FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
12.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, a Comissão de Obras, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais;
12.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata;
12.4. Caso haja necessidade, a Comissão poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
12.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da Comissão de Obras na fiscalização do contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do JFCE.
12.7. À Comissão de Obras na fiscalização do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A Comissão de Obras deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus a Contratante; O Departamento responsável pela fiscalização se reserva no direito de recusar os itens fornecidos que não atenderem as especificações estabelecidas pela Contratante.
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 10.1.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
10.2. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano atuará como gestora/fiscal do Contrato Administrativo, podendo ocorrer mudanças ou alterações, ou ainda indicação de servidor para fiscalização, alterações estas que serão informadas ao prestador de serviços em tempo hábil. 10.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.1.São obrigações da Contratante: 11.1.1receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 11.1.2.verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.1A fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação da execução do contrato serão da responsabilidade do Gestor e/ou Suplente do Gestor do contrato representantes do DepMaT/CBMES, conforme indicado neste termo; 12.2A fiscalização será exercida no interesse do DepMaT/CBMES e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 12.3O Departamento de Manutenção e Transporte/CBMES se reserva o direito de rejeitar o objeto entregue, no todo ou em parte, se em desacordo com os termos definidos no Edital, seus anexos bem como no contrato firmado; 12.4Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada; ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 15.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, servidor público, Matrícula nº 121028-9, designada pelo órgão solicitante como FISCAL TITULAR e o servidor Xxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, servidor público, Matrícula nº121009-2, designado pelo órgão solicitante como FISCAL SUBSTITUTO, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhes dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. A CONTRATANTE indicará um representante, que atuará em nome da Administração e que se responsabilizará:
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 10.1 Compete ao representante designado pela Prefeitura Municipal e ao titular da respectiva Secretaria Municipal solicitante a fiscalização do presente contrato.
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. Compete ao titular da Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do presente contrato, no que será auxiliado por todos os demais secretários e agentes responsáveis pela assinatura de requisições.
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 9.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS, especialmente designado, de acordo com a legislação vigente.
9.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato poderão ser complementados por serviços de apoio de empresa consultora contratada pela CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS para este fim. (se for o caso)
9.3 A empresa contratada para este fim será responsável pelo acompanhamento, controle tecnológico e geométrico dos serviços. O responsável técnico da empresa vencedora emitirá documento declaratório de qualidade dos serviços executados, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
9.4 A empresa contratada para este fim será responsável pelo acompanhamento, controle tecnológico e geométrico dos serviços. O Responsável Técnico da CONTRATADA emitirá, quando da medição final, documento declaratório da qualidade dos serviços executados, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
9.5 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS exercerá a fiscalização dos controles tecnológicos e geométricos dos serviços, podendo, para este fim, utilizar as instalações e instrumentos técnicos da CONTRATADA.
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. Compete ao titular da Secretaria Requisitante a fiscalização do presente contrato, no que será auxiliado por servidores e gestores, designados para tal função e nomeados através de portaria.