Common use of DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Clause in Contracts

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa 6.5.1. Para fins de falência comprovação da qualificação econômico-financeira, todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado no Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo ou de expedição inferior execução patrimonial. 6.5.2. Não será causa de inabilitação do licitante a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em anotação de distribuição de processo de recuperação judicialjudicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3)caso seja comprovado, verificada a viabilidade econômico- financeira no momento da empresa entrega da documentação exigida no presente item, que se refere ao bom andamento do o plano de recuperação deferidojá foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 8.2 6.5.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente. 6.5.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro Diário e das folhas em contábil, que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando . Quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios; 6.5.4.1. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de O balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 8.2.26.5.5. As sociedades por ações deverão apresentar certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 6.5.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialdos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de acordo com a legislação pertinenteDistribuição.

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Samples: Contract for Construction Services, Tomada De Preços

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos 7.1.4.1 - Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida. 7.1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.1. 7.1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 7.1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital - SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 7.1.4.1.4 - Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial7.1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 7.1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 7.1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira. 7.1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 7.1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 7.1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 7.1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.

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Samples: Tomada De Preços

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa 12.4.1. Para fins de falência ou comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor judicial expedidas pelos distribuidores da sede da licitantepessoa jurídica, com prazo ou de expedição inferior execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Angra dos Reis, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial. a.1) Não será causa de inabilitação do licitante a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em anotação de distribuição de processo de recuperação judicialjudicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3)caso seja comprovado, verificada a viabilidade econômico- financeira no momento da empresa entrega da documentação exigida no presente item, que se refere ao bom andamento do o plano de recuperação deferidojá foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 8.2 12.4.2. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa. 12.4.3. Serão considerados aceitos, vedada como na forma da Lei, as Demonstrações Contábeis de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, acompanhados do termo de abertura e encerramento do Livro Diário, registrado no órgão competente ou enviadas através da Escrituração Contábil Digital (ECD), assinados pelo representante legal da empresa e pelo Contabilista responsável. 12.4.4. É vedado a sua substituição das Demonstrações Contábeis do último exercício por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados atualizadas por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e sessão pública de abertura deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta ComercialPregão. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Termo De Referência

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 9.3.1. Certidão negativa Negativa de falência ou Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a nos últimos 90 (noventa) dias da data deste pregãocaso não conste o prazo de validade. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo Não disponibilizado pelo SICAF, mas contemplado no CAGEFIMP, podendo ser consultado pela Pregoeira desde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado. 9.3.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a) Pregoeiro verificará se a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do licitante teve seu plano de recuperação deferidojudicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005. 8.2 9.3.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica. 9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do Patrimonial, referente ao último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, ou o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número Balanço de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônicaAbertura, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a registro Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 3% (três por cento) do valor estimado da respectiva Junta Comercialcontratação que apresentar proposta. 8.2.19.3.2.1. No caso de empresa constituída há menos de anoCaso a licitante venha ofertar proposta para dois os mais itens, admite-se está deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social equivalente à somatória dos valores para aqueles que apresentar proposta. (DM – GCPCN – TC 0284/2017) 9.3.3. Fica dispensado a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período Balanço Patrimonial, para as propostas com valores estimados inferiores aos estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/1993, inciso II, alínea “a”, atualizado pelo Decreto nº 9.412 de existência da sociedade18 de junho de 2018. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Licitação

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 9.3.1. Certidão negativa Negativa de falência ou Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a nos últimos 90 (noventa) dias da data deste pregãocaso não conste o prazo de validade. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo Não disponibilizado pelo SICAF, mas contemplado no CAGEFOR, podendo ser consultado pela Pregoeira desde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado. 9.3.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a) Pregoeiro verificará se a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do licitante teve seu plano de recuperação deferidojudicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005. 8.2 9.3.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica. 9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do Patrimonial, referente ao último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, ou o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número Balanço de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônicaAbertura, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a registro Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 3% (três por cento) do valor estimado da respectiva Junta Comercialcontratação que apresentar proposta. 8.2.19.3.2.1. No caso de empresa constituída há menos de anoCaso a licitante venha ofertar proposta para dois os mais itens, admite-se está deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social equivalente à somatória dos valores para aqueles que apresentar proposta. (DM – GCPCN – TC 0284/2017) 9.3.3. Fica dispensado a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período Balanço Patrimonial, para as propostas com valores estimados inferiores aos estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/1993, inciso II, alínea “a”, atualizado pelo Decreto nº 9.412 de existência da sociedade18 de junho de 2018. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Adendo Modificador

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventaa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, mencionando expressamentena forma da Lei, em cada balançojá exigíveis, o número certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercialdiário, de modo a comprovar comprovando a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórioslicitante, podendo ser atualizados atualizado por índices oficiais quando na hipótese de encerrados a mais de 03 (três12(DOZE) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas a publicação de Balanço, na forma da apresentação Lei 6.404/76, cópias da propostapublicação de: I. Balanço patrimonial; II. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta ComercialDemonstração do resultado do exercício; III. Notas Explicativas obrigatórias. 8.2.1a.2) Para outras empresas, inclusive sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte: I. Devem constar das páginas do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou em outro órgão equivalente, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento; II. No caso de empresa constituída há Demonstração do resultado do exercício financeiro; III. Notas Explicativas obrigatórias. a.3) As empresas com menos de ano01 (um) ano de exercício, admite-se a apresentação apresentarão o Balanço de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sociedadesede ou domicilio da licitante. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficiala.4) Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá providenciar junto ao mesmo a seguinte documentação: I. Termo de acordo com a legislação pertinente.Autenticação do Livro Digital;

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Samples: Public Tender

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 13.5.1. Certidão negativa de falência falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação judicialextrajudicial, expedida pelo distribuidor da por quem de competência na sede da licitantepessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com prazo de expedição inferior ressalvado o disposto nos subitens abaixo: 13.5.1.1. Na ausência da certidão negativa, a 90 licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (noventacertidão ou assemelhado) dias emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira art. 58 da empresa no que se refere ao bom andamento Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação deferidoextrajudicial, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. 8.2 Balanço patrimonial 13.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 13.5.1.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 13.5.1. acima. 13.5.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresalicitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais oficiais, quando encerrados encerrado há mais de 03 (três) meses da data da de apresentação da proposta. 13.5.3. Será admitidaNo caso de sociedade por ações, evidentementeo balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica em jornal de grande circulação e deste modo transmitida via SPED à Receita e a do registro da respectiva na Junta Comercial. 8.2.113.5.4. No caso de empresa Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), admite-deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a apresentação autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 13.5.5. No caso de sociedade simples e cooperativa o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e demonstrações contábeis referentes ao período de existência pelo titular ou representante legal da sociedadeinstituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório. 8.2.213.5.6. As No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por ações deverão apresentar as contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 13.5.7. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialcontábeis, termos de acordo com abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a legislação pertinenteIN RFB vigente. 13.5.8. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário. 13.5.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial. 13.5.10. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo: Onde: LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;

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Samples: Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 FL. | 14 19.5.1. Certidão negativa de falência falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação judicialextrajudicial, expedida pelo distribuidor da por quem de competência na sede da licitantepessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com prazo de expedição inferior ressalvado o disposto nos subitens abaixo: 19.5.1.1. Na ausência da certidão negativa, a 90 licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (noventacertidão ou assemelhado) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento emitido pela instância judicial competente; ou concessão do plano de recuperação deferidojudicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. 8.2 Balanço patrimonial 19.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com plano de recuperação concedido/homologado, deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico- financeira. 19.5.1.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 19.5.1 acima. 19.5.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresado licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais oficiais, quando encerrados encerrado há mais de 03 (três) meses da data da de apresentação da proposta. 19.5.3. Será admitidaNo caso de sociedade por ações, evidentementeo balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica em jornal de grande circulação e deste modo transmitida via SPED à Receita e a do registro da respectiva na Junta Comercial. 8.2.119.5.4. No caso de empresa Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), admite-deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a apresentação autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 19.5.5. No caso de sociedade simples e cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e demonstrações contábeis referentes ao período de existência pelo titular ou representante legal da sociedadeinstituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório. 8.2.219.5.6. As No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos serem assinados por ações deverão apresentar as contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 19.5.7. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialcontábeis, termos de acordo com abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a legislação pertinenteIN RFB vigente.. 19.5.8. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário. 19.5.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial. 19.5.10. Caso a licitante cote mais de um lote, o valor do patrimônio líquido deverá corresponder ao somatório dos lotes dos quais for vencedor.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor 9.5.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: (a) Entende-se por apresentados na forma da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balançolei, o número do livro Diário Balanço Patrimonial e das folhas em que se encontra transcrito Demonstrações Contábeis, devidamente datados e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira assinados pelo responsável da empresa, vedada a sua substituição e por balancetes profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados: (i) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 1976 (Sociedade Anônima): i. Publicados em Diário Oficial; ou balanços provisóriosii. Publicados em jornal de grande circulação; ou iii. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. (ii) Sociedades limitadas (Ltda.): i. Por fotocópia autenticada do livro Diário, podendo ser atualizados inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou ii. Por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; iii. Por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por índices oficiais quando encerrados há mais entidade credenciada pela Infraestrutura de 03 Chaves Públicas Brasileira (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentementeICP-Brasil), a autenticação eletrônicafim de garantir a autoria, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita autenticidade, a integridade e a registro validade jurídica do documento digital, no caso da respectiva Junta Comercialsociedade limitada ser tributada pelo lucro real, conforme legislação vigente. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Contract for Independent Verification Services

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos 1.4.1 - Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.1. 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4 - Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico- financeira. 1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 6.5.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência, Recuperação Judicial ou recuperação judicial, Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica, com dentro do prazo de expedição inferior validade constante no documento. Será considerado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à sessão pública de processamento deste Pregão, quando a 90 Certidão não fixar prazo de validade; 6.5.2. A qualificação econômico-financeira consistirá em comprovação do Capital Social correspondente a 10% (noventadez por cento) dias do valor total dos LOTE(s) vencidos pela licitante; 6.5.3. Na sociedade criada no exercício em curso, deverá ser apresentado por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, devidamente registrado na Junta Comercial da data deste pregão. Poderão participar sede ou domicílio do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferidolicitante. 8.2 6.5.4. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, mencionando expressamenteexigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento), em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais oficiais, quando encerrados encerrado há mais de 03 (três) três meses da data fixada para recebimento da apresentação documentação de habilitação, ressalvadas as empresa optantes pelo Regime Tributário com base no Lucro Real, que se utilizem, eletronicamente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da propostaECD (Escrituração Contábil Digital), nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 787/07, cujo prazo estende-se até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente; 6.5.4.1. Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento; 6.5.4.2. A boa situação da empresa será comprovada através dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1,0 (um) e Endividamento, menor ou igual a 1,0 (um), extraídos do Balanço Patrimonial, que poderão vir calculados pela licitante, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 𝐿𝑖q𝑢𝑖𝑑𝑒𝑧 𝐺𝑒𝑟𝑎𝑙 = 𝐴𝐶 + 𝐴𝑅𝑃𝐿 𝑃𝐶 + 𝑃𝐸𝐿𝑃 𝐿𝑖q𝑢𝑖𝑑𝑒𝑧 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒 = 𝐴𝐶 ≥ 1,0 ≥ 1,0 𝐸𝑛𝑑𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 = 𝑃𝐸𝑇 ≤ 1,0 AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PET = Passivo Exigível Total; AT = Ativo Total. 6.5.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados através de cópias autenticadas por Cartório de Notas, ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro(a) ou membro da equipe de apoio, ou através de publicação em órgão da imprensa oficial; 6.5.6. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital; 6.5.7. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição; 6.5.8. Será admitidainabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, evidentementeressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, a autenticação eletrônicadas empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro nos termos da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa OficialLei Complementar n.º 123, de acordo com a legislação pertinente14 de dezembro de 2006.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 13.5.1. Certidão negativa de falência falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação judicialextrajudicial, expedida pelo distribuidor da por quem de competência na sede da licitantepessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com prazo de expedição inferior ressalvado o disposto nos subitens abaixo: 13.5.1.1. Na ausência da certidão negativa, a 90 licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (noventacertidão ou assemelhado) dias emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira art. 58 da empresa no que se refere ao bom andamento Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação deferidoextrajudicial, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. 8.2 Balanço patrimonial 13.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 13.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 13.5.2 acima. 13.5.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresalicitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais oficiais, quando encerrados encerrado há mais de 03 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.113.5.4. No caso COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa constituída há menos apresenta índice de anoLiquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), admite-se calculada conforme a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.fórmula abaixo:

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Samples: Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 10.4.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, conforme art. 69, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 10.4.2. A boa situação financeira da empresa Licitante será comprovada mediante a análise das demonstrações financeiras do item anterior em função do Índice de Liquidez Geral – ILG igual ou maior que 1,00, conforme formula abaixo: 10.4.3. Deverá estar expresso no balanço da licitante o cálculo do ILG conforme fórmula acima ou em folha à parte, carimbada e assinada por profissional da contabilidade devidamente registrado, conforme o art. 69, § 1º da Lei nº 14.133/2021; 10.4.4. O Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercicio e e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 10.4.5. Comprovação de que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 1% (um por cento) do valor total adjudicado a empresa. 10.4.6. Certidão negativa de feitos sobre falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou no site do Tribunal de Justiça do Estado do domicílio da licitante, com prazo conforme art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 10.4.7. Na fase de expedição inferior a 90 (noventahabilitação o licitante deverá prestar as seguintes declarações: a) dias Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judiciallei, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3)art. 63, verificada a viabilidade econômico- financeira inciso I da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.Lei nº 14.133/2021;

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Samples: Outsourcing Agreements

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa 18.1. Para fins de falência comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo ou de expedição inferior execução patrimonial. 18.2. Não será causa de inabilitação a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em anotação de distribuição de processo de recuperação judicialjudicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3)caso seja comprovado, verificada a viabilidade econômico- financeira no momento da empresa entrega da documentação exigida no presente item, que se refere ao bom andamento do o plano de recuperação deferidojá foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 8.2 18.3. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, mencionando expressamentedesde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro Diário e das folhas em contábil, que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por . 18.3.1. O Balanço Patrimonial deverá apresentar Índice de Liquidez Geral e Índice de Liquidez Corrente igual ou maior do que 1 e Índice de Endividamento menor do que 1. ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU <1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 18.3.2. Os índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses contábeis serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita contabilidade mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro da respectiva Junta Comercialno Conselho Regional de Contabilidade. 8.2.118.3.3. No caso Na hipótese de empresa constituída há menos de anoa licitante apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em um dos dois primeiros índices constantes dos subitens anteriores, admite-se ou apresentar resultado igual ou maior que 1 no último índice, poderá comprovar ter patrimônio líquido positivo correspondente a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência 10% (dez por cento) do valor efetivo da sociedadecontratação. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 6.4.1. Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicialRecuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo; 6.4.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitantelicitante OU, com prazo no caso de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no judicial certidãoemitida pela instância judicial competente que se refere ao bom andamento do ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação deferidoconcedido ou homologado em juízo. 8.2 6.4.3. A certidão descrita no item 6.4.2. somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (item 6.4.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos. 6.4.4. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para o respectivo lote/item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, §3° da Lei nº 8.666/93; 6.4.5. Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido e dos índices contábeis, o licitante deverá apresentar Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o número do livro Diário termo de abertura e das folhas em que se encontra transcrito termo de encerramento). 6.4.6. Os balanços e o número de demonstrações devem conter os registrosou autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa, empresa e pelo profissional habilitado junto 6.4.7. É vedada a sua substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.;

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Samples: Termo De Referência

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 9.3.1. Certidão negativa Negativa de falência ou Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a nos últimos 90 (noventa) dias da data deste pregãocaso não conste o prazo de validade. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo Não disponibilizado pelo SICAF, mas contemplado no CAGEFIMP, podendo ser consultado pela Pregoeira desde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado. 9.3.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a) Pregoeiro verificará se a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do licitante teve seu plano de recuperação deferidojudicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005. 8.2 9.3.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica. 9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do Patrimonial, referente ao último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, ou o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número Balanço de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônicaAbertura, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a registro Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 3% (três por cento) do valor estimado da respectiva Junta Comercialcontratação que apresentar proposta. 8.2.19.3.2.1. No caso de empresa constituída há menos de anoCaso a licitante venha ofertar proposta para dois os mais itens, admite-se está deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social equivalente à somatória dos valores para aqueles que apresentar proposta. (DM – GCPCN – TC 0284/2017) 9.3.3. Fica dispensado a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período Balanço Patrimonial, para os itens/lotes com valores estimados inferiores aos estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/1993, inciso II, alínea “a”, atualizado pelo Decreto nº 9.412 de existência da sociedade18 de junho de 2018. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 12.5.1. De forma a demonstrar a prova de qualificação econômico-financeira, os licitantes deverão apresentar: 12.5.1.1. Certidão negativa de falência falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação judicialextrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da sede pessoa física ou da licitantefirma individual, com prazo data de expedição inferior emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite prevista para a abertura deste pregãocertame, se outro prazo não constar do documento. 12.5.1.2. Poderão participar Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s) licitante(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico- financeiras estabelecidos neste ato convocatório. 12.5.1.2.1. Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo licitatório e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; 12.5.1.2.2. Para o caso de empresas em processo recuperação extrajudicial: está ciente de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes que no momento da assinatura do Egrégio Tribunal contrato deverá apresentar comprovação documental de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento as obrigações do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.extrajudicial estão sendo cumpridas;

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Samples: Contract for Streaming Services

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos 7.1.4.1 - Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida. 7.1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.1. 7.1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 7.1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 7.1.4.1.4 - Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial7.1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 7.1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇) 7.1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira. 7.1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 7.1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 7.1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 7.1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.

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Samples: Contratação De Serviço De Reforma

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido.apresentar TODOS os documentos abaixo indicados): 8.2 7.1.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamenteexigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo comprovem a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados aceitos, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados: 7.1.4.1.1 - sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de 03 (três) meses grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercialsede ou domicílio do fornecedor. 8.2.1. 7.1.4.1.2 - sociedades empresárias: fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor; 7.1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de anoArrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, admite-se a apresentação o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício; 7.1.4.1.4 - Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor. 7.1.4.1.5 - o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialdeverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 7.1.4.1.6 - Empresas optantes pelo Lucro Real (obrigatoriedade de apresentação de escrituração digital - SPED Contábil, cujo prazo de acordo com a legislação pertinente.entrega dos lucros (diário, razão), balanço patrimonial e demonstração financeira é 30/06/2015 (Conforme Instrução Normativa RFB 787/2007); 7.1.4.1.7 - Empresas optantes pelo Lucro presumido (que optaram pela entrega do SPED Contábil), seguirão as regras constantes da Instrução Normativa RFB 787/2007;

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Samples: Licitação

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa 9.8.1 - Balanço patrimonial, demonstração de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo resultado de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos exercício e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresados 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. 9.8.1.1 – No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade empresária em geral) deverão apresentar da empresa, devidamente registrado pelo órgão competente, com o Termo de Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis ou outro profissional, legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, constando nome completo e registro profissional. 8.2.2. 9.8.1.2 - Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial. 9.8.1.3 - As sociedades por ações Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa OficialBalanço Patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, assinado por Xxxxxxxx ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de acordo com a legislação pertinenteapresentar os Termos de Abertura e de Encerramento.

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Samples: Contract for Engineering Services

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 16.1. A Proponente deverá apresentar os documentos a seguir listados, quando houver: 16.1.1. Para sociedades empresárias: Certidão negativa Negativa de falência ou Pedido de Falência, concordata remanescente, recuperação judicialjudicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede comarca (varas cíveis) da licitantecidade em que a empresa estiver sediada, com prazo de expedição inferior a data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Volumes, acompanhada de certidão comprobatória dos cartórios distribuidores da data deste pregãocomarca do Proponente. Poderão participar Em havendo ação judicial distribuída em nome da Proponente ou ajuizada contra si tendo por objeto pedido de falência, concordata remanescente, recuperação judicial e extrajudicial, deverá ser juntada certidão narrativa do feito que aponte a situação do processo licitatório empresas em processo atualizado, compreendendo o período de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 90 (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira noventa) dias antes da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferidoData para Recebimento dos Volumes. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, 16.1.2. Para sociedades simples: certidão expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas geral (Execução Patrimonial) da comarca em que se encontra transcrito e a pessoa jurídica está sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Volumes, acompanhada de certidão comprobatória dos cartórios distribuidores da comarca do Proponente. Em havendo ação judicial distribuída, deverá ser juntada certidão narrativa do feito que aponte a situação do processo atualizado, compreendendo o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência 90 (noventa) dias anteriores da sociedadeData para Recebimento dos Volumes. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Processo Seletivo Para Arrendamento

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 10.9.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicialconcordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitantelicitante para este fim, com prazo datada de expedição inferior a no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da data deste sessão pública de processamento do presente pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferidooutro prazo não for definido na própria certidão. 8.2 10.9.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício socialsocial já exigíveis, mencionando expressamenteapresentados na forma da lei, em cada balançocartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, o número Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 583/83 § 2° do livro Diário e das folhas em art. 1.184 da Lei 10.406/02, que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de 10.9.2.1 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis referentes ao período de existência resultado assim apresentados: a) Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sociedadesede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial19.1. Para comprovar qualificação econômico-financeira, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregãoCONTRA- TADA deverá: 19.1.1. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos Apresentar Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Con- tábeis do último exercício socialexercício, mencionando expressamentejá exigível, em cada balançoe apresentado na forma da lei, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro devidamente registrado na Junta Comercial, de modo a comprovar que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada ve- dada a sua substituição por balancetes ou balanços provi- sórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de três meses da data da apresentação da proposta, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um); 19.1.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Cir- culante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (de- zesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o Balan- ço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis do último exercício social; 19.1.3. Comprovação de Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentados na for- ma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balan- ços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais ofici- ais, quando encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; 19.1.4. Será admitidaDeclaração do licitante, evidentementeacompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos con- tratos firmados com a autenticação eletrônicaAdministração Pública e com a inici- ativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante que po- derá ser atualizado na forma descrita no item “19.1.3”, caso ob- servados os seguintes requisitos: 19.1.4.1. A declaração deve ser acompanhada da Demons- tração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e 19.1.4.2. Caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita diferença entre a declaração e a registro da respectiva Junta Comercialreceita bruta dis- criminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Mão De Obra

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa 8.2.5.1. Prova de falência ou recuperação judicialvalor do Patrimônio Líquido, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição não inferior a 90 10% (noventadez por cento) dias do valor estimado da licitação que será apresentada pelo licitante até a data deste pregão. Poderão participar de entrega das Propostas Técnicas e de Preços e dos Documentos de Habilitação, e cuja comprovação será feita através do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá apresentado e entregue na forma da lei. 8.2.5.2. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. A fonte do valor considerado deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em cada balançoDiário Oficial, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito ou jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada dos referidos documentos. Os demais tipos societários e o número de autenticação empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do livro Balanço Patrimonial, registrado na Junta ComercialComercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por meio de modo Escrituração Contábil Digital (ECD) pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), quando for o caso. a) Liquidez Geral (LG): LG = (Ativo Circulante + Realizável a comprovar Longo Prazo) > 1,00 (Passível Circulante + Exigível a boa situação financeira Longo Prazo) 8.2.5.3. CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL do local da empresasede da licitante, vedada com data de expedição não superior a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios60 (sessenta) dias, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais não houver prazo de 03 (três) meses validade expresso no documento. 8.2.5.3.1. Na ausência da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentementecertidão negativa, a autenticação eletrônica, caso licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Já a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a registro da respectiva Junta Comercialhomologação judicial do plano de recuperação. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Licensing Agreements

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa 6.3.1. Para fins de falência comprovação da qualificação econômico-financeira, todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado no Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo ou de expedição inferior execução patrimonial. 6.3.2. Não será causa de inabilitação do licitante a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em anotação de distribuição de processo de recuperação judicialjudicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3)caso seja comprovado, verificada a viabilidade econômico- financeira no momento da empresa entrega da documentação exigida no presente item, que se refere ao bom andamento do o plano de recuperação deferidojá foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 8.2 6.3.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente. 6.3.4. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, mencionando expressamentedesde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro Diário e das folhas em contábil, que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando . Quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Será admitidaOs licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir: a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,00, evidentementeapurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, calculado de acordo com a legislação pertinente.seguinte fórmula:

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Samples: Public Tender

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão1.4.1. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.11.4.1.1. No caso de empresa constituída há menos sociedade anônima e de anooutras empresas obrigadas à publicação, admitedeverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 1.4.1.2.Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 0.0.0.0.Xx caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4.Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedade. 8.2.2apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. As sociedades 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialatos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 1.4.1.5Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa 13.4.1. Balanço Patrimonial, demonstração de falência ou recuperação judicialresultado de exercício e demais demonstrações contábeis exigíveis e apresentados na forma da lei, expedida pelo distribuidor dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a aptidão econômica da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar licitante para cumprir as obrigações decorrentes do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferidofuturo contrato. 8.2 Balanço 13.4.1.1. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercialcontábeis. 8.2.113.4.1.2. No caso de empresa constituída As sociedades constituídas há menos de ano8 (oito) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura. 13.4.1.3. As empresas constituídas no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.213.4.1.4. Considera-se último exercício social exigível, o exercício imediatamente anterior ao encerrado, até o dia 30 de abril de cada ano. Após essa data, com base no art. 1078 do Código Civil, o último exercício social exigível será o imediatamente anterior, para todas as empresas (inclusive aquelas que optam pelo lucro real ou presumido ou utilizam o Sistema Pública de Escrituração Digital – SPED). 13.4.1.5. O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da sede (matriz) poderão ser apresentados através de cópia da Escrituração Contábil Digital (ECD). 13.4.1.6. As sociedades por ações empresas que apresentam Escrituração Contábil Digital (ECD) trimestral deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas os quatro balanços trimestrais referentes ao último exercício social exigível, nos termos do subitem 13.4.1.5 deste edital. 13.4.1.7. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço patrimonial, a licitante de deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Imprensa OficialJunta Comercial ou Entidade em que o balanço foi arquivado. 13.4.1.8. A pessoa jurídica optante do sistema de Xxxxx Xxxxxxxxx ou Real, deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de acordo com a legislação pertinente.entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL;

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Samples: Contratação De Serviços

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão10.5.1. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, mencionando expressamentena forma da Lei, em cada balançojá exigíveis, o número do livro Diário contendo termo de abertura, encerramento e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercialregistro no órgão competente, de modo a comprovar comprovando a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisóriosLICITANTE, podendo ser atualizados atualizado por índices oficiais quando na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios. 10.5.1.1. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da apresentação Lei 6.404/76, cópias da propostapublicação de: balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações de recursos; demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; notas explicativas do balanço. 10.5.1.2. Será admitidaPara fundações e organizações sociais obrigadas a prestação de contas por assembleia, evidentementecópias da publicação de: balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações de recursos; demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; notas explicativas do balanço; Ata da assembleia que aprovou as contas do exercício, a autenticação eletrônicadevidamente registrada em cartório. 10.5.1.3. Para outras empresas: balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; demonstração do resultado do exercício; cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva devidamente registrado na Junta Comercial. 8.2.110.5.2. No caso de empresa constituída há menos de anoPara efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira da LICITANTE, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.conforme §1º e

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Samples: Concessão De Serviço

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 6.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica, com prazo data de expedição inferior a 90 30 (noventatrinta) dias em relação à data da data deste pregãoapresentação dos envelopes, caso não conste o prazo de validade. 6.5.2. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada Para comprovar a viabilidade econômico- boa situação financeira da empresa no LICITANTE, essa deverá apresentar o Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, observando o que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido.segue: 8.2 I – Balanço patrimonial Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da leia, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisóriosbalanço provisório. Deverão estar assinados pelo responsável legal da licitante e Contador, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais com indicação do número de 03 inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitidaCRC), evidentementedevidamente autenticado na Junta Comercial de sua jurisdição ou Órgão Competente; II – As empresas obrigadas a realizar a Escrituração Contábil Digital (ECD), a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica deverão apresentar o Balanço Patrimonial e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis referentes ao período do último exercício social já exigível, acompanhados do Termo de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, Abertura e Encerramento do Livro Diário e Recibo de acordo com a legislação pertinente.Entrega de Escrituração Contábil Digital;

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Samples: Licitação

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 8.3.1. Certidão negativa de falência falência, de recuperação judicial ou recuperação judicialextrajudicial, expedida pelo distribuidor Distribuidor Judicial da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 licitante (noventa) dias da data deste pregãoJustiça Comum); 8.3.2. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma de Lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir; 8.3.3. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial.demonstração contábeis assim apresentados: 8.2.18.3.3.1. No caso de empresa constituída há menos sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedade Anônima), se publicados em Diário Oficial ou em jornal de anogrande circulação, admite-se a apresentação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 8.3.3.2. No caso de sociedades limitadas, por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 8.3.3.3. No caso de sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar n° 123/2006, por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 8.3.3.4. No caso de sociedade criada no exercício em curso, por fotocópia do balanço de abertura devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 8.3.3.5. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 8.3.3.6. Comprovação de que possui patrimônio líquido ou capital social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato de eficiência, considerando o montante da economia para todo o prazo de duração do contrato. 8.3.3.6.1. Em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecido um acréscimo de 20% (vinte por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na Imprensa Oficialproporção de sua respectiva participação. 8.3.3.6.2. O acréscimo previsto no subitem anterior não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de acordo pequeno porte. 8.3.3.7. Deverá ser apresentada pelo licitante, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.3.3.8. Deverá ser comprovada a boa situação econômico-financeira por cada licitante, que será demonstrada com base nos seguintes parâmetros, sendo inabilitados os que apresentarem resultado igual ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices abaixo: 8.3.3.8.1. Índice de Liquidez Corrente (ILC), onde: 8.3.3.8.2. Índice de Liquidez Geral (ILG), onde: 8.3.3.8.3. Grau de Endividamento Geral (GEG), onde: 8.3.3.9. No caso de consórcio, deverá haver a legislação pertinentedemonstração, por cada consorciado, do atendimento aos requisitos contábeis definidos neste Edital.

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Samples: Concorrência Pública

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 11.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial emitida pelo fórum da Comarca da sede da Licitante, dentre do prazo de validade; 11.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicialprotestos, expedida expedidas pelo distribuidor da sede da licitante, emitidas em nome da pessoa jurídica e do(s) sócio(s) da empresa; 11.3. Certidão de Distribuição de Ações Cíveis no âmbito Federal de competência da unidade jurisdicional da sede da Licitante, através do site do Tribunal Regional Federal, em conjunto com prazo Certidão Negativa (Nada Consta) de expedição inferior a 90 Distribuição (noventaAções de Falência e Recuperações Judiciais) dias originária do site xxx.xxxxx.xxx.xx, emitidas em nome da data deste pregãopessoa jurídica e do(s) sócio(s) da empresa. Poderão participar A(s) certidão(ões) cível(eis) atende(m) ao disposto no inciso II do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira artigo 31 da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido.Lei 8.666/1993; 8.2 11.4. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta, e que evidencie capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo no valor de 10% (dez por cento) do valor global de referência do presente certame; (Art. Será admitida31, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica § 2o e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial§ 3o - Lei 8.666/93). 8.2.111.5. No caso Para as Sociedades Anônimas ou em Comandita por Ações, deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial e publicados em Jornal de empresa constituída há grande circulação. Todas as publicações ordenadas na lei nº 6.404/76 deverão ser arquivadas no Registro Público de Empresas Mercantis, na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 11.6. Nas sociedades de Responsabilidade Limitada (LTDA.), deverão ser apresentados por fotocópia do Balanço Patrimonial com Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado de Exercício - DRE) devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; 11.7. Nas sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das Microempresas e das empresas de pequeno Porte – SIMPLES), por fotocópia do Balanço patrimonial e as Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado de Exercício - DRE) devidamente autenticados ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; 11.8. As empresas com menos de anoum exercício financeiro deverão cumprir as exigências, admite-se a mediante apresentação de balanço patrimonial Balanço de abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente autenticado e demonstrações contábeis referentes ao período de existência registrado na Junta Comercial da sociedadesede ou domicílio do licitante. 8.2.211.9. As sociedades por ações O Balanço e as Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado de Exercício - DRE) deverão apresentar obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela ciência contábil, bem como assinados pelos titulares da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Os Balanços das Sociedades Anônimas deverão ser apresentados com a Ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária (AGO). Caso a AGO ainda não tenha sido realizada, devem ser apresentadas as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialdo exercício imediatamente anterior. 11.10. Os índices serão calculados como se segue: 11.11. Os índices serão calculados como se segue: 11.12. As empresas, deverão apresentar índices igual ou superior a 1,00 (um), nos índices de acordo com Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG), os índices não poderão ultrapassar as duas casas decimais após a legislação virgula, através dos quais poderemos comprovar o patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Construção Civil

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados): 7.1.4.1 - Apresentar certidão negativa de falência feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação judicialextrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da do licitante, com prazo expedida a menos de expedição inferior a 90 60 (noventasessenta) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferidoabertura desta licitação. 8.2 7.1.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamenteexigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo comprovem a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados aceitos, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses na forma da data da apresentação da proposta. Será admitidalei, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis referentes ao período contábeis, assim apresentados: 7.1.4.2.1 - sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de existência grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sociedadesede ou domicílio do fornecedor. 8.2.2. As 7.1.4.2.2 - sociedades por ações deverão apresentar empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor; 7.1.4.2.3 - Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor. 7.1.4.2.4 - o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialdeverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 7.1.4.2.5 - Empresas optantes pelo Lucro Real (obrigatoriedade de apresentação de escrituração digital – SPED Contábil, cujo prazo de acordo com entrega dos livros (diário, razão), balanço patrimonial e demonstração financeira até o último dia do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a legislação pertinenteque se refere à escrituração (conforme Instrução Normativa RFB 1774/2017) 7.1.4.2.6 - Empresas optantes pelo Lucro presumido (que optaram pela entrega do SPED Contábil), seguirão as regras constantes da Instrução Normativa RFB 1774/2017; 7.1.4.2.7 - a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas : 7.1.4.2.8 - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devendo esse memorial ser assinado pelo representante legal da licitante e pelo seu contador, fazendo constar deste documento o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

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Samples: Contract for Services

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos 1.4.1 - Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.1. 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4 - Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Å𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Å𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) 1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira. 1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 16.9.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de falência execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo: 16.9.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira art. 58 da empresa no que se refere ao bom andamento Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação deferidoextrajudicial, no caso da licitante se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. 8.2 Balanço patrimonial 16.9.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 16.9.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 16.9.1 acima. 16.9.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresalicitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais oficiais, quando encerrados encerrado há mais de 03 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.116.9.4. No caso de empresa sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial 16.9.5. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), admite-deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a apresentação autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 16.9.6. No caso de sociedade simples e cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e demonstrações contábeis referentes ao período de existência pelo titular ou representante legal da sociedadeinstituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório. 8.2.216.9.7. As No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos serem assinados por ações deverão apresentar as contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 16.9.8. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialcontábeis, termos de acordo com abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a legislação pertinenteINRFB vigente. 16.9.9. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário apresentado. EDITAL Nº. 16.9.10. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do Balanço Patrimonial. 16.9.11. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 9.3.1. Certidão negativa Negativa de falência ou Recuperação Judicial – Lei n°11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a nos últimos 90 (noventa) dias da data deste pregãocaso não conste o prazo de validade. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo Não disponibilizado pelo SICAF, mas contemplado no CAGEFIMP, podendo ser consultado pela Pregoeira desde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado. 9.3.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a) Pregoeiro verificará se a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do licitante teve seu plano de recuperação deferidojudicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005. 8.2 9.3.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica. 9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do Patrimonial, referente ao último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, ou o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número Balanço de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônicaAbertura, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a registro Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 2% (dois por cento) do valor estimado da respectiva Junta Comercialcontratação que apresentar proposta. 8.2.19.3.2.1. No caso de empresa constituída há menos de anoCaso a licitante venha ofertar proposta para dois os mais itens, admite-se está deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social equivalente à somatória dos valores para aqueles que apresentar proposta. (DM – GCPCN – TC 0284/2017) 9.3.3. Fica dispensado a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período Balanço Patrimonial, para as propostas com valores estimados inferiores aos estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/1993, inciso II, alínea “a”, atualizado pelo Decreto nº 9.412 de existência da sociedade18 de junho de 2018. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Contratação Emergencial

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão4.1. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. 4.1.1. Será admitidaNo caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.14.1.2. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 4.1.3. No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 4.1.4. Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.24.1.5. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa OficialEmpresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 4.1.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos 1.4.1 - Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.1. 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4 - Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) 1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira. 1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos 1.4.1 - Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.1. 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4 - Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica ou se for o caso, com prazo de expedição inferior certidão da instância judicial competente atestando a 90 (noventa) dias capacidade econômico-financeira da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas empresa em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes em vigência; b) Apresentação da publicação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis Patrimonial do último exercício social, mencionando expressamentejá exigível e apresentado na forma da Lei, em ou, no caso de o licitante estar desobrigado de publicar, deverá apresentar a cópia legível da página do DIARIO GERAL onde foi transcrito o balanço; b).1. Até a data de 30 (trinta) de abril de cada balançoano será aceito o balanço do penúltimo exercício social, após essa data somente será aceito o número Balanço Patrimonial do livro Diário e das folhas em último exercício social, ou seja, do ano imediatamente anterior ao presente. b).2. Os documentos relacionados nesta alínea, no que se encontra transcrito refere aos proponentes obrigados a realizarem Escrituração Contábil Digital, conforme Instrução Normativa N.º 1.420/2013 da b).2.1. Até o último dia do mês de maio de cada ano será aceito o balanço do penúltimo exercício social, após essa data somente será aceito o Balanço Patrimonial do último exercício social, ou seja, do ano imediatamente anterior ao presente, se acordo com o artigo 5.º da IN RFB N.º 1.420/2013. b).3. O BALANÇO PATRIMONIAL DEVERÁ SER APRESENTADO COM DUAS COLUNAS REFERENTES AOS DOIS ULTIMOS EXERCICIOS SOCIAIS, COM A DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO, AS MUTAÇÕES DO PATRIMONIO LIQUIDO (OU DEMONSTRAÇÕES DE LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS), O FLUXO DE CAIXA E AS NOTAS EXPLICATIVAS, DEVENDO TODOS ESSES DOCUMENTOS ESTAREM ASSINADOS TANTO PELO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA COMO PELO CONTADOR, ou APRESENTAÇÃO NA FORMA DIGITAL-ELETRONICA (para b).4. Os documentos acima deverão conter as assinaturas dos sócios e o número do contador responsável com os respectivos termos de autenticação abertura e encerramento, registrados na junta Comercial ou Cartório de Registros. c) Apresentação dos cálculos dos Índices de liquidez previamente extraídos das demonstrações contábeis, visto que serão aferidos pela Comissão Permanente de Licitações do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar CONDOESTE para confirmar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercialproponente. 8.2.1I.1. No caso O indicador I.1 é o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, representando o índice de empresa constituída há menos de ano, admite-se Liquidez Corrente que deverá ser igual ou superior a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade1,00. 8.2.2I.1. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa OficialLC = Passivo Circulante Ativo Circulante I.2. O indicador I.2 é o índice de Liquidez Geral, correspondendo o quociente da divisão do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, que deverá a ser igual ou superior a 1,00. I.2. LG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo I.3. O indicador I.3 é o índice de acordo Solvência Geral, correspondendo ao quociente da divisão do Ativo Total com a legislação pertinentesoma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, que deverá ser igual ou superior a 1,00.

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Samples: Contract for Public Works

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão9.6.1.Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira serão constituídos por: 9.6.1.1. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço deverá estar assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a LICITANTE, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica com indicação do número das páginas transcritas no livro diário e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1registrado nos órgãos competentes. No caso de empresa constituída há menos sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em órgãos de anoimprensa, admite-na forma da lei; 9.6.1.1.1. Serão aceitas as demonstrações contábeis enviadas pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, regulamentado pelo DECRETO FEDERAL Nº 6.022, DE 22 DE JANEIRO DE 2007. 9.6.1.1.2. Em se a apresentação tratando de balanço patrimonial e Licitante que não tenha encerrado seu primeiro exercício social, em substituição às exigências constantes do subitem a) serão aceitas demonstrações contábeis referentes ao período Balanço de existência da sociedadeAbertura. 8.2.29.6.1.2. As sociedades por ações deverão certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE. Nas hipóteses de recuperação, deve o LICITANTE apresentar as demonstrações contábeis publicadas comprovante de homologação / deferimento do plano de recuperação judicial / extrajudicial em vigor. Não se tratando de sociedade empresária, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos envelopes; 9.6.1.3. comprovação de que dispõe, na Imprensa Oficialdata de entrega dos envelopes, de acordo com patrimônio líquido mínimo equivalente a legislação pertinenteR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).

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Samples: Public Bidding

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 10.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, /extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica, com prazo ou de expedição inferior a 90 (noventa) dias execução patrimonial, expedida no domicílio da data deste pregãopessoa física; 10.8.1.1. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo No caso de certidão positiva de recuperação judicial/extrajudicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal o licitante deverá apresentar a comprovação de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do o respectivo plano de recuperação deferidofoi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 8.2 Balanço 10.8.1.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 10.8.2. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício socialsociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, mencionando expressamentedevidamente registrado ou arquivado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, em cada balançofundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, o número Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 583/83 § 2° do livro Diário e das folhas em art. 1.184 da Lei 10.406/02, que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.110.8.3. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis referentes ao período de existência resultado para este certame assim apresentados: 10.8.3.1. Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sociedadesede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 8.2.210.8.3.2. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa, (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69) devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos; 10.8.3.3. As sociedades por ações empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede Licitação PMVG Fls. ___ _ PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 785761/2022 Pregão Eletrônico nº 17/2022 ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador. 10.8.3.4. O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, e deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega” e “Termo de Autenticação”, (Recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED), contendo informações no rodapé de seu registro na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis, conforme decreto 8.683/2016. 10.8.3.5. Todas as folhas do balanço, DRE e Termos de Abertura e Encerramento, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação, conforme decreto 8.683/2016. 10.8.3.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07 estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça. 10.8.3.7. As empresas que estiveram inativas ou sem movimento no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração entregue à Receita Federal da sua situação, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade. 10.8.3.8. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial. 10.8.3.9. Para fins de definição do “último exercício social”, será considerado, na data de abertura da 10.8.3.10. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialdeverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de acordo com a legislação pertinentecontabilidade. 10.8.3.11. Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte 10.8.3.12. O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos 1.4.1 - Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.1. 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4 - Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira. 1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 7.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicialFalência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento ou ainda quando outro prazo estiver previsto em lei específica da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar . 7.1.1 - Considerando orientação do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, as empresas que apresentarem certidão POSITIVA de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3)RECUPERAÇÃO JUDICIAL, verificada a viabilidade econômico- financeira poderão participar da empresa no licitação, desde que se refere ao bom andamento do plano o juízo em que tramita o procedimento de recuperação deferidojudicial certifique que a empresa está em situação econômico-financeira que a possibilite contratar com a Administração Pública (art.58, NLRF). PET: 1690/2021 FLS: 7.2 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social7.3 - As empresas que apresentarem no envelope de Habilitação, mencionando expressamentedocumentos emitidos pelo Setor de CAGEFAN – Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data estarão dispensadas da apresentação da proposta. Será admitidados documentos de Habilitação exigidos nas alíneas ‘b’, evidentemente‘e’, ‘f’, e ‘g’ do item 5 e no item 7.4, que já tenham sido apresentados a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercialessa mesma Comissão de Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES. 8.2.1. No caso 7.4 - Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de empresa constituída há menos de anofolhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadedesde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa 6.5.1. Para fins de falência comprovação da qualificação econômico-financeira, todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado no Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo ou de expedição inferior execução patrimonial. 6.5.2. Não será causa de inabilitação do licitante a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em anotação de distribuição de processo de recuperação judicialjudicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3)caso seja comprovado, verificada a viabilidade econômico- financeira no momento da empresa entrega da documentação exigida no presente item, que se refere ao bom andamento do o plano de recuperação deferidojá foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 8.2 6.5.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente. 6.5.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro Diário e das folhas em contábil, que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando . Quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios; 6.5.4.1. Será admitidaO balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica 1.079 e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro 1.186 da respectiva Junta ComercialLei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). 8.2.16.5.5. No caso As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 6.5.1, quando emitidas no Município do Rio de empresa constituída há menos Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadeDistribuição. 8.2.26.5.6. As sociedades Garantia de 1% (um por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialcento) sobre o valor da licitação conforme artigo 31, de acordo com a legislação pertinenteinciso III da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Concorrência Pública

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão3.2.1. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos A documentação relativa à qualificação econômico-financeira se limitará a: 3.2.1.1. Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigível e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentado na Junta Comercial, de modo a forma da Lei. O Balanço deverá comprovar a boa situação financeira da empresalicitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitidaA proponente deverá observar ainda que: 3.2.2. Serão aceitos Balanços e Demonstrações Contábeis publicados pelas Sociedades Anônimas, evidentementedevidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente. 3.2.3. As proponentes da chamada pública que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, a autenticação eletrônicapoderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado dos três últimos exercícios, caso a escrituração contábil seja eletrônica emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital. Rua Jovino Duarte de Oliveira, 481- Galpão Central- 2o andar Aeroporto de Maricá - Centro - Maricá - RJ - CEP: 00000-000 Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx PROCESSO Nº: 13066/2021 DATA DO INÍCIO: 23/11/2021 FOLHA: 3.2.4. As proponentes da chamada pública que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e deste modo transmitida via SPED apresentarem suas demonstrações conforme determinado no presente edital deverão, em fase de diligência realizada pela Comissão Especial de Julgamento, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e a registro da respectiva Junta Comercialdemonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital. 8.2.13.2.5. A Capacidade Econômica - Financeira será verificada através do faturamento bruto anual e tempo e constituição. 1) O faturamento bruto médio deve ser no mínimo de R$ 5 milhões nos três últimos exercícios fiscais; 2) As proponentes devem ter no mínimo três anos de constituição. 3.2.6. A Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da proponente. No caso de empresa constituída há menos a sede se encontrar na Comarca do Rio de anoJaneiro – RJ, admite-se deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou recuperação judicial; exceto quando emitidas por servidor unificado. 3.2.7. Caso a proponente da chamada pública seja filial, também será necessária a apresentação da certidão negativa de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência falência ou recuperação judicial da sociedadematriz. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Joint Venture Agreement

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão9.4.1. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais pela variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir quando encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. 9.4.2. Será admitidaNo caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação de balanço, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.19.4.3. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 9.4.4. No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 9.4.5. Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.29.4.6. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa OficialEmpresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 9.4.7. Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 9.4.8. As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira, conforme ANEXO XIV. 9.4.9. Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO para fins de habilitação, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93. 9.4.9.1. A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. 9.4.9.2. Os valores constantes do Balanço serão convertidos para a data base do orçamento estimado pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo. 9.4.10. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 9.4.10.1. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 9.4.10.2. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital. 9.4.10.3. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato. 9.4.11. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. 9.4.12. Será exigida a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, conforme art. 31, §4º da Lei 8.666/93. 9.4.13. Os valores constantes dos contratos firmados serão convertidos para o mês base do Patrimônio Líquido pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo. 9.4.14. A empresa deverá apresentar relação detalhada das obras contratadas em execução e/ou paralisadas e a executar, e das obras a serem contratadas em decorrência de licitações já julgadas, referentes a obras e serviços de engenharia ou de outra natureza, com a iniciativa privada e Administração Pública, conforme modelo próprio constante do Anexo “X” do edital. A Declaração de contratos firmados deverá ser analisada em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício - DRE, e no caso de apresentar grande divergência, poderá a Comissão diligenciar ao licitante para apresentar as devidas justificativas para tal diferença. 9.4.15. Para efeito de avaliação da capacidade financeira do licitante, será exigida a declaração, com base em relação de compromissos assumidos, de que o Patrimônio Líquido do licitante é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com entidades públicas e/ou privadas, vigentes na data da sessão pública de abertura desta licitação. 9.4.16. A Licitante deverá, ainda, comprovar Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. 9.4.17. Os valores constantes do Balanço serão convertidos para o mês de Novembro/2019 pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo do Capital Circulante Líquido.

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Samples: Edital De Concorrência

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa 6.3.1. Para fins de falência comprovação da qualificação econômico-financeira, todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado no Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo ou de expedição inferior execução patrimonial. 6.3.2. Não será causa de inabilitação do licitante a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em anotação de distribuição de processo de recuperação judicialjudicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3)caso seja comprovado, verificada a viabilidade econômico- financeira no momento da empresa entrega da documentação exigida no presente item, que se refere ao bom andamento do o plano de recuperação deferidojá foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 8.2 6.3.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente. 6.3.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro Diário e das folhas em contábil, que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando . Quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios; 6.3.4.1. Será admitidaO balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica 1.079 e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro 1.186 da respectiva Junta ComercialLei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). 8.2.16.3.5. No caso As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 6.3.1, quando emitidas no Município do Rio de empresa constituída há menos Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadeDistribuição. 8.2.26.3.6. As sociedades Garantia de 1% (um por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialcento) sobre o valor da licitação conforme artigo 31, de acordo com a legislação pertinenteinciso III da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Concorrência Pública

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 15.5.1. Certidão negativa de falência falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação judicialextrajudicial, expedida pelo distribuidor da por quem de competência na sede da licitantepessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com prazo de expedição inferior ressalvado o disposto nos subitens abaixo: 15.5.1.1. Na ausência da certidão negativa, a 90 licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (noventacertidão ou assemelhado) dias emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira art. 58 da empresa no que se refere ao bom andamento Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação deferidoextrajudicial, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. 8.2 Balanço patrimonial 15.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 15.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 15.5.1 acima. 15.5.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresalicitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais oficiais, quando encerrados encerrado há mais de 03 (três) meses da data da de apresentação da proposta. 15.5.4. Será admitidaNo caso de sociedade por ações, evidentementeo balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica em jornal de grande circulação e deste modo transmitida via SPED à Receita e a do registro da respectiva na Junta Comercial. 8.2.115.5.5. No caso de empresa Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), admite-deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a apresentação autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 15.5.6. No caso de sociedade simples e cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e demonstrações contábeis referentes ao período de existência pelo titular ou representante legal da sociedadeinstituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório. 8.2.215.5.7. As No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por ações deverão apresentar as contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 15.5.8. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialcontábeis, termos de acordo com abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a legislação pertinenteIN RFB vigente. 15.5.9. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário. 15.5.10. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial. 15.5.11. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 5.5.1. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial, judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 5.5.2. Comprovação, através da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, de que a mesma dispõe de capital social integralizado igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado de cada obra. 5.5.3. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado de Exercício - DRE) do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresalicitante, devidamente registrado na Junta Comercial, vedada a sua substituição por balancetes balancete ou balanços provisórios; 5.5.3.1. Para as Sociedades Anônimas ou em Comandita por Ações, podendo deverão ser atualizados apresentados em publicação do Diário Oficial e publicados em Jornal de grande circulação. Todas as publicações ordenadas na Lei nº 6.404/76 deverão ser arquivadas no Registro Público de Empresas Mercantis, na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; Página8 5.5.3.2. Nas sociedades de Responsabilidade Limitada (LTDA.), deverão ser apresentados por índices oficiais quando fotocópia do Balanço Patrimonial com os Termos de abertura e encerramento do Livro Diário e das Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado de Exercício - DRE) devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. Será rigorosamente observada a exigibilidade do Balanço para o exercício social determinado no Ato Constitutivo; 5.5.3.3. Nas sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das Microempresas e das empresas de pequeno Porte – SIMPLES), por fotocópia do Balanço patrimonial com os Termos de abertura e Encerramento do Livro Diário e das Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado de Exercício - DRE) devidamente autenticados ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; 5.5.3.4. As empresas com menos de um exercício financeiro deverão cumprir as exigências, mediante apresentação de Balanço de abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente autenticado e registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; 5.5.3.5. Quando o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado de Exercício - DRE) estiverem encerrados há mais de 03 (três) meses da data de abertura da presente licitação, poderá a licitante apresentá-los atualizados, conforme disposto no art. 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, hipótese em que as referidas peças contábeis deverão estar acompanhadas das informações sobre índice oficial adotado à atualização e do respectivo demonstrativo, devendo indicar a data de atualização, além de assinadas pelos titulares da firma e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC; 5.5.3.6. O Balanço e as Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado de Exercício - DRE) deverão obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela ciência contábil, bem como assinados pelos titulares da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como a apresentação da propostaCertidão de Regularidade Profissional – CRP – do referido profissional (Resolução CFC nº 1.402/2012). Será admitidaOs Balanços das Sociedades Anônimas deverão ser apresentados com a Ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária (AGO); Página9 5.5.3.7. Apresentar Memória de Cálculo, evidentementecomprovando a boa situação financeira da empresa, que será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) igual ou maior de 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos), Liquidez Corrente (LC) igual ou maior que 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) e Índice de Endividamento (IEN) não superior a autenticação eletrônica0,40 (quarenta 5.5.3.7.1. Índice Liquidez Geral (ILG) não inferior a 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos), caso obtida pela fórmula: 5.5.3.7.2. Índice Liquidez Corrente (ILC) não inferior a escrituração contábil seja eletrônica 1,50 (um inteiro e deste modo transmitida via SPED à Receita e cinquenta centésimos), obtida pela fórmula: 5.5.3.7.3. Índice de Endividamento (IEN) não superior a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano0,40 (quarenta centésimos), admite-se a apresentação de obtida pela fórmula: OBS: Os fatores constantes das fórmulas acima serão extraídos do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialexigido no item 5.5.3 deste Edital, de acordo com a legislação pertinente.onde:

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Samples: Public Procurement

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos 7.1.4.1 - Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida. 7.1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.1. 7.1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 7.1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 7.1.4.1.4 - Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial7.1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 7.1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 7.1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira. 7.1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 7.1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 7.1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 7.1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.

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Samples: Tomada De Preços

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa Para fins de falência ou recuperação judicialcomprovação da qualificação econômico-financeira, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregãodeverão ser apresentados os seguintes documentos: 6.7.1. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, mencionando expressamentedesde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro Diário e das folhas em contábil, que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando . Quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. 6.7.1.1. Será admitidaÉ obrigatória a apresentação, evidentementepelas Microempresas, do Balanço Patrimonial devidamente registrado. 6.7.2. Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial. 6.7.2.1. Não será causa de inabilitação do licitante a autenticação eletrônicaanotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro comprovado, no momento da respectiva Junta Comercialentrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Contract for Telecommunications Services

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos 1.4.1 - Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.1. 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4 - Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico- financeira. 1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 15.5.1. Certidão negativa de falência falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação judicialextrajudicial, expedida pelo distribuidor da por quem de competência na sede da licitantepessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com prazo de expedição inferior ressalvado o disposto nos subitens abaixo: 15.5.1.1. Na ausência da certidão negativa, a 90 licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (noventacertidão ou assemelhado) dias emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira art. 58 da empresa no que se refere ao bom andamento Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação deferidoextrajudicial, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. 8.2 Balanço patrimonial 15.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico. 15.5.1.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 15.5.1 acima. 15.5.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresalicitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais oficiais, quando encerrados encerrado há mais de 03 (três) meses da data da de apresentação da proposta. 15.5.3. Será admitidaNo caso de sociedade por ações, evidentementeo balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica em jornal de grande circulação e deste modo transmitida via SPED à Receita e a do registro da respectiva na Junta Comercial. 8.2.115.5.4. No caso de empresa Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), admite-deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a apresentação autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 15.5.5. No caso de sociedade simples e cooperativa o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e demonstrações contábeis referentes ao período de existência pelo titular ou representante legal da sociedadeinstituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório. 8.2.215.5.6. As No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por ações deverão apresentar as contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 15.5.7. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialcontábeis, termos de acordo com abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a legislação pertinenteIN RFB vigente. 15.5.8. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário. 15.5.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial. 15.5.10. Caso a licitante cote mais de um lote, o valor do patrimônio líquido deverá corresponder ao somatório dos lotes dos quais for vencedor.

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DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos 1.4.1 - Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.1. 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4 - Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) 1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira. 1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital

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DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos 1.4.1 - Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.1. 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4 - Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 10.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, /extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica, com prazo oude execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 10.8.1.1. No caso de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo certidão positiva de recuperação judicial/extrajudicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal o licitante deverá apresentar a comprovação de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do o respectivo plano de recuperação deferidofoi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 8.2 Balanço 10.8.1.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 10.8.2. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício socialsociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, mencionando expressamentedevidamente registrado ou arquivado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, em cada balançofundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, o número Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 583/83 § 2° do livro Diário e das folhas em art. 1.184 da Lei 10.406/02, que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.110.8.3. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis referentes ao período de existência resultado para este certame assim apresentados: 10.8.3.1. Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sociedadesede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 8.2.210.8.3.2. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa, (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69) devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos; 10.8.3.3. As sociedades por ações empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador. 10.8.3.4. O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, e deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega” e “Termo de Autenticação”, (Recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED), contendo informações no rodapé de seu registro na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis, conforme decreto 8.683/2016. 10.8.3.5. Todas as folhas do balanço, DRE e Termos de Abertura e Encerramento, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação, conforme decreto 8.683/2016. 10.8.3.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07 estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça. 10.8.3.7. As empresas que estiveram inativas ou sem movimento no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração entregue à Receita Federal da sua situação, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade. 10.8.3.8. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial. 10.8.3.9. Para fins de definição do “último exercício social”, será considerado, na data de abertura da sessão o prazo legal, fixado pelo Código Civil, art. 1.078. PROC. ADM. Nº. 782032/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 23/2022 10.8.3.10. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialdeverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de acordo com a legislação pertinentecontabilidade. 10.8.3.11. Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação. 10.8.3.12. O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 17.6.1. Certidão negativa Negativa de feitos sobre falência ou –– Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a nos últimos 90 (noventa) dias da data deste pregãocaso não conste o prazo de validade. 17.6.2. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a) Pregoeiro verificará se a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do licitante teve seu plano de recuperação deferidojudicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005. 8.2 17.6.3. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica. 17.6.4. Balanço patrimonial Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício socialdos 2 (dois) últimos exercícios sociais, mencionando expressamenteou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em cada balançomenos de um ano, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro devidamente autenticado ou registrado na Junta ComercialComercial do Estado, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de 03 um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item/lote que o licitante estiver participando. 17.6.5. No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias; 17.6.6. caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta; 17.6.7. As regras descritas nos subitens anteriores deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s). 17.6.8. Para comprovação da compatibilidade de preço no mercado, o envio de no mínimo 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo contratos firmados com a legislação pertinenteadministração pública ou com particulares, ou documentos/carta que forneçam informação que justifique o preço ofertado.

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Samples: Adendo Modificador

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa 17.1 A empresa detentora da proposta com o menor preço deverá apresentar certidões negativas de falência falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 17.2 Se a empresa não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou de execução patrimonial. 17.3 Na Comarca da sede da licitanteCapital as certidões mencionadas no item 17.1 são expedidas pelos 1°, com prazo 2°, 3° e 4° Ofícios de expedição inferior Registro de Distribuição. 17.4 Não será causa de inabilitação a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em anotação de distribuição de processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal judicial ou de Contas do Estado pedido de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira homologação de recuperação extrajudicial caso seja comprovado no momento da empresa entrega da documentação exigida no presente item que se refere ao bom andamento do o plano de recuperação deferidojá foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 8.2 17.5 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações cabíveis do último exercício socialsocial desde que já ilegíveis e apresentado na forma da lei, mencionando expressamente, em cada balanço, o número incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro Diário e das folhas em contábil que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando financeira. Quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admiteadmitir-se a apresentação atualização de valores por índices oficiais, sendo vedada a substituição das administrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. 17.6 Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.cabíveis, assim apresentados: 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa 17.6.1 Sociedade regida pela Lei nº 6.40476 (Sociedade Anônima) a) Publicadas no diário Oficial, de acordo com a legislação pertinente.;

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Samples: Concorrência Pública

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 4.1. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes da futura contratação, devendo ser comprovada de forma objetiva que será restrita à apresentação da seguinte documentação: 4.2. Certidão negativa de feitos sobre falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da do licitante, com prazo observada a data de expedição inferior validade definida no instrumento, no caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da data deste pregãolicitação. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-9 e TC-4033.989.15-3), verificada 957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024 4.3. Para a viabilidade econômico- financeira da empresa no que presente aquisição não se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se faz necessária a apresentação de balanço patrimonial Balanço Patrimonial, sobre o estatuto das Microempresas e demonstrações contábeis referentes ao período Empresas de existência da sociedadePequeno Porte (LC nº 123/2006), dentre os benefícios nos parece merecer destaque o regime tributário do Simples Nacional. ME e EPP enquadradas no Simples Nacional não são obrigadas a fazer o Balanço Patrimonial anual. 8.2.24.4. As sociedades por ações deverão apresentar O art. 37, inc. XXI da CF/88, menciona que; “ressalvados os casos especificados na legislação, as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialobras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de acordo com licitação pública, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações." (GRIFO NOSSO) 4.5. Ou seja, a legislação pertinentequalificação econômica que poderá ser exigida é tão somente aquela indispensável à garantia do cumprimento das obrigações oriundas do Contrato Administrativo derivado da respectiva licitação.

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Samples: Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 9.4.1. Certidão negativa Negativa de falência ou Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a nos últimos 90 (noventa) dias da data deste pregãocaso não conste o prazo de validade. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo Não disponibilizado pelo SICAF, mas contemplado no CAGEFIMP, podendo ser consultado pela Pregoeira desde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado. 9.4.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a) Pregoeiro verificará se a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do licitante teve seu plano de recuperação deferidojudicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005. 8.2 9.4.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica. 9.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do Patrimonial, referente ao último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, ou o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número Balanço de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônicaAbertura, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a registro Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 2% (dois por cento) do valor estimado da respectiva Junta Comercialcontratação que apresentar proposta. 8.2.19.4.2.1. No caso de empresa constituída há menos de anoCaso a licitante venha ofertar proposta para dois os mais itens, admite-se está deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social equivalente à somatória dos valores para aqueles que apresentar proposta. (DM – GCPCN – TC 0284/2017) 9.4.3. Fica dispensado a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período Balanço Patrimonial, para as propostas com valores estimados inferiores aos estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/1993, inciso II, alínea “a”, atualizado pelo Decreto nº 9.412 de existência da sociedade18 de junho de 2018. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente."

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Samples: Adendo

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos 1.4.1 - Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.1. 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4 - Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 19.5.1. Certidão negativa de falência falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação judicialextrajudicial, expedida pelo distribuidor da por quem de competência na sede da licitantepessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com prazo de expedição inferior ressalvado o disposto nos subitens abaixo: 19.5.1.1. Na ausência da certidão negativa, a 90 licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (noventacertidão ou assemelhado) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento emitido pela instância judicial competente; ou concessão do plano de recuperação deferidojudicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. 8.2 Balanço patrimonial 19.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com plano de recuperação concedido/homologado, deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico- financeira. 19.5.1.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 19.5.1 acima. 19.5.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresado licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais oficiais, quando encerrados encerrado há mais de 03 (três) meses da data da de apresentação da proposta. 19.5.3. Será admitidaNo caso de sociedade por ações, evidentementeo balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica em jornal de grande circulação e deste modo transmitida via SPED à Receita e a do registro da respectiva na Junta Comercial. 8.2.119.5.4. No caso de empresa Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), admite-deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a apresentação autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 19.5.5. No caso de sociedade simples e cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e demonstrações contábeis referentes ao período de existência pelo titular ou representante legal da sociedadeinstituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório. 8.2.219.5.6. As No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos serem assinados por ações deverão apresentar as contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 19.5.7. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialcontábeis, termos de acordo com abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a legislação pertinenteIN RFB vigente. 19.5.8. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário. 19.5.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial. 19.5.10.COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo: LG = AC+ARLP ≥ 1,0 PC+PELP

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa (item incluído pela Resolução PGE nº 3074, de falência 25.01.2012, já com a alteração promovida pela Resolução PGE nº 3098 de 05.03.2012). 6.5.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo ou de expedição inferior execução patrimonial. 6.5.1.1 Não será causa de inabilitação do licitante a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em anotação de distribuição de processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal judicial ou de Contas do Estado pedido de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano homologação de recuperação deferido.extrajudicial, caso seja 8.2 6.5.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, mencionando expressamentedesde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro Diário e das folhas em contábil, que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando . Quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Será admitida, evidentemente, Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica seguir: (observar as formalidades previstas na NBC T2 bem como as disposições dos artigos 9º e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial11 do Decreto nº 64.567/69). 8.2.1. No caso a.1) Índice de empresa constituída há menos Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de anoLiquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e apurado nas demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialfinanceiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a legislação pertinenteseguinte fórmula: Índice de Liquidez Geral a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: Índice de Liquidez Corrente a.3) Índice de Solvência Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Solvência Geral (SG) igual ou menor do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: Índice de Solvência Geral 6.5.2.1 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

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Samples: Public Bidding

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos 1.4.1 - Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.1. 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admite-se a apresentação deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de balanço patrimonial abertura e demonstrações contábeis de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos 7.1.4.1 - Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida. 7.1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.1. 7.1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 7.1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 7.1.4.1.4 - Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial7.1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 7.1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) 7.1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira. 7.1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 7.1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 7.1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 7.1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.

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Samples: Invitation to Bid

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 8.5.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicialconcordata ou liquidação extrajudicial ou de execução patrimonial, expedida pelo (s) distribuidor (es) judicial (is) da sede da licitanteempresa, com prazo sendo válida pelo tempo máximo de expedição inferior a 90 (noventa) dias que antecederem o recebimento dos envelopes. 8.5.2 Nos casos em que o PROPONENTE se encontrar em Recuperação Judicial ou Extrajudicial, a certidão positiva emitida pelo distribuidor da data deste pregão. Poderão participar sede deverá ser acompanhada de certidão judicial comprobatória do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento acolhimento do plano de recuperação deferidojudicial bem como contemplando a possibilidade de participação em certames licitatórios. 8.2 8.5.3 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstração do Resultado de Exercício (DRE) do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na fomra da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresalicitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercialde abertura do certame. 8.2.1. No caso 8.5.4 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar o balanço de empresa constituída há menos de anoabertura, admite-se a apresentação de devidamente registrado. 8.5.5 As empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, embora estejam dispensadas do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadecontábeis, assim o estão apenas para fins fiscais, sendo obrigatória a apresentação desses documentos para a licitação. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar 8.5.6 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis publicadas contáveis apresentadas deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou Técnico de Contabilidade, neles constando a indicação do número de regitro destes junto ao Conselho Regional de Contabilidade. 8.5.7 Os balanços patrimoniais deverão estar acompanhados dos Termos de Abertura e dos Termos de Encerramento, com o devido registro na Imprensa OficialJunta Comercial ou órgão equivalente. 8.5.8 A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 1,0 (um), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas: (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) LG = ; (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE; ATIVO TOTAL SG = (PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) 8.5.9 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1,0 (um) em qualquer um dos Índices referidos no subitem 8.5.8 deste edital deverá comprovar que possui capital mínimo ou património líquido equivalente a pelo menos 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita junto com os documentos de acordo com habilitação, admitida a legislação pertinenteatualização para esta data através de índices oficiais, para demonstrar sua boa situação financeira.

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Samples: Licensing Agreements

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 14.5.1. Certidão negativa de falência falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação judicialextrajudicial, expedida pelo distribuidor da por quem de competência na sede da licitantepessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física, com prazo de expedição inferior ressalvado o disposto nos subitens abaixo: 14.5.1.1. Na ausência da certidão negativa, a 90 licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (noventacertidão ou assemelhado) dias emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicialrecuperação, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira artigo 58 da Lei 14.5.2. A empresa no que se refere ao bom andamento do em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação deferidoextrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 8.2 Balanço patrimonial 14.5.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 14.5.1 acima. 14.5.4. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresalicitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais oficiais, quando encerrados encerrado há mais de 03 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.114.5.5. No caso COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa constituída há menos apresenta índice de anoLiquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), admite-se calculada conforme a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.fórmula abaixo: AC – Ativo Circulante;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão9.12.1. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais pela variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir quando encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. 9.12.1.1. Será admitidaNo caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação de balanço, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.19.12.1.2. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 9.12.1.3. No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 9.12.1.4. Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.29.12.1.5. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa OficialEmpresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 9.12.2. Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) ILC = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) 9.12.2.1. As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira, conforme ANEXO XV. 9.12.2.2. Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO para fins de habilitação, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93. 9.12.2.3. A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. 9.12.2.4. Os valores constantes do Balanço serão convertidos para a data base do orçamento estimado pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo. 9.12.3. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 9.12.3.1. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 9.12.3.2. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital. 9.12.3.3. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato. 9.12.4. Em se tratando de consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores de patrimônio líquido exigidos para o licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação na constituição do consórcio, calculado pela seguinte fórmula: Onde: PLCCons = Patrimônio líquido do consorciado, considerado na soma do patrimônio líquido do consórcio; PLC = Patrimônio líquido do consorciado; PartC = Participação do consorciado no consórcio. 9.12.5. O acréscimo previsto no item anterior não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte. 9.12.6. No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos índices contábeis definidos neste Edital.

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Samples: Licensing Agreements

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa 6.5.1. Para fins de falência comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado no Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo ou de expedição inferior execução patrimonial. 6.5.2. Não será causa de inabilitação a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em anotação de distribuição de processo de recuperação judicialjudicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3)caso seja comprovado, verificada a viabilidade econômico- financeira no momento da empresa entrega da documentação exigida no presente item, que se refere ao bom andamento do o plano de recuperação deferidojá foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 8.2 6.5.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro Diário e das folhas em contábil, que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando . Quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios; 6.5.4. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se Ressalvada a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadepelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Carta Convite

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 29.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicialconcordata ou liquidação extrajudicial ou de execução patrimonial, expedida pelo (s) distribuidor (es) judicial (is) da sede da licitanteempresa, com prazo sendo válida pelo tempo máximo de expedição inferior a 90 (noventa) dias que antecederem o recebimento dos envelopes. 29.1.2. Nos casos em que o PROPONENTE se encontrar em Recuperação Judicial ou Extrajudicial, a certidão positiva emitida pelo distribuidor da data deste pregão. Poderão participar sede deverá ser acompanhada de certidão judicial comprobatória do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento acolhimento do plano de recuperação deferidojudicial bem como contemplando a possibilidade de participação em certames licitatórios. 8.2 29.1.3. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstração do Resultado de Exercício (DRE) do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na fomra da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresalicitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data da apresentação da propostade abertura do certame. Será admitida00.0.0.Xx empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar o 00.0.0.Xx empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, evidentementeoptantes pelo SIMPLES NACIONAL, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de embora estejam dispensadas do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2contábeis, assim o estão apenas para fins fiscais, sendo obrigatória a apresentação desses documentos para a licitação. As sociedades por ações deverão apresentar 29.1.6.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis publicadas contáveis apresentadas deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou Técnico de Contabilidade, neles constando a indicação do número de regitro destes junto ao Conselho Regional de Contabilidade. 29.1.7.Os balanços patrimoniais deverão estar acompanhados dos Termos de Abertura e dos Termos de Encerramento, com o devido registro na Imprensa OficialJunta Comercial ou órgão equivalente. 29.1.8.A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 1,0 (um), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas: (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) LG = _ ;(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE; ATIVO TOTAL SG = (PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) 29.1.9.A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1,0 (um) em qualquer um dos Índices referidos no subitem 8.2.8 deste edital deverá comprovar que possui capital mínimo ou património líquido equivalente a pelo menos 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de acordo com anexação ao sistema dos documentos de habilitação, admitida a legislação pertinenteatualização para esta data através de índices oficiais, para demonstrar sua boa situação financeira.

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Samples: Contratação De Serviços

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão10.1. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialexercício, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresada(s) sociedade (s) empresária (s), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida, evidentementetomando como base a variação, a autenticação eletrônicaocorrida no período, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercialdo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir. 8.2.110.1.1. No caso Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de empresa constituída há cálculo correspondente, assinado pelo Contador. 10.1.2. A (s) sociedade (s) empresária (s), com menos de ano, admite-se um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço patrimonial Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 10.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.assim apresentados: 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa a) publicados em Diário Oficial, de acordo com a legislação pertinente.; ou

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Samples: Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos 1.4.1 - Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.1. 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital – SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4 - Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) ILC = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) 1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira. 1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos 1.4.1 - Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere Demonstrações Contábeis referentes ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário já exigíveis e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro apresentados na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira forma da empresalei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, evidentementedeverá ser apresentada a cópia da publicação, a autenticação eletrônicana imprensa oficial, caso a escrituração contábil seja eletrônica do Balanço e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro das Demonstrações Contábeis, além da respectiva ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial. 8.2.1. 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de empresa constituída há menos Livro Diário expedido através do Sistema Público de anoEscrituração Digital - SPED, admitedeverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4 - Consideram-se a apresentação de balanço patrimonial “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e demonstrações contábeis o Balanço Patrimonial referentes ao período exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de existência da sociedadeapresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação pertinentesocietária e comercial. 1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral - ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 7.1- Certidão negativa de falência ou recuperação judicialFalência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento ou ainda quando outro prazo estiver previsto em lei específica da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão. Poderão participar . 7.1.1- Considerando orientação do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, as empresas que apresentarem certidão POSITIVA de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3)RECUPERAÇÃO JUDICIAL, verificada a viabilidade econômico- financeira poderão participar da empresa no licitação, desde que se refere ao bom andamento do plano o juízo em que tramita o procedimento de recuperação deferidojudicial certifique que a empresa está em situação econômico-financeira que a possibilite contratar com a Administração Pública (art.58, NLRF). 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis 7.2- Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do último exercício socialcontrato, mencionando expressamentesem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. 7.3- As empresas que apresentarem no envelope de Habilitação, em cada balançodocumentos emitidos pelo Setor de CAGEFAN – Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data estarão dispensadas da apresentação da proposta. Será admitidados documentos de Habilitação exigidos nas alíneas ‘b’, evidentemente‘c’, ‘d’, ‘e’ e ‘f’ do item 5 e no item 7.1, que já tenham sido apresentados a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercialessa mesma Comissão de Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES. 8.2.1. No caso 7.4- Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de empresa constituída há menos de anofolhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadedesde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica, com dentro dos últimos 30 (trinta) dias antecedentes à abertura desta licitação, exceto se constar prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregãovalidade na aludida documentação; 8.2. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Será admitidaPreços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercialpublicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 8.2.18.3. No caso Sociedade criada no exercício em curso poderá apresentar cópia do Balanço de empresa constituída há menos de anoAbertura, admite-se a apresentação de balanço patrimonial devidamente registrado e demonstrações contábeis referentes ao período de existência autenticado na Junta Comercial da sociedade.sede ou domicílio da licitante; 8.2.28.4. As sociedades por ações empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa OficialBalanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador; 8.5. As empresas que estiveram inativas no ano anterior, apresentar cópia da declaração de acordo com inatividade entregue a legislação pertinenteReceita Federal, apresentando cópia autenticada do último Balanço Patrimonial que antecede a condição de inativa, se houver.

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Samples: Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventaa) dias da data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos Balanço Patrimonial e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício social, mencionando expressamentena forma da Lei, em cada balançojá exigíveis, o número certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercialdiário, de modo a comprovar comprovando a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórioslicitante, podendo ser atualizados atualizado por índices oficiais quando na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios. (a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de: * balanço patrimonial; * demonstração do resultado do exercício; * demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da propostademonstração dos fluxos de caixa; * demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; * notas explicativas do balanço. Será admitida(a.2) Para outras empresas: * balanço patrimonial registrado no órgão competente; * demonstração do resultado do exercício. * Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva devidamente registrado na Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 21.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, /extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica, com prazo ou de expedição inferior a 90 (noventa) dias execução patrimonial, expedida no domicílio da data deste pregãopessoa física; 21.8.1.1. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo No caso de certidão positiva de recuperação judicial/extrajudicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal o licitante deverá apresentar a comprovação de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do o respectivo plano de recuperação deferidofoi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 8.2 Balanço 21.8.1.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 21.8.2. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício socialsociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, mencionando expressamentedevidamente registrado ou arquivado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, em cada balançofundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, o número Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 583/83 § 2° do livro Diário e das folhas em art. 1.184 da Lei 10.406/02, que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.121.8.3. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis referentes ao período de existência resultado para este certame assim apresentados: 21.8.3.1. Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sociedadesede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 8.2.221.8.3.2. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa, (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69) devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos; 21.8.3.3. As sociedades por ações empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialo Balanço de Abertura, de acordo com a legislação pertinente.devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados): 7.1.4.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extra judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitantepessoa jurídica, com prazo de expedição inferior a 90 emitida, no máximo, nos 60 (noventasessenta) dias da que antecedem à data deste pregão. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada prevista para a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido.abertura desta licitação; 8.2 7.1.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamenteexigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo comprovem a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados aceitos, podendo na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados: 7.1.4.2.1 - sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor. 7.1.4.2.2 - sociedades empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações 7.1.4.2.3 - No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser atualizados por substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício; 7.1.4.2.4 - Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor. 7.1.4.2.5 - o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 7.1.4.2.6 - a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 7.1.4.2.7 - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devendo esse memorial ser assinado pelo representante legal da licitante e pelo seu contador, fazendo constar deste documento o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 7.1.4.2.8 - No caso da licitante apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices oficiais quando encerrados há mais apresentados no subitem 7.1.4.2.6, o mesmo deverá apresentar comprovação de 03 (três) meses da data Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor. 7.1.4.2.9 - Na hipótese da apresentação da proposta. Será admitidaDeclaração de Imposto de Renda da Xxxxxx Xxxxxxxx do último exercício, evidentementeprevisto no subitem 7.1.4.2.3 deste Edital, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se comprovação do patrimônio líquido poderá ser feita mediante a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedadeoutro instrumento legal. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Licitação

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 24.1 Certidão negativa de falência feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação judicialextrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Será aceita a certidão datada dos ultimos 30 dias anteriores a abertura da licitantesessão pública, quando esta não tiver sua validade expressa no próprio documento. 24.2 Será admitido para fins de comprovação do item acima a certidão positiva com prazo efeito de expedição inferior a 90 certidão negativa para processos de Falência, concordata (noventaainda remanescentes) dias da data deste pregãoou recuperação judicial. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo 4.1.2No caso de certidão positiva de recuperação judicialjudicial ou extrajudicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal o licitante deverá apresentar a comprovação de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do o respectivo plano de recuperação deferidofoi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 8.2 24.3 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis do último exercício socialsocial (DRE), mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhado das notas explicativas e dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro diário, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. É vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data da de apresentação da proposta. Será admitida, evidentemente, a autenticação eletrônica, caso a escrituração contábil seja eletrônica e deste modo transmitida via SPED à Receita e a registro da respectiva Junta Comercial. 8.2.1. No caso 24.3.1 O balanço na forma da lei além dos indices exigidos deverão estar registrados no órgão competente assinados por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de empresa constituída há menos Contabilidade, devendo o licitante comprovar a regularidade do contador perante seu conselho regional de ano, admitecontabilidade-se CRC – com a apresentação da certidão de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficialregularidade do profissional – CRP – ou outro documento similar fornecido pelo respectivo CRC, de acordo com validade compatível com a legislação pertinentedata de abertura da licitação.

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Samples: Contract for Construction Services

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor 3.6.1. A qualificação Econômica Financeira se dará através da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregãoapresentação dos seguintes documentos: 3.6.1.1. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e condições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.15-9 e TC-4033.989.15-3), verificada a viabilidade econômico- financeira da empresa no que se refere ao bom andamento do plano de recuperação deferido. 8.2 Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício socialsocial assinados por contador responsável e pelo representante legal da contratada, mencionando expressamentejá exigíveis e apresentados na forma da lei, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados encerradas há mais de 03 3 (três) meses antes da data assinatura do contrato. O balanço deverá conter os termos de abertura e encerramento, constar a página do livro diário onde encontram-se transcritas e comprovação de entrega na Junta Comercial ou órgão equivalente ou cópia da publicação em jornal de circulação estadual; 3.6.1.2. as empresas sujeitas à apresentação da propostade Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. Será admitida2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, evidentementecom a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, a autenticação eletrônicaDemonstração de Resultado, caso a escrituração contábil seja eletrônica os Termos de Abertura e deste modo transmitida via SPED à Receita Encerramento do Livro Digital e a registro da respectiva o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA); poderá também ser comprovada a autenticação pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, conforme Decreto nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016; 3.6.1.3. certidão negativa de pedido de falência ou concordata e de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da contratada. 8.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.

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Samples: Concorrência Pública