Common use of CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e ou o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração 7.4.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo IIIII. 7.5.2.Declaração 7.4.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação IV. 7.4.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente expressa, assinada por profissional pelo responsável legal da área contábil, devidamente habilitadoempresa; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06:. 7.5.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.4.1, 7.4.2 e 7.4.3 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração atuem em ramo de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioatividade compatível com o objeto licitado. 6.2.A 7.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por: a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02; b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 7.3 Não será permitida a participação neste certame é aberta na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 7.4 Não será permitida a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e EquiparadosPorte, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da LeiLei Municipal nº 2849, quando for o casode 18 de julho de 2011, devidamente registrado no órgão competentedeverá declarar, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência momento de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se apresentação da sua proposta inserção de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes sua proposta junto ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o casoXxxxxxx.Xxx, que comprove cumpre os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo 14 de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe dezembro de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro2006, em separado especial quanto ao seu art. 3º. 7.5.1 Em caso de qualquer dos envelopesnão atendimento do contido no subitem 7.5, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração deixará de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. 7.6 O licitante deverá assinalar na página do Xxxxxxx.Xxx, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e 7.5.3.Comprovação que firmou a Declaração de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa Elaboração Independente de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:Proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. A participação neste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS não é exclusiva a microempresas e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração empresas de cumprimento dos requisitos de habilitaçãopequeno porte, nos termos definidos neste instrumento convocatóriodo art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.2.A participação neste certame é aberta 3.5.1. A obtenção do benefício a quaisquer interessadosque se refere o item anterior, inclusive quando aplicável, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresasmicroempresas e empresas de pequeno porte, Empresas para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de Pequeno Porte 2006. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e Equiparadosseu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio e cooperativas; 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação vigenteque disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 6.3.Não poderão participar os interessados 9º da Lei n.º 14.133/2021. 3.8. O impedimento de que se encontrem sob trata o regime falimentaritem 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, empresas estrangeiras que não funcionem no paísfísica ou jurídica, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas intuito de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada burlar a ocorrência efetividade da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem sanção a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatórioela aplicada, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumentosua controladora, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público controlada ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certamecoligada, desde que apresentados na forma definida neste instrumentodevidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. 0.0.Xx momento A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de abertura planejamento da sessão públicacontratação, cada licitantede execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por intermédio agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeirofinanciamento ou da contrapartida nacional, em separado não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo IIpessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13. 7.5.2.Declaração dando ciência A vedação de que cumpre plenamente os requisitos trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de habilitaçãointegrante de equipe de apoio, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:preste assessoria técnica.

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Samples: Outsourcing Agreement, Outsourcing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciado para este certame. 2 - Os licitantes deverão manifestar que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioatravés de documento formal. 6.2.A participação neste certame é aberta 3 - Não poderá participar da presente licitação empresa: 3.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas Prefeitura Municipal de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos Cambuí de Minas Gerais; 3.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com a quaisquer órgãos da Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito Pública; 3.3 - impedida de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas Estado de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese Minas Gerais; 3.4 - em consórcio; 3.5 - com falência decretada. 4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 5 - É facultativa a VISITA TÉCNICA do licitante a Prefeitura de Cambuí para a participação, ocasião em que os respectivos envelopes será fornecido aos interessados o TERMO DE VISTORIA, documento indispensável a ser apresentado no envelope “Documentação de Habilitação”. 5.1 - A finalidade da visita é o conhecimento das áreas envolvidas e suas estruturas organizacionais, bem como demais esclarecimentos que a licitante julgar necessários para a futura execução do objeto. 5.2 - As visitas deverão acontecer até o dia anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas na Secretaria Municipal de Planejamento e desenvolvimento Econômico e Social, instalado no 2º pavimento, do Paço Municipal, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 164 - Centro ou através do telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, de 8h às 12h e de 13h às 16h. 5.3 - O licitante deverá nomear um representante, por meio de documento, com autorização para realizar a visita e receber o Termo de Vistoria. 6 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão aceitos consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. 7 - O credenciamento realizar-se-á no departamento de compras e licitações da Prefeitura de Cambuí no dia 13/03/2023 ENTRE AS 13H30MIN E 14H00MIN devendo, o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá proponente apresentar-se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiropregoeiro ou membro da equipe de apoio, quando for por um representante o casoqual deverá apresentar fora do envelope: 7.1.1 Instrumento público de procuração, através de um representanteou por instrumento particular com firma reconhecida, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de formular ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada , em nome do correspondente instrumento de constituição da empresaproponente, quando for conforme o caso; 7.1.2 Cópia do estatuto, que comprove os poderes do mandante contrato social ou documento equivalente; 7.1.3 Cópia de documento de identidade com foto. 7.1.4 Declaração de enquadramento na LC 123/2006 (Anexo VI), acompanhada de certidão da junta comercial emitida no corrente ano; 7.1.5 Declaração Geral Conjunta para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 Licitação (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:).

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Samples: Errata, Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatáriosignatário ou lavrada a sua autenticidade no próprio documento pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, após confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário ou, ainda, estando este presente e assinando o documento diante do Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado, devendo ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário ou lavrada a sua autenticidade no próprio documento pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, após confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário ou, ainda, estando este presente e assinando o documento diante do Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:

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Samples: Licitação, Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 8.1. Poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas nacionais (inclusive entidades de previdência complementar e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS), fundos de investimento e empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, que desejarem participar atendam os termos deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioEDITAL. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente8.2. 6.3.Não Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentarda LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham isoladamente ou em CONSÓRCIO: (i) Tiverem sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; (ii) Estiverem temporariamente suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; (iii) Cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) apresentados para este contrato seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela LICITAÇÃO, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do MUNICÍPIO por vedação constitucional ou legal; (iv) Estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como no caso de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvado o disposto no item 8.2.1 abaixo; (v) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; (vi) Estiverem sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que estejam cumprindo a sanção substitua; 8.2.1. No caso de suspensão do direito pessoa jurídica que esteja em regime de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitanterecuperação judicial ou extrajudicial, portanto, desconsiderado para efeito de sua participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que LICITAÇÃO será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, admitida desde que apresentados demonstrada, na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos fase de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação a sua capacidade econômico-financeira. 8.2.2. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no item 8.2.1 deverá contemplar a demonstração de que o licitante se enquadra nos termos plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente. 8.3. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Art. 3º da Lei 123/06EDITAL: 8.3.1 Cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL observado, quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, o disposto no item 13 e quanto ao patrimônio líquido mínimo, o disposto no item 14.9.4.1., se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:aplicável.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando: 7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:;

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Samples: Licitação, Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 6.1. Poderão Participar deste Pregão, os interessados: 6.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; 6.1.2. Regularmente estabelecidos no País e que desejarem satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos; 6.2. Os interessados em participar deste certame processo deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoestar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, respectivamenteOrçamento e Gestão, PROPOSTA DE PREÇOS por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.3. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e DOCUMENTAÇÃOdas Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SIASG; 6.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, devidamente identificadospara as sociedades cooperativas mencionadas no ar. 34 da Lei Federal n.º 11.488, acompanhados de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor Individual - MEI, nos limites da respectiva declaração de cumprimento dos Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Complementar n.º 155/2016; 6.5. Como requisito para participação deste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital, que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãohabilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório; 6.6. O presente processo licitatório é destinado a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta na disputa de item cujo valor seja inferior a quaisquer interessadosR$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar acordo com o ORCArt. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 147 de Preços e Documentação enviados via postal07 (sete) de Agosto de 2014; 6.7. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto consulta ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competentePortal COMPRASNET, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes ato da abertura do certamePregão; 6.8. 7.4.A Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação, os interessados: a) Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 16 da Lei n.º 15.608/2007; b) Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da lei n.º 8.666/93 e do art. 150, incisos III e IV, da Lei n.º 15.608/2007; c) Estrangeiros que não apresentação tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou ainda judicialmente; d) Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; e) Que estejam reunidos em consórcio, qualquer que seja a incorreção insanável forma de constituição; f) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a órgão ou ente Público, declaradas inidôneas. 6.9. Como requisito para participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tantoneste Pregão, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeirolicitante assinalará ( ) Sim ou ( ) Não, em separado campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123 de qualquer dos envelopes2006 e ulteriores alterações, estando apta a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo IIusufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 6.9.2. 7.5.2.Declaração dando ciência Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãohabilitação exigidos; 6.9.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, conforme modelo - Anexo III; ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.9.4. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 7.5.3.Comprovação não emprega menor de que o licitante se enquadra 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artartigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 6.9.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 6.9.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:Constituição Federal.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 7.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que desejarem participar deste certame deverão entregar o interessado esteja cadastrado e credenciado junto ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitaçãoMunicípio, nos termos definidos neste instrumento convocatóriodeste edital. 6.2.A 7.2 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência por seus representantes devidamente credenciados. 7.3 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência. 7.4 – A entrega da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7.5 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 7.6 – Não será permitida a participação neste certame é aberta de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 7.7 – Não será permitida a quaisquer interessadosparticipação em consórcio. 7.8 – As operações societárias promovidas pela empresa licitante ou contratada deverão ser submetidas à prévia aprovação do Município, inclusive para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 7.9 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 7.10 – Não serão aceitas na presente licitação as Microempresaslicitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, Empresas bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Pequeno Porte e EquiparadosReferência. 7.11 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.12 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.13 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, trabalhista. 7.14 – As empresas estrangeiras que não funcionem no paísPaís deverão apresentar documentos equivalentes, nem aqueles visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 7.15 – A empresa estrangeira, que tenham sido declarados inidôneos para licitar concorrer isoladamente ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção como líder de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitanteconsórcio, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência deve informar endereço de representante credenciado na respectiva sessão públicaem território brasileiro, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 7.16 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de ofertas todas as condições e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:.

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Samples: Contract for Civil Engineering Services, Contratação De Empresa Da Construção Civil

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-manifestar- se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:. 7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.

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Samples: Licitação, Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 8.1. Poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitaçãoCONCORRÊNCIA, nos termos definidos neste instrumento convocatóriodeste EDITAL, as pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, as entidades de previdência complementar, instituições financeiras e fundos de investimento, isoladamente ou em CONSÓRCIO. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer 8.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, os interessados: 8.2.1. cujo dirigente ou responsável técnico seja ou tenha sido ocupante de cargo efetivo, cargo comissionado, emprego público ou outros cargos de direção superior na Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul ou em seus respectivos departamentos, comissões técnicas, juntas de julgamento, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, na Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, , na Contadoria e Auditoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul – CAGE/RS, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, na Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, na Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC/RS, inclusive as Microempresasem seus respectivos departamentos, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadosórgãos ou comissões, nos termos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da legislação vigentepublicação do EDITAL. 8.2.2. 6.3.Não poderão participar cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, ou que preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os interessados instrumentos equivalentes, em atendimento ao disposto no art. 8º do Decreto nº 48.705/11 do Estado do Rio Grande do Sul; 8.2.3. que, direta ou indiretamente, mantenham sociedade ou outras formas de associação, direta ou indireta, com servidor ou dirigente do PODER CONCEDENTE ou de outro órgão responsável pela LICITAÇÃO. 8.2.3.1. Considera-se associação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o servidor e a CONCORRENTE ou alguma de suas PARTES RELACIONADAS. 8.2.4. que, isoladamente ou em CONSÓRCIO, tenham participado direta ou indiretamente da elaboração do EDITAL e do CONTRATO na qualidade de consultores; 8.2.5. que não atendam às condições estabelecidas neste EDITAL ou não apresentem documentos nele exigidos; 8.2.6. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 8.2.7. que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial sem plano de recuperação acolhido ou homologado, conforme o caso; 8.2.8. que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem inscritos no país, nem aqueles Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 8.2.9. que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal; 8.2.10. que tenham sido condenados, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei Federal nº 9.605/98; 8.2.11. que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social; 8.2.12. que detenham o controle societário de 5 (cinco) ou mais empresas que possuam concessões de estações rodoviárias no Estado do Rio Grande do Sul, ou que estejam cumprindo seja concessionário de 5 (cinco) ou mais estações rodoviárias no Estado do Rio Grande do Sul, em atendimento ao art. 10 da Lei n.º 6.187, de 8 de janeiro de 1971, com redação dada pela Lei n.º 6.738, de 25 de setembro de 1974. 8.2.12.1. A comprovação da exigência do item acima se dará mediante a sanção apresentação de suspensão do direito de licitar organograma que evidencie as empresas coligadas, controladas e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o controladoras da licitante, portantocontendo sua respectiva participação societária, desconsiderado para efeito o CNPJ e os sócios de cada uma das empresas, junto à Declaração disposta no item 13.30.4. 8.3. A participação no certamena LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL, dos ANEXOS, da MINUTA DO CONTRATO e dos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO, bem como das demais normas aplicáveis à LICITAÇÃO. 8.4. 6.5.Quando observada Caso a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao PregoeiroCONCORRENTE seja pessoa jurídica ou fundo de investimento estrangeiros, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL: 8.4.1. Apresentar, tanto para a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação isolada quanto para a participação em consórcioCONSÓRCIO, documentos equivalentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem e traduzidos por tradutor juramentado, observadas as regras previstas neste EDITAL. 8.4.1.1. 7.1.O licitante deverá se apresentarAs sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, para credenciamento junto ao Pregoeiropromulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016, poderão, quando for cabível, substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 8.4.1 acima, pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção. 8.4.1.2. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público 8.4.2. Apresentar declaração conforme o casoModelo n°09 – DECLARAÇÃO DE PROPONENTE ESTRANGEIRA Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS do EDITAL, através de um representante, com certificando a equivalência entre os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas seu país de origem e lances verbaisaqueles exigidos pelo EDITAL. 8.4.3. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão Os documentos de habilitação equivalentes devem ser apresentados os seguintes documentos:de forma a possibilitar a análise acerca de sua validade e exigibilidade. 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga8.4.4. Na hipótese da inexistência de procuração seja particular documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL ou de órgão(s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser reconhecida apresentada declaração, informando tal fato, por parte da CONCORRENTE, conforme Modelo nº 10 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO EQUIVALENTE, do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS do EDITAL. 8.4.4.1. Em substituição à Declaração de Inexistência de Documento Equivalente, a firma em cartório CONCORRENTE poderá apresentar declaração oficial da representação consular do seu país de origem, com a relação de equivalência entre os documentos exigidos no EDITAL e aqueles exigíveis no seu respectivo signatáriopaís. 8.4.5. 7.2.3.O representante legal As CONCORRENTES responderão civil, administrativa e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha fotopenalmente pela veracidade das declarações acima referidas. 8.5. 7.3.Estes documentos Caso a CONCORRENTE seja um CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser entregues observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL: 8.5.1. Na formação e organização dos CONSÓRCIOS, as CONCORRENTES deverão atender ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em originalitem 8.2. 8.5.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e à qualificação econômico- financeira previstas no EDITAL. 8.5.3. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável intermédio de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo consorciados isoladamente considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalentesoma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados, na forma da legislação pertinenteem que admitida pelo EDITAL; 8.5.4. A ausência da referida declaração desclassificação e a inabilitação de qualquer consorciado acarretarão a automática desclassificação ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitanteCONSÓRCIO. 8.5.5. Não há limite de consorciados para a constituição de CONSÓRCIO. 8.5.6. Nenhuma CONCORRENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, apenas perderáseja diretamente ou por intermédio de PARTES RELACIONADAS. 8.5.7. A participação em CONSÓRCIO impede a participação da CONCORRENTE de forma isolada na LICITAÇÃO. 8.5.8. Não será admitida a inclusão, durante a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADO, tampouco a alteração na proporção de participação das CONSORCIADAS, desde a data da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e proposta até a assinatura do CONTRATO, momento a partir 8.5.9. no caso de CONSÓRCIO integrado por pessoas jurídicas ou fundos de investimento brasileiros e estrangeiros, a líder deverá ser obrigatoriamente brasileira, em cumprimento ao § 1º, do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/1993; 8.5.10. será permitida a participação de CONSÓRCIO formado exclusivamente por pessoas jurídicas ou fundos de investimento estrangeiros; 8.5.11. Além de outros documentos exigidos pelo EDITAL, a participação da CONCORRENTE em regime de CONSÓRCIO fica condicionada à apresentação de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico - SPE, subscrito pelos consorciados. 8.6. A prática de atos pelas CONCORRENTES em cada etapa da LICITAÇÃO está sujeita à preclusão, sendo vedado o presente exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas do certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.

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Samples: Concessão Da Gestão, Operação, Manutenção E Melhoria Da Estação Rodoviária De Porto Alegre/Rs

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 2.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que desejarem participar atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 2.2 – Será permitida a participação de empresas e instituições associadas ou em consórcio, para o atendimento ao objeto deste certame edital, mediante a apresentação, junto à documentação de habilitação jurídica, fiscal, econômico/financeira e técnica, de Termo de Compromisso Público ou Particular de Constituição de Consórcio. 2.2.1 – Para a participação de empresas em consórcio deverão entregar ser observadas as seguintes normas: 2.2.1.1 – Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, do qual deverão constar cláusulas próprias, incluindo os seguintes itens: a) Composição do consórcio; b) Finalidade do consórcio; c) da indicação do líder do consórcio, que possuirá as seguintes atribuições: c.1) poderes de representação exclusiva dos consorciados perante a Administração Pública; c.2) exclusividade na comunicação com o Município; c.3) dar quitação, responder notificações, intimações e citações; d) Dos poderes, encargos, compromissos e obrigações de cada consorciado e das prestações específicas de cada um; e) Da duração do consórcio, não inferior ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandotérmino do prazo da vigência do contrato da licitação; f) Da administração e contabilização do consórcio; g) Da forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, respectivamentecom o número de votos que cabe a cada consorciado; h) Da contribuição de cada consorciado para as despesas comuns. 2.2.1.2 – Apresentação dos documentos exigidos no item 7.2 deste edital por parte de cada consorciado, PROPOSTA DE PREÇOS admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 2.2.1.3 – Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; 2.2.1.4 – Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do contrato; 2.2.1.5 – No consórcio de interessados brasileiros e DOCUMENTAÇÃOestrangeiros a liderança caberá, devidamente identificadosobrigatoriamente, acompanhados ao brasileiro, observando o disposto no item 2.2.1.1; 2.2.1.6 – O Consórcio vencedor fica obrigado a promover, antes da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitaçãocelebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos definidos neste instrumento convocatóriodo compromisso referido no item 2.2.1.1, sob pena de responsabilidade civil de todos os promitentes consorciados; 2.2.1.7 – O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência do Município, até o recebimento definitivo dos serviços que vierem a serem contratados. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas 2.2.1.8 – O consórcio não se constitui em pessoa jurídica distinta de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no paísseus membros, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar terá denominação própria ou contratar com diferente de seus consorciados; 2.2.1.9 – Cada consorciado deverá faturar individualmente os valores relativos a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de sua participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência consórcio; 2.2.1.10 – No caso de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento envelopes deverão ser apresentados os seguintes documentos:fornecidos em nome do consórcio; 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência 2.2.1.11 – O termo de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento compromisso de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular consórcio deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O assinado pelo(s) representante (s) legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação (is) dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:consorciados.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-manifestar- se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação . 7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06Complementar nº. 123, se for o casode 14 de dezembro de 2006, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação simplificada impedirá a participação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o licitante no presente certame. 7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, o direito ao tratamento diferenciado a documentação relacionada nos itens 7.5.1 e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:7.5.2 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando2.1 No momento do credenciamento o licitante (se for o caso) deverá apresentar Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa - ME, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração Empresa de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioPequeno Porte - EPP ou Micro Empreendedor Individual. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, 2.1.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006. 2.1.2 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e Equiparadosempresas de pequeno porte deverão apresentar juntamente com o credenciamento a seguinte documentação: a) certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos fornecida pela Junta Comercial da legislação vigentesede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007; b) declaração de enquadramento em conformidade com o art. 6.3.Não 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.2 É vedada a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si. 2.3 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras do presente certame empresa estrangeira que não funcionem no paísPaís. 2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, nem aqueles concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenham sido declarados inidôneos para esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. 2.5 Não será aceita a participação de empresa que estejam cumprindo possua entre seus dirigentes, gerentes ou sócios, alguém que seja servidor do Município de Medianeira. 2.6 A participação neste certame importa ao proponente a sanção de suspensão do direito de licitar irrestrita e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatóriotécnicas aplicáveis, inclusive com poderes para formulação de ofertas quanto a recursos, e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame ainda, na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência aceitação de que cumpre plenamente os requisitos deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de habilitação, conforme modelo - Anexo III; uso e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:sua garantia

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que desejarem atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado. 7.2 Poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS Pregão exclusivamente as Microempresas e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte Porte 7.3 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por: a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Equiparadosno art. 7º da Lei nº 10.520/02; b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, nos termos Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados Lei nº 8.666/93. c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 7.4 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 7.5 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7.6 Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, por não se tratar de execução contratual de dimensão de alta complexidade. 7.7 O licitante que se encontrem sob o regime falimentarenquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da LeiLei Municipal nº 2849, quando for o casode 18 de julho de 2011, devidamente registrado no órgão competentedeverá declarar, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência momento de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se apresentação da sua proposta inserção de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes sua proposta junto ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o casoXxxxxxx.Xxx, que comprove cumpre os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo 14 de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe dezembro de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro2006, em separado especial quanto ao seu art. 3º. 7.7.1 Em caso de qualquer dos envelopesnão atendimento do contido no subitem 7.5, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração deixará de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. 7.8 O licitante deverá assinalar na página do Xxxxxxx.Xxx, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e 7.5.3.Comprovação que firmou a Declaração de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa Elaboração Independente de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:Proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não 6.2.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.3.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando 6.4.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É 6.5.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-manifestar- se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação . 7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06:. 7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1 e 7.5.2 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 2.1. Poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoProcesso de Credenciamento: 2.1.1. Os Leiloeiros, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃOpessoas físicas, devidamente identificadosmatriculados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP; 2.1.2. Que atendam aos requisitos mínimos de credenciamento; 2.1.3. Que comprovem possuir todos os documentos de habilitação requeridos neste edital; 2.1.4. Que preencham e entreguem, acompanhados da respectiva declaração nas condições estabelecidas neste edital, o formulário de cumprimento dos requisitos Solicitação de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioCredenciamento. 6.2.A participação 2.2. O Leiloeiro, que atender todas as especificações exigidas neste certame é aberta a quaisquer interessadosEdital e seus anexos, inclusive as Microempresaspoderá, Empresas no prazo estipulado no edital, credenciar-se junto à SANTOS PORT AUTHORITY - SPA para atuar na realização de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigenteleilões de bens móveis; 2.3. 6.3.Não Não poderão participar deste credenciamento os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido Leiloeiros Oficiais: 2.3.1. Suspensos pela Junta Comercial do Estado de São Paulo– JUCESP; 2.3.2. Suspensos ou impedidos de contratar com a Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção Pública, na forma do artigo 11 do Regulamento Interno de suspensão do direito Licitações e Contratos – RILC, da SPA, e declarados impedidos de licitar e contratar com a União na formado art. 7.º da Lei n.º 10.520, de 2002; 2.3.3. Que possuam grau de parentesco, até o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representanteterceiro grau civil, com os documentos que o credenciam dirigente da SPA, empregado da SPA, autoridade do Ministério da Infraestrutura e/ou Ministério da Economia, e cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a participar deste procedimento licitatórioSPA há menos de 6 (seis) meses, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbaisconforme disposto no Art. Cada licitante credenciará apenas um representante que 11, §1º, II do RILC da SPA. 2.4. Não será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá Credenciamento a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãosociedade empresarial, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação artigo 71 da Instrução Normativa DREI Nº 72, de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa 19 de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação dezembro de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:2019.

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Samples: Leiloeiro Público

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 1. As empresas que desejarem tiverem interesse em participar deste do certame deverão entregar obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoprocesso, respectivamenteno Diário Oficial do Município, PROPOSTA DE PREÇOS XXXX://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “portal do cidadão” quando for o caso, com vista a possíveis alterações e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioavisos. 6.2.A participação neste certame é aberta 2. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que atenderem a quaisquer interessadostodas as exigências este Edital, inclusive as Microempresasquanto à documentação, Empresas sendo vedada a participação sob a forma de Pequeno Porte consórcio. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e Equiparadosapresentação de suas propostas. 3. O representante de uma participante não poderá representar outra participante. 4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 4.1. Concordatárias ou em processo de falência, nos termos da legislação vigentesob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.2. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob Que estejam com o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORCa Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4.3. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de Preços e Documentação enviados via postalconstituição. 4.4. Hipótese Estrangeiras que não funcionem no País. 5. A eventual não observância, pelos licitantes, das vedações previstas neste título, sujeitá-los-á às penalidades cabíveis. 6. A proponente poderá, em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitantecaso de dúvida, portantoquer seja de caráter técnico ou legal, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada na interpretação deste Edital, consultar a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em mediante protocolo, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 130, Centro, Teixeira de Freitas - BA, no horário das 08 às 12hs. 6.1. Os pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhadas por escrito ao Pregoeiro até 24 03 (vinte e quatrotrês) horas dias úteis antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de data fixada para abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente, 7. A ausência da referida declaração ou certidão simplificadaparticipação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 8. A eventual não observância, apenas pelos licitantes, das vedações previstas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigentetítulo, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:sujeitá-los-á às penalidades cabíveis.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 8.1. Poderão participar da Licitação, isoladamente ou em Consórcio, pessoas jurídicas nacionais (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras), fundos de investimento ou empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, que desejarem participar atendam os termos deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioEdital. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente8.2. 6.3.Não Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentarda Licitação as pessoas jurídicas que, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham isoladamente ou em Consórcio: 8.2.1. Tiverem sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção Pública; 8.2.2. Estiverem temporariamente suspensas de suspensão do direito participar de licitar licitações e impedidas de contratar com a Administração Pública do Município; 8.2.3. Xxxx(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela Licitação, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; 8.2.4. Estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como no caso de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvado o ORCdisposto no item 8.3; 8.2.5. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas Tiverem incorrido na pena de Preços interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e; 8.2.6. Estejam sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC 8.3. No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na Licitação será admitida, desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico-financeira. 8.3.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no item 8.3 deverá ser feita mediante a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e Documentação enviados via postala recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente. 8.4. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitanteCaso a Proponente participe por meio de Consórcio, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroas seguintes regras deverão ser observadas, sem a permanência prejuízo de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbaisoutras existentes no restante do Edital: 8.4.1. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame Consorciada deverá atender individualmente às exigências relativas à Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico- Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista contidas no Edital observando as regras específicas quanto à Garantia da Proposta. 8.4.2. As exigências de Qualificação Técnica poderão ser atendidas conjuntamente pelo Consórcio, na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciadoEdital. 8.4.3. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público A desclassificação ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável inabilitação de qualquer dos documentos Consorciada acarretará a automática desclassificação ou a inabilitação do Consórcio. 8.4.4. Nenhuma Proponente poderá participar de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrentemais de um Consórcio, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde ainda que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeirode suas Afiliadas ou Coligadas. 8.4.5. Caso uma Proponente participe de um Consórcio, em separado ficará ela impedida de qualquer dos envelopesparticipar isoladamente da Licitação. 8.4.6. Não será admitida a inclusão, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração substituição, a retirada ou a exclusão das Consorciadas até a assinatura do Contrato. 8.4.7. As Consorciadas são responsáveis solidariamente, perante o Poder Concedente, pelos atos praticados em Consórcio na Licitação. 8.4.8. Em se tratando de Elaboração Independente Consórcio de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãoempresas brasileiras e estrangeiras em funcionamento no Brasil, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, nos termos do Art. 3º artigo 33, §1º, da Lei 123/06de Licitações. 8.4.9. O Consórcio deverá apresentar, se for o casono “Envelope 1 – Garantia da Proposta”, sendo considerado microempresa ou termo de compromisso de constituição de SPE, dos quais deverão constar as seguintes informações: 8.4.9.1. Denominação, organização e objetivo do Consórcio; 8.4.9.2. Qualificação das empresas Consorciadas; 8.4.9.3. Composição do Consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; 8.4.9.4. Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante a Licitação até a assinatura do Contrato; 8.4.9.5. Previsão de pequeno porte e recebendoresponsabilidade solidária entre as empresas Consorciadas referente aos atos relacionados à Licitação; 8.4.9.6. Obrigação quanto à futura constituição da SPE, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através observada a participação de cada empresa Consorciada no capital social da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinenteSPE. 8.5. A ausência participação nesta Licitação implicará a integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste Edital, assim como da referida declaração ou certidão simplificadaminuta do Contrato, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado seus Anexos e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:demais disposições aplicáveis à Licitação.

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Samples: Guia De Boas Práticas De PPPS De Iluminação Pública

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 6.1.A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2.Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização. 6.3.Caberá ao licitante interessado em participar deste certame deverão entregar certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar–se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoprovedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração para imediato bloqueio de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigenteacesso. 6.3.Não 6.4.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras interessados: 6.4.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.4.2.Estrangeiros que não funcionem tenham representação legal no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive Brasil com poderes expressos para formulação receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.4.3.Que estejam sob falência, concurso de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumentocredores, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações concordata ou em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro dissolução ou membro da Equipe liquidação; 6.4.4.Proibidos de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe participar de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte licitações e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalentecelebrar contratos administrativos, na forma da legislação pertinentevigente; 6.4.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.4.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. A ausência 14º, da referida declaração Lei 14.133/21. 6.8.CONDIÇÃO ESPECÍFICA: O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante, obrigatoriamente, integrará a documentação para fins de habilitação: 6.8.1.Comprovação de capacidade técnico-operacional, através de certidão ou certidão simplificadaatestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor do Licitante, apenas neste caso para comprovação que demonstre a sua capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação. Serão admitidos as certidões ou os atestados referentes à execução de fornecimentos similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro à Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados da Pregoeira - Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando: 7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:;

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxx Xxxxx Xxxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação simplificada impedirá a participação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o licitante no presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos atendam a todas as exigências estabelecidas neste instrumento convocatórioEdital. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados2.1.1 - Respeitadas as condições normativas e as constantes deste Edital, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentardesta licitação empresas brasileiras, empresas estrangeiras ou consórcios de empresas que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com atendam às exigências deste Edital. 2.1.2 - É admitida a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação das empresas em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeirosendo obrigatória a indicação da empresa líder da Proponente, quando for o caso, através de um representanteque será a única representante legal do consórcio perante a CEL, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com plenos poderes para formulação receber notificações, intimações e citações quanto aos assuntos relativos à Licitação ou ao Contrato. 2.1.3 - No consórcio de ofertas empresas brasileiras com estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira. 2.1.4 - As propostas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumentodocumentos das Proponentes estrangeiras, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento relativos aos procedimentos da Licitação, redigidos em idioma estrangeiro, deverão ser apresentados os seguintes documentos:autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado. 7.2.1. Tratando-se 2.1.5 - A documentação de Proponente estrangeira que tenha origem em país signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros será dispensada do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certamelegalização previsto na cláusula “c”, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento presente a aposição da apostila a que se refere o texto da convenção promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016 e esteja traduzida por tradutor juramentado. 2.1.6 - As Licitantes são responsáveis pela análise das condições do respectivo objeto da Licitação e de abertura da sessão públicatodos os dados e informações sobre a concessão, cada licitantebem como pelo exame de todas as instruções, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeirocondições, em separado exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à concorrência e à concessão, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas. 2.1.7 - As Proponentes vencedoras, no caso de qualquer dos envelopesconsórcio de empresas, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãodeverão constituir e registrar o consórcio, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo como condição para a inabilitação assinatura do licitantecontrato, apenas perderáno prazo máximo de 30 (trinta) dias, durante o presente certamesalvo sob circunstâncias extraordinárias, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:que deverão ser justificadas.

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Samples: Licitação Eletrônica

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro à Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro a Pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06:. 8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DOS CAVALOS PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00011/2016 NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 4.1. Poderão participar deste certame deverão entregar Pregão as pessoas jurídicas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoobjeto licitado, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS que preencham as condições exigidas neste edital e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioLicitações e Leilões. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas 4.1.1. TODOS OS LOTES SÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO: empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte e Equiparados– EPP, nos termos da legislação vigenteLei Complementar n° 123/2006, terão preferênciade compra. 4.2. 6.3.Não poderão É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a) Empresa suspensa de participar os interessados que se encontrem sob de licitação e de contratar com o regime falimentarMunicípio de Tapira, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos durante o prazo da sanção aplicada; b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito seja promovida sua reabilitação; c) Empresa impedida de licitar e contratar com o ORCMunicípio de Tapira, durante o prazo da sançãoaplicada; d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; e) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame; f) Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação; g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; h) Consórcio de empresas, quaisquer sejam sua forma de constituição. i) Empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou servidor em exercício na Administração Pública Municipal, ocupante de cargo de direção na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, servidores cedidos ou colocados à disposição deste Município por Órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, dos respectivos membros e servidores do Município, observando-se, no que couber, as restrições previstas na legislação extravagante j) Empresas prestadoras de serviços cujo quadro societário seja integrado por militar(es) ou servidor(es)público(s), da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista. k) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na forma definida no art. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas 7º da Lei nº 10.520/2002, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como tenham sido suspensas temporariamente de Preços participar de licitação e Documentação enviados via postalimpedidas de contratar com a 4.3. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O O licitante deverá se apresentarestar credenciado, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, de forma direta ou através de um representanteempresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, com os documentos que até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbaisrecebimento das propostas. 4.4. Cada O cadastramento do licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo deverá ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os requerido acompanhado dos seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência a) Instrumento particular de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em originalmandato outorgando à corretora associada, por qualquer processo meio de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante operador devidamente credenciado entregará ao Pregoeirojunto à Xxxxx, em separado poderes específicos de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãosua representação no pregão, conforme modelo - Anexo III; fornecido pela Bolsa de Licitações e 7.5.3.Comprovação Leilões (ANEXO 04); b) Declaração de que seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências dehabilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04); 4.5. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, quepagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o licitante se enquadra nos termos do Artequivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, (ANEXO 04). 4.6. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado A microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendoporte, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através deverá apresentação da apresentação declaração constanteno (ANEXO 06) para fins de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinentehabilitação. 4.7. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso inserção de cadastro perante o sistema BLL pode demandar 24h para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:liberação.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada simplifi cada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 7.1 Poderão participar da presente concorrência as pessoas físicas interessadas que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS preencham os requisitos arrolados a seguir e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioque atendam às demais condições do presente edital e respectivos anexos. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados7.2 Não ser titular de autorização, permissão ou concessão de qualquer outro serviço público, inclusive o de transporte, ressalvadas as Microempresashipóteses de cadastramento como autorizatário do Transporte Urbano Passageiros do MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita comprovado através da apresentação de Declaração nos termos do ANEXO V. 7.3 Não estar cadastrado como motorista ou motorista auxiliar em qualquer um dos seguintes documentostipo de transporte, comprovado através da apresentação de Declaração nos termos do ANEXO V. 7.4 Não será permitida a participação de licitantes que sejam servidores do município ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias. 7.5 Os licitantes deverão apresentar Declaração, nos termos do ANEXO IX, atestando que não estão incluídos na vedação de que trata o item 7.4. 7.6 Os requisitos previstos nos itens 7.2, 7.3, deverão ser observados durante todo o processo licitatório e enquanto vigorar a permissão, devendo o licitante ou permissionário dar imediata ciência ao Poder Público de qualquer alteração fática capaz de comprometer a veracidade das declarações apresentadas. 7.7 Na hipótese de ser identificada, a critério qualquer tempo, eventual falsidade prévia, concomitante ou superveniente à apresentação das declarações referidas nos itens 7.2, 7.3 e 7.4, o licitante ficará sujeito às sanções penais aplicáveis, sem prejuízo de sua eliminação do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o da imediata declaração de caducidade da permissão, além da imposição das sanções administrativas cabíveis e de inidoneidade. 7.8 Não serão admitidas à concorrência as pessoas suspensas do direito ao tratamento diferenciado de licitar, no prazo e simplificado dispensado nas condições do impedimento, as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em regime de insolvência civil. 7.9 Não será permitida a ME participação de licitantes que tenham fato impeditivo legal com a administração pública nos níveis federal, estadual ou EPP, previstos na Lei 123/06:municipal. 7.10 Não será permitida a participação de licitantes em mais de um trajeto já definido no PROJETO BÁSICO.

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Samples: Public Competition

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro – Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação simplificada impedirá a participação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o licitante no presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração atendam a todas as condições de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 18 deste Edital. 6.2.A participação neste certame é aberta 5.2. Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados. 5.3. Não poderá participar da presente licitação empresa: 5.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a quaisquer interessadosAdministração, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública; 5.3.2. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de conglomeração; uma vez se tratar de prestação de serviços comuns e/ou que estejam cumprindo empresas participantes em forma isoladas conseguem suprir a sanção demanda do objeto licitado sem prejuízo ao erário, conforme orientações do Tribunal de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORCContas; 5.3.3. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao PregoeiroCom falência declarada, em separado liquidação judicial ou extrajudicial; 5.3.4. Servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 5.3.5. Que não apresentar Declaração dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência interessados ou seus representantes de que cumpre cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; exige o item 6.4. 5.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 5.5. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e 7.5.3.Comprovação de “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, terão suas propostas incluídas no certame, desde que devidamente classificadas, estando o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º sujeito aos dispositivos da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte 10.520/02 e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:8.666/93.

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Samples: Registro De Preço Para Eventual E Futura Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Confecção, Com Fornecimento De Material, E Instalação De Coletores De Resíduos (Lixeiras)

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 8.1. Poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitaçãoCONCORRÊNCIA, nos termos definidos neste instrumento convocatóriodeste EDITAL, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar, instituições financeiras e fundos de investimento, isoladamente ou em CONSÓRCIO. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer 8.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com os termos deste EDITAL, interessados: 8.2.1. cujo dirigente ou responsável técnico seja ou tenha sido ocupante de cargo efetivo, inclusive as Microempresascargo comissionado, Empresas emprego público ou outros cargos de Pequeno Porte e Equiparadosdireção superior na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS – AGERGS, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, na Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR ou nas Secretarias Estaduais do Rio Grande do Sul, nos termos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da legislação vigentepublicação do EDITAL. 8.2.2. 6.3.Não poderão participar cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os interessados instrumentos equivalentes, atendendo ao disposto no art. 8º do Decreto nº 48.705/11 do Estado do Rio Grande do Sul; 8.2.3. que, isoladamente ou em CONSÓRCIO, tenham participado direta ou indiretamente da elaboração do EDITAL e do CONTRATO na qualidade de consultores; 8.2.4. que, direta ou indiretamente, mantenham sociedade ou detenha participação com servidor ou dirigente de órgão, da entidade contratante ou responsável pela LICITAÇÃO. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a CONCORRENTE ou PARTES RELACIONADAS; 8.2.5. que não atendam às condições estabelecidas neste EDITAL ou não apresentem documentos nele exigidos; 8.2.6. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 8.2.7. que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial sem plano de recuperação acolhido ou homologado, conforme o caso; 8.2.8. que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem inscritos no país, nem aqueles Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS; 8.2.9. que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal; 8.2.10. que tenham sido condenados, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605/98; 8.2.11. que estejam cumprindo sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social; 8.3. A participação na LICITAÇÃO implica a sanção integral e incondicional aceitação de suspensão todos os termos, disposições e condições do direito de licitar EDITAL, dos ANEXOS, da MINUTA DO CONTRATO e contratar com o ORCdos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO, bem como das demais normas aplicáveis à LICITAÇÃO. 8.4. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitanteCaso a CONCORRENTE seja empresa estrangeira, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroas seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL: 8.4.1. Apresentar, tanto para a permanência participação isolada como em CONSÓRCIO, os documentos equivalentes aos documentos para a habilitação, autenticados pela autoridade consular brasileira de representante credenciado na respectiva sessão públicaseu país de origem e traduzidos por tradutor juramentado. 8.4.1.1. As sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, ficará subentendido promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 8.660/16, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 8.4.1 acima, pela aposição da apostila de que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeirotrata a referida Convenção, quando for o casocouber. 8.4.1.2. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público. 8.4.2. Apresentar declaração conforme Modelo n° 10 – DECLARAÇÃO DE PROPONENTE ESTRANGEIRA constante no Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL do EDITAL, através de um representante, com certificando a correlação entre os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatórioadministrativos legais e suas validades, inclusive com poderes para formulação normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de ofertas e lances verbaisorigem. 8.4.3. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão Os documentos de habilitação equivalentes devem ser apresentados os seguintes documentos:de forma a possibilitar a análise acerca da sua validade e exigibilidade. 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga8.4.4. Na hipótese da inexistência de procuração seja particular documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL ou de órgão(s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser reconhecida apresentada declaração, informando tal fato, por parte da Proponente, conforme Modelo nº 11 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO EQUIVALENTE do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL do EDITAL. 8.4.4.1. Em substituição à Declaração de Inexistência de Documento Equivalente, a firma em cartório do respectivo signatárioCONCORRENTE poderá apresentar declaração oficial da representação consular do 8.4.5. 7.2.3.O representante legal As CONCORRENTES responderão civil, administrativa e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha fotopenalmente pela veracidade das declarações acima referidas. 8.5. 7.3.Estes documentos Caso a CONCORRENTE seja um CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do início da sessão pública - em originalEdital: 8.5.1. na formação e organização dos CONSÓRCIOS, as CONCORRENTES deverão observar os itens 8.5.6, 8.5.7, 8.5.8 e 8.2 e do EDITAL; 8.5.2. cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira previstas no EDITAL. 8.5.3. as exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável intermédio de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa consorciados isoladamente ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalentesoma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados, na forma da legislação pertinenteem que admitida pelo EDITAL; 8.5.4. a desclassificação e a inabilitação de qualquer consorciado acarretarão a automática desclassificação/inabilitação do CONSÓRCIO; 8.5.5. não há limite de número de consorciados para constituição do CONSÓRCIO; 8.5.6. nenhuma CONCORRENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, seja diretamente ou por intermédio de PARTES RELACIONADAS. 8.5.7. A ausência participação em CONSÓRCIO impede a participação da referida declaração CONCORRENTE de forma isolada na LICITAÇÃO. 8.5.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou certidão simplificadaa exclusão de CONSORCIADO, apenas neste tampouco a alteração na proporção de participação das CONSORCIADAS, desde a data da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e proposta até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da concessionária. 8.5.9. no caso para comprovação de CONSÓRCIO integrado por empresas brasileiras e estrangeiras, a empresa-líder deverá ser obrigatoriamente uma empresa brasileira, em cumprimento ao § 4º, do enquadramento na forma art. 5º, do Decreto Estadual nº 53.490/2017; 8.5.10. será permitida a participação de consórcio formado exclusivamente por empresas estrangeiras; 8.5.11. Além de outros documentos exigidos pelo EDITAL, a participação da legislação vigenteCONCORRENTE em regime de CONSÓRCIO fica condicionada à apresentação de Compromisso de Constituição de SPE, não é suficiente motivo para subscrito pelos consorciados. 8.6. A prática de atos pelas CONCORRENTES em cada etapa da LICITAÇÃO está sujeita à preclusão, sendo vedado o exercício de faculdades referentes a inabilitação etapas já consumadas do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.

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Samples: Concessão De Serviços

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 4.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandopreviamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, respectivamentedo Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃOSIAD, devidamente identificadosno Portal de Compras, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitaçãoxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos definidos neste instrumento convocatóriodo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não 4.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrem encontrarem sob o regime falimentarfalência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, ou que estejam cumprindo a sanção de punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas a Administração Pública, seja na esfera de Preços Governo Municipal, dos Governos Estaduais ou Federal e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência seus órgãos da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada Administração indireta; 4.3 – Destina-se exclusivamente à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentarde pequena empresa quando o valor estimado para a contratação não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais), para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases nos termos do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:Decreto Estadual nº 45.749/2011. 7.2.1. Tratando4.4 – Recomenda-se à empresa interessada em participar do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para realize “Visita Técnica”, a outorga. Na hipótese partir da publicação deste Edital na Imprensa Oficial de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e Minas Gerais até o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas último dia útil antes da abertura da Sessão de Pregão (Proposta Comercial), comparecendo na Sede do certameHospital Juscelino Kubitschek de Oliveira da Policia Militar, sito na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. 7.4.A não apresentação ou ainda Nessa ocasião deverá o representante da empresa inspecionar a incorreção insanável condição geral da edificação, plantas disponíveis, layout, além de qualquer dos documentos conferirem medidas, para a elaboração da planilha de credenciamento impedirá custos de sua proposta comercial. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 4.4.1 – A visita técnica deverá ser agendada a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente partir da publicação deste Edital na Imprensa Oficial de Minas Gerais até o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de último dia útil antes da abertura da sessão públicaSessão de pregão (Proposta Comercial), cada licitantecom o Ten Xxxx Xxxx, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeirodos telefones de números (00) 0000-0000, em separado (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, de qualquer dos envelopessegunda à sexta-feira de 07:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:30 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 08:30 às 13:00 horas. O agendamento deverá ocorrer com a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração antecedência mínima de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º 12 (doze) horas da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo data prevista para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:realização da visita técnica.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 3.1. Poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandodo credenciamento os profissionais devidamente habilitados para exercício das funções de Educador Físico ou Técnico Desportivo, respectivamentecom capacidade técnica, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃOCurso Superior em Educação Física – Bacharelado, devidamente identificadosregistrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese região em que estiver vinculado, bem como os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado profissionais devidamente habilitados para efeito exercício das funções de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, Fonoaudiologia com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o casocapacidade técnica, devidamente registrado no órgão competenteConselho Regional de Fonoaudiologia – CREFONO, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações da reg ião em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o casoque estiver vinculado, que comprove não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Medianeira. 3.2. O credenciamento permanecerá aberto a qualquer interessado que preencha os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certamerequisitos exigidos neste Edital, desde que apresentados apresente a documentação exigida a qualquer tempo na vigência deste credenciamento. 3.3. Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital. 3.4. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, as partes poderão rescindir amigavelmente o CREDENCIAMENTO. A rescisão será reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada, na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; estabelecida no inciso II e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos § 1º do Art. 79 da Lei 123/06Federal nº. 8.666/93. Caberá rescisão também nos casos previstos no art. 78 da mesma lei de licitações. 3.5. Saliente-se a todos os interessados que, se for para garantir o casoprincípio da eficiência, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte publicidade e recebendotransparência, portantoinformamos que todos os atos oficiais, tratamento diferenciado informações e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no Diário Eletrônico do Município, que deverá ser feita consultado a qualquer momento através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitantesite: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Chamamento Público

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 1.5.1. Poderão participar desta licitação entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração estiverem com credenciamento regular no Sistema de cumprimento dos requisitos Cadastramento Unificado de habilitaçãoFornecedores - SICAF, nos termos definidos neste instrumento convocatóriodo Decreto n. 3.722/01, com redação dada pelo Decreto n. 4.485/02 e, ainda do Decreto n. 5.450/05. 6.2.A 1.5.2. É vedada a participação neste certame é aberta a quaisquer interessadosdireta ou indireta nesta licitação de: a. Pessoa física; b. Empresas distintas que possuam um único representante; c. Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, inclusive as Microempresaspersonalidade e capacidade jurídica, Empresas idoneidade financeira e regularidade fiscal; d. Empresa que estiver sob recuperação judicial/extrajudicial ou falência, concurso de Pequeno Porte e Equiparadoscredores, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados dissolução, liquidação; e. Empresa que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham tenha sido declarados inidôneos declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que estejam cumprindo a sanção de declaração tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município; f. Empresa que tenha sido punida com suspensão do direito de licitar e contratar com o ORCa Administração, art. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas 7º da Lei n. 10.520/2002; g. Empresa que esteja punida com suspensão do direito de Preços licitar e Documentação enviados via postal. Hipótese contratar com a Anvisa; h. Empresa que esteja proibida de contratar com a Administração Pública em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitantevirtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Artart. 72, § 8º, inciso V, da Lei 123/06n. 9.605/98; i. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; j. Licitantes que tenham vínculo com servidor deste órgão, de qualquer entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público; k. Quaisquer interessados que se for o casoenquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei n. 8.666/93. l. O tamanho funcional do contrato e a complexidade do objeto não justificam a necessidade de participação de empresas em consórcio, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas assim não será permitida esta modalidade neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:Edital.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Especializados Em Tecnologia Da Informação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 1. As empresas que desejarem tiverem interesse em participar deste do certame deverão entregar obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoprocesso, respectivamenteno Diário Oficial do Município, PROPOSTA DE PREÇOS XXXX://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “portal do cidadão” quando for o caso, com vista a possíveis alterações e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioavisos. 6.2.A participação neste certame é aberta 2. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que atenderem a quaisquer interessadostodas as exigências este Edital, inclusive as Microempresasquanto à documentação, Empresas sendo vedada a participação sob a forma de Pequeno Porte consórcio. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e Equiparadosapresentação de suas propostas. 3. O representante de uma participante não poderá representar outra participante. 4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 4.1. Concordatárias ou em processo de falência, nos termos da legislação vigentesob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.2. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob Que estejam com o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORCa Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4.3. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de Preços e Documentação enviados via postalconstituição. 4.4. Hipótese Estrangeiras que não funcionem no País. 5. A eventual não observância, pelos licitantes, das vedações previstas neste título, sujeitá-los-á às penalidades cabíveis. 6. A proponente poderá, em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitantecaso de dúvida, portantoquer seja de caráter técnico ou legal, desconsiderado na interpretação deste Edital, consultar a Equipe de Apoio, mediante protocolo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 31, Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas - BA, no horário das 08 às 12hs. 6.1. Os pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhadas por escrito ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência abertura da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, 7. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 8. A eventual não observância, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbaispelos licitantes, das vedações previstas neste título, sujeitá-los-á às penalidades cabíveis. 9. 6.6.É vedada à participação Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o casooriginal, através de um representantepublicações em órgãos da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração. 10. A autenticação de documentos por servidor da administração será permitida conforme a Lei 8666/93, Art. 32. e em consonância com Art. 43 § 3, ou seja, “os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão necessários à habilitação poderão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competentecompetente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial”, pelo Pregoeiro ou membro desta forma, para proceder tal feito junto aos membros da Equipe Comissão de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente Licitação durante o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumentoé indispensável a apresentação dos respectivos originais 11. 0.0.Xx momento de abertura Os documentos extraídos via internet somente serão considerados válidos após a confirmação da sessão públicaautenticidade por servidor municipal, cada licitante, por intermédio através do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos endereço oficial (site) do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:órgão emitente.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 3.1 - Poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar desta Concorrência os interessados que se encontrem atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação de habilitação. 3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: a) Em processo de falência, de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial, sob o regime falimentarconcurso de credores, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que em dissolução ou em liquidação. b) Que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de punidas com suspensão do direito de licitar e contratar contratar. c) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. d) Estrangeiras que não funcionem no País. e) Que possuam, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (inciso XXXIII, art. 7º da CF). 3.3 - Os interessados deverão entregar na Rua Goitacases, 1475 - 9º andar – Bairro Barro Preto - BH/MG, até o ORC. 6.4.Não serão aceitos horário estabelecido para a sessão de abertura, 02 (dois) envelopes Propostas de Preços distintos, hermeticamente fechados e Documentação rubricados, com os seguintes dizeres: ENVELOPE N º 01 - DOCUMENTAÇÃO TRT 3ª REGIÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOME DO PROPONENTE: TELEFONE: CNPJ: CONCORRÊNCIA Nº: 03/2010 DATA DA ABERTURA: 28/10/2010 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL TRT 3ª REGIÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOME DO PROPONENTE: TELEFONE: CNPJ: CONCORRÊNCIA Nº: 03/2010 DATA DA ABERTURA: 28/10/2010 3.4 - Os envelopes poderão ser enviados via postal. Hipótese em , sendo de responsabilidade única e exclusiva dos interessados que os respectivos envelopes não serão aceitos e mesmos estejam no setor competente até o licitante, portanto, desconsiderado horário previsto para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes. O TRT - 3ª Região não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas por via postal, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de ou entregues/protocolados em outros locais que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que não sejam o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:acima especificado.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 2.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecidas no País, que desejarem participar deste certame seja especializada e credenciada na execução dos serviços de elaboração de projetos de engenharia, e como tal devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados. 2.2. Para participarem da presente licitação, os interessados deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandocomprovar que estão inscritos regularmente no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitaçãoou apresentar habilitação compatível com o objeto desta licitação, nos termos definidos neste instrumento convocatóriodo Edital, no prazo de 03(três) dias antes do recebimento das propostas, conforme Art. 22, parágrafo 9º da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores e atualizadas pela Lei nº 9.648/98. 6.2.A 2.3. Para participarem os interessados deverão comprovar que estão adimplentes com o Município de Viçosa do Ceará, através de Certidão Negativa de Débitos fornecido pela Secretaria de Finanças Municipal, solicitado através de requerimento pelo licitante. 2.4. É vedada a formação de consórcios para participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigentenesta licitação. 2.5. 6.3.Não Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentardesta licitação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública ou Municipal. 2.6. A licitante desejando apresentar preposto, deverá fazê-lo mediante um único representante, que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o casoidentificar no ato da abertura da licitação, através de um representanteprocuração pública ou particular, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatóriofirma reconhecida, inclusive com outorgando amplos poderes para formulação de ofertas e lances verbaiso mandatário representar a licitante nesta licitação. 2.7. Cada licitante credenciará apenas um representante que Não será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumentopermitido, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o casosob quaisquer hipóteses, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese uma pessoa física represente mais de uma licitante, mesmo dispondo de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatáriolegal, nem que apresente mais de uma proposta para participar da licitação, mesmo sendo apenas mensageiro. 7.2.3.O representante legal Todos os representantes das licitantes, sejam procuradores ou simplesmente mensageiros, deverão se identificar com documento de identificação com foto. 2.8. A licitante que desejar enviar sua documentação e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoioproposta, deverá acontecer em até 24 (vinte fazê-lo com a devida antecedência, para recebimento no prazo e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda horário estipulado no preâmbulo, enviando pelo correio endereçada a incorreção insanável Comissão de qualquer dos documentos Licitação com aviso de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:recebimento.

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Samples: Contract for Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 4.1. A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo. 4.2. Poderão participar deste certame deverão entregar Pregão, as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoobjeto licitado, respectivamenteque atendam todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, PROPOSTA DE PREÇOS correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e DOCUMENTAÇÃOapresentação de suas propostas, devidamente identificadosnão sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos, acompanhados da respectiva declaração bem como pelos relacionados às condições de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste habilitação estabelecidas no Título 9 deste instrumento convocatório. 6.2.A 4.3. Participarão da Sessão Pública do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados. 4.4. Não será admitida nesta licitação a participação neste certame é aberta de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a quaisquer interessadosseguir elencadas: 4.4.1. Suspensa, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que estejam cumprindo seja promovida a sanção reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 4.4.2. Consórcio de suspensão do direito empresa, qualquer que seja sua forma de licitar constituição em consórcio; 4.4.3. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e contratar compatível com o ORCobjeto deste Pregão; 4.4.4. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postalCom falência ou concordata declarada por sentença judicial, em liquidação judicial ou extrajudicial; 4.4.5. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro Que tenha funcionário ou membro da Equipe Administração da Prefeitura Municipal de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentosNova Maringá/MT, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe mesmo que subcontratado, como dirigente, acionista, detentor de Apoio, deverá acontecer em até 24 mais de 5% (vinte e quatrocinco por cento) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o capital com direito a manifestarvoto, controlador ou responsável técnico; 4.4.6. Empresa inadimplente com a Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT ou cujo(s) sócio(s) ou diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que também se tornou inadimplente com a Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT; 4.4.7. Empresa que, por sua culpa, não tenha cumprido integralmente contrato com a Prefeitura Municipal de Nova Maringá-se nas correspondentes fases MT, independentemente do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certameobjeto contratado, desde que apresentados na forma definida neste instrumentosua culpa tenha sido devidamente comprovada; 4.4.8. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer Presente quaisquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo IIimpedimentos estabelecidos no art. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06Federal 8.666/93; 4.4.9. Que constem nos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – Conselho Nacional de Justiça – CNJ, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa Cadastro Nacional de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinenteEmpresas Inidôneas e 4.5. A ausência observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da referida declaração licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 4.6. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente pregão deverão trazer, juntamente com a documentação original, as fotocópias da mesma. Caso estas não estejam autenticadas, poderão ser feitas pela pregoeira, mediante comparação com os originais. 4.7. Sob pena de inabilitação ou certidão simplificadadesclassificação, apenas neste caso para comprovação do enquadramento todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:proposta de preços.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 3.1. Somente poderão participar desta Concorrência, as pessoas jurídicas regularmente constituídas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto do certame. 3.2. É permitida a participação de Xxxxxxxxxx, de acordo com o disposto no Art. 33 da Lei 8.666/93, constituídos por empresas, nacionais ou estrangeiras, que desejarem participar satisfaçam integralmente as condições e exigências deste certame Edital. 3.2.1. Cada PROPONENTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual ou com uma única proposta em consórcio. 3.2.2. Na constituição de consórcio deverão entregar ser atendidas as seguintes exigências: a) Indicação da empresa líder do Consórcio, que deverá atender às seguintes condições de liderança: i. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio junto à CONTRATANTE; ii. Administrar o Contrato, com poderes inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação. b) No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira e a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação em vigor. c) Apresentação de Termo de Compromisso público ou particular de constituição em Consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa LÍDER responsável pelo consórcio, observando-se o seguinte: i. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao Pregoeiro dois objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio; ii. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio, em relação à licitação, comprometendo-se a assinar, como anuentes, os eventuais contratos decorrentes da presente Licitação e, solidariamente, como responsáveis por todas as obrigações do consórcio; iii. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE; iv. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros; v. Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços propostos; vi. Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com os prazos contratuais, aditivos e prorrogações, acrescidos de 04 (quatro) meses. d) A empresa consorciada fica impedida de participar, na mesma licitação, isoladamente ou em mais de um consórcio. e) A PROPONENTE vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a apresentar, no momento da assinatura do Contrato, a constituição e o registro do consórcio. f) Cada empresa consorciada deverá apresentar documentação comprobatória de sua habilitação jurídica, qualificação econômica e financeira, regularidade fiscal e previdenciária e qualificação técnica, conforme estabelecido no presente edital. 3.3. Conjuntamente à entrega dos envelopes fechados indicandoprevistos no item 1.2, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração a licitante deverá apresentar as declarações de cumprimento dos que cumpre os requisitos de habilitaçãohabilitação previstos neste Edital e seus Anexos, conforme Anexos VII e XII. 3.4. A participação neste certame implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todos os itens e condições do presente Edital, bem como, as disposições contidas na legislação indicada no item 1.1 deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 3.5. Não poderá participar desta Concorrência a licitante: a) que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Administração direta e indireta do Município de São Paulo, nos termos definidos neste instrumento convocatório.do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93; 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessadosb) impedida de licitar e contratar na forma do artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e do artigo 10 da Lei federal nº 9.605/98; c) declarada inidônea por órgão ou entidade integrante da Administração Pública, inclusive as Microempresasdireta e indireta, Empresas de Pequeno Porte Federal, Estadual ou Municipal, e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas não reabilitadas; d) estrangeiras que não funcionem no país; e) sob concurso de credores, nem aqueles que tenham dissolução ou liquidação, ou cuja falência tenha sido declarados inidôneos para licitar ou contratar decretada. f) enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93. g) constituídas sob a forma de cooperativas, conforme Decreto Municipal nº 52.091/11. 3.6. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta. 3.7. Para se submeter ao regime especial da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, Decreto Municipal nº 56.475/15, a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O empresa licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroalém dos documentos exigidos no item 7 (Documentos de Credenciamento), quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação comprovem sua condição de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendoporte. 3.7.1.A comprovação da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser será feita através da mediante apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: de: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; Ficha de inscrição no CNPJ com indicação desta qualidade; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da sede Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no Anexo XI do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:Edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Comunicação Digital

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 1. Poderão participar deste certame deverão entregar Pregão pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioseus anexos. 6.2.A participação neste certame é aberta 1.1. De acordo com a quaisquer interessadosforma de adjudicação, inclusive quando o valor estimado para os itens for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), poderão concorrer a ele(s) EXCLUSIVAMENTE micro empresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP, e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), preenchendo as Microempresascondições de credenciamento constantes deste edital e seus anexos. 1.1.1. Quando não acudirem no mínimo 3 (três) interessados que atendam aos requisitos da cláusula 1.1., Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigenteserá oportunizada ampla concorrência. 1.2. 6.3.Não Não poderão participar os interessados que se encontrem encontram sob o regime falimentarfalência, empresas estrangeiras que não funcionem no paísconcurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, ou que estejam cumprindo a sanção de punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. 1.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 1.4. Não poderão participar empresa que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregaticio com a Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG. 2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 3 - Alegações posteriores relacionadas com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes desconhecimento do objeto licitado não serão aceitos e o licitanteconsideradas para reclamações futuras, portanto, desconsiderado para efeito ou de participação no certame. 6.5.Quando observada forma a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem desobrigar a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:sua execução.

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Samples: Registro De Preço

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 3.1. Poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoda licitação todas as empresas cadastradas neste Município, respectivamenteapresentação do CRC, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃOassim como aquelas que, devidamente identificadosaté o terceiro dia útil anterior à data de abertura dos invólucros, acompanhados venham a se cadastrar ou realizar seu cadastro no setor de Cadastro da respectiva declaração Prefeitura Municipal de cumprimento Nonoai, com apresentação dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatóriodocumentos listados no item 5.1. c.1). 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente3.2. 6.3.Não Somente poderão participar desta licitação os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes devidamente cadastrados junto ao PregoeiroSetor de Compras e Licitações do Município de Nonoai-RS, sem detentores de Certificado de Registro Cadastral atualizado, que atenderem às exigências constantes neste Edital e seus anexos, bem como quanto à documentação mencionada nos Artigos 27 a permanência 31 da lei 8.666/93. 3.3. As licitantes que tiverem eventuais dúvidas de representante credenciado caráter legal ou técnico na respectiva sessão públicainterpretação dos termos deste Edital, ficará subentendido serão atendidas durante o expediente do órgão ou entidade promotora da licitação, pela presidência da Comissão Permanente ou Especial de Licitação, até 05 dias úteis antes da data marcada para abertura dos invólucros, junto a sede Municipal. 3.4. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas que o licitante abdicou da fase de lances verbaisoriginaram a desclassificação. 3.5. 6.6.É É vedada à participação de pessoa jurídica em consórcioregime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipal, estadual e federal ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Nonoai-RS. 3.6. 7.1.O licitante deverá se apresentarNão será admitida a participação conjunta nesta licitação, para credenciamento junto ao Pregoeirode empresa controladoras, quando for o casocontroladas, através de coligadas ou subsidiárias entre si ou que, independentemente, nomeiem um mesmo representante; 3.7. A participação neste edital importa a proponente, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatóriona irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como observância nos regulamentos, instruções, normas administrativas e técnicas e leis aplicáveis, inclusive com poderes para formulação quanto a recursos; 3.8. Toda documentação de ofertas habilitação e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame proposta de preço deverão ser apresentadas à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeirodeste edital, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; folhas numeradas sequencialmente e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:presas entre si.

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Samples: Tomada De Preços

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 3.1. Poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoCredenciamento as Instituições Bancárias e/ou Financeiras autorizada a conceder empréstimo e/ou cartão de crédito, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que estejam atuando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a realização do objeto deste credenciamento. 3.2. 6.3.Não poderão A inscrição no procedimento de Credenciamento implica na manifestação do interesseem participar os interessados do respectivo processo e na aceitação e submissão a todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes, independentemente de declaração expressa. 3.3. Será vedada a participação neste credenciamento, quando a Instituição Bancária e/ou financeira: a) Estiver em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentar juntamente com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em quetramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que se encontrem sob a empresa está aptaeconômica e financeiramente a suportar o regime falimentarcumprimento de um futuro contrato com a Administração, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham levando em consideração o objeto a ser contratado; b) Tiver sido declarados inidôneos declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público; c) Contar em seus quadros funcionais com quaisquer servidores públicos vinculados à Administração Direta e Indireta do Município de Camaçari, bem assim a Administração Pública empresa ou instituição que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; d) Tiver sido suspensa de licitar e ou contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas Município de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:Camaçari.

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Samples: Credenciamento De Instituições Bancárias E/Ou Financeiras

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro à Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados da Pregoeira - Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa a tiva do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro a Pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação 7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: : a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:,

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 4.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandopreviamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, respectivamentedo Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃOSIAD, devidamente identificadosno Portal de Compras, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitaçãoxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos definidos neste instrumento convocatóriodo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não 4.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrem encontrarem sob o regime falimentarfalência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, ou que estejam cumprindo a sanção de punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:Administração Pública. 7.2.1. Tratando4.3 – Recomenda-se à empresa interessada em participar do representante legal: presente que realize “Visita Técnica”, a partir da publicação deste Edital na Imprensa Oficial de Minas Gerais até o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas último dia útil antes da abertura da Sessão de Pregão (Proposta Comercial), comparecendo no Centro de Tecnologia em Sistemas, sito na Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ocasião em que deverá o representante da empresa inspecionar as condições gerais do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda equipamento para a incorreção insanável elaboração das planilhas de qualquer dos documentos custos de credenciamento impedirá sua proposta. 4.3.1 - Observado o prazo para a participação ativa realização da visita técnica, disposto no item 4.3, a licitante Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do representante Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 interessada em participar do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente certame deverá agendar a Visita Técnica com o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante2º Sgt QPE Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, por intermédio do seu telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira de 08:30 às 11:30 horas e de 14:00 às 17:30 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 08:30 às 12:30 horas. O agendamento deverá ocorrer com a antecedência mínima de 12 (doze) horas da data prevista para a realização da visita técnica. 4.3.2 - Mediante a Visita Técnica, o servidor designado emitirá a Declaração de Visita Técnica, conforme ANEXO “V”, que integra este Edital, asseverando que o representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroda empresa licitante visitou e inspecionou os locais onde serão realizados os serviços, em separado obtendo por ela mesma todas as informações necessárias, com o objetivo de qualquer dos envelopespreparar, sob sua responsabilidade e risco, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração Proposta Comercial e Planilha de Elaboração Independente Custos para a execução dos trabalhos objeto deste certame. 4.3.3 - Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço; 4.3.4 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência visita técnica, de que cumpre plenamente os requisitos preparação e apresentação de habilitaçãosua proposta, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o independente do resultado do procedimento licitatório. 4.4 – Ao enviar sua proposta, a licitante se enquadra compromete a arcar com todos os custos decorrentes desta licitação. Em hipótese alguma será admitido qualquer pedido posterior de complementação de custos para execução do serviço; 4.5 – Destina-se exclusivamente à participação de pequena empresa quando o valor estimado para a contratação não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa Decreto Estadual nº 45.749/2011. 4.6 – A participação neste certame implica na aceitação de pequeno porte todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4.7 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentossua proposta, a critério independente do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede resultado do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:procedimento licitatório.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 3.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas devidamente estabelecidas do ramo de atividade pertinente ao objeto, inscritas no Registro Cadastral da Coordenadoria de Compras da Prefeitura Municipal de Araras e que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de atenderem as condições necessárias para habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.sendo vedada a participação de: 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, 3.1.1. Xxxxxxxxxx; 3.1.2. Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 3.1.3. Empresas impedidas de licitar e contratar com o ORCMunicípio de Araras; 3.1.4. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas Empresas com falência decretada ou em estado de Preços e Documentação enviados via postalrecuperação judicial; 3.1.5. Hipótese em Empresas com participação de servidores públicos de Araras – SP. 3.2. Os interessados que os respectivos envelopes não serão aceitos e estiverem inscritos no Registro Cadastral da Coordenadoria de Compras da Prefeitura de Araras, deverão enviar até o licitante, portanto, desconsiderado terceiro dia anterior à data estabelecida para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentaçãodocumentação prevista nos artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei Federal nº. 8.666/1993, para obterem o Certificado de Registro Cadastral. 3.3. Como condição de participação, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Federal nº. 12.232/2010, o licitante deverá retirar na Coordenadoria de Compras da Prefeitura de Araras, o ÍNVÓLUCRO Nº 1 PADRONIZADO que conterá a via não identificada do plano de comunicação publicitária. 3.4. A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência a confirmação de que cumpre plenamente os requisitos recebeu da Prefeitura Municipal de habilitaçãoAraras o invólucro padronizado (nº 1), conforme modelo - Anexo IIIprevisto no subitem 3.3, e as informações necessárias ao cumprimento desta licitação; a aceitação plena e 7.5.3.Comprovação irrevogável de que o licitante se enquadra nos termos todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:processo.

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Samples: Tomada De Preços

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 8.01 - Poderão participar da presente Tomada de Preços todas as empresas interessadas e cadastradas, ou que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoo façam até 3 (três) dias antes da data prevista para abertura das propostas, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração que comprovarem possuir os requisitos mínimos de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos qualificação exigidos neste instrumento convocatórioEdital. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive 8.02 - Não serão admitidas à Tomada de Preços as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão suspensas do direito de licitar licitar, no prazo e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitantenas condições do impedimento, portantoas declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal. 8.03 - Não será permitida a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar. 8.04 - A empresa vencedora poderá realizar operações de transformação societária, para credenciamento junto ao Pregoeirofusão, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam cisão e incorporação até a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certameaceitação definitiva das obras, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento submeta tal fato a Prefeitura Municipal de abertura da sessão públicaTanguá com antecedência de 30 (trinta) dias, cada licitantepara verificação de suas implicações com o objeto do Contrato. 8.05 - Não será permitida a participação de mais uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 8.06 - Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, por intermédio gerentes, sócios ou componentes do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroquadro técnico sejam servidores do Município ou de suas sociedades paraestatais, em separado de qualquer dos envelopesfundações ou autarquias, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de ou que o licitante tenham sido nos últimos 360 (trezentos e sessenta) dias anteriores à data desta Tomada de Preços, ou que tenham participado como autores ou colaboradores do projeto da obra objeto desta Tomada de Preços. 8.07 - Não será permitida a participação de licitantes que tenham participado da elaboração do projeto, bem como de licitantes cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha participado como autor ou colaborador do projeto. 8.08 - Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 8.09 - Só serão aceitas cópias autenticadas em cartório, ou mediante a apresentação dos originais juntamente com as cópias que serão autenticadas no ato, pelo Presidente da Comissão, admitindo-se enquadra sua aceitação nos termos moldes do Art. 3º artigo 32, da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:Federal n.º 8.666/93.

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Samples: Tomada De Preços

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: : a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:,

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 4.1 Poderão participar deste certame licitantes que estejam legalmente constituídos e atendam as especificações contidas neste edital. 4.2 Para participar da presente licitação, os interessados deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃOa DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, devidamente identificadosem envelopes separados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitaçãofechados, nos termos definidos neste instrumento convocatório.opacos, contendo externamente os seguintes dizeres: ENVELOPE 01 MUNICÍPIO DE MONDAÍ - SC EDITAL DE PREGÃO Nº 027/2020 PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 02 MUNICÍPIO DE MONDAÍ - SC EDITAL DE PREGÃO Nº 027/2020 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ 6.2.A 4.3 A participação neste certame é aberta importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.4 É vedada a quaisquer interessadosparticipação de licitantes cuja atividade fim não for compatível com o objeto desta licitação, inclusive que será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as Microempresasalterações), podendo ser acrescido a esta documentação complementar que possibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação. 4.5 Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente: 4.5.1 Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentarfalência, empresas concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou contratar com a Administração Pública ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam cumprindo a sanção de punidas com suspensão do direito de licitar e ou contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas Município de Preços Mondaí. 4.5.2 Empresas constituídas em consórcios e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos pessoas físicas. 4.5.3 Pela simples participação, no presente processo licitatório, a empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas neste edital. 4.6 É permitida a subcontratação dos serviços, atendidas as seguintes condições: 4.6.1 O CONTRATADO é o único e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, integral responsável pelo fornecimento do objeto do contrato; 4.6.2 Em hipótese alguma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os documentos que o credenciam subcontratados; 4.6.3 O CONTRATANTE se reserva no direito de vetar subcontratações por razões técnicas ou administrativas; e, 4.6.4 O limite para a participar deste procedimento licitatóriosubcontratação dos serviços, inclusive com poderes admitida tão-somente para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido os serviços relacionados no subitem 4.6.5, não deverá exceder a intervir nas fases 50% do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os objeto; 4.6.5 Admitir-se-á a subcontratação dos seguintes documentosserviços: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:4.6.5.1 Retífica;

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 9.1 Poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive presente licitação as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem interessadas regularmente estabelecidas no país, nem aqueles que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, que satisfaçam as disposições contidas na Lei n.º 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93 e as demais exigências previstas neste Edital. 9.2 A empresa interessada na participação do certame poderá realizar, com antecedência mínima de 01 (um) dia da data da abertura da licitação, cadastro prévio junto ao setor de Licitação, da Secretaria de Administração do Município de Piraquara. OBS.: Trata-se de cadastro simples para participação, não substitutivo do envelope n.º 02 de habilitação da licitante, com a finalidade de agilizar o certame no dia e horário dos lances presenciais. 9.3 A apresentação dos documentos para o Cadastro Municipal não inabilita ou habilita a licitante. 9.4 Não poderão participar de qualquer fase da licitação: 9.4.1 Empresas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou consideradas inidôneas de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer ente da federação, enquanto perdurarem os motivos da punição ou; 9.4.2 Empresa em regime de falência ou em recuperação judicial, ou; 9.4.3 Empresas que estejam cumprindo tenham sofrido sanção administrativa proferida por este Município de participarem de certame licitatório ou contratar com a sanção de suspensão do direito Administração, ou; 9.4.4 Empresas impedidas de licitar e ou contratar com quaisquer entes da federação ou suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública, ou; 9.4.5 Empresas proibidas de contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra Poder Público nos termos do Artart. 12 da Lei 123/06n.º 8.429/1992, se for o casoou; 9.4.6 Empresa que tenha dirigente, sendo considerado microempresa sócio, responsável técnico ou empresa legal, que: 9.4.6.1 Seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de pequeno porte cargo comissionado na Administração Pública Direita ou Indireta do Município de Piraquara; 9.4.6.2 Xxxx Xxxxxxx, Deputado Federal, Deputado Estadual (art. 54, II da Constituição de 1988) ou Vereador; 9.4.6.3 Seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta até 3º grau ou colateral até 2º grau, do Prefeito e 9.4.6 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, III da Lei n.º 8.666/93; 9.4.7 Empresas que forem constituídas em consórcio; 9.4.8 Empresas que apresentarem, no seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo não pertinente ao objeto desta licitação. 9.4.9 Empresas que sejam estrangeiras e recebendonão funcionem no país. 9.5 A participação neste certame importa ao proponente na irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, portantobem como a observância dos regulamentos, tratamento diferenciado normas administrativas e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentostécnicas aplicáveis, inclusive quanto a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábilrecursos, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalentee ainda, na forma aceitação de que deverá prestar os serviços, objeto da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:licitação conforme as condições fixadas contratualmente.

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Samples: Pregão Presencial Sistema De Registro De Preços

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 4.1 Fica estabelecida recomendação de presença dos participantes ou dos seus representantes legais nas sessões públicas deste certame, munidos de documentos de habilitação referidos nos itens 7.1.2 e 7.1.3, a qual deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação na data de abertura dos envelopes, e que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados será dispensado no caso da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatóriorepresentação ser feita por sócios da empresa que figurem no respectivo contrato social. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas 4.2 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos uma proponente. 4.3 Poderão participar da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar presente licitação todos os interessados que atendam às condições estabelecidas no presente Edital. 4.4 O representante da proponente, se encontrem sob não for membro integrante da diretoria da empresa para participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação a credencial que lhe outorga poder legal junto à mesma. Esta deverá ser comprovada através da Carta Credencial (modelo I) em anexo, com firma reconhecida, ou através de procuração lavrada em cartório. 4.5 Estarão impedidos de participar da licitação: I. Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o regime falimentarMunicípio de Foz do Iguaçu, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos durante o prazo da sanção aplicada; II. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito seja promovida sua reabilitação; III. Empresa impedida de licitar e contratar com o ORCMunicípio de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada; IV. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas Empresa proibida de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e contratar com o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao PregoeiroPoder Público, em separado razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; V. Empresa proibida de qualquer dos envelopescontratar com o Poder Público, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Artart. 12 da Lei 123/06nº 8.429/92; VI. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (art. 9º da Lei 8.666/93 e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu). VII. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; VIII. Empresa que se encontre em processo de dissolução, se for o casorecuperação judicial, sendo considerado microempresa recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou empresa incorporação; IX. Consórcio de pequeno porte e recebendoempresa, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na qualquer que seja sua forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:constituição;

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Samples: Concessão De Uso

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 6.1.Poderão participar deste certame certame, além dos licitantes convidados, os demais interessados devidamente cadastrados no ORC, na correspondente especialidade pertinente ao seu objeto, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Os proponentes deverão entregar ao Pregoeiro a Comissão dois envelopes fechados indicando, respectivamente, DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃOPREÇOS, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, identificados nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Documentação e Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Presidente da Comissão - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroa Comissão, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que é facultado ao licitante, não sendo condição para sua habilitação, a inclusão no envelope Documentação, da declaração expressa de renunciar ao direito de interpor recurso e ao prazo correspondente relativo à Fase de Habilitação, concordando com o licitante abdicou prosseguimento do certame, previsto no Art. 43, III, da fase de lances verbaisLei 8.666/93, conforme modelo - Xxxxx XXX. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroa Comissão, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Leilei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preçospara, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro competente ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certameComissão. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-manifestar- se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro a CPL receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 2.1. As empresas que desejarem tiverem interesse em participar deste certame da presente contratação deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoencaminhar proposta técnica e comercial, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃOincluindo a descrição detalhada do serviço proposto. 2.1.1. Serão aceitas propostas encaminhadas em idioma nacional, devidamente identificadosdatada, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte assinada e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar identificada com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos nome e o licitantecargo de quem a assina, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição papel timbrado da empresa, quando for e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante. 2.2. As propostas deverão ser encaminhadas conforme disposição de valores constantes no Anexo II da Minuta de Contrato, contendo o caso, que comprove os poderes do mandante valor mensal a ser cobrado para a outorgaprestação do serviço. Na Será desclassificada a proposta que apresentar a composição de valores divergente do solicitado. 2.3. A CONTRATANTE disponibilizará o atestado de vistoria do local de execução dos serviços ou declaração, onde será declarado que as empresas têm pleno conhecimento: do local em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; das condições climatológicas próprias da região; e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços objeto deste contrato. 2.3.1. No ato da vistoria será fornecido às empresas o respectivo atestado, em impresso próprio, devidamente rubricado pelo funcionário responsável que acompanhou a vistoria, com o “de acordo” do representante da empresa que a procedeu. 2.3.2. A instalação deverá ser realizada conforme croquis de localização no anexo III, sendo que no anexo II, consta a lista de vidros para conferência da metragem, porém não isenta a empresa a vistoriar o local. 2.4. As vistorias deverão ser agendadas com antecedência, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx e deverão ser realizadas em horário comercial. 2.5. As empresas devidamente habilitadas deverão instalar sem ônus a CONTRATANTE duas amostras com tonalidades distintas no intuito da aprovação da Diretoria do CHMSBC, sendo classificada a empresa vencedora apenas após a aprovação das amostras. 2.6. Se caso a amostra escolhida não coincidir com a película já instalada no 2º andar, a empresa será responsável por retirar a película atual para aplicação da nova. Se a película tiver a mesma tonalidade, sendo aprovada pela área técnica, será descontado a metragem do valor final a ser pago. 2.7. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação. 2.8. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos. 2.9. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório omissão por ocasião do respectivo signatáriopreenchimento. 2.10. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá Ao CHMSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a manifestar-se nas correspondentes fases autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:Processo.

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Samples: Contract for Supply and Installation of Solar Control and Privacy Films

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 2.1. Estão habilitados a participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoedital as pessoas físicas e jurídicas, respectivamentede natureza cultural, PROPOSTA DE PREÇOS que atuem diretamente no campo das atividades artisticas e DOCUMENTAÇÃOculturais no município de Angra dos Reis, devidamente identificadose tenham cadastro homologado, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitaçãocompativel com as atividades previstas no item 3, nos termos definidos neste instrumento convocatóriodo artigo 10º do Decreto nº 11.096/2018 2.3. As inscrições estarão abertas do dia 09 de janeiro de 2023 até as 16h do dia 24/02/2023, conforme descrito no item 7. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados2.4. As propostas serão executadas em até 120 (cento e vinte) dias, inclusive as Microempresascontados da data de publicação do resultado final no Boletim Oficial, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar acordo com a Administração Pública proposta apresentada ou agendamento junto a SCP. A execução da proposta deverá ser feita no formato presencial e deve ser indicada data, horário e local, no ato da inscrição. 2.4.1. Os proponentes deverão optar pelas datas para realização da atividade proposta, obrigatoriamente dentro do prazo estabelecido no item 2.4. Atividade individual – deve optar por 4 datas Atividade em grupo – deve optar por 2 datas 2.4.2. Os candidatos que estejam cumprindo forem utilizar os espaços da Casa de Cultura Poeta Brasil dos Reis, Espaços do Centro Cultural Theophilo Massad, Casa Larangeiras ou Museu de Arte Sacra, Convento São Bernardino de Sena, deverão fazer pré-agenda com o responsável do espaço que deseja utilizar, antes de efetuar a sanção inscrição. A autorização de suspensão utilização do espaço, deve ser enviada junto com a inscrição, devidamente assinado pela responsável do espaço pretendido. A pré-agenda no local pretendido dependerá das condições de funcionamento do equipamento. O não agendamento prévio acarretará a desclassificação da proposta. 2.4.3. A Secretaria de Cultura e Patrimônio se reserva no direito de licitar e contratar com o ORCsolicitar as atividades/ações de seu interesse, para apresentação em festividades do calendário cultural seja de realização própria ou apoiada por ela. 2.5. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido A proposta deve estar obrigatoriamente dentro do segmento que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra proponente está cadastrado nos termos do Artartigo 10º do Decreto nº 11.096/2018. 2.6. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação O presente edital poderá ser feita impugnado por qualquer interessado, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a publicação no Boletim Oficial, caso entenda haver vícios, diretamente ao Secretário de Cultura e Patrimônio, apontando as irregularidades identificadas, através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinentemesmo modo indicado no item 10.2. 2.7. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante impugnação que trata o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado item anterior será analisada em 03 (três) dias úteis e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:publicada no Boletim Oficial.

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Samples: Public Call for Proposals

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 7.1 Poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive presente licitação as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem interessadas regularmente estabelecidas no país, nem aqueles que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação que satisfaçam as disposições contidas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/1993 e as demais exigências previstas neste edital. 7.2 Não poderão participar de qualquer fase da licitação: 7.2.1 Empresas que tenham sido declarados inidôneos consideradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, federal, estadual ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito municipal; 7.2.2 Empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, federal estadual ou municipal; 7.2.3 Empresas que tenham sofrido sanção administrativa imposta por este Município, sendo declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Municipal; 7.2.4 Empresas proibidas de contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas Poder Público nos termos do Artigo 12 da Lei nº 8429/1992; 7.2.5 Empresa em regime de Preços falência ou em recuperação judicial; 7.2.6 Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico legal que: 7.2.6.1 Xxxx xxxxxxx, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitanteprincipalmente membros da comissão de licitação, portanto, desconsiderado para efeito pregoeiros ou qualquer outra autoridade ligada a contratação. 7.2.6.2 Seja ocupante de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive cargo comissionado com poderes para formulação de ofertas decisórios e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certameservidor efetivo, desde que apresentados tenham atuado ou atuem em processos licitatórios da respectiva pasta a que se encontrarem vinculados na forma definida neste instrumentoAdministração Pública do Município de Piraquara; 7.2.6.3 Xxxx Xxxxxxx, Deputado Federal, Deputado Estadual (art. 0.0.Xx momento 54, II da Constituição Federal de abertura da sessão pública1988) ou Vereador; 7.2.6.4 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º artigo 9º, III da Lei 123/068666/1993; 7.2.7 Empresas que forem constituídas em consórcio; 7.2.8 Empresas que sejam estrangeiras e não funcionem no país. 7.3 A participação neste certame implica na irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, se for o casobem como na observância dos regulamentos, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte normas administrativas e recebendotécnicas aplicáveis, portantoinclusive quanto a recursos, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalenteainda, na forma aceitação de que deverá prestar os serviços objeto da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificadapresente licitação, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:conforme condições fixadas contratualmente.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 8.1. Poderão participar da LICITAÇÃO sociedades e demais pessoas jurídicas, entidades brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, cuja natureza e objeto sejam compatíveis com sua participação na LICITAÇÃO, desde que desejarem participar satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoEDITAL. 8.2. As LICITANTES poderão, respectivamentea seu critério, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃOcelebrar contrato de intermediação com PARTICIPANTE CREDENCIADA, devidamente identificadosdevendo tal contratação, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitaçãocaso seja a opção das LICITANTES, ser feita nos termos definidos neste instrumento convocatóriodo MANUAL DE PROCEDIMENTOS, que constitui o ANEXO 19. 6.2.A participação neste certame é aberta 8.2.1. Caso a quaisquer interessadosLICITANTE não opte pela contratação de PARTICIPANTE CREDENCIADA, inclusive as Microempresasa representação da LICITANTE junto à B3 será realizada por meio dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS constituídos pela LICITANTE ou pelo CONSÓRCIO. 8.3. Não poderá participar da LICITAÇÃO, Empresas isoladamente ou em CONSÓRCIO, interessado: 8.3.1. Que se encontre em cumprimento de Pequeno Porte pena de impedimento de licitar e Equiparadoscontratar com a Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, nos termos decorrente do artigo 156, inciso III, da legislação vigenteLei Federal nº 14.133/2021; 8.3.2. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham Que tenha sido declarados inidôneos declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer ente federativo, conforme previsto no artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.3.3. Que tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/1998; 8.3.4. Cuja falência haja sido decretada; 8.3.5. Que tenha registro de sanção, com efeito impeditivo de participação desta LICITAÇÃO ou da contratação, nos cadastros a que se referem o artigo 22, da Lei Federal nº 12.846/2013 e o artigo 5º, do Decreto Estadual nº 60.106/2014; 8.3.6. Que tenha sido proibido pelo Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 8.3.7. Que esteja proibido de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998, alterada pela Lei nº 14.230/2021; 8.3.8. Que tenha sido proibido de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12, da Lei Federal nº 8.429/1992; 8.3.9. Que tenha sido declarado inidôneo para contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 8.3.10. Que tenha sido impedido ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por desobediência à Lei Federal nº 12.527/2011, nos termos de seu artigo 33, incisos IV e V, e do artigo 62, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 68.155/2023; 8.3.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; ou 8.3.12. Que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do EDITAL, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da LICITAÇÃO, pessoa que tenha sido, nos últimos 6 (seis) meses contados da data da publicação do EDITAL, agente público do órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO, e não poderá participar, direta ou indiretamente, da execução do CONTRATO, pela CONCESSIONÁRIA, servidor ou dirigente do órgão/entidade responsável pela gestão ou acompanhamento do CONTRATO, que tenha, nos 06 (seis) meses anteriores, atuado de qualquer forma em atos de gestão, execução ou tomada de decisões no CONTRATO, nos termos do artigo 9º, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4.1. As vedações de que trata o item 8.44 estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos do artigo 9º, §2º, da Lei nº 14.133/2021. 8.4.2. Considera-se participação indireta, para f ins do disposto no item Erro! Fonte de r eferência não encontrada., acima, a existência de quaisquer documentos que demonstrem que a pessoa neles mencionada tenha apoiado na estruturação da LICITAÇÃO e f igura como representante legal, dirigente, gerente, sócio, controlador ou responsável técnico, ou que estejam cumprindo tenha quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial, econômica, f inanceira, trabalhista ou empresarial com a sanção LICITANTE ou qualquer empresa do GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE; 8.4.3. Considera-se órgão/entidade contratante/responsável pela LICITAÇÃO, pela gestão e acompanhamento do CONTRATO, para os f ins do item Erro! Fonte de suspensão r eferência não encontrada. deste EDITAL, a ARTESP, o DER, a Secretaria de Parcerias em Investimentos, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, todas do direito Estado de licitar São Paulo, e contratar pessoas f ísicas ou jurídicas que tenham atuado de forma direta na formulação dos documentos da LICITAÇÃO. 8.5. As sociedades ou entidades estrangeiras que não funcionam no Brasil deverão atender, tanto quanto possível, às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, mediante documentos equivalentes, autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do país de origem e traduzidos por tradutor juramentado, e deverão ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 8.5.1. As sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 8.5, acima, pela aposição da apostila de que tratam os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado. 8.5.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO equivalentes aos solicitados neste EDITAL devem ser apresentados de forma a possibilitar a clara identificação da sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a LICITANTE indicar a que item do EDITAL o ORCdocumento corresponde. 8.5.1.2. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas Na hipótese da inexistência de Preços e Documentação enviados via postaldocumentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL, deverá ser apresentada, por parte da LICITANTE, declaração informando tal fato, nos termos do modelo constante ANEXO 18. 8.5.1.3. Hipótese As LICITANTES estarão dispensadas da apresentação de tradução juramentada da documentação nos casos em que os documentos, mesmo redigidos no exterior, tiverem sido produzidos na língua portuguesa, ainda que em formato bicolunado, com outro idioma ao lado. 8.5.1.4. Na hipótese do item 8.5.1, a apostila apenas poderá ser dispensada caso se trate de documento original, sendo necessária na eventualidade de haver aposição das credenciais do notário ou agente responsável pelo reconhecimento de f irma. 8.5.2. As sociedades ou entidades estrangeiras que não funcionam no Brasil deverão apresentar declaração de que, para participar da presente LICITAÇÃO, submeter-se-ão à legislação da República Federativa do Brasil, inclusive às disposições do parágrafo único do artigo 70 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do modelo constante ANEXO 18. 8.6. As LICITANTES são responsáveis pela análise das condições do respectivo objeto da LICITAÇÃO e de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à concorrência e à CONCESSÃO, devendo arcar com seus respectivos envelopes custos e despesas. 8.7. Não será permitida a participação de sociedade e/ou entidade em mais de um CONSÓRCIO, ou isoladamente e como integrante de CONSÓRCIO. 8.7.1. A restrição prevista no item 8.77, acima, se aplica também às pessoas jurídicas integrantes do mesmo GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE, ou seja, não serão aceitos poderá ocorrer a participação de empresa de mesmo GRUPO ECONÔMICO em PROPOSTAS DE PREÇO diferentes. 8.8. Em se tratando de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no EDITAL e o licitantena legislação pertinente: 8.8.1. a inabilitação de qualquer consorciada acarretará a automática inabilitação do CONSÓRCIO; 8.8.2. não há limite máximo de número de participantes para constituição do CONSÓRCIO; 8.8.3. não será admitida a inclusão, portantosubstituição, desconsiderado para efeito retirada ou exclusão de qualquer consorciada, tampouco a alteração na proporção de participação no certamedas consorciadas, ou, ainda, a substituição da empresa líder, até a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE; 8.8.4. 6.5.Quando observada as consorciadas serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO até a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao PregoeiroDATA DE ASSINATURA DO CONTRATO; 8.8.5. o CONSÓRCIO poderá ser formado exclusivamente por sociedades e entidades estrangeiras, sem a permanência participação de representante credenciado na respectiva sessão públicaentes nacionais; 8.9. A participação nesta LICITAÇÃO implicará a integral e incondicional aceitação de todos os termos, ficará subentendido que o licitante abdicou condições e disposições deste EDITAL, assim como da fase de lances verbaisminuta do CONTRATO, dos ANEXOS, dos APÊNDICES e das demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da PROPOSTA DE PREÇO ou do integral cumprimento do CONTRATO. 8.10. 6.6.É vedada As LICITANTES arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação das PROPOSTAS DE PREÇOS e à participação na LICITAÇÃO, não sendo o PODER CONCEDENTE ou a ARTESP responsáveis, em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em originalqualquer hipótese, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competentetais custos, pelo Pregoeiro quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:resultados.

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Samples: Concession Agreement

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 3.1. Poderão participar da licitação as empresas que: a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos; b) apresentarem-se para o credenciamento junto ao serviço de protocolo da Câmara Municipal. É recomendável a presença dos representantes, com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura do certame, munidos dos seguintes documentos: b.1 Documento comprobatório da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (procuração pública ou carta de credenciamento - Xxxxx XXX) b.2 Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da sede da proponente, do ano vigente, que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração comprove se tratar de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (original ou autenticada), caso queira usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n° 123/2006. b.3 Documento Oficial de identidade; b.4 Cópia autenticada de documento, que comprove que o outorgante da carta de credenciamento (Xxxxx XXX) possui os devidos poderes da outorga, que deverá ser: 1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; 2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e Equiparadosregistrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012; 3 – Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; 4 – Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 5 – Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b.5 No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio de apresentação de um dos documentos citados no subitem b.4 (1 a 5); c) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; d) não estejam sob processo de falência; d.1 É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; 3.2. Não poderão participar da licitação as empresas que: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação vigenteque disciplina a matéria. d.1. 6.3.Não As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. e) Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 3.3. Como requisito para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada pregão, a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO (Anexo IV), que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 3.4. A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se apresentarsubmete a todas as cláusulas e condições do presente edital, para credenciamento junto ao Pregoeirobem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, quando for que disciplinam a presente licitação e integrarão o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competenteajuste correspondente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando que lhe for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 2.1 - Os interessados em participar deste certame desta licitação deverão entregar ao Pregoeiro apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos para habilitação e proposta comercial, em dois envelopes fechados indicandodistintos, respectivamentea saber: Xx. Xxxxxx Xxxxx, 5555 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ XXX 00.000-000 TEL 00 0000 0000 FAX 00 0000 0000 a) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL Sesc/AN N.º 17/0006 – PG - PROPOSTA DE PREÇOS COMERCIAL”, data e DOCUMENTAÇÃOhorário da reunião, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórionome do licitante por extenso e endereço. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessadosa.1) No envelope deverá constar, inclusive as Microempresasobrigatoriamente, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadosalém da proposta comercial, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa Credenciamento do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência (ANEXO III), quando não inabilitará sumariamente for sócio ou titular da empresa e será o concorrenteúnico com condições de intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, apenas perderá o direito a manifestarrespondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado, devendo ainda identificar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de ato da abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, exibindo a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração cédula de Elaboração Independente identidade. a.2) Xxxxxxx pessoa, ainda que munida de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência procuração, poderá representar mais de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãouma empresa, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentossob pena, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábilComissão de Licitação, devidamente habilitado; de exclusão sumária dos licitantes representados. b) certidão simplificada emitida pela junta comercial Envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL – Sesc/AN N.º 17/0006 – PG - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", data e horário da sede reunião, nome do licitante ou equivalentepor extenso e endereço. 2.1.1 – Deverão ser apresentados dois envelopes distintos, na forma da legislação pertinenteconforme xxxxxxx “a” e “b” do subitem 2.1. A ausência inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos envelopes poderá, a critério da referida declaração ou certidão simplificadaComissão de Licitação, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma acarretar a eliminação da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:empresa.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 07.1. Poderão participar da presente licitação, empresas que desejarem participar deste certame deverão entregar estejam regularmente estabelecidas no País, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoobjeto licitado por este Edital, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioque satisfaçam integralmente às exigências nele estabelecidas. 6.2.A 07.2. Não será admitida a participação neste certame é aberta a quaisquer interessadosde: 1- Empresas em consórcio; 2- Empresa que esteja em dissolução, inclusive as Microempresasliquidação, Empresas concordata, processo de Pequeno Porte e Equiparadosfalência ou recuperação judicial, nos termos da legislação vigenteLei de Falências (art. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar52, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para II da Lei nº 11.101/05); 3- Empresa punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou durante o prazo estabelecido para a penalidade; 4- Empresa que estejam esteja cumprindo a sanção penalidade de suspensão do direito temporária para participar de licitar e licitação ou contratar com a Administração Pública; no âmbito Estadual, motivada pelas hipóteses previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de junho de 2002 e no art. 87, III da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e obedecida a forma procedimental descrita no art. 154 e seguintes da lei 15.608/2007. 5- Empresa que possuir, no seu quadro dirigente que seja empregado ou dirigente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano do Paraná – SEDU e/ou do PARANACIDADE, na condição de contratante, seu respectivo cônjuge ou companheiro, seus ascendentes e descendentes, e seus parentes até o ORCterceiro grau, inclusive, na linha colateral e por afinidade, e/ou tenham pertencido a qualquer destes até seis meses antes da apresentação do pedido ou da seleção da empresa proponente, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação. 08.1. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas Para participar da sessão o representante da proponente deverá apresentar Carta Credencial (Modelo nº 01) (acompanhada de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito documento de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive identificação) com poderes específicos para formulação de ofertas propostas, lances, negociação e lances verbaispara a prática dos demais atos inerentes ao certame, e estar acompanhada do ato constitutivo (original ou cópia autenticada) onde se possa identificar o outorgante, que deverá ser apresentado no momento do credenciamento. 08.2. Cada licitante credenciará Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Modelo nº 02). 08.3. No caso de empresário individual ou representante legal (sócio) deverá ser apresentado apenas um representante o ato constitutivo da proponente (original ou cópia autenticada), acompanhado de documento de identificação. 08.4. No caso de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumentoquiser usufruir os benefícios da LC nº 123, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciadodeverá apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Modelo nº 02); 08.5. 7.2.Para o O credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante da proponente, ou de seu representante legal: o instrumento constitutivo da empresa , implica na forma da Leiresponsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para formulação de lances. 08.6. A CARTA CREDENCIAL (Modelo Nº 01), quando for o casoA DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO (Modelo Nº 04) E A DECLARAÇÃO DE ME OU EPP (Modelo Nº 02) SÃO DOCUMENTOS AVULSOS, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorgaNÃO DEVERÃO SER COLOCADOS DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA OU DE HABILITAÇÃO. 08.7. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer quaisquer dos documentos de credenciamento credenciamento, impedirá a participação ativa do representante do da licitante no presente certame. 08.8. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito Não será admitida a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu um mesmo representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado para mais de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:uma proponente.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação ,com reconhecimento por autenticidade em cartório. 7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil,com reconhecimento por autenticidade por cartório, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:. 7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1 e 7.5.2 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem C.1- Poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração presente licitação a pessoa jurídica do ramo de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos atividades pertinentes ao certame; acompanhada objeto desta licitação, cadastrada ou não na Cohab Minas e que satisfaça as condições estipuladas neste edital de licitação. C.2- É facultado ao interessado a apresentação do correspondente instrumento Certificado de constituição da empresa, quando for o casoRegistro Cadastral - CRC emitido pela Cohab Minas, que comprove os poderes do mandante para substitui toda a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante documentação relacionada no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certameanexo I deste edital, desde que apresentados na forma definida neste instrumentoo CRC, bem como os documentos nele relacionados estejam com prazo de validade em vigor e contenha, relativamente à capacidade técnica, os dados abaixo: PROGRAMA DE QUALIDADE CAPACIDADE TÉCNICA PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H: Especialidade técnica: Execução de Obras - Edificações Nível A 1-CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: 1.1- Edificações: conjuntos habitacionais; ou conjunto de unidades de padrão similar à conjunto habitacional. 0.0.Xx momento 2-CAPACIDADE TÉCNICO – OPERACIONAL: 2.1- Edificações: conjuntos habitacionais; ou conjunto de abertura da sessão públicaunidades de padrão similar à conjunto habitacional. Quantidade: para esta licitação, cada licitanteo licitante deverá comprovar a quantidade mínima de 1.300,00 m² (um mil e trezentos metros quadrados) de área, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado admitido o somatório de qualquer dos envelopesatestados. R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) C.3- PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO/CAPACIDADE TÉCNICA/PROGRAMA DE QUALIDADE: O Patrimônio Líquido mínimo, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração capacidade técnica e o Programa de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo qualidade exigidos para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado participação nesta licitação são os descritos no item C.2 acima e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:serão demonstrados conforme disposto no anexo I deste edital.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro à Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não 6.2.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não 6.3.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando 6.4.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É 6.5.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-manifestar- se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro a Pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação . 7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06:. 8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00007/2014 O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando: 7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 6.7.A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegações de desconhecimento de seus itens ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as empresas licitantes deverão ler atentamente o edital e demais documentos anexos. 6.8.Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que não possuam sede na região metropolitana de João Pessoa/PB. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular deverá ser reconhecida particular, é dispensada a firma exigência de reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento, em cartório do respectivo signatárioconsonância com o que prevê o art. 3º da Lei 13.726/18. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-manifestar- se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação . 7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação simplificada impedirá a participação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o licitante no presente certame. 7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, o direito ao tratamento diferenciado a documentação relacionada nos itens 7.5.1 e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:7.5.2 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 2.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que desejarem participar atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 2.2 – Será permitida a participação de empresas e instituições associadas ou em consórcio, para o atendimento ao objeto deste certame edital, mediante a apresentação, junto à documentação de habilitação jurídica, fiscal, econômico/financeira e técnica, de Termo de Compromisso Público ou Particular de Constituição de Consórcio. 2.2.1 – Para a participação de empresas em consórcio deverão entregar ser observadas as seguintes normas: 2.2.1.1 – Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, do qual deverão constar cláusulas próprias, incluindo os seguintes itens: a) Composição do consórcio; b) Finalidade do consórcio; c) da indicação do líder do consórcio, que possuirá as seguintes atribuições: c.1) poderes de representação exclusiva dos consorciados perante a Administração Pública; c.2) exclusividade na comunicação com o Município; c.3) dar quitação, responder notificações, intimações e citações; d) Dos poderes, encargos, compromissos e obrigações de cada consorciado e das prestações específicas de cada um; e) Da duração do consórcio, não inferior ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandotérmino do prazo da vigência do contrato da licitação; f) Da administração e contabilização do consórcio; g) Da forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, respectivamentecom o número de votos que cabe a cada consorciado; h) Da contribuição de cada consorciado para as despesas comuns. 2.2.1.2 – Apresentação dos documentos exigidos no item 7.1 deste edital por parte de cada consorciado, PROPOSTA DE PREÇOS admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 2.2.1.3 – Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; 2.2.1.4 – Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do contrato; 2.2.1.5 – No consórcio de interessados brasileiros e DOCUMENTAÇÃOestrangeiros a liderança caberá, devidamente identificadosobrigatoriamente, acompanhados ao brasileiro, observando o disposto no item 2.2.1.1; 2.2.1.6 – O Consórcio vencedor fica obrigado a promover, antes da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitaçãocelebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos definidos neste instrumento convocatóriodo compromisso referido no item 2.2.1.1, sob pena de responsabilidade civil de todos os promitentes consorciados; 2.2.1.7 – O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência do Município, até o recebimento definitivo dos serviços que vierem a serem contratados. 6.2.A 2.2.1.8 – O consórcio não se constitui em pessoa jurídica distinta de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente de seus consorciados; 2.2.1.9 – Cada consorciado deverá faturar individualmente os valores relativos a sua participação neste certame é aberta no consórcio; 2.2.1.10 – No caso de participação em consórcio, os envelopes deverão ser fornecidos em nome do consórcio; 2.2.1.11 – O termo de compromisso de constituição de consórcio deverá ser assinado pelo(s) representante (s) legal (is) dos consorciados. 2.3 – Não será admitida a quaisquer interessadosparticipação de proponentes: 2.3.1 – Em falência ou concordata, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob o regime falimentarconcurso de credores, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para em dissolução ou em liquidação; 2.3.2 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Administração, inscritos ou que estejam cumprindo a sanção não no Cadastro Central de suspensão Fornecedores do direito Município de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderáJoinville, durante o presente certameprazo estabelecido para a penalidade; 2.3.3 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL. 2.3.4 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal. 2.3.5 – Em consórcios distintos de uma mesma empresa, diretamente ou por controladora, controlada ou coligada, ou de empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. 2.3.6 – Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:objeto da licitação.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 3.1 Poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS Pregão as instituições financeiras que detenham atividade pertinente e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos compatível com o objeto deste Pregão e que atenderem aos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatóriohabilitação e da proposta de preços; 3.2 Não poderá participar do presente certame a empresa: 3.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em liquidação; 3.2.2 Estrangeira que não funcione no País. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas 3.2.3 Com direito suspenso de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal ou por ter sido declarada inidônea; 3.2.4 Que esteja cumprindo penalidade que estejam cumprindo impeça de participar de licitação junto à Administração Publica Municipal; 3.2.5 Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregatício com o Município. 3.2.6 O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a sanção de suspensão do direito de licitar qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consangüíneo até o 2º grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitantemunicípio, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada subsistindo a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em proibição até 24 6 (vinte e quatroseis) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãomeses após finda das respectivas funções, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação previsto no art. 123 da Lei Orgânica Municipal de que o licitante se enquadra nos 28 de dezembro de 1992. 3.3 A impugnação junto a Prefeitura Municipal de Pirapora/MG dos termos do Art. 3º da Lei 123/06edital, se for o casoquanto a possíveis falhas ou irregularidades, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da apresentação de qualquer um dos seguintes documentosdata fixada para a entrega das propostas. 3.3.1 Se feita por licitante, a critério impugnação deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Pirapora até 2 (dois) dias antes da data de entrega das propostas. 3.3.2 As impugnações deverão ser formalizadas por escrito a Prefeitura de Pirapora, através do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional Pregoeiro e protocolada no Setor de Protocolo e Arquivo da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:Prefeitura.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 2.1 - Poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar Pregão Presencial os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, especializados no ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação dos interessados que se encontrem encontrarem sob o falência decretada, regime falimentarde consórcio, concordatárias, empresas estrangeiras que não funcionem estejam regularmente estabelecidas no paísPaís, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar estejam com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do o direito suspenso de licitar e contratar com o ORCa Administração Pública. 2.2 - Endereço para envio dos envelopes: DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano – Av. 6.4.Não serão aceitos Maestro Xxxxxx, nº 236 – 2º andar – Edifício Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – bairro Centro – Muriaé – MG - CEP 36.880-002. 2.2.1 - O Setor de Licitações não se responsabilizará por envelopes Propostas “Documentação” e “Proposta de Preços Preço” endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do DEMSUR, e Documentação enviados via postalque, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório. 2.3 - Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada até a abertura da licitação no quadro de avisos localizado no Setor de Atendimento ao Público do DEMSUR e poderá ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação, à Av. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos Maestro Xxxxxx, nº 236 – 2º andar – Edifício Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – bairro Centro – Muriaé – MG - CEP 36.880-002, no horário de 13:00 às 17:00 horas, ao custo gratuito e o licitantepela internet, portanto, desconsiderado para efeito de no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx. 2.4 - Caso a empresa Lictante opte pela participação no certame. 6.5.Quando observada certame somente com a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração mesma deverá encaminhar a cópia do Estatuto, Contrato social ou Registro de Elaboração Independente Firma Individual autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, no lado de fora dos envelopes de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de e Habilitação para que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos seja realizada a conferencia do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o objetivo pertinente ao objeto licitado no presente certame, além dos documentos previstos nos itens 3.8, 3.11 e 3.12 2.5 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o direito ao tratamento diferenciado instrumento convocatório via internet ou junto a CPL se obrigam a acompanhar as publicações no site do DEMSUR, com vista a possíveis alterações e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:avisos.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando: 7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:;

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 4.1 Poderão participar deste certame licitantes que estejam legalmente constituídos e atendam as especificações contidas neste edital. 4.2 Para participar da presente licitação, os interessados deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃOa DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, devidamente identificadosem envelopes separados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitaçãofechados, nos termos definidos neste instrumento convocatório.opacos, contendo externamente os seguintes dizeres: ENVELOPE 01 MUNICÍPIO DE MONDAÍ - SC EDITAL DE PREGÃO Nº 049/2019 PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 02 MUNICÍPIO DE MONDAÍ - SC EDITAL DE PREGÃO Nº 049/2019 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ 6.2.A 4.3 A participação neste certame é aberta importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.4 É vedada a quaisquer interessadosparticipação de licitantes cuja atividade fim não for compatível com o objeto desta licitação, inclusive que será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as Microempresasalterações), podendo ser acrescido a esta documentação complementar que possibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação. 4.5 Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente: 4.5.1 Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentarfalência, empresas concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou contratar com a Administração Pública ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam cumprindo a sanção de punidas com suspensão do direito de licitar e ou contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas Município de Preços Mondaí. 4.5.2 Empresas constituídas em consórcios e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos pessoas físicas. 4.5.3 Pela simples participação, no presente processo licitatório, a empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas neste edital. 4.6 É permitida a subcontratação dos serviços, atendidas as seguintes condições: 4.6.1 O CONTRATADO é o único e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, integral responsável pelo fornecimento do objeto do contrato; 4.6.2 Em hipótese alguma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os documentos que o credenciam subcontratados; 4.6.3 O CONTRATANTE se reserva no direito de vetar subcontratações por razões técnicas ou administrativas; e, 4.6.4 O limite para a participar deste procedimento licitatóriosubcontratação dos serviços, inclusive com poderes admitida tão-somente para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido os serviços relacionados no subitem 4.6.5.1, não deverá exceder a intervir nas fases 50% do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os objeto; 4.6.5 Admitir-se-á a subcontratação dos seguintes documentosserviços: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:4.6.5.1 Retífica.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 4.1. Somente poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandodo presente pregão eletrônico, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS pessoas jurídicas regularmente constituídas no país e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, enquadradas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 48, inc. I da LC 147/2014, cuja finalidade e Equiparadosramo de atuação estejam relacionados ao objeto do certame, cadastradas no Sistema de Compras da Xxxxx, a saber, Publinexo, e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital. 4.2. Os proponentes poderão participar do pregão eletrônico na plataforma Publinexo, devendo utilizar sua chave de acesso e senha, que será fornecida através de cadastro no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O registro no Site da Publinexo, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no Sistema Eletrônico de Compras Públicas da Publinexo, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 4.3. Não poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas que tenham sido declaradas: 4.3.1. Suspensas do direito de licitar no âmbito do Município de Curitiba, nos termos da legislação vigente. 4.3.2. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentarInidôneas pela Administração direta ou indireta da União, empresas estrangeiras que não funcionem no paísdos Estados, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar do Distrito Federal ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitantedos Municípios, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Artart. 87, incisos IV, da Lei 123/06nº 8666/1993. 4.4. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica que tenha dirigente, se for sócio, responsável técnico ou legal que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Curitiba. 4.5. A participação neste Pregão Eletrônico importa à proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância da legislação em vigor, dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos. 4.6. Se no dia previsto para o casorecebimento das propostas ou recebimento dos lances, sendo considerado microempresa não houver expediente na Feaes, o processo será suspenso e o Pregoeiro emitirá comunicado no Portal de Compras da Xxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), bem como no sitio eletrônico da Feaes (xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), informando a nova data para o recebimento das propostas e/ou empresa recebimento dos lances. As empresas cadastradas no Sistema Publinexo nos grupos e subgrupos do objeto desta Licitação receberão o comunicado via e-mail. 4.7. Não será aceita a participação de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigenteempresas em consórcio para esta Licitação. 4.8. Tal comprovação poderá ser feita Os interessados no momento do envio da proposta através do Portal de Compras da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: Xxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) estarão declarando: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional A inexistência de superveniência de fato impeditivo da área contábilhabilitação, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial nos termos do artigo 32, parágrafo segundo, da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:n. º 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 4.1. Poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoPregão do(s) respectivo(s) item(ns) do Pregão Eletrônico, respectivamente, qualquer empresa desde que atendam o disposto nos títulos DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS PREÇOS. 4.2. A participação no Pregão (eletrônico) dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e DOCUMENTAÇÃOintransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, devidamente identificadosexclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos observados data e horário estabelecidos neste Edital. 4.3. Como requisito para a participação no Pregão (eletrônico), o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos definidos habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste instrumento convocatórioEdital. 6.2.A participação neste certame é aberta 4.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a quaisquer interessadosdeclaração, inclusive as Microempresasconforme o item anterior, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles mesmo que tenham sido declarados inidôneos restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal. 4.5. Ficarão impedidas de participar: 4.5.1 Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município dos Comissão Permanente De Licitação - 01 4.5.2 Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública; 4.5.3 Empresas ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito pessoas impedidas de licitar e ou contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas Município dos Palmares; 4.5.4 Pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993; 4.5.5 Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de Preços interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeirooutras entidades que, em separado função de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigentesua natureza jurídica, não é suficiente motivo para a inabilitação podem executar o objeto da presente licitação. 4.6. Ao participar do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPPlicitante declara tacitamente que não emprega menor, previstos salvo na Lei 123/06:condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro à Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não 6.2.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não 6.3.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando 6.4.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É 6.5.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro a Pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06Complementar nº. 123, se for o casode 14 de dezembro de 2006, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06:. 8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00013/2015 O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação 7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado, devendo ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuar no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que desejarem atendam a todas as exigências contidas neste termo de referência. Os interessados poderão participar deste do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma: 1 - Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandopor sua matriz, respectivamentee em nome da filial, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatóriose o licitante participar do certame por sua filial. 6.2.A participação neste certame é aberta 2 - Caso a quaisquer interessadosexecução do objeto da licitação for ocorrer por filial, inclusive as Microempresaso licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, Empresas comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica de Pequeno Porte ambas. 3 - A Empresa deve possuir filial em Belo horizonte e Equiparadosou Região Metropolitana de BH, nos termos da legislação vigentetendo em vista a necessidade e os serviços que venham demandar alguma chamada emergencial. 6.3.Não Não poderão participar os interessados que da presente licitação as empresas que: Encontrarem-se encontrem sob o regime falimentarem situação de falência, empresas estrangeiras que concurso de credores, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou sociedade estrangeira não funcionem autorizada a funcionar no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos País. Estiverem suspensas para licitar ou e contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de Estadual. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com o ORCa Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de Preços cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e Documentação enviados via postaloitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital. Hipótese Estejam constituídas sob a forma de consórcio, tendo em vista que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitanteas empresas consultadas no mercado demonstram condições de participarem sozinhas da licitação. Inexiste, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certamevulto ou complexidade que justifique tal faculdade. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que Encontrem-se sob o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através controle de um representantemesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. É vedado a qualquer pessoa, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatóriofísica ou jurídica, inclusive com poderes para formulação representar mais de ofertas e lances verbaisum licitante na presente licitação. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases apresentará uma só proposta de acordo com as exigências do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciadoEdital. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar O licitante arcará integralmente com todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento custos de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal preparação e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentossua proposta, a critério independente do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede resultado do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:procedimento licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes Poderão participar desta licitação as pessoas que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoatuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado. 7.1.1 Considerando o risco presente na concessão da exclusividade e ausência de parâmetros que afastem esses riscos, respectivamenteconsiderando ainda que tal decisão preserva a competividade do certame, PROPOSTA DE PREÇOS garante a isonomia e DOCUMENTAÇÃOpossibilita a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, devidamente identificadose que as ME e EPP terão garantidos os outros benefícios dispostos na Lei Complementar nº. 123, acompanhados de 2006, os itens iguais ou abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) desta licitação não serão exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte, por conta da respectiva declaração impossibilidade de cumprimento dos requisitos identificar a existência de habilitação, nos termos definidos fornecedores competitivos enquadrados nessa categoria e sediados local e regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório. 6.2.A a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02; b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. Não será permitida a participação neste certame é aberta na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. Não será permitida a quaisquer interessadosparticipação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, inclusive as Microempresasqualquer que seja sua forma de constituição, Empresas por não se tratar de execução contratual de dimensão de alta complexidade. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalentePorte, na forma da legislação pertinente. A ausência Lei Municipal nº 2849, de 18 de julho de 2011, deverá declarar, no momento de apresentação da referida declaração ou certidão simplificadasua proposta inserção de sua proposta junto ao Xxxxxxx.Xxx, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, que cumpre os requisitos previstos na Lei 123/06:Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.6, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 1 - Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos cumpram plenamente os requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatóriohabilitação¹. 1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não 2 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentarda presente licitação, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos empresas: 2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; 2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a Administração Pública ou reabilitação perante a própria autoridade que estejam cumprindo aplicou a sanção de suspensão do direito penalidade; 2.3 - impedida de licitar e contratar com os entes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; 2.4 - com falência decretada; 2.5 - cujo objeto social não seja compatível com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas objeto desta licitação; 2.6 - em consórcio² ; 2.7 - enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93. 3 - A observância das vedações do item anterior é de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitanteinteira responsabilidade do licitante que, portantopelo descumprimento, desconsiderado para efeito se sujeita às penalidades cabíveis. 4 - É permitida a subcontratação de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas parte dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representanteserviços, com os documentos que anuência prévia do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG. 4.1. A subcontratação não liberará o credenciam contratado de suas responsabilidades contratuais e legais. 4.2. É vedada a participar deste procedimento licitatóriosubcontratação total do objeto. 4.3. As empresas subcontratadas também devem comprovar, inclusive com poderes para formulação perante o SAAE de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumentoLagoa da Prata/ MG, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início dos trabalhos que estão em situação regular jurídico/fiscal, previdenciária e trabalhista, e que entre os seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no SAAE de Lagoa da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de ApoioPrata. ¹ NOTA EXPLICATIVA: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará Em atendimento ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/069º do Decreto Municipal nº 140/2016, se for o casoconsiderando que, sendo considerado não há fornecedores competitivos enquadrados como microempresa ou empresa empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá não ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, vantajosa a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso contratação exclusiva para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:entende-se conveniente a ampla concorrência.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 1. Poderão participar deste certame deverão entregar Pregão pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioseus anexos. 6.2.A participação neste certame é aberta 1.1. De acordo com a quaisquer interessadosforma de adjudicação, inclusive quando o valor estimado para os itens for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), poderão concorrer a ele(s) EXCLUSIVAMENTE micro empreendedor individual – MEI, micro empresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP, e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), preenchendo as Microempresascondições de credenciamento constantes deste edital e seus anexos. 1.1.1. Quando não acudirem no mínimo 3 (três) interessados que atendam aos requisitos da cláusula 1.1., Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigenteserá oportunizada ampla concorrência. 1.2. 6.3.Não Não poderão participar os interessados que se encontrem encontram sob o regime falimentarfalência, empresas estrangeiras que não funcionem no paísconcurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, ou que estejam cumprindo a sanção de punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. 1.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 1.4. Não poderão participar empresa que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregaticio com a Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG. 2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 3 - Alegações posteriores relacionadas com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes desconhecimento do objeto licitado não serão aceitos e o licitanteconsideradas para reclamações futuras, portanto, desconsiderado para efeito ou de participação no certame. 6.5.Quando observada forma a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem desobrigar a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:sua execução.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 7.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO pessoas jurídicas isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que desejarem participar satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioEDITAL. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente7.2. 6.3.Não Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentardesta LICITAÇÃO, empresas estrangeiras que não funcionem no paísdireta ou indiretamente, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas: (i) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão da União, dos Estados e dos Municípios; (ii) suspensas do direito de licitar e participar em licitações ou impedidas de contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas a Administração Pública do MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA; (iii) em processo de Preços falência e Documentação enviados via postal. Hipótese empresas em recuperação judicial que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitanteatendam à condição que consta no item 17.20 deste EDITAL; (iv) cujos dirigentes, portantogerentes, desconsiderado para efeito sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA ou de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeirosuas sociedades paraestatais, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão públicafundações ou autarquias, ficará subentendido ou que o licitante abdicou da fase tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data de lances verbais. 6.6.É vedada à participação publicação do EDITAL; (v) LICITANTES, incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum, que participem em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através mais de um representanteCONSÓRCIO ou, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o casoqualquer forma, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese resulte em mais de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial uma proposta por parte da referida sociedade e/ou grupo empresarial na LICITAÇÃO; (vi) que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em originalestejam interditadas por crimes ambientais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º artigo 10 da Lei 123/06Federal 9.605/98; (vii) cujos responsáveis técnicos integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma LICITANTE. 7.3. Até o dia anterior à data designada para a sessão de entrega dos ENVELOPES, se for o casoPODER CONCEDENTE manterá à disposição dos interessados os demais dados, estudos e informações referentes ao OBJETO no sítio eletrônico [•]. 7.4. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelas LICITANTES em razão da presente LICITAÇÃO correrão às suas expensas, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte sua exclusiva responsabilidade e recebendorisco, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação ficando o PODER CONCEDENTE isento de qualquer um dos seguintes documentosresponsabilidade ou ressarcimento, a critério independentemente do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional resultado da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:LICITAÇÃO.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 3.1 - As instituições interessadas, desde que desejarem preencham os requisitos definidos neste edital, e que responderem à presente chamada pública deverão solicitar o seu credenciamento na DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO DESTA PREFEITURA, situada na Rua Xxx Xxxxxxx, 315 – Romanópolis – Ferraz de Vasconcelos/SP. 3.2 - Poderão participar do presente credenciamento todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de Instituição financeira credenciada múltiplo, comercial ou Cooperativa de Crédito, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público, que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo município. 3.3 - Não poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoCredenciamento: 3.3.1 - Instituições financeiras que estiverem em processo de falência, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioinsolvência ou liquidação. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles 3.3.2 - Instituições financeiras que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com esta administração. 3.3.3 - Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais (tributos mobiliários), considerando a Administração Pública sede ou o principal estabelecimento da proponente. 3.4 - O prazo de inscrição para o credenciamento de que estejam cumprindo trata este Edital inicia no dia 04 de JANEIRO de 2018, às 9:00 e permanecerá aberto por tempo indeterminado. 3.5 - Os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 3.6 - Saliente-se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que todos os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentarinteressados que, para credenciamento junto ao Pregoeirogarantir o princípio da eficiência, quando for o casopublicidade e transparência, através de um representanteinformamos que todos os atos oficiais, com os documentos informações e resultados que o credenciam a participar decorrerem deste procedimento processo licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas serão centralizados e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases devidamente publicados no D.O.E/SP e Diário do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:Alto Tietê.

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Samples: Chamada Pública Para Credenciamento

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxxx Xxxx de Mesquita. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de licitante Pessoa Física: documento oficial que contenha foto. 7.2.3. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga; e no caso de licitante Pessoa Física, acompanhada de documento oficial do mandante que contenha foto. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O 7.2.4.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação 7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 10.1. Poderão participar da Licitação empresas brasileiras isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que desejarem participar satisfaçam plenamente a todas as exigências e condições deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS Edital e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatóriolegislação pertinente. 6.2.A 10.1.1. A participação em regime de CONSÓRCIO é limitada a no máximo 3 (três) integrantes e deverá atender às disposições do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e àquelas estabelecidas neste certame é aberta EDITAL; 10.2. É vedada a quaisquer interessadosparticipação, inclusive as Microempresasisoladamente ou em CONSÓRCIO: 10.2.1. De pessoas físicas; 10.2.2. De pessoas jurídicas que assumam a forma de cooperativas, Empresas fundações e associações de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigentequalquer tipo. 10.2.3. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles De pessoas jurídicas que tenham sido declarados inidôneos para como sócios ou responsáveis técnicos servidores ou dirigentes dos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do MUNICÍPIO, ou membros integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES. 10.2.4. De pessoas jurídicas declaradas inidôneas ou que estejam impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública relativo à União, dos Estados e dos Municípios; 10.2.5. Com suspensão do direito de participar em licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do MUNICÍPIO; 10.2.6. Em processo de falência; 10.2.7. Isoladamente ou em Consórcio, quando integrantes de outro CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO. 10.3. A participação nesta LICITAÇÃO por meio de CONSÓRCIO dependerá da observância às seguintes disposições: 10.3.1. Nenhuma LICITANTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que estejam cumprindo por intermédio de suas afiliadas, coligadas, controladas, controladoras, ou empresa sob controle comum, ou, ainda, com porcentagens distintas, sob pena de desclassificação do certame, não importando a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese fase em que os respectivos envelopes não serão aceitos este fato vier a ser revelado. 10.3.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e o licitanteeconômico-financeira. 10.3.3. O patrimônio líquido do CONSÓRCIO corresponderá à soma do montante dos patrimônios resultantes de cada empresa, portanto, desconsiderado para efeito alcançado após a divisão do patrimônio líquido da participante individual pelo seu respectivo percentual de participação no certameCONSÓRCIO. 10.3.4. 6.5.Quando observada As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, que poderá ser comprovada por qualquer uma de suas empresas integrantes, sendo que a ocorrência experiência exigida também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos, com relação à LICITANTE, em nome de empresas AFILIADAS, nos termos da entrega apenas dos envelopes junto ao PregoeiroLei Federal nº 6.404/76. 10.3.5. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta LICITAÇÃO implicará na imediata desclassificação do CONSÓRCIO. 10.3.6. Não será admitida a inclusão, sem substituição, retirada ou exclusão de qualquer consorciado até a permanência assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual dever-se-á observar as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE. 10.3.7. Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO. 10.3.8. O CONSÓRCIO que se sagrar vencedor da LICITAÇÃO deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SPE, conforme as regras previstas neste EDITAL, observando, na composição de representante credenciado na respectiva sessão públicaseu capital social, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentarestabelecido no CONTRATO e mantendo, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada efeitos, participações idênticas àquelas constantes do correspondente instrumento termo de compromisso de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove do CONSÓRCIO apresentado na LICITAÇÃO. 10.4. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os poderes termos e exigências do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal EDITAL e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o casoANEXOS, sendo considerado microempresa vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou empresa discordância de pequeno porte e recebendosuas condições, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:bem como das normas regulamentares pertinentes.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 6.1 Poderão participar do Chamamento Público, as Organizações Sociais Qualificadas, assim declaradas pela Municipalidade, conforme Lei Municipal n. 10.372/2018 e Decreto Municipal n. 18.710/2018, que desejarem participar satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.edital; 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não 6.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que do Chamamento Público entidades qualificadas: a. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar declaradas inidôneas por qualquer esfera federativa, ou suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública administração pública do Município de Florianópolis, enquanto durarem os efeitos da sanção; b. Nenhum servidor seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, poderá ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho de empresa fornecedora ou que estejam cumprindo a sanção realize qualquer Página6 modalidade de suspensão do direito de licitar e contratar contrato com o ORCMunicípio; c. Que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial, ou em caso de liquidação, dissolução, fusão, cisão ou incorporação; d. Que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas 10 da Lei no 9.605, de Preços 12.02.1998; e. Que esteja sob a intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. 6.3 A participação neste Chamamento Público importa à entidade qualificada na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, bem como na observância das normas administrativas e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatóriotécnicas aplicáveis, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido quanto a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:recursos.

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Samples: Public Call for Proposals

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 6.1. Poderão Participar deste Pregão, os interessados: 6.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; 6.1.2. Regularmente estabelecidos no País e que desejarem satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos; 6.2. Os interessados em participar deste certame processo deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoestar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela 6.3. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, respectivamentedos Ministérios, PROPOSTA DE PREÇOS das Autarquias e DOCUMENTAÇÃOdas Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SIASG; 6.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, devidamente identificadospara as sociedades cooperativas mencionadas no ar. 34 da Lei Federal n.º 11.488, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor Individual - MEI, nos termos definidos neste instrumento convocatório.limites da Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Complementar n.º 155/2016; 6.2.A 6.5. Como requisito para participação neste certame é aberta a quaisquer interessadosdeste Pregão, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação deverá manifestar, em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases campo próprio do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o casosistema eletrônico, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal está ciente e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em originalconcorda com as condições previstas neste edital, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãohabilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório; 6.6. O presente processo licitatório é destinado a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação na disputa de que item cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), de acordo com o licitante se enquadra nos termos do Art. 48, inciso I da Lei 123/06Complementar Federal nº 147 de 07 (sete) de Agosto de 2014; 6.7. A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, se for o casono ato da abertura do Pregão; 6.8. Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: os interessados: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 16 da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:n.º 15.608/2007;

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 4.1. Poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoPregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, respectivamenteregularmente estabelecidos no País, PROPOSTA DE PREÇOS que satisfaçam todas as exigências, especificações e DOCUMENTAÇÃOnormas contidas no Termo de Referência, devidamente identificadosneste Edital e seus Anexos, acompanhados desde que previamente cadastrado junto a Bolsa Nacional de Compras. 4.2. O objeto desta licitação será disputado em regime de ampla concorrência, cota reservada e itens exclusivos à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 48, incisos I e III da respectiva declaração Lei Complementar nº 123/2006. 4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de cumprimento dos requisitos de habilitaçãopequeno porte, nos termos definidos neste instrumento convocatóriolimites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente4.4. 6.3.Não Não poderão participar desta licitação os interessados interessados: 4.4.1. Empresas que se encontrem sob estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com o regime falimentar, empresas estrangeiras Município de Aliança/Fundo Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Educação de Aliança; 4.4.2. Empresas que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública; 4.4.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 4.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou que judicialmente; 4.4.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.4.6. Que estejam cumprindo sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.4.7. Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação. 4.4.8. Nesta licitação é vedada a sanção participação de suspensão do direito empresa em forma de licitar e contratar com consórcios ou grupos de empresas. 4.4.8.1. Justifica-se a impossibilidade de participação de consórcio na presente licitação, haja vista o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas objeto não envolver questões de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese alta complexidade ou de relevante vulto, em que os respectivos envelopes empresas, isoladamente, não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito teriam condições de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente suprir os requisitos de habilitaçãohabilitação do Edital, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos entendimento do ArtTCU, registrado no Acórdão nº 22/2003, Plenário, Rel. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigenteMin. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:Xxxxxxxx Xxxxxx.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente2.1. 6.3.Não Não poderão participar da presente licitação os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos IV e V do art. 2° da Lei Municipal n° 8.393/05 ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORCpor outra pessoa jurídica de direito público. 2.2. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas Na presente licitação é vedada a participação de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação empresas em consórcio. 2.3. 7.1.O licitante deverá se apresentarPoderão participar da presente licitação, para credenciamento junto ao Pregoeiroos interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes desta Prefeitura, quando for o casoou fornecido por outra Pessoa Jurídica de Direito Público, através válido na data de um representanteabertura da presente licitação e os não cadastrados, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas nos termos dos §§ 2° e lances verbais9° do artigo 22 da lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital. 2.4. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer A proponente deve estar ciente dos documentos de credenciamento impedirá habilitação exigidos, bem como de todas as informações e obrigações decorrentes desta licitação. 2.5. As empresas interessadas em participar da presente licitação devem cumprir com todas as exigências previstas no presente. 2.6. A participação neste Procedimento Licitatório importa a proponente à irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. 2.7. É vedada a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrentedireta ou indireta na licitação: a) De empresas que, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatórioqualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 2.8. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações participar da presente licitação a empresa deverá ter como atividade principal ou secundária pertinente ao objeto solicitado de produção musical e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento atividades de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; ensino e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:qualificação técnica comprovada.

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Samples: Contract for Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxx xx Xxxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 6.1.Poderão participar deste certame certame, além dos licitantes convidados, os demais interessados devidamente cadastrados no ORC, na correspondente especialidade pertinente ao seu objeto, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Os proponentes deverão entregar ao Pregoeiro a Comissão dois envelopes fechados indicando, respectivamente, DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃOPREÇOS, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, identificados nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Documentação e Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroa Comissão, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que é facultado ao licitante, não sendo condição para sua habilitação, a inclusão no envelope Documentação, da declaração expressa de renunciar ao direito de interpor recurso e ao prazo correspondente relativo à Fase de Habilitação, concordando com o licitante abdicou prosseguimento do certame, previsto no Art. 43, III, da fase de lances verbaisLei 8.666/93, conforme modelo - Xxxxx XXX. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroa Comissão, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Leilei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preçospara, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro competente ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certameComissão. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro a CPL receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 3.1. Estão habilitadas a participar do Concurso pessoas jurídicas, associações, organizações da sociedade civil ou empresas brasileiras que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandocomprovem atuação no Município de São Paulo, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS mediante a apresentação de toda a documentação exigida neste Edital e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioem seus anexos. 6.2.A participação neste certame é aberta 3.1.1. Nos termos do artigo 4º do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos das ADE SAMPA (RILAC) será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando tal condição como critério primeiro de desempate na avaliação das propostas. Tais empresas deverão apresentar, no momento da inscrição, declaração conforme Anexo VI do presente Edital. 3.2. Não será formalizado o contrato para execução de projetos: I. Com quem estiver em mora, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; II. Com quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal CADIN MUNICIPAL; III. Com proponentes diretamente ligados a quaisquer interessadosmembros da Comissão de Seleção, da ADE SAMPA e/ou de órgão integrante da administração direta ou indireta da Prefeitura de São Paulo, circunstância passível de impugnação e conhecimento de ofício em qualquer etapa do processo seletivo ou da execução dos projetos. Entende-se por diretamente ligados, aquelas pessoas que mantiverem vínculos de parentesco até o segundo grau, bem como vínculos empregatícios e/ou contratuais vigentes, inclusive as Microempresas, Empresas para participantes vinculados a pessoas jurídicas; IV. Com empresas que estiverem em processo de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, falência ou concordata; V. Com empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou e contratar com a Administração Pública ADE SAMPA e/ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o ORCa ADE SAMPA e com a Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM 03/2012 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça; VI. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postalCom empresas que se enquadrem nas disposições do art. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame9º da Lei Federal nº 8.666/93. 3.3. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando Os proponentes devem ter ciência de que a ADE SAMPA reserva a si o direito de executar os projetos quando julgar conveniente, nos termos do artigo 52, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, devendo levar em conta, porém, que todos os projetos são considerados de interesse relevante e são passíveis de execução imediata, após a assinatura dos respectivos contratos. 3.4. Ao encaminhar sua proposta, a Proponente declara que cumpre plenamente integralmente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; habilitação previstos neste Edital e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:seus anexos.

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Samples: Concurso

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 15.1. Poderão participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoPregão, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta que atenderem a quaisquer interessadostodas as exigências, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigentequanto à documentação requisitada no item 19 deste Edital; 15.2. 6.3.Não Não poderão participar os interessados da presente licitação: 15.2.1. Pessoas físicas; 15.2.2. Empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio; 15.2.3. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 15.2.4. Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 15.2.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou; 15.2.6. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem sob o regime falimentarinadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, empresas quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas; 15.2.7. Empresas estrangeiras que não funcionem no paísPaís; 15.2.8. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, nem aqueles diretores ou responsáveis técnicos que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar vínculo empregatício com esta Prefeitura; 15.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção verificação minuciosa de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição elementos fornecidos, comunicando por escrito até 02 (dois) dias úteis da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento reunião de abertura da sessão públicalicitação, cada licitanteos erros ou omissões porventura observados; 15.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeironão cabendo, em separado nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas; 15.3.2. Os pedidos de qualquer esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Elaboração Independente Licitação no horário de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º funcionamento normal da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigenterepartição, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitantesendo aceitos, apenas perderáem nenhuma hipótese, durante o presente certameaqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico; 15.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:vencidos os respectivos prazos legais.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro à Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessadosinterressados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando; 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro a Pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06:. 8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00014/2015 O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não 6.2.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não 6.3.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando 6.4.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao PregoeiroPregoeira, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É 6.5.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao PregoeiroPregoeira, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-manifestar- se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro Pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06Complementar nº. 123, se for o casode 14 de dezembro de 2006, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06:. 8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00006/2015 O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item contado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 6.1. Poderão Participar deste Pregão, os interessados: 6.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; 6.1.2. Regularmente estabelecidos no País e que desejarem satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos; 6.2. Os interessados em participar deste certame processo deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoestar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, respectivamenteOrçamento e Gestão, PROPOSTA DE PREÇOS por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.3. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e DOCUMENTAÇÃOdas Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SIASG; 6.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, devidamente identificadospara as sociedades cooperativas mencionadas no ar. 34 da Lei Federal n.º 11.488, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor Individual - MEI, nos termos definidos neste instrumento convocatório.limites da Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Complementar n.º 155/2016; 6.2.A 6.5. Como requisito para participação neste certame é aberta a quaisquer interessadosdeste Pregão, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação deverá manifestar, em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases campo próprio do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o casosistema eletrônico, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal está ciente e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em originalconcorda com as condições previstas neste edital, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãohabilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório; 6.6. O presente processo licitatório é destinado a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação na disputa de que item cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), de acordo com o licitante se enquadra nos termos do Art. 48, inciso I da Lei 123/06Complementar Federal nº 147 de 07 (sete) de Agosto de 2014; 6.7. A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, se for o casono ato da abertura do Pregão; 6.8. Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: os interessados: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 16 da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:n.º 15.608/2007;

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes 3.1 Poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em todo território nacional, que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS adquirirem o Seguro e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados efetivarem o primeiro pagamento dentro do período da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioPROMOÇÃO COMERCIAL. 6.2.A participação neste certame é aberta 3.1.1 Fica desde já estabelecido que conforme Anexo III - Art. 2° da Circular SUSEP 576/18, a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas MAPFRE Capitalização não realiza a venda direta de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob títulos de capitalização para menores de 16 (dezesseis) anos. 3.2 O Segurado terá o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar participar de 1 (um) sorteio mensal, a ser realizado no último sábado de cada mês, durante o período de vigência constante no Certificado, respeitando o item 3.2.1, tendo como premiação individual, o valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), líquido de Imposto de Renda. O Segurado concorrerá aos sorteios com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação NÚMERO DA SORTE informado no certame. 6.5.Quando observada Certificado. 3.2.1 O Segurado concorrerá a ocorrência partir do mês da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases adesão do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certameSeguro, desde que apresentados na forma definida atenda as condições estabelecidas neste instrumento. 0.0.Xx momento regulamento. 3.3 O valor da premiação será pago líquido de abertura da sessão públicaImposto de Renda, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de ficando desde já determinado que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida imposto será recolhido pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalenteMAPFRE CAPITALIZAÇÃO S/A, na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP e de acordo com a Legislação vigente. 3.4 Serão vedadas as participações, e não serão elegíveis ao recebimento da legislação pertinente. A ausência premiação: a. Segurados inadimplentes com o pagamento do Seguro; b. Segurados que estiverem com o Certificado cancelado, inativo ou suspenso. c. Não poderão participar da referida declaração ou certidão simplificadaPROMOÇÃO COMERCIAL os prepostos com função de gestão, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma sócios, diretores, executivos, pessoas jurídicas e empregados da legislação vigentePROMOTORA DA PROMOÇÃO e da MAPFRE Capitalização S/A. Caso o contemplado se enquadre em qualquer uma das hipóteses previstas acima, não é suficiente motivo para será automaticamente desclassificado, e a inabilitação do licitantepremiação será revertida à PROMOTORA DA PROMOÇÃO. 3.5 Caso o Segurado cancele o Seguro será excluído automaticamente, apenas perderá, durante o presente certame, perdendo o direito ao tratamento diferenciado de participar dos sorteios e simplificado dispensado o seu NÚMERO DA SORTE passará a ME ser de propriedade da PROMOTORA DA PROMOÇÃO. 3.6 Para os casos de pagamento mensal, se o Segurado deixar de pagar a mensalidade, ou EPPseja, previstos na Lei 123/06:haja inadimplência em qualquer uma das parcelas do seguro, e o número deste Segurado venha a ser sorteado não terá direito à premiação, e o valor será revertido para PROMOTORA DA PROMOÇÃO. O Segurado somente voltará a participar dos sorteios a partir do mês seguinte em que regularizar o pagamento da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro.

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Samples: Promotion Agreement

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 3 . 1 . 1 Todos os in teressados em participar deste certame da presente L i c i tação, convidados ou não, deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoapresentar a tempo e modo os documentos obrigatórios mencionados nos Artigos 27 a 33 , respectivamenteda Lei nº 8 . 666 / 93 , PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃOsob pena de não o fazendo, devidamente identificados, acompanhados serem de p lano desqualificados pela Comissão Permanente de L i c i tação da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatórioFUNEC. 6.2.A 3 . 1 . 2 Em h ipótese a lguma será admitida a participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras qualquer L i c i tante que não funcionem no paísatenda aos requisitos legais exigidos nesta Cláusula. 3 . 1 . 3 O Licitante não convidado, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese interessado em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência participar da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoiol i c i tação, deverá acontecer em manifestar seu interesse perante a Comissão Permanente de L i c i tação da FUNEC até 24 (vinte ( v in te e quatro) horas antes da data estipulada para a abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas comerciais. 3 . 1 . 4 O Licitante cadastrado no Município de Contagem poderá substituir a documentação legal exigida com a apresentação de uma cópia autenticada e em v igor do certameCERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL emitido pela Prefeitura Municipal de Contagem, comprovando sua especialização no ramo pertinente ao objeto desta Licitação, sob pena de desclassificação. 7.4.A não apresentação ( Lei 8666 / 93 , artigo 22 , parágrafo 3 º ) . 3 . 1 . 5 Todos os in teressados NÃO cadastrados no Município, convidados ou ainda não, deverão apresentar no momento oportuno, a incorreção insanável de qualquer lém dos documentos exigidos no artigo 195 , da Constituição Federal de credenciamento impedirá 1988 , OS ANEXOS DESTE EDITAL , devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da empresa in teressada, e a participação ativa inda cópias autenticadas da documentação obrigatória a seguir exigida: • ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR E ALTERAÇÕES POSTERIORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NO ÓRGÃO COMPETENTE; • PROVA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ( MF) OU CPF; • PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ESTADUAL – INSCRIÇÃO ESTADUAL; • PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL – INSCRIÇÃO MUNICIPAL; • CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – INSS; • CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS, EMITIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; • CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE ( PESSOA JURÍDICA); • CERTIDÃO NEGATIVA PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL NO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE; • CERTIDÃO NEGATIVA PARA COM A FAZENDA ESTADUAL; • CERTIDÃO NEGATIVA PARA COM A FAZENDA FEDERAL; • MÍNIMO DE DOIS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS E EXPEDIDOS POR EMPRESAS CLIENTES DO( A) LICITANTE, COMPROBATÓRIO DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERTINENTE AO RAMO E COMPATÍVEL COM O OBJETO DO ATO CONSTITUTIVO E DESTA LICITAÇÃO; • BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, JÁ EXIGÍVEIS E APRESENTADOS NA FORMA DA LEI; • DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DETERMINADO NO INCISO V, DO ART. 27 , DA LEI 8666 / 93 , DE QUE NÃO INCIDE NA PROIBIÇÃO • PROVA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO. 3 . 1 . 6 Nos termos da alínea” b”, do representante inciso IV , do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrenteArtigo 4 º, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tantoDecreto nº 249 , o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado 01 de qualquer dos envelopesdezembro de 2005 , a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração prova de Elaboração Independente regularidade com as F azendas F ederal, Estad ual e Municipal do domicilio ou sede do Licitante, assim com a Certidão de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; F alência e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, Concordat a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial expedida pelo distribuid or da sede do licitante ( pessoa jurídica), ou outra equivalente, na forma da legislação pertinenteLei, será aceita pelo prazo máximo de 06 ( seis) meses, contados da data de sua emissão, se outro prazo de validade não constar do referido document o. 3.2. A ausência Não poderão participar da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para presente Licitação as empresas que: a) Estejam suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e simplificado dispensado com a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:Prefeitura Municipal de Contagem;

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem 1. Somente poderão participar deste certame deverão entregar Pregão pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades pertinentes ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicandoobjeto desta licitação, respectivamenteque atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃOalém das disposições legais, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração independentemente de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatóriotranscrição. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente2. 6.3.Não Não poderão participar os interessados que da presente licitação as interessadas que: a) se encontrem sob o regime falimentarencontrarem em processo de falência, empresas estrangeiras que não funcionem no paísrecuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, de fusão, de cisão ou concurso de credores, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitantea administração pública estadual, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Artart. 87, Incisos III e IV, da Lei 123/06Federal nº 8.666/93 e suas alterações; b) que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensa temporariamente por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. Corroborando com a jurisprudência do e. STJ que fixou-se for no sentido de que os efeitos da penalidade da suspensão de participação em licitação se estendem a toda Administração Pública, não se restringindo ao ente federativo sancionador; c) tenha como sócio, gerente ou diretor, Membro ou Servidor ocupante de cargo público na Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx e na Câmara Municipal e/ou seu cônjuge. d) Empresas estrangeiras que não funcionam no país. e) esteja cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o casoMunícipio de Xxxx Xxxxx ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto durar o impedimento ou motivo determinante da punição, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendoaté que seja promovida a reabilitação, portanto, tratamento diferenciado e simplificando bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma definida pela legislação vigentede empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. f) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório. 3. Tal comprovação poderá ser feita A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4. Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão dados aos licitantes através da apresentação do campo Chat do respectivo Pregão Eletrônico no Portal de qualquer um dos seguintes documentosCompras Públicas, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede ficando sob inteira responsabilidade do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação acompanhar o trâmite do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro à Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados da Pregoeira - Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiroà Xxxxxxxxx, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-manifestar- se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro a Pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:. 7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-manifestar- se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e . 7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:. 8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00029/2017 NOME PROPONENTE XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (com firma reconhecida) da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida Caso a firma em cartório do respectivo signatário13.726/18. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação 7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação simplificada impedirá a participação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o licitante no presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos Pregoeiro, sem a subentendido que 6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Propostas Proposta de Preços e Documentação enviados via postalpostal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Hipótese em que Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de Caso a procuração seja particular particular, deverá ser ter firma reconhecida a firma em por cartório do respectivo signatáriocompetente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio: 7.3.1.A autenticação dos documentos, quando realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-manifestar- se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiroapresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e 7.5.3.Comprovação . 7.5.2.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:. 7.6.Quando os envelopes Proposta de Preços e Documentação forem enviados via postal, a documentação relacionada nos itens 7.5.1 e 7.5.2 deverá ser apresentada dentro do envelope Proposta de Preços.

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