CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame. 9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública. 9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16.5 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescrita. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado certame.
9.4 8.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 10.1. Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital Chamamento Público e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 10.2. A Comissão de Licitações do Sistema FIEPCompras, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, amostras etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certamechamamento público.
9.3 10.3. Poderá a Comissão de Compras realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária.
10.4. O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate ou quando lances iguais e ao mesmo tempo forem registrados no sistema. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condiçõesNestes casos, o SESI/SENAI-PR procederá ao sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 5 (cinco) minutos para desempate. Se mesmo assim continuarem empatadas, o sistema realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicaentre as proponentes para promover o desempate.
9.4 10.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Chamamento Público.
10.6. Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 10.7. Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Chamamento Público, Chamamento Público, Chamamento Público
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16.5 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta 8.1 O critério de julgamento será o de menor preço global;
8.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que atender não atenderem às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementaresconsignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, apresentação de portfoliosassim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, prospectos, amostras, etc., para execução do objeto cotado do contrato;
8.3 Não serão consideradas para melhor avaliação julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital;
8.4 Havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso e/ou testeconstatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, antes o Pregoeiro deverá considerar os valores por extenso e procederá à correção dos cálculos, passando o resultado a ser o novo preço global da definição do julgamento deste certame.Proposta de Preços;
9.3 O empate, entre dois 8.5 Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas não impeça o seu entendimento e que estejam em equivalência não comprometa os interesses da Administração, podendo os erros materiais serem objeto de condiçõessaneamento, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedoramediante ato motivado do Pregoeiro;
8.6 O pregoeiro poderá, a ser realizado durante juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má-fé, ou que comprometa a sessão pública.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira do licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para o objeto licitadomesmo, atendendo-se direito a qualquer ressarcimento ou indenização;
8.7 As normas que disciplinam esse Pregão serão sempre interpretadas em favor da disputa entre os interessados, sem comprometimento à segurança do futuro contrato;
8.8 É facultado ao critério de julgamento estipulado no ANEXO IIPregoeiro ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial, Contratação De Software E Serviços
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos produtos cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17.5 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 10.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 10.2 A Comissão de Licitações Licitação do Sistema FIEPSesi/Senai, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 10.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
10.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condiçõestempos exatamente iguais, o SESI/SENAI-PR procederá ao pregoeiro realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicapara promover o desempate.
9.4 10.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 18 deste edital.
10.5 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 10.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESISesi/SENAI-PR Senai e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será 7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEPcotar o MENOR PREÇO GLOBAL, a qualquer tempo e a seu critériopor LOTE, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado.
7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, atendendoo Responsável poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
7.3.1. Contenha vícios insanáveis;
7.3.2. Não atenda às exigências ou não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;
7.3.3. Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a aquisição;
7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível;
7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;
7.3.6. Considera-se ao critério inexequível a proposta de julgamento estipulado no ANEXO IIpreços que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
9.5 Omissões 7.3.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou desatendimento a em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º, do art. 56, da Lei nº 13.303/16.
7.3.7. Apresente irregularidades ou contenha rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo.
7.3.8. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da propostadeste Edital, desde que não causem prejuízo para insanáveis.
7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentesautor da melhor proposta.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, empate entre dois ou mais proponentes somente proponente ocorrerá quando houver igualdade de preços Nota Final. Para desempate, sagrar-se-á vencedora a proponente que obtiver a maior pontuação técnica, de acordo com o critério previsto em edital. Caso o empate persista, será realizado sorteio, em sessão pública, entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicaproponentes.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o O SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17.5 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao 8.1 Para julgamento será adotado o critério de julgamento estipulado no ANEXO IIMENOR PREÇO GLOBAL.
9.2 A Comissão 8.2 O (a) pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de Licitações menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação lance de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certamemenor preço.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade 8.3 Encerrada a etapa de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condiçõeslances, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio pregoeiro (a) e sua equipe fará nova conferência da proposta vencedora, se constado que houve falha na análise inicial e a ser realizado durante a sessão públicamesma não atende ao que pede o Edital, o vencedor será desclassificado e o próximo licitante de menor preço convocado.
9.4 Será admitido apenas 01(um8.4 Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável, o pregoeiro (a) proponente vencedor para examinará a proposta ou o objeto licitadolance subsequente, atendendo-se na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao critério de julgamento estipulado no ANEXO IIEdital.
9.5 Omissões ou desatendimento 8.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6 Conhecida a exigências consideradas eminentemente formaisvencedora, a pregoeiro (a) consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
8.6.1 Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da Habilitação das licitantes que sejam irrelevantes para o entendimento aceitaram fornecer ao preço da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentesvencedora do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
9.4 8.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 – Para cada item, as propostas serão classificadas observando-se como chave para classificação os seguintes campos informados na proposta: pagamento a vista ou parcelado na forma do item III deste edital.
9.1.1 – Para efeitos de classificação os valores serão classificados em ordem decrescente e, após, o número de parcelas será classificado em ordem crescente, mantendo-se a lógica de vantajosidade para “maior valor proposto” (liquidez imediata).
9.1.2 – O proponente que desejar realizar o negócio através de pagamento à vista, deverá informar “ pagamento à vista”.
9.1.3 – O proponente que desejar realizar o arrematar os bens, deverá informar: “ o lote que esteja interessado (de forma individual de proposta) e a forma de pagamento - se avista ou parcelado”.
9.2 – Será declarado vencedor do certame, o proponente classificado em primeiro lugar, cuja proposta será considerada de maior Xxxxx.
9.3 – Havendo empate nos valores ofertados, o desempate será realizado primeiramente pelo critério de vantajosidade da proposta para a Administração da seguinte forma.
9.3.1 – No caso de empate entre valores, será considerada mais vantajosa, a proposta que apresentar para pagamento á vista.
9.3.2 – Caso haja ainda a constatação de situações de empate entre a conjugação valor “ à vista” ou “parcelado”, que não possam ser resolvidos pelos critérios de desempate referidos no item 9.3.1, a classificação final entre os empatados, se fará no ato por sorteio na mesma sessão pública, circunstância esta que será devidamente registrada em ata.
9.3.2.1 – O sorteio será realizado pela Comissão de licitação, sendo considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO IIprimeira empresa a ser sorteada. As demais propostas empatadas serão classificadas na ordem subseqüente do escrutínio.
9.2 A Comissão 9.3.2.2 – O sorteio será realizado apenas nas situações constatadas de Licitações empate entre valor - parcelamento, e, os licitantes classificados em ordem inferior à situação de empate serão re-classificados a partir do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certamesorteio.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade 9.3.2.3 – As classificações acima da constatação de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicaempate não sofrerão modificação na ordem classificatória já alcançada.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor – No julgamento da melhor proposta, se houver empate entre as de mesmo Xxxxx Xxxxx, a classificação será feita mediante sorteio, em ato público, para o objeto licitadoqual todos os licitantes empatados, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO IIserão convocados.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Public Bidding for Real Estate Sale, Public Bidding for Real Estate Sale
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos produtos cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR SESI -PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17.5 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SESI -PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 10.1. Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital Chamamento Público e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 10.2. A Comissão de Licitações do Sistema FIEPCompras, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, amostras etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certamechamamento público.
9.3 10.3. Poderá a Comissão de Compras realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária.
10.4. O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate ou quando lances iguais e ao mesmo tempo forem registrados no sistema. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condiçõesNestes casos, o SESI/SENAI-PR procederá ao sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 5 (cinco) minutos para desempate. Se mesmo assim continuarem empatadas, o sistema realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicaentre as proponentes para promover o desempate.
9.4 10.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Chamamento Público.
10.6. Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 10.7. Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.o
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Samples: Chamamento Público
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
9.4 8.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o aos entes FIEP, SESI/-PR, SENAI-PR e IEL-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17.5 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o os entes FIEP, SESI/-PR, SENAI-PR e IEL-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao 8.1 Para julgamento será adotado o critério de julgamento estipulado no ANEXO IIMENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
9.2 A Comissão 8.2 O (a) pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de Licitações menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação lance de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certamemenor preço.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade 8.3 Encerrada a etapa de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condiçõeslances, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio pregoeiro (a) e sua equipe fará nova conferência da proposta vencedora, se constado que houve falha na análise inicial e a ser realizado durante a sessão públicamesma não atende ao que pede o Edital, o vencedor será desclassificado e o próximo licitante de menor preço convocado.
9.4 Será admitido apenas 01(um8.4 Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável, o pregoeiro (a) proponente vencedor para examinará a proposta ou o objeto licitadolance subsequente, atendendo-se na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao critério de julgamento estipulado no ANEXO IIEdital.
9.5 Omissões ou desatendimento 8.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todosos atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6 Conhecida a exigências consideradas eminentemente formaisvencedora, o pregoeiro (a) consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
8.6.1 Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da Habilitação das licitantes que sejam irrelevantes para o entendimento aceitaram fornecer ao preço da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentesvencedora do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. A.T.S
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.julgamento
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17.5 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada Conforme Artigo 45 Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei 8666/1993. Conforme Inciso X do Art. 4º da Lei 10.520/02.
11.1. Como critério de julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MAIOR DESCONTO POR ITEM.
11.2. O Pregoeiro examinará a proposta aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
11.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado.
11.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicado à Proponente vencedora o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
11.5. Se a Proponente não atender às exigências deste edital habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra Licitante melhor classificada, e atender ao critério assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de julgamento estipulado no ANEXO IIhabilitação, até declarar uma vencedora.
9.2 A Comissão 11.6. Após declarada a vencedora, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certamepreço.
9.3 O empate11.7. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração por um período de (30) trinta dias, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasque os disponibilizará após o atendimento do objeto. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condiçõesApós esse prazo, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedoracaso os referidos envelopes não sejam retirados por seus proprietários, a ser realizado durante a sessão públicaserão incinerados.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado11.8. Da sessão, atendendolavrar-se se-á a Ata Circunstancial, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao critério final, ser assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de julgamento estipulado no ANEXO IIApoio, e os Licitantes presentes que desejarem fazê-la.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, 11.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR prevista neste Edital e nem firam os direitos dos demais proponentesseus Anexos.
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Samples: Licensing Agreements
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEPSENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, amostras etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR SENAI procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada Conforme Artigo 45 Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei 8666/1993. Conforme Inciso X do Art. 4º da Lei 10.520/02.
11.1. Como critério de julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2. O Pregoeiro examinará a proposta aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
11.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado.
11.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicado à Proponente vencedora o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
11.5. Se a Proponente não atender às exigências deste edital habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra Licitante melhor classificada, e atender ao critério assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de julgamento estipulado no ANEXO IIhabilitação, até declarar uma vencedora.
9.2 A Comissão 11.6. Após declarada a vencedora, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certamepreço.
9.3 O empate11.7. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração por um período de (30) trinta dias, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasque os disponibilizará após o atendimento do objeto. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condiçõesApós esse prazo, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedoracaso os referidos envelopes não sejam retirados por seus proprietários, a ser realizado durante a sessão públicaserão incinerados.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado11.8. Da sessão, atendendolavrar-se se-á a Ata Circunstancial, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao critério final, ser assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de julgamento estipulado no ANEXO IIApoio, e os Licitantes presentes que desejarem fazê-la.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, 11.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR prevista neste Edital e nem firam os direitos dos demais proponentesseus Anexos.
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Samples: Licensing Agreements
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao 10.1. No critério de julgamento estipulado no ANEXO IIdas propostas, considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido classificada, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP10.2. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certamerespeito.
9.3 O empate10.3. Sendo aceitável a oferta será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado.
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, entre dois ou mais será adjudicada aos proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre vencedores o objeto deste Edital pelo pregoeiro.
10.5. Se o (s) Proponente não atender as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condiçõesexigências habilitatórias, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedorapregoeiro negociará diretamente com a outra licitante melhor classificada, a ser realizado durante a sessão públicae assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até declarar um vencedor para cada item disputado.
9.4 Será admitido apenas 01(um) 10.6. Depois de declarado o licitante vencedor, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério obtenção de julgamento estipulado no ANEXO IImelhor preço.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais10.7. Os envelopes das demais proponentes ficarão de posse da Administração por um período de 30 (trinta) dias, que os disponibilizará após o atendimento do objeto. Após esse prazo, caso os referidos envelopes não sejam irrelevantes para o entendimento da propostaretirados por seus proprietários, não acarretarão serão inutilizados.
10.8. Da sessão, lavrar-se-à Ata Circunstancial, na desclassificação da propostaqual serão registradas as ocorrências relevantes, desde devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo pregoeiro e Equipe de Apoio e, os licitantes presentes que não causem prejuízo para o SESI/SENAIdesejarem fazê-PR e nem firam os direitos dos demais proponentesla.
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Samples: Licensing Agreements
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações Licitação do Sistema FIEPSESI/SENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, amostras etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condiçõestempos exatamente iguais, o SESI/SENAI-PR procederá ao pregoeiro realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicapara promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17.5 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 10.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 10.2 A Comissão de Licitações Licitação do Sistema FIEPSesi, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 10.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
10.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condiçõestempos exatamente iguais, o SESI/SENAI-PR procederá ao pregoeiro realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicapara promover o desempate.
9.4 10.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 18 deste edital.
10.5 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente proponente/consórcio vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 10.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR Sesi e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos produtos cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR SISTEMA FIEP procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SISTEMA FIEP e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora MENOR PREÇO POR ITEM.
12.1.1. Para elaboração das propostas o licitante deve:
I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
12.1.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.1.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. (Modelo de Proposta ANEXO VI).
12.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.1.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO IIanteriormente encaminhada.
9.2 12.1.6. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
12.1.7. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.1.8. A Comissão de Licitações do Sistema FIEPabertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.1.9. Durante a sessão pública, a qualquer tempo comunicação entre o pregoeiro e a seu critérioos licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., em campo próprio do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certamesistema eletrônico.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre 12.1.10. Cabe ao licitante acompanhar as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
9.4 12.1.11. Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
12.1.12. Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor adotado para o objeto licitado, atendendo-se ao critério envio de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para lances o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.modo de disputa ABERTO ABERTO: 1 Violação de sigilo em licitação
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações Licitação do Sistema FIEPSesi, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condiçõestempos exatamente iguais, o SESI/SENAI-PR procederá ao pregoeiro realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicapara promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR Sesi e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16.5 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações Licitação do Sistema FIEPSESI/SENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, amostras etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condiçõestempos exatamente iguais, o SESI/SENAI-PR procederá ao pregoeiro realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicapara promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR /FIEP/IEL e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17.5 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEPSENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto dos produtos cotado (s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR SENAI procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o os entes FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16.5 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o os entes FIEP/SESI/SENAI/IEL-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital Chamamento Público e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações Compras do Sistema FIEPSESI/SENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, amostras etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certamechamamento público.
9.2.1 Poderá a Comissão de Compras realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedoratempos exatamente iguais, a ser realizado durante a sessão públicaComissão de Compras realizará um sorteio para promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste Chamamento Público.
9.5 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Chamamento Público
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender 11.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES REFERENTE À LOCAÇÃO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS AMBULÂNCIA TIPO (B), observadas as condições definidas neste Edital.
11.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances que:
11.2.1. Não atenderem às exigências deste do edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO IIseus anexos ou da legislação aplicável.
9.2 A Comissão 11.2.2. Forem omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de Licitações do Sistema FIEP, dificultar o julgamento.
11.2.3. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
11.2.4. Apresentarem informações inverídicas.
11.2.5. Apresentarem documentos ilegíveis de modo a qualquer tempo e impedir a seu critério, poderá efetuar comprovação das informações a que se destinam.
11.2.6. Deixarem de responder às diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
11.2.7. Apresentarem características em desacordo com as solicitadas no Anexo I – Especificação e Quantidade dos Itens.
11.2.8. Deixarem de informar a marca/fabricante e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado apresentarem duas ou mais marca/fabricante para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certameum mesmo item e seu referido preço unitário.
9.3 O empate11.2.9. Deixarem de apresentar os documentos exigidos no subitem 10.16.
11.3. Serão desclassificados os lances finais e, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade na inexistência de preços entre lances, as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e finais que estejam em equivalência de condiçõesapresentarem preços excessivos, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedoraou seja, a ser realizado durante a sessão públicasuperiores aos valores unitários pesquisados pela Rede Mário Gatti.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Contract for Vehicle Rental Services
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações Licitação do Sistema FIEPSENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado do(s) produto(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condiçõestempos exatamente iguais, o SESI/SENAI-PR procederá ao pregoeiro realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicapara promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações Licitação do Sistema FIEPSesi/Senai, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condiçõestempos exatamente iguais, o SESI/SENAI-PR procederá ao pregoeiro realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicapara promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SISTEMA FIEP e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 R.A.C
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
9.4 8.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.de
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema SISTEMA FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR SISTEMA FIEP procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
9.4 8.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SISTEMA FIEP e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora 8.1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao participação em quantos itens forem de seu interesse.
8.1.2. O critério de julgamento estipulado adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas no ANEXO IIEdital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
9.2 A Comissão 8.1.3. Ademais, nos termos do referido art. 56, da Lei Federal n. 14.133/2021, serão admitidos na fase de Licitações seleção do Sistema FIEPfornecedor, os modos de disputa aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, ou fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a qualquer tempo data e a seu critériohora designadas para sua divulgação, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/os quais podem ser adotados de forma isolada ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certameconjunta.
9.3 O empate8.1.4. Por outro lado, não se pode deixar de mencionar que, nos termos do §1º do art. 56 da Lei Federal n. 14.133/2021, “a utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto”.
8.1.5. Assim, estando-se diante da modalidade licitatória “pregão”, os únicos modos de disputa possíveis são “aberto” ou “aberto-fechado”.
8.1.6. Nas precisas lições de Xxxxxx Xxxxxx Jardim de Amorim:
8.1.7. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. Por outro lado, no modo de disputa aberto/fechado deve ocorrer uma fase eliminatória inicial, por meio de lances abertos e sucessivos, com finalização posterior em uma fase fechada, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicaos melhores classificados na fase aberta.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado8.1.8. No caso em apreço, atendendocuida-se de aquisição de gás liquefeito de petróleo em que muitos dos encargos são parametrizados em legislação (tributos), ao critério passo que outras variáveis (como insumos e equipamentos) são passíveis de julgamento estipulado dimensionamento dos custos pela própria Administração Pública, mediante utilização dos parâmetros de pesquisas enumerados no ANEXO IIDecreto Estadual n. 15.940/2022.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às 2.2.1. Menor preço global. Análise dos requisitos solicitados no Termo de Referência em anexo.
2.2.2. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências legais e deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO IIserão classificadas conforme o preço, sendo considerado vencedor aquele que apresentar o menor
2.2.3. O não atendimento dos requisitos para participação ensejará n a desclassificação da proposta.
9.2 A Comissão 2.2.4. Poderão participar desta Dispensa de Licitações do Sistema FIEPLicitação quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta Dispensa, a qualquer tempo e a seu critérioque cumpram com todas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) Atenderem os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;
c) Comprovarem possuir os documentos de habilitação exigidos neste edital;
2.2.5. Não poderão concorrer neste Processo:
a) Empresas que sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes enquanto perdurarem os motivos da definição do julgamento deste certamepunição.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas2.2.6. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAIA participação dos interessados dar-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendose-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento á pelo encaminhamento da proposta, por meio físico ou eletrônico, não acarretarão sendo aceitas quaisquer propostas por forma diversa.
2.2.7. Os valores deverão estar expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes à execução do objeto licitado.
2.2.8. A participação no certame implicará na desclassificação validade da propostaproposta pelo prazo de 60 dias, desde que a contar da data marcada para a abertura das propostas.
2.2.9. Esta Dispensa de Licitação é destinada à participação exclusiva de Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas, atendendo o disposto no art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006.
2.2.10. Não se aplica o disposto no subitem anterior quando não causem prejuízo para o SESIhouver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentesEPP ou Equiparadas, com sede local, ou nos municípios circunvizinhos, capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Dispensa De Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 11.1. Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital Chamamento Público e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 11.2. A Comissão de Licitações do Sistema FIEPCompras, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentesdas
11.3. Poderá a Comissão de Compras realizar diligência para averiguar a veracidade, esclarecimentos e/existência ou informações complementares, apresentação validade de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certamedocumento quando julgar necessária.
9.3 11.4. O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate ou quando lances iguais e ao mesmo tempo forem registrados no sistema. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condiçõesNestes casos, o SESI/SENAI-PR procederá ao sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 5 (cinco) minutos para desempate. Se mesmo assim continuarem empatadas, o sistema realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicaentre as proponentes para promover o desempate.
9.4 11.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 19 deste Chamamento Público.
11.6. Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitadoobjeto, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 11.7. Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Chamamento Público
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescrita. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR PR. procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado certame.
9.4 8.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR PR. e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora Menor preço por lote Aberto Secretaria Municipal de Assistência Social: 3-13000-13001-8-244-804-2.30 Despesa 203 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas. Secretaria Municipal da Administração: 1-3000-3001-4-122-402-2.5 Despesa 145 e 146 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas. O MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ, ATRAVÉS DA PREGOEIRA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E ALTERAÇÕES E AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominada pregoeira, mediante a proposta que atender às exigências deste edital inserção e atender monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao critério edital, apoiado pela sua equipe responsável pela equipe de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, elaboração; conduzir a qualquer tempo e sessão pública na internet; verificar a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio conformidade da proposta vencedoracom os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade responsável pela adjudicação e propor a ser realizado durante a sessão públicahomologação.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 10.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 10.2 A Comissão de Licitações Licitação do Sistema FIEPSesi/Senai/Fiep, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 10.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
10.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condiçõestempos exatamente iguais, o SESI/SENAI-PR procederá ao pregoeiro realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicapara promover o desempate.
9.4 10.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 18 deste edital.
10.5 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 10.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESISesi/SENAI-PR Senai/Fiep e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital Chamamento Público e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações Compras do Sistema FIEPSESI/SENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, amostras etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certamechamamento público.
9.2.1 Poderá a Comissão de Compras realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedoratempos exatamente iguais, a ser realizado durante a sessão públicaComissão de Compras realizará um sorteio para promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste Chamamento Público.
9.5 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Chamamento Público
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao 7.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEPMENOR VALOR TOTAL DO LOTE(único), a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos observado as especificações técnicas. Todas as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certameAnexo(s).
9.3 7.2. O empatePregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre dois o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
7.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada e, ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 12 do Edital;
7.4. Comprovado mediante procedimentos de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas avaliação que a PROPOSTA DE MENOR VALOR TOTAL DO LOTE atende às exigências fixadas neste Edital e que estejam em equivalência Anexos, observando-se o preço máximo global do Lote aceitável pela Administração no valor de condiçõesR$ 11.139.278,48 ((onze milhões, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedoracento e trinta e nove mil, a ser realizado durante a sessão públicaduzentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
9.4 7.5. Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para adjudicado o objeto licitadodo certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, atendendo-se ao critério aquela que atender o item 7.4 e as condições de julgamento estipulado no ANEXO IIHABILITAÇÃO.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licensing Agreements
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações Licitação do Sistema FIEPSesi/Senai, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condiçõestempos exatamente iguais, o SESI/SENAI-PR procederá ao pregoeiro realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicapara promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESISesi/SENAI-PR Senai e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema SISTEMA FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos produtos cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR SISTEMA FIEP procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SISTEMA FIEP e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16.5 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações Licitação do Sistema FIEPSESI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condiçõestempos exatamente iguais, o SESI/SENAI-PR procederá ao pregoeiro realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicapara promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SESI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16.5 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 10.1. Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.deste Edital;
9.2 10.2. A Comissão de Licitações Licitação do Sistema FIEPSENAR/MT, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado do(s) produto(s) cotados para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.;
9.3 O empate10.2.1. Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, entre dois existência ou mais proponentes somente ocorrerá validade de documento quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasjulgar necessária. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condiçõesA possibilidade do ato não faculta a apresentação
10.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 19 deste edital;
9.4 10.4. Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.neste Edital;
9.5 10.5. Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESISENAR/SENAI-PR MT e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Registro De Preços
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações Licitação do Sistema FIEPSesi/Senai, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condiçõestempos exatamente iguais, o SESI/SENAI-PR procederá ao pregoeiro realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicapara promover o desempate.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR Sistema Fiep e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao 9.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEPMENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos observado as especificações técnicas. Todas as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou informações complementaresAnexo(s);
9.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, apresentação que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de portfolioscorrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, prospectosexceto do preço unitário;
9.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, amostrasserá desclassificada e/ou inabilitada e, etc.ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 14 do objeto cotado para melhor Edital;
9.4. Comprovado mediante procedimentos de avaliação ou testeque a PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, antes da definição observando-se o preço máximo global aceitável pela Administração de: LOTES VALOR TOTAL TOTAL GERAL ESTIMADO R$ 179.466,45 Obs.1 Os lances ofertados serão no valor global de cada lote, conforme item 4.4.10 deste Edital. Obs.2 Deverão ser observados como limite máximo das propostas os valores estimados de cada item do julgamento deste certamelote.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas9.5. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para adjudicado o objeto licitadodo certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, atendendo-se ao critério aquela que atender o item 9.4 e as condições de julgamento estipulado no ANEXO IIHABILITAÇÃO.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licensing Agreements
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescrita. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR PR. procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado certame.
9.4 8.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR PR. e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora 9.2.1. O critério adotado para essa licitação é o de MENOR VALOR GLOBAL, conforme dispõe o art. 45, da Lei 8.666/93, em seu parágrafo primeiro, inciso I.
9.2.2. A Comissão Municipal de Licitações considerará que a proposta apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento das condições locais, das determinações e informações deste Edital.
9.2.3. Mesmo quando não especificados expressamente na proposta, serão considerados como inclusos nos preços, todos os tributos e encargos de natureza previdenciária, fiscal e trabalhista, incluindo benefícios de despesas indiretas e benefícios sociais inerentes à execução do objeto, e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato.
9.2.4. Não serão consideradas propostas alternativas, ou seja, opcionais.
9.2.5. A Comissão Municipal de Licitações poderá retificar os erros materiais das propostas que atender às exigências deste edital os participantes apresentarem, prevalecendo, em qualquer hipótese, o valor mais vantajoso para o Município de Colombia.
9.2.6. No caso de erros aritméticos, serão considerados pela Comissão Municipal de Licitações, para fins de seleção e atender ao contratação, os valores retificados.
9.2.7. Não serão consideradas propostas que desobedecerem aos critérios estabelecidos no art. 48 (incisos e parágrafos) da Lei 8.666/93.
9.2.8. Nas licitações será assegurada, como critério de julgamento estipulado no ANEXO IIdesempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, considerando a Lei complementar nº 123/2006.
9.2 A Comissão 9.2.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Licitações do Sistema FIEPPequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, a qualquer tempo considerando o contido no art.45, incisos e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes parágrafos da definição do julgamento deste certameLei complementar nº 123/2006.
9.3 O empate9.2.9. Após decorrido o prazo de interposição de recurso contra a classificação e / ou julgado o interposto, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade os autos serão remetidos à autoridade competente para fins de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas deliberação quanto à homologação e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicaadjudicação.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licensing Agreements
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos produtos cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR SISTEMA FIEP procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SISTEMA FIEP e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
9.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. S.L.G.
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17.5 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 10.1. Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital Chamamento Público e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 10.2. A Comissão de Licitações do Sistema FIEPCompras, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, amostras etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certamechamamento público.
9.3 10.3. Poderá a Comissão de Compras realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária.
10.4. O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate ou quando lances iguais e ao mesmo tempo forem registrados no sistema. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condiçõesNestes casos, o SESI/SENAI-PR procederá ao sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 5 (cinco) minutos para desempate. Se mesmo assim continuarem empatadas, o sistema realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicaentre as proponentes para promover o desempate.
9.4 10.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Chamamento Público.
10.6. Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 10.7. Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR /FIEP/IEL e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Processo De Seleção
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 10.1. Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.deste Edital;
9.2 10.2. A Comissão de Licitações Licitação do Sistema FIEPSENAR/MT, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado do(s) produto(s) cotados para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame;
10.2.1. Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
9.3 O empate10.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritassujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 18 deste edital;
10.4. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
9.4 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.neste Edital;
9.5 10.5. Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESISENAR/SENAI-PR MT e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO. N.J.S
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.julgamento
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17.5 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. ACS
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 17.5 deste edital.
9.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 9.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 10.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 10.2 A Comissão de Licitações Licitação do Sistema FIEPSESI/SENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 10.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
10.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condiçõestempos exatamente iguais, o SESI/SENAI-PR procederá ao pregoeiro realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicapara promover o desempate.
9.4 10.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 18 deste edital.
10.5 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 10.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao 7.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações MENOR PREÇO GLOBAL do Sistema FIEPLOTE, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos observado as especificações técnicas. Todas as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou informações complementaresAnexo(s);
7.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, apresentação que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de portfolioscorrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, prospectosexceto do preço unitário;
7.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, amostrasserá desclassificada e/ou inabilitada e, etc.ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 12 do objeto cotado para melhor Edital;
7.4. Comprovado mediante procedimentos de avaliação ou testeque a PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL por lote atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, antes da definição do julgamento deste certameobservando-se o preço máximo global aceitável pela Administração de R$ 26.460,00 (vinte e seis mil quatrocentos e sessenta reais) mensais totalizando R$ 317.520,00 (trezentos e dezessete mil quinhentos e vinte reais) anual.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas7.5. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para adjudicado o objeto licitadodo certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, atendendo-se ao critério aquela que atender o item 7.4 e as condições de julgamento estipulado no ANEXO IIHABILITAÇÃO.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licensing Agreements
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritasescritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicado Pregão.
9.4 8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 10.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 10.2 A Comissão de Licitações Licitação do Sistema FIEPSesi, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 10.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
10.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condiçõestempos exatamente iguais, o SESI/SENAI-PR procederá ao pregoeiro realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicapara promover o desempate.
9.4 10.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 18 deste edital.
10.5 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 10.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR Sesi e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 10.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital Chamamento Público e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 10.2 A Comissão de Licitações Compras do Sistema FIEPSESI/SENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, amostras etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certamechamamento público.
9.3 10.3 Poderá a Comissão de Compras realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária.
10.4 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedoratempos exatamente iguais, a ser realizado durante a sessão públicaComissão de Compras realizará um sorteio para promover o desempate.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado10.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, atendendosujeitando-se ao critério de julgamento estipulado o proponente desistente às penalidades estabelecidas no ANEXO IIitem 18 deste Chamamento Público.
9.5 10.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Registro De Preços
CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 9.1 10.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 10.2 A Comissão de Licitações Licitação do Sistema FIEPSesi/Senai/Fiep/IEL, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 10.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
10.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritaseletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e iguais, será vencedora a empresa que estejam enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em equivalência de condiçõestempos exatamente iguais, o SESI/SENAI-PR procederá ao pregoeiro realizará um sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão públicapara promover o desempate.
9.4 10.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 18 deste edital.
10.5 Será admitido apenas 01(um01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 10.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESISesi/SENAI-PR Senai/Fiep/IEL e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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Samples: Pregão Eletrônico