RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1. Caberá ao licitante vencedor:
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Por se tratar de serviços cuja realização depende de formação profissional específica, os profissionais de nutrição são exclusivamente responsáveis pelos serviços prestados por meio da Plataforma Smart Fit Nutri, nos termos dos artigos 14 a 26 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 599/2018. Ao utilizar a Plataforma Smart Fit Nutri, você declara estar ciente de que deve informar aos profissionais de nutrição todas e quaisquer condições de saúde específicas ao seu caso, estando também ciente de que poderá haver limitações na atuação dos profissionais de acordo com o seu quadro específico de saúde e/ou eventuais restrições alimentares por motivos de saúde ou escolha pessoal.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 2.1. Assim, a N2B não se responsabiliza por vícios ou defeitos oriundos da prestação de serviços pelos fornecedores de serviços, tais como os profissionais de nutrição. A N2B não outorga garantia por vícios ocultos ou aparentes nas contratações entre Usuários Finais e fornecedores.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 9.1. Para executar as atividades comerciais, o Operador colabora com parceiros associados (como fornecedores de Conteúdo ou Serviço, informações, provedores de hospedagem e conexão com a Internet etc.), de modo que o cumprimento deste Acordo também pode ser afetado pelo cumprimento por parte desses parceiros.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 5.1 – Caberá ao contratado:
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 13.1 São obrigações da CONTRATADA:
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 9.1. Caberá ao CONTRATANTE:
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Caberá à LICITANTE:
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 13.1. Caberá à licitante vencedora, sem prejuízo do constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, as obrigações constantes da Minuta do Contrato, Anexo III deste Edital.