Da Sociedade Empresária Contratada Cláusulas Exemplificativas

Da Sociedade Empresária Contratada. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9A32-120A-BF6C-D69F 5.2.1. Executar de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, os serviços objeto do contrato, segundo as necessidades e requisições da Unidade Requisitante. 5.2.2. Prestar o serviço especificado na Ordem de Serviço/Nota de Empenho, de acordo com a necessidade e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas. 5.2.3. Responsabilizar-se integralmente pelos materiais utilizados e serviços prestados, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Requisitante. 5.2.4. Substituir, de imediato, às suas expensas, os materiais e serviços que não se adequarem às especificações exigidas. 5.2.5. Executar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.2.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço prestado, reservando a Unidade Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. 5.2.7. Efetuar o transporte, instalação e remoção do objeto sempre que solicitado pela Unidade requisitante. 5.2.7.1. A contratada deverá promover o transporte até o local a ser indicado pela UG e a segurança do material utilizado, caso a locação seja realizada de forma antecipada, isto é, um dia antes da data solicitada e o material retirado um dia após o evento. 5.2.8. Utilizar-se de mão de obra especializada, experiente e devidamente uniformizada, munida de equipamento de proteção individual, exigidos pelo Ministério do Trabalho, bem como responsabilizar-se por todas as despesas de equipamentos de proteção individual, mão de obra, encargos sociais, previdenciários, secundários, adicionais de insalubridade, seguro, fretes, transportes e outros necessários à execução do objeto contratado. 5.2.8.1. As tendas deverão apresentar-se em perfeito estado de conservação e em condições ideais de uso e, deverão estar à disposição da Unidade Requisitante em no máximo 12 (doze) horas após a emissão da Ordem de Serviço/Nota de Empenho e solicitação feita pelo setor responsável da UR. 5.2.9. Comunica...
Da Sociedade Empresária Contratada. 6.3.1. Executar, pelo preço contratado, o objeto do contrato segundo as necessidades e requisições das Unidades requisitantes. 6.3.2. Executar o objeto especificado na Ordem de Serviço, de acordo com as necessidades e o interesse da UNIDADE REQUISITANTE, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas no edital, termo de referência e contrato. 6.3.3. Responsabilizar-se integralmente pela execução, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da UNIDADE REQUISITANTE. 6.3.4. Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca de equipamento que não atenda ao especificado. 6.3.5. Entregar o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 6.3.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
Da Sociedade Empresária Contratada. 4.2.1. A Contratada se obriga a obedecer às normas previstas nesse contrato, no Edital, Termo de Referência e em seus anexos, assim como demais obrigações contratuais. 4.2.2. A Contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 4.2.3. A Contratada é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 4.2.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 4.2.5. É de responsabilidade exclusiva da Contratada a substituição imediata dos profissionais responsáveis na condução dos processos de realização dos serviços, nas suas eventuais ausências. 4.2.6. A Contratada se responsabiliza em realizar os serviços considerados não satisfatórios, sempre que solicitado pela Contratante sem quaisquer cobranças adicionais. 4.2.7. A Contratada deverá prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente. Da mesma forma, deverá dar imediata ciência de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase do processo, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança do atendimento ao paciente. 4.2.8. A Contratada se obriga a comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências. 4.2.9. A Contratada se responsabiliza a atender e fazer com que seus empregados atendam às normas disciplinares e os regulamentos que orientam os procedimentos e condutas nos locais de prestação de serviços, cumprindo fielmente todas as condições estipuladas nesse contrato, no Edital e seus anexos, de forma que os serviços contratados sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição. 4.2.10. A Contratada deverá manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação para contratar com a Administração Pública e apresentar, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal. 4.2.11. A Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, conforme Artigo 72 da Lei Fede...
Da Sociedade Empresária Contratada. 5.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente. 5.2.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da manutenção preventiva e corretiva dos veículos, devido ao uso ou acidente.
Da Sociedade Empresária Contratada. 5.2.1. Xxxxxxxx, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto contratado, utilizando na execução dos serviços somente profissionais qualificados, treinados e capacitados.
Da Sociedade Empresária Contratada. 5.2.1. Entregar o objeto deste instrumento nas especificações e condições exigidas na propos- ta, bem como no prazo e preço avençados. 5.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as peças discriminadas; 5.2.3. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes. Even- tuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela EMPAV, com base nos preços unitários contratados. Xx. Xxxxxx, x. 0.000 | Xxxx Xxxx | XXX 00.000-000 | Xxxx xx Xxxx/XX (00)0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xxx.xx 5.2.4. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato. 5.2.5. Para assinatura do Contrato a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de vali- dade. 5.2.6. A CONTRATADA se responsabilizará, civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, por todos os danos e prejuízos materiais e/ou pessoais causados por seus funcionários à EM- PAV e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
Da Sociedade Empresária Contratada. 5.2.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários para permitir a operação contínua e ininterrupta do funcionamento dos equipamentos odontológicos, mantendo as características técnicas originais do sistema e fornecendo peças novas compatíveis com as especificações dos fabricantes, quando se fizer necessário substituição de peça. Essas peças não estão inclusas no valor mensal da prestação de serviço de manutenção e instalação do presente contrato. 5.2.2. Para prestar os serviços de manutenção dos equipamentos odontológicos, objeto deste Edital, a CONTRATADA deverá possuir escritório e oficina na cidade de Juiz de Fora, equipados com toda infraestrutura administrativa e técnica permanente, suficiente para apoiar as atividades descritas nesse Edital. 5.2.3. A limitação territorial se justifica, tendo em vista a necessidade de atendimento imediato, e o sobreaviso para atender, se necessário, as Unidades que possuem serviço de plantão de urgência e emergência 24 horas, e para normalização inadiável do funcionamento dos equipamentos. Deverá a CONTRATADA atender ao chamado do município em até 12 (doze) horas a partir da notificação , que poderá ser efetuada por telefone fixo, celular, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para as manutenções corretivas excluindo as unidades de atendimento de urgência/emergência em que o atendimento imediato se faz necessário. 5.2.4. A Fiscalização do Contrato não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
Da Sociedade Empresária Contratada. Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX, CIA ULTRAGAZ S/A, XXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X000-000X-0X0X e informe o código 546A-E558-429A-4F8B 4.2.1. Executar, pelo preço contratado, os serviços objeto deste contrato, segundo as necessidades e requisições que lhe forem apresentadas, o fazendo em adstrição aos prazos e de acordo com as especificações dos equipamentos, conforme pactuado.
Da Sociedade Empresária Contratada. 5.2.1. Fornecer a solução de forma ininterrupta durante todo o tempo de duração do contrato, ficando proibida a expiração do sistema, ou qualquer tipo de redução de funci- onalidade, em tempo inferior ao contratado. 5.2.2. Manter a CONTRATANTE informada sobre as atualizações de versão, release ou revisão de todos os módulos da solução durante a vigência do contrato. 5.2.3. Manter os ambientes do sistema (base de dados e sistemas) disponíveis para os usuários, com integridade, medidas de contingência e salvaguarda dos dados, confiden- cialidade para o sigilo das informações neles contidas, garantindo também o licencia- mento de produtos de terceiros (se houverem) e atualizações e manutenções necessárias. 5.2.4. Atender dentro dos prazos fixados as ocorrências e problemas nos procedimentos técnicos realizados, após a notificação da CONTRATANTE.
Da Sociedade Empresária Contratada. 5.2.1 – Executar de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado, o objeto deste Contrato, segundo as necessidades e requisições da Unidade requisitante. 5.2.2 – Executar o objeto especificado na autorização de compras/NE, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste instrumento.