CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 1. Após a homologação do processo licitatório o licitante vencedor terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do Termo de Convocação, para assinar contrato oriundo do presente processo licitatório, em seu Anexo VI, sob pena de decadência do direito de contratar e a aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
1. O prazo de assinatura disposto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que formalmente justificado pela licitante e aceito pelo CISTRI.
2. A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento e durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CISTRI, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato.
3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que sejam observadas a obtenção de preços e condições vantajosas para ao CISTRI.
4. No caso de prorrogação, nos termos do item anterior, o contrato deverá conter critério de reajuste de preço com o objetivo de manter o valor originalmente contratado.
5. Os serviços objeto desse processo deverão ser realizados nas dependências do CISTRI, que deverá disponibilizar o espaço necessário para sua melhor execução.
6. A contratação, a ser firmada com a licitante adjudicatária, será regida pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002; e incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, necessários à fiel execução do objeto desta licitação.
7. Farão parte do instrumento contratual todos os documentos que compõem o processo licitatório.
8. Para atender a seus interesses, o CISTRI reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, na forma e limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal no 8.666/93.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. Conforme o Edital.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1. A Prefeitura, a Câmara Municipal e o Funprev contratarão uma única empresa que lhe disponibilize o conjunto de sistemas para satisfação de suas necessidades técnicas e administrativas, contemplando minimamente os módulos constantes do Anexo A. Funda- se ainda na razão econômica de se obter um melhor preço na contratação da integridade do conjunto dos sistemas essenciais, o que não é possível se obter quando se pulveriza a contratação dos mesmos, bem como as exigências contidas no Decreto Federal 10.540/2020 que estabelece a implantação do SIAFIC no ente federativo.
4.2. A autonomia entre os Poderes, conforme disposto no art. 1o. Parágrafo 4o. Do Decreto no. 10.540/2020 (SIAFIC), deverá ser garantida na execução do contrato, não havendo ingerência sobre os dados e informações relativas à execução financeira e orçamentária de nenhum Poder e/ou Órgão sobre os demais.
4.3. Os valores contratados serão rateados entre a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, o Funprev e a Câmara Municipal de Rio Grande da Serra conforme a disponibilização dos sistemas entre as entidades constante no item 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3. O sistema será licitado pelo Poder Executivo e, para fins de pagamento, a Câmara e o Funprev fará a compensação mensal dos valores à Prefeitura, mediante a emissão de Notas Fiscais em separado para cada um dos Poderes e Instituições participantes (Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Instituto de Previdência).
4.4. O rateio entre a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, a Funprev e a Câmara Municipal obedecerá o seguinte critério:
a) 80% do valor total do contrato para a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra;
b) 15% do valor total do contrato para a Câmara Municipal de Rio Grande da Serra;
c) 5% do valor total do contrato para o Funprev;
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1. Conforme descrito no item 04 do Anexo I – Termo de Referência.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1.1 O serviço contratado deverá ser executado no seguinte local:
5.1.2 A execução do serviço deverá ser executado conforme especificado e constante na Autorização de Fornecimento e contrato.
5.1.3 A execução do serviço deverá ser realizada de forma integral no dia 09 de agosto de 2024, com duração de 120 minutos.
5.1.4 Não será admitida a subcontratação do objeto.
5.1.5 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as previsões da Lei nº 14.133/2021, cabendo às partes responder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.1.6 As comunicações entre a Administração Municipal e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.1.7 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Administração Municipal poderá convocar o representante da Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A CONTRATADA deverá configurar e liberar a utilização dos sistemas com os dados migrados após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.1.1. A migração deverá contar com todos os dados conforme cláusula de implantação, configuração e parametrização dos sistemas.
8.2. A prestação de serviços objeto deste Contrato deverá contemplar a atualização dos sistemas nas seguintes modalidades:
8.2.1. Corretiva, abrangendo a correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema, podendo limitar-se a substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, excluindo- se os casos em que se configurem uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas;
8.2.2. Adaptativa, abrangendo adaptações necessárias para adequação do sistema às alterações da Legislação municipal, estadual ou federal, bem como orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou de outros órgãos, desde que aplicados à CONTRATANTE.
8.2.3. Evolutiva, abrangendo a atualização dos sistemas, por meio da adição de novas funcionalidades aos sistemas não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela CONTRATADA, ou inexistente no momento do recebimento do software, sempre obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento da CONTRATADA.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 7.1- A CONTRATADA deverá instalar os softwares, na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA, após a assinatura do contrato, tendo como prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.3.1 – As estabelecidas no item 4 e as demais exigências deste Termo de Referência.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1- Nenhum fornecedor poderá apresentar proposta prevendo execução do contrato, em regime de associação e ou consórcio com outras empresas, visto que a Prefeitura Municipal de MOGI MIRIM e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de MOGI MIRIM – SAAE pretendem estabelecer com um único fornecedor uma relação próxima e eficaz para o atendimento completo de todo o projeto;
4.1- A Prefeitura Municipal de MOGI MIRIM e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de MOGI MIRIM – SAAE contratarão uma única empresa que lhe disponibilize o conjunto de sistemas para satisfação de suas necessidades técnicas e administrativas, contemplando minimamente os módulos constantes do RELAÇÃO DOS SISTEMAS OU MÓDULOS OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA Funda-se ainda na razão econômica de se obter um melhor preço na contratação da integridade do conjunto dos sistemas essenciais, o que não é possível se obter quando se pulveriza a contratação dos mesmos.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO. 20.1. Após a assinatura do contrato a empresa deverá obrigatoriamente indicar um responsável para recebimento desta requisição de compra, constando através de Declaração assinada e reconhecida por representante da Empresa o nome, telefone fixo, telefone celular, e-mail, cópia dos documentos de RG e CPF deste responsável pela requisição. Ficará a empresa advertida se não informar o nome do responsável designado para o recebimento da requisição de compra.
20.2. O prazo de pagamento dos serviços será de no máximo 10 (dez) dias corridos após a entrega da nota fiscal no setor financeiro da municipalidade;
20.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços.
20.4. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância das normas técnicas e legais aplicáveis; convocado para a prestação do serviço pelo contratante e não comparecendo, a empresa contratada poderá ser multada e penalizada na forma da lei, salvo caso fortuito ou força maior;
20.5. As prestações serão fracionadas, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14131/21.
20.6. Empresas que estão em débito no fornecimento de produtos ao município ficam proibidas de participarem de nova licitação.
20.7. Homologado o certame a vencedora será notificada por correspondência (AR) ou correio eletrônico (e-mail institucional), ou em Publicação no Diário Oficial do Estado a critério da Administração, para que a empresa compareça para assinar o contrato, munida de toda documentação exigida para fins de assinatura do instrumento, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar: a) no caso de correspondência a contar da data de recebimento do AR pelo destinatário.