DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 12.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega; 12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s); 12.7 - Emitir ordens de fornecimento ou de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pela administração; 12.8 - Exercer a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados; 12.9 - Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo; 12.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos; 12.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa; 12.12 - Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA; 12.13 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização da contratação;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição. 4.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega. 4.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado. 4.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência. 4.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação. 4.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(s). 4.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias. 4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 4.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 10.1.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da prestação dos serviços 10.1.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos serviços sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega. 10.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado. 10.1.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência. 10.1.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação. 10.1.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(s). 10.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação do(s) serviço(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias. 10.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 10.1.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. Para fiel execução do ajustado, o CONTRATANTE se obriga a: a) expedir as ordens de prestação dos serviços;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 9.1. Por este instrumento a CONTRATANTE obriga-se a: 9.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar a entrega dos materiais dentro das especificações. 9.1.2. Efetuar o pagamento nas condições e prazo estipulado. 9.1.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do Contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93. 9.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos materiais, fixando prazo para sua correção. 9.1.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. 9.1.6. Acompanhar o processo de entrega dos materiais, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos mesmos, os quais estejam fora das especificações deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 3.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato, de acordo com as normas nele estabelecidas. 3.2. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de funcionários por ela credenciados. 3.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por técnicos especialmente designados, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas. 3.4. Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenha que executar a CONTRATADA. 3.5. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos Documentos Técnicos e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos. 3.6. Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato. 3.7. Solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente à prestação de serviços e de funcionários da CONTRATADA, inclusive solicitando a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses dos serviços ou do CONTRATANTE. 3.8. Designar a Comissão de Vistoria para o recebimento das obras. 3.9. Notificar a CONTRATADA da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra. 3.10. Atestar e efetuar à CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste Contrato. 3.11. Efetuar a devolução da garantia à CONTRATADA após o recebimento definitivo da obra.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao (s) objeto (s) deste Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação; Designar servidor (es) para acompanhamento e fiscalização do objeto da Contratação; Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução da contratação; Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias; Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa; Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e- mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais; Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 16.1. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança. 16.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto. 16.3. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 16.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 16.5. Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do serviço. 16.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência e em edital. 16.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 3.1. proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações decorrentes da execução do presente contrato, de acordo com as normas nele estabelecidas; 3.2. relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de funcionários por ela credenciados; 3.3. exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por técnicos especialmente designados, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas; 3.4. prestar aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham que executar; 3.5. fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos “Documentos Técnicos” e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos; 3.6. acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato; 3.7. solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente a prestação de serviços e de funcionários da CONTRATADA, inclusive solicitando a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses dos serviços ou do CONTRATANTE. 3.8. designar a Comissão de Vistoria para o recebimento das obras; 3.9. notificar a CONTRATRADA da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra; 3.10. atestar e efetuar à CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste contrato; 3.11. efetuar a devolução da garantia à CONTRATADA após o recebimento definitivo da obra, se houver.