DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão participar desta licitação as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição. 4.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 4.3 - As empresas poderão encaminhar à Prefeitura Municipal de Viana seus envelopes via correios ou por outra forma de entrega, sob sua inteira responsabilidade, e desde que recebidos no protocolo da Prefeitura Municipal até o horário marcado para abertura da sessão pública, endereçados à 1ª CPL, não se fazendo representar no ato de abertura dos envelopes. Esta ausência não inabilitará a licitante, mas obstará a licitante de se manifestar e responder pela mesma no ato da(s) sessão(ões) de abertura e julgamento. 4.3.1 - No caso de ausência do licitante no ato da sessão de abertura do certame, depreende-se que ele estará abrindo mão do direito de formular lances verbais, conforme o artigo 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/02 e do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão de julgamento das propostas e avaliação das documentações apresentadas pelos concorrentes, conforme o artigo 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02. 4.4 - Não poderão participar desta licitação: a) Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação; b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionarem no país; c) Empresas submetidas a sanções administrativas declaratórias de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, suspensivas do direito de participar em licitações públicas ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer esfera; d) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Viana, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em Consórcios ou coligações de firmas, e ainda, empresas cujos diretores, responsáveis técnicos, gerentes, acionistas ou sócios sejam servidores da Administração Municipal; e) Empresas em processo falimentar; f) Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou...
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subc...
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e: 3.1.1 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas; 3.1.2 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente); 3.1.3 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar do presente processo, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 3.2. Quaisquer alterações deste Edital, se houver, serão publicadas por meio de aviso no site da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, e, se for o caso, republicado o Edital, com nova data de agendamento. 3.3. É vedada a participação de empresa: 3.3.1. Sob falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, § único da Lei Federal 8.666/93; 3.3.3. Que se encontra suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados; 3.3.4. Que não seja estabelecida em território nacional; 3.3.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 3.3.6. Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor da Prefeitura Municipal de Igarapava direta ou indiretamente, conforme vedação constante da Lei Orgânica do Município; 3.4. A inobservância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO a Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer pessoas jurídicas interessadas, isoladamente ou em consórcio, que comprovarem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste EDITAL. 7.2. Os CONCORRENTES que optarem pela participação em consórcio deverão observar o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como o disposto no presente EDITAL. I. a liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que comprovar o atendimento dos requisitos deste EDITAL; II. é solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do CONTRATO DE CONCESSÃO; III. é vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; IV. é obrigatória a apresentação por cada um dos integrantes do consórcio licitante dos documentos e informações exigidos nos subitens 8.3.4 e 8.3.5, devendo-se observar também o disposto no subitem 8.3.8.4, I; V. exceto pelo disposto no item 8.3.7, inciso III, para fins de comprovação da experiência contida no subitem 8.3.7, não será permitido o somatório dos atestados de cada consorciado; VI. não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em consórcios distintos. 7.2.1. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos do art. 1.097 e seguintes do Código Civil e art. 243 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem, além das empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo o compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. 7.3. É vedada a participação de empresas: I. que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº 44.431, de 2006; II. que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; III. que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998...
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 – Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades objeto desta licitação. 4.2 – Não será admitida a participação nesta licitação de empresas: 4.3 – Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; 4.4 – Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; 4.5 – Que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; 4.6 – Que se subsumam nas disposições do Artigo 9º e inciso V do Artigo 27 da lei nº. 8.666/93; 4.7 – Em consórcio. 4.8 – Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da Comissão de Licitação, Pregoeiro. A autenticação se dará até o horário da abertura do certame. 4.9 – Não será realizado autenticação de documentação baseada em cópia autenticada, devendo para tanto, ser apresentado documento original. 4.10 – Quanto às certidões retiradas por meio eletrônico, não será permitido cópia autenticada, devendo ser apresentado documento original.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 2.1.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cadastrados e habilitados junto à sessão de Cadastro da CELIC – Central de licitações do Estado, sito à Av. Farrapos, 151 – Porto Alegre ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx,também, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta .
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste Dispensa os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação e que apresentem propostas nos termos do item 6 do presente instrumento. 4.1. Xxxxxxx, entretanto, impedidas de participar as Empresas: I. Cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a Contratante, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93; II. Que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por ato que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração pública; III. Que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas suspensas de participas de licitações ou contratar com a Administração pública;
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Poderão participar deste pregão, quaisquer empresas que: 4.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social; 4.1.2 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.