DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 8.1- No envelope lacrado nº 1 – PROPOSTA - deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5... 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração: a) descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser prestado/fornecido. No anexo III, no campo descrição, enuncie as características técnicas objeto ofertado, a partir de sua ficha técnica. Não utilize a expressão ´De conformidade com o Edital´.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 5.1. As propostas serão apresentadas preferencialmente em papel timbrado da empresa (ou em outro que a identifique), datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e conterão: 5.1.1. Preço(s) unitário(s) da(s) peça(s), expresso em algarismos, em moeda corrente nacional: 5.1.1.1. Os preços propostos deverão considerar os tributos, tarifas e quaisquer outras despesas relativas à execução do objeto licitado. 5.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data indicada no subitem 1.3 deste Edital; 5.1.3. Em caso de propostas omissas, será considerado para efeito de julgamento o prazo previsto neste instrumento; 5.1.4. Marca dos produtos cotados. 5.2. Havendo divergência entre as quantidades indicadas no Edital e as contidas nas propostas, prevalecerão as informadas no ato convocatório. 5.3. Solicita-se aos licitantes que também indiquem em suas propostas os preços totais dos itens cotados: 5.3.1. Havendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 7.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2. Incumbirá ainda a licitante acompanhar as operações durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos praticados durante o transcurso da sessão. 7.3. A Proposta de Preços deverá conter as especificações detalhadas do serviço a ser ofertado; deverá ser formulada em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, rubricada nas primeiras folhas e assinada na última. 7.3.1. A Proposta de Preços ainda deverá conter: 7.3.1.1. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 7.3.1.2. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título; 7.3.1.3. Dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato, e bem como a indicação, mediante nome e documentos pessoais, da pessoa responsável pela assinatura do contrato decorrente deste procedimento e indicação do nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o pagamento. 7.3.1.4. Os valores individual e global por serviço, além da indicação do somatório de todos os valores globais, devendo a licitante fazer por extenso o valor total dos serviços ofertados. Se ocorrer alguma discrepância na multiplicação do valor unitário e o valor total expresso na proposta a comissão fará a correção sendo aceito os valores unitários multiplicados pelas quantidades. 7.3.1.5. Prazo para a execução dos serviços, a partir do recebimento da ordem de serviço, o qual não poderá ser superior a 5 (cinco) dias corridos. 7.4. Em anexo a proposta de preços, deverá constar declaração de elaboração de proposta independente, conforme modelo ANEXO deste Edital. 7.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.6. As propostas apresentadas deverão ofertar valores não superiores aos estipulados pela administração municipal, os quais constam neste edital, sob pena do item respectivo vir a ser desclassificado em obediência ao art. 48 da Lei 8666/93. 7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ...
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 8.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: a) Preferencialmente emitida por computador ou datilografada (VIDE ITEM 8.3), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa representada em 01(uma) via.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 3.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos, consignando, no local indicado, o preço total do(s) item(ns) ofertado(s) nele(s) incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto desta licitação. 3.1.1. É VEDADO ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa IDENTIFICÁ-LO, o descumprimento desta exigência acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. 3.1.2. A proposta deve atender às especificações constantes do Termo de Referência. 3.1.2.1. Após finalizada a fase de lances, o licitante deverá encaminhar a planilha de formação de preços, podendo utilizar o modelo anexo do edital ou seu próprio modelo. 3.1.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados de sua abertura; 3.1.3.1. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste instrumento. 3.2. Até a abertura da sessão deste Pregão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 3.3. A fase de recebimento das propostas será encerrada automaticamente, na data e horário previstos para a abertura das mesmas. 3.4. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 3.4.1. A identificação deve ser exclusivamente do serviço ofertado, podendo ser feita diretamente na descrição no sistema ou através de anexo (informações adicionais), vedada em todo caso a identificação da empresa.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, obedecidos aos prazos estipulados neste instrumento de convocação, e consignar apenas marca/modelo/referência/valor unitário e valor total expresso em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos. 4.1.1. Só serão admitidas as propostas expressas em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários, e, entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado os valores por extenso. 4.2. No campo informações adicionais devem ser incluídas tão somente as seguintes informações relativas ao produto ofertado, sob pena de desclassificação: 4.2.1. Marca/modelo/referência, se houver, e indicação do fabricante, de origem nacional ou estrangeira da fabricação, bem como a procedência do material ofertado e, no caso de estrangeiro, se está por processar a importação ou se os produtos já se encontram nacionalizado. 4.3. A apresentação da proposta importa na aceitação das seguintes condições: 4.3.1. Prazo de validade da proposta: MÍNIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS. 4.3.2. Local de execução dos serviços: CONFORME DISPOSTO NO ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO II DESTE EDITAL). 4.3.3. Prazo de vigência do contrato: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA PODENDO SER PRORROGADA ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, NOS TERMOS DO ART. 26 DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESI/SENAI. 4.3.4. A licitante deverá preencher e entregar anexadas a sua proposta, obrigatoriamente, as “Planilha de Custos e Formação de Preços” para cada um dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, conforme modelo do Anexo 5 do Termo de Referência, além das planilhas contidas no Anexo 2 do Termo de Referência, observados os custos efetivos. 4.3.5. A licitante deverá encaminhar, junto com as Planilhas, uma cópia dos Acordos, dos Dissídios ou das Convenções Coletivas de Trabalho das categorias utilizados na formulação dos preços. 4.3.6. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição. 4.3.7. O percentual a ser aplicado aos encargos sociais dever...
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 5.1. A proposta de preços eletrônica deverá ser apresentada com base no “VALOR UNITÁRIO DO ITEM”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema PREGÃO ELETRÔNICO, no período supra referenciado. 5.1.1. A proposta deverá conter o PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL de cada item ofertado, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento. 5.1.2. Os campos “MARCA”, “FABRICANTE” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” deverão ser preenchidos de acordo com os subitens 5.3.1 a 5.3.3 deste Edital. 5.1.2.1. A proposta inicial cadastrada no sistema eletrônico deverá ser elaborada de acordo com as diretrizes estabelecidas no descritivo do item, devendo constar o mesmo descritivo constante do termo de referência e, obrigatoriamente, a marca, modelo e o fabricante, sob pena de rejeição da proposta e impedimento em participar da fase de lances. 5.1.2.2. Não serão aceitas propostas que, em seu descritivo, utilizem expressões como “conforme edital ou termo de referência”, “conforme demais especificações do edital ou termo de referência” e expressões similares. 5.2. A proposta de preços final atualizada/readequada deverá ser apresentada VIA SISTEMA, por meio do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a partir da determinação do Pregoeiro(a), devidamente adequada ao lance final dado pelo licitante, classificado em 1º (primeiro) lugar, conforme determina art. 38, §2º do Decreto n. 10.024/2019, em formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, conforme anexo VI do presente edital, somente via sistema, Deverá conter, ainda: 5.2.1. Descrição completa e detalhada de cada item classificado, especificando a marca, o modelo e o fabricante; 5.2.2. Especificação do preço unitário e total de cada item classificado, expresso em reais, com, no máximo, 2 (duas) casas decimais; 5.2.3. Especificação do valor total da proposta, em numeral e por extenso; 5.2.4. Declaração de que o preço proposto compreende todas as despesas referentes ao objeto do presente certame, conforme subitem 5.2; 5.2.5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação; 5.2.5.1. A não indicação do prazo de validade exigido na p...
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 5.1. A(s) licitante (s) deverão apresentar em envelopes separados, uma proposta de preços, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, dela devendo constar: a) Razão Social, nº do CNPJ, endereço completo, nº da conta - corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone e fax;
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 5.1. As licitantes deverão apresentar as propostas em envelopes não transparentes, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; a proposta deve estar assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, dela devendo constar também: a) Descrição dos serviços conforme especificação contida no Termo de Referência nº 11/2009-DManutenção.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá estar contida no ENVELOPE N.º 01, ser elaborada visando atender as normas deste Edital, estar datilografada (digitada) ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via, em papel timbrado da proponente licitante, redigida em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais: a) Especificação clara e completa do objeto oferecido, bem como, detalhamento do mesmo, com as respectivas especificações técnicas, em português do Brasil, de acordo com Xxxxx X, deste Edital;