OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. O CONCEDENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
I. fornecer à CONCESSIONÁRIA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura;
II. realizar o pagamento pela execução do objeto contratual;
III. proceder à publicação resumida do instrumento de concessão e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
IV. fiscalizar administrativamente o cumprimento do contrato de concessão;
V. exigir pontualidade no cumprimento dos horários estabelecidos;
VI. encaminhar para os setores responsáveis as necessidades de execução de serviço no RU, de responsabilidade da CONCEDENTE, e efetuar acompanhamento;
VII. relatar à autoridade competente as ocorrências que exijam providências de responsabilidade de instituições externas à UEFS;
VIII. encaminhar para a Comissão Processante da Instituição, documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas;
IX. propor aplicação de penalidades;
X. permitir o livre acesso dos funcionários da CONCESSIONÁRIA ao local dos serviços, respeitadas as normas internas de segurança e conduta da CONCEDENTE;
XI. disponibilizar à CONCESSIONÁRIA lista contendo todos os móveis e equipamentos cedidos pela CONCEDENTE e que comporão as instalações do restaurante, conforme Anexo IV;
XII. responsabilizar-se pela coleta e análise microbiológica em amostra da água, por período semestral, sem prejuízo de iniciativas da CONCESSIONÁRIA
XIII. responsabilizar-se pela manutenção na infraestrutura do prédio quando se tratar, comprovadamente, de problema advindo de vício de construção e não causado pelo uso do espaço pela Concessionária;
XIV. divulgar, por meio eletrônico, o cardápio semanal;
XV. comunicar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas, possível alteração no horário estabelecido para servir as refeições, mediante ofício;
XVI. a CONCEDENTE fica desobrigada a comunicar alterações de horários estabelecidos para servir as refeições, quando da ocorrência de fatos imprevistos;
XVII. disponibilizar formulários de sugestão para que os usuários do serviço possam opinar, reclamar e/ou sugerir acerca dos serviços prestados no RU;
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 4.2.37.1 Comunicar à CONCESSIONÁRIA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços contratados e manutenção da área cedida.
4.2.37.2 Proporcionar as condições para que a CONCESSIONÁRIA possa executar seus serviços, dentro das normas do Contrato, prestando as informações e os esclarecimentos solicitados.
4.2.37.3 Fiscalizar a prestação dos serviços e comunicar à CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade detectada, bem como eventualmente avaliar, consultados os usuários, a qualidade e a higiene dos alimentos.
4.2.37.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
4.2.37.5 Examinar, a qualquer tempo, a qualidade dos alimentos oferecidos e do atendimento prestado.
4.2.37.6 Verificar, semanalmente, as condições e higiene, limpeza e asseio dos equipamentos onde são preparados os alimentos, bem como de todas as instalações.
4.2.37.7 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONCESSIONÁRIA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação econômico-financeira.
4.2.37.8 A concedente, na periodicidade que atender adequada, realizará pesquisa de opinião junto à clientela da cantina, para avaliar o grau de satisfação dos mesmos, quanto à qualidade dos serviços e ao atendimento prestado.
4.2.37.9 Quando a CONCESSIONÁRIA não adotar, dentro do prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, as providências necessárias à melhoria na qualidade dos serviços e/ou produtos, ou quando as justificativas apresentadas forem consideradas insatisfatórias pela CONCEDENTE, esta poderá aplicar as multas previstas no contrato. 4.2.37.10 Entregar a área concedida limpa e desimpedida para início das atividades. 4.2.37.11 Fornecer energia elétrica na área de concessão. 4.2.37.12 Fornecer água encanada na área de concessão. 4.2.37.13 Equipar a área onde será instalada a cantina com mesas e cadeiras.
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. A CONCEDENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer à CONCESSIONÁRIA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. O Poder Concedente, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste Contrato ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes da Concessão, obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 5.1- È de responsabilidade da concedente manter liberados todos os trechos estradais urbanos e rural, para a cessionária possa cumprir com qualidade, pontualidade e segurança a prestação dos serviços públicos vinculados a este instrumento contratual.
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. Compete também a CONCEDENTE:
a) disponibilizar a CONCESSIONÁRIA o espaço público para instalação e funcionamento do objeto deste instrumento;
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE a) transferir ao INTERVENIENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 7.1. Além das obrigações constantes em TERMO DE REFERÊNCIA, concedente também se obriga à:
7.1.1. Garantir à CONCESSIONÁRIA, acesso as informações do objeto licitado;
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.4. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.1.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 6.1.1. Compete à Prefeitura Municipal da Serra, por meio da SEMMA, promover concessão, permissão e autorização de uso dos bens públicos localizados no Parque da Cidade, visando à adequada operacionalização e manutenção de suas estruturas. Com isso, a SEMMA passa a exercer os direitos e deveres inerentes ao poder CONCEDENTE, sendo responsável pela outorga, fiscalização dos referidos bens públicos.
6.1.2. Entregar o imóvel objeto desta concessão livre e desembaraçado, de forma que a CONCESSIONÁRIA possa realizar as adaptações necessárias para o início dos serviços propostos.
6.1.3. Registrar as irregularidades constatadas em ato de fiscalização, cientificando a autoridade competente para as providências pertinentes.
6.1.4. Notificar imediatamente a CONCESSIONÁRIA em débito com suas obrigações contratuais por período superior a 30 (trinta) dias, para que quitem seus débitos. Após 90 (noventa) dias de existência de débitos em aberto, caberá à Secretaria de Municipal de Meio Ambiente tomar as medidas cabíveis visando à rescisão contratual com a conseqüente retomada do imóvel, esta última por ato auto-executório da Administração Direta.
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 13.1 - Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
13.2 - Designar agentes para fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, notadamente as condições de uso, conservação e segurança.
13.3 - Fornecer o padrão para ligação individual de energia elétrica do espaço locado/Lanchonete, devidamente separada do uso comum do terminal).