OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições dos PARTÍCIPES: I. pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse público; II. agir sempre em consonância com os princípios da moralidade, legalidade, isonomias, eficiência, impessoalidade, transparência de forma que o objeto do presente não seja utilizado para outras finalidades que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos; III. observar as normas vigentes quanto à privacidade, sigilo e confidencialidade das informações trocadas em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IV. divulgar os atos de ações de interesse do CONTROLA PARANÁ e de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos; V. colaborar para o desenvolvimento do CONTROLA PARANÁ, nos termos dispostos em seus instrumentos de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências; VI. contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências púbicas, palestras e outros eventos similares; VII. promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação, com foco na gestão púbica, transparências, controle social; VIII. implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando conhecimento mútuos sobre suas atividades e esferas de autuação, ao intercâmbio de experiências para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IX. levar a conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, para a adoção das medidas cabíveis; X. fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à formalização dos demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas.
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 2.1) COMPETE AO ESTADO: 2.1.1) transferir os recursos financeiros, para conta bancária vinculada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Quarta; 2.1.2) acompanhar a execução das atividades, avaliando os resultados e recomendando medidas sa­nea­do­ras eventualmente necessárias, objetivando que o projeto seja executado com a devida diligência e eficácia; 2.1.3) prorrogar os prazos de início e/ou de conclusão do objeto do convênio, na mesma proporção do atraso dos repasses das transferências financeiras, desde que a UNIVERSIDADE não haja contribuído para esse atraso; 2.1.4) receber e examinar as prestações de contas na forma e nos ter­mos e prazos estabelecidos nas instruções e normas vigentes; 2.1.5) emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do convênio, com observância de periodicidade a ser definida pela SICT; 2.1.6) receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva execução no prazo de 60 dias; 2.1.7) no caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, e a execução do convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 2.1.8) disponibilizar em sua página da internet, manuais específicos de prestação de contas técnica e financeira; 2.1.9) viabilizar os meios e recursos existentes e necessários ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto. 2.1.10)- divulgar no sitio eletrônico, informações referentes a valores devolvidos, identificando o número do TERMO DE COLABORAÇÃO e o nome do convenente nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento. 2.2) COMPETE À UNIVERSIDADE: 2.2.1) coordenar a execução do projeto descrito na Cláusula Primeira, vinculando-o às ações do PROGRAMA INOVA, acompa­nhando e desenvol­vendo as atividades inerentes ao projeto a se­r implementado, bem como capa­citando os recursos humanos necessários; 2.2.2) colocar à disposição, como contra­par­tida, pessoal técnico-cientí­fico e adminis­trativo ne­cessário a seu funci­ona­mento, bem como terre­nos, pré­dios, instalações e infraestru­tura, sendo ve­dada a utilização de recursos repassados em de­cor­rência deste Convênio para realização de despesas a título de taxa de ad­ministração, gerência ou similar, ou para pagamento de gratifi­cações, prestação de serviços de assis­tência técnica, consulto­ria ou qualquer espécie de remuneração aos inte­gr...
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 1. Comuns dos partícipes 1.1. Promover o intercâmbio de conhecimentos direcionados ao aperfeiçoamento dos programas de inovação e pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos pelos partícipes; 1.2. Realizar eventos que tenham como objeto temas relacionados à inovação e pesquisa científica e tecnológica; 1.3. Conjugar esforços para o desenvolvimento e a execução de ações concernentes ao objeto do presente instrumento; 1.4. Promover o intercâmbio de informações necessárias ao desenvolvimento de ações dos partícipes relacionadas ao objeto da Rede Mineira; 1.5. Manter o grau de confidencialidade às informações a que tiver acesso por força deste Acordo, nos termos da legislação em vigor e respectiva regulamentação interna; 1.6. Compartilhar, quando possível, o acesso e o uso de recursos, espaços físicos, cursos de capacitação destinado para as equipes de trabalho e soluções tecnológicas desenvolvidas em cada partícipe, objeto deste Acordo; 1.7. Fornecer, nos meios e na periodicidade acordada, mútuo acesso e compartilhamento de documentos, manuais e normativos relacionados ao objeto deste Acordo, ressalvados o sigilo legal e judicial eventualmente incidente; 1.8. Buscar o atendimento quanto às demandas que envolvam a necessidade de capacitação de pessoal; 1.9. Participar das reuniões agendadas e indicar membros que farão parte dos eventos e reuniões designados; 1.10. Promover as ações necessárias de modo a garantir adequada execução dos objetivos definidos; 1.11. Formalizar, acompanhar, controlar e avaliar todas as ferramentas disponíveis para o alcance do objeto da Rede; 1.12. Levar ao Comitê de Trabalho Interinstitucional situações que tiver conhecimento que possam ferir ou desvirtuar os objetivos da Rede Mineira de Laboratórios de Inovação.
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Cláusula XVI Constituem obrigações do ESTADO e do MUNICÍPIO: a) estabelecer e verificar o atendimento das metas do CONTRATO a ser formalizado com a SABESP, observados os instrumentos de planejamento municipais, estaduais e metropolitano;
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem obrigações do ESTADO e do MUNICÍPIO:
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Descrever detalhadamente as responsabilidades de cada um dos partícipes. Para convênios (com repasse de recursos), consignar as obrigações dos partícipes previstas no plano de trabalho (prazos para desembolso, plano de aplicação de recursos financeiros etc). I - Compete ao MPPR: II - Compete a(o)...
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. Nos itens 3.1 e 3.2 estão elencadas as obrigações do MPCE e da Seplag, respectivamente, para o alcance dos objetivos do presente Acordo de Cooperação Técnica. 3.1 Compete ao MPCE 3.2 Compete à Seplag
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 2.1. Constituem obrigações conjuntas dos partícipes: a) Realizar reuniões periódicas de trabalho para implementar as diretrizes e ações necessárias à execução do presente ACORDO;
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. <Preencher indicando as obrigações de cada um dos partícipes conforme disposto no acordo de cooperação>
OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. I São atribuições da REPR: a) disponibilizar ao IPARDES acesso aos dados necessários aos trabalhos, preservado o sigilo fiscal conforme legislação pertinente, em especial o disposto no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966);