DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 A fiscalização será exercida por PAULA DURÃO GAMA GARCIA, Matrícula nº 012888, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA, Matrícula n° 006167-03 , formalmente designados para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
6.2 Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
6.2.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verifi- car o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
6.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
6.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informan- do prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021;
6.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
6.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
6.6 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregu- laridade;
6.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- al.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - O TCE-ES designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do objeto, conforme este Termo de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
9.2 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCE-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência;
9.3 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência;
9.4 - A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial, anotações e/ou registros no Relatório de Serviços, e-mail a ser definido pela CONTRATANTE, através de um consultor através de ligação gratuita e quaisquer outros mecanismos disponibilizados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE;
9.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - O TCE-ES designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do objeto, conforme este Termo de Referência, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
9.2 - A execução do contrato acompanhada por servidor, previamente designados pelo TCE-ES, para proceder à fiscalização, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar o fornecimento, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;
9.3 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência;
9.4 - Compete ao fiscal devolver para a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
9.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
9.6 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável por todos os equipamentos fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os equipamentos e o serviço de garantia, diretamente ou por prepostos designados;
9.7 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 14.1. Será nomeado 01(um) Gestor/Fiscal, através de Decreto Municipal para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
14.2. A fiscalização será realizada por profissional nomeado pelo município recebedor.
14.3. Durante a execução do serviço ou após a entrega do objeto, o fiscal do Município realizará vistoria nos setores do Órgão Público, a fim de certificar a consonância do serviço prestado entregue com o previsto neste instrumento.
14.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 19.1 – A execução do objeto desta licitação será acompanhada pela CONTRATANTE, a qual designará como gestor o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Superintendente, e como fiscal do Contrato, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Captação, Tratamento e Recalque, responsáveis por esse acompanhamento, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, que deverão atestar a entrega os produtos, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal serão solicitadas ao Superintendente da SAE, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
19.3 – Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 17.1. O Município de Jaguaré designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do(s) objeto(s) e a execução do contrato, a quem caberá atestar o recebimento provisório e definitivo, acompanhamento, a fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal, permitido a assistência de terceiros, conforme este Termo de Referência, bem como atestar.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 – O Fiscal do Contrato deverá acompanhar o fornecimento e a prestação dos serviços;
9.2 – Compete ao servidore designado para fiscalizar a contratação anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento do contrato, determinando o que for necessário à regularização de defeitos ou irregularidades observadas, propondo a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, sob pena de responsabilidade;
9.3 – A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços;
9.4 – A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial, anotações e/ou registros no Relatório de Serviços, e-mail a ser definido pela CONTRATANTE, através de um consultor no 0800 e quaisquer outros mecanismos disponibilizados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE;
9.5 – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 Os procedimentos de fiscalização serão exercidos por servidores(as) previamente designados(as) pela Câmara Municipal, para acompanhar a execução contratual e atestar na(s) nota(s) fiscal(is) sobre a efetiva prestação/execução dos serviços, devendo ser observado o disposto no item 8 deste Termo de Referência.
9.2 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo desta Câmara Municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 12.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros tendo como referência a Instrução Normativa n° 009 de 2014 - Fiscalização de Contratos Administrativos.
12.2. 0 fornecimento do objeto estará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a sua abrangência.
12.3. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela entrega dos objetos, todavia, a Administração Municipal reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.
12.4. O(A) responsável pelo recebimento dos objetos terá o direito de exigir o cumprimento de todos os itens do Termo de Referência e poderá entre outros:
a) Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na entrega dos objetos, fixando prazo para sua troca. Solicitar à CONTRATADA, a substituição de qualquer objetos fornecido que esteja em desacordo ou insatisfatório.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. Os procedimentos de fiscalização no prestador de serviços, consistem em:
I - Visitas in loco ao(s) prestador(es) de serviço selecionado(s), quando necessário, e;