DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.1. O candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será admitido se atender às seguintes exigências, na data da admissão:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatório;
c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino, apresentando documento comprobatório;
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão, apresentando documento comprobatório;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) estar plenamente apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da ocupação, que será comprovada por meio de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS;
g) não ter sido demitido da MGS, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o exercício da ocupação, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência de 6 (seis) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar;
i) comprovar a escolaridade exigida para a ocupação, conforme Xxxxx XX deste Edital;
j) estar devidamente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional de Classe, para a ocupação que assim o exigir;
k) possuir cadastro atualizado do eSocial.
l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 deste Edital.
m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.2. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução do Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 17.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.
17.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do Art. 12 da Constituição Federal/1988.
17.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
17.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Xxxxxxxxxx e Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina ‒ CRM.
17.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal/1988 e mediante a compatibilidade de horário.
17.6. Não ser ocupante de cargo de Professor do Magistério Superior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1° do Art. 6° da Lei nº 8.745/1993.
17.7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.
17.8. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
17.9. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
17.10. Estar em gozo dos direitos políticos.
17.11. Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo/área/especialidade ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará por meio de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ‒ MEC.
17.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº 8.112/1990.
17.13. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art.37, inciso XVI, da Constituição Federal.
17.14. Apresentar autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com Art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e o Art. 1º da Lei nº 8.730/1993 (fornecida pelo IFRO no ato da contratação).
17.15. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida por meio do endereço eletrônico <xxx.xxx.xxx.xx>.
17.16. Apresentar digitalizado os seguintes documentos originais:
a) Ficha Cadastral (enviado no e-mail junto com a convocação);
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 14.1 Os candidatos, para serem contratados, serão convocados pelo MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA e deverão atender às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 §1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos. d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 19.1 Após análise da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a contratação dependerá de prévia aprovação do Ministério da Fazenda, incluindo a análise das condições apresentadas pelas instituições interessadas e a verificação da inexistência de quaisquer limitações ao Estado do Rio de Janeiro. Ante a possibilidade de não aprovação pelo Ministério da Fazenda, não caberá à adjudicada quaisquer direitos, deveres e obrigações no caso de não realização da contratação.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 16.1. Como requisitos básicos, as licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta de preços, os seguintes itens:
a) Catálogos dos equipamentos ofertados para comprovação das características técnicas constantes da proposta;
i. Caso o catálogo do fabricante seja omisso na descrição de algum item, será aceita uma Declaração Complementar do Fabricante com reconhecimento de firma, descrevendo a especificação faltante no catálogo, OU especificação do equipamento retirado por meio da internet no site do fabricante, o qual deverá constar obrigatoriamente o link completo para acesso para comprovação.
b) Declaração da licitante de que dispõe de infraestrutura adequada e suficiente, incluindo estoque de peças e suprimentos, bem como técnicos especializados para o fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste instrumento.
c) Termo de Compromisso (no caso da licitante se encontrar sediada fora do Município de Dourados/MS), podendo ser:
i. Declaração que instalará um escritório na cidade de Dourados (MS), observado a legislação pertinente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data da assinatura do Contrato, com no mínimo 02 (dois) técnicos de manutenção, suportes administrativos, materiais e aparelhamento inerentes aos serviços objeto da presente licitação; ou
ii. Declaração que designará no mínimo 02 (dois) técnicos manutenção lotados na cidade de Dourados MS com residência fixa, que poderá ser comprovada através de contrato de locação ou equivalente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data da assinatura do Contrato, com suportes administrativos, materiais e aparelhamento inerente aos serviços objeto da presente licitação.
16.2. No dia do certame licitatório, um representante técnico do Departamento de Tecnologia da Informação estará presente para analisar os catálogos apresentados pelos licitantes bem como sanar quaisquer dúvidas técnicas dos aparelhos que por ventura surgirem durante o certame propriamente dito.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 11.1. Somente poderão ser contratados os aprovados que atenderem aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data da contratação, a ser comprovada com documento de identidade com foto;
c) Residir no Município de Açailândia - MA;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Ter disponibilidade para participar de curso de capacitação em outro Município;
11.2. Os profissionais contratados devem realizar um trabalho interdisciplinar, e os seus perfis deverão convergir de forma a favorecer o desenvolvimento de suas funções, trabalhando coletivamente em prol do objetivo comum.
11.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
11.4. A convocação dos aprovados habilitados para contratação será feita por publicação de Edital afixado no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, na sede da Prefeitura Municipal de Açailândia e no Diário Oficial do Município, tornando sem efeito a convocação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.
11.5. O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social para assinar o contrato de prestação de serviço por tempo determinado.
11.6. O candidato aprovado e convocado deverá assinar Declaração de que não possui outra função pública federal/estadual ou municipal, conforme exigência da Constituição Federal/1988.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.
3.2 Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.1. O fornecedor deverá assegurar o pleno cumprimento das obrigações no prazo estipulado, na quantidade e qualidade dos materiais especificados e contidos neste termo.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1. A contratada deverá possuir Alvará de Funcionamento e Licença de Operação atualizado.
4.1.2. Possuir Licença Sanitárias Estadual ou Municipal, compatível com o objeto contratado, emitido pelo Serviço de Vigilância, dentro do prazo de validade, em nome do proponente.
4.1.3. A contratada e o serviço por ela a ser executado deverão atender a todas as exigências dos órgãos responsáveis pela fiscalização desta atividade no território nacional.
4.1.4. A contratada deverá possuir os equipamentos e realizar os processos necessários para que os padrões de qualidade exigidos no Termo de Referência sejam cumpridos.
4.1.5. A contratada deverá estar sujeita ao controle sanitário pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), conforme definido na Lei 9.782 de 1999.
4.1.6. Trata-se de serviço tendo em vista o monitoramento diário do grau de exposição a que são submetidos os usuários e operadores, expostos às fontes radiação, conforme preconiza a Norma CNEN-NN-
3.01. Ou seja, o serviço a ser contratado é caracterizado como “aquele cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente”.
4.1.7. As empresas participantes devem possuir registro na Comissão Nacional de Energia Nu- clear (CNEN), sendo assim, estão submetidas aos critérios ambientais exigidos para expedição deste registro.
4.1.8. A comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de certifi- cação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre as exigências do referido dispositivo.
4.1.9. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas no Termo de Referência.
4.1.10. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscali- zação, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação perti- nente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. A admissão de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro está sujeita aos seguintes requisitos: