INDENIZAÇÕES. INDENIZAÇÕES 2,3627% FGTS SOBRE INDENIZAÇÕES 0,1717% INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DEMISSÃO S/JUSTA CAUSA 0,9451%
INDENIZAÇÕES. 10.1. A Seguradora terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para pagamento da indenização, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos (descritos na Cláusula 15 das Condições Gerais).
10.2. O aviso de encerramento de colheita determina automaticamente o final do período de cobertura, sendo vedado o início de um novo processo de regulação baseado em Aviso de Sinistro com data posterior ao de encerramento de colheita.
INDENIZAÇÕES. 18.1. Na hipótese de pleitos de responsabilidade civil, trabalhistas, previdenciários, acidentários, tributários, ou de qualquer outra natureza, relacionados ao desenvolvimento das atividades do Contratante e que de alguma forma venham a envolver a Contratada (ou seus sócios, suas afiliadas, controladas ou pessoas pertencentes ao seu grupo econômico), o Contratante tratará de isentar a Contratada de quaisquer perdas e, caso isso não seja possível, deverá (a) fornecer à Contratada cópias integrais dos respectivos pleitos, permitindo que a Contratada intervenha e coopere para a sua improcedência; e (b) reembolsar à Contratada, no prazo de 72 (setenta e duas horas), todas as despesas que esta venha a realizar em decorrência de tais pleitos.
18.2. Nada obstante o disposto na Cláusula 18.1 acima, o Contratante, ainda, em caráter irrevogável e irretratável, obriga-se a indenizar e manter indene a Contratada por todas e quaisquer perdas efetivamente materializadas pela Contratada decorrentes ou relacionadas à(ao): (i) descumprimento destes Termos e Condições de Uso pelo Contratante; (ii) omissão, falsidade ou incompletude das declarações e garantias prestadas nestes Termos e Condições de Uso pelo Contratante; e (iii) responsabilização da Contratada por alguma obrigação do Contratante em face de terceiros.
18.3. Observadas as limitações de responsabilidade previstas nos Capítulos 15 e 16, as demais limitações de responsabilidade previstas nestes Termos e Condições de Uso, bem como as declarações de assunção de responsabilidade do Contratante prestadas por estes Termos e Condições de Uso, a Contratada, em caráter irrevogável e irretratável, obriga-se a indenizar e manter o Contratante indene por todas e quaisquer perdas efetivamente materializadas pelo Contratante decorrentes ou relacionadas à(ao): (i) descumprimento destes Termos e Condições de Uso pela Contratada; (ii) omissão, falsidade ou incompletude das declarações e garantias prestadas pela Contratada; e (iii) responsabilização do Contratante por uma obrigação da Contratada em face de terceiros.
18.4. AS PARTES RECONHECEM QUE TODA E QUALQUER OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONTRATADA AO CONTRATANTE SERÁ LIMITADA AO VALOR TOTAL PAGO PELO CONTRATANTE À CONTRATADA NO ÂMBITO DO PLANO CONTRATADO PELO CONTRATANTE. PARA FINS DE CLAREZA, NENHUM VALOR SERÁ DEVIDO PELA CONTRATADA AO CONTRATANTE EM VALOR SUPERIOR AO VALOR QUE FOI EFETIVAMENTE RECEBIDO PELA CONTRATADA EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DO PLANO PELO CONTRATANTE.
INDENIZAÇÕES. Ocorrendo os casos descritos em 14.1 e 14.2, a expositora deverá também, à primeira solicitação, defender e indenizar a Aranda/FMMI, além de desobrigá-la e isentá-la de qualquer prejuízo resultante e demandas de indenização contra a Aranda/FMMI por violação dos direitos de terceiros. A expositora não será responsabilizada por perdas ou danos se apresentar provas de que não infringiu de forma alguma os direitos de terceiros.
INDENIZAÇÕES. 9.1. Os prejuízos decorrentes do uso do Veículo classificam-se em: (i) Indenizações à Kovi e a terceiros por ocorrência de Evento Indenizável; (ii) Multas de trânsito; e (iii) Outras despesas.
9.1.1. O Cliente declara estar ciente que será o único responsável por indenizar a Kovi e terceiros por prejuízos que causar no uso do veículo, incluindo, mas não se limitando a eventuais despesas tratadas como “manutenções corretivas”.
9.1.2. A obrigação da Xxxx fica condicionada ao cumprimento satisfatório pelo Cliente, no entendimento exclusivo da Kovi, de obrigação de agir com diligência e de prestar informações que lhe forem solicitadas pela Kovi.
9.1.3. Os limites dos valores relacionados aos Eventos Indenizáveis de responsabilidade do Cliente serão aqueles mencionados na Capa.
9.1.4. Independentemente do disposto no Pacote de Proteção ou na Capa, o Cliente arcará com quaisquer prejuízos causados à Kovi ou a terceiros caso pratique ato doloso ou com culpa grave equiparável ao dolo, que cause ou resulte em um Evento Indenizável e/ou dificulte a averiguação de responsabilidades ou a apuração dos danos.
9.1.5. O Cliente, neste ato, concorda que a Xxxx poderá cobrar valores excedentes, além do valor disposto na Capa, nos casos citados na Cláusula 9.1.4 acima.
9.1.6. Em caso de ocorrência de Evento Indenizável, o Cliente prestará todas as informações solicitadas pela Kovi, devendo agir conforme estabelecido neste instrumento, manuais e procedimentos complementares informados pelos canais de atendimento da Kovi, sob pena de responsabilizar-se integralmente pelos prejuízos.
9.2. Ocorrendo um Evento Indenizável, o Cliente deverá:
9.2.1. Em até 1 (uma) hora do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx para: (i) relatar a ocorrência do fato ou ato, descrevendo o movimento que executava cada envolvido; (ii) indicar o endereço preciso do local, incluindo pontos de referência; (iii) indicar placa dos veículos envolvidos; e (iv) informação sobre vítimas, seu estado e providências tomadas.
9.2.2. Em até 2 (duas) horas do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Oficiais Kovi para: (i) fornecer imagens nítidas do local em que apareçam todos os veículos envolvidos; (ii) fornecer imagens nítidas dos danos ao veículo locado; (iii) fornecer imagens nítidas do ponto de contato no veículo locado (local do impacto); (iv) fornecer imagens nítidas de cada um dos outros veículos envolvidos, incluindo ao menos uma imagem que registre...
INDENIZAÇÕES. 11.1. Sujeitas ao alcance, limites e demais condições especificadas no presente Contrato, as Partes serão responsáveis pelos danos sofridos pela outra Parte como resultado ou por causa de eventual descumprimento causado pela outra Parte. Cada Parte compromete-se a indenizar a outra por quaisquer reivindicações, reclamações, danos, perdas, penalidades, multas, processos judiciais e/ou administrativos, devendo assumir e pagar os custos, custas e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis que tais ações tenham causado, independentemente da natureza das mesmas, que uma Parte receba e/ou deva pagar como resultado ou em razão de violação pela outra Parte de suas obrigações decorrentes do presente Contrato e/ou as suas obrigações derivadas da lei. Tais custos, custas, despesas e honorários serão devidos e documentados pela Parte suscetível de ser indenizada para que a Parte com dever indenizar proceda ao seu pagamento.
11.2. As Partes concordam em indenizar uma à outra no que diz respeito ou em relação a qualquer perda, ação, reclamações, demandas, custos, passivos, despesas, danos, multas, honorários advocatícios e penalidades decorrentes:
(i) de qualquer declaração falsa ou violação de garantias, acordo ou qualquer outra disposição deste Contrato; (ii) de negligência, fraude, má-fé e/ou violação do presente Contrato e/ou das regras pelos funcionários/prepostos das Partes; ou
INDENIZAÇÕES. 43.1 Se especificado na FDP, a Agência da ONU aplicará a cláusula de indenizações resultantes dos atrasos do(a) CONTRATADO(A) ou da violação de suas obrigações, conforme contrato.
INDENIZAÇÕES. O Membro indenizará, defenderá e manterá em paz e a salvo de qualquer responsabilidade as Partes Indenizadas, nos termos mais amplos que a lei permitir, incluindo por qualquer tipo de perda ou dano e custas incorridas por uma Parte Indenizada como conseqüência de qualquer investigação, reclamação, ação, litígio, demanda, procedimento administrativo ou procedimento alternativo de resolução de controvérsias que resultem ou decorram de qualquer Operação, fato ou serviço relativo a um empreendimento, que envolva lesões, danos à propriedade, descumprimento de contratos, leis, regulamentos, acordos, circulares ou por qualquer ato, erro ou omissão do Membro, dos convidados do Membro, qualquer parte relacionada ou afiliada ao Membro, seus Convidados, ou qualquer um dos proprietários, funcionários, conselheiros, empregados, agentes, terceirizados do Membro ou suas filiais. O Membro não terá obrigação de indenizar uma Parte Indenizada por danos decorrentes da compensação de danos à propriedade ou lesões imputados a Parte Xxxxxxxxxx condenada em sentença proferida por juízo competente e com trânsito em julgado. O Membro defenderá a Parte Indenizada e contestará em tempo e forma qualquer situação descrita no parágrafo acima. O Membro reembolsará a Parte Indenizada de todos os gastos incorridos por esta na defesa das controvérsias acima descritas, incluindo honorários advocatícios razoáveis incorridos pela Parte Indenizada caso a seguradora do Membro ou este último não assumam oportunamente a defesa da Parte Indenizada quando assim lhes seja solicitado, em função da nomeação de um advogado em separado, devido à existência real ou potencial de conflito de interesses. A Parte Indenizada tem o direito de contratar um advogado da sua escolha. O Administrador do Programa deverá aprovar qualquer negociação e/ou ação caso esta possa ter direta ou indiretamente um efeito adverso para o Administrador do Programa, ou que possa servir como precedente para outros casos.
INDENIZAÇÕES. Conceder-se-á indenização a título de hospedagem e alimentação, denominada diária, ao empregado que realizar despesas para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do emprego, sempre que for necessário pernoitar em cidade distinta da do local de trabalho, paga em razão do número de pernoites, de acordo com o Anexo III.
INDENIZAÇÕES. 10.1 Obrigações indenizatórias da Empresa: a Empresa, de forma incondicional, indenizará e defenderá a Musarubra, suas Afiliadas e representantes, diretores, funcionários, contratadas e agentes (cada uma das partes sendo uma Parte Indenizada da Musarubra) contra eventuais reclamações obrigações e despesas (incluindo custas processuais e honorários advocatícios) incorridos pela Parte Indenizada da Musarubra, como resultado ou em conexão a:
(a) eventuais reclamações de terceiros, oriundas:
(i) da falha da Empresa ao obter consentimento, autorização ou licença necessários para o uso de dados, software, materiais, sistemas, redes da Musarubra ou outras tecnologias fornecidas pela Empresa neste Contrato;
(ii) do uso, por parte da Empresa, do Software, de forma não permitida expressamente pelo presente Contrato;
(iii) da conformidade da Musarubra com eventuais tecnologias, projetos, instruções ou requisitos fornecidos pela Empresa ou terceiros, em nome da Empresa;
(iv) De eventuais reclamações, custos, danos e responsabilidades afirmadas por Representantes da Empresa; ou
(v) de eventuais infrações das leis aplicáveis por parte da Empresa; e
(b) de eventuais custas e honorários advocatícios, exigidos para que a Xxxxxxxxx responda a uma intimação, ordem judicial ou inquérito judicial referente ao Software.