Common use of MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Clause in Contracts

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.18.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.18.2.1. Os 1. Efetuar mensalmente os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilde manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), engenheiro em Segurança do Trabalhocaixa, técnico em Segurança do Trabalhopoço e pavimentos, encarregado geral procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de obrasproporcionar funcionamento mais eficiente, carpinteiroseguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, serventeprocedendo a Manutenção Corretiva, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros substituindo e/ou esquadrias danificadasreparando, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhistahidráulicos, necessários à execução recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do objetoRIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.1.8. Em qualquer hipótese 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de subcontrataçãomateriais auxiliares e lubrificantes, permanece a responsabilidade integral quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados)vida útil; e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com 8.2.1.6.Manter o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que comercializam materiais de construção se verificarem vícios, defeitos ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEincorreções resultantes da execução.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.14.1. O Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária Aprovado é um documento que estabelece as medidas urbanísticas e soluções para adequar os parcelamentos ao perímetro urbano regularizado, visando a readequação funcional das “quadras”, com revisão da malha implantada, redesenho das ruas e vielas, se necessário, sempre objetivando a melhoria dos acessos, dos serviços públicos, de inserção e integração da ocupação na malha urbana circunvizinha; adoção de alternativas baseadas em análises que contemplem aspectos técnicos, econômicos, urbanísticos, sociais e ambientais. Deverá ser elaborado em estreita observância às Normas Brasileiras. 4.2. Para a realização do serviço objeto deste Termo de Referência deverá ser observada a legislação pertinente aos temas urbanismo, cidades, parcelamento urbano, regularização fundiária, meio ambiente, registro público, patrimônio público, além dos instrumentos normativos referentes ao desenho técnico, tais como: 4.2.1. Constituição Federal de 1988, nos artigos 182 e 183, que trata da política de desenvolvimento urbano; 4.2.2. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, que regulamenta uma série de instrumentos de natureza urbanística voltados para induzir, mais que normatizar, as formas de uso e ocupação do solo; Lei 13.089 de 12 de janeiro de 2015 que a altera; 4.2.3. Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, sobre a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes, também define algumas restrições a locais onde não são permitidos parcelamentos; 4.2.4. Lei Federal nº 11.481, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a Regularização Fundiária de Interesse Social em Imóveis da União; 4.2.5. Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; 4.2.6. Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União; 4.2.7. Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos (Capítulo IX - Do Bem de Família: Art. 260 ao Art. 265 e Capítulo XII); 4.2.8. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; 4.2.9. Legislação Ambiental em todas as esferas: federal, estadual e municipal. Observar a evolução da legislação brasileira no estabelecimento de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à qualidade do ambiente urbano e natural; 4.2.10. Lei Estadual 20.954, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências; 4.2.11. Plano Diretor Municipal, que estabelece no seu zoneamento, Zonas de Intervenção Públicas Prioritárias e Zonas de Interesse Especial; 4.2.12. Definições contidas nas NBR 14.166/1998, NBR 10.067/1995, NBR 12.298/1995, NBR 10.126/1998, NBR 16.752/2020, NBR 16.636-3/2020 e NBR 9.050/2015 quanto à graficação, ao grau de elaboração e conteúdo, no que couberem; NBR 16.861/2020, 4.3. O produto deverá ser elaborado objetivando o diagnóstico de cada área objeto de intervenção urbanística, que será indicada em Ordem de Serviço, partindo da conferência da documentação proveniente do aerolevantamento topográfico cadastral executado por empresa contratada anteriormente, a ser fornecido pela AGEHAB. Em continuidade deverá caracterizar e sistematizar de forma analítica os aspectos físicos e urbanísticos de cada área em estudo. A análise deve contemplar critérios técnicos, apontando possíveis inconformidades, irregularidades e pendências para a regularização, objetivando a execução, aprovação e implementação do Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmicaproduto compreende as seguintes etapas: 8.1.14.3.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilSubproduto 1 - Pesquisa Cartográfica, engenheiro em Segurança Análise Documental e Elaboração do TrabalhoMapa Fundiário - compreende a busca por projetos, plantas, decretos e demais documentos referentes às aprovações anteriores no arquivo técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratadadiversos órgãos licenciadores, bem como responder perante toda informação que permita diagnóstico da situação legal das áreas em estudo, em complementação aos dados obtidos através do aerolevantamento topográfico cadastral georreferenciado, a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto ser entregue pela AGEHAB, culminando na execução de planta de sobreposição entre a situação legal e a implantação efetiva da subcontrataçãoocupação atual, conforme aerolevantamento topográfico georreferenciado a ser entregue pela AGEHAB. 8.1.94.3.1.1. É vedada A Pesquisa Cartográfica consiste no levantamento da situação legal de cada loteamento ou núcleo urbano informal propiciando a subcontratação dos serviços típicos análise das necessidades e interferências incidentes, que irão nortear a elaboração do Mapa Fundiário. O objetivo desta etapa é a coleta e conferência de dados para a o conhecimento e análise da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas situação documental das áreas objeto de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhosintervenção. 8.1.10. 4.3.1.1.1 A subcontratação empresa contratada deverá realizar consultas aos órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pela gestão e controle do meio ambiente e recursos hídricos caso as áreas em questão sejam adjacentes ou contenham em seu perímetro áreas de serviços preservação permanente ou quaisquer outros recursos naturais que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA impliquem em limitações ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, imponham normas à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADAregularização urbanística; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência Para Prestação De Serviços De Projeto De Regularização Fundiária, Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.18.3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.18.3.1.1. Os O serviço deverá ser iniciado no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato e terá prazo de vigência pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde. 8.3.2. A CONTRATADA utilizará a área destinada ao funcionamento do Restaurante Universitário da UFJF (RU), com concessão onerosa do espaço, exclusivamente para preparo e fornecimento de refeições tipo marmitex aos participantes dos projetos da UFJF relativos ao enfrentamento à Pandemia da COVID-19 e aos discentes da UFJF em condição de vulnerabilidade econômica. 8.3.2.1. A prestação dos serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilobjeto desta licitação deverá ser executada mediante a utilização das dependências da CONTRATANTE, engenheiro em Segurança com concessão onerosa do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiroespaço. Todos os materiais a serem empregados nos serviços As refeições deverão ser novosdevidamente preparadas, comprovadamente porcionadas nos marmitex e distribuídas em horário previamente determinado pela CONTRATANTE, conforme Anexo II, sendo a distribuição aos usuários feita por empregados da CONTRATADA e acompanhada por funcionário designado pela Coordenação do RU. 8.3.2.2. A prestação dos serviços deve envolver todas as etapas do processo de primeira qualidadeoperacionalização e distribuição das refeições, conforme o padrão de alimentação estabelecido, a média de usuários e estarem os respectivos horários definidos pela CONTRATANTE, no Anexo II. 8.3.3. A produção das refeições deverá estar sob a responsabilidade técnica dos nutricionistas responsáveis da CONTRATADA, cujas funções abrangem o desenvolvimento de acordo com todas as especificaçõesatividades técnico-administrativas inerentes ao serviço de nutrição, devendo ser submetidos à aprovação sendo obrigatória a presença do profissional durante o desenvolvimento das atividades diárias. Estas atividades serão fiscalizadas pelas nutricionistas da FISCALIZAÇÃOCONTRATANTE, fiscais técnicas do contrato. 8.3.4. A LICITANTE adjudicada deverá se responsabilizar 8.3.4.1. Pelo gerenciamento de resíduos; 8.1.28.3.4.2. Os serviços serão realizados sob demandaUso racional da água; 8.3.4.3. Garantir a eficiência energética e uso racional da eletricidade; 8.3.4.4. Zelar pela redução de produção de resíduos alimentares e melhor aproveitamento dos alimentos; 8.3.4.5. Desenvolver diariamente atividades de separação de resíduos sólidos; 8.3.4.6. Implementar e manter programas voltados à reciclagem de óleo comestível; 8.3.4.7. Observar a necessidade de Selo Ruído nos equipamentos utilizados que gerem ruído em seu funcionamento, isto écomo forma de indicação do nível de potência sonora, sempre que for necessária medido em decibel – dB (A), conforme resolução CONAMA nº 20, de 12/07/1997. 8.3.5. É de responsabilidade da LICITANTE adjudicada definir a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadasquantidade, salários e benefícios dos funcionários alocados na unidade do RU para a prestação do serviço. Contudo, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta empresa deve se atentar que durante a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal vigência do contrato, a qualidade do serviço será avaliada diariamente pelos fiscais/gestor do contrato sendo que um quantitativo reduzido de funcionários não será aceito como justificativa para isso utilizado o Modelo descumprimento de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência;quaisquer cláusulas contratuais. 8.1.5.28.3.6. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função A especificação nutricional e detalhada dos serviços efetivamente solicitados e realizados está no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadasAnexo II. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.28.3.7. As tabelas de referência utilizadas entregas das refeições serão realizadas nos locais especificados nos itens 4.2 e 6.2 do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEAnexo II.

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Samples: Contract for Service Provision, Contract for Service Provision

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionaisas especialidades profissionais de: engenheiro engenharia civil, engenheiro em Segurança do Trabalhosoldador, técnico em Segurança do Trabalhoserralheiro, encarregado geral de obras, carpinteiro, serventepintor, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante serventes de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálicapedreiro, gesseiro, esquadrilheiro, ajudantes gerais, vidraceiro; 8.1.2. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.28.1.3. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadasmanutenção predial, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.38.1.4. Ficam excluídas do escopo desta contratação, as manutenções nos sistemas, redes e instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidráulicas, hidrossanitárias (contratadas através do Contrato nº 62/2018), quando estas estiverem dissociadas de serviços de alvenaria, consertos, reconstituição, adequações nos ambientes internos e externos integrantes da infraestrutura física da JFCE. 8.1.5. A contratada CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.48.1.6. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.58.1.7. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.18.1.4.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), ) conforme anexo próprio que consta do Termo de Referêncianeste instrumento; 8.1.5.28.1.4.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.38.1.4.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.48.1.4.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadasefetivamente. 8.1.68.1.8. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.78.1.9. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria)30%, dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.88.1.10. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.98.1.11. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação pintura, impermeabilização, pavimentação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhosrevestimento. 8.1.108.1.12. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.118.1.13. A Contratada CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.128.1.14. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.138.1.15. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.18.1.15.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratadaempresa vencedora do certame, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.28.1.15.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.18.1.15.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.28.1.15.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3; 8.1.15.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Contract for Engineering Services, Contrato De Prestação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. 7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. 7.1.1 A execução dos serviços será iniciada com o recebimento e a assinatura do documento “Ordem de Início dos Serviços”; 7.1.2 Os serviços eventuais envolverão só poderão ser iniciados após da aprovação pela Fiscalização, dos materiais e procedimentos a serem empregados; 7.1.3 Sempre que houver demolições e retiradas de materiais existentes, a CONTRATADA executará, sob sua responsabilidade, os profissionais: engenheiro civildevidos escoramentos e procedimentos de prevenção de acidentes, engenheiro visando à segurança do pessoal, da obra, do Patrimônio Público e propriedade particular; 7.1.4 A CONTRATADA deve elaborar todo e qualquer levantamento de dados que forem necessários com vistas ao desenvolvimento do objeto de contrato; 7.1.5 A CONTRATADA deve manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do Contrato, com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 7.1.6 A CONTRATADA deve providenciar o fechamento das áreas próximas ao local onde estiverem sendo executados os serviços, caso necessário, visando não interferir nas demais atividades realizadas no Campus Universitário; 7.1.7 A CONTRATADA deve utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em Segurança conformidade com as normas e determinações em vigor; 7.1.8 A CONTRATADA deve justificar por escrito e participar previamente à Fiscalização as alterações, substituições e/ou complementações ao objeto do TrabalhoContrato, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos que não puderem ser previstas com antecedência; 7.1.9 A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais a serem empregados nos necessários à execução e instalação dos serviços deverão ser necessários ao objeto do Contrato; 7.1.10 A CONTRATADA deve utilizar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, que atendam às condições estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resistentes e adequados à finalidade a que se destinam. Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o tipo de material específico), caberá à mesma comprovar, através de testes, atestados, etc., estarem os mesmos de acordo com as especificaçõesnormas técnicas, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃOcaso solicitado pela Fiscalização. A Fiscalização poderá solicitar uma vistoria em conjunto com o representante do fabricante, visando obter o melhor controle de qualidade possível dos serviços e produtos utilizados; 8.1.2. 7.1.11 Não serão aceitas reclamações e ou solicitações de serviços adicionais de itens que não estejam inicialmente no orçamento de referência; 7.1.12 O encerramento do Contrato ocorrerá após o aceite formal emitido pela UFF em todos os documentos relacionados ao Projeto “as built” e Manual de Uso e Operação, além do Aceite Definitivo da entrega da obra; 7.1.13 Os serviços somente serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização recebidos após sua limpeza geral; 7.1.14 As chaves de quaisquer serviços referentes todas as portas deverão ser perfeitamente identificadas e entregues à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçoFiscalização. 8.1.3. 7.2 A contratada deverá estar apta execução dos serviços observará o Cronograma Físico-Financeiro cujo modelo segue em anexo a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do este Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É 7.3 Não é permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), subcontratação do total dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objetoServiços. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia, Contratação De Serviços De Engenharia

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Dos atendimentos e exames; 5.1. A execução do Somente poderão participar deste Credenciamento as empresas que desenvolvem atividade compatível com o objeto seguirá deste certame, cujo laboratório de análise clínica e/ou pelo menos um posto de coleta, estejam comprovadamente instalados no município de Rio Fortuna, e que atendam a seguinte dinâmica:todas as exigências contidas no edital e em seus anexos. 8.1.15.2. Atendam em estabelecimento próprio, em horário comercial, por no mínimo 08 (oito) horas diárias, durante os dias úteis da semana. 5.3. Os prestadores de serviços deverão estar enquadrados como pessoa jurídica e deverão, obrigatoriamente, ter suas instalações em conformidade com a RDC 50/2002 e RDC 302/2005. 5.4. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novosexecutados no Município de Rio Fortuna/SC. 5.5. Os prestadores deverão fornecer os resultados dos exames em formulário próprio, comprovadamente a ser entregue diretamente ao usuário, na sede do prestador, e/ou por meio eletrônico, de primeira qualidadeacordo com a conveniência da Gestão Municipal de Saúde, observando, em todos os casos, todas as garantias referentes à privacidade e estarem segurança das informações; 5.6. Não poderá haver, por parte dos funcionários da unidade prestadora, qualquer distinção entre o atendimento destinado aos usuários do SUS e os demais usuários atendidos pelo prestador. 5.7. Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de funcionários do prestador, de acordo com as especificaçõescondições e especificações estabelecidas neste instrumento e no contrato ou, devendo ser submetidos à aprovação no caso de procedimento previsto na tabela e fora da FISCALIZAÇÃOcapacidade técnica do prestador, o mesmo deverá terceirizar a análise sem custo adicional ao Fundo Municipal de Saúde, nem ao paciente, garantindo as condições técnicas e de qualidade; 8.1.25.8. Os prestadores receberão pelos serviços serão realizados sob demandaprestados exclusivamente os valores previstos na Tabela de Procedimentos, isto é, sempre que for necessária a realização Medicamentos e OPM do SUS. Eventual cobrança de quaisquer serviços referentes qualquer valor excedente dos usuários ou seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à reposição declaração de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçoinidoneidade e responsabilização cível e criminal. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.65.9. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjuntoprestadores deverão manter-se, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviçocontrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento; 5.10. Caberá aos prestadores repetir a realização de exames sem nova cobrança ou qualquer custo adicional sempre que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de saúde do Fundo Municipal de Saúde e, em caso de confirmação do resultado, será efetuado o pagamento do segundo exame conforme tabela preconizada; 5.11. Os prestadores deverão utilizar o sistema de Boletim de Produção Ambulatorial – BPA magnético do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS para apresentação da produção mensal, juntamente com as requisições e relação nominal de usuários com os respectivos exames realizados; 5.12. Fica vedada a realização de exames/procedimentos não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência constantes no Edital. Os casos que necessitarem de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADASconfirmação diagnóstica por outro meio não contemplado nesse edital deverão ser notificados ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Fortuna. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.65.13. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais serviços contratados serão requeridos através de construção ou revendas especializadasencaminhamento próprio do município em formulário específico do SUS, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item carimbados e assinados pelo médico solicitante e pelo Fundo Municipal de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTESaúde.

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Samples: Credenciamento, Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.19.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.19.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilNos primeiros quatro meses após a assinatura do contrato, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, prioritariamente e estarem de acordo com as especificaçõesa demanda há previsão estimada de que possa ser digitalizados aproximadamente 10.000.000 (dez milhões) páginas nos formatos A4 e A3, nos termos do item 7 da planilha constante do Lote 1 do Termo de Referência, devendo ser submetidos à aprovação a futura contratada estar ciente da FISCALIZAÇÃO;referida demanda. 8.1.29.1.2. Concomitantemente os demais serviços serão executados conforme demanda, sendo emitidas Ordens de Serviços, nas quais constarão as especificações dos serviços a serem prestados, os prazos e os valores envolvidos, até se exaurir o quantitativo licitado, efetuando-se os devidos pagamentos pelas quantidades efetivamente executadas, medidos através dos relatórios mensais de execução. 9.2. Os materiais deverão ser entregues e os serviços serão realizados sob demandanos dias úteis de segunda à sexta-feira, isto édas 7 horas às 17 horas, sempre sendo permitida a entrega/execução fora desses horários com a devida justificativa ou de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, desde que for necessária a realização autorizada ou solicitada pelo fiscal do Contrato. 9.2.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de quaisquer serviços referentes à reposição Referência ocorrerá nos endereços do Arquivo Geral da Secretaria Municipal de vidros eAdministração - SEMAD, situados em Goiânia/ou esquadrias danificadasGO. 9.2.2. Caso ocorram adesões, a Administração abrirá uma ordem prestação dos serviços objeto deste Termo de serviçoReferência ocorrerá nas dependências dos órgãos aderentes, onde estes indicarem. 8.1.39.3. A contratada execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato, conforme as solicitações encaminhadas através de Ordem de Serviço assinada pelo representante designado pelo Arquivo Geral da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, conforme modelo no Anexo III, obedecidas as normas previstas neste Termo de Referência e contendo todas as informações necessárias ao atendimento do pedido, e serão executadas na forma que segue: 9.3.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá estar apta a iniciar disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos, promovendo sua substituição quando necessário. 9.3.2. Durante a execução do serviço no prazo máximo dos serviços, a Contratada deverá manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de 48 horas após crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 9.3.3. A Contratada obrigar-se-á a emissão da ordem usar pessoal treinado e sob sua supervisão direta, habilitados para executar os serviços definidos nesse Termo de serviço;Referência. 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.59.3.4. Para obter a prestação dos serviços aludidos neste Termo de Referência, levando em consideração o pagamento pelos serviços realizadositem 9.1, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina seguir o cronograma de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função realização dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamentoabaixo: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.16.1. O serviço prestado pela Contratada deverá ser balizado nas atividades abaixo relacionadas: 6.1.1. Proceder a inclusão dos contratos de parcelamento em sistema operacional próprio e emitir, caso seja necessário, termo de apostilamento dos contratos de parcelamento imobiliário vigentes, a partir do Termo de Transferência de Agente Financeiro ou equivalente (Transferência de Obrigações). Ainda, deve-se averbar/registrar as alterações nas respectivas matrículas nos Cartórios de Imóveis, quando couber, não se aplicando na hipótese da atual contratada ser a vencedora do certame; 6.1.2. Manter o cadastro dos devedores em sistema próprio até a liquidação da dívida, ou quando solicitado pelo INSS. 6.1.3. Adotar as condições previstas no Edital das transações imobiliárias, relativas à compra e venda a prazo com Pacto Adjeto de Hipoteca devidamente aprovadas pelo INSS e demais normativas que regem o tema; 6.1.4. Contatar o devedor para informação acerca do Ponto de Atendimento responsável pela manutenção do contrato de parcelamento; 6.1.5. Disponibilizar canais de atendimento aos devedores dos imóveis com contratos de parcelamento imobiliário; 6.1.6. Realizar a manutenção e recuperação de créditos dos contratos de parcelamento imobiliário vigentes; 6.1.7. Realizar a atualização e conciliação de valores referentes aos contratos de parcelamento imobiliário; 6.1.8. Exigir do devedor, Apólice de Seguro Habitacional, com cobertura de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos do Imóvel (DFI), quando couber, como documento indispensável à assinatura/manutenção do contrato de parcelamento imobiliário; 6.1.9. Promover a cobrança administrativa das prestações e demais encargos legais e contratuais em atraso dos contratos ativos, tão logo se verifique o atraso de qualquer prestação, por meio de emissão automática de avisos de cobrança, endereçados ao devedor, coobrigados e respectivos cônjuges, para o endereço do imóvel e de correspondência cadastrados; 6.1.10. Repassar mensalmente através de Guia da Previdência Social - GPS, deduzida a parcela dos prêmios de seguro, os valores correspondentes às prestações mensais, amortizações extraordinárias, e liquidações antecipadas recebidas dos devedores; 6.1.10.1. A responsabilidade pelo pagamento dos seguros habitacionais é de cada Devedor. O valor será repassado a Contratada que encaminhará à Seguradora. A Contratada deverá transferir o prêmio de todos os contratos da Carteira à Seguradora no vencimento mensal de cada apólice, entretanto o devedor pagará o prêmio junto as prestações dos parcelamentos a Contratada. O vencimento das parcelas e do prêmio ocorrerão em dias distintos. Sendo assim, a Contratada deverá repassar de maneira antecipada o valor referente ao prêmio a Seguradora, visando não causar atrasos no pagamento dos mesmos, evitando-se assim o cancelamento da apólice do seguro, condição indispensável aos Contratos de Parcelamento, conforme Resoluções do Banco Central do Brasil e CNSP. 6.1.11. Encaminhar, mensalmente, ao INSS, até o 5º dia útil do mês subsequente: relatório dos valores arrecadados; demonstrativo da taxa de administração paga pelo INSS pela prestação do serviço; posição geral de atraso dos devedores; relatório contendo os contratos ativos. 6.1.11.1. O Relatório Mensal deve especificar o percentual empregado para o cálculo da mora e dos juros remuneratórios, a metodologia utilizada para os cálculos, e o significado das siglas que contiver (legenda). 6.1.11.2. Identificando divergência entre os dados por ela apurados e aqueles contidos nas abas do Relatório de Competência, a contratada deverá elucidar, detalhar e explicar o lançamento divergente, especificando os motivos e objetivos do referido lançamento, e dirimir as diferenças registradas sobre um mesmo contrato, sobretudo em relação ao número de prestações em atraso. 6.1.12. No caso de inadimplência igual a 3 (três) prestações consecutivas, elaborar e encaminhar os dossiês ao INSS contendo: matrícula do imóvel devidamente registrado; discriminação do valor das prestações e encargos não pagos; demonstrativo do saldo devedor (principal, juros, multas e encargos); cópia dos avisos e notificações reclamando o pagamento da dívida; planilha de evolução do parcelamento, devidamente atualizada. 6.1.13. Efetuar a transferência do saldo devedor de contrato decorrente de parcelamento imobiliário do preço de venda, mediante sub-rogação de dívida para terceiros, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega, pelo INSS, da documentação necessária do imóvel e do adquirente/devedor; 6.1.14. Quando da liquidação total da dívida do contrato de parcelamento imobiliário, emitir a Planilha de Evolução do Parcelamento - PEP e encaminhar juntamente com o dossiê do contrato vigente ao INSS para as providências cabíveis à liberação da hipoteca junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e/ou emissão do Termo Geral de Quitação do Negócio, na hipótese de venda direta a órgão público; 6.1.15. Nas operações de sinistro MIP — Morte e Invalidez Permanente e DFI — Danos Físicos do Imóvel, montar dossiê e encaminhar à Seguradora para as providências necessárias; 6.1.16. Arcar com os custos de postagem de carnês, aviso de cobrança, notificações, sistemas próprios, etc, necessários para a fiel execução do objeto seguirá contrato; 6.1.17. Estabelecer, sob anuência do INSS, procedimentos para a seguinte dinâmicaoperacionalização dos produtos e serviços vinculados aos contratos de parcelamento imobiliário do INSS; 6.1.18. Dispor de informações relativas aos contratos de parcelamento imobiliário para o INSS; 6.1.19. Fornecer Apoio Técnico/Consultivo quanto a gestão dos contratos de parcelamento ao INSS. 6.2. Ao realizar as atividades descritas no item 6.1 deste Termo de Referência, a Contratada deverá observar as condições previstas nos Editais de Licitação ou nas Cartas Convocatórias para a alienação dos imóveis por venda direta, que discriminam as condições de compra e venda dos imóveis, e nas Escrituras Públicas de Compra e Venda a prazo com ou sem Pacto Adjeto de Hipoteca, devidamente aprovadas pelo INSS, bem como demais normativas que regem o tema, quais sejam: 8.1.1I - Garantia mediante hipoteca em primeiro grau, ou no caso de venda direta a Órgãos Públicos, retenção do Fundo de Participação do Município, conforme estabelece o art. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro § 2º da Lei nº 9.702/98 ou no caso de venda a órgãos Públicos Federais, sem cláusula de pacto adjeto de hipoteca ou de retenção do Fundo de Participação do Estado – FPE e Fundo de Participação do Município – FPM, conforme assegurado nas Leis nº 8.666/93,9.702/98 e 11.481/07. Enquanto o processo de débito da conta do FPM e FPE não estiver sistematizado, a rotina de repasse será realizada de forma manual, estabelecida entre as partes. II - Pagamento de prêmio mensal de seguro contra morte e invalidez permanente e contra danos físicos do imóvel; III - Valor da prestação de amortização e juros calculado pela Tabela Price, com taxa nominal de juros de 10% (dez por cento) ao ano; IV - Prazo de parcelamento de até 120 (cento e vinte) meses para operações com Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, na aquisição de imóvel residencial ou não residencial; V - Atualização mensal do saldo devedor, no dia do aniversário do contrato, com aplicação de coeficiente correspondente à taxa de remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança com aniversário no dia que corresponder ao da assinatura do contrato; VI - Recálculo da prestação de amortização e juros a cada período de três meses, no dia do aniversário do contrato, em Segurança função do Trabalhosaldo devedor atualizado, técnico taxa de juros, sistema de amortização e prazo remanescente de amortização; VII - Recálculo do prêmio mensal de seguro, na mesma data de recálculo da prestação de amortização e juros; VIII - Na apuração do saldo devedor para qualquer evento, será aplicado o ajuste “pro-rata” dia útil, com base no índice de remuneração básica dos depósitos de poupança aplicável ao contrato na data do seu aniversário, no mês imediatamente subsequente, no período compreendido entre a data de assinatura do contrato, ou da última atualização do saldo devedor, se já ocorrida, até a data do evento; IX - Ocorrendo impontualidade na satisfação de qualquer obrigação de pagamento, a quantia a ser paga corresponderá ao valor da obrigação em Segurança moeda corrente nacional, atualizada de forma proporcional, aplicando-se o ajuste pro rata dia útil com base no índice de remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança com aniversário no dia 1º do Trabalhomês imediatamente subsequente, encarregado geral acrescida de obrasjuros contratuais, carpinteirodesde a data do vencimento, serventeinclusive, pedreiroaté a data do efetivo pagamento, vidraceiroexclusive. X - A falta de pagamento de 03 (três) prestações consecutivas importará o vencimento antecipado da dívida e o envio do dossiê ao INSS para as providências cabíveis; XI - Obrigação de serem pagos, serralheiropelo adquirente, ajudante taxas, emolumentos e despesas referentes à venda; XII - A cobrança dos prêmios de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem seguro ocorre de acordo com as especificaçõescláusulas e condições estabelecidas pela Apólice de Seguro contratada pelas partes, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçoem conformidade com as Resoluções CMM 3.811/09 e SUSEP205/09. 8.1.36.3. A contratada Anualmente, deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontrataçãofornecido ao INSS, até o limite estabelecido último dia do mês de 20% (janeiro de cada ano uma planilha de evolução do parcelamento, de cada contrato em manutenção, demonstrando os valores cobrados, por ano base, de cada comprador, para que seja verificado o fiel cumprimento contratual e observadas as normas legais regentes da matéria)uma melhor gestão, dos serviços eventuaisem termos de amortizações, dependendo juros contratuais e prêmios de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratadaseguros, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontrataçãoatualização monetária, juros remuneratórios e juros moratórios. 8.1.96.4. É vedada O cadastro dos compradores deverá ser mantido até a subcontratação dos serviços típicos liquidação da habilitação técnica exigida na licitaçãodívida, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhosquando solicitado pelo INSS. 8.1.106.5. A subcontratação de serviços Caberá ao INSS comunicar formalmente à Contratada para que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAUsejam eliminados do cadastro, com qualificação técnica compatível com o serviço consequente dispensa do pagamento de sua tarifa de manutenção mensal, os contratos indicados pelo INSS, ficando certo de que pretenda executar. 8.1.11. A a eliminação exime a Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais do fornecimento de quaisquer informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o casocontrato excluído. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. Condições de Execução 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Início da execução do objeto: 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato; 8.1.2. Toda e qualquer intervenção de manutenção decorrente da execução do contrato, somente ocorrerá seguindo os trâmites administrativos discriminados neste Termo de Referência. A CONTRATANTE poderá acompanhar, diretamente ou por intermédio de técnico formalmente designado, qualquer intervenção decorrente da execução do contrato de manutenção da aeronave. A CONTRATADA deverá zelar pela integridade da aeronave durante a execução da manutenção sob pena de ser responsabilizada por quaisquer danos ou perdas que a mesma sofrer; 8.1.3. Os traslados das aeronaves até o local das oficinas de manutenção serão de responsabilidade da CONTRATANTE; 8.1.4. Após o acionamento por parte do executor ou comissão executora do contrato, e 8.1.5. As inspeções que resultarão na confecção dessa lista discriminada serão realizadas pela CONTRATADA com a presença do Gestor, Fiscal ou Comissão Executora do Contrato; 8.1.6. Considerando que o projeto inclui serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civile peças relacionados à "manutenção programada" e também à "manutenção eventual", engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiroressalta-se que as peças e serviços serão demandados conforme a necessidade das manutenções. Todos os materiais a serem empregados nos Local e Horário da Prestação dos Serviços 8.2. Os serviços deverão ser novosexecutados, comprovadamente sob demanda, preferencialmente na sede de primeira qualidadeoficinas credenciadas, sem prejuízo da qualidade e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços exigências legais referentes à reposição manutenção de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçoaeronaves. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.58.3. Para obter o pagamento pelos serviços realizadosa perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguinte rotina de procedimentosseguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 8.1.5.18.3.1. Realizar Todos os materiais, equipamentos, equipamentos de apoio de solo, acessórios e peças, nacionais ou estrangeiros, utilizadas para os serivços de manutenção serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão ser originais ou recomendados pelo FABRICANTE, ficando a CONTRATADA responsável pela procedência, qualidade, rastreabilidade e garantia do seu fornecimento; 8.3.2. Os componentes aeronáuticos, de origem nacional ou estrangeira, deverão estar acompanhados das respectivas documentações comprobatórias de conformidade e rastreabilidade (formulário SEGVOO, FAA FORM, EASA FORM, entre outros); 8.3.3. Os materiais aeronáuticos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser entregues no Centro de Serviços da Oficina credenciada em que a aeronave estiver, compreendendo qualquer material, peças, acessórios e equipamentos, necessários à manutenção da Aeronave; 8.3.4. A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, requisitar os comprovantes de origem das peças, materiais e equipamentos para arquivo de rastreamento; 8.3.5. Para os fins deste Termo de Referência, os preços dos materiais a serem adquiridos da CONTRATADA, necessários a qualquer serviço de manutenção na Aeronave, deverão estar de acordo com o serviço solicitado “price list” do Fabricante, devendo ser comprovado pela CONTRATADA; 8.3.6. A CONTRATANTE não aceitará orçamentos em que forem verificados, mediante pesquisa de preços, valores incompatíveis com os praticados pelo Fiscal mercado; 8.3.7. As notas fiscais, referentes a materiais adquiridos da CONTRATADA pela CONTRATANTE, deverão vir acompanhadas de cópia do “price list” e de cópia do orçamento aprovado pela CONTRATANTE, e nelas (notas fiscais) deverão constar o número do orçamento aprovado, número do contrato, sendo número da nota de empenho e o prefixo da aeronave; 8.3.8. A CONTRATADA é responsável pelo material que compõe as embalagens dos materiais aeronáuticos por ela fornecidos, devendo notificar a CONTRATANTE sempre que forem empregadas substâncias que requerem procedimentos especiais de manuseio ou descarte; 8.3.9. O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do contrato será comunicado pela CONTRATANTE ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União; 8.3.10. No caso do fornecimento dos Bancos de dados do GPS e Cartas Aeronáuticas, para isso utilizado o Modelo a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar as atualizações mensais do GPS e os códigos de Ordem de Serviço (OS)uso das Cartas Aeronáuticas, conforme anexo próprio que consta do via e-mail ou por meio físico, via correios, observados as quantidades, qualidades e os prazos previstos neste Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.68.4. A demanda tem como base as seguintes características: 8.4.1. Os serviços corretivos especializados de manutenção relacionados nesse Termo de Referência, as intervenções decorrentes de discrepâncias apresentadas em operação, a cargo aplicação de diferentes empresas SUBCONTRATADAS acessórios e a aplicação de qualquer boletim aplicável à Aeronave e seus motores serão coordenados pela CONTRATADA efetuados de modo acordo com as normas e padrões da ANAC atendendo aos requisitos do RBAC nº 43, do RBAC nº 145 e do RBAC nº 90, bem como toda a proporcionar legislação supervenienteque for aplicável, incluindo as diretivas técnicas dos fabricantes da aeronave e do(s) seu(s) motor(es); 8.4.2. Durante o andamento harmonioso período em seu conjunto, permanecendo que a Aeronave permanecer em manutenção sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de a responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá proporcionar hangaragem adequada durante todo o período de manutenção, responsabilizando-se por quaisquer incidentes ocorridos danos ou perdas causadas a elas durante este período que tenham sido causados por sua responsabilidade; 8.4.3. Toda e qualquer intervenção de manutenção decorrente da execução do contrato, somente ocorrerá após a apresentação da Solicitação de Serviço, seguindo os trâmites administrativos discriminados neste Termo de Referência. 8.4.4. O valor dos materiais aeronáuticos terá como referência as listas de preços (price list) do respectivo Fabricante disponíveis para consulta no endereço eletrônico do portal do fabricante. 8.4.5. Na hipótese de haver uma taxa menor que 0% (zero por cento), esta será interpretada como desconto sobre o valor da manutenção aeronáutica, não somente em relação ao critério de julgamento, mas também na execução contratual quando dos respectivos faturamentos 8.4.6. Xxxx a PROPONENTE oferte Taxa de Administração negativa, estará sujeita aos controles legais durante a execução do serviçocontratual. A fiscalização será exercida verificando se o valor cobrado pela PROPONENTE, não sendo aceita sob nenhum pretextopor meio da fatura dos serviços de manutenção. A ação tem como objetivo coibir o superfaturamento ou sobrepreço desarrazoado aplicado na rede de oficinas credenciadas e, a transferência de qualquer responsabilidade ao final, cobrada da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADASAdministração Pública. 8.1.78.4.7. É permitida a subcontratação, até A proposta deverá conter o limite estabelecido valor de 20% um ano da Taxa Administração em reais (R$) e observadas as normas legais regentes da matériaem percentual (%), observadas todas as condições definidas neste Termo 8.4.8. A Taxa de Administração será fixa e irreajustável durante a vigência contratual. 8.4.9. A adjudicação da empresa vencedora do processo licitatório se dará pelo item ofertado no termo desta contratação. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021) 8.5. O prazo de garantia contratual dos serviços eventuaisé aquele estabelecido na Lei nº 8.078, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos 11 de qualificação técnica, além da regularidade fiscal setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 8.6. Não serão necessários procedimentos de transição e trabalhista, necessários à execução finalização do contrato devido às características do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Contratação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionaisas especialidades profissionais de: engenheiro engenharia civil, engenheiro em Segurança do Trabalhosoldador, técnico em Segurança do Trabalhoserralheiro, encarregado geral de obras, carpinteiro, serventepintor, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante serventes de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálicapedreiro, gesseiro, esquadrilheiro, ajudantes gerais, vidraceiro; 8.1.2. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.28.1.3. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadasmanutenção predial, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.38.1.4. Ficam excluídas do escopo desta contratação, as manutenções nos sistemas, redes e instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidráulicas, hidrossanitárias (contratadas através do Contrato nº 62/2018), quando estas estiverem dissociadas de serviços de alvenaria, consertos, reconstituição, adequações nos ambientes internos e externos integrantes da infraestrutura física da JFCE. 8.1.5. A contratada CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.48.1.6. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.58.1.7. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.18.1.4.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), ) conforme anexo próprio que consta do Termo de Referêncianeste instrumento; 8.1.5.28.1.4.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.38.1.4.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.48.1.4.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadasefetivamente. 8.1.68.1.8. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.78.1.9. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria)30%, dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Contract for Engineering Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá 6.1 Efetuar a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem entrega de acordo com as especificaçõesexigências e especificações técnicas, devendo ser submetidos quantidade prevista e em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, em no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado, cabendo à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demandaPMGO, isto épor meio do setor competente, sempre que for necessária a realização verificar o atendimento das condições estabelecidas neste Termo de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçoReferência. 8.1.3. A contratada 6.2 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá estar apta a iniciar protocolar o pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido neste Termo de Referência. 6.3 Os produtos/materiais ou componentes que integram a execução do serviço no prazo máximo objeto deverão apresentar condições adequadas de 48 horas após embalagem, armazenamento e transporte, bem como deverão estar isentos de amassamento, avarias, vícios e quaisquer outros defeitos ou alterações que comprometam a emissão sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização. Em se tratando da ordem prestação de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação serviços, deverão ser previamente comunicados observados critérios objetivos como quantidade prevista, atendimento ao prazo de entrega estipulado, atendimento às condições técnicas e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizadosexigências estabelecidas, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do demais documentos e garantias dos bens constantes deste Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo 6.4 Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de diferentes empresas SUBCONTRATADAS frete e seguro, inerentes ao transporte, garantia e assistência técnica, bem como do pagamento de taxas, impostos, encargos e demais despesas, devidamente previstos na legislação aplicável, serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade às expensas da CONTRATADA. 6.5 O veículo deverá ser entregue em horário comercial no Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação, quaisquer incidentes ocorridos durante situado na XXX 000 0 Xx.X/X Xx.X/X, X/X - Xxxxxx XXXXX XXX - XXXXXXX - GO - CEP 74085-240, onde será conferida as especificações exigidas. Tratar com o Chefe da Divisão de Motomecanização - DMM/CALTI, Tenente Coronel PM Xxxxxx Xxxxx, ou o 2º Tenente PM Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000. 6.6 A CONTRATADA deverá entrar em contato com Tenente Coronel PM Xxxxxx Xxxxx, com telefone para contato número (00) 00000-0000 e e-mail institucional xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, tendo como substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais o Major QOPM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, com telefone para contato número (00) 000000000 e xxx.xxxx@xxxxx.xxx para agendar a data e o horário em que será realizada a entrega do objeto ou a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.17.1. Os serviços eventuais envolverão integrantes deste Termo de Referência serão executados no Setor de Autarquias Sul - Quadra 01 Bloco A Edifício Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Asa Sul - Brasília/DF - CEP 70070-905, podendo ser executado simultaneamente, caso necessário, na nova sede que estará situada no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 02, Lotes 530 a 560, em Brasília/DF. 7.1.1. Os serviços poderão ser executados em outro endereço que a Controladoria-Geral da União possa vir a ter sua sede ou unidades em funcionamento ou, ainda, em outros locais administrados pela CGU, em Brasília/DF. 7.1.2. A coleta dos resíduos sólidos ocorrerá 3 (três) dias por semana, às segundas, quartas e sextas-feiras, entre 16h e 18h. No âmbito dos depósitos, a frequência poderá ser alterada em razão da demanda. 7.1.3. A periodicidade e a faixa horária da coleta poderão ser alterados pelo CONTRATANTE, desde que comunicado à CONTRATADA com antecedência. 7.1.4. Excepcionalmente, coletas não previstas poderão acontecer, desde que comunicado à CONTRATADA com a antecedência necessária para que ela execute o serviço. 7.2. Os resíduos somente serão coletados mediante recibo/relatório de retirada, devidamente assinado pelas partes, com indicação de data, horário e quantidade de peso recolhido. 7.3. A equipe coletora da CONTRATADA deverá recolher, manusear e transportar os profissionais: engenheiro civilsacos plásticos com cuidado para não os danificar. Caso haja rompimento desses, engenheiro os resíduos espalhados deverão ser imediatamente varridos, recolhidos e colocados em Segurança recipientes adequados, pela própria equipe da CONTRATADA. 7.4. O responsável pela operação de coleta deverá assegurar-se que os contentores estejam íntegros, devidamente vedados e amarrados de forma segura, sem risco de acidentes ou derramamento do Trabalhoresíduo. 7.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza dos resíduos em casos de vazamentos de lixo no local de recebimento ou no trajeto até a sua destinação ou disposição final. Os resíduos deverão ser descarregados em vazadouros próprios e permitidos por lei. 7.6. Os empregados da CONTRATADA deverão realizar os serviços devidamente uniformizados, técnico em Segurança do Trabalhoportar crachá de identificação com foto, encarregado geral e estar munidos de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante equipamentos de vidraceiro, ajudante proteção individual (EPI’s) e de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos todos os materiais necessários à execução das atividades. 7.7. Nos termos do art. 23, parágrafo único do Decreto Distrital nº 37.568/2016, a coleta de resíduos indiferenciados e orgânicos deverá ser feita em veículo do tipo coletor compactador contendo dispositivo mecânico ou hidráulico que possibilite a distribuição e compressão dos resíduos no interior da carroceria e sua posterior descarga, conforme especificações da NBR 12980/1993 da ABNT, dotado de sistema coletor de "chorume" e sinalização traseira tipo giroflex, ou do tipo "roll-on/roll-off". 7.8. A responsabilidade pelos resíduos sólidos urbanos não perigosos, produzidos pela CGU e recolhidos pela CONTRATADA, incluindo a respectiva destinação ou disposição ambientalmente adequada desses, é da CONTRATADA, devendo a CONTRATADA ressarcir à CGU quaisquer despesas que esse venha a ter em razão de débitos, multas e/ou infrações, aplicadas por descumprimento ao disposto nas normas ambientais federais ou distritais. 7.9. A CONTRATADA deverá indicar expressamente em sua proposta em qual Xxxxxx Sanitário irá realizar a disposição final dos rejeitos, qualquer alteração do local de disposição final, ao longo da execução contratual, deverá ser comunicada a CONTRATANTE com antecedência de 10 (dez) dias úteis, acompanhada da respectiva documentação exigida pela legislação ambiental. 7.10. A CONTRATADA deverá cientificar a CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer alteração legal da política de identificação das embalagens a serem empregados utilizadas para acondicionamento de resíduos sólidos. 7.11. Nos termos do art. 10, § 2º da Lei Distrital nº 5.418/2014, “os resíduos sólidos gerados no Distrito Federal somente têm autorização de transporte para outros estados da Federação após autorização ou declaração expressa de concordância emitida pela autoridade ambiental competente do estado receptor dos resíduos”. 7.12. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos e/ou rejeitos pela CONTRATADA: 7.12.1. Lançamento em quaisquer corpos hídricos; 7.12.2. Lançamento in natura a céu aberto; 7.12.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 7.12.4. Outras formas vedadas pelo poder público; 7.12.5. Deposição inadequada no solo; 7.12.6. Deposição em áreas sob regime de proteção especial e áreas sujeitas a inundação; 7.12.7. Lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telecomunicações e assemelhados; 7.12.8. Infiltração no solo sem tratamento prévio e projeto aprovado pelo órgão de controle ambiental estadual competente; 7.12.9. Utilização para alimentação animal, em desacordo com a legislação vigente; 7.12.10. Utilização para alimentação humana. 7.13. Os veículos utilizados nos serviços deverão ser novosestar, comprovadamente obrigatoriamente, cadastrados e identificados, além de primeira qualidadeserem dotados de equipamentos de pesagem, conforme previsto na Resolução ADASA nº 14/2016 e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçoDecreto nº 37.568/2016 e suas alterações subsequentes. 8.1.37.13.1. A contratada deverá estar apta a iniciar a No momento do início da execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizadosserviços, a CONTRATADA deverá observar apresentar documento de calibragem da balança em conformidade com as especificações do INMETRO. 7.13.2. A balança de pesagem dos resíduos deverá estar devidamente calibrada. Caso contrário poderá comprometer a seguinte rotina de procedimentos:quantificação dos resíduos na hora da coleta. 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.27.14. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função prazo de execução dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivospartir da assinatura do Contrato, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar podendo o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, contrato ser prorrogado até o limite estabelecido previsto no artigo 106 da Lei nº 14.133/2021, desde que em consonância com o inciso II do caput do art. 75 da referida Lei, com o Decreto nº 10.922, de 20% (30 de dezembro de 2021 e observadas as normas legais regentes da matéria)Orientação Normativa AGU nº 10/2009. 7.15. Os prazos previstos neste Contrato, dos serviços eventuaisde execução e vigência, dependendo de autorização prévia poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos por decisão do agente de qualificação técnicafiscalização administrativa, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objetopor meio de Xxxxx Xxxxxxx. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.107.16. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso será iniciada com a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEassinatura contratual.

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Samples: Contratação De Serviços Continuados

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.15.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar O início para a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas dos serviços será após a emissão da ordem Ordem de serviço;Fornecimento, que será encaminhada pelo Departamento de Compras. Sendo que o prazo para efetuar os serviços de lavagem e higienização nos veículos será de até 02 (dois) dias, contados a partir do encaminhamento da solicitação no endereço constante na Ordem de Fornecimento. 8.1.45.2. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizadosCaso não seja possível a realização do serviço na data assinalada, a CONTRATADA empresa deverá observar comunicar as razões respectivas com pelo menos 6 (seis) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. A empresa contratada deverá executar os serviços solicitados pela Câmara Municipal de Catalão, respeitando previamente o horário de funcionamento do órgão, sendo que a seguinte rotina entrega deverá ser de procedimentossegunda à sexta-feira, compreendendo o horário (08h00mim às 10h30mim e das 13h00mim às 15h30mim). 5.4. A empresa contratada deverá prezar pelo zelo de todos os veículos que estiverem sob a responsabilidade da mesma quando na execução dos serviços. 5.5. Os serviços de lavagem dos veículos serão feitas semanalmente e compreenderão: 8.1.5.15.5.1. Realizar Lavagem externa: lavagem de todos os componentes: pneus, lataria, janelas, retrovisores, para-brisa, incluindo a aplicação de cera e silicone nos pneus. 5.5.2. Lavagem interna: Aspiração do pó em todo o serviço solicitado interior, limpeza dos vidros, volante, painel, parte interna das portas, lavagem dos tapetes e limpeza dos bancos. 5.6. Os serviços de manutenção e higienização no sistema de ar condicionado serão executados mensalmente e compreenderão: 5.6.1. Serviço de limpeza química no sistema de arrefecimento no ar condicionado. 5.6.2. Serviço de manutenção e higienização no sistema de ar condicionado, consiste em usar produtos específicos para limpeza do filtro e efetuar a troca caso seja necessário. 5.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de até 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.8. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo Fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo efeito de Ordem posterior verificação de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;Referência e na proposta 8.1.5.25.9. O pagamentoobjeto será recebido definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, pelos serviços executadoscontados do recebimento, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados após a verificação da qualidade e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado emitido pelo fiscal do de contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.65.9.1. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer Na hipótese de subcontrataçãoa verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços darreputar-se-á por meio de formulário próprio;como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 8.1.13.2.65.10. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEcontrato.

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Samples: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Condições de Entrega 6.1. O prazo de entrega dos produtos será de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Requisição expedida pelo Setor Responsável da SEMTRAS. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas; 6.2. A execução do entrega dos bens e materiais objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, da licitação será integral e estarem rigorosamente de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação especificações da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição respectiva proposta e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Responsável da SEMTRAS que indicará as especificações e demais informações necessárias; 8.1.5.26.3. O pagamentolocal de entrega dos materiais será na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS, pelos serviços executadosna Av. Xxxxxx Xxxx, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados x° 000, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, Núcleos que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadasserão disponibilizados. 8.1.66.3.1. Os serviços corretivos especializados a cargo A cidade de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjuntoSantarém, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar situa-se a subcontratada cumpre os requisitos 2º 24" 52" de qualificação técnicalatitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, além da regularidade fiscal na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e trabalhistalocaliza-se na margem direita do rio Tapajós, necessários à execução do objeto.na sua confluência com o rio Amazonas 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.96.4. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico; 6.5. Aceito a entrega, será procedido o atesto na licitaçãoNota Fiscal, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhosautorizando o pagamento. 8.1.106.5.1. A subcontratação de serviços Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAUproceda a respectiva e imediata substituição, com qualificação técnica compatível para que se possa adequar o solicitado com o serviço cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que pretenda executarefetivamente se pretendia adquirir. 8.1.116.6. A Contratada deverá comprovar Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens substituição de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, qualquer do (s) bem (s) que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, não esteja de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPIa(s) especificação(ões) do Anexo I, do Estado do Cearápresente Edital, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que sem qualquer ônus para a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEadministração pública.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.16.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmicaConstituem obrigações da CONTRATADA: 8.1.16.1.1. Os Observar rigorosamente todos os itens do contrato, executando os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações e normas aplicáveis, utilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto desta contratação; 6.1.2. Executar serviços de modo a atender às exigências da CONTRATANTE, utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege a execução do contrato; 6.1.3. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridos; 6.1.4. Reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de material ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações; 6.1.5. Indicar um representante legal para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços, bem como, em eventuais ausências do representante titular, informar ao CONTRATANTE o substituto e o período; 6.1.6. Substituir, sempre que exigida pela fiscalização, qualquer um dos seus empregados e/ou prepostos, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução do serviço, por outro profissional de qualificação igual ou superior; 6.1.7. Solicitar aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a competência do representante para a adoção das medidas convenientes; 6.1.8. Responder pela reparação dos danos causados por defeitos relativos ao serviço prestado e garantir que as soluções sejam definitivas e não causem problemas adicionais àqueles apresentados pela fiscalização quando da abertura dos chamados de suporte técnico; 6.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento das atividades previstas ou chamados técnicos em aberto; 6.1.10. Facilitar todas as atividades de fiscalização que serão realizadas pelos servidores designados do Município de Campos Novos, fornecendo todas as informações e elementos necessários; 6.1.11. Comunicar ao Setor de Recursos Humanos, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a prestação dos serviços; 6.1.12. Relatar à fiscalização do CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução do serviço objeto da contratação; 6.1.13. Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção dos serviços para execução completa e eficiente do contrato; 6.1.14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do município de Campos Novos/SC, ou de terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto deste contrato, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃOorientar seus empregados nesse sentido; 8.1.26.1.15. Os Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.17. Responder civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução dos serviços; 6.1.18. Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado; 6.1.19. Atender com presteza as solicitações de correção da execução do serviço propostas; 6.1.20. Adequar seus relatórios às necessidades do CONTRATANTE em prazo acordado em conjunto. 6.1.21. Manter informado o Departamento de Recursos Humanos das atualizações de versão, release ou revisão de todos os módulos da solução durante a vigência do contrato. 6.1.22. Hospedar em seu Data Center ou Data Center locado, o sistema, bem como seu banco de dados e sistema de administração, a qual será responsável pela segurança de acesso e por disponibilizar os serviços serão realizados sob demanda24 (vinte e quatro) horas por dia. 6.1.23. Manter os ambientes do sistema (Data Center, isto ébase de dados e sistemas) disponíveis para os usuários, com integridade, medidas de contingência e salvaguarda dos dados, confidencialidade para o sigilo das informações neles contidas, garantindo também o licenciamento de produtos de terceiros (se houverem) e atualizações e manutenções necessárias. 6.1.24. Atender dentro dos prazos fixados as ocorrências e problemas nos procedimentos técnicos realizados, após a notificação da Prefeitura de Campos Novos/SC. 6.1.25. Assegurar o sigilo de informações e documentos pertencentes à Prefeitura de Campos Novos/SC. 6.1.26. Preparar e ministrar o treinamento das equipes técnicas da Prefeitura de Campos Novos/SC e das consignatárias quanto ao uso do sistema. 6.1.27. Responsabilizar-se pela disponibilização dos ambientes de teste e homologação das aplicações para uso da Prefeitura de Campos Novos/SC. 6.1.28. Executar backup, mantendo cópias de todos os documentos de acordo com a legislação vigente, fornecendo a Secretaria de Administração e Finanças, sempre que solicitado, backup atualizado do banco de dados de produção para uso no ambiente da Prefeitura de Campos Novos/SC. 6.1.29. Atender ao acordo de níveis de serviço para suporte e manutenção do sistema. 6.1.30. Apresentar a qualquer tempo, documentos e informações solicitadas pela Prefeitura de Campos Novos/SC relativos aos serviços prestados. 6.1.31. Realizar o levantamento detalhado dos eventos de débito e crédito particulares da folha de pagamento gerenciada pelo Município de Campos Novos/SC. 6.1.32. Realizar a carga de dados inicial, de modo a alimentar todos os dados necessários para o correto funcionamento do seu sistema informatizado de Gerenciamento de Margem Consignável. 6.1.33. Implementar e implantar os procedimentos de integração de dados entre o seu sistema informatizado e os sistemas do Município de Campos Novos/SC (Betha Sistemas) cujos dados forem necessários. 6.1.34. Garantir o atendimento às legislações para os módulos especificados no objeto e proceder à adequação do Sistema nos casos de alteração de legislação municipal ou federal, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçosolicitado pelo Município. 8.1.36.1.35. A contratada deverá estar apta Liberar os devidos acessos aos servidores indicados pelo Município de Campos Novos/SC e das consignatárias. 6.1.36. Adequar os relatórios às necessidades do Município e das consignatárias. 6.1.37. Treinar pessoal do Município e das consignatárias para utilização do sistema. 6.1.38. Emitir relatórios mensais visando comprovação dos serviços prestados e atendimento as regras estabelecidas em formato a iniciar ser definido pela Secretaria de Administração e Finanças e a CONTRATADA. 6.1.39. Garantir o cálculo e gerenciamento de margem consignável em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta do município de Campos Novos/SC, incluindo migração de dados, treinamento, suporte e manutenção. 6.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE 6.2.1. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho; 6.2.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir o livre acesso dos empregados do CONTRATADO às dependências do CONTRATANTE, desde que estejam devidamente identificados; 6.2.3. Prestar as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATADO sobre o objeto da contratação; 6.2.4. Gerenciar toda a execução do contrato, fornecendo orientações e informações necessárias para que o CONTRATADO possa desempenhar o serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviçodentro das normas nele previstas; 8.1.46.2.5. Atividades Fiscalizar a prestação dos serviços, por meio do Departamento de Recursos Humanos, comunicando ao CONTRATADO quaisquer fatos que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratantenecessitem sua imediata intervenção; 8.1.56.2.6. Para obter o pagamento pelos Emitir as Ordens de Serviço, efetuar os chamados de suporte técnico e avaliar sua execução, promovendo as medidas cabíveis para que os serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado sejam executados em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do conformidade com as especificações técnicas constantes deste contrato; 8.1.5.36.2.7. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviçoNotificar o CONTRATADO sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços; 8.1.5.46.2.8. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações Aplicar ao CONTRATADO as sanções regulamentares e contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.26.2.9. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, Designar gestor e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal para acompanhamento do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1DA CONTRATADA Apresentar os medicamentos anestésicos com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rótulo e bula) devem estar em língua portuguesa. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1Deverão ainda estar separados por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal. Os serviços eventuais envolverão os profissionaismedicamentos deverão conter em suas embalagens primárias: engenheiro civilnúmero de lote, engenheiro em Segurança do Trabalhodata de validade, técnico em Segurança do Trabalhonome comercial, encarregado geral denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolução RDC nº 9 de obras02/01/2001 e RDC nº 333, carpinteiro19/11/2003. O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, integridade e, quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Entregar os medicamentos no Almoxarifado da Saúde – Galpão II, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Veiga, 1211, Jaraguá – CEP 12062-400 – Taubaté /SP, Telefone: 0000-0000, em dias uteis, no horário das 08h às 16h. Informar o prazo para entrega na totalidade, dos medicamentos, em até 20 dias (vinte) dias, tão logo da Assinatura do Contrato/Autorização de Fornecimento. Garantir a boa qualidade dos itens ofertados, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração; Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributária e estarem demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato; Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da entrega do objeto, após apuração de responsabilidades; Manter, durante a vigência deste contrato, de acordo com as especificaçõesobrigações assumidas, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização todas as condições de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição habilitação e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida exigidas na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Dispensa Eletrônica

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Condições de Entrega 7.1. O prazo de entrega do objeto será de imediato, contados do recebimento da Requisição expedida pelo Setor Responsável da SEFIN. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas; 7.2. A execução do entrega dos bens e materiais objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, da licitação será integral e estarem rigorosamente de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação especificações da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição respectiva proposta e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Responsável da SEFIN que indicará as especificações e demais informações necessárias; 8.1.5.27.3. O pagamentolocal da prestação do serviço será na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados sito a Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxx nº 853 – Aeroporto Velho – CEP 68.030-360 ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, Núcleos que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadasserão disponibilizados. 8.1.67.3.1. Os serviços corretivos especializados a cargo A cidade de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjuntoSantarém, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar situa-se a subcontratada cumpre os requisitos 2º 24" 52" de qualificação técnicalatitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, além da regularidade fiscal na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e trabalhistalocaliza-se na margem direita do rio Tapajós, necessários à execução do objeto.na sua confluência com o rio Amazonas 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.97.4. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação total ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, parcial do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADAobjeto deste Pregão Eletrônico; 8.1.13.2.27.5. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que Aceito a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento. 7.5.1. Não aceito o bem/serviço, será comunicado à empresa, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com no mínimo três orçamentoso cotado com o efetivamente entregue, devendo ser adquirido de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir. 7.6. Durante o de menor preço unitário desde querecebimento, o insumo contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demaisque não esteja de acordo com a(s) especificação (ões) contidas neste termo, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, sem qualquer ônus para a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEadministração pública.

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Samples: Contratação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Condições de Entrega 9.1. O prazo de entrega da recarga de gás GLP-13 (recarga), será de imediato, após a apresentação da requisição expedida pela Divisão de Compras e Distribuição – SEMTRAS. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas. A execução Administração entende como imediato, até 02 (duas) horas do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação recebimento da FISCALIZAÇÃOrequisição; 8.1.29.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária Caso não seja possível a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadasentrega na data assinalada, a Administração abrirá uma ordem empresa deverá comunicar as razões respectivas no ato do recebimento da requisição, para que qualquer pleito de serviçoprorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior; 9.3. O local de entrega da recarga de gás GLP - 13 deste Edital, conforme sua necessidade, será descrito na Requisição, onde será efetuada a troca da botija (vazia) fornecida pela Contratante, pela botija (com a carga completa) entregue pela contratada. 8.1.39.3.1. A contratada deverá estar apta cidade de Santarém, situa-se a iniciar a execução 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do serviço no prazo máximo oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição Santarém e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadasrio Amazonas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.99.4. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico; 9.5. Aceito a entrega, será procedido o atesto na licitaçãoNota Fiscal, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhosautorizando o pagamento. 8.1.109.5.1. A subcontratação de serviços Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAUproceda a respectiva e imediata substituição, com qualificação técnica compatível para que se possa adequar o solicitado com o serviço cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que pretenda executarefetivamente se pretendia adquirir. 8.1.119.6. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme Durante o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde querecebimento, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta contratante poderá exigir a substituição de qualquer do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.(s) bem

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. 7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. 7.1.1 Após a assinatura do Contrato e a apresentação da garantia contratual no prazo máximo de 10 (dez) dias, a Contratada será instada a comparecer em reunião inicial, convocada pela Contratante, para recebimento e assinatura do documento “Ordem de Início dos Serviços”, quando então iniciar-se-á a execução dos serviços. 7.1.2 Os serviços eventuais envolverão serão executados em etapa única. 7.1.3 Sempre que houver demolições e retiradas de materiais existentes, a CONTRATADA executará, sob sua responsabilidade, os profissionais: engenheiro civildevidos escoramentos e procedimentos de prevenção de acidentes, engenheiro visando à segurança do pessoal, dos serviços, do Patrimônio Público e propriedade particular; 7.1.4 A CONTRATADA deve elaborar todo e qualquer levantamento de dados que forem necessários com vistas ao desenvolvimento do objeto de contrato; 7.1.5 A CONTRATADA deve manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 7.1.6 A CONTRATADA deve providenciar o fechamento das áreas próximas ao local onde estiverem sendo executados os serviços, caso necessário, visando não interferir nas demais atividades realizadas na localidade; 7.1.7 A CONTRATADA deve utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em Segurança conformidade com as normas e determinações em vigor; 7.1.8 A CONTRATADA deve justificar por escrito e participar previamente à fiscalização as alterações, substituições e/ou complementações ao objeto do Trabalhocontrato, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos que não puderem ser previstas com antecedência; 7.1.9 A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais a serem empregados nos e mão de obra necessária à execução e instalação dos serviços deverão ser necessários ao objeto do contrato; 7.1.10 A CONTRATADA deve utilizar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, que atendam às condições estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resistentes e adequados à finalidade a que se destinam. Caso a contratada utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o tipo de material específico), caberá à mesma comprovar, através de testes ou atestados técnicos, estarem os mesmos de acordo com as especificaçõesnormas técnicas, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃOcaso solicitado pela fiscalização. 7.1.11 Não serão aceitas reclamações e ou solicitações de serviços adicionais de itens que não estejam inicialmente no orçamento de referência; 8.1.2. 7.1.12 Os serviços somente serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas recebidos após a emissão da ordem de serviçosua limpeza geral; 8.1.4. Atividades que demandem demolição 7.2 Os dias e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação horários de funcionamento deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, alinhados com a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo CONTRATANTE na reunião de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função Início dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadasServiços. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. 7.3 A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio observará o cronograma anexo a este Projeto Básico 7.4 A execução dos serviços deve seguir todas as orientações representadas no Caderno de formulário próprio;Especificações (Anexo VIII, IX e X) e Memória do Orçamento (Anexo III). 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução 7.5 Não é permitida a subcontratação do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEtotal dos serviços.

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Samples: Engineering Services Contract

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. 5.1Condições de Entrega/Execução/Prazo 5.1.1 A execução da obra deverá ocorrer, conforme consta do objeto seguirá Projeto de Engenharia, seguindo o Cronograma Físico-Financeiro anexo, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida em favor do contratado, no prazo máximo de 04 (quatro) meses. 5.1.2 Caso haja atraso no Cronograma Físico-Financeiro da obra, a empresa deverá comunicar as razões respectivas à Administração Municipal, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado. 5.1.3 A obra deverá ser executada no seguinte dinâmica:endereço Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Bairro Santa Luzia, Braço do Norte/SC. 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão 5.1.4 A Empresa contratada deverá executar os profissionais: engenheiro civiltrabalhos observando todos os requisitos previstos no Memorial Descritivo e Projeto de Pavimentação e Drenagem elaborado por profissional especializado. 5.1.5 A Contratada deverá manter a obra sinalizada, engenheiro especialmente à noite e, principalmente, onde há interferência com o sistema viário e proporcionar total segurança aos pedestres para evitar ocorrência de acidentes. 5.1.6 A Contratada deverá colocar placa indicativa da obra com os dizeres e logotipos orientados pela Secretaria Municipal de Planejamento, que deverá seguir o padrão estabelecido pelo Órgão Financiador do recurso e deverá ser afixada em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral local visível e de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. destaque. 5.1.7 Todos os materiais serviços de topografia, laboratório de solos e asfaltos serão fornecidos pela Contratada. 5.1.8 Cabe a serem empregados nos Contratada, facilitar o acesso às informações necessárias ao bom e completo desempenho do fiscal. 5.1.9 A contratada deverá fazer os ensaios de granulométrica da base de brita graduada conforme procedimento descrito na NORMA DNIT 141/2010 - ES. 5.1.10Para a massa asfáltica devem ser adotados todos os procedimentos conforme descritos na NORMA DNIT 031/2006 - ES. 5.1.11Para a execução da sub-base, deve ser seguido os procedimentos descritos na NORMA DNIT 139/2010 – ES. 5.1.12Quanto à regularização de subleito, devem ser seguidos os procedimentos descritos na NORMA DNIT 137/2010 - ES. 5.1.13Todos os problemas que possam ocorrer com as redes de abastecimento de água, energia, telefone e gás serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada, cabendo a esta a devida recuperação. 5.1.14A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços deverão ser novosque executar, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contratoEspecificações Técnicas, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS)também responsável pelos danos causados decorrentes da má execução dos serviços. 5.1.15A boa qualidade dos materiais, conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados instalações ficarão a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagosdeterminados através de verificações, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, ensaios e provas aconselháveis para cada item em sua proposta inicial ou caso; estas serão condições prévias e indispensáveis para o recebimento dos mesmos. 5.1.16No final da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custoobra, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADAContratada deverá fornecer um relatório, contendo todos os resultados obtidos nos ensaios de laboratório e em campo da obra, e apresentar o controle topográfico realizado, elaborando planta planialtimétrica da obra acabada. Para tanto5.1.17Garantia, manutenção e assistência técnica 5.2.1 Após o recebimento definitivo, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento Contratada deverá oferecer garantia da obra pelo prazo de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE05 (cinco) anos.

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Samples: Contratação De Pessoa Jurídica Para Pavimentação Asfáltica

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Avenida República do Chile, 230 - 23º andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.031-170 Tel: (00) 0000-0000 7.1. A execução CONTRATADA deverá providenciar o fornecimento do objeto LOTE 01, em até 15 dias após a homologação do resultado da Licitação; 7.2. A CONTRATADA deverá providenciar o fornecimento ou o recolhimento do veículo descrito no LOTE 2, desde que informada com antecedência mínima de 1 (um) mês pela CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, a critério da CONTRATANTE. Uma vez recolhido o veículo descrito no LOTE 2, a CONTRATANTE deixará de pagar por este serviço (veículo e motorista); 7.3. Caso solicitação do LOTE 2 ocorra em até 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, a especificação do veículo seguirá o explicitado no item 3 deste Termo de Referência. Contudo, se a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilsolicitação ocorrer após este período, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais o veículo a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, posto à disposição da CONTRATANTE deverá ter ano e estarem fabricação de acordo com as especificaçõeso ano corrente ao da solicitação ou ao ano imediatamente anterior, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃObem como quilometragem máxima de 10.000km; 8.1.27.4. Os deslocamentos ocorrerão dentro do território do Estado do Rio de Janeiro, incluindo todos os seus 92 municípios e aqueles que eventualmente venham a ser criados. A maior parte dos deslocamentos ocorrerá dentro da Região Metropolitana da cidade do Rio de Janeiro (estima-se 60% do tempo total, podendo esta estimativa ser revista a critério da CONTRATANTE sem qualquer ônus para si); 7.5. O LOTE 1 será utilizado prioritariamente para atendimento às ações de fiscalização (atendimento de denúncias; diligências e ações de rotina), com uso diário, dando suporte aos agentes de fiscalização do Conselho no seu deslocamento; 7.6. Além do atendimento majoritário ao suporte dos Agentes de Fiscalização em suas ações, o(s) veículo(s) e motorista(s) da CONTRATADA, conforme necessidade da CONTRATANTE, poderão também atender demandas administrativas da Autarquia, incluindo transporte de funcionários, materiais e equipamentos do Conselho; 7.7. O itinerário do dia se dará conforme programação de uso dos veículos realizada pelo Fiscal do Contrato, cabendo aos usuários dos veículos a tarefa de instruir os motoristas quantos aos serviços serão que deverão ser realizados sob demandaa cada dia; 7.8. O deslocamento para o interior do Estado através de viagens com pernoite se dará em função do planejamento estratégico da Gerência de Fiscalização. Como referência, no ano de 2020 foram programadas 21 (vinte e uma) viagens, isto é, uma média de uma viagem a cada três semanas. As viagens duram normalmente de 4(quatro) a 5(cinco) dias. Além das viagens programadas pela Gerência de Fiscalização, poderão ocorrer viagens mais curtas para transportar servidores, conselheiros e convidados do Conselho para eventos diversos. 7.9. A jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho será realizada de segunda a sexta-feira no horário compreendido entre 09h00min (nove horas) até às 18h00 (dezoito horas), respeitando o intervalo de uma hora de almoço. Eventualmente, o horário poderá ser antecipado ou atrasado, ocorrendo a devida compensação no horário de término do expediente, respeitando-se os limites estabelecidos pela legislação trabalhista; 7.10. Eventualmente, existirá a necessidade da prestação de serviços dos motoristas para trabalho aos sábados, domingos e feriados, previamente informadas pelo CAU/RJ, e devendo haver o pagamento de horas extras. O valor relativo a horas extras deverá ser apresentado em separado; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00x andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.031-170 Tel: (00) 0000-0000 7.11. O ponto de referência para início dos serviços será a sede do CAU/RJ, atualmente localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x.000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | XX. Caso o CAU/RJ altere a sua sede, o ponto de referência passará a ser a nova sede. Em viagens com pernoites e em situações excepcionais previamente acordadas, este ponto de referência será alterado; 7.12. Cada motorista tem a obrigação de: 7.12.1. Ser pontual, cordial e assíduo ao trabalho, zelando pela manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo e livre de conflitos; 7.12.2. Cumprir a escala de serviços, observando pontualmente os horários de entrada e saída combinados; 7.12.3. Apresentar-se sempre que for necessária com uniforme completo, limpo e com crachá; 7.12.4. Manter-se atento, ocupando permanentemente o local designado para o exercício de suas funções, não se afastando para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros; 7.12.5. Zelar pelo patrimônio da CONTRATANTE, e pelos veículos oficiais colocados à sua disposição; 7.12.6. Manter sigilo das informações das quais, porventura, venha a tomar conhecimento em função de suas atribuições. Em caso de quebra de sigilo, a CONTRATANTE procederá à análise e aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das sanções nas esferas penal e civil; 7.12.7. Utilizar os veículos oficiais EXCLUSIVAMENTE a serviço da CONTRATANTE, ou para realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadaslimpeza, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviçoabastecimento e manutenção; 8.1.47.12.8. Atividades que demandem demolição Não utilizar os veículos em situação irregular ou com avarias, devendo comunicar à administração da CONTRATADA e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo ao fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo qualquer ocorrência relacionada ao veículo sob sua responsabilidade que possa comprometer a sua utilização ou seu estado de conservação, bem como tomar as providências imediatas que tais ocorrências exijam; 7.12.9. Zelar pela segurança, manutenção e conforto dos veículos, devendo efetuar, diariamente, no início da jornada de trabalho, a inspeção de componentes, especialmente os que impliquem em segurança, manutenção e conforto, tais como: ar condicionado; calibragem dos pneus; funcionamento dos freios; luz e sinaleiras de direção; limpadores de para-brisa; nível de combustível; nível de água no sistema de refrigeração; nível de óleo no motor; extintor de incêndio; triângulo de sinalização; chave de roda; roda sobressaltante, etc. 7.12.10. Providenciar a limpeza dos veículos (principalmente interna, que possam ser feitas sem a necessidade de serviço especializado de lavagens, tais como a retirada de pequenas Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 00x andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.031-170 Tel: (00) 0000-0000 sujeiras, embalagens, latas, papeis, garrafas plásticas e outros) antes, durante e após o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência mantendo o veículo em perfeitas condições de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS.utilização; 8.1.77.12.11. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (Possuir e observadas portar diariamente habilitação na categoria “B” devidamente atualizada; 7.12.12. Cumprir todas as normas legais regentes da matéria)de legislação de trânsito e portar-se sempre de maneira defensiva na condução do veículo; 7.12.13. Não exceder os limites de velocidade e de peso dos veículos, conforme determinados por Lei ou pelos órgãos competentes; 7.12.14. Não fumar cigarros ou assemelhados no interior dos serviços eventuaisveículos; 7.12.15. Manter o veículo sempre abastecido com combustível; 7.12.16. Planejar antecipadamente o percurso a ser efetuado traçando sempre o itinerário mais econômico o seguro para execução de cada serviço que lhe for determinado; 7.12.17. Utilizar e solicitar aos passageiros, dependendo o uso de cinto de segurança, comunicando ao fiscal do contrato os nomes dos servidores que se neguem a fazê-lo; 7.12.18. Dar imediato conhecimento ao empregador (CONTRATADA) e ao fiscal do contrato acerca de eventuais multas ou qualquer outra penalidade por infração de trânsito cometida; 7.12.19. Não conduzir terceiros, sem prévia autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre ; 7.12.20. Orientar e auxiliar os requisitos serviços de qualificação técnica, além da regularidade fiscal carga e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratadadescarga, bem como responder perante a embarque e desembarque, inclusive com auxílio de equipamentos elétricos e mecânicos de passageiros com mobilidade reduzida; 7.12.21. Guardar o veículo em local apropriado, resguardando-o de furtos ou roubos, assim como de perigos mecânicos e ameaças climáticas; 7.12.22. Em caso de sinistro, tomar todas as providências legais e comunicar o corrido à CONTRATANTE; 7.12.23. Preencher os formulários próprios da CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas para controle de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção tráfego de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAUveículos, com qualificação técnica compatível com o serviço indicação da quilometragem, trajeto, horários de saída e entrada nas garagens, e outras observações que pretenda executar.se façam pertinentes; 8.1.117.12.24. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscalTransportar e entregar correspondências, trabalhista equipamentos e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratualmateriais diversos, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos orientações da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADACONTRATANTE; 8.1.13.2.27.12.25. As tabelas Programar as atividades de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3abastecimento, limpeza e manutenção de forma que não haja impacto no desempenho das atividades solicitadas pela CONTRATANTE. Nos casos em que a tabela SINAPI Caso não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviçosseja possível, deverá ser utilizada a pesquisa solicitar autorização prévia à CONTRATANTE com pelo menos 24 horas de mercado no local da prestação do serviçoantecedência. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o 000 - 00x andar Centro - Rio de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendoJaneiro - RJ - CEP: 20.031-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e170 Tel: (00) 0000-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.0000

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Samples: Transportation Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem serão desenvolvidos de acordo com as especificaçõesnecessidades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2sendo que os serviços deverão ter início num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir, do envio do empenho a Contratada. Os serviços serão realizados sob demandaprestados nas estradas municipais, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada serão informadas pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes processo, na ocasião da solicitação dos serviços corretivos, que são variáveisa serem prestados pela Contratada. A jornada diária de trabalhos será de 08h00 (oito horas), sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.61h30 (uma hora e trinta minutos) para descanso e almoço. O excedente das horas diárias acima das 08 (oito) horas estabelecidas não poderá sofrer variação de preço em relação ao preço contratado. Os trabalhos iniciarão as 07h30 até as 17h00, de segunda a sexta-feira, e caso seja necessário a execução de serviços corretivos especializados considerados urgentes nos dias de sábado, domingo ou feriado, ocorreram sem a cargo variação de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA preço da hora em virtude do horário ou dia. Para fins da contagem de modo horas o horímetro do respectivo veículo se iniciará a proporcionar partir da aferição diária, em local previamente definido para a prestação dos serviços. Comunicar oficialmente à Contratante, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite a entrega solicitada e quais as providências que deverão ser tomadas; Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor, bem como com a HABILITAÇÕES para a execução dos serviços que estejam em conformidade com o andamento harmonioso em seu conjuntoCÓDIGO DE TRÂNSITO, permanecendo sob sua responsabilidade segundo a categoria das carteiras de habilitação, conforme: a) deve se enquadrar no art. 143 da Lei 9503 de 23 de setembro de 1997 com a categoria de HABILITAÇÃO C. Apresentar à Contratante, quando for o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADAcaso, quaisquer incidentes ocorridos durante a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. Rápida substituição do caminhão no caso de defeito; como regra existe um prazo para solução do problema e caso não sendo aceita sob nenhum pretextoseja feita, a transferência contratada deverá fornecer outro caminhão; Deverá obrigatoriamente conter uma placa de qualquer responsabilidade identificação no veículo, informando que o mesmo está a serviço da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7municipalidade. É permitida indispensável que para a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre prestação do serviço sejam rigorosamente observados os requisitos de qualificação técnicapontualidade, além da regularidade fiscal continuidade, eficiência, segurança, higiene e trabalhistacortesia, necessários à mantendo durante toda a execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece contrato a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das compatibilidade com as obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida assumidas na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Contract for Machinery Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilA armazenagem dos equipamentos eletroeletrônicos deverá ocorrer em ambientes apropriados, engenheiro em Segurança do Trabalhosecos e/ou climatizados, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral livre de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO;agentes que possam danificar seus componentes. 8.1.2. A CONTRATADA deverá realizar a emissão de relatórios mensais do controle de entrada e saída dos materiais. Os serviços relatórios serão realizados sob demandadisponibilizados à NAV Brasil em mídia digital e em mídia impressa mensalmente. Os relatórios mensais deverão conter a identificação do material (catalogação), isto édescrição, sempre que for necessária a realização quantidade atual, quantidade de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadasmateriais retirados no mês corrente, a Administração abrirá uma ordem de serviçovalor unitário do material, valor total do mês corrente e localização física. 8.1.3. A contratada CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a disponibilizar todo o apoio logístico necessário à execução do serviço no prazo máximo objeto, tais como: 8.1.3.1 Recebimento: a CONTRATADA é responsável por receber todo material entregue diretamente pela Administração Central da NAV Brasil (Setor de 48 horas após Suprimento Técnico) e/ou pela transportadora terceirizada. Quando da entrega, o material geralmente estará identificado através de sua Nota de Fornecimento de Material (NFM) e da Requisição de Transporte de Carga (RTC) afixado em cada caixa; 8.1.3.2 Conferência: a emissão CONTRATADA é responsável em realizar a conferência de todos os itens entregues (descrições e quantitativos) e zelar pelo bom estado das embalagens; 8.1.3.3 Movimentação: a CONTRATADA é responsável por realizar toda a movimentação necessária desde o recebimento até os locais de armazenamento, assim como na etapa de expedição, utilizando sua mão de obra e equipamentos próprios; 8.1.3.4 Expedição: a CONTRATADA deverá realizar a expedição, sempre que solicitada, do material para o envio às localidades informadas pela contratante. Sempre que necessário, o setor de Suprimento Técnico da ordem NAV Brasil informará à CONTRATADA os endereços para confecção das etiquetas de serviço;identificação dos volumes (contendo materiais eletroeletrônicos) a serem entregues às Dependências da NAV Brasil, assim como os responsáveis pelo recebimento. Tais etiquetas seguirão o padrão da NFM e RTC que serão disponibilizadas pela NAV Brasil. SEDEMMO202201278 8.1.4. Atividades que demandem demolição A NAV Brasil informará à CONTRATADA sobre a necessidade de entrega e/ou expedição de materiais dentro do prazo de 24h (vinte e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante;quatro horas) de antecedência. 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, A preparação dos materiais para expedição deverá ser realizada em iguais 24h (vinte e quatro horas) para que a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscalNAV Brasil e/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadasou sua transportadora terceirizada possa retirá-los. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo A entrega e/ou retirada de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA materiais deverá ocorrer de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjuntosegunda à sexta-feira, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento no horário das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS8:00h às 17:00h. 8.1.7. É permitida a subcontrataçãoA entrega e/ou retirada poderá ocorrer, em caso excepcionais, aos sábados e/ou domingos e feriados até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), às 18h. 8.2. A execução dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia será iniciada a partir da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal assinatura do contrato, preferencialmente na forma que segue: 8.2.1. A gestão do contrato será de responsabilidade da Administração Central da NAV Brasil, em especial do Setor de Suprimento Técnico; 8.2.2. A comunicação oficial entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE será por correio eletrônicomeio eletrônico (e- mail) e/ou por Ofício; 8.2.3. A CONTRATANTE realizará visitas mensais, durante o período de execução do contrato, a planilha fim de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5vistoriar as condições de estocagem dos materiais e o cumprimento dos requisitos técnicos elencados nos subitens 5.1.6.1 a 5.1.6.7. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio agendamento das visitas mensais será realizado com antecedência mínima de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE48h (quarenta e oito horas).

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Samples: Logistics Services Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.17.1. Os serviços que tratam o presente Termo de Referência deverão ser executados com zelo e destreza, e de acordo com as descrições e periodicidade das tarefas básicas abaixo, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto, a qualquer tempo e a critério da PREVIC. 7.2. Todos os serviços deverão ser de primeira qualidade, inclusive no tocante ao asseio e conservação dos ambientes internos da(s) copa(s), os quais terão de ser mantidos, sempre, com boa aparência e dentro dos padrões de exigência da PREVIC. 7.3. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.17.3.1. O prazo para início da execução do objeto se dará a partir do segundo dia útil após a data da assinatura do contrato. 7.3.2. Frequência e periodicidade: a) Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civildevem ser executados de segunda a sexta-feira, engenheiro no horário compreendido entre 07h00 às 19h00, exceto em Segurança eventualidades em que seja necessária a presença de empregado da futura contratada em finais de semana, feriado ou horário distinto. Nesse caso, as horas excedentes serão compensadas na forma em que for permitida pela Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Dissídio Coletivo. b) Dessa forma, a área competente realizará quando do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais início da execução dos serviços a serem empregados nos serviços indicação dos horários que deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem cobertos de acordo com as especificaçõesnecessidades (entre 07h00 e 19h00); ou seja, a fiscalização indicará o período em que os serviços serão disponibilizados, apontando o início e finalização, sendo que o posto será ocupado pelas 44h semanais, respeitando os intervalos para repouso e alimentação indicados na Convenção Coletiva de trabalho da categoria. c) Repita-se, os profissionais alocados para cada posto não excederão a carga horária de 44 horas semanais. d) Afim de melhor apresentar a cobertura dos serviços, tem-se o seguinte exemplo de como poderá ocorrer: 01 (um) posto de copeira iniciando a partir das 07h00 - de segunda a sexta - devendo ser submetidos a execução dos serviços atingir o máximo de 44h semanais; Outro exemplo: 01 (um) posto de garçom iniciando às 11h00 - de segunda a sexta - devendo a execução dos serviços atingir o máximo de 44h semanais. e) Tal medida permitirá a cobertura dos postos de maneira que atenda as reais necessidades do órgão, haja vista que algumas áreas desempenham atividades até o horário de término do expediente do órgão - 19h00 - o que permite concluir que a contratação atenderá a demanda como um todo - de acordo com o andar de alocação dos postos nos edifícios. 7.3.3. É responsabilidade da futura contratada: 7.3.3.1. executar os serviços de copeiragem conforme especificações contidas nos itens 6.3.4., 6.3.5. e 6.3.6. deste Termo de Referência, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto e correlatas à aprovação função, a qualquer tempo e a critério da FISCALIZAÇÃOPREVIC; e 7.3.3.2. indicar formalmente preposto – preposto é o representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 7.3.4. É de responsabilidade da (do) copeira (o): 7.3.4.1. Diariamente: I - Zelar pela organização da copa; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros II - Preparar no recinto da copa café e/ou esquadrias danificadaschá, no mínimo duas vezes ao dia, uma vez pela manhã e outra no período da tarde, nos horários determinados pelo CONTRATANTE; III - Durante o preparo, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal, como anéis, alianças, relógios, brincos e colares; IV - Abastecer, pelo menos 2 vezes em cada período, as garrafas colocadas à disposição dos servidores nos locais determinados pelo CONTRATANTE; V - Lavar os equipamentos utilizados na preparação e distribuição do café e/ou chá, bem como na distribuição de água; VI - Lavar e secar a Administração abrirá uma ordem louça; VII - Uso de serviçoesponja para lavar os utensílios: copos, xícaras etc.; 8.1.3. A contratada deverá estar apta VIII - Lavar os panos de pratos; IX - Lavar os panos de secagem de mãos, que deverão ser utilizados exclusivamente para esta finalidade; X - Limpar as dependências da copa na qual exerce atividade; XI - Higienizar, com pano e álcool, as dependências da copa na qual exerce atividade; XII - Acondicionar o lixo da copa nas lixeiras, para recolhimento por empregado da equipe de limpeza e conservação; XIII - Operar com aparelhos de aquecimento e/ou refrigeração; XIV - Responsabilizar-se pela guarda e conservação do material a iniciar a execução disposição do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo XV - Colaborar com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada demais empregados envolvidos na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta sentido da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação harmonia dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento própriotrabalhos; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha XVI - Manter estoque mínimo de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitaçãomaterial para o uso diário; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração eXVII - Manter perfeita integração com os garçons, uma vez aceita, a autorização da execução para o bom andamento dos serviços dar-se-á por meio de formulário própriotrabalhos; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais XVIII - Auxiliar os garçons nos serviços diários, quando necessário; XIX - Auxiliar os garçons por ocasião da realização de construção ou revendas especializadaseventos, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.quando necessário;

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Samples: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionaisas especialidades profissionais de: engenheiro engenharia civil, engenheiro em Segurança do Trabalhosoldador, técnico em Segurança do Trabalhoserralheiro, encarregado geral de obras, carpinteiro, serventepintor, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante serventes de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálicapedreiro, gesseiro, esquadrilheiro, ajudantes gerais, vidraceiro; 8.1.2. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.28.1.3. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadasmanutenção predial, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.38.1.4. Ficam excluídas do escopo desta contratação, as manutenções nos sistemas, redes e instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidráulicas, hidrossanitárias (contratadas por meio do Contrato nº 62/2018), quando estas estiverem dissociadas de serviços de alvenaria, consertos, reconstituição, adequações nos ambientes internos e externos integrantes da infraestrutura física da JFCE. 8.1.5. A contratada CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.48.1.6. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.58.1.7. Para obter o pagamento PAGAMENTO pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.18.1.7.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), ) conforme anexo próprio que consta do Termo de Referêncianeste instrumento; 8.1.5.28.1.7.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.38.1.7.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.48.1.7.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.68.1.8. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.78.1.9. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 2030% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuaispreventivos, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.88.1.10. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.98.1.11. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação pintura, impermeabilização, pavimentação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhosrevestimento. 8.1.108.1.12. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.118.1.13. A Contratada CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.128.1.14. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.138.1.15. Demais informações sobre pagamentopagamentos: 8.1.13.18.1.15.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da ContratadaCONTRATADA, que lhes serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, cotados para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratualrepactuação, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando 8.1.15.2.Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.18.1.15.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.28.1.15.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.38.1.15.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; ; 8.1.15.2.4. A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento Formulário próprio; 8.1.13.2.48.1.15.2.5. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.58.1.15.2.6. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.68.1.15.2.7. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas especialistas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Contract for Engineering Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens será de 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da solicitação de fornecimento expedida pelas secretarias requisitantes (emissão de ordem de compra ou empenho), conforme necessidade, contando-se o prazo a partir da comunicação formal (envio do empenho) a licitante vencedora que será efetuada via Ofício sistema 1Doc e/ou via e-mail informando os locais/endereços sendo prédios pertencentes ao município, podendo ser na sede ou no interior onde os bens deverão ser entregues (sem ônus de entrega/transporte/descarga). 5.2. O processo de liquidação e posterior pagamento será efetuado somente após a entrega total dos bens, mediante envio da Nota Fiscal via Ofício sistema 1Doc e/ou via e- mail informado pelas secretarias requisitantes. 5.3. A entrega ocorrerá em horário comercial, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h00 e dás 13h30 às 17h00. 5.4. Será de responsabilidade da contratada observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto. 5.5. A contratada fica obrigada a realizar a entrega no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata. 5.6. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:Contrato. 8.1.15.8. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços pneus deverão ser novosnovos de primeiro uso, comprovadamente originais de fábrica, de 1ª linha, certificados pelo INMETRO com a certificação gravada no produto, de maneira nítida e indelével, com garantia total, dentro das normas técnicas da ABNT, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de produtos recapados, recauchutados, tipo remold, remodelados, remanufaturados, reformados ou que tenham sofrido quaisquer outros processos de recondicionamento. 5.9. Os pneus deverão possuir data de fabricação igual ou inferior a 06 (seis) meses no momento da entrega. 5.10. Os bens desta licitação deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente. 5.11. Os pneus deverão ter impresso o selo de vistoria do INMETRO e apresentar a garantia de fábrica da validade dos pneus. 5.12. A empresa deverá se responsabilizar pelo recolhimento dos pneus conforme política de logística reversa. 5.13. Os bens deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e acompanhados das respectivas notas fiscais de fornecimento. 5.14. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e estarem outros, devendo obedecer às regulamentações de órgãos fiscalizadores e normatizadores, tais como: INMETRO e ABNT. 5.15. Os pneus deverão ser aprovados pelas normas NBR 5531:1990, NBR NM 250:2001 e NBR NM 251:2001 e Certificação do INMETRO e selo de aprovação do INMETRO impresso na lateral do produto, data de fabricação impresso na lateral do produto, não superior a 06 meses (DOT). Garantia de 5 anos para defeitos de fábrica. 5.16. Os pneus deverão atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos pelo INMETRO, devendo ter impresso o selo de vistoria do Órgão e apresentar a garantia de no mínimo 05 (cinco) anos. 5.17. Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando- se este a substituí-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. 5.18. A Secretaria contratante se reserva no direito de recusar os bens que não atendem às especificações e demais condições constantes do presente termo de referência. 5.19. Os objetos referentes a esta contratação deverão ser entregues pelo fornecedor, de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contratoespecificações definidas em edital, sendo para isso utilizado que o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece fornecedor deverá assumir a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a supervisão qualidade e coordenação das atividades da subcontratadaespecificação dos objetos que serão entregues, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitaçãodeverá fornecer objetos novos, comode primeiro uso, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, fabricados de acordo com os preços cotadosas normas técnicas em vigor, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o casode boa qualidade e aceitação no mercado. 8.1.13.25.20. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento Na proposta de preços será obrigatória a especificação do fabricante de cada pneu, modelo, incluindo o País de origem, número da Certificação Inmetro e custos desses itensselo de aprovação, com base no Sistema preço unitário, preço total de Preços cada item. 5.21. Os fornecedores de pneus deverão apresentar, ao final da sessão de lances, declaração de compromisso de coletar e Custos dar destinação adequada aos pneus inservíveis (logística reversa), nos termos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPIInstrução Normativa IBAMA nº 01/2010, do Estado do Cearáartigo 33, sendo o valor inciso III, da contrataçãoLei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, dos artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA nº 416/200915, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado da legislação correlata. 5.22. Todas as despesas necessárias para a entrega do objeto desta licitação tais como: transporte, carregamento, descarregamento, seguro contra os riscos existentes, logística reversa, garantia e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas tributos de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demaisqualquer natureza, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEcontratada.

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Samples: Registro De Preços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Do Prazos de Execução e demais Prazos 15.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.315.1.1. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no licitante vencedora deverá, através de assinatura eletrônica, assinar o contrato e demais documentos vinculados dentro prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço até 5 (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação;notificação por e-mail feita pelo Gestor de Contrato, e devolve-lo no mesmo endereço eletrônico dentro do prazo inicial. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do contratante, desde que a contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de fato excepcional ou imprevisível. 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista15.1.2. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto contratada opte pelo seguro-garantia, a apólice deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação por e-mail pelo Gestor do Contrato, e encaminha-la no orçamento mesmo endereço eletrônico dentro do prazo inicial. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do contratante, desde que a contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de menor preçofato excepcional ou imprevisível. 15.1.3. O prazo para emissão e apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra e/ou serviço junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA/MA) ao Gestor de contrato, será de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação por e-mail pelo Gestor do Contrato, e encaminha-la no mesmo endereço eletrônico dentro do prazo inicial. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do contratante, desde que a contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de fato excepcional ou imprevisível. 15.1.4. Proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, podendo o cumprimento desta obrigação ser condição para a liberação dos pagamentos. 15.1.5. A administração deverá repassápromover, enquanto não adotar o PNCP, nos termos do art. 176 da Lei nº 14.133/202, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. 15.1.6. O prazo máximo para o início dos serviços objeto da licitação fica fixado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação da Ordem de Serviços pelo Gestor de Contratos através de e-lo à CONTRATANTEmail. Este prazo poderá ser prorrogado a critério do contratante, desde que a contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de fato excepcional ou imprevisível. 15.1.7. Os serviços contratados deverão ser executados e concluídos conforme cronograma Físico-Financeiro, dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, após recebimento da Ordem de Serviços.

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Samples: Contratação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.17.1. Prazo de execução 7.1.1. O prazo para início da execução dos serviços será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato; 7.1.2. O agente de integração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura da Ata de Registro de Preço, deverá reunir-se coma Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas – SAGP/SEPLAG para alinhamento dos procedimentos, regramentos e prazos do Processo Seletivo a ser aplicado; 7.1.3. Os serviços prestados pelos estagiários, deverão ser executados de acordo coma jornada de atividade em estágio, conforme definido no item 7.6 e iniciados somente após a efetivação do Termo de Compromisso de Estágio; 7.1.4. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, o contratado deverá apresentar justificativa ao contratante por escrito indicando o motivo e o prazo necessário para a execução, que por sua vez analis ará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas. 7.1.4.1. Caso o horário de expediente do contratante seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstância supervenientes, deverá ser promovida adequações nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação; 7.2. Local de execução. 7.2.1. Os estagiários desenvolverão suas atividades nas dependências dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme distribuição indicada no ANEXO II desse Termo de Referência, podendo ser em Cuiabá ou interior do Estado de Mato Grosso; 7.2.1.1. A distribuição de vagas demonstradas por município será definida e informada no planejamento do processo de seleção. 7.3. Forma de execução 7.3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmicacontratual será de forma indireta e o regime de execução será por preço unitário, devendo observar as rotinas abaixo: 8.1.17.3.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do TrabalhoPossuir parceria de trabalho (convênios firmados) com instituições de ensino médio, técnico em Segurança do Trabalhoe profissionalizante públicas e/ou privadas, encarregado geral instituições de obrasensino de nível superior, carpinteirouniversidades e faculdades públicas e/ou privadas, serventecujos cursos sejam regulados pelo Ministério da Educação; 7.3.1.2. Manter as parcerias exigidas no item acima durante toda a execução contratual; 7.3.1.3. Cadastrar os estudantes por área de formação, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante através de vidraceiro, ajudante processo seletivo; 7.3.1.4. Identificar as oportunidades de carpinteiro, montador estágio e ajustar suas condições de estrutura metálica, gesseirorealização; 7.3.1.5. Todos Selecionar os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem estagiários de acordo com as especificaçõesrespectivas áreas de interesse do Contratante, para se dedicarem às atividades relacionadas com os respectivos cursos; 7.3.1.6. Zelar pela efetiva observância do projeto pedagógico e programação curricular estabelecida para cada curso; 7.3.1.7. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo a documentação pessoal do candidato ao estágio; 7.3.1.8. Preparar (preencher) Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado, entre a Contratada, a Instituição de Xxxxxx, o Órgão/Entidade Contratante e o educando ou seu representante/assistente legal, conforme estabelece o Capitulo III do Decreto Estadual nº 121/2015, sendo o estagiário responsável pelo encaminhamento à instituição de ensino para assinatura e posterior entrega das vias ao Órgão/Entidade Contratante para efetiva conclusão do Termo de Compromisso, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃOencaminhada cópia do documento para a Contratada anexar ao sistema; 8.1.27.3.1.9. Os serviços serão realizados sob demandaOrganizar e manter em arquivo toda a documentação relativa a cada estudante estagiário, isto écontratado, sempre que for necessária bem como, fornecer à Contratante cópia de todos os documentos referentes aos estagiários contratados, podendo ser disponibilizados no sistema Rua Eng. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, S/N, Quadra 01 Setor A – 2º Andar, Centro Político Administrativo (junto ao INDEA/MT) • Cuiabá • Mato Documento assinado digitalmente, valide em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/XXXXXX00XXXXXXXX. Assinado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO via Web; 7.3.1.10. Quando solicitada a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadasentrevistas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço encaminhar ao contratante, no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem 03 (três) dias úteis, estudantes candidatos ao estágio, os quais componhamo cadastro de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima reservas, comidentificação dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADArespectivos cursos, de acordo com o item 7.4.9 deste Estudo; 7.3.1.11. Promover uma dinâmica informativa para os preços cotadosestudantes contratados, sensibilizando-os para os aspectos técnicos e legais inerentes ao Termo de Compromisso de Estágio, eventualmente, poderá ser realizada virtualmente; 7.3.1.12. Acompanhar junto ao Estagiário a efetivação de matrícula, a frequência regular ao curso e a menção de aprovação final do educando, sendo motivador de cancelamento do estágio o não cumprimento de um ou mais dos requisitos citados; 3.3.1.13. A Contratada informará ao Contratante, qualquer alteração na situação escolar/acadêmica do estagiário, quando informada pela instituição de Ensino ou pelo Estudante; 7.3.1.14. Promover o ajuste das condições de estágio, definidas pelas instituições de ensino com as condições previstas nas Legislações pertinentes; 7.3.1.15. Tomar todas as demais providências pertinentes, de seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratualassegurar a operacionalização do objeto do Contrato, conforme o casocom eficiência, segundo os interesses das partes, prévia e reciprocamente ajustados; 7.3.1.16. Possuir banco de currículos atualizado e suficiente para atender as demandas do Contratante. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.47.3.2. A CONTRATADA empresa vencedora do processo licitatório deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal absorver todos os estagiários ativos do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração eanterior, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio;ematé 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado7.3.3. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamentoContratada, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento agente de menor preçointegração, deverá repassá-lo à CONTRATANTErealizar o PROCESSO SELETIVO em conformidade com o Art. 2º do Decreto Estadual nº 1.212/2021: 7.3.3.1. Ocorrerá reunião de planejamento (item 7.1.2.) na qual a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas – SAGP/SEPLAG, alinhará os regramentos, procedimentos e prazos necessários para elaboração do Edital de Seleção de Estagiários e a realização das provas.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.19.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.19.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilde poda e supressão de exemplares arbóreos serão executados no período de funcionamento das unidades. Serviços que impliquem desligamento de energia elétrica, engenheiro em Segurança de água ou outro que causem prejuízos ao funcionamento do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços órgão deverão ser novosexecutados preferencialmente nos finais de semana ou feriados, comprovadamente de primeira qualidadeforma plena, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçosem encargos adicionais para o INSS. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.29.1.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo acesso às unidades do INSS se dará mediante autorização por escrito do fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentaráCONTRATADA deverá manter informação atualizada do nome completo e RG de todos seus funcionários que realizarão as atividades. 9.1.3. A CONTRATADA deverá providenciar para que todos os seus profissionais se apresentem ao INSS trajando uniformes, previamente:que se constituem no mínimo de camisa com emblema da empresa e crachás de identificação com foto. 8.1.13.2.19.1.4. O levantamento A contratada deverá indicar os prepostos que irão representar a CONTRATADA perante o INSS. Para tanto, deverão ser informados nome completo; RG; endereço eletrônico (e- mail), preferencialmente institucional, que será utilizado para as comunicações diversas, todas consideradas oficiais; um número de telefone fixo e ao menos um número de telefone celular, preferencialmente institucionais, que poderão ser utilizados para comunicações mais urgentes e emergenciais. 9.1.5. Para a prestação dos serviços, deverão ser obedecidas as Etapas e prazos da contratação conforme tabela abaixo: Item Atividade Responsável Prazo a Identificação da demanda local (definida pela Gerencia Executiva) INSS Não determinado b Verificação da legislação municipal (localidades onde serão realizados os serviços), necessidade de apresentação de laudos, replantio de mudas, outros. INSS / Contratada Não determinado c Solicitar autorização dos serviços junto aos órgãos competentes (onde for necessário) INSS Não determinado d Levantamento dos quantitativos, conforme ata registro de preços para definição do valor a ser contratado. INSS Não determinado e custos desses itensSolicitação de ateste orçamentário e convocação da Contratada para assinatura do contrato INSS Não determinado f Assinatura do contrato INSS / Contratada Definido pelo Gestor g Reunião inicial, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPIdevidamente registrada em Ata, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes para dar início à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação execução do serviço, com no mínimo três orçamentoso esclarecimento das obrigações contratuais INSS / Contratada Até 5 dias após assinatura do contrato h Execução dos serviços Contratada 60 dias após assinatura do contrato i Recebimento provisório dos serviços INSS 15 dias após emissão de Relatório Circunstanciado j Recebimento definitivo dos serviços INSS 10 dias após o recebimento provisório dos serviços k Emissão da Nota Fiscal Contratada 5 dias a partir do Recebimento Definitivo l Pagamento Contratada Até 30 dias a partir da entrega da Nota Fiscal e documentação exigidas neste Termo 9.1.6. Os itens da Tabela acima estão apresentados de forma resumida. Informações detalhadas, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde queencontram-se pormenorizados em tópicos específicos neste Termo. 9.1.7. Para levantamento dos quantitativos e definição dos valores para a contratação (item 1 a 10 da tabela 1), o insumo fiscal técnico ou serviço eventual proposto seja equivalente servidor designado, de posse dos itens com valores registrados na Ata vigente, deverá observar as seguintes diretrizes: 9.1.7.1. Levantar os tipos de serviços necessários, se poda e/ou supressão dos elementos arbóreos. 9.1.7.2. Verificar junto aos demaisórgãos competentes, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta se há necessidade de autorização para a poda ou supressão dos elementos arbóreos. 9.1.7.3. No caso de pedido de autorização, verificar se há a necessidade de laudo de caracterização. Se positivo, utilizar item especifico (item 12 da CONTRATADA, mantendotabela 1). Unidade de medida: horas. 9.1.7.4. Estimou-se 8 (oito) horas homem para cada laudo de caracterização. 9.1.7.5. No caso de supressão dos elementos arbóreos, verificar a necessidade ou a exigência de replantio de mudas. Se positivo, utilizar o desconto item especifico (plantio de árvores). Unidade de medida: unidade. 9.1.7.6. Identificados os elementos arbóreos, utilizar uma trena para medir sua circunferência à uma altura de 130 centímetros do solo. De posse da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá circunferência utilizar a fórmula: * = 3,1416 9.1.7.7. Com o DAP se definirá a dimensão e o item à ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5contratado. O fiscal cálculo é válido para ambos os serviços (poda e supressão). Unidade de medida: unidade. 9.1.7.8. Na estimativa do contrato submeterá custo de deslocamento, foi adotado o modelo com base determinada (base da qual a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, equipe partirá para a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio serviços) conforme endereços abaixo: GRUPO Unidades Administrativa Endereços 1 GEX SÃO PAULO R. Cel. Xavier de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadasToledo, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento280 - República, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.São Paulo - SP

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. 6.1 A empresa a ser contratada deverá ser capaz de executar o serviço de manutenção predial (Bombeiro, Eletricista, Marceneiro, Pedreiro, Pintor, Serralheiro), com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e material, conforme especificado anteriormente e determinado nas legislações e regulamentações supracitadas, e atender as requisições de serviço e ser capaz de fornecer o material necessário à execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:serviço em tempo hábil. 8.1.1. 6.2 O serviço de manutenção predial ocorrerá conforme demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra; 6.3 Os serviços eventuais envolverão de engenharia ou serviços comuns de engenharia, eventuais e sob demanda, são todas as atividades destinadas a obter utilidade de interesse do Contratante, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conserto, instalação, montagem operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção ou trabalhos técnicos profissionais. 6.4 Em resumo, os profissionais: engenheiro civilserviços eventuais seriam todo e qualquer serviço não descrito no plano de manutenção constante nesse Termo de Referência, engenheiro em Segurança do Trabalhodevido a sua natureza, técnico em Segurança do Trabalhonão sendo, encarregado geral porém, estranho ao Sistema de obrasEdificações; 6.5 Na presente contratação os serviços eventuais de engenharia são, carpinteiroentre outros, serventemudanças de instalações; alterações de layout; instalação e remanejamento de circuitos elétricos, pedreirotelefônicos e rede, vidraceiroinstalações de luminárias, serralheiro, ajudante instalações hidráulicas e sanitária; bem como reconstituição de vidraceiro, ajudante partes civis afetadas; limpeza de carpinteiro, montador bueiros e boca de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais lobo e transporte e descarga de entulhos e demais serviços comuns de engenharia relacionados ao Sistema de Edificações. 6.6 Para a serem empregados nos aprovação dos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem a Contratada deverá apresentar de acordo com as especificaçõeso grau de urgência a partir do recebimento da Ordem de Compra, devendo ser submetidos à aprovação memorial de cálculo, orçamento analítico e cronograma de execução, contemplando os serviços necessários para o atendimento da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçopara análise visando sua aprovação. 8.1.3. 6.7 A contratada deverá estar apta a iniciar a execução gestão do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado Contrato será exercida pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor Gestor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDIespecialmente designado, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas pela Contratante, que será auxiliado pelo Fiscal Técnico, podendo ser auxiliado ainda por outros representantes do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTESesc- AR/DF.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Condições de entrega/Execução/Prazo. 5.1. A execução da obra deverá ocorrer, conforme consta do objeto seguirá Projeto de Engenharia, seguindo o Cronograma Físico-Financeiro anexo, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida em favor do contratado. 5.2. Caso haja atraso no Cronograma Físico-Financeiro da obra, a empresa deverá comunicar as razões respectivas à Administração Municipal, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado. 5.3. A obra deverá ser executada no seguinte dinâmica:endereços: Rua Xxxxxxxx Xxxxxx e Estrada Geral Rio Otilia, em Rio Fortuna/SC. 8.1.15.4. Os serviços eventuais envolverão A Empresa contratada deverá executar os profissionais: engenheiro civiltrabalhos observando todos os requisitos previstos no Memorial Descritivo e Projeto Arquitetonico elaborado por profissional especializado. 5.5. A Contratada deverá manter a obra sinalizada, engenheiro especialmente à noite e, principalmente, onde há interferência com o sistema viário e proporcionar total segurança aos pedestres para evitar ocorrência de acidentes. 5.6. A Contratada deverá colocar placa indicativa da obra com os dizeres e logotipos orientados pela Secretaria Municipal de Planejamento, que deverá seguir o padrão estabelecido pelo Órgão Financiador do recurso e deverá ser afixada em Segurança local visível e de destaque. 5.7. Cabe a Contratada, facilitar o acesso às informações necessárias ao bom e completo desempenho do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseirofiscal. 5.8. Todos os materiais problemas que possam ocorrer com as redes de abastecimento de água, energia, telefone e gás serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada, cabendo a serem empregados nos esta a devida recuperação. 5.9. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços deverão ser novosque executar, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificaçõesEspecificações Técnicas, devendo ser submetidos à aprovação sendo também responsável pelos danos causados decorrentes da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçomá execução dos serviços. 8.1.35.10. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição boa qualidade dos materiais, serviços e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados instalações ficarão a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagosdeterminados através de verificações, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, ensaios e provas aconselháveis para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme caso; estas serão condições prévias e indispensáveis para o casorecebimento dos mesmos. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmicadinâmica e atribuições: 8.1.17.1.1. Utilizar as armas somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio do COFECI, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema; 7.1.2. Acatar as orientações da fiscalização do contrato, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança; 7.1.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto de serviço, adotando as medidas de segurança conforme orientações recebidas da contratada, da fiscalização do contrato, bem como as que entenderem oportunas; 7.1.4. Repassar para os vigilantes que assumirem o posto de serviço, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual irregularidade observada nas instalações da contratante e em suas imediações; 7.1.5. Colaborar com as autoridades policiais nas diligências empreendidas nas instalações da contratante, facilitando, o melhor possível, a atuação dos seus agentes, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 7.1.6. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto de serviço, comunicando o fato à fiscalização do contrato, no caso de desobediência; 7.1.7. Proibir a utilização do posto de serviço para guarda de objetos ou bens pertencentes a servidores, alunos, visitantes e prestadores de serviços do COFECI; 7.1.8. Assumir o posto de serviço, trajando uniformes em perfeitas condições de uso e boa apresentação pessoal; 7.1.9. Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços no posto; 7.1.10. Permanecer no posto de serviço, não devendo afastar-se de seus afazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros; 7.1.11. Não sair dos prédios ou instalações da contratante portando volumes ou objetos, sem o conhecimento e a devida autorização da fiscalização do contrato; 7.1.12. Prestar os serviços com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das dependências do COFECI, dos seus servidores, estagiários, prestadores de serviço e das pessoas em geral; 7.1.13. Exercer vigilância em todas as áreas internas e externas dos prédios, com rondas programadas em todas as dependências, vias de acesso, garagens e pátios; 7.1.14. Permanecer atento e vigilante a todas as ocorrências eventuais identificadas, procedendo à verificação in loco para fins de afastar qualquer risco de dano ao patrimônio da Instituição; 7.1.15. Vistoriar salas do prédio, ao final do expediente, verificando o fechamento de portas e janelas, ligando ou desligando luzes, aparelhos eletrônicos, computadores e condicionadores de ar, conforme a necessidade e ao perceber falhas que comprometam a segurança, deverá tomar as providências cabíveis para saná-las; 7.1.16. Executar a ronda conforme a orientação recebida do Contratante, verificando todas as dependências do COFECI, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade nas instalações; 7.1.17. Promover o recolhimento de quaisquer objetos ou valores encontrados nas dependências do COFECI, providenciando, logo que possível, a remessa desses bens à fiscalização do contrato, com o devido registro. 7.1.18. Verificar as condições de funcionamento dos equipamentos e sistemas essenciais à manutenção das atividades desenvolvidas nos prédios do COFECI, em especial daqueles destinados a proteção contra incêndio, ao abastecimento de água e ao fornecimento de energia elétrica, bem como ao sistema de vídeo monitoramento; 7.1.19. Impedir a entrada de pessoas que se apresentarem de modo inconveniente, orientarem o tráfego de pessoas, não permitir a ocupação total ou parcial do hall, corredores e outras áreas comuns que deem acesso à extintores de incêndio e saídas de emergência; 7.1.20. Intervir prontamente, sempre que se verificarem quaisquer incidentes ou desentendimentos nas áreas sob vigilância, interna e externa, nas filas de espera, nas salas de trabalho, na recepção, durante ou fora do horário normal de expediente; 7.1.21. Exigir, sempre que necessário, a abertura de embrulhos ou volumes para conferência de seu conteúdo, informando a fiscalização do contrato quando houver qualquer irregularidade; 7.1.22. Fiscalizar a entrada e saída de servidores, prestadores de serviços e público nas instalações. 7.1.23. Controlar rigorosamente a entrada e saída de empregados após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, unidade de lotação e tarefa a executar; 7.1.24. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial no posto; 7.1.25. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estas estejam devidas e previamente autorizadas pelo Contratante; 7.1.26. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; 7.1.27. Realizar outros serviços inerentes e necessários à perfeita execução do objeto deste termo de referência 7.1.28. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Contratado Vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do COFECI. 7.1.29. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do Contratado Vencedor junto ao SICAF. 7.1.30. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer condição apresentada pelo Contratado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Termo de Referência. 7.1.31. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novosdesenvolvidos em obediência às determinações do COFECI, comprovadamente ficando o prazo de primeira qualidadevigência do Contrato, para todos os itens, fixado no extrato do Diário Oficial da União, tendo início e estarem vencimento em dia de acordo com as especificaçõesexpediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 7.1.32. Efetuar rondas e meticulosa vistoria, no mínimo 04 (quatro) vezes em cada turno de 12 horas (diurno), aproximadamente a cada 03 horas, em todo prédio, salas, áreas limítrofes, e, caso solicitado, na cerca patrimonial, de forma a detectar quaisquer falhas que possam colocar em risco a segurança das instalações, patrimônio e pessoal, devendo anotar as impropriedades encontradas e as respectivas providências tomadas para correção, levando ao conhecimento do Gestor do Contrato os casos que exijam solução proveniente do COFECI. A frequência das rondas poderá ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃOalterada mediante aviso prévio e sua comprovação ocorrerá por meios eletrônicos conforme listado no item 9. 7.1.33. Verificar a existência de problemas como vazamentos de água, alarmes, geradores e demais equipamentos de segurança, observando em momentos de falta de energia elétrica, devendo contatar o Fiscal do Contrato as inconformidades para sanar o problema, fazendo a respectiva anotação do fato no livro bem como registrar as providências ou ações que foram tomadas; 8.1.27.1.34. Os Auxiliar nas atividades de prevenção e combate a incêndios, ou em outros sinistros, caso solicitado e orientado, visando à segurança física das pessoas, instalações e do patrimônio, assim como colaborar nas campanhas internas de racionamento de uso de recursos como água e energia elétrica, campanhas de segurança, entre outras. 7.1.35. Coibir a fixação ou distribuição de panfletos, cartazes, recortes ou outros de divulgação escrita, com exceção daqueles com prévia autorização da área competente. 7.1.36. Prestar esclarecimentos necessários à fiscalização e a coordenação da Policia Militar do Estado do Paraná. 7.2. A execução dos serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária será iniciada em até 10 dias após a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma instituição da ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Licensing Agreements

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. 6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil6.1.1 Para o abastecimento da frota de veículos, engenheiro em Segurança tratores, máquinas agrícolas e geradores da frota oficial da Universidade Federal de Pernambuco a Contratada fornecerá cartões magnéticos para cada veículo, trator, máquina agrícola e gerador da frota, relacionada no Anexo I, onde deverá estar impresso o nome da Universidade Federal de Pernambuco, dependendo do Trabalhocaso, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais o modelo e a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros placa e/ou esquadrias danificadasnúmero de patrimônio quando o bem não possuir placa. 6.1.2 O limite do cartão será determinado pela Contratante, que poderá ser alterado a qualquer tempo. 6.1.3 A emissão inicial dos cartões por veículos, tratores, máquinas agrícolas e geradores será sem ônus para a Contratante, assim como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial da Universidade Federal de Pernambuco. 6.1.4 A utilização dos cartões magnéticos se dará através do uso de uma senha individual para cada usuário de forma que o responsável pelo abastecimento seja identificado. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer servidor ou contratado cadastrado em qualquer posto da rede credenciada, possibilitando, ainda, a Administração abrirá uma ordem emissão de serviçorelatórios, a qualquer tempo. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço 6.1.5 Os cartões deverão ser entregues na Coordenação de Transportes da Universidade Federal de Pernambuco, Campus Recife - Cidade Universitária - BR 000, Xxxxxxxx XXXXXX, Xxxxxx, no prazo máximo de 48 horas após 10 (dez) dias úteis a emissão contar da ordem assinatura do contrato. 6.1.6 A Contratada deverá ter ampla rede credenciada de serviço;postos de combustível em todo Território Nacional (mínimo de 01 a cada 100 km ao longo das rodovias federais). 8.1.46.1.7 A Contratada deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver “off-line”, sem prejuízos para a Contratante. 6.1.8 Os relatórios de consumo médio de combustível (km/l) e/ou hora trabalhada, disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todos os abastecimentos realizados por um período mínimo de 12 (doze) meses. 6.1.9 Os relatórios de consumo médio de combustível deverão contemplar a quantidade total de litros abastecido, o valor total em reais e o preço médio do litro do combustível. Atividades Sua visualização deverá ser discriminada pela UFPE ou qualquer outro termo a fim que demandem demolição identifique separadamente a Capital e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados os demais Municípios. 6.1.10 A Contratada deverá manter junto aos postos credenciados uma regularidade na informação das postagens de cobrança, de forma que o período entre a transação no abastecimento e autorizados pela Contratante;a efetiva cobrança seja o menor possível. 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados6.1.11 Manter sempre atualizado, junto à Xxxxxxxxxx, a CONTRATADA deverá observar rede de postos conveniados. 6.1.12 Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, para o caso de perda e roubo, bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos finais de semana e feriados. 6.1.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto. 6.1.14 Apresentar, mensalmente, junto com a seguinte rotina nota fiscal para pagamento, relatório detalhado, separado por veículo, informando dados do abastecimento, como: nome do motorista, do posto, hora do abastecimento, data, quantidade e combustível utilizado e valor do litro do combustível. 6.1.15 Disponibilizar na web (site), os relatórios de procedimentos:consumo em litros e de despesa em reais por veículos, tratores, máquinas agrícolas e geradores da UFPE, para que a Contratada possa conferir com os valores discriminados na fatura mensal. 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal 6.1.16 Credenciar, junto ao órgão gerenciador, um preposto da Contratante, que atuará ininterruptamente durante toda a vigência do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS)prestar esclarecimentos, conforme anexo próprio acompanhar, atender às reclamações e demandas que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos porventura surgirem durante a execução do serviçocontrato, fornecendo telefones fixos, celulares, fax, endereços eletrônicos e todo e qualquer outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato Contratante-Contratada, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, nos finais de semana e feriados. 6.1.17 Entregar, em até dez dias úteis após assinatura do contrato, tabela tempária do fabricante de cada marca, seja por meio impresso e/ou eletrônico, caso as informações contidas na citada tabela, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADASconstem nos sistemas ofertados. 8.1.7. É permitida 6.1.18 Providenciar, sempre que solicitado pelo órgão gerenciador, o credenciamento de algum novo estabelecimento quando: 6.1.18.1 O atendimento não esteja sendo considerado satisfatório. 6.1.18.2 Os preços praticados estiverem manifestamente elevados em relação a subcontratação, até o limite estabelecido prestações similares. 6.1.18.3 Haja necessidade de 20% (e observadas as normas legais regentes ampliação de atendimento por parte da matéria), Contratante ou por quaisquer outras questões técnicas. 6.2 Disponibilizar sistema de gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas. 6.3 Prover uma forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços eventuaiscontratados, dependendo no caso da impossibilidade de autorização prévia da CONTRATANTE, se efetuar a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objetotransação em meio eletrônico. 8.1.8. Em qualquer hipótese 6.4 Possibilitar migração de subcontrataçãotodos os dados constantes em sua base de dados referentes aos veículos da Contratante, permanece com vistas a responsabilidade integral alimentação de banco de dados da CONTRATADA pela perfeita execução contratualprópria Contratante, cabendo-lhe realizar a supervisão principalmente quanto ao Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontrataçãoContratos – SIPAC. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. 6.5 A Contratada deverá comprovar disponibilizar acesso a regularidade fiscalsoftware, trabalhista e jurídica exigida em ambiente web para gerenciamento compartilhado da frota da Contratante, possibilitando o cadastramento de todos os veículos que a integram no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor momento da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado cada novo(a) veículos, tratores, máquinas agrícolas e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada geradores adquirido(a) pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEContratante.

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Samples: Contract for Emergency Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Condições de execução do objeto 5.1. A execução entrega do objeto seguirá do presente Termo de Referência deverá ocorrer, em uma única vez, em até 30 (trinta) dias, contados a seguinte dinâmica:partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, emitida pela secretaria correspondente. A entrega do objeto do presente Termo de Referência deverá ocorrer, em uma única vez, em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento, emitida pela secretaria correspondente. 8.1.15.2. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais Caso não seja possível a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadasentrega na data assinalada, a Administração abrirá uma ordem empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias corridos de serviçoantecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior 5.3. Poderão ser aplicadas penalidades caso os serviços não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício, sendo comunicado o fato ao Prestador do Serviço e glosando o correspondente valor. 8.1.35.4. A contratada O equipamento será entregue e instalado no Parque de Exposições Manoel Prá no município de Urubici SC – SC 110 – Águas Brancas – Urubici SC, conforme local apontado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 5.5. Está incluso no valor do objeto a calibração, aferição INMETRO, frete, deslocamentos técnicos, serviço de montagem, estadia e alimentação dos técnicos, serviços de guindaste e outras despesas que possam vir a surgir em decorrência da instalação do equipamento. O Município só aceitará a entrega definitiva do objeto quando o equipamento estiver em pleno funcionamento. Está incluso no valor da proposta do licitante a balança completa, base civil de alta carga, pista de rolagem, aterramento (o maquinário deverá estar apta ser disponibilizado pela licitante vencedora), montagem, aferição INMETRO, calibração, frete, deslocamentos técnicos, serviço de montagem, estadia e alimentação dos técnicos, serviços de guindaste e outras despesas que possam vir a iniciar a execução surgir em decorrência da instalação do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão equipamento. 5.6. No momento da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizadosentrega do equipamento, a CONTRATADA empresa vencedora deverá observar a seguinte rotina entregar ao Município de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar Urubici o serviço solicitado pelo Fiscal certificado de calibração do contratoequipamento junto ao INMETRO, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADAlicitante o fornecimento de equipamentos, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução materiais e eventuais despesas que podem ser geradas para aferição da balança rodoviária. No momento da entrega do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretextoequipamento, a transferência empresa vencedora deverá entregar ao Município de qualquer Urubici o certificado de calibração do equipamento junto ao INMETRO, sendo de responsabilidade da CONTRATADA licitante o fornecimento de equipamentos, materiais e eventuais despesas que podem ser geradas para outras empresas SUBCONTRATADASaferição da balança rodoviária. 8.1.75.7. É permitida Garantia 02 anos do sistema eletrônico e 01 ano de garantia sobre os serviços de instalação. A licitante vencedora deverá oferecer garantia mínima de 7 anos em sua obra civil, 5 anos de garantia de seu sistema eletrônico, 3 anos de garantia sobre a subcontratação, até o limite estabelecido estrutura metálica e 1 ano de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos garantia sobre os serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objetoinstalação. 8.1.85.8. Em qualquer hipótese O Município só aceitará a entrega definitiva do objeto quando o equipamento estiver em pleno funcionamento. 5.9. O equipamento deverá ser entregue com painel digital eletrônico com indicador de subcontrataçãopesagem, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratualinstalado em local visível ao motorista, cabendo-lhe realizar a supervisão equipada com impressora para impressão dos tickets de pesagem, devidamente configurada e coordenação das atividades da subcontratadainterligada ao terminal indicador, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontrataçãode equipamento de Nobreak. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.15.10. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item equipamento deverá ser entregue instalado e em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Cearápleno funcionamento, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas licitante vencedor responsável pela execução das obras civis necessárias para a instalação do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEequipamento.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.13.1. Especificações do Serviço: (i) Iniciar a execução dos serviços no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços, devendo toda estrutura está montada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do evento. (ii) A licitante vencedora deverá arcar com todos os ônus decorrentes da contratação de terceiros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros que por ventura venham a ocorrer. (iii) A licitante vencedora deverá arcar com todas as despesas de alimentação, hospedagem, transporte/locomoção, encargos sociais e quaisquer outras que por ventura venham a ocorrer em relação aos seus contratados, etc, inclusive despesas com lanches, água mineral e outros. (iv) A licitante vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte dos seus contratados, de suas cidades de origem até o local do show, sendo de sua inteira responsabilidade o retorno dos mesmos. (v) Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora, a segurança física e material de todo o seu pessoal durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades. (vi) A licitante vencedora deverá adotar medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução do objeto seguirá desta licitação, inclusive quanto aos materiais e equipamentos fornecidos para o evento. (vii) A CONTRATADA DEVERÁ TER a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civildisposição da administração, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária durante a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadasdos eventos, a Administração abrirá uma ordem de serviçopelo menos 01 (um) técnico, com autonomia para resolver todos os problemas técnicos que possam ocorrer. 8.1.3. (viii) A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar executar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado montagem dos equipamentos em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica tempo compatível com o serviço que pretenda executarcronograma do evento, devendo a desmontagem ser realizada em 01(um) ou no máximo 03(três) dias após o seu término. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar (ix) Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a regularidade fiscalprestação de serviços, trabalhista não cabendo à Prefeitura Municipal arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADAferramentas; 8.1.13.2.23.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da Condições mínimas para execução dos serviços dar-se-á por meio (equipe técnica com as seguintes qualificações): a) Treinamento de formulário próprioCapacitação em Trabalho em Altura; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.16.1. A execução do objeto seguirá dos serviços será iniciada a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral partir da data de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal assinatura do contrato, sendo para isso utilizado devendo o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização gestor do contrato iniciar as comunicações com a respectiva nota fiscal contratada via telefone ou aplicativo de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAUcomunicação, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica posterior formalização das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por tratativas via e-mail. 6.2. Para a celebração contratual será realizada uma reunião de alinhamento com apresentação oficial do preposto da contratada, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal mediante agendamento a ser efetuado pelo gestor do contrato, preferencialmente por correio eletrônicocom o objetivo de identificar as expectativas, a planilha de orçamento em até 3 dias úteisnivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no contrato, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração eedital e seus anexos, uma vez aceita, a autorização e esclarecer eventuais dúvidas acerca da execução dos serviços licitados. 6.3. Após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 3 (três) dias para a apresentação do Plano de Trabalho Detalhado e Cronograma Físico-Financeiro ao contratante, o qual terá o prazo de 2 (dois) dias para analisar e solicitar eventuais esclarecimentos e/ou ajustes, com vistas à aprovação desses documentos. 6.4. A entrega ou a apresentação dos serviços, quando realizadas presencialmente, ou o comparecimento de representante(s) da contratada, dar-se-á por meio na sede do CAU/BR, em Brasília/DF. 6.5. A contratada cumprirá as instruções complementares do contratante quanto à execução e ao horário de formulário próprio;realização do(s) serviço(s), permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências do Conselho, nas situações que demandam trabalho presencial. 8.1.13.2.66.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas A contratada deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que comercializam materiais de construção ou revendas especializadastomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como empresas especializadas se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/ou preposto nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. 6.7. A contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI nº 01/2010, de 1º de janeiro de 2010, do item de menor preço de cada orçamentoMinistério do Planejamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.Desenvolvimento e Gestão

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Samples: Software Development Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados executados são os seguintes: a. Serviços de Mecânica em Geral; b. Serviços de Arrefecimento; c. Serviços de Refrigeração; d. Serviços Elétricos / Eletrônicos; e. Serviços de tapeçaria (estofamento dos bancos, carpetes, tapetes e demais acessórios); f. Serviços de Lanternagem e Pintura em Geral; g. Serviços de Instalação e manutenção em acessórios; h. Serviços de Lubrificação; 8.2. Discriminação dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos 8.2.1. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO: a. MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos serviços deverão componentes, ou mesmo na paralisação do veículo. Esta manutenção deve ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem efetuada de acordo com a periodicidade e com as especificaçõesespecificações recomendadas pelo fabricante do veículo. A Manutenção Preventiva ocorrerá sempre com intervalos regulares de quilometragens percorridas que acontecerá geralmente a cada 5.000, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO10.000, 20.000 e até 60.000 quilômetros, e compreende basicamente na substituição de componentes com a vida útil pré-determinada, tais como: óleo, elementos de filtros, correias, velas, bicos injetores, pastilhas e etc; 8.1.2b. MANUTENÇÃO CORRETIVA - Visa a reparar avarias e tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos em seus componentes, peças ou sistemas. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, Será efetuada sempre que for necessária a realização os veículos necessitarem de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros ereparo mecânico/ou esquadrias danificadaselétrico, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição inclusive chapeamento e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratadapintura, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9de substituição ou conserto de peças e equipamentos que apresentem defeito ou desgaste. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, A Manutenção Corretiva são todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra de componentes, instalação desgastes prematuros, uso indevido, colisões e retiradas etc; 8.2.1.1. Os serviços de vidros (laminadosmanutenção preventiva e corretiva abrangem todos os itens dos veículos, laminados-temperados); incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, vidros, portas, bancos, estofamento, ar condicionado e instalação ou remoção de caixilhos.etc; 8.1.108.2.1.2. A subcontratação quantidade de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o horas necessárias para a execução de cada serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, será dimensionada de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o casomanuais de tempo-padrão de mão-de-obra dos fabricantes dos veículos. 8.1.13.28.2.1.3. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços darConsiderar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas como integrante da manutenção preventiva dos veículos as lavagens que comercializam materiais de construção ou revendas especializadasse fizerem necessárias, bem como empresas especializadas na execução tanto externas quanto internas, inclusive do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser motor, executadas especificamente mediante aprovação da fiscalização do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEcontrato e solicitadas com o fim específico.

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Samples: Registro De Preço

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.17.1.1. Os A empresa contratada deverá executar a obra de acordo com o Projeto Aprovado pelo CMBCE e Projeto Executivo da Obra de urbanização e equipamentos complementares, no campus da UFCA no Crato, disponibilizado pela Diretoria de Infraestrutura da UFCA, bem como a Planilha Orçamentária, Composição do BDI, Cronograma Físico de Execução, Cronograma Físico e Financeiro, Memorial Descritivo contidos neste Projeto Básico. 7.1.2. A execução dos serviços eventuais envolverão ora contratados deverá seguir rigorosamente de acordo com os profissionais: engenheiro civilprojetos, engenheiro em Segurança do Trabalhoespecificações e demais elementos técnicos relacionados neste Projeto Básico e seus anexos, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiroproposta apresentada por escrito e aprovada pela Fiscalização da UFCA. 7.1.3. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novosfornecidos pela Contratada, comprovadamente e todos os custos de primeira aquisição deverão ser de encargo da mesma. Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e estarem normas da Associação Brasileira de acordo com as especificaçõesNormas Técnicas e serem aprovados pela Fiscalização da UFCA, devendo ser submetidos à aprovação antes da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros sua aquisição e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçoconfecção. 8.1.37.1.4. A contratada deverá estar apta responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais será da Contratada. Consequentemente ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão dos serviços, em decorrência de fornecimento deficiente de materiais. 7.1.5. Está a iniciar cargo da Contratada a consulta, agendamento e emissão de documentos junto aos órgãos federais, estaduais, municipais e concessionárias de serviços públicos, de vistorias com vistas a obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos – Habite-se, licença ambiental de operação, alvará de construção e outras que porventura sejam solicitadas. 7.2. A execução do serviço no prazo máximo de 48 horas dos serviços será iniciada após a emissão assinatura da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta dentro da vigência do Termo contrato, cujas etapas observarão o Cronograma Físico de Referência;Execução apresentado para essa Administração. 8.1.5.27.3. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função A execução dos serviços efetivamente solicitados deverá ser realizada nas dependências da Universidade Federal do Cariri – Campus no Crato/CE. 7.3.1. A Universidade Federal do Cariri – Campus no Crato está situada na rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 126, Muriti, Crato-CE, CEX 00000-000. 7.3.2. Os serviços devem ser prestados nos dias da semana (segunda-feira a sexta-feira) no horário entre 07h e realizados no mês 18h (horário local). Em caso de necessidade da apresentação realização de trabalhos em outros dias e horários é necessário a aprovação prévia, e por escrito, por parte da nota fiscal/fatura atestada pelo Contratante, através do servidor designado como fiscal do contrato; 8.1.5.37.4. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal O prazo de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes execução dos serviços corretivosserá de 16 (dezesseis) meses, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados contados a cargo partir da assinatura da ordem de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% serviço (e observadas as normas legais regentes da matériaOS), dos serviços eventuaispela Contratante, dependendo de autorização prévia admitida à prorrogação nos termos da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além lei dentro da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal vigência do contrato, preferencialmente por correio eletrônicomediante termo aditivo, a planilha persistindo as obrigações acessórias especialmente as decorrentes de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação;correção de defeitos. 8.1.13.2.57.4.1. O fiscal prazo poderá ser prorrogado a pedido da Contratada e a critério da Administração, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente, dentro da vigência do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia contrato. 7.4.2. O início dos trabalhos será após assinatura da Administração eordem de serviço, uma vez aceita, a autorização dentro da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução vigência do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEcontrato.

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Samples: Contract for Construction Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmicaOs PRODUTOS serão recebidos: 8.1.18.2. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta; 8.3. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 03 (três) dias do recebimento provisório; 8.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; 8.5. O fornecimento se dará por meio de documento em duas vias, uma das quais será devolvida com recibo do servidor responsável pelo recebimento e servirá de subsídio para emissão da Nota Fiscal mensal; 8.6. As solicitações de compra à empresa com menor preço contratado, por parte da Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, serão feitas através de Autorização de Fornecimento, via sistema informatizado e assinado pelo Secretário ou quem tiver designação para tal. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral Pedidos de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiroCompra serão encaminhados por meios eletrônicos; 8.7. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem O fornecimento será efetuado de acordo com as especificaçõesa necessidade do órgão, devendo ser submetidos à aprovação com prazo de entrega não superior a 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da FISCALIZAÇÃONota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou da assinatura do contrato, se for o caso; 8.1.28.8. Os serviços serão realizados sob demandaEntregar o quantitativo solicitado no Almoxarifado Central na Xxx Xxxxxxx, isto éxx 000, sempre que Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx – XX, conforme for necessária solicitado, horário disponível para entrega das 07:00 às 11:00 da manhã, de segunda-feira a realização sexta-feira, ou qualquer outro local indicado pelo departamento de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço.compras; 8.1.38.9. Fornecer nas quantidades e prazos estipulados; 8.10. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados normas federais, estaduais e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados municipais direta e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato; 8.1.5.38.11. Entregar à fiscalização do contrato Independente da aceitação, a respectiva nota fiscal adjudicatária garantirá a qualidade dos itens obrigando-se a reparar/substituir até que esteja de serviçoacordo com o apresentado na proposta; 8.1.5.48.12. Serão objeto A contratada se obriga a substituir sem qualquer ônus para o Município de pagamento Ponta Porã, os custos decorrentes produtos em desacordo com o solicitado, ou em estado de deterioração, sem condições de consumo/uso ou que não atenderam alguma obrigação pertinente; 8.13. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega. Se a quantidade e a qualidade dos serviços corretivosprodutos entregues não correspondem às especificações exigidas neste Termo de Referência, que são variáveisa remessa do produto apresentado será devolvida a CONTRATADA para substituição imediata, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadasindependente da aplicação das penalidades cabíveis. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.118.14. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para se responsabilizará por todas as empresas subcontratadasdespesas referente a mão de obra, transporte/frete e encargos trabalhistas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Adendo Ao Edital

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.125. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.126. Os A presente contratação terá início com a assinatura do contrato e vigorará por 16 (dezesseis) meses, podendo ser prorrogada até o limite legal. 27. O prazo para início dos serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilserá de 10 (dez) dias úteis contados da disponibilização, engenheiro em Segurança do Trabalhopela Contratante, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral da listagem de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais beneficiários a serem empregados nos serviços deverão ser novosincluídos no plano de assistência à saúde odontológica. 28. O plano privado de assistência à saúde odontológica será prestado sob o regime coletivo, comprovadamente por adesão, a preço per capita previamente determinado e sem qualquertipo de primeira qualidadecoparticipação. 29. A Contratada deverá assegurar a todos os beneficiários inscritos no plano privado de assistência à saúde odontológica a cobertura estabelecida no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, segmentação Odontológica, Resolução Normativa ANS nº 557, de 14 de dezembro de 2022 e estarem alterações posteriores, de acordo com as especificaçõesespecificações contratuais, devendo ser submetidos não sendo admitido qualquertipo de limitação nas coberturas garantidas pela referida norma. 30. A utilização dos serviços será por intermédio do acesso direto dos beneficiários à aprovação rede própria, cooperada, credenciada, contratada e/ou referenciada da FISCALIZAÇÃOContratada, disponível em nível nacional ou por livre escolha de profissionais ou serviços fora da rede mediante reembolso. 31.BENEFICIÁRIOS 31.1. Os beneficiários do plano odontológico se classificam emtitulares e dependentes. 31.2. São beneficiáriostitulares: 31.2.1. Profissionais do quadro próprio; e 31.2.2. Servidores públicos cedidos. 31.3. Qualifica-se como beneficiário dependente aquela pessoa inscrita pelo beneficiáriotitular, de acordo com a seguinte relação: 31.3.1. Cônjuge ou companheiro(a); 8.1.231.3.2. Filho(a) ou enteado(a) até completar 21(vinte e um) anos de idade; 31.3.3. Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) quando maiores até 24 (vinte e quadro) anos de idade, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau; 31.4. A Contratadafica obrigada a garantir a inclusão de novostipos de beneficiários em decorrência de alterações na regulamentação interna da Contratante. 32.INCLUSÕES, INÍCIO DA COBERTURA E CARÊNCIAS 32.1. A cobertura assistencial terá início com a assinatura do contrato, sem qualquertipo de carência para os beneficiários cuja adesão seja solicitada em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. 32.2. Durante a vigência do contrato, as inclusões no plano de assistência à saúde odontológica, com direito à cobertura assistencial imediata e sem cumprimento de carência, deverão ser solicitadas no prazo de 30 (trinta) dias contados do início do contrato com a Funpresp-Exe ou da aquisição da condição de dependência. 33.EXCLUSÕES E FIM DAS COBERTURAS 33.1. Constituem exclusões dos beneficiáriostitulares: 33.1.1. cancelamento voluntário; 33.1.2. falecimento; 33.1.3. demissão. 33.2. A exclusão do beneficiáriotitular implicará na exclusão compulsória de todos os seus dependentes. 33.3. Constituem exclusões dos beneficiários dependentes: 33.3.1. solicitação de cancelamento pelo beneficiáriotitular; 33.3.2. falecimento; 33.3.3. perda da condição de dependência. 33.4. Os beneficiáriostitulares serão responsabilizados pelos eventuais débitos remanescentes, bem como pelo custo operacional a ser cobrado pela operadora, em caso de utilização após a efetiva exclusão do plano odontológico. 34.CADASTRO 34.1. A movimentação cadastral será encaminhada à Contratada por correio eletrônico ou outro meio digital até o dia 20 (vinte) de cada mês para que sejam efetuadas eventuais inclusões, alterações e exclusões de beneficiários. 34.1.1. Se o dia 20 (vinte) ocorrer em feriado oufinal de semana, o cadastro será encaminhado no último dia útil imediatamente anterior a esta data. 34.2. As alterações e exclusões de beneficiários passarão a contar do 1º (primeiro) dia do mês subsequente. Nas hipóteses de inclusão de novos profissionais contratados e/ou de dependentes, para as quais os pedidos de inclusão serão encaminhados imediatamente, mediante procedimento a ser convencionado por ocasião da reunião inicial, a cobertura assistencial deverá ser iniciada em até 10 dias úteis. 34.3. É vedada a cobrança de taxa atítulo de movimentação cadastral, de expedição da primeira via dos cartões de identificação, bem como de novas vias decorrentes de renovação contratual/expiração da validade. 34.4. Será obrigatória a emissão de cartãofísico aos beneficiários, caso sua apresentação seja necessária para o atendimento na rede credenciada. Caso o cartão seja dispensável para o atendimento, será admitida emissão apenas do cartão virtual, desde que não constitua obrigação para o beneficiário a instalação de aplicativo em celular. 34.5. Poderá haver cobrança para emissão de novas vias do cartão em outras hipóteses não abrangidas pela vedação constante do subitem 34.3, como perda por parte do beneficiário, que serão custeadas pelo beneficiário solicitante. 34.6. O custo do cartão de identificação na versãofísica será limitado ao valor de emissão do plástico acrescido de eventuais taxas de envio para o endereço residencial do beneficiário. 34.7. A Contratada deverá fornecer ao beneficiário cartão de identificação, o qual será disponibilizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do contrato e encaminhado ao endereço do beneficiário, em caso de versãofísica. 34.8. Após esse prazo, o cartão de identificação do beneficiário,titular ou dependente, que seja incluso no plano será disponibilizado e encaminhado ao endereço residencial do beneficiário, em caso de versãofísica, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos do envio dos dados à Contratada. 34.9. A Contratada deverá providenciar e fornecer informações sobre o credenciamento em área logada parafins de emissão de cartão de identificação virtual, pedido de reembolso e outros serviços, disponibilizados em site ou por aplicativo. 35.COPARTICIPAÇÃO 35.1. É vedada a cobrança de coparticipação nos atendimentos e procedimentos odontológicos de qualquer especialidade. 36.ATENDIMENTO E UTILIZAÇÃO 36.1. O Beneficiário poderá realizar na rede credenciada da Contratada ou em profissionais odontólogos não integrantes da rede (livre escolha), todos os procedimentos odontológicos cobertos pelo plano odontológico, dentro da área de abrangência geográfica. 36.2. As despesas decorrentes da realização de procedimentos fora da rede credenciada da contratada serão reembolsadas pela Contratada ao beneficiário em até 30 (trinta) dias, mediante comprovação, nos valores constantes da tabela de reembolso do plano odontológico, que não poderão ser inferiores aos praticados junto à sua rede credenciada. Digite o texto aqui 36.3. É garantido o reembolso de despesas com assistência à saúde odontológica quando não for possível a utilização dos serviços serão realizados sob demandaoferecidos pela operadora, isto énos limites das obrigações contratuais, sempre que for necessária conforme as previsões constantes nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar. 36.4. O beneficiário poderá utilizar os serviços oferecidos pela Contratada exclusivamente para atendimentos decorrentes de riscos cobertos. 36.5. Ao utilizar a rede da Contratada, o beneficiário não fará qualquer desembolso, cabendo à Contratada efetuar o pagamento diretamente ao prestador do serviço, em nome e por conta do beneficiário. ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx 36.6. A Contratada poderá exigir autorização prévia para a realização de quaisquer eventos em saúde odontológica, devendo dar ampla publicidade destes mecanismos aos beneficiários. 36.7. No ato da assinatura do contrato, a Contratada deverá fornecer ao Contratante a relação de todos os eventos em saúde odontológica que necessitem de autorização prévia para a sua realização. 36.8. Deverão ser utilizados medicamentos de uso odontológico, materiais dentários e anestésicos com propriedades biologicamente favoráveis, que apresentem boa performance clínica a longo prazo, devidamente atestados pelos elevados padrões da boa qualidade, que atendam às especificações e atualizações técnicas de indicação profissional e que tenham datas de validade em vigência, de forma a permitir a excelência no atendimento. 36.9. Deverão ser utilizados instrumentais e equipamentos odontológicos que ofereçam o perfeito desempenho dos tratamentos realizados, bem como a proteção, na forma da legislação pertinente, da radiação emitida pelo uso de aparelhos de raios-x e outros radio-ionizantes à equipe profissional e aos usuários. 36.10. A prestação dos serviços referentes à reposição não será interrompida em razão de vidros feriados estaduais ou municipais, devendo a Contratada considerar o calendário da Contratante para cumprimento das atividades acordadas. 37.URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS 37.1. Nos casos de urgência e/ou esquadrias danificadas, emergência a Administração abrirá uma ordem operadora não poderá exigir autorização prévia para a realização de serviçoqualquer exame ou procedimento. 8.1.337.2. A assistência odontológica para urgência e/ou emergência deve ser imediata, garantir a atenção e atuar no sentido da preservação da vida, órgãos e funções do beneficiário. 37.3. Nos casos de urgência e/ou emergência, os beneficiários utilizarão preferencialmente os serviços da rede própria, cooperada, credenciada, contratada e/ou referenciada e, na impossibilidade, qualquer serviço de urgência e/ou emergência disponível, sendo os valores das despesas decorrentes reembolsados, nos limites do art. 12, VI, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. 38.ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA 38.1. O plano terá cobertura em todo o território nacional, em consultórios, clínicas, centros clínicos e outros serviços de saúde odontológica, próprios, cooperados, credenciados, contratados e/ou referenciados. 38.2. A contratada deverá estar apta comprovar que dispõe de profissionais habilitados à prestação dos serviços, por meio de rede credenciada em todo o território nacional, nas localidades e quantidades mínimas definidas a iniciar seguir, em atenção aos Acórdãos nº 2.535/2013 e nº 542/2003, ambos do TCU. São Paulo SP São Paulo 75 Rio de Janeiro RJ Rio de Janeiro 75 Distrito Federal DF Brasília 75 Bahia BA Salvador 50 Minas Gerais MG Belo Horizonte 50 Pernambuco PE Recife 50 Ceará CE Fortaleza 25 Amazonas AM Manaus 25 Paraná PR Curitiba 25 Goiás GO Goiânia 25 Rio Grande do Sul RS Porto Alegre 25 Rio Grande do Norte RN Natal 25 Sergipe SE Aracaju 25 Pará PA Belém 25 Maranhão MA São Luís 25 Mato Grosso do Sul MS Campo Grande 25 Paraíba PB João Pessoa 25 Mato Grosso MT Cuiabá 25 Espírito Santo ES Vitória 25 Alagoas AL Maceió 5 Amapá AP Macapá 5 Santa Catarina SC Florianópolis 5 Tocantins TO Palmas 5 Piauí PI Teresina 5 Rondônia RO Porto Velho 5 Roraima RR Boa Vista 5 Acre AC Rio Branco 5 38.3. Especificamente no Distrito Federal (DF), dentro do quantitativo previsto no item 38.2, a execução do serviço Contratada deverá dispor de profissionais credenciados aptos a realizar os procedimentos cobertos pelo plano odontológico nas seguintes localidades e quantidades mínimas: Asa Norte 10 Asa Sul 10 Águas Claras 10 Taguatinga 10 Guara 5 Sudoeste 5 Ceilandia 5 Sobradinho 5 38.4. Buscando garantir uma distribuição proporcional e equitativa dos serviços para melhor atender às necessidades dos beneficiários, a quantidade mínima de credenciados por localidade constante dos itens 38.2 e 38.3 considerou como referência a quantidade de profissionais da Contratante com domicílio no local e a população total da cidade. 38.5. A relação de credenciados deverá ser apresentada no prazo máximo de 48 horas após até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação, sendo condição para a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal assinatura do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo . Será desclassificada a licitante que apresentar relação de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do estabelecimentos aquém das exigências desse Termo de Referência;Referência ou que deixe de apresentar a relação no prazo, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.303/2016. 8.1.5.238.6. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado A comprovação deverá ser apresentada em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivosarquivo eletrônico, que são variáveispermita a busca de termos e palavras-chave por meio do comando “Localizar”, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadasafim de otimizar a análise da proposta pelo pregoeiro. 8.1.638.7. Os serviços corretivos especializados Durante a cargo prestação dos serviços, os prestadores credenciados poderão ser substituídos, desde que a alteração não implique na diminuição do número mínimo definido no Termo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução Referência ou na queda do padrão do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretextocabendo à Contratada fornecer a relação destes estabelecimentos sempre que solicitado pela Contratante, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADASou disponibilizar em site oficial mantido pela Contratada. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.1138.8. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas disponibilizar as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento:a rede credenciada na internet, com nome, telefone e endereço dos profissionais da área odontológica, hospitais, clínicas, casas de saúde, centros odontológicos, laboratórios, institutos e outras entidades da área de saúde odontológica e serviços auxiliares, devendo a relação ser atualizada constantemente. 39.COBERTURA ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx 8.1.13.139.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custosplano contratado deverá oferecer cobertura para todos os procedimentos constantes do art. 12, estão limitados aos indicados na proposta IV, da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADALei 9.656, de acordo com os preços cotados3 de junho de 1998, para cada item em sua proposta inicial e do Rol de Procedimentos Obrigatórios ou da última revisão contratualque venham a dele constar, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar atualmente especificado na Resolução Normativa ANS nº 557, de itens não previstos nas planilhas 14 de custodezembro de 2022, e suas alterações posteriores, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, seguir discriminados: Adequação do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.bucal

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Fornecimento De Plano Odontológico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.17.1. Os serviços eventuais envolverão deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir: 7.1.1. Abastecimentos pela rede credenciada em todas as localidades no anexo II do ETP. 7.1.2. A rede de postos credenciados pela CONTRATADA deve fornecer os profissionais: engenheiro civilcombustíveis dos tipos gasolina, engenheiro óleo diesel comum, S10, com preços à vista. 7.1.3. O abastecimento dos veículos será efetuado de forma parcelada, obedecendo às normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos postos de revenda de combustíveis credenciados pela CONTRATADA, não se admitindo recusa da parte da CONTRATADA em Segurança decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada; 7.1.4. O sistema de controle de abastecimento deverá oferecer, a cada operação de fornecimento de combustível realizada, independentemente de solicitação prévia do Trabalhoportador e sem custo adicional para o CONTRATANTE, técnico comprovante impresso em Segurança duas vias, devendo constar o tipo de combustível, litragem abastecida, preço unitário e total da operação, data e hora do Trabalhoevento e a informação da quilometragem, encarregado geral a identificação do condutor do veículo oficial, o saldo remanescente do cartão destinado ao veículo, barco e grupo gerador, o nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação de obrascompra, carpinteiroficando no poder deste uma das vias, serventeque será destinada ao TJAC. 7.1.5. O abastecimento de combustíveis poderá ser autorizado expressamente pelo TJAC através de requisição própria em caráter eventual; 7.1.6. O valor por litro de combustível será o preço médio praticado na localidade, pedreiroofertado para a população geral, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseirona bomba dos postos credenciados pela empresa contratada; 7.1.6.1. Todos os materiais Os valores a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem adimplidos pelo CONTRATANTE serão de acordo com as especificaçõesa quantidade consumida tendo por referência O PREÇO DE BOMBA na data do abastecimento, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização abatido do percentual de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçodesconto. 8.1.37.1.7. A contratada deverá estar apta O abastecimento indevido de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa CONTRATADA. 7.1.7.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer item realizado sem autorização expressa da CONTRATADA; neste caso, caberá ao posto o ônus da venda indevida. 7.1.8. Controle e gestão de consumo de combustível e seu custo, ficará a iniciar a execução cargo do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço que a CONTRATADA deverá garantir que os preços dos combustíveis não ultrapassem os valores médios à vista praticados pelo mercado, estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo (OSANP), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.67.1.9. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS valores unitários dos combustíveis serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso aferidos em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo confrontação com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses dados dos valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base médios praticados no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, Acre e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado divulgados pela Agência Nacional do Petróleo e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição coleta de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.local quando não disponibilizados por essa entidade;

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Samples: Contract for Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. 7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. 7.1.1 Após a assinatura do Contrato e a apresentação da garantia contratual no prazo máximo de 10 (dez) dias, a CONTRATADA será instada a comparecer em reunião inicial, convocada pela CONTRATANTE, para recebimento e assinatura do documento “Ordem de Início dos Serviços”, quando então iniciar-se-á a execução dos serviços. 7.1.2 Nesta reunião deverá ser apresentada e entregue a ART/RRT do Responsável Técnico pela execução dos serviços; 7.1.3 Os serviços eventuais envolverão só poderão ser iniciados após da aprovação pela Fiscalização, dos materiais e procedimentos a serem empregados; 7.1.4 Sempre que houver demolições e retiradas de materiais existentes, a CONTRATADA executará, sob sua responsabilidade, os profissionais: engenheiro civildevidos escoramentos e procedimentos de prevenção de acidentes, engenheiro visando à segurança do pessoal, dos serviços, do Patrimônio Público e propriedade particular; 7.1.5 A CONTRATADA deve elaborar todo e qualquer levantamento de dados que forem necessários com vistas ao desenvolvimento do objeto de Contrato; 7.1.6 A CONTRATADA deve manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do Contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 7.1.7 A CONTRATADA deve providenciar o fechamento das áreas próximas ao local onde estiverem sendo executados os serviços, caso necessário, visando não interferir nas demais atividades realizadas no Campus Universitário; 7.1.8 A CONTRATADA deve utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em Segurança conformidade com as normas e determinações em vigor; 7.1.9 A CONTRATADA deve justificar por escrito e participar previamente à Fiscalização as alterações, substituições e/ou complementações ao objeto do TrabalhoContrato, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos que não puderem ser previstas com antecedência; 7.1.10 A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais a serem empregados nos e equipamentos necessários à execução e instalação dos serviços deverão ser necessários ao objeto do Contrato; 7.1.11 A CONTRATADA deve utilizar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, que atendam às condições estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resistentes e adequados à finalidade a que se destinam. Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o tipo de material específico), caberá à mesma comprovar, através de testes ou atestados técnicos, estarem os mesmos de acordo com as especificaçõesnormas técnicas, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃOcaso solicitado pela Fiscalização; 8.1.2. 7.1.12 Não serão aceitas reclamações e ou solicitações de serviços adicionais de itens que não estejam inicialmente no orçamento de referência; 7.1.13 Os serviços somente serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas recebidos após a emissão da ordem de serviçolimpeza geral dos locais das intervenções; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação 7.1.14 As chaves de todas as portas, quando for o caso, deverão ser previamente comunicados perfeitamente identificadas e autorizados pela Contratanteentregues à Fiscalização; 8.1.5. Para obter 7.1.15 O encerramento do Contrato ocorrerá após o pagamento pelos serviços realizadosaceite formal emitido pela UFF em todos os documentos relacionados ao Projeto “as built” e Manual de Uso e Operação, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar se for o serviço solicitado pelo Fiscal do contratocaso, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta além do Termo de ReferênciaAceite Definitivo da entrega da obra; 8.1.5.2. O pagamento7.2 Toda e qualquer alteração nos dias e horários de funcionamento deverão ser alinhados com a Fiscalização da CONTRATANTE, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADASContrato. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. 7.3 A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços darobservará o Cronograma Físico-se-á por meio de formulário próprio;Financeiro anexo a este Projeto Básico, adaptado pela CONTRATADA a sua Proposta Comercial, e entregue na reunião inicial. 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na 7.4 A execução dos serviços deve seguir todas as orientações representadas no Anexo 7.5 Não é permitida a subcontratação do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEtotal dos serviços.

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Samples: Engineering Services Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.17.1. A execução do objeto seguirá prestação de serviços de Alimentação e Nutrição realizar-se-á mediante a concessão das dependências da CONTRATANTE para a produção da alimentação pela CONTRATADA, sendo a alimentação distribuída aos usuários da seguinte dinâmicaforma: 8.1.17.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilCampus Darcy Ribeiro e Campus Planaltina (FUP) - Café da manhã, engenheiro almoço e jantar, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados e férias acadêmicas. 7.1.2. Campus da Ceilândia (FCE) - Café da manhã, almoço e jantar de segunda a sexta-feira; café da manhã e almoço aos sábados, exceto feriados. 7.1.3. Campus do Gama (FGA) - Café da manhã, almoço e jantar de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 7.1.4. Fazenda Água Limpa (FAL) - Café da manhã e almoço de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 7.1.5. Por necessidade da CONTRATANTE, as unidades dos Restaurantes Universitários poderão funcionar em Segurança do Trabalhodias e horários diferentes aos previstos, técnico em Segurança do Trabalhodesde que previamente comunicada à CONTRATADA, encarregado geral com antecedência de obras48 horas. 7.1.6. O RE funcionará para servir almoço, carpinteirode segunda a sexta-feira, serventeinclusive férias acadêmicas, pedreiroexceto feriados, vidraceirosendo o jantar opcional, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com a avaliação por parte da CONTRATADA quanto à conveniência e à demanda. 7.1.7. As unidades da FCE, FGA e FAL não funcionarão durante os períodos de férias acadêmicas, ressalvados os casos em que a Diretoria do RU solicitar o atendimento a eventos acadêmicos específicos. 7.1.8. O fornecimento do serviço de coffee break deverá ocorrer conforme o horário de funcionamento da Universidade de Brasília, estabelecido em Ato específico da Reitoria, sendo de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 23h e sábado das 8h às 18h. O serviço de coffee break poderá ser fornecido em dias e horários distintos ao de funcionamento da Universidade, desde que previamente aprovado pela Diretoria do RU. 7.1.9. O horário de funcionamento das unidades foram estabelecidos de acordo com a demanda das atividades acadêmicas registradas em 2019 e com as especificaçõespossibilidades de fiscalização da atual equipe nomeada para isso. 7.1.10. O cardápio praticado poderá ser diversificado para cada unidade de Restaurante Universitário a fim de atender às peculiaridades de cada campus, devendo ser submetidos à aprovação previamente aprovado pela CONTRATANTE. 7.1.11. O usuário poderá servir-se uma única vez, seguindo o fluxo definido e controlado pela CONTRATADA, previamente aprovado pela CONTRATANTE. 7.1.12. O café da FISCALIZAÇÃO;manhã do RU deverá oferecer opção padrão, ovolactovegetariano e vegetariano estrito, podendo o serviço ser porcionado pela empresa CONTRATADA. O almoço e o jantar deverão oferecer opção padrão, ovolactovegetariano e vegetariano estrito, sendo o serviço do tipo self-service, podendo haver porcionamento da proteína, torrada e da sobremesa. 8.1.27.1.13. Os serviços serão realizados sob demandacardápios deverão ser compatíveis com as estações climáticas e sazonalidade e elaborados mensalmente pela CONTRATADA, isto éconsiderando-se a promoção da alimentação saudável, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadaspreconizada pela Organização Mundial da Saúde, a Administração abrirá uma ordem de serviçocomposição alimentar proposta pela CONTRATANTE, a cultura alimentar, a segurança higiênico-sanitária e a atenção aos aspectos socioambientais. 8.1.37.2. O objeto da prestação dos serviços inclui os serviços constantes nos Anexos deste Termo de Referência. 7.3. A contratada CONTRATADA deverá estar apta a iniciar disponibilizar no início do contrato para a execução do serviço os mobiliários e equipamentos constantes no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta Anexo VI do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.67.4. Os serviços corretivos especializados a cargo oferecidos deverão atender à legislação: 7.4.1. Do Ministério da Saúde, da Secretaria de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA Vigilância Sanitária (Portaria 1428, de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto26/11/93), permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão Regulamento Técnico sobre Inspeção Sanitária, Boas Práticas de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência Produção e/ou Prestação de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADASServiços e Padrão de Identidade e Qualidade na área de Alimentos. 8.1.77.4.2. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido Da Agência Nacional de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos Vigilância Sanitária. Resolução RDC Nº 275 - Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos de Alimentos; RDC Nº 216 - Regulamento Técnico de Boas Práticas para serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados)alimentação; e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADAInstrução Normativa Nº 04, de acordo com os preços cotados, 15 de dezembro de 2014 - Aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar estabelecimentos comerciais de itens não previstos nas planilhas alimentos e para serviços de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contrataçãoalimentação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas roteiro de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demaisinspeção, e Instrução Normativa Nº 16, de 23 de maio de 2017 - Regulamento técnico sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEalimentação.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá Para a seguinte dinâmicaprestação dos serviços a CONTRATADA deverá: 8.1.16.1. Os Prestar os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçocondições previstas no Edital e em sua proposta. 8.1.36.2. A contratada deverá estar apta a iniciar Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga e hospedagem da equipe técnica quando da realização do serviço 6.3. Manter durante toda a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do deste contrato, sendo para isso utilizado o Modelo compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados habilitação e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, comoapresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade. 6.4. Realizar visita técnica ao Município de Irani/SC, a fim de tomar conhecimento de todas as peculiaridades e condições da contratação, antes da data estipulada para a sessão pública, em data a ser previamente agendada junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Irani/SC, por exemplo, instalação e retiradas de vidros intermédio do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx; ou por intermédio do contato telefônico (laminados, laminados00) 0000-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos0000. 8.1.106.5. A subcontratação Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, poderá substituí-la por declaração de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAUconhece o local e todas as condições e peculiaridades da contratação, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executarassinada pelo responsável técnico da empresa, cuja declaração deverá acompanhar os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação do certame. 8.1.116.6. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscalOs funcionários da empresa CONTRATADA deverão deslocar-se até os locais onde haja patrimônio do Município para realizar o levantamento e executar os serviços inerentes ao inventário patrimonial; 6.7. Os técnicos da empresa CONTRATADA estarão uniformizados, trabalhista identificados e jurídica exigida no edital com todos os EPIS e ferramentas adequadas para todas as empresas subcontratadasexecução do trabalho. 8.1.126.8. A comprovação da regularidade fiscalApós o término do serviço, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAFempresa CONTRATADA realizará a organização do patrimônio de cada local, caso seja necessário. 8.1.136.9. Demais informações sobre pagamentoNão será permitida nesta contratação, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão. 6.10. Os serviços consistem em: 8.1.13.16.10.1. O custo unitário levantamento físico dos itens bens móveis e imóveis, incluídos os bens tombados (etiquetamento), identificando o bem, localização, situação (útil ou não) e mensuração de serviços corretivos relacionados valores dos bens, conforme as normas contábeis para o setor público (MCASP), vigentes na planilha data de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, execução do objeto deste contrato bem como de acordo com os preços cotadosa IN1700 da Receita Federal do Brasil e demais legislações aplicáveis; 6.10.2. Levantamento de localização, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o casomedidas e valoração média dos bens imóveis do Poder Executivo Municipal de Irani/SC. 8.1.13.26.10.3. Quando se tratar Digitalização de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itenstodos os bens levantados, com base no Sistema a devida atualização de Preços valores, emissão de relatório atualizado para análise da Comissão de Avaliação Especial Constituída. 6.10.4. Emissão de termos de responsabilidade pela posse e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPIconservação dos bens por setores. 6.10.5. Registro fotográfico dos bens móveis, do Estado do Cearáveículos, sendo o valor da contrataçãoequipamentos, máquinas e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADAedificações; 8.1.13.2.26.10.6. As tabelas Emissão de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, relatório contábil dos bens registrados com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEsua mensuração.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.17.1.1. Os Prazos para a execução dos serviços: 7.1.1.1. A contratada deverá realizar uma vistoria prévia antes dos serviços eventuais envolverão a fim de adotar ações de avaliação e elaborar um relatório técnico, em até 15 (quinze) dias úteis após a data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União, contendo laudo de avaliação microbiológica, física e química do ar ambiente, e laudo de avaliação microbiológica da água da bandeja de condensado, ambos emitido por laboratório habilitado, conforme a norma NBR14679, seguindo o que dita a Resolução no. 9 de 16 de Janeiro de 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais normas aplicáveis; 7.1.1.2. Entrega do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto com o relatório de visita técnica – até (quinze) dias úteis após a data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União; 7.1.1.3. Entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente a execução dos serviços de manutenção – até 15 (quinze) dias úteis após a data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União; 7.1.1.4. Entrega do cronograma, para aprovação da fiscalização, conforme Modelo de Cronograma de Execução dos Serviços, em até 15 (quinze) dias úteis após a data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União; 7.1.1.5. Realização da manutenção preventiva conforme as datas aprovadas no Cronograma de Execução dos Serviços; 7.1.1.6. Prazo máximo para execução dos serviços de manutenção preventiva em todos os profissionais: engenheiro civilequipamentos – até 10 (dez) dias úteis após o início da prestação do serviço; 7.1.1.7. Realizar semestralmente, engenheiro em Segurança medições e emitir laudos de avaliação microbiológica do Trabalhoar ambiente (física e química) e da água da bandeja de condensado, técnico em Segurança seguindo o que dita a Resolução nº 9 de 16 de Janeiro de 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais normas aplicáveis. 7.1.2. Mensalmente a empresa contratada deverá: 7.1.2.1. Elaborar e/ou atualizar o cronograma de atividades para o mês subsequente e apresentá-lo à Administração, se necessário; 7.1.2.2. Apresentar o relatório de atividades realizadas no mês até o quinto dia útil do Trabalhomês subsequente; 7.1.2.3. Revisar, encarregado geral gerenciar e apresentar o Plano de obrasManutenção, carpinteiroOperação e Controle (PMOC) conforme Portaria no 3523/98 do Ministério da Saúde; 7.1.2.4. Cumprir o cronograma previsto e cumprir a Rotina Mínima de Manutenção, serventeconforme descrito no Termo de Referência e anexos; 7.1.2.5. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos relacionados no Termo de Referência e que vierem a ser instalados. Em caso de serviços no período de garantia, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novosrealizados por profissionais do próprio fabricante ou devidamente credenciados por este; 7.1.2.6. Na impossibilidade de execução de instalação e/ou manutenção preventiva conforme o cronograma previsto deverá ser feita a justificativa e o reagendamento; 7.1.2.7. Fornecer a lista de contato (Helpdesk, comprovadamente Hotline, Celular de primeira qualidadeFuncionários, etc.) atualizada para o cumprimento deste Contrato; 7.1.3. A manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizada de modo a serem atingidas as seguintes metas: 7.1.3.1. Manter o sistema de ar condicionado em perfeitas condições de funcionamento; 7.1.3.2. Manter o sistema balanceado em termos de temperatura e pressão de trabalho; 7.1.3.3. Elaborar estudo, análise e proposta para melhoria do sistema, quando necessário ou solicitado pela Contratante; 7.1.3.4. Manter o nível de ruído em todos os ambientes, com o ar condicionado ligado, de acordo com a NBR 10152. 7.1.4. A aquisição de peças necessárias à manutenção dos equipamentos será realizada conforme disposto no Termo de Referência. 7.1.5. Havendo necessidade de modificações elétricas, mecânicas ou de acabamentos diferentes da originalidade do Equipamento, a contratada deverá apresentar relatório com os documentos técnicos (laudos, medições, ensaios, etc.) de forma a caracterizar e comprovar a necessidade, e estarem somente poderá ser executado se aprovado pela CONTRATANTE. 7.1.6. A Contratada deverá possuir e fornecer todos os equipamentos especializados para execução adequada dos serviços de higienização requeridos. 7.1.7. A Contratada deverá utilizar produtos químicos adequados, devidamente registrados ou notificados no Ministério da Saúde e de acordo com as especificaçõesrecomendações do fabricante, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO;fornecendo ficha técnica e Ficha e Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ). 8.1.27.1.8. Fornecer, quando solicitado, o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados. 7.1.9. Responsabilizar-se pela retirada do material sucateado, danificado, substituído, inclusive suas embalagens, resultante das operações manutenção, responsabilizando-se também pelo descarte, obedecidas as legislações ambientais vigentes. 7.1.10. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre materiais deverão ser retirados do local imediatamente após o término dos trabalhos que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes deram causa à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçogeração do mesmo. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.117.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista empregar mão de obra qualificada e jurídica exigida no edital assegurar que seus funcionários tenham recebido treinamento para todas utilizar os equipamentos e os produtos especializados necessários à execução dos serviços e também respeitando as empresas subcontratadasNormas de segurança do trabalho vigentes. 8.1.127.1.12. A comprovação Retirar dos serviços qualquer empregado que, a critério da regularidade fiscalContratante, trabalhista e jurídica das empresas demonstre conduta nociva ou incapacidade técnica, substituindo-o de forma a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAFnão prejudicar a continuidade dos procedimentos de manutenção. 8.1.137.1.13. Demais informações sobre pagamento:Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados com crachá, contendo foto, nome e número de registro, portando-o visivelmente. Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados com crachá, contendo foto, nome e número de registro, portando-o visivelmente. 8.1.13.17.1.14. O Refazer, de imediato e às suas expensas, qualquer trabalho realizado inadequadamente e/ou recusado pela Contratante, sem que isso implique em custo unitário adicional.. 7.1.15. Sinalizar, através de instalação de barreiras ou outro meio, de forma a indicar a terceiros as condições perigosas resultantes dos itens trabalhos, a fim de prevenir acidentes com danos pessoais e materiais. 7.1.16. Responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus empregados, quando da realização dos serviços corretivos relacionados na planilha nas dependências da Contratante, observando e cumprindo rigorosamente os regulamentos e determinações de custossegurança, estão limitados aos indicados na proposta da bem como as medidas de segurança necessárias. 7.1.17. Arcar com ônus decorrente de danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros pela Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou função da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal execução do contrato, preferencialmente por correio eletrônicodevendo substituir os bens desaparecidos ou ressarcir em espécie à Contratante, a planilha observando o valor de orçamento em até 3 mercado, no prazo de cinco dias úteis, contados da solicitação;. 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.67.1.18. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais serviços de construção ou revendas especializadasinstalação, manutenção preventiva e corretiva executados, bem como empresas especializadas na execução os materiais empregados deverão obedecer rigorosamente: 7.1.18.1. às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos; 7.1.18.2. às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do serviço eventual solicitadopresente documento; 7.1.18.3. A escolha deverá ser às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do item INMETRO (Instituto Nacional de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso Metrologia); em especial a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.NBR

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Samples: Contract for Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.17.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilÓRGÃOS BENEFICIÁRIOS, engenheiro em Segurança por intermédio do TrabalhoBUSCADOR, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral realizarão a pesquisa de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadaspreços, a Administração abrirá uma ordem cada demanda com viagem aérea e escolherão a tarifa de menor valor dentre aquelas oferecidas para o atendimento específico da demanda requerida pela administração, tomando por base os procedimentos estabelecidos em normas vigentes para racionalização de gastos com a emissão de bilhetes de passagens aéreas para viagens a serviço, sendo, nesse caso, a tarifa mais vantajosa. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.27.1.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato servidor responsável efetuará a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADAreserva, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta a demanda inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2já incluída no BUSCADOR. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo Esta reserva deverá garantir ao ÓRGÃO BENEFICIÁRIO o valor da contrataçãotarifa, por até no mínimo 72 (setenta e sobre esses valores serão aplicados duas) horas, contadas do momento da efetivação da reserva, respeitado o limite de 24 (vinte e quatro) horas anteriores à partida do trecho inicial, conforme Acordo Corporativo de Desconto. 7.1.3. O valor final da tarifa considerará o menor preço praticado para a classe tarifária pela companhia aérea no seu site oficial, deduzindo o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA;avençado no Acordo Corporativo de Desconto. 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.47.1.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contratoa(s) confirmação(ões) da(s) reserva(s) do(s) bilhete(s) e a(s) passagem(ns) aérea(s) eletronicamente emitida(s), preferencialmente podendo ser por correio eletrônicoe-mail ou sms. 7.1.5. Mediante disponibilidade e a critério da CONTRATADA será permitida a antecipação gratuita de embarque para passageiros, a planilha no mesmo dia e mantendo-se os mesmos aeroportos de orçamento em até 3 dias úteisorigem e destino. 7.1.6. A emissão, contados remarcação ou cancelamento da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação passagem se dará mediante requisição emitida pelo ÓRGÃO BENEFICIÁRIO e encaminhada à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á CONTRATADA por meio de formulário próprio;BUSCADOR, mediante autorização eletrônica. 8.1.13.2.67.1.7. A reserva de passagem só será considerada confirmada para fins de emissão pela CONTRATADA após a efetiva aprovação do Ordenador de Despesas do ÓRGÃO BENEFICIÁRIO. 7.1.8. Qualquer falha ocorrida entre a aprovação do Ordenador de Despesa e a emissão do bilhete, que resulte na não efetivação da compra conforme reserva, será apurada e deverá ser justificada pela CONTRATADA, se for o caso. 7.1.9. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou pelo ÓRGÃO BENEFICIÁRIO, a comprovação dos valores vigentes das tarifas quando da reserva/emissão das passagens. 7.1.10. A CONTRATANTE será responsável pela inserção no BUSCADOR do código do Acordo Corporativo de Desconto, fornecido pela CONTRATADA, para aplicação do desconto concedido pela CONTRATADA nas aquisições realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, fundacional e autárquica. 7.1.11. A assinatura do Contrato de Prestação de Serviços não implicará em exclusividade na aquisição de trechos de viagem operados pela CONTRATADA, podendo os ÓRGÃOS BENEFICIÁRIOS realizar aquisição com qualquer companhia aérea que detenha a melhor tarifa, desde que também sejam CONTRATADA. 7.2. Local e horário da prestação dos serviços 7.2.1. Os orçamentos deverão ser obtidos nas serviços de cotação, reserva, emissão, remarcação e/ou cancelamento de passagens aéreas serão prestados eletronicamente pela CONTRATADA, de forma ininterrupta, inclusive em finais de semana e feriados. 7.3. Quantitativo dos serviços 7.3.1. O quantitativo estimado total do credenciamento será equivalente a 150% (cento e cinquenta por cento) do demonstrativo de bilhetes emitidos no ano de 2019 disposto no item 19.1. 7.3.2. Os quantitativos estimados para a contratação pelo período de 24 meses, será equivalente a 150% (cento e cinquenta por cento) do demonstrativo de bilhetes emitidos no ano de 2019 executado por companhia aérea CREDENCIADA, correspondendo o valor total à multiplicação do quantitativo pelo valor médio por viagens (geral) pago por bilhete em 2019, aferidos na data de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, extraído do Painel de Viagem (xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx), do Ministério da Economia. 7.3.2.1. Tendo em vista que as companhias aéreas credenciadas anteriormente detém participação de 99,87% (noventa e nove vírgula oitenta e sete por cento), caso haja empresas que comercializam materiais CREDENCIADAS as quais não transacionaram com a APF no ano de construção 2019, será considerado o quantitativo estimado de 1.000 (mil) bilhetes, correspondendo o valor total à multiplicação do quantitativo pelo valor médio (geral) pago por bilhete em 2019, aferido na data de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, extraído do Painel de Viagem (xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx), do Ministério da Economia. 7.3.3. Serão consultados os voos, preços, horários e eventuais conexões ou revendas especializadasescalas praticadas por cada empresa CONTRATADA, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitadopara a escolha da melhor tarifa. 7.3.4. A escolha deverá ser de qual CONTRATADA prestará os serviços dependerá do resultado da consulta feita na forma do item 7.1.1, realizada a cada demanda existente, possibilitando que todas as Companhias Aéreas sejam contratadas, eis que, em cada demanda, uma nova busca será realizada, sendo escolhida aquela companhia que ofertar a melhor tarifa para os parâmetros da viagem, no momento da reserva. 7.4. Procedimentos para escolha/emissão de Bilhetes 7.4.1. Os ÓRGÃOS BENEFICIÁRIOS preferencialmente observarão, como procedimento para a escolha da melhor tarifa, o horário, período de participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, utilizando especialmente os seguintes parâmetros: a) a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor preço duração, evitando- se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões; b) embarque e desembarque compreendidos no período entre 7 (sete) e 21 (vinte e uma) horas, salvo a inexistência de cada orçamentovoos que atendam a estes horários; c) horário do desembarque que anteceda em no mínimo 3 (três) horas o início previsto dos trabalhos, na condição de preço à vistaevento ou missão; 7.4.2. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de A escolha da melhor tarifa deve privilegiar o menor preço, deverá repassá-lo prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica. 7.4.3. Os serviços de remarcação e cancelamento respeitarão a política de comercialização da CONTRATADA, prevalecendo as condições previstas nesse PB e seus anexos. 7.4.4. O valor de cada bilhete será calculado com base na tarifa publicada no site da CONTRATADA, no momento da reserva, deduzido do percentual de desconto do Acordo Corporativo de Desconto (incidente sobre as tarifas publicadas à CONTRATANTEépoca da emissão do bilhete e válido para todas as rotas regulares operadas pela companhia aérea) e somado o valor de taxa de embarque. 7.4.5. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional aos ÓRGÃOS BENEFICIÁRIOS que utilizarem os serviços objeto do Credenciamento. 7.4.6. Os órgãos e entidades beneficiários devem utilizar os parâmetros previsto no item 7.4.1 e 7.4.2, sempre que possível, justificando a partir de critérios objetivos o afastamento.

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Samples: Credenciamento De Empresas De Transporte Aéreo

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.113.1. A São obrigações da CONTRATADA: 13.1.1. Veicular as inserções contratadas, na sua grade de programação, entre as 07h e as 09h da manhã, de segunda-feira a sexta-feira no período de 12 (doze) meses. 13.1.2. Cumprir com todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 13.1.3. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, 13.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 13.1.5. Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e sociais e de acidentes de trabalho e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado; 13.1.6. Informar à contratante quaisquer irregularidades na execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados que não possam ser corrigidas nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do termos deste Termo de Referência; 8.1.5.213.1.7. O pagamentoResponsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause à administração, pelos serviços executadosa preposto seus ou a terceiros, será efetuado por ação ou omissão, em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês decorrência da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal execução do contrato, objeto deste Termo de Referência, não cabendo à administração, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos ou lucros cessantes decorrentes; 8.1.5.313.1.8. Entregar à fiscalização do contrato Não transferir a respectiva nota fiscal terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os direitos e obrigações assumidas por força de serviçocontrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; 8.1.5.413.1.9. Serão Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas.Referência; 8.1.613.1.10. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos Manter durante toda a execução do serviçocontrato, não sendo aceita sob nenhum pretextoem compatibilidade com as obrigações assumidas, a transferência todas as condições de qualquer responsabilidade habilitação e de qualificação exigidas no ato da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAScontratação. 8.1.713.1.11. É permitida Comunicar formalmente, por escrito e em via impressa, qualquer alteração do domicílio empresarial. 13.1.12. Informar por escrito quaisquer alterações de telefone (fixo ou celular) e de e-mail da empresa, sendo que facultativamente esta informação poderá ser feita por meio eletrônico (e-mail, ou Whatsapp) encaminhado exclusivamente ao endereço de e-mail ou telefone indicados pelo Gestor ou Fiscal do contrato. 13.2. São obrigações da CONTRATANTE: 13.2.1. Enviar por e-mail o texto de cada SPOT (roteiro) – para gravação e sonorização a subcontrataçãoser realizada pela CONTRATADA, até o limite estabelecido através da Coordenadoria de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia Mídia Eletrônica da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além até 02(dois) dias antes da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objetoveiculação. 8.1.813.2.2. Em qualquer hipótese Exigir o cumprimento de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua termos da proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o casoapresentada e do Termo de Referência. 8.1.13.213.2.3. Quando se tratar Prestar as informações e os esclarecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, referentes ao objeto da contratação no prazo de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA2 (dois) dias úteis; 8.1.13.2.213.2.4. As tabelas Proporcionar todas as facilidades necessárias ao fiel cumprimento das obrigações da Contratada, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente qualquer mudança de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitaçãoAdministração e endereço de cobrança; 8.1.13.2.313.2.5. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendoManifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações. 13.2.6. Expedir a Nota de Empenho dos produtos contendo no mínimo: descrição do produto, quantidade e valor. 13.2.7. Acompanhar e fiscalizar o desconto cumprimento das obrigações da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mailContratada, por intermédio da emissão através de documento própriocomissão/servidor especialmente designado; 8.1.13.2.413.2.8. A CONTRATADA deverá enviar ao Designar servidor para atuar como fiscal do contrato, preferencialmente responsável por correio eletrônico, a planilha atestar e acompanhar toda execução do contrato. 13.2.9. Efetuar o pagamento da fatura de orçamento em até 3 dias úteis, contados acordo com as normas de execução orçamentária e financeira após o atesto e aprovação da solicitaçãoNota Fiscal; 8.1.13.2.513.2.10. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia Permitir aos funcionários da Administração e, uma vez aceita, a autorização contratada (devidamente identificados) acesso ás dependências da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário própriocontratante caso necessário; 8.1.13.2.613.2.11. Os orçamentos deverão ser obtidos Aplicar se necessário, as sanções; 13.2.12. Efetuar o pagamento à Contratada nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEcondições pactuadas neste termo.

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Samples: Contratação De Serviços De Radiodifusão

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.16.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.16.1.1. Executar os serviços contratados por profissionais devidamente treinados e capacitados, de modo a atender às necessidades da UFSB, observados os detalhamentos técnicos e operacionais, especificações e condições constantes destas especificações técnicas. 6.1.2. São obrigações dos profissionais, estar bem apresentados, uniformizados, com crachá de identificação e comportamento discreto, e: 6.1.2.1. Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do responsável pelo contrato; 6.1.2.2. Manter sigilo profissional das informações a que tenha acesso; 6.1.2.3. Postura profissional e apresentação pessoal adequadas; 6.1.2.4. Deferência nos modos de tratamento. 6.1.3. Carga Horária: 44 horas semanais 6.1.4. No momento da contratação, a futura contratada deverá apresentar o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho que rege a categoria funcional vinculada à execução do contrato. 6.1.5. A distribuição dos horários dos funcionários deverá considerar o horário de funcionamento dos postos de trabalho e necessidades de prestação de serviços, respeitando-se a jornada de 44 horas semanais. 6.1.6. O atendimento deverá ocorrer de segunda a sexta-feira das 06h00 às 22h00 e sábado das 6h às 10h00. O horário de trabalho poderá ser alterado a pedido da contratante, desde que observados os limites da jornada de trabalho previsto na legislação vigente. 6.1.7. Os serviços eventuais envolverão funcionários serão alocados tendo como referência a unidade de prestação do serviço. 6.1.8. Destaca-se que a UFSB desenvolve em seus imóveis, atividades de pesquisa, ensino e administrativas. Sendo que no mesmo imóvel todas essas atividades podem estar sendo realizadas concomitantemente. 6.1.9. A relação das unidades com os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral respectivos endereços encontra-se disponíveis no item 1.8 deste Termo de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiroReferência. 6.1.10. Todos os materiais funcionários da contratada deverão usar crachá de identificação, contendo pelo menos nome e código de identificação. 6.1.11. Os funcionários deverão, preferencialmente, residir na região da unidade de atuação. 6.1.12. A contratada poderá absorver, se possível e quando for o caso, a serem empregados nos serviços deverão ser novosmão-de-obra atualmente contratada, comprovadamente visando diminuir os custos com treinamento e facilitar a transição na prestação de primeira qualidadeserviços, e estarem mediante anuência da contratante. 6.1.13. É vedada a contratação de familiares de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato, de acordo com as especificaçõesa Lei do Nepotismo (Decreto nº 7.203, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2de 04 de junho de 2010 – Art. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço7º). 8.1.36.1.14. As faltas e ausências de funcionários deverão ser repostas em até 03 (três) horas nos locais com atendimento assistenciais. 6.2. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadasServiço. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. 3.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os 3.1.1 A contratada deverá instalar um ponto de atendimento, sendo de sua responsabilidade toda a infraestrutura e despesas necessárias para a prestação de serviços, quais sejam: instalação dos equipamentos, mobiliário, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e de todos os suprimentos necessários ao funcionamento dos equipamentos (inclusive de papel). 3.1.2 Para instalação do ponto de atendimento será disponibilizado um espaço físico na sede do SEBRAE/SE 3.1.3 A Contratada cuidará para que o local da execução dos serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilpermaneça sempre limpo e arrumado, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos com os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novosarmazenados em áreas apropriadas. 3.1.4 A contratada poderá, comprovadamente de primeira qualidademediante autorização do Sebrae/SE, e estarem adequar o espaço físico de acordo com as especificaçõessuas necessidades de uso. As benfeitorias realizadas pela contratada serão incorporadas ao imóvel, sem qualquer ônus para o SEBRAE/SE. 3.1.5 A contratada arcará com as despesas de substituições, remanejamentos ou acréscimo de pontos de rede, elétricos e lâmpadas, assim como de todos os dispositivos componentes das instalações e também de pintura interna da área cedida, quando necessário. 3.1.6 O horário de funcionamento do ponto de atendimento na sede do Sebrae Sergipe será de 7 às 13h, podendo ser alterado conforme alteração do horário de funcionamento do Sebrae/SE. Excepcionalmente, quando formalmente solicitado pela fiscalização do contrato, poderá haver funcionamento aos sábados, das 8h00 às 12h00. 3.1.7 O horário poderá ser alterado/suspenso nos períodos de recesso ou em outras situações em que haja paralisação ou alteração das atividades do SEBRAE/SE, devendo a contratada ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros epreviamente comunicada pelo SEBRAE/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçoSE. 8.1.3. 3.1.8 A contratada deverá estar apta disponibilizar, a iniciar depender da demanda, até 02 (dois) empregados especializados, para a execução dos serviços no ponto de atendimento a ser instalado no SEBRAE/SE, arcando com todos os custos administrativo, tributário e trabalhista. 3.1.9 O empregado deverá estar uniformizado com identificação da empresa, portando crachá com identificação e fotografia. 3.1.10 Na impossibilidade de comparecimento do serviço no prazo máximo colaborador, a contratada deverá providenciar imediatamente a sua substituição, realizando as devidas comunicações ao gestor do contrato. 3.1.11 Deverão ser faturados mensalmente apenas os serviços efetivamente realizados, não havendo franquia, nem aluguel básico mensal, para nenhum equipamento. 3.2.1 As solicitações de 48 horas após a emissão serviços deverão ser realizadas mediante o preenchimento (manual ou digital) da ordem requisição de serviço;, fornecida pela contratada, e devidamente assinada/carimbada pelo solicitante. 8.1.4. Atividades que demandem demolição 3.2.2 Ao final de cada mês, a contratada deverá entregar relatório mensal dos serviços utilizados, constando o tipo e rotinas acima o quantitativo dos decibéis permitidos pela legislação serviços por unidade demandante e seus devidos comprovantes assinados. 3.2.3 O relatório mensal e as requisições deverão ser previamente comunicados entregues ao fiscal do contrato para conferência e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo posterior autorização para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação emissão da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Contract for Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1DA CONTRATADA Apresentar os medicamentos anestésicos com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rótulo e bula) devem estar em língua portuguesa. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1Deverão ainda estar separados por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal. Os serviços eventuais envolverão os profissionaismedicamentos deverão conter em suas embalagens primárias: engenheiro civilnúmero de lote, engenheiro em Segurança do Trabalhodata de validade, técnico em Segurança do Trabalhonome comercial, encarregado geral denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolução RDC nº 9 de obras02/01/2001 e RDC nº 333, carpinteiro19/11/2003. O transporte dos medicamentos deverá obedecer à critérios de modo a não afetar a identidade, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, integridade e, quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Entregar os medicamentos no Almoxarifado da Saúde – Galpão II, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Veiga, 1211, Jaraguá – CEP 12062-400 – Taubaté /SP, Telefone: 0000-0000, em dias uteis, no horário das 08h às 16h. Informar o prazo para entrega dos medicamentos em até 20 dias (vinte) dias, tão logo da Assinatura do Contrato/Autorização de Fornecimento. Garantir a boa qualidade dos itens ofertados, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração; Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributária e estarem demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato; Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da entrega do objeto, após apuração de responsabilidades; Manter, durante a vigência deste contrato, de acordo com as especificaçõesobrigações assumidas, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização todas as condições de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição habilitação e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida exigidas na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Dispensa Eletrônica

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.16.1. O prazo de vigência do serviço será de 12 (doze) meses. 6.1.1 O prazo de execução de serviço é de 05 dias corridos, contados a partir da requisição emitida pelo setor competente da SEMED. 6.2. O estágio obedecerá aos ditames legais e regulamentares aplicáveis à espécie e também ao seguinte: 6.3. O estágio tem caráter de complementação educacional e aprendizagem profissional, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural e de relacionamento humano; 6.4. O estágio não produzirá qualquer vínculo empregatício do estagiário com a SEMED, nos termos do art. 3º e art. 12, §1º, ambos da Lei nº 11.788/2008; 6.5. Somente poderá participar do Programa de Estágio na SEMED e assinar Termo de Compromisso de Estágio o estudante regularmente matriculado e com frequência efetiva nos cursos vinculados à estrutura técnico e superior (Graduação e Pós-Graduação – art. 44, da Lei nº 9.394/1996 – LDB), público e particular, oficiais e reconhecidas pelo MEC. 6.6. A execução do objeto seguirá jornada a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilser cumprida pelo estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral distribuída nos horários de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, funcionamento da SEMED e estarem de acordo compatível com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃOo horário escolar; 8.1.26.7. Os serviços serão realizados sob demandaSerá concedida ao estagiário remunerado a bolsa-estágio, isto érelativo à carga horária estagiada, sempre que for necessária com limite máximo de 20 horas/semanais, vedada a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadashoras extras e outros adicionais, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando exceto quando se tratar de itens não previstos nas planilhas compensação por falta justificada, no limite de custo01 hora por jornada, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADAconforme art. Para tanto12, a mesma apresentará, previamente:§3º da Orientação Normativa º 02/MPOG/2016; 8.1.13.2.16.8. O levantamento estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados; 6.9. A Secretaria Municipal de preços e custos desses itensEducação- SEMED, fará o repasse do valor da Bolsa Auxílio Mensal + Auxílio Transporte ao Agente Integrador de Estágio, para que este faça a transferência dos valores aos estagiários; 6.10. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, fará o pagamento do valor da taxa Administrativa ao Agente Integrador de Estágio; 6.11. O Agente Integrador de Estágio deverá possuir escritório na sede do órgão licitante, para que possa acompanhar o desenvolvimento das atividades exercidas pelos estagiários; 6.12. No que se refere as etapas de seleção dos estagiários, estas serão discutidas em conjunto com base a Secretaria Municipal de Educação para definição dos critérios necessários para a escolha; 6.13. O estagiário selecionado, deverá executar o estágio nas unidades de Educação designadas pela SEMED; 6.14. De acordo com o artigo 5, parágrafo 1º da Lei n° 11.788/2008, “cabe aos agentes de integração, como auxiliares no Sistema processo de Preços e Custos aperfeiçoamento do instituto do estágio: I - identificar oportunidades de estágio; II - ajustar suas condições de realização; III - fazer o acompanhamento administrativo; IV - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; V - cadastrar os estudantes. 6.15. Os casos omissos serão regulados, segundo a conveniência da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPISEMED, à luz do disposto na Lei n.º 11.788/2008; na Resolução nº 208/2012, do Estado Conselho da Justiça Federal; na Resolução nº 014/2015, do Ceará, sendo o valor Tribunal Regional Federal da contratação, 5ª Região; e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em nos demais normativos que a tabela SINAPI não oferecer preços lhe sucedam ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadasalterem, bem como empresas especializadas na execução assim nos atos emanados pela Direção do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEForo desta SEMED.

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Samples: Contratação De Prestação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.14.1. A presente contratação adotará o regime de execução por empreitada por preço unitário. 4.2. A execução do objeto da empreitada seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.14.2.1. O Bacen informará a CONTRATADA sobre a operação de remessa de numerário com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; 4.2.2. O comunicado conterá o local de carregamento, o horário de apresentação, o número de veículos a serem utilizados e o número de motoristas e carregadores que trabalharão na operação; 4.2.3. A CONTRATADA remeterá ao Bacen, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a operação, relação com veículos e funcionários a serem utilizados; 4.2.4. No local e hora designados, um servidor do Bacen conferirá se os funcionários e veículos disponibilizados para a operação são os mesmos informados para a empresa. 4.2.5. No caso de divergência dos dados apresentados e os recursos humanos e materiais disponibilizados, o Bacen considerará esse fato na medição de resultado do serviço prestado. 4.2.6. Todo funcionário da CONTRATADA deverá estar munido de documento oficial de identificação. 4.2.7. A operação será supervisionada por, no mínimo, dois servidores do Bacen, denominados portadores. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação portadores poderão emitir orientações aos funcionários da FISCALIZAÇÃO;contratada. 8.1.24.2.8. Os serviços serão realizados sob demandafuncionários da CONTRATADA não devem manusear aparelho celular ou similar durante a prestação do serviço, isto ésendo estritamente proibido que se filme ou fotografe qualquer fase da operação. 4.2.9. O carregamento será iniciado por ordem do Bacen. 4.2.10. A carga será entregue à CONTRATADA na plataforma elevatória do caminhão ao nível do solo. 4.2.11. O motorista deverá operar a plataforma elevatória do caminhão. Os carregadores deverão ficar dentro do baú, sempre recebendo e acomodando a carga a ser transportada com a utilização de paleteiras. 4.2.12. Após o carregamento da carga, o baú será fechado e lacrado por um dos portadores. 4.2.13. O deslocamento se iniciará por ordem dos portadores. 4.2.14. O motorista conduzirá o caminhão sozinho. É proibida a presença de passageiros na cabina do caminhão durante a operação. Os carregadores se deslocarão no veículo de apoio, sendo um deles, devidamente habilitado, o condutor deste veículo. 4.2.15. O destino para descarregamento da carga será determinado pelos portadores. O percurso será determinado pela Polícia Militar do Paraná (PMPR), que for necessária escoltará o comboio. 4.2.16. Dentro do comboio seguirão os caminhões e um veículo com os portadores. O veículo de apoio com os carregadores seguirá fora do comboio, dirigindo-se ao destino informado, respeitando às normas de trânsito. 4.2.17. No local de descarregamento, um portador ou um funcionário da Custodiante verificará se o baú se encontra lacrado. Não havendo ocorrências, o baú será aberto e descarregado. 4.2.18. O motorista deverá operar a realização plataforma elevatória do caminhão. Os carregadores deverão ficar dentro do baú, movimentando e descarregando a carga com uso de quaisquer serviços referentes paleteiras. 4.2.19. A carga será entregue ao Bacen ou à reposição Custodiante na plataforma elevatória ao nível do solo. 4.2.20. Um portador ou um funcionário da Custodiante deverá assinar e carimbar a ordem de vidros e/ou esquadrias danificadasserviço, a Administração abrirá uma em que constará o início e fim da operação. 4.2.21. Qualquer ocorrência relevante deverá constar na ordem de serviço. 8.1.34.2.22. A contratada deverá estar apta a iniciar a CONTRATADA será dispensada pelos portadores ou por funcionário da Custodiante. Os veículos e funcionários deverão se retirar do local. 4.3. A execução do serviço no prazo máximo de 48 horas dos serviços será iniciada após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal assinatura do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo dentro do prazo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal vigência do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Serviços De Transporte

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá Os serviços serão executados conforme detalhamento a seguinte dinâmicaseguir: 8.1.1. Todas as BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO de água são centrífugas e funcionam com tensão de 220V. As BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO de esgoto são submersíveis e funcionam com tensão de 220V. Todos os motores/exaustores funcionam com tensão de 220V, exceto os de 1,5 CV e o de 12,5 CV que funcionam com tensão de 380V. 8.1.2. Todas as peças, ferramentas e demais materiais necessários à execução dos serviços estão incluídos no escopo deste objeto. 8.2. BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO Hidráulicas 8.2.1. Desmontagem e montagem das BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO no local de operação, engate das tubulações, substituição de juntas ou elementos vedantes, verificação de estanqueidade, ligação elétrica, teste de comando, colocação em operação e teste operacional completo. 8.2.2. Transporte do equipamento (retirada e entrega) entre o local do equipamento e a prestação do serviço. 8.2.2.1. A Contratada se responsabilizará e corrigirá eventuais danos provocados pelo transporte das bombas. 8.2.3. Manutenção mecânica das BOMBAS DE RECALQUE, AUTO ASPIRANTE E/OU MOTORES DE INDUÇÃO, incluindo: alinhamento, substituição de rolamentos, reparo de elementos vedantes (selos, gaxetas e outros), retífica de elementos mecânicos, substituição de parafusos, fixação e execução de novas bases, tratamento anticorrosivo e pintura. 8.2.4. Manutenção elétrica compreendendo medição de isolamento; Ligação e desligamento do motor; Testes e medições de corrente; Substituição de terminais; Enrolamento de bobinas e demais atividades necessárias para o funcionamento do equipamento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de alguma tarefa não listada entre os serviços acima, mas que seja relacionada ao escopo do objeto deste termo, deverá ser realizada sem ônus à Universidade Federal Fluminense. 8.4. Os serviços eventuais envolverão realizados deverão seguir as normas atualizadas da ABNT, atendendo as leis federais, estaduais e municipais vigentes, referentes ao objeto deste termo, devendo a empresa vencedora executar os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação a orientação e fiscalização da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização Coordenação de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros eManutenção/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçoSOMA/UFF. 8.1.38.5. A As Ordens de Serviço serão emitidas pelo Coordenação de Manutenção (CMA/SOMA). 8.6. Com a posse do equipamento a contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo se responsabilizará pelo bem patrimonial em questão, sendo também responsável por colocá-lo em funcionamento em condições normais de 48 horas após a emissão uso. 8.6.1. Durante o período em que o equipamento estiver sob responsabilidade da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação proponente vencedora, deverão ser previamente comunicados armazenados em local arejado, protegido de umidade, vapores, agentes agressivos ou corrosivos, vibrações, variações de calor, roedores e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadasinsetos. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.15.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionaisInício da execução do objeto: engenheiro civil, engenheiro em Segurança na data da assinatura do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO;contrato. 8.1.25.2. Os serviços serão realizados sob demandaprestados no seguinte endereço: Agência da Previdência Social (APS) localizada na João Trevisan, isto és/n, sempre Centro Colorado - PR - CEP: 86690-000 - Matricula 242756 5.3. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.3.1. Estimativas iniciais realizadas pela LOG-CONC - SRSUL (Setor de Contratos de Concessionárias e Telefonia) no Documento de Formalização da Demanda - DFD (16044999); 5.3.2. Estudo do valor médio do consumo mensal, realizado pela equipe de planejamento da contratação, do contrato anterior, nº 26/2015, processo nº 35195.000396/2015-24, celebrado com a Prefeitura Municipal de Colorado - Secretaria de Saneamento referente aos últimos doze meses, com base na relação de pagamentos extraída do processo administrativo supracitado, o qual resultou no valor estimado médio mensal de R$ 50,82 (cinquenta reais e oitenta e dois centavos). 5.3. 1. O valor mensal estimado a ser contratado, além de cobrir o reajuste 2024, ainda visa cobrir alterações sazonais do consumo. Também foi considerado uma margem de segurança, uma vez que for necessária podem ocorrer vazamentos. 5.4. A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a realização política federal de quaisquer saneamento básico e determina que os serviços referentes à reposição de vidros saneamento serão prestados pelos estados ou municípios, compreendendo o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano, todos regulamentados pela Política Federal de Saneamento Básico. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) não fiscaliza os serviços de saneamento e nem possui competência para aplicar penalidades, o que é atribuição das agências reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais e estaduais). 5.5. Foi solicitado ao ente, via E-mail (16093221) e via postagem de carta (16089563), que enviassem modelo de Contrato Padrão ou Contrato de Adesão, bem como quanto à existência de tabela tarifária diferenciada para órgãos públicos e/ou esquadrias danificadaspara vigência contratual por prazo indeterminado, e ainda estamos aguardando resposta daquela autarquia. 5.6. Demais previsões a Administração abrirá uma ordem respeito da execução do serviço estarão previstas na minuta de contrato de prestação de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.55.6.1. Para obter o pagamento pelos serviços realizadosa gestão interna do INSS, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina será atribuído um número de procedimentos:contrato para inclusão em sistemas gerenciais e de pagamento. 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.25.7. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função prazo de garantia contratual dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite é aquele estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADALei nº 8.078, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. 7.1.1 A execução dos serviços será iniciada após assinatura do Contrato e emissão da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela SRA/PA, com o prazo de execução dos serviços é de 90(noventa) dias corridos. 7.1.2 Serão efetuadas 04(quatro) medições em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela Empresa a ser CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, que contemple todos os itens de serviços previstos na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. 7.1.3 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento definitivo. 7.1.4 A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica designada, acompanhados dos profissionais encarregados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 7.1.5 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo Definitivo. 7.1.6 Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários. 7.1.7 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 7.1.8 Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilpoderão ser rejeitados, engenheiro no todo ou em Segurança do Trabalhoparte, técnico quando em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo desacordo com as especificaçõesespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros ecorrigidos/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço refeitos/substituídos no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada fixado pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal , às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadaspenalidades. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão O prazo para o fornecimento das TAG’s ou STICKER’s que serão instaladas pela Contratante em veículos da frota, mencionada no item 1, será de até 10 (dez) dias, a contar da data em que o contrato foi assinado. Serão fornecidas 100 TAG’s para a frota de veículos pertencente à Contratante, 8.1.3. Além do fornecimento das TAG’s/STICKER’s, a prestação de serviço por parte da Contratada consiste em vincular cada veículo a uma determinada TAG e, por meio de um sistema específico que realiza a leitura e reconhece a TAG/STICKER, permitir a sua passagem expressa nos postos de pedágio localizados em rodovias municipais, estaduais e federais de todo o país, por meio do levantamento da cancela, quando da identificação das TAG’s/STICKER’s instaladas no para-brisa dianteiro de todos os profissionais: engenheiro civil100 veículos da frota e, engenheiro caso necessário, a substituição da TAG/STICKER em Segurança do Trabalhocaso de danificação ou perda. O respectivo endereço, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral no qual serão enviadas as TAG’s/STICKER’s consta no item 8.1.11 deste Termo de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO;Referência. 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demandaSalienta-se que o reconhecimento automático da frota veicular supracitada, isto ése dará em todos os postos de pedágio localizados em rodovias federais, sempre estaduais e municipais de todo o país, em quaisquer horários, frequência e periodicidade; haja vista não ser possível estimar tais varáveis, em decorrência da natureza do trabalho policial. Imprescindível salientar que, considerando a isenção do pagamento de tarifas de pedágio concedida a veículos oficiais, conforme Item 1 (DO OBJETO) deste Termo, é necessário que for necessária a realização Contratada comunique, em comunhão com a assinatura do contrato, às concessionárias de postos de pedágio de abrangência estabelecida neste Termo de Referência, que todos os veículos da frota, dotados das respectivas TAG's/STICKER's, têm livre passagem pelas cancelas sem quaisquer serviços referentes à reposição custos ou cobranças por parte das concessionárias nos postos de vidros e/ou esquadrias danificadaspedágio localizados em rodovias municipais, a Administração abrirá uma ordem de serviçoestaduais e federais do país. 8.1.3. A contratada deverá estar apta O procedimento que compõe a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem prestação de serviço;, objeto deste contrato, constitui na liberação automática da passagem nos postos de pedágio de toda a frota de veículos, nos quais serão instaladas as TAG’s/STICKER’s, elencadas neste Termo de Referência. 8.1.4. Atividades É importante que demandem demolição a contratada mantenha, em seus sistemas, relação atualizada dos veículos (placa, modelo, ano e rotinas acima cor) contribuindo, desta forma, para a perfeita prestação dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante;serviços constantes neste termo; com vistas a garantir celeridade no trânsito dos veículos que compõem a referida frota. O atraso e/ou a não abertura automática da cancela nos postos de pedágio, mecanismo de reconhecimento via TAG/STICKER, causará prejuízo à celeridade do trânsito/passagem dos veículos, que representa parte do objeto deste Termo de Referência 8.1.5. O método de quantificação da quantidade de passagens, com abertura automática da cancela para os veículos supramencionados, pertence ao sistema informatizado e de registro de imagens da Contratada. 8.1.6. Quanto à aquisição de mais TAG’s/STICKER’s: O contrato poderá ser aditado em até 25%. Neste sentido, sendo estabelecidas a instalação em 100 (cem) viaturas, é possível que sejam instaladas mais 25 TAG’s/STICKER’s. 8.1.6.1. Caso ocorra a perda ou danificação da TAG/STICKER, proveniente de ação da Contratante, o valor de reposição (envio de uma nova) consta na tabela contida no item 1.3 deste Termo de Referência e no documento "Lic. Mapa de Preços". Para obter o pagamento pelos serviços realizadosas situações nas quais houver falha decorrente de fabricação, a CONTRATADA deverá observar reposição se dará por conta da Contratada. 8.1.7. Não será necessária a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo emissão de Ordem de Serviço (OS)para o envio das TAG’s/STIKER’s, conforme anexo próprio vez que consta do Termo a própria Nota de Referência; 8.1.5.2. O pagamentoEmpenho, pelos serviços executadosneste caso, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato já expressa a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados autorização para a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução prestação do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objetoobjeto deste TR. 8.1.8. Em qualquer hipótese A instalação das TAG's/STICKER's na frota mencionada deverá ser realizada pela Contratante, observando-se os padrões de subcontrataçãoqualidade a serem aplicados no sentido de que todos os 100 (cem) veículos tenham, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratualde maneira irrestrita, cabendo-lhe realizar a supervisão livre trânsito/passagem nos postos de pedágio localizados nas rodovias municipais, estaduais e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontrataçãofederais sitiadas em todo o país. 8.1.9. É vedada Não haverá a possibilidade de subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitaçãode parte do objeto e, como, por exemplo, instalação e retiradas tampouco de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção haver um consórcio de caixilhosempresas contratadas. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custoterá 10 (dez) dias úteis, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos partir da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal assinatura do contrato, preferencialmente por correio eletrônicopara enviar, a planilha de orçamento no endereço abaixo, as TAG's/STICKER's: 8.1.10.1. Superintendência Regional da Polícia Federal em até 3 dias úteisMinas Gerais. Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, contados da solicitação;nº 30, Gutierrez. Cep: 30.441-170, Belo Horizonte/MG. 8.1.13.2.58.2. O fiscal serviço de instalação das TAG's/STICKER's será realizado pela Contratante. Neste sentido, caberá à Contratada o seu fornecimento no endereço acima especificado e a administração do contrato submeterá sistema de abertura automática de cancela em postos de pedágio, localizados em rodovias municipais, estaduais e federais de todo o país; sendo necessária a solicitação à aprovação prévia comunicação, tão logo da Administração eassinatura do contrato, uma vez aceitaàs concessionárias a respeito da não cobrança de pedágio quando da passagem dos veículos da frota, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio citada neste Termo de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEReferência.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.16.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral O prazo de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação início da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo (com visita in loco) será de 48 horas 5 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem Ordem de serviço;Serviço, e o PRAZO FINAL para entrega do laudo será de 15 (quinze) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço. 8.1.46.2. Atividades Em caso de necessidade de prorrogação do prazo determinado acima por motivos alheios às vontades das partes, poderá ser solicitada a dilação do prazo, desde que demandem demolição seja comprovado pela empresa a ocorrência dos fatos que ensejaram o atraso e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante;mediante concordância da contratante. 8.1.56.3. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de A Ordem de Serviço (OS)será encaminhada por e-mail pela contratante, pelo qual será solicitado a confirmação do recebimento e o prazo para entrega do laudo será iniciado, conforme anexo próprio descrito no item 5.1. 6.4. O imóvel a ser avaliado para elaboração de laudo situa-se no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 - Pólo Universitário, Foz do Iguaçu - PR, 85870-650. 6.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 6.6. Cronograma de realização dos serviços: única etapa. 6.7. A contratante analisará os relatórios e toda a documentação apresentada e, caso haja irregularidades que consta impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas pertinentes do Termo de Referência;, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções, conforme item 5.5. 8.1.5.26.8. O pagamentoserviço será recebido provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelos serviços executadosmediante termo detalhado assinado por fiscal técnico nomeado pela contratante, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade quando verificado o cumprimento das obrigações contratuaisexigências de caráter técnico. 6.9. Serão Para efeito de responsabilidade recebimento provisório, o fiscal técnico irá apurar o resultado da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviçoobjeto e, não sendo aceita sob nenhum pretextose for o caso, a transferência análise de qualquer responsabilidade qualidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADASprestação dos serviços realizados em consonância com os requisitos previstos, que resultará no recebimento definitivo do serviço. 8.1.76.9.1. É permitida a subcontrataçãoHavendo necessidade de ajustes, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTEidentificada pela contratante, a quem incumbe avaliar se contratada deve realizar a subcontratada cumpre os requisitos entrega do laudo corrigido no prazo de qualificação técnicaaté 5 (cinco) dias. 6.10. O recebimento definitivo será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias, além contados do recebimento provisório, após a verificação da regularidade qualidade e quantidade do serviço pelo fiscal e trabalhista, necessários à execução do objetoconsequente aceitação mediante termo detalhado. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.16.11. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, laudo deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento fornecido em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEformato digital.

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Samples: Contratação De Serviço Para Fornecimento De Laudo De Avaliação Imobiliária

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.15.1. O prazo de execução dos serviços será de 09 (nove) meses, com início na data da assinatura do contrato; 5.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.15.2.1. Os O início da execução do objeto: até 05 dias da assinatura do contrato. 5.2.2. Cronograma de realização dos serviços: ITEM DESCRIÇÃO UN QDTE. 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 1 Contratação de empresa especializada no serviço na prevenção e correção em serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança elétricos e hidráulicos para manutenção do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral prédio e anexo da Câmara Municipal de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiroJequié-BA. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, UND 09 20 20 20 20 20 20 20 20 20 5.3. Local e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação horário da FISCALIZAÇÃO;prestação dos serviços 8.1.25.3.1. Os serviços serão realizados sob demandaprestados no seguinte endereço: 5.3.1.1. Sede da Câmara Municipal de Jequié e anexo, isto énas sessões legislativa e em qualquer localidade do município de Jequié. 5.3.2. A prestação do serviço objeto deste instrumento envolve serviço de prevenção e correção em serviços elétricos e hidráulicos na manutenção da Câmara Municipal de Jequié – BA, sempre e anexo com fornecimento mão de obra conforme descrito abaixo; 5.4. Fornecimento de mão de obra para os serviços especificados abaixo: 5.4.1. Serviços de instalação elétrica em geral: - Instalações elétricas, manutenções em redes internas- manutenção, montagem, conservação e reparos de instalações elétricas prediais; instalação, manutenção e conservação de chaves, fusíveis, disjuntores, fios condutores, interruptores, ar- condicionado, tomadas, luminárias, reatores, lâmpadas, quadros gerais e de distribuição, circuitos de distribuição, caixas de passagem, eletrodutos, e outros; instalação, manutenção e conservação de bombas d’água, verificando sistematicamente os dispositivos de ligação automática (chave de bóia) e os de segurança (fusíveis, reles, etc.), e se os motores e quadros elétricos estão esquentando, identificando a necessidade de reparos; outros serviços elétricos que for necessária a realização se façam necessários. 5.4.2. Serviços de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros instalação hidráulica: - Reparos e/ou esquadrias danificadasexecução em rede de água fria predial; - Reparo e/ou execução em rede de água quente predial; - Reparo e/ou execução de rede de esgoto sanitário e pluvial; - Retirada e/ou Instalação de aparelhos sanitários, a Administração abrirá uma ordem desentupimentos de serviçopias e vasos, troca de torneiras, vazamentos/infiltrações, ar em canos, troca de bóia nas caixas de água, conserto de bomba d’água e demais serviços pertinentes. 8.1.35.4.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a Serviços de carpintaria: - Reparos, demolições e/ou execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem coberturas (estrutura e telhamento); - Execução de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição formas de madeira para concreto e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizadosmanutenção de forro de madeira, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado forro em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadasgesso ou forro em PVC. 8.1.65.4.4. Os serviços corretivos especializados a cargo Serviços de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA pintura: Preparação de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjuntosuperfície para pintura (lixamento, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão escovação, raspagem, lavagem); - Aplicação de responsabilidade da CONTRATADAselador acrílico ou líquido preparador de paredes; - Aplicação de selador de nitrocelulose para madeira; - Aplicação de fundo nivelador para madeira ou fundo anti-óxido; - Aplicação de massa corrida PVA ou Acrílica; - Aplicação de textura; - Pintura com tinta PVA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviçoAcrílica, não sendo aceita sob nenhum pretextoepóxi, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADASverniz, esmalte sintético e óleo. 8.1.75.4.5. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido Serviços de 20% marcenaria: - Reparo de chapa melamínica (fórmica); - Reparo e/ou colocação de rodapés de madeira; - Reparo e/ou colocação de esquadrias de madeira em geral; - Retirada de esquadrias de madeira; - Reparo em móveis e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo utensílios de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos madeira; - Reparo e/ou instalação de qualificação técnica, além da regularidade fiscal divisórias; - Reparo e trabalhista, necessários à execução do objetode forros em geral. 8.1.85.4.6. Em qualquer hipótese Serviços de subcontrataçãoserralheria: - Retirada de esquadrias metálicas (ferro e alumínio); - Reparos e instalação em esquadrias, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratualgrades e corrimões, cabendo-lhe realizar a supervisão portões e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontrataçãocalhas (ferro e alumínio). 8.1.95.4.7. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação Serviços de pedreiro: - Execução de alvenarias (tijolo cerâmico e retiradas bloco de vidros (laminados, laminados-temperadosconcreto); e instalação - Execução de contrapiso/piso de concreto ou remoção argamassa; - Reparos em pavimentação (piso cerâmico, basalto, parquet, soleiras); - Reparos em revestimento: (azulejo, pingadeiras, peitoris, rodapés cerâmicos); - Execução de caixilhoschapisco, emboço, reboco, massa única; -Execução de concreto; - Retirada de esquadrias. 8.1.105.4.8. A subcontratação Serviços de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA servente de pedreiro: - Serviços de demolição em geral (alvenarias, revestimentos, pisos, concreto); - Transporte, carga e descarga de materiais; - Serviços de limpeza em geral; - Preparação de argamassas e concreto; - Abertura e/ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executarfechamento de valas. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução Após a data da assinatura do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, contrato e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizadosserviços, a CONTRATADA deverá observar terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, para executar a seguinte rotina prestação de procedimentosserviços de vigilância orgânica com dedicação exclusiva de mão de obra. 8.2. Horário de prestação dos serviços conforme postos abaixo discriminados: 8.1.5.1Item I - Posto - Vigilância Armada Noturna 12 x 36 de segunda a domingo: o horário da efetiva prestação de serviços será determinada pela contratada, com carga horária diária de 12 horas, com incidência de adicional noturno entre às 22h às 5h. Realizar Estimativo: 02 Postos Unidade Norte e 01 Unidade Centro. Item II - Posto – Vigilância Armada Diurna 12 horas SDF: o serviço solicitado pelo Fiscal do contratohorário da efetiva prestação de serviços será determinada pela contratada, sendo com carga horária diária de 12 horas, entre às 5h às 22h, nos sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais e recesso de carnaval (segunda, terça e quarta). Estimativo: 01 Posto Unidade Norte e 01 Posto Unidade Centro. O regime de trabalho SFD faz-se necessário para isso utilizado o Modelo cobrir os finais de Ordem de Serviço semana (OSsábados e domingos), feriados nacionais, estaduais e municipais e recessos administrativos. 8.3. Os postos de vigilância armada ou desarmada, noturna ou diurna, 12 x 36 ou SDF, são necessários para garantir a segurança das instalações das unidades, controlando a entrada e saída de veículos, o fluxo de pessoas nos corredores, escadas, elevadores, estacionamento, entre outros. 8.4. Deverão ser disponibilizados, pela Contratada, cofres para a guarda do armamento no período em que não estiver sendo portada pelo vigilante. 8.5. O uso e a guarda de todos os equipamentos utilizados pelos postos de vigilância são de responsabilidade da Contratada. 8.6. Modo de execução: Os serviços deverão ser prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da contratada nas dependências do IFPR, conforme anexo próprio que consta do especificações contidas neste Termo de Referência. 8.6.1. Descrição dos serviços: 8.6.2. Comunicar imediatamente ao(s) Representante(s) da Contratante, bem como ao Responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 8.1.5.28.6.3. O pagamentoManter afixado no posto, pelos serviços executadosem local visível, será efetuado em função o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos serviços efetivamente solicitados responsáveis pela administração da instalação e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contratooutros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades; 8.1.5.38.6.4. Entregar à Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entender oportunas; 8.6.5. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, exceto nas instalações de atendimento ao público; 8.6.6. Abrir e fechar as cancelas/portões de acesso aos Campi, e fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados quando existirem; 8.6.7. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventuais anomalias observadas nas instalações e suas imediações; 8.6.8. Comunicar a gestão e fiscalização do contrato todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a respectiva nota fiscal de serviçorepresentar risco para o patrimônio da Administração ou para a integridade física da comunidade acadêmica; 8.1.5.48.6.9. Serão objeto Colaborar com as Polícias Federal, Civil e Militar nas ocorrências de pagamento os custos decorrentes ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando da melhor maneira possível a atuação destas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 8.6.10. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar (de acordo com cada carga horária do posto); 8.6.11. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, salvo se previamente autorizados pela Administração ou responsável pela instalação, e devidamente identificados; 8.6.12. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação e aos setores responsáveis pela da Administração, no caso de desobediência; 8.6.13. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços corretivose das instalações; 8.6.14. Não permitir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, que são variáveisde bens de servidores, de empregados ou de terceiros; 8.6.15. Executar ronda diária conforme a orientação recebida da Administração, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade; 8.6.16. Cumprir rigorosamente o percurso das rondas diurnas e noturnas, nos intervalos estabelecidos pela contratante, percorrendo toda a área sob sua responsabilidade, averiguando possíveis anormalidades. 8.6.17. Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado e armado, quando for o caso, e nos horários estabelecidos pela Administração, e obedecer às regras mínimas de higiene e asseio pessoal, devendo apresentar-se sempre limpo, barbeado (se for o caso), com cabelos aparados ou presos, sapatos limpos e engraxados; 8.6.18. Manter-se no posto, não podendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas.vedado inclusive o uso de aparelho telefônico particular durante o horário de trabalho; 8.1.68.6.19. Os serviços corretivos especializados Exercer a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo vigilância e proteção dos bens móveis e imóveis contidos na área sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuaisresponsabilidade, impedindo quaisquer danos a estes bens; 8.6.20. Serão Manter controle sobre as áreas que deverão estar com portas fechadas e luzes apagadas; 8.6.21. Registrar e controlar, junto com a Administração, as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços; 8.6.22. Abrir e fechar as portas dos prédios, janelas, vitrais, entre outros, e proceder à vistoriados mesmos quanto ao ponto de responsabilidade vista de segurança, certificando-se da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência ausência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADApessoas estranhas, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou orientações recebidas da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, Administração do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADAIFPR; 8.1.13.2.28.6.23. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitaçãoZelar pela ordem e boas condições das áreas sob vigilância; 8.1.13.2.38.6.24. Nos casos em Organizar e orientar o tráfego de pessoas, impedindo a entrada das que se apresentem de modo inconveniente, reprimindo os maus usuários do prédio, não permitindo a tabela SINAPI não oferecer preços ocupação total ou custos unitários parcial do hall, corredores ou outras áreas comuns, que deem acesso a extintores de insumos incêndio ou serviçoshidrantes; 8.6.25. Intervir prontamente, deverá sempre que se verifiquem quaisquer incidentes ou desentendimentos nas áreas sob vigilância, interna e externa, nas filas de espera (banheiros, interior dos blocos, área de estacionamento), nos setores de atendimento ao público, durante ou fora do horário normal de expediente, comunicando de imediato o fato ao Contratante; 8.6.26. Em caso de alarme de detecção de incêndio ou invasão do imóvel, deverão ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviçoadotadas todas as providências, com no mínimo três orçamentosinclusive imediatamente, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendoacionando-se o desconto preposto da proposta do certame; Contatada e o fiscal da Contratante, Corpo de Bombeiros ou a Autoridade Policial mais próxima. Estes fatos deverão ser registrados no livro dos vigilantes; 8.6.27. Interditar e desinterditar áreas em caso de incêndios, acidentes, obras, sabotagens e outras ocorrências, conforme determinações da contratante; 8.6.28. A solicitação programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração, comunicada ao preposto que deverá repassar aos demais postos para ser cumprida pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral; 8.6.29. Ligar e desligar a iluminação externa e interna, incluindo corredores, salas de aula, salas de professores, salas administrativas, laboratórios e auditórios, e demais locais, conforme orientações da contratante e compatível com o período do posto; 8.6.30. Permitir o ingresso de pessoas nos imóveis, nos dias e horários sem expediente, somente mediante identificação e apresentação de autorização fornecida por autoridade competente da contratante, a qual deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mailapresentada ao vigilante e anotada em livro próprio de ocorrências, por intermédio onde constará, além da emissão identificação pessoal do indivíduo, o local de documento própriodestino e o horário de entrada e saída, bem como a placa do veículo utilizado, se for o caso; 8.1.13.2.48.6.31. A CONTRATADA Exigir, em caso de suspeita, em conjunto com o representante da contratante, abertura de embrulhos ou volumes para conferência de seu conteúdo (fiscal do contrato ou alguém indicado pela Administração); 8.6.32. No caso de ação de criminosos, a contratada deverá enviar comunicar de imediato à contratante pela via mais rápida disponível, e apresentar relatório específico, relatando de forma circunstanciada e pormenorizada, todos os fatos, situações e informações envolvendo a ocorrência. O relatório deverá ser encaminhado diretamente ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, contrato até o dia seguinte a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitaçãoocorrência; 8.1.13.2.58.6.33. Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades da contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos; 8.6.34. Comunicar de imediato às Polícias Federal e/ou Civil e/ou Militar, Corpo de Bombeiros, empresa fornecedora de Energia Elétrica, empresa prestadora dos serviços de Saneamento, entre outros, sempre que ocorrerem sinistros que exijam a presença imediata dessas corporações/empresas nas dependências do IFPR. Estes fatos deverão ser registrados no livro dos vigilantes. 8.7. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia controle da Administração e, uma vez aceita, a autorização jornada de trabalho nas dependências da execução dos serviços dar-se-á CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de formulário própriosistema alternativo de controle de jornada de trabalho, a saber: a. cartão ou folha de ponto manual; 8.1.13.2.6b. biometria; c. controle de ponto por cartão magnético; ou d. sistema de ponto eletrônico alternativo; e e. outros permitidos por lei. 8.8. O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus funcionários nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços. 8.9. Escolaridade, características e competências pessoais dos funcionários: 8.9.1. Vigilante CBO 5173-30: a. Ter idade mínima de 21 anos; b. Ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau; c. Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante d. Ter boa redação caligrafia legível; e. Ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei. (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994) 8.10. Competências pessoais: demonstrar resistência física, paciência, iniciativa, prudência, equilíbrio físico, agilidade, controle emocional e destreza manual. Ainda, deve saber trabalhar em equipe, reconhecer limitações pessoais e contornar situações adversas. 8.11. Os orçamentos empregados da empresa CONTRATADA, alocados para a prestação dos serviços, deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais devidamente habilitados e rigorosamente preparados, devendo portar Carteira Nacional de construção ou revendas especializadasVigilante, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitadoexpedida nos termos da Lei n° 7.102, de 20 de junho de 1983, dos Decretos n° 89.056, de 24 de novembro de 1983 e n° 1.592, de 10 de agosto de 1995 e suas alterações, e das Portarias n° 3.233/2012-DG/DPF e n° 891 – DPF de 12 de agosto de 1999 e suas alterações. A escolha deverá Contratada ficará, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante a Contratante e terceiros, pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções. 8.12. Na seleção do pessoal deverão ser do item de menor preço de cada orçamentoobservadas qualidades, tais como: polidez, discrição, sensibilidade para relacionar-se com servidores e público em geral. 8.13. Além destas características, também deve ser observado, na condição seleção do pessoal, o perfil proativo no reconhecimento, prevenção e atuação em situações de preço à vista. Caso conflito que venham a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento ocorrer nas áreas de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEatendimento ao público do IFPR.

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Samples: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.16.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:O produto deverá ser entregue em embalagem devidamente inviolada, em sua apresentação original sem avarias, contendo todas as informações de fabricação exigidas pela legislação pertinente de forma visível e plenamente legível. 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro6.2. Todos os materiais a serem empregados nos serviços encargos e custos decorrentes da contratação correrão cargo do licitante vencedor, tais como transporte, tributos, dentre outros. 6.3. Os itens deverão ser novosentregues nas condições estabelecidas no item 5.1, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço 05 (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 cinco) dias úteis, contados da solicitação;emissão de Ordem de Fornecimento encaminhada pelo setor de compras da Câmara Municipal de João Monlevade, acompanhado da Nota Fiscal correspondente. 8.1.13.2.56.4. Após a entrega, os itens estarão sujeitos a aceitação e ao recebimento provisório e definitivo, através do fiscal e gestor do contrato respectivamente. 6.5. Somente os Fiscais de Contrato, poderão realizar o recebimento dos produtos, ressalvados os casos de indicação formal de fiscal de contrato substituto. 6.6. Nos casos de atraso na entrega dos produtos, os licitantes estarão sujeitos as sanções estabelecidas no instrumento convocatório. 6.7. O local de entrega dos materiais será na sede Câmara Municipal de João Monlevade, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000. 6.8. O horário de funcionamento para o recebimento dos produtos é de 08h às 16h. 6.9. O objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal do contrato submeterá contrato, com verificação posterior do atendimento às conformidades estabelecidas neste instrumento. 6.10. O objeto será recebido definitivamente pelo gestor do contrato, mediante termo detalhado, que comprove o atendimento às exigências estabelecidas neste instrumento. 6.11. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver sendo executado em desconformidade com as exigências estabelecidas neste instrumento. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a solicitação responsabilidade civil do licitante pela solidez e segurança da execução. 6.13. O prazo de garantia dos produtos deverá contemplar as normas do Código de Defesa do Consumidor. 6.14. É obrigação da Contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à aprovação prévia da Administração eproteção ambiental, uma vez aceitaque sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a autorização da execução dos serviços dar-se-á mesma por meio quaisquer penalidades decorrentes de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEsua inobservância.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.28.2.1. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário fornecimento dos itens será de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADAforma parcelada, de acordo com os preços cotadosa necessidade do órgão, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão e será formalizada por intermédio do presente instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme o casodisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.48.2.1.1. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contratofornecer 05 (cinco) cartões magnéticos à Contratante. 8.2.2. A CONTRATADA deverá emitir NOTA FISCAL/FATURA mensal com o CNPJ da CONTRATANTE, preferencialmente por correio eletrônicona forma eletrônica, a planilha detalhando os combustíveis, peças e/ou serviços prestados, bem como o valor resultante da taxa de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação;administração. 8.1.13.2.58.2.3. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração efornecimento de combustível e manutenção em geral dos geradores de energia, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á através de Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA, por meio da rede de formulário próprio;postos e oficinas credenciadas pela mesma em todo o xxxxxxxxxx xxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxx xxxx xx xxxxx CONTRATANTE e seu Estado, e deverá propiciar à CONTRATANTE a gestão de todas as informações relativas aos abastecimentos e manutenções, a serem realizadas de acordo com as necessidades da Administração. Ainda, a contratação contemplará todas as ferramentas motorizadas e geradores de energia (conforme detalhamento nos ANEXOS I e II do edital) da CONTRATANTE, incluindo novos equipamentos que venham a ser incorporados à UFJF no decorrer da validade da ata de registro de preços e do contrato. 8.1.13.2.68.2.3.1. O serviço de gerenciamento informatizado consiste na disponibilização de rede credenciada de atendimento, com abrangência local, que inclua estabelecimentos de fornecimento de combustível e de prestação de serviços de abastecimento de geradores in loco, manutenção corretiva e preventiva de geradores. 8.2.3.2. Os orçamentos postos de combustíveis, empresas que realizam o abastecimento de geradores in loco e oficinas / concessionárias credenciados deverão dispor de meios para aceitar as transações com os cartões que, por sua vez, deverão ser obtidos nas empresas integrados com o Sistema Informatizado de Gestão para viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, lubrificantes e manutenções preventivas e corretivas. 8.2.3.3. Todos os pagamentos serão efetuados exclusivamente à CONTRADADA, que comercializam materiais será responsável por repassar os valores devidos a sua rede de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitadoestabelecimentos credenciados. 8.2.4. A escolha CONTRATADA será responsável pelo credenciamento, manutenção e administração de sua rede de serviços especializada, que deverá estar equipada para aceitar as transações com os cartões magnéticos fornecidos à CONTRATANTE. 8.2.4.1. Qualquer alteração na rede credenciada deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATANTE, via correspondência eletrônica. 8.2.5. A CONTRATADA deverá manter, no município sede da CONTRATANTE, um mínimo de 3 estabelecimentos credenciados para cada tipo de serviço de manutenção, abastecimento e aquisição de peças e acessórios. No caso de, comprovadamente, não haver como cumprir esse requisito em virtude do item reduzido número de menor preço estabelecimentos no local, será exigido o credenciamento de, pelo menos, uma empresa para a realização de cada orçamentotipo de serviço / aquisição. 8.2.6. O pagamento do valor efetivamente consumido às oficinas e postos credenciados é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, na condição de não respondendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, pelo seu descumprimento. 8.2.6.1. O valor cobrado da CONTRATANTE pela rede credenciada deverá ser aquele referente ao preço à vista. 8.2.7. Caso A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à CONTRATANTE os postos de combustíveis autuados e/ou interditados pela ANP, em razão da qualidade do produto comercializado, que façam parte de sua rede credenciada. Ainda, deverá a CONTRATADA obtenha algum desconto providenciar o cadastro de novo estabelecimento, no orçamento prazo máximo de menor preço30 dias, deverá repassá-lo em substituição ao que apresentar problemas. 8.2.8. As oficinas mecânicas / concessionárias que integram ou vierem a integrar a rede credenciada da CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: a) Possuir, preferencialmente, microcomputador, impressora e conexão à CONTRATANTE.internet;

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral serão solicitados à CONTRATADA conforme o surgimento de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO;demanda na CONTRATANTE. 8.1.2. O serviço será solicitado por meio de Ordem de Serviço (“OS”) a qual será enviada à CONTRATADA pelo(s) fiscal(is) do contrato por meio eletrônico ou, excepcionalmente, impressa. 8.1.3. Os arquivos que contém as artes necessárias para o atendimento dos serviços serão realizados sob demandaenviados eletronicamente pela CONTRATANTE para a CONTRATADA via File Sender da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). 8.1.4. Os arquivos serão enviados em formato PDF, isto épreferencialmente, sempre ou, caso necessário, em formato EPS, CDR, INDD, IA, ou outro formato digital compatível. 8.1.5. Na Ordem de Serviço constarão todos os dados necessários para a execução dos serviços como tipo de serviço a ser executado, dimensões, orientações para o uso das artes enviadas anexas e outras instruções úteis que for necessária contribuam para a realização execução eficiente dos mesmos. 8.1.6. A CONTRATADA deverá entregar na Divisão de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadasGráfica a prova gráfica completa do serviço em até 5 dias úteis a partir do recebimento da OS prorrogáveis por até mais 5 dias, quando devidamente justificado. 8.1.6.1. Caso a prova gráfica não esteja em qualidade aceitável pela CONTRATANTE, novas provas deverão ser providenciadas até a obtenção do resultado desejado sem ônus para a CONTRATANTE, a Administração abrirá uma qual terá novos 5 dias para entregar nova prova. 8.1.7. Caso a CONTRATANTE faça modificações que demandem novas provas, a CONTRATADA fará jus a um pagamento adicional por preço unitário, tendo por base o valor da tiragem constante na ordem de serviço. 8.1.38.1.8. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução partir do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, “imprima-se” dado à prova contratual (boneco) a CONTRATADA deverá observar terá até 15 dias úteis para a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade entrega integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratualOS finalizada na Divisão de Gráfica, cabendoAv. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, x. 0000, bloco 1S, térreo, das 08:00 as 17:00 de segunda a sexta-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontrataçãofeira. 8.1.9. É vedada A CONTRATANTE poderá recusar os serviços, com a subcontratação indicação dos motivos, caso efetuados em desacordo à prova gráfica aprovada, não tenha uniformidade em comparação com edições ou impressões anteriores, se for o caso, ou a qualidade seja diferente daquela prevista na descrição do item. 8.2. A execução dos serviços típicos da habilitação técnica exigida será iniciada em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato, prorrogáveis por até mais 5 dias úteis, com devidas justificativas aceitas pelo gestor do contrato, e deverão ser atendidas à medida que as demandas forem surgindo na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhosuniversidade. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.48.3. A CONTRATADA deverá enviar comunicar ao fiscal do contratocontrato sempre que encontrar dificuldade de entregar o material no local indicado para que este avalie o caso, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas evitando que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento seja penalizada por atrasos que não sejam decorrentes de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEsua falha.

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Samples: Contract for Graphic Services

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.16.1. A execução Nota de Empenho ou Assinatura do objeto seguirá a seguinte dinâmica:Contrato 8.1.16.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilConforme Art. 95 da Lei nº 14.133/21, engenheiro em Segurança do Trabalhoo instrumento de contrato é obrigatório, técnico em Segurança do Trabalhosalvo nas seguintes hipóteses, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não oferecer preços ou custos unitários resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde queseu valor. Portanto, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demaisInstrumento Contratual advindo deste Termo de Referência será substituído pela Nota de Empenho. Após a homologação do processo será enviada à(s) Adjudicatária(s), e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por através de e-mail, por intermédio a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho(s) referente ao objeto contratado. O Aceite da emissão Nota de documento próprio;Empenho emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que a referida Nota está substituindo o contrato. 8.1.13.2.46.2. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal Após recebimento da nota de empenho ou assinatura do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamentoobjeto será acompanhada e fiscalizada por servidores, na condição de preço representantes do solicitante, os quais xxxxxxx atestar os documentos das despesas quando comprovado o fiel e correto fornecimento, para fins de pagamento. 6.3. No curso da execução do objeto caberá ao solicitante, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das exigências, sem prejuízo daquela exercida pela empresa contratada. A UFG poderá rejeitar, no todo ou em parte o objeto executado, caso o mesmo esteja em desacordo com o previsto na Requisição Inicial, neste Termo de Referência, na proposta de preços e documentação da contratada, assim como no Contrato (se for o caso). 6.4. A Universidade Federal de Goiás comunicará à vistaempresa contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas no objeto, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.5. Caso A presença da fiscalização da Universidade Federal de Goiás não elide nem minimiza a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preçoresponsabilidade da empresa contratada. 6.6. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao fornecimento do objeto deverão ser prontamente atendidas pela contratada, deverá repassá-lo à CONTRATANTEsem ônus para a contratante.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses. 8.2. A empresa vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto seguirá deste Termo de Referência imediatamente após a seguinte dinâmicaassinatura do contrato, e disporá do prazo máximo de 3 (três) dias úteis para indicar, formalmente, o preposto, prazo esse em que o Mcom também indicará fiscais e gestor do contrato. 8.3. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá: 8.1.18.4. Os Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, funcionários para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços eventuais envolverão contratados. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins-de-semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a)s empregado(a)s para atenderem os profissionais: engenheiro civilcasos excepcionais e urgentes, engenheiro em Segurança disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones e WhatsApp; 8.5. Caberá à empresa realizar a procura, a reserva e a aquisição do Trabalhobilhete, técnico em Segurança para o dia e horário de interesse do Trabalhoadquirente, encarregado geral além de obraseventualmente marcação do assento e cancelamentos; 8.6. manter equipe preparada e capacitada para operacionalizar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); 8.7. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, carpinteirohorário e frequência de voos partidas e/ou chegadas, serventemelhores conexões e das tarifas promocionais; 8.8. encaminhar a cotação de horários e valores das companhias aéreas que operam o trecho pretendido de forma padrão a ser definida entre a contratada e a contratante, pedreironos prazos de 2 (duas) horas para bilhetes domésticos e 3 (três) horas para bilhetes internacionais; 8.9. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e/ou no Exterior, vidraceiroà disposição do passageiro, serralheirona companhia mais próxima e/ou nos aeroportos, ajudante informando o código e a empresa, assim como o seguro viagem internacional; 8.10. Efetuar o endosso de vidraceiropassagem respeitando o regulamento das companhias aéreas; 8.11. Providenciar a realização de check-in para autoridades, ajudante quando houver necessidade; 8.12. As tarifas praticadas devem ser aquelas praticadas pelas Companhias Aéreas, sem comissionamento. Quaisquer valores a título de carpinteirocomissão, montador de estrutura metálicaincentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novosrepassados à CONTRATANTE, comprovadamente sob pena de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃOaplicação das penalidades previstas no Contrato; 8.1.28.13. Os serviços serão realizados sob demandarepassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, isto éconcedidos pelas companhias aéreas; 8.14. Fornecer, sempre que for necessária solicitado pelo CONTRATANTE, a realização comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea; 8.15. A emissões dos bilhetes de quaisquer serviços referentes à reposição passagens aéreas serão feitas e autorizadas através do Sistema de vidros Concessão de Diária e Passagens - SCDP, de utilização obrigatória pelos Órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, conforme art. 12-A do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006. 8.16. A CONTRATADA deverá apresentar o número da PCDP e os bilhetes a ela relacionados quando da apresentação da respectiva Nota Fiscal e ou Fatura para fins de pagamento; 8.17. A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP, datada e numerada sequencialmente, conterá o nome completo do beneficiário do bilhete a ser adquirido, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, os trechos de origem e de destino, a data, o horário de ida e/ou esquadrias danificadasvolta da viagem, além de outras informações pertinentes a Administração abrirá uma ordem viagem; 8.18. Os bilhetes adquiridos deverão ser entregues, pela CONTRATADA via e-mail fornecido pelo CONTRATANTE; 8.19. Apenas em casos extremos de serviçofalha sistêmica ou de cobertura, o bilhete deverá ser entregue de maneira impressa. Essa ação deverá ser comunicada aos fiscais e gestores do contrato. 8.1.38.20. Eventual entrega de bilhetes fora do horário de expediente do Ministério das Comunicações (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h), deverá ser realizada no local indicado pelo CONTRATANTE; 8.21. Havendo impossibilidade de atender ao objeto através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, por eventual pane no sistema, deverá ser utilizado formulário próprio do CONTRATANTE, que será preenchido e assinado pelas autoridades competentes, e enviado à CONTRATADA, por e-mail; 8.22. No caso especificado no subitem anterior, os dados constantes no formulário impresso serão lançados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, assim que sanado o problema; 8.23. proceder a emissão de bilhetes por meio dos dados disponíveis no Processo de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP), desde que devidamente autorizado no SCDP ou, em caso excepcionais, autorizados pelo Gestor ou Gestor substituto do contrato; 8.24. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 02 (duas) horas e internacionais em até 03 (três) horas, no prazo máximo de 48 horas após a mesmo dia da aprovação da emissão da ordem de serviçodos bilhetes pela contratada; 8.1.48.25. Atividades que demandem demolição A contratada deverá indicar preposto para atender, inclusive, os casos excepcionais e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados urgentes, disponibilizando para o contratante, plantão de telefones fixos, celulares/whatsapp e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadase-mails. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.108.26. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação execução dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE ocorrer nas dependências da contratada. 8.27. Responder por e-mailtodos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, por intermédio da emissão tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo MCOM. 8.28. Fornecer passagens de documento próprio;qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários requisitados. 8.1.13.2.48.29. A CONTRATADA deverá enviar Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas com relação ao fiscal do contratofornecimento de bilhetes de passagens. 8.30. Fornecer apólice de seguro de assistência em viagem internacional. 8.31. É requisitado às agências que as faturas e a comunicação formal sejam em meio eletrônico/digital, preferencialmente por correio eletrônicoevitando o consumo de papel, em atendimento a planilha critérios de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEsustentabilidade.

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Samples: Contratação De Serviços De Agenciamento De Viagens

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilserão executados de segunda-feira a domingo, engenheiro em Segurança do Trabalho24 (vinte e quatro) horas por dia, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificaçõesoque determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o instrumento coletivo de trabalho vinculado à execução contratual. 8.1.1.1. Os serviços serão executados com base em postos de trabalho, diurnos e noturnos, cujas localizações serão estabelecidas pela Contratante; 8.1.1.2. Posto de Trabalho' é a unidade de medida da prestação de serviços caracterizada pelo período durante o qual o mesmo deverá ser guarnecido por profissionais qualificados para o desempenho dos serviços; I - O 'Posto de Trabalho 24 (vinte e quatro)' horas é composto por 02 (dois) Porteiros Diurnos e 02 (dois) Porteiros Noturnos, perfazendo 04 (quatro) profissionais. 8.1.1.3. Os postos de trabalho poderão, a critério da Contratante, ser remanejados, trocados, modificados, suprimidos ou substituídos no todo ou em parte; 8.1.1.4. Os profissionais que constituem cada posto poderão ser remanejados entre os diferentes postos alocados na execução contratual, a critério da Contratante, devendo tal remanejamento ser submetidos à aprovação operacionalizado pelo preposto; 8.1.1.5. A jornada de trabalho dos profissionais será de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, em regime de revezamento, da FISCALIZAÇÃOseguinte forma: I - Horário Diurno: de 06h00 às 18h00; e II - Horário Noturno: de 18h00 às 06h00. 8.1.1.6. O período de descanso de 36 (trinta e seis) horas deverá ser rigorosamente respeitado pela Contratada, visando a assegurar a integridade física e psicológica dos profissionais, sendo vedada a prorrogação da jornada de trabalho ou sua alocação em outros postos alheios aos contratados; 8.1.1.7. Em caso de quaisquer tipos de ausências legais, faltas ou afastamento pelo INSS, os profissionais efetivos dos postos de trabalho deverão ser cobertos por substitutos (repositores); 8.1.1.8. Os intervalos para repouso e refeição serão definidos pela Contratante, observadas as demais disposições normativas que regem o assunto. I - Mediante a necessidade da Contratante, tais intervalos poderão não ser concedidos aos postos de trabalho, sendo devida, nesse caso, a correspondente indenização, conforme legislação aplicável e instrumento coletivo de trabalho; II - Em caso de concessão de tais intervalos, poderá, conforme necessidade, ocorrer o remanejamento temporário de profissionais alocados nos demais postos. 8.1.1.9. A frequência e a pontualidade dos profissionais dos postos de trabalho deverão ser registradas e controladas, diariamente, bem como se, estes se encontram em condições de assumir o serviço tanto no aspecto da apresentação pessoal quanto no aspecto psicológico; 8.1.1.10. O controle de frequência será realizado mediante utilização de relógio de ponto biométrico; I - Embora sob a responsabilidade da Contratada, o referido controle poderá ser solicitado pela Contratante a qualquer tempo. 8.1.1.11. O horário de trabalho poderá ser alterado conforme necessidade da UNILAB, respeitando-se a jornada de trabalho. 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demandaexecutados na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, isto éconforme Tabela de Locais constante do Anexo IV deste Termo de Referência. 8.2. A execução dos serviços será iniciada a partir da emissão da Ordem de Serviço, sempre na forma que for necessária a realização segue: 8.2.1. A Contratada terá o prazo de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas03 (três) dias úteis, a Administração abrirá uma ordem partir da emissão da Ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a Serviço pela Contratante, para iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviçodos serviços; 8.1.48.2.2. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter O Anexo V deste Termo de Referência traz o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo modelo de Ordem de Serviço (OS)a ser utilizado, conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível consonância com o serviço que pretenda executardisposto no Anexo V-A e a alínea ‘d.4’ do subitem 2.5 do Anexo V da IN SEGES/MP nº 05/2017. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Licitação

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.18.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.38.2.1.1. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço por parte dos empregados da contratada seguirá a descrição no prazo máximo contrato de 48 horas após prestação de serviços para cada função específica das tarefas principais e essenciais a emissão da ordem de serviçoserem executadas; 8.1.48.2.1.2. Atividades que demandem demolição Os profissionais serão alocados aos postos conforme previsto no instrumento convocatório e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados seus anexos, respeitando a escala 12x36 horas, jornada de trabalho e autorizados pela Contratantehorários definidos para Diurno, entre 6:00 e 18:00 horas; e Noturno entre 18:00 e 6:00 horas do dia seguinte; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.28.2.1.3. O pagamentocontrole da jornada dos funcionários será obrigatoriamente acompanhado pelo preposto da contratada, pelos serviços executadospor meio de controle biométrico, cujo custo de instalação dos equipamentos será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADAContratada, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução devendo atender às orientações exaradas pelo Ministério do serviçoTrabalho e Emprego por meio da Portaria 1.510, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido 21 de 20% (agosto de 2009 e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratadademais legislações pertinentes ao tema, bem como responder perante estar plenamente custeada pela proposta da contratada; 8.2.1.4. A gestão do contrato será exercida por servidor da UFJF designado em portaria assinada pelo Reitor e os fiscais setoriais serão indicados conforme distribuição dos terceirizados em seus respectivos locais de trabalho; 8.2.1.5. As atribuições e qualificações exigidas para cada cargo encontra-se no item – Descrição da Solução; 8.2.1.6. A prestação de serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontrataçãoUFJF, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 8.1.98.2.2. É vedada Por ser tratar de serviço contínuo, antes do término dos contratos vigentes, se faz necessário elaborar junto à(s) nova(s) contratada(s), um cronograma de atividades para a subcontratação implementação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas postos de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhostrabalho imediatamente após o término do atual contrato. 8.1.108.2.2.1. A subcontratação de serviços implementação do contrato será gradativa, à medida que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com houver disponibilidade orçamentária e conforme o serviço que pretenda executarretorno das atividades presenciais por parte da contratante. 8.1.118.2.3. A Contratada deverá comprovar A(s) nova(s) contratada(s) terá(ão) o aporte da Coordenação de Segurança da UFJF e poderá(ão), se for interesse da(s) contratada(s) absorver a regularidade fiscalmão de obra da contratada antecessora, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadassem que o referido ato de absorção configure-se como ingerência ou indicação da contratante. 8.1.128.2.4. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas Não se configura necessária a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens elaboração de serviços corretivos relacionados na planilha cronograma para adequação de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme ambientes visando o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local início da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração eserviços, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEjá existem as guaritas e locais onde os vigilantes atuarão.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1.DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA: 8.1.18.1.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro Deverá ser executada em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização o Plano Anual de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadasManutenção Predial Programada, a Administração abrirá uma ordem de serviçoser elaborado pela contratada. 8.1.38.1.1.2. A O Plano Anual de Manutenção Predial Programada deverá ser elaborado pela contratada deverá estar apta a iniciar a execução e apresentado ao Fiscal do serviço Contrato no prazo máximo de 48 horas após 30 (trinta) dias, contados a emissão partir da ordem data de serviço;início da prestação dos serviços, e deverá estabelecer um plano de rotinas permanentes de manutenção para os sistemas prediais, elétrico, hidráulico e civil, atendendo, minimamente, as rotinas de manutenção elencadas no ANEXO I. 8.1.48.1.1.3. Atividades que demandem demolição A contratante reserva-se o direito de, a seu critério e em qualquer momento, solicitar a revisão do(s) Relatório(s) de Manutenção Preventiva apresentado(s), caso identifique inconsistências ou incorreções nas rotinas acima de manutenção realizadas. 8.1.1.4. Os serviços programados de manutenção preventiva e/ou corretiva que, por sua natureza técnica, acarretem paralisação dos decibéis permitidos pela legislação sistemas prediais, ou por quaisquer outros motivos não possam ser realizados durante o expediente de trabalho, deverão ser previamente comunicados executados em dias/horários em comum acordo com a contratante. 8.1.1.5. Havendo a possibilidade de afetar ou interromper qualquer atividade da contratante, deverá ser encaminhada solicitação para obter autorização da Administração com antecedência, contendo a descrição do serviço a ser realizado e autorizados pela Contratante; 8.1.5previsão de restabelecimento das condições normais de funcionamento. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos8.1.2.DA MANUTENÇÃO CORRETIVA: 8.1.5.18.1.2.1. Realizar o serviço Deverá ser realizada sempre que solicitado pelo Fiscal do contratopela contratante, sendo para isso utilizado o Modelo de através Ordem de Serviço preenchida pela contratante para tal finalidade, ou através de solicitação verbal ao Preposto/ Encarregado; 8.1.2.2. O prazo para o atendimento das chamadas de manutenção corretiva será de até 30 (OStrinta) minutos, de segunda a sexta-feira, das 8hs às 18hs; e de até 1 (uma) hora, durante os horários de plantão e nos fins de semana em que houver expediente; 8.1.2.3. A contratante reserva-se o direito de, a seu critério e em qualquer momento, solicitar a revisão do(s) serviço(s) de manutenção corretiva realizado(s), conforme anexo próprio que consta caso identifique inconsistências ou incorreções; 8.1.2.4. Os serviços programados de manutenção preventiva e/ou corretiva que, por sua natureza técnica, acarretem paralisação dos sistemas prediais, ou por quaisquer outros motivos não possam ser realizados durante o expediente de trabalho, deverão ser executados em dias/horários em comum acordo com a contratante; 8.1.2.5. Havendo a possibilidade de afetar ou interromper qualquer atividade da contratante, deverá ser encaminhada solicitação para obter autorização da Administração com antecedência, contendo a descrição do serviço a ser realizado e previsão de restabelecimento das condições normais de funcionamento. 8.2. Para a execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva propostos neste Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar a contratada deverá disponibilizar à fiscalização do contrato contratante a respectiva nota fiscal seguinte Equipe de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivosTrabalho, que são variáveisdeverá permanecer lotada nas dependências da contratante, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os podendo realizar serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade todos as unidades da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADAFundação Biblioteca Nacional, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou a necessidade da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar contratante e com as especificações deste Termo de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamenteReferência: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação a) Descrição dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.e atribuições:

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Samples: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.15.1. Condições de entrega e devolução do objeto da licitação. 5.1.1. A execução área objeto da presente licitação será entregue oficialmente ao licitante vencedor quando da assinatura do objeto seguirá Contrato de Cessão de Uso sob o Regime de Arrendamento e, fisicamente, pelo Comandante do 9º RCB ao Arrendatário ou seu representante legal, mediante lavratura do Termo de Responsabilidade Administrativa, no dia imediato após a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança assinatura do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçocontrato. 8.1.35.1.2. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal Ao término do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo Comandante do 9° Regimento de Ordem Cavalaria Blindado, fará a conferência física dos imóveis, junto com o Arrendatário ou seu representante legal, e lavrará o respectivo Termo de Serviço (OS)Devolução do Bem Imóvel, conforme anexo próprio detalhando as condições que consta se encontra o objeto do arrendamento e suas alterações. 5.1.3. Administração Militar fará a comparação do Termo de Referência;Devolução do Imóvel com o Termo de Responsabilidade Administrativa, se comprovando dano ao Patrimônio da União, o Comando do 9º RCB quantificará o prejuízo e notificará o Arrendatário para que apresente as suas razões de defesa ou recolha à União o valor devido. 8.1.5.25.1.4. O pagamentoCaso o contrato não seja renovado ou não haja mais condições legais de renová-lo, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês o Arrendatário deverá desocupar o imóvel até o final da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal vigência do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.65.1.5. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar Caso o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, imóvel não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas seja devolvido desocupado no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal final do contrato, preferencialmente por correio eletrônicoserá cobrado o valor proporcional do arrendamento, a planilha correspondente aos dias de orçamento em até 3 dias úteisocupação indevida, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do além das sanções previstas no contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEe demais ações judiciais cabíveis.

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MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.15.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1: 5.1.1.O funcionamento previsto da cantina será de segunda à sexta das 08h00 às 22h00 durante todo o ano. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilNos dias não letivos, engenheiro em Segurança sábados letivos e eventualmente, aos domingos e feriados, sob comunicação oficial do TrabalhoIFSP – Campus Registro com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem cantina funcionará de acordo com o horário estipulado pelos fiscais do contrato, considerando, inclusive, a possibilidade de funcionamento em horário reduzido. 5.1.2.A critério do IFSP – Campus Registro, o horário de atendimento poderá ser alterado em casos excepcionais, como: greve, força maior, período de férias letivas, entre outros. 5.1.3.Durante os dias não letivos e o período de recesso escolar (férias, greve ou outro tipo de paralisação das atividades da Instituição), será facultativo o funcionamento da cantina, desde que solicitado pela concessionária e aprovado pela concedente. 5.1.4.A execução dos serviços será iniciada a partir da data expressa em Ordem de Serviço. 5.2. A tabela de preços praticados deverá ser exposta para os usuários, em local visível, especificando-as especificaçõescom discriminação e os respectivos preços, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demandasendo ela aprovada pelo fiscal de contrato do IFSP – Campus Registro, isto ése necessário, sempre que for necessária podendo a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros Direção e/ou esquadrias danificadasa fiscalização solicitar a redução dos preços, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço qualquer época, se verificada incompatibilidade com os praticados no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviçomercado regional; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.65.3. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução preços por item do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratadacardápio mínimo exigido, bem como responder perante dos itens ofertados e propostos NÃO PODERÃO SER SUPERIORES aos praticados na região por comércios similares (cantinas, lanchonetes, padarias) onde será instalada a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao cantina/lanchonete, objeto da subcontrataçãoconcessão de uso. 8.1.95.4. É vedada A CONCEDENTE analisará em até 20 (vinte) dias o disposto no subitem anterior, contados a subcontratação partir do recebimento, e comunicará formalmente à CONCESSIONÁRIA o deferimento/indeferimento da Proposta de Reajuste/Reequilíbrio; 5.5. Havendo o deferimento da CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá informar aos usuários, com 20 (vinte) dias de antecedência, o reajuste dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhosvalores a ser aplicado. 8.1.105.6. A subcontratação CONCEDENTE disponibilizará para a CONCESSIONÁRIA, no primeiro dia de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá concessão onerosa do espaço físico, um relatório fotográfico contendo as especificações do espaço e condições de conservação. Tal relatório será assinado pela equipe de fiscalização do contrato. 5.7. Os produtos elencados na tabela apresentada a seguir fazem parte de um cardápio referência/mínimo a ser efetuada oferecido pela CONCESSIONÁRIA, podendo sofrer alterações, conforme acordo entre CONCESSIONÁRIA e CONCEDENTE. 5.8. O cardápio Mínimo deverá conter: IT E M DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO Uni dad e de Me dida 1 Café com empresas devidamente registradas no CREA ou CAUsem açúcar/adoçante (80 ml) UN 4 Água mineral sem gás– Garrafa 500ml UN 5 Água mineral com gás– Garrafa 500ml UN 6 Pão de queijo (70g) UN 7 Salgados assados, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens mínimo de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos120g, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde queconstar obrigatoriamente uma opção vegetariana: EX. Kibes, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demaisesfihas, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADAhambúrgueres, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mailbaurus, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.pastéis assados entre outras opções UN

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.23.1. Os serviços serão realizados sob demandaprestados na sede do CREMERS, isto énos jardins internos e externos, áreas verdes e passeio situados junto aos prédios, e calçadas na área externa, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx 921, 3.2.1. Manutenção e conservação de áreas verdes; 3.2.2. Cortes de gramados, incluindo recortes em passeios e canteiros; 3.2.3. Limpeza de toda área ajardinada, com retirada de folhas, galhos secos e lixo; 3.2.4. Remoção de plantas invasoras – ervas daninhas; 3.2.5. Revolvimento do solo, em canteiros e vasos, conforme necessidade; 3.2.6. Recorte da vegetação para delineação dos canteiros; 3.2.7. Delimitação e remodelagem dos canteiros; 3.2.8. Plantio de novas espécies vegetais, sempre que for necessária a realização necessário; 3.2.9. Aplicação de quaisquer serviços referentes à reposição defensivos, quando necessário, visando combater pragas e moléstias em conformidade com as normas da ANVISA; 3.2.10. Capina e remoção de vidros pragas espalhadas em meio aos gramados. 3.2.11. Poda de condução, de formação e/ou esquadrias danificadascorreção, a Administração abrirá uma ordem poda de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução limpeza, de emergência, ou de adequação de árvores e arbustos, e limpeza do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de local onde foi realizado o serviço; 8.1.43.2.12. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela ContratanteLimpeza das áreas com calçamento; 8.1.53.2.13. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina Remoção de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referênciaervas daninhas em todas as áreas com calçamento ou brita; 8.1.5.23.2.14. O pagamentoColocação ou reposição de brita e/ou seixos sempre que houver necessidade (manutenção ou remodelagem de algum canteiro ou área); 3.2.15. Remoção de árvores e arbustos secos; 3.2.16. Transporte para descarte dos entulhos, pelos serviços executados, será efetuado em função resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contratopropostos; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.113.3. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscalfornecer todos os equipamentos e materiais necessários à boa execução dos serviços, trabalhista inclusive uniformes, EPIs, materiais e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadasinsumos e o emprego de ferramentas e equipamentos. 8.1.123.4. A comprovação da regularidade fiscalContratada deverá efetuar a limpeza completa das áreas após a execução dos serviços, trabalhista bem como das calçadas adjacentes à área verde, não deixando nenhum vestígio e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAFresponsabilizando-se pela remoção dos entulhos no mesmo dia, acondicionando-os em recipientes específicos e destinando-os adequadamente. 8.1.133.5. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, Somente será permitida a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio pelos empregados da Contratada devidamente uniformizados e portando os equipamentos de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEproteção individual necessários.

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Samples: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá será realizada mediante alocação de empregados da contratada para desenvolvimento dos serviços de apoio administrativo, recepção e secretariado contratados nos órgãos e entidades da APF, no âmbito do DF, observadas as disposições estabelecidas neste TR, especialmente as disposições dos Quadros 1 a seguinte dinâmica:7 do Anexo I e do Anexo II, que tratam da descrição, atribuições e requisitos dos cargos necessários e da disponibilização de solução tecnológica para gestão e fiscalização contratual, por meio de aplicação web e aplicativo mobile, respectivamente. 8.1.18.2. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilempregados deverão cumprir jornada de trabalho semanal de 44 horas, engenheiro no período de segunda-feira a sexta-feira e, excepcionalmente e a critério do contratante, nos sábados, domingos e feriados, observada a legislação e normas trabalhistas que regem o assunto, no horário compreendido entre 7h e 22h. 8.3. A excepcional realização de horas extras pelos empregados, exigido prévio acordo entre o contratante e a contratada, serão sempre compensadas no mês seguinte ao de sua realização e, em Segurança do Trabalhonenhuma hipótese, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais permitida a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO;sua remuneração. 8.1.28.4. Os serviços serão realizados sob demandaempregados deverão desenvolver suas atividades uniformizados, isto é, sempre que for necessária observadas as disposições dos subitens 10.1. a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço10.4. deste TR. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.28.5. As tabelas ocorrências de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação eventuais afastamentos dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização empregados da execução dos serviços dar-se-á por quaisquer motivos e por período que compreenda a jornada diária, ensejarão providências imediatas da contratada para que o mesmo seja substituído temporariamente, admitida a tolerância máxima de 2 horas para a efetivação da substituição. 8.6. As solicitações do contratante para a substituição definitiva de empregados deverão ser efetivadas no dia seguinte ao da solicitação, caso não tenha sido estabelecido outro prazo, admitida a tolerância de até 3 dias para a efetivação da substituição. 8.7. Os valores devidos à contratada deverão ser ajustados ao efetivo cumprimento de todas as exigência estabelecidas neste TR, ressaltadas as disposições de cumprimento pelos empregados da jornada de trabalho, dos resultados do IMR a serem apurados por meio da solução tecnológica e do cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas, inclusive FGTS, pela contratada. 8.8. As datas previstas para início da execução dos serviços estão estabelecidas no Anexo II deste TR, sendo estabelecido o prazo de formulário próprio60 dias entre a data de assinatura do contrato e a data de início da execução dos serviços para que a contratada possa se adequar às exigências estabelecidas, especialmente quanto à solução tecnológica. 8.9. No prazo de 60 dias acima estabelecido o contratante, representado pelo Gestor do Contrato, e a contratada, representada pelo seu preposto designado, deverão adotar as seguintes providências: a. no prazo de até 10 dias, a contratada deverá apresentar os planos de adequação e teste da solução tecnológica, especificando as atividades a serem desenvolvidas e respectivo cronograma e as atribuições e responsabilidades da contratada e do contratante; 8.1.13.2.6b. no prazo de até 6 dias após o recebimento dos planos de adequação e teste da solução tecnológica da contratada, o contratante deverá analisar e aprovar os referidos planos, determinando as adequações necessárias; c. após a aprovação dos planos de adequação e de teste, o contratante e Central de Compras Termo de Referência de modo que a solução tecnológica esteja adequada às exigências de TR e apta que seja iniciada a execução dos serviços. 8.10. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais idiomas para os cargos de construção ou revendas especializadasRecepcionista Bilíngue, bem como empresas especializadas na execução Secretário Executivo I e Secretário Executivo II serão definidos, pelo contratante, considerando sua necessidade e o disposto nos Quadros 4, 5 e 6 do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamentoAnexo I deste TR, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEdata da contratação.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Condições de Execução 6.1. A Os serviços deverão ser executados a partir da emissão da competente ordem, por escrito, a ser expedida pela Secretaria requerente. O início da execução do objeto seguirá se dará em até 01 (um) dia após solicitado; 6.2. É de inteira responsabilidade da empresa contratada arcar com todas e quaisquer despesas, encargos ou obrigações legais, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, civil, transporte, mão de obra, despesas dos funcionários, seguros, licenças ou de qualquer outra natureza decorrentes da execução do objeto, ainda que não pecuniárias; 6.3. O Município de Primavera do Leste tem um perímetro urbano de 8.699,38 há, a estimativa de quantidade baseia-se ao perímetro loteado no Município, sendo de 3.036,63 hectares, conforme foto aérea impressa anexada a esse processo; 6.4. Destaca-se que, será utilizado parte dos Serviços no ano vigente (2024), e outra parcela dos serviços serão executados no ano calendário de 2025, conforme vigência da Ata; 6.5. O local de realização dos serviços deverá ser limitado à região do município de Primavera do Leste – MT. 6.6. Fica denominado como "Projeto de Levantamento de Focos/Criadouros de Aedes Aegypti’’, todo o escopo do objeto de contratação, ou seja, captura de dados/imagens dos potenciais focos criadouros de mosquito, processamento, até a entrega do bloco fotogramétrico e sua base de dados final, contendo todas as informações dos registros destes potenciais focos de Aedes Aegypti de forma georreferenciada; 6.7. O quantitativo de hectares deverá ser utilizado conforme deliberação através de Ordem de Serviço por parte do Contratante. Assim sendo, as emissões de faturas para pagamento também deverão sempre estar de acordo com a dimensão do serviço já prestado para ambos os itens; 6.8. O "Projeto de Levantamento de Focos/Criadouros de Aedes Aegypti" será calculado de acordo com o tamanho da determinada área de interesse. Esta área de interesse bem como seu tamanho em hectares deverá ser descrita através de Ordem de Serviço emitida pela contratante, possibilitando assim que a despesa tenha uma dinâmica proporcional e direta ao serviço a ser realizado, otimizando assim o gasto público; 6.9. A obtenção do custo final (item 1) do projeto é calculada de acordo com a seguinte dinâmica:fórmula: Custo de "Projeto de Levantamento de Focos/Criadouros de Aedes Aegypti" = Quantidade de Hectares x Custo por Hectare. 8.1.16.10. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilItem 01-Coleta de imagens, engenheiro Fotogrametria/Geoprocessamento ⚫ Capacidade de captura e processamento de Blocos fotogramétricos de no mínimo 100 hectares em Segurança um único voo, (comprovação por material impresso de fonte do Trabalhopróprio fabricante do equipamento); ⚫ A CONTRATADA deverá apresentar um relatório de voo, técnico bem como sua execução, tais como recobrimento lateral, recobrimento longitudinal, direção do voo, altitudes do voo, entre outros. Estando de acordo com a respectiva Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde; ⚫ A CONTRATADA deverá orientar e assessorar o contratante por toda e qualquer liberação nos órgãos competentes para realização dos voos ou qualquer outro tipo de solução que implique em Segurança do Trabalhotal liberação, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificaçõesregulamentações DECEA e ANAC; ⚫ Possibilidade de captura de Bloco fotogramétrico com resolução de no mínimo 3 cm por pixel, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização (comprovação por material impresso de quaisquer serviços referentes à reposição fonte do próprio fabricante do equipamento ou relatório de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação aerofotogrametria previamente realizado); ⚫ As imagens aéreas deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizadostomadas em dias claros, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina sem sobreposição de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratadanuvens, bem como responder perante outros parâmetros necessário à qualidade dos voos e consequentemente das imagens; ⚫ Opcional de correção de precisão georreferenciada via receptor GNSS/RTK (frequência Ll/L2) integrado ou através de pontos de controle; ⚫ Planejamento e implementação de Sistema Gerenciador de Banco de Dados para registro dos focos de forma georreferenciada e demais campos de caracterização de cada registro; ⚫ As integrações e compatibilidade dos equipamentos da empresa Contratada deverão atender, executar, entregar, custear, instalar, configurar, desenvolver ou criar meios para resolver qualquer problema de compatibilidade, ou falta de comunicação sem nenhum custo a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento mais para a contratada; ⚫ A aeronave deverá possuir a compatibilidade para geração de imagens tipo NDVI (Natural Diference Vegetal Index); ⚫ A aeronave não deverá ser tripulada, sendo esta um ARP (Aeronave Remotamente Pilotada); ⚫ A aeronave deverá estar equipada com câmera aerofotogramétrica automática, mecanismo de integração com GPS de navegação, e mecanismo automático que possibilite o registro das obrigações contratuais correspondentes ao objeto coordenadas da subcontrataçãofoto, no momento da tomada. ⚫ A câmera aérea deverá ser digital. 8.1.96.11. É vedada Item 02 e 03-Solução de Gestão dos Agentes da rede de Saúde O sistema deve possuir tela de visualização dos locais, contendo de forma rápida em tela as informações de bairro, endereço, quarteirão, lado e agente responsável. Deve conter a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação opção de filtro de bairro. O cadastro de local deve conter no mínimo as seguintes informações: ⚫ Tipo: ⚫ Residencial; ⚫ Comércio; ⚫ Terreno; ⚫ Estratégico; ⚫ Outro; ⚫ Endereço completo: ⚫ Endereço; ⚫ Número; ⚫ Referência/Complemento; ⚫ Bairro Selecionável (obrigatoriamente restrito aos bairros cadastrados e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperadosapenas aos que é responsável); ⚫ CEP; ⚫ Quarteirão Selecionável (obrigatoriamente restritos quarteirões cadastrados no bairro); ⚫ Cidade; ⚫ Coordenadas; ⚫ Proprietário do local; ⚫ Contato do proprietário; ⚫ Inquilino; ⚫ Contato do Inquilino; ⚫ Número total de humanos; ⚫ Número total de cachorros; ⚫ Número total de gatos; ⚫ Número total de roedores; ⚫ Situação cadastral do local; ⚫ O sistema deve possuir na tela de visualização de locais, um campo de filtro para visualizar apenas o bairro e instalação agente responsável; ⚫ A tela de locais deve seguir as regras de perfil de acesso, limitando ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços não apenas aos locais em que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAUo usuário autentica do é responsável; ⚫ Ao acessar um local cadastrado, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para sistema deve exibir todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscalinformações relacionadas, trabalhista no mínimo as visitas, solicitações de ponto estratégico e jurídica das empresas laboratoriais; ⚫ Na visualização do local, o sistema deve permitir incluir a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custopartir desta tela, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento inserção de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEnova visita.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.16.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.16.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilA contratação em tela será realizada pelo período de 12 (doze) meses, engenheiro em Segurança do Trabalhono qual a Administração terá direito à submissão de, técnico em Segurança do Trabalhoaté, encarregado geral 2.000 (dois mil) diferentes tipos de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais documentos a serem empregados nos serviços deverão ser novosanalisados, comprovadamente de primeira qualidadeincluindo os seguintes formatos: Word, e estarem de acordo com as especificaçõesText, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2PostScript, PDF, HTML, Excel, PowerPoint, Word Perfect WPD, OpenOffice ODT, RTF, Hangul HWP. Os serviços serão realizados sob demandaAlém disso, isto édeve suportar documentos com, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/até, 400 (quatrocentas) páginas ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço100Mb. 8.1.36.1.2. A contratada deverá estar apta empresa disponibilizará o acesso à ferramenta tão logo receba a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização confirmação do contrato e seja emitida a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, comoNota Fiscal ou Fatura, por exemplointermédio do envio, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, das instruções preliminares de usabilidade do sistema. 6.1.3. A Academia Nacional de Polícia, por intermédio dos responsáveis indicados pela Administração, incumbidos do gerenciamento da emissão contratação, farão o cadastramento e o controle dos servidores que utilizarão a ferramenta. 6.1.4. Após a liberação do acesso, sugere-se à Coordenação Escola Superior de documento próprio;Polícia (CESP/ANP) que, em conjunto com a Coordenação de Ensino (COEN/ANP), indiquem servidores que poderão ser multiplicadores, para que realizem o treinamento de utilização da ferramenta de detecção de similaridade em textos. 8.1.13.2.46.1.5. A CONTRATADA deverá enviar Em momento posterior, sugere-se o mapeamento do processo para utilização da ferramenta, indicando em qual momento o texto será submetido ao fiscal do contratorastreamento feito pela ferramenta, preferencialmente por correio eletrônicotodas as áreas responsáveis pela produção e/ou publicação de textos: os periódicos (RBCP), o conteúdo das disciplinas dos Cursos de Formação Profissionais (apostilas dos CFP), o conteúdo dos cursos disponibilizados na XXX.xxx e ANP.cidadã, os Trabalhos de Conclusão de Cursos das Pós-Graduações da Escola Superior de Polícia, as Dissertações e Teses enviadas para compor a planilha de orçamento em até 3 dias úteisBDPol, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá e as futuras obras a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEserem publicadas pela ANP Editora.

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Samples: Contratação De Ferramenta De Detecção De Similaridade Em Textos

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. 7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.11.1 O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO) supervisionado pela Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) efetuará a seleção dos candidatos conforme pré-requisitos contidos na NORMAM-32 e informará o quantitativo e os cursos a serem ministrados à CPMA. 1.2 Após análise da CPMA, as informações supramencionadas serão encaminhadas à empresa contratada que deverá observar a quantidade de vagas por turma, bem como as datas dos cursos, que serão informadas com antecedência mínima de 15 dias pela CPMA, a fim de proporcionar condições adequadas a todos os alunos. Eventualmente o OGMO e a CONTRATADA poderão tratar de assuntos relacionados aos cursos, a fim de dar celeridade a trâmites administrativos. Entretanto, as decisões quanto à execução dos cursos serão tratadas exclusivamente entre a CPMA e a CONTRATADA. 1.3 Cada turma deverá ser constituída pelo número de alunos correspondentes ao de vagas estabelecidos no PREPOM-Portuários/2022. O mínimo de alunos, por turma, não poderá ser inferior a 50% desse número. Neste caso, quando inferior a 50%, será comunicado à CONTRATADA e o curso será cancelado, não cabendo qualquer pagamento ou indenização para a CONTRATADA. 1.4 Os serviços eventuais envolverão os profissionaisserão prestados nas instalações do Órgão Gestor de Mão Obra do Itaqui (OGMO-Itaqui), no porto do Itaqui, que poderá realizar contatos com a CPMA no seguinte endereço: engenheiro civilavenida Xxx Xxxxx XX, engenheiro em Segurança nº 2 – Centro – São Luís-MA – XXX 00000-000, ou pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (Chefe do TrabalhoDepartamento de Ensino Profissional Marítimo) ou diretamente no Departamento do Ensino Profissional Marítimo da CPMA, técnico em Segurança do Trabalhosituado no Complexo Jenipapeiro, encarregado geral Avenida Presidente Xxxx Xxxxxx, s/n – Camboa – Xxx Xxxx-XX – XXX 00000-000 – telefone: (00) 0000-0000. 7.2 O prazo de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos execução dos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem será de acordo com as especificaçõeso estabelecido na Sinopse Geral dos cursos, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta apêndice II do Termo de Referência: 2.1 Curso de Técnicas de Ensino (CTE), carga horária de 72 horas, com início a ser definido por ocasião da assinatura do instrumento contratual; 8.1.5.2. O pagamento2.2 Curso de Operação de Pontes Rolantes (COPR), pelos serviços executadoscarga horária de 39 horas, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês com início a ser definido por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal assinatura do contratoinstrumento contratual; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal 2.3 Curso de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto Operação de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% Escavadeira Hidráulica (e observadas as normas legais regentes da matériaCOEH), dos serviços eventuais, dependendo carga horária de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU20 horas, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.início a ser definido por ocasião da assinatura do instrumento contratual; e 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal2.4 Curso de Operação de Escavadeira Hidráulica (COEH), trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens carga horária de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens20 horas, com base no Sistema de Preços e Custos início a ser definido por ocasião da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, assinatura do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEinstrumento contratual.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão serão executados em jornada de 7h diárias para o Posto de Pedagogo e 6h diárias para os profissionais: engenheiro civilPostos de Cozinheiro e de Auxiliar de Educação Infantil (Auxiliar de Creche), engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral totalizando uma carga horária estimada mensal de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante 35 (trinta e cinco) horas semanais para o Posto de vidraceiro, ajudante Pedagogo e 30 (trinta) horas semanais para os Postos de carpinteiro, montador Cozinheiro e de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais Auxiliar de Educação Infantil (Auxiliar de Creche) conforme a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO;tabela abaixo: 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demandaprestados em horário acordado entre o preposto e a Fiscalização do Contrato para cada profissional, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçono período entre 7h e 19h. 8.1.3. A contratada Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo ser promovida adequação nos horários da prestação de 48 horas após a emissão serviços para atendimento da ordem de serviço;nova situação. 8.1.4. Atividades Os serviços serão prestados nas dependências do Edifício Sede da Controladoria-Geral da União, localizada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1 - Bloco A - Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília/DF, ou em outro imóvel que demandem demolição venha a ser ocupado como Sede do referido Órgão. 8.2. A execução dos serviços será iniciada no máximo, 48 (quarenta e rotinas acima dos decibéis permitidos oito) horas, contados da assinatura do Contrato, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante;CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados, na forma que segue: 8.1.58.2.1. Para obter o pagamento pelos serviços realizadosA cada solicitação da CONTRATANTE para nova contratação, inclusive quando da necessidade de substituições, a CONTRATADA deverá observar terá até 48 (quarenta e oito) horas para atendê-la, devendo, neste prazo, efetuar o recrutamento, a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1seleção e o encaminhamento dos novos profissionais às áreas demandantes. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal (Prazo sujeito ao INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS, Indicador nº 2 do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta Anexo III do Termo de Referência;). 8.1.5.28.2.2. O pagamentopreenchimento das vagas afetas às categorias profissionais será realizado após análise curricular, pelos serviços executadosa ser realizada pela CONTRATADA, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês submetida à aprovação da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadasCONTRATANTE. 8.1.68.2.3. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados Aprovado pela CONTRATANTE o currículo indicado, o profissional será alocado pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio início à contagem do tempo de formulário próprio;disponibilidade do profissional, para fins de prestação dos serviços e de faturamento. 8.1.13.2.68.2.4. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE. 8.2.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não solicitar a substituição do profissional (cobertura) e, nessa hipótese, as horas referentes ao posto vago serão deduzidas da fatura. 8.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas serviços especificados no Contrato não excluem outros, de natureza similar, que comercializam materiais porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitadosuas obrigações. 8.2.7. A escolha escolaridade de cada profissional deverá ser do item comprovada pela CONTRATADA, mediante a apresentação de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEdiploma ou certificado emitido por instituição legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

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Samples: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá 7.1 Efetuar a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilentrega da ração parcelado em 12 (doze) meses, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificaçõesexigências e especificações técnicas, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO;quantidades previstas e em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento conforme demanda solicitada pelo do Gestor do Contrato, sendo os petiscos entregues na quantidade de 15 (quinze) pacotes por mês. 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas7.2 A primeira entrega ocorrerá em até 05 (cinco) dias consecutivos, a Administração abrirá uma ordem contar da data da outorga do contrato, e as demais entregas dentro do período de serviçovigência contratual deverão ser realizadas em até 05 (cinco) dias consecutivos, conforme solicitação do Gestor do Contrato. 8.1.3. A contratada 7.3 Cada entrega deverá estar apta vir devidamente acompanhada da Nota Fiscal/Fatura com a iniciar descrição detalhada do objeto, cabendo à PMGO, por meio do setor competente, verificar o atendimento das condições estabelecidas no Termo de Referência. 7.4 O prazo para a entrega do objeto poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá protocolar a solicitação de prorrogação antes da data de vencimento do prazo inicialmente estabelecido no Termo de Referência. 7.5 Os produtos/materiais ou componentes que integram a execução do serviço objeto deverão apresentar condições adequadas de embalagem, armazenamento e transporte, bem como deverão estar isentos de amassamento, avarias, vícios e quaisquer outros defeitos ou alterações que comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização. 7.6 Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de frete e seguro, ajudantes (chapa) no prazo máximo tocante aos trabalhos de 48 horas após a emissão carga e descarga inerentes ao transporte, garantia e assistência técnica, bem como do pagamento de taxas, impostos, encargos e demais despesas, devidamente previstos na legislação aplicável, serão às expensas da ordem CONTRATADA. 7.7 O objeto deverá ser entregue em horário comercial, na sede do Batalhão de serviço;Policiamento com Cães/BPCÃES da Polícia Militar de Goiás, situada na Alameda Xxxxxxxxx Xxxxxx, esquina com Xxx 0000, X/X°, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, CEP: 74.180-060. 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a 7.8 A CONTRATADA deverá observar entrar em contato com o setor responsável pelo recebimento através do telefone: (00) 00000-0000 (Gestora Tenente Suely). para agendar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar data e o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio horário em que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato realizada a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução entrega do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.17.1. Regime de execução: 7.1.1. A obra será contratada por execução indireta, no regime de Empreitada por Preço Global, conforme Art. 10, II, alínea “a” da Lei nº 8.666, de 1993. 7.1.2. Em que pese haver a divisibilidade física dos serviços da obra, existe vantagem técnica e econômica para que a contratação seja no regime de empreitada por preço global, uma vez que os diversos serviços estão interligados por questões técnicas e espaciais. Seria danoso para a Administração contratar várias empresas para executarem diversos tipos de serviços nos mesmos espaços e delimitar as responsabilidades de cada contratada, por eventuais problemas decorrentes de imperfeições. 7.1.3. Conforme Art. 47 da Lei 8.666/1993, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes elaborem suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto desta licitação estão contidas neste Projeto Básico e seus apêndices, elaborados a partir de Projeto Arquitetônico Executivo e Projetos Complementares confeccionados sob responsabilidade da empresa Badermann Arquitetos Associados, CNPJ nº 93.918.316/0001-48. 7.1.4. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os dos serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro será iniciada em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas até 15 (quinze) dias após a emissão da ordem Ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizadosServiço, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal qual se dará posteriormente à assinatura do contrato, cujas etapas observarão as descrições contidas no Caderno de Encargso, no Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos integrantes deste Projeto Básico. 7.2. Execução do contrato 7.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos, até 50% do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, que se fizerem no objeto da presente licitação. 7.4. Qualquer alteração do preço global da obra, excetuado o reajustamento, somente será efetivada por aditivo contratual, devidamente autorizado pela Administração. 7.5. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas, sendo para isso utilizado que o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função preço dos serviços efetivamente solicitados será calculado considerando o custo de referência e realizados a taxa de BDI de referência especificada no mês orçamento-base da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização orçamento-base e o valor global do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida obtido na licitação, comocom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, por exemploem atendimento ao art. 37, instalação inciso XXI, da Constituição Federal e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); aos arts. 14 e instalação ou remoção de caixilhos15 do Decreto nº 7.983/2013. 8.1.107.5.1. A subcontratação Quando se fizer necessária a inclusão de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com item omitido no orçamento-base, a contratada deverá seguir as regras abaixo indicadas, indispensáveis para a perfeita execução do contrato: 7.5.1.1. Apresentar ao gestor do contrato ou ao fiscal do mesmo, para aprovação prévia, no mínimo 03(três) orçamentos de empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível sem nenhuma relação entre si. 7.5.1.1.1. Os orçamentos apresentados devem conter todos os elementos necessários para a identificação do fornecedor e contato com o serviço que pretenda executarmesmo para confirmação das informações. 8.1.117.5.1.2. O valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pelos materiais será o menor dentre os orçamentos apresentados. 7.5.1.3. Os valores orçados deverão ser compatíveis aos preços praticados pelo mercado. 7.5.1.3.1. Caso a Contratante observe divergência nos valores apresentados pela Contratada, realizará pesquisa no mercado em busca de preços para os mesmos itens, a fim de certificar-se que a proposta apresentada pela Contratada está de acordo com o preço de mercado. 7.5.1.3.2. Se for comprovado valor de mercado inferior ao orçado pela Contratada, esta será obrigada a fornecer pelo menor valor obtido nos orçamentos, incluindo o realizado pela Contratante. 7.5.1.4. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadasapresentar Nota Fiscal dos produtos. 8.1.127.6. A execução dos trabalhos deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob a responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela licitante para comprovação da regularidade fiscalcapacidade técnico-profissional, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta em atendimento ao SICAFitem 5.1.4. 8.1.137.6.1. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação em atendimento ao item 5.1.4, por outro com experiência equivalente ou superior. O custo unitário dos itens A proposta de serviços corretivos relacionados na planilha substituição de custosprofissional deverá ser apresentada por escrito, estão limitados aos indicados na proposta fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da Contratadasituação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART ou RRT do profissional que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em está sendo substituído. Para a sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custoefetivação, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento proposta de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, substituição deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação apreciada e aprovada pelo Fiscal do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEContrato.

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MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1A jornada diária de trabalhos será de 08h00 (oito horas), sendo 1h30 (uma hora e trinta minutos) para descanso e almoço. A O excedente das horas diárias acima das 08 (oito) horas estabelecidas não poderá sofrer variação de preço em relação ao preço contratado. Os trabalhos iniciarão as 07h30 até as 17h00, de segunda a sexta-feira, e caso seja necessário a execução de serviços considerados urgentes nos dias de sábado, domingo ou feriado, ocorreram sem a variação de preço da hora em virtude do objeto seguirá horário ou dia. Para fins da contagem de horas o horímetro do respectivo veículo se iniciará a seguinte dinâmicapartir da aferição diária, em local previamente definido para a prestação dos serviços. Comunicar oficialmente à Contratante, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite a entrega solicitada e quais as providências que deverão ser tomadas; Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor, bem como com a HABILITAÇÕES para a execução dos serviços que estejam em conformidade com o CÓDIGO DE TRÂNSITO, segundo a categoria das carteiras de habilitação, conforme: 8.1.1a) deve se enquadrar no art. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil143 da Lei 9503 de 23 de setembro de 1997 com a categoria de HABILITAÇÃO C. Apresentar à Contratante, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que quando for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadaso caso, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades relação nominal dos empregados que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter adentrarão o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo órgão para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. Rápida substituição do caminhão no caso de defeito; como regra existe um prazo para solução do problema e caso não sendo aceita sob nenhum pretextoseja feita, a transferência contratada deverá fornecer outro caminhão; Deverá obrigatoriamente conter uma placa de qualquer responsabilidade identificação no veículo, informando que o mesmo está a serviço da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7municipalidade. É permitida indispensável que para a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre prestação do serviço sejam rigorosamente observados os requisitos de qualificação técnicapontualidade, além da regularidade fiscal continuidade, eficiência, segurança, higiene e trabalhistacortesia, necessários à mantendo durante toda a execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece contrato a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das compatibilidade com as obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida assumidas na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de Os serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratadaserão prestados nas estradas municipais, que serão pagosinformadas pelo fiscal do processo, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou na ocasião da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada a serem prestados pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEContratada.

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Samples: Registro De Preço

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1(art. A 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). Na execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAUserviços, com qualificação técnica compatível com ou sem o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscalfornecimento de peças, trabalhista e jurídica exigida objeto deste instrumento, serão obedecidos os prazos de execução definidos no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscalorçamento, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta cujo termo inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio no dia útil seguinte ao do envio da ordem de formulário própriocompra. I) Timbre da empresa, se houver; 8.1.13.2.6II) Data do orçamento; III) Diagnóstico do serviço; IV) Descrição completa peças e seus respectivos valores e quantidades; V) Quantidade de horas necessárias para o serviço; VI) A marca, modelo/ano, nº da placa e km atual do veículo; VII) Prazo para entrega do veículo após a realização do serviço; VIII) Assinatura do responsável. O orçamento prévio (levantamento) deverá ser encaminhado, preferencialmente, via endereço eletrônico para o gestor da frota e/ou fiscal da Ata de Registro de Preços da secretaria requisitante. Os orçamentos apresentados terão validade de 30 (trinta) dias, período durante o qual não poderão ser alterados os preços, independente de flutuações do mercado de autopeças e da data em que a contratante autorizar a execução dos serviços. O número de horas e serviços a serem executados deverão ser obtidos nas empresas corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo/máquina/equipamento, devendo a proponente vencedora se abster de propor serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. Em caso de discordância pelo responsável do órgão requisitante em relação a quantidade de horas estabelecidas, a contratada deverá apresentar suas razões por escrito antes de iniciar o serviço. O início da realização dos serviços acarretará na concordância com a quantidade de horas estabelecidas. Em nenhuma hipótese serão pagas quantidades de horas superiores às previamente estabelecidas. O órgão requisitante, por intermédio de servidor autorizado, procederá à entrega dos veículos no estabelecimento da proponente vencedora, retirando-os do local logo após a execução dos serviços. No ato do recebimento do automóvel, a oficina deverá emitir, imediatamente, o termo de recebimento, o qual constará informações sobre as condições gerais do veículo, quanto à chaparia e pintura, estofamentos, quilometragem, acessórios, condições dos pneus, quantidade de combustível e os itens de segurança (extintor, triângulo, macaco hidráulico, chave de roda e estepe). Caberá a contratada a obrigação de devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, limpos, interna e externamente, e aspirados, quando for o caso, após a execução dos serviços, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego da técnica e ferramental adequados. A contratada deverá executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas, os serviços que comercializam materiais lhes forem confiados, de construção ou revendas especializadasacordo com as especificações de fábrica, bem como empresas especializadas executar o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário para a perfeita execução dos serviços. Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a Contratada deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante. A contratada deverá refazer os serviços que forem recusados pela Secretaria requisitante, sem outras despesas que não as das peças ou materiais não restituídos ou não recuperados anteriormente. A contratada deverá executar prioritariamente os serviços solicitados pelo Município, após aprovação do orçamento e emissão da respectiva ordem de execução expedida pela Secretaria requisitante. O Município reserva-se ao direito de realizar as manutenções possíveis na oficina da Secretaria de Obras e Serviço Urbanos e/ou outra Unidade, remetendo à manutenção ora licitada apenas os serviços que não puderem ser executados diretamente pelo Município. Os veículos novos que por ventura estiverem em garantia de fábrica, assim como as primeiras revisões, poderão ter manutenções realizadas em concessionárias da marca dos veículos. A contratada deverá permitir o acompanhamento de qualquer serviço pelo gestor da frota ou fiscal da Ata de Registro de Preços, sempre que este julgar necessário, porém, a fiscalização do Município não isenta a contratada das responsabilidades assumidas com a celebração da Ata de Registro de Preços. A contratada deverá responsabilizar-se pela integridade dos veículos de propriedade do município a ela entregues para manutenção, bem como por quaisquer equipamentos e acessórios neles instalados, respondendo única e exclusivamente por eventuais danos ou prejuízos causados, enquanto na sua guarda, ficando obrigada, a qualquer momento, a corrigir, às suas expensas, defeitos ou vícios verificados, resultantes da inadequação da execução do serviço eventual solicitadoobjeto deste contrato, independente do aceite do município. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o Município poderá abatê- los das faturas relativas aos serviços prestados pela contratada, ou, se inviável a compensação, promover a execução através de outra forma que seja cabível, sem exclusão de outras sanções cabíveis. A escolha contratada deverá ser credenciar prepostos para representá-la junto ao município, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do item objeto licitado. O Município poderá, a qualquer tempo, solicitar comprovação de menor preço pagamento dos encargos previdenciários. A contratada deverá sanar, imediatamente, quaisquer irregularidades durante a vigência da Ata de cada orçamentoRegistro de Preços, apontadas pelos órgãos de fiscalização do Município. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes. Comunicar imediatamente a Administração qualquer alteração ocorrida na condição empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEcorrespondência.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a se dará da seguinte dinâmicaforma: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão Preparar os profissionais: engenheiro civiloriginais aprovados para publicação e revisar provas tanto manualmente, engenheiro em Segurança do Trabalhopor meio de símbolos, técnico em Segurança do Trabalhoquanto eletronicamente; 8.1.2. Identificar possíveis erros de ortografia de palavras, encarregado geral de obraspontuação e concordâncias, carpinteiroprocedendo a seguir à correção, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação normas da FISCALIZAÇÃOlíngua portuguesa; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo Indicar situações de 48 horas após a emissão da ordem dificuldade de serviçointerpretação e necessidade de reescrever determinados trechos, encaminhando, inclusive, sugestões de alteração textual; 8.1.4. Atividades Apontar problemas de comunicação, como a existência de duplo sentido ou possibilidade de má interpretação, encaminhando, inclusive, sugestões do trecho que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão poderá ser previamente comunicados e autorizados pela Contratanterescrito; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizadosPadronizar a formatação do texto, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, comoindicando, por exemplo, instalação o devido uso de maiúsculas e retiradas minúsculas, utilizando os parâmetros fornecidos pela contratante; 8.1.6. Observar, conforme padrões fornecidos pela contratante, demais aspectos e detalhes das publicações, como os que dizem respeito à diagramação/ disposição visual para evitar que qualquer tipo de vidros erro não seja identificado antes da finalização ou impressão do material; 8.1.7. Fazer a conferência do material diagramado com o original para prevenir erros de digitação, ausência de legendas, numeração equivocada de páginas, dentre outros; 8.1.8. Verificar se o texto está de acordo com as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (laminadosABNT) e com os padrões fornecidos pela contratante, laminadosindicar sugestões de alteração e encaminhar cópia do documento alterado; 8.1.9. Diagramar e revisar todas as etapas de provas gráficas até a arte-temperados); final seguindo os padrões fornecidos pela contratante, relendo textos já corrigidos e instalação ou remoção de caixilhos.emendados; 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA Outros itens ligados à revisão textual ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executartradução quando solicitados pela FBN. 8.1.118.2. A Contratada deverá comprovar execução dos serviços será iniciada com a regularidade fiscalassinatura do contrato, trabalhista e jurídica exigida na forma que segue: 1-25 2 dias corridos Produto entregue 1-50 4 dias corridos Produto entregue 1-75 6 dias corridos Produto entregue 1-100 8 dias corridos Produto entregue 1-125 10 dias corridos Produto entregue 1-150 12 dias corridos Produto entregue 1-175 14 dias corridos Produto entregue 1-200 16 dias corridos Produto entregue 1-225 18 dias corridos Produto entregue 1-250 20 dias corridos Produto entregue 1-275 22 dias corridos Produto entregue 1-300 24 dias corridos Produto entregue 1-325 26 dias corridos Produto entregue 1-350 28 dias corridos Produto entregue 1-375 30 dias corridos Produto entregue 1-376 ou superior 40 dias corridos Produto entregue 8.2.1. Caso a entrega do material pela contratante seja feita no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação último dia útil da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde quesemana, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADAprazo passará a contar do primeiro dia útil subsequente, mantendo-se o desconto os dias corridos determinados. 8.3. Não deverão ser feitas alterações no material original sem a prévia autorização da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá FBN, representada neste caso por sua Coordenadoria de Editoração. Nos casos descritos no item 8.1.1, devem apenas ser formalizada pela CONTRATANTE encaminhadas sugestões. 8.4. Para os materiais encaminhados em formato digital por meio eletrônico (e-mail, por intermédio da emissão ) ou em mídia digital visando à preparação de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônicooriginais, a planilha devolução deve ocorrer obrigatoriamente em arquivo digital gerado no editor de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEtextos Microsoft Word.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. Art. 6º, XXIII, “e” e Art. 40, §1º, II Condições de execução do serviço 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.18.2. Início da execução do objeto: 05 dias úteis a contar da data de assinatura do contrato. 8.3. A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à execução dos serviços, inclusive o transporte, carga e descarga de materiais, equipamentos e insumos às dependências do endereço onde serão realizados os serviços 8.4. Corre por conta da CONTRATADA qualquer prejuízo causado na prestação dos serviços aos materiais, insumos, equipamentos, e as instalações já existentes. 8.5. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro realizados que impliquem em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidadeônus extra para o Município, e estarem que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de acordo pagamento, não cabendo a CONTRATADA qualquer alegação em contrário 8.6. A CONTRATADA deverá propiciar todas as condições necessárias para que a Secretaria de Administração possa fiscalizar a execução dos serviços. 8.7. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal designado para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados durante o período de garantia previsto para o serviço. 8.9. O(s) Técnico(s) ou responsável(eis) da Unidade Requisitante deverão recusar o recebimento definitivo dos serviços que estiverem em desacordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO;o pedido. 8.1.28.10. Os serviços serão realizados sob demandaaceitos, isto éprovisoriamente, sempre pelo servidor designado pela CONTRATANTE para fiscalização, que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar conferir se a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do objeto ocorreu em conformidade com este Termo de Referência;Referência e seus anexos 8.1.5.28.11. O pagamento, pelos serviços executadosApós o recebimento provisório, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade verificado o cumprimento das obrigações contratuais, e estando em conformidade, será autorizado a CONTRATADA emitir fatura dos serviços prestados que serão atestados pelo responsável designado pela CONTRATANTE para fiscalização. 8.12. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a A execução do serviçoserviço de instalação deverá ser realizada através de agendamento prévio com a CONTRATANTE através dos telefone 00 0000-0000 (SMA - Compras), 19 3399-5100 (Finanças), 19 3399-5700 (Educação). 8.13. Caso não sendo aceita sob nenhum pretextoseja possível a prestação do serviço na (s) data (s) agendada (s), a transferência empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (02) dias de antecedência para que qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADASpleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8.1.78.14. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), As execuções dos serviços eventuaisde instalação/desinstalação serão realizadas nos endereços: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx00 – Vila Santana – Sumaré/SP Xxx Xxx Xxxxxxx xx 1.303 – Centro – Sumaré/SP Xxx Xxx Xxxxxxx xx 1.211 – Centro – Sumaré/SP Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx – Xxxxxx/XX Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 000 – Matão – Sumaré/SP Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, dependendo 00 Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx/XX Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1090 Res. Santa Joana 8.15. Os serviços de autorização prévia da CONTRATANTEManutenção Preventiva/Corretiva serão realizados, conforme demanda nos seguintes endereços: Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações e Compras Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx nº41 – Vila Santana – Sumaré/SP 8.16. Os serviços serão prestados nos seguintes horários: [08:30 até as 16:00] 8.17. Para a perfeita execução dos serviços, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre Contratada deverá disponibilizar os requisitos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades necessárias, promovendo sua substituição quando necessário. 8.18. O prazo de qualificação técnicagarantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, além da regularidade fiscal de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 8.19. Não serão necessários procedimentos de transição e trabalhista, necessários à execução finalização do contrato devido às características do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Contratação De Serviços De Desinstalação, Instalação, Manutenção Preventiva E Corretiva De Aparelhos De Ar Condicionado

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.15.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação Início da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a objeto: A partir da emissão da ordem de serviçoserviço por parte do Contratante. Cabendo ressaltar que a ordem de início só poderá será emitida após a adjudicação e homologação do processo licitatório; 8.1.45.1.2. Atividades que demandem demolição Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação periodicidade de execução do trabalho: 5.1.3. Local e horário da prestação de serviço - Os serviços deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratanterealizados por parte da empresa contratada, na Praça Xxxxxx Xxxxxx – Bairro Jardim Valença – Valença/RJ, em período diurno, respeitando as leis trabalhistas vigentes quanto a carga horária dos colaboradores. 5.1.4. Cronograma de realização dos serviços - Há a previsão de realização do objeto como um todo em 6 (seis) meses, conforme cronograma físico financeiro do projeto; 8.1.55.1.5. Para obter Evolução dos Trabalhos - A obra será desenvolvida em Metas: 1) Construção de Pista de Skate 2) Implantação de Proteções na dependência da quadra existente; 3) Construção de Passeio no entorno da Praça, Reforma do Parquinho e Pintura do Coreto. As metas poderão ser executadas concomitantemente, tendo em vista que as mesmas ocupam posições diferentes dentro da Praça; Os trabalhos terão início por “Serviços Preliminares (proteções, retiradas etc...)” e se encerrarão com “Limpeza Final”. Após a conclusão haverá a vistoria de encerramento para emissão de “Aceite Provisório” por parte da Fiscalização do Contratante. Durante 90 (noventa dias) será feito um acompanhamento pela própria fiscalização no local, buscando identificar problemas não percebidos anteriormente e durante o pagamento pelos serviços realizadosuso dos equipamentos públicos, vencido tal período é emitido o “Aceite Definitivo” do Contratante para Contratada. Cabendo ainda ressaltar que o Artigo 618 do Código Civil prevê a responsabilidade objetiva do executor em prestar garantia por suas obras no período de cinco anos, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal contar do contratorecebimento da obra pela contratante, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados respondendo por sua solidez e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadassegurança. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Licitação Pública

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.17.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1: 7.1.1.A instalação de aparelho de ar condicionado compreende: ✓ Fornecimento/ instalação da tubulação, de cobre, conforme especificação do manual de instalação do equipamento. Os serviços eventuais envolverão os profissionaisQualquer alteração na especificação da tubulação¸ utilizada, deverá ser autorizada, por escrito, pelo fiscal do contrato ✓ As linhas frigorigenas devem ser isoladas individualmente, ou seja, tanto a tubulação de sucção¸ quanto a de descarga, devem ser isoladas com tubo isolante polipex (tubo esponjoso). ✓ Toda a tubulação¸ deve ser isolada com fita PVC branca. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para pregão – Serviços comuns de engenharia Atualização: engenheiro civilOutubro/2020 ✓ A cada 2 metros de tubulação, engenheiro deve ser utilizado uma braçadeira tipo U ou tipo copo, para melhor fixar as tubulações na parede. ✓ A drenagem do condensado acumulado na bandeja coletora deve ser realizada através de tubulação em Segurança PVC ou mangueira flexível. Cabe ao fiscal, avaliar qual o material adequado para drenagem de cada instalação. ✓ A empresa deverá executar a instalação elétrica dos equipamentos utilizando fio de cobre 2,5 mm² e 4 mm², conforme especificado pelo fabricante. ✓ A instalação elétrica compreende a instalação/substituição das tomadas elétricas tipo macho e fêmea, bem como substituição/instalação de disjuntores termomagnéticos padrão DIN, bipolar e tripolar, compatíveis com a corrente nominal gerada por cada equipamento. Todas as tomadas devem ser no padrão novo (NBR 14136), ou seja, três pinos. Além disto, todas as tomadas devem ser de 20A, quando o manual do Trabalhoequipamento solicitar. ✓ A interligação das maquinas (evaporadora-condensadora) deve ser realizada por cabo PP, técnico em Segurança conforme o manual de instalação de cada equipamento. ✓ As instalações dos aparelhos de ar condicionado tipo Split com capacidade igual ou superior a 36.000 Btus, devem ser realizadas utilizando-se curvas soldadas sempre que for necessário. Cabe ao fiscal avaliar a necessidade ou não da instalação de tais curvas ✓ O transporte do Trabalhoequipamento do local de armazenamento para o local da instalação será de responsabilidade da Contratada e deverá ser avaliado na hora da elaboração da proposta. ✓ O transporte vertical do equipamento será de responsabilidade da Contratada e deverá ser avaliado na hora da elaboração da proposta. Caso seja necessário a utilização de andaimes, encarregado geral plataformas elevatórias, entre outras, a Contratada será a responsável pela locação sem ônus para a Universidade e, por isso, este custo deve ser avaliado na elaboração da proposta ✓ Quando for realizada a substituição de obrasum equipamento, carpinteiroa empresa contratada, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante deverá realizar a desinstalação do equipamento a ser substituído. ✓ A contratada deverá realizar teste de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiroestanqueidade nas linhas frigorígenas instaladas. Todos os materiais necessários para a serem empregados nos serviços deverão ser novosfixação dos equipamentos, comprovadamente tais como bucha, parafuso, arruela, tirante, parabolt, suporte de primeira qualidadecondensadora e de evaporadora, e estarem de acordo com as especificaçõesetc, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADAContratada. ✓ Sempre que a Unidade Condensadora estiver instalada acima da unidade evaporadora, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida deverá ser instalado um sifão na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADAlinha frigorıgena, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratualo manual de instalação ✓ Todas a tubulação deverá ser evacuada, conforme prática descrita pelo fabricante durante a instalação. ✓ A instalação deverá cumprir rigorosamente todas as orientações de instalação fornecidas pelo fabricante do equipamento assim como todas as normas técnicas que regem o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADAserviço; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Condições de Entrega 10.1. A execução do Prestação de Serviços, objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilda licitação, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidadeserá feita DE ACORDO COM A NECESSIDADE, e estarem deverá ser realizada no Município de acordo com as especificaçõesBalneário Camboriú/SC, devendo ser submetidos à aprovação nos locais determinados, conforme calendário de eventos esportivos e cronograma estabelecido pela Fundação Municipal de Esportes, e será formalizada através da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização emissão da Autorização de quaisquer serviços referentes à reposição Fornecimento emitida pelo setor de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçoCompras. 8.1.310.2. A contratada deverá estar apta será comunicada da data da execução dos serviços, duração e local, através de solicitação enviada pela Fundação Municipal de Esportes, pessoalmente ou por e-mail, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência. 10.3. Deverá ser indicado a iniciar Fundação Municipal de Esportes, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) nome(s) do(s) profissional(is) que irá(ão) atuar na execução dos serviços, e apresentação da comprovação de experiência profissional por modalidade, mediante apresentação dos seguintes documentos: 1) Atestado de Capacidade Técnica do Arbitro; 2) Certificado de Conclusão do Curso de Arbitragem da modalidade; 3) Comprovação de atuação nos últimos 03 (três) anos em Jogos Oficiais, promovidos por Federações, Ligas, e Federação Catarinense de Desportos. 10.4. Caso não seja possível a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizadosentrega na data assinalada, a CONTRATADA empresa deverá observar a seguinte rotina comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias de procedimentos:antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.210.5. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função cumprimento dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato objeto não inclui a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade contratada pelos prejuízos resultantes da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à incorreta execução do objeto. 8.1.810.6. Em A detentora da ata de registro de preços deverá comunicar ao Contratante, a ocorrência de qualquer hipótese fato que possa implicar o atraso da entrega do objeto da Licitação. 10.7. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-XXX0-00XX e informe o código CF37-0623-ACB0-80AC 10.7.1. A empresa contratada para a prestação de subcontrataçãoserviço de arbitragem deverá disponibilizar árbitros com conhecimentos das regras oficiais das modalidades esportivas, permanece com certificados de conclusão de formação de árbitros realizados pelas Federações, Associações e ou ligas habilitadas de Santa Catarina das modalidades propostas, 10.7.2. Os profissionais da empresa contratada para a responsabilidade integral prestação de serviço de arbitragem deverão se apresentar uniformizados, conforme as regras oficiais de cada modalidade. 10.7.3. Os profissionais da CONTRATADA empresa contratada para apresentação de serviço de arbitragem deverão estar com os materiais necessários para a realização do trabalho. 10.7.4. A contratada deverá utilizar equipamentos e recursos profissionais adequados para qualquer tipo de serviço demandado pelo contratante. 10.7.5. A empresa contratada deverá providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito durante a realização do evento. 10.7.6. A empresa responderá por quaisquer danos causados diretamente a bens do município, quando ocasionado pelos empregados/contratados da empresa durante a realização do evento. 10.7.7. A contratada deverá comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários para deliberação e mudança dos detalhes durante a fase de planejamento dos eventos. 10.7.8. A empresa deverá zelar pela perfeita execução contratualdos serviços, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratadasanando as falhas eventuais, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontrataçãoimediatamente após sua verificação. 8.1.910.7.9. É vedada A contratada deverá prestar serviços de forma meticulosa e constante, mantendo o local do evento em perfeita ordem; 10.7.10. Os equipamentos utilizados deverão ser testados com antecedência ao evento. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 01 (uma) hora antes do início do evento e deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas Fundação Municipal de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhosEsportes. 8.1.1010.7.11. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executarempresa contratada deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante. 8.1.1110.7.12. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vitimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício; Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-XXX0-00XX e informe o código CF37-0623-ACB0-80AC 10.7.13. A Contratada contratada deverá comprovar manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a regularidade fiscalrealização dos serviços, trabalhista informando à contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições; 10.7.14. A contratada deverá prestar todo tipo de serviço de forma ágil, organizada e jurídica exigida com excelência; 10.8. Quando o número de profissionais presentes no edital para todas as empresas subcontratadasevento não corresponder ao número de profissionais solicitados pelo contratante, a empresa estará sujeita há penalização. 8.1.1210.9. Todos os profissionais contratados deverão prestar serviços de forma célere, agir com presteza, polidez, cortesia, sob qualquer circunstância. 10.10. As competições esportivas ocorrerão entre os meses de janeiro e dezembro, conforme planejamento e organização da Fundação Municipal de Esportes. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas tabela de jogos será organizada após a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, realização do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço congresso técnico de cada orçamentocompetição, na condição onde as equipes inscritas participarão de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEum sorteio para definir seus adversários.

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Samples: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Condições de Entrega 6.1. O prazo para início da execução e entregue dos itens contratados 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho e/ou da assinatura do contrato, expedida pelo Setor Responsável da SEMAD. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas; 6.2. A execução do entrega dos bens e materiais objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, da licitação será integral e estarem rigorosamente de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação especificações da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição respectiva proposta e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Responsável da SEMAD que indicará as especificações e demais informações necessárias; 8.1.5.26.3. O pagamentolocal de entrega dos materiais será na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, pelos serviços executadossito a Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxx nº 853 – Aeroporto Velho – CEP 68.030-360 ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e Núcleos que serão disponibilizados. 6.3.1. A cidade de Santarém, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do contratooeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.96.4. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico; 6.5. Aceito a entrega, será procedido o atesto na licitaçãoNota Fiscal, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhosautorizando o pagamento. 8.1.106.5.1. A subcontratação de serviços Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAUproceda a respectiva e imediata substituição, com qualificação técnica compatível para que se possa adequar o solicitado com o serviço cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que pretenda executarefetivamente se pretendia adquirir. 8.1.116.6. A Contratada deverá comprovar Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens substituição de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, qualquer do (s) bem (s) que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, não esteja de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPIa(s) especificação(ões) do Anexo I, do Estado do Cearápresente Edital, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que sem qualquer ônus para a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEadministração pública.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1A entrega dos itens e a prestação dos serviços, será destinado a atender as duas corridas tradicionais municipais integradas, a 5ª Corrida de São Sebastião (MTB – Ciclismo) em conjunto com a 3ª Corrida Pegadas da Serra (Pedestres), ambas as provas serão realizadas no espaço municipal denominado Parque Linear, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 1209-1279, no Bairro Chácara São Paulo, em Rio Grande da Serra – SP, no dia 19 de maio de 2024, com horário de início as 07h e término previsto para as 14h. O espaço do evento estará disponível e liberado para a montagem a partir das 14 horas do dia anterior, 18 de maio de 2024. Toda a estrutura deverá estar pronta em funcionamento, já com testes prévios realizados e a disposição do Contratante até o prazo máximo de 30 minutos antes do horário de início das provas (as 06:30 horas do dia 19 de maio de 2024), assim como todo o Staff de pessoas já devidamente instruídos e preparados. A execução desmontagem será permitida logo após o término oficial das provas, previsto para o horário máximo das 14h do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral dia 19 de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante maio de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro2024. Todos os materiais a serem empregados nos serviços itens de estrutura, deverão ser novosretirados do local, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no até o prazo máximo de 48 horas 24h após a emissão da ordem o término oficial das provas (14h do dia 20 de serviço; 8.1.4maio de 2024). Atividades que demandem demolição Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimentos destas condições, deverá ser comunicado e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter devidamente justificado o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo fato ao Fiscal ou Gestor do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar garantir a regularidade fiscalqualidade dos seus produtos, trabalhista e jurídica exigida a expertise nos serviços a serem fornecidos, devendo ser estritamente rigorosa observado os itens descritos no edital para todas Termo de Referência, devendo ainda, quando solicitada, substituir prontamente o item que por xxxxxxx não atenda aos requisitos contratados. Os itens e serviços a serem fornecidos deverão estar em conformidade com as empresas subcontratadas. 8.1.12normas e resoluções vigentes no país. A comprovação Os produtos fornecidos serão inspecionados e conferidos e as irregularidades de qualquer natureza detectadas, após as aferições retro mencionadas, obrigam a futura Contratada, dentro do prazo, antes do início do evento, à substituição do item não aprovado, correndo às suas expensas, eventuais despesas advindas da regularidade fiscaltroca do produto. Os materiais devem ser de boa qualidade e resistentes, trabalhista obedecendo aos padrões do domínio público. Todas as despesas com frete, carga, descarga e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta transporte correrão por conta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item todos os impostos e taxas incidentes; incluindo os custos com as ferramentas, instrumentos, materiais, conectores, cabos de menor preço ligação, terminais, sem a eles se limitar, além de cada orçamentotoda a mão de obra, na condição hospedagem e alimentação de preço à vistatodo o Staff, se necessário. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento Administração perceba a possibilidade de menor preçocaracterização de infração penal, deverá repassá-lo cópias dos autos poderão ser encaminhadas à CONTRATANTEautoridade competente, para apuração.

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Samples: Dispensa Eletrônica

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.17.1 A contratada terá o prazo de até 15 (Quinze) dias contados da assinatura do contrato, para iniciar os serviços, devendo ao fim desse prazo disponibilizar o número total de veículos, já implementados os acessórios exigidos. 7.2 O prazo previsto visa permitir que as licitantes planejem a logística envolvida na aquisição, tais como adesivação, implementação de carroceria, etc. A Por solicitação da contratada, devidamente fundamentada, o gestor poderá prorrogar o prazo por igual período, caso não traga impactos à administração pública e desde que a contratada esteja pronta a atender as solicitações com veículos intermitentes. 7.3 Os veículos disponibilizados deverão estar em bom estado de conservação e segurança, devidamente adaptados para atendimentos às secretarias solicitantes. 7.4 Para realização do transporte a contratada deverá manter veículos, próprios ou de sua posse, podendo ainda ser sublocados de terceiros, destinados exclusivamente à execução do objeto seguirá contrato. 7.5 A rodagem dos veículos será predominantemente em estradas asfaltadas, salvo excepcionalidades impostas pelo interesse da contratada, ou ainda em razão do fim a seguinte dinâmica:que se destina a presente contratação. 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral 7.6 Não será permitido o uso de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros nenhum logotipo e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem adesivo da empresa prestadora de serviço, uma vez que, em razão do caráter permanente, o referido veículo estará oficialmente fazendo parte da frota municipal enquanto perdurar a prestação do serviço. Excetua-se a logo da Contratante ou de órgãos e entidades vinculados à mesma. 8.1.37.7 No início do contrato, os veículos deverão atender às especificações contidas no Orçamento Base, sob pena de revogação da contratação. 7.8 Excepcionalmente e motivadamente, caso o veículo apresente reiterados defeitos e manutenções corretivas, poderá ser solicitada a troca do mesmo ainda que mantida as condições do item anterior. 7.9 Os veículos deverão estar cobertos por apólice de seguro com previsão de indenização nos casos de acidentes, incêndios, furto, roubo, acidentes pessoais de passageiros e danos a terceiros ocorridos com o FME - AV. CEL. XXXXXX XX XXXXX, S/N, PRADO, PESQUEIRA-PE XXX.XXXX@XXXXXXXXX.XX.XXX.XX - TELEFONE: 00 0000-0000 veículo segurado, cabendo à contratada o pagamento de eventuais franquias de seguro e indenizações decorrentes de sinistro. 7.10 A contratada deverá estar apta a iniciar a execução apresentar à contratante apólice do serviço seguro supra no prazo máximo de 48 horas após a emissão início da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função prestação dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratualregularmente, conforme o casoperíodo de vigência da apólice, demonstrando a manutenção permanente da cobertura de seguro dos veículos utilizados. 8.1.13.2. Quando 7.11 Todos os veículos deverão possuir os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos na legislação de trânsito, tais como extintores, estepes, macacos e cintos de segurança, funcionando e em quantidade suficiente para todos os passageiros. 7.12 Os veículos poderão abrigar materiais, equipamentos e documentos, todos de uso da Contratante, devendo a contratada obrigar-se tratar a guardá-los com segurança quando o veículo não estiver em uso. 7.13 Caso de itens não previstos nas planilhas indisponibilidade de custoveículos, em razão de ocorrências imprevisíveis tais como acidentes de trânsito, furto ou roubo do veículo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tantocontratada deverá providenciar, em até três horas, a substituição por outro veículo que igualmente atenda às especificações contratadas. 7.14 Caso a contratada não possa atender ao estipulado no item anterior, ela deverá providenciar, no mesmo prazo previsto, os meios necessários para transportar os servidores de volta ao local de origem, sendo que os custos advindos desse transporte deverão ser suportados pela contratada. 7.15 Em caso da impossibilidade da contratada realizar o retorno dos servidores ao local de origem no mesmo dia em que ocorrer o impedimento, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento será obrigada a providenciar o transporte e a hospedagem dos usuários em estabelecimento localizado nas proximidades de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que onde tiver ocorrido a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação paralisação do serviço, com todos os custos. 7.16 Nos casos de indisponibilidade de um dos veículos, a contratada deverá comunicar, por e- mail, no mínimo três orçamentosprazo de até um dia útil, devendo ser adquirido o a justificativa que motivou a paralisação. 7.17 O veículo impossibilitado de menor preço unitário desde que, o insumo ou atender ao serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE substituído por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas outro que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vistaatenda às especificações contidas no Orçamento Base. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto impossibilidade de atendimento exceder o período de 30 dias, o veículo deverá ser substituído definitivamente por outro que atenda às especificações contratadas. 7.18 Será permitida, a qualquer tempo, a substituição provisória ou definitiva de veículo, desde que a contratada comunique à contratante com antecedência de 24 horas e que o veículo substituto atenda às exigências deste instrumento convocatório. 7.19 A contratante se reserva o direito de alterar as quantidades de serviços contratados, dentro dos limites legais (25% para mais ou para menos), conforme estabelecido no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEarcabouço legal que rege o contrato.

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Samples: Vehicle Rental Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens não deve ser superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, em remessa única, mediante demanda. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço, Rod. Cmte Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Km 651, somente nos dias úteis, no horário compreendido entre 8h às 11h e das 14h às 17h. 5.4. O prazo de validade dos bens fornecidos deverá ser igual ou superior a dois terços do prazo de validade total estipulado pelo fabricante, a partir da data de entrega do item. O descumprimento da entrega nessas condições sujeita à Contratada a aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e demais instrumentos de contratação. 5.5. Poderá ser solicitada a comprovação, no momento da entrega do material, da identidade e qualidade de cada lote, mediante laudo de qualidade, na forma da legislação sanitária. 5.6. Os materiais deverão ser transportados e entregues, devidamente acondicionados na temperatura exigida por seu fabricante, sob pena de devolução dos mesmos. 5.7. A execução apresentação dos materiais deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre as características, marca, procedência, nº do objeto seguirá a seguinte dinâmicalote, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem e outros, bem como os riscos que apresentarem à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso. 5.8. São obrigações da Contratante: 8.1.15.8.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilReceber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.8.2. Verificar minuciosamente, engenheiro em Segurança do Trabalhono prazo fixado, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificaçõesespecificações constantes do Edital e da proposta, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃOpara fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.1.25.8.3. Os serviços serão realizados sob demandaComunicar à Contratada, isto épor escrito, sempre sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/seja substituído, reparado ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviçocorrigido; 8.1.45.8.4. Atividades que demandem demolição Acompanhar e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuaisda Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.8.5. Serão de responsabilidade da CONTRATADAEfetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADASno prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 8.1.75.9. É permitida a subcontrataçãoAdministração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários ainda que vinculados à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratadaContrato, bem como responder perante por qualquer dano causado a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto terceiros em decorrência de ato da subcontrataçãoContratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.1.95.10. É vedada a subcontratação dos serviços típicos São obrigações da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos.Contratada: 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.115.10.1. A Contratada deverá comprovar deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 5.10.1.1. Efetuar a regularidade entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, trabalhista na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, nº série, procedência e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadasprazo de garantia ou validade; 5.10.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso. 8.1.125.10.2. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista Responsabilizar-se pelos vícios e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADAdanos decorrentes do objeto, de acordo com os preços cotadosartigos 12, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, 13 e 17 a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI27, do Estado Código de Defesa do CearáConsumidor (Lei nº 8.078, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADAde 1990); 8.1.13.2.25.10.3. As tabelas Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitaçãoReferência, o objeto com avarias ou defeitos; 8.1.13.2.35.10.4. Nos casos em que Manter, durante toda a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal execução do contrato, preferencialmente por correio eletrônicoem compatibilidade com as obrigações assumidas, a planilha todas as condições de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitaçãohabilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. 6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os 6.1.1 A execução dos serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilserá iniciada a partir da data de assinatura do contrato, engenheiro em Segurança da entrega dos equipamentos e ativação do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo 6.1.2 Os serviços descritos neste Termo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação Referência deverão ser previamente comunicados executados dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e autorizados desempenho estipulados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês Presidência da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADARepública, de acordo com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) do Anexo II deste Termo. 6.1.3 Caso a CONTRATADA não cumpra com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ela estará passível às sanções administrativas cabíveis. 6.1.4 Os serviços de manutenção e suporte técnico poderão ser acionados a partir da data da assinatura do contrato. 6.1.5 A CONTRATADA deverá prestar os preços cotadosserviços de manutenção, com aparelhamento e ferramentas próprios, e técnicos com especialização, devidamente identificados. 6.1.6 Os serviços de manutenção deverão cobrir todo e qualquer defeito apresentado, ajustes, reparos e correções necessárias para cada recolocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, na forma presencial ou remota. 6.1.6.1 Os custos com a manutenção corretiva dos equipamentos em decorrência de falha ocasionada por mau uso serão de responsabilidade da CONTRATANTE. 6.1.6.2 No caso citado no item em sua proposta inicial 6.1.6.1, a CONTRATANTE será responsável pelo envio, sob suas custas, dos equipamentos a serem reparados nas instalações da CONTRATADA. 6.1.6.3 Nos demais casos, correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade e os custos pelas manutenções no endereço da PR, bem como pelo deslocamento de seus técnicos ao local e por todas as despesas de transporte, estada, frete e seguro correspondentes ou da última revisão contratualquaisquer outras necessárias ao cumprimento do serviço de manutenção. 6.1.7 O suporte técnico deverá ser realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo feriados, conforme o casoInstrumento de Medição de Resultado (IMR). 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. 6.1.8 A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal informar o número do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha telefone de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação;suporte e/ou e-mail e/ou endereço de Internet para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos dos serviços. 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos 6.1.9 Os serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais executados de construção ou revendas especializadasmodo a deixar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEcom suas características originais mantidas.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.17.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novosprestados observando-se as regras estipuladas neste documento, comprovadamente devendo iniciar-se até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato pelas partes. 7.2. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA, disponibilizará os veículos, de primeira qualidadeforma exclusiva, para a secretaria contratante, mantidos sempre em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança, obedecendo, ainda, todas as normas do CONTRAN, do DETRAN, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO;outras normas específicas que regulem os serviços ora demandados. 8.1.27.3. Os serviços serão realizados sob demandaprestados de forma contínua, isto ésem interrupções; 7.4. A execução dos serviços será iniciada mediante a disponibilização dos veículos especificados no termo de referência; 7.5. Toda a manutenção dos veículos como serviços de mecânicos, sempre borracheiros, peças, funilariat]s:iiit�rrJagem, capotaria, !�g r'<•,t\ �-- /í:>\ZT1' jo •,' ! �lc..o .-:-,� ! PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA • ;;:...."1 1 ...,... IÍ \ Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, SN - Centro - Cep 62.255-000 \ �:,:;--. .l)to--\. <r:1· 1' Fone: (00) 0000.0000 - Xxxxx Xxxxxxxx - Ceará ?t>- g 50') :y''? -�,� . ,11;- e ,�?.,,e, , ) � combustíveis, condutores, dentre outros, serão por conta da contratada; 7.6. No momento da apresentação dos veículos, estes possuirão no maxImo 15 (quinze) anos de uso. Procedendo-se a conferência através da data de fabricação dos veículos constantes dos devidos documentos que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçoserão apresentados juntamente com os veículos. 8.1.37.7. A vistoria de constatação da regularidade do veículo e seus condutores será realizada pelo Departamento Municipal de Trânsito, em local, data e hora por aquele órgão estabelecidos; 7.8. Os veículos deverão ser apresentados em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizado; 7.9. A contratada disponibilizará veículos reservas com as mesmas características técnicas contidas no termo de referência, emplacado, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições devidas, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 7.10. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem socorro para transporte e deslocamento de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição veículos, condutores e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizadospassageiros, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina nos casos de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contratodefeitos e/ou acidentes, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar atendimento imediato; 7.11. O veículo deverá ser apresentado caracterizado conforme grafismos e logomarcas padrões do município, a serem estabelecidos pelas Secretarias Contratantes. 7.12. A contagem da quilometragem terá início a partir do ponto definido em cada rota pela SME. O motorista ao chegar na Escola assinara a folha de frequência para efeitos de apontamento e registro dos dias trabalhados; 7.13. Ao final do trajeto, o andamento harmonioso condutor deverá fazer urna inspeção na área interna do veículo, para certificar-se de que nada foi esquecido em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante interior após a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matériasaída do(s) passageiro(s), providenciando a imediata restituição dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objetobens eventualmente encontrados. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.17.1. A execução dos serviços será iniciada com o recebimento e a assinatura do documento “Ordem de Início dos Serviços”. 7.2. O objeto seguirá do contrato deve ser desenvolvido a seguinte dinâmica:partir do Estudo Preliminar de Arquitetura, em anexo, elaborado pela empresa CONCEPÇÃO PROJETOS, que teve como base o Programa de Necessidades apresentado pela Unidade usuária. 8.1.17.3. Os serviços eventuais envolverão O Estudo Preliminar de Arquitetura em anexo, elaborado pela empresa CONCEPÇÃO PROJETOS, contempla a ampliação do Campus do Aterrado e possui 4 pavimentos com 1.160m2 cada pavimento. 7.4. O Projeto Básico, contendo inclusive o estudo de sondagem do solo e cobertura, deve ser formalmente entregue revisado e compatibilizado para análise técnica pela UFF, incluindo os profissionais: engenheiro civildesenhos, engenheiro em Segurança do Trabalhoplanilha de orçamento sintética e analítica e todas as informações que o subsidiaram na forma de um relatório técnico. Após sofrer os ajustes decorrentes da análise técnica da UFF, técnico em Segurança do Trabalhoo Projeto Básico deve retornar à UFF para o devido aceite desta fase. 7.5. No desenvolvimento da fase de Projeto Básico, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for será necessária a realização de quaisquer serviços referentes Consulta Prévia para a verificação da necessidade de Licenciamento Ambiental para o empreendimento, conforme dispõem as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/86 e nº 237/97 e a Lei Federal nº 6.938/81. Identificada a necessidade de Licenciamento Ambiental, esta demanda deve ser comunicada oficialmente à reposição UFF. Caso seja necessário, devem ser elaborados o Estudo de vidros Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental, como parte integrante do trabalho. 7.6. Em paralelo ao desenvolvimento do Projeto Básico, deve ser desenvolvida a segunda fase, Projeto Legal, para que seja iniciado, em tempo hábil, o processo de aprovação nos órgãos públicos pertinentes, das esferas municipal, estadual e/ou esquadrias danificadasfederal, a Administração abrirá uma ordem CBMERJ e nas concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de serviçoinfraestrutura, dentro das normas de representação gráfica e parâmetros legais estabelecidos pelos referidos órgãos e concessionárias. 8.1.37.7. O objeto do contrato deverá, obrigatoriamente, contemplar todas as atividades, documentos e informações que compõem as fases de Projeto Básico, Projeto Legal e Complementares, conforme definições e detalhamentos contidos em 7.10- Conteúdo dos Documentos. 7.8. A contratada deverá estar apta documentação relativa a iniciar cada fase de projeto só será considerada ENTREGUE à UFF se contiver todo o conteúdo estabelecido para a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviçorespectiva fase, conforme especificado em 7.10– Conteúdo dos Documentos; 8.1.47.9. Atividades A critério da contratante, poderão ser solicitados maiores detalhamentos e esclarecimentos dos documentos que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizadoscompõem as fases de projeto, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento facilitar a licitação e execução das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADASobras. 8.1.77.10. É permitida O encerramento do contrato ocorrerá após o aceite formal emitido pela UFF em todos os documentos relacionados ao Projeto, e somente após a subcontrataçãoapresentação dos documentos do Projeto Legal devidamente aprovados pelos órgãos competentes das esferas municipal, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria)estadual e/ou federal, dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratadainclusive CBMERJ, bem como responder perante a CONTRATANTE comprovação da aprovação do projeto nas concessionárias responsáveis pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação fornecimento dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhosinfraestrutura. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Contratação De Serviço Técnico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.18.2. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança O objeto do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral registro de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar preços compreenderá a execução dos serviços na área de prevenção contra incêndio e pânico, abandono de edificação, o desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão trabalho nas dependências da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal localizadas nas instalações objeto do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo bem como a elaboração e atualização de Ordem Plano de Serviço Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono - PPCIA, por meio do fornecimento e atuação de Brigada de Incêndio Particular (OS)Bombeiro Civil) devidamente constituída, conforme anexo próprio que consta do certificada e capacitada, e fornecimento de materiais e equipamentos previstos no Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.68.3. Os serviços corretivos especializados a cargo profissionais alocados nos postos da Brigada de diferentes empresas SUBCONTRATADAS Incêndio serão coordenados pela CONTRATADA distribuídos em turnos de modo a proporcionar trabalho (diurno ou noturno), observado o andamento harmonioso em seu conjuntolimite legal de jornada semanal, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuaistotal semanal de 36 (trinta e seis) horas, conforme disposto no art. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADASLei 11.901/2009. 8.1.78.4. É permitida Nas semanas em que a subcontratação, até escala do profissional de Brigada de Incêndio ultrapassar o limite estabelecido legal de 20% 36 (trinta e observadas as normas legais regentes seis) horas semanais, serão alocados outros profissionais, conforme escala a ser proposta e aprovada pela Contratante, que, conforme o dimensionamento da matériabrigada de incêndio, poderá contratar os itens referentes aos serviços de folguistas. 8.5. As ocorrências de eventuais afastamentos ou ausências dos empregados da execução dos serviços, por quaisquer motivos, ensejarão providências imediatas da Contratada para que os mesmos sejam substituídos temporariamente, devendo ocorrer a cobertura em até 2 (duas) horas da notificação à Contratada. 8.6. A Contratante poderá solicitar formalmente a substituição definitiva de empregado(s), dos serviços eventuais, dependendo mediante a apresentação de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objetojustificativa. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.118.6.1. A Contratada deverá comprovar substituir definitivamente o empregado em até 3 (três) dias úteis e efetuar a regularidade fiscalcobertura do posto vacante em até 2 (duas) horas, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadasambos prazos contados da data do recebimento do pedido de substituição, responsabilizando-se por manter o posto guarnecido com a quantidade de profissionais contratada. 8.1.128.7. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação execução dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mailocorrer nas dependências dos órgãos e entidades Contratantes, por intermédio da emissão sob orientação técnica de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contratoseus servidores, preferencialmente por correio eletrônicoobservadas as exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência, a planilha legislação vigente, especialmente a regulamentação da profissão de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadasbrigadista, bem como empresas especializadas na execução as normas que regulam os serviços de brigada de incêndio no Distrito Federal, pelo Corpo de Bombeiros Militar do serviço eventual solicitadoDistrito Federal. 8.8. O CATSER correspondente aos serviços de brigada de incêndio é o 25550 (Serviços de prevenção combate incêndio, brigadista). 8.9. Os serviços a serem executados pela Brigada de Incêndio compreendem ações de planejamento e acompanhamento, de prevenção e de emergência. 8.10. A escolha deverá ser contratação de serviços de brigada no Distrito Federal deve contemplar os requisitos estipulados pelo Corpo de Bombeiros Militar do item Distrito Federal (CBMDF). 8.10.1. Destacam-se as seguintes normas técnicas do CBMDF: 1. Norma Técnica n° 001/2002-CBMDF, que trata das exigências de menor preço sistemas de cada orçamentoproteção contra incêndio e pânico das edificações do Distrito Federal; 2. Norma Técnica n° 02/2016-CBMDF, na condição que trata da definição do risco de preço à vistaincêndio para as edificações e áreas de risco do Distrito Federal, conforme suas ocupações e usos, que se refere Risco de Incêndio e Carga de Incêndio Decreto Distrital nº 21.361, de julho de 2000; 3. Caso Norma Técnica n° 006/2000-CBMDF, que trata sobre a CONTRATADA obtenha algum desconto emissão do Certificado de Credenciamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para empresas e profissionais; 4. Norma Técnica nº 007/2011-CBMDF, que trata da Brigada de Incêndio, fixando os critérios de dimensionamento, atribuições, formação e atuação das Brigadas de Incêndio em edificação e eventos no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.Distrito Federal;

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.16.1. A execução Nota de Empenho ou Assinatura do objeto seguirá a seguinte dinâmica:Contrato 8.1.16.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilConforme Art. 95 da Lei nº 14.133/21, engenheiro em Segurança do Trabalhoo instrumento de contrato é obrigatório, técnico em Segurança do Trabalhosalvo nas seguintes hipóteses, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI Administração poderá substituí- lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não oferecer preços ou custos unitários resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde queseu valor. Portanto, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demaisInstrumento Contratual advindo deste Termo de Referência será substituído pela Nota de Empenho. Após a homologação do processo será enviada à(s) Adjudicatária(s), e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por através de e-mail, por intermédio a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho(s) referente ao objeto contratado. O Aceite da emissão Nota de documento próprio;Empenho emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que a referida Nota está substituindo o contrato. 8.1.13.2.46.2. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônicoApós recebimento da nota de empenho, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamentoobjeto será acompanhada e fiscalizada por servidores, na condição de preço representantes do solicitante, os quais deverão atestar os documentos das despesas quando comprovado o fiel e correto fornecimento, para fins de pagamento. 6.3. No curso da execução do objeto caberá ao solicitante, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das exigências, sem prejuízo daquela exercida pela empresa contratada. A UFG poderá rejeitar, no todo ou em parte o objeto executado, caso o mesmo esteja em desacordo com o previsto na Requisição Inicial, neste Termo de Referência, na proposta de preços e documentação da contratada, assim como no Contrato (se for o caso). 6.4. A Universidade Federal de Goiás comunicará à vistaempresa contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas no objeto, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.5. Caso A presença da fiscalização da Universidade Federal de Goiás não elide nem minimiza a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preçoresponsabilidade da empresa contratada. 6.6. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao fornecimento do objeto deverão ser prontamente atendidas pela contratada, deverá repassá-lo à CONTRATANTEsem ônus para a contratante.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. 7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. 7.1.1 Após a assinatura do Contrato e a apresentação da garantia contratual no prazo máximo de 10 (dez) dias, a CONTRATADA será instada a comparecer em reunião inicial, convocada pela CONTRATANTE, para recebimento e assinatura do documento “Ordem de Início dos Serviços”, quando então iniciar-se-á a execução dos serviços. 7.1.2 Nesta reunião deverá ser apresentada e entregue a ART/RRT do Responsável Técnico pela execução dos serviços; 7.1.3 Os serviços eventuais envolverão só poderão ser iniciados após da aprovação pela Fiscalização, dos materiais e procedimentos a serem empregados; 7.1.4 Sempre que houver demolições e retiradas de materiais existentes, a CONTRATADA executará, sob sua responsabilidade, os profissionais: engenheiro civildevidos escoramentos e procedimentos de prevenção de acidentes, engenheiro visando à segurança do pessoal, dos serviços, do Patrimônio Público e propriedade particular; 7.1.5 A CONTRATADA deve elaborar todo e qualquer levantamento de dados que forem necessários com vistas ao desenvolvimento do objeto de Contrato; 7.1.6 A CONTRATADA deve manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do Contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 7.1.7 A CONTRATADA deve providenciar o fechamento das áreas próximas ao local onde estiverem sendo executados os serviços, caso necessário, visando não interferir nas demais atividades realizadas no Campus Universitário; 7.1.8 A CONTRATADA deve utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em Segurança conformidade com as normas e determinações em vigor; 7.1.9 A CONTRATADA deve justificar por escrito e participar previamente à Fiscalização as alterações, substituições e/ou complementações ao objeto do TrabalhoContrato, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos que não puderem ser previstas com antecedência; 7.1.10 A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais a serem empregados nos e equipamentos necessários à execução e instalação dos serviços deverão ser necessários ao objeto do Contrato; 7.1.11 A CONTRATADA deve utilizar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, que atendam às condições estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), resistentes e adequados à finalidade a que se destinam. Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja duvidosa (marcas desconhecidas ou de fabricantes sem renome no mercado para o tipo de material específico), caberá à mesma comprovar, através de testes ou atestados técnicos, estarem os mesmos de acordo com as especificaçõesnormas técnicas, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃOcaso solicitado pela Fiscalização; 8.1.2. 7.1.12 Não serão aceitas reclamações e ou solicitações de serviços adicionais de itens que não estejam inicialmente no orçamento de referência; 7.1.13 Os serviços somente serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas recebidos após a emissão da ordem de serviçolimpeza geral dos locais das intervenções; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação 7.1.14 As chaves de todas as portas, quando for o caso, deverão ser previamente comunicados perfeitamente identificadas e autorizados pela Contratanteentregues à Fiscalização; 8.1.5. Para obter 7.1.15 O encerramento do Contrato ocorrerá após o pagamento pelos serviços realizadosaceite formal emitido pela UFF em todos os documentos relacionados ao Projeto “as built” e Manual de Uso e Operação, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar se for o serviço solicitado pelo Fiscal do contratocaso, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta além do Termo de ReferênciaAceite Definitivo da entrega da obra; 8.1.5.2. O pagamento7.2 Toda e qualquer alteração nos dias e horários de funcionamento deverão ser alinhados com a Fiscalização da CONTRATANTE, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADASContrato. 8.1.7. É 7.3 A execução dos serviços observará o Cronograma Físico-Financeiro anexo a este Projeto Básico, adaptado pela CONTRATADA a sua Proposta Comercial, e entregue na reunião inicial. 7.4 A execução dos serviços deve seguir todas as orientações representadas no Anexo Descrição dos Serviços e Planilhas de Orçamento. 7.5 Não é permitida a subcontrataçãosubcontratação do total dos serviços. 8 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 A seguir elencamos as denominações e respectivas responsabilidades gerais, até o limite estabelecido as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: 8.1.1 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, Autarquia Federal da Administração Pública responsável por fiscalizar a CONTRATADA fundamentada pela Lei 8.666/93, pelas determinações do TCU e da AGU e pelo conteúdo do Edital e do Contrato. 8.1.2 FISCALIZAÇÃO: Equipe de 20% profissionais indicados por Determinação de Serviço pela CONTRATANTE como Fiscais do Contrato, integrantes da Superintendência de Engenharia, Arquitetura e Patrimônio (e observadas as normas legais regentes da matériaSAEP), sendo responsáveis pela aprovação dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA produtos gerados pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratadaCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação definição de diretrizes e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com parâmetros técnicos para o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização desenvolvimento da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção e/ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEda obra.

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Samples: Engineering Services Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Cronograma detalhado de implantação do contrato 5.1. As etapas de implantação do contrato são as relacionadas na tabela a seguir: Assinatura da ARP Até 5 (cinco) dias úteis após a homologação do pregão eletrônico Assinatura do Contrato A execução partir de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura da ARP Indicação do objeto seguirá preposto do Contratado Até 5 (cinco) dias úteis após a seguinte dinâmica:assinatura do Contrato Apresentação da garantia Até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato Início da emissão de ordens de serviço A partir de 10 (dez) úteis dias da assinatura do Contrato 8.1.15.2. Os Poderão ser demandantes dos serviços eventuais envolverão apenas os profissionaisórgãos listados a seguir, conforme item 2.1.5 do Estudo Técnico Preliminar: engenheiro civilBanco Central do Brasil - BC Controladoria-Geral da União - CGU Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA Ministério da Ciência, engenheiro em Segurança Tecnologia e Inovação - MCTI Ministério das Comunicações - MCOM Ministério da Cultura - MINC Ministério do TrabalhoDesenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, técnico em Segurança Família e Combate à Fome - MDS Ministério do TrabalhoDesenvolvimento, encarregado geral de obrasIndústria, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, Comércio e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação Serviços - MDIC Ministério da FISCALIZAÇÃO;Educação - MEC Ministério da Fazenda - MF Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR Ministério das Mulheres - MM Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA Ministério das Minas e Energia - MME Ministério dos Portos e Aeroportos - MPA Ministério das Relações Exteriores - MRE Ministério da Saúde - MS Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Ministério do Turismo - MTUR 8.1.25.3. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização solicitados pelos fiscais do contrato junto aos órgãos listados no item 5.1. 5.4. A solicitação de quaisquer serviços referentes à reposição será formalizada por meio de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio modelo do Anexo IV, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início do evento. 5.4.1. Somente em situações excepcionais poderão ser solicitados serviços em prazo inferior ao especificado no item 5.4. Nesse caso, não sendo possível a prestação do serviço com todos os itens requisitados na OS, o Contratado deverá apresentar as alternativas viáveis, que consta deverão ser aprovadas previamente pelo Contratante. 5.4.2. Quando excepcionalmente necessário, mediante justificativa, um eventual cancelamento poderá ser solicitado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da realização do Termo evento. 5.4.3. Caso a comunicação de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executadoscancelamento seja intempestiva, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados devido, a título de “no mês show”, valor que não poderá ultrapassar 70% da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal diária de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas24h. 8.1.65.5. Caso haja a necessidade excepcional de cancelamento com prazo inferior ao do item 5.5, o Contratado poderá pleitear o ressarcimento das despesas em que, de fato, já tiver incorrido de forma irreversível e que efetivamente comprovar. Nessa circunstância, a comprovação das despesas em questão deverá ser feita por meio de notas fiscais e comprovantes dos respectivos pagamentos. 5.6. A OS irá detalhar a categoria de veículo necessária, com e sem motorista, com data, horário e local de retirada e entrega do veículo. Se necessário, será também informado o itinerário que o veículo irá percorrer. Os serviços corretivos especializados a cargo deverão ser prestados de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade acordo com as solicitações da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11Contratante. A Contratada deverá comprovar providenciar a regularidade fiscalimediata substituição dos veículos que apresentarem defeito, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadasou que estiverem fora das especificações exigidas ou, ainda, os que estejam em mau estado de conservação ou nos casos de furto ou roubo. 8.1.125.7. A comprovação execução do serviço será iniciada com a apresentação do veículo, com e sem motorista, em horário e local previamente informados pelo Contratante na meio da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAFOS. 8.1.135.8. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1Após a solicitação do serviço, a empresa deverá indicar ao Contratante, com a maior brevidade possível, marca, modelo, ano e placas do(s) veículo(s), bem como o nome e número do telefone celular do motorista. O custo unitário dos itens motorista deverá possuir perfil profissional discreto e cortês, bem como apresentar- se com trajes de serviços corretivos relacionados na planilha de custospasseio completo (terno e gravata) em cores sóbrias e sapato social, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, independentemente do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço. 5.9. A locação de veículos poderá ocorrer para qualquer período do dia e qualquer dia da semana, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o inclusive finais de menor preço unitário desde quesemana ou feriados. Por essa razão, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, Contratado deverá possuir uma central de atendimento e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta um telefone móvel 24 horas disponível para receber chamados do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEContratante.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. 4.3.1 - A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão 4.3.1.1 - Toda comunicação entre as partes do contrato será realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. 4.3.1.2 - A comunicação entre a PMDF e a Contratada se dará exclusivamente por meio da comissão executora da Contratante e o preposto da Contratada. 4.3.1.3 - Pela característica do serviço a ser prestado que é habitualmente remunerado no mercado por horas aula, o critério de remuneração da Contratada será por quantidade de horas aula, conforme previsto nas especificações e estimativas de custos. 4.3.1.4 - O Colégio Militar elaborará a grade horária anual para os profissionais: engenheiro civildiversos cursos e atividades desenvolvidas. 4.3.1.5 - Será encaminhado à Contratada, engenheiro em Segurança do Trabalhocom a devida antecedência, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral a relação quantitativa de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante profissionais necessários para o desenvolvimento de vidraceiro, ajudante cada atividade. 4.3.1.6 - Na relação estarão indicados a qualificação e a quantidade de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária horas aulas semanais necessárias para a realização dos serviços para cada um dos profissionais. 4.3.1.7 - A Contratada apresentará à comissão executora do contrato os profissionais selecionados e aprovados em processo seletivo. 4.3.1.8 - No ato de quaisquer serviços apresentação do colaborador, a Contratada apresentará à comissão executora as documentações comprobatórias referentes à reposição qualificação profissional e de vidros e/ou esquadrias danificadasregistro trabalhista de cada profissional, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento verificação das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8conformidades. Em qualquer hipótese caso de subcontrataçãoinconformidades, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da profissional será restituído à Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos situação em que a tabela SINAPI Contratada fica obrigada a apresentação de novo profissional. 4.3.1.9 - A comissão executora deverá acompanhar a fiel execução das aulas previstas para cada semana, anotando e comunicando diariamente/mensalmente à Contratada as eventuais aulas não oferecer preços ou custos unitários executadas. 4.3.1.10 - Ao final de insumos ou serviçoscada mês, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local comissão executora realizará avaliação periódica da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação qualidade dos serviços prestados, conforme previsto nos Indicadores de Níveis de Serviço, no item 12 do TR, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n.49/2020. 4.3.1.11 - Mensalmente a Contratada enviará à comissão executora solicitação de faturamento contendo o número de horas efetivamente prestadas, acompanhada de todas as documentações necessárias, conforme previsto no tópico das obrigações da Contratada. 4.3.1.12 - Na solicitação de faturamento a Contratada deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mailobservar todas as disposições contidas no item 12 do TR, por intermédio da emissão Anexo I do Edital de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha Pregão Eletrônico n.49/2020 - Indicadores de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio Níveis de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTEServiço.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Condições de Execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civilA Empresa vencedora da licitação deverá: Recolher o material a ser esterilizado, engenheiro conforme demanda do INTO, em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos container identificado e exclusivo para os materiais não processados, em horário comercial, comprometendo-se em executar os serviços em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, a serem empregados nos serviços deverão ser novoscritério do INTO; Entregar o material, comprovadamente pós-processamento, em container identificado e exclusivo para os materiais processados, no respectivo setor de primeira qualidadeorigem, em horário comercial, em até 72 horas após a data de recolhimento; Responsabilizar-se pelo transporte (ida e estarem volta), guarda, vigilância e integridade dos materiais recebidos; Identificar os pacotes com data do processamento e prazo de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação validade da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto éesterilização; Utilizar embalagem que contenha indicador de processo de esterilização; Encaminhar, sempre que for necessária solicitado, laudo de validação de processos, apresentando os resultados dos indicadores físicos, químicos e biológicos dos lotes de material processado; Quando solicitado, encaminhar, junto ao artigo processado, laudo que ateste a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçoesterilização do produto. 8.1.35.2. A contratada deverá estar apta recolherá os itens a iniciar serem esterilizados, no INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, localizado na Av. Brasil, 500, Caju, Rio de Janeiro - RJ, no horário de 07:00 horas até às 16:00 horas; 5.2.1. Os itens a execução serem esterilizados deverão ser recolhidos na UMATE - Unidade de Material e Esterilização, localizada no 5º andar do INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia. 5.3. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, bem como demais documentos pertinentes à abertura de processo de pagamento, deverão ser entregues, de forma física, na UMATE - Unidade de Material e Esterilização, localizado no 5º andar do INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, no horário de 07:00 horas até às 16:00 horas. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021) 5.4. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.5. Os procedimentos de transição estão descritos no prazo máximo Plano de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS)Transição, conforme anexo próprio que consta do Anexo I deste Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1Condições de Execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.15.1.1. Início da execução do objeto: a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma a ser definido juntamente com a gestão do contrato. 5.2. A prestação dos serviços será realizada no MTE e MPS, bem como nas suas unidades de apoio localizadas em Brasília/DF, abaixo indicadas, podendo ser prestado, também, em outras edificações, em Brasília, que vierem a ser administradas pelos referidos Órgãos. 5.2.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novosprestados de segunda-feira a sexta-feira, comprovadamente de primeira qualidade, em horário a ser estabelecido e estarem alterado de acordo com a conveniência administrativa, de forma que seja a melhor para atender aos serviços e que não exceda a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais úteis para cada posto de serviço (jornada diária de 8h48 min/dia). 5.2.2. O horário de funcionamento do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social será das 7h às 21h de segunda-feira a sexta-feira. 5.2.3. Por necessidade de serviço, devidamente justificada e tempestivamente comunicada, o horário da prestação dos serviços poderá ser alterado, levando em consideração o interesse dos Órgãos e a legislação em vigor, sendo que não será permitida a execução de horas extras ou trabalhos em horário noturno que é compreendido entre 22h de um dia às 05h do dia seguinte. 5.2.4. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as especificaçõesvariações de horário no registro de frequência não excedentes a 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo diário de 10 (dez) minutos, como determina o art. 58, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 5.2.5. Não há previsão de horas extras para quaisquer ocupantes dos postos de serviços. Poderá haver flexibilização do horário de determinados postos de trabalho mediante compensação de horário, excepcionalmente, conforme preceitua a alínea d.1.3, do item 2.6, do anexo V, da Instrução Normativa nº. 05/2017. 5.2.6. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços. 5.3. As rotinas estabelecidas para cada posto estão delimitadas nas atribuições dos cargos conforme item 6.6 do Estudo Preliminar nº 33/2023. 5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os equipamentos, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: Grupo DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE 01 Relógio de ponto eletrônico - mostrador digital, tipo biométrico e leitor de código de barras, tipo impressão impressora térmica, bivolt - atender a portaria 1.510 do MTE e 595/2013 do INMETRO. 02 02 Relógio de ponto eletrônico - mostrador digital, tipo biométrico e leitor de código de barras, tipo impressão impressora térmica, bivolt - atender a portaria 1.510 do MTE e 595/2013 do INMETRO. 02 5.4.1. Os relógios de ponto serão distribuídos da seguinte forma: 02 (dois) para o Ministério do Trabalho e Emprego e 02 (dois) para o Ministério da Previdência Social. 5.4.2. Os equipamentos deverão ser instalados em pontos estratégicos indicados pela fiscalização do contrato. 5.4.3. Para os prédios com pequena quantidade de postos de Assistentes Administrativos será adotado controle manual de frequência. 5.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Grupo 1 Item Categoria Unidade de Medida Quantidade 0 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxx 000 2 Encarregado Geral Posto 01 1 Assistente Administrativo Posto 92 2 Encarregado Geral Posto 01 5.5.1. As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em Convenção Coletiva de Trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada. 5.5.2. Caso a licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Termo de Referência, deverá indicar em sua proposta a Convenção Coletiva de Trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada. 5.5.3. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora, não poderão ser inferiores aos estimados neste Edital nem inferiores aos da norma coletiva a que a licitante estiver obrigada, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviçoutilizado o salário mais benéfico ao trabalhador. 8.1.35.5.4. Caso a licitante melhor classificada apresente proposta com salário inferior ao disposto nesta subcondição, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta. 5.5.5. O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta. 5.5.6. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global. 5.5.7. A contratada proposta deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentosconter ainda: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal a) Preço unitário e total do contratoitem em algarismos, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado expresso em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADAmoeda corrente nacional, de acordo com os preços cotadospraticados no mercado, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar considerando as quantidades constantes deste termo de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADAreferência; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.19.2.1. A prestação de serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; 9.2.2. A execução do serviço por parte dos empregados da contratada seguirá a descrição no contrato de prestação de serviços para cada função específica das tarefas principais e essenciais a serem executadas, admitindo-se pela contratante, em relação à pessoa encarregada da função, a notificação direta para a execução das tarefas, conforme dispõe o artigo 8º da IN SEGES/MP nº 05/2017; 9.2.3. Os serviços eventuais envolverão profissionais serão alocados aos postos conforme previsto no instrumento convocatório e seus anexos, respeitando os profissionaishorários de funcionamento de cada unidade interessada; 9.2.4. O gerenciamento técnico das ações de engenharia e segurança do trabalho nas frentes diárias de serviço é escopo da contratada e, para isto, deverão ser realizados por profissionais de engenharia responsáveis técnicos da empresa ou engenheiros de seu quadro, a serviço da mesma. 9.2.4.1. NOTA: engenheiro civilEm consonância com as determinações legais, engenheiro em devido às especificidades técnicas envolvidas, o objeto desta contratação requer a supervisão, coordenação, orientação técnica e direção de serviço técnico, entre outros exclusivos e inerentes ao exercício da atividade de Engenharia de Manutenção/Operação Elétrica e Civil estando sujeito à fiscalização de exercício profissional do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. No tocante à qualificação técnica, trata-se de contratação de serviço de manutenção supervisionado e coordenado por engenheiros, logo encaixa no campo exclusivo da Engenharia. 9.2.5. Para a gestão administrativa e técnica da força de trabalho alocada, a contratada deverá manter um Escritório Central junto à contratante, contendo a seguinte estrutura mínima: 02(dois) engenheiros (prepostos) — sendo 01 (um) Engenheiro civil (jornada de 22 horas semanais) e 01 (um) Engenheiro Eletricista (jornada de 22 horas semanais) — mais 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho, técnico 01 (um) Técnico de Contabilidade com experiência em Segurança do TrabalhoRecursos Humanos, encarregado geral 01 (um) Auxiliar administrativo. Deverá ainda manter mobiliário, computadores (sendo dois deles com software de obrasprojetos AUTOCAD instalado), carpinteiroimpressora, serventelinha telefônica, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante conexão de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidadeinternet, e estarem demais equipamentos em número adequado e compatível com o perfeito funcionamento, garantindo suporte às atividades de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2campo exercidas pelas equipes nas frentes de trabalho. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária custos inerentes a realização este item devem ser lançados na Planilha de Formação de Custos em módulo específico (Custos Indiretos). 9.2.6. Para de quaisquer serviços referentes à reposição específicos que exijam anotação de vidros e/responsabilidade no CREA, como manutenção/ instalação em Alta Tensão, ou esquadrias danificadasmesmo quando da realização de grandes eventos na Praça Cívica da contratante, em que as instalações/ supervisão estiverem a cargo de profissionais da contratada, onde houver exigência do Conselho, ou do CBMMG – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, ou ainda de qualquer outro órgão ou Repartição Pública, a Administração abrirá uma ordem contratada deverá emitir ART – Anotação de serviçoResponsabilidade Técnica, arcando com os custos inerentes. 8.1.39.2.7. O controle da jornada dos funcionários será obrigatoriamente acompanhado pelo preposto da contratada, devendo atender às orientações exaradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009 e demais legislações pertinentes ao tema, bem como estar plenamente custeada pela proposta da empresa, nas condições abaixo: 9.2.7.1. Serão necessários 05 (cinco) equipamentos de ponto eletrônico. 9.2.7.1.1. 04(quatro) equipamentos destes serão fornecidos pela contratante, que já os tem incorporados ao seu patrimônio, uma vez já amortizados após 60 (sessenta) meses do Termo de Contrato anterior. Estes já se encontram instalados em seus devidos lugares; 9.2.7.1.2. Neste quesito, o presente termo de contrato prevê como responsabilidade da contratante somente o fornecimento de um ponto eletrônico adicional, a ser instalado nas dependências do Jardim Botânico da contratante; 9.2.7.1.3. O custo de fornecimento e instalação do equipamento do item anterior será de responsabilidade da contratada. 9.2.7.1.4. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento arcar com os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados de manutenção do equipamento de ponto biométrico a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratadaser instalado por ela, bem como responder perante dos outros 04 (quatro) de propriedade da contratante, disponibilizados a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto serviço da subcontrataçãoempresa. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.19.2.8. O custo unitário dos itens regime de serviços corretivos relacionados na planilha trabalho é de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, 44 horas semanais e a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á, de segunda a sexta-feira, consideradas as particularidades abaixo. 9.2.8.1. Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 7:30 e 12:00 horas e entre 13:00 e 17:30 horas, de Segunda a Quinta-feira e, no horário compreendido entre 7:30 e 12:00 horas e entre 13:00 e 16:30, às Sextas feiras, podendo haver flexibilização desta jornada de trabalho dentro dos limites do trabalho diurno, ou seja, de 06:00 às 22:00h; 9.2.8.2. As horas compensadas pelos empregados da contratada em função da ausência de jornada aos sábados, conforme ora estabelecido, não são extraordinárias e, portanto, não sofrerão acréscimos de qualquer espécie; 9.2.8.3. Fica estabelecido que, não obstante a adoção do sistema de compensação de horário previsto nesta alínea, o sábado deverá ser considerado como dia útil não trabalhado, e não dia de repouso semanal. Para todos os efeitos, isso significa que a contratante, conforme sua conveniência, poderá exigir que se preste serviços nesse dia, ao invés de permitir a compensação das horas concernentes durante a semana; 9.2.8.4. Prevalecendo o sistema de compensação de horário previsto neste subitem e recaindo feriado oficial em dia compreendido entre segunda e sexta-feira, a(s) hora(s) ou fração de hora de prorrogação relativa(s) àquele dia de feriado poderá(ão) ser compensada(s) no sábado seguinte ou na semana subseqüente. Se o feriado, porém, recair em um sábado, deverá ser abolida a prorrogação da(s) hora(s) ou fração de hora correspondente(s) na semana que o anteceder; 9.2.8.5. Alguns serviços que não podem ser executados de segunda a sexta feira, devido às especificidades de certos órgãos/unidades, deverão ser realizados obrigatoriamente aos sábados, em jornada de 8(oito) horas de trabalho, sendo que, os postos que atenderem a essa prestação de serviços terão uma compensação em forma de folga de 16(dezesseis) horas em dias da semana subseqüente; 9.2.8.6. Na hipótese de ser concedido um dia de folga na semana que anteceder às 8 horas de trabalho previstas para o sábado, não será devida nenhuma compensação pelo trabalho nesse dia; 9.2.8.7. À exceção de horas de trabalho efetivamente realizadas por postos de sobreaviso no âmbito das dependências da contratante e comprovadas, não será devido, em hipótese alguma, nenhum pagamento de hora extraordinária; 9.2.8.8. Durante a execução do Termo de Contrato a contratante poderá determinar a implantação do regime de sobreaviso nos postos de trabalho constantes no item 1.5.1, que deverão constar na proposta da contratada. Em havendo tal determinação, a contratada deverá implantar o Regime de Sobreaviso para cobertura de segunda a sexta (postos das 18:00 às 24:00 horas), sábado, domingos e feriados (postos de 6:00 às 24:00 horas), seguindo atentamente o seguinte: 9.2.8.8.1. Os profissionais serão acionados diretamente, pela PROINFRA – Pró-Reitoria de Infraestrutura, ou pela Coordenação de Segurança da contratante, em casos de urgência; 9.2.8.8.2. Na escala dos postos de sobreaviso deverá constar o nome, endereço e telefone de cada profissional e ser entregue à PROINFRA e à Coordenação de Segurança da contratante; 9.2.8.8.3. Os profissionais que atuarão nos postos de sobreaviso serão os mesmos que ocuparão os postos de cobertura do horário diurno de segunda a sexta-feira, não podendo ser utilizados outros profissionais; 9.2.8.8.4. As horas remuneradas como sobreaviso, abrangem todo o período acima citado em que os profissionais permanecem em standby, aguardando a qualquer momento o chamado de urgência para o serviço durante o período de descanso. As horas envolvidas nesta cobertura serão pagas à razão de 1/3 (um terço) da hora normal, conforme demonstrado na tabela do item 1.5.1; 9.2.8.8.5. As horas que efetivamente forem utilizadas no atendimento da urgência (apuradas da hora da chegada dos profissionais na contratante, até sua saída), serão pagas como horas-extras conforme demonstrado na tabela do item 1.5.1, deduzindo-se igual quantidade de horas (remuneradas à base de 1/3 da hora normal) do posto de Regime de Sobreaviso que acudir ao chamado; 9.2.8.8.6. Os valores das horas-extras, em decorrência de terem sido realizadas ou em dias de semana, ou sábados, ou domingos e feriados (com ou sem adicional noturno), serão remunerados à base da hora normal acrescida dos percentuais específicos previstos na Convenção Coletiva do Sinduscon - Juiz de Fora, eleita como referência para a elaboração da Planilha de Preços Referencial da Instituição. 9.2.8.9. Não haverá cobertura de pessoal quando das férias dos empregados alocados nos postos de trabalho; assim, se o Termo de Contrato for prorrogado (passando a viger, também, o período legal para concessão das férias), a contratante não remunerará a contratada os valores dos postos nos meses em que essa conceder férias a seu pessoal, mas, tão somente o valor referente ao encargo “férias”, constante para cada posto de trabalho da proposta da contratada; 9.2.8.10. O deslocamento, a serviço, dos trabalhadores da contratada dentro do Campus e para as Unidades situadas no centro urbano de Juiz de Fora, dar-se-á em transporte próprio da contratante; 9.2.8.11. A contratada e seus empregados deverão observar as normas de funcionamento da PROINFRA/contratante e/ou da Unidade onde serão prestados os serviços; 9.2.8.12. Os empregados da contratada deverão assumir diariamente seus postos com aparência pessoal adequada, devidamente uniformizados e portando crachás de identificação. O crachá deverá ter o logo da empresa, o nome do trabalhador e a função do mesmo. 9.2.9. Poderá ser adotada escala de revezamento em finais de semanas e feriados de acordo com as necessidades da contratante, respeitando o Descanso Semanal Remunerado e os intervalos legais. 9.2.10. A gestão do Termo de Contrato será exercida por servidor da PROINFRA/contratante designado em portaria assinada pelo Reitor. 9.2.11. A contratada poderá adotar Banco de Horas, desde que esteja previsto em Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo, para compensação de horas adicionais, dentro da vigência do Termo de Contrato. 9.2.12. O Banco de Horas não poderá ser utilizado para compensação de atrasos e o terceirizado só poderá creditar ou debitar horas com a expressa concordância do preposto. 9.2.13. Nos casos em que houver recesso na contratante, que paralise as atividades nos locais de trabalho do terceirizado, aplica-se o Banco de Horas e realiza-se o desconto do Vale Transporte e do Vale Alimentação, conforme Nota Técnica do Ministério do Planejamento nº 66/2018. 9.2.14. No recesso da contratante, as horas não trabalhadas deverão compor o Banco de Horas. 9.2.15. Para que se efetive o recesso, o Gestor do Termo de Contrato deverá informar ao Preposto da contratada, para que a mesma organize seus empregados. 9.2.16. Deverá ser previsto pela adjudicatária a realização de férias coletivas de seus empregados nos recessos de fim de ano da contratante, de maneira a não manter mão de obra ociosa nesses períodos. 9.2.16.1. As férias coletivas deverão ser realizadas sempre no período correspondente aos 15 (quinze) dias que antecedem ao feriado do Natal; 9.2.16.2. A critério e atendimento exclusivo dos interesses/ necessidades da contratante, dentro dos limites legais, o período em que se realizarão as férias coletivas poderá ser alterado/deslocado ou mesmo ampliado para duração maior que os 15 (quinze) dias inicialmente previstos neste instrumento. 9.2.17. A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Início das Atividades, expedida pela contratante, que se dará somente após a assinatura do Termo de Contrato. 9.2.18. As tarefas principais e essenciais a serem executadas pelos empregados da contratada estão apresentadas na descrição / atribuição de cada cargo, como segue: 9.2.18.1. A prestação dos serviços por meio da equipe mínima fixada pela contratante envolve alocação, pela contratada, de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas mão-de-obra capacitada que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser preencha os seguintes requisitos (a numeração abaixo não corresponde a da tabela do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.1.5.1):

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços