RTD competentes, no prazo previsto no artigo 130 da Lei de Registro Públicos, observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveisna Cláusula 2.4.7 abaixo.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos)2.4.7. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário, na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) até a primeira Data de Integralização, evidência de que o Investidor Profissional Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e o Contrato de Cessão Fiduciária e seus eventuais aditamentos, conforme o caso, foram protocolados para registro, pela Emissora, às suas expensas, nos Cartórios RTD competentes; e (conforme definido abaixoii) adquirente das Debêntures observe o no prazo de 90 até 3 (noventatrês) dias de restrição de negociaçãoDias Úteis, contado contados da data do exercício efetivo registro, 1 (uma) via original do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e do Contrato de Cessão Fiduciária, e seus eventuais aditamentos, conforme aplicável, contendo o registro nos Cartórios RTD competentes.
2.4.8. Adicionalmente, o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações deverá ser averbado no livro de registro de ações nominativas da garantia firme pelo Coordenador Líder; Emissora, nos termos do artigo 40 da Lei das Sociedades por Ações, em até 15 (iiquinze) Dias Úteis de sua celebração, devendo a Emissora enviar uma cópia autenticada do livro de registro de ações nominativas da Emissora, evidenciando a averbação da alienação fiduciária, ao Agente Administrativo e ao Agente Fiduciário, após a data da efetiva averbação, nos prazos a serem previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações.
2.4.9. Não obstante o disposto nas Cláusulas 2.4.1 a 2.4.7 acima, caso Emissora e/ou as Fiadoras não realizem os Coordenadores verifiquem registros, protocolos e demais formalidades previstas nas aludidas cláusulas, ficam o cumprimento Agente Fiduciário e os Debenturistas, desde já, autorizados a, sem prejuízo de se caracterizar um descumprimento de obrigação não pecuniária por parte da Emissora e das regras previstas Fiadoras, nos art. 2º termos desta Escritura de Emissão, do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e 3º da Instrução CVM 476; do Contrato de Cessão Fiduciária, tomar quaisquer providências que entenderem necessárias à realização dos registros, protocolos e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restritademais formalidades acima referidas, podendo independentemente de aviso, interpelação ou notificação extrajudicial, caso em que Emissora e/ou as Fiadoras deverão reembolsar prontamente ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas, conforme o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)caso, todas as despesas por estes incorridas relacionadas com tais registros, protocolos e demais formalidades, e desde que referidas despesas sejam devidamente comprovadas.
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão será realizada em emissão e a distribuição pública das Debêntures (“Emissão” e “Oferta”, respectivamente), nos termos da Instrução CVM 400, serão realizadas com observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa (i) Arquivamento na JUCERJA e publicação da ata da RCA da Emissão. A ata da RCA da Emissão deverá ser devidamente arquivada na JUCERJA e publicada no jornal “Monitor Mercantil”, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do referido jornal na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, previamente à subscrição e integralização das Debêntures. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica da ata da RCA da Emissão devidamente registrada na JUCERJA no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contado da data da entrega, pela JUCERJA, da RCA da Emissão devidamente registrada.
(ii) Arquivamento desta Escritura de Emissão e seus aditamentos na JUCERJA. Esta Escritura de Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos deverão ser registrados na JUCERJA, conforme disposto no artigo 62, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser levados a registro, pela Emissora, nos prazos previstos na Cláusula 8.1(ii) desta Escritura de Emissão. A Emissora declara-se ciente de que a subscrição e a integralização das Debêntures somente serão realizadas após o registro desta Escritura de Emissão na JUCERJA.
(iii) Registro pela Comissão de Valores Mobiliários. A Oferta será registrada perante a CVM na forma da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”), bem como de acordo com a Instrução CVM 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, observado o procedimento de registro previsto no artigo 6°-A e seguintes da Instrução CVM 400, aplicável a emissores com grande exposição ao mercado.
(iv) Registro pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. A Oferta será registrada na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada Capitais (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta RestritaANBIMA”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVMatualmente em vigor.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cincov) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação Distribuição e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 Negociação. As Debêntures deverão ser serão depositadas para para
(ia) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”)Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3; e (iib) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”)Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, (vi) Portaria do Ministério de Minas e Energia. As Debêntures da Primeira Série (conforme abaixo definido) e as Debêntures poderão ser negociadas da Segunda Série (conforme abaixo definido) serão emitidas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no termos do artigo 9º-B 2° da Instrução da CVM nº 539Lei n° 12.431, de 13 24 de novembro junho de 20132011, conforme alterada (“Investidores QualificadosLei 12.431”), e do Decreto n° 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto 8.874”), tendo em vista o enquadramento dos Projetos (conforme abaixo definido) como prioritários pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”), por meio da: (a) Portaria nº 247, de 15 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2013 (“Projeto Itaqui” e “Instrução CVM 539Portaria MME do Projeto Itaqui”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (iib) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º da Portaria nº 353, de 11 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2013 (“Projeto Pecém II” e 3º “Portaria MME do Projeto Pecém II”); (c) da Instrução CVM 476Portaria nº 206, de 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 07 de maio de 2020 (“Projeto Parnaíba VI” e “Portaria MME do Projeto Parnaíba VI”); e (iiid) da Portaria nº 321, de 25 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2019 (“Projeto UTE Jaguatirica II” e “Portaria MME do Projeto UTE Jaguatirica II”). O Projeto Itaqui, o Projeto Pecém II, o Projeto Parnaíba VI e o Projeto UTE Jaguatirica II são doravante designados, em conjunto, como “Projetos”, e a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta RestritaPortaria MME do Projeto Itaqui, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)a Portaria MME do Projeto Pecém II, a Portaria MM do Projeto Parnaíba VI e a Portaria MM do Projeto UTE Jaguatirica II doravante designadas, em conjunto, como “Portarias MME”.
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Samples: Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures Simples
REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão será realizada e a Oferta Restrita serão realizadas em observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 2.1.1. Dispensa de Registro da Oferta Restrita na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de CapitaisCapitais - ANBIMA
2.1.1.1 2.1.1.1. A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) Oferta Restrita será realizada com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de registro distribuição perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar 476 e o artigo 19 da Lei de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”)Valores Mobiliários, exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A 7º-A e 8°8º, respectivamente, da Instrução CVM 476476 (“Comunicação de Início” e “Comunicação de Encerramento”, respectivamente).
2.1.1.2 Nos 2.1.1.2. A Oferta Restrita será objeto de registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“ANBIMA”), nos termos do Capítulo VIII inciso I do artigo 16 e do inciso V do artigo 18 do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” em vigor desde 6 de maio de 2021 (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação Comunicação de encerramento Encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 2.1.2. Arquivamento dos Atos Societários e Publicação da ata da AGE na JUCERJARCA
2.1.2.1 2.1.2.1. A ata da AGE RCA será devidamente arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, JUCEB e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” da Bahia (“DOEBA”) e no jornal “Monitor MercantilA Tarde” (“Jornais de Divulgação da EmissoraPublicação”), de acordo com o artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.3 Registro desta 2.1.2.2. A Emissora deverá (i) protocolar a RCA na JUCEB no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis (conforme abaixo definido) contados da respectiva data de realização; (ii) enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (formato pdf.) da RCA devidamente arquivada na JUCEB em até 5 (cinco) Dias Úteis após a data da realização do arquivamento.
2.1.2.3. A ata da Reunião de Sócios será devidamente arquivada na JUCEB. A Garantidora deverá (i) protocolar a Reunião de Sócios na JUCEB no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva data de realização; e (ii) enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (formato pdf.) da Reunião de Sócios devidamente arquivada na JUCEB em até 5 (cinco) Dias Úteis após a data da realização do arquivamento.
2.1.3. Inscrição da Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos na JUCEB
2.1.3.1. Esta Escritura, e seus eventuais aditamentos, serão registrados inscritos na JUCERJAJUCEB, nos termos do conforme o disposto no artigo 62, inciso II, e §3º parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.3.2. A Emissora deverá protocolar a Escritura e seus eventuais aditamentos na JUCEB no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva data de assinatura.
2.1.3.3. Sem prejuízo da via digitalizada, sendo que os protocolos a Emissora deverá enviar, ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original da presente Escritura e/ou de seus eventuais aditamentos devidamente inscritos na JUCERJA devem JUCEB em até 5 (cinco) Dias Úteis após a data da sua respectiva inscrição.
2.1.4. Registro nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos
2.1.4.1. Em virtude da Fiança (conforme abaixo definida) a ser realizados prestada pela Garantidora em benefício dos Debenturistas, a presente Escritura e seus eventuais aditamentos serão registrados pela Emissora, às suas expensas, nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos das circunscrições das sedes das Partes, quais sejam, da Cidade de Salvador, Estado da Bahia e da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Cartórios de RTD”). A Emissora compromete-se a (i) realizar o protocolo nos Cartórios de RTD em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura da presente Escritura ou de eventual aditamento; e (ii) entregar ao Agente Fiduciário uma via original desta Escritura e de seus eventuais aditamentos registrados nos Cartórios de RTD no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documentoreferido registro.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 2.1.5. Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 2.1.5.1. As Debêntures deverão ser serão depositadas para (ia) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – BrasilB3, Bolsasendo a distribuição liquidada financeiramente no âmbito da B3; (b) negociação, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação observadas as restrições dispostas nesta Escritura, no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da B3; e as Debêntures custodiadas eletronicamente (c) custódia eletrônica na B3.
2.1.4.2 2.1.5.2. Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 disposto no item 2.1.5.1. acima, as Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários no mercado secundário entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e , respectivamente), depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada sua subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais pelo Investidor Profissional (conforme definido abaixo), exceto pela quantidade de Debêntures objeto de garantia firme que for subscrita e integralizada pelo Coordenador Líder (conforme abaixo definidosdefinido), observado o observado, na negociação subsequente, os limites e condições previstos nos artigos 2º e 3º da Instrução CVM 476, conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476476 e observado o cumprimento, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no Emissora, do artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar 476 e respeitadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveislegais.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em Emissão, a Oferta Restrita, a outorga das Garantias Reais e a celebração desta Escritura de Emissão, dos demais Documentos da Operação e do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM I. arquivamento e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira publicação das Entidades atas dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 atos societários. Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso III, e §3º do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, sendo a ata da RCA da Emissora foi arquivada na JUCEPAR em 6 de maio de 2022, sob o n.º 20222976454, e publicada no "Jornal Metrópole" em 7 de maio de 2022, observado que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados a Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário, no prazo de até 5 2 (cincodois) Dias Úteis contados da assinatura data de seu registro e arquivamento na JUCEPAR, cópia eletrônica (formato pdf) da ata da RCA da Emissora contendo a chancela digital de registro e arquivamento na JUCEPAR, acompanhada de cópia eletrônica (formato pdf) de sua publicação no "Jornal Metrópole", na forma prevista no artigo 289, inciso I da Lei das Sociedades por Ações;
II. inscrição e registro desta Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos. Nos termos do respectivo documento.artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações:
2.1.3.2 A (a) a Escritura de Emissão Original foi registrada na JUCEPAR em 13 de maio de 2022, sob o n.º 20223008230, observado que a Emissora se compromete a enviar deverá encaminhar ao Agente Fiduciário 1 Fiduciário, em até 2 (umadois) via Dias Úteis contados da respectiva data de arquivamento, cópia eletrônica (formato pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, Original contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro de arquivamento na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).JUCEPAR;
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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da Terceira Emissão De Debêntures
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada presente 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, da Emissora (“Debêntures” e “Emissão”), para distribuição pública, sob o rito de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures registro automático, destinada a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo) será realizada ), da Emissora, nos termos da Instrução Resolução da CVM nº 476160, de 16 13 de janeiro julho de 20092022, conforme alterada (“Instrução Oferta” e “Resolução CVM 476160”) , respectivamente), será realizada com observância dos seguintes requisitos:
2.1 Arquivamento das Aprovações Societárias nas juntas comerciais competentes e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro disponibilização.
2.1.1 A ata da AGE da Emissora será protocolada para arquivamento perante a CVMJUCEMG e a Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) e/ou 1 (uma) via original da ata da AGE da Emissora arquivada perante a JUCEMG, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de seu arquivamento, com a devida chancela da JUCEMG que comprove o seu arquivamento.
2.1.2 A ata da AGE da Emissora será publicada no Sistema Xxxxxxxx.XXX (“X.XXX”), nos termos do artigo 6º 294-A, inciso IV, da Instrução CVM 476Lei das Sociedades por Ações, por se tratar conforme redação dada pela Lei Complementar nº 182, de oferta pública com esforços restritos 1º de distribuição junho de 2021, conforme em vigor (“Oferta RestritaLei Complementar nº 182”)) e da Resolução da CVM nº 166, exceto pelo envio de 1º de setembro de 2022, conforme alterada. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) da comunicação sobre o início ata da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, AGE da Emissora devidamente publicada nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMAacima, no prazo de até 15 5 (quinzecinco) dias Dias Úteis contados do envio da comunicação data de encerramento da Oferta Restrita à CVMsua publicação.
2.1.2 Arquivamento 2.1.3 A ata da AGE da EPR será protocolada para arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP”) e a Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) e/ou 1 (uma) via original da ata da AGE na JUCERJAda EPR arquivada perante a JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de seu arquivamento, com a devida chancela da JUCESP que comprove o seu arquivamento.
2.1.2.1 2.1.4 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e EPR será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Data Mercantil” ”, nos termos do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na rede mundial de computadores, com a devida certificação digital de autenticidade emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“Jornais ICP- Brasil). A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) da ata da AGE da EPR devidamente publicada nos termos acima no prazo de Divulgação até 5 (cinco) Dias Úteis contados da Emissora”)data de sua publicação.
2.1.3 Registro 2.1.5 Os atos societários que eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento da
2.2 Inscrição e registro desta Escritura de EmissãoXxxxxxx e seus aditamentos na JUCEMG.
2.1.3.1 A presente 2.2.1 Esta Escritura de Emissão será e seus eventuais aditamentos serão registrados serão, na JUCERJAmedida em que exigível pela legislação e/ou regulamentação em vigor, nos termos do artigo 62, inciso IIparágrafo 5º, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados arquivados perante a JUCEMG, devendo a Emissora efetuar o protocolo perante a JUCEMG no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documentodesta Escritura de Emissão ou dos respectivos aditamentos, conforme o caso.
2.1.3.2 2.2.2 A Emissora se compromete a deverá enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via cópia eletrônica (pdfPDF) da ou 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentosaditamentos arquivados perante a JUCEMG, contendo a chancela digital nos termos da JUCERJACláusula 2.2.1 acima, devidamente registrados em no prazo de até 5 (cinco) dias Dias Úteis contados da data da obtenção do registro na JUCERJArespectivo arquivamento.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente 2.3 Registro Automático na B3CVM.
2.1.4.2 Não obstante o descrito 2.3.1 A Oferta será registrada na Cláusula 2.1.4.1 acimaCVM, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B termos da Instrução da CVM Lei nº 5396.385, de 13 7 de novembro dezembro de 20131976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis. Nos termos do artigo 26, inciso V, alínea "a", da Resolução CVM 160, a Oferta não se sujeita à análise prévia da CVM e seu registro será obtido automaticamente, por se tratar de oferta pública de debêntures simples de emissor, em fase operacional, registrado na categoria B, destinada exclusivamente a Investidores Qualificados” Profissionais (conforme definido abaixo), desde que cumpridos os requisitos e “Instrução procedimentos elencados no artigo 27 da Resolução CVM 539”) 160.
2.4 Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e depois de decorridos 90 Capitais
2.4.1 A Oferta será registrada na ANBIMA, para compor a sua base de dados, no prazo máximo de 7 (noventasete) dias contados da data divulgação do anúncio de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos)encerramento da Oferta, observado o disposto nos termos dos artigos 13 e 15 76 da Instrução Resolução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora 160 (“Anúncio de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidosEncerramento”), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II nos termos do artigo 13 15 e seguintes das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas” (“Regras e Procedimentos ANBIMA”) e do artigo 19 do “Código de Ofertas Públicas” da Instrução CVM 476ANBIMA, ambos em vigor desde que sejam observadas as seguintes condições: 15 de julho de 2024 (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente “Código ANBIMA”), mediante envio da documentação descrita nos artigos 17 e 18 das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º Regras e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)Procedimentos ANBIMA.
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em e a Oferta serão realizadas com observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de CapitaisCapitais (“ANBIMA”).
2.1.1.1 2.1.1. A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) Oferta será realizada nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos automaticamente dispensada do registro de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio de que trata o artigo 19 da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação Lei do Mercado de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476Valores Mobiliários.
2.1.1.2 2.1.2. Nos termos do Capítulo VIII inciso I do artigo 16 e do inciso V do artigo 18 do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” ”, vigente desde 6 de maio de 2021 (“Código ANBIMA”), a por se tratar de oferta pública de distribuição de debêntures com esforços restritos, esta Oferta Restrita deverá ser registrada está sujeita ao registro na ANBIMA.
2.1.3. O encerramento da Oferta (“Data de Encerramento”) será informado pelo Coordenador Líder (conforme definido abaixo) à CVM, mediante envio nos termos da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMAregulamentação aplicável, no prazo de até 15 5 (quinzecinco) dias contados do envio contado da Data de Encerramento, por meio de comunicação que deverá conter os dados indicados no Anexo 8 da Instrução CVM 476 (“Comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVMEncerramento”).
2.1.2 2.2. Arquivamento da ata e Publicação da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 da Emissora. A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, Emissora e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” os demais atos societários da Emissora relacionados à Emissão e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro às Debêntures que eventualmente venham a ser realizados após a inscrição desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura Emissão na Junta Comercial do Estado de Emissão e seus eventuais aditamentos Minas Gerais (“JUCEMG”) serão registrados na JUCERJAJUCEMG e publicados no Jornal “Estado de Minas”, nos termos do artigo 62, inciso III, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos devendo a Emissora (i) realizar o protocolo na JUCERJA devem ser realizados JUCEMG em até 5 (cinco) Dias Úteis, contados da respectiva data de assinatura; (ii) envidar seus melhores esforços para obter o registro desta AGE da Emissora e de eventuais atos societários posteriores relacionados à Emissão e às Debêntures na JUCEMG no menor tempo possível, atendendo de forma tempestiva as eventuais exigências formuladas; e (iii) entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) da AGE da Emissora e de eventuais atos societários posteriores relacionados à Emissão e às Debêntures registrados na JUCEMG no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis Úteis, contado da data do respectivo registro.
2.3. Inscrição desta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos. Esta Escritura de Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos serão inscritos na JUCEMG, conforme disposto no artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo a Emissora (i) realizar o protocolo na JUCEMG em até 5 (cinco) Dias Úteis, contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar respectiva data de assinatura; (ii) envidar seus melhores esforços para obter o registro desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos na JUCEMG no menor tempo possível, atendendo de forma tempestiva as eventuais exigências formuladas; e (iii) entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da física original desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos na JUCEMG no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, contado da data do respectivo registro.
2.4. Registro da Garantia Real e seus eventuais aditamentos: A Cessão Fiduciária (conforme abaixo definida) será formalizada por meio do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), sem prejuízo das demais formalidades previstas no referido Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), e será constituída mediante o registro do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos das circunscrições das sedes das Partes, quais sejam, da Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Cartórios”), no prazo definido no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), em atendimento ao disposto na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 197 (Lei de Registros Públicos), observado o disposto no artigo 62, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações, devendo a Emissora entregar ao Agente Fiduciário uma via digitalizada eletrônica (em formato pdf) do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), e seus respectivos eventuais aditamentos, devidamente registrados nos Cartórios, contendo a chancela digital da JUCERJAde referidos Cartórios, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJAno prazo estabelecido no Contrato de Cessão Fiduciária.
2.1.4 2.5. Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica.
2.1.4.1 2.5.1. As Debêntures deverão ser serão depositadas para para:
(i) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 (“B3” significa B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ou B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“Balcão B3”, conforme o caso), sendo a distribuição liquidada financeiramente no âmbito da B3; e e
(ii) negociação observada as restrições dispostas nesta Escritura de Emissão, no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 2.5.2. Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 2.5.1 acima, as Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por pelos Investidores Profissionais (conforme abaixo definidosdefinido abaixo), observado o disposto nos artigos termos do artigo 13 e 15 da Instrução CVM 476, exceto com relação às Debêntures subscritas pelos Coordenadores em razão de eventual exercício da garantia firme, observados, na negociação subsequente, os limites e uma vez verificado condições previstos nos artigos 2º e 3º da Instrução CVM 476, observado, ainda, o cumprimento cumprimento, pela Emissora de suas Emissora, das obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II . Nos termos do artigo 13 15 da Instrução CVM 476, desde as Debêntures somente poderão ser negociadas entre investidores qualificados, assim definidos nos termos do artigo 12 da Resolução da CVM n° 30, de 11 de maio de 2021 (“Resolução CVM 30”), exceto se a Emissora obtiver o registro de que sejam observadas as seguintes condições: (i) trata o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo artigo 21 da Lei do Mercado de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)Valores Mobiliários.
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REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão será realizada em com a observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de 2.2. Registro Automático na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A Capitais (“ANBIMA”): As Debêntures serão objeto de distribuição pública das Debêntures pública, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476Oferta”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis), estando, portanto, automaticamente dispensada estando a Oferta sujeita ao rito automático de registro perante a CVMde oferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 47626, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (inciso VIII, alínea “Oferta Restritaa”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução Resolução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos 160 e do Capítulo VIII artigo 19 da Lei do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas Mercado de Valores Mobiliários e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis.
2.2.1. Nos termos do artigo 9º, inciso I e parágrafo 1º, e do artigo 27, inciso I, da Resolução CVM 160, tendo em vista o rito de registro e o público-alvo adotado no âmbito da Oferta (i) a Oferta não contará com a apresentação de prospecto e lâmina para sua realização; (ii) a CVM não realizou análise prévia dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições; e (iii) devem ser observadas as restrições de negociação das Debêntures previstas na Resolução CVM 160 e na Cláusula 2.8 abaixo.
2.2.2. A Oferta deverá ser objeto de registro na ANBIMA nos termos do artigo 15 e 19, parágrafo 1º, das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (Públicas”, parte integrante do “Código de Ofertas Públicas”, ambos expedidos pela ANBIMA e em vigor desde 1º de fevereiro de 2024 (em conjunto, “Normativos ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de em até 15 7 (quinzesete) dias contados da data da divulgação do envio da comunicação anúncio de encerramento da Oferta Restrita à CVMOferta, nos termos do artigo 76 e Anexo M da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento”).
2.1.2 2.3. Arquivamento e Publicação da ata Ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 da Emissora: A ata da AGE será arquivada da Emissora será, na JUCERJA nos termos da medida em que exigível pela legislação em vigor, arquivada na JUCESP e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor MercantilValor Econômico” (“Jornais Jornal de Divulgação Publicação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura , com divulgação simultânea da íntegra do documento na página do Jornal de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura Publicação da Emissora na rede mundial de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade do documento mantido na JUCERJApágina própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor, nos termos do artigo 62, inciso III, e §3º do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) da ata da AGE da Emissora, sendo devidamente arquivada na JUCESP, em até 5 (cinco) Dias Úteis após o referido arquivamento. Os atos societários que os protocolos eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento desta Escritura de Emissão relacionados à Emissão e/ou à Oferta também serão arquivados na JUCERJA devem ser realizados JUCESP e publicados pela Emissora no Jornal de Publicação da Emissora, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos nas respectivas páginas do Jornal de Publicação na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor.
2.4. Arquivamento e Publicação da Ata da AGE da Devedora: Nos termos da Escritura de Emissão Privada, a Devedora deverá: (i) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura data de realização da AGE da Devedora, realizar o protocolo para inscrição da referida AGE da Devedora na JUCESP; e (ii) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do respectivo documentoarquivamento na JUCESP, realizar a publicação da AGE da Devedora no jornal “Diário do Comércio” (“Jornal de Publicação da Devedora”), com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do referido jornal na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor, nos termos do artigo 62, inciso I, e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, previamente à subscrição e integralização das Debêntures Privadas. A Devedora se comprometeu a enviar à Securitizadora 1 (uma) cópia simples ou eletrônica, conforme o caso, da AGE da Xxxxxxxx, devidamente registrada na JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de obtenção do referido registro. Os atos societários relacionados à Colocação Privada que eventualmente venham a ser praticados pela Devedora após o arquivamento da Escritura de Emissão Privada deverão ser protocolados para arquivamento na JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis da data de sua celebração e publicados pela Devedora no Jornal de Publicação da Devedora nos mesmos termos e condições acima estabelecidos.
2.1.3.2 2.5. Arquivamento desta Escritura de Emissão e Aditamentos: A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão, na medida em que exigível pela legislação em vigor, arquivados na JUCESP, nos termos do artigo 62, inciso I, alínea (b), e parágrafo 6º, da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora obriga-se compromete a protocolar esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos na JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de celebração. A Emissora compromete-se a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentosformato PDF), contendo a chancela digital da JUCERJAJUCESP, devidamente registrados em desta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos arquivados na JUCESP, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias Dias Úteis contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveisobtenção dos referidos registros.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa 2.1. Arquivamento deste Aditamento na JUCESP e no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
2.1.1. O presente Aditamento será arquivado na CVM e Registro JUCESP, devendo a Emissora efetuar o protocolo na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMAJUCESP, no prazo de até 15 10 (quinzedez) dias Dias Úteis contados da assinatura deste Aditamento sem prejuízo do envio da comunicação cumprimento de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE requisitos de arquivamento deste Aditamento que venham a ser criados pelo Poder Executivo Federal, caso aplicável, na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos forma do artigo 62, inciso II, e §3º parágrafo 6º da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.2. O presente Aditamentos será registrado no cartório de registro de títulos e documentos da cidade de São Paulo, sendo que os protocolos Estado de São Paulo (“Cartório de Registro de Títulos e Documentos”), na JUCERJA devem ser realizados forma prevista nos artigos 129 e 130 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada, devendo a Emissora efetuar o protocolo no referido Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo de até 5 10 (cincodez) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documentodeste Aditamento.
2.1.3.2 2.1.3. A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário (i) 1 (uma) via original, física ou eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentosPDF), deste Aditamento, devidamente averbado, contendo a chancela digital da JUCERJAdo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e bem como (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários 1 (“CETIP21”uma) via original, física ou eletrônica (PDF), administrado e operacionalizado pela B3caso o registro seja realizado com a chancela digital, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3deste Aditamentos, devidamente arquivado, contendo a chancela da JUCESP.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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REQUISITOS. 2.1 3.1 A Emissão, a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão será realizada em e do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa I. arquivamento e publicação das atas dos atos societários. Nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, a ata da assembleia geral extraordinária de Registro acionistas da Companhia realizada em 1º de outubro de 2021 será arquivada na CVM JUCESC e Registro publicada no DOESC e no jornal "A Notícia", observado que (i) a Companhia deverá realizar o protocolo da ata da assembleia geral extraordinária de acionistas na ANBIMA – Associação Brasileira JUCESC no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data da sua realização; e (ii) a cópia da ata da assembleia geral extraordinária de acionistas deverá ser enviada, em até 5 (cinco) dias contados da data do registro na JUCESC, pela Companhia ao Agente Fiduciário.
II. arquivamento desta Escritura de Emissão e seus aditamentos. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Entidades Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão arquivados na JUCESC. A Companhia deverá realizar o protocolo desta Escritura de Emissão e dos Mercados Financeiro e seus aditamentos no prazo de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures até 5 (cinco) dias contados da data da sua assinatura. Esta Escritura de Emissão será objeto de aditamento para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo) será realizada nos termos a ser celebrado em até 05 (cinco) dias úteis após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, sem a necessidade de consulta aos Debenturistas por meio de assembleia geral de debenturistas ou de nova aprovação societária pela Companhia.
III. depósito para distribuição. As Debêntures serão depositadas para distribuição no mercado primário por meio do MDA, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da Instrução CVM nº 476B3;
IV. depósito para negociação. Observado o disposto na Cláusula 6.7 abaixo, de 16 de janeiro de 2009as Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da B3 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3;
V. registro da Oferta pela CVM. A Oferta está automaticamente dispensada de registro perante a pela CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública de distribuição com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início restritos;
VI. registro da Oferta Restrita e a comunicação pela ANBIMA. A Oferta será objeto de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código registro pela ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias dias, contados do envio da comunicação do comunicado de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, 16 e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).Código ANBIMA;
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REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em observância aos seguintes requisitos:Inscrição deste Aditamento à Escritura na Junta Comercial competente
2.1.1 Dispensa de Registro O presente Aditamento será averbado na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009JUCEB, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita disposto no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso IIparágrafo 3º, e §3º da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora deverá, sendo que os protocolos no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis (conforme abaixo definidos) da presente data protocolar a presente Escritura de Emissão, e seus eventuais aditamentos, para inscrição na JUCERJA devem ser realizados JUCESP.
2.1.2 A Emissora deverá, no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis (conforme definidos na Escritura de Emissão) da presente data, protocolar o presente Aditamento para ou averbação na JUCEB.
2.1.3 A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura data do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário efetivo registro, 1 (uma) via original ou cópia eletrônica (pdfPDF) contendo a chancela digital, conforme aplicável, deste Aditamento, devidamente averbado na JUCEB.
2.1.4 Em virtude da Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão) prestada pelos Fiadores, nos termos da Cláusula 6.2 da Escritura de Emissão Emissão, o presente Aditamento será averbado pela Emissora, às suas expensas, nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e seus eventuais aditamentosDocumentos da Cidade de São Paulo, contendo Estado de São Paulo, e da Cidade de Salvador, Estado da Bahia (“Cartórios de RTD”), devendo a chancela digital Emissora: (i) levar a averbação o presente Aditamento nos Cartórios de RTD em até 2 (dois) Dias Úteis após sua celebração; (ii) fazer com que o presente Aditamento seja averbados nos Cartórios de RTD em até 20 (vinte) dias contados da JUCERJAsua celebração, devidamente registrados nos termos dos artigos 129 e 130 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme em vigor (“Lei de Registros Públicos”); e (iii) enviar 1 (uma) via original deste Aditamento, ao Agente Fiduciário, em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificadosDias Úteis após seus respectivos registros ou averbações, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539o caso, nos Cartórios de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveisRTD.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 3.1 A Emissão, a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão será realizada em e do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa I. arquivamento e publicação das atas dos atos societários. Nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, a ata da reunião do conselho de Registro administração da Companhia realizada em 7 de agosto de 2017 será arquivada na CVM JUCESP e Registro publicada no DOESP e no jornal "Diário Comércio, Indústria & Serviços";
II. inscrição desta Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de CapitaisJUCESP;
2.1.1.1 A III. depósito para distribuição. As Debêntures serão depositadas para distribuição pública no mercado primário por meio do MDA, sendo a distribuição das Debêntures (conforme definido liquidada financeiramente por meio da B3;
IV. depósito para negociação e custódia eletrônica. Observado o disposto na Cláusula 6.4 abaixo) será realizada nos termos , as Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) B3 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, as Debêntures depositadas eletronicamente na B3;
V. registro da Oferta pela CVM. A Oferta está automaticamente dispensada de registro perante a pela CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública de distribuição com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início colocação; e
VI. registro da Oferta Restrita e a comunicação pela ANBIMA. A Oferta será objeto de seu encerramento à CVMregistro pela ANBIMA, nos termos dos artigos 7°-A e 8°do artigo 1º, respectivamenteparágrafo 2º, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “"Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de as Ofertas Públicas de Valores Mobiliários Distribuição e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ", apenas para fins de envio de informações para a Base de Dados da ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) expedido o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe procedimento de registro pela ANBIMA até o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado encerramento da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)Oferta.
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Samples: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada 8ª emissão de Debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, ou seja, sem garantia e sem preferência, em série única, para distribuição pública pela Emissora (“Emissão”) e a Oferta (conforme abaixo definida) serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM I. Arquivamento e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira Publicação das Entidades Atas dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Atos Societários. Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso III, do artigo 142, parágrafo primeiro, e §3º artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, sendo as atas da AGE, da RCA e da RCA Fiança serão arquivadas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), e publicadas (a) no caso da AGE e da RCA, no Diário Oficial do Estado de São Paulo ("DOESP") e no Jornal de Jundiaí; e (b) no caso da RCA Fiança, no DOESP e no jornal “Valor Econômico”. Os atos societários que os protocolos eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento desta Escritura de Emissão também serão arquivados na JUCERJA devem ser realizados JUCESP e publicados pela Emissora no prazo DOESP e no Jornal de Jundiaí e pela Fiadora no DOESP e no jornal “Valor Econômico”, conforme legislação em vigor.
II. Inscrição e Registro desta Escritura de Emissão. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCESP em até 5 10 (cincodez) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário data de sua assinatura, devendo 1 (uma) via eletrônica (pdf) original da respectiva Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJAdevidamente arquivados na JUCESP, devidamente registrados ser enviados em até 5 4 (cincoquatro) dias Dias Úteis contados da obtenção data de arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário. Esta Escritura de Emissão será objeto de aditamento para refletir o resultado do registro na JUCERJAProcedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido), de modo a especificar a taxa de remuneração final aplicável às Debêntures (“Aditamento”). Adicionalmente, em razão da Fiança outorgada pela Fiadora, esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos também serão registrados nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, da cidade de Jundiaí e da cidade de São Paulo, esta3s duas últimas ambas do Estado de São Paulo (“RTDs”), devendo esta Escritura de Emissão (e eventuais aditamentos) ser registrada nos RTDs em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de sua assinatura e enviada 1 (uma) via original pela Emissora ao Agente Fiduciário em até 4 (quatro) Dias Úteis, contados do respectivo registro.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 III. Distribuição Primária. As Debêntures deverão ser serão depositadas eletronicamente em mercado de bolsa e/ou mercado de balcão organizado, conforme o caso, para (i) distribuição no mercado primário por meio do (i) MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“"MDA”"), administrado e operacionalizado pela CETIP S.A. – Mercados Organizados ("CETIP"), sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da CETIP; e/ou (ii) DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário , sendo a liquidação financeira das Debêntures realizadas por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na da B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 3.1 A Emissão, a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão será realizada em e do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação 3.1.1 Arquivamento e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento publicação da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 RCA. A ata RCA da AGE Companhia será devidament e arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, JUCESP e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” São Paulo (“DOESP”) e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais Diário de Divulgação da EmissoraNotícias”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso III e do artigo 289, e §3º inciso I da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos . A Companhia deverá enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original digitalizada da RCA da Companhia devidament e registrada na JUCERJA devem ser realizados JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura obtenção do respectivo documento.registro;
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) 3.1.2 Inscrição desta Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCESP, sendo certo que esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo aditamentos deverão ser protocolados perante a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados JUCESP em até 5 (cinco) dias contados Dias Úteis a contar da obtenção do registro na JUCERJA.data de celebração desta Escritura de Emissão ou dos respectivos aditamentos, conforme o caso;
2.1.4 3.1.3 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 distribuição. As Debêntures deverão ser serão depositadas para (i) distribuição pública, no mercado primário primário, por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela da B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).;
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Samples: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única da Emissora (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), para distribuição pública, em rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160 (“Oferta”) será realizada em com observância aos seguintes requisitos:requisitos abaixo.
2.1.1 Dispensa de 2.1. Registro na Automático da Oferta pela CVM e Público-Alvo
2.1.1. A Oferta será registrada na CVM, nos termos da Lei n° 6.385/76, da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis.
2.1.2. As Debêntures serão objeto de distribuição pública destinada exclusivamente a investidores profissionais (“Público-Alvo”), assim definidos nos termos dos artigos 11 e 13 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada de tempos em tempos (“Resolução CVM 30” e “Investidores Profissionais”, respectivamente), estando, portanto, sujeita ao rito automático de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 26, inciso V, item a, da Resolução CVM 160 e do artigo 19 da Lei n° 6.385/76, sendo certo que, nos termos do artigo 27 da Resolução CVM 160, para requerimento e concessão do registro automático da Oferta, os seguintes documentos e condições são exigidos: (a) pagamento da taxa de fiscalização; (b) formulário eletrônico de requerimento da oferta preenchido por meio de sistema de registro disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e (c) declaração de que o registro da Emissora encontra-se atualizado. A Oferta não está sujeita à análise prévia da CVM.
2.2. Registro da Oferta na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada Capitais (“Instrução CVM 476ANBIMA”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM)
2.2.1. A Oferta será registrada na ANBIMA, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 47620, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”)inciso I, exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A 22 e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII 25 do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMAatualmente vigente, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de em até 15 (quinze) dias contados a contar da divulgação do envio da comunicação anúncio de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJAOferta, nos termos do “Anexo M” referido no artigo 62, inciso II, e §3º 76 da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos Resolução CVM 160 (“MDAAnúncio de Encerramento”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada 9ª (nona) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, para distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, da Emissora (“Emissão”) e a Oferta Restrita serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM I. Arquivamento e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos Publicação da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º Ata da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação RCA da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos . Nos termos do artigo 62, inciso III, e §3º do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, sendo a ata da RCA da Emissora foi arquivada na JUCEMG em 26 de setembro de 2019, sob o nº 7491875, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ("DOEMG") e no jornal Diário de Uberlândia (“Diário de Uberlândia”) em 03 de outubro de 2019. Os atos societários que os protocolos eventualmente venham a ser realizados, no âmbito da Emissão, após o arquivamento desta Escritura de Emissão, também serão arquivados na JUCERJA devem ser realizados JUCEMG e publicados pela Emissora no DOEMG e no Diário de Uberlândia, conforme legislação em vigor.
II. Inscrição e Registro desta Escritura de Emissão e de seus Aditamentos. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão foi arquivada na JUCEMG em 26 de setembro de 2019, sob o nº 7491872, e seus aditamentos serão protocolados na JUCEMG no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis (conforme termo definido abaixo) contados da respectiva data de assinatura, devendo a cópia eletrônica (PDF) com a chancela digital da JUCEMG ser enviada ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis contados após seu efetivo arquivamento. Esta Escritura de Emissão foi objeto de aditamento por meio do “1º (Primeiro) Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da assinatura 9ª (Nona) Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Até 2 (Duas) Séries, Para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Algar Telecom S.A.” celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário, para refletir o resultado do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete Procedimento de Bookbuilding (conforme termo definido abaixo), que definiu: (i) a enviar ao Agente Fiduciário existência de 1 (uma) via eletrônica única série; e (pdfii) da Escritura a Remuneração das Debêntures (conforme termo definido abaixo) (“Primeiro Aditamento”), sem a necessidade de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJAconforme termo definido abaixo).
2.1.4 III. Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 . As Debêntures deverão ser serão depositadas para para: (ia) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – - Segmento CETIP Cetip UTVM (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (iib) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 . Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acimaobstante, as Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificadosnegociadas, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, em mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição pelos Investidores Profissionais (conforme termo definido abaixo), exceto em relação às Debêntures objeto do exercício da Garantia Firme (conforme termo definido abaixo) pelos Coordenadores (conforme termo definido abaixo). Caso as Debêntures que tenham sido subscritas e uma vez verificado integralizadas pelos Coordenadores em razão do exercício da Garantia Firme, nos termos e condições estabelecidos no Contrato de Distribuição (conforme termo definido abaixo), venham a ser negociadas no mercado secundário, o cumprimento pela Emissora valor de suas obrigações previstas negociação poderá ser equivalente ao Valor Nominal Unitário (conforme termo definido abaixo) ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração (conforme termo definido abaixo), calculada pro rata temporis, desde a Data da Primeira Integralização (conforme termo definido abaixo) das Debêntures até a data de sua efetiva aquisição, sendo certo que tais Debêntures somente poderão ser negociadas pelo adquirente, nos mercados regulamentados de valores mobiliários, após decorridos 90 (noventa) dias contados da data de subscrição e integralização pelos Coordenadores, em razão do exercício da Garantia Firme, observado o disposto no artigo 17 13, inciso II, e parágrafo único, da Instrução CVM 476, sendo que a negociação .
IV. Dispensa de Registro na CVM. A distribuição pública das Debêntures deverá sempre respeitar as desta Emissão será realizada nos termos da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei nº 6.385/76 (“Oferta Restrita”).
2.1.4.3 O V. Registro na ANBIMA. A Oferta Restrita será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) no prazo máximo de 90 15 (noventaquinze) dias para restrição xxxx a contar da data de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos)envio do comunicado de encerramento da Oferta Restrita à CVM, na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II nos termos do artigo 13 da Instrução CVM 47616 do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” em vigor desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo 03 de 90 (noventa) dias junho de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)2019.
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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 9ª Emissão Pública De Debêntures
REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão 10ª (décima) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, em duas séries (“Emissão”), para distribuição pública, sob o rito de registro automático junto à CVM, nos termos da Resolução da CVM n° 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), e desta Escritura (“Oferta”), será realizada em com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro 2.2. REGISTRO NA CVM E NA ANBIMA
2.2.1. A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Oferta, a qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (b), da Resolução CVM 160, bem como das demais disposições
2.2.1.1. Em complemento aos requisitos e Registro procedimentos elencados no artigo 27 da Resolução CVM 160, deverão ser divulgados, com destaque e sem restrições de acesso, nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores, da B3 e da CVM (“Meios de Divulgação”), os seguintes documentos:
(i) o aviso ao mercado da Oferta, nos termos dos artigos 13 e 57 da Resolução CVM 160 (“Aviso ao Mercado”), de forma a conferir ampla divulgação à Oferta e ao requerimento de registro automático da Oferta; (ii) o anúncio de início da Oferta dos termos dos artigos 13 e 59, II, da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”), de forma a divulgar o início do período de distribuição das Debêntures; e (iii) o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos dos artigos 13 e 76 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento”), de forma a divulgar o resultado da Oferta e a distribuição da totalidade das Debêntures. Adicionalmente, tendo em vista o público- alvo da Oferta composto exclusivamente por Investidores Qualificados, nos termos do artigo 9º, inciso II e artigo 23 da Resolução CVM 160, a Oferta contará com a apresentação de prospecto e lâmina, conforme previsto na ANBIMA – Resolução CVM 160, a serem divulgados com destaque e sem restrições de acesso nos Meios de Comunicação, sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura.
2.2.2. A Oferta deverá ser objeto de registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada Capitais (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta RestritaANBIMA”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVMCoordenador Líder (conforme abaixo definido), nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do conforme previsto no “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas Autorregulação para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMAem vigor desde 01º de fevereiro de 2024, no prazo de até 15 7 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventasete) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos)divulgação do Anúncio de Encerramento, observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II termos do artigo 13 da Instrução CVM 47615 das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas”, em vigor desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo 01º de 90 (noventa) dias fevereiro de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)2024.
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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura De Emissão De Debêntures
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada a Oferta, nos termos da Instrução CVM nº 476400, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) serão realizadas com observância dos seguintes requisitos:
2.1. Arquivamento na JUCERJA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante Publicação da RCA da Emissão: a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata RCA da AGE Emissão será devidamente arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro” Janeiro (“JUCERJA”) e publicada no jornal “Monitor Mercantil” ”, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do referido jornal na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (“Jornais de Divulgação da Emissora”ICP-Brasil).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do inciso I do artigo 62, inciso II, 62 e §3º do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 previamente à subscrição e integralização das Debêntures. A Emissora se compromete a enviar deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica da ata da RCA da Emissão devidamente registrada na JUCERJA no prazo de até 10 (pdfdez) Dias Úteis (conforme abaixo definido) contado da data da entrega, pela JUCERJA, da RCA da Emissão devidamente registrada.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e seus aditamentos na JUCERJA: a Escritura de Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da aditamentos serão devidamente arquivados na JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados conforme disposto no artigo 62, inciso II, da obtenção do Lei das Sociedades por Ações, nos prazos estabelecidos na Escritura de Emissão e previamente à subscrição e integralização das Debêntures. A Emissora declara-se ciente que a subscrição e a integralização das Debêntures somente serão realizadas após o registro da Escritura de Emissão na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição2.3. Registro pela CVM: a Oferta será devidamente registrada na CVM, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B forma da Instrução da CVM Lei nº 5396.385, de 13 7 de novembro dezembro de 20131976, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Lei do Mercado de Capitais”), bem como de acordo com a Instrução CVM 539”) 400 e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, observado o procedimento de registro automático de oferta pública de distribuição de valores mobiliários emitidos por EGEM, conforme disposto nos artigos 6º-A e seguintes da Instrução CVM 400.
2.1.4.3 O 2.4. Registro pela ANBIMA: a Oferta será registrada na ANBIMA, no prazo máximo de 90 15 (noventaquinze) dias para restrição a contar da data de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores divulgação do Anúncio de Encerramento (conforme abaixo definidosdefinido), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II nos termos do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data 16 do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)Capítulo VIII do Código ANBIMA.
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Samples: Debenture Offering
REQUISITOS. 2.1 3.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Coordenador Líder” e “Oferta Restrita”). A Emissão será realizada em observância Oferta Restrita atenderá aos seguintes requisitos:
2.1.1 (a) Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos CVM. Nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição colocação.
(b) Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro
(c) Registro das Aprovações Societárias na JUCERJA e Publicação. As atas das Aprovações Societárias serão registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“Oferta RestritaJUCERJA”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada serão publicadas no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” Janeiro e no jornal “Monitor MercantilValor Econômico” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro (d) Inscrição desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 Emissão na JUCERJA. A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados arquivados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso IIII e parágrafo 3º, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 . A Emissora se compromete a enviar deverá disponibilizar, ao Agente Fiduciário 1 (uma) via Fiduciário, uma cópia eletrônica (pdfPDF) da desta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados registrada na JUCERJA em até 5 1 (cincoum) dias contados Dia Útil após a data do registro, que deverá ocorrer, no mínimo, 1 (um) Dia Útil antes da obtenção do registro primeira Data de Integralização. Da mesma forma, os eventuais aditamentos à Escritura de Xxxxxxx serão arquivados na JUCERJAJUCERJA e a Emissora declara, reconhece e concorda que as cópias eletrônicas (PDF) de tais aditamentos registrados deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário, no Dia Útil imediatamente subsequente ao registro, observado ainda o disposto na alínea (h), inciso X, da Cláusula 6.1 abaixo.
2.1.4 (e) Depósito para Distribuição, Negociação Distribuição e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 Negociação. As Debêntures deverão ser serão depositadas para (ia) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (iib) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – CETIP 21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21CETIP 21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo .
(f) Liquidação da Negociação e Custódia Eletrônica. A distribuição no mercado primário e as negociações no mercado secundário serão liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante (i) Para realizar a distribuição das Debêntures, o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acimaCoordenador Líder poderá acessar, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores qualificadosprofissionais, conforme definido no definição constante do artigo 9º-B 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores QualificadosProfissionais” e “Instrução CVM 539”, respectivamente).
(ii) As Debêntures deverão ser subscritas e integralizadas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
(iii) As Debêntures somente poderão ser negociadas em mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos)aquisição, observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II termos do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam e observado o cumprimento pela Emissora das obrigações do artigo 17 da Instrução CVM 476 e observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo normas de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras conduta previstas nos art. 2º e 3º no artigo 12 da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 3.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de colocação, com a intermediação do BB - Banco de Investimento S.A. (“BB-BI” ou “Coordenador Líder”) e do Banco Citibank S.A. (“Citi”, em conjunto com o BB-BI, os “Coordenadores”), instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Oferta Restrita”). A Emissão será realizada em observância Oferta Restrita atenderá aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de (a) Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos CVM. Nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição colocação.
(b) Registro na ANBIMA. A Oferta Restrita será registrada perante a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA (“Oferta RestritaANBIMA”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e exclusivamente para fins de informar a comunicação base de seu encerramento à CVMdados, nos termos dos artigos 7°-A do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I, e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII parágrafo 2º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários Distribuição e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” ”.
(c) Registro na JUCERJA e Publicação. A ata da RCA Oferta será registrada na Junta Comercial do Estado do Estado do Rio de Janeiro (“Código ANBIMAJUCERJA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” Janeiro e no jornal “Monitor Mercantil” Valor Econômico (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro (d) Inscrição desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 Emissão na JUCERJA. A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados inscritos na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso IIII e parágrafo 3º, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 . A Emissora se compromete a enviar deverá disponibilizar, ao Agente Fiduciário 1 (uma) Fiduciário, uma via eletrônica (pdf) da original desta Escritura de Emissão registrada na JUCERJA tempestivamente após a data do último registro que deverá ocorrer, no mínimo, 1 (um) Dia Útil antes da primeira Data de Integralização (“Data da Primeira Integralização”). Da mesma forma, os eventuais aditamentos à Escritura de Xxxxxxx serão arquivados na JUCERJA e seus eventuais aditamentosa Xxxxxxxx declara, contendo a chancela digital da JUCERJAreconhece e concorda que tais aditamentos registrados deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Xxxxxxxxxx, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJAtempestivamente após o efetivo último registro.
2.1.4 Depósito (e) Registro para Distribuição, Negociação Distribuição e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 Negociação. As Debêntures deverão ser depositadas serão registradas para (i) distribuição no (a) mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – BrasilCETIP, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”)sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da CETIP; e (iib) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Módulo CETIP 21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21CETIP 21”), administrado e operacionalizado pela B3CETIP, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 CETIP. Não obstante o descrito disposto na Cláusula 2.1.4.1 acimaalínea “(b)” deste inciso (e) do item 3.1, as Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido definidos no artigo 9º-B 109 da Instrução da CVM nº 539409, de 13 18 de novembro agosto de 20132004 (“Instrução CVM 409”) e nos termos do artigo 4º da Instrução CVM 476, conforme alterada (“Investidores Qualificados” ”), nos mercados regulamentados de valores mobiliários e “Instrução CVM 539”) e depois de após decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada sua respectiva subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos)Qualificados, observado o disposto nos termos dos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o condicionado ao cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no do artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), para distribuição pública, com esforços restritos, pela Emissora (“Oferta Restrita”) será realizada em com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e Comissão de CapitaisValores Mobiliários
2.1.1.1 2.1.1. A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) Oferta Restrita será realizada nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de registro perante a CVMdistribuição de que trata o artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”), nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A 7º-A e 8°8º, respectivamente, da Instrução CVM 476476 (“Comunicado de Início” e “Comunicado de Encerramento”, respectivamente).
2.1.1.2 Nos 2.2. Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.2.1. A Oferta Restrita será registrada na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), nos termos do Capítulo VIII inciso I do “artigo 16, a Oferta Restrita deverá ser registrada nos termos do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” , em vigor desde 6 de maio de 2021 (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVMdocumentação descrita no inciso V do artigo 18 do Código ANBIMA.
2.1.2 2.3. Arquivamento do Ato Societário da ata Emissão na Junta Comercial e Publicação nos Jornais de Grande Circulação
2.3.1. O Ato Societário da AGE Emissão foi arquivado na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação JUCEPAR, em vigor11 de janeiro de 2022, sob o nº 20220002088 e será publicada foi publicado no jornal “Diário Oficial do Estado do Rio de JaneiroMetrópole” e no jornal “Monitor MercantilO Estado de São Paulo” (“Jornais de Divulgação Publicação”) em 20 de janeiro de 2022 e com divulgação simultânea da Emissora”íntegra dos documentos nas respectivas páginas dos Jornais de Publicação na rede mundial de computadores, que deverão providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 , conforme legislação em vigor. A presente Escritura de Emissora deverá enviar cópia eletrônica em formato .pdf do Ato Societário da Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados devidamente arquivado na JUCERJAJUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de em até 5 (cinco) Dias Úteis contados de seus respectivos arquivamentos na JUCEPAR. Os atos societários que eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento desta Escritura relacionados à Emissão e/ou à Oferta Restrita também serão arquivados na JUCEPAR e publicados pela Emissora nos Jornais de Publicação e com divulgação simultânea da assinatura do respectivo documentoíntegra dos documentos nas respectivas páginas dos Jornais de Publicação na rede mundial de computadores, que deverão providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor.
2.1.3.2 2.4. Arquivamento da presente Escritura e eventuais aditamentos na Junta Comercial Competente
2.4.1. A presente Escritura de Xxxxxxx foi inscrita na JUCEPAR em 19 de janeiro de 2022, sob o nº 20220142050, conforme disposto no inciso II do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora se compromete deverá realizar o protocolo de eventuais aditamentos a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentosna JUCEPAR, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificadosDias Úteis após sua respectiva celebração, conforme definido disposto no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II parágrafo 3º do artigo 13 62 da Instrução CVM 476Lei das Sociedades por Ações, desde que sejam observadas as seguintes condições: devendo a Emissora enviar ao Agente Fiduciário cópia eletrônica em formato .pdf da Escritura, bem como de seus eventuais aditamentos, contemplando o arquivamento na JUCEPAR, em até 5 (icinco) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo Dias Úteis contados de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)seus respectivos arquivamentos na JUCEPAR.
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 A emissão das Debêntures e a Emissão será realizada em serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM I. Arquivamento e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira publicação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata atas da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata e da RCA. As atas da AGE será arquivada e da RCA serão arquivadas na JUCERJA JUCERGS e publicadas nos termos da legislação em vigor, jornais “Jornal do Comércio” e será publicada “Valor Econômico” e no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor MercantilGrande do Sul” (“Jornais de Divulgação da EmissoraDOERS”).;
2.1.3 Registro II. Inscrição desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente . Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados inscritos na JUCERJAJUCERGS, nos termos do em observância ao artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo ;
III. Registro de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão distribuição e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 negociação. As Debêntures deverão ser depositadas serão objeto de colocação privada e, portanto, não serão registradas para distribuição em qualquer mercado organizado. As Debêntures serão registradas para negociação em mercado secundário (imercado de balcão organizado) distribuição no mercado primário por meio do MDA PUMA Trading System Plataforma Unificada de Multi Ativos da BM&FBOVESPA – Módulo Bolsa de Distribuição de Ativos Valores, Mercadorias e Futuros S.A. (“MDAPUMA” e “BM&FBOVESPA”, respectivamente), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – BrasilBM&FBOVESPA, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio a partir do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional Dia Útil (conforme definido abaixo) adquirente imediatamente subsequente à última data de integralização das Debêntures observe o prazo debêntures.
IV. Inexigibilidade de 90 registro perante a CVM e a ANBIMA. A Emissão não será objeto de registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (noventa“CVM”) dias ou perante a Associação Brasileira de restrição Entidades dos Mercados Financeiros e de negociaçãoCapitais (“ANBIMA”), contado da data uma vez que a Emissão será objeto de colocação privada, sem (i) a intermediação de instituições integrantes do exercício da garantia firme pelo Coordenador Lídersistema de distribuição de valores mobiliários; ou (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor qualquer esforço de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)venda perante investidores indeterminados.
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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura De Debêntures
REQUISITOS. 2.1 A Emissão das Debêntures será realizada em com observância aos seguintes requisitosdos requisitos abaixo indicados:
2.1.1 3.1 Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro ANBIMA
3.1.1 A Emissão de Debêntures não será objeto de registro pela CVM ou pela ANBIMA, uma vez que as Debêntures serão objeto de colocação privada, sem a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, ou qualquer esforço de colocação perante investidores indeterminados, observado o disposto na Cláusula3.4 abaixo.
3.2 Arquivamento da Ata de RCA Emissora na JUCESP e Publicação da Ata de CapitaisRCA Emissora no Jornal de Publicação da Emissora
2.1.1.1 3.2.1 A distribuição pública das Debêntures ata da RCA Emissora deverá ser (i) protocolada, em até 2 (dois) Dias Úteis (conforme definido definidos abaixo) será realizada nos termos contados da Instrução CVM nº 476assinatura da ata da RCA Emissora, e devidamente arquivada na JUCESP; e (ii) publicada no jornal “O Estado de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores MobiliáriosSão Paulo” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo Jornal de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação Publicação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura , com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJAChaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), nos termos do artigo 62, inciso III, e do artigo 289, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Cláusula 8.21.1 abaixo, sendo certo que a sua publicação deverá ocorrer previamente à subscrição e integralização das Debêntures.
3.3 Inscrição desta Escritura de Emissão de Debêntures e seus Eventuais Aditamentos na JUCESP
3.3.1 Esta Escritura de Emissão de Debêntures e seus eventuais aditamentos serão inscritos na JUCESP, nos termos do artigo 62, inciso II e §3º 3º, da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora deverá realizar o protocolo desta Escritura de Emissão de Debêntures e de seus eventuais aditamentos na JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da respectiva assinatura e enviar 1 (uma) via original ou 1 (uma) via eletrônica (PDF), sendo que os protocolos contendo a chancela digital da JUCESP, caso aplicável, desta Escritura de Emissão de Debêntures e seus eventuais aditamentos, devidamente inscritos ou averbados, conforme o caso, na JUCERJA devem ser realizados no prazo de JUCESP ao Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura obtenção do respectivo documentoregistro.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da 3.3.2 Esta Escritura de Emissão de Debêntures será objeto de aditamento, aprovado previamente na RCA Emissora, para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding, ficando desde já a Emissora, o Debenturista e seus eventuais aditamentoso Agente Fiduciário dos CRI autorizados e obrigados a celebrar tal aditamento, contendo anteriormente à Primeira Data de Integralização da respectiva série e sem a chancela digital necessidade de realização de Assembleia Geral de Debenturista, de Assembleia Especial de Investidores e/ou de qualquer aprovação societária pela Emissora, nos termos da JUCERJARCA Emissora, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuiçãopelo Debenturista ou pelos Titulares dos CRI, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo observadas as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito formalidades descritas na Cláusula 2.1.4.1 3.3 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. 2.1 3.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Coordenador Líder” e “Oferta Restrita”). A Emissão será realizada em observância Oferta Restrita atenderá aos seguintes requisitos:
2.1.1 (a) Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos CVM. Nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição colocação.
(b) Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Oferta RestritaANBIMA”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 . Nos termos do Capítulo VIII artigo 1º, parágrafo 1º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de as Ofertas Públicas de Valores Mobiliários Distribuição e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá está automaticamente dispensada de registro pela ANBIMA. Não obstante, a Oferta Restrita poderá ser registrada na ANBIMA apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, mediante envio da documentação descrita de acordo com o disposto no artigo 181º, inciso Vparágrafo 2º, do Código ANBIMA, no prazo desde que o Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA tenha divulgado, até 15 (quinze) dias contados a data do envio protocolo da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVMRestrita, diretrizes específicas para o cumprimento da obrigação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 9º, do referido código.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada (c) Registro das Aprovações Societárias na JUCERJA e Publicação. As atas das Aprovações Societárias serão registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”), nos termos da legislação em vigor, e será publicada serão publicadas no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” Janeiro e no jornal “Monitor MercantilValor Econômico” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro (d) Inscrição desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 Emissão na JUCERJA. A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados arquivados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso IIII e parágrafo 3º, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 . A Emissora se compromete a enviar deverá disponibilizar, ao Agente Fiduciário 1 (uma) via Fiduciário, uma cópia eletrônica (pdfPDF) da desta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados registrada na JUCERJA em até 5 1 (cincoum) dias contados Dia Útil após a data do registro, que deverá ocorrer, no mínimo, 1 (um) Dia Útil antes da obtenção do registro primeira Data de Integralização. Da mesma forma, os eventuais aditamentos à Escritura de Xxxxxxx serão arquivados na JUCERJAJUCERJA e a Emissora declara, reconhece e concorda que as cópias eletrônicas (PDF) de tais aditamentos registrados deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário, no Dia Útil imediatamente subsequente ao registro, observado ainda o disposto na alínea (h), inciso X, da Cláusula 6.1 abaixo.
2.1.4 (e) Depósito para Distribuição, Negociação Distribuição e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 Negociação. As Debêntures deverão ser serão depositadas para (ia) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (iib) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – CETIP 21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21CETIP 21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo .
(f) Liquidação da Negociação e Custódia Eletrônica. A distribuição no mercado primário e as negociações no mercado secundário serão liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante (i) Para realizar a distribuição das Debêntures, o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acimaCoordenador Líder poderá acessar, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores qualificadosprofissionais, conforme definido no definição constante do artigo 9º-B 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores QualificadosProfissionais” e “Instrução CVM 539”, respectivamente).
(ii) As Debêntures deverão ser subscritas e integralizadas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
(iii) As Debêntures somente poderão ser negociadas em mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos)aquisição, observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II termos do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam e observado o cumprimento pela Emissora das obrigações do artigo 17 da Instrução CVM 476 e observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo normas de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras conduta previstas nos art. 2º e 3º no artigo 12 da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada a Oferta, nos termos da Instrução CVM nº 476400, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) são realizadas com observância dos seguintes requisitos:
2.1. Arquivamento na JUCERJA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante Publicação da RCA da Emissão: a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata RCA da AGE será Emissão foi devidamente arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro” Janeiro (“JUCERJA”) em 20 de junho de 2022, sob o nº 00004958356, e publicada no jornal “Monitor Mercantil” em 21 de junho de 2022, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do referido jornal na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (“Jornais de Divulgação da Emissora”ICP-Brasil).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do inciso I do artigo 62, inciso II, 62 e §3º do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 previamente à subscrição e integralização das Debêntures. A Emissora se compromete a enviar deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica da ata da RCA da Emissão devidamente registrada na JUCERJA no prazo de até 10 (pdfdez) Dias Úteis (conforme abaixo definido) contado da data da entrega, pela JUCERJA, da RCA da Emissão devidamente registrada.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro aditamentos na JUCERJA: a Escritura de Emissão Original foi devidamente arquivada na JUCERJA em 21 de junho de 2022, sob o nº ED334035683000, e o Primeiro Aditamento foi inscrito na JUCERJA em 15 de julho de 2022, sob o nº ED334035809000, conforme disposto no artigo 62, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações, e nos prazos estabelecidos na Escritura de Emissão, previamente à subscrição e integralização das Debêntures.
2.1.4 Depósito para Distribuição2.3. Registro pela CVM: a Oferta foi devidamente registrada na CVM, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B forma da Instrução da CVM Lei nº 5396.385, de 13 7 de novembro dezembro de 20131976, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Lei do Mercado de Capitais”), bem como de acordo com a Instrução CVM 539”) 400 e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, observado o procedimento de registro automático de oferta pública de distribuição de valores mobiliários emitidos por EGEM, conforme disposto nos artigos 6º-A e seguintes da Instrução CVM 400.
2.1.4.3 O 2.4. Registro pela ANBIMA: a Oferta será registrada na ANBIMA, no prazo máximo de 90 15 (noventaquinze) dias para restrição a contar da data de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores divulgação do Anúncio de Encerramento (conforme abaixo definidosdefinido), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II nos termos do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data 16 do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)Capítulo VIII do Código ANBIMA.
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Samples: Debenture Distribution Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em e a Oferta serão realizadas com observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 2.1. Arquivamento e Publicação dos Atos Societários
2.1.1. A ata da AGE Emissora será arquivada na JUCESP, nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, e do artigo 6º, inciso II, da Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020 (“Lei 14.030”), e será publicada no (i) Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e (ii) no jornal “O Estado de São Paulo”. A ata da AGE Emissora deverá ser arquivada na JUCESP no prazo de até 90 (noventa) dias da sua realização.
2.1.2. A Emissora se compromete a disponibilizar ao Agente Fiduciário, 1 (uma) cópia
(a) da ata da AGE devidamente arquivada na JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a obtenção do referido registro; e (b) da publicação da ata da AGE no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após o seu registro na JUCESP.
2.2. Inscrição desta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos
2.2.1. Esta Escritura de Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos serão inscritos na JUCESP, de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 6º, inciso II, da Lei 14.030. A Escritura de Xxxxxxx deverá ser arquivada na JUCESP no prazo de até 90 (noventa) dias da sua realização.
2.2.2. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (formato pdf), contendo a chancela digital da JUCESP, do respectivo documento e eventuais aditamentos inscritos na JUCESP, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis (conforme abaixo definidos) contados da data do efetivo registro.
2.2.3. O Agente Fiduciário fica, desde já, autorizado e constituído de todos os poderes, de forma irrevogável e irretratável, para, às expensas da Emissora, promover o registro desta Escritura de Emissão caso a Emissora não o faça, o que não descaracteriza, contudo, o descumprimento de obrigação não pecuniária pela Emissora, nos termos do item (f) da Cláusula 9.12 abaixo.
2.3. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 2.3.1. A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) Oferta será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos automaticamente dispensada do registro de distribuição de que trata o artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e será objeto de registro na ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Oferta RestritaANBIMA”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A do inciso II, do artigo 16, e 8°do inciso V, respectivamentedo artigo 18, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII ambos do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para EstruturaçãoOfertas Públicas”, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” atualmente em vigor (“Código ANBIMAANBIMA de Ofertas Públicas”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de em até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação do comunicado de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 3.1. A 4ª (quarta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, para distribuição pública, sujeita ao rito de registro automático e destinada a Investidores Profissionais, sob o regime de garantia firme de colocação para o Valor Total da Emissão (conforme definido abaixo), nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Lei 12.431, do Decreto 8.874, da Resolução CVM 160, do Código ANBIMA, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), será realizada em com observância aos seguintes requisitos:dos requisitos abaixo indicados.
2.1.1 Dispensa de 3.1.1. Registro Automático na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e ANBIMA
3.1.1.1. As Debêntures serão objeto de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada pública, nos termos da Instrução Resolução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) 160 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada a qual será registrada na CVM por meio do rito de registro perante a CVMautomático, com dispensa de análise prévia, nos termos do artigo 6º 26, inciso V, alínea “a”, e do artigo 27, inciso I, ambos da Instrução Resolução CVM 476160, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio do artigo 19 da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos Lei do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas Mercado de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis.
3.1.1.2. Tendo em vista o rito de Aquisição de Valores Mobiliários” registro e o público-alvo adotado no âmbito da Oferta, conforme Cláusula 3.1.1.1. acima, (“Código ANBIMA”), i) a Oferta Restrita foi dispensada da apresentação de prospecto e lâmina para sua realização; (ii) a CVM não realizou a análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições; e (iii) devem ser observadas as restrições de negociação das Debêntures previstas na Resolução CVM 160 e na Cláusula 3.1.5.2. abaixo.
3.1.1.3. A Oferta deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no nos termos do artigo 1820, inciso VI e do artigo 25, caput e incisos do Código ANBIMA, no prazo de conforme as regras e procedimentos específicos da ANBIMA, em até 15 (quinze) dias contados da divulgação do envio Anúncio de Encerramento da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigorOferta, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, a ser realizado nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º 76 da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documentoResolução CVM 160.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em Emissão, a Oferta, a outorga da Fiança e da Cessão Fiduciária serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:requisitos abaixo.
2.1.1 2.1 Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 2.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) Oferta será realizada por meio do rito de registro automático de distribuição, nos termos da Instrução CVM nº 476do artigo 26, de 16 de janeiro de 2009inciso V, alínea (a), e do artigo 27, conforme alterada (“Instrução aplicável, da Resolução CVM 476”) 160, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a análise prévia pela CVM.
2.1.2 A Oferta será registrada na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), nos termos do inciso I do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita 20 e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII artigo 25 do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMAvigente nesta data, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação do anúncio de encerramento de distribuição da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Esta Escritura de Emissão foi elaborada inicialmente segundo as regras e seus procedimentos do Guia de Melhores Práticas de Padronização para Cálculo de Debêntures Não Conversíveis da ANBIMA, sendo passível de modificação por meio de eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documentoalterações posteriores.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão será realizada em e a Oferta Restrita serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa 2.1.1. Arquivamento e publicação das atas dos atos societários. Nos termos do artigo 62, inciso I, e 289 da Lei das Sociedades por Ações a ata da RCA da Emissora será arquivada na JUCESP e será publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornais de Registro Publicação”).
2.1.1.1. A Emissora deverá, após o registro da ata da RCA, enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF), contendo a chancela de inscrição na CVM JUCESP, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, sendo certo que o respectivo protocolo na JUCESP deverá ocorrer em até 5 (cinco) Dias Úteis da data de sua assinatura.
2.1.2. Inscrição e Registro registro desta Escritura de Emissão. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão inscritos na ANBIMA JUCESP.
2.1.2.1. A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (PDF), contendo a chancela de inscrição na JUCESP, ou 1 (uma) via física, comprovando o arquivamento na JUCESP, conforme aplicável, desta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos devidamente registrados na JUCESP, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a obtenção dos referidos registros, sendo certo que o respectivo protocolo na JUCESP deverá ocorrer em até 5 (cinco) Dias Úteis da data de assinatura desta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos.
2.1.2.2. Qualquer aditamento à presente Escritura de Emissão deverá conter, em seu anexo, a versão consolidada dos termos e condições da Escritura, contemplando as alterações realizadas.
2.1.3. Depósito para distribuição. As Debêntures serão depositadas para distribuição no mercado primário por meio do MDA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e de Capitais
2.1.1.1 A operacionalizado pela B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição pública das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3.
2.1.4. Depósito para negociação e custódia eletrônica. As Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. As Debêntures somente poderão ser negociadas entre Investidores Qualificados, conforme definido nos artigos 11 e 13 da Resolução CVM 30 (conforme definido abaixo), e depois de decorridos 90 (noventa) será realizada dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), exceto no lote objeto de eventual exercício da garantia firme pelas instituições intermediárias da Oferta Restrita, nos termos dos artigos 13 e 15 da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009observados, conforme alterada (“na negociação subsequente, os limites e condições previstos nos artigos 2º e 3º da Instrução CVM 476”) , observado, ainda, o cumprimento, pela Emissora, das obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476.
2.1.5. Registro na CVM. Nos termos do artigo 19 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveisdo artigo 6º da Instrução CVM 476, estando, portanto, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, com esforços restritos restritos, não sendo objeto de distribuição (“Oferta Restrita”)protocolo, registro e arquivamento perante a CVM, exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A 7º-A e 8°, 8º respectivamente, da Instrução CVM 476476 (“Comunicação de Início” e “Comunicação de Encerramento”, respectivamente).
2.1.1.2 Nos 2.1.6. Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”). A Oferta será registrada na ANBIMA, nos termos do Capítulo VIII inciso II do artigo 16 e do inciso V do artigo 18 do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMAem vigor desde 6 de maio de 2021, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação Comunicação de encerramento Encerramento, apenas para fins de envio de informações para Base de Dados da Oferta Restrita à CVMANBIMA.
2.1.2 Arquivamento 2.1.7. Enquadramento do Projeto. A Emissão das Debêntures será realizada na forma prevista no artigo 2º da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigorLei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), e será no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, conforme alterado (“Decreto 8.874”), tendo em vista o enquadramento do Projeto (conforme abaixo definido) como prioritário pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da Portaria nº 63, expedida em 24 de novembro de 2022, publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantilda União” (“Jornais DOU”) em 29 de Divulgação da Emissoranovembro de 2022 (“Portaria”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. 2.1 3.1 A Emissão, a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão será realizada em e do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa I. arquivamento e publicação das atas dos atos societários. Nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, a ata da reunião do conselho de Registro administração da Companhia realizada em 4 de maio de 2017 será arquivada na CVM JUCESP e Registro publicada no DOESP e no jornal "O Estado de S. Paulo";
II. inscrição desta Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de CapitaisJUCESP;
2.1.1.1 A III. depósito para distribuição. As Debêntures serão depositadas para distribuição pública no mercado primário por meio do MDA, sendo a distribuição das Debêntures (conforme definido liquidada financeiramente por meio da CETIP;
IV. depósito para negociação e custódia eletrônica. Observado o disposto na Cláusula 6.4 abaixo) será realizada nos termos , as Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) CETIP e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, as Debêntures depositadas eletronicamente na CETIP;
V. registro da Oferta pela CVM. A Oferta está automaticamente dispensada de registro perante a pela CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública de distribuição com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início colocação; e
VI. registro da Oferta Restrita e a comunicação pela ANBIMA. A Oferta será objeto de seu encerramento à CVMregistro pela ANBIMA, nos termos dos artigos 7°-A e 8°do artigo 1º, respectivamenteparágrafo 2º, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “"Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de as Ofertas Públicas de Valores Mobiliários Distribuição e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ", apenas para fins de envio de informações para a Base de Dados da ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) expedido o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe procedimento de registro pela ANBIMA até o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado encerramento da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)Oferta.
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Samples: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. 2.1 3.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Coordenador Líder” e “Oferta Restrita”, respectivamente). A Emissão será realizada em observância Oferta Restrita atenderá aos seguintes requisitos:
2.1.1 (a) Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos CVM. Nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição colocação.
(b) Dispensa de Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Oferta RestritaANBIMA”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 . Nos termos do Capítulo VIII artigo 1º, parágrafo 1º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de as Ofertas Públicas de Valores Mobiliários Distribuição e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá está automaticamente dispensada de registro pela ANBIMA. Não obstante, a Oferta Restrita poderá ser registrada na ANBIMA apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, mediante envio da documentação descrita de acordo com o disposto no artigo 181º, inciso Vparágrafo 2º, do Código ANBIMA, no prazo desde que o Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA tenha divulgado, até 15 (quinze) dias contados a data do envio protocolo da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVMRestrita, diretrizes específicas para o cumprimento da obrigação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 9º, do referido código.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada (c) Registro das Aprovações Societárias na JUCERJA e Publicação. As atas das Aprovações Societárias serão registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”), nos termos da legislação em vigor, e será publicada serão publicadas no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” Janeiro e no jornal “Monitor MercantilValor Econômico” (“Jornais de Divulgação da Emissora”). Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Figur Xx Xxxx.
2.1.3 Registro (d) Arquivamento desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 Emissão na JUCERJA. A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados apresentados para registro na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso IIII e parágrafo 3º, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de em até 5 2 (cincodois) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 das suas respectivas assinaturas. A Emissora se compromete a enviar deverá disponibilizar, ao Agente Fiduciário 1 (uma) via Fiduciário, uma cópia eletrônica (pdfPDF) da desta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo com a devida chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados JUCERJA evidenciando o arquivamento em até 5 1 (cincoum) dias contados Dia Útil após a data da obtenção do registro registro. Da mesma forma, os eventuais aditamentos à Escritura de Xxxxxxx serão arquivados na JUCERJAJUCERJA e a Emissora declara, reconhece e concorda que as cópias eletrônicas (PDF) de tais aditamentos com a devida chancela digital da JUCERJA evidenciando o arquivamento deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário, no Dia Útil imediatamente subsequente à obtenção do registro, observado ainda o disposto na alínea (h), inciso IX, da Cláusula 6.1 abaixo. Nos termos da Cláusula 5.7 abaixo, esta Escritura de Emissão deverá ser objeto de aditamento para refletir a quantidade total de Debêntures colocadas e o Valor Total da Emissão (conforme definido abaixo), nos termos e condições aprovados nas Aprovações Societárias, e, portanto, sem a necessidade de nova aprovação societária pela Emissora e/ou realização de Assembleia Geral de Debenturistas. Referido aditamento deverá ser arquivado na JUCERJA nos termos acima previstos.
2.1.4 (e) Registro das Garantias Reais. Para que ocorra a liquidação financeira das Debêntures, pelo menos uma das Garantias Reais deve estar devidamente registrada nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos, conforme descritos nos respectivos Contratos de Garantia.
(f) Depósito para Distribuição, Negociação Distribuição e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 Negociação. As Debêntures deverão ser serão depositadas para para
(ia) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (iib) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – CETIP-21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21CETIP- 21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo .
(g) Liquidação da Negociação e Custódia Eletrônica. A distribuição no mercado primário e as negociações no mercado secundário serão liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3., observado que:
2.1.4.2 Não obstante (i) Para realizar a distribuição das Debêntures, o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acimaCoordenador Líder poderá acessar, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores qualificadosprofissionais, conforme definido no definição constante do artigo 9º-B 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores QualificadosProfissionais” e “Instrução CVM 539”, respectivamente).
(ii) As Debêntures deverão ser subscritas e integralizadas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
(iii) As Debêntures somente poderão ser negociadas em mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (pelo Investidor Profissional conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado depois de observado o Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Figur Xx Xxxx. cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no do artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), para distribuição pública, sob o rito de registro automático, em regime de garantia firme de colocação e em regime de melhores esforços para a totalidade das Debêntures, nos termos da Resolução CVM 160 (“Oferta”), será realizada em com observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 2.2. Registro Automático da Oferta pela CVM
2.2.1. A Oferta será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, com dispensa de análise prévia da CVM, nos termos dos artigos 25 e 26, inciso V, alínea (a) , da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de valores mobiliários (i) representativos de dívida; e (ii) destinados exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura (“Registro Automático”).
2.2.2. Dispensa de Prospecto e Lâmina. As Debêntures serão ofertadas exclusivamente para Investidores Profissionais, portanto, com a dispensa de divulgação de prospecto e lâmina, bem como de utilização de documento de aceitação da oferta, nos termos do artigo 9º, inciso I e parágrafo 3º e do artigo 23, parágrafo 1º da Resolução CVM 160.
2.2.3. Para a efetiva concessão do Registro Automático, deverá ser realizado o requerimento do registro automático da Oferta, nos termos do artigo 27 da Resolução CVM 160, mediante apresentação (a) de pagamento da taxa de fiscalização, a ser realizado pela Emissora; (b) do formulário eletrônico de requerimento da oferta preenchido por meio de sistema de registro disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e (c) declaração de que o registro da Companhia encontra-se atualizado (“Requerimento de Registro na ANBIMA – Automático”).
2.2.3.1. Não obstante a dispensa de apresentação, a Escritura de Emissão e RCA da Emissora deverão, no momento da concessão do Registro Automático, estarem devidamente registrados perante a JUCISRS.
2.3. Registro pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 2.3.1. A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476Oferta deverá, de 16 de janeiro de 2009ainda, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, ”) no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de divulgação do envio da comunicação anúncio de encerramento da distribuição da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais Anúncio de Divulgação da EmissoraEncerramento”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 6220, inciso III, artigo 22 e §3º da Lei das Sociedades por Açõesartigo 25 do “Código de Ofertas Públicas”, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo vigente desde 2 de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documentojaneiro de 2023.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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REQUISITOS. 2.1 A Emissão 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, da Emissora, para distribuição pública, nos termos da Instrução CVM 400 ("Emissão" e "Oferta", respectivamente), será realizada em com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de 2.1. Registro na CVM e Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
2.1.1. A Oferta será registrada na CVM, nos termos da Lei do Mercado de Capitais, da Lei das Sociedades por Ações e da Instrução CVM 400 e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis.
2.1.2. A Oferta será registrada na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures Capitais (“ANBIMA”) no prazo de 15 (quinze) dias contados da divulgação, pelo Coordenador Líder (conforme definido abaixo) será realizada nos termos abaixo definido), do anúncio de encerramento da Oferta de que trata o artigo 5º, parágrafo 3º, da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada 400 (“Instrução CVM 476Anúncio de Encerramento da Oferta”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM), nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita 16 e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII seguintes do “Código ANBIMA para Ofertas Públicas”, em vigor desde 6 de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição maio de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” 2021 (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 2.2. Arquivamento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e Publicação da ata da AGE na JUCERJAda Emissora.
2.1.2.1 2.2.1. A ata da AGE da Emissora será arquivada protocolada para arquivamento na JUCERJA nos termos da legislação Junta Comercial do Estado de Mato Grosso ("JUCEMAT"), em vigor, até 5 (cinco) Dias Úteis contados de sua realização e será publicada no “jornal "Diário Oficial do Estado de Mato Grosso" e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página de referido jornal na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), em conformidade com o artigo 62, inciso I, o artigo 142, parágrafo primeiro, e artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora enviará ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original ou via digital (em arquivo pdf) da ata da AGE da Emissora devidamente registrada em até 3 (três) Dias Úteis após a data do Rio de Janeiro” e no jornal respectivo arquivamento.
2.3. Arquivamento na Junta Comercial do Estado do Paraná da RCA da Conasa.
2.3.1. A ata da RCA da Conasa foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Paraná ("JUCEPAR" e, em conjunto com a JUCEMAT, “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da EmissoraJuntas Comerciais”), em 13 de maio de 2022, sob o nº 20222984988.
2.1.3 2.4. Registro desta Escritura de EmissãoEmissão e de seus Aditamentos na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.
2.1.3.1 A presente 2.4.1. Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados protocolados para arquivamento na JUCERJAJUCEMAT, nos termos do de acordo com o artigo 62, inciso II, e §3º parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 respectiva data de assinatura. A Emissora se compromete a enviar entregará ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica original ou via digital (em arquivo pdf) da desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, aditamentos devidamente registrados em até 3 (três) dias após a data do respectivo arquivamento.
2.5. Registro das Garantias.
2.5.1. Nos termos dos artigos 129, alínea 3°, 130 e 131 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada ("Lei de Registros Públicos"), em virtude da Fiança avençada na Cláusula 5.2 abaixo, a Emissora deverá, às suas próprias custas e exclusivas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias Dias Úteis contados da data de assinatura da presente Escritura de Emissão ou de eventual aditamento, realizar o protocolo para registro da presente Escritura de Emissão ou de eventual aditamento, conforme o caso, perante os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos localizados: (a) no município de Sinop, Estado de Mato Grosso; (b) na cidade de Londrina, Estado do Paraná; e (c) na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Cartórios”). A Emissora entregará ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original ou via digital (em arquivo pdf) desta Escritura de Emissão e de eventual aditamento, devidamente registrada nos Cartórios, em até 3 (três) Dias Úteis após a obtenção do registro na JUCERJAdos respectivos registros.
2.1.4 2.5.2. Os Contratos de Garantia a que se referem a Cláusula 5.1.1, itens (i) e (ii) abaixo, por meio dos quais serão constituídas as Garantias Reais (conforme abaixo definidas), bem como quaisquer aditamentos subsequentes a estes Contratos de Garantia, deverão ser registrados pela Emissora e/ou pela Fiadora, conforme o caso, junto aos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, nos prazos indicados nos referidos contratos. Após o registro dos Contratos de Garantia, a Emissora e/ou pela Fiadora, conforme o caso, deverão disponibilizar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original ou via digital (em arquivo pdf) de cada Contrato de Garantia, devidamente registrada nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos competentes, nos prazos previstos nos referidos contratos.
2.5.3. Adicionalmente ao registro nos Cartórios, a Alienação Fiduciária de Ações objeto do Contrato de Alienação Fiduciária (conforme definido abaixo) será averbada no Livro de Registro de Ações Nominativas da Emissora, nos termos do artigo 40 da Lei das Sociedades por Ações, no prazo previsto no Contrato de Alienação Fiduciária.
2.5.4. A Emissora e/ou a Fiadora, conforme o caso, entregará ao Agente Fiduciário cópia do Livro de Registro de Ações Nominativas da Emissora evidenciando a referida averbação, no prazo previsto no Contrato de Alienação Fiduciária.
2.6. Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica.
2.1.4.1 2.6.1. As Debêntures deverão ser serão depositadas para para: (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“"MDA”"), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM Xxxxxx X0 (“"X0"), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”"CETIP 21"), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante 2.7. Enquadramento do Projeto como Prioritário.
2.7.1. As Debêntures contarão com o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido incentivo previsto no artigo 9º-B 2º da Instrução da CVM nº 539Lei n° 12.431, de 13 24 de novembro junho de 20132011, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos"Lei 12.431"), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476no Decreto n° 8.874, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo 11 de 90 outubro de 2016 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos"Decreto 8.874"), na hipótese tendo em vista o enquadramento do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional Projeto (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo como prioritário por meio da Portaria nº 107, de 90 31 de janeiro de 2022, expedida pelo Ministério da Infraestrutura (noventa) dias “MInfra”), publicada no "Diário Oficial da União em 3 de restrição fevereiro de negociação2022 ("DOU" e "Portaria", contado respectivamente).
2.8. Autorização pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
2.8.1. Nos termos da data Cláusula 24.4.1 do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor Contrato de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração Concessão (conforme abaixo definidadefinido), a constituição das Garantias Reais foi expressamente autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT ("ANTT" ou "Poder Concedente") por meio da Decisão da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária – SUROD nº 101, de 22 de junho de 2022, enviada à Emissora em 23 de junho de 2022, em processo de publicação no DOU.
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REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa ações, da espécie com garantia real e com garantia fidejussória, em 2 (duas) séries, da Emissora (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), para distribuição pública, com esforços restritos de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada distribuição, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada 476 (“Instrução CVM 476Oferta”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis), estando, portanto, automaticamente dispensada será realizada com observância aos requisitos abaixo.
2.1. Dispensa de registro perante a Registro na CVM, nos
2.1.1. Nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476476 e do artigo 19 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, a Oferta está automaticamente dispensada de registro perante a CVM e, por se tratar de oferta pública de valores mobiliários com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”)distribuição, não será objeto de protocolo, registro ou arquivamento perante a CVM, exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVMCVM (“Comunicado de Encerramento”), nos termos dos artigos 7°-A 7º-A e 8°8º, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos 2.2. Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”)
2.2.1. Por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição, a Oferta está automaticamente dispensada de registro na ANBIMA. A Oferta deverá ser objeto de registro na ANBIMA exclusivamente com o intuito de envio de informações para a base de dados da ANBIMA, nos termos do Capítulo VIII parágrafo 2º do artigo 1° e do artigo 8º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de as Ofertas Públicas de Valores Mobiliários Distribuição e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação atualmente em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio exclusivamente para fins de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais envio de Divulgação informações para a base de dados da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476ANBIMA, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) expedidas diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA, até o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo momento do envio da Comunicação de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis Encerramento à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)CVM.
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão será realizada em com observância aos dos seguintes requisitos, nos termos da Lei das Sociedades por Ações:
2.1.1 2.1.1. Arquivamento e Publicação da AGE da Emissora
2.1.1.1 A ata da AGE da Emissora de que trata o item 1.1, subitem (i) acima, será (i) protocolada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP (“JUCESP”) em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da sua realização e arquivada na JUCESP antes da efetiva subscrição e integralização das Debêntures pelos Debenturistas, e (ii) publicada no jornal a ser indicado pela Emissora ao Agente Fiduciário (“Jornal de Publicação”), nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações antes da efetiva subscrição e integralização das Debêntures pelos Debenturistas.
2.1.2. Inscrição da Escritura na JUCESP
2.1.2.1 Esta Escritura e seus eventuais aditamentos (“Aditamentos”) deverão ser arquivados na JUCESP, conforme disposto no artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, sendo que 1 (uma) via original desta Escritura, ou o arquivo eletrônico em PDF, registrado eletronicamente, bem como de cada Aditamento eventualmente realizado, devidamente arquivada na JUCESP, deverá ser encaminhada aos Debenturistas em até 3 (três) Dias Úteis contados após o referido arquivamento.
2.1.2.2 A Emissora compromete-se a solicitar o registro perante a JUCESP desta Escritura e de todos os aditamentos à presente Escritura no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contado da sua
2.1.3. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – ANBIMA
2.1.3.1 As Debêntures serão objeto da Colocação Privada, de responsabilidade exclusiva da Emissora, sem qualquer intermediação ou esforço de venda realizados por instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários perante investidores indeterminados, não estando, portanto, a presente Emissão sujeita ao registro de distribuição na CVM e na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada Capitais – ANBIMA (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão será realizada em emissão e a distribuição pública, sob o rito de registro automático, sob regime de garantia firme de colocação, das Debêntures (“Emissão” e “Oferta”, respectivamente), nos termos da Resolução CVM 160, serão realizadas com observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa (i) Arquivamento na JUCERJA e publicação da ata da Aprovação Societária. A ata da Aprovação Societária deverá ser devidamente arquivadas na JUCERJA e publicada no jornal “Diário do Acionista” (“Jornal de Publicação”) com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do referido jornal na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), de acordo com o inciso I do artigo 62 e com o inciso I do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações.
(ii) Arquivamento desta Escritura de Emissão e seus aditamentos na JUCERJA. Esta Escritura de Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos celebrados previamente ao início da distribuição das Debêntures deverão ser registrados na JUCERJA, conforme disposto no artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora declara-se ciente de que a subscrição e integralização das Debêntures somente serão realizadas após o registro desta Escritura de Emissão na JUCERJA. Eventuais aditamentos à esta Escritura de Emissão deverão ser protocolados na JUCERJA no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração.
(iii) Publicação desta Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos. Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser disponibilizados na página da rede mundial de computadores da Emissora (xxxxx://xx.xxx.xxx.xx) em até 7 (sete) Dias Úteis contados da data de sua assinatura, nos termos do artigo 33, inciso XVII, da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 80”), sem prejuízo de eventuais comunicações, por parte da Emissora, ao mercado, que se façam necessárias em decorrência do cumprimento da regulamentação aplicável da CVM. do
(iv) Registro Automático pela Comissão de Valores Mobiliários. Nos termos dos artigos 25 e 26, inciso V, alínea “(a)” da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição de debêntures não-conversíveis em ações, de companhia operacional registrada na categoria “A”, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), a Oferta não se sujeita à análise prévia da CVM e a distribuição poderá ser realizada automaticamente, desde que cumpridos os requisitos e procedimentos elencados no artigo 27 da Resolução CVM 160, sob o rito de registro automático de distribuição. Em complemento aos requisitos e procedimentos elencados no artigo 27 da Resolução CVM 160, deverão ser divulgados, nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores (conforme definido abaixo), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”) e da CVM, os seguintes documentos, dentre outros: (i) o aviso ao mercado da Oferta Pública, nos termos dos artigos 13 e 57 da Resolução CVM 160 (“Aviso ao Mercado”), de forma a conferir ampla divulgação à Oferta e ao requerimento de registro automático da Oferta Pública; (ii) o anúncio de início da Oferta nos termos dos artigos 13 e 59, II, da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”), de forma a divulgar o início do período de distribuição das Debêntures; e (iii) o anúncio de encerramento da Oferta nos termos dos artigos 13 e 76 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento”), de forma a divulgar o resultado da Oferta e a distribuição da totalidade das Debêntures; a serem divulgados nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores (conforme abaixo definidos), da B3 e da CVM. Adicionalmente, tendo em vista o público-alvo da Oferta composto exclusivamente por Investidores Profissionais, fica dispensada a apresentação de lâmina da oferta e prospecto no âmbito da Oferta, conforme previsto na Resolução CVM 160, sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão.
(v) Registro na ANBIMA – pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 . A distribuição pública Oferta será registrada na Associação Brasileira das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, Entidades dos Mercados Financeiro e de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada Capitais (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta RestritaANBIMA”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A 2º, parágrafo 2º, inciso II, 20, inciso I, 22 e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII 25 do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” ”, em vigor desde 2 de janeiro de 2023 (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de em até 15 (quinze) dias contados da divulgação do envio Anúncio de Encerramento da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVMOferta.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cincovi) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação Distribuição e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 Negociação. As Debêntures deverão ser serão depositadas para para
(ia) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”)Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3; e e
(iib) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”)Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 . Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, nos termos do artigo 86, inciso II, da Resolução CVM 160, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários mobiliários:
(i) a qualquer tempo a partir da data de liquidação da Oferta, entre Investidores Profissionais (conforme definido abaixo); (ii) depois de decorridos 6 (seis) meses contados da data de encerramento da Oferta, entre investidores qualificados, conforme definido no assim definidos nos termos do artigo 9º-B 12 da Instrução da Resolução CVM nº 53930, de 13 11 de novembro maio de 20132021, conforme alterada (“Investidores QualificadosResolução CVM 30” e “Instrução CVM 539Investidores Qualificados”, respectivamente); e (iii) e depois de decorridos 90 decorrido 1 (noventaum) dias contados al, ano contado da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos)encerramento da Oferta Pública, observado entre o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476público investidor em ger l, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventavii) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese Divulgação dos documentos e informações da Oferta. Nos termos do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo art. 13 da Instrução Resolução CVM 476160, desde que sejam observadas as seguintes condiçõesdivulgações das informações e documentos da Oferta devem ser feitas com destaque e sem restrições de acesso na página da rede mundial de computadores: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador LíderEmissora; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º dos Coordenadores; (iii) da Instrução CVM 476B3; e (iiiiv) da CVM. Adicionalmente, a negociação das Debêntures deve critério dos Coordenadores e da Emissora, a divulgação poderá ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restritafeita em quaisquer outros meios que entenderem necessários para atender os fins da Oferta, podendo o valor observados os termos da Resolução 160 (“Meios de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definidaDivulgação”).
(viii) Portaria do Ministério da Infraestrutura. As Debêntures serão emitidas nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), e do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto 8.874”), cujos recursos serão destinados a determinado projeto de investimento da Emissora, detalhados na Cláusula 4.1.1, abaixo, cujo caráter prioritário, na forma da Lei 12.431, foi objeto da Portaria nº 1.520 de 8 de novembro de 2022 (respectivamente, “Projeto de Investimento” e “Portaria do Ministério da Infraestrutura”).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão será realizada em com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro I. Arquivamento na CVM JUCESP e Registro publicação dos Atos Societários. Os Atos Societários serão arquivados na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro JUCESP e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (publicados no jornal “Instrução CVM 476Valor Econômico”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 1862, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigorI, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação artigo 289, ambos da Emissora”).Lei das Sociedades por Ações;
2.1.3 Registro II. inscrição desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Xxxxxxx e seus aditamentos. Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados inscritos na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A data de sua assinatura, obrigando-se, ainda, a Emissora se compromete a: (i) atender a eventuais exigências formuladas pela JUCESP de forma tempestiva; e (ii) enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original, física ou eletrônica (formato pdf) ), contendo a chancela digital, conforme aplicável, da Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados aditamentos arquivadas na JUCESP em até 5 2 (cincodois) dias Dias Úteis contados da data da obtenção do registro na JUCERJA.referido registro;
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 III. Distribuição primária. As Debêntures deverão ser serão depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM Balcão B3 (“B3”); e (ii) , sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3;
IV. Observado o disposto na Cláusula 5.4 abaixo, as Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 CETIP 21 – Títulos e Valores - Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.;
2.1.4.2 V. Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 nos itens (II) e (III) acima, nos termos do artigo 86, inciso V, da Resolução CVM 160, as Debêntures poderão ser livremente negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários exclusivamente entre Investidores Profissionais (conforme definido abaixo) e, desde que, adicionalmente, a Emissora esteja adimplente com suas obrigações previstas no artigo 89 da Resolução CVM 160, observado que as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificadosbalcão organizado e não organizado, conforme definido no mas não em bolsa, sem que a Emissora possua o registro de que trata o artigo 9º-B 21 da Instrução Lei do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos do artigo 88, caput, da Resolução CVM nº 539160;
VI. Registro automático da Oferta na CVM. Nos termos dos artigos 26, inciso X, e 27, registrada sob o rito de registro automático de distribuição perante a CVM, por se tratar de oferta pública de distribuição de Debêntures, de 13 sociedade sem registro de novembro de 2013companhia aberta perante a CVM, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe (“Registro Automático”). Para a efetiva concessão do Registro Automático, deverá ser realizado o prazo requerimento do registro automático da Oferta, nos termos do artigo 27 da Resolução CVM 160, mediante apresentação (a) do comprovante de 90 (noventa) dias pagamento da taxa de restrição de negociaçãofiscalização, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476a ser realizada pela Emissora; e (iiib) formulário eletrônico de requerimento da Oferta preenchido por meio de sistema de registro disponível na página da CVM na rede mundial de computadores;
VII. Tendo em vista o rito e o público-alvo adotado, conforme item (V) acima, (i) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restritafoi dispensada da apresentação de prospecto e lâmina para sua realização, podendo o valor sendo certo que a CVM não realizou análise prévia dos documentos da Oferta nem de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).seus termos e condições; e
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Samples: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão será realizada em e a Oferta Restrita (conforme definida abaixo) serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa I. Arquivamento e publicação das atas dos atos societários da Emissora e da Garantidora. As atas da AGE da Emissora, da RCA da Emissora e RCA da Garantidora foram, e as atas da AGE Rerratificação e da RCA Rerratificação serão arquivadas na Junta Comercial do Estado de Registro na CVM São Paulo (“JUCESP”) e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (foram e/ou serão, conforme definido abaixo) será realizada o caso, publicadas nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Instrução CVM Lei nº 4766.404, de 16 15 de janeiro dezembro de 20091976, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e Lei das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, Sociedades por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta RestritaAções”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita ;
II. Arquivamento desta Escritura de Emissão e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.seus eventuais aditamentos na
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 III. Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Xxxxxxx e de seus eventuais aditamentos em cartório. Adicionalmente e sem prejuízo ao disposto no item II acima, para todos os fins e efeitos legais, em razão da Fiança (conforme definida abaixo), esta Escritura de Emissão foi, e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJAno competente cartório de registro de títulos e documentos da cidade de São Paulo, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por AçõesEstado de São Paulo (“RTD”), sendo que os protocolos na JUCERJA devem eventuais aditamentos a esta Escritura de Emissão deverão ser realizados protocolizados para registro no RTD no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis dias úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 de suas respectivas assinaturas. A Emissora se compromete a enviar deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da original desta Escritura de Emissão Xxxxxxx e de seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em na forma deste item III, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.úteis após a data de seus respectivos registros; e
2.1.4 IV. Depósito para Distribuiçãodistribuição, Negociação negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 custódia eletrônica. As Debêntures deverão ser serão depositadas para (ia) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”)Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (iib) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”)Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as . As Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, subscritas e integralizadas por Investidores Profissionais (conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”definidos abaixo) e negociadas depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada respectiva subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos)aquisição, observado o disposto nos termos dos artigos 13 e 15 da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e (i) salvo na hipótese do lote objeto da garantia firme de colocação, observadas as condições estabelecidas pelo parágrafo único do Artigo 13 da Instrução CVM 476 (ii) uma vez verificado o cumprimento cumprimento, pela Emissora Emissora, de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores 2.2. A Oferta Restrita (conforme abaixo definidosdefinida abaixo) encontra-se automaticamente dispensada dos seguintes registros:
I. Dispensa de registro na CVM. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476 (“Oferta Restrita”), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II . Nos termos do artigo 13 6º da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de registro perante a CVM; e
II. Dispensa de registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”). Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição e sem a utilização de prospecto, a Oferta Restrita poderá vir a ser registrada na ANBIMA exclusivamente para fins de informar a base de dados da ANBIMA, nos termos do parágrafo 1º, inciso I, e parágrafo 2º, ambos do artigo 1º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo Ofertas Públicas de 90 (noventa) dias Distribuição e Aquisição de restrição Valores Mobiliários” atualmente em vigor, condicionado à expedição, até a data de negociação, contado envio da data do exercício comunicação de encerramento da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)diretrizes do Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA.
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REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão será realizada em e a Oferta Restrita (conforme definida abaixo) serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa I. Arquivamento e publicação das atas dos atos societários da Emissora. A ata da RCA da Emissora, será arquivada na Junta Comercial do Estado de Registro na CVM São Paulo (“JUCESP”) e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada publicada nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Instrução CVM Lei nº 4766.404, de 16 15 de janeiro dezembro de 20091976, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e Lei das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, Sociedades por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta RestritaAções”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.;
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 II. Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Emissão e de seus eventuais aditamentos na JUCESP. Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados inscritos na JUCERJAJUCESP, nos termos do inciso II e do parágrafo 3º do artigo 62, inciso II, e §3º 62 da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos eventuais aditamentos a esta Escritura de Emissão deverão ser protocolizados para arquivamento na JUCERJA devem ser realizados JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis dias úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 de suas respectivas assinaturas. A Emissora se compromete a enviar deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da original desta Escritura de Emissão Xxxxxxx e de seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em na forma deste item II, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJAúteis após a data de seus respectivos registros.
2.1.4 III. Depósito para Distribuiçãodistribuição, Negociação negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 custódia eletrônica. As Debêntures deverão ser serão depositadas para (ia) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”)Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (iib) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”)Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as . As Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, subscritas e integralizadas por Investidores Profissionais (conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”definidos abaixo) e negociadas depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada respectiva subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos)aquisição, observado o disposto nos termos dos artigos 13 e 15 da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e uma vez verificado o cumprimento condicionado, ainda, à observância do cumprimento, pela Emissora de suas Emissora, das obrigações previstas descritas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), salvo na hipótese do exercício lote objeto da garantia firmeGarantia Firme (conforme definida abaixo), conforme previsto no inciso II e desde que observadas as condições estabelecidas pelo Parágrafo Único do artigo Artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional .
2.2. A Oferta Restrita (conforme definido definida abaixo) adquirente das encontra-se automaticamente dispensada dos seguintes registros:
I. Dispensa de registro na CVM. As Debêntures observe o prazo serão objeto de 90 distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data “Oferta Restrita”). Nos termos do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º artigo 6º da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de registro perante a CVM; e
II. Dispensa de registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (iii) “ANBIMA”). Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição e sem a negociação das Debêntures deve utilização de prospecto, a Oferta Restrita poderá vir a ser realizada nas mesmas condições aplicáveis registrada na ANBIMA exclusivamente para fins de informar a base de dados da ANBIMA, nos termos do parágrafo 1º, inciso I, e parágrafo 2º, ambos do artigo 1º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários” atualmente em vigor, condicionado à expedição, até a data de envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)diretrizes do Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA.
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Samples: Escritura Particular De Emissão Pública De Debêntures
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 2.1. Dispensa de Registro na CVM Comissão de Valores Mobiliários e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A 2.1.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Oferta Restrita” e “Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estandorespectivamente). Nos termos da Instrução CVM 476, portanto, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de registro perante a CVMpela CVM de que trata o artigo 19 da Lei nº 6.385, nos termos de 7 de dezembro de 1976, na forma do artigo 6º 6 da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública de distribuição com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”)restritos, exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A 7º-A e 8°, 8º respectivamente, da Instrução CVM 476476 (“Comunicação de Início” e “Comunicação de Encerramento”, respectivamente).
2.1.1.2 Nos 2.1.2. A Oferta Restrita será registrada na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), nos termos do Capítulo VIII inciso I do artigo 16 e do inciso V do artigo 18 do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para EstruturaçãoOfertas Públicas”, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de em até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação Comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVMEncerramento.
2.1.2 Arquivamento 2.2. Registro na Junta Comercial do Estado de Goiás e Publicação da ata Ata da AGE RCA A RCA foi registrada na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação JUCEG em vigor11 de junho de 2021, sob o nº 20215837304 e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” Goiás e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da EmissoraDiário do Estado”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso III, e §3º do artigo 289, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
2.2.1. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados contado da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário respectiva data de arquivamento, 1 (uma) via cópia eletrônica (pdfPDF) da ata da RCA, devidamente arquivada na JUCEG.
2.3. Registro desta Escritura de Emissão Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos
2.3.1. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 6º, inciso II da Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, conforme alterada (i) esta Escritura de Emissão será registrada na JUCEG no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que a JUCEG restabelecer a prestação regular de seus serviços, observado que, em caso de formulação de exigências pela JUCEG, mediante a comprovação pela Emissora, a qual não poderá ser injustificadamente negada pelo Agente Xxxxxxxxxx, na qualidade de representante dos Debenturistas, referido prazo será prorrogado pelo prazo em que a JUCEG levar para conceder o registro; e (ii) seus aditamentos, se formalizados, serão registrados na JUCEG no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que a JUCEG restabelecer a prestação regular de seus serviços ou, caso já tenha restabelecido, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de celebração do referido aditamento, observado que, em qualquer dos casos, em caso de formulação de exigências pela JUCEG, mediante a comprovação pela Emissora, a qual não poderá ser injustificadamente negada pelo Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, referido prazo será prorrogado pelo prazo em que a JUCEG levar para conceder o registro.
2.3.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contado da respectiva data de registro, 1 (uma) cópia eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCERJAJUCEG desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJAJUCEG.
2.1.4 2.3.3. Esta Escritura de Emissão será objeto de aditamento para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), de modo a especificar a taxa final dos Juros Remuneratórios e a alocação das ordens recebidas dos Investidores Profissionais, sem necessidade de aprovação prévia dos Debenturistas ou aprovação societária adicional da Emissora. O aditamento de que trata esta Cláusula será inscrito na JUCEG, nos termos da Cláusula 2.3.1 acima.
2.4. Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 2.4.1. As Debêntures deverão ser serão depositadas para (i) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as os eventos de pagamento liquidados financeiramente, e a custódia eletrônica das Debêntures custodiadas eletronicamente na realizada por meio da B3.
2.1.4.2 2.4.2. Não obstante o descrito disposto na Cláusula 2.1.4.1 2.4.1 acima, as Debêntures somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30” e “Investidores Profissionais Profissionais”, respectivamente), exceto pelo lote de Debêntures objeto de garantia firme pelo Coordenador Líder (conforme abaixo definidos)definido) indicado no momento da subscrição, observado o observados, na negociação subsequente, os limites e condições previstos nos artigos 2º e 3º da Instrução CVM 476, conforme disposto nos artigos 13 e 15 15, parágrafo primeiro da Instrução CVM 476, e uma vez verificado depois de observado o cumprimento cumprimento, pela Emissora de suas obrigações previstas no Emissora, dos requisitos do artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto em especial o disposto no inciso II parágrafo único do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: .
2.5. Constituição da Garantia Real Adicional
2.5.1. No prazo de 5 (icinco) o Investidor Profissional Dias Úteis contados da data de assinatura do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme definido abaixo) adquirente e de qualquer aditivo subsequente, a Emissora deverá registrar o referido Contrato de Cessão Fiduciária, às suas custas e expensas exclusivas, nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos das Debêntures observe o prazo cidades (a) de 90 (noventa) dias Goiânia, Estado de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476Goiás; e (iiib) de São Paulo, Estado de São Paulo. A Emissora deverá fornecer uma via devidamente registrada ao Agente Fiduciário, em até 3 (três) Dias Úteis contados da obtenção de referidos registros.
2.5.2. Sem prejuízo da caracterização da hipótese de vencimento antecipado por descumprimento de obrigação não pecuniária, nos termos desta Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário fica desde já autorizado e constituído, de forma irrevogável e irretratável, de todos os poderes necessários a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restritapromover os registros do Contrato de Cessão Fiduciária e de seus eventuais aditamentos, podendo em nome da Emissora, como seu bastante procurador, observado que a Emissora deverá ressarcir o valor Agente Fiduciário de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)todos os custos incorridos em razão dos referidos registros.
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 3.1 A Emissão, a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão será realizada em e do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM I. Arquivamento e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos Publicação da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos Ata do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Ato Societário. Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso III, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo a ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 23 de julho de 2024 será arquivada na JUCESP, e publicada no jornal “O Estado de S. Paulo” com divulgação simultânea da íntegra da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora no website do jornal, que os protocolos deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor;
II. Inscrição desta Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos. Conforme venha a ser exigido pela Lei das Sociedades por Ações e pela regulamentação da CVM, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCERJA devem JUCESP, devendo 1 (uma) via original, física ou eletrônica (PDF) contendo a devida chancela digital da JUCESP ser realizados enviada ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis após seu efetivo arquivamento. A Emissora deverá, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo protocolar a chancela digital presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos para inscrição na JUCESP. Qualquer aditamento à presente Escritura de Emissão deverá conter, em seu anexo, a versão consolidada dos termos e condições da JUCERJAEscritura de Emissão, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.contemplando as alterações realizadas;
2.1.4 III. Depósito para Distribuição, Negociação distribuição e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 negociação. As Debêntures deverão ser serão depositadas para (ia) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – BrasilB3, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“sendo a distribuição liquidada financeiramente através da B3”); e (iib) negociação negociação, observado o disposto na Cláusula 6.4 abaixo, no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.;
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acimaIV. Registro da Oferta pela CVM. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, as Debêntures poderão ser negociadas destinada exclusivamente a Investidores Profissionais, estando, portanto, sujeita ao rito automático de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos mercados regulamentados termos do artigo 26, inciso IV, alínea a, da Resolução CVM 160 por se tratar de oferta pública de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo representativos de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).dívida;
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Samples: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão 1ª (primeira) emissão de notas comerciais escriturais, em série única, da Emitente (“Notas Comerciais Escriturais” e “Emissão”, respectivamente), para oferta pública de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Lei nº 14.195 e da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160” e “Oferta”, respectivamente) será realizada em com observância aos seguintes requisitos:requisitos previstos abaixo.
2.1.1 Dispensa 2.2. Registro da Oferta na CVM
2.2.1. As Notas Comerciais Escriturais serão objeto de distribuição pública, destinada exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos nos termos dos artigos 11 e 13 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM 30” e “Investidores Profissionais”, respectivamente), estando a Oferta sujeita ao rito automático de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 26, inciso X da Resolução CVM 160 e do artigo 19 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis. Nos termos do artigo 9º, inciso I e parágrafo 1º da Resolução CVM 160, tendo em vista o rito de registro e o público-alvo adotado no âmbito da Oferta, (i) a Oferta não contará com a apresentação de prospecto e lâmina para sua realização; (ii) a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições; e (iii) devem ser observadas as restrições de negociação das Notas Comerciais Escriturais previstas na Resolução CVM 160 e na Cláusula 2.6.2 abaixo.
2.3. Registro da Oferta na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada Capitais (“Instrução CVM 476ANBIMA”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada )
2.3.1. A Oferta poderá vir a ser objeto de registro perante a CVMpela ANBIMA, exclusivamente para envio de informações da base de dados, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII 27 do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na atualmente em vigor, desde que sejam expedidas diretrizes específicas nesse sentido pela ANBIMA, mediante até a data de envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, à CVM do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação anúncio de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento a ser divulgado nas páginas da ata rede mundial de computadores da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigorEmitente, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” Coordenador Líder (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”conforme definido abaixo), administrado e operacionalizado pela da B3 S.A. – - Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM Balcão B3 (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos)CVM, observado o disposto nos na forma dos artigos 13 e 15 76 da Instrução Resolução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis160.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão será realizada em emissão e a distribuição pública das Debêntures (“Emissão” e “Oferta”, respectivamente), nos termos da Instrução CVM 400, serão realizadas com observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa (i) Arquivamento na JUCERJA e publicação da ata da RCA da Emissão. A ata da RCA da Emissão deverá ser devidamente arquivada na JUCERJA e publicada no jornal “Monitor Mercantil”, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do referido jornal na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, previamente à subscrição e integralização das Debêntures. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica da ata da RCA da Emissão devidamente registrada na JUCERJA no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contado da data da entrega, pela JUCERJA, da RCA da Emissão devidamente registrada.
(ii) Arquivamento desta Escritura de Emissão e seus aditamentos na JUCERJA. Esta Escritura de Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos deverão ser registrados na JUCERJA, conforme disposto no artigo 62, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser levados a registro, pela Emissora, nos prazos previstos na Cláusula 8.1(ii) desta Escritura de Emissão. A Emissora declara-se ciente de que a subscrição e a integralização das Debêntures somente serão realizadas após o registro desta Escritura de Emissão na JUCERJA. Esta Escritura de Emissão foi objeto de aditamento para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), sem a necessidade de consulta aos Debenturistas por meio de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definida abaixo) (“Aditamento”).
(iii) Registro pela Comissão de Valores Mobiliários. A Oferta será registrada perante a CVM na forma da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”), bem como de acordo com a Instrução CVM 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, observado o procedimento de registro previsto no artigo 6°-A e seguintes da Instrução CVM 400, aplicável a emissores com grande exposição ao mercado.
(iv) Registro pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. A Oferta será registrada na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada Capitais (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta RestritaANBIMA”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVMatualmente em vigor.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cincov) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação Distribuição e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 Negociação. As Debêntures deverão ser serão depositadas para para
(ia) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”)Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3; e (iib) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”)Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, (vi) Portaria do Ministério de Minas e Energia. As Debêntures da Primeira Série (conforme abaixo definido) e as Debêntures poderão ser negociadas da Segunda Série (conforme abaixo definido) serão emitidas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no termos do artigo 9º-B 2° da Instrução da CVM nº 539Lei n° 12.431, de 13 24 de novembro junho de 20132011, conforme alterada (“Investidores QualificadosLei 12.431”), e do Decreto n° 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto 8.874”), tendo em vista o enquadramento dos Projetos (conforme abaixo definido) como prioritários pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”), por meio da: (a) Portaria nº 247, de 15 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2013 (“Projeto Itaqui” e “Instrução CVM 539Portaria MME do Projeto Itaqui”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (iib) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º da Portaria nº 353, de 11 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2013 (“Projeto Pecém II” e 3º “Portaria MME do Projeto Pecém II”); (c) da Instrução CVM 476Portaria nº 206, de 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 07 de maio de 2020 (“Projeto Parnaíba VI” e “Portaria MME do Projeto Parnaíba VI”); e (iiid) da Portaria nº 321, de 25 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2019 (“Projeto UTE Jaguatirica II” e “Portaria MME do Projeto UTE Jaguatirica II”). O Projeto Itaqui, o Projeto Pecém II, o Projeto Parnaíba VI e o Projeto UTE Jaguatirica II são doravante designados, em conjunto, como “Projetos”, e a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta RestritaPortaria MME do Projeto Itaqui, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)a Portaria MME do Projeto Pecém II, a Portaria MM do Projeto Parnaíba VI e a Portaria MM do Projeto UTE Jaguatirica II doravante designadas, em conjunto, como “Portarias MME”.
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Samples: Aditamento À Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada 8ª emissão de Debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, ou seja, sem garantia e sem preferência, em série única, para distribuição pública pela Emissora (“Emissão”) e a Oferta (conforme abaixo definida) serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM I. Arquivamento e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira Publicação das Entidades Atas dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Atos Societários. Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso III, do artigo 142, parágrafo primeiro, e §3º artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, sendo as atas da AGE, da RCA e da RCA Fiança serão arquivadas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), e publicadas (a) no caso da AGE e da RCA, no Diário Oficial do Estado de São Paulo ("DOESP") e no Jornal de Jundiaí; e (b) no caso da RCA Fiança, no DOESP e no jornal “Valor Econômico”. Os atos societários que os protocolos eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento desta Escritura de Emissão também serão arquivados na JUCERJA devem ser realizados JUCESP e publicados pela Emissora no prazo DOESP e no Jornal de Jundiaí e pela Fiadora no DOESP e no jornal “Valor Econômico”, conforme legislação em vigor.
II. Inscrição e Registro desta Escritura de Emissão. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCESP em até 5 10 (cincodez) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário data de sua assinatura, devendo 1 (uma) via eletrônica (pdf) original da respectiva Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJAdevidamente arquivados na JUCESP, devidamente registrados ser enviados em até 5 4 (cincoquatro) dias Dias Úteis contados da obtenção data de arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário. Esta Escritura de Emissão será objeto de aditamento para refletir o resultado do registro na JUCERJAProcedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido), de modo a especificar a taxa de remuneração final aplicável às Debêntures (“Aditamento”). Adicionalmente, em razão da Fiança outorgada pela Fiadora, esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos também serão registrados nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, da cidade de Jundiaí e da cidade de São Paulo, estas duas últimas ambas do Estado de São Paulo (“RTDs”), devendo esta Escritura de Emissão (e eventuais aditamentos) ser registrada nos RTDs em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de sua assinatura e enviada 1 (uma) via original pela Emissora ao Agente Fiduciário em até 4 (quatro) Dias Úteis, contados do respectivo registro.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 III. Distribuição Primária. As Debêntures deverão ser serão depositadas eletronicamente em mercado de bolsa e/ou mercado de balcão organizado, conforme o caso, para (i) distribuição no mercado primário por meio do (i) MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“"MDA”"), administrado e operacionalizado pela B3 CETIP S.A. – BrasilMercados Organizados ("CETIP"), Bolsasendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da CETIP; e/ou (ii) DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Balcão – Segmento CETIP UTVM Mercadorias e Futuros (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário , sendo a liquidação financeira das Debêntures realizadas por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na da B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa ações de Registro na CVM emissão da Emissora, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única (“Emissão” e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A “Debêntures”, respectivamente), para distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Oferta Restrita” e “Instrução CVM 476”, respectivamente) e desta Escritura de Emissão, será realizada com observância dos seguintes requisitos:
2.1. Arquivamento na Junta Comercial e Divulgação das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro Aprovações Societárias da Emissora
2.1.1. As atas das Aprovações Societárias da Emissora serão devidamente arquivadas perante a CVMJUCEA, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMACláusula 1.1.1 acima, no prazo de até 15 30 (quinzetrinta) dias contados do envio da comunicação data em que a JUCEA restabelecer a prestação regular de encerramento seus serviços, nos termos da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020 (“MP 931”), sendo que a ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e Emissora será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” Amazonas (“DOA”) e no jornal “Monitor MercantilDiário do Amazonas” (em conjunto com o DOA, os “Jornais de Divulgação Publicação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62, inciso II, 62 e §3º no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documentoconforme aplicável.
2.1.3.2 A 2.1.2. As atas de aprovações societárias da Emissora se compromete relacionadas à Emissão e às Debêntures, que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentosEmissão, contendo a chancela digital também serão arquivadas na JUCEA, bem como serão publicadas nos Jornais de Publicação da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJAEmissora.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 3.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Coordenador Líder” e “Oferta Restrita”, respectivamente). A Emissão será realizada em observância Oferta Restrita atenderá aos seguintes requisitos:
2.1.1 (a) Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos CVM. Nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição colocação.
(b) Dispensa de Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Oferta RestritaANBIMA”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 . Nos termos do Capítulo VIII artigo 1º, parágrafo 1º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de as Ofertas Públicas de Valores Mobiliários Distribuição e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá está automaticamente dispensada de registro pela ANBIMA. Não obstante, a Oferta Restrita poderá ser registrada na ANBIMA apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, mediante envio da documentação descrita de acordo com o disposto no artigo 181º, inciso Vparágrafo 2º, do Código ANBIMA, no prazo desde que o Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA tenha divulgado, até 15 (quinze) dias contados a data do envio protocolo da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVMRestrita, diretrizes específicas para o cumprimento da obrigação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 9º, do referido código.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada (c) Registro das Aprovações Societárias na JUCERJA e Publicação. As atas das Aprovações Societárias serão registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”), nos termos da legislação em vigor, e será publicada serão publicadas no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” Janeiro e no jornal “Monitor MercantilValor Econômico” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro (d) Arquivamento desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 Emissão na JUCERJA. A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados apresentados para registro na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso IIII e parágrafo 3º, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de em até 5 2 (cincodois) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 das suas respectivas assinaturas. A Emissora se compromete a enviar deverá disponibilizar, ao Agente Fiduciário 1 (uma) via Fiduciário, uma cópia eletrônica (pdfPDF) da desta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo com a devida chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados JUCERJA evidenciando o arquivamento em até 5 1 (cincoum) dias contados Dia Útil após a data da obtenção do registro registro. Da mesma forma, os eventuais aditamentos à Escritura de Xxxxxxx serão arquivados na JUCERJAJUCERJA e a Emissora declara, reconhece e concorda que as cópias eletrônicas (PDF) de tais aditamentos com a devida chancela digital da JUCERJA evidenciando o arquivamento deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário, no Dia Útil imediatamente subsequente à obtenção do registro, observado ainda o disposto na alínea (h), inciso IX, da Cláusula 6.1 abaixo. Nos termos da Cláusula 5.7 abaixo, esta Escritura de Emissão deverá ser objeto de aditamento para refletir a quantidade total de Debêntures colocadas e o Valor Total da Emissão (conforme definido abaixo), nos termos e condições aprovados nas Aprovações Societárias, e, portanto, sem a necessidade de nova aprovação societária pela Emissora e/ou realização de Assembleia Geral de Debenturistas. Referido aditamento deverá ser arquivado na JUCERJA nos termos acima previstos.
2.1.4 (e) Registro das Garantias Reais. Para que ocorra a liquidação financeira das Debêntures, pelo menos uma das Garantias Reais deve estar devidamente registrada nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos, conforme descritos nos respectivos Contratos de Garantia.
(f) Depósito para Distribuição, Negociação Distribuição e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 Negociação. As Debêntures deverão ser serão depositadas para para
(ia) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (iib) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – CETIP-21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21CETIP- 21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo .
(g) Liquidação da Negociação e Custódia Eletrônica. A distribuição no mercado primário e as negociações no mercado secundário serão liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3., observado que:
2.1.4.2 Não obstante (i) Para realizar a distribuição das Debêntures, o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acimaCoordenador Líder poderá acessar, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores qualificadosprofissionais, conforme definido no definição constante do artigo 9º-B 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores QualificadosProfissionais” e “Instrução CVM 539”, respectivamente).
(ii) As Debêntures deverão ser subscritas e integralizadas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
(iii) As Debêntures somente poderão ser negociadas em mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (pelo Investidor Profissional conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado depois de observado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no do artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em e a Oferta serão realizadas com observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 2.1 Registro na CVM com Dispensa de Análise Prévia e Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 2.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) Oferta será realizada nos termos da Instrução registrada na CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada sob o rito de registro perante a CVMautomático de distribuição, sem análise prévia, nos termos do artigo 6º 25, parágrafo 2º, e do artigo 26, inciso X, da Instrução Resolução CVM 476160, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição valores mobiliários
(i) representativos de dívida; (ii) destinados exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos); e (iii) de emissão de companhia sem registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM.
2.1.2 A Oferta está dispensada de registro perante a ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Oferta RestritaANBIMA”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°do artigo 2º, respectivamenteparágrafo 2º, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII inciso I, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo vigente desde 2 de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação janeiro de encerramento da Oferta Restrita à CVM2023.
2.1.2 2.2 Arquivamento e Publicação da ata da AGE na JUCERJAda Emissora
2.1.2.1 2.2.1 A ata da AGE da Emissora será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, JUCIS-DF e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor MercantilDiário do Estado” (“Jornais Jornal de Divulgação Publicação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura , com divulgação simultânea da sua íntegra na página do Jornal de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura Publicação da Emissora na rede mundial de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJAcomputadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do artigo 62289, inciso IIda Lei nº 6.404, e §3º da de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos ”).
2.2.2 A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (formato pdf.) da ata da AGE da Emissora devidamente registrada na JUCERJA devem ser realizados JUCIS-DF no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data contados do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)deferimento do respectivo registro.
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Samples: Termo Da Emissão De Notas Comerciais
REQUISITOS. 2.1 A Emissão das Notas Comerciais Escriturais, para distribuição pública, sob o rito de registro automático, sob regime de garantia firme de colocação, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Lei 14.195 e Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160” e “Oferta Pública”, respectivamente) será realizada em com observância aos requisitos abaixo. Registro Automático na CVM
2.2.1. A Oferta Pública será registrada na CVM, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis.
2.2.2. Nos termos do artigo 26, inciso X, da Resolução CVM 160, a Oferta Pública não será sujeita à análise prévia da CVM e seu registro será obtido automaticamente, desde que cumpridos os requisitos e procedimentos elencados no artigo 27 da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição de valores mobiliários representativos de dívida de emissor não registrado na CVM, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme abaixo definido), observado o disposto no § 2º do artigo 25 da Resolução CVM 160.
2.2.3. Em complemento aos requisitos e procedimentos elencados no artigo 27 da Resolução CVM 160, deverão ser divulgados, nas páginas da rede mundial de computadores da Emitente, do Coordenador Líder (conforme definido abaixo), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”) e da CVM, os seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa documentos, dentre outros: (i) o anúncio de início da Oferta Pública nos termos dos artigos 13 e 59, §3º, da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”), de forma a divulgar o início do período de distribuição das Notas Comerciais Escriturais; e (ii) o anúncio de encerramento da Oferta Pública, nos termos dos artigos 13 e 76 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento”), de forma a divulgar o resultado da Oferta Pública e a distribuição da totalidade das Notas Comerciais Escriturais. Adicionalmente, tendo em vista o público-alvo da Oferta Pública composto exclusivamente por Investidores Profissionais e a não realização de procedimento de precificação (bookbuilding) ou esforços de venda, fica dispensada a apresentação de aviso ao mercado, lâmina e prospecto no âmbito da Oferta Pública, conforme previsto no §2º do artigo 25 e artigo 9º, inciso I e parágrafo 3º, da Resolução CVM 160, sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta Pública, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta Pública previstas na Resolução CVM 160 e neste Termo de Emissão. Registro na CVM e Registro ANBIMA
2.3.1. A Oferta Pública será objeto de registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada Capitais (“Instrução CVM 476ANBIMA”), no prazo de até 7 (sete) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada dias contados da data de registro perante a divulgação do Anúncio de Encerramento à CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores MobiliáriosPúblicas” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no ) e do artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo 15 das “Regras e Procedimentos de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor MercantilOfertas Públicas” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão Regras e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDAProcedimentos ANBIMA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3ambos vigentes desde 1º de fevereiro de 2024.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Fiduciary Agreement
REQUISITOS. 2.1 Requisitos: A Emissão 4ª emissão de debêntures, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e fidejussória adicional, em série única, da Emissora (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), para colocação privada, será realizada em com observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada Capitais (“Instrução CVM 476ANBIMA”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada ): A presente Emissão constitui-se de registro perante a CVMuma colocação privada de Debêntures, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita 52 e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º seguintes da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos não estando, portanto, sujeita ao registro de distribuição na JUCERJA devem ser realizados CVM ou na ANBIMA.
2.1.2 Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”), no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados desta data, e publicada na página da rede mundial de computadores da CVM por meio Sistema Xxxxxxxx.XXX e nos seguintes veículos: (i) “Tribuna de Minas” e (ii) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“Jornais de Publicação”). A Emissora encaminhará à Securitizadora e ao Agente Fiduciário cópias dos jornais contendo a respectiva publicação no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis dias contados da assinatura do respectivo documentopublicação.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) 2.1.3 Inscrição da Escritura na JUCEMG e registro no Cartório de Emissão Registro de Títulos e Documentos: Esta Escritura e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para aditamentos serão (i) distribuição arquivados na JUCEMG, conforme disposto no mercado primário artigo 62 da Lei das Sociedades por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”)Ações, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – registrado nos Cartórios de Registro de Títulos e Valores Mobiliários Documentos da comarca das Partes. A Emissora encaminhará a presente Escritura com seu respectivo número de registro ao Agente Fiduciário e a Securitizadora em 05 (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3cinco) Dias Úteis a contar do referido registro.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão será realizada em e a Oferta Restrita serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa I. Arquivamento e publicação das atas dos atos societários da Emissora e da Garantidora. As atas da RCA da Emissora e da RCA da Garantidora serão apresentadas para registro na Junta Comercial do Estado de Registro Minas Gerais (“JUCEMG”) e publicadas no jornal “Hoje em Dia”, nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, devendo 1 (uma) cópia eletrônica (formato PDF) das atas da RCA da Emissora e da RCA da Garantidora arquivadas na CVM JUCEMG, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEMG, ser entregue pela Emissora ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis após a data do seu efetivo arquivamento. As publicações ora referidas se darão com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), de acordo com o disposto no artigo 289, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações. O arquivamento das atas da RCA da Emissora e Registro da RCA da Garantidora na ANBIMA – Associação Brasileira JUCEMG será condição essencial para a integralização das Entidades dos Mercados Financeiro Debêntures, sendo certo que tais atas deverão ser registradas na JUCEMG até a Primeira Data de Integralização;
II. Arquivamento desta Escritura de Emissão e de Capitais
2.1.1.1 seus eventuais aditamentos na JUCEMG. Esta Escritura de Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos serão apresentados para registro na JUCEMG, nos termos do inciso II e do parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da celebração desta Escritura de Emissão ou da celebração de eventual aditamento, conforme o caso. A distribuição pública das Debêntures Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos, devidamente registrados na forma deste item II, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis (conforme definido abaixo) após a data de seus respectivos registros. O arquivamento desta Escritura de Emissão na JUCEMG será realizada condição essencial para a integralização das Debêntures, sendo certo que esta Escritura de Emissão deverá ser registrada na JUCEMG até a Primeira Data de Integralização. Esta Escritura de Emissão será objeto de aditamento para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding a ser celebrado após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (“Aditamento”), sem a necessidade de consulta aos Debenturistas por meio de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo) ou de nova aprovação societária pela Emissora e pela Garantidora. O Aditamento de que trata esta Cláusula será elaborado substancialmente nos termos do Anexo I da Instrução CVM presente Escritura de Emissão;
III. Registro desta Escritura de Xxxxxxx e de seus eventuais aditamentos em cartório. Adicionalmente e sem prejuízo ao disposto no item II acima, para todos os fins e efeitos legais, em razão da outorga da Fiança, esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão apresentados para registro nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (“RTDs”), em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da celebração desta Escritura de Emissão ou da celebração de eventual aditamento, conforme o caso e observado os termos da Lei nº 4766.015, de 16 31 de janeiro dezembro de 20091973, conforme alterada alterada. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original desta Escritura de Xxxxxxx e de seus eventuais aditamentos, devidamente registrados na forma deste item III, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a data de seus respectivos registros. O arquivamento desta Escritura de Emissão nos RTDs será condição essencial para a integralização das Debêntures, sendo certo que esta Escritura de Emissão deverá ser registrada nos RTDs até a Primeira Data de Integralização; e
IV. Depósito para distribuição, negociação e custódia eletrônica. As Debêntures serão depositadas para (a) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Xxxxx, Balcão – Balcão B3 (“Instrução CVM 476B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e das demais disposições legais Valores Mobiliários, administrado e regulamentares aplicáveisoperacionalizado pela B3, estando, portanto, automaticamente dispensada sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.2. Dos Registros da Oferta:
I. Dispensa de registro perante a da Oferta Restrita pela CVM, nos . Nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada do registro perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, conforme alterada, por se tratar de oferta pública de valores mobiliários, com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”)distribuição, não sendo, portanto, objeto de protocolo, registro ou arquivamento perante a CVM, exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a da comunicação de sobre seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A 7º-A e 8°8º, respectivamente, da Instrução CVM 476.476 (“Comunicação de Início” e “Comunicação de Encerramento”, respectivamente); e
2.1.1.2 Nos II. Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”). A Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da Comunicação de Encerramento nos termos do Capítulo VIII artigo 16, inciso I do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo em vigor desde 6 de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação maio de encerramento da Oferta Restrita à CVM2021.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Escritura Particular De Emissão Pública De Debêntures
REQUISITOS. 2.1 A Emissão 2.1. Esta 1ª emissão de debêntures simples da Emissora, não conversíveis em ações, com garantia real, para colocação privada (a “Emissão”), será realizada em com observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa 2.2. Ausência de Registro na CVM Comissão de Valores Mobiliários (a “CVM”) e de Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro Financeiros e de CapitaisCapitais (a “ANBIMA”).
2.1.1.1 2.2.1. A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) Emissão não será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada objeto de registro perante a CVM, nos termos uma vez que as debêntures (“Debêntures”) serão objeto de colocação privada, sem qualquer esforço de venda perante investidores e sem a participação, intermediação e/ou intervenção de qualquer instituição ou agente integrante do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos sistema de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita de títulos e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476valores mobiliários.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “2.2.2. A Emissão não se sujeita ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de as Ofertas Públicas de Valores Mobiliários Distribuição e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” , nos termos de seu Artigo 1º, §1º e, portanto, não será objeto de registro perante a ANBIMA.
2.3. Arquivamento na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“Código ANBIMAJUCESP”) e Publicação das Atas de Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 2.3.1. A ata da AGE que deliberou a Emissão será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, JUCESP e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º forma da Lei das Sociedades por AçõesAções e regulamentação em vigor na presente data. A Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia digital da via arquivada da ata de AGE e das publicações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de em até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data do respectivo arquivamento ou da respectiva publicação, conforme aplicável. A Emissora obriga-se a protocolar a Ata da AGE da Emissora para arquivamento na JUCESP no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documentopresente data.
2.1.3.2 2.4. Arquivamento da Escritura na JUCESP
2.4.1. Esta Escritura e eventuais aditamentos (“Aditamentos”) serão arquivados perante a JUCESP, conforme disposto no artigo 62, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora se compromete a enviar deverá encaminhar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da original desta Escritura e de Emissão e seus eventuais aditamentosaditamentos devidamente arquivados na JUCESP, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que Dias Úteis a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado contar da data do exercício respectivo arquivamento. A Emissora obriga-se a protocolar a Escritura para arquivamento na JUCESP no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos artpresente data. 2º Qualquer aditamento à presente Xxxxxxxxx deverá conter, em seu anexo, a versão consolidada dos termos e 3º condições da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta RestritaEscritura, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)contemplando as alterações realizadas.
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REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão será realizada em e a Oferta serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:requisitos abaixo.
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM 2.2. Arquivamento e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de CapitaisPublicação da AGE da Emissora
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos 2.2.1. Nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso III e parágrafo 6º, e §3º 289 da Lei das Sociedades por Ações, sendo a ata da AGE da Emissora será arquivada na JUCESP e será publicada no jornal “Empresas e Negócios” (“Jornal de Publicação”), com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do referido jornal na rede mundial de computadores, que os protocolos deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), de acordo com o inciso I e parágrafo 6º do artigo 62 e com o artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, sem prejuízo do cumprimento de requisitos de registro e a divulgação da AGE da Emissora que venham a ser criados pelo Poder Executivo Federal, caso aplicável, na JUCERJA devem ser realizados forma do artigo 62, parágrafo 6º da Lei das Sociedades por Ações.
2.2.2. A Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário cópia eletrônica (em formato.pdf) da ata da AGE da Emissora devidamente arquivada na JUCESP e publicada no Jornal de Publicação, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contado da obtenção do registro.
2.3. Arquivamento desta Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCESP e no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
2.3.1. A presente Escritura de Emissão e seus aditamentos serão arquivados na JUCESP, devendo a Emissora efetuar o protocolo na JUCESP, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da assinatura desta Escritura de Emissão ou do respectivo documentoaditamento sem prejuízo do cumprimento de requisitos de arquivamento desta Escritura de Emissão que venham a ser criados pelo Poder Executivo Federal, caso aplicável, na forma do artigo 62, parágrafo 6º da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.3.2 2.3.2. A presente Escritura de Emissão e seus aditamentos serão registrados no cartório de registro de títulos e documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Cartório de Registro de Títulos e Documentos”), na forma prevista nos artigos 129 e 130 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada, devendo a Emissora efetuar o protocolo no referido Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da assinatura desta Escritura de Emissão ou do respectivo aditamento.
2.3.3. A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário (i) 1 (uma) via original, física ou eletrônica (pdf) da PDF), desta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, devidamente registrada e averbada, conforme o caso, contendo a chancela digital da JUCERJAdo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e bem como (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários 1 (“CETIP21”uma) via original, física ou eletrônica (PDF), administrado caso o registro seja realizado com a chancela digital, desta Escritura de Emissão e operacionalizado pela B3eventuais aditamentos, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3devidamente arquivada, contendo a chancela da JUCESP.
2.1.4.2 Não obstante o descrito 2.4. Registro da Oferta na Cláusula 2.1.4.1 acimaCVM e Rito de Registro e Distribuição
2.4.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, as Debêntures poderão ser negociadas destinada exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B termos dos artigos 11 e 13 da Instrução Resolução da CVM nº 53930, de 13 11 de novembro maio de 20132021, conforme alterada (“Investidores QualificadosProfissionais” e “Instrução Resolução CVM 53930”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos, respectivamente), observado o disposto estando a Oferta sujeita ao rito de registro automático de oferta pública de valores mobiliários, sem análise prévia, nos termos do artigo 19 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, dos artigos 13 25, parágrafo 2º, 26, inciso X e 15 artigo 27, inciso I, todos da Instrução Resolução CVM 476160 e das demais disposições legais, regulamentares e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares autorregulatórias aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo 2.5. Dispensa de 90 (noventa) dias Prospecto, Lâmina e Documento de Aceitação da Oferta
2.5.1. As Debêntures serão ofertadas exclusivamente para restrição Investidores Profissionais, portanto, com a dispensa de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos)divulgação de prospecto e lâmina, na hipótese do exercício bem como de utilização de documento de aceitação da garantia firmeoferta, conforme previsto no inciso II nos termos do artigo 13 9º, inciso I e parágrafo 3º, e do artigo 23, parágrafo 1º, ambos da Instrução CVM 476Resolução 160. Não obstante, desde que sejam observadas os investidores, ao adquirirem as seguintes condiçõesDebêntures, reconhecem que: (ia) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo foi dispensada divulgação de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado um prospecto para a realização da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador LíderOferta; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iiib) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à CVM não realizou análise dos documentos da Oferta Restrita, podendo o valor nem de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).seus termos e condições;
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 A presente 1ª (primeira) Emissão será realizada em de Notas Comerciais e a Oferta serão realizadas com observância aos seguintes requisitosrequisitos abaixo:
2.1.1 Dispensa de 2.1 Registro Automático na CVM e Registro na ANBIMA – - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 2.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) Oferta será realizada nos termos da Instrução registrada na CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada sob o rito de registro perante a CVMautomático de distribuição, sem análise prévia, nos termos do artigo 6º 19 da Instrução Lei do Mercado de Valores Mobiliários e do artigo 25, parágrafo 2º, e do artigo 26, inciso X, ambos da Resolução CVM 476160, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição valores mobiliários (“Oferta Restrita”)i) representativos de dívida; (ii) destinados exclusivamente a investidores profissionais, exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, assim definidos nos termos dos artigos 7°-A 11 e 8°13 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30” e “Investidores Profissionais”, respectivamente, da Instrução CVM 476.),; e (iii) de emissão de companhia sem registro de emissor de valores mobiliários na CVM.
2.1.1.2 2.1.2 Nos termos do Capítulo VIII artigo 9º, parágrafo 1º, da Resolução CVM 160, e tendo em vista o rito de registro e o público-alvo adotado no âmbito da Oferta, conforme Cláusula 2.1.1 acima (i) será dispensada a necessidade de divulgação de um prospecto e lâmina para realização da Oferta; (ii) a CVM não realizará a análise dos documentos da Oferta nem de seus termos e condições; e (iii) devem ser observadas as restrições de negociação das Notas Comerciais previstas na Resolução CVM 160 e na Cláusula 2.4 abaixo.
2.1.3 A Oferta está dispensada de registro na ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, inciso I, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” ”, vigente desde 02 de janeiro de 2023 (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Termo Da Emissão De Notas Comerciais
REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão será realizada em Emissão, a Oferta, o compartilhamento da Cessão Fiduciária e a outorga da Fiança serão realizadas com observância aos seguintes requisitos, conforme o caso:
2.1.1 Dispensa 2.1.1. Arquivamento e publicação da RCA da Emissora. A ata da RCA da Emissora será arquivada na JUCESP e será publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Registro Publicação Emissora”), com divulgação simultânea da íntegra do documento na CVM e Registro respectiva página do jornal de publicação na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e rede mundial de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor, sendo certo que o arquivamento da RCA da Emissora, bem como sua publicação, deverão ocorrer previamente à primeira Data de Integralização (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de à concessão do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à pela CVM.
2.1.2 Arquivamento 2.1.1.1. A Emissora deverá (i) após o registro da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação RCA da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura , enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da versão registrada, contendo a chancela de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados inscrição na JUCERJAJUCESP, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete obtenção de tal registro; e (ii) após a publicação da RCA da Emissora, enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da versão publicada, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da referida publicação.
2.1.1.2. A ata da RCA da Fiadora será arquivada na JUCESP e será publicada no jornal “Valor Econômico”, observado os requisitos dispostos no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, devendo a Emissora (i) após o registro da RCA da Fiadora, enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da versão registrada, contendo a chancela de inscrição na JUCESP, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção de tal registro; e (ii) após a publicação da RCA da Emissora, enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da versão publicada, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da referida publicação.
2.1.1.3. Para fins da Escritura de Xxxxxxx considera-se “Dia(s) Útil(eis)”:
(i) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), inclusive para fins de cálculo, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; e (ii) com relação a qualquer obrigação pecuniária que não seja realizada por meio da B3 e qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura, qualquer dia que não seja sábado ou domingo ou feriado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Quando a indicação de prazo contado por dia na Escritura não vier acompanhada da indicação de “Dia(s) Útil(eis)”, entende-se que o prazo é contado em dias corridos.
2.1.2. Inscrição e registro desta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos. Esta Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos serão protocolados para registro na JUCESP no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da respectiva data de assinatura, na medida em que exigível, tendo em vista o disposto no inciso I, alínea “b”, e no parágrafo 6º do artigo62 da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.2.1. Observado o disposto na Cláusula 2.1.2 acima, após os registros desta Escritura de Emissão e de seus aditamentos, se realizados, a Emissora deverá enviar ao Agente Xxxxxxxxxx, uma via física ou uma cópia eletrônica (PDF) da versão registrada, caso tenha sido realizado com a chancela digital de inscrição na JUCESP, conforme aplicável, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção de tal registro.
2.1.3. Efeitos da Fiança em relação a terceiros. Nos termos do artigo 129 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme em vigor (“Lei de Registro Públicos”), em razão da Fiança, a Escritura de Emissão será registrada nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e da Cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo (“Cartórios”) até a primeira Data de Integralização (exclusive). Os eventuais aditamentos à Escritura de Emissão deverão ser protocolados nos respectivos Cartórios, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de sua celebração. A Emissora deverá encaminhar uma via física ou uma cópia eletrônica (PDF), caso o registro seja realizado com a chancela digital, conforme o caso, da presente Escritura e de seus eventuais aditamentos devidamente registrada nos Cartórios ao Agente Fiduciário, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de obtenção do referido registro.
2.1.4. Registro da Garantia Real. O Contrato de Garantia (conforme definido abaixo), assim como quaisquer aditamentos subsequentes ao referido contrato, deverá ser protocolado nos Cartórios no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados de sua celebração, devendo ser fornecida ao Agente Fiduciário, dentro de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de obtenção do respectivo registro, 1 (uma) via física ou 1 (uma) cópia eletrônica (pdfPDF) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo caso o registro seja realizado com a chancela digital da JUCERJAdigital, conforme o caso, do instrumento devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJAregistrado nos Cartórios.
2.1.4 2.1.4.1. Caso a Emissora não realize os protocolos dentro do prazo previsto nas Cláusulas acima, o Agente Fiduciário poderá promover os protocolos acima previstos, sem prejuízo de caracterizar descumprimento por parte da Emissora, devendo a Emissora arcar com todos os respectivos custos e despesas dos registros.
2.1.5. Depósito para Distribuiçãodistribuição, Negociação negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 custódia eletrônica. As Debêntures deverão ser serão depositadas para (ia) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”)Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – BrasilB3, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“sendo a distribuição liquidada financeiramente no âmbito da B3”); e (iib) negociação negociação, observadas as restrições dispostas nesta Escritura, no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.;
2.1.4.2 2.1.5.1. Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 2.1.5 acima, em conformidade com o disposto no artigo 86, inciso V, da Resolução CVM 160, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários exclusivamente entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidosdefinido abaixo), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas desde que observadas as obrigações previstas no artigo 17 89 da Instrução Resolução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar 160 e as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Ainda, nos termos do artigo 88, da Resolução CVM 160, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados de balcão organizado e não-organizado, mas não em bolsa, sem que a Emissora possua o registro de que trata o artigo 21 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários.
2.1.4.3 O prazo 2.1.5.2. Nos termos da Resolução CVM nº 30, de 90 11 de maio de 2021, conforme alterada (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos“Resolução CVM 30”), na hipótese do exercício e para fins da garantia firmeOferta, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condiçõesserão considerados como “Investidores Profissionais”: (ia) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do exercício da garantia firme pelo Coordenador LíderBrasil; (iib) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º companhias seguradoras e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor sociedades de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).capitalização;
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 3.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Coordenador Líder” e “Oferta Restrita”). A Emissão será realizada em observância Oferta Restrita atenderá aos seguintes requisitos:
2.1.1 (a) Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos CVM. Nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição colocação.
(b) Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Oferta RestritaANBIMA”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 . Nos termos do Capítulo VIII artigo 1º, parágrafo 1º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de as Ofertas Públicas de Valores Mobiliários Distribuição e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá está automaticamente dispensada de registro pela ANBIMA. Não obstante, a Oferta Restrita poderá ser registrada na ANBIMA apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, mediante envio da documentação descrita de acordo com o disposto no artigo 181º, inciso Vparágrafo 2º, do Código ANBIMA, no prazo desde que o Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA tenha divulgado, até 15 (quinze) dias contados a data do envio protocolo da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVMRestrita, diretrizes específicas para o cumprimento da obrigação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 9º, do referido código.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada (c) Registro das Aprovações Societárias na JUCERJA e Publicação. As atas das Aprovações Societárias serão registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”), nos termos da legislação em vigor, e será publicada serão publicadas no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” Janeiro e no jornal “Monitor MercantilValor Econômico” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro (d) Inscrição desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 Emissão na JUCERJA. A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados arquivados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso IIII e parágrafo 3º, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 . A Emissora se compromete a enviar deverá disponibilizar, ao Agente Fiduciário 1 (uma) via Fiduciário, uma cópia eletrônica (pdfPDF) da desta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados registrada na JUCERJA em até 5 1 (cincoum) dias contados Dia Útil após a data do registro, que deverá ocorrer, no mínimo, 1 (um) Dia Útil antes da obtenção do registro primeira Data de Integralização. Da mesma forma, os eventuais aditamentos à Escritura de Xxxxxxx serão arquivados na JUCERJAJUCERJA e a Emissora declara, reconhece e concorda que as cópias eletrônicas (PDF) de tais aditamentos registrados deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário, no Dia Útil imediatamente subsequente ao registro, observado ainda o disposto na alínea (h), inciso X, da Cláusula 6.1 abaixo.
2.1.4 (e) Depósito para Distribuição, Negociação Distribuição e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 Negociação. As Debêntures deverão ser serão depositadas para para
(ia) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (iib) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – CETIP 21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21CETIP 21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo .
(f) Liquidação da Negociação e Custódia Eletrônica. A distribuição no mercado primário e as negociações no mercado secundário serão liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante (i) Para realizar a distribuição das Debêntures, o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acimaCoordenador Líder poderá acessar, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores qualificadosprofissionais, conforme definido no definição constante do artigo 9º-B 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores QualificadosProfissionais” e “Instrução CVM 539”, respectivamente).
(ii) As Debêntures deverão ser subscritas e integralizadas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
(iii) As Debêntures somente poderão ser negociadas em mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos)aquisição, observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II termos do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam e observado o cumprimento pela Emissora das obrigações do artigo 17 da Instrução CVM 476 e observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo normas de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras conduta previstas nos art. 2º e 3º no artigo 12 da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão será realizada em Emissão, a Oferta Restrita e a outorga da Fiança (conforme abaixo definido) serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM 2.1.1. Arquivamento e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira publicação das Entidades atas dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 atos societários. Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso III, e §3º 289 da Lei das Sociedades por Ações:
(i) a ata da RCA da Emissora será arquivada na JUCERN e será publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação Emissora”), com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do Jornal de Publicação Emissora na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor, conforme previsto no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações.
(ii) a ata da RD da Fiadora será arquivada na JUCESP e será publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação Fiadora”), com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do Jornal de Publicação Fiadora na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor, conforme previsto no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações.
(iii) A Emissora deverá, após os registros dos atos societários, enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF), contendo a chancela de inscrição na JUCERN e na JUCESP, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da data do arquivamento, sendo certo que o respectivo protocolo na JUCERN e na JUCESP, conforme o caso, deverá ocorrer em até 5 (cinco) Dias Úteis da data de assinatura dos respectivos atos societários.
2.1.2. Inscrição e registro desta Escritura de Emissão. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documentoJUCERN.
2.1.3.2 (i) A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da desta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentosem formato “.pdf”, contendo a chancela digital da JUCERJAdo arquivamento na JUCERN desta Escritura de Emissão, devidamente registrados bem como de eventuais aditamentos, , no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a obtenção dos referidos registros, sendo certo que o respectivo protocolo na JUCERN deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias contados Dias Úteis da obtenção do registro na JUCERJAdata de assinatura desta Escritura de Emissão.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio Nos termos da Cláusula 3.11 abaixo, esta Escritura de Emissão será objeto de aditamento para refletir o resultado do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”)Procedimento de Bookbuilding, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidosdefinido), observado o disposto nos artigos 13 termos e 15 condições aprovados na RCA da Instrução CVM 476Emissora, e uma vez verificado o cumprimento e, portanto, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou pela Fiadora ou de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo realização de 90 (noventa) dias para restrição Assembleia Geral de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional Debenturistas (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo ). O aditamento de 90 que trata esta Cláusula será inscrito na JUCERN, nos termos da Cláusula 2.1.2.1 acima e registrado nos Cartórios RTD (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e conforme definido abaixo).
(iii) Qualquer aditamento à presente Escritura de Emissão deverá conter, em seu anexo, a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas versão consolidada dos termos e condições aplicáveis à Oferta Restritada Escritura, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)contemplando as alterações realizadas.
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 3.1 A Emissão, a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão será realizada em e do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação 3.1.1 Arquivamento e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento publicação da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 RCA. A ata RCA da AGE será Companhia foi devidamente arquivada na JUCERJA nos termos da legislação JUCESP, em vigor25 de outubro de 2021, sob o nº 505.241/21-3 e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” São Paulo (“DOESP”) e no jornal “Monitor MercantilDiário de Notícias” (“Jornais em 29 de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura outubro de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA2021, nos termos do artigo 62, inciso II, I e §3º do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos . A Companhia deverá enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original digitalizada da RCA da Companhia devidamente registrada na JUCERJA devem ser realizados JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura obtenção do respectivo documentoregistro.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 3.1.2 Inscrição desta Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, observado o disposto no artigo 6º, inciso II da Lei 14.030, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCESP, no prazo de 30 (umatrinta) via eletrônica (pdf) dias contados da data do reestabelecimento da prestação regular de seus serviços, sendo certo que esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo aditamentos deverão ser protocolados perante a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados JUCESP em até 5 (cinco) dias contados Dias Úteis a contar da obtenção do registro na JUCERJA.data de celebração desta Escritura de Emissão ou dos respectivos aditamentos, conforme o caso;
2.1.4 3.1.3 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 distribuição. As Debêntures deverão ser serão depositadas para (i) distribuição pública, no mercado primário primário, por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela da B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).;
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Samples: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em e a Oferta serão realizadas com observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM 2.1. Arquivamento e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixoii) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada publicada no jornal “Valor Econômico” (“Instrução CVM 476Jornal de Publicação”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM), nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 47662, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”)inciso I, exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVMartigo 289, nos termos dos artigos 7°-A caput e 8°, respectivamenteparágrafo 1º, da Instrução CVM 476Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA 2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de Regulação serem arquivadas e Melhores Práticas para Estruturaçãopublicadas e que, Coordenação eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e Distribuição serão publicadas no Jornal de Ofertas Públicas Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada inscrição na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, JUCEPAR no prazo de até 15 5 (quinzecinco) dias Dias Úteis contados do envio da comunicação data de encerramento da Oferta Restrita à CVMarquivamento.
2.1.2 2.2. Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados arquivados na JUCERJAJUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, sendo devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão e de cada aditamento que os protocolos venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCERJA devem JUCEPAR, deverão ser realizados no prazo de enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documentoarquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.1.3.2 2.3. Registro Automático na CVM: A Emissora se compromete distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Oferta, a enviar ao Agente Fiduciário 1 qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (uma) via eletrônica (pdfa) da Escritura Resolução CVM 160, por se tratar de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para oferta pública de distribuição (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”)debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de emissor de valores mobiliários entre investidores qualificadosem fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada e (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”iii) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme abaixo definidosdefinido abaixo), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo certo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição restrições de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis atinentes à Oferta Restrita, podendo o valor previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)Emissão.
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão 1ª (primeira) emissão de notas comerciais escriturais, não conversíveis em ações, com garantia fidejussória em série única, da Emitente, conforme disposto nos artigos 45 e seguintes da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 (“Emissão”, “Lei nº 14.195” e “Notas Comerciais”, respectivamente), para distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476 e deste Termo de Emissão, será realizada em com observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 2.1. Dispensa de Registro na CVM pela Comissão de Valores Mobiliários e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e pela ANBIMA
2.1.1. As Notas Comerciais serão objeto de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) da Lei nº 14.195 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de registro distribuição perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar 476 e o artigo 19 da Lei de oferta pública com esforços restritos Valores Mobiliários. A Emissão deverá ser objeto de distribuição registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Oferta RestritaANBIMA”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A 4º, parágrafo único, e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII 12 do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), atualmente em vigor, exclusivamente para fins do envio de informações para a Oferta Restrita deverá ser registrada na composição da base de dados da ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo até a data de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita oferta à CVM, se e quando assim for exigido pelas regras e procedimentos regulamentados pela Diretoria da ANBIMA.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em e a Oferta serão realizadas com observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de : 2.1. Registro na CVM: a Oferta será devidamente registrada na CVM, na forma da Lei do Mercado de Capitais e da Instrução CVM e 400. 2.2. Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada Capitais (“Instrução CVM 476ANBIMA”): a Oferta será registrada na ANBIMA, no prazo máximo de 15 (quinze) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante dias a CVMcontar da data do encerramento da Oferta, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita 16 e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos seguintes do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação Ofertas Públicas. 2.3. Arquivamento e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação Publicação da Ata da RCA: as atas da RCA da Emissora e Distribuição da RCA da Fiadora serão arquivadas na Junta Comercial do Estado de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” Santa Catarina (“Código ANBIMAJUCESC”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita ) e publicadas no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” Santa Catarina (“DOESC”) e no jornal “Monitor MercantilNotícias do Dia” (em conjunto com o DOESC, denominados “Jornais de Divulgação da EmissoraPublicação”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do inciso I do artigo 6262 e do artigo 289, inciso II, e §3º ambos da Lei das Sociedades por Ações, sendo e observado o disposto na Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, convertida em Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020 (“MP nº 931”), caso aplicável. 2.4. Inscrição e Registro da Escritura e de Eventuais Aditamentos na JUCESC: a Escritura deverá ser arquivada na JUCESC de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, observado o disposto na MP nº 931. Caso não seja viável o protocolo na JUCESC previamente à Data de Integralização, a Emissora se obriga a realizar o protocolo da Escritura na JUCESC em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data em que os protocolos a JUCESC restabelecer a prestação regular dos seus serviços conforme mencionado na JUCERJA devem MP nº 931, devendo o registro da Escritura ser realizados realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que a JUCESC restabelecer a prestação regular dos seus serviços, nos termos da MP nº 931. Os eventuais aditamentos à Escritura (“Aditamentos”) deverão ser protocolados para arquivamento na JUCESC, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de sua celebração (ou, caso aplicável, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data em que a JUCESC restabelecer a prestação regular dos seus serviços conforme mencionado na MP nº 931). Adicionalmente, em razão da Fiança outorgada pela Fiadora, a Escritura também deverá ser registrada nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos das cidades de Florianópolis, Estado de Santa Catarina e Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“RTDs”), devendo a Escritura e seus eventuais Aditamentos ser protocolados nos competentes RTDs, em até 7 (sete) Dias Úteis contados das suas respectivas datas de celebração, obrigando-se a Emissora a enviar 1 (uma) via original devidamente registrada em cada um dos RTDs para o Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis contados dos respectivos registros. Após a emissão da assinatura Declaração de Conclusão do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete Projeto e a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) consequente liberação da Fiança, os registros da Escritura nos RTDs não serão obrigatórios. Os instrumentos constitutivos das Garantias Reais (conforme definido abaixo) serão registrados nos competentes cartórios de Emissão títulos e seus eventuais aditamentosdocumentos e de imóveis, contendo a chancela digital de acordo com o inciso III do artigo 62 da JUCERJALei das Sociedades por Ações, devidamente registrados em até 5 nos termos e prazos estabelecidos nos respectivos Contratos de Garantia (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 conforme definido abaixo). 2.5. Depósito para Distribuição, Negociação Distribuição e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Negociação: as Debêntures deverão ser serão depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – - Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”)Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – BrasilB3, Bolsasendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3. Adicionalmente, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) as Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”)Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito . 2.6. Enquadramento do Projeto: A Emissão será realizada na Cláusula 2.1.4.1 acimaforma do artigo 2º da Lei nº 12.431, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificadosdo Decreto nº 8.874, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) n° 3.947, de 13 27 de novembro janeiro de 20132011 ou de normas posteriores que as alterem, conforme alterada substituam ou complementem, tendo em vista o enquadramento do Projeto como projeto prioritário pelo Ministério de Minas e Energia (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539MME”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 por meio da Portaria da Secretaria de Planejamento e 15 Desenvolvimento Energético do MME nº 187, de 08 de maio de 2015, publicada no DOU em 11 de maio de 2015, em nome da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida“Portaria”).
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Samples: Debenture Offering
REQUISITOS. 2.1 2.1. A Emissão, a Oferta, a celebração desta Escritura de Emissão será realizada em observância aos seguintes requisitos:e do Contrato de Distribuição, bem como
2.1.1 Dispensa 2.1.1. Arquivamento e publicação das Aprovações Societárias da Emissora
2.1.1.1. Nos termos do artigo 62, inciso I, alínea (b), e parágrafo 6º, e do artigo 289, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, as Aprovações Societárias da Emissora serão arquivadas na JUCESC e serão publicadas, de Registro forma resumida, no jornal “Diário Catarinense” (“Jornal de Publicação”), com divulgação simultânea da sua íntegra na CVM página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A Emissora obriga-se a providenciar o protocolo da AGE da Emissora e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e da RCA da Emissora para arquivamento perante a JUCESC no prazo de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures até 2 (dois) Dias Úteis (conforme definido abaixo) será realizada nos termos contados de suas respectivas assinaturas, observado que o devido arquivamento da Instrução CVM nº 476AGE da Emissora e da RCA da Emissora deverão ocorrer dentro do prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da data de sua realização, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual e sucessivo período por uma vez, caso não haja retorno da JUCESC dentro do referido prazo ou em caso de 16 exigências formuladas pela JUCESC que sejam tempestivamente cumpridas pela Emissora. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (.pdf), contendo a chancela digital da JUCESC que comprove o efetivo registro da AGE da Emissora e da RCA da Emissora devidamente arquivadas na JUCESC, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de janeiro de 2009arquivamento perante a JUCESC, bem como suas publicações.
2.1.1.2. Os atos societários que eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento das Aprovações Societárias, conforme alterada aplicável, e desta Escritura de Emissão relacionados à Emissão e/ou à Oferta também serão arquivados na JUCESC e publicados pela Emissora no Jornal de Publicação, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“Instrução CVM 476”ICP-Brasil), conforme aplicável e observada a legislação em vigor. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveiscópia eletrônica (.pdf), estandocontendo a chancela digital da JUCESC que comprove o efetivo arquivamento de tais atos societários posteriores na JUCESC, portanto, automaticamente dispensada em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de registro arquivamento perante a CVMJUCESC, nos bem como suas publicações.
2.1.2. Arquivamento e publicação das Aprovações Societárias da Fiadora
2.1.2.1. Nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 47662, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição inciso I, alínea (“Oferta Restrita”a), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVMparágrafo 5º, nos termos dos artigos 7°-A e 8°do artigo 289, respectivamenteinciso I, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”)Lei das Sociedades por Ações, a Oferta Restrita deverá ser registrada RCA da Fiadora será arquivada na ANBIMAJUCESC e será publicada, mediante envio de forma resumida, no Jornal de Publicação, com divulgação simultânea da documentação descrita sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A Emissora e/ou a Fiadora obrigam- se a providenciar o protocolo da RCA da Fiadora para arquivamento perante a JUCESC no prazo de até 15 2 (quinzedois) dias Dias Úteis (conforme definido abaixo) contados de sua respectiva assinatura, observado que o devido arquivamento da RCA da Fiadora deverá ocorrer dentro do envio prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da comunicação data de encerramento sua realização, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual e sucessivo período por uma vez, caso não haja retorno da Oferta Restrita à CVMJUCESC dentro do referido prazo ou em caso de exigências formuladas pela JUCESC que sejam tempestivamente cumpridas pela Fiadora. A Emissora e/ou a Fiadora deverão enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (.pdf), contendo a chancela digital da JUCESC que comprove o efetivo registro da RCA da Fiadora devidamente arquivada na JUCESC, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento perante a JUCESC, bem como suas publicações.
2.1.2 Arquivamento 2.1.2.2. Os atos societários que eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento das Aprovações Societárias, conforme aplicável, e desta Escritura de Emissão relacionados à Emissão, à Oferta e/ou à Fiança também serão arquivados na JUCESC e publicados pela Fiadora, de forma resumida, no Jornal de Publicação, com divulgação simultânea da ata sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da
2.1.3. Inscrição desta Escritura de Xxxxxxx e de seus aditamentos. Exceto se regulamentado de forma diversa pelo Poder Executivo Federal, conforme disposto no artigo 62, parágrafo 6º, da AGE Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão (i) protocolados para arquivamento perante a JUCESC em até 2 (dois) Dias Úteis a contar da data de celebração da presente Escritura de Emissão; e (ii) arquivados perante a JUCESC em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de assinatura desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos, conforme o caso, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual e sucessivo período por uma vez, caso não haja retorno da JUCESC dentro do referido prazo ou em caso de exigências formuladas pela JUCESC que sejam tempestivamente cumpridas pela Emissora, devendo 1 (uma) via física, ou, conforme aplicável, 1 (uma) cópia eletrônica (.pdf), contendo a chancela digital da JUCESC que comprove o efetivo registro da Escritura de Emissão ou seus eventuais aditamentos, ser enviada em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento na JUCERJAJUCESC, pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.1.2.1 A ata 2.1.3.1. Nos termos da AGE Cláusula 3.12.1 abaixo, esta Escritura de Emissão será arquivada objeto de aditamento para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding, nos termos e condições aprovados nas Aprovações Societárias, sem necessidade portanto, de nova aprovação societária adicional ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo), para a celebração do referido aditamento, o qual deverá ser inscrito na JUCERJA JUCESC, nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”)Cláusula 2.1.3 acima.
2.1.3.2. Observado o disposto na Cláusula 2.1.3 acima, caso a Emissora não providencie os protocolos nos prazos previstos nesta Cláusula 2.1.3, o Agente Fiduciário poderá promover os registros acima previstos, sem prejuízo do inadimplemento de obrigação não pecuniária pela Emissora, devendo a Emissora arcar com todos os respectivos custos e despesas de tais registros, mediante o envio de comunicação pelo Agente Fiduciário nesse sentido, acompanhada de cópia dos comprovantes dos referidos custos e despesas.
2.1.4. Registro desta Escritura de EmissãoXxxxxxx e seus eventuais aditamentos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
2.1.3.1 A presente 2.1.4.1. Em virtude da Fiança a ser prestada pela Fiadora, esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJAno competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina (“Cartório de RTD”), nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º dos artigos 129 a 131 da Lei das Sociedades por Açõesnº 6.015, sendo que os protocolos na JUCERJA devem de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada. A Escritura de Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos deverão ser realizados protocolados no Cartório de RTD no prazo de até 5 2 (cincodois) Dias Úteis a contar da data de assinatura desta Escritura de Emissão e/ou dos respectivos aditamentos.
2.1.4.2. A Emissora e/ou a Fiadora obrigam-se a providenciar o registro desta Escritura de Emissão e de eventuais aditamentos no Cartório de RTD no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de assinatura do respectivo documento.desta Escritura de Emissão e dos respectivos aditamentos no Cartório de RTD mencionado
2.1.3.2 2.1.4.3. A Emissora se compromete e/ou a enviar Fiadora deverão entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via física, ou, conforme aplicável, 1 (uma) cópia eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos.pdf), contendo a chancela digital da JUCERJAdo Cartório de RTD que comprove o efetivo registro desta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos no Cartório de RTD, devidamente registrados em até 5 2 (cincodois) dias Dias Úteis contados da obtenção data do registro na JUCERJAefetivo registro.
2.1.4 2.1.4.4. Caso a Emissora e/ou a Fiadora não providencie os protocolos nos prazos previstos nesta Cláusula 2.1.4, o Agente Fiduciário poderá promover os registros acima previstos, sem prejuízo do inadimplemento de obrigação não pecuniária pela Emissora e pela Fiadora, devendo a Emissora arcar com todos os respectivos custos e despesas de tais registros, mediante o envio de comunicação pelo Agente Fiduciário nesse sentido, acompanhada de cópia dos comprovantes dos referidos custos e despesas.
2.1.5. Depósito para Distribuiçãodistribuição, Negociação negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 liquidação financeira. As Debêntures deverão ser serão depositadas para para
(i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – BrasilB3, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3”); e (ii) negociação e custódia no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 2.1.6. Não obstante o descrito disposto na Cláusula 2.1.4.1 2.1.5 acima, observado o cumprimento, pela Emissora, das obrigações previstas no artigo 89 da Resolução CVM 160, as Debêntures poderão ser livremente negociadas entre Investidores Profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada de tempos em tempos (“Resolução CVM 30” e “Investidores Profissionais”, respectivamente), nos termos do artigo 86, inciso V, da Resolução CVM 160, observado que as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificadosbalcão organizado e não-organizado, mas não em bolsa, sem que a Emissora possua o registro de que trata o artigo 21 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, conforme definido artigo 88, caput, da Resolução CVM 160.
2.1.7. O período de distribuição será de, no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539máximo, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada 180 (“Investidores Qualificados” cento e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventaoitenta) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais divulgação do Anúncio de Início (conforme abaixo definidosdefinido abaixo), observado o disposto nos artigos 13 e 15 termos do artigo 48 da Instrução Resolução CVM 476160 (“Período de Distribuição”).
2.1.8. Registro Automático na CVM. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais, estando a Oferta sujeita ao rito automático de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 26, inciso X, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora artigo 27, inciso I, da Resolução CVM 160 e do artigo 19 da Lei do Mercado de suas obrigações previstas Valores Mobiliários e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis, por se tratar de oferta pública de distribuição de valor mobiliário representativo de dívida de emissor não registrado na CVM, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais.
2.1.9. Em complemento aos requisitos e procedimentos elencados no artigo 17 27 da Instrução Resolução CVM 476160, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo deverão ser divulgados, nas páginas da rede mundial de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos computadores da Emissora, dos Coordenadores (conforme abaixo definidosdefinido abaixo), na hipótese do exercício da garantia firmeB3 e da CVM, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as os seguintes condiçõesdocumentos: (i) o Investidor Profissional aviso ao mercado da Oferta, nos termos dos artigos 13 e 57 da Resolução CVM 160 (“Aviso ao Mercado”), de forma a conferir ampla divulgação à Oferta e ao requerimento de registro automático da Oferta, tendo em vista o público-alvo composto exclusivamente por Investidores Profissionais; (ii) o anúncio de início da Oferta, nos termos dos artigos 13 e 59, inciso II, da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”), de forma a divulgar o início do período de distribuição das Debêntures; e (iii) o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos dos artigos 13 e 76 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento”), de forma a divulgar o resultado da Oferta e a distribuição da totalidade das Debêntures.
2.1.10. Dispensa de Prospecto e Lâmina e Restrição de Negociação. Tendo em vista o rito e o público-alvo adotado, conforme Cláusula 2.1.8 acima, (a) a Oferta foi dispensada da apresentação de prospecto e lâmina para sua realização, nos termos do artigo 9, inciso I, artigo 23, parágrafo 1º e artigo 27, inciso I, todos da Resolução CVM 160, sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta nem de seus termos e condições; e (b) devem ser observadas as restrições de negociação das Debêntures previstas na Resolução CVM 160 e nas Cláusulas 2.1.5 a 2.1.7 acima.
2.1.11. Registro da Oferta pela ANBIMA. A Oferta deverá ser objeto de registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”), nos termos dos artigos 15 e 19, parágrafo 1º, das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas”, parte integrante do “Código de Ofertas Públicas”, sendo ambos expedidos pela ANBIMA e em vigor desde 1º de fevereiro de 2024 (em conjunto, “Normativos ANBIMA”), em até 7 (sete) dias contados da divulgação do Anúncio de Encerramento.
2.1.12. Os investidores, ao adquirirem as Debêntures, reconhecem que: (i) foi dispensada divulgação de prospecto e lâmina para a realização da Oferta; (ii) a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições; (iii) existem restrições para a revenda das Debêntures, nos termos do Capítulo VII da Resolução CVM 160; (iv) efetuaram sua própria análise com relação à qualidade e riscos das Debêntures e capacidade de pagamento da Emissora e da Fiadora; (v) optaram por realizar o investimento nas Debêntures exclusivamente com base em informações públicas referentes às Debêntures, à Emissora e/ou à Fiadora, conforme o caso, incluindo, mas não se limitando, a esta Escritura de Emissão; e (vi) têm pleno conhecimento de que não há incorporação por referência nos documentos da Oferta, do formulário de referência, dos fatos relevantes, das demonstrações financeiras e qualquer informação divulgada ao público pela Emissora e/ou pela Fiadora.
2.1.13. Enquadramento do Projeto como Prioritário. As Debêntures da Segunda Série (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe contarão com o prazo tratamento previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431, de 90 24 de junho de 2011, conforme alterada (noventa“Lei 12.431”), do artigo 2º, inciso I, combinado com os artigos 18 e 19, ambos do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, conforme alterado (“Decreto 11.964”), da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) dias nº 5.034, de restrição 21 de negociaçãojulho de 2022 (“Resolução CMN 5.034”), contado da data Resolução do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; CMN nº 4.751, de 26 de setembro de 2019 (ii) os Coordenadores verifiquem “Resolução CMN 4.751”), ou de normas posteriores que as alterem, substituam ou complementem, tendo em vista o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração enquadramento do Projeto (conforme abaixo definidadefinido abaixo) como prioritário pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”), por meio da Portaria do MME nº 2.750, expedida em 26 de março de 2024, e publicada no “Diário Oficial da União” em 27 de março de 2024 (“Portaria”), observada a necessidade de cumprimento dos requisitos e procedimentos elencados no artigo 8º do Decreto 11.964.
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 3.1 A Emissão será realizada 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em 5 (cinco) séries, da espécie quirografária, com garantia real adicional e a Oferta Restrita serão realizadas com observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 I. Dispensa de Registro registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos CVM. Nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição distribuição;
II. Registro na ANBIMA. A Oferta Restrita poderá vir a ser registrada perante a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA (“Oferta RestritaANBIMA”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°do artigo 1º, respectivamenteparágrafo 2º, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários Distribuição e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), exclusivamente para envio de informações da base de dados, desde que expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA até a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, data do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação comunicado de encerramento da Oferta Restrita à CVM.Restrita;
2.1.2 III. Arquivamento da ata e publicação da AGE da Emissora. Nos termos dos artigos 62, inciso I, e 289 da Lei das Sociedades por Ações, a ata de AGE da Emissora será registrada na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” São Paulo (“DOESP”) e no jornal “Monitor MercantilO Dia” de São Paulo (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 . A Emissora se compromete a concorda em enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica cópia da ata da AGE da Emissora devidamente registrada na JUCESP, bem como das referidas publicações, no prazo de até 20 (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cincotrinta) dias contados das respectivas datas de arquivamento e publicações;
IV. Arquivamento e publicação da obtenção AGE GALPAR. Nos termos do registro artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, a ata de AGE GALPAR será registrada na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para DistribuiçãoJUCESP e será publicada no DOESP e no jornal “O Dia” de São Paulo. A Emissora concorda em enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia da ata da AGE GALPAR devidamente registrada na JUCESP, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para bem como das referidas publicações, no prazo de até 20 (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventatrinta) dias contados da data das respectivas datas de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 arquivamento e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).publicações;
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Samples: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. 2.1 3.1. A Emissão será realizada em emissão e a colocação privada das Debêntures (“Emissão” e “Oferta”, respectivamente), serão realizadas com observância aos dos seguintes requisitos:
2.1.1 (i) Arquivamento na JUCESP e publicação da ata da Aprovação Societária da Emissora. A ata da Aprovação Societária da Emissora deverá ser devidamente arquivada na JUCESP e publicada no jornal “O Dia” (“Jornal de Publicação”), conforme disposto no artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, previamente à subscrição e integralização das Debêntures. Caso, quando da realização do protocolo para arquivamento da ata AGE, a respectiva junta comercial estiver com as operações suspensas para fins de recebimento do protocolo (seja de forma online ou presencial) e/ou não esteja prestando os serviços de forma regular, a ata da AGE da Companhia será: (i) protocolada para arquivamento no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que em que a respectiva junta comercial restabelecer a prestação regular de seus serviços; e (ii) arquivada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que a respectiva junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços, nos termos do artigo 6°, inciso II, da Lei nº 14.030, observado que, em caso de formulação de exigências pela respectiva junta comercial, mediante a comprovação pela Emissora, referido prazo será prorrogado pelo prazo em que a respectiva junta comercial levar para conceder o registro, sem que isso seja considerado um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) das Debêntures ou um inadimplemento de obrigações dos documentos da Emissão, nos termos desta Escritura de Emissão.
(ii) Inscrição e registro desta Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos na JUCESP. Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos celebrados previamente ao início da Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 88F4-F329-38FC-7F93. distribuição das Debêntures deverão ser registrados na JUCESP, conforme disposto no artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora declara-se ciente de que a subscrição e integralização das Debêntures somente serão realizadas após o registro desta Escritura de Emissão na JUCESP.
(iii) Publicação desta Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos. Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser disponibilizados na página da rede mundial de computadores da Emissora (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx) em até 7 (sete) Dias Úteis contados da data de sua assinatura, nos termos do artigo 33, inciso XVII, da Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 80”), sem prejuízo de eventuais comunicações, por parte da Emissora, ao mercado, que se façam necessárias em decorrência do cumprimento da regulamentação aplicável da CVM.
(iv) Dispensa de Registro na CVM Comissão de Valores Mobiliários e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 . A distribuição pública Emissão de Debêntures não será objeto de registro pela CVM ou pela Associação Brasileira das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, Entidades dos Mercados Financeiro e de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada Capitais (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta RestritaANBIMA”), exceto pelo envio da comunicação sobre observado o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do disposto no “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” ”, em vigor desde 2 de janeiro de 2023 (“Código ANBIMA”), uma vez que as Debêntures serão objeto de Colocação Privada, sem a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMAintermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, mediante envio ou qualquer esforço de colocação, exclusivamente para determinados investidores, que sejam pessoas físicas, pessoas jurídicas e/ou fundos de investimento de prévio relacionamento comercial ou creditício da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo Emissora e/ou de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação sociedades integrantes de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II, e §3º da Lei das Sociedades por Açõesseu grupo econômico, sendo que os protocolos na JUCERJA devem ser realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo documento.
2.1.3.2 A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJA.
2.1.4 Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que expressamente vedada a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo em bolsa de 90 (noventa) dias para restrição valores ou em mercado de balcão organizado, ressalvada a possibilidade de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos)privada, na hipótese fora do exercício âmbito da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida)B3.
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Samples: Debenture Amendment
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em Emissão, a Oferta e a outorga das Garantias serão realizadas com observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido requisitos abaixo) será realizada nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 2.1. Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos Aditamentos
2.1.1. Nos termos do artigo 62, inciso IIII e parágrafo 3º, e §3º da Lei das Sociedades por Ações, sendo esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão protocolados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis de sua respectiva celebração para que os protocolos sejam arquivados na JUCERJA devem JUCEMG.
2.1.2. Em virtude da Fiança outorgada pelos Fiadores em benefício dos Debenturistas, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos deverão ser realizados registrados ou averbados, conforme o caso, no cartório de registro de títulos e documentos da Comarca da cidade Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (“Cartório de Registro de Títulos e Documentos”), no prazo de até 20 (vinte) dias corridos contados de sua respectiva celebração, nos termos dos artigos 129 e 130 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada. O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado, por igual período, na hipótese de o Cartório de Registro de Títulos e Documentos formular qualquer exigência para a realização dos registros.
2.1.3. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (formato.pdf) desta Escritura de Xxxxxxx, e seus eventuais aditamentos, devidamente registrados na JUCEMG e no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura data do respectivo documentoregistro.
2.1.3.2 2.2. Registro na CVM e Rito Automático de Distribuição
2.2.1. A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) Oferta será registrada na CVM, nos termos da Escritura Lei do Mercado de Emissão Valores Mobiliários, da Resolução CVM 160 e seus eventuais aditamentosdas demais disposições legais, contendo a chancela digital da JUCERJA, devidamente registrados em até 5 (cinco) dias contados da obtenção do registro na JUCERJAregulamentares e autorregulatórias aplicáveis.
2.1.4 Depósito para Distribuição2.2.2. Nos termos do artigo 26, Negociação inciso X, da Resolução CVM 160, a Oferta não se sujeita à análise prévia da CVM e Custódia Eletrônicaseu registro será obtido automaticamente, por se tratar de oferta pública de valores
2.1.4.1 As Debêntures 2.2.3. Em complemento aos requisitos e procedimentos elencados no artigo 27 da Resolução CVM 160, deverão ser depositadas para divulgados, nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora, do Coordenador Líder (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”conforme definido abaixo), administrado e operacionalizado pela da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM Balcão B3 (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos)CVM, observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476os seguintes documentos, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condiçõesdentre outros: (i) o Investidor Profissional anúncio de início da Oferta, nos termos dos artigos 13 e 59, inciso II e parágrafo 3º, da Resolução CVM 160 (conforme definido abaixo) adquirente “Anúncio de Início”), de forma a divulgar o início do período de distribuição das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476Debêntures; e (iii) o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos dos artigos 13 e 76 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento”), de forma a divulgar o resultado da Oferta e a distribuição da totalidade das Debêntures. Adicionalmente, tendo em vista o público-alvo da Oferta Pública composto exclusivamente por Investidores Profissionais, fica dispensada a apresentação de lâmina da oferta e prospecto no âmbito da Oferta, conforme previsto na Resolução CVM 160, observado que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, que estão sujeitos a restrições de negociação atinentes à Oferta, conforme previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura.
2.3. Registro na Associação Brasileira das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”)
2.3.1. Nos termos do artigo 19 do “Código de Ofertas Públicas”, e dos artigos 15 e 19, § 1º, das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas”, ambos em vigor desde 1º de fevereiro de 2024, por se tratar de oferta de distribuição pública de debêntures, esta Oferta RestritaPública será objeto de registro na ANBIMA, podendo o valor no prazo de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração até 7 (conforme abaixo definida)sete) dias corridos contados da divulgação do Anúncio de Encerramento.
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Samples: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão será realizada em observância aos seguintes requisitos:
2.1.1 Dispensa de Registro na CVM 3.1. Arquivamento e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades Publicação dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.1.1.1 A distribuição pública das Debêntures (conforme definido abaixo) será realizada nos termos Atos Societários da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada de registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”), exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e a comunicação de seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7°-A e 8°, respectivamente, da Instrução CVM 476.
2.1.1.2 Nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA, mediante envio da documentação descrita no artigo 18, inciso V, do Código ANBIMA, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita à CVM.
2.1.2 Arquivamento da ata da AGE na JUCERJA
2.1.2.1 A ata da AGE será arquivada na JUCERJA nos termos da legislação em vigor, e será publicada no “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro” e no jornal “Monitor Mercantil” (“Jornais de Divulgação da Emissora”).
2.1.3 Registro desta Escritura de Emissão
2.1.3.1 A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados na JUCERJA, nos 3.1.1. Nos termos do artigo 62, inciso III, e §3º do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, sendo que os protocolos Atos Societários da Emissão serão arquivados perante a JUCEPAR e publicados no DOEPR e no jornal “Xxxxxx xxx Xxxxxx”, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx.
3.1.2. A Emissora deverá, observado o artigo 6°, inciso II, da Lei 14.030, (a) protocolar o pedido de registro na JUCERJA devem ser realizados JUCEPAR, dos Atos Societários da Emissão, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura data de sua realização, ou do respectivo documentorestabelecimento da prestação regular de serviços da JUCEPAR, conforme o caso, podendo o protocolo ser comprovado por meio de documento emitido pela JUCEPAR e/ou pelos Correios, conforme procedimento vigente na data do protocolo, ou por outro documento evidenciando o protocolo dos Atos Societários da Emissão; e (b) encaminhar à Debenturista, com cópia para o Agente Fiduciário dos CRA, 1 (uma) via eletrônica, no formato .pdf dos Atos Societários da Emissão, contendo a chancela digital da JUCEPAR, devidamente registrada em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção dos respectivos registros na JUCEPAR.
2.1.3.2 3.1.3. A Debenturista fica, desde já, autorizada e constituída de todos os poderes, de forma irrevogável e irretratável, para, às expensas da Emissora, promover o registro dos Atos Societários da Xxxxxxx, caso a Emissora não os faça, o que não descaracteriza, contudo, o descumprimento de obrigação não pecuniária pela Emissora, nos termos desta Escritura de Xxxxxxx.
3.2. Registro da Escritura de Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos
3.2.1. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3°, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão protocolados na JUCEPAR, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de sua celebração, ressalvadas as hipóteses em que a JUCEPAR esteja com as operações suspensas para fins de recebimento do protocolo (seja de forma online ou presencial) e/ou não esteja prestando os serviços de forma regular, exclusivamente em decorrência da pandemia da COVID- 19, em que eventuais aditamentos serão arquivados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que em que a respectiva junta comercial restabelecer a prestação regular de seus serviços, nos termos da Lei 14.030.
3.2.2. A Emissora se compromete a enviar à Debenturista, com cópia ao Agente Fiduciário dos CRA e ao Custodiante, 1 (uma) via eletrônica eletrônica, no formato (pdf.pdf) da Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital da JUCERJAJUCEPAR, devidamente registrados registrados, em até 5 (cinco) dias Dias Úteis contados da obtenção do registro na JUCERJAJUCEPAR.
2.1.4 Depósito para Distribuição3.2.3. A Xxxxxxxxxxxx fica, Negociação desde já, autorizada e Custódia Eletrônica
2.1.4.1 As Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo constituída de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definido no artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539todos os poderes, de 13 forma irrevogável e irretratável, para, às expensas da Emissora, promover o registro desta Escritura de novembro Emissão, caso a Emissora não o faça, o que não descaracteriza, contudo, o descumprimento de 2013obrigação não pecuniária pela Emissora, conforme alterada nos termos do item (“Investidores Qualificados” e “Instrução CVM 539”I) e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por Investidores Profissionais (conforme abaixo definidos), observado o disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento pela Emissora de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveisCláusula 7.25.3 abaixo.
2.1.4.3 O prazo de 90 (noventa) dias para restrição de negociação das Debêntures referido acima não será aplicável aos Coordenadores (conforme abaixo definidos), na hipótese do exercício da garantia firme, conforme previsto no inciso II do artigo 13 da Instrução CVM 476, desde que sejam observadas as seguintes condições: (i) o Investidor Profissional (conforme definido abaixo) adquirente das Debêntures observe o prazo de 90 (noventa) dias de restrição de negociação, contado da data do exercício da garantia firme pelo Coordenador Líder; (ii) os Coordenadores verifiquem o cumprimento das regras previstas nos art. 2º e 3º da Instrução CVM 476; e (iii) a negociação das Debêntures deve ser realizada nas mesmas condições aplicáveis à Oferta Restrita, podendo o valor de transferência das Debêntures ser atualizado pela respectiva Remuneração (conforme abaixo definida).
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