DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. As obrigações do leiloeiro são as constantes do Edital de Credenciamento Público nº. 02/2021, com as seguintes listadas abaixo:
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. 4.1 Conduzir as atividades necessárias à realização do leilão, assim como verificar e aprovar previamente o edital, especificações de bens a leiloar, cartas de adjudicação e demais documentos e formulários que devam ser empregados nos procedimentos de leilões;
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. 3.1. Após o credenciamento e a seleção, o leiloeiro deverá realizar vistoria in loco dos bens móveis inservíveis.
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. 11.1.1. Prestação dos serviços de alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do município,
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO a. São obrigações do Leiloeiro:
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. 14.1. Receber do arrematante os pagamentos referentes ao lote arrematado;
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. 6.1. Conduzir as atividades necessárias à realização da alienação, assim como verificar e aprovar previamente o edital, especificações de bens a leiloar, cartas de adjudicação e demais documentos e formulários que devam ser empregados nos procedimentos de alienação;
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. 9.1. Presidir o leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas;
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. Além das demais obrigações que lhe são atribuídas, compete ao LEILOEIRO OFICIAL: Efetuar a venda dos bens disponibilizados para leilão nos termos e condições do edital de Leilão a ser publicado pela CONTRATANTE. Responsabilizar-se por todas as providências e correspondentes despesas necessárias à divulgação do leilão, a saber: Opcionalmente a fixação de faixas no local do evento e / ou confecção e expedição de mala direta, publicidade em jornal e rádio locais, inserção em sites de leilão, publicação opcionalmente em revistas especializadas, dentre outras, exceto a publicação legal do extrato do edital de leilão público, que será por conta da CONTRATANTE. Responsabilizar-se pelo cumprimento na íntegra, do edital de leilão a ser emitido pela CONTRATANTE, bem como das disposições legais e administrativas necessárias à realização do evento. Responsabilizar-se pela confecção e distribuição de catálogos ou resumos do leilão. Organizar os lotes segundo as técnicas de leilão. Responder pelos eventuais danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, decorrente de culpa ou dolo seus ou de seus prepostos na execução dos serviços contratados, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Constituem ônus de exclusiva responsabilidade do LEILOEIRO OFICIAL todos os encargos tributários, obrigações trabalhistas, cíveis e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato.

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