DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. As obrigações do leiloeiro são as constantes do Edital de Credenciamento Público nº. 003/2021, com as seguintes listadas abaixo:
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. 6.1. Conduzir as atividades necessárias à realização da alienação, assim como verificar e aprovar previamente o edital, especificações de bens a leiloar, cartas de adjudicação e demais documentos e formulários que devam ser empregados nos procedimentos de alienação; 6.2. Vender os lotes a quem maior lance oferecer acima da avaliação, reservando-se a UFC, o direito de não vender aqueles que não alcançarem os preços mínimos de venda estabelecidos; 6.3. Emitir uma nota fiscal para cada lote, não sendo permitido mais de um lote num mesmo documento fiscal. As notas fiscais serão emitidas com a data de realização da alienação; 6.4. Exigir, no ato da arrematação, da parte do arrematante/comprador as informações necessárias à emissão da respectiva nota fiscal, não sendo aceita, a troca de nome do arrematante/comprador; 6.5. Cobrar do arrematante/comprador a comissão definida; 6.6. Administrar e custear todos os assistentes, auxiliares e outros recursos humanos cuja atuação seja necessária à boa condução dos procedimentos de alienação, assim como elaborar, assinar e oferecer a UFC ao final da alienação, as atas, relatórios, demonstrativos e todos os demais papéis necessários à perfeita e regular conclusão do procedimento de alienação que presidir; 6.7. Adotar todas as demais providências e suprir todos os custos necessários à regularidade e boa condução das alienações que presidir; 6.8. Apresentar à UFC em 05 (cinco) dias úteis após a data da realização das alienações as respectivas prestações de contas, sendo obrigatório que nas mesmas constem os seguintes documentos: ata de alienação, relatório geral de venda, cópia dos editais publicados, cópias das faturas de alienação e cópia dos comprovantes de pagamento; 6.9. Ser responsável pela divulgação da alienação, através, no mínimo, dos seguintes meios de comunicação: envio de e-mail para os potenciais clientes no sítio eletrônico do leiloeiro; internet através do site do leiloeiro com a descrição completa dos bens, fotos e condições gerais de venda e pagamento. Os custos decorrentes da divulgação serão do leiloeiro; 6.10. A divulgação do edital no Diário Oficial da União e nos demais jornais de grande circulação ocorrerá por conta da UFC; 6.11. Preparar e orientar a equipe (comissão) designada pela UFC para organizar os lotes e receber a visitação dos bens a serem arrematados para atendimento aos interessados; 6.12. Os bens a serem leiloados poderão ser expostos e visitados, com horário e local a ser definido no Edi...
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. Além das demais obrigações que lhe são atribuídas, compete ao LEILOEIRO OFICIAL: Efetuar a venda dos bens disponibilizados para leilão nos termos e condições do edital de Leilão a ser publicado pela CONTRATANTE. Responsabilizar-se por todas as providências e correspondentes despesas necessárias à divulgação do leilão, a saber: Opcionalmente a fixação de faixas no local do evento e / ou confecção e expedição de mala direta, publicidade em jornal e rádio locais, inserção em sites de leilão, publicação opcionalmente em revistas especializadas, dentre outras, exceto a publicação legal do extrato do edital de leilão público, que será por conta da CONTRATANTE. Responsabilizar-se pelo cumprimento na íntegra, do edital de leilão a ser emitido pela CONTRATANTE, bem como das disposições legais e administrativas necessárias à realização do evento. Responsabilizar-se pela confecção e distribuição de catálogos ou resumos do leilão. Organizar os lotes segundo as técnicas de leilão. Responder pelos eventuais danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, decorrente de culpa ou dolo seus ou de seus prepostos na execução dos serviços contratados, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Constituem ônus de exclusiva responsabilidade do LEILOEIRO OFICIAL todos os encargos tributários, obrigações trabalhistas, cíveis e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. 6.1. O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a: 6.1.1. Responsabilizar-se pela condução de todas as atividades necessárias à realização de licitações que a Prefeitura Municipal de Nordestina, promover sob a modalidade LEILÃO, exceto quando o Município fizer uso de servidor público; 6.1.2. Organizar os bens em lotes, atribuindo-lhes o valor mínimo, em conformidade com o valor do bem previamente avaliado pelo Município; 6.1.3. Divulgar o evento para seu cadastro de clientes; 6.1.4. Divulgar o evento para os demais interessados por quaisquer meios idôneos; 6.1.5. Organização do leilão e o registro dos lances; 6.1.6. Assessorar na emissão de guias de recolhimento para depósito diretamente na conta bancária; 6.1.7. Receber taxa de comissão do Leiloeiro, de acordo com os parâmetros legais; 6.1.8. Fiscalizar a entrega dos bens aos arrematantes após opagamento e crédito na conta bancária da Prefeitura; 6.1.9. Publicação em jornais de circulação da região e “internet” do resultado do Leilão; 6.1.10. Elaborar, assinar e oferecer à Prefeitura Municipal de Nordestina 6.1.11. Adotar todas as demais providências e suprir todos os demais custos necessários à boa condução dos Leilões que presidir; 6.1.12. Demais tarefas correlatas.
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. 11.1.1. Prestação dos serviços de alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do município, 11.1.2. Realizar o Leilão em dia e hora previamente designados pelo Gestor do Município de Araputanga/MT, dentro das normas do Termo de Contrato e no local acordado pelas partes, dos bens constantes no Edital de Leilão. 11.1.3. Caso haja interesse em transferir os bens a serem leiloados para as dependências próprias do Leiloeiro Oficial, todas as despesas de remoção (transferência/retorno) correrão por conta e responsabilidade do mesmo. 11.1.4. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Araputanga/MT, de acordo com o especificado neste Termo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas em contrato. 11.1.5. Executar os serviços por meio de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas, indenizando o Município de Araputanga/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por 11.1.6. A responsabilidade será extensiva aos danos e prejuízos causados a terceiros, devendo o CONTRATADO adotar medidas preventivas, com fiel observância das exigências das autoridades competentes e das disposições legais vigentes. 11.1.7. Elaborar laudo de avaliação contendo o valor estimado do bem para a venda em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da autorização de venda, para analise e aprovação da Comissão de Avaliação Municipal; 11.1.8. Manter os bens em local seguro e providenciar a manutenção indispensável para a conservação dos mesmos. 11.1.9. Limpar e higienizar os bens. 11.1.10. Identificação e organização dos lotes, contribuindo para facilitar o leilão, bem como para a sua avaliação, tudo sob a coordenação do CONTRATANTE. 11.1.11. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens sob sua responsabilidade, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato. 11.1.12. Não se pronunciar em nome do Município de Araputanga/MT, a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados. 11.1.13. Realizar os leilões de acordo com expressa determinação do CONTRATANTE, em datas aprazadas em conjunto. 11.1.14. Dar ciência ao Município de Araputanga/MT, imediatam...
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO d.5.1. O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a: d.5.1.1. Responsabilizar-se pela condução de todas as atividades necessárias à realização de licitações que o Município de Xxxxx Xxxxx promover sob a modalidade LEILÃO, exceto quando o Município fizer uso de servidor público; d.5.1.2. Organizar os bens em lotes, atribuindo-lhes o valor mínimo, em conformidade com o valor do bem previamente avaliado pelo Município; d.5.1.3. Divulgar o evento para seu cadastro de clientes; d.5.1.4. Divulgar o evento para os demais interessados por quaisquer meios idôneos; d.5.1.5. Organização do leilão e o registro dos lances; d.5.1.6. Assessorar na emissão de guias de recolhimento para depósito diretamente na conta bancária;
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. 14.1. Receber do arrematante os pagamentos referentes ao lote arrematado; 14.2. Fornecer ao arrematante a nota de arremate ou documento equivalente; 14.3. Atender ao disposto na Portaria DETRO/PRES Nº 1537/2020.
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. 3.1. Após o credenciamento e a seleção, o leiloeiro deverá realizar vistoria in loco dos bens móveis inservíveis. 3.2. Emitir recibo no ato do recebimento, atestando o estado de conservação dos bens. 3.3. Planejar todas as fases do leilão e executá-las em conformidade com a legislação vigente. 3.4. Apresentar previamente a minuta de cada aviso de leilão de bens do Consórcio, de que trata o art. 38 do Decreto nº 21.981/32, indicando o veículo de divulgação, observando, ainda, que: a) os avisos de leilão deverão ser elaborados em conformidade com os padrões definidos pelo Consórcio;
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. Presidir o leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas;
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO. Conduzir as atividades necessárias à realização do leilão, assim como elaborar verificar e aprovar previamente o edital, especificações de bens a leiloar, cartas de adjudicação e demais documentos e formulários que devam ser empregados nos procedimentos de leilões;