FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração. 10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos. 10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada. 10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda: 10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato; 10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado). 10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência; 10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato. 10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. 10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (aoutro(a) servidor (aservidor(a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Administrative Contract, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula Funcional nº 5118530/1001326, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (aoutro(a) servidor (aservidor(a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento 7.1 A CONTRATANTE conduzirá fiscalizações periódicas para verificação da segurança do trabalho nos canteiros de obra, sedes administrativas e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXlocais de prestação dos serviços por meio de seus representantes (SESMT, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (aGestores e Fiscais de Contratos), devendo a critério da administraçãoCONTRATADA permitir e facilitar a condução das fiscalizações.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento 7.2 As fiscalizações deverão verificar, conforme aplicável, o cumprimento dos procedimentos técnicos operacionais, o atendimento a requisitos legais e fiscalização trabalhistas, verificação do uso e estado de conservação dos EPI's, EPC's, ferramentas, máquinas, veículos e equipamentos, incluindo a averiguação da execução do objeto ciência dos colaboradores da CONTRATADA acerca das medidas de proteção que devem ser adotadas, sua necessidade e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3importância. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, orientação e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito dos trabalhos por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização parte da CONTRATANTE não eximirá desobriga a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades oriundas deste Anexo, das demais normas internas da CONTRATANTE e das leis aplicáveis, bem como, quanto à perfeita execução dos serviços.
7.3 A CONTRATANTE utilizará formulários (modelos anexos) para a realização das fiscalizações, os quais serão encaminhados à CONTRATADA, sendo que os representantes da CONTRATANTE poderão fiscalizar, a qualquer tempo e sem aviso prévio, a execução dos serviços e terão poderes para:
7.3.1 Determinar a suspensão da execução, total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações ou parcial, dos serviços que, a seu critério, estejam sendo realizados em desacordo com os procedimentos padrão, normas, especificações técnicas e normas de segurança; e
7.3.2 Acompanhar a execução dos serviços, verificando se sua execução está sendo realizada em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato.
7.3.3 Os gestores e/ou fiscais dos contratos deverão comunicar ao SESMT com 30 (trinta) dias de antecedência os casos de renovação contratual bem como término do Contrato.
7.3.4 Nos casos de renovação contratual será realizada nova vistoria pelo SESMT nos termos da inspeção inicial (Anexo A) e, nos casos de término de contrato serão exigidos da CONTRATADA a documentação constante do Anexo B.
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Samples: Health, Safety and Labor Medicine Agreement, Service Agreement, Service Agreement
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e A ES GÁS exercerá a fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.1.1. Na ausência desteSolicitar a imediata retirada das dependências da ES GÁS do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, será designado outro (a) servidor (a)ou cuja permanência no serviço, a critério seu exclusivo critério, se julgar inconveniente ou inadequada às normas constantes do item 2.9, às diretrizes do item 2.8 e 2.8.1 e 2.18.
10.1.2. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da administraçãoES GÁS e/ou de terceiros.
10.1.3. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
10.1.4. Examinar os documentos referidos nos itens 2.13 ao 2.15 e 8.5 entre outros especificados neste CONTRATO.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtosserviços contratados.
10.3. A presença Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da fiscalização não elide nem diminui ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a responsabilidade da empresa contratadaexecução dos serviços contratados.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/FaturasCabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, como tambémnele anotando as observações ou notificações cabíveis, realizar assinando‐o as PARTES em conjunto. Caso a devida conferênciaCONTRATADA se recuse a assinar, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Pelas anotações em registro próprioTodas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de todas as ocorrências relacionadas à execução Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do contrato;preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Observar todos os aspectos estipulados Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (prazo e local de entregaBAD), observância acerca da especificaçõesabrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e quantidade eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do objeto contratado)CONTRATO.
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e A ES GÁS exercerá a fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.1.1. Na ausência desteSolicitar a imediata retirada das dependências da ES GÁS do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, será designado outro (a) servidor (a)ou cuja permanência no serviço, a critério seu exclusivo critério, se julgar inconveniente ou inadequada às normas constantes do item 2.9, às diretrizes do item 2.8 e 2.8.1 e 2.18.
10.1.2. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da administraçãoES GÁS e/ou de terceiros.
10.1.3. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
10.1.4. Examinar os documentos referidos nos itens 2.13 ao 2.15 e 8.5 entre outros especificados neste CONTRATO.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtosserviços contratados.
10.3. A presença Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da fiscalização não elide nem diminui ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a responsabilidade da empresa contratadaexecução dos serviços contratados.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/FaturasCabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, como tambémnele anotando as observações ou notificações cabíveis, realizar assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a devida conferênciaCONTRATADA se recuse a assinar, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Pelas anotações em registro próprioTodas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de todas as ocorrências relacionadas à execução Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do contrato;preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Observar todos os aspectos estipulados Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (prazo e local de entregaBAD), observância acerca da especificaçõesabrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e quantidade eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do objeto contratado)CONTRATO.
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 001921, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (aoutro(a) servidor (aservidor(a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto contrato será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXcompetente, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (aoutro(a) servidor (aservidor(a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento que acompanhará e fiscalização da fiscalizará a execução do objeto e dos serviços, que apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.do objeto
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a se encontra em conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da das especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento comprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
10.11. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
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FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administraçãoEstado de Roraima.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do objeto e apresentará à contratantecontrato a ser fiscalizado, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do recebimento dos produtos.art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.3. A presença Na hipótese da fiscalização não elide nem diminui impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a responsabilidade nomeação do servidor deve ser precedida da empresa contratada.devida justificativa (§2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.4. O fiscal Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.5. Pelas anotações em registro próprioÉ dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de todas as ocorrências relacionadas cada fatura, a análise de documentos atinentes à execução regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do contratoart. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.6. Observar todos os aspectos estipulados Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (prazo e local de entregaAnexo III), observância acerca da especificaçõessendo considerado, qualidade e quantidade nesse ato, concluídas as atividades do objeto contratadofiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E).;
10.7. A Fiscalização poderáO Fiscal do Contrato que atestar a fatura, inclusivenota fiscal, fazer cumprir ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a especificações que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§1º do objeto e demais condições constantes art. 5º do Instrumento Contratual e do Termo de ReferênciaDecreto Estadual nº 19.213-E);
10.8. O fiscal poderá suspender ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o fornecimento Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do objeto julgado inadequadoservidor, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro nos termos da legislação em vigor (§2º do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento art. 5º do objeto do contrato.Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.9. Qualquer entendimento entre A nomeação de servidor público para a fiscalização execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e a CONTRATADAVI, desde que não inflija nenhuma cláusula contratualda Lei Complementar nº 053/2001, será feito por escritoconstitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA Os ANEXOS citados neste item de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Contrato.Decreto Estadual nº 19.213-E.
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Samples: Contract for the Acquisition of Consumable Materials, Contract for the Acquisition of Dental Supplies
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administraçãoEstado de Roraima.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do objeto e apresentará à contratantecontrato a ser fiscalizado, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§1º do recebimento dos produtos.art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.3. A presença Na hipótese da fiscalização não elide nem diminui impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a responsabilidade nomeação do servidor deve ser precedida da empresa contratada.devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.4. O fiscal Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.5. Pelas anotações em registro próprioÉ dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de todas as ocorrências relacionadas cada fatura, a análise de documentos atinentes à execução regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do contratoart. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.6. Observar todos os aspectos estipulados Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (prazo e local de entregaAnexo III), observância acerca da especificaçõessendo considerado, qualidade e quantidade nesse ato, concluídas as atividades do objeto contratadofiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E).;
10.7. A Fiscalização poderáO Fiscal do Contrato que atestar a fatura, inclusivenota fiscal, fazer cumprir ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a especificações que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do objeto e demais condições constantes art. 5º do Instrumento Contratual e do Termo de ReferênciaDecreto Estadual nº 19.213-E);
10.8. O fiscal poderá suspender ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o fornecimento Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do objeto julgado inadequadoservidor, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro nos termos da legislação em vigor (§ 2º do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento art. 5º do objeto do contrato.Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.9. Qualquer entendimento entre A nomeação de servidor público para a fiscalização execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e a CONTRATADAVI, desde que não inflija nenhuma cláusula contratualda Lei Complementar nº 053/2001, será feito por escritoconstitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA Os ANEXOS citados neste item de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Contrato.Decreto Estadual nº 19.213-E.
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Samples: Contrato De Locação De Equipamentos, Contrato De Locação De Equipamentos
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXCaio Contente Sacramento, Matrícula nº 000927, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (aoutro(a) servidor (aservidor(a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da das especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXRosinelia Serrão da Xxxx Xxxxxxx, matrícula 000021, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (aoutro(a) servidor (aservidor(a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da das especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.312.1. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato execução das obrigações contratuais deste instrumento será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturasfiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como tambémrepresentante desta Secretaria, realizar a devida conferênciatoda e qualquer ação de orientação geral, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, observando-se o exato cumprimento de todas as ocorrências relacionadas cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
12.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
12.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
12.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
12.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
12.6. Uma vez finalizada a execução do contratocontrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (ANEXO III), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.612.7. Observar todos os aspectos estipulados O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, §1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
12.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e quantidade condições de entrega do objeto contratadoproduto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E).;
10.712.9. A Fiscalização poderánomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, inclusivenos termos do art. 109, fazer cumprir a especificações incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do objeto servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e demais condições constantes dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Instrumento Contratual e do Termo de ReferênciaDecreto Estadual nº 19.213-E);
10.812.10. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.Decreto Estadual nº 19.213-E.
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Samples: Contrato De Aquisição De Equipamentos E Materiais Permanentes
FISCALIZAÇÃO. 10.125.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e A fiscalização da execução do objeto CONTRATO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, desde a assinatura do CONTRATO e apresentará durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que terá no exercício das suas atribuições livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à contratanteadministração, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratualà contabilidade e aos recursos técnicos, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, e poderá contar com a assistência técnica do recebimento dos produtosVERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos desse CONTRATO.
10.325.1.1. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade que o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e,
25.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, testes ou ensaios, bem como executar medições amostrais in loco, que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO.
25.3. O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO, redução da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA pela aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e eventual recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO.
25.3.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não elide nem diminui ensejem a responsabilidade da empresa contratadaaplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO.
10.425.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/FaturasPODER CONCEDENTE poderá exigir, como tambémnos prazos que vier a especificar, realizar em qualquer caso não inferior a devida conferência15 (quinze) dias, para verificar que a conformidade CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta.
25.4.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Subcláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 48, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive com a solicitação, possibilidade de ocupação provisória dos bens e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca instalações da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)CONCESSIONÁRIA.
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.825.4.2. O fiscal PODER CONCEDENTE poderá suspender se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o fornecimento do objeto julgado inadequadoressarcimento dos custos e despesas envolvidos, no caso de inobservânciabem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, defeitos ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratoincorreções identificadas.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
FISCALIZAÇÃO. 10.117.1.1. O Acompanhamento e fiscalização Nos termos do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXart. 67 Lei nº 8.666, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência destede 1993, será designado outro (a) servidor (a)representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações anotando em registro próprio, de próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato;
10.6. Observar todos , indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os aspectos estipulados apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; [a] O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (prazo e local de entregaoitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, observância acerca da especificaçõesno mínimo, qualidade e quantidade do objeto contratado)03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.717.1.2. A Fiscalização poderáfiscalização do contrato será realizada por gestores e fiscais de contrato e deverá atender fielmente ao disposto no instrumento convocatório, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do neste Termo de Referência, no Termo de Contrato e na legislação pertinente, em especial a Seção IV, do Capítulo III (Dos Contratos), da Lei nº 8.666/93;
10.817.1.3. O fiscal poderá suspender A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de sua culpa ou dolo e, sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos. (art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993);
17.1.4. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, a Contratante reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto do contrato, devendo: [a] Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais; [b] Ordenar a suspensão do fornecimento dos produtos contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a Contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa; [c] Acompanhar a execução físico-financeira do contrato; [d] Acompanhar, controlar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução; [e] Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos.
17.1.5. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela Contratada;
17.1.6. A Contratante se reserva o direito de rejeitar o fornecimento do objeto julgado inadequadomaterial/equipamento fornecido, no se em desacordo com os termos do instrumento convocatório, deste termo de referência, da proposta, do contrato e da legislação pertinente;
17.1.7. Estando os materiais em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido;
17.1.8. Em caso de inobservâncianão conformidade, pela CONTRATADAa Contratada será notificada, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas sobre as irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lei n° 8.666/93, no que couber;
17.1.9. A Contratante se reserva o direito de verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos de natureza tributária e previdenciária apresentados pela Contratada;
17.1.10. Todas as comunicações relativas ao contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fac- símile ou e-mail, devidamente confirmados;
17.1.11. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte;
17.1.12. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal xxxxxxx ser solicitadas aos seus superiores em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaistempo hábil para adoção das medidas convenientes.
10.1017.1.13. A atuação fiscalização do contrato pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contratoomissão às cláusulas contratuais.
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FISCALIZAÇÃO. 10.1. 14.1 Ficam nomeados como fiscal a Analista Administrativa e Financeira Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), e como suplente a Assistente Administrativa Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx).
14.2 Fica nomeado como gestor o Gerente Administrativo e Financeiro Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx (xxxxx@xxxxx.xxx.xx).
14.3 O Acompanhamento acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXserviço consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, CPF nº 000.000.000-00dos materiais, Matrícula Funcional nº 5118530/1técnicas e equipamentos empregados, pertencente ao quadro funcional de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, devidamente designado para tal fimespecialmente designados, na forma dos arts. Na ausência deste67 e 73 da Lei nº 8.666, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administraçãode 1993.
10.214.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Termo, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 O servidor designado será responsável pelo acompanhamento descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
14.7 Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.8 O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e apresentará à contratantequalidade da prestação dos serviços realizada.
14.9 O fiscal poderá realizar avaliação diária, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.10 A conformidade do material a ser utilizado na execução contratualdos serviços deverá ser verificada, sendo sua responsabilidade efetuar de acordo com o atesto acerca do recebimento dos produtosestabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.3. 14.11 A presença da fiscalização de que trata esta cláusula não elide exclui nem diminui reduz a responsabilidade da empresa contratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O fiscal 14.12 A atestação de conformidade do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequadocontratual cabe ao Fiscal da Contratante, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, o qual ficará responsável pelo ACEITE DO SERVIÇO e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratodefeitos observados.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA14.13 O fiscal deverá encaminhar nota fiscal, desde que não inflija nenhuma cláusula contratualjuntamente com o aceite do serviço, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaispara o e- mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contract for Services
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor Fiscalizar as atividades constantes no plano de segurança do trabalho
b) Apresentar relatório de fiscalização ao gestor do contrato no mínimo uma vez ao mês;
c) Apresentar ao gestor do contrato os casos omissos, irregulares ou em desacordo com o plano de segurança do trabalho (adevem constar em relatório);
d) Emitir parecer sobre o descumprimento do plano de segurança do trabalho aos permissionários quando for o caso, solicitando aos Gerentes de Mercado a critério aplicação das sanções cabíveis pelo Regulamento de Mercado e legislações vigentes;
e) Fiscalizar presencialmente as unidades todos os dias úteis, sendo: dois dias da administração.semana na unidade de São José, um dia da semana na unidade de Tubarão, um dia da semana na unidade de Blumenau e um dia da semana na unidade de Joinville;
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e f) Quando ocorrerem feriados, deverão ser reduzidos os dias de fiscalização da execução unidade de São José;
g) As fiscalizações das unidades devem ser aleatorizadas, ou seja, não pode repetir o mesmo dia da semana de uma semana para outra;
h) A fiscalização da CONTRATADA nas unidades não deverá ser menor que três horas diárias, sempre duas horas antes da abertura do objeto mercado (sinal) ou duas horas após a abertura do mercado, assinada a entrada e apresentará à contratantesaída pelo Gerente de Mercado ou por quem o mesmo designar;
i) Sempre que necessário, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratualdurante as fiscalizações, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca profissional poderá enfatizar ou reforçar as normas presentes no plano de segurança do recebimento dos produtos.trabalho;
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal j) Em consonância com o item "d", confeccionar ofícios, relatórios, ou os documentos pertinentes, informando ao gestor do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, ou comissão gestora as irregularidades apontadas para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, que este adote as providências necessárias junto aos Órgãos de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)controle interno ou externo.
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Service Agreement
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº Nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1CRF 7441, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (aoutro(a) servidor (aservidor(a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da das especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO. 10.1Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. O Acompanhamento 58 e fiscalização §§ 1º e 2º, do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional artigo 67 da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência desteLei nº. 8.666 de 1993, será designado outro (a) servidor (a)pela autoridade competente, a critério agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da administração.
10.2Administração. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento Serão designados os servidores: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, MASP 1364542-9 e fiscalização da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, MASP1365630-1. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do objeto e apresentará contrato, o agente fiscalizador dará ciência à contratanteCONTRATADA, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratualpor escrito, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. A presença da fiscalização de que trata esta cláusula não elide exclui, nem diminui reduz a responsabilidade da empresa contratada.
10.4CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. O fiscal Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com a contratada; Manter-se informado sobre as condições de execução contratual de modo a fomentar o cumprimento do contrato; Avaliar os resultados/objetos entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências (quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como também, realizar diapasão o Projeto Básico; Acompanhar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, execução e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)ocorrências.
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Licensing Agreements
FISCALIZAÇÃO. 10.1Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designará representantes para Acompanhar e Fiscalizar a Execução do Contrato, conforme Portarias a serem publicadas após homologação da licitação. O Acompanhamento A execução dos serviços na Prefeitura Municipal de Jaguarão, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e fiscalização do objeto será exercida avaliação pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional Departamento de Tecnologia e Informação da ContratanteSecretaria de Planejamento e Urbanismo. Caberá aos representantes da Secretaria responsável, devidamente designados para atuar no acompanhamento do contrato e dos serviços, procederem às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas. A Gestão do Contrato, se dará pelo Secretário ou Secretário Adjunto, responsável pela pasta relacionada ao objeto da contratação, o qual será formalmente designado por portaria a ser publicada após homologação da licitação e consiste na coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para tal fim. Na ausência desteformalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, será designado outro (a) servidor (a)alteração, a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, bem como na autorização dos pagamentos, dentre outros aspectos decisórios da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro própriocontratual (IN nº 5, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local 26 de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratadomaio de 2017).
10.7. A Fiscalização poderádo Contrato se dará por servidor da Secretaria Requisitante ou outra Secretaria se for o caso, inclusivee este será responsável pelos trâmites administrativos relacionados ao pagamento, fazer cumprir a especificações bem como acompanhamento dos prazos do objeto contrato e encaminhamentos para prorrogações se for o caso, aditivos e apostilamentos, e demais condições constantes do Instrumento Contratual trâmites relacionados. A Fiscalização dos Serviços se dará por servidor designado conforme Portaria a ser encaminhada após a homologação da licitação. Este será responsável pelas questões técnicas como verificação e do Termo ateste dos serviços executados, entre outros aspectos correspondentes. Toda e qualquer questão técnica referente aos serviços, deverá ser tratada única e exclusivamente com este fiscal. A Prefeitura de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender Jaguarão se reserva o fornecimento do objeto julgado inadequadodireito de rejeitar, no caso de inobservânciatodo ou em parte, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratoos serviços prestados em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste processo.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto 14.1 A execução das obrigações contratuais deste instrumento será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXfiscalizada por no mínimo 01 (um) servidor, CPF nº 000.000.000-00doravante denominado FISCAL, Matrícula Funcional nº 5118530/1designado formalmente, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado com autoridade para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturasexercer, como tambémrepresentante desta Secretaria, realizar a devida conferênciatoda e qualquer ação de orientação geral, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, observando-se o exato cumprimento de todas as ocorrências relacionadas cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
14.2 O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
14.3 Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
14.4 O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
14.5 É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
14.6 Uma vez finalizada a execução do contratocontrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (ANEXO III), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.614.7 O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
14.8 O ateste equivocado quanto à qualidade e quantidade condições de entrega do objeto contratadoproduto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.814.9 A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. O fiscal poderá suspender 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o fornecimento do objeto julgado inadequadodever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, no caso bem como, o cumprimento de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escritoordens superiores, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA 14.10 Os ANEXOS citados neste item de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Contrato.Decreto Estadual nº 19.213-E.
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Samples: Contract for Acquisition of Medical Hospital Equipment
FISCALIZAÇÃO. 10.11. O Acompanhamento A Concessionária terá a responsabilidade de acompanhar e fiscalização fiscalizar a boa execução das Obras nos termos do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXContrato de Construção, CPF nº 000.000.000-00devendo impor a existência de um livro de obra no respectivo estaleiro.
2. A Concessionária não poderá alegar deficiências de concepção ou de construção, Matrícula Funcional nº 5118530/1bem como quaisquer atrasos ou falta de recepção das Obras, pertencente para se escusar ao quadro funcional da Contratantecumprimento das suas obrigações contratuais.
3. A Concedente acompanhará e fiscalizará todas as Obras realizadas pela Concessionária, devidamente designado tendo livre acesso ao respectivo estaleiro e livro de obras, podendo emitir pareceres e recomendações.
4. Em todos os contratos que celebre com terceiros para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a)realização de Obras, a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento Concessionária obriga-se a inserir uma cláusula que permita à Concedente, ou a quem esta indicar, acompanhar e fiscalização da fiscalizar a execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entregaObras, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)nos termos referidos no número anterior.
10.75. Antes da aprovação, pela Concedente, do pedido de licenciamento de qualquer loteamento ou outra obra particular, a Concessionária, a solicitação da Concedente com antecedência adequada, emitirá parecer sobre os projectos dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais dos loteamentos ou dos sistemas prediais e ramais de ligação das outras obras particulares, nos termos do regime jurídico do licenciamento municipal.
6. A Fiscalização poderáConcessionária terá ainda o direito de fiscalizar a boa execução dos projectos particulares, inclusivenomeadamente de infra-estruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, fazer cumprir de loteamentos e de edifícios em geral, podendo efectuar as respectivas vistorias finais.
CLÁUSULA 53-A (Plano de Investimentos Municipal)
1. A Concedente obriga-se a especificações executar as Obras da Concedente de acordo com os projectos de execução fornecidos pela Concessionária e de acordo com a calendarização prevista no Anexo 6, sob pena de estar obrigada a repor o equilíbrio económico-financeiro da Concessão nos termos da Cláusula 87.ª
2. A Concessionária entregará à Concedente os projectos de execução até 6 (seis) meses antes da data prevista para o início das Obras do objeto e demais condições constantes Plano de Investimento Municipal, constante do Instrumento Contratual e do Termo Anexo 6.
3. A Concessionária tem o direito de Referência;
10.8acompanhar a execução das Obras da Concedente, tendo livre acesso aos respectivos estaleiros. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no Em caso de inobservânciadeteção de qualquer anomalia de construção ou de qualquer omissão que possa conduzir a futuros problemas ou dificuldades na Exploração, pela CONTRATADA, a Concessionária tem o direito de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre informar a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito Concedente por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaisno prazo de 5 (cinco) dias, apresentando recomendações adequadas.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão
FISCALIZAÇÃO. 10.1. 11.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, a ser designado pelo órgão solicitante, Portaria nº 140/2020, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O Acompanhamento acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXcontrato, CPF nº 000.000.000-00deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, Matrícula Funcional nº 5118530/1ou nesta impossibilidade, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administraçãojustificadas por escrito.
10.2. O servidor designado será responsável i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do objeto Edital e apresentará à contratanteseus anexos, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, bem como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)condições impostas no instrumento contratual.
10.7. A Fiscalização poderáj) É vedado ao Município e aos fiscais designados, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo exercer poder de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela mando sobre os empregados da CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratoindicados.
10.9. Qualquer entendimento entre k) Durante a fiscalização e vigência deste contrato, a CONTRATADAContratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, desde para representá‐lo sempre que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaisfor necessário.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Termo De Referência
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente por Xxxxxxxx(a) XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00XXXXXX XXXXX, Matrícula Funcional nº 5118530/1000024, CPF: 630.303.652- 04, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado designado(a) para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (aoutro(a) servidor (aservidor(a), a critério da administração.
10.211.1. O servidor designado (a) servidor(a) designado(a) será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos equipamentos produtos.
10.311.2. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.411.3. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.511.4. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.611.5. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.711.6. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.811.7. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento comprimento do objeto do contrato.
10.911.8. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.1011.9. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO. 10.124.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e A fiscalização da execução do objeto CONTRATO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, desde a assinatura do CONTRATO e apresentará durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que terá no exercício das suas atribuições livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à contratanteadministração, relatório comunicando à contabilidade e aos recursos técnicos,
24.1.1. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer inadimplência ocorrida na execução contratualoutra entidade que o PODER CONCEDENTE indicar, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtoslivre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
10.324.2. A O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO.
24.3. O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO, redução da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA pela aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
24.3.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não elide nem diminui ensejem a responsabilidade da empresa contratadaaplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO.
10.424.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/FaturasPODER CONCEDENTE poderá exigir, como tambémnos prazos que vier a especificar, realizar em qualquer caso não inferior a devida conferência15 (quinze) dias, para verificar que a conformidade com a solicitaçãoCONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro própriocorrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entregamaneira viciada, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)defeituosa ou incorreta.
10.724.4.1. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no Em caso de inobservânciaomissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, pela CONTRATADAsem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 47, de quaisquer de suas exigênciaso PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da situação, dentro do prazo diretamente ou por
24.4.2. Em cumprimento ao dever acima, o PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, bem como por ela fixadoeventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, defeitos ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratoincorreções identificadas.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Concession Agreement
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (aoutro(a) servidor (aservidor(a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento 10.1 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso que se relacione com o objeto da contratação, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação da contratação.
10.2 - As decisões que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.3 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
10.4 - Não obstante a empresa vencedora seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a FSERJ se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, por meio de servidor formalmente designado, como gestor e fiscal do contrato, para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXcontrato, CPF conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração8.666/93.
10.2. 10.5 - Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela FSERJ.
10.6 - A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a empresa vencedora da responsabilidade pela execução do objeto.
10.7 - A CONTRATADA apresentará relatório dos serviços desenvolvidos no período.
10.8 - O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e apresentará à contratanteda alocação dos recursos necessários, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida de forma a assegurar o perfeito cumprimento, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na execução contratualforma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca de 1993, e do recebimento dos produtosart. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.3. 10.9 - A presença verificação da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade adequação da empresa contratada.
10.4. O fiscal prestação do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade serviço deverá ser realizada com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do base nos critérios previstos neste Termo de Referência;.
10.810.10 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de quaisquer de suas exigências2008, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratoquando for o caso.
10.9. Qualquer entendimento entre 10.11 - A conformidade do material a fiscalização e ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a CONTRATADArelação detalhada dos mesmos, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA de acordo com fundamento em ordens ou declarações verbaiso estabelecido neste Termo de Referência.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Locação De Containers Frigoríficos
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento Cabe à contratada atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXcontrato, CPF nº 000.000.000-00sem que disso decorra qualquer ônus para a contratante, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como tambémque é total e irrestrita em relação ao material fornecido e ao serviço contratado, realizar inclusive perante terceiros, respondendo a devida conferênciamesma por qualquer falta, para verificar a conformidade com a solicitaçãoproblema, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato;
10.6. Observar A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes. São Paulo, 13 de abril de 2020 _ Eng.º Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Reg. 01.7664 CREA nº 506.902.940-4 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO ON-GRID NA AGÊNCIA AMBIENTAL DE SÃO CARLOS Previamente à apresentação da proposta, as empresas interessadas poderão agendar visita aos locais das obras com a fiscalização da CETESB, de modo a verificar dimensões, interferências, condições existentes, etc. Um atestado de visita será emitido, mediante solicitação. A licitante que apresentar proposta sem vistoriar o local da obra não poderá alegar desconhecimento das condições existentes e arcará com todas as despesas que porventura não tenham sido consideradas na formulação de sua proposta. Nos preços apresentados pela empresa deverão estar computadas todas as despesas com a execução dos serviços, inclusive fornecimento de todo o material (quando houver), mão-de-obra, equipamentos e ferramentas necessárias para a sua execução; escritório; expediente; transportes; andaimes; todos os aspectos estipulados (prazo encargos sociais; administração; impostos; seguros; lucros; documentação, integração e local equipamentos de entregasegurança do trabalho; bem como as despesas com inspeções, observância acerca da especificações, qualidade testes e quantidade do objeto contratado).
10.7ensaios de materiais pela contratante ou firma especializada por ela indicada. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir omissão das informações técnicas necessárias ou apresentação de informações ilegíveis e/ou incoerentes que acarretem na inviabilidade da análise das propostas resultará na desclassificação da licitante. Deverão ser atendidas as respectivas normas técnicas brasileiras pertinentes a especificações cada serviço ou item do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratorelacionado.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO. 10.19.5.1. A fiscalização do contrato será exercida conforme indicado no ANEXO VIII, incumbindo aos funcionários ali designados, nas suas respectivas funções, acompanhar a execução dos serviços, determinando à CONTRATADA, as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as ao seu superior hierárquico.
9.5.2. O Acompanhamento TJBA exercerá a fiscalização das obras e serviços através de Equipe de Fiscalização ou Técnico do TJBA especialmente designado para este fim, podendo ser auxiliada por equipe de Apoio à fiscalização, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da CONTRATADA.
9.5.3. Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no contrato, no projeto básico, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com as obras / serviços em questão e seus complementos.
9.5.4. Independentemente da Equipe de Fiscalização ou técnico do TJBA designado para Fiscalização das obras / serviços, será contratada pelo TJBA mediante processo licitatório, empresa especializada para apoio à fiscalização da obra, embora a ela subordinados, que não poderá ser também contratada para a execução do objeto do presente projeto básico.
9.5.5. A fiscalização será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXno interesse exclusivo do TJBA, CPF nº 000.000.000-00não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, Matrícula Funcional nº 5118530/1inclusive perante terceiros, pertencente por quaisquer irregularidades, sendo que sua ocorrência, não deverá implicar corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.5.6. É função da fiscalização:
9.5.6.1. Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outros porventura aplicáveis;
9.5.6.2. Rejeitar todo e qualquer material da má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra;
9.5.6.3. Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços;
9.5.6.4. Decidir quanto à aceitação de material “equivalente” ao quadro funcional especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior;
9.5.6.5. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada;
9.5.6.6. Estabelecer e expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
9.5.6.7. Promover com presença da ContratanteContratada, devidamente designado para tal fimas medições dos serviços executados;
9.5.6.8. Na ausência desteTransmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
9.5.6.9. Relatar oportunamente ao TJBA, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
9.5.6.10. Dar ao TJBA imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão de Contrato.
9.5.6.11. A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução das obras/serviços, somente será designado outro (a) servidor (a)admitida, a critério da administraçãodo TJBA, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
10.29.5.6.12. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e fiscalização da execução a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca cumprimento do recebimento dos produtosContrato.
10.39.5.6.13. A presença Aplicar todas as multas e penalidades previstas no projeto básico e no contrato.
9.5.6.14. Com relação ao “Diário de Obras”, compete à fiscalização:
9.5.6.15. Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada;
9.5.6.16. Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma;
9.5.6.17. Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário;
9.5.6.18. Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à fiscalização;
9.5.6.19. Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe;
9.5.6.20. Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT;
9.5.6.21. Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário;
9.5.6.22. Anotar as infrações nos dias da ocorrência e notificar a penalidade que será cobrada na medição subsequente.
9.5.6.23. São incumbências da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e aindatécnica:
10.59.5.6.24. Pelas anotações em registro próprioReportar-se diretamente ao Responsável Técnico do CONTRATADA, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contratoou a seu preposto formalmente indicado;
10.69.5.6.25. Observar Dispor de livre acesso a todos os aspectos estipulados (prazo e local locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados com o objeto da presente licitação, inclusive nas dependências da CONTRATADA ou de entregaterceiros, observância acerca mediante prévia autorização de representante da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referênciaempresa;
10.89.5.6.26. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) e dar visto nos demais documentos apresentados pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo principalmente o Relatório por ela fixadoapresentado, ou pela prática em todos apondo o “de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADAacordo”, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.quando julgá-los corretos;
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Samples: Construction Contract
FISCALIZAÇÃO. 10.112.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. O Acompanhamento 67 da Lei 8.666/93, de modo sistemático pela PMJM e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos:
12.1.1 - A fiscalização/ análise de projetos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras do município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - ES em parceria com a Secretaria de Planejamento a qual constituirá uma banca técnica multidisciplinar formada pelos Secretários das pastas ou seu designados e o Departamento de Engenharia do município para avaliação dos documentos produzidos.
12.1.2 - A PMJM designará um ou mais profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA estadual, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXdeste Termo de Referência, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fimprovidenciando o registro das respectivas Anotações d Responsabilidade Técnica - ART de Fiscalização. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável Os profissionais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização farão parte da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtosbanca técnica multidisciplinar.
10.3. 12.2 - Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
12.2.1 - A presença da fiscalização não elide nem diminui PMJM manterá desde o inicio dos serviços até o seu recebimento definitivo, a responsabilidade da empresa contratadaseu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais12.2.2 - A Contratada deverá facilitar, por todos os meio a seu alcance, a ampla ação de Fiscalização/ Análise de Projetos, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
12.2.3 - Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização/FaturasAnálise de Projetos serão considerados como se fossem praticados pela PMJM.
12.2.4 - A Fiscalização/Análise de Projetos deverá realizar, como tambémdentre outras, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e aindaas seguintes atividades:
10.5. Pelas anotações em registro próprioa) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, de todas as ocorrências relacionadas à execução do incluindo o contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do este Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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FISCALIZAÇÃO. 10.124.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE e com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos deste CONTRATO.
24.1.1. O Acompanhamento PODER CONCEDENTE fiscalizará, por meio da Secretaria Municipal [●], que poderá contar com apoio e auxílio da Secretaria Municipal [●] na fiscalização do objeto CONTRATO.
24.1.2. A CONCESSIONÁRIA facultará ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade que o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e aos locais referentes à CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
24.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar testes ou ensaios
24.3. A CONCESSIONÁRIA será exercida obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir, às suas expensas, as falhas ou os defeitos verificados na prestação dos SERVIÇOS, observados os prazos de atendimento fixados nos ANEXOS 5 e 8.
24.4. A Secretaria Municipal [●] registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou dos defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO.
24.4.1. Mesmo que as falhas e os defeitos apurados pela fiscalização não ensejem a aplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXPODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, CPF nº 000.000.000-00sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO.
24.5. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, Matrícula Funcional nº 5118530/1nos prazos que vier a especificar, pertencente ao quadro funcional sempre compatíveis com a complexidade da Contratantesolicitação realizada e, devidamente designado para tal fim. Na ausência desteem qualquer caso, será designado outro não inferior a 15 (aquinze) servidor (a)dias, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta, observado, quando houver, a critério da administraçãomanifestação do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre o respectivo tema.
10.224.5.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na cláusula 47, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA.
24.5.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratantedespesas envolvidos, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui bem como por eventuais indenizações devidas a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferênciaterceiros, para verificar a conformidade com a solicitaçãoremediar os vícios, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)defeitos ou incorreções identificadas.
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento 20.1 No curso da execução dos serviços, e fiscalização do objeto quando de sua conclusão, reserva-se o CONTRATANTE, o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.
20.2 A FISCALIZAÇÃO representará o CONTRATANTE.
20.3 A FISCALIZAÇÃO será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXno interesse exclusivo do CONTRATANTE, CPF nº 000.000.000-00não suprimindo a responsabilidade da CONTRATADA, Matrícula Funcional nº 5118530/1inclusive perante terceiros, pertencente ao quadro funcional da Contratantepor qualquer irregularidade, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administraçãonão implicando corresponsabilidade objetiva ou subjetiva do CONTRATANTE.
10.2. O servidor designado 20.4 A FISCALIZAÇÃO será responsável pelo acompanhamento exercida pela Gerência de Operações – GEOP, por meio de um funcionário e/ou preposto, devendo:
20.4.1 Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro.
20.4.2 Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos Contratados, para efeito de pagamento.
20.4.3 Atestar a qualidade técnica dos serviços realizados, bem como dos materiais empregados nestes.
a. A Gerência de Operações do CONTRATANTE, indica o analista Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, lotado na Gerência de Operações– GEOP, como fiscal administrativo dos serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhe decidir pela aceitação ou não das soluções e fiscalização dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos deste Contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como a comunicação de quaisquer problemas porventura existentes à gerente da GEOP, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, na condição de gestora do contrato.
b. A gestão e as fiscalizações administrativa e técnica destinadas aos serviços da execução da obra deverão assegurar o perfeito cumprimento do objeto contrato, permitir a correção de eventuais falhas e apresentará justificar a instauração de processo administrativo para aplicação de penalidades à contratanteCONTRATADA, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução hipótese de descumprimento contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca tais funções exercidas pelas gestoras e pelas fiscais do recebimento dos produtoscontrato.
10.3c. A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
d. A presença da fiscalização não elide nem diminui atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da empresa contratadaCONTRATADA no que concerne ao (s) serviço (s) contratado (s), à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
10.4e. Os serviços cujos padrões de qualidade estejam em desacordo com as especificações contidas neste instrumento contratual deverão ser recusados pela Comissão responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
f. Na hipótese de recusa de aceitação, por não atenderem às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar quaisquer serviços defeituosos ou qualitativamente inferiores, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
g. O monitoramento realizado pela gestora e pelo fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturasefetuado com, como tambémno mínimo, realizar a devida conferênciaperiodicamente mensal, para verificar a conformidade por meio de relatórios.
h. Compete ao fiscal administrativo dos serviços contratados :
I. Armazenar, em local acessível, cópia do contrato, termos aditivos, termo de referência, proposta da contratada, relação de faturas recebidas e pagas, comunicações com a solicitaçãoCONTRATADA, juntamente com outros documentos capazes de dirimirem dúvidas a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes e ainda:que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados, bem como todos os documentos gerados durante a execução dos serviços, relacionados ao objeto da presente contratação;
10.5II. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução Informar ao gestor do contrato qualquer dificuldade na fiscalização do contrato;
10.6III. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes à prestação dos serviços, após o recebimento do objeto, recusando o referido documento fiscal na hipótese de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)inexecução contratual.
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto i. Compete ao fiscal técnico responsável pela fiscalização dos serviços contratados:
I. Confeccionar e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referênciaentregar para o CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) Relatório mensal;
10.8b) Relatório para fins de recebimento provisório da obra ;
c) Relatório para fins de recebimento definitivo da obra, contemplando o recebimento e verificação do termo de garantia apresentado pela construtora, atentando-se para as especificações dispostas no Contrato nº xx/2024 firmado entre as partes.
II. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela Acompanhar todas as ações ou omissões da CONTRATADA, responsável pela execução da obra, e caso ocorra qualquer acidente de quaisquer trabalho, apresentar ao
III. Realizar o acompanhamento da obra semanalmente, totalizando assim 35 (trinta e cinco) visitas, tendo cada visita uma duração mínima de suas exigências02 (duas) horas, além de emissão dos relatórios e boletins conforme tabela, constante no Contrato nº xxx/2024 firmado entre as partes.
IV. Realizar visita técnica no imóvel, onde serão executadas as obras, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 89, Pituba, Salvador/BA, quantas vezes forem necessárias à execução dos serviços, objeto desta contratação, mediante agendamento prévio, dentro do prazo horário de expediente em dias úteis, das 08h30min às 12h e das 13h às 17h30min, através do seguinte e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx ou por ela fixadomeio de telefone, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratocujo número é (00) 0000-0000.
10.9V. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do pedido de informação.
VI. Qualquer entendimento entre a fiscalização e Observar se a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratualexecutará a obra, será feito por escritorealiza a destinação adequada dos resíduos gerados durante suas atividades, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaiscumprimento à Logística Reversa de Resíduos Sólidos determinada na Lei Nº 12.305/2010.
10.10VII. A atuação ou omissãoVerificar se a CONTRATADA, que executará a obra, cumpre a legislação e as Normas Técnicas brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos, bem como as normas do INMETRO.
VIII. Observar se a CONTRATADA, que executará a obra, utilizou materiais de boa qualidade, adquiridos de fornecedores idôneos e tradicionais, bem como mão- de-obra e equipamentos necessários ao total parcialcumprimento de suas obrigações.
IX. Fiscalizar se as leis, regulamentos, Normas Regulamentadoras do Canteiro de Obras e outras determinações das autoridades federais, estaduais e municipais estão sendo observadas.
X. Verificar se a prática da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá boa construção está sendo observada, em perfeito atendimento às especificações, normas e demais instruções dadas pelo CONTRATANTE, de acordo com os requisitos de qualidade, utilidade e resistência recomendadas pelas Normas Técnicas aplicáveis.
XI. Fiscalizar se a CONTRATADA que executará a obra, dispõe de total responsabilidade Engenheiro Civil, habilitado pelo cumprimento das obrigações estabelecidas CREA/BA, que deverá permanecer no Contratolocal dos serviços, em tempo integral, na qualidade de preposto.
XII. Fiscalizar a presença dos seguintes profissionais durante a execução da obra: 01 (um) Mestre de Obras e 01 (um) Engenheiro Civil de Obra Sênior, durante a execução da obra.
XIII. Informar ao CONTRATANTE caso haja infringência pela CONTRATADA da cláusula que proíbe a existência de barracas ou quitandas na periferia do canteiro em que as obras serão executadas.
XIV. Observar se a CONTRATADA procedeu à elaboração e manutenção de Diário de Obras, conforme modelo próprio disponibilizado pelo CONTRATANTE, devidamente numerado e rubricado pelo CONTRATANTE e pelo responsável técnico da Construtora. As anotações necessárias e a discriminação de todos os eventos ocorridos na obra serão obrigatoriamente registradas no livro Diário de Obra, dentre elas: a)As condições meteorológicas durante todos os dias de execução dos serviços;
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Samples: Licensing Agreements
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento A Fiscalização e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização o controle da execução do objeto dos serviços contratados serão exercidos por Comissão da PMDF, designada para desempenhar esta função, com poderes para praticar quaisquer atos que se destinem a preservar os direitos da CONTRATANTE, devendo o mesmo franquear à CONTRATADA livre acesso aos locais de execução dos trabalhos, bem como aos registros e apresentará à contratanteinformações sobre o contrato. Essa comissão anotará, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, exercendo, ainda, as demais atribuições elencadas no art. 3º da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010. A Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive resultante de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. Sem prejuízo de outras atribuições legais, poderá a fiscalização da CONTRATANTE:
1) Determinar as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução dos serviços, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas;
2) sustar quaisquer serviços que estejam sendo realizados em desacordo com o especificado pelo fabricante do equipamento, ou ainda esteja em desacordo com as especificações do objeto ou com o contrato assinado ou que possa atentar contra a segurança de pessoas ou bens do CONTRATANTE. Por se tratar de serviço de prestação contínua, o faturamento será realizado mensalmente, por meio de medição dos serviços prestados. A comissão executora do contrato registrará todas as ocorrências relacionadas e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9objetivando imediata correção das irregularidades apontadas. Qualquer entendimento entre As decisões e providências que ultrapassarem a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, competência da fiscalização da do contrato deverão ser autorizadas pela autoridade competente do CONTRATANTE não eximirá em tempo hábil para a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento adoção das obrigações estabelecidas no Contratomedidas convenientes.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO. 10.1A fiscalização dos serviços ficará a cargo do Sr. O Acompanhamento Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. – No preço já estão inclusos, mão-de-obra, responsabilidade técnica, impostos, encargos sociais, fiscais e administrativos, entrega e reposição, resultante da execução dos serviços. – Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os serviços que não satisfaçam as especificações estabelecidas ou que estejam sendo prestados fora das condições preestabelecidas no certame. - Somente serão aceitos recipientes transportáveis de GLP cheios ou vazios, em conformidade com os regulamentos técnicos do Inmetro, sendo que aqueles desde que devidamente lacrados. – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal, obedecendo à ordem cronológica no setor financeiro, conforme certificação da fiscalização quanto ao recebimento do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXda licitação. – Por ocasião do pagamento, CPF nº 000.000.000-00já serão descontados os valores referentes ao ISSQN Municipal, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente quando for o caso. – As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitaçãofornecedor, e ainda:
10.5o mesmo terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxx, xxxx xxxxx as providências necessárias para corrigi-las. Pelas anotações em registro próprioCaso, o mesmo não aconteça a empresa passará por uma comissão de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)reavaliação que determinará a sua permanência ou não nos processos licitatórios.
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Pregão Presencial
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto 10.1 A execução das obrigações contratuais deste instrumento será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXfiscalizada por 01 (um) servidor, CPF nº 000.000.000-00doravante denominado FISCAL, Matrícula Funcional nº 5118530/1designado formalmente, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado com autoridade para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturasexercer, como tambémrepresentante desta Secretaria, realizar a devida conferênciatoda e qualquer ação de orientação geral, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, observando-se o exato cumprimento de todas as ocorrências relacionadas cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, que regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
10.2 O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.3 Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.4 O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.5 É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.6 Uma vez finalizada a execução do contratocontrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (Anexo III), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.610.7 O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§1º do art. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.8 O ateste equivocado quanto à qualidade e quantidade condições de entrega do objeto contratadoproduto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.810.9 A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. O fiscal poderá suspender 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o fornecimento do objeto julgado inadequadodever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, no caso bem como, o cumprimento de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escritoordens superiores, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA 19.10 Os ANEXOS citados neste item de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Contrato.Decreto Estadual nº 19.213-E.
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FISCALIZAÇÃO. 10.115.1. O Acompanhamento Os contratantes designarão um servidor para acompanhar e fiscalização fiscalizar a execução dos contratos a serem firmados entre contratantes e contratadas, nos termos do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX§1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações que anotará em registro próprio, de próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.2. Da mesma forma, as contratadas deverão indicar um preposto para, se aceito pelos contratantes, representá-las na execução dos contratos a serem firmados entre os contratantes e as contratadas.
15.2.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15.3. Os contratantes se reservam o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato;, o edital e a legislação própria.
10.615.4. Observar todos Quaisquer exigências da fiscalização, inerente ao objeto dos contratos a serem firmados entre os aspectos estipulados (contratantes e as contratadas, deverão ser prontamente atendidas pelas contratadas, sem ônus para os contratantes.
15.5. Além das atribuições previstas nos contratos a serem firmados entre os contratantes e as contratadas e na legislação aplicável, caberá ao servidor responsável pela fiscalização verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas às condições da subcontratação e aos honorários devidosàs contratadas.
15.6. A fiscalização pelos contratantes em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, das contratadas pela perfeita execução dos serviços.
15.7. As contratadas somente poderão executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal dos contratantes.
15.8. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)salvo expressa concordância dos contratantes.
10.715.8.1. As contratadas adotarão as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, às suas expensas e nos prazos estipulados pelos contratantes.
15.9. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer aprovação dos serviços executados pelas contratadas ou por seus subcontratadosnão as desobrigará de suas exigênciasresponsabilidades quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
15.10. A ausência de comunicação por parte dos contratantes, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de referente à irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratofalhas, não eximem as contratadas das responsabilidades determinadas nos contratos a serem firmados entre os contratantes e as contratadas.
10.915.11. Qualquer entendimento entre As contratadas permitirão e oferecerão condições para a fiscalização mais ampla e completafiscalização, durante a CONTRATADAvigência dos contratos, desde que não inflija nenhuma cláusula contratualfornecendo informação, será feito por escrito, não sendo tomadas propiciando o acesso àdocumentação pertinente e aos serviços em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaisexecução e atendendo às observações e exigências apresentadas pelos contratantes.
10.1015.12. A atuação As contratadas se obrigam a permitir que a auditoria interna dos contratantes e/ou omissãoauditoria externa por eles indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados aos contratantes.
15.13. Aos contratantes é facultado o acompanhamento de todos os serviços dos contratos a serem firmados entre os contratantes e as contratadas, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contratojuntamente com representantes indicados pelas contratadas.
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Samples: Public Service Contract
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento 9.1 A fiscalização ficará a cargo da CONTRATANTE que acompanhará a execução dos trabalhos, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXpreservar todos e quaisquer direitos da CONTRATANTE, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e aindatais como:
10.5. Pelas anotações em registro próprio9.1.1 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA para execução dos serviços, sendo-lhe licito impugnar a execução de todas serviços considerados imperfeitos, rejeitar trabalhos que, mesmo concluídos, apresentem defeitos, determinando as ocorrências relacionadas à execução do contratocorreções ou retificações adequadas;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo 9.1.2 Proceder à verificação e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referênciaaprovação dos documentos apresentados;
10.8. O fiscal poderá suspender 9.1.3 Haverá o fornecimento do objeto julgado inadequadonão-pagamento da fatura da CONTRATADA, no caso de inobservânciainobservância de exigências da fiscalização amparadas em disposições contidas neste contrato, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.até a regularização da situação;
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, 9.1.3.1 Tal procedimento será feito comunicado por escrito, àquela, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas no contrato;
9.1.3.2 O pagamento sustado será efetuado tão logo sejam atendidas pela CONTRATADA de execução da obra às exigências da fiscalização, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos;
9.1.4 Fazer o exame preliminar dos documentos de registro de pessoal e os comprovantes da situação regular da CONTRATADA para com fundamento em ordens o INSS. e o FGTS, bem como quaisquer outros documentos exigidos ou declarações verbais.que venham a ser exigidos por lei, no que se referir à realização do trabalho objeto deste contrato, comunicando à CONTRATADA a existência de irregularidades encontradas para que esta providencie a imediata correção das mesmas;
10.10. 9.1.5 Expedir Ordens de Serviços e Notas de Serviços à CONTRATADA, determinando a execução dos trabalhos;
9.1.6 Determinar à CONTRATADA a adoção de normas e métodos condizentes com a boa execução dos trabalhos e com os interesses da CONTRATANTE, bem como instruí-la no tocante aos serviços executados simultaneamente com o trabalho de terceiros e da própria CONTRATANTE;
9.1.7 Instruir a CONTRATADA quanto às prioridades dos trabalhos;
9.1.8 Acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos da CONTRATADA, sendo-lhe licito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de suas etapas, considerando o superior interesse da CONTRATANTE;
9.2 A atuação fiscalização estará à disposição da CONTRATADA para fornecer informações e documentação técnica que forem necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos contratados;
9.3 A ação ou omissão, omissão total parcial, ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá reduz nem exime a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contratosuas responsabilidades perante a CONTRATANTE ou terceiros.
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Samples: Licitação
FISCALIZAÇÃO. 10.11. O Acompanhamento A MSG fiscalizará os serviços contratados, verificando a correta execução dos trabalhos, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado no Contrato.
1.1. A Contratante terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, por intermédio de seus representantes (fiscais de contrato), devidamente credenciados no momento da assinatura do contrato, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
1.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos, assim como qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
1.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratadaCONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Contratante ou do funcionário designado para a fiscalização.
10.41.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento A fiscalização poderá recomendar a aplicação de sanções administrativas contratuais, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das Notas Fiscais/Faturasfalhas ou faltas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:sem qualquer ônus à MSG.
10.51.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos estipulados (prazo e local de entregaa ação da fiscalização, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)acatando as suas recomendações.
10.71.6. A Fiscalização poderáfiscalização será exercida no interesse exclusivo da MSG e não exclui, inclusivenem reduz a responsabilidade da CONTRATADA , fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequadoinclusive perante terceiros, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática qualquer dano decorrente de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratomá execução e, na eventual ocorrência de tais casos, não implica corresponsabilidade da MSG ou de seus prepostos.
10.91.7. Qualquer entendimento entre Durante a fiscalização e a CONTRATADAvigência do Contrato, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo deverá permitir à MSG fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas contratuais, sendo-lhe facultada visita a quaisquer estabelecimentos desta.
2. Os representantes da MSG credenciados perante a CONTRATADA , terão poderes para, diretamente ou por meio de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
2.1 Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses da MSG;
2.2 Recusar qualquer serviço que, no Contratoseu entender, não atenda ao especificado pela CONTRATANTE;
2.3 Decidir todas as questões técnicas que surgirem durante o andamento dos serviços e encaminhar ao Gestor os problemas de maior relevância ao bom andamento dos trabalhos.
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FISCALIZAÇÃO. 10.11. O Acompanhamento A CONTRATANTE fiscalizará os serviços contratados, verificando a correta execução dos trabalhos, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado no Contrato.
1.1. A Contratante terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, por intermédio de seus representantes (fiscais de contrato), devidamente credenciados no momento da assinatura do contrato, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
1.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA , pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos, assim como qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
1.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratadaCONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Contratante ou do funcionário designado para a fiscalização.
10.41.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento A fiscalização poderá recomendar a aplicação de sanções administrativas contratuais, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das Notas Fiscais/Faturasfalhas ou faltas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:sem qualquer ônus à MSG.
10.51.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos estipulados (prazo e local de entregaa ação da fiscalização, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)acatando as suas recomendações.
10.71.6. A Fiscalização poderáfiscalização será exercida no interesse exclusivo da MSG e não exclui, inclusive, fazer cumprir nem reduz a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela responsabilidade da CONTRATADA, de quaisquer de suas exigênciasinclusive perante terceiros, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática qualquer dano decorrente de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratomá execução e, na eventual ocorrência de tais casos, não implica corresponsabilidade da MSG ou de seus prepostos.
10.91.7. Qualquer entendimento entre Durante a fiscalização e vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá permitir à MSG fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, sendo-lhe facultada visita a quaisquer estabelecimentos desta.
2. Os representantes da MSG credenciados perante a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratualterão poderes para, será feito diretamente ou por escritomeio de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
2.1 Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses da MSG.
2.2 Recusar qualquer serviço que, no seu entender, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaisatenda ao especificado pela CONTRATANTE.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA 2.3 Decidir todas as questões técnicas que surgirem durante o andamento dos serviços e encaminhar ao Gestor os problemas de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contratomaior relevância ao bom andamento dos trabalhos.
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Samples: Contract
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização 14.1 Durante a execução do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXdo Contrato, CPF nº 000.000.000fica reservada ao Órgão Fiscalizador do contratante autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus ANEXOS.
14.2 Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do contratante à contratada deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a)se, a critério da administraçãocontratada, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
10.2. 14.3 O servidor designado será responsável acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do contratante não exclui nem reduz as responsabilidades da contratada perante o contratante e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto do Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
14.4 O Órgão Fiscalizador do contratante efetuará a fiscalização e o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da contratada que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e apresentará à contratanteaos serviços, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratualtais como dados estatísticos, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtosdemonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
10.3. 14.5 A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre contratada deverá acatar a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo do órgão fiscalizador do contratante quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações estabelecidas no Contratopactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
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Samples: Termo De Referência
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e 11.1 – A fiscalização do objeto será exercida por preposto(s) da PETROBRAS, encarregado(s) de verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, visando a assegurar que os serviços executados atendam ao estipulado pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXpresente contrato, CPF nº 000.000.000-00podendo inclusive:
11.1.1 – Recusar ou sustar qualquer serviço ou evento executado – no todo ou em parte – em desacordo com o que esteja especificado ou aquilo que seja desejado.
11.1.2 – Transmitir as instruções e determinações da PETROBRAS à
11.1.3 – Acompanhar a execução deste Contrato, Matrícula Funcional nº 5118530/1podendo solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos serviços, pertencente ao quadro funcional equipamentos e materiais a eles relacionados.
11.2 – Cabe à fiscalização registrar as irregularidades ou falhas que encontrar na execução dos serviços ou eventos, realizando as notificações cabíveis à CONTRATADA.
11.3 – A ação de omissão – total ou parcial – da Contratantefiscalização não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
11.4 – A PETROBRAS realizará, devidamente designado para tal fim. Na ausência destetrimestralmente, será designado outro (a) servidor (a)avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA, e também da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada pela CONTRATADA.
11.4.1 – A avaliação realizada pela PETROBRAS terá como objetivo:
11.4.1.1 – Aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que aumente a qualidade dos seus serviços prestados;
11.4.1.2 – Decidir sobre a conveniência de renovar ou, a critério da administraçãoqualquer tempo, rescindir o presente contrato;
11.4.1.3 – Xxxxxxxx, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seus desempenhos, a fim de servir de prova de capacitação técnica, juntamente com o procedimento disposto no item 11.4.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento 11.5 – Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação aplicável, caberá à fiscalização verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas às condições da contratação de fornecedores e aos honorários devidos à CONTRATADA.
11.6 – A CONTRATADA somente poderá executar qualquer serviço após a aprovação formal – por escrito – da PETROBRAS, e somente serviços assim solicitados – e se prestados nos termos e condições contratuais – permitirão remuneração àquela.
11.7 – A CONTRATADA manterá em favor da PETROBRAS as condições necessárias à mais ampla e completa fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtosfornecendo informações, propiciando acesso à documentação e serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
10.3. A presença 11.8 – Quando não atendidos os termos deste contrato, o exercício da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservânciafiscalização, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escritoPETROBRAS, não sendo tomadas implicará em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaisabuso de direito.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contract for Advertising Services
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e A fiscalização do objeto dos serviços será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXpor representante previamente designado pela COSANPA, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.neste ato denominado Gestor e Fiscal;
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e A gestão do contrato, assim como a fiscalização dos serviços prestados, ficará sobre a responsabilidade da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtosUnidade Executiva de Segurança Patrimonial (UESP).
10.3. A presença da fiscalização não elide exclui e nem diminui reduz a responsabilidade da empresa contratada.Contratada, mesmo se perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultante de utilização;
10.4. O fiscal A COSANPA, por intermédio do Fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturasprocederá, como tambémsistematicamente, realizar a devida conferênciacompetente fiscalização dos postos em serviço, para verificar a conformidade com a solicitação, fim de comprovar o fiel e ainda:correto cumprimento da execução contratual;
10.5. Pelas anotações O Fiscal do contrato não poderá, sob nenhuma hipótese, permitir que a mão-de-obra execute tarefas em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contratodesacordo com aquelas estabelecidas no Instrumento Contratual;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local O Fiscal do contrato poderá exigir uma vez comprovado a necessidade, o imediato afastamento de entregaqualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que deixe de merecer confiança, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram acometidas;
10.7. A Fiscalização poderáCOSANPA reserva-se ao direito de, inclusivesem que de qualquer forma restrinja a plenitude à responsabilidade da CONTRATADA, fazer cumprir exercer a especificações mais ampla fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo local, bem como o afastamento de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequadoempregados da CONTRATADA, que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da comunicação a empresa contratada. Durante esse prazo, caso de inobservânciahaja interesse da COSANPA, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro o profissional a ser substituído deverá continuar a prestar o serviço até a chegada do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.substituto;
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO. 10.1. 11.1 O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e apresentará à contratanteda alocação dos recursos necessários, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, a ser exercido através do Coordenador da CERE ou servidor designado por ele, ficando investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução contratualdo serviço, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtosimpugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
10.3. 11.2 O nome do fiscal será comunicado à CONTRATADA logo que seja designado.
11.3 A presença CONTRATADA assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais.
11.4 Reserva-se à Secretaria Municipal da Educação, o direito de intervir nas obras/serviços quando ficar comprovado à incapacidade técnica da CONTRATADA ou deficiência dos equipamentos e da mão de obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que titulo for.
11.5 A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não elide exclui nem diminui reduz a responsabilidade da empresa Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.6 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela contratada.
10.4. O fiscal 11.7 Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, e enviados ao setor competente para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)o pagamento devido.
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no 11.8 Em caso de inobservâncianão conformidade, pela CONTRATADAa contratada será notificada, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaisLei 8.666/93, no que couber.
10.10. 11.9 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, devendo:
a) observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades sujeitas à que está sujeita a Contratada, garantido o contraditório.
11.10 A atuação contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou omissãoem parte, total parcialos serviços realizados, se em desacordo com a especificação do edital ou da fiscalização proposta de preços da contratada.
11.11 A CONTRATANTE não eximirá se reserva o direito de verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos de natureza tributária/previdenciária apresentadas pela CONTRATADA no processo licitatório ou na vigência do Contrato, por força desse, quando esses constarem de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contratoseus bancos de dados.
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Samples: Concorrência
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento 15.1 A contratante fiscalizará a execução dos produtos e serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
15.2 Será nomeado gestor titular e substituto, para executar a fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXcontrato e registrar em relatório todas as ocorrências, CPF nº 000.000.000-00deficiências, Matrícula Funcional nº 5118530/1irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos produtos e serviços e terão poderes, pertencente ao quadro funcional da Contratanteentre outros, devidamente designado para tal fim. Na ausência destenotificar a contratada, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administraçãoobjetivando sua imediata correção.
10.2. O servidor designado será responsável pelo 15.3 A fiscalização pela contratante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da contratada pela perfeita execução dos produtos e serviços.
15.4 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da contratante.
15.5 A contratada adotará as providências necessárias para que a execução de qualquer produto ou serviço, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a contratante.
15.6 A aprovação dos produtos e serviços executados pela contratada não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos produtos e serviços contratados.
15.7 A ausência de comunicação por parte da contratante, referente à irregularidade ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas no contrato.
15.8 A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos produtos e serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
15.9 A contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da contratante e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso aos documentos que digam respeito aos produtos e serviços prestados à contratante.
15.10 À contratante é facultado o acompanhamento e fiscalização da execução dos produtos e serviços objeto do objeto e apresentará à contratantecontrato, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa juntamente com representante credenciado pela contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas15.11 A existência e a atuação da fiscalização pela contratante em nada restringe a responsabilidade única, como tambémintegral e exclusiva da contratada, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas no que concerne à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.38.1. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por servidor denominado fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscaise/Faturasou por Comissão com no mínimo 03 (três) servidores, doravante denominados FISCAIS, designado formalmente, com autoridade para exercer, como tambémrepresentante desta Secretaria, realizar a devida conferênciatoda e qualquer ação de orientação geral, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, observando-se o exato cumprimento de todas as ocorrências relacionadas cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima;
8.2. O Fiscal de Contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.6. Uma vez finalizada a execução do contratocontrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E de 23/07/2015);
10.68.7. Observar todos os aspectos estipulados O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, §1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e quantidade condições de entrega do objeto contratadoproduto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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FISCALIZAÇÃO. 10.113.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução do Contrato, nos termos do art. O 67, da Lei Federal n. 8.666/93, por meio do acompanhamento e fiscalização dos trabalhos através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo, a ser constituída pela CONTRATANTE, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, julgamento das propostas, controle e fiscalização da execução contratual, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.
13.2 A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo, a ser constituída pela CONTRATANTE.
13.3 A eventual omissão da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
13.4 O objeto do contrato será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXrecebido tanto provisória quanto definitivamente pela Comissão acima nominada, CPF nº 000.000.000-00a ser constituída nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, Matrícula Funcional nº 5118530/1composta por no mínimo 03 (três) membros da CONTRATANTE, pertencente ao quadro funcional que, além dos atos de acompanhamento e fiscalização, também procederá na forma do art. 73, inciso I, alínea "a" e "b", da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a)Lei Federal n. 8.666/93.
13.5 Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis, a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento CONTRATANTE osmesmos deverão ser trocados ou reparados das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, inconformidades dentro do prazo por ela fixadoa ser estabelecido pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização. Em caso de a CONTRATADA continuar a apresentar e prestar serviços que não estejam em conformidade com as especificações do Contrato, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratoo fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização 13.6 Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogações nos casos e condições especificadas na legislação pertinente, e a CONTRATADAsolicitação dilatória, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito sempre por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA fundamentada e instruída com fundamento em ordens ou declarações verbaisos documentos necessários à comprovação das alegações, devendo ser recebida pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização contemporaneamente ao fato que a ensejar.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Termo De Referência
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento 13.1 - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do serviço, a F.S. se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, por meio de servidores formalmente designados, como gestores e fiscais do Contrato, para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do objeto será contrato, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Por FISCALIZAÇÃO entende-se a atividade exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXde modo sistemático pela F.S. e seus prepostos, CPF nº 000.000.000-00objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, Matrícula Funcional nº 5118530/1técnicas e administrativas, pertencente em todos os seus aspectos.
13.3 - A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao quadro funcional seu alcance, a ampla ação da ContratanteFISCALIZAÇÃO, devidamente designado permitindo o acesso ao serviço em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
13.4 - Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela F.S..
13.5 - A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para tal fim. Na ausência desteeximir a Contratada da responsabilidade pela execução do serviço.
13.6 - A FISCALIZAÇÃO tem autonomia para exercer, será designado outro (dentre outras, as seguintes atividades:
a) servidor Prestar e solicitar aos prepostos da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados (aFiscal do Contrato), a critério da administração.;
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da b) Requerer à Contratada substituição de uniformes inadequados ou inaplicáveis ao serviço;
c) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução do serviço, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
d) Avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviço necessário ao perfeito atendimento do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e e) Solicitar à Contratada a substituição de qualquer peça ou qualquer empregado que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referênciaserviço seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos;
10.8. O fiscal poderá suspender f) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o fornecimento registro de função profissional;
g) Notificar as não conformidades ao objeto contratual e à perfeita execução do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratoserviço.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Elevator Installation Agreement
FISCALIZAÇÃO. 10.1A MSG fiscalizará os serviços contratados, verificando a correta execução dos trabalhos, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado no Contrato.
1. O Acompanhamento A Contratante terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, por intermédio de seus representantes (fiscais de contrato), devidamente credenciados no momento da assinatura do contrato, aos quais deverá a Contratada facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos, assim como qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratadaContratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Contratante ou do funcionário designado para a fiscalização.
10.44. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento A fiscalização poderá recomendar a aplicação de sanções administrativas contratuais, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das Notas Fiscais/Faturasfalhas ou faltas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:sem qualquer ônus à MSG.
10.55. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos estipulados (prazo e local de entregaa ação da fiscalização, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)acatando as suas recomendações.
10.76. A Fiscalização poderáfiscalização será exercida no interesse exclusivo da MSG e não exclui, inclusive, fazer cumprir nem reduz a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela responsabilidade da CONTRATADA, de quaisquer de suas exigênciasinclusive perante terceiros, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática qualquer dano decorrente de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratomá execução e, na eventual ocorrência de tais casos, não implica corresponsabilidade da MSG ou de seus prepostos.
10.97. Qualquer entendimento Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá permitir à MSG fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, sendo-lhe facultada visita a quaisquer estabelecimentos desta. Contrato nº 4600025981 firmado entre a fiscalização MSG e a empresa ITACA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME, para elaboração do Plano de Negócios da Mata de Santa Genebra
8. Os representantes da CONTRATANTE, credenciados perante a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratualterão poderes para, será feito diretamente ou por escritomeio de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
8.1 Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses da CONTRATANTE.
8.2 Recusar qualquer serviço que, no seu entender, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaisatenda ao especificado pela CONTRATANTE.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA 8.3 Decidir todas as questões técnicas que surgirem durante o andamento dos serviços e encaminhar ao Gestor os problemas de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contratomaior relevância ao bom andamento dos trabalhos.
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Samples: Service Agreement
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento acompanhamento e a fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXdeste termo de referência serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal) e um substituto, CPF nº 000.000.000-00designados pela CONTRATANTE, Matrícula Funcional nº 5118530/1aos quais compete acompanhar, pertencente ao quadro funcional da Contratantefiscalizar, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), conferir e avaliar a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto objeto, bem como dirimir e apresentará desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à contratanteregularização das faltas, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratualfalhas, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitaçãoproblemas ou defeitos observados, e ainda:
10.5os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. Pelas anotações 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações; Cabe ao fiscal anotar em registro próprio, de próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e com competência para: Fiscalizar o cumprimento das obrigações, no que se refere à execução do contrato;
10.6. Observar ; Emitir pareceres em todos os aspectos estipulados (prazo atos da Administração, relativos à execução do contrato e, em especial, na aplicação de sanções, alterações e local repactuações do contrato. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de entregaqualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, observância acerca da especificações, qualidade exercer a mais ampla e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto completa fiscalização; Cabe à CONTRATADA atender prontamente e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por ela fixadoqualquer falta, ou pela prática de falha, problema, irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto desconformidade observada na execução do contrato; A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE; Aplica-se ainda à fiscalização os dispostos nos artigos 31 a 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 02/2008 e artigo 29 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Software License Agreement
FISCALIZAÇÃO. 10.126.1. O Acompanhamento A gestão do contrato será efetuada pela Assessoria de Comunicação do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, com acompanhamento do fiscal de contrato, designado pela Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXfiscal suplente pela CONTRATANTE;
26.2. A execução, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos serviços, serão de responsabilidade do Chefe da Assessoria de Comunicação, com anuência da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM com designação do servidor responsável na condição de representante do DETRAN/AC, o qual será nomeado “fiscal do contrato”, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, tendo como atribuições mínimas:
26.2.1. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
26.2.2. Atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto para fins de pagamento, bem como apresentação de relatório de acompanhamento e apresentará execução em conformidade com o objeto que será contratado;
26.2.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
26.2.4. Comunicar formalmente à contratanteautoridade superior quaisquer irregularidades que possam ocorrer;
26.2.5. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratualconstantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos;
26.2.6. Recusar material irregular, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos;
10.326.3. A presença da fiscalização de que trata este item não elide exclui nem diminui reduz a responsabilidade da empresa contratada.Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.426.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações representante da Administração anotará em registro próprio, de próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato;
10.6. Observar todos , indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.726.5. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações fiscalização do objeto e demais condições constantes contrato atenderá também aos dispositivos relacionados nas cláusulas sétima da minuta do Instrumento Contratual e do Termo contrato deste de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratoedital.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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FISCALIZAÇÃO. 10.124.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e A fiscalização da execução do objeto CONTRATO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que terá no exercício das suas atribuições livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e apresentará à contratanteaos recursos técnicos, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratualeconômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca com a assistência técnica do recebimento dos produtosVERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos desse CONTRATO.
10.324.1.1. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade que o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
24.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO.
24.3. O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO, redução da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA pela aplicação dos ÍNDICES DE DESEMPENHO e eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
24.3.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não elide nem diminui ensejem a responsabilidade da empresa contratadaaplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO.
10.424.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/FaturasPODER CONCEDENTE poderá exigir, como tambémnos prazos que vier a especificar, realizar que a devida conferênciaCONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, para verificar a conformidade corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta.
24.4.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 47, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive com a solicitação, possibilidade de ocupação provisória dos bens e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca instalações da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)CONCESSIONÁRIA.
10.724.4.2. A Fiscalização poderáEm cumprimento ao dever acima, inclusiveo PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, fazer cumprir bem como por eventuais indenizações devidas a especificações do objeto terceiros e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequadopara remediar os vícios, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, defeitos ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratoincorreções identificadas.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Concession Agreement
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula Funcional nº 5118530/1000196, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (aoutro(a) servidor (aservidor(a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.38.1. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato execução das obrigações contratuais deste instrumento será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturasfiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como tambémrepresentante desta Secretaria, realizar a devida conferênciatoda e qualquer ação de orientação geral, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, observando-se o exato cumprimento de todas as ocorrências relacionadas cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
8.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§2º do art.2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.6. Uma vez finalizada a execução do contratocontrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art.5º do Decreto Estadual nº19.213-E);
10.68.7. Observar todos os aspectos estipulados O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, §1º do art. 5º do Decreto Estadual nº19.213-E);
8.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e quantidade condições de entrega do objeto contratadoproduto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E).;
10.78.9. A Fiscalização poderánomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, inclusivenos termos do art. 109, fazer cumprir a especificações incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do objeto servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e demais condições constantes dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Instrumento Contratual e do Termo de ReferênciaDecreto Estadual nº 19.213-E);
10.88.10. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.Decreto Estadual nº 19.213-E.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO. 10.1Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. O Acompanhamento 58 e fiscalização §§ 1º e 2º, do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional artigo 67 da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência desteLei nº. 8.666 de 1993, será designado outro (a) servidor (a)pela autoridade competente, a critério agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da administração.
10.2Administração. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do objeto e apresentará contrato, o agente fiscalizador dará ciência à contratanteCONTRATADA, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratualpor escrito, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. A presença da fiscalização de que trata esta cláusula não elide exclui, nem diminui reduz a responsabilidade da empresa contratada.
10.4CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. O fiscal Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com a contratada; Manter-se informado sobre as condições de execução contratual de modo a fomentar o cumprimento do contrato; Avaliar os resultados/objetos entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências (quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do diapasão o Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Consultancy Agreement
FISCALIZAÇÃO. 10.111.1. A fiscalização é uma atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
11.1.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a)Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério da administraçãoexclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
10.211.1.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização A Contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da execução do objeto e apresentará à contratanteFiscalização, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratualpermitindo o acesso aos serviços em execução, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtosbem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem apresentadas.
10.311.1.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratadaTodos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.711.2. A Fiscalização poderádeverá realizar, inclusivedentre outras, fazer cumprir as seguintes atividades:
11.2.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a especificações documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, correspondências etc.;
11.2.2. Aprovar a indicação pela Contratada do objeto Coordenador responsável pela condução dos trabalhos;
11.2.3. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que prejudique a ação da Fiscalização;
11.2.4. Verificar a disponibilização pela Contratada da equipe técnica prevista na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços;
11.2.5. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Programa de Necessidades, bem como nas demais condições constantes do Instrumento Contratual informações e do instruções complementares deste Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
11.2.6. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
11.2.7. Analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto neste Termo de Referência;
10.811.2.8. O fiscal Verificar e aprovar as soluções propostas nos projetos quanto a sua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidades do Contratante;
11.2.9. Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
11.2.10. Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
11.2.11. Receber a documentação final do Projeto, verificando o atendimento aos comentários efetuados e a apresentação de todos os documentos previstos.
11.3. As atividades da empresa contratada serão acompanhadas e fiscalizadas por uma equipe do IEPHA/MG.
11.4. Os fiscais do contrato, devidamente designados para tal função, são responsáveis pelo acompanhamento sistemático e a conferência dos produtos em cada etapa de entrega, incluindo o agendamento de reuniões entre a equipe profissional da Contratada e a equipe técnica do IEPHA/MG.
11.5. A não atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequadoser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
11.6. As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no caso mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
11.7. Caso as informações prestadas ao longo dos trabalhos pela Contratada não supram as expectativas do IEPHA/MG, poderá ser exigida que estas sejam refeitas e/ou complementadas de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no modo a assegurar o cumprimento do objeto do contratoescopo, assim como a qualidade dos trabalhos e/ou serviços contratados.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contract for Engineering Services
FISCALIZAÇÃO. 10.120.1. O Acompanhamento Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avançadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2. A PGE manterá, desde o início dos serviços, a seu critério exclusivo, uma Comissão de Fiscalização constituída por 03 (três) membros designados para acompanhamento e controle dos trabalhos.
20.3. A CONTRATADA deverá sujeitar-se à fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXórgão CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, CPF nº 000.000.000prestando-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturaslhe todos os esclarecimentos solicitados, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas o atendimento às reclamações consideradas procedentes respeitando as ocorrências relacionadas exigências quanto à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entregados serviços, observância acerca da especificaçõeshorários, qualidade e quantidade do objeto contratado)dos materiais e providenciar a imediata correção de deficiências constatadas quanto à execução dos serviços contratados.
10.720.4. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
20.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
20.6. A Fiscalização poderátem autonomia para exercer, inclusivedentre outras, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo as seguintes atividades: − Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequadorotinas de execução dos serviços, no caso de inobservância, fazendo com que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos estabelecidos no presente instrumento; − Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como, às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades das unidades desta PGE; − Paralisar ou solicitar o refazimento de quaisquer qualquer serviço que não seja executado em conformidade com as normas técnicas ou qualquer disposição aplicável ao objeto do Contrato; − Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como, conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA, especialmente, no que diz respeito aos eventuais descontos decorrentes de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, desconformidades apuradas na prestação dos serviços; − Avaliar eventuais acréscimos ou pela prática supressões de irregularidade ou omissão no cumprimento serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização ; e a − Relatar à CONTRATADA, desde para análise de possível substituição, os casos em que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações qualquer de seus empregados embarace ou dificulte a ação da CONTRATADA com fundamento em ordens Fiscalização ou declarações verbaiscuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Service Agreement
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento 16.1 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso que se relacione com o objeto da contratação, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação da contratação.
16.2 - As decisões que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
16.3 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
16.4 - Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a FSERJ se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, por meio de servidor formalmente designado como fiscal, para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXcontrato, CPF conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração8.666/93.
10.2. 16.5 - Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela FSERJ.
16.6 - A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a empresa vencedora da responsabilidade pela execução do objeto.
16.7 - A CONTRATADA apresentará relatório das tarefas desenvolvidas no período.
16.8 - O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do serviço e apresentará à contratanteda alocação dos recursos necessários, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida de forma a assegurar o perfeito cumprimento, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na execução contratualforma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca de 1993, e do recebimento dos produtosart. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.3. 16.9 - A presença verificação da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade adequação da empresa contratada.
10.4. O fiscal prestação do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade serviço deverá ser realizada com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do base nos critérios previstos neste Termo de Referência;.
10.8. O fiscal poderá suspender 16.10 - A conformidade das peças e materiais a serem utilizados na execução do serviço deverá ser verificada juntamente com o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADAdocumento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de quaisquer acordo com o estabelecido neste Termo de suas exigênciasReferência.
16.11 - Qualquer determinação da fiscalização deverá ser prontamente obedecida pela Contratada, dentro do prazo por ela fixadoquer quanto a sua natureza, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contract for Acquisition and Installation of Generators
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento 16.1 A contratante fiscalizará a execução dos produtos e serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
16.1.1 Serão nomeados gestor(es) titular(es) e substituto(s), para executar a fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXcontrato e registrar em relatório todas as ocorrências, CPF nº 000.000.000-00deficiências, Matrícula Funcional nº 5118530/1irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos produtos e serviços e terão poderes, pertencente ao quadro funcional da Contratanteentre outros, devidamente designado para tal fim. Na ausência destenotificar a contratada, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administraçãoobjetivando sua imediata correção.
10.2. O servidor designado será responsável pelo 16.2 A fiscalização pela contratante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da contratada pela perfeita execução dos produtos e serviços.
16.3 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da contratante.
16.4 A contratada adotará as providências necessárias para que a execução de qualquer produto ou serviço, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a contratante.
16.5 A aprovação dos produtos e serviços executados pela contratada não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos produtos e serviços contratados.
16.6 A ausência de comunicação por parte da contratante, referente à irregularidade ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas no contrato.
16.7 A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos produtos e serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
16.8 A contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da contratante e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso aos documentos que digam respeito aos produtos e serviços prestados à contratante.
16.9 À contratante é facultado o acompanhamento e fiscalização da execução dos produtos e serviços objeto do objeto e apresentará à contratantecontrato, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa juntamente com representante credenciado pela contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas16.10 A existência e a atuação da fiscalização pela contratante em nada restringe a responsabilidade única, como tambémintegral e exclusiva da contratada, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas no que concerne à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Concorrência
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (5.1 - A Sufis deverá:
a) servidor iniciar fiscalização quantiqualitativa do produto, após solicitado pela Sureg, que concomitante a fiscalização se certificará que a documentação do arrematante está acordo com as instruções normativas;
b) realizar a fiscalização na formação de estoques, estando o produto e o documento de classificação disponíveis no armazém credenciado;
c) emitir o “TERMO DE VISTORIA E NOTIFICAÇÃO (aTVN)” quando certificado que foram cumpridas as Normas do MOC (Títulos 08 e 12, bem como as Normas Especificas do produto);
d) observar e obedecer os normativos e os procedimentos da área de fiscalização;
e) a fiscalização deverá atentar ao fato de que quando se tratar de produto ensacado em sacaria usada, esta somente será aceita para os produtos indicados no Título 07 do MOC devendo:
e.1) ser resistente, limpa, sem furos ou remendos e sem timbres;
e.2) não ter sido utilizada no acondicionamento de adubos, produtos tóxicos ou nocivos à saúde humana e animal;
f) a qualquer momento poderá, por amostragem, efetuar fiscalização aos produtores rurais e/ou suas cooperativas, com vistorias aos locais de produção e análise documental, para confirmar a veracidade das informações cadastrais, e verificar se todas as fases e regras da operação foram efetivamente cumpridas pelo beneficiário;
f.1) após a referida fiscalização, a critério da administraçãoSufis deverá emitir um Relatório de Fiscalização com as informações apuradas pelos fiscais.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. 5.2 - A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas FiscaisSuope/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e aindaGeope deverá:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas a) analisar o “RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO” apresentado pela Sufis e identificar:
a.1) as ocorrências relacionadas à execução do contratosugestões para melhoria dos normativos da operação;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local a.2) as irregularidades apontadas passíveis de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo aplicação de Referênciapenalidade;
10.8. O fiscal poderá suspender b) após a apuração das irregularidades e análise do recurso, se houver, entregar à Sufis o fornecimento resultado da análise;
c) observada alguma impropriedade no decorrer do objeto julgado inadequadoacompanhamento da operação, elaborar expediente à Superintendência Regional responsável e à Bolsa de Mercadorias informando-as das irregularidades encontradas;
d) atuar como instância recursal nos casos em que as irregularidades apontadas pelas Superintendências não forem regularizadas;
e) aplicar as penalidades, previstas no caso Regulamento de inobservânciaCOV – 30.903 e no Aviso, pela CONTRATADAaos titulares dos contratos que tiverem suas operações consideradas irregulares e não regularizadas no prazo estabelecido;
f) a Suope/Geope deve encaminhar à Sufis o resultado da análise, de quaisquer de suas exigênciasapós a apuração das irregularidades e análise do recurso, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratose houver.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contrato De Opção De Venda De Produtos Agropecuários (Cov)
FISCALIZAÇÃO. 10.1A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor designado pelo Gestor do Contrato conforme a (Lei nº 14.133/21, art. 117, caput). O Acompanhamento fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, bem como anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificação para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional contrato contendo todos os registros formais da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a)execução no histórico de gerenciamento do contrato, a critério exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal gestor do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprioacompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo contrato e local de entregaas medidas adotadas, observância acerca da especificaçõesinformando, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderáse for o caso, inclusive, fazer cumprir à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8sua competência. O fiscal poderá suspender gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o fornecimento art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. O gestor do objeto julgado inadequadocontrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no caso de inobservância, valor dimensionado pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto fiscalização e gestão nos termos do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Registro De Preços
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto 8.1 A execução das obrigações contratuais deste instrumento será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXfiscalizada por 01 (um) servidor, CPF nº 000.000.000-00doravante denominado FISCAL, Matrícula Funcional nº 5118530/1designado formalmente, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado com autoridade para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturasexercer, como tambémrepresentante desta Secretaria, realizar a devida conferênciatoda e qualquer ação de orientação geral, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, observando-se o exato cumprimento de todas as ocorrências relacionadas cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
8.2 O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.3 Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.4 O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.5 É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.6 Uma vez finalizada a execução do contratocontrato e tendo sido devidamente atestado a regular execução dos serviços, o Fiscal do Contrato, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.68.7 O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§1º do art. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
8.8 O ateste equivocado quanto à qualidade e quantidade condições de entrega do objeto contratadoproduto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.88.9 A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. O fiscal poderá suspender 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o fornecimento do objeto julgado inadequadodever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, no caso bem como, o cumprimento de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escritoordens superiores, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA 8.10 Os ANEXOS citados neste item de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Contrato.Decreto Estadual nº 19.213-E.
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Samples: Contrato De Credenciamento De Pessoas Jurídicas Para a Prestação De Serviços Hospitalares
FISCALIZAÇÃO. 10.1Durante a execução do objeto do Contrato, fica reservada à equipe de fiscalização do MPRJ autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos. Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do contratante à contratada deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a contratada, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida. O Acompanhamento acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do contratante não exclui nem reduz as responsabilidades da contratada perante o contratante e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e fiscalização exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2do Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas. O servidor designado será responsável pelo Órgão Fiscalizador do contratante efetuará a fiscalização e o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da contratada que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e apresentará à contratanteaos serviços, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratualtais como dados TERMO DE REFERÊNCIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO MODULAR REMOVÍVEL NA RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3361 – SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre contratada deverá acatar a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo do MPRJ quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações estabelecidas no Contratopactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
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Samples: Termo De Referência
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; A fiscalização será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXno interesse do Município de Novo Santo Antônio /MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, CPF nº 000.000.000-00inclusive perante terceiros, Matrícula Funcional nº 5118530/1por quaisquer irregularidades, pertencente e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos; Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato; Caberá ainda ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução Fiscal do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca Contrato as seguintes atribuições: Conferência dos produtos recebidos; Registrar no ato do recebimento dos produtos.
10.3. A presença , eventuais ocorrências existentes; Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações; Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da fiscalização CONTRATADA, não elide nem diminui cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a responsabilidade da referida empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE; Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e aindaos documentos de regularidade fiscal da empresa:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Registro De Preços
FISCALIZAÇÃO. 10.18.1 A Fiscalização dos Serviços poderá ser exercida por preposto da CONTRATANTE encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, visando assegurar que os Serviços sejam executados atendendo ao estipulado neste Contrato, podendo, inclusive:
i. Transmitir as instruções e determinações da CONTRATANTE à CONTRATADA;
ii. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXRecusar ou sustar qualquer Serviço, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência ou parcela deste, será designado outro (a) servidor (a)se executado em desacordo com este Contrato ou que estejam sendo conduzida fora da boa técnica ou que atente contra a segurança de pessoas e dos bens da CONTRATANTE, de terceiros ou da própria CONTRATADA;
iii. Acompanhar a execução deste Contrato, podendo solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos Serviços, equipamentos e materiais a eles relacionados;
iv. Recusar o emprego de equipamentos e materiais, ferramentas e componentes condenados ou considerados impróprios, e/ou que não atendam às normas da CONTRATANTE;
v. Recusar o emprego de técnicas consideradas pela CONTRATANTE impróprias ou inadequadas, assim como as operações que não atendam às programações estabelecidas;
vi. Ordenar a retirada do local de trabalho de qualquer empregado da CONTRATADA ou terceiros a seu serviço que, a critério juízo da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratanteCONTRATANTE, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo possa comprometer o bom desempenho dos serviços ou prejudicar a sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contratoação fiscalizadora;
10.6vii. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local Notificar a CONTRATADA por escrito sobre a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, não conformidade na prestação dos Serviços e/ou quaisquer esclarecimentos ou oportunidades de entregamelhorias, observância acerca inclusive aquelas referentes à ação ou omissão da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo CONTRATADA e/ou de Referênciasuas subcontratadas;
10.8viii. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela Solicitar relatório detalhado à CONTRATADA, a respeito de quaisquer de suas exigênciasqualquer incidente ou acidente ocorridos, dentro do prazo por ela fixado, bem como qualquer operação ou pela prática de irregularidade reparo realizados; e
ix. Contatar e/ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e notificar a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaissobre as pendências relativas ao Contrato.
10.10. 8.2 A atuação ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não exime a CONTRATADA da total e exclusiva responsabilidade pela execução do objeto do Contrato, tampouco importará, em qualquer hipótese, em manifestação tácita de anuência por parte da CONTRATADA.
8.3 A CONTRATADA deverá refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, todo e qualquer serviço realizado em desconformidade com o objeto contratual, mesmo aquele já registrado em Boletim de Medição.
8.4 A Fiscalização da CONTRATANTE não eximirá deverá registrar as reclamações, impugnações, irregularidades, falhas, oportunidades de melhorias e outros registros quanto a fatos que sejam considerados relevantes, que encontrar na execução dos Serviços, mediante o envio de Relatório de Não Conformidade (“RNC”) aos cuidados da CONTRATADA.
8.5 Quando do recebimento de RNC e/ou notificação, a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento deverá adotar as providências exigidas no prazo concedido, fornecendo as informações solicitadas na oportunidade, sem prejuízo da aplicação das obrigações estabelecidas no sanções cabíveis por força deste Contrato.
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Samples: Services Agreements
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização Fica(m) designado(s) como FISCAL DO CONTRATO, nos termos do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXart. 67 da Lei nº 8.666/1993, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a***), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e apresentará dos serviços contratados, determinando o que for necessário à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtosregularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. O FISCAL DO CONTRATO fiscalizará e inspecionará os serviços e verificará o cumprimento das especificações e normas técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem às especificações. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 916D-940D-2946-7FC7
10.4. A presença omissão, total ou parcial, da fiscalização não elide nem diminui eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade da empresa contratadapelos encargos ou serviços que são de sua competência.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações Além das atividades previstas no projeto básico, compete ao FISCAL DO CONTRATO NOTIFICAR a CONTRATADA em registro próprio, caso de todas as ocorrências relacionadas à inadimplência ou irregularidade durante a execução do contrato, podendo exigir a correção e/ou adequação necessária, fixando prazo para o cumprimento, sem aumento nos valores contratuais;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo Persistindo a inadimplência ou irregularidade, o FISCAL DO CONTRATO comunicará a Secretaria de Xxxxxxx, por meio de expediente informando as ocorrências verificadas durante a execução do contrato, instruído de relatórios e local demais documentos necessários para estabelecer as obrigações descumpridas pela CONTRATADA, sob pena de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10.7. A Fiscalização poderáO FISCAL DO CONTRATO transmitirá à CONTRATADA as instruções, inclusiveordens e reclamações, fazer cumprir competindo-lhe a especificações decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do objeto serviço.
10.7.1. As decisões e demais condições constantes providências que ultrapassarem a competência do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.8. O fiscal Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratoCONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações Fica(m) designado(s) como RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaiso(s) Sr(s). (***).
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Tomada De Preços
FISCALIZAÇÃO. 10.142.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e A fiscalização da execução do objeto CONTRATO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, desde a assinatura do CONTRATO e apresentará durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, que terá no exercício das suas atribuições livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à contratanteadministração, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratualà contabilidade e aos recursos técnicos, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, e poderá contar com a assistência técnica do recebimento dos produtosVERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos desse CONTRATO.
10.342.1.1. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade que o PODER CONCEDENTE indicar, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e, prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que forem formalmente solicitados.
42.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, incluindo-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na CONCESSÃO.
42.3. O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades previstas neste CONTRATO, redução da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA pela aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
42.3.1. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não elide nem diminui ensejem a responsabilidade da empresa contratadaaplicação imediata de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação de penalidades previstas no CONTRATO.
10.442.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/FaturasPODER CONCEDENTE poderá exigir, como tambémnos prazos que vier a especificar, realizar em qualquer caso não inferior a devida conferência15 (quinze) dias, para verificar que a conformidade CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta.
42.4.1. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da hipótese de intervenção prevista na Cláusula 173, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive com a solicitação, possibilidade de ocupação provisória dos bens e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca instalações da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)CONCESSIONÁRIA.
10.742.4.2. A Fiscalização poderáEm cumprimento ao dever acima, inclusiveo PODER CONCEDENTE poderá se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, fazer cumprir bem como por eventuais indenizações devidas a especificações do objeto terceiros e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequadopara remediar os vícios, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, defeitos ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratoincorreções identificadas.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Concession Agreement
FISCALIZAÇÃO. 10.1A Gestão e a Fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado, devendo ser exercido pelo gestor do contrato designado pela CASAL, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato, cabendo ao responsável legal ao preposto da Contratada o acompanhamento dessas atividades, termos do art. 203 do RILC da CASAL;
15.1 – Conhecer e reunir-se com o preposto da Contratada (art. 203 § 2º do RILC) com a
15.2 – O Acompanhamento serviço será fiscalizado por intermédio de engenheiro ou profissional habilitado designado e fiscalização respectivos auxiliares, elementos esses doravante indicados pelo nome Fiscalização;
15.3 – O fiscal possui funções específicas para melhor desenvolver seu trabalho sendo necessário atender aos seguintes requisitos mínimos:
A – Ter conhecimento prévio de sua competência e atuação de modo que seja responsável pela execução de atividades e/ou pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
B – O fiscal deverá possuir em suas mãos a cópia de todo o processo licitatório, principalmente do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a)projeto básico e do projeto executivo, a critério da administração.partir de onde poderá vigiar/sindicar/atestar toda a atividade exercida;
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento C – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e fiscalização da execução do seus anexos para permitir ao fiscal concluir que, durante a execução, o objeto e apresentará à contratanteestá sendo executado conforme o contratado, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferênciaou então, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:poder exigir essa correta execução;
10.5. Pelas anotações em registro próprio, D – Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entregacondições contratuais assumidas, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto constantes das cláusulas e demais condições constantes do Instrumento Contratual Edital da Licitação e do Termo de Referênciaseus anexos, planilhas, cronogramas etc;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento E – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto julgado inadequadoou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
F – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material ou serviço diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos;
G – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Contratada;
H – A Fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade, particularidade e qualidade na execução dos serviços, aplicando as penalidades previstas, quando não atendidas as respectivas disposições contratuais;
I – Os serviços executados e não aprovados pela Fiscalização deverão, obrigatoriamente, ser refeitos sem qualquer ônus para a CASAL;
J – Todas as ordens dadas pela Fiscalização ao condutor da supervisão do serviço serão consideradas como se fossem dirigidas a Contratada; de mesmo modo, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo referido engenheiro, ou ainda omissões de responsabilidade do mesmo, serão consideradas para todo e qualquer efeito como tendo sido da Contratada;
K – Fica reservado à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso, omisso, não previsto no Contrato, nas Especificações, no caso Projeto Básico, no Projeto Executivo e em tudo o mais que de inobservânciaqualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, pela CONTRATADAdireta ou indiretamente, com a obra em questão e seus complementos;
L – A Fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivo técnico, de quaisquer de suas exigênciassegurança, dentro do prazo disciplinar ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratooutra ordem da Fiscalização.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contract for Engineering Services
FISCALIZAÇÃO. 10.124.1. O Acompanhamento A fiscalização da Concessão será efetuada pela Poder Concedente, diretamente ou por meio de terceiros, com o fim de acompanhar e verificar o cumprimento, pela Concessionária, das disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis à execução do Objeto da Concessão, incluindo as seguintes atividades:
24.1.1. a verificação e a atestação das obras e dos serviços executados pela Concessionária, de modo a validar sua adequação aos requisitos previstos no Edital, no Contrato, em seus Anexos, na legislação e na regulamentação vigentes, incluindo manuais, normas e regulamentações técnicas;
24.1.2. a realização de vistoria periódica das Rodovias, para verificar seu constante estado, de forma a garantir que estará nas condições adequadas e previstas no Contrato e no PER quando de sua reversão ao Poder Concedente;
24.1.3. a realização de vistorias para fiscalização das instalações, dos métodos e das práticas para execução das obras e dos serviços Objeto da Concessão empregadas pela Concessionária, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, às expensas da Concessionária, quando estiverem em desacordo com as especificações prescritas no Edital, no Contrato, em seus Anexos, na legislação e na regulamentação vigentes, incluindo manuais, normas e regulamentações técnicas;
24.1.4. a intervenção, quando necessário, na execução do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXObjeto da Concessão, CPF nº 000.000.000-00nos termos da legislação e regulamentação vigentes e deste Contrato, Matrícula Funcional nº 5118530/1de modo a assegurar a regularidade e o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela
24.1.5. supervisão, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento inspeção e fiscalização auditoria da execução do objeto Objeto do Contrato e apresentará acompanhamento do cumprimento do cronograma contratual;
24.1.6. avaliação de desempenho da Concessionária, na forma determinada neste Contrato e em seus Anexos; e
24.1.7. desempenho das demais atividades necessárias à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtosfiscalização deste Contrato.
10.324.2. O Poder Concedente poderá contar com o apoio do Verificador Independente para fiscalização da Concessão, naquilo que lhe couber.
24.2.1. O Poder Concedente informará à Concessionária, por escrito e observado o processo de comunicação previsto na Cláusula 60, os indivíduos a quem foram outorgados poderes para fiscalizar a Concessão, os quais deverão apresentar documento escrito atestando os poderes concedidos para o período da fiscalização.
24.3. O Poder Concedente, ou terceiro por ele autorizado, terá acesso irrestrito à Rodovia, aos Bens da Concessão e aos canteiros de obras Objeto da Concessão, a qualquer tempo, para o bom desempenho de suas atribuições de fiscalização.
24.3.1. O Poder Concedente ou terceiro por ele autorizado também terá acesso irrestrito aos dados relativos à administração, à contabilidade, aos contratos junto a terceiros e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, pertinentes à Concessão, assim como aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à Concessão, em qualquer tempo, para exercer suas atribuições de fiscalização.
24.4. A presença Concessionária declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo Poder Concedente para fiscalização da fiscalização não elide nem diminui Concessão, obrigando-se a responsabilidade da empresa contratadalhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao bom desempenho de suas atividades.
10.424.5. As determinações que vierem a ser emitidas pelo Poder Concedente e seus representantes no âmbito das fiscalizações são imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso eventualmente cabível.
24.5.1. No exercício da atividade fiscalizatória, o Poder Concedente e seus representantes poderão determinar a execução de atos ou a suspensão daqueles realizados em desconformidade com os termos deste Contrato e de seus Anexos ou com a legislação e regulamentação vigentes.
24.6. O fiscal Poder Concedente e seus representantes registrarão as ocorrências apuradas nas fiscalizações, notificando formalmente a Concessionária para regularização das faltas ou defeitos verificados.
24.6.1. Na hipótese descrita na Cláusula 24.6, será assegurado à Concessionária o exercício do contrato será responsável contraditório e da ampla defesa na forma da legislação e regulamentação vigentes.
24.6.2. A não regularização, pela Concessionária, das faltas ou defeitos apurados pela fiscalização, nos prazos por ela fixados, configura infração contratual e ensejará a aplicação das penalidades previstas na Cláusula 44, sem prejuízo da adoção de medidas adicionais pelo recebimento das Notas Fiscais/FaturasPoder Concedente, como tambéma execução da Garantia de Execução.
24.6.3. Caso a Concessionária se recuse a acatar as determinações do Poder Concedente e seus representantes no âmbito da fiscalização, assistirá a esta a faculdade de proceder à correção das faltas ou defeitos apurados, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os custos por conta da Concessionária, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula 44.
24.7. A fiscalização exercida pelo Poder Concedente não exime a Concessionária de manter fiscalização própria, competindo-lhe realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, minucioso exame e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprioacompanhamento da execução das obras e dos serviços Objeto do Contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo modo a permitir que, a tempo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens sejam esclarecidas à fiscalização todas as divergências ou declarações verbaisdúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do Contrato.
10.1024.7.1. A atuação Concessionária é responsável por danos causados ao Poder Concedente, à [●], aos Usuários ou omissãoa terceiros, total parcialresponsabilidade essa que não é excluída ou reduzida essa presença de fiscalização.
24.8. A Concessionária, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá sem prejuízo das penalidades aplicáveis, será obrigada a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as obras e serviços pertinentes à Concessão em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de total responsabilidade execução ou de materiais empregados, nos prazos razoáveis que forem fixados pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no ContratoPoder Concedente.
24.8.1. O Poder Concedente poderá exigir que a Concessionária apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta pertinente à
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Samples: Concession Agreement
FISCALIZAÇÃO. 10.114.4.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente Poderá ser designado para tal fim. Na ausência desteatuar como fiscal dos serviços no mínimo um servidor, será designado outro (a) servidor (a)quando possível, com seu respectivo substituto, os quais acompanharão a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento execução dos serviços devendo registrar toda e fiscalização da execução qualquer ocorrência e/ou deficiência verificada ao longo do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto período do contrato.
10.914.4.2. Qualquer entendimento entre A fiscalização deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria, especialmente a Lei Municipal 12.827/2021 .
14.4.3. Os fiscais do serviço comunicarão ao gestor/fiscal do contrato as inconformidades observadas, para que estes oficiem frente ao Fornecedor.
14.4.4. Os fiscais de serviço têm a competência para exigirem do Fornecedor respostas e soluções frente as irregularidades por eles constatadas.
14.4.5. As reuniões realizadas com o Fornecedor deverão ser documentadas através de atas, gravações de reuniões online, etc.
14.4.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscalizador deverão ser solicitadas ao seu superior imediato e em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes aplicáveis.
14.4.7. A fiscalização dos serviços não isenta ao Fornecedor das responsabilidades assumidas com a execução dos serviços.
14.4.8. O órgão contratante terá pleno poder para Fiscalizar e acompanhar os serviços contratados, diretamente através de sua fiscalização
14.4.9. Fiscalizar a prestação dos serviços exigindo o fiel cumprimento dos termos e condições definidas;
14.4.10. Fazer os esclarecimentos solicitados pelo Fornecedor para a execução dos serviços, realizando a fiscalização dos serviços;
14.4.11. Verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com as especificações;
14.4.12. Não permitir nenhuma alteração nos serviços especificados sem razão preponderante e sem a CONTRATADAsua autorização por escrito;
14.4.13. Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços encaminhando, desde quando ocorrerem, cópia ao Fornecedor para imediata correção das irregularidades apontadas sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas.
14.4.14. Observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
14.4.15. Inspecionar os serviços obrigatória e continuamente;
14.4.16. Receber no prazo os documentos enviados pelo Fornecedor e de forma diligente e sem procrastinação, estando os documentos conforme o que deles se exige.
14.4.17. Deverá o fiscal, quando for o caso, dar o aceite aos documentos enviados para que não inflija nenhuma cláusula se deixe em mora o processo de pagamento assim que todos os documentos forem analisados e recebidos corretamente.
14.4.18. Sugerir e encaminhar para aplicação de penalidades em face do inadimplemento das obrigações;
14.4.19. O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
14.4.20. O fiscal deverá obedecer à legislação municipal que dispõe sobre fiscalização contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaisgestão contratual e fiscalização dos serviços.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Registro De Preços Para Fornecimento De Carregadores
FISCALIZAÇÃO. 10.1. 6.1 O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e apresentará à da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por um representante da contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida especialmente designado na forma dos Artigos 67 e 73 da Lei n.º 8.666/93 e do Artigo 6º do Decreto n.º 2.271/97.
6.2 Além das disposições previstas neste item, a fiscalização contratual dos serviços seguirá o disposto na IN/SLTI/MPOG n° 05, de 26 de maio de 2017, bem como alterações posteriores.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço será realizada com base no Acordo de Níveis de Serviço, conforme definido no Contrato.
6.4 A contratante monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
6.5 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreenderá a mensuração dos seguintes aspectos:
6.5.1 Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
6.5.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
6.5.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
6.5.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
6.5.5 A satisfação da contratante e seus usuários.
6.6 O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução contratualdo serviço, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Parágrafo Primeiro do recebimento dos produtosArtigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. 6.7 O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento fará o registro das Notas Fiscais/Faturasocorrências verificadas, como tambémadotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, realizar conforme o disposto nos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 1993.
6.8 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a devida conferênciaaplicação de sanções administrativas previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993;
6.9 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações mensais:
6.9.1 A prova de regularidade para verificar a conformidade com a solicitaçãoSeguridade Social, conforme dispõe o Artigo 195, Parágrafo 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
6.9.2 GFIP específica, em que conste como tomador a contratante, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços. Guias de recolhimento da Previdência Social (GPS) e aindado FGTS (GRF), relativas ao mês anterior ao da prestação dos serviços;
6.9.3 Pagamento de salários no prazo previsto em Lei referente ao mês anterior, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador a contratante, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários e contracheques assinados pelos empregados;
6.9.4 Fornecimento de auxílio alimentação, no primeiro dia útil de cada mês, a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços;
6.9.5 Pagamento do 13º salário ao(s) seu(s) empregado(s) nos termos da legislação vigente.
6.9.6 Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
6.9.7 Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
6.9.8 Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por Xxx;
6.9.9 Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego, das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato6.9.9.1 XXXX e CAGED;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local 6.9.10 Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).trabalho; e
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e 6.9.11 Cumprimento das demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre 6.10 A documentação relativa ao primeiro mês da prestação dos serviços deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber dos seguintes documentos:
6.10.1 Relação de empregados, contendo nome completo, cargo ou função, remuneração, benefícios adicionais e seu quantitativo, endereço residencial, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
6.10.2 CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
6.10.3 Convenção ou acordo coletivo de trabalho aplicável, utilizado pelo contratado para elaborar a fiscalização sua proposta vencedora no certame licitatório e acordo escrito, se houver, de realização e compensação de horas extras;
6.10.4 Exames médicos admissionais dos empregados do contratado que prestarão os serviços.
6.11 A documentação relativa ao último mês da prestação dos serviços, extinção ou rescisão do contrato deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos:
6.11.1 Notificação de aviso prévio aos empregados desligados.
6.11.2 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados utilizados na prestação dos serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível, pelo sindicato da categoria.
6.11.3 Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias.
6.11.4 Exames médicos demissionais dos empregados desligados.
6.11.5 CTPS dos empregados demitidos.
6.11.6 Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS, quando exigíveis.
6.11.7 Extrato dos depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
6.12 As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pelo contratado, para serem formalmente esclarecidas.
6.13 Uma vez recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrada na contratante, assinar, e encaminhá-la para análise.
6.14 O descumprimento reiterado das disposições desta cláusula e a CONTRATADAmanutenção do contratado em situação irregular perante suas obrigações fiscais, desde que trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais.
6.15 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não inflija nenhuma cláusula manutenção das condições de habilitação, pela contratada, dará ensejo à rescisão contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaissem prejuízo das demais sanções.
10.10. 6.16 A atuação Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou omissãosuas condições de habilitação, total parcialsob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé, ou a incapacidade da fiscalização empresa de corrigir a situação.
6.17 Quando da CONTRATANTE não eximirá rescisão contratual, o fiscal verificará o pagamento, pela contratada, das verbas rescisórias ou a CONTRATADA comprovação de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contratoque os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
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Samples: Service Agreement
FISCALIZAÇÃO. 10.19.1 Nos termos do art. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX67, CPF da Lei nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste8.666/1993, será designado outro (a) servidor (a)representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a critério da administraçãoexecução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.29.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O servidor designado será responsável pelo representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4 O representante do contratante deverá comunicar à contratada por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
9.5 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e apresentará à contratanteda alocação dos recursos necessários, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na execução contratualforma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca de 1993, e do recebimento dos produtosart. 10º do Decreto n° 9.507/2018.
10.3. A presença 9.6 O representante da fiscalização não elide nem diminui Contratante deverá ter a responsabilidade experiência necessária para o acompanhamento e controle da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, execução dos serviços e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações 9.7 A verificação da CONTRATADA adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com fundamento em ordens ou declarações verbaisbase nos critérios previstos no Termo de Referência.
10.109.8 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
9.9 A atuação fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Termo de Referência, ou omissãooutro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, total parcialdevendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, da fiscalização da CONTRATANTE sempre que a Contratada:
a) não eximirá produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
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Samples: Contract
FISCALIZAÇÃO. 10.1A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora, a Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Cirurgiã Dentista do Programa Saúde Bucal, Portaria nº 02/2017 E MATRIC. 1545-2 (Lei nº 14.133/21, art. 117, caput). O Acompanhamento fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, bem como anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificação para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. ultrapassar a sua competência; O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional contrato contendo todos os registros formais da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a)execução no histórico de gerenciamento do contrato, a critério exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal gestor do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprioacompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo contrato e local de entregaas medidas adotadas, observância acerca da especificaçõesinformando, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderáse for o caso, inclusive, fazer cumprir à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8sua competência. O fiscal poderá suspender gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o fornecimento art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. O gestor do objeto julgado inadequadocontrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no caso de inobservância, valor dimensionado pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto fiscalização e gestão nos termos do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Registro De Preços
FISCALIZAÇÃO. 10.1O Contratante designar servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato, fica designado a Servidora, Sra. O Acompanhamento XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, para acompanhar e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXfiscalizar a execução de contrato(s) firmado(s) por este ente municipal, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (em especial:
a) servidor (a)Xxxxxx, em registro próprio as ocorrências relacionadas com a critério da administração.execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízo de outras atribuições;
10.2. O servidor designado será responsável pelo b) Transmitir à CONTRATADA, instruções e comunicar alterações de prazos, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e fiscalização avaliação financeira de Contratos e Convênios, dos incidentes e ocorrências que possam acarretar a imposição de sanções ou a restrição contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providencias necessárias para a regularidade da execução do objeto e apresentará à contratanteContrato;
e) Promover, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A com a presença da fiscalização não elide nem diminui CONTRATADA, a responsabilidade verificação da empresa contratada.execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
10.4. O fiscal do contrato será responsável f) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) Cumprir as diretrizes traçadas pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturasórgão central de controle, como tambémacompanhamento e avaliação financeira de Contratos e Convênios;
h) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, realizar durante toda a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e local qualificação exigidas no processo administrativo de entregainexigibilidade de licitação, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender bem como o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo regular cumprimento das obrigações estabelecidas no trabalhistas e previdenciárias;
i) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha confundir ou danificar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) Solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do Contrato.
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Samples: Contratação De Serviços Jurídicos
FISCALIZAÇÃO. 10.119.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e apresentará da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997.
19.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
19.3. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, quando for o caso.
19.4. O gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à contratanteautoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, relatório comunicando respeitandose os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
19.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
19.6. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
19.7. Os fiscais do contrato terão autoridade para exercer toda e qualquer inadimplência ocorrida na ação de orientação geral e controle da execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar devendo atuar em conformidade com a IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e demais diplomas legais correlatos.
19.8. Os serviços estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas, obrigandose a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
19.9. À fiscalização do contrato competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com este diploma.
19.10. A CONTRATADA deverá cumprir recomendações nãoprevistas no termo de referência, mas essenciais a boa execução do objeto, desde que devidamente respaldadas pelos diversos diplomas legais correlatos.
19.11. A fiscalização do contrato deverá realizar o acompanhamento e controle físicofinanceiro do contrato e o atesto acerca do recebimento dos produtosdas faturas.
10.319.12. O gestor do contrato deverá recusar o pagamento dos serviços que não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto e contratado.
19.13. A presença da fiscalização de que trata esta cláusula não elide exclui nem diminui reduz a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/FaturasContratada, como tambéminclusive perante terceiros, realizar a devida conferênciapor qualquer irregularidade, para verificar a ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5o art. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca 70 da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)Lei nº 8.666/1993.
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Service Agreement
FISCALIZAÇÃO. 10.114.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratanteinstrumento de contrato ou substituto equivalente será realizado por servidor(es) indicado(s) pela Coordenação de Distribuição, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.por meio de portaria disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico - DJE;
10.314.2. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações anotará em registro próprio, de próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contratocontrato ou seu substituto equivalente, determinando o que for preciso para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
10.614.3. Observar todos os aspectos estipulados (prazo A fiscalização informará a seus superiores situações que necessitem de decisão ou providência que ultrapassem sua competência para a adoção das medidas pertinentes em tempo hábil;
14.4. Todas as comunicações entre o contratante e local a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de entregamensagem eletrônica para esse fim;
14.5. A fiscalização poderá solicitar ao representante da contratada adoção de providências que devam ser cumpridas imediatamente;
14.6. A fiscalização poderá solicitar da Contratada, observância acerca da especificaçõesa qualquer tempo, qualidade e quantidade a apresentação de documentos relacionados à execução do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referênciadeste edital;
10.814.7. O Antes do pagamento da nota fiscal poderá suspender ou da fatura, a situação da empresa junto ao SICAF deverá ser verificada;
14.8. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o fornecimento Certificado de Regularidade do objeto julgado inadequadoFGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em caso destes documentos não estejam regularizados no caso de inobservânciaSICAF;
14.9. Além das disposições acima, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito deverá informar sobre o resultado da execução do contrato por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaismeio de documento formal de recebimento definitivo.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO. 10.18.1. O Acompanhamento e A fiscalização do objeto será exercida realizada pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXservidor, CPF nº 000.000.000-00Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (Diretor ), Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional tendo como suplente o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Secretário Municipal de Agricultura). 9.OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. São obrigações da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (:
a) servidor Se o produto contratado não estiver de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeita-lo-á, no todo ou em parte,
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais;
c) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos equipamentos, podendo recusar aquelas que não estejam de acordo com as especificações exigidas;
d) Notificar a CONTRATADA para a substituição dos equipamentos reprovados no Recebimento Provisório;
e) Notificar a CONTRATADA para a substituição do equipamento que apresentar vícios redibitórios após a assinatura do ateste que formalizar o Recebimento Definitivo;
f) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
g) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos equipamentos;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
i) Propor a aplicação das sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
j) Se o produto contratado não estiver de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeita-lo-á, no todo ou em parte.
k) O recebimento definitivo do objeto, não exime a CONTRATADA de responsabilidades pela perfeição, qualidade e segurança e defeitos de fabricação.
9.2. São obrigações da Contratada:
a) Fornecer os insumos no prazo de até 30 (a)trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho expedida pelo CONTRATANTE, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, observadas as respectivas quantidades, qualidade e preços;
b) Substituir os equipamentos reprovados por estarem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, no prazo de até10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da respectiva Notificação;
c) Substituir os insumos em que se verifique vícios redibitórios após a assinatura do ateste que formalizar o Recebimento Definitivo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos e às suas expensas, a critério da administração.CONTRATANTE;
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização d) Observar o prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da execução assinatura do objeto e apresentará ateste que formalizar o Recebimento Definitivo;
e) Responsabilizar-se solidariamente com os fornecedores dos equipamentos (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade que os torne irrecuperável, impróprio ou inadequado à contratanteutilização a que se destina;
f) Comunicar a CONTRATANTE, relatório comunicando por escrito, qualquer inadimplência anormalidade ocorrida na execução contratualdos serviços de assistência técnica e garantia, sendo sua responsabilidade efetuar prestando os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias para a solução da mesma;
g) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o atesto acerca objeto do recebimento Contrato;
h) Identificar seu pessoal nos atendimentos de entrega dos produtos.equipamentos;
10.3. A presença i) Designar responsável para resolver todos os assuntos relativos à execução deste Contrato, indicando seus endereços físico e eletrônico (e-mail), telefone, celular e fac-símiles;
j) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
k) Responsabilizar-se pela qualidade dos equipamentos fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros;
l) Arcar com as despesas de frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento;
m) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.repartição pública onde serão entregues os equipamentos;
10.4. O fiscal n) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturastrabalho;
o) Responder pela supervisão, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, direção técnica e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas administrativa e mão-de- obra necessária à execução do contratofornecimento, como única e exclusiva empregadora;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo p) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e local previdenciárias lhes assegurem;
q) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Secretaria de entregaAgricultura ou a terceiros, observância acerca da especificaçõesdecorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos equipamentos, qualidade não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
r) Xxxxxx, durante a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e quantidade do objeto contratado)qualificação exigidas.
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto s) Os preços propostos serão considerados completos e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender suficientes para o fornecimento do objeto julgado inadequadodeste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação da parte da CONTRATADA.
t) Xxxx e qualquer impugnação feita pela CONTRATANTE, levará a CONTRATADA a substituir no caso prazo de inobservânciaaté 10 (dez) dias, ou não sendo possível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos.
u) Responder pela CONTRATADAqualidade, quantidade, validade, segurança e demais características dos produtos, bem como observação as normas técnicas.
v) A Contratada se obrigará a manter, durante toda a vigência da Ata de quaisquer Registro de suas exigênciasPreços/Contrato, dentro do prazo em compatibilidade com as obrigações por ela fixadoassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Glorinha, imediatamente, qualquer alteração nas condições que deram ensejo à sua habilitação.
w) CTEF que a responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou pela prática fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de irregularidade ou omissão no cumprimento readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto do contratoconveniado.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e 9.1 - A fiscalização do objeto dos serviços será exercida por servidor responsável designado pelo órgão demandante dos serviços.
9.2 - A fiscalização será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente fiscal designado pela Administração.
9.3 - Poderá ser designado para tal fim. Na ausência desteatuar como fiscal dos serviços no mínimo um servidor, será designado outro (a) servidor (a)quando possível, com seu respectivo substituto, os quais acompanharão a critério da administraçãoexecução dos serviços devendo registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiência verificada ao longo do período de vigência.
10.2. 9.4 - Os fiscais do serviço comunicarão ao gestor da ata de registro de preços as inconformidades observadas, para que estes oficiem frente à empresa.
9.5 - Os fiscais de serviço têm a competência para exigirem da empresa respostas e soluções frente às irregularidades por eles constatadas.
9.6 - As reuniões realizadas com a empresa deverão ser documentadas através de atas, gravações de reuniões online, etc.
9.7 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscalizador deverão ser solicitadas ao seu superior imediato e em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes aplicáveis.
9.8 - A fiscalização exercida pelo órgão demandante dos serviços não isenta a empresa das responsabilidades assumidas com a execução dos serviços.
9.9 - São obrigações do servidor responsável pela fiscalização:
9.9.1 - Fiscalizar a prestação dos serviços exigindo o fiel cumprimento dos termos e condições deste termo de referência, do edital e da ata de registro de preços;
9.9.2 - Fazer os esclarecimentos solicitados pela empresa para a execução dos serviços, realizando a fiscalização dos serviços;
9.9.3 - Verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com estas especificações;
9.9.4 - Não permitir nenhuma alteração nos serviços especificados sem razão preponderante e sem a sua autorização por escrito;
9.9.5 - Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços encaminhando, quando ocorrerem, cópia à empresa para imediata correção das irregularidades apontadas sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na ata de registro de preço;
9.9.6 - Observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria;
9.9.7 - Inspecionar os serviços de maneira obrigatória e continuamente;
9.9.8 - Receber no prazo os documentos enviados pela empresa e de forma diligente e sem procrastinação, estando os documentos conforme o que deles se exige, iniciar o processo de pagamento através de despacho à área competente;
9.9.9 - Deverá o fiscal, quando for o caso, dar o aceite aos documentos enviados para que não se deixe em mora o processo de pagamento assim que todos os documentos forem analisados e recebidos corretamente; e
9.9.10 - Sugerir e encaminhar para aplicação de penalidades em face do inadimplemento das obrigações.
9.10 - A fiscalização será exercida através de responsável técnico, designado pelo Município.
9.11 - A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a empresa das responsabilidades estabelecidas.
9.12 - O servidor designado será responsável pelo acompanhamento fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
9.13 - O fiscal deverá obedecer à legislação municipal que dispõe sobre fiscalização contratual, gestão contratual e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtosserviços.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Termo De Referência
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto 9.1 - A Fiscalização será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXpor preposto da PETROBRAS encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, CPF nº 000.000.000visando assegurar que os serviços sejam executados atendendo ao estipulado neste CONTRATO, podendo, inclusive:
9.1.1 - Transmitir as instruções e determinações da PETROBRAS à CONTRATADA.
9.1.2 - Sustar ou recusar qualquer serviço ou parcela executada em desacordo com este Contrato ou capaz de comprometer a segurança de pessoas e bens da w-.I PETROBRAS Folha 14/24
9.1.3 - Acompanhar a execução do Contrato, podendo solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos serviços, equipamentos e materiais a eles relacionados.
9.5 - Cabe á Fiscalização registrar no Relat,ório de Ocorrências (RO) ou Livro de Ocorrências, as reclamações, impugnações, irregularidades, falhas e outros registros quanto a fatos que sejam considerados relevantes pela Fiscalização, na execução dos serviços, assinando-00os em conjunto co'm o representante da CONTRATADA. A ação ou omissão, Matrícula Funcional nº 5118530/1total ou parcial, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fimFiJcalização não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos s'erviços contratados. • Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a)vigência do prazo contratual, a critério PETROBRAS avaliará o desempenho da administraçãoCONTRATADA quanto aos equipamentos, veículos, materiais e instalações, sua qualidade e eficácia, e recursos humanos empregados na execução dos serviços. Os resultados dessas avaliações serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidados no respectivo atestado ao final do Contrato, e comunicados á CONTRATADA quando solicitados. , Quando atendidos os termos deste cO~1trato, o exercício da Fiscalização, pela PETROBRAS, não importará em abuso de direito.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui 9.6 - Exigir a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservânciaapresentação, pela CONTRATADA, da comprovação de quaisquer divulgação do Plano de suas exigênciasSaúde, dentro do prazo por ela fixadobem como dos Relatórios de Inscritos e Usuários, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratoem conformidade com a Cláusula Segunda - Obrigações da CONTRATADA.
10.9. Qualquer entendimento entre 9.6.1 - No caso de subcontratação, a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações mesma documentação deverá ser exigida da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.subcontratada,
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Samples: Contract for Engineering Services
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento 13.1 A fiscalização da execução contratual dos serviços de transporte escolar será feita pelos Departamentos de Administração e fiscalização de Finanças, do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXMunicípio de Quatro Pontes, CPF nº 000.000.000-00com responsabilidades específicas, Matrícula Funcional nº 5118530/1dos quais dependerá a aceitação, pertencente ao quadro funcional da Contratantee eventuais denúncias quanto à má execução e, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a)inclusive, a critério da administraçãoaplicação das penalidades cabíveis.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento 13.2 Para fins de controle, o Município de Quatro Pontes, designará servidores da Comissão de Recebimento e do Órgão Gerenciador de Contratos aos quais, em conjunto com os Departamentos de Administração e de Finanças, caberá realizar o controle da efetiva execução contratual dos serviços de transporte escolar.
13.3 A fiscalização efetiva da execução do objeto deste Contrato será feita pelo Comitê Municipal do Transporte Escolar, nomeado pela Portaria nº 040/2012 de 9 de fevereiro de 2012, assistido pelo Órgão Municipal do DETRAN, e apresentará à contratantepor servidores municipais qualificados em transporte escolar, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratualos quais, sendo sua responsabilidade efetuar além da vistoria e fiscalização prévia ao contrato, realizarão vistorias periódicas. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no contrato, será registrada a situação em atas e relatórios, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, quando for o atesto acerca do recebimento dos produtoscaso.
10.3. 13.4 A presença execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da empresa contratadaLei Federal nº 8.666/93.
10.4. O fiscal 13.5 Se, durante a vigência do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/FaturasContrato, como tambémhouver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, realizar dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a devida conferênciaAdministração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para verificar a conformidade com a solicitaçãoassinar novo Contrato, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas aplicando-se ao rescindido as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)penalidades cabíveis.
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Licensing Agreements
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXpresente Contrato, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência desteainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado outro (a) servidor (a)pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato, nos termos do art. 81 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
10.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a critério da administraçãoexecução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento quanto à perfeita execução dos produtosserviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a responsabilidade da empresa contratadamais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
10.4. O fiscal A CONTRATANTE poderá realizar, periodicamente, avaliação da qualidade do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturasatendimento, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, do fornecimento e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)dos resultados concretos apresentados pela CONTRATADA.
10.710.4.1. A Fiscalização poderáavaliação aludida nesta Cláusula será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade de seus serviços; para decidir sobre a conveniência de, inclusivea qualquer tempo, fazer cumprir a especificações rescindir o presente CT–EPE–060/2021 XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXX Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:11107681766 XXXXXXXX BERNABE DN: C=BR, O=ICP-Brasil, CARVALHO REGINA XXXXXX XXXXXX XXXXXX DE da Receita Federal do objeto Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=11825802000157, CN=XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX:05232452703 BARROS DA XXXXX XXXXX: Razão: Eu sou o autor deste documento OU=Secretaria da Receita Federal 1110768176 do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO, OU=31331140000176, CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXX: 11107681766 12:33:01 -03'00' Localização: sua localização de assinatura aqui 05232452703 Data: 2021.12.01 14:41:04-03'00' Foxit Reader Versão: 10.1.1 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.12.01 14:52:31-03'00' Foxit Reader Versão: 10.1.1 Contrato e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequadopara fornecer, no caso de inobservância, quando solicitado pela CONTRATADA, declaração sobre seu desempenho, a fim de quaisquer servir de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática prova de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratocapacitação técnica em licitações públicas.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Service Agreement
FISCALIZAÇÃO. 10.19.4.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente Poderá ser designado para tal fim. Na ausência desteatuar como fiscal dos serviços no mínimo um servidor, será designado outro (a) servidor (a)quando possível, com seu respectivo substituto, os quais acompanharão a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento execução dos serviços devendo registrar toda e fiscalização da execução qualquer ocorrência e/ou deficiência verificada ao longo do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto período do contrato.
10.99.4.2. Qualquer entendimento entre A fiscalização deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria, especialmente a Lei Municipal 12.827/2021.
9.4.3. Os fiscais do serviço comunicarão ao gestor/fiscal do contrato as inconformidades observadas, para que estes oficiem frente à credenciada.
9.4.4. Os fiscais de serviço têm a competência para exigirem da empresa respostas e soluções frente as irregularidades por eles constatadas.
9.4.5. As reuniões realizadas com a empresa deverão ser documentadas através de atas, gravações de reuniões online, etc.
9.4.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscalizador deverão ser solicitadas ao seu superior imediato e em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes aplicáveis.
9.4.7. A fiscalização dos serviços não isenta a credenciada das responsabilidades assumidas com a execução dos serviços.
9.4.8. O órgão contratante terá pleno poder para Fiscalizar e acompanhar os serviços contratados, diretamente através de sua fiscalização
9.4.9. Fiscalizar a prestação dos serviços exigindo o fiel cumprimento dos termos e condições definidas;
9.4.10. Fazer os esclarecimentos solicitados pela credenciada para a execução dos serviços, realizando a fiscalização dos serviços;
9.4.11. Verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com as especificações;
9.4.12. Não permitir nenhuma alteração nos serviços especificados sem razão preponderante e sem a CONTRATADAsua autorização por escrito;
9.4.13. Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços encaminhando, desde quando ocorrerem, cópia à empresa para imediata correção das irregularidades apontadas sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas.
9.4.14. Observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
9.4.15. Inspecionar os serviços obrigatória e continuamente;
9.4.16. Receber no prazo os documentos enviados pela empresa e de forma diligente e sem procrastinação, estando os documentos conforme o que deles se exige.
9.4.17. Deverá o fiscal, quando for o caso, dar o aceite aos documentos enviados para que não inflija nenhuma cláusula se deixe em mora o processo de pagamento assim que todos os documentos forem analisados e recebidos corretamente.
9.4.18. Sugerir e encaminhar para aplicação de penalidades em face do inadimplemento das obrigações;
9.4.19. O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
9.4.20. O fiscal deverá obedecer à legislação municipal que dispõe sobre fiscalização contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaisgestão contratual e fiscalização dos serviços.
10.109.4.21. Exigir e anexar ao processo, periodicamente, as comprovações quanto ao atendimento de todas as exigências legais quanto a saúde e segurança do trabalho e das instalações, bem como estar com os PPCIs atualizados e aprovados junto ao Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS), relativos aos estabelecimentos onde presta e disponibiliza seus serviços, contemplando todos os equipamentos de combate à incêndio manutencionados, conforme orientações do CBMRS, de modo a garantir a segurança dos usuários e empregados.
9.4.22. Poderá ser designado para atuar como fiscal dos serviços no mínimo um servidor, quando possível, com seu respectivo substituto, os quais acompanharão a execução dos serviços devendo registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiência verificada ao longo do período do contrato.
9.4.23. A atuação fiscalização deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria, especialmente a Lei Municipal 12.827/2021.
9.4.24. Os fiscais do serviço comunicarão ao gestor/fiscal do contrato as inconformidades observadas, para que estes oficiem frente à empresa.
9.4.25. Os fiscais de serviço têm a competência para exigirem da empresa respostas e soluções frente as irregularidades por eles constatadas.
9.4.26. As reuniões realizadas com a empresa deverão ser documentadas através de atas, gravações de reuniões online, etc.
9.4.27. O poder público poderá, através dos fiscais designados, a qualquer momento retirar os animais albergados para realizar feira de adoção ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA transferir de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contratolocal.
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FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da 12.1 A execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do deste contrato será responsável acompanhada e fiscalizada pelo recebimento das Notas Fiscais/FaturasGestor do Contrato, como tambémrepresentando o CONTRATANTE, realizar a devida conferênciaque anotará, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as Notas Fiscais / Faturas, para fins de pagamento;
12.2 Caberá ao Gestor do Contrato, agindo em nome do CONTRATANTE, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante vencedora a substituição ou correção das irregularidades;
12.3 Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contratocontrato decorrente da presente licitação será acompanhada pela Comissão de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 2616/2015, de modo que não se considerará entregue o material, obra ou serviço, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
10.612.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca 70 da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)Lei nº 8.666/93.
10.71° Ten. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.QOBM Thyago Giamberardino,
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.37.1. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato execução das obrigações contratuais deste instrumento será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturasfiscalizada por 03 (três) servidores, no mínimo, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como tambémrepresentante desta Secretaria, realizar a devida conferênciatoda e qualquer ação de orientação geral, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, observando-se o exato cumprimento de todas as ocorrências relacionadas cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima.
7.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
7.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
7.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
7.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
7.6. Uma vez finalizada a execução do contratocontrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
10.67.7. Observar todos os aspectos estipulados O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, §1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
7.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e quantidade condições de entrega do objeto contratadoproduto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E).;
10.77.9. A Fiscalização poderánomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, inclusivenos termos do art. 109, fazer cumprir a especificações incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do objeto servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e demais condições constantes dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Instrumento Contratual e do Termo de ReferênciaDecreto Estadual nº 19.213-E);
10.87.10. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO constam no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.Decreto Estadual nº 19.213-E.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
FISCALIZAÇÃO. 10.15.1. O Acompanhamento e fiscalização A TCP, por meio de seus prepostos ou funcionários, poderá fiscalizar as atividades do objeto será PARCEIRO COMERCIAL a fim de verificar o cumprimento de suas obrigações contratuais, visando assegurar que o Pedido de Compra seja cumprido atendendo ao estipulado pelas partes, ou mesmo para certificar a regularidade da atividade exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXPARCEIRO COMERCIAL.
5.1.1. No tocante à regularidade da atividade exercida pelo PARCEIRO, CPF nº 000.000.000-00este se compromete também a fornecedor documentos e informações solicitadas pela TCP para garantir o fiel cumprimento de suas obrigações legais e regulatórias.
5.2. A realização da fiscalização prevista na cláusula 5.1, Matrícula Funcional nº 5118530/1bem como qualquer outra realizada pela TCP, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fimem hipótese alguma eximirá o PARCEIRO COMERCIAL de qualquer responsabilidade ou obrigação prevista neste Termo e no Pedido de Compra.
5.3. Na ausência destehipótese de prestação de Serviços, será designado outro (a) servidor (a)caso a TCP, após a critério fiscalização prevista na cláusula 5.1., julgar insatisfatória, no todo ou em parte, qualquer execução do PARCEIRO COMERCIAL, ficará este último obrigado a corrigi-la, desfazê- la e/ou refazê-la, sem qualquer ônus para a TCP. Caso o PARCEIRO COMERCIAL não atenda às exigências da administraçãoTCP, ficará esta última autorizada a proceder com a respectiva correção/adequação às expensas do PARCEIRO COMERCIAL, inclusive procedendo com a retenção de valores ainda devidos, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Termo, assim como perdas e danos eventualmente apuradas.
10.25.4. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento Sem prejuízo das penalidades administrativas e fiscalização da execução das previstas na Cláusula 3.2, o PARCEIRO COMERCIAL estará sujeito ao pagamento de multa de 10% do objeto e apresentará à contratantepreço do Pedido de Compra sempre que houver descumprimento de qualquer item especificado neste Termo ou no Pedido de Compra especificamente, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar salvo se expresso de forma contrária ou mais específica em Contrato assinado pela TCP com o atesto acerca do recebimento dos produtosPARCEIRO COMERCIAL.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (aoutro(a) servidor (aservidor(a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da das especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização Fica designado como FISCAL DO CONTRATO, nos termos do objeto será exercida pelo Servidor competente art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF Técnico em Operações Viárias, matrícula nº 000.000.00013.074, telefone (00) 0000-000000, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administraçãoendereço eletrônico xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e apresentará contrato, determinando o que for necessário à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtosregularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. A presença omissão, total ou parcial, da fiscalização não elide nem diminui eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade da empresa contratadapelos encargos ou obrigações que são de sua competência.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/FaturasAo tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, como tambémo FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, realizar persistindo a devida conferênciairregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para verificar a conformidade com a solicitaçãoque se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, e ainda:sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10.5. Pelas anotações em registro próprioO FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de todas as ocorrências relacionadas à dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.910.5.1. Qualquer entendimento entre As decisões e providências que ultrapassarem a fiscalização e competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaisadoção das medidas convenientes.
10.1010.6. A atuação ou omissãoMediante prévia comunicação, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contratoque possa comprometer a qualidade dos serviços.
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Samples: Pregão Presencial
FISCALIZAÇÃO. 10.1. 1 - O Acompanhamento e fiscalização Recebimento do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXseguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, CPF nº 000.000.000-00tendo como responsáveis pela fiscalização o servidor mencionado: Assistente de CPD: Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
2 - Comete infração administrativa, Matrícula Funcional nº 5118530/1nos termos da Lei 14.133/2021, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (o contratado que:
a) servidor (a), a critério da administração.der causa à inexecução parcial do contrato;
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; Documento Assinado Digitalmente
f) praticar ato fraudulento na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. Observar todos os aspectos estipulados 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
3 - De acordo com Art. 156, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
IV - impedimento de licitar e local contratar;
V - declaração de entregainidoneidade para licitar ou contratar;
VI - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, observância acerca à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da especificações, qualidade e quantidade parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderáVII - Para cada notificação de descumprimento contratual, inclusiveserá cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, devendo ser aplicada em dobro no caso de inobservânciareincidência pelo mesmo motivo. Obs: Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pela CONTRATADAcontado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato2021).
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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FISCALIZAÇÃO. 10.1A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada fiscalizada designada pea secrertaria demandante (Lei nº 14.133/21, art. O Acompanhamento e fiscalização 117, caput). Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado contrato emitirá notificação para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização correção da execução do objeto e apresentará à contratantecontrato, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui determinando prazo para a responsabilidade da empresa contratada.
10.4correção. O fiscal técnico do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturasinformará ao gestor do contato, como tambémem tempo hábil, realizar a devida conferênciasituação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para verificar que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a conformidade execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro própriosua competência; O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo contrato e local de entregaas medidas adotadas, observância acerca da especificaçõesinformando, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderáse for o caso, inclusive, fazer cumprir à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8sua competência. O fiscal poderá suspender gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o fornecimento art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. O gestor do objeto julgado inadequadocontrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no caso de inobservância, valor dimensionado pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto fiscalização e gestão nos termos do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Registro De Preços
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e A BR exercerá a fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.1.1. Na ausência desteSolicitar a imediata retirada das dependências da BR do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, será designado outro (a) servidor (a)ou cuja permanência no serviço, a critério seu exclusivo critério, se julgar inconveniente ou inadequada às normas constantes do item 2.9, às diretrizes do item 2.8 e 2.8.1 e 2.18.
10.1.2. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da administraçãoBR e/ou de terceiros.
10.1.3. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
10.1.4. Examinar os documentos referidos nos itens 2.13 ao 2.15 e 8.5.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da BR não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtosserviços contratados.
10.3. A presença Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da fiscalização não elide nem diminui BR, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a responsabilidade da empresa contratadaexecução dos serviços contratados.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/FaturasCabe à FISCALIZAÇÃO da BR e ao preposto ou representante da CONTRATADA, como tambémquando for necessário, realizar registrar as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a devida conferênciaCONTRATADA se recuse a assinar, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:BR poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Pelas anotações em registro próprioTodas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio de todas as ocorrências relacionadas à execução correspondências e/ou e-mail enviadas ao endereço das PARTES, constantes do contrato;preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Observar todos os aspectos estipulados Na vigência do prazo contratual, a BR realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (prazo e local de entregaBAD), observância acerca da especificaçõesabrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e quantidade eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicadas ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do objeto contratado)CONTRATO.
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Cessão Parcial De Contrato
FISCALIZAÇÃO. 10.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será realizado por Fiscal do contrato, designado pelo órgão solicitante, Portaria nº 138/2021 – SEMED (Titular: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Suplente: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx), observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo, dentre outros:
a) Solicitar o fornecimento dos bens mencionados;
b) Supervisionar o fornecimento do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar o fornecimento do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O Acompanhamento acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXcontrato, CPF nº 000.000.000-00deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, Matrícula Funcional nº 5118530/1ou nesta impossibilidade, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administraçãojustificadas por escrito.
10.2. O servidor designado será responsável i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do objeto Edital e apresentará à contratanteseus anexos, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, bem como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)condições impostas no instrumento contratual.
10.7. A Fiscalização poderáj) É vedado ao Município e aos fiscais designados, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo exercer poder de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela mando sobre os empregados da CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratoindicados.
10.9. Qualquer entendimento entre k) Durante a fiscalização e vigência deste contrato, a CONTRATADAContratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, desde para representá‐lo sempre que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaisfor necessário.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Termo De Referência
FISCALIZAÇÃO. 10.17.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto A execução contratual será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXacompanhada por servidor indicado por portaria, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente especialmente designado para tal fimeste fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. Na ausência deste67, será designado outro (a) servidor (a)da Lei Federal nº 8.666/1993, a critério da administraçãodoravante denominado simplesmente de GESTOR.
10.27.2. O servidor A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado será responsável pelo acompanhamento pela secretaria, através de portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL.
7.3. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.4. Xxxxx nomeados um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização da execução do objeto deste contrato e apresentará à contratanteregistrar em relatório todas as ocorrências, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução contratualdos serviços e terão poderes, sendo entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtosimediata correção.
10.37.5. A presença fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratadaCONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
10.47.6. O fiscal A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca salvo expressa concordância da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)CONTRATANTE.
10.77.7. A Fiscalização poderáCONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, inclusivereferente à produção, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequadoveiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no caso todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.8. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de inobservânciasua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.9. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato. rme o e-DOC 9Fkk05Ge
7.10. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.11. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
7.12. À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.13. A CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.
7.13.1. A avaliação semestral será considerada pela CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de quaisquer prova de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratocapacitação técnica em licitações.
10.97.13.2. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADACópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao gestor deste contrato, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaisquando necessário.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Contract for Advertising Services
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será 15.1 Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtoscontratual a Chefia de Unidade da Administração-CAD da Funape.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O 15.2 Compete ao fiscal do contrato será responsável pelo recebimento contrato:
15.2.1 Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
15.2.2 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das Notas Fiscais/Faturascondições constantes do termo de referência, como também, realizar com vistas a devida conferência, para verificar a conformidade identificar as obrigações in concreto tanto da LOCATÁRIA quanto do LOCADOR;
15.2.3 Conhecer e reunir-se com o preposto do LOCADOR (art. 68 da Lei nº 8.666/93) com a solicitaçãofinalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução acompanhamento do contrato;
10.6. Observar todos 15.2.4 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
15.2.5 Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas;
15.2.6 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pelo LOCADOR;
15.2.7 Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)contatos prévios com a contratada.
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações 15.3 Cabe ao gestor do objeto Contrato:
15.3.1 Consolidar as avaliações recebidas e demais condições constantes do Instrumento Contratual encaminhar as consolidações e do Termo de Referênciaos relatórios ao LOCADOR;
10.8. O fiscal poderá suspender 15.3.2 Apurar o fornecimento percentual de desconto da fatura correspondente;
15.3.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia ao LOCADOR;
15.3.4 Emitir avaliação da qualidade do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no serviço;
15.3.5 Acompanhar e observar o cumprimento do objeto das cláusulas contratuais;
15.3.6 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
15.3.7 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
15.3.8 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
15.3.9 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
15.3.10 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais;
15.3.11 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar à Secretaria de Administração a minuta do termo aditivo de renovação contratual com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do termo final;
15.3.12 Acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas;
15.3.13 Fiscalizar a averbação do contrato junto à matrícula do imóvel, a ser efetuada pelo locador.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Locação De Imóvel
FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento 10.1 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso que se relacione com o objeto da contratação, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação da contratação.
10.2 - As decisões que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.3 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
10.4 - Não obstante a empresa vencedora seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a FSERJ se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, por meio de servidor formalmente designado, como gestor e fiscal do contrato, para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXcontrato, CPF conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração8.666/93.
10.2. 10.5 - Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela FSERJ.
10.6 - A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a empresa vencedora da responsabilidade pela execução do objeto.
10.7 - A CONTRATADA apresentará relatório do serviço desenvolvido no período.
10.8 - O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do serviço e apresentará à contratanteda alocação dos recursos necessários, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida de forma a assegurar o perfeito cumprimento, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na execução contratualforma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca de 1993, e do recebimento dos produtosart. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.3. 10.9 - A presença verificação da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade adequação da empresa contratada.
10.4. O fiscal prestação do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade serviço deverá ser realizada com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do base nos critérios previstos neste Termo de Referência;.
10.810.10 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de quaisquer de suas exigências2008, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratoquando for o caso.
10.9. Qualquer entendimento entre 10.11 - A conformidade do material a fiscalização e ser utilizado na execução do serviço deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a CONTRATADArelação detalhada dos mesmos, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA de acordo com fundamento em ordens ou declarações verbaiso estabelecido neste Termo de Referência.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO. 10.19.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será realizada por Fiscal do contrato, designado pelo órgão solicitante, Portaria nº 731/2022 – SEMED, sr. Xxxxxxxxx das Chagas do Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo, dentre outros:
a) Solicitar a execução do serviço dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O Acompanhamento acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXcontrato, CPF nº 000.000.000-00deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, Matrícula Funcional nº 5118530/1ou nesta impossibilidade, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administraçãojustificadas por escrito.
10.2. O servidor designado será responsável i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do objeto Edital e apresentará à contratanteseus anexos, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, bem como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado)condições impostas no instrumento contratual.
10.7. A Fiscalização poderáj) É vedado ao Município e aos fiscais designados, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo exercer poder de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela mando sobre os empregados da CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contratoindicados.
10.9. Qualquer entendimento entre k) Durante a fiscalização e vigência deste contrato, a CONTRATADAContratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, desde para representá‐lo sempre que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbaisfor necessário.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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Samples: Termo De Referência
FISCALIZAÇÃO. 10.15.1. O Acompanhamento e fiscalização A TCP, por meio de seus prepostos ou funcionários, poderá fiscalizar as atividades do objeto será PARCEIRO COMERCIAL a fim de verificar o cumprimento de suas obrigações contratuais, visando assegurar que o Pedido de Compra seja cumprido atendendo ao estipulado pelas partes, ou mesmo para certificar a regularidade da atividade exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXPARCEIRO COMERCIAL.
5.1.1. No tocante à regularidade da atividade exercida pelo PARCEIRO, CPF nº 000.000.000-00este se compromete também a fornecedor de suas obrigações legais e regulatórias.
5.2. A realização da fiscalização prevista na cláusula 5.1, Matrícula Funcional nº 5118530/1bem como qualquer outra realizada pela TCP, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fimem hipótese alguma eximirá o PARCEIRO COMERCIAL de qualquer responsabilidade ou obrigação prevista neste Termo e no Pedido de Compra.
5.3. Na ausência destehipótese de prestação de Serviços, será designado outro (a) servidor (a)caso a TCP, após a critério fiscalização prevista na cláusula 5.1., julgar insatisfatória, no todo ou em parte, qualquer execução do PARCEIRO COMERCIAL, ficará este último obrigado a corrigi-la, desfazê-la e/ou refazê-la, sem qualquer ônus para a TCP. Caso o PARCEIRO COMERCIAL não atenda às exigências da administraçãoTCP, ficará esta última autorizada a proceder com a respectiva correção/adequação às expensas do PARCEIRO COMERCIAL, inclusive procedendo com a retenção de valores ainda devidos, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Termo, assim como perdas e danos eventualmente apuradas.
10.25.4. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento Sem prejuízo das penalidades administrativas e fiscalização da execução das previstas na Cláusula 3.2, o PARCEIRO COMERCIAL estará sujeito ao pagamento de multa de 10% do objeto e apresentará à contratantepreço do Pedido de Compra sempre que houver descumprimento de qualquer item especificado neste Termo ou no Pedido de Compra especificamente, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar salvo se expresso de forma contrária ou mais específica em Contrato assinado pela TCP com o atesto acerca do recebimento dos produtosPARCEIRO COMERCIAL.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
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FISCALIZAÇÃO. 10.1. O Acompanhamento e fiscalização 16.1 A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denomina- do objeto será exercida pelo Servidor competente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXFISCAL, CPF nº 000.000.000-00designado formalmente, Matrícula Funcional nº 5118530/1, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado com autoridade para tal fim. Na ausência deste, será designado outro (a) servidor (a), a critério da administração.
10.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos produtos.
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturasexercer, como tambémrepresentante desta Secretaria, realizar a devida conferênciatoda e qualquer ação de orientação geral, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, observando-se o exato cumprimento de todas as ocorrências relacionadas cláusulas e condições decorrentes deste ins- trumento, determinando o que for necessário à execução regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do contratoEstado de Rorai - ma;
10.616.2 O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade 2º do objeto contratadoDecreto Estadual nº 19.213-E).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.816.3 Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
16.4 O fiscal poderá suspender o fornecimento Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do objeto julgado inadequadoDecreto Estadual nº 19.213-E);
16.5 É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro instrumento contratual (Parágrafo único do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no cumprimento art. 4º do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.De- creto Estadual nº 19.213-E);
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Samples: Pregão Eletrônico